LIVRO
CÓDIGOS, TÍTULOS E DESCRIÇÕES
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
2
LIVRO
CÓDIGOS, TÍTULOS E DESCRIÇÕES
2
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
LIVRO 1 - CÓDIGOS, TÍTULOS E DESCRIÇÕES
LIVRO 2 - CÓDIGOS, TÍTULOS E DESCRIÇÕES
LIVRO 3 - ESTRUTURA, TÁBUA DE CONVERSÃO E ÍNDICE DE TÍTULOS
ISBN 85-7224-003-5
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
LIVRO 2 - CÓDIGOS, TÍTULOS E DESCRIÇÕES
Grande Grupo 6:
TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS E DA PESCA .................................. 7
Grande Grupo 7:
TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS................... 103
Grande Grupo 8:
TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS................... 365
Grande Grupo 9:
TRABALHADORES DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO................................................. 481
ÍNDICE
Grande Grupo 0:
MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES ............. 545
6
GRUPO
GRANDE
6 – TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS,
FLORESTAIS E DA PESCA
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu
desempenho os conhecimentos e a experiência necessários para a obtenção de produtos da
agricultura, da silvicultura e da pesca. Suas atividades consistem em praticar a agricultura a fim de
obter seus produtos, criar ou caçar animais, pescar ou criar peixes, conservar e plantar florestas e em
vender, quando se trata dos trabalhadores dedicados à agricultura e à pesca comerciais, produtos a
compradores, a organismos de comercialização ou em mercados. A maioria das ocupações deste
grande grupo requer competências de segundo grau, segundo a definição da Classificação
Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 881 .
NO GRANDE GRUPO 6 ESTÃO COMPREENDIDOS:
Produtores na exploração agropecuária2
Trabalhadores na exploração agropecuária
Pescadores e extrativistas florestais
Trabalhadores da mecanização agropecuária e florestal
ESTE GRANDE GRUPO NÃO COMPREENDE:
Técnicos agropecuários (nível médio) (GG 3)
Profissionais da agricultura de nível superior (GG 2)
Diretores e gerentes de atividades agropecuárias (GG 1)
1
Há quatro níveis de competências associados à CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais de nível superior constantes do GG
2. O nível 3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e 9 majoritariamente
se referem aos trabalhadores de nível 2. Os trabalhadores elementares (nível de competência 1) encontram-se identificados em
algumas famílias dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88, que reserva o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO
2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção, segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois grandes grupos para os
quais não são associados níveis de competência, dada a sua heterogeneidade: o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o
que se refere às forças armadas, bombeiros e polícia militar (GG 0).
2
Produtores na exploração agropecuária (que trabalham na atividade fim).
8
C Ó D I G O
6 110
PRODUTORES AGROPECUÁRIOS EM GERAL
TÍTULOS
6110-05 Produtor agropecuário, em geral - Agropecuarista, Arrendatário na agropecuária, Empresário
rural na agropecuária, Fazendeiro na agropecuária - conta própria, Meeiro na agropecuária - conta
própria, Parceiro na agropecuária - conta própria, Posseiro na agropecuária - conta própria, Produtor
rural na agropecuária, Proprietário na agropecuária - conta própria, Roceiro na agropecuária - conta
própria, Sitiante, Sitiante na agropecuária - conta própria, Sócio-proprietário na agropecuária - conta
própria
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Plantam culturas e criam animais. Montam infra-estrutura e administram propriedade agropecuária.
Gerenciam recursos humanos. Beneficiam e comercializam produtos de origem vegetal e animal.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer escolaridade de quarta a sétima série do ensino fundamental. O
pleno desempenho das atividades ocorre após um a dois anos de prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham por conta própria na agricultura e pecuária. O trabalho é realizado em equipe, formada com
trabalhadores, parcerias ou consórcios. Trabalham sem supervisão, a céu aberto e durante o dia. Em
suas atividades, ficam expostos a variação climática e a situação de estresse, pois trabalham, muitas
vezes, sob pressão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6130 - Productores y trabajadores agropecuarios calificados cuya producción se destina al mercado
RECURSOS DE TRABALHO
Animais; Bebedouros; Ferramentas (foice, machado etc.); Instalações para animais; Insumos agrícolas
e pecuários; Madeira; Maquinário; Silos e depósitos; Trator e implementos; Utensílios agropecuários
(corda, arame, prego)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Bráulio Briglia Pinto
Camilo Ferreira Neiva
Clóvis Correa da Silva
Eduardo Carvalho Dias
Isnaldo Gomes Santos
João Soares de Oliveira
Joemir Gassen Gonçalves
José Evangelista Pereira
Luciano Felipe de Mendonça
Luiz Henrique Borges Fernandes
Márcio Scheidt
Miguel de Paula Vaz
Paulo de Tarso Olivieri Caixeta
Waldenor da Rocha Gomes
9
C Ó D I G O
611 0
Instituições
Estância Sonho de Criança, Iturama - MG
Fazenda Caixeta - Granja Serra Grande), Patos de Minas - MG
Fazenda Lagoa, Uberaba - MG
Fazenda Limeira e Taboão, Machado - MG
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
10
C Ó D I G O
6 120
PRODUTORES AGRÍCOLAS POLIVALENTES
TÍTULOS
6120-05 Produtor agrícola polivalente - Agricultor familiar polivalente, Agricultor polivalente,
Agricultor polivalente - conta própria, Agricultor polivalente - empregador, Arrendatário polivalente,
Meeiro polivalente, Parceiro polivalente, Produtor rural polivalente na agricultura - conta própria,
Produtor rural polivalente na agricultura - empregador, Proprietário polivalente na agricultura - conta
própria, Proprietário polivalente na agricultura - empregador, Sitiante polivalente, Sócio-proprietário
polivalente na agricultura - conta própria, Sócio-proprietário polivalente na agricultura - empregador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam e administram unidade de produção. Preparam solo, plantam culturas e realizam tratos
culturais. Colhem e comercializam produtos agrícolas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao exercício profissional é livre, sendo que a escolaridade média é de quarta série do ensino
fundamental. O pleno desempenho das atividades requer de um a dois anos de prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham por conta própria, na agricultura. O trabalho é em equipe formada por familiares, sem
supervisão. As atividades são realizadas a céu aberto, durante o dia. Estão sujeitos a exposição de
material tóxico, a variação climática e a permanecer em posições desconfortáveis durante longos
períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6114 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos mixtos
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Defensivos agrícolas (herbicida, fungicida); Embalagens (caixas, caixotes, sacos pláticos);
Enxada; Equipamentos de irrigação (bomba, canos, aspersor); Equipamentos de proteção individual EPI; Foice; Insumos agrícolas; Matraca (plantadeira manual); Trator e implementos agrícolas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Enir Resende Coelho Oliveira
Geraldo dos Santos Neves
José Aparecido de Lima
José Donizette Costa
José Farias Barbosa
José Gonçalves Chaves
José Raimundo Deusdedit
Maria Aparecida Andrade Gonçalves
Maria Aparecida da Silva Passos
Sinval da Assunção Marques
Tarcísio Caetano de Mendonça
Instituições
Chácara Santo Expedito, Piranguinho - MG
Fazenda Belo Horizonte, Nova União - MG
Sítio Açoita Cavalo, São Joaquim de Bicas - MG
Sítio do Carmo, Nova União - MG
11
C Ó D I G O
612 0
Sítio Estrela, Piranguinho - MG
Sítio Laranjeiras, Jaíba - MG
Sítio Recanto Nosso Lar, Fortuna - MG
Sítio Santa Rita de Cássia, Aguanil - MG
Sítio Terra Fértil, Jaíba - MG
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
12
C Ó D I G O
6 121
PRODUTORES AGRÍCOLAS NA CULTURA DE
GRAMÍNEAS
TÍTULOS
6121-05 Produtor de arroz - Agricultor na produção de arroz, Arrozeiro, Colono na produção de arroz,
Granjeiro na produção de arroz, Lavoureiro na produção de arroz, Orizicultor, Rizicultor, Rizipiscicultor
6121-10 Produtor de cana-de-açúcar - Agricultor na produção da cana-de-açúcar, Canavieiro
6121-15 Produtor de cereais de inverno - Agricultor na produção de cereais de inverno, Colono na
produção de cereais de inverno, Lavoureiro na produção de cereais de inverno, Produtor de aveia,
Produtor de centeio, Produtor de cevada, Produtor de trigo, Produtor de triticale, Triticultor
6121-20 Produtor de gramíneas forrageiras - Agricultor na produção de gramíneas forrageiras,
Colono na produção de gramíneas forrageiras, Granjeiro na produção de gramíneas forrageiras,
Produtor de sementes forrageiras, Sementeiro
6121-25 Produtor de milho e sorgo - Agricultor na produção de milho e sorgo, Colono na produção de
milho e sorgo, Granjeiro na produção de milho e sorgo, Lavoureiro na produção de milho e sorgo,
Produtor de milho, Produtor de sorgo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Plantam e colhem grãos, colmos e plantas tais como arroz, trigo, milho, cevada, sorgo, cana-de-açúcar,
aveia e triticale; condicionam e fertilizam o solo, manejam plantas invasoras, pragas e doenças em
lavoura. Comercializam e administram a produção e a qualidade do armazenamento dos grãos, feno e
silagem. Providenciam consultoria técnica, documentos legais e manutenção de benfeitoria, máquinas
e implementos. Instalam infra-estrutura de irrigação e drenagem e monitoram volume e distribuição de
água. Lideram equipe de trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. As cooperativas
de produtores ministram vários tipos de treinamentos a seus cooperados.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em fazendas e agroindústrias de médio e grande porte, por proprietários de
fazendas ou familiares de ambos os sexos que trabalham, em forma de contrato de parcerias, para
cooperativas e, ou independentemente, comercializando sua própria produção, cada vez mais associada
à agroindústria. O trabalho é exercido a céu aberto, em horários variados, com exposição a variações
climáticas e a riscos de acidentes na manipulação de insumos e operação de equipamentos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6111 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos extensivos
NOTAS
Classificam-se nesta epígrafe os produtores que trabalham diretamente na terra. Os produtores
agrícolas especializados nas atividades de administração e comercialização devem ser classificados,
dependendo de suas funções, como:
1221 - Diretores de produção e operação em empresa agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
1311 - Gerentes de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
13
C Ó D I G O
612 1
RECURSOS DE TRABALHO
Agrotóxicos; Combustível; Energia; Corretivos de solo; Fertilizantes; Máquina colhedora; Máquina
semeadora; Plantadeira; Pá; Pulverizador; Sementes; Trator
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio César Padilha
Celso Batista
Danilo Zandonadi
Fernando Dockhorn
Flávio Márcio Ferreira Silva
Ivo Mello
José Nunes Marques
Pedro Chaves Barcellos Filho
Silvio Américo Ohse
Instituições
Agropecuária Ohse, Cruz Alta - RS
Cerro do Tigre Agricultura e Pecuária S.A.
Córrego dos Barros, Urucânia - MG
Diferencial Agrícola Ltda.
Fazenda dos Touros - Pecuária e Arroz, Viamão - RS
Fazenda MZ, Forquilhinha - SC
Fazenda Nova Esperança, Joinville - SC
Fazenda Queixadas Grupo 4F, São Gotardo - MG
Fazenda Santa Izabel, Fortaleza - RS
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Destorroar: reduzir o tamanho de agregados de solo.
Dessecar: secar a planta - Forma de matá-la.
Descompactar: quebrar as camadas sub-superficiais densas e compactadas do solo com um
implemento agrícola específico.
Benfeitorias: silos, galpões, armazéns, casa para empregados e outros.
14
C Ó D I G O
6 122
PRODUTORES AGRÍCOLAS NA CULTURA DE
PLANTAS FIBROSAS
TÍTULOS
6122-05 Produtor de algodão - Cotonicultor - empregador, Plantador de algodão
6122-10 Produtor de curauá - Plantador de curauá
6122-15 Produtor de juta - Juteiro - conta própria, Juticultor - conta própria, Plantador de juta
6122-20 Produtor de rami - Plantador de rami, Ramicultor
6122-25 Produtor de sisal - Plantador de agave, Plantador de sisal, Produtor de agave, Sisaleiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Administram e comercializam a produção de plantas fibrosas tais como: algodão, curauá, juta, rami e
sisal; preparam solo e executam o plantio; realizam atividades de colheita e armazenamento, tratos
culturais e controles fitossanitários. Efetuam reparos e manutenção em máquinas e equipamentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações é livre. É desejável que o produtor de algodão qualifique-se em curso
básico de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades de produtor de algodão ocorre
após três a quatro anos de experiência, de produtor de sisal, depois de um a dois anos. Para os
demais, com menos de um ano.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na agricultura, como empregadores ou por conta própria, sem supervisão. Executam suas
funções em equipe, a céu aberto e em horário diurno. Permanecem em posições desconfortáveis
durante longos períodos e o produtor de algodão pode estar exposto a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6111 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos extensivos
RECURSOS DE TRABALHO
Arado; Colheitadeira; Cultivador; Desfibradora; Enxada; Grades; Plantadeira; Pulverizadores; Terçado;
Trator
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agenor Soares de Souza
Beijamim Zandonadi
Cícero Paulo Sampaio
Divaldo Cavalcante Madeiro
Francisco Fernandes de Lyra
Guilherme Henrique Silveira e Silva
José Betetto
Josenildo Lima de Oliveira
Lindolfo Medeiros de Carvalho
Luiz Antônio Nazário
Marinho Antônio de Lima
Raimundo Amarildo Nascimento de Sousa
Valdelino Bentes Vieira
15
C Ó D I G O
612 2
Instituições
Algodoeira Campo Verde
Comércio e Beneficiamento de Fibras - Cobef
Empresa Plantar Nordeste Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
16
C Ó D I G O
6 123
PRODUTORES AGRÍCOLAS NA
OLERICULTURA
TÍTULOS
6123-05 Produtor na olericultura de legumes - Horticultor de legumes, Olericultor de legumes
6123-10 Produtor na olericultura de raízes, bulbos e tubérculos - Bataticultor, Cebolecultor,
Horticultor de raízes, bulbos e tubérculos, Olericultor
6123-15 Produtor na olericultura de talos, folhas e flores - Alfaceiro, Horticultor de talos, folhas e
flores, Olericultor de talos, folhas e flores
6123-20 Produtor na olericultura de frutos e sementes - Horticultor de frutos e sementes, Olericultor
de frutos e sementes, Tomatecultor
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam a logística, gerenciam, comercializam e produzem legumes, talos, folhas, raízes, bulbos,
tubérculos; preparam local para plantio e plantam mudas e sementes; controlam pragas e doenças e
efetuam tratos culturais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre, com exigência de escolaridade de nível fundamental. As atividades são
exercidas por proprietários, parceiros ou arrendatários.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido por proprietários rurais, parceiros ou arrendatários que se organizam de forma
autônoma ou em cooperativas. Trabalham a céu aberto, em horários variados, com exposição a
variações climáticas e a riscos de acidentes de manipulação de insumos e instrumentos de trabalho.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
6223 - Trabalhadores agrícolas na olericultura
CONSULTE
1411 - Gerentes de produção e operações em empresa agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6113 - Agricultores y trabajadores calificados de huertas, invernaderos, viveros y jardines
NOTAS
Classificam-se nesta epígrafe os produtores que trabalham diretamente na terra. Os produtores
agrícolas especializados nas atividades de administração e comercialização devem ser classificados,
dependendo de suas funções, como:
1221 - Diretores de produção e operação em empresa agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
1311 - Gerentes de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
RECURSOS DE TRABALHO
Conjunto de irrigação; Corretivos; Defensivos agrícolas; Enxada; Equipamentos de proteção individual e
coletiva; Fertilizantes; Grade; Pulverizador; Sementes e mudas; Trator
17
C Ó D I G O
612 3
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Carlos Matias
Carlos Mapelli
Cézar Augusto Lovato
Cláudio Sacramento Turner
Domingos Daré
Ilma Madalena Corrêa Sampaio
Jackson Júlio Furtado Melo
Jan Ate de Jager
João Rigamonti Belmar
José Daniel Rodrigues Ribeiro
José Ribamar Neiva
Júlio Takayoshi Esaki
Justiniano Dias Diniz
Maria Helena Tabim Mascarenhas
Maria Izabel Corrêa Marques
Mário Koiti Ashikawa
Paulo Ricardo da Nova
Instituições
Associação dos Produtores Agrícolas de Colombo - PR
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
Fazenda do Valinho Ltda.
Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG
Rural São Domenico Agropecuária Ltda.
Sítio do Moinho, Petrópolis - RJ
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Cipa: Comissão interna de prevenção de acidentes.
PCMSO: Programa de controle médico e saúde ocupacional.
PPRA: Programas de prevenção de riscos ambientais.
EPI: Equipamento de proteção individual.
EPC: Equipamento de proteção coletiva.
18
C Ó D I G O
6 124
PRODUTORES AGRÍCOLAS NO CULTIVO DE
FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS
TÍTULOS
6124-05 Produtor de flores de corte - Floricultor de flores de corte
6124-10 Produtor de flores em vaso - Floricultor de flores em vaso
6124-15 Produtor de forrações - Floricultor de forrações
6124-20 Produtor de plantas ornamentais - Floricultor de plantas ornamentais, Viveirista de flores e
plantas ornamentais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Propagam e definem espécies, variedades e local de produção de flores e plantas ornamentais; realizam
manejo, trato cultural e tratamentos fitossanitários da produção; preparam solo e substratos para
plantio; colhem, supervisionam o trabalho de colheita e armazenagem; implantam infra-estrutura e
comercializam a produção. Podem administrar recursos financeiros e pessoal empregado.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre e exercido por pessoas de diferentes níveis de escolaridade. O aprendizado
da profissão geralmente ocorre por transferência de conhecimentos e habilidades, entre os membros
da própria família.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido por proprietários da terra e seus familiares, auxiliados por eventuais
trabalhadores; organizam-se de forma autônoma, em cooperativas e em associações. São produtores
de pequeno, médio e grande portes, das mais variadas faixas etárias, incluindo várias gerações de uma
mesma família. O trabalho é realizado a céu aberto e em ambientes fechados, em horários variados,
exposto a variações climáticas e a produtos tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6113 - Agricultores y trabajadores calificados de huertas, invernaderos, viveros y jardines
NOTAS
Classificam-se nesta epígrafe os produtores que trabalham diretamente na terra. Os produtores
agrícolas especializados nas atividades de administração e comercialização devem ser classificados,
dependendo de suas funções, como:
1221 - Diretores de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
1311 - Gerentes de produção e operação em empresa agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
RECURSOS DE TRABALHO
Arames; Carrinho de mão; Cavadeira; Enxada; Enxadão; Madeira; Picareta; Rastelo; Tesoura; Tratores e
implementos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alfredo Reinaldo Tilli
Cleber Marciano da Silva
Jair Marciano da Silva
João Carlos de Paula
José Eustáchio dos Santos
19
C Ó D I G O
612 4
Josué Gonçalves de Paiva
Manoel José Gonçalves de Oliveira
Maria José Starling de Miranda
Mário Raimundo de Melo
Olga Coelho Ullmann
Renato Tsutsumi
Veraldo José Martins
Instituições
Chácara Sagrado Coração de Jesus e Maria, Barbacena - MG
Chácara São Sebastião, Alfredo Vasconcelos - MG
Dinda Hataba Produtor Rural - PR
Flora Alfredo Tilli, Campinas - SP
Floranet Ltda.
Horto Verde Minas, Belo Horizonte - MG
Roda D’água Ltda.
Sítio João Eustáchio, Três Pontas - MG
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Divisão vegetativa: técnica de propagação, utilizada para a produção de orquídeas e antúrio, consiste
em separar, desgarrar as mudas periféricas que nascem da muda principal da planta.
Enxertia: técnica de propagação que consiste em fazer um corte no ponto certo e juntar dois galhos de
plantas diferentes, sendo um da planta cavalo, que é a planta suporte que fornece os nutritivos para a
planta enxertada.
Mergulhia: técnica de propagação que consiste em mergulhar e fixar o galho de uma planta no chão.
Depois de enraizar, corta-se o galho que foi fincado no chão.
Alporquia: método de propagação que consiste em detectar um galho saudável, retirar a cobertura dele
e umedecer com composto orgânico, envolvendo o galho com um plástico. Essa umidade vai permitir
gerar raízes.
20
C Ó D I G O
6 125
PRODUTORES AGRÍCOLAS NA
FRUTICULTURA
TÍTULOS
6125-05 Produtor de árvores frutíferas - Bananicultor, Citricultor, Pessicultor, Produtor de abacate,
Produtor de banana, Produtor de caju, Produtor de caqui, Produtor de laranja, Produtor de maçã,
Produtor de mamão, Produtor de manga, Produtor de pêra, Produtor de pêssego
6125-10 Produtor de espécies frutíferas rasteiras - Abacaxicultor, Produtor de abacaxi, Produtor de
melancia, Produtor de melão, Produtor de morango
6125-15 Produtor de espécies frutíferas trepadeiras - Produtor de framboesa, Produtor de maracujá,
Produtor de quiui (kiwi), Produtor de uva, Vinicultor, Viticultor
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Administram propriedade agrícola e planejam atividades da fruticultura. Plantam árvores frutíferas,
espécies rasteiras e trepadeiras e realizam tratos culturais. Preparam solo para plantio, comercializam e
beneficiam a produção frutífera e desenvolvem atividades de preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade de ensino fundamental; a qualificação é contínua,
realizada na prática, por meio de transmissão familiar de conhecimentos e com o auxílio de órgãos
governamentais de assistência técnica e de extensão rural e cooperativa de produtores.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham geralmente em pequenas propriedades agrícolas, com a ajuda dos familiares. Trabalham em
equipe, sem supervisão, a ceu aberto, durante o dia. Podem permanecer em posições desconfortáveis
por longos períodos, expostos ao sol à chuva e a materiais tóxicos. Estão sujeitos à picada de animais
peçonhentos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos
RECURSOS DE TRABALHO
Adubos químicos e orgânicos; Balanças; Defensivos agrícolas; Embalagens; Equipamentos de proteção
individual; Ferramentas para capina e roçagem; Ferramentas para colheita; Mudas e sementes;
Pulverizador costal; Trator e implementos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademar Ricardo Schillin
Alexandre Giacomel
Alison Camelato
Arlindo Holz
Armando Beato de Toledo
Dari Albino Bender Bosenbecker
Gildásio Fernandes Santos
Hildenor José da Silva Lago
Jamil J. Soares
Job Soares Neto
21
C Ó D I G O
612 5
Jorge Goedel
Jorge Luís Schumann Nunes
José Newton Pinheiro da Silva
Juarez Leal Ribeiro dos Santos
Mizael Silva Queiroz
Oclides João Tasca
Instituições
Fazenda Bom Jesus do Itabapoana - Salvador
Fazenda Cachoeira do Sal, Ituberá - BA
Fazenda Lagoa Grande, Pium-I - MG
Fazenda Nova Vida, Ituberá - BA
Fazenda Pérola Negra, Ituberá - BA
Frutas Toledo e Beato Ltda.
Sicredi, Pelotas - RS
Sítio Mels e Elim, Pium-I - MG
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
22
C Ó D I G O
6 126
PRODUTORES AGRÍCOLAS NA CULTURA DE
PLANTAS ESTIMULANTES
TÍTULOS
6126-05 Cafeicultor - Cafeicultor - empregador, Produtor de café
6126-10 Produtor de cacau - Cacauicultor - empregador
6126-15 Produtor de erva-mate - Mateicultor - empregador
6126-20 Produtor de fumo - Fumicultor - empregador
6126-25 Produtor de guaraná - Guaranaicultor, Guaranazeiro - empregador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Administram a propriedade agrícola; cultivam plantas estimulantes tais como: café, cacau, erva-mate,
guaraná e fumo; plantam mudas; colhem, beneficiam e comercializam a produção. Condicionam terreno
para plantio e desenvolvem atividades de preservação de meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações é livre. Em geral, os produtores têm formação mínima do ensino
fundamental e a qualificação é adquirida ao longo do tempo, em ambiente familiar, onde desenvolvem
as habilidades e conhecimentos necessários para dar continuidade aos negócios da família ou para
iniciar seu próprio negócio.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido por empregadores proprietários de terra, sem supervisão e organizado em
equipes de trabalhadores. As atividades são realizadas a céu aberto, em horários irregulares.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6111 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos extensivos
RECURSOS DE TRABALHO
Animais de tração; EPI; Galpões e depósitos; Implementos agrícolas; Máquinas agrícolas (colheitadeira,
escavadora etc.); Máquinas de beneficiamento; Secadores, estufas e barcaças; Terreiro; Tratores;
Veículos e embarcações
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aderson Ferreira de Matos
Antônio Carlos Wense Pinto
Anzaro Guilherme Gabe
Arcangelo Grison
Ari Hintz
Elizabete Machado
Gustavo José Ribeiro do Vale
Irson Ribeiro de Oliveira
José Francisco Marques
Magid Alberto Hage
Marlene de Jesus Geteski
Milton Fuelber
23
C Ó D I G O
612 6
Murilo Carlos Paiva Carvalho
Osvaldo Bachião Filho
Ronaldo Monteiro de Carvalho
Instituições
Fazenda Boa Lembrança
Fazenda do Moinho
Fazenda São José
Fazenda Vila Toscana
Matecultura Paz Verde
Matecultura Santos
Rancho da Amizade
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Assistência técnica: é a assistência jurídica, contábil, financeira, agronômica e gerencial.
Assistência social: é a assistência dada ao empregado quanto à moradia, médica, escola etc.
Matrizes: árvores mães.
Estratificar sementes: colocar na areia para amolecer a casca.
Substrato: terra misturada com adubos orgânicos e químicos.
Gradear: nivelar o solo.
Balizar: colocar estacas.
Sombrear mudas: colocar palhas e palmeiras, tábuas para proteger do sol.
Cobertura do solo: plantar leguminosas e gramíneas para evitar erosão.
Restos culturais: casca de cacau, guaraná, café. É usado para adubo e também para alimentação de
animais.
24
C Ó D I G O
6 127
PRODUTORES AGRÍCOLAS NA CULTURA DE
PLANTAS OLEAGINOSAS
TÍTULOS
6127-05 Produtor da cultura de amendoim - Produtor de amendoim
6127-10 Produtor da cultura de canola - Produtor de canola, Produtor de colza
6127-15 Produtor da cultura de coco-da-baia - Produtor de coco
6127-20 Produtor da cultura de dendê - Dendeicultor, Palmicultor, Produtor da cultura de palma,
Produtor de dendê, Produtor de palma
6127-25 Produtor da cultura de girassol - Produtor de girassol
6127-30 Produtor da cultura de linho - Produtor de linhaça, Produtor de linho
6127-35 Produtor da cultura de mamona - Produtor de mamona
6127-40 Produtor da cultura de soja - Produtor de soja, Sojicultor
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Selecionam a área, preparam o solo, produzem mudas e sementes, plantam, realizam tratos culturais e
beneficiam a colheita de oleaginosas tais como amendoim, canola, colza, coco-da-baía, dendê, palma,
girassol, linhaça, linho, mamona e soja. Administram e programam a produção.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. O desempenho
pleno das atividades dessas ocupações requer cinco anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido por proprietários e arrendatários que trabalham em plantações de portes
variados. As culturas de dendê e coco são produzidas em pequenas propriedades, a soja é cultivada em
pequenas, médias e grandes plantações. O trabalho é exposto a variações climáticas, a riscos de
acidentes na manipulação de instrumentos, máquinas e agrotóxicos.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
6227 - Trabalhadores agrícolas na cultura de plantas oleaginosas
CONSULTE
1411 - Gerentes de produção e operações em empresa agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos
NOTAS
Classificam-se nesta epígrafe os produtores que trabalham diretamente na terra. Os produtores
agrícolas especializados nas atividades de administração e comercialização devem ser classificados,
dependendo de suas funções, como:
1211 - Diretores de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
1311 - Gerentes de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
25
C Ó D I G O
612 7
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Carreta agrícola ou reboque; Colheitadeira; Computador; Equipamentos de irrigação; Facão;
Peia; Secador; Semeadeira; adubadeira; Trator
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adelar João Giovelli
Américo Delavy
Ana Cristina Souza dos Santos
Ciro Mirante Azevedo
Fernando Daniel Warpechowski
Francisco de Paula Porto
Francisco de Souza Figueira
João Ângelo Guidi Júnior
José Correia da Silva Filho
Juscelino de Oliveira
Marcos Borkowski
Pedro Paulo Vianna Borges
Renato de Araujo Dória
Renato Faedo
Zenir João Pascoal
Instituições
Agroplanta - Marcos Borkowski, Guarani das Missões - RS
Condomínio Agropecuário Irmãos Giovelli, Guarani das Missões - RS
Delavy Companhia Ltda.
Fazenda Água Santa, Luis Eduardo Magalhães - BA
Fazenda Bom Jesus, Ituberá - BA
Fazenda Bom Sossego,Porto - BA
Fazenda Gongorra, Formoso - MG
Fazenda Gravatá, Camamu - BA
Gruta Baiana, Camamu - BA
Marborges Agroindústria S.A.
Sindicato Nacional dos Produtores de Coco
Sindicato Rural de Uberaba
Sítio Izilda, Monte Azul Paulista - SP
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Coroar cova de muda transplantada: fazer um círculo de terra ao redor da muda plantada eliminando as
plantas daninhas.
Métodos de conservação de solo: curvas de nível, patamar, utilização de plantas para conter erosão
(capim santo, quebra-vento), cobertura verde, cobertura morta ou viva, quebra-ventos, dessecação.
Peletizar a semente: revestir a semente para evitar fungo, aumentar o porte da planta. É uma
conservação da semente em si, uma espécie de capa protetora.
Plantas atípicas: refere-se a plantas diferentes geneticamente dentro da própria cultura, são espécies
que apresentam características diferentes das demais e devem ser eliminadas.
Repicar mudas: transplantar mudas.
26
C Ó D I G O
6 128
PRODUTORES DE ESPECIARIAS E DE
PLANTAS AROMÁTICAS E MEDICINAIS
TÍTULOS
6128-05 Produtor de especiarias
6128-10 Produtor de plantas aromáticas e medicinais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Administram propriedades agrícolas produtoras de especiarias, tais como açafrão, alho, anis, baunilha,
canela, cardamomo, cogumelo seco, cominho, cravo-da-índia, gengibre, louro, mostarda, nozmoscada, páprica, pimenta-do-reino, pimenta da jamaica etc. e de plantas aromáticas e medicinais
como alecrim, babosa, calêndula, hortelã, camomila, poejo, porangaba etc. Planejam e preparam área
de plantio; cultivam, colhem, beneficiam e comercializam a produção. Produzem mudas e sementes.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para acesso ao trabalho não há exigência de escolaridade. A experiência e a qualificação são obtidas na
prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São proprietários agrícolas ou trabalham por conta própria em propriedades arrendadas. Atuam em
equipe, formada por familiares ou trabalhadores contratados. O trabalho é presencial, realizado durante
o dia, a céu aberto, sendo que o produtor de plantas aromáticas e medicionais também pode trabalhar
em estufas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos
RECURSOS DE TRABALHO
Animais de serviço; Embalagens; Equipamentos de beneficiamento; Equipamentos de irrigação;
Equipamentos de pesagem; Estufas e viveiros; Ferramentas para colheita; Ferramentas para cultivo
manual; Ferramentas para preparo do solo; Trator e implementos agrícolas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alzenito Paulo de Souza
Arlete Aparecida R. Oliveira
Barachisio Lisboa Casali
Ediléa Evangelista Rabelo
Francisco Marcelino Freire
Graziela Selhi Dei Falci
Inácio Bispo da Conceição Santos
José Gomes Quadros
Leonor Monteiro do Nascimento
Lourivaldo Leite Cairo Júnior
Manoel Ribeiro de Queiroz
Mateus José Falleiros da Silva
Nelma Ruth Nakauth Freires
Nilson Pedrão da Silva
Pedro Henrique Quariguasy Soares
27
C Ó D I G O
612 8
Zaclis Navarro Xavier
Instituições
Amazon Piper Importação e Exportação Ltda.
Ervas Dei Falci, Belo Horizonte - MG
Fazenda Engenho Novo do Bonfim, Ituberá - BA
Fazenda Gitirana, Teolândia - BA
Fazenda Marcelino, Castanhal - PA
Fazenda Monte Alegre, Valença - BA
Fazenda Santa Bárbara, Ituberá - BA
Fazenda São João, Ituberá - BA
Fazenda Trindade, Guarapuava - PR
Navarro e Xavier, Guarapuava - PR
Phyton Ltda.
Plantas Aromáticas do Brasil Ltda.
Sítio Vovó Benedita, Mateus Leme - MG
Vitalis Herba Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Agroecológica: referente à agroecologia, que é o estudo que visa a integração equilibrada da atividade
agrícola com a proteção do meio ambiente.
Amontoa: chegar a terra para o pé das plantas, ou por serem elas suscetíveis de formação de raízes ou
tubérculos adventícios, ou para melhor firmá-las ao solo.
Desbastar: tornar menos basto; fazer mais ralo; desengrossar (uma peça), cortando.
Mondar: arrancar ervas daninhas que medram entre as plantas cultivadas; cortar os ramos secos ou
supérfluos de; desramar.
Rizoma: caule radiciforme e armazenador das monocotiledôneas, subterrâneo, que também pode ser
aéreo. Caracteriza-se não só pelas reservas, mas também pela presença de escamas e de gemas, sendo
a terminal bem desenvolvida; comumente apresenta nós, e na época da floração exibe um escapo
florífero. Em pteridófitos tropicais há rizomas aéreos. O gengibre tem rizoma.
28
C Ó D I G O
6 130
PRODUTORES EM PECUÁRIA POLIVALENTE
TÍTULOS
6130-05 Criador em pecuária polivalente - Arrendatário (pecuária), Criador de aves e bovinos, Criador
de gado - bovino, caprino, suíno, Criador de gado - eqüino, ovino, muar - conta própria, Engordador de
gado bovino, suíno, caprino - conta própria, Invernador de gado, Invernador de gado bovino, suíno,
caprino, ovino - conta própria, Parceiro na pecuária, Pecuarista, Pequeno produtor rural, Produtor em
pecuária familiar, Produtor rural em pecuária
6130-10 Criador de animais domésticos - Cachorreiro, Canicultor, Criador de cachorros, Criador de
cães, Criador de gatos, Criador de pequenos animais, Gateiro, Sócio-proprietário - na criação de
pequenos animais - empregador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Manejam animais domésticos, como cães e gatos, ou animais da pecuária de pequeno, médio e grande
porte, como aves, suinos, ovinos, caprinos, eqüinos, muares e bovinos. Cuidam da alimentação e
monitoram a saúde dos animais; organizam a reprodução e controlam a criação; cultivam alimentos
para os animais; preparam animais para eventos e os comercializam. Beneficiam e comercializam
produtos derivados da pecuária. Higienizam instalações e equipamentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso às ocupações é livre. No mínimo, os produtores têm ensino fundamental. O pleno exercício
das atividades ocorre após cinco anos de prática. A qualificação é contínua, assessorada pelos órgãos
governamentais de assistência técnica e extensão rural. Os criadores de animais domésticos - cães e
gatos - têm no mínimo ensino médio incompleto e o pleno desempenho da ocupação ocorre após três
ou quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São produtores por conta própria, que trabalham em pequenas propriedades, com organização de
trabalho familiar. Trabalham em locais fechados e abertos, em horários diurnos. No exercício de algumas
atividades, os criadores em pecuária polivalente estão sujeitos à exposição de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6121 - Criadores de ganado y otros animales domésticos, productores de leche y sus derivados
RECURSOS DE TRABALHO
Carroça e implementos; Equipamentos de arreio (sela, laço, freio, atadura); Equipamentos de limpeza
(vassoura, rodo, panos); Equipamentos de marcação; Equipamentos de vacinação; Equipamentos para
cerca (arame, palanque, isolador); Guia e coleira; Máquina de tosa; Secador de pêlo; Trator e
implementos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alvaro Cavalcante de Avellar
Antonieta Rosendo Gulyas
Beatriz Santiago Sant’Ana
Doralício Machado Lopes
Eduardo Jorge Barbosa de Novais
Eliana Viana de Souza Taquary
Etelvino Gopinger
Francisco Ed Wilson Silveira Peixoto
29
C Ó D I G O
613 0
Hugo Silva Viana
Jânio Wilton Murta Pinto Coelho
Joe Carlo Viana Valle
Luiz Augusto de Oliveira Figueira
Maria Aparecida Sales de Oliveira
Marina Amália de Souza Silveira
Maury Soares de Paula
Niuton Santos Freitas
Salustiano da Costa Marzulo
Sandro André Marcon
Úrsula Kaukas Franke
Instituições
Canil Dogs Hatyman
Canil e Gatil Floresta do Navio
Canil Maison D Aischa
Canil Sky Blue
Canil Whitestar
Chácara Umburana
Coop. Mista Agropecuária Ronda Alta Ltda. - Comara
Estabelecimento São Domingos
Fazenda Alegria
Fazenda Malunga
Fazenda Santa Helena
Fundação Maronna
Gatil de Viana
Gatil Ulide
Granja Nossa Senhora Conceição
Hidro Cia
Kamui Kennel
Sítio Boa Esperança
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Condição corporal: peso, presença de parasitas, características do pêlo e comportamento do animal.
Ergot: quinto dedo do cão.
30
C Ó D I G O
6 131
PRODUTORES EM PECUÁRIA DE ANIMAIS
DE GRANDE PORTE
TÍTULOS
6131-05 Criador de asininos e muares - Criador de asininos e muares - empregador, Eqüideocultor de
asininos e muares, Fazendeiro - na criação de asininos e muares, Pecuarista - na criação de asininos,
Pecuarista - na criação de muares, Proprietário - na criação de muares, Sitiante - na criação de asininos
e muares
6131-10 Criador de bovinos (corte) - Bovinocultor - empregador, Cabanheiro - corte, Criador de gado
bovino (exceto gado leiteiro) - empregador, Criador de zebu, Engordador de gado bovino - empregador,
Engordador de zebu - empregador, Estancieiro - na criação de gado bovino - empregador, Fazendeiro na criação de bovinos - empregador, Invernador - na criação de gado bovino - empregador, Inverneiro na criação de gado bovino - empregador, Invernista - na criação de gado bovino - empregador, Parceiro
- na criação de gado bovino - empregador, Pecuarista - na criação de gado bovino - empregador,
Produtor rural de gado de corte
6131-15 Criador de bovinos (leite) - Cabanheiro - leite, Estancieiro de leite, Leiteiro - na criação de
gado bovino - empregador, Pecuarista de leite, Produtor de leite - na criação de gado bovino empregador, Tirador de leite - produtor
6131-20 Criador de bubalinos (corte) - Bubalinocultor - corte, Criador de búfalos - corte, Fazendeiro de
búfalos - corte
6131-25 Criador de bubalinos (leite) - Bubalinocultor - leite, Criador de búfalos - leite, Fazendeiro de
búfalos - leite
6131-30 Criador de eqüinos - Criador de cavalo de raça, Criador de eqüídeos eqüinos - empregador,
Eqüinocultor, Fazendeiro - na criação de eqüinos - empregador, Pantaneiro, Pecuarista - na criação de
eqüinos - empregador, Proprietário - na criação de eqüinos, Sitiante - na criação de eqüinos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam e planejam o manejo e a alimentação do rebanho. Controlam sanidade e organizam a
reprodução dos animais; condicionam bovídeos e eqüídeos; beneficiam e comercializam rebanho e
produtos derivados e administram a propriedade rural.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. A escolaridade
dos produtores varia do ensino fundamental até o superior, com formação em veterinária e zootecnia,
dentre outras. O desempenho pleno das ocupações requer cinco anos de experiência com animais de
grande porte.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido pelo empregador e por profissionais que se organizam de forma autônoma ou em
cooperativas. As atividades são realizadas a céu aberto, em horários variados e o trabalhador fica
exposto a uma série de agentes ambientais (sol, chuva, poeira, vento.) e riscos de acidentes
provocados pelos animais.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6121 - Criadores de ganado y otros animales domésticos, productores de leche y sus derivados
NOTAS
Classificam-se nesta epígrafe os produtores que trabalham diretamente na terra. Os produtores
agrícolas especializados nas atividades de administração e comercialização devem ser classificados,
dependendo de suas funções, como:
31
C Ó D I G O
613 1
1211 - Diretores de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
1311 - Gerentes de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aqüícola e florestal
RECURSOS DE TRABALHO
Aperos; arriata; tralha, arreios de montaria, sela; Balança; Cerca; Equipamentos de inseminação;
Instrumentos de pulverização; Laço; Latão; Ordenhadeira mecânica; Resfriador de leite; Trator e
implementos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alacid da Silva Nunes Filho
André de Camargo Assumpção
Caetano Dalle Barbosa
Cristóvão Afonso da Silva
Eduardo Bastianetto
Eduardo Vilela
Eolira Schaedler
Lígia H. Andrade Moreira
Osmar Dias Costa
Paulo Cosmi de Freitas
Paulo Joaquim Monteiro da Silva
Paulo Roberto Bernardes
Vânia Andrade Ramos
Instituições
Cabanha Ipê, Castro - PR
Escrita Equipamentos para Escritório Ltda.
Fazenda Boa Vista, Tietê - SP
Fazenda Cachoeirinha, Corinto - MG
Fazenda da Lage, Lavras - MG
Fazenda do Cedro, Lages - SC
Fazenda Santa Teresa, Belém - PA
Fazenda Santa Teresa, Cuiabá - MT
Fazenda Santa Terezinha, Paraopeba - MG
Fazenda Serra Negra, Belo Horizonte - MG
Haras Olaria, Carrancas - MG
Rancho Duas Barras, Poconé - MT
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Arraçoamento: ração complementar, comprada pronta, grãos acrescidos de proteínas.
Arreios de montaria: cabresto, rédea, baixeiro, manta, arreio, cela, estribo, chincha, pelego.
Conhecidos como apeiros de montaria (Sul), arriata de montaria (Sudeste e Centro-Oeste) e tralha de
montaria (SP).
Cabanha: criação de reprodutores e matrizes.
Equipamentos de inseminação: botijão de nitrogênio, pipeta, luvas, seringa, termômetro etc.
Marcas: a ferro, tatuagem, fotografias, a fogo, nitrogênio líquido, brincos, sinaleiras (cortes em orelhas
de acordo com um sinal específico do proprietário), variam de acordo com o animal e raça.
Resfriador de leite: tanque de imersão e tanque de expansão.
Tratamento de material orgânico: por biodigestor, compostagem orgânica, por bactérias biodigestivas,
ou in natura, a céu aberto.
Ufiões: animais (machos ou fêmeas androgenizadas) detectadores de cio de animais.
Volumoso: silo, capim, cana, pastagens naturais etc.
32
C Ó D I G O
6 132
PRODUTORES EM PECUÁRIA DE ANIMAIS
DE MÉDIO PORTE
TÍTULOS
6132-05 Criador de caprinos - Caprinocultor, Caprinocultor - empregador, Caprinocultor cabanheiro,
Caprinocultor de corte, Caprinocultor de leite, Caprinocultor matrizeiro, Criador de bode, Criador de
cabras, Criador de caprinos - empregador, Fazendeiro - na criação de caprinos - empregador, Pecuarista
- na criação de caprinos - empregador, Proprietário na criação de caprinos, Sitiante - na criação de
caprinos
6132-10 Criador de ovinos - Criador de carneiro, Criador de ovelhas - empregador, Criador de ovinos empregador, Fazendeiro - na criação de ovinos, Ovinocultor - empregador, Ovinocultor cabanheiro,
Ovinocultor matrizeiro, Pecuarista - na criação de ovinos, Proprietário - na criação de ovinos, Sitiante na
criação de ovinos - empregador
6132-15 Criador de suínos - Criador de porcos - empregador, Criador de suínos - empregador,
Fazendeiro na criação de suínos - empregador, Pecuarista - na criação de suínos empregador,
Proprietário - na criação de suínos empregador, Proprietário de granja de suínos, Sitiante - na criação de
suínos, Sócio-proprietário - na criação de suínos empregador, Suinocultor - criador de leitão,
Suinocultor - empregador, Suinocultor cabanheiro, Suinocultor crecheiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Manejam a criação extensiva e confinada de suínos, caprinos e ovinos; gerenciam o empreendimento e
comercializam a produção; controlam a produção e a qualidade de animais e produtos derivados;
qualificam a mão-de-obra; projetam e implantam criatórios, beneficiam produtos derivados. Preservam
meio ambiente e defendem políticas da atividade.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Podem participar de cursos de qualificação com duração de duzentas horas-aula, específicos para
criatórios. A escolaridade varia do ensino fundamental ao superior. O desempenho pleno das
ocupações requer de um a dois anos de experiência com animais de médio porte.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São proprietários ou arrendatários de granjas de criação de cabras, ovelhas e porcos que se organizam
em equipe familiar, auxiliados ou não por outros trabalhadores.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6121 - Criadores de ganado y otros animales domésticos, productores de leche y sus derivados
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Bebedouros; Bomba de lavagem; Caixa d’água; Comedouros; Ensiladeira, picadeira; Galpão,
instalações; Ração (fábrica); Trator e implementos; Triturador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alcides Antonio Miotto
Antonio Gilson dos Anjos Leite
Carlos Cézar Mota
Flavio Viriato de Saboya Neto
Ilanio Pedro Johner
José Adão Braun
33
C Ó D I G O
613 2
José Osvaldo de Souza Tavares
José Walter da Silva
Paulo Helder de Alencar Braga
Paulo Schermann Azambuja
Pedro Alberto Carneiro Mendes
Pedro Paulo Vasconcellos Leite
Instituições
Agroavic Rep. Ltda.
Biribas Agropecuária, Cascavel - PR
Capril Jacomé, Contagem - MG
Fazenda Lagoa do Mato, Fortaleza - CE
Fazenda Mulungu, Fortaleza - CE
Fazenda Santa Tereza, Camaquá - RS
Granja Balduíno, Cruzeiro do Sul - RS
Granja Rodeio, Bom Retiro do Sul - RS
Granja Taba Cabará, Planaltina - DF
Ph Agropecuária Ltda.
Rancho das Cabras e Caprichácara, Poços de Caldas - MG
Rancho Ivana, Alfenas - MG
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
34
C Ó D I G O
6 133
PRODUTORES DA AVICULTURA E
CUNICULTURA
TÍTULOS
6133-05 Avicultor - Avícola - empregador, Avicultor - empregador, Avicultor avozeiro, Avicultor
comercial, Avicultor matrizeiro, Criador de aves, Parceiro - na criação de aves - empregador, Produtor de
pinto de corte, Proprietário de granja - na criação de aves
6133-10 Cunicultor - Coelheiro, Criador de coelhos, Criador de matrizes de coelhos, Criadores de
coelhos integrados, Matrizeiro de coelho, Parceiro na criação de coelhos, Proprietário - na criação de
coelhos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Coordenam manejo da produção de aves, ovos e coelhos; provêem alimentos para aves e coelhos,
alimentam e controlam a sanidade dos animais. Providenciam documentos e preparam aves, ovos,
coelhos e seus derivados para comercialização. Programam logística de transporte, de insumos e
produção, e administram recursos humanos e financeiros da granja. Podem implantar granjas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso é livre, sem exigências de escolaridade, encontrando-se produtores com os mais diferentes
níveis de escolaridade. Para obter maior lucratividade, competitividade e sustentabilidade, requer-se,
cada vez mais, atualização constante. O exercício pleno das atividades é alcançado, em média, após um
a dois anos de prática. No caso da cunicultura, os iniciantes geralmente qualificam-se em cursos com
duração de cerca de duzentas horas-aula.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido por produtor rural que trabalha na propriedade. A maioria é constituída de
pequenos e médios produtores que podem associar-se em cooperativas ou estabelecer parcerias com
os grandes produtores que fornecem a matéria-prima e os insumos para a produção, processo
conhecido como integração. As atividades são realizadas em local fechado e individualmente, em
horário diurno e o produtor fica exposto a uma série de agentes ambientais (sol, chuva, poeira, vento
etc.).
CONSULTE
6233 - Trabalhadores na avicultura e cunicultura
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6113 - Agricultores y trabajadores calificados de huertas, invernaderos, viveros y jardines
6122 - Avicultores y trabajadores calificados de la avicultura
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Calculadora; Computadores; Fax; Internet; Linhas telefônicas; Material de expediente;
Refrigeração (freezer, câmara de CO2); Termômetros de máxima e mínima; Veículos (tratores,
automóveis, caminhões etc.)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriana Füchter Koerich
Agostinho Lopes Vieira
André Luiz de Mello Araújo
35
C Ó D I G O
613 3
Ari Gastão Petry
Carlos Germano Rieth
Carlos Luis Moraes
Cláudio Kronberg
Custódio Alberto Portela de Albuquerque
Edimir Donine
Hari Ilari Leonhardt
Helena Mattana Saturnino
João Batista Miguel Santana
José Flávio Rauber
Laerte Tvardovskas
Lauro Aloísio Schneider
Marco Antônio Martins Tavares
Norberto Rollin Pinho
Instituições
Aviário Moraes, Ponte Alta - SC
Comércio e Indústria de Aves Ltda. - Ciavel
Coelho Bela Vista, Campo Limpo Paulista - SP
Granja Avícola Petry Ltda.
Granja Cageri, Lajeado - RS
Granja Donine, Guararapes - SP
Granja Flanela, Salvador do Sul - RS
Granja Irmãos Schneider, Salvador do Sul - RS
Granja Primavera, Campo Belo - MG
Granja Santana, Paraguaçu - MG
Granja Sermani, Promissão - SP
Nutriovos, Cruzeiro do Sul - RS
Produtos Avícolas Ltda. - Proave
Rancho Menorah, Itapecirica da Serra - SP
Sociedade Avícola do Nordeste - Soave
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Arraçoar: ato de dar ração aos animais.
Debicar: queimar parte superior do bico da galinha, eliminando-o, para que ela não danifique os ovos.
Láparo: coelho recém-nascido.
Muda forçada: indução de um novo ciclo reprodutivo da galinha depois que ela deixa o seu período
reprodutivo natural.
Sexar: separar os animais por sexo.
Transferir lotes: transferir grupos de animais de um ambiente para outro.
Vazio sanitário: período de descanso no qual as instalações são deixadas após a desinfecção para que
elas possam receber um novo lote de animais.
36
C Ó D I G O
6 134
PRODUTORES DE ANIMAIS E INSETOS
ÚTEIS
TÍTULOS
6134-05 Apicultor - Abelheiro, Apicultor - empregador, Meleiro, Proprietário - na criação de abelhas empregador, Sócio-próprietário - na criação de abelhas - empregador
6134-10 Criador de animais produtores de veneno
6134-15 Minhocultor - Criador de minhocas, Minhoqueiro, Produtor de húmus de minhoca
6134-20 Sericultor - Criador de bicho-da-seda - empregador, Proprietário - na criação de bicho-da-seda
- empregador, Rancheiro, Sericultor - conta própria, Sócio-proprietário - na criação de bicho-da-seda empregador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Manejam criação e produção e efetuam colheita de derivados de animais e insetos úteis, tais como:
abelha, bicho-da-seda, minhoca e animais produtores de veneno, para produção de cera, mel, casulo,
húmus, substâncias venenosas para vacinas etc. Produzem alimentos e controlam pragas e doenças;
montam instalações, administram e comercializam produção oriunda dos referidos animais e insetos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A escolaridade é hetorogênea, variando de nenhuma escolaridade para os sericultores a ensino
fundamental para os apicultores e minhocultores. O conhecimento e as habilidades para a execução do
trabalho são adquiridos no ambiente familiar, de geração para geração. Para os produtores de veneno,
é exigido o ensino médio completo. Os apicultores levam de quatro a cinco anos para o pleno
desempenho da profissão. Há ainda oferta de cursos livres, oferecidos por associações de criadores,
institutos de pesquisa e instituições de formação profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham por conta própria e geralmente utilizam mão-de-obra familiar. Nos picos sazonais de coleta,
podem contratar mão-de-obra temporária, que trabalha sob sua supervisão. Os criadores de insetos e
animais produtores de veneno executam tarefas predominantemente administrativas e da gerência do
negócio. A maioria dos criatórios são estatais e se concentra em institutos de pesquisa e produtores de
soro. Neste caso, o plantel é predominantemente mantido por doações e reprodução. No caso de
criatórios privados, o plantel é mantido exclusivamente por meio de reprodução, existindo uma
preocupação comercial com o tempo de vida dos animais. Podem trabalhar tanto a céu aberto quanto
em locais fechados, durante o dia. No exercício de algumas atividades, os minhocultores podem
permanecer em posições desconfortáveis por longos perídos, ao passo que os apicultores estão
sujeitos à exposição de fumaça.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3131 - Fotógrafos y operadores de equipos de grabación de imagen y sonido
6123 - Apicultores y sericicultores y trabajadores calificados de la apicultura y la sericicultura
RECURSOS DE TRABALHO
Bosque; Carriola; Colméias; EPI; Ferro de cortar amoreiras; Formão; Fumigador; Ganchos; Peneira
(elétrica ou manual); Pinças
37
C Ó D I G O
613 4
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adelheid Sandoz
Aparecido Candido da Silva
Benedito Martins Bortoleti
Durval Longhini
Eidy Okada
Getúlio Ferreira de Oliveira
João Carlos Laforga Messas
João Rodrigues Soares Júnior
José Ronaldo da Silva
Odair Carlos de Paula
Paulo Júnior de Andrade
Radamés Zovaro
Valter Olivatti
Instituições
Apidouro, Bebedouro - SP
Bom Humus (Eidy Okada)
Pentapharm do Brasil Comércio e Exportação Ltda.
Zovaro Comércio Agro Apis Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Desopercular favos de mel: retirar opérculos dos favos, para que o mel possa sair deles na
centrifugação.
Melgueira: cortiços com favo de mel.
pH: logarítimo decimal do inverso da atividade dos íons hidrogênio em uma solução.
Sílica: dióxido de silício, cristalino, abundante na crosta terrestre.
38
C Ó D I G O
6 201
SUPERVISORES NA EXPLORAÇÃO
AGROPECUÁRIA
TÍTULOS
6201-05 Supervisor de exploração agrícola - Capataz da exploração agrícola, Capataz de horticultura,
Capataz na fruticultura e na floricultura, Capataz na lavoura (exceto na floricultura, fruticultura e
horticultura), Encarregado de horticultura, Encarregado de hortifrutigrangeiros, Fiscal de lavoura,
Monitor agrícola, Orientador de plantio
6201-10 Supervisor de exploração agropecuária - Capataz da exploração agropecuária, Capataz rural,
Encarregado na agropecuária, Fiscal de propriedade agropecuária
6201-15 Supervisor de exploração pecuária - Capataz (criação de gado bovino), Capataz de currais
bovinos, Capataz na exploração de pecuária, Capataz na pecuária, Encarregado na exploração de
pecuária
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam diretamente uma equipe de trabalhadores agropecuários em sua lida no campo, na
alimentação, reprodução e reposição de animais e nos tratos culturais; administram mão-de-obra e
treinam a equipe de trabalho; planejam atividades e controlam qualidade e produtividade agropecuária;
negociam insumos, produtos e equipamentos agropecuários e realizam manutenção em equipamentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer, no mínimo, ensino fundamental. Geralmente, o aprendizado
profissional advém da prática de um a dois anos na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São assalariados com registro em carteira, que trabalham em médias e grandes propriedades
agropecuárias. Podem ter participação sobre o faturamento da produção. Supervisionam uma equipe
de trabalhadores e ocasionalmente são supervisionados. Trabalham a céu aberto em horários diurnos
e, em algumas atividades, podem se expor a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6130 - Productores y trabajadores agropecuarios calificados cuya producción se destina al mercado
RECURSOS DE TRABALHO
Animais para montaria e tração; EPI; Equipamentos de comunicação; Equipamentos para irrigação;
Equipamentos para montaria; Instrumentos para tratos culturais; Máquinas agrícolas e implementos;
Matrizes e reprodutores; Mudas e sementes; Veículo de locomoção
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Carlos de Carvalho
Carlos Eli Homem de Mello
Carlos Nei Cardoso
Daniela Bueno
Jarciro Chagas
João Batista da Silva
José Gilberto Charão de Oliveira
José Lelis de Souza
39
C Ó D I G O
620 1
Raimundo Batista Ferreira Braga Neto
Sebastião Marciano Ferreira
Silmar Beckmann
Instituições
Agropecuária Avaí
Aviário Santo Antônio Ltda.
Cerro do Tigre Agricultura e Pecuária S.A.
Condomínio Vitória
Estância Rodeio Colorado
Fazenda Bom Sossego - BA
Fazenda Córrego Abaeté dos Venâncios
Serv-Sal Comércio Representação e Transportes Ltda.
Sítio Dallas
Vitasul S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
40
C Ó D I G O
6 210
TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS EM
GERAL
TÍTULOS
6210-05 Trabalhador agropecuário em geral - Agregado - na agropecuária, Arameiro (colocador de
arames), Arrendatário - na agropecuária, Bóia-fria - na agropecuária, Camarada - na agropecuária,
Campeiro - na agropecuária, Camponês na agropecuária, Colono - na agropecuária, Curador de animais
- na agropecuária, Destocador - na agropecuária, Diarista - na agropecuária, Exterminador de insetos na agropecuária, Fazedor de cerca - inclusive na agropecuária, Limpador de pasto - na agropecuária,
Meeiro - na agropecuária - exclusive conta própria e empregador, Operador de engenho, Parceiro na
agropecuária - exclusive conta própria e empregador, Peão - na agropecuária, Pegador de animais - na
agropecuária, Peneirador - na agropecuária, Rendeiro na agropecuária - exclusive conta própria e
empregador, Roceiro - na agropecuária - exclusive conta própria e empregador, Trabalhador braçal - na
agropecuária - conta própria, Trabalhador braçal - na agropecuária - exclusive conta própria,
Trabalhador braçal - na agropecuária - exclusive empregador, Trabalhador da coleta de sementes,
Trabalhador da produção de sementes agrícolas, Trabalhador de enxada - na agropecuária, Trabalhador
na formação de pastagem, Trabalhador rural - na agropecuária - exclusive conta própria, Trabalhador
rural - na agropecuária - exclusive empregador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área de
cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para
comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades agrícolas e da pecuária.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer escolaridade de quarta série do ensino fundamental. O aprendizado
ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de
experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham como assalariados, com carteira assinada, desempenhando suas atividades em
propriedades rurais que desenvolvem tanto a agricultura como a pecuária. O trabalho é exercido em
equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto e em horário diurno. Em algumas atividades, o
trabalhador fica exposto a materiais tóxicos, ao sol e calor intenso, quando faz beneficiamento de
produção, na fornalha.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6130 - Productores y trabajadores agropecuarios calificados cuya producción se destina al mercado
RECURSOS DE TRABALHO
Animais de monta e tração; Balança; Defensivos agrícolas; Equipamentos de irrigação; Ferramentas
para corte; Instalações para criação: curral, estábulo, tanque; Máquinas agrícolas e implementos;
Medicamentos veterinários; Meios de transporte; Sementes
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aécio José da Silva
Ailton José da Silva
41
C Ó D I G O
621 0
Alex Libanio dos Santos
Carlos Natalino Sampaio
Edson Gonçalves dos Santos
Elcio Martins de Queiroz
Gleidson Rodrigues Soares
José Carlos Xavier Alves
Josiane Rodrigues Soares
Sebastião Carlos Furtado de Mendonça
Instituições
Fazenda Córrego do Genipapo
Fazenda dos Campos
Fazenda Monte Alto
Fazenda Santa Maria
Fazenda São Domingos
Sitio Crisálida
Sítio dos Furtado
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Coivara: monte de cisco, restos de áreas capinadas que serve para adubagem.
42
C Ó D I G O
6 220
TRABALHADORES DE APOIO À
AGRICULTURA
TÍTULOS
6220-05 Caseiro (agricultura) - Chacareiro - exclusive conta própria e empregador, Rancheiro - na
cultura
6220-10 Jardineiro - Jardineiro (árvores para ornamentação urbana), Regador - na cultura, Trabalhador
do plantio e trato de árvores ornamentais
6220-15 Trabalhador na produção de mudas e sementes - Colhedor de sementes, Embalador de
mudas, Viveirista agrícola
6220-20 Trabalhador volante da agricultura - Abanador na agricultura, Adubador, Ajudante de serviço
de (aplicação de produtos agroquímicos), Apanhador - na cultura, Aplicador agrícola, Arrancador - na
cultura, Auxiliar de agricultura, Bóia-fria, Cabeça-de-campo, Capinador - na cultura, Capinador - na
lavoura, Capineiro - na cultura, Capinheiro - na cultura, Capinzeiro - na cultura, Carpidor - na cultura,
Catadeira - na cultura, Catador - na cultura, Cavador - na cultura, Ceifador, Ceifador - na cultura, Ceifeiro,
Cerqueiro, Chefe de turma volante - na cultura, Coletor na cultura, Colhedor - na cultura, Colhedor de
lavoura (exceto na floricultura, fruticultura e horticultura), Cultivador de cultura permanente, Cultivador
de cultura temporária, Debulhador - na cultura, Descascador - na cultura, Destalador - na cultura,
Diarista na agricultura, Empreiteiro - na cultura, Encarregado de silos, Encoivarador - na cultura,
Enxadeiro, Enxadeiro - na cultura, Escolhedor - na cultura, Esparramador de adubos, Estercador,
Foiceiro, Foiceiro - na cultura, Formador - na cultura, Formigueiro (combate às formigas), Lavrador - na
cultura - exclusive conta própria e empregador, Lavrador de cultura permanente - exclusive conta
própria e empregador, Lavrador de cultura temporária - exclusive conta própria e empregador, Lavrador
na horticultura e na floricultura - exclusive conta própria e empregador, Matador de formiga - na
cultura, Plantador - exclusive conta própria e empregador, Plantador de cultura permanente, Plantador
de cultura temporária, Podador agrícola, Roçador - na cultura, Ronda de formiga (combate às
formigas), Safrista, Selecionador e embalador de colheitas agrícolas, Semeador, Sementeiro - na cultura,
Tarefeiro - na cultura, Tirador de palha - na cultura, Trabalhador agrícola polivalente, Valeiro - na cultura,
Volante na agricultura
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes
de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo
sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades
rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas
atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de
preparar o solo para plantio.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações requer ensino funamental (jardineiro e trabalhador na produção de mudas e
sementes) e até quarta série do mesmo nível (caseiro e trabalhador volante da agricultura). A
qualificação é obtida na prática, exceto o trabalhador na produção de mudas e sementes, que demanda
curso básico profissionalizante de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
após alguns meses de prática (caseiro e trabalhador volante) e de um a dois anos para os demais.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em atividades da agricultura e da pecuária ou em pequenas chácaras de lazer, no caso do
caseiro. Atuam de forma individual e em equipe, sob supervisão, em ambiente a céu aberto, durante o
43
C Ó D I G O
622 0
dia. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos. Podem ficar expostos a
materiais tóxicos e sujeitos às intempéries das variações climáticas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6113 - Agricultores y trabajadores calificados de huertas, invernaderos, viveros y jardines
6114 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos mixtos
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate; Enxada; Furador; Machado; Pano; Peneira; Pulverizador; Rastelo; Tesoura de poda; Vassourão
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Belchiolina Nunes Borges
Carlos José Gonçalves
Evandro Marcelino de Oliveira
Evanildo Márcio Oliveira
Geralda do Carmo Ferreira
Jailton Xavier da Costa
João Batista Leite
Joaquim Ermenegildo Ferreira
Luciano Luís Miranda
Takashi Murata
Valdivino Rodrigues
Instituições
Café Utan - MG
Fazenda Angélicas III - MG
Fazenda Daterra Atividades Rurais - MG
Fazendas Reunidas Angélica - MG
Viveiro Sacoman - MG
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
44
C Ó D I G O
6 221
TRABALHADORES AGRÍCOLAS NA
CULTURA DE GRAMÍNEAS
TÍTULOS
6221-05 Trabalhador da cultura de arroz - Arrozeiro - na cultura - conta própria, Colhedor de arroz,
Cortador de arroz, Plantador de arroz - conta própria, Plantador de arroz - empregador, Rizicultor - conta
própria, Rizicultor - empregador, Secador de arroz
6221-10 Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar - Colhedor de cana-de-açúcar, Cortador de canade-açúcar, Plantador de cana-de-áçucar - conta própria, Plantador de cana-de-áçucar - empregador,
Tombador de cana-de-açúcar
6221-15 Trabalhador da cultura de milho e sorgo - Plantador de milho e sorgo - conta própria,
Plantador de milho e sorgo - empregador
6221-20 Trabalhador da cultura de trigo, aveia, cevada e triticale - Plantador de trigo - conta
própria, Plantador de trigo - empregador, Triticultor - conta própria, Triticultor - empregador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Plantam e colhem gramíneas. Preparam sementes, mudas e insumos, condicionando o solo para
tratamento de cultura. Realizam atividades de armazenamento e beneficiamento da colheita, como
moagem, secagem e classificação dos grãos. Executam manutenção de máquinas e equipamentos
agrícolas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações é livre, com aprendizado na prática. O pleno desempenho dessas
atividades ocorre aproximadamente com um ano de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas predominantemente por profissionais autônomos, com exceção do
trabalhador da cultura de cana-de-açúcar, que trabalha como carteira assinada. Atuam em equipe, com
supervisão ocasional, exceto o trabalhador da cultura de cana-de-açúcar. Trabalham a céu aberto e em
horário de trabalho diurno. Em algumas atividades, os trabalhadores ficam expostos a materiais
tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6111 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos extensivos
RECURSOS DE TRABALHO
Arados; Colheitadeira; Defensivos agrícolas; EPI (caneleira, perneira, óculos, máscara, bota); Facão;
Grades (niveladora e aradora); Plantadeira; Remaplan (nivelador de solo); Siladeira, Sulcador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Ivan de Lima
Dante Martins Vasconcelos
Dirlei Paulino Isoppo
Erick Marques Isoppo
Geraldo Magela Ribeiro Torres
Gilmar Ferreira da Silva
José Francisco Silvério
45
C Ó D I G O
622 1
Luciano Funghetto Merlugo
Márcio Lacerda Lopes
Paulo Gilberto Nunes
Raimundo Donizete Nogueira
Instituições
Agrofiuza Agroindústria
Cerro do Tigre Agricultura e Pecuária S.A.
Condomínio Boa Fé, Jubaí - MG
Coopedape, São Gotardo - MG
Cultura de Arroz, Jacinto Machado - SC
Fazenda de Danilo Zandonadi, Maracajá - SC
Fazenda Lamarão, Unaí - MG
Luciania Coimbra Rural Canavieira
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Aplicar fertilizantes: pode ser pulverizar ou aplicar manualmente.
Curvas de nível: são construídas de forma descendente a partir do rio, represa ou regadeiras.
Nivelar solo: nivelar taipas de arroz, regadeiras e canais de irrigação. Sistematizar quadros de solos e
nivelar por quadros.
46
C Ó D I G O
6 222
TRABALHADORES AGRÍCOLAS NA
CULTURA DE PLANTAS FIBROSAS
TÍTULOS
6222-05 Trabalhador da cultura de algodão - Apanhador de algodão, Catador de algodão, Colhedor
de algodão, Cotonicultor, Cultivador de algodão - conta própria, Cultivador de algodão - exclusive conta
própria e empregador, Plantador de algodão - exclusive conta própria e empregador
6222-10 Trabalhador da cultura de sisal - Bagaceiro de sisal, Batedor de sisal - na cultura, Cultivador
de agave - conta própria, Cultivador de agave - exclusive conta própria e empregador, Cultivador de
sisal - conta própria, Cultivador de sisal - exclusive conta própria e empregador, Desfibrador de agave,
Desifbrador de sisal - na cultura, Fibreiro de sisal, Operador de batedor de fibras, Plantador de sisal ou
agave - exclusive conta própria e empregador, Puxador de sisal - na cultura, Resideiro de sisal,
Trabalhador na cultura de agave
6222-15 Trabalhador da cultura do rami - Bagaceiro de rami, Batedor de rami, Carregador de rami,
Cortador de rami, Cultivador de rami - exclusive conta própria e empregador, Cultivador de rami - conta
própria, Fibreiro de rami
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam atividades de colheita, plantam e tratam culturas de plantas fibrosas como o algodão, o sisal e
o rami. Classificam as fibras. Preparam o solo. Realizam reparos e manutenção de máquinas e
equipamentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício da ocupação de trabalhador na cultura de algodão, requer-se curso profissionalizante
de cerca de duzentas horas-aula e experiência de um a dois anos, para o pleno desempenho das
atividades. Para as demais ocupações, a qualificação é obtida no exercício do trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em propriedades agrícolas, como empregados ou por conta própria, sem supervisão, exceto
para o trabalhador da cultura de algodão, que trabalha sob supervisão ocasional. Trabalham a céu
aberto, durante o dia, organizados em equipe. No exercício de algumas atividades, estão sujeitos à
exposição de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6111 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos extensivos
RECURSOS DE TRABALHO
Animais de tração; Carroça; Colheitadeira; Enxada; Foice; Máquina de extração de fibras (rami e sisal);
Motores; Prensa; Pulverizador; Trator e implementos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Dermival Neri Santos
Dorgival Gomes Ribeiro
José Cleanto César Filgueira
José Roberto Cantarelli
José Salvador de Araújo Silva
José Soares Costa
47
C Ó D I G O
622 2
Leonardo Luíz Beviláqua
Luis Martins de Oliveira
Misael Lopes da Cunha
Romerson Roberto Dionísio
Instituições
Associação dos Pequenos Agricultores de Valente, Apaeb - BA
Associação dos Pequenos Produtores de Valente - BA
Fazenda Campo Alegre, Campo Verde - MT
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouricuri - PE
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
48
C Ó D I G O
6 223
TRABALHADORES AGRÍCOLAS NA
OLERICULTURA
TÍTULOS
6223-05 Trabalhador na olericultura (frutos e sementes) - Trabalhador da cultura de feijão, lentilha e
ervilha, Trabalhador na cultura de tomate
6223-10 Trabalhador na olericultura (legumes)
6223-15 Trabalhador na olericultura (raízes, bulbos e tubérculos) - Plantador de beterraba,
Trabalhador na cultura de batata-doce, Trabalhador na cultura de batata-inglesa, Trabalhador na cultura
de beterraba, Trabalhador na cultura de cebola, Trabalhador na cultura de mandioca
6223-20 Trabalhador na olericultura (talos, folhas e flores) - Trabalhador na cultura de hortaliças
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Plantam mudas e sementes de feijão, lentilha, ervilha, tomate, beterraba, batatas doce e inglesa, cebola,
mandioca, legumes e hortaliças. Produzem mudas e sementes, preparam solo para plantio; irrigam o
solo, adubam e aplicam defensivos agrícolas nas covas, mudas e sementes. Manejam área de cultivo,
colhem, embalam, armazenam e comercializam os produtos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre. Os trabalhadores, geralmente, têm ensino fundamental. Qualificam-se no
próprio trabalho. O trabalho é assessorado pelas agências governamentais de assistência e extensão
rural. Cooperativas, associações e o Senar oferecem cursos na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham geralmente com contrato de parceria, no cultivo de olerícolas. O trabalho pode ser realizado
no campo, a céu aberto, em estufas de plásticos e em instalações de hidroponia em jornada de trabalho
diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6113 - Agricultores y trabajadores calificados de huertas, invernaderos, viveros y jardines
RECURSOS DE TRABALHO
Adubos; Água; Combustível; Defensivos agrícolas; Equipamentos de irrigação; Ferramentas (serrote,
martelo, prego etc.); Implementos (arado, grade, sulcador etc.); Pulverizador; Sementes; Trator
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ailton Ribeiro dos Santos
Antônio Carlos Rigamonti
Antônio Cláudio Coques
Efigênio Carlos da Silva
Elton Cássio Nunes da Fonseca
Geovane Luiz de Freitas
Jaime Antônio Barbosa
Jandevaldo de Moraes Damasceno
Jerônimo Strapasson
José Barbosa
José Francisco Marques
49
C Ó D I G O
622 3
José Francisco Paredes de Oliveira
Sérgio dos Passos Silva
Instituições
Fazenda Bamburral, Jaboticatubas - MG
Fazenda Córrego Abaeté dos Venâncios, São Gotardo - MG
Grupo Jager, Castro - PR
Mateus Leme - MG
Rural San Domingos Agropecuária Ltda. Jaboticatubas - MG
Sítio do Moinho, Petrópolis - RJ
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Banhar batatas e alhos: isso é feito para desinfetar as batatas e alhos, matando possíveis agentes de
contaminação do produto.
Canhão: máquina que produz um som, semelhante a um tiro, usada nas plantações para espantar as
aves.
Guardar embalagens vazias de defensivos agrícolas: hoje, as empresas fabricantes de defensivos
agrícolas estão recolhendo nas propriedades as embalagens já utilizadas, para serem recicladas.
Substrato: mistura de terra, húmus, palha de arroz e adubos usado para fixar a semente nas bandejas,
formando as sementeiras.
50
C Ó D I G O
6 224
TRABALHADORES AGRÍCOLAS NO CULTIVO
DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS
TÍTULOS
6224-05 Trabalhador no cultivo de flores e folhagens de corte - Floricultor no cultivo de flores e
folhagens de corte, Trabalhador na floricultura (flores e folhagens de corte)
6224-10 Trabalhador no cultivo de flores em vaso - Floricultor no cultivo de flores em vaso,
Trabalhador na floricultura (flores em vaso)
6224-15 Trabalhador no cultivo de forrações - Floricultor no cultivo de forragens, Trabalhador na
floricultura (forrações)
6224-20 Trabalhador no cultivo de mudas - Floricultor no cultivo de mudas, Trabalhador na
floricultura (cultivo de mudas)
6224-25 Trabalhador no cultivo de plantas ornamentais - Floricultor no cultivo de plantas
ornamentais, Trabalhador da cultura de plantas ornamentais, Trabalhador na floricultura (plantas
ornamentais)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Plantam mudas, sementes, bulbos, rizomas e estacas; manejam o cultivo, colhem e acondicionam para
comercialização de flores, folhagens e plantas ornamentais. Constroem estufas e telas de
sombreamento e preparam local para plantio. As atividades são realizadas em conformidade a normas
técnicas, de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Aprendem tacitamente a profissão no próprio local de trabalho, com os produtores familiares que
mantêm e repassam competências especializadas na área entre várias gerações de uma mesma família.
O acesso à aprendizagem independe do nível de escolaridade.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham tanto na condição de assalariado como por conta própria, geralmente em produção familiar.
São homens e mulheres das mais variadas faixas etárias, incluindo várias gerações de uma mesma
família, que se dedicam ao plantio de flores e plantas ornamentais. Na divisão de trabalho,
freqüentemente as mulheres se dedicam mais à colheita das flores, que exige habilidade manual e
delicadeza. Trabalham em equipe e, em algumas atividades, em posições desconfortáveis por longos
períodos, sujeitos a materiais tóxicos, ao sol, e à poeira.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6113 - Agricultores y trabajadores calificados de huertas, invernaderos, viveros y jardines
RECURSOS DE TRABALHO
Carrinho de mão; Embalagens; Enxada; Equipamentos de proteção individual - EPI; Estilete; Fitas; Pá;
Regadores; Tesouras; Trator
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adivaldo Ferreira Morais
Ana Maria Reis dos Santos
Claudio Luiz da Silva
51
C Ó D I G O
622 4
Hélio Ricardo Ludke
José Basílio da Silva
José Correia Nery Filho
José de Almeida Guimarães
José Junio de Andrade
Marcelo Buffaliere
Marcelo de Jesus Machado
Marcos Antônio Rodrigues Lima
Nelson Portes da Costa
Robson P. da Silva
Rogério de Souza Leite
Silvia Storti
Sirlei Nunes Pereira
Valter Francisco Siqueira
Instituições
Agro-Industrial Lazzeri, Vacaria - RS
Chácara Alvorada das Flores e Floricultura, Arapongas - PR
Chácara do Lago, Ribeirão das Neves - MG
Chácara Ribeiro, Iguaraçu - PR
Chácara Sagrado Coração de Jesus e Maria, Barbacena - MG
Chácara São Sebastião, Alfredo Vasconcelos - MG
Empresa Terra Viva, Holambra - SP
Flora Alfredo Tilli, Campinas - SP
Flora Exótica Ltda., Olinda - PE
Floricultura Úrsula, Nova Petrópolis - RS
Heliconia Flores Tropicais, Camaragibe - PE
Irmãos Van Schaik, Holambra - SP
Roda D’água Ltda., Juatuba - MG
Sítio Dallas, Andradas - MG
Souza Rocha Plantas, Itabirito - MG
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
52
C Ó D I G O
6 225
TRABALHADORES AGRÍCOLAS NA
FRUTICULTURA
TÍTULOS
6225-05 Trabalhador no cultivo de árvores frutíferas - Apanhador de laranja, Colhedor de banana,
Colhedor de caju, Colhedor de laranja, Colhedor de manga, Colhedor de pêssego, Trabalhador da
cultura de abacate, Trabalhador da cultura de acerola, Trabalhador da cultura de ameixa, Trabalhador da
cultura de amora, Trabalhador da cultura de atemóia, Trabalhador da cultura de banana, Trabalhador da
cultura de cajá, Trabalhador da cultura de caju, Trabalhador da cultura de caqui, Trabalhador da cultura
de carambola, Trabalhador da cultura de cítricos, Trabalhador da cultura de cupuaçu, Trabalhador da
cultura de fruta-pão, Trabalhador da cultura de goiaba, Trabalhador da cultura de graviola, Trabalhador
da cultura de jaca, Trabalhador da cultura de jenipapo, Trabalhador da cultura de laranja e outros
cítricos, Trabalhador da cultura de maçã, Trabalhador da cultura de manga, Trabalhador da cultura de
nectarina, Trabalhador da cultura de pêra, Trabalhador da cultura de pêssego, Trabalhador da cultura de
pinha, Trabalhador da cultura de pitanga, Trabalhador da cultura de tamarindo, Trabalhador da cultura
de umbu, Trabalhador de fruticultura em geral, Trabalhador na cultura de romã
6225-10 Trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras - Trabalhador da cultura de abacaxi,
Trabalhador da cultura de melancia, Trabalhador da cultura de melão, Trabalhador da cultura de
morango
6225-15 Trabalhador no cultivo de trepadeiras frutíferas - Colhedor de uva, Trabalhador da cultura
de framboesa, Trabalhador da cultura de maracujá, Trabalhador da cultura de uva, Trabalhador no
cultivo de quiui (kiwi), Trabalhador no cultivo de uva de mesa, Trabalhador no cultivo de uva de vinho e
suco
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam tratos culturais em fruticultura; preparam solo e plantam espécies frutíferas; produzem mudas
e sementes. Colhem, beneficiam e acondicionam frutas e frutos. Auxiliam na irrigação das plantações.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino fundamental; a
qualificação é contínua, realizada na prática, com auxílio de órgãos governamentais de assistência
técnica e de extensão rural. O pleno exercício das atividades ocorre em menos de um ano de
experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São trabalhadores com carteira assinada, empregados na agricultura ou porcenteiros. O trabalho é
realizado em equipe, com supervisão. O local de trabalho é a céu aberto, durante o dia. Em suas
atividades, os profissionais permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e
podem ficar expostos a material tóxico e a variações climáticas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos
6114 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos mixtos
RECURSOS DE TRABALHO
Caixas; sacolas e balaios; Canivete; Carriola; Enxada; Equipamentos de proteção individual - EPI; Facão;
Lupa e lentes; Serrote; Tesoura; Trator e implementos
53
C Ó D I G O
622 5
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademir Augusto da Silva
Altamir Castro de Jesus
André Ricardo de Jesus
Braz Batista
Crispim Ribeiro do Nascimento
Dirceu Carlos de Mello
Givaldo da Conceição Palma
Ivan Fernando Tasca
João Batista de Jesus
João Vicente dos Santos
Luiz Ferreira Júnior
Newmar Bettoni
Paulo César Segatto
Valdeci José Gomes
Instituições
Fazenda Bom Jesus - BA
Fazenda Boqueirão (Fruticultura Malke Ltda.)
Fazenda Nova Vida
Fazenda Pérola Negra
Fazenda Vale Verde (Agrocitros Cargill)
Frutas Toledo
Projeto Jaiba
Suco Cítrico Cutrale (CBL Citrícula Ltda.)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Leira: elevação de vegetação morta misturada em terra, entre dois sulcos.
54
C Ó D I G O
6 226
TRABALHADORES AGRÍCOLAS NAS
CULTURAS DE PLANTAS ESTIMULANTES
TÍTULOS
6226-05 Trabalhador da cultura de cacau - Barcaceiro - na cultura de cacau, Cacauicultor - exclusive
conta própria e empregador, Colhedor de cacau, Embandeirador de cacau, Enxertador de cacau,
Podador da cultura de cacau, Quebrador - na cultura de cacau, Tirador - na cultura de cacau, Tropeiro na cultura de cacau
6226-10 Trabalhador da cultura de café - Apanhador de café, Arruador de café, Cafeicultor - exclusive
conta própria e empregador, Catador de café, Colhedor de café, Terreirista de café, Terrereiro de café
6226-15 Trabalhador da cultura de erva-mate - Colhedor de erva-mate, Plantador da matecultura,
Podador de erva-mate, Tarefeiro na cultura de erva-mate, Trabalhador da matecultura
6226-20 Trabalhador da cultura de fumo - Colhedor de fumo, Cultivador de fumo - exclusive conta
própria e empregador, Fumeiro, Fumicultor - exclusive conta própria e empregador
6226-25 Trabalhador da cultura de guaraná - Colhedor de guaraná, Cultivador de guaraná - exclusive
conta própria e empregador, Guaranazeiro, Podador de guaraná, Torrador de guaraná
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Colhem folha, ramo e fruto de plantas estimulantes, tais como cacau, café, erva-mate, guaraná e fumo;
plantam culturas de plantas estimulantes; produzem mudas de plantas. Beneficiam frutos e folhas de
plantas; acondicionam colheita e realizam tratos culturais em plantações. Organizam instalações e
equipamentos agrícolas e preparam solo para plantio.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre e o nível de escolaridade, heterogêneo. O aprendizado ocorre, geralmente,
na prática e o desempenho pleno da atividade ocorre, aproximadamente, com um ano de exercício
profissional. O conhecimento técnico especializado é transmitido tacitamente por trabalhadores
experientes e por gerações mais velhas de uma mesma família.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham diretamente no campo, no cultivo de espécies vegetais, em pequenas, médias e grandes
propriedades agrícolas. São assalariados com registro em carteira ou porcenteiros em esquema de
produção familiar, com participação das mulheres e dos mais jovens na colheita, separação,
embalagem ou no preparo e processamento dos produtos agrícolas. Há ainda os trabalhadores
temporários, que são contratados na época da safra. As atividades se desenvolvem no horário diurno e
os trabalhadores estão expostos às condições climáticas do trabalho a ceu aberto.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos
RECURSOS DE TRABALHO
Enxada e enxadão; Equipamentos de proteção individual - EPI; Estufa e secador; Facão; Insumos
agrícolas (adubo, defensivos, sementes); Panos; Podão; Tecedeira; Tesoura; Trator e implementos
agrícolas
55
C Ó D I G O
622 6
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Anacleto Pieri
Antônio José Coimbra Amaral
Austerne Rolim Pereira
Flávio Spumm
Geneci Vieira da Silva
Geraldo Gomes dos Santos
João da Mata Santos Cruz
Jonas Alberto Hintz
José Wenildo Gil Negreiros
Luis Neves Guimarães
Marlene de Souza e Silva
Onofre Hopko
Veraldo Pereira Correia
Vicente Emereciano
Waldir Ribeiro dos Santos
Instituições
Associação Comunitária Agríc. Menino Deus - Ascande
Associação dos Fumicultores do Brasil - Afubra
Fazenda Boa Esperança
Fazenda Bom Viver
Fazenda Chalé Bom Jardim
Fazenda das Palmeiras
Fazenda Santa Helena
Fazenda São José
Matecultura Paz Verde
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
56
C Ó D I G O
6 227
TRABALHADORES AGRÍCOLAS NA
CULTURA DE PLANTAS OLEAGINOSAS
TÍTULOS
6227-05 Trabalhador na cultura de amendoim
6227-10 Trabalhador na cultura de canola
6227-15 Trabalhador na cultura de coco-da-baía - Colhedor de coco, Subidor de coqueiro
6227-20 Trabalhador na cultura de dendê - Cortador de dendê
6227-25 Trabalhador na cultura de mamona - Quebrador de mamona
6227-30 Trabalhador na cultura de soja
6227-35 Trabalhador na cultura do girassol
6227-40 Trabalhador na cultura do linho
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Plantam e tratam culturas oleaginosas como amendoim, coco-da-baía, dendê, mamona, soja, girassol e
linho. Produzem mudas e sementes, colhem os frutos, preparam o solo, beneficiam e armazenam a
colheita.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade até quarta série do ensino fundamental. A
qualificação para essas ocupações é obtida tacitamente no exercício do trabalho. O desempenho pleno
das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na atividade agrícola, organizados em grupos de trabalhadores, sob supervisão ocasional,
em ambiente a céu aberto, durante o dia e sujeitos à exposição de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos
RECURSOS DE TRABALHO
Arame; Carrinho de mão; Enxada; Enxadão; EPIs; Ferramentas (chaves, martelo, alicate etc); Foice;
Implementos agrícolas; Tacho; Trator
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aguinaldo Ulisses Moreira da Silva
André Conceição Sena
Darci Benkowitz
Everaldino Selestino de Santana
Francisco Félix Avelino de Oliveira
José Conceição Damasceno
Leandro Flores de Melo
Maria Lúcia Santos da Silva
Silvio Mikoczak
Tarcisio José da Costa
57
C Ó D I G O
622 7
Waldeci Pereira de Aquino
Instituições
Agroserra, Balsas - MA
Conjunto Rotação Ribeiro, Camamu - BA
Fazenda GBC, Luís Eduardo Magalhães - BA
Fazenda Itapecuri, Morro do Chapéu - BA
Fazenda São Francisco, Camamu - BA
Fazenda Veneza - Ceplac, Ituberá - BA
Giovelli Indústria de Óleos Vegetais, Guarani das Missões - RS
Sementes Esperança Importação e Exportação Ltda.
Sítio Curral Velho, Acaraú - CE
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Defensivos agrícolas: inseticida, fungicida, acaricida, herbicida.
Pulverizar lavoura: inseticida e fungicida.
58
C Ó D I G O
6 228
TRABALHADORES AGRÍCOLAS DA CULTURA
DE ESPECIARIAS E DE PLANTAS
AROMÁTICAS E MEDICINAIS
TÍTULOS
6228-05 Trabalhador da cultura de especiarias - Lavrador da cultura de especiarias, Trabalhador na
cultura de pimenta-do-reino
6228-10 Trabalhador da cultura de plantas aromáticas e medicinais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executam plantio e produzem mudas e sementes de especiarias, plantas aromáticas e medicinais e
colhem e beneficiam sua produção. Preparam o solo para plantio e realizam embalagem e
armazenamento de produção. Empregam medidas de segurança e preservação ambiental e participam
de eventos agrícolas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A escolaridade exigida para estes trabalhadores é a quarta série do ensino fundamental, não sendo
necessária qualificação profissional. O exercício pleno da ocupação ocorre com menos de um ano de
experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por profissionais assalariados com carteira assinada - trabalhador da
cultura de plantas aromáticas e medicinais, empregados na agricultura e serviços relacionados. O
trabalho é presencial, realizado em equipe, formada por trabalhadores ou familiares, sob supervisão
permanente. As atividades são realizadas a céu aberto, durante o dia. O trabalhador da cultura de
especiarias, em algumas atividades, fica exposto a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Embalagens; Equipamentos de proteção individual; Estufas e secadores; Ferramentas agrícolas
(enxada, foice, facão, estro); Galpões e depósitos; Insumos agrícolas (adubos, defensivos agrícolas);
Medicamentos; Sementes e mudas; Veículos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademir Felicio Alves
Afonso Eustáquio Alexandre
Argemiro Salustiano de Jesus
Carlos José Aragão Sampaio
César Alberto Conceição Santana
Emes Manoel de Jesus Bispo
Fabrício Diniz Costa
Giselda Alves da Silva
José de Almeida Barbosa
José Luiz Gaspary
José Serafim Evangelista
59
C Ó D I G O
622 8
Maria Cândida de Sousa
Orlando Jesus dos Santos
Wellington Souza Santos
Instituições
Centro Nordestino de Medicina Popular - PE
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac, Ituberá - BA
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac, Teolândia - BA
Entre Ervas, Santa Cruz do Sul - RS
Ervas Dei Falci - MG
Fazenda Inverno Verde, Ituberá - BA
Sítio Ronquinho, Teolândia - BA
Sitio Vovó Benedita, Contagem - MG
Centro Universitário de Lavras - MG - Unilavras
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Conduzir planta: tipo de poda que é usada para que ela cresça numa determinada direção, mais
conhecida como poda de formação.
Enxertar plantas: essa tarefa tem como objetivo o melhoramento da planta – também conhecida como
clonagem.
Estacas: pedaços de plantas (pimenta).
Extrato: esterco de gado, galinha, cabra. Pode ser acrescentado por farelo de mamona, palha de arroz,
cerragem queimada, composto químico.
Poda de manutenção: retirar galhos e folhas secas.
Preparar insumos para plantio: queimar madeira, aproveitar cinza para produção de adubos, cortar
madeira e outros.
60
C Ó D I G O
6 230
TRATADORES POLIVALENTES DE ANIMAIS
TÍTULOS
6230-05 Adestrador de animais - Amansador, Amestrador, Condicionador de animais, Domador - na
pecuária, Domador (asininos e muares), Domador (eqüinos), Domador de animais domésticos,
Educador de animais, Instrutor de animais, Treinador de animais domésticos
6230-10 Inseminador - Inseminador de animais
6230-15 Trabalhador de pecuária polivalente - Arraçoador (pecuária polivalente), Assinalador - na
pecuária, Campeiro - na pecuária, Capataz, Castrador, Castrador - na pecuária, Cevador (pecuária),
Condutor de bois - na criação, Condutor de bovinos, Embretador, Manoseador, Peão de cavalo, Peão de
estábulo, Preparador de ração natural para gado
6230-20 Tratador de animais - Cuidador de animais, Tratador - na pecuária, Tratador de animais - na
pecuária, Tratador de animais (jardim zoológico), Vacinador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Manejam, alimentam e monitoram a saúde e o comportamento de animais da pecuária. Condicionam e
adestram animais. Sob orientação de veterinários e técnicos, tratam sanidade de animais, manipulando
e aplicando medicamentos e vacinas, higienizam animais e recintos; aplicam técnicas de inseminação e
castração. Realizam atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e
radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se, no mínimo, quarta série do ensino fundamental, mais
curso profissionalizante de duzentas horas-aula (adestradores e inseminadores de animais) e cursos
eventuais (para as demais ocupações), oferecidos pelas associações, cooperativas, órgãos
governamentais de apoio à agropecuária e à extensão rural e instituições de formação profissional. O
desempenho pleno das atividades requer de um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em pequenas e médias propriedades rurais, fundações, canis e haras, predominantemente
do setor privado, como assalariado, com carteira assinada. Há, também, trabalhadores por conta
própria, como os inseminadores e adestradores de animais. Organizam-se individualmente ou em
equipe, sob supervisão ocasional de trabalhadores mais experientes. Trabalham a céu aberto, durante o
dia, sujeitos a posições desconfortáveis e expostos a ruídos e ataques de animais.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6124 - Criadores y trabajadores calificados de la cría de animales domésticos diversos
6129 - Criadores y trabajadores pecuarios calificados de la cría de animales para el mercado y afines, no
clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Corda; Enforcador; Equipamento de proteção individual - EPI; Guias; Materiais de contenção; Material
de encilhamento; Material de limpeza; Medicamentos; Picadeira; Pulverizador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aílton Rodrigues da Silva
Airton Gonçalves Garcia
Alexandre Pongracz Rossi
61
C Ó D I G O
623 0
Angenor Goelzer
Cláudio Barrios Machado
Edivan Antônio Berraldo
Emílio Lana Tallon
Francisco Afonso de Abreu
Francisco Aparecido Costa
Ismael Pimenta da Silva
José Bernadino Raimundo Gonçalves
Luiz Antônio de Lima
Marcos Rogério da Rosa Lopes
Maria Aparecida Linhares de Albuquerque
Ronaldo Costa e Silva
Valdeir Rodrigues de Oliveira
Wagner de Melo Ladeira Senna
Instituições
Cooperativa Agroindustrial Alegrete Ltda. - Caal
Fazenda Experimental Prof. Hélio Barbosa, Igarapé - MG
Fundação Maronna, Alegrete - RS
Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte
Haras Vedete, Onça Pitangui - MG
Hotel Escola Canil São Lázaro, Salvador - BA
Jen Administração e Participação Ltda.
Lagoa da Serra - Inseminação Artificial, Sertãozinho - SP
Polícia Militar de Minas Gerais
Sítio Santa Cruz, Florestal - MG
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Ectoparasita: parasita que vive na superfície do hospedeiro, como muitos fungos e ervas-de-passarinho.
Rasquetear: limpar o pêlo do animal com a rascadeira (instrumento de ferro com cabo de madeira).
62
C Ó D I G O
6 231
TRABALHADORES NA PECUÁRIA DE
ANIMAIS DE GRANDE PORTE
TÍTULOS
6231-05 Trabalhador da pecuária (asininos e muares) - Adestrador de animais de trabalho (asininos
e muares), Campeiro (asininos e muares), Ferrador de animais (asininos e muares), Peão (asininos e
muares), Tratador (asininos e muares), Treinador (asininos e muares)
6231-10 Trabalhador da pecuária (bovinos corte) - Ajudante de boiadeiro, Ajudante de vaqueiro,
Arrebanhador, Auxiliar de vaqueiro, Batedor de pasto, Campeiro (bovinos de corte), Peão de pecuária,
Tocador de gado - na pecuária, Trabalhador rural, Vaqueiro, Vaqueiro - na agropecuária - exclusive
conta própria e empregador, Vaqueiro (bovinos corte), Vaqueiro inseminador (bovinos corte)
6231-15 Trabalhador da pecuária (bovinos leite) - Apartador de gado, Operador de ordenhadeira,
Ordenhador - na pecuária, Retireiro - na pecuária, Retireiro inseminador, Trabalhador - na pecuária exclusive conta própria e empregador, Vaqueiro (bovinhos leite), Vaqueiro inseminador
6231-20 Trabalhador da pecuária (bubalinos) - Campeiro (bubalinos), Peão (bubalinos), Retireiro,
Trabalhador rural (bubalinos), Vaqueiro (bubalinos)
6231-25 Trabalhador da pecuária (eqüinos) - Adestrador (eqüinos), Campeiro (eqüinos), Casqueador,
Cavalariço, Cavaleiro, Encilhador, Ferrador de animais (eqüinos), Ferrador de criação, Pantaneiro exclusive conta própria e empregador, Peão (eqüinos), Repassador - na pecuária, Tratador (eqüinos),
Treinador (eqüinos)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Alimentam e manejam bovinos, bubalinos, eqüinos, asininos e muares, na pecuária de animais de
grande porte; ordenham bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos, cuidam da saúde dos
animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e preparam animais para eventos. Efetuam
manutenção de instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras plantações para
ração animal.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental acrescido de curso profissionalizante
de cerca de duzentas horas-aula. O desempenho pleno das atividades ocorre após três ou quatro anos
de experiência. Órgãos governamentais de assistência e extensão rural, associações e instituições de
formação profisssional proporcionam cursos e eventos de atualização.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em propriedades agropecuárias de exploração de animais de grande porte: pecuária de leite,
de corte, de criação. Organizam-se em equipe sob supervisão. As trabalhadoras exercem atividades
como: ordenha, monitoração de recém-nascidos, dentre outras. O trabalho ocorre a céu aberto ou em
instalações semi-fechadas, durante o dia. Em algumas atividades podem estar sujeitos à exposição de
material tóxico e a riscos de acidentes provocados pelos animais.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6121 - Criadores de ganado y otros animales domésticos, productores de leche y sus derivados
6129 - Criadores y trabajadores pecuarios calificados de la cría de animales para el mercado y afines, no
clasificados bajo otros epígrafes
63
C Ó D I G O
623 1
RECURSOS DE TRABALHO
Arriata e tralha; Bordiz; Carrinho de mão; Equipamento de inseminação; Equipamentos de limpeza
(balde, rodo, vassoura); Equipamentos de vacinação (seringa, agulha, vidro); Ferramenta de
casqueamento; Ferro de marcação; Ordenhadeira; Pulverizador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Arthur Bernardes Vilela
Cláudio da Silva
Deniz Regis da Silva
Francisco de Assis de Almeida
João Vieira de Souza
José Amadeu da Rosa Leal
José João da Silva Gomes
Julival Silvestre dos Santos
Lázaro Jair Mateus
Renivaldo Santos Peixoto
Valdir Francisco Brás
Washington Vasconcelos de Paula
Instituições
Chácara Mata Velha
Chácara Tina
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da USP - FZEA, Pirassununga
Fazenda Boa Vista
Fazenda Cachoeira
Fazenda Califórnia
Fazenda da Lage
Fazenda Engenho da Lagoa
Fazenda Kauai
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Casquear animais: corrigir defeitos dos pés do cavalo, corrigir aprumo, tirar ranilha dos cascos e pés
do animal.
64
C Ó D I G O
6 232
TRABALHADORES NA PECUÁRIA DE
ANIMAIS DE MÉDIO PORTE
TÍTULOS
6232-05 Trabalhador da caprinocultura - Caprinocultor - exclusive conta própria, Retireiro (caprinos),
Tratador de animais - caprinos
6232-10 Trabalhador da ovinocultura - Ovinocultor - exclusive conta própria, Pastor - na pecuária,
Tosador, Tosquiador, Trabalhador de manutenção e preparação de tosqueadeiras
6232-15 Trabalhador da suinocultura - Suinocultor - exclusive conta própria
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cuidam da alimentação, gestação e lactação de suínos, caprinos e ovinos. Aplicam medicamentos e
fazem curativos. Controlam a reprodução, ordenham, abatem e preparam suínos, caprinos e ovinos
para exposição e venda. Beneficiam produtos da pecuária de médio porte. As atividades são
desempenhadas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade e
biossegurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O pré-requisito mínimo de escolaridade situa-se entre quarta e sétima série do ensino fundamental. Há
tendência de aumento das exigências, com ocorrência de granjas que requer em escolaridade de nível
médio completo. A qualificação é obtida com o aprendizado prático no local de trabalho, com duração
que varia entre um e dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em pequenas, grandes e médias propriedades rurais de criação de ovelhas, cabras e porcos.
O regime de trabalho é assalariado, com carteira assinada. Trabalham a céu aberto, em horários diurno
e irregulares, sob supervisão permanente.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6121 - Criadores de ganado y otros animales domésticos, productores de leche y sus derivados
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Bomba de água (lavação); Carrinho de mão; Carroça com cavalo; Congelador e freezer;
Equipamento de segurança individual - EPI; Forrageira; Material de castração; Ordenhadeira; Seringa
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos André Teodósio Domingos
Devanir Ribeiro Campos
Francisco Aglailson S. de Araújo
Francisco Crizaldo Carneiro
Giovani Junio Arcanjo de Oliveira
Ivo Eugênio Danelli
Luis Aparecido de Oliveira
Maiko José da Silva Mendes
Moacir Pereira da Silva
Osmar Eduardo Passini
Paulo Henrique Ferreira
65
C Ó D I G O
623 2
Rodrigo Otávio Correia da Silva
Valdemar Martins Leite
Instituições
Asa Alimentos, Planaltina - DF
Biribas Agropecuária, Cascavel - PR
Chácara 13 de Janeiro, Planaltina - DF
Fazenda Nazaré, Fortaleza - CE
Fazenda Normal - Ematerce, Quixeramobim - CE
Fazenda Santa Rita, Florestal - MG
Granja Barreirinha, Sete Lagoas - MG
Granja Colomijuba, Fortaleza - CE
Granja Pataca, Fortaleza - CE
Rancho das Cabras, Poços de Caldas - MG
Sítio Jacomé, Contagem - MG
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Barrigada: vísceras em geral.
Carcaça: animal abatido sem a barrigada.
Componentes da ração: cana e capim triturados, cerais e milho com farelo de soja (suínos), sorgo
(grão miúdo); silagem (com cana, capim, sorgo), ervilha etc.
Materiais: seringa, agulha, alicates (corte de dente, corte de orelha, rabo), canivete, bisturi, pipeta.
Material de castração: bordiz, canivete, bisturi, gilete.
66
C Ó D I G O
6 233
TRABALHADORES NA AVICULTURA E
CUNICULTURA
TÍTULOS
6233-05 Trabalhador da avicultura de corte - Avicultor de corte - exclusive conta própria e
empregador
6233-10 Trabalhador da avicultura de postura - Avicultor de postura - exclusive conta própria e
empregador, Avicultor - exclusive conta própria na avicultura de postura
6233-15 Operador de incubadora - Auxiliar de incubação, Incubador de ovos
6233-20 Trabalhador da cunicultura - Cunicultor - exclusive conta própria e empregador
6233-25 Sexador - Selecionador de pintos por sexo, Sexador de pintos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam e higienizam instalações e equipamentos utilizados na criação; selecionam, manejam aves e
coelhos e controlam sua sanidade; classificam e incubam ovos e realizam pequenas manutenções em
instalações e equipamentos de aviário e coelhário.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade de nível fundamental, exceto o sexador, para o qual
é requerida escolaridade de nível médio. A formação profissional ocorre com a prática de um ou dois
anos, no local de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em granjas de aves ou de coelhos, como assalariados com carteira assinada; atuam em
equipe, sob supervisão, exceto o sexador e o avicultor de corte, que exercem suas atividades de forma
individual. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos de trabalho e sujeitos
à exposição de materiais tóxicos.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
6133 - Produtores de aves e coelhos
CONSULTE
6133 - Produtores da avicultura e cunicultura
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6122 - Avicultores y trabajadores calificados de la avicultura
6129 - Criadores y trabajadores pecuarios calificados de la cría de animales para el mercado y afines, no
clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Carrinho para transportar ração e ovos; Desinfetantes específicos; Equipamentos de proteção
coletiva - EPC; Equipamentos de proteção individual - EPI; Materiais para forragem; Material de limpeza;
Material de manutenção; Picador de papel; Ventiladores
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Altair de Araújo Amaral
André Luis da Fonseca
67
C Ó D I G O
623 3
Antonio Fidélis Siqueira
Aparecida Cunha Nascimento
Eliane Gonçalves de Melo
Euzébio Barbosa
Fábio Barbosa Mendes
Idário Noguera Gonçalves
José Nazareno Matos de Souza
Júlio César de Jesus
Maria Domingos de Andrade
Odair Candido Pinto
Tiago Pedro Alves
Vanderlei Portela Alves
Vicente Arildo Silveira da Silva
Wlaumir Jorge Costa Melo
Instituições
Alimenta Avícola S.A.
Aviário Moraes
Aviário Santo Antônio Ltda.
Comércio e Indústria de Aves Ltda. - Ciavel
Granja Iana
Granja Itororó
Granja Planalto
Granja Primavera
Granja Sétimo Céu
Helder Bontempo Martins
Inter Coelhos Ltda.
JR Coelhos Ltda.
Pif Paf Indústria e Comércio
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
68
C Ó D I G O
6 234
TRABALHADORES NA CRIAÇÃO DE
INSETOS E ANIMAIS ÚTEIS
TÍTULOS
6234-05 Trabalhador em criatórios de animais produtores de veneno - Cobreiro, Serpentarista
6234-10 Trabalhador na apicultura - Apicultor - exclusive conta própria e empregador, Criador de
abelhas - exclusive conta própia e empregador
6234-15 Trabalhador na minhocultura - Minhoqueiro - exclusive conta própria e empregador
6234-20 Trabalhador na sericicultura - Criador de bicho-da-seda - conta própria, Parceiro do bichoda-seda, Sericicultor - exclusive conta própria e empregador, Sericultor - exclusive conta própria e
empregador, Trabalhador sericícola
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Manejam animais e insetos, tais como abelha, bicho-da-seda, minhoca e animais produtores de
veneno; extraem produtos de animais e insetos; providenciam alimentação para animais e insetos;
classificam animais, insetos e seus produtos. Controlam pragas e doenças e preparam instalações e
materiais de trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional requer, no mínimo, quarta série do ensino fundamental e curso
profissionalizante de aproximadamente duzentas horas-aula. Os que atuam em parceria geralmente têm
escolaridade e qualificação elevada. O pleno desempenho das atividades ocorre após um ou dois anos
de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em associações, cooperativas e propriedades rurais que desenvolvem apicultura,
minhocultura, sericultura e criatórios de animais venenosos. São assalariados ou porcenteiros, que
trabalham sob supervisão. A maioria dos trabalhadores em serpentário é encontrada em instituições
públicas, criadoras de animais, com o objetivo principal de extrair veneno para produção de soros.
Podem trabalhar em locais abertos ou fechados, nos horários diurnos e, às vezes, irregulares. Algumas
atividades são exercidas em alturas e em posições desconfortáveis, com exposição a material tóxico,
fumaça e contato com animais e insetos perigosos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6123 - Apicultores y sericicultores y trabajadores calificados de la apicultura y la sericicultura
RECURSOS DE TRABALHO
Bosques; Caixas de criação de serpentes; Carrinho de mão; EPI; Formão; Fumigador; Garfo
desoperculador; Máquina peladeira; Sacaria
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Carlos Previato
Baltazar Manse de Oliveira
Dário Alves Jacy
Edivaldo Rossi Gonçalves
Geraldo Luciano Miguel
Gersinei Ferreira de Oliveira
69
C Ó D I G O
623 4
Izaltino Liberato de Carvalho
José Osmar da Silva
Juscelino Rodrigues Batista
Paulo Sérgio Hermínio
Rhene Freitas Andrade
Sandra Mara dos Santos
Instituições
Apiários Abelhas Rosita
Ápis Indígenas
Bom Humus - Eidy Okada
Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater
Fundação Ezequiel Dias
Pentapharm do Brasil Comércio e Exportação Ltda.
Zovaro Comercial Agroapis
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Anafalha: pêlo do casulo que é eliminado na pelagem.
Ectoparasita: parasita que vive na superfície do hospedeiro, como muitos fungos e ervas-de-passarinho.
70
C Ó D I G O
6 301
SUPERVISORES NA ÁREA FLORESTAL E
AQÜICULTURA
TÍTULOS
6301-05 Supervisor da aqüicultura - Encarregado da aqüicultura
6301-10 Supervisor da área florestal - Encarregado da área florestal, Líder da área florestal,
Supervisor florestal
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam diretamente uma equipe de trabalhadores no manejo e produção florestal e de
aqüicultura, na produção de mudas, implantação e manutenção de florestas, desova, de pesca e
alimentação da criação. Administram mão-de-obra, selecionando, contratando e demitindo pessoal,
distribuindo tarefas, efetuando pagamento e orientando funcionários. Planejam atividades e controlam
produção da área florestal e de aqüicultura; treinam equipes de trabalho e providenciam manutenção
de equipamentos e elaboram documentação das áreas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na aréa florestal, piscicultura ou em
áreas afins. Normalmente participam de cursos e treinamentos ligados à área de atuação. Estão
organizados em equipe, muldisciplinar sob supervisão permanente de engenheiros.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em médias e grandes empresas de silvicultura, exploração florestal, pesca e aqüicultura ou
em outros serviços relacionados com essas atividades, em regime assalariado, com carteira assinada.
Nas pequenas empresas, as atividades de supervisão são absorvidas pelos próprios produtores e seus
familiares. Trabalham a céu aberto, em horários diurnos, em condições normais de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales
RECURSOS DE TRABALHO
Automóvel; Computador; Equipamentos de colheita; Insumos (fertilizantes, herbicidas, formicidas etc.);
Laboratórios; Matrizes, larvas e alevinos; Meios de comunicação; Mudas; Ração; Tanques/viveiros
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio César Polettini
Antonio Pella Neto
Antonio Teodomiro Lobato Menezes
Celso Rodrigues de Souza
Fernanda Patrício Nardino
Haroldo Liebsch
Ivonei Luiz Rosseti
Joarez Augusto Rosa
José Augusto de Andrade Pinto
José Carlos de Moura
Lúcio Franco de Negreiros Bezerra
Onildo Lisboa da Silva
Valdeir Lemos de Assis
71
C Ó D I G O
630 1
Instituições
Aqüacultura Tupi Ltda.
Aquatec Industrial Pecuária Ltda.
Aqüicultura Macaíba
Celmar S.A.
Fazenda Paciência
Italmagnésio Nordeste S.A.
Piscicultura Jurupoca
Piscicultura Novo Horizonte
Piscicultura XV de Novembro
Ripasa S.A. Celulose e Papel
Tecnarão Tecnologia de Camarão Ltda.
Veracel Celulose
Votorantim Celulose e Papel - VCP
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Conversão alimentar: refere-se à quantidade que o peixe necessita se alimentar para produzir um quilo
de carne.
Manejo: inclui cuidar, controlar o peso dos animais, bem como controlar o pH da água.
72
C Ó D I G O
6 310
PESCADORES POLIVALENTES
TÍTULOS
6310-05 Catador de caranguejos e siris - Caranguejeiro, Catador de caranguejos, Catador de
crustáceos, Catador de siris, Sirieiro, Trabalhador na captura de crustáceos, Trabalhador na pesca de
crustáceo
6310-10 Catador de mariscos - Mariscador, Marisqueiro
6310-15 Pescador artesanal de lagostas - Lagosteiro, Mergulhador - pescador de lagosta, Pescador
artesanal de lagostas com covos, Pescador artesanal de lagostas com gaiolas, Pescador de lagostas,
Pescador lagosteiro
6310-20 Pescador artesanal de peixes e camarões - Curraleiro de pesca artesanal de peixes e
camarões, Jangadeiro, na pesca de peixes e camarões, Pescador artesanal de camarões, Pescador
artesanal de peixes, Pescador artesanal de peixes e camaões com rede de calão, Pescador artesanal de
peixes e camarões com covos, Pescador artesanal de peixes e camarões com espinhel, Pescador
artesanal de peixes e camarões com redes e linhas, Pescador artesanal de peixes e camarões em
currais, Pescador de espinhel (embarcações de pesca), Pescador de linhas (embarcações de pesca),
Pescador de peixes e camarões com redes, Pescador de peixes e camarões em embarcações de
pequeno porte, Pescador de tarrafa (peixes e camarões), Remador, na pesca de peixes e camarões,
Tarrafeador na pesca de peixes e camarões
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam pesca artesanal e captura de crustáceos (exceto camarão e lagosta). Despescam rede e
espinhel, possibilitando o preparo e a comercialização do pescado. Constroem, mantêm e conduzem
embarcações de pequeno porte.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações é livre, com aprendizado na prática. O pleno desempenho dessas
atividades ocorre aproximadamente com um ano de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham por conta própria na pesca pecuária e serviços relacionados. O trabalho é presencial,
realizado em equipe (grupo de pescadores). As atividades são realizadas a céu aberto, durante o dia.
Permanecem, durante longos períodos, em posições desconfortáveis; ficam expostos à variação
climática e ferimentos inerentes às atividades. Estão sujeitos a picadas de insetos (catadores de
marisco e de caranguejos e siris).
CONSULTE
6311 - Pescadores profissionais artesanais de água doce
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6153 - Pescadores de alta mar
RECURSOS DE TRABALHO
Anzol; Cabos e cordas; Cavadeira, grapuá, cortadeira; Embarcações; Faca e facão; Gaiolas e covos;
Gelo; Redes; Remo; Repelentes
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Teodoro de Mira
73
C Ó D I G O
631 0
Jorge Eduardo Guglieri
Jorge Felix Pereira
Josafá Correia de Assis
Lourival Soares
Luís Protásio Pereira
Manoel Lourença Ferreira
Manuel Elias de Almeida
Maria Cléa Araújo
Marilêde dos Anjos Almeida
Nelson Antonio da Rosa
Nivaldo Lopes
Osmail Pereira do Rosário
Instituições
Barco Boa Viagem IV, Paranaguá - PR
Barco Jec, São Francisco do Sul - SC
Barco Nautilus, Tramandaí - RS
Barco São Jorge Beira Mar, Tramandaí - RS
Barco Thays I, São Francisco do Sul - SC
Barco Wellington, Paranaguá - PR
Federação dos Pescadores do Estado do Rio Grande do Norte
Sindicato dos Pescadores do Estado de Ceará
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Gaiola: no nordeste é chamada de covo ou manzuá.
Garatéia: no caso da pesca de lagosta, a poita (ou âncora) é chamada de garatéia.
Linha de fundo: linha, chumbada e anzol, não têm vara. A linha, em geral, tem até 200 metros de
comprimento. Essa pesca é a que mais caracteriza a captura artesanal. As iscas são vísceras de animais
aquáticos.
Puçá: também pode ser chamado de gereré no nordeste, usado na captura de siri e de peixe voador.
74
C Ó D I G O
6 311
PESCADORES PROFISSIONAIS
ARTESANAIS DE ÁGUA DOCE
TÍTULOS
6311-05 Pescador artesanal de água doce - Pescador de anzol, Pirangueiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Capturam diversos tipos de pescado de água doce, de acordo com regulamentação regional e federal,
preservando matas ciliares e ambiente aquático. Providenciam documentação de pesca, aprontam e
conduzem embarcações, planejam pesca e preparam material para sua efetivação. Realizam despesca.
Beneficiam e comercializam pescado.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. Quando é exigida
experiência anterior, ela se caracteriza por menos de um ano.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essa ocupação é exercida por trabalhadores autônomos ou por conta própria. O trabalho é realizado em
equipe, sem supervisão. O trabalho é realizado a céu aberto, com horários irregulares e sujeito à
variação climática.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
6313 - Criadores de animais aquáticos
CONSULTE
6310 - Pescadores polivalentes
6312 - Pescadores de água costeira e alto mar
6314 - Trabalhadores de apoio à pesca
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6152 - Pescadores de agua dulce y en aguas costeras
NOTAS
É considerado pescador profissional artesanal, segundo regulamentação do Ministério da Agricultura,
aquele “(...) que faz da pesca sua profissão ou meio principal de sustentação socioeconômica,
embarcado ou desembarcado, proprietário ou tripulante de embarcação de pesca devidamente
permissionada”.
RECURSOS DE TRABALHO
Âncora (poita); Barcos e canoas; Caixa de ferramentas; Caixa térmica com gelo; Coletes salva-vidas;
Espinhel; Facões e facas; Lanterna; Motores (centro, popa e rabeta); Remos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Valdenir Silvestrini
Danilo Gomes da Rocha
Emídio de Sousa
Francisco Nunes dos Santos
Joel Pereira de Oliveira
75
C Ó D I G O
631 1
José Pedro de Oliveira Filho
José Raimundo Marinho Teixeira
José Viana Neto
Lucimar Gaspar de Oliveira
Luiz Pereira dos Santos
Norberto Antônio dos Santos
Pedro Alves dos Santos
Valdomiro Oliveira Falcão
Walter Kirst
Wilson Benicio de Oliveira
Zebino Oliveira Rodrigues
Instituições
Colônia de Pescadores de Jacundá - PA Z-43
Colonia de Pescadores de Três Marias Z-5
Colônia de Pescadores de Urucurituba Z-14
Colônia de Pescadores Proficionais Z-20
Colônia de Pescadores Z-10 de Barra do Bugres
Colônia de Pescadores Z-25 de Cachoeira das Emas
Colonia de Pescadores Z-32 de Tucuruí - PA
Colônia de Pescadores Z-9
Colônia dos Pescadores Z-12
Colonia dos Pescadores Z-26 de Almirante Rodemark
Colônia São Francisco
Komatsu do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
76
C Ó D I G O
6 312
PESCADORES DE ÁGUA COSTEIRA E ALTO
MAR
TÍTULOS
6312-05 Pescador industrial
6312-10 Pescador profissional
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Capturam, despescam e beneficiam animais aquáticos. Preparam e limpam embarcação e equipamentos
de pesca. Carregam e descarregam embarcação e auxiliam em serviços gerais de navegação.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O nível de escolaridade do pescador profissional é até a quarta série do ensino fundamental. O
pescador industrial deverá ter o ensino fundamental concluído. Para o pleno exercício de suas
atividades, o pescador profissional necessita de curso básico de até duzentas horas, ao passo que o
pescador industrial necessita de duzentas a quatrocentas horas-aula. A experiência requerida para as
ocupações varia de um a dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada. O trabalho é realizado em
equipe, com supervisão. As atividades são realizadas a céu aberto, sendo que o pescador industrial
também pode trabalhar em ambiente fechado. Os horários são irregulares, ocorrendo, algumas vezes,
confinamento. Em algumas etapas do trabalho, os pescadores podem ficar expostos a materiais
tóxicos, ruído intenso e variações climáticas. Estes pescadores podem também trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos.
CONSULTE
6311 - Pescadores profissionais artesanais de água doce
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6153 - Pescadores de alta mar
NOTAS
Os pescadores estão submetidos à Capitania dos Portos, que estabelece normas e procedimentos
relativos ao ingresso, inscrição e à carreira dos aquaviários pertencentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º grupos
e para a concessão e emissão da Certidão de Serviços de Guerra (Normam 13).
RECURSOS DE TRABALHO
Agulha; Cabos; Caixas; Espicha (ferro pontiagudo); Faca; Garatéia (ferro com quatro ganchos);
Guinchos; Instrumentos de captura (anzol, linha); Pá; Redes
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Delfino Joaquim
Antônio Firmino da Silva
Antônio Laurentino das Neves
Carlos Alberto Ferreira
Carlos Oscar de Ávila Dias
Claudinei Moreira Ferreira
77
C Ó D I G O
631 2
Emanuel de Souza
Everton Moreira Goulart
Fernando Mendes de Carvalho
George Neves Mertem
Ismael Bento da Silva
Izaias de Paula Xavier
Joel Antônio Gouveia
José Ribamar Pereira de Freitas
Laércio Ardigó
Rodiney Avila
Ronaldo Alves de Santana
Instituições
Acqua Marine
Brasuisan Indústria e Comércio de Pescados
Colônia de Pescadores Z-1
Colônia de Pescadores Z-18
Federação dos Pescadores do Estado da Bahia
Fish Brasil
Samburá Produtos do Mar Ltda.
Sindicato dos Pescadores do Estado do Ceará
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Caceia: o conjunto das redes que, amarradas entre si, os barcos de pesca lançam no alto-mar.
Caniço: vara de bambu com um anzol. Específico para a pesca profissional de atum, existe também na
pesca artesanal e pesca esportiva.
Congá: uma espécie de cesto.
Despescar com sarico: despeca realizada especificamente na traineira.
Espinhel: carrossel de corda de aço que possui vários anzóis.
Manzuá: gaiola de pescar lagosta.
Pargueira: sistema de captura específico do peixe pargo, é um tambor que possui dois pedais. Também
pode ser conhecido como catueira.
Sarico: cesto que retira o peixe do congá.
Trangone: armação para puxar rede de camarão.
78
C Ó D I G O
6 313
CRIADORES DE ANIMAIS AQUÁTICOS
TÍTULOS
6313-05 Criador de camarões - Arraçoador de camarões, Camaroneiro, Carcinicultor
6313-10 Criador de jacarés - Jacarecultor, Trabalhador na jacarecultura
6313-15 Criador de mexilhões - Mitilicutor, Trabalhador na criação de mexilhões
6313-20 Criador de ostras - Ostreicultor, Trabalhador da criação de ostras
6313-25 Criador de peixes - Alimentador de peixe, Arraçoador de peixe, Criador de peixes ornamentais,
Piscicultor, Trabalhador - na criação de peixe - exclusive empregador, Trabalhador - na criação de peixes
- exclusive conta própria, Trabalhador na piscicultura
6313-30 Criador de quelônios - Criador de tartarugas, Quelonicultor
6313-35 Criador de rãs - Ranicultor, Trabalhador na criação de rãs
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Manejam e alimentam animais aquáticos. Controlam ambiente aquático, monitoram e constroem
instalações aquáticas. Organizam reprodução de animais aquáticos e cuidam de sua sanidade.
Planejam criação, beneficiam e comercializam animais aquáticos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A escolaridade para todas as ocupações é de nível fundamental. Para os criadores de jacarés, mexilhões
e quelônios, o acesso é livre, sem exigências de experiência prévia. Para os criadores de camarões,
ostras, peixes e rãs, o exercício pleno das atividades requer um ano de experiência. Não é exigida
qualificação profissional, exceto para os criadores de mexilhões e peixes, que cursam até duzentas
horas de formação profissional básica.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada, empregados em viveiros.
Somente o criador de mexilhões trabalha por conta própria. O trabalho é em equipe, com supervisão
permanente. Os criadores de mexilhões e quelônios estão sujeitos à supervisão ocasional. O trabalho é
realizado a céu aberto, no período diurno. Os criadores de camarões, jacarés, mexilhões, ostras e peixes
estão sujeitos à variação climática. Os criadores de camarões, mexilhões, ostras e peixes permanecem
longos períodos na água para desempenharem suas funções.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
6310 - Pescadores polivalentes
6311 - Pescadores profissionais artesanais de água doce
6312 - Pescadores de água costeira e alto mar
6314 - Pescadores de apoio à pesca
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6151 - Criadores de especies acuáticas
RECURSOS DE TRABALHO
Aerador; Caixa térmica; Cerco; Cilindro de oxigênio; Embarcação; Esteira; Filtro; Monoblocos; Rede;
Seringas
79
C Ó D I G O
631 3
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Edson Alves do Prado
Ernani Luiz Segatto
Francisco Erasmo da Silva Sousa
Geraldo Bonifácio Filho
Gilberto Cielo
Helder Carlos de Andrade
Ingo Miethke
José do Nascimento Brandão
José Martins dos Santos Júnior
Josué Pereira da Silva
Manoel Nardes
Marcos Marcelo Pereira
Narciso Teixeira da Cunha
Pierre da Silva
Ricardo da Silveira Monteiro
Instituições
Agro Turismo JK
Água Doce - Piscicultura
Aquatec Industrial Pecuária Ltda.
Associação dos Maricultores do Estado de São Paulo
Camanor Produto Marinho Ltda.
Centro de Lazer Sol Nascente
Compescal Carcinicultura
Fazenda GH
Fazenda Lusomar
Jacostra, Cananéia
Piscicultura Esperança
Projeto Jacarépan
Rãnatal Agroindustrial Ltda.
Seafarm Criação e Comércio de Prod. Aquáticos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Despescar: colher com a rede ou tarrafa (os peixes dos açudes, viveiros ou currais).
Dique: regionalmente têm outros nomes, tais como talude (nomenclatura no RN), taipa (RS) e parede Nordeste).
Espinhel: derivado do inglês long line. Forma de criação de mexilhões; constitui-se de poitas, unidas
por cabos; neste, são presas bóias dando condições para que as cordas mexilhoneiras sejam fixadas.
80
C Ó D I G O
6 314
TRABALHADORES DE APOIO À PESCA
TÍTULOS
6314-05 Gelador industrial - Bodegueiro (gelador industrial), Conservador de pescado em barco de
pesca (gelador industrial)
6314-10 Gelador profissional - Bodegueiro (gelador profissional), Conservador de pescado em barco
de pesca (gelador profissional)
6314-15 Proeiro - Vigia da proa
6314-20 Redeiro (pesca)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam equipamentos de pesca, conservam pescado e controlam urnas e câmaras de resfriamento.
Confeccionam material de pesca. Auxiliam tripulação em serviços gerais e carregam e descarregam
embarcação. Realizam serviços de manutenção de embarcações de pesca em estaleiros.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A qualificação para o exercício profissional é adquirida com experiência de pelo menos um ano na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores por conta própria ou empregados, com carteira
assinada, em indústrias de pesca e em serviços relacionados. O trabalho é realizado em equipe, com
supervisão permanente, em horários irregulares, a céu aberto; os geladores industrial e profissional
também trabalham em ambiente fechado. Podem permanecer em posições desconfortáveis durante
longos períodos e sujeitos a variações climáticas, baixas temperaturas (geladores) e a trabalho
confinado.
CONSULTE
6311 - Pescadores profissionais artesanais de água doce
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6153 - Pescadores de alta mar
RECURSOS DE TRABALHO
Agulha; Balaio e cesto; Binóculo; Equipamentos de proteção individual - EPI; Faca e facão; Pá; Picão;
Picareta; Redes; Rodo
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Bento Faustino Pereira
Carmosino Temoteo Mariano
Cláudio Pedro de Souza
Devaldo Manoel Vieira
José de Souza Batista
Lucimir Manoel Ferreira
Ramon Richard Acuña Benedetti
Vilmar Egídio Goes
Zilto Eugênio Pereira
Instituições
Alfa Pesca, Cabedelo - PA
81
C Ó D I G O
631 4
Barco ´Vô Egídio´, Florianópolis - SC
Barco Aracelli, Paranaguá - PR
Barco Cisne Branco, Paranaguá - PR
Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina - Fepesc
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Espicha: ferro pontiagudo para abrir cabo de aço.
Material de pesca: panagem, cabos, bóias, fios de náilon, corrente, chumbo, agulhas e facas.
82
C Ó D I G O
6 320
TRABALHADORES FLORESTAIS
POLIVALENTES
TÍTULOS
6320-05 Guia florestal - Condutor de ecotrilha, Mateiro - guia
6320-10 Raizeiro - Dr. raiz, Erveiro
6320-15 Viveirista florestal - Coletor de sementes (floresta), Produtor de mudas (florestas), Viveirista
(mudas)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Manejam recursos naturais. Produzem mudas, realizam manutenção de plantas e manipulam plantas
medicinais. Guiam pessoas em florestas e campos e disponibilizam serviços e produtos. Trabalham
seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações, requer-se ensino fundamental incompleto (raizeiro e viveirista
florestal) ou completo (guia florestal) e curso básico de qualificação profissional com
aproximadamente duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre em até cinco anos
de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na agricultura e na exploração florestal como empregados com carteira assinada ou por conta
própria ou autônomos. Podem atuar também na área da saúde e serviços sociais e atividades
recreativas culturais e desportivas. O trabalho é individual (raizeiro), em equipe com supervisão
permanente (viveirista florestal) e sem supervisão (guia florestal). Desenvolvem as suas atividades
durante o dia. O raizeiro trabalha em ambiente fechado; o guia florestal e o viveirista florestal, a céu
aberto. Este último permanece em posições desconfortáveis durante longos períodos, trabalha em
grandes alturas e exposto à ação de materiais tóxicos. O guia florestal e o raizeiro correm o risco de
ataques de animais peçonhentos e silvestres.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales
RECURSOS DE TRABALHO
Calçado para caminhada; Cantil; Carrinho de mão; Facão; Machadinha; Peneiras; Pilão; Rádio
comunicador; Regador; Tesoura de poda
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Amênio de Almeida Ubé
Antoine Yan Monory
Antônio Marcos Ramos de Oliveira
Guilherme Moreira Callou
João Batista Pereira
José Francisco Ferreira
Maria Ribeiro Coelho
Raimundo Brito e Silva
Raimundo Nonato Pereira da Silva
83
C Ó D I G O
632 0
Ricardo Vieira Borges
Sebastião José de Freitas
Instituições
Casa das Plantas Medicinais Milagre da Floresta
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Instituto de Pesquisa e Estudos Florestais - Ipef
Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais
Universidade Federal de Viçosa
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Garrafada: mistura de princípios ativos de plantas com substâncias líquidas. É prática de raizeiros
engarrafar estas misturas e enterrá-las com a finalidade de obtenção de curtimento.
Organizar logística: planejamento do desenvolvimento de um evento a fim de se obter instalações,
acessórios e suprimentos.
Quebrar dormência: mergulhar as sementes em água fervente por poucos segundos, a fim de amolecêlas para uma futura produção de mudas.
Sombrete: grande lona escurecida colocada sobre viveiros para regular a emissão de luzes dentro dos
mesmos.
Terra preparada: mistura peneirada de terra com adubos.
Touceira: parte da árvore que fica viva no solo depois de cortado o caule da árvore.
84
C Ó D I G O
6 321
EXTRATIVISTAS E REFLORESTADORES DE
ESPÉCIES PRODUTORAS DE MADEIRA
TÍTULOS
6321-05 Classificador de toras - Marcador de árvores, Marcador de toras
6321-10 Cubador de madeira - Auxiliar de dendrometria, Auxiliar de dendrometrista, Dendrometrista,
Romaneador
6321-15 Identificador florestal - Auxiliar de inventário, Balizador em inventário florestal, Inventariante
florestal, Mateiro, Mateiro (inventário de florestas)
6321-20 Operador de motosserra - Ajudante de derrubada, Auxiliar de operador de motosserra,
Cortador de árvores, Cortador de cepos, Cortador de lenha, Cortador de madeira - na extração, Cortador
descascador de toras, Derrubador - na extração de madeira, Derrubador de árvores, Operador de serras
(exploração florestal), Serrador de árvores - na extração de madeira, Serrador de lenha
6321-25 Trabalhador de extração florestal, em geral - Abatedor - na extração de madeira, Ajudante
de reflorestamento, Arrastador de árvores, Casqueador de toras, Descascador de árvores, Explorador de
madeira, em geral, Operador de descascador de madeira, Operador de máquina transportadora
(madeira), Operador de triturador de toras, Servente de reflorestamento, Transportador de árvores,
Transportador de madeiras
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Extraem madeira, identificando áreas de extração, derrubando árvores mapeadas, classificando toras
conforme diâmetro e comprimento e separando madeira de acordo com sua utilização. Reflorestam
áreas, apanhando sementes em árvores e brotos para clonagem e plantando mudas de árvores.
Inventariam florestas, identificando espécies, monitorando crescimento de árvores e levantando
potencial de madeira em florestas renováveis e nativas. Realizam medições ao cubar árvores
derrubadas. Transportam árvores, toras e toretes e condicionam solo para plantio. Trabalham seguindo
normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações, requer-se a quarta série do ensino fundamental e curso básico de
qualificação profissional em torno de duzentas horas-aula (exceto o trabalhador da extração florestal,
que não necessita de curso de qualificação). O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e
dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de extração e beneficiamento de madeira e seus derivados como empregados com
carteira assinada. Organizam-se em equipe, como supervisão permanente, no horário diurno e a céu
aberto. Todos estão sujeitos à variação climática e o operador de motosserra trabalha em posição
desconfortável e exposto a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales
RECURSOS DE TRABALHO
Cadeia para serra; Coletor de dados; Combustível; EPI; Ferramentas em geral; Lima; Motosserra; Sunto;
Suta; Trena
85
C Ó D I G O
632 1
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ari Pereira dos Santos
Carlúcio Ferreira Alves
César David Siqueira
Damilto Viera Fernandes
Evandro da Grana Costa
Jânio Josafá Messias
João Paulo Domingos
Joaquim Gomes da Silva
José Vieira Lemos
Juventino Antônio de Oliveira
Laureano Gomes Silva
Odorico C. Ferreira Costa
Rildo Souza dos Anjos
Roberto Clemente Vieira
Romildo Xavier de Souza
Instituições
Arboris Ltda.
Caf Santa Bárbara Ltda.
Enflora Empreendimentos Florestais
Gethal Amazonas S.A.
Lemos Agro-florestal Ltda.
Mil Madeireira Ltda.
Padrão Florestal Ltda.
V&M do Brasil S.A. (Vallourec e Mannesmann Tubes)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Árvores dominantes: árvores mais grossas dentro de uma parcela. Geralmente são selecionadas três.
Cova não plantada: porção que necessita de replantio por vários motivos, como, por exemplo, falhas
nas plantações, morte de mudas etc.
DAP: diâmetro à altura do peito e CAP: circunferência à altura do peito. Medidas tiradas na seção da
árvore à altura padrão de 130 cm a partir do chão.
Fator de empilhamento: mede-se pilhas de madeira para calcular a produção.
Leira: sulco aberto na terra para receber sementes.
Parcela: área demarcada para inventário.
Potencial de madeira: volume de madeira com fins de comercialização existente em uma floresta e/ou
determinada parcela.
TMO: tipo de guincho acoplado à traseira de trator de pneu - TP.
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C Ó D I G O
6 322
EXTRATIVISTAS FLORESTAIS DE ESPÉCIES
PRODUTORAS DE GOMAS E RESINAS
TÍTULOS
6322-05 Seringueiro - Balateiro, Balateiro na extração de látex, Borracheiro - na extração de látex,
Brabo, Caucheiro, Coletor de látex, Defumador de látex, Extrator de látex, Sirgueiro, Tirador de látex,
Toqueiro - seringueiro
6322-10 Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não elásticas - Amapateiro,
Extrator de látex (gomas não elásticas), Maçarandubeiro, Sorveiro, Sucubeiro, Trabalhador da
exploração de coquirana
6322-15 Trabalhador da exploração de resinas - Coletor de resinas, Extrator de resinas, Tirador de
resinas, Trabalhador da cultura oiticica, Trabalhador da exploração de breu, Trabalhador da exploração
de jatobá (resinas), Trabalhador da exploração de jotaicica, Trabalhador da exploração de sucuruba
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Extraem gomas elásticas, não elásticas e resinas, raspando e cortando cascas de árvores, chanfrando e
sangrando troncos de árvores. Preparam extração de gomas e resinas. Processam material de extração.
Confeccionam instrumentos de trabalho e organizam comercialização de produtos de extração.
Manejam área de extração e transportam matéria-prima e produtos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A qualificação para essas ocupações é obtida tacitamente no exercício do trabalho. O desempenho
pleno das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na extração de gomas e resinas, predominantemente em florestas da região amazônica,
realizando o trabalho por conta prória, organizados em associações e cooperativas. Trabalham
individualmente, sem supervisão, a céu aberto, durante o dia. Permanecem em posições
desconfortáveis por longos períodos, realizando diversas atividades em grandes alturas (árvores).
Estão expostos aos ataques de animais e insetos silvestres.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales
RECURSOS DE TRABALHO
Baldes e tigelas; Cabrita; Enxada; Equipamento de proteção individual - EPI; Faca de seringa; Fumaceira
e tapiri; Machado; Raspadeira; Sacaria; Terçado
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Abel das Chagas Morais
Aldeci Cerqueira Maia
Antônio de Oliveira
Edson Silva de Souza
José Rodrigues dos Santos
Luíz Antônio Vieira de Vasconcelos
Oswaldo Auzier do Patrocínio
Pedro Ferreira Rodrigues
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C Ó D I G O
632 2
Raimundo Felix da Silva
Instituições
Associação Andiroba, Rio Branco - AC
Seringal Rio Antimarim, Bonjari - AC
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Buião: equipamento utilizado para defumar leite.
Combustível para defumação: lenha, caroço de coco e jaci.
Fumaceira: choupana construída para defumar o leite extraído da seringueira.
Ingredientes de coalho: limão, leite de caxinguba, tucupi (líquido extraído da mandioca), ácido acético.
Jirau: equipamento utilizado para secar coalhada.
Leite: líquido branco extraído de espécies produtoras de gomas elásticas e não elásticas que será
processado.
Poronga: artefato feito com lâmpada, látex ou ferro utilizado na cabeça para iluminar.
Riscar palha: marcar palha com terçado para formatá-la para a construção de fumaceiras.
Taipiri: choupana construída para moradia dos extrativistas nas florestas.
Terçado: espécie de facão.
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C Ó D I G O
6 323
EXTRATIVISTAS FLORESTAIS DE ESPÉCIES
PRODUTORAS DE FIBRAS, CERAS E ÓLEOS
TÍTULOS
6323-05 Trabalhador da exploração de andiroba - Ajuntador de andiroba, Carregador de andiroba,
Cozinhador de andiroba
6323-10 Trabalhador da exploração de babaçu - Apanhador de babaçu, Caldereiro - na exploração de
babaçu, Coletor de babaçu, Extrator - na extração de babaçu, Moezeiro - na exploração do babaçu
6323-15 Trabalhador da exploração de bacaba - Apanhador de bacaba, Carregador de bacaba,
Cozinhador de vinho de bacaba, Peneirador de vinho de bacaba
6323-20 Trabalhador da exploração de buriti - Ajuntador de buriti, Apanhador de buriti, Carregador
de buriti
6323-25 Trabalhador da exploração de carnaúba - Aparador - na extração da carnaúba, Baganeiro na extração da carnaúba, Batedor de palha de carnaúba, Cambiteiro - na extração da carnaúba,
Classificador de cera de carnaúba - na extração, Cortador de palha de carnaúba, Cozinhador de cera de
carnaúba - na extração, Enfeixador de palha de carnaúba, Foiceiro - na extração da carnaúba, Juntador na extração da carnaúba, Lasteiro - na extração da carnaúba
6323-30 Trabalhador da exploração de coco-da-praia
6323-35 Trabalhador da exploração de copaíba - Aparador de óleo de copaíba, Tirador de óleo de
copaíba
6323-40 Trabalhador da exploração de malva (pãina) - Cultivador de malva - exclusive conta própria
e empregador, Plantador de malva, Tabalhador da cultura de malva, Trabalhador da exploração de pãina
6323-45 Trabalhador da exploração de murumuru
6323-50 Trabalhador da exploração de oiticica
6323-55 Trabalhador da exploração de ouricuri - Ajuntador de ouricuri, Cortador de ouricuri, Cortador
de palha de ouricuri, Quebrador de ouricuri, Trabalhador da exploração de butiá, Trabalhador da
exploração de licuri
6323-60 Trabalhador da exploração de pequi - Pequizeiro
6323-65 Trabalhador da exploração de piaçava - Amarrador de piaçava, Batedor de piaçava,
Beneficiador de piaçava, Catador de piaçava, Cortador de palha de piaçava, Cortador de piaçava,
Extrator de piaçavas Limpador de piaçava, Piaçaveiro
6323-70 Trabalhador da exploração de tucum
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Extraem e beneficiam fibras, ceras e óleos. Colhem frutos de palmeiras e árvores. Manejam extração e
beneficiamento de fibras, ceras e óleos. Plantam árvores de pequi e espécies produtoras de fibras.
Armazenam e comercializam matéria-prima e produtos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham predominantemente em silvicultura, exploração florestal, agricultura, pecuária e serviços
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C Ó D I G O
632 3
relacionados a essas atividades. O trabalho é desenvolvido em equipe, com supervisão ocasional, a céu
aberto, no período diurno. No exercício das atividades, os trabalhadores estão sujeitos a ruídos
intensos, altas temperaturas e posição desconfortável por longos períodos. Os trabalhadores da
exploração de andiroba, piaçava e coco-da-praia desenvolvem suas atividades em alturas elevadas
expondo-os a riscos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales
RECURSOS DE TRABALHO
Caldeira; Canoa; Equipamentos de proteção individual; Facão; Foice de corte; Máquina de bater palha de
carnaúba; Máquina forrageira; Pecúnia; Prensa; Veículos automotores e implementos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adaílton Linhares Feitosa
Alberto de Santos Souza
Elinaldo Lobato Ribeiro
Enilton Bispo Santana
Gérson de Carvalho Cardoso
Horácio Martins Leandro
Joabson Galvão Brito
Manoel Tavares Gouvea
Miguel José de Oliveira
Onílton Lima de Oliveira
Sebastião Oliveira do Nascimento
Instituições
Francol, Esperantina - PI
Indústria de Cera de Carnaúba
Núcleo de Ação para o Desenvolvimento Sustentável - Poemar
Programa de Desenvolvimento Institucional (Conjunto Nova Vida)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Aceirar área de extração: isolar área de extração para prevenção de incêndios, por exemplo, com faixas
de areia.
Área de secagem: é uma área aberta por capina, na qual é colocada uma lona, onde são espalhadas as
palhas de carnaúba para secagem a céu aberto.
Paneiro: cesto de fabricação simplória, normalmente feito de palmeiras, onde são colocadas as diversas
matérias-primas e tranportados pelo próprio extrativista.
Passadeira: instrumento manufaturado pelo extrativista de pequi para coar a polpa da fruta.
Pecúnia: instrumento feito de palha de buriti ou cipó. Este é amarrado aos pés do extrativista para
auxíliar a subida em árvores.
Ralão: instrumento manufaturado pelo extrativista de pequi para ralar a casca da fruta.
90
C Ó D I G O
6 324
EXTRATIVISTAS FLORESTAIS DE ESPÉCIES
PRODUTORAS DE ALIMENTOS SILVESTRES
TÍTULOS
6324-05 Trabalhador da exploração de açaí - Açaizeiro, Pecunheiro
6324-10 Trabalhador da exploração de castanha - Castanheiro
6324-15 Trabalhador da exploração de pinhão - Catador de pinhão
6324-20 Trabalhador da exploração de pupunha - Palmiteiro, Pupunheiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Plantam espécies produtoras de alimentos silvestres. Extraem, beneficiam, transportam e
comercializam alimentos silvestres, como o açaí, a castanha, o pinhão e a pupunha. Manejam área de
extração e preparam equipamentos de colheita, plantio e beneficiamento.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade de até quarta série do ensino fundamental. A
qualificação é obtida na prática e o pleno desempenho ocorre após um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham como autônomos ou por conta própria em atividades extrativistas. Atuam em mutirão ou
grupo familiar, sem supervisão. O trabalho é executado a céu aberto, em horários irregulares, durante o
dia. Exceto o trabalhador da exploração de castanha, os demais trabalham em grandes alturas. Estão
sujeitos a ataques de animais silvestres e peçonhentos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales
RECURSOS DE TRABALHO
Alguidar; Canoa; Enxada; Esporão; Facão; Lata; Paneiro; Peneira; Sacaria; Tapiri (tenda)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Benjamin Gonçalves Pinto
Calixto Pinto de Souza
Elcio Xavier Leite
Francisco Nasário Paes Caldas
Jefferson Viana do Nascimento
Jonas Félix da Silva
Raimundo Ferreira de Andrade
Raimundo Magno Fonseca da Costa
Sebastião Gonçalves Pena
Instituições
Atlântica Assessoria Agro-Ambiental
Centro Nacional de Pesquisa Florestal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Cooperativa Mista dos Trabalhadores Agroextra do Amapá
Fase, Gurupá - PA
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
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C Ó D I G O
632 4
GLOSSÁRIO
Alguidar: vasilha de barro para beneficiamento de açaí.
Equipamentos de beneficiamento: alguidar, peneira e paneiro.
Equipamentos de plantio: enxada e draga (para abrir covas).
Estirpe: parte da palmeira que se localiza entre a junção das folhas e o cacho da palmeira.
Ourico: casca exterior, dura ou espinhosa, de certos frutos; no caso, a castanha.
Pecúnia: suporte feito de fibra de palmeiras de açaí ou fibras sintéticas que tem como objetivo ser o
apoio para o extrativista subir em árvores.
Perfilho: expressão comum entre os extrativistas para designar ‘broto’ ou ‘refilho’.
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C Ó D I G O
6 325
EXTRATIVISTAS FLORESTAIS DE ESPÉCIES
PRODUTORAS DE SUBSTÂNCIAS
AROMÁTICAS, MEDICINAIS E TÓXICAS
TÍTULOS
6325-05 Trabalhador da exploração de árvores e arbustos produtores de substâncias aromát.,
medic. e tóxicas - Trabalhador da exploração de açacuzeiro, Trabalhador da exploração de amapá,
Trabalhador da exploração de ameixeira, Trabalhador da exploração de amesca, Trabalhador da
exploração de aroeira, Trabalhador da exploração de bacupari, Trabalhador da exploração de bacuri,
Trabalhador da exploração de canela, Trabalhador da exploração de capituí, Trabalhador da exploração
de carapanaúba, Trabalhador da exploração de catuaba, Trabalhador da exploração de caxinguba,
Trabalhador da exploração de cedro, Trabalhador da exploração de cerejeira, Trabalhador da exploração
de craveira da terra, Trabalhador da exploração de cumaru, Trabalhador da exploração de favela,
Trabalhador da exploração de graviola, Trabalhador da exploração de inharé, Trabalhador da exploração
de ipê da flor amarela, Trabalhador da exploração de ipê da flor roxa, Trabalhador da exploração de
jaborandi, Trabalhador da exploração de jacareúba, Trabalhador da exploração de janaguba,
Trabalhador da exploração de jatobá, Trabalhador da exploração de jenipapo, Trabalhador da
exploração de jucá, Trabalhador da exploração de macaca poranga, Trabalhador da exploração de
mangabeira, Trabalhador da exploração de marapoama, Trabalhador da exploração de moreira,
Trabalhador da exploração de mururé, Trabalhador da exploração de pau-rosa, Trabalhador da
exploração de piquiá, Trabalhador da exploração de preciosa, Trabalhador da exploração de quina,
Trabalhador da exploração de quinarana, Trabalhador da exploração de sacaca, Trabalhador da
exploração de sangue de grado, Trabalhador da exploração de santa maria, Trabalhador da exploração
de sucuba, Trabalhador da exploração de tatajuba
6325-10 Trabalhador da exploração de cipós produtores de substâncias aromáticas, medicinais e
tóxicas - Trabalhador da exploração de abútua, Trabalhador da exploração de catuaba, Trabalhador da
exploração de cipó mil homens, Trabalhador da exploração de cipó-cravo, Trabalhador da exploração de
cipó-de-alho, Trabalhador da exploração de cipó-escada, Trabalhador da exploração de cipó-macaco,
Trabalhador da exploração de cipó-seda, Trabalhador da exploração de cipó-sume, Trabalhador da
exploração de cipó-tuína, Trabalhador da exploração de croapé
6325-15 Trabalhador da exploração de madeiras tanantes - Trabalhador da exploração de angico,
Trabalhador da exploração de barbatimão, Trabalhador da exploração de murici-da-casca-vermelha,
Trabalhador da exploração de pau-para-tudo
6325-20 Trabalhador da exploração de raízes produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e
tóxicas - Poaieiro, Tirador de poaia, Trabalhador da exploração de ipecacuanha, Trabalhador da
exploração de timbó
6325-25 Trabalhador da extração de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas, em geral Trabalhador da extração de substâncias aromáticas, Trabalhador da extração de substâncias
medicinais, Trabalhador da extração de substâncias tóxicas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Extraem cascas, entrecascas, folhas, sementes, flores, raízes, frutos e resinas
de espécies florestais produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas; beneficiam e
transportam produtos de extração. Manejam área de extração e estocam produtos de extração e
beneficiados. Comercializam produtos beneficiados e preparam equipamentos e acessórios.
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C Ó D I G O
632 5
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade até a quarta série do ensino fundamental. Para o
trabalhador da exploração do jaborandi, requer-se curso básico de até duzentas horas-aula ou
experiência equivalente. O exercício pleno das ocupações ocorre após um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham como autônomos ou por conta própria em atividades extrativas, na silvicultura. O trabalho é
realizado em equipe, sem supervisão, a céu aberto e em horário diurno. Podem permanecer em
posições desconfortáveis durante longos períodos e estão expostos a ataques de animais silvestres.
Os trabalhadores da exploração de cipó e jaborandi e da extração de substâncias aromáticas,
medicinais e tóxicas, em geral, trabalham em grandes alturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Colher; Enxada; Facão; Jirau; Machado; Peneira; Pilão; Triturador; Vasilhames
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Corrêa da Costa
Argemiro Ferreira Souza
Artemildo Ribeiro da Silva
Bernadete de Mattos Lopes
Carlos Roberto Fernandes Gonçalves
Cícero Antônio Galdino Nascimento
José de Ribamar Soares
Luiz Galdino de Oliveira
Valdir Teixeira da Silva
Valtevir Oliveira dos Reis
Instituições
Mercadinho Espaço Verde, Crato - CE
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - CNTP - Ibama
Laboratórios Merk S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Alcoolatura: líquido proveniente da maceração de matérias vegetais ou animais em álcool.
Enxó: instrumento de cabo curto e com chapa de aço cortante, usado por carpinteiros e tanoeiros para
desbastar madeira.
Garrafada: medicamento líquido contido em uma garrafa.
Jirau: escada fixa, que funciona como um andaime, para subir em árvores.
Produtos beneficiados: alcoolaturas, comprimidos, cremes, garrafadas, pomadas, sabonetes, tinturas,
xampus e xaropes.
Produtos de extração: cascas, entrecascas, flores, folhas, frutos, látex, raízes, resinas e sementes.
Substâncias-base: água, álcool, cera de abelha, ceras, essências, farinha de trigo, manteiga de cupuaçu,
óleo de milho e sebo de carneiro.
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C Ó D I G O
6 326
CARVOEJADORES
TÍTULOS
6326-05 Carvoeiro - Abastecedor de silos de carvão, Rachador de lenha para carvão
6326-10 Carbonizador
6326-15 Ajudante de carvoaria
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam os fornos para a carbonização, verificando o abastecimento da lenha e as condições de
funcionamento dos mesmos. Controlam a carbonização, conferindo os pegadores dos fornos, das
filinhas e outros, separando lenhas não carbonizadas do carvão. Constroem os fornos. Instruem
trabalhadores sobre segurança no trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações é livre, com aprendizado na prática. O pleno desempenho dassas
atividades ocorre aproximadamente com um ano de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em carvoaria com carteira assinada, em maior parte, vinculadas à indústria siderúrgica. O
trabalho é em equipe, com supervisão ocasional; é desenvolvido a céu aberto, no período diurno.
Grande parte das atividades são executadas em ambiente de risco, com exposição a altas temperaturas,
fumaça e presença de gás formado no processo de carbonização.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6142 - Carboneros de carbón vegetal y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Botina bico de ferro; Capacete; Carrinho; Enxada; Garfo; Luvas; Máscara; Pá; Perneira; Rede
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ailton Rosa da Silva
Augusto Carlos dos Santos
Bruno Farões
Claucy Batista Veras
Elicélio Antônio Ribeiro
Giovane Gomes da Silva
José Antônio Moreira Rodrigues
José Moreira Gomes
Juraci José Ferreira
Marcos Benedito Ramos
Odozimo Silva
Pedro Barbosa dos Santos
Instituições
Associação das Siderúrgicas de Carajás - Asica
CAF Santa Bárbara Ltda.
CMM Agro
Florestal Maph Ltda.
Monte Verde Serviços
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C Ó D I G O
632 6
N. C. S Transporte e Serviços
Rotavi Componente Alto Motivo Ltda.
Rural Flora
V&M Florestal
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Baianas: abertura na copa para saída de calor.
Copas: parte superior do forno.
Filas (primeira fila, fila do meio): aberturas dos fornos acima do tatu para a saída de calor.
Tatu: abertura abaixo dos fornos para a saída do calor.
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C Ó D I G O
6 410
TRABALHADORES DA MECANIZAÇÃO
AGRÍCOLA
TÍTULOS
6410-05 Operador de colheitadeira
6410-10 Operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas - Operador de estufas
mecânicas, Operador de máquinas agrícolas, Operador de secadeiras no beneficiamneto de produtos
agrícolas, Operador de secador (produtos agrícolas), Operador de secador de resíduos
6410-15 Tratorista agrícola - Arador, operador de adubadeira, Operador de implementos agrícolas,
Operador de máquina agrícola, Tratorista operador de roçadeira, Tratorista operador de semeadeira
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro
nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de
plantio.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de até quarta série do ensino
fundamental. A experiência profissional ocorre com a prática de um a dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada empregados na agricultura e
na pecuária. O trabalho é exercido em equipe, com supervisão ocasional. O operador de máquina de
beneficiamento de produtos agrícolas trabalha em ambiente fechado; o operador de colheitadeira e o
tratorista agrícola trabalham em veículos. O trabalho é realizado em rodízio de turnos, diurno e noturno.
Os profissionais estão expostos a materiais tóxicos e a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8331 - Operadores de maquinaria agrícola y forestal motorizada
RECURSOS DE TRABALHO
Colheitadeira; Engraxadeira; Equipamentos de proteção individual; Ferramentas (chaves, marreta,
talhadeira etc.); Grade-aradora; Máquinas de beneficiamento; Plantadeira; Pulverizador; Semeadeira;
Trator
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Antônio da Silva
Afonso José Marcelino
Antônio Carlos dos Santos
Antônio Divo Vieira
Antônio Gilvoni Politowshi
Benzonil Borges
Carlos Alberto Viana
Carlos Henrique da Silva Ximenes
Edimar Fernandes da Costa
Gilberto Aparecido Marcolino
Reinaldo Carlos de Paula
97
C Ó D I G O
641 0
Instituições
Fazenda Bela Vista, Varginha - MG
Fazenda Cabral II, Cambuquira - MG
Fazenda Santa Fé, Uberaba - MG
Grupo Aguiar, Primavera do Leste - MT
Grupo Matsuura, Primavera do Leste - MT
Grupo Sekita, São Gotardo - MG
Ipanema Agrícola Ltda.
Nivalmaq Mecanização de Café Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Côncavo: instrumento da colhedora de grãos composto por uma série de barras de aço paralelas
presas por barras laterais curvas.
Cortinas: instrumento da colhedora de grãos que auxilia na separação da palha inteira e triturada, grãos
debulhados e não, e materiais estranhos.
Costelado: separador de caroço e pluma de algodão.
Molinete: instrumento da colhedora de grãos constituído de barras de aço ou de dentes unidos às suas
barras.
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C Ó D I G O
6 420
TRABALHADORES DA MECANIZAÇÃO
FLORESTAL
TÍTULOS
6420-05 Operador de colhedor florestal - Operador de máquinas florestais (colheitadeira)
6420-10 Operador de máquinas florestais estáticas
6420-15 Operador de trator florestal - Operador de máquinas florestais (tratores), Tratorista florestal
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Dirigem máquinas pesadas de operação florestal. Preparam atividade de colheita florestal, efetuam
derrubada, descasque e desgalhamento mecânico de toras e estocam madeira. Inspecionam máquinas
florestais, realizam manutenção em segundo nível de máquinas florestais e empregam medidas de
segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental, acrescido de cursos básicos de
profissionalização em operações de máquinas florestais ou experiência equivalente.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada, empregados em indústrias de
exploração florestal. O trabalho é realizado em equipe, com supervisão permanente, em sistema de
rodízio de turnos. O local das atividades é a céu aberto, sendo que o operador de colhedor florestal e o
operador de trator florestal exercem suas funções em veículos. Na realização de suas atividades, os
trabalhadores ficam expostos a ruído intenso, à radiação solar e a esforços repetitivos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales
8331 - Operadores de maquinaria agrícola y forestal motorizada
RECURSOS DE TRABALHO
Combustível; Conjunto de corte; Equipamentos de proteção individual; Ferramentas (chaves, martelo,
marreta etc.); Graxas, óleos e água; Máquinas de arraste; Máquinas de baldeio; Máquinas de
carregamento; Máquinas de colheita florestal; Máquinas de traçamento
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio da Luz Cordeiro
Cláudio Windsor
Davi da Costa Pereira
Florisvaldo de Souza Franco
José Carlos Droczack
José Geraldo Silveira
José Reis da Silva
José Ribeiro
Luiz Fernando Ribas
Mauro Lúcio Lemes
Nilson Rodrigues
Norberto Luquesi Filho
99
C Ó D I G O
642 0
Paulo Ferreira Mendes
Paulo Pereira Rodrigues
Reginaldo João Batista
Instituições
Acesita Energética Ltda.
CAF Santa Bárbara Ltda.
Celulose Nipo Brasileira S.A. - Cenibra
Duraflora S.A.
Ibira Soluções Florestais Ltda.
Impacel Agroflorestal Ltda.
International Paper do Brasil Ltda.
Klabin Paraná Papéis
Placar Planej. Adm. Carvoejamento e Reflorestament
Rigesa Westvaco do Brasil
Ripasa S.A. Celulose e Papel
Transportadora Binotto S.A. - Divisão Florestal
V&M Florestal
Veracel Celulose
Votorantim Florestal
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
GLOSSÁRIO
Colhedor florestal: harvester.
Comandos de sinalização: faróis, pisca-alerta.
Delimber: máquina de desgalhamento.
Doenças tropicais: febre amarela, tifo.
Encarretar máquinas para transporte: colocar máquina em cima de uma carreta para levá-las a outras
áreas de trabalho.
Feller-Bunchers: trator derrubador amontoador ou trator derrubador acumulador (acumulam árvores
durante o processo de abate formando pilhas, o que facilita o transporte).
Forwarder: trator autocarregável (máquina utilizada para o baldeio).
Harvester: colhedor (derruba, desgalha e tora as árvores).
Máquinas estáticas: slancher, delimber, carregador e grua.
Restrissor: é um instrumento acoplado ao filtro de ar que indica as condições de uso do filtro, serve
como um indicador de impurezas.
Serviço de apoio: mecânica, elétrica e borracharia.
Skidder: máquina de arraste.
Slancher: máquina de toragem e carregamento.
Trator florestal: feller-bunchers, skidder, forwarder.
100
C Ó D I G O
6 430
TRABALHADORES DA IRRIGAÇÃO E
DRENAGEM
TÍTULOS
6430-05 Trabalhador na operação de sistema de irrigação localizada (microaspersão e
gotejamento)
6430-10 Trabalhador na operação de sistema de irrigação por aspersão (pivô central)
6430-15 Trabalhador na operação de sistemas convencionais de irrigação por aspersão
6430-20 Trabalhador na operação de sistemas de irrigação e aspersão (alto propelido) Trabalhador na operação de sistemas de irrigação e aspersão (canhão)
6430-25 Trabalhador na operação de sistemas de irrigação por superfície e drenagem
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Controlam processo de irrigação. Verificam e reparam equipamentos de irrigação. Instalam e acionam
sistemas de irrigação. Adubam plantação.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de até a quarta série do ensino fundamental.
A formação profissional ocorre com a prática de menos de um ano, no local de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada, empregados na agricultura.
Atuam em equipe, sob supervisão. As atividades são realizadas a céu aberto, em rodízio de turno,
expostos à luz solar, exceto o trabalhador na operação de sistemas convencionais de irrigação por
aspersão, que trabalha somente durante o dia.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8331 - Operadores de maquinaria agrícola y forestal motorizada
RECURSOS DE TRABALHO
Borracha de vedação; Canos e conexões; Chave de fenda e grife; Cola; Enxada; Lanterna; Lixa;
Mangueira; Serra; Sifão
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adelino Alves dos Santos
Aguinaldo Almeida Figueiredo
Antônio Lopes dos Santos
Celso da Silva Barbosa
Deuziram Mendes Rocha
Francisco Paulo de Souza
Francisco Soares Monte
Gilson Alves Amaral
Jorge Pereira Medina
Juarez Gomes Freire
Luiz de Ramos Medeiros
Paulo Sérgio Fernandes de Souza
101
C Ó D I G O
643 0
Raimundo Pereira da Silva
Romeu Gottschalk
Rosalino Gonçalves da Silva
Rui Salvio Gonçalves de Andrade
Silvano Fonseca da Silva
Valdenor Francisco dos Santos
Instituições
Agropecuária Sensi
Agrovale
Cerro do Tigre Agricultura e Pecuária S.A.
Distrito de Irrigação da Fazenda Velha
Distrito de Irrigação do Perímetro Gorutuba
Fazenda Nova Elley
Fazenda São Paulo
Flora Alfredo Tilli
Floricultura Úrsula
Frutiforte Agrícola e Exportação Ltda.
Icil S.A.
Lastro Agrícola
Projeto Altino
Vitivinícola Santa Maria S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
102
103
7
GRUPO
GRANDE
7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu
desempenho os conhecimentos e as atividades necessários para produzir bens e serviços industriais.
O GG 7 concentra os trabalhadores de produção extrativa, da construção civil e da produção industrial
de processos discretos, que mobilizam habilidades psicomotoras e mentais voltadas primordialmente à
forma dos produtos, enquanto no GG 8 concentram-se os trabalhadores que operam processos
industriais contínuos, que demandam habilidades mentais de controle de variáveis físico-químicas de
processos.
NO GRANDE GRUPO 7 ESTÃO COMPREENDIDOS:
Trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil
Trabalhadores da transformação de metais e compósitos
Trabalhadores da fabricação e instalação eletroeletrônica
Montadores de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais
Joalheiros, vidreiros, ceramistas e afins
Trabalhadores das indústrias têxtel, do curtimento, do vestuário e das artes gráficas
Trabalhadores das indústrias de madeira e do mobiliário
Trabalhadores de funções transversais1
OS GRANDES GRUPOS 7 E 8 NÃO COMPREENDEM:
Trabalhadores de produção de bens e serviços industriais e de manutenção cujas atividades são
complexas e requerem aplicação de conhecimentos profissionalizantes obtidos em formação de
escolas técnicas ou de nível superior. Há uma zona de sobreposição entre supervisores de primeira
linha e técnicos. A CBO 2002 optou pela inclusão dos supervisores junto com os seus
supervisionados, para facilitar o processo de codificação, uma vez que a maioria é oriunda das mesmas
ocupações que supervisionam, após longos anos de experiência profissional.
1
Trabalhadores de funções transversais (tais como operadores de robôs, de veículos operados e controlados
remotamente, condutores de equipamento de elevação e movimentação de cargas etc.).
104
C Ó D I G O
7 101
SUPERVISORES DA EXTRAÇÃO MINERAL
TÍTULOS
7101-05 Supervisor de apoio operacional na mineração
7101-10 Supervisor de extração de sal
7101-15 Supervisor de perfuração e desmonte - Gerente técnico de produção (mineração), Inspetor
de produção (mineração), Supervisor de britagem (mineração), Supervisor de escavação e transporte
(mineração), Técnico de geologia
7101-20 Supervisor de produção na mineração - Chefe de seção de mina, Encarregado de extração
(mineração), Encarregado de extração de magnésio, Encarregado de extração de pedreira, Encarregado
de extração de talco, Encarregado de pedreira (mineração), Supervisor de lavra (mineração), Supervisor
de produção e lavra (mineração), Supervisor de turno (mineração)
7101-25 Supervisor de transporte na mineração - Supervisor de carregamento de minérios
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam, coordenam e treinam equipes de trabalhadores da extração mineral e materiais
geológicos que atuam na operação de minas, perfuração, instalação, desmonte de material geológico,
escavação, carregamento e transporte de material de extração. Desempenham atividades que permitem
assegurar o cumprimento de normas de segurança e preservação ambiental, implementam
planejamento de produção da mina, gerenciam equipes de trabalho, supervisionam operação de apoio
da mina, coordenam atividades de perfuração e de desmonte, orientam atividades de escavação,
carregamento e transporte de equipamentos, minérios e estéril.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se, no mínimo, o curso técnico em mineração oferecido por
instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho das atividades ocorre,
em média, após três anos de experiência na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias extrativas de carvão mineral, de minerais metálicos e outros minerais. São
empregados assalariados, com carteira assinada, que trabalham em equipe, sob supervisão ocasional.
Cumprem rodízio de turnos em ambientes fechados, abertos e em veículos, dependendo da
necessidade. Freqüentemente estão sujeitos ao trabalho confinado, em locais subterrâneos ou em
grandes alturas. Muitas vezes trabalham sob pressão e em posições desconfortáveis, durante longos
períodos expostos a materiais tóxicos, ruídos, radiação, altas temperaturas, poeira, condições
desfavoráveis de tempo e vibrações.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7111 - Mineros y canteros
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Britadores; Caminhões; Carregadeiras; Compressores; Correias trasportadoras; Escavadeiras;
Perfuratrizes; Scalers (abatedor de choco); Tratores
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aloisio Aparicio Alves
Antônio Carlos do Carmo
105
C Ó D I G O
710 1
Antônio Claret Gomes
Antônio Narciso Lages
Celso Moreira de Lima
Colbert Hovadick Rodrigues Silva
Edson Andrade de Aquino
Eliézer Antônio Felipe
Fábio José Gomes
Gilmar Rodrigues Marques
José Pauly Resende
Marcelo das Mercês Marinho
Márcio José Toledo
Marco Túlio de Castro Guimarães
Marcos Reinaldo Souza
Olavo Honório
Roberto Mauro Sales Guimarães
Sérgio Roberto Rosa
Instituições
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, Usina de João Monlevade - MG
Ferteco Mineração S.A.
Magnesita S.A.
MBR Minerações Brasileiras Reunidas S.A.
Mineração Morro Velho Ltda.
Mineração Serra Fortaleza Ltda.
OPPS Mineração, Construção e Comércio Ltda.
Samarco Mineração S.A.
São Bento Mineração S.A.
Sempre Viva Mineração, Construções, Transportes e Terraplenagem Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
106
C Ó D I G O
7 102
SUPERVISORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
TÍTULOS
7102-05 Mestre (construção civil) - Construtor civil, Edificador - mestre de obras, Encarregado de
alvenaria, Encarregado de construção civil, Encarregado de construção civil e carpintaria, Encarregado
de construção civil e manutenção, Encarregado de obras, Encarregado de obras de manutenção,
Encarregado de obras e instalações, Encarregado de obras, manutenção e segurança, Encarregado de
servente, Fiscal de construção, Mestre de construção civil, Mestre de instalações mecânicas de
edifícios, Mestre de manutenção de obras civis, Mestre de manutenção de prédios, Mestre de obras,
Mestre de obras civis, Supervisor de conservação de obras, Supervisor de construção civil, Supervisor
de construção e conservação, Supervisor de construções e manutenção
7102-10 Mestre de linhas (ferrovias) - Feitor de turma (ferrovias), Feitor de turma de ferrovia, Feitor de
vias férreas, Mestre de linha férrea, Mestre de supervisão de linhas (ferrovias), Programador ferroviário,
Supervisor de controle de linhas ferroviárias
7102-15 Inspetor de terraplenagem - Subencarregado de terraplenagem, Supervisor de máquina de
terraplenagem
7102-20 Supervisor de usina de concreto - Encarregado de setor de concreto, Subencarregado central
de concreto, Superintendente de usina central de concreto
7102-25 Fiscal de pátio de usina de concreto
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto,
canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos
da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlam padrões
produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação
sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e
equipamentos da obra. Administram o cronograma da obra.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o Supervisor de pátio de usina de concreto requer-se ensino técnico de nível médio, experiência
de três a quatro anos para o pleno desempenho das atividades; para o Fiscal de pátio de usina de
concreto requer-se ensino médio mais qualificação profissional de até quatrocentas horas e o pleno
desempenho ocorre após três ou quatro anos. Para o exercício das demais ocupações requer-se ensino
fundamental e qualificação profissional básica entre duzentas e quatrocentas horas-aula e experiência
de cinco anos ou mais.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria de construção como assalariados com carteira assinada. O trabalho é presencial,
realizado em equipe, de terceiros ou próprias, sob supervisão ocasional. Pode ser realizado a céu
aberto, em ambiente fechado - Mestre (construção civil) e Supervisor de usina de concreto - ou em
veículos - Inspetor de terraplenagem e Mestre de linhas (ferrovias). Trabalham sob pressão, o que pode
levá-los a situação de estresse, e estão expostos a ruído intenso, poeira e radiação solar. O Mestre
(construção civil) também fica exposto a materiais tóxicos, assim como realiza algumas atividades em
ambiente subterrâneo.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7129 - Oficiales y operarios de la construcción (obra gruesa) y afines, no clasificados bajo otros
epígrafes
107
C Ó D I G O
710 2
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador; Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Escalímetro; Nível; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Arcelino Alencar de Souza
Daniel dos Santos
Divino Benedito da Silva
Geraldo Antonio Lopes
Humberto Scolaro Neto
Joaquim Ribeiro Varanda
Jorge de Oliveira e Souza
José da Silva Meira
José dos Santos Gomes
José Ferreira Chaves
Luiz de Souza Jonas
Miron Alves da Costa
Nilson Sena
Paulo Huston Ribeiro
Valdeci Ferreira Pachêco
Virgulino Gualberto dos Santos
Instituições
Betonmaster Concreto e Artefatos de Cimento Ltda.
Construtora Maia e Borba Ltda.
Cooperativa Prestadora de Serviços Multidisciplinares no Estado de Goiás - Mundcoop
Eletroenge Engenharia e Construções Ltda.
Ferrovia Centro Atlântica S.A.
Lajes Santa Inês Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Later Engenharia Ltda.
Prestoenge Armações e Serviços Ltda.
Secretaria Municipal de Obras de Goiânia - Companhia de Obras e Habitação do Município
de Goiânia - Dermu - Compav
Sousa Andrade Construtora e Incorporadora Ltda.
Supermix Concreto S.A.
Trianon Engenharia e Construções Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
108
C Ó D I G O
7 111
TRABALHADORES DA EXTRAÇÃO DE
MINERAIS SÓLIDOS
TÍTULOS
7111-05 Amostrador de minérios - Classificador de amostras - na mineração, Classificador de
minérios, Colhedor de amostras - em minas, Inspetor de sondagem - na mineração, Operador de torre
de amostragem - na mineração, Preparador de aglomerados de minérios e rochas, Preparador de
amostras de minérios e rochas, Sondador - na mineração
7111-10 Canteiro - Cortador de pedras - na extração de pedras, Graniteiro - na extração, Maçariqueiro na mineração, Marqueiro - na mineração, Operador de granitadeira, Operador de máquina a fio
diamantado
7111-15 Destroçador de pedra - Aparelhador de pedra (mina), Cunhador - na extração de pedras,
Encunhador - na extração de pedras, Encunhador de pedreira, Macaqueiro - na extração de pedras,
Marreteiro - na extração de pedras, Marroeiro, Marteleiro - na extração de pedras, Operador de
desintegrador de pedras, Operador de desmineralizadora, Operador de pedreira, Quebrador - na
extração de pedras
7111-20 Detonador - Assistente de cabo de fogo, Auxiliar de cabo de fogo, Blaster, Cabo de fogo,
Dinamitador, Explodidor - em minas e pedreiras, Preparador de explosivos bombeados - detonador
(blaster), Rastilheiro
7111-25 Escorador de minas - Madeireiro de subsolo - na mineração
7111-30 Mineiro - Ajudante de mineiro, Amostrista de minérios, Caboucador (minas), Cabouqueiro - na
extração de pedras, Cavouqueiro - na extração de pedras, Controlador de tráfego - na mineração,
Minerador, Operador de equipamentos pesados e móveis - na mineração, Operador de máquina
perfuradora - na mineração, Operador de máquinas de mineração, Operador de rompedor, Operador de
sala de controle - na mineração, Supervisor de mina, Trabalhador da extração de pedras abrasivas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Pesquisam subsolo da jazida e retiram amostras de minerais sólidos, carvão e outros tipos de rochas,
pedras preciosas e semipreciosas da superfície e do interior de minas, pedreiras, terra firme, barrancos
e leitos de rios, por meio de furos de sondagem. Inspecionam frentes de trabalho para operação de
equipamentos. Instalam cavilhas e chumbadores nos tetos ou paredes da galeria (mina subterrânea).
Realizam desmonte mecânico, hidráulico e manual de rochas e controlam o transporte e o tráfego de
tais produtos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O nível de escolaridade exigido aos trabalhadores desta família ocupacional é entre a quinta e a oitava
séries do ensino fundamental. As atividades exercidas abrangem os seguintes ramos: extração de
carvão mineral, extração de minerais metálicos e extração de outros minerais.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
A maior parte dos trabalhadores são empregados com registro em carteira e trabalham sob supervisão
permanente, em locais com grandes alturas e subterrâneo, em exposição aos agentes ambientais
(sol, chuva, umidade e vento) e os provocados por explosivos nas minas (poeira, gases, materiais
tóxicos e ruídos).
É condição básica para ingressar nesta família ocupacional, experiência de um ano em atividades
monitoradas, no caso da ocupação de Detonador, a experiência exigida é de três a quatro anos.
Trabalham sempre em equipes de campo, pesquisa, laboratório, manutenção, operação e de detonação.
109
C Ó D I G O
711 1
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7111 - Mineros y canteros
7112 - Pegadores
7113 - Tronzadores, labrantes y grabadores de piedra
RECURSOS DE TRABALHO
Caminhões; Carregadeiras; Carro; Compressor de ar; Correia transportadora; Escavadeiras; Explosivos;
Extintor de incêndio; Perfuratriz manual e mecânica; Quarteador de amostras
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Águido Eduardo Ferreira
Antônio Carlos de Freitas
Antônio Ozório Perdigão Braga
Ivanildo de Jesus Maia
José Maurício Neto
José Pauly Resende
José Pereira Santos Neto
Leonízio da Silva Moreira
Marcos Reinaldo Souza
Marcos Vicente dos Santos
Nilson Dias Veloso
Nyuton Rodrigues Braga
Rubens Geraldo Aguiar Alves
Sérgio Luiz Pereira Lima
Sílvio Eduardo Sales da Silva
Walter Gervásio Ladeira
Instituições
Caimex Comércio Exterior Ltda.
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, Usina de João Monlevade - MG
Ferteco Mineração S.A.
Magnesita S.A.
Mineração Morro Velho Ltda., Nova Lima - MG
Samarco Mineração S.A.
Sindicato das Indústrias Extrativas de Minas Gerais - Sindiextra
V & M do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
110
C Ó D I G O
7 112
TRABALHADORES DE EXTRAÇÃO DE
MINERAIS SÓLIDOS (OPERADORES DE
MÁQUINAS)
TÍTULOS
7112-05 Operador de caminhão (minas e pedreiras) - Operador de caminhão fora de estrada
7112-10 Operador de carregadeira - Operador de pá carregadeira
7112-15 Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras)
7112-20 Operador de máquina de extração contínua (minas de carvão) - Condutor de máquina
contínua de extração
7112-25 Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras) - Marteleteiro de rocha, Marteleteiro
detonador, Operador de máquina de perfurar (minas e pedreiras)
7112-30 Operador de máquina perfuratriz - Maçariqueiro, Operador de jet flame, Operador de
máquina a fio diamantado, Operador de water jet, Serrador de pedra (extração)
7112-35 Operador de motoniveladora (extração de minerais sólidos) - Operador de patrola
7112-40 Operador de schutthecar
7112-45 Operador de trator (minas e pedreiras)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam equipamentos de perfuração e de corte de rochas, equipamentos de escavação e carregamento
de minérios e equipamentos de transporte de cargas. Inspecionam as condições operacionais dos
equipamentos e preparam o local de trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações, requer-se escolaridade de nível fundamental e qualificação
profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre, em
média, após três anos de prática profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam principalmente nas indústrias de extração de minerais metálicos, de carvão mineral e de outros
minerais, na condição de empregados com carteira assinada. O trabalho é presencial, realizado em
equipe e sob supervisão permanente. O local de trabalho pode ser fechado, a céu aberto e em veículos;
o horário é em sistema de rodízio de turnos - diurno e noturno. Exceto o Operador de motoniveladora,
os demais profissionais permanecem durante longos períodos em posições desconfortáveis e
trabalham sob pressão, o que pode levá-los a situação de estresse, ficam expostos a ruído intenso,
vibrações, poeira e variação climática, além de executarem algumas atividades em ambiente
subterrâneo. Trabalhar em grandes alturas também faz parte da rotina dos Operadores de máquina
cortadora (minas e pedreira), de caminhão e de trator (minas e pedreiras).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8111 - Operadores de instalaciones mineras
8324 - Conductores de camiones pesados
8332 - Operadores de máquinas de movimiento de tierras y afines
111
C Ó D I G O
711 2
RECURSOS DE TRABALHO
Caminhão fora de estrada; Caminhão pipa; Caminhões; Carregadeiras; Escavadeiras; Martelete;
Motoniveladora; Perfuratrizes; Retroescavadeiras; Tratores
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Agostinho Corrêa
Ailton Bernardino de Azevedo
Aloisio Aparicio Alves
Cláudio José de Deus
Eloísio dos Santos
Fernando Ferreira da Silva
Geraldo Aparecido dos Santos
Geraldo José Justiniano
Ivanildo de Jesus Maia
Jorge Antônio da Silva
José de Freitas Caitano
José Maurício Neto
José Pauly Resende
José Roberto Pinheiro
Luciano José Vieira Franco
Luiz Otávio Martins Corrad
Marco Túlio de Castro Guimarães
Roberto Carlos Vieira
Instituições
Caimex Comércio Exterior Ltda.
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira
Ferteco Mineração S.A.
Magnesita S.A.
MBR Minerações Brasileiras Reunidas S.A.
Micapel Mineração Capão das Pedras Ltda.
Samarco Mineração S.A.
Sempre Viva Mineração, Construções, Transportes Ltda.
Sindicato das Indústrias Extrativas de Minas Gerais - Sindiextra
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
112
C Ó D I G O
7 113
TRABALHADORES DA EXTRAÇÃO DE
MINERAIS LÍQUIDOS E GASOSOS
TÍTULOS
7113-05 Operador de sonda de percussão
7113-10 Operador de sonda rotativa - Sondador de poços tubulares e sistemas rotativos
7113-15 Sondador (poços de petróleo e gás) - Condutor de perfuradora de precisão, Operador de
aparelho de sonda por rotação (poço de petróleo), Operador de compressor - na extração de petróleo e
gás, Operador de extração (petróleo)
7113-20 Sondador de poços (exceto de petróleo e gás) - Maquinista de perfuradora de subsolo,
Operador de sonda manual, Operador de sonda pesada, Perfurador de poços artesianos, Sondador de
geofísica
7113-25 Plataformista (petróleo) - Despachante de plataforma (petróleo), Operador de plataforma
(petróleo)
7113-30 Torrista (petróleo) - Preparador e instalador de lodo para sondagem, Torrista - na extração de
petróleo e gás
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam pesquisa sísmica, perfuram poços em terra e mar. Avaliam área perfurada; extraem minerais
líquidos e gasosos; realizam o processamento primário de separação de óleo, água e gás. Para a
realização das atividades são utilizadas e emitidas informações orais e escritas, em conformidade a
normas e procedimentos técnicos, de segurança, meio ambiente e saúde. Podem ministrar
treinamentos no local de trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações requer ensino médio, mais curso técnico profissionalizante de nível
médio, obtido em escolas profissionalizantes ou por meio de cursos ministrados pelas próprias
empresas. Houve um aumento de exigência de qualificação nessa área. O pleno desempenho das
atividades requer três a quatro anos de experiência para Operador de sonda de percussão, Operador de
sonda rotativa e Sondador de poços de petróleo e gás. Para Plataformista (petróleo), Sondador de
poços (exceto petróleo e gás) e Torrista (petróleo) o pleno desempenho das atividades ocorre entre um
e dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de prospecção e extração de minerais líquidos e gasosos como petróleo, gás e
água. São empregados assalariados e trabalham sob supervisão permanente. As atividades podem
ocorrer em ambientes a céu aberto, ambientes confinados e em grandes alturas, com exposição a
materiais tóxicos, radiação e altas temperaturas.
Em algumas situações estão expostos a peso excessivo, vibrações e esforço repetitivo.
A forma de organização do trabalho predominante é em equipe e com supervisão ocasional.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8113 - Perforadores y sondistas de pozos y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Caixa de impulsos elétricos; Gerador de energia; GPS; Guincho de perfuração; Sismógrafo;
Sonda percurssiva; Sonda rotativa; Swivel - sistema de rotação e sustentação de coluna; Tanques
113
C Ó D I G O
711 3
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Jorge N. de França
Henrique Otávio Poll
Jorge Benedito Fernandes Costa
Lázaro Ricardo de Santana Ramos
Luciomar Vita Machado
Luis Cláudio Costa Lacerda
Marcos Leopoldo de Oliveira
Nequez Maria Eleoterio Magalhães
Nizomar Chagas Chaves
Paulo César de Araújo Silva
Ranieri Muricy Barreto
Ronaldo Ferreira Ribeiro
Sérgio Duilio Ranciaro
Instituições
Datamaker Designers MYY
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Exploração e Produção
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Exploração e Produção - BA
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro da Bahia
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
114
C Ó D I G O
7 114
GARIMPEIROS E OPERADORES DE SALINAS
TÍTULOS
7114-05 Garimpeiro - Barranqueiro - no garimpo, Bateador, Bateeiro, Catador de ouro, Faiscador - no
garimpo, Furão - no garimpo, Garfeiro - no garimpo, Gruneiro, Jateador - no garimpo, Maraqueiro - no
garimpo, Meia-praça (garimpo), Minerador - no garimpo, Trabalhador na lavra de ouro
7114-10 Operador de salina (sal marinho) - Abridor - nas salinas, Assistente de salinas, Chefe de
cristalização, Feitor de salinas, Levantador de sal, Marnoteiro, Salineiro (sal marinho)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Pesquisam e preparam áreas para extração de minérios; providenciam máquinas, equipamentos,
ferramentas e acessórios de segurança; exploram mina, beneficiam o minério e comercializam o
minério. Preparam área para extração e processam o sal, controlam a quantidade de sal da salmoura e
extraem o sal.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso à ocupação de Garimpeiro é livre, com escolaridade média de ensino fundamental. O requisito
de escolaridade para os Operadores de salina é de ensino médio completo. O aprendizado do trabalho
ocorre na prática. O pleno exercício das atividades requer de um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em garimpo de minerais metálicos e em extração de sal, em salinas. Os garimpeiros
trabalham por conta própria, sem supervisão. Os salineiros trabalham na condição de assalariado, com
carteira assinada, sob supervisão permanente. O exercício dessas ocupações expõe o trabalhador a
materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
9311 - Peones de minas y canteras
RECURSOS DE TRABALHO
Areômetro baumé; Carro de mão; Densímetro; Empilhadeira; Esteira metálica; Esteiras transportadoras;
Lavador de sal; Picareta; Sistema de bombas; Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Álvaro Gomes Alves Neto
Antônio Lopez da Silva
Antônio Magela Wolney Morais
Djalma Ferreira Marinho
Eurico Pereira
Gildásio Calvacanti Ribeiro
Joaci Paulo de Oliveira
João de Figueiredo Moreira
João Gonçalves Ribeiro Filho
João Maria Soares Figueiredo
José Anselmo de Souza
Júlio Batista Soares
Marcelo Mário Porto
Maria Auxiliadora Pinto Lopes
Miguel Honorato Alves
115
C Ó D I G O
711 4
Raimundo Bezerra Guimarães
Romer Firmiano Virgens
Instituições
Companhia Nacional de Álcalis - CNA
F. Souto Indústria Com. e Navegação S.A.
Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A.
Metais do Seridó S.A
Salina Diamante Branco Ltda.
Salineira São Camilo Ltda.
Sindicato dos Mineradores do Seridó
Sindicato Patronal dos Pequenos Mineradores
Souto Irmãos & Cia.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
116
C Ó D I G O
7 121
TRABALHADORES DE BENEFICIAMENTO DE
MINÉRIOS
TÍTULOS
7121-05 Moleiro de minérios - Caieiro - na fabricação de cal, Enquadrador de pedra - na mineração,
Operador de moinho (beneficiamento de minérios), Operador de moinho de bolas (minério)
7121-10 Operador de aparelho de flotação - Operador de beneficiamento de minérios, Operador de
célula (aparelho de flotação), Operador de coluna de flotação, Operador de equipamento de flotação,
Operador de flotação, Operador de instalação de beneficiamento
7121-15 Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata) - Operador de
equipamentos de precipitação, Operador de precipitador eletrostático, Operador de sistema de
precipitação
7121-20 Operador de britador de mandíbulas - Ajudante de britador, Britador - na extração de pedras,
Extrator de britagem, Feitor de britagem, Operador britador
7121-25 Operador de espessador - Operador de reagentes
7121-30 Operador de jig (minas) - Operador de cone de separação (minas), Operador de jato de água em minas
7121-35 Operador de peneiras hidráulicas - Operador de maracá - no garimpo, Operador de
pelotização, Operador de peneiras vibratórias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Inspecionam equipamentos, operam instalação de beneficiamento de minérios e equipamentos de
cominuição, de classificação e de concentração. Recuperam água por espessamento. Atuam em
conformidade a normas técnicas de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental completo. Ao ingressar na área, os
profissionais participam de cursos básicos de qualificação no próprio local de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em indústrias de metalurgia básica, em regime assalariado, com carteira assinada. Atuam em
equipe sob supervisão permanente, em grandes alturas, expostos a materiais tóxicos, ruído intenso,
umidade, poeira e vibração.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8112 - Operadores de instalaciones de procesamiento de minerales y rocas
RECURSOS DE TRABALHO
Alimentadores; Balança; Britadores; Células de flotação; Compressores; Correia transportadora; Filtro
prensa; Jig; Moinhos; Peneiras vibratórias
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aldo Azevedo Pimentel
Antônio Carlos de Freitas
Antônio Carlos Nepomuceno Nunes
117
C Ó D I G O
712 1
Antônio Divino Leite
Ataíde Ribeiro dos Santos
Carlos Alberto de Souza
Clei Marcolino Duarte
Isolino da Mata Filho
José João Rodrigues
José Raimundo da Costa
José Roberto Pinheiro
Sérgio Márcio Ferreira
Wanderson Vieira Leite
Instituições
Caimex Comércio Exterior Ltda.
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, Usina de João Monlevade - MG
Ferteco Mineração S.A.
Magnesita S.A.
Mineração Morro Velho Ltda.
Minerações Brasileiras Reunidas - MBR
Samarco Mineração S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
118
C Ó D I G O
7 122
TRABALHADORES DE BENEFICIAMENTO DE
PEDRAS ORNAMENTAIS
TÍTULOS
7122-05 Cortador de pedras - Aplainador de mármore, Cortador de mármore, Cortador de pedras - lavra
de pedras, Marmorista - exclusive empregador em marmoraria, Montador de mármore, Operador de
máquina de desdobramento de mármores, Serrador de mármore, Serrador de pedras (beneficiamento)
7122-10 Gravador de inscrições em pedra - Gravador de inscrições em mármore, Gravador de
inscrições em mármore e em pedras, Trabalhador na colocação de inscrições em pedras
7122-15 Gravador de relevos em pedra - Ornamentador, Ornamentista de pedra
7122-20 Polidor de pedras - Acabador de pedras, Aparelhador de pedra (mármore), Polidor de granito,
Polidor de mármore, Polidor de marmorite, Polidor de pedras, a mão, Polidor de pedras, a máquina
7122-25 Torneiro (lavra de pedra)
7122-30 Traçador de pedras
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam atividades de beneficiamento e ajustagem de pedras. Efetuam acabamento em superfícies de
pedra e constroem pisos de granitina. Podem planejar todas as fases do trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer quarta série do ensino fundamental e qualificação profissional
adquirida em cursos básicos de até duzentas horas de duração. O pleno exercício das ocupações
ocorre após experiência de um a dois anos na área de atuação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas indústrias de construção e são assalariados com carteira assinada. Também podem atuar na
fabricação de produtos de minerais não metálicos, comércio varejista e em serviços pessoais de outros
tipos (exceto o Torneiro - lavra de pedra). Trabalham em equipe, com supervisão permanente. O
ambiente de trabalho é fechado, exceto para o Torneiro (lavra de pedra) que desenvolve atividades a
céu aberto. O trabalho é realizado no período diurno. Também estão sujeitos a exposição de materiais
tóxicos e ruído intenso e a estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7113 - Tronzadores, labrantes y grabadores de piedra
RECURSOS DE TRABALHO
Escassilhador; Furadeira manual e fixa; Lixadeira fixa e manual; Martelete; Nível; Politriz fixa e manual;
Serra mármore manual e bancada; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adelino Filho Carlos de Oliveira
Alípio Policarpo Martinhon
Arcelino Alencar de Souza
Carlos Henrique Ribeiro
Celino Manoel da Silva
Domingos Carlos de Oliveira
119
C Ó D I G O
712 2
Edvard Carlos de Oliveira
Geraldo Pereira dos Santos
João Augusto Martinhom
Joaquim Ribeiro Varanda
José Ferreira Chaves
Nilson Sena
Paulo Carlos Afonso
Sônia Alves Florentino
Wagnozan Luiz de Carvalho
Instituições
Bueno e Teles, Projetos e Construções Ltda.
Construtora Maia e Borba Ltda.
Eletroenge Engenharia e Construções Ltda.
Marmoraria Arte Final Pedras e Decorações Ltda.
Marmoraria JB Comércio e Serviços Ltda.
Marmoraria Santa Cruz Ltda.
Muralha Marmoraria Ltda.
Raspadora Brasil Ltda.
Raspadora Brasília Ltda.
Sousa Andrade Construtora e Incorporadora Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
120
C Ó D I G O
7 151
TRABALHADORES NA OPERAÇÃO DE
MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM E
FUNDAÇÕES
TÍTULOS
7151-05 Operador de bate-estacas - Condutor de bate-estaca
7151-10 Operador de compactadora de solos - Operador de rolo compactador, Operador de rolo
compressor
7151-15 Operador de escavadeira - Condutor de escavadeira, Condutor de pá mecânica,
Escavadeirista, Operador de equipamento de escavadeira, Operador de retro-escavadeira
7151-20 Operador de máquina de abrir valas - Condutor de máquina de abrir valas, Valeteiro exclusive na agropecuária
7151-25 Operador de máquinas de construção civil e mineração - Operador de máquina de
terraplenagem, Operador de máquina rodoviaria, Operador de tratores diversos
7151-30 Operador de motoniveladora - Condutor de motoniveladora, Condutor de niveladora,
Operador de equipamento de motoniveladora, Operador de niveladora e de scraper, Operador de patrol
(niveladora), Operador de trator de esteira, Operador patroleiro, Patroleiro, Patroleiro de pavimentação,
Patroleiro de terraplanagem
7151-35 Operador de pá carregadeira - Operador de pá carregadeira de esteira, Operador de pá
carregadeira de pneu, Operador de pá mecânica, Operador de pá mecânica em subsolo, Operador de pá
carregadeira e tratores
7151-40 Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e materiais similares) - Condutor de
asfaltadora, Condutor de pavimentadora, Conservador de estradas de rodagem, Pavimentador,
Trabalhador de pavimentação (rodovias), Trabalhadores de conservação de rodovias
7151-45 Operador de trator de lâmina - Operador de trator - exclusive na agropecuária, Tratorista exclusive na agropecuária
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e
material orgânico “bota-fora”, drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento
em pavimentos e cravam estacas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade entre quarta e sétima séries do ensino
fundamental e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas. O pleno exercício das
atividades ocorre com um a dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas indústrias de construção. São assalariados com carteira assinada que trabalham em equipes
especializadas nas diversas etapas da construção: sinalização, obra de arte e terraplenagem,
pavimentação, capa e topografia, topografia de solos, entre outras. O trabalho é presencial. Todos são
submetidos a supervisão permanente, exceto o Operador de bate-estaca que tem supervisão ocasional.
O trabalho é realizado no período diurno, a céu aberto e em veículos, exceto para o Operador de bateestaca. Este, trabalha em condições especiais: suas atividades são subterrâneas, confinadas, expostas
a materiais tóxicos e a ruído intenso.
121
C Ó D I G O
715 1
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8332 - Operadores de máquinas de movimiento de tierras y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Caminhão munck e guincho; Caminhão comboio (manutenção); Grade para trator de pneu; Máquina de
solda; Máquina escavadeira; Máquina pá carregadeira; Máquina retro-escavadeira; Metro;
Motoniveladora; Vibra-acabadora
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Júlio Cavalcante Júnior
Avelino Barbosa de Deus
Bruno Estefane Ramos de Morais
Eloisio Francisco dos Santos
Gilvan Borges Damasceno
Iane Cardoso Alves Fonseca
Izaias João de Oliveira
José Aparecido de Souza
José Elias Neto
José Nunes de Paula
Lázaro José Vieira
Lindomar Bueno Cintra
Manoel Oliveira de Souza
Pedro Francisco Filho
Ronaldo Carlos Ferreira
Zacarias Guedes
Instituições
Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas - Agetop
Construmill Construção e Terraplenagem Ltda.
Construsam Construtora e Incorporadora Ltda.
Sete Serviços Técnicos de Engenharia Ltda.
Warre Engenharia e Saneamento Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Bota-fora: nos serviços de terraplenagem, material que sobra das escavações e é empilhado fora do
canteiro das obras (Houaiss).
122
C Ó D I G O
7 152
TRABALHADORES DE ESTRUTURAS DE
ALVENARIA
TÍTULOS
7152-05 Calceteiro - Acafelador, Ajudante de calceteiro, Asfaltador, Cabuqueiro
7152-10 Pedreiro - Entaipador, Entijolador, Estucador, Pedreiro de acbamento, Pedreiro de concreto,
Pedreiro de fachada, Pedreiro de manutenção e conservação, Pedreiro de reforma geral
7152-15 Pedreiro (chaminés industriais) - Pedreiro de chaminés
7152-20 Pedreiro (material refratário) - Pedreiro de forno, Refratarista (pedreiro)
7152-25 Pedreiro (mineração) - Pedreiro de mineração
7152-30 Pedreiro de edificações - Alvanel, Alvaner, Pedreiro de alvenaria
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria.
Aplicam revestimentos e contrapisos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O grau de escolaridade exigido para atuar como profissional dessa área é o ensino fundamental. O
aprendizado, geralmente, ocorre no canteiro de obras ou ainda pode ser obtido em escolas de
formação profissional da área de construção civil. Para o pleno desenvolvimento das atividades requerse experiência entre um e dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Vinculam-se a atividades da construção civil e a áreas de serviços gerais em empresas industriais,
comerciais ou de serviços. Os Calceteiros e Pedreiros trabalham, na sua maioria, por conta própria. Os
Pedreiros de chaminés industriais, de edificações, de mineração e de material refratário são
predominantemente assalariados. Trabalham sob supervisão permanente, exceto o Pedreiro que
ocasionalmente têm seus trabalhos supervisionados. Podem realizar atividades em grandes alturas, em
locais subterrâneos ou confinados, ficar expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas
temperaturas e poluição do ar.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7122 - Albañiles y mamposteros
RECURSOS DE TRABALHO
Balde; Camurça e desempenadeira de feltro; Colher de pedreiro; Desempenadeira; Enxada; Esquadro;
Linha de naylon; Metro; Nível de bolha; Prumo de face
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Carlos Mendes Gomes
Bartolomeu Vilar de Queiroz
Celso Tavares da Silva
Davi Gonçalves Martins
Edson Ferreira Lima
Pedro Paulo Marciano
Severino Cruz Andrade
123
C Ó D I G O
715 2
Instituições
Sergen Serviços de Engenharia S.A.
Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Rio de Janeiro - Sinduscon - RJ
Sindicato dos Técnicos Industriais de Santa Catarina - Sintec
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
124
C Ó D I G O
7 153
MONTADORES DE ESTRUTURAS DE
CONCRETO ARMADO
TÍTULOS
7153-05 Armador de estrutura de concreto
7153-10 Moldador de corpos de prova em usinas de concreto
7153-15 Armador de estrutura de concreto armado - Armador de ferragens na construção civil,
Armador de ferros, Ferreiro armador na construção civil
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova. Cortam e dobram
ferragens de lajes. Montam e aplicam armações de fundações, pilares e vigas. Moldam corpos de prova.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade entre quarta e sétima séries do ensino
fundamental e curso básico de qualificação profissional com carga horária superior a quatrocentas
horas. O exercício pleno das atividades ocorre após um a dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas indústrias de construção como assalariados com carteira assinada. Os Armadores de
estrutura de concreto e de concreto armado trabalham em equipe e o Moldador de corpos de prova em
usinas de concreto trabalham individualmente. Todos atuam com supervisão ocasional. O trabalho é
realizado a céu aberto, durante o dia. Os Armadores de estrutura de concreto e de concreto armado
realizam suas atividades em posições desconfortáveis durante longos períodos, em grandes alturas e
estão expostos a ruído intenso. O Moldador de corpos de prova em usinas de concreto está sujeito a
exposição de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7123 - Operarios en cemento armado, enfoscadores y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Arco de serra; Cantoneira; Chave de dobrar ferro; Chave torquesa; Fôrma metálica para moldagem do
corpo de prova; Guilhotina elétrica; Guilhotina manual; Policorte; Tesourão; Tubo de aço
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ailton Lemes Romanielo
Antonio Marques dos Santos
Daniel dos Santos
Divino Benedito da Silva
Giovanni Fernandes de Souza
Jerrei Adriano da Cruz
João Dias da Silva
João Gomes de Souza
José Alves de Almeida
José Raimundo Messias dos Santos
Lucivaldo Vieira da Silva
Manoel Antonio Silva Ramos
125
C Ó D I G O
715 3
Olavo Estevam Dantas
Raimundo Nonato Assis
Valdy José de Castro
Welligton Dias Monteiro
Wilson Bonfim Saraiva
Wilson Pires de Souza
Instituições
Cooperativa Prestadora de Serviços Multidisciplinares no Estado de Goiás - Mundcoop
Eletroenge Engenharia e Incorporadora Ltda.
Furnas Centrais Elétricas de Goiás S.A.
Geoserv Indústria de Estruturas de Pré-moldados Ltda.
Geoserv Serviços de Geotecnia e Construção Ltda.
Goiarte Goiás Artefatos de Cimento Ltda.
Imbracol Indústria Brasileira de Concreto Ltda.
Lajes Santa Inês Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
M. Fortes Artefatos de Cimentos e Materiais de Construção Ltda.
Prestoenge Armações e Serviços Ltda.
Prumus Construtora e Empreendimentos Ltda.
Romanielle e Lemes Ltda.
Scac Fundações e Estruturas Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
126
C Ó D I G O
7 154
TRABALHADORES NA OPERAÇÃO DE
MÁQUINAS DE CONCRETO USINADO
TÍTULOS
7154-05 Operador de betoneira - Condutor de betoneira, Motorista operador de betoneira
7154-10 Operador de bomba de concreto - Bombista, Motorista operador de bomba de concreto
7154-15 Operador de central de concreto - Balanceiro de concreto, Concreteiro, Operador de balança
(concreto)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Programam a produção e o fornecimento de concreto e misturam seus agregados. Preparam o
ambiente, os equipamentos de trabalho e os insumos do concreto. Descarregam e bombeiam o
concreto.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade entre quarta e sétima séries do ensino
fundamental, exceto o Operador de central de concreto que tem o ensino fundamental concluído.
Requer-se também qualificação profissional da seguinte forma: cursos básicos de até duzentas horas
para o Operador de betoneira; de duzentas a quatrocentas horas, para Operador de central de concreto;
e de mais de quatrocentas horas, para Operador de bomba de concreto. O pleno exercício das
atividades ocorre com menos de um ano de experiência profissional, para Operador de betoneira, e de
um a dois anos para Operadores de bomba de concreto e de central de concreto.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de construção como assalariados com carteira assinada. Podem trabalhar também
no comércio por atacado e em atividades imobiliárias. O trabalho é exercido em equipe com supervisão
permanente; é presencial, realizado em horários irregulares, em ambiente fechado - Operador de central
de concreto, e a céu aberto - operadores de bomba de concreto e de betoneira. Trabalham sob pressão,
o que pode levá-los a situação de estresse constante, e expostos a ruído intenso. O Operador de central
de concreto pode atuar em local confinado. Os Operadores de bomba de concreto e de betoneira estão
sujeitos a pó e a serem atingidos por objetos, perigos inerentes ao trabalho realizado em trânsito
urbano também fazem parte de sua rotina de trabalho. No caso do Operador de bomba de concreto, o
seu trabalho pode também ser realizado em grandes alturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8212 - Operadores de máquinas para fabricar cemento y otros productos minerales
RECURSOS DE TRABALHO
Aditivos (redutor, retardador e plastificante); Agregados (areia natural e artificial, pedra brit); Água;
Betoneira de caçamba; Betoneira de tambor; Bomba de guindaste (lança); Bomba estacionária;
Caminhão betoneira; Central de concreto; Cimento
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Alves de Oliveira
Adriano de Morais Coelho
Átila Delfino Ferreira
Divino José da Conceição
127
C Ó D I G O
715 4
Elias Luiz Gomides
Geraldo Antonio Lopes
Giovanni Fernandes de Souza
Glauco Teixeira Morgado
Hélio Rodrigues dos Santos
Humberto Scolaro Neto
Ismael Dias dos Santos
João Carlos Martins
Jonas de Souza Correia
Jorge de Oliveira e Souza
José Raimundo Messias dos Santos
José Ribeiro de Sousa
José Santos da Silva
Manoel Antonio Silva Ramos
Paulo César Dias da Costa
Vilma Moreira da Silva
Walber Alves Lobo
Welligton Dias Monteiro
Instituições
Betonmaster Concreto e Artefatos de Cimento Ltda.
Borges Teixeira Ltda.
Brasil Beton S.A.
Concreart Indústria e Comércio Ltda.
Diagonal Construtora Ltda.
Engemix Geral de Concreto S.A.
Geoserv Indústria de Estruturas de Pré-moldados Ltda.
Geoserv Serviços de Geotecnia e Construção Ltda.
Goiás Artefatos de Cimento Ltda.
Imbracol Indústria Brasileira de Concreto Ltda.
Lajes Santa Inês Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
M. Fortes Artefatos de Cimento e Materiais de Construção Ltda.
Redimix do Brasil S.A.
Scac Fundações e Estrutura Ltda.
Supermix Concreto S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
128
C Ó D I G O
7 155
TRABALHADORES DE MONTAGEM DE
ESTRUTURAS DE MADEIRA, METAL E
COMPÓSITOS EM OBRAS CIVIS
TÍTULOS
7155-05 Carpinteiro - Carapina, Carpinteiro auxiliar, Carpinteiro de estruturas, Carpinteiro de
manutenção, Oficial carpinteiro
7155-10 Carpinteiro (esquadrias) - Montador de esquadrias de madeira
7155-15 Carpinteiro (cenários) - Carpinteiro de estúdio, Montador de andaimes (Cenários)
7155-20 Carpinteiro (mineração)
7155-25 Carpinteiro de obras - Carpinteiro (Obras)
7155-30 Carpinteiro (telhados) - Armador de telhados
7155-35 Carpinteiro de fôrmas para concreto - Ajustador de fôrmas (concreto), Carpinteiro de fôrmas
(concreto)
7155-40 Carpinteiro de obras civis de arte (pontes, túneis, barragens) - Carpinteiro de pontes
7155-45 Montador de andaimes (edificações)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas.
Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e
estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas
e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas
metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade entre quarta e sétima séries do ensino
fundamental e curso básico de qualificação profissional, com variação de carga horária: até duzentas
horas para os Carpinteiros de cenário e de telhados e para o Montador de andaimes (edificações);
duzentas a quatrocentas horas para o Carpinteiro e para os Carpinteiros especializados (mineração, de
esquadrias, de fôrmas para concreto e de obras civis de arte); mais de quatrocentas horas para o
Carpinteiro de obras. O exercício pleno das atividades ocorre após um a dois anos de experiência
profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria de construção e nas indústrias de fabricação de produtos de madeira, de produtos
de metal, de móveis e indústrias diversas e na construção. São assalariados com carteira assinada. O
trabalho é presencial, realizado em equipe terceirizada ou da própria empresa, com supervisão
ocasional. Desenvolvem suas atividades em ambientes fechados ou a céu aberto, sempre no período
diurno. Podem trabalhar tanto em grandes alturas como em ambientes confinados. Estão sujeitos à
exposição de materiais tóxicos e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7124 - Carpinteros de armar y de blanco
7129 - Oficiales y operarios de la construcción (obra gruesa) y afines, no clasificados bajo otros
epígrafes
129
C Ó D I G O
715 5
RECURSOS DE TRABALHO
Desengrossadeira; Esquadro, serrote, lima, grosa e travadeira; Fôrmas e escoras metálicas; Grampo
arrochante; Madeira roliça para escramento; Martelo, nível, prumo de face e de centro; Plaina elétrica
manual; Prego, parafuso, arame; Serra circular manual; Vigota, caibro, ripão de madeira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adjan Lourenço Amorim
Antônio Bassanufio de Lima
Antônio Severino da Guarda
Arcelino Alencar de Souza
Bolivar José Moresco
Elias de Jesus Lima
João Acrizio Fidelis
Joaquim da Silva Meira
José da Silva Meira
José Rodrigues de Castro
Nilson Sena
Nivaldo Campos
Otacílio de Oliveira Silva
Paulo Antônio Alves Madureira
Paulo Manoel Barreto
Raimundo Nonato Barbosa
Instituições
Autotelha Engenharia e Comércio Ltda.
Construtora Central do Brasil Ltda.
Construtora Maia e Borba Ltda.
Diagonal Construtora Ltda.
Eletroenge Engenharia e Construções Ltda.
Enec Empresa de Engenharia e Construções Ltda.
Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Furnas Centrais Elétricas de Mato Grosso S.A.
Govesa Construtora Ltda.
Prumus Construtora e Empreendimentos Ltda.
Sousa Andrade Construtora e Incorporadora Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
130
C Ó D I G O
7 156
TRABALHADORES DE INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
TÍTULOS
7156-05 Eletricista de instalações (cenários) - Eletricista de teatro e televisão
7156-10 Eletricista de instalações (edifícios) - Eletricista de instalações comerciais e residenciais,
Eletricista de instalações de prédios, Instalador reparador de equipamento de força
7156-15 Eletricista de instalações - Eletricista auxiliar, Eletricista de instalações (iluminação a gás
neon), Eletricista de instalações (semáforos), Eletricista de instalações elétricas de minas, Eletricista de
instalações industriais, Eletricista de planejamento de instalações elétricas, Instalador de antenas de
televisão
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e
reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais,
comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e qualificação básica de duzentas horasaula (Eletricista de instalações) e quatrocentas horas-aula (Eletricista de instalações de cenários e
Eletricista de instalação de edifícios). O desempenho pleno das atividades é atingido entre um e dois
anos de prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em qualquer ramo de atividade econômica que demande serviços de instalação elétrica, como
teatro, construção civil, atividades industriais, comerciais e de serviços.
Trabalham como assalariados ou por conta própria. Geralmente trabalham em equipe, com ou sem
supervisão ocasional, dependendo se é empregado ou atutônomo. Podem trabalhar em grandes
alturas, temperaturas baixas ou elevadas, sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3131 - Técnicos em eletricidade e eletrotécnicos
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7137 - Electricistas de obras y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Amperímetro de alicate; Caneta de teste; EPI e EPC; Garra para cabo; Guindaste, Kit de ferramenta
padrão; Luxímetro; Mega eletrônico; Multímetro; Termo visor
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agostinho de Oliveira Freitas
Alexandre Souza Azevedo
Edvaldo Silva de Moura
Francisco Lourenço da Silva
João Alfredo de Oliveira
José Alfredo Corrêa da Silva
131
C Ó D I G O
715 6
José Ozéias Pereira Patrício
Kaiser de Freitas Souza
Lúcio Flávio Lima Mendonça
Mário da Cruz Gordinho Filho
Mário Sérgio de Menezes da Silva
Roberto Rodrigues Campainha Júnior
Walter George Ferreira Moreira
Instituições
Companhia Energética do Amazonas - Ceam
Gillette do Brasil Ltda.
Manaus Energia S.A.
Rede Amazônica de Rádio e Televisão Ltda.
Sindicato das Indústrias de Instalação Elétrica de Manaus
Sindicato dos Oficiais Eletricistas de Manaus
Xerox Comércio e Indústria Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
C.C.: corrente contínua.
132
C Ó D I G O
7 157
APLICADORES DE MATERIAIS ISOLANTES
TÍTULOS
7157-05 Aplicador de asfalto impermeabilizante (coberturas) - Aplicador de isolante (coberturas),
Operador de rolo (impermeabilização)
7157-10 Instalador de isolantes acústicos - Operador de gunite
7157-15 Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e climatização) - Aplicador de isolante
térmico, Isolador térmico
7157-20 Instalador de isolantes térmicos de caldeira e tubulações - Aplicador de material isolante
em caldeiras e tubulações, Isolador refratarista (caldeira e tubulações), Refratarista (caldeira e
tubulações)
7157-25 Instalador de material isolante, a mão (edificações) - Oficial de manutenção civil
7157-30 Instalador de material isolante, a máquina (edificações)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Identificam serviços de instalação de materiais isolantes, selecionam materiais a serem aplicados,
solicitam liberação da área de trabalho, preparam o local e executam a instalação de acordo com
projetos, normas técnicas, normas de segurança e recomendações dos fabricantes. Providenciam
descarte de resíduos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e curso básico de
qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre entre um
e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na área de construção em paradas de manutenção. São empregados assalariados com carteira
assinada que se organizam em equipe sob supervisão permanente. O local de trabalho pode ser
fechado ou a céu aberto. Quase sempre são expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e fadiga física.
Trabalham em grandes alturas, confinados ou em locais subterrâneos, sujeitos a estresse e posições
desconfortáveis, por longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7134 - Instaladores de material aislante y de insonorización
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate universal; Colher de pedreiro; Faca; Furadeira pneumática e elétrica; Kit ferramentas (trena,
compasso, serra); Maçarico; Máquina de injeção; Máquina de silicone; Máquina gunite; Pá
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Marcos da Silva Souza
Carlos Alberto Teles de Menezes
Cristhian de Oliveira Schwartzmann
Jacob Alcântara dos Santos
Jadir Viana da Silva
João Francisco dos Santos
José Ribeiro Lima
133
C Ó D I G O
715 7
Lourenço Mota dos Santos
Luiz Eurico Carvalho Lavigne
Maria José Junqueira Oliva
Raimundo Ferreira Brito
Roberto Gomes da Silva
Washington Rodrigues da Silva
Instituições
Brasil Rip Comercial Ltda.
Corel Isolantes Térmicos Ltda.
CP Impermeabilizações Ltda.
J. Pereira Isolamento Térmico Ltda.
Odebrecht Engenharia e Construção S.A.
Petróleo Brasileiro S.A.
RIP Refratários, Isolamentos e Pinturas Ltda.
Serit Isolamento Térmico e Acústico Ltda.
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia - Sinduscon - BA
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira do Estado da Bahia - Sintracom - BA
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Cipa: Comissão interna de prevenção de acidentes.
Gunite: argamassa de cimento portland projetada por meio de ar comprimido.
134
C Ó D I G O
7 161
REVESTIDORES DE CONCRETO
TÍTULOS
7161-05 Acabador de superfícies de concreto
7161-10 Revestidor de superfícies de concreto
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam atividades de concretagem, preparam materiais e equipamentos necessários à concretagem e
concretam áreas. Realizam acabamento em superfícies de concreto, revestem e corrigem falhas em
superfícies. Dão polimento no concreto.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional entre duzentas e quatrocentas horas-aula, oferecido por instituições de
formação profissional. O exercício pleno das atividades ocorre com dois anos de experiência
profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria de construção. São empregados assalariados com carteira assinada que se
organizam em equipes sob supervisão permanente. Trabalham em horários diurnos e em lugares
fechados, sujeitos a pressões, posições desconfortáveis, trabalhos em grandes alturas, em locais
subterrâneos ou confinados. Freqüentemente são expostos a ruídos, altas temperaturas, material
tóxico e intempéries.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7123 - Operarios en cemento armado, enfoscadores y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Carrinho de mão; Colher de pedreiro; Desempenadeira de aço e madeira; Linha de pedreiro e de
marcação; Máquina alisadora e polidora; Máquina de corte; Nível de mangueira, madeira e laser; Régua,
trena e metro; Tesoura de corte; Vibrador de imersão
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aparecido Donizete Dias Flauzino
Clóvis de Paiva Dias
Edmilson de Lucena Marques
Francisco Filho da Silva
João Bosco Cosér
José Diogo Zampieri
Odilon Ângelo da Silva
Pedro Ferreira de Souza
Rubens Curti
Salvador Eugenio Giammusso
Valdivio Rodrigues Pereira
Instituições
Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP
Associação Central de Entidades Populares
Di Stasi Mármores e Granitos Ltda.
Empreiteira Gomes Neto S/C Ltda.
135
C Ó D I G O
716 1
Empreiteira Mendes Soares Ltda.
EP Engenharia de Pisos Ltda.
LA Falcão Bauer Ltda.
Revestimentos Grani Torre Ltda.
Revestimentos Pisobrás S/C Ltda.
Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo - Sinduscon - SP
Via Engenharia S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Cipa: Comissão interna de prevenção de acidentes.
136
C Ó D I G O
7 162
TELHADORES (REVESTIMENTOS RÍGIDOS)
TÍTULOS
7162-05 Telhador (telhas de argila e materias similares)
7162-10 Telhador (telhas de cimento-amianto)
7162-15 Telhador (telhas metálicas)
7162-20 Telhador (telhas pláticas)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam serviços de cobertura de edificações. Confeccionam e montam estruturas de madeira ou
metal para cobertura; colocam telhas de argila, amianto, metálica ou plástica. Operam máquinas e
ferramentas para madeira ou metal.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade entre quarta e sétima séries do ensino
fundamental e curso básico de qualificação profissional de quatrocentas horas-aula. O exercício pleno
das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria de construção. O Telhador (telhas metálicas) também pode atuar em indústrias de
fabricação de telhas metálicas. São empregados assalariados com carteira assinada. Os Telhadores de
telhas de argila e materiais similares e de telhas de cimento-amianto podem trabalhar por conta
própria. Trabalham em equipe formada por terceiros ou própria, com supervisão ocasional. O trabalho
é realizado a céu aberto, durante o dia. Permanecem durante longos períodos em posições
desconfortáveis. Em algumas atividades podem receber pressão para cumprimento de cronogramas, o
que pode levá-los a situação de estresse. O trabalho é exposto à radiação solar.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7131 - Techadores
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de solda elétrica; Compressor de ar comprimido; Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
Esquadro, prumo, nível e linha; Metalon, perfis metálicos, cantoneiras e eletrodos; Metro, trena e
paquímetro; Policorte; Pregos, parafusos, rebites e ferragens; Serrote; Vigotas, ripas, caibros, tábuas e
molduras
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adjan Lourenço Amorim
Antônio Bassanufio de Lima
Antônio Severino da Guarda
Ary Lôbo de Almeida
Bolivar José Moresco
Elias de Jesus Lima
Hélio Elias da Silva
Jeovaldo Barreto de Souza
João Acrizio Fidelis
Joaquim da Silva Meira
José da Silva Meira
137
C Ó D I G O
716 2
José Rodrigues de Castro
Otacílio de Oliveira Silva
Paulo Antônio Alves Madureira
Raimundo Nonato Barbosa
Instituições
Autotelha Engenharia e Comércio Ltda.
Cerâmica Tapuia Ltda.
Diagonal Construtora Ltda.
Eletroenge Engenharia e Construções Ltda.
Enec Empresa de Engenharia e Construções Ltda.
Eternit S.A.
Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Govesa Construtora Ltda.
JBR Indústria Comércio e Serviços Metalúrgicos Ltda.
Prumus Construtora e Empreendimentos Ltda.
Sousa Andrade Construtora e Incorporadora Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
138
C Ó D I G O
7 163
VIDRACEIROS (REVESTIMENTOS RÍGIDOS)
TÍTULOS
7163-05 Vidraceiro - Assentador de vidros, Auxiliar de colocador de vidros, Auxiliar de cortador de
vidros, Auxiliar de vidraceiro, Cortador de vidros, Montador de vidros, Vidraceiro (painéis de vidro),
Vidraceiro colocador de vidros
7163-10 Vidraceiro (edificações) - Vidraceiro de clarabóias
7163-15 Vidraceiro (vitrais) - Auxiliar de vitralista, Vitralista (vitrais)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam máquinas, equipamentos e instrumentos para corte de vidros. Cortam, montam e instalam
vidros, vitrais e espelhos. Temperam vidros e montam vidros temperados. Confeccionam, lapidam e
pintam vitrais. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional até duzentas horas-aula. Para os Vidraceiros de edificações e de vitrais exigese curso de qualificação entre duzentas e quatrocentas horas-aula. O exercício pleno das atividades
ocorre entre um e cinco anos de experiência profissional, dependendo da ocupação exercida.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no ramo da construção. São empregados assalariados, com carteira assinada. Geralmente,
trabalham em equipe com um auxiliar, sob supervisão ocasional ou permanente, dependendo do tipo
de trabalho a ser executado. Trabalham em locais fechados nos horários diurnos, em grandes alturas,
em posições desconfortáveis, por longos períodos. Freqüentemente são expostos a materiais tóxicos,
radiação, ruídos, altas temperaturas e pó.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7135 - Cristaleros
RECURSOS DE TRABALHO
Arco de serra; Brocas; Chave de alem; Diamante (carretilha); Disco diamantado; Escala; Forno de
têmpera; Furadeira; Máquina lapidadora; Mesa de corte
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alessandro Ribeiro Ferreira
Braz Dias de Melo Júnior
Francisco Raimundo Fernandes
Francisco Soares da Silva
Frederik Hentrk Antonius Gever
Jonas Gomes Vieira Neto
Jorge Barbosa de Souza
José Antônio da Silva
Luis Antonio Souza
Manoel Alves Bezerra Filho
Marcos Luiz Saraiva de Lima
Paulo Roberto Ferreira Rodrigues
Pedro Roberto Pinheiro de Souza
139
C Ó D I G O
716 3
Túlio Gonçalves da Silva
Instituições
Departamento de Artes - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Distribuidora Tec Vidros Ltda.
DVN Vidros Indústria e Comércio Ltda.
Geukas Vitrais Ltda.
Hiper Vidros
HJ Silva Ltda. (Art Vidros)
J. Antonio Vitrais Indústria e Comércio ME
Metalúrgica Alumividro ME
Vidraçaria de Minas LS Freitas ME
Vidraceiro do Norte Ltda.
Walter Marinho & Cia. Ltda. (Vidraçaria Marinho)
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
140
C Ó D I G O
7 164
GESSEIROS
TÍTULOS
7164-05 Gesseiro - Gesseiro de decoração, Gesseiro de revestimento, Gesseiro forrador, Gesseiro
fundidor, Gesseiro modelador, Gesseiro moldureiro, Gesseiro montador, Gesseiro plaqueiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam ferramentas, equipamentos, materiais e selecionam peças de acordo com o projeto de
decoração. Fabricam e recompõem placas, peças e superfícies de gesso. Revestem tetos e paredes e
rebaixam tetos com placas de painéis e gesso. Realizam decorações com peças de gesso e montam
paredes divisórias com blocos e painéis de gesso.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino fundamental concluído. O exercício pleno das
atividades ocorre com menos de um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria de construção, na fabricação de produtos de minerais não metálicos e em outras
atividades empresariais (engenharia e arquitetura). Trabalham por conta própria ou subcontratados. O
trabalho é individual, em ambiente fechado, no período diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7133 - Revocadores
RECURSOS DE TRABALHO
Desempenadeira de aço; Desempenadeira de PVC; Escala; Fôrmas; Mangueira de nível; Parafusadeira e
furadeira; Pistola de fixação; Prumo; Régua; Serrote
PARTICIPANTESS DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Alexandre Aguiar
Antônio Faustino da Silva
Antônio Ribeiro da Costa
Antônio Roberto Ferreira Silva
Everaldo de Souza Barbosa
Francisco de Assis Ferreira
José Fábio da Silva
José Miguel Pedrosa
José Odemilson Fernandes Moura
José Ribamar de Sousa
José Ribeiro da Silva
Luciano da Cruz Jorge
Luiz Carlos Moreira Farias
Pedro Paulo de Sousa Freitas
Instituições
Acopi Construtora Ltda.
AM Gesso e Serviços Ltda.
Antonio José Fonseca Couto ME - Gesso House
Blokus Engenharia Ltda.
Construtora Colméia Ltda.
141
C Ó D I G O
716 4
Construtora e Incorporadora Exata Ltda.
Construtora Estrela S.A.
Construtora Granito Ltda.
Construtora Marquise S.A.
Gesso Luso Indústria e Comércio de Artefatos Ltda.
Porto Freire Engenharia Ltda.
Progesso S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
142
C Ó D I G O
7 165
APLICADORES DE REVESTIMENTOS
CERÂMICOS, PASTILHAS, PEDRAS E
MADEIRAS
TÍTULOS
7165-05 Assoalhador - Colocador de assoalho
7165-10 Ladrilheiro - Azulejador, Azulejista
7165-15 Pastilheiro - Calceteiro (pastilheiro), Colocador de cerâmica, Colocador de cerâmica
(pastilhas), piseiro (pastilhas)
7165-20 Lustrador de piso - Aplicador de resinas em pisos, Aplicador de sinteco e bona, Raspador de
taco
7165-25 Marmorista (construção) - Acabador de mármore e granito, Piseiro (mármore e granito),
Polidor de mármore e granito (na construção)
7165-30 Mosaísta
7165-35 Taqueiro - Colocador de tacos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam o trabalho e preparam o local de trabalho. Estabelecem os pontos de referência dos
revestimentos e executam revestimentos em paredes, pavimentos, muros e outras partes de
edificações com ladrilhos, pastilhas, mármores, granitos, ardósia ou material similar, tacos e tábuas de
madeira. Fazem polimento e lustram revestimentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico
profissionalizante oferecido por instituições especializadas, com carga horária até duzentas horas-aula.
O exercício pleno das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no ramo da construção civil, geralmente trabalhando por conta própria. Realizam o trabalho de
forma indivudual, sob supervisão de mestres ou encarregados de obras. Trabalham em posições
desconfortáveis, em horários diurnos e em lugares fechados ou abertos. Estão sujeitos a inalação de pó
e podem se expor a riscos ao furar e cortar material e trabalhar em grandes alturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7132 - Parqueteros y colocadores de suelos
RECURSOS DE TRABALHO
Desempenadeira denteada; Lixadeira de centro/canto; Martelo (picadeira); Martelo de unha; Pincel;
Serra mármore/disco diamantado; Traçador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alberto Nascimento
Antonio Barbosa Siqueira
Edson Ferreira Lima
143
C Ó D I G O
716 5
Francisco Borges Dias
Gersey Freitas de Souza
Jorge C. Medeiros
José Claudio N. de Queiroz
José Mateu Redolate
Maria Regina Prado
Sergio Miyashiro
Walter Marques Moreira
Zenóbio Mariano da Cruz
Instituições
Camargo Correa S.A.
Gafisa Construtora Ltda.
Marmoraria Belém Ltda.
Quartzolit Ltda.
R. Yazbek Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro - Sinduscon - RJ
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Rio de Janeiro - Sintraconst - RJ
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Emboço: primeira camada de argamassa ou de cal, na parede e que serve de base ao reboco.
Barrote: peça de madeira, com cerca de 17x7cm de seção, na qual se pregam as tábuas de assoalhos e
tetos, usadas também em coberturas, armações de sobrelojas etc.
144
C Ó D I G O
7 166
PINTORES DE OBRAS E REVESTIDORES DE
INTERIORES (REVESTIMENTOS FLEXÍVEIS)
TÍTULOS
7166-05 Calafetador - Calafate, Petintal (calafetação), Raspador
7166-10 Pintor de obras - Ajudante de pintor, Broxador-caiador, Caiador, Caieiro (pintor de paredes),
Pintor de alvenaria, Pintor de casas, Pintor de construções cênicas, Pintor de decoração de fundo
(cinema e teatro), Pintor de edifícios, Pintor de paredes, Retocador de pintura
7166-15 Revestidor de interiores (papel, material plástico e emborrachados) - Colocador de papel
de parede, Colocador de piso vinílico, Colocador de pisos emborrachados, Colocador de tapetes,
carpetes e pisos plásticos, Revestidor de interiores (papel e material plástico)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, amassando-as
e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de
edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as
superfícies a revestir, combinam materiais etc.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Os titulares das ocupações desta família têm, em geral, ensino fundamental completo e podem
aprender seus ofícios por meio de cursos de qualificação com duração de até duzentas horas. Para o
exercício pleno das atividades é desejável que tenham experiência de três a quatro anos. Para essas
ocupações, independentemente dessas características, costuma contar a indicação pessoal, feita de
cliente para cliente, a partir da aprovação do trabalho executado.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais podem trabalhar em qualquer setor ou ramo de atividade econômica, com destaque
para a construção civil e as atividades imobiliárias, o vínculo mais comum é como autônomo ou por
conta própria. Podem trabalhar em posições desconfortáveis por longos períodos, em grandes alturas
e também podem estar expostos aos efeitos de materiais tóxicos, radiação solar e pó de lixação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7122 - Albañiles y mamposteros
7141 - Pintores y empapeladores
RECURSOS DE TRABALHO
Abridor de junta; Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Escada; Espátula de pintor; Estilete;
Pincel; Prumo; Rolo
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adalberto Fernandes de Pina
Alberto Oliveira e Silva
Amilton Barbosa dos Santos
Eliseu Ramos de Moraes
Jorge Valadares da Costa
José Carlos Evangelista da Silva
Júnior César Alveis de Morais
145
C Ó D I G O
716 6
Nilson Sena
Paulo José Mascarenhas Roriz
Sebastião Borba Machado Júnior
Sinvaldo Borba Machado
Wandeir Gomes Rezende
Instituições
Abelar Prestadora de Serviços, Reforma e Manutenção Ltda.
Construtora Moreira Ortence
Diagonal Construções Civis Ltda.
Life Style Ltda.
MB - Maia e Borba Engenharia Ltda.
Pincel Pinturas
Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Goiás - Sinduscon
Souza Andrade Construtora e Incorporadora Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamentos de proteção individual.
146
C Ó D I G O
7 170
AJUDANTES DE OBRAS CIVIS
TÍTULOS
7170-05 Demolidor de edificações - Demolidor de casas, Demolidor de prédios
7170-10 Operador de martelete - Ajudante de marteleteiro, Marteleteiro, Marteleteiro - na construção
civil
7170-15 Poceiro (edificações) - Cacimbeiro (poço), Cavador de poço, Cisterneiro, Poceiro
7170-20 Servente de obras - Ajudante de obras, Ajudante de saneamento, Auxiliar de pedreiro, Meiacolher, Servente (construção civil), Servente de pedreiro
7170-25 Vibradorista - Operador de vibrador de concreto
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras,
limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e
ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos
mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade que varia entre a quarta e sétima séries do
ensino fundamental e curso de formação profissional básica com até duzentas horas-aula. O exercício
pleno das atividades ocorre após menos de um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria de construção como assalariados com carteira assinada. O trabalho é realizado em
equipe terceirizada ou própria, com supervisão ocasional. O trabalho é a céu aberto, no período diurno.
Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos, trabalham sob pressão, o que
pode levá-los a situação de estresse, e ficam expostos à poeira e radiação solar.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
9313 - Peones de la construcción de edificios
RECURSOS DE TRABALHO
Betoneira de concreto; Carrinho de mão, girica e paleteira; Cimento, areia, cal, brita, gesso e água;
Compactador de solo; Cortadora de pisos e azulejos; Enxada, enxadão, pá, rastelo e picareta;
Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Marreta, martelo, serrote e chaves de fixação; Martelete
(rompedor de concreto); Vibrador elétrico de concreto
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Daniel dos Santos
Divino Soares
Dorivan Bonifacio da Silva
Ioriakson Oliveira
Jeremias Luiz Pereira
Joaquim Ribeiro Varanda
José dos Santos Gomes
José Ferreira Chaves
Manoel Gilene de Castro Cunha
147
C Ó D I G O
717 0
Miron Alves da Costa
Nilson Sena
Raimundo Ferreira Filho
Raimundo Ribeiro Soares
Ruberval Oliveira do Nascimento
Sebastião Barbara de Oliveira
Valci da Conceição Silva
Valter Pereira Cardoso
Virgulino Gualberto dos Santos
Wolnei Aleixo Álves
Instituições
ABC Demolições e Sucatas Ltda.
Construtora Moreira Ortense Ltda.
Cooperativa Prestadora de Serviços Multidisciplinares no Estado de Goiás - Mundcoop
Eletroenge Engenharia e Construções Ltda.
Later Engenharia Ltda.
Poligonal Construtora e Incorporadora Ltda.
Prumus Construtora e Empreendimentos Ltda.
Secretaria Municipal de Obras de Goiânia - Companhia de Obras e Habitação do Município
de Goiânia - Dermu - Compav
Sousa Andrade Construtora e Incorporadora Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
148
C Ó D I G O
7 201
SUPERVISORES DE USINAGEM,
CONFORMAÇÃO E TRATAMENTO DE
METAIS
TÍTULOS
7201-05 Mestre (afiador de ferramentas) - Mestre de afiação (ferramentas)
7201-10 Mestre de caldeiraria - Chefe de chaparia, Coordenador de caldeiraria, Mestre caldeireiro,
Mestre de seção de caldeiraria, Mestre de seção de caldeiraria leve, Mestre de seção de caldeiraria
pesada
7201-15 Mestre de ferramentaria - Mestre de construção de ferramentas e dispositivos, Mestre de
construção de matrizes, Mestre de correção de ferramentas, Mestre de ferramentas
7201-20 Mestre de forjaria - Mestre de seção de forjaria (fornos), Mestre ferreiro
7201-25 Mestre de fundição - Chefe de setor de fundição de metais, Encarregado de seção de
fundição, Encarregado de vazamento de fundição de ferro, Encarregado geral de fundição, Mestre de
forno fundição, Mestre de fundição de alumínio, Mestre de fundição de materiais, Mestre de
lingotamento, Mestre de lingoteiras, Mestre de macharia, Mestre de molde manual, Mestre de produção
de fundição de alumínio, Mestre de seção de fundição, Mestre fundidor a pressão
7201-30 Mestre de galvanoplastia - Chefe de setor de cromação, Mestre de anodização, Mestre de
cromação e lapidação de anéis, Mestre de estanhamento, Mestre de galvanização, Mestre de
niquelagem, Mestre de pintura galvanoplástica, Mestre de polimento e banho (metais), Mestre de
zincagem, Mestre niquelador, Subchefe de galvanização
7201-35 Mestre de pintura (tratamento de superfícies) - Encarregado de pintura (tratamento de
superfícies), Mestre de inspeção de pinturas (tratamento de superfícies), Supervisor de pintura
(tratamento de superfícies)
7201-40 Mestre de soldagem - Encarregado de oxicorte, Encarregado de soldagem, Mestre de solda e
corte
7201-45 Mestre de trefilação de metais - Encarregado de montagem de tubos, Mestre acabador de
produtos extrusados, Mestre de trefilação (metal), Mestre mecânico de extrusão de alumínio
7201-50 Mestre de usinagem - Encarregado de usinagem de metais, Mestre de ajustagem e usinagem,
Mestre de seção de usinagem, Mestre de usinagem e montagem
7201-55 Mestre serralheiro - Mestre serralheiro de alumínio, Mestre serralheiro de estamparia
7201-60 Supervisor de controle de tratamento térmico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Coordenam, orientam e treinam equipes de trabalho de usinagem, conformação e tratamento de metais,
nos métodos, processos produtivos e da qualidade. Organizam equipamentos utilizados nos processos
de produção, estruturando arranjos físicos e células de trabalho. Monitoram processos de usinagem,
conformação e tratamento dos metais. Garantem a programação da produção, dimensionando
disponibilidade dos equipamentos e definindo pessoal em função do tipo, da especificação do serviço,
das prioridades e da seqüência da produção. Gerenciam recursos materiais, monitoram procedimentos
e normas do sistema de qualidade da empresa. Coordenam ações voltadas para o meio ambiente e
segurança do trabalho e elaboram documentação técnica.
149
C Ó D I G O
720 1
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se o curso de formação profissional com equivalência ao
ensino médio completo oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O
pleno desempenho das atividades ocorre, em média, com cinco anos de prática profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas indústrias de fabricação de máquinas, equipamentos e produtos de metal, metalurgia
básica, fabricação de máquinas, aparelhos e materiais, fabricação e montagem de veículos
automotores. São empregados com carteira assinada, trabalham supervisionando diretamente uma
equipe de trabalhadores de chão de fábrica, sob supervisão ocasional de engenheiros, em ambiente
fechado e em rodízio de turnos diurno/noturno. Eventualmente, trabalham em posições
desconfortáveis durante longos períodos, sob pressão, levando a situação de estresse, e em grandes
alturas, como é o caso do Mestre de caldeiraria. Podem ser expostos a materiais tóxicos, ruído intenso
e, particularmente, no caso do mestre de fundição, a radiação e altas temperaturas.
CONSULTE
7243 - Trabalhadores de soldagem e corte de ligas metálicas
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7222 - Herramentistas y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Calandra; Centro de usinagem; Forno a indução; Forno para cementação; Fresadoras e afiadoras;
Máquina de solda; Máquina para jatear; Prensas; Revólver para pintura; Tanques de eletrodeposição de
zinco
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Marin
Cristiano Frederico Albrecht Schaefer
Donizete Aparecido da Silva
José Enrique Gonzalez Martinez
José Reis Lauriano
Paulo Sérgio Gomes de Aguiar
Sérgio Schoneborn
Instituições
Açotécnica S.A. Indústria e Comércio
Brasimet Comércio e Indústria S.A.
Camaq Caldeiraria e Máquinas Industriais Ltda.
Newton S.A. Indústria e Comércio
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Itajaí
Tratamentos Térmicos Marwal Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
150
C Ó D I G O
7 202
SUPERVISORES DA FABRICAÇÃO E
MONTAGEM METALMECÂNICA
TÍTULOS
7202-05 Mestre (construção naval) - Supervisor de construção naval
7202-10 Mestre (indústria de automotores e material de transportes) - Líder (indústria de
automotores e de material de transporte), Mestre de linha de montagem (indústria automobilística),
Supervisor (indústria de automotores e de material de transporte)
7202-15 Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos) - Chefe de produção
(indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos), Contramestre (indústria de máquinas e
outros equipamentos mecânicos), Contramestre de indústrias de máquinas, Mestre de produção
(indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos)
7202-20 Mestre de construção de fornos - Líder (construção de fornos), Supervisor de construção de
fornos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam equipes de trabalho na produção e montagem de equipamentos em indústrias da
metalmecânica. Elaboram e seguem informações da documentação técnica tais como relatórios,
cronogramas de produção, montagem de equipamentos e manuais de operação de equipamentos.
Controlam recursos e processos da produção e administram resultados da produção. Desenvolvem
novos fornecedores e equipes de trabalho. Prestam assessoria para o estabelecimento de políticas e
metas da empresa. Coordenam ações voltadas para o meio ambiente e segurança do trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se o curso de formação profissional com equivalência ao
ensino médio completo oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O
pleno desempenho das atividades ocorre, em média, com cinco anos de prática profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação e montagem de veículos automotores e de outros equipamentos de transporte,
fabricação de máquinas e equipamentos, metalurgia básica e construção naval. São empregados com
carteira assinada, trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em rodízio
de turnos diurno/noturno, excetuando-se o Mestre construção naval, que trabalha a céu aberto e em
horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando a situação de estresse constante. O
Mestre de construção de fornos pode exercer sua função em grandes alturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7122 - Albañiles y mamposteros
8281 - Montadores de mecanismos y elementos mecánicos de máquinas
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Fax; Filmadora; Flipchart; Máquina xerox; Microcomputador e periféricos; Quadros
informativos; Softwares dedicados; Telefone; Vídeocassete e televisor
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Gaspar de Oliveira
Carlos Yoshinobu Masumoto
151
C Ó D I G O
720 2
Flavio de Nardi
João Armando Fracasso
João Marcelo de Souza
Luiz Carlos da Rocha
Luiz Carlos Pereira de Oliveira
Milton de Souza Pinto
Paulo Branco dos Anjos
Paulo Cesar Leite
Pedro Alves dos Santos
Ricardo Pereira da Silva
Sandro Melchzedech Galiazzo
Instituições
Brasimet Comércio e Indústria S.A.
Companhia Siderurgica Paulista - Cosipa
Estaleiro Itajaí S.A.
Força Sindical - Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região
Komatsu do Brasil Ltda.
Pro-Modec Modelações Ltda.
Random Implementos S.A.
Scania do Brasil Ltda.
Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios - Sindirepa
Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região
Volkswagen do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
152
C Ó D I G O
7 211
FERRAMENTEIROS E AFINS
TÍTULOS
7211-05 Ferramenteiro - Ferramenteiro de bancada, Ferramenteiro de coquilhas, Ferramenteiro de
injeção termofixo, Ferramenteiro de injeção termoplástico, Ferramenteiro de injeção zamak e alumínio,
Ferramenteiro de manutenção, Ferramenteiro de matrizes e estampos, Ferramenteiro de molde para
borracha, Ferramenteiro de moldes plásticos (sopro), Líder de ferramentaria
7211-10 Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros dispositivos
7211-15 Modelador de metais (fundição) - Modelador de ferramentaria
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Constróem e desenvolvem ferramentas e dispositivos de usinagem, estampos de corte, dobra, repuxo e
corte fino, moldes de sopro, de injeção e eletroerosão, modelos de moldes metálicos para fundição.
Fazem controle dimensional de produtos e peças usinadas e planejam o processo de construção de
produtos ou protótipos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações requer ensino médio e cursos de qualificação profissional, seguidos de
especialização em ferramentaria, com duração de mais de quatrocentas horas-aula. O exercício pleno
das atividades demanda experiência de três a quatro anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham empregados com carteira assinada na metalmecânica, em minerais não-metálicos, borracha
e plástico. É também comum o trabalho em equipe, com supervisão ocasional, desenvolvido em
ambientes fechados e em turnos diurnos. Podem trabalhar em posições desconfortáveis por longos
períodos e estar expostos a ruídos intensos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7222 - Herramentistas y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Bancada; Brocas; Eletroerosão a fio e por penetração; Esmerilhadora de turbina; Fresadora; Furadeira
de bancada; Instrumentos de medição; Retificadoras; Torno
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aldemir Moreira Santos
Eduardo Rulinskas
Eguinaldo Buday
Fernando Antônio Soares
Francisco Donizet Pereira
Geraldo Paulo Cézar Tridente
Gilberto Carlos Emiliano
João Vieira da Silva
José Antonio da Silva
José Miguel da Silva
José Roberto Trujilo
Paulo Roberto Cury
Renato Pereira da Silva
153
C Ó D I G O
721 1
Roberto Pereira
Sérgio Ghizzi
Tarcísio Furnaletto
Thiago Borsoi
Vanderlei Nunes
Instituições
Alumbra Produtos Elétricos
Asbrasil S.A.
Autometal Indústria e Comércio Ltda.
Behr Brasil Ltda.
D. Zeppini & Companhia Ltda.
Gaspec Mecânica Industrial de Precisão Ltda.
Ghizzi Comércio e Manutenção de Ferramentas Ltda.
Mahle-Metal Leve S.A.
Mercedes Benz do Brasil
Scania Latin America Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Tramontina S.A. Cutelaria
US - Mold Indústria e Comércio Ltda.
Visteon Sistemas Automotivos Ltda.
Wagerner Lernnartz do Brasil
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamento de proteção individual.
ISO 14000: normas referentes ao gerenciamento ambiental das atividades da empresa. Diz respeito a
ações desenvolvidas pela empresa para minimizar efeitos danosos ao ambiente provocados pelas suas
atividades.
154
C Ó D I G O
7 212
PREPARADORES E OPERADORES DE
MÁQUINAS-FERRAMENTA
CONVENCIONAIS
TÍTULOS
7212-05 Operador de máquina de eletroerosão - Operador de eletroerosão a fio, Operador de
eletroerosão por penetração
7212-10 Operador de máquinas operatrizes - Broqueador de cilindros, Brunidor de cilindros,
Foscador de cilindros (laminação), Torneiro repuxador
7212-15 Operador de máquinas-ferramenta convencionais - Fresador (fresadora universal),
Mandrilador, Operador de furadeiras, Plainador de metais (plaina limadora), Torneiro mecânico
7212-20 Operador de usinagem convencional por abrasão - Retificador (retificadora cilíndrica
externa e interna), Retificador (retificadora de árvore de manivelas), Retificador (retificadora plana),
Retificador de fieiras, Retificador, em geral
7212-25 Preparador de máquinas-ferramenta - Preparador de ferramentas para máquinas-ferramenta,
Preparador de fresadora copiadora, Preparador de fresadora de engrenagens, Preparador de furadeira,
Preparador de máquina de tarraxar, Preparador de máquina de transferência, Preparador de prensa
mecânica de metais, Preparador de retificadora sem centro, Preparador de torno automático, Preparador
de torno copiador, Preparador de torno revólver
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam, regulam e operam máquinas-ferramenta que usinam peças de metal e compósitos e
controlam os parâmetros e a qualidade das peças usinadas, aplicando procedimentos de segurança às
tarefas realizadas. Planejam seqüências de operações, executam cálculos técnicos; podem implementar
ações de preservação do meio ambiente. Dependendo da divisão do trabalho na empresa, podem
apenas preparar ou operar as máquinas-ferramenta.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se o ensino fundamental e cursos de qualificação
profissional de mais de quatrocentas horas-aula, no caso do Preparador de máquinas-ferramenta, e
entre duzentas e quatrocentas horas para as demais ocupações. O exercício pleno das atividades
requer entre um e dois anos de experiência, sendo que as maiores exigências recaem no profissional
que atua com mandriladora.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em indústrias metalmecânicas, geralmente como assalariados. Seu trabalho se desenvolve
em rodízios de turnos, com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem ficar em posições
desconfortáveis por longos períodos e estar expostos a ruído intenso.
CONSULTE
7214 - Operadores de máquinas de usinagem CNC
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7223 - Reguladores y reguladores-operadores de máquinas herramientas
155
C Ó D I G O
721 2
RECURSOS DE TRABALHO
Bits; Brocas; Calibrador, cálibre; Fresa (ferramenta); Jogo de chaves; Micrômetro; Paquímetro;
Pastilhas cambiáveis; Relógio comparador, apalpador; Rugosímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Ribeiro da Fonseca
Benedito Andrade da Silva
Celso do Amaral
Cristian Navarro Cagliari
Eurípedes de Paula Souza
Fernando Ferreira
Jair Martins
Joaquim Antônio
Marcos de Souza Roca
Nivaldo Aparecido de Vechi
Rogério Gulart Montes
Rosivaldo Alves dos Santos
Umberto Batista Machado
Van Der Lan Leite Oliveira
Wagner Cosmo Collin
Instituições
Astra S.A. Indústria e Comércio
Caterpillar Brasil Ltda.
Escola do Sindicato dos Metalúrgicos São Paulo
Furnas Centrais Elétricas S.A.
Mahle-Metal Leve S.A.
Meritor do Brasil
Proloy Indústria e Comércio de Metais e Plásticos Ltda.
Sachs Automotive Brasil
Segerstrom do Brasil Ltda.
Siemens Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Udinese Metais
Voith S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamento de proteção individual.
EPC: Equipamento de proteção coletiva.
156
C Ó D I G O
7 213
AFIADORES E POLIDORES DE METAIS
TÍTULOS
7213-05 Afiador de cardas - Amolador de cardas, Amolador de guarnição - na fabricação têxtil
7213-10 Afiador de cutelaria - Afiador ambulante, Afiador de facas, Afiador de facas (inclusive
ambulante), Afiador de tesouras (inclusive ambulante), Amolador ambulante, Amolador de cutelaria,
Amolador de facas, Amolador de tesouras (inclusive ambulante), Cuteleiro (na fabricação)
7213-15 Afiador de ferramentas - Afiador - na fabricação, Afiador de brocas e coroas, Afiador de
talhadeira, Afiador manual, Afiador, a máquina, Ajudante de afiador, Amolador - na fabricação,
Amolador de cilindros, Amolador de ferramentas, Amolador de talhadeira, Auxiliar de afiador de
ferramentas, Mecânico afiador
7213-20 Afiador de serras - Afiador de lâminas, Afiador e laminador de serras, Ajudante de afiação de
serras, Amolador de serras
7213-25 Polidor de metais - Acepilhador de metais, Ajudante de polimento, Alisador de metal,
Despolidor, Escovador de fundição, Lixador de móveis metálicos, Lixador de peças de metal, Operador
de eletropolimento, Polidor de ferramentas, Polidor de fieiras, Polidor de matrizes, Polidor de metais a
mão, Polidor de rodas dentadas a máquina
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam o trabalho de polimento de superfícies metálicas e de afiação de ferramentas. Fazem
polimento e afiação utilizando processos manuais, semi-automáticos e automáticos, controlando a
qualidade do serviço e aplicando normas de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem instrução equivalente ao ensino fundamental completo e
experiência prévia de um a dois anos. A aprendizagem pode se dar por meio de cursos de qualificação
profissional de mais de quatrocentas horas de duração. Apenas para Polidores de metais, o período de
formação na ocupação tende a ser mais curto, com cursos girando entre duzentas e quatrocentas
horas-aula.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais da família podem trabalhar em diversos ramos da indústria de transformação como,
por exemplo, a metalúrgia, a mecânica, a química, a movelaria, o plástico e a eletroeletrônica e na
construção civil, geralmente como empregados registrados, em turnos diurnos, com supervisão
ocasional.Trabalham também de forma autônoma, prestando serviços diretamente a clientes. No
desempenho das suas atividades tendem a permanecer em posições desconfortáveis por longos
períodos expondo-se, muitas vezes, à fadiga decorrente do trabalho repetitivo. Podem estar sujeitos
aos efeitos de materiais tóxicos e ruídos intensos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7224 - Pulidores de metales y afiladores de herramientas
RECURSOS DE TRABALHO
Abrasivos (vitrificados, diamantados, resinóides); Equipamentos vibratórios; Máquina de afiar cardas
(com lixa); Máquina de afiar ferramentas (afiadora universal); Máquinas de afiação de serra; Máquinas
de afiar cardas (com rebolo); Máquinas de polir automática (politriz); Máquinas de polir manual
(politriz); Máquinas para afiação de fitas (contínua); Rodas de polir (de sisal e de pano)
157
C Ó D I G O
721 3
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aldemir Moreira Santos
Arnaldo Gonçalves Marino
Eduardo Rulinskas
Eguinaldo Buday
Fernando Antônio Soares
Geraldo Paulo Cézar Tridente
Gilberto Carlos Emiliano
José Antonio da Silva
José Aparecido Ferreira de Godoi
Marcelo Carlos Martinazzo
Paulo Roberto Cury
Sérgio Ghizzi
Sérgio Mansini
Tarcísio Furnaletto
Thiago Borsoi
Wilson Almeida Martins
Instituições
Autometal Indústria e Comércio Ltda.
Behr Brasil Ltda.
Esteves e Companhia Ltda.
Ghizzi Comércio e Manutenção de Ferramentas Ltda.
Mahle-Metal Leve S.A.
Maliber Indústria e Comércio
Metalurgia Martinazzo Ltda.
Metalúrgica Madia Ltda.
NWO - Rolamentos
Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Tramontina S.A. Cutelaria
US - Mold Indústria e Comércio Ltda.
Visteon Sistemas Automotivos Ltda.
Wagerner Lernnartz do Brasil
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
158
C Ó D I G O
7 214
OPERADORES DE MÁQUINAS DE
USINAGEM CNC
TÍTULOS
7214-05 Operador de centro de usinagem com comando numérico
7214-10 Operador de fresadora com comando numérico - Fresador CNC
7214-15 Operador de mandriladora com comando numérico - Mandrilador CNC
7214-20 Operador de máquina eletroerosão, a fio, com comando numérico
7214-25 Operador de retificadora com comando numérico - Retificador CNC
7214-30 Operador de torno com comando numérico - Torneiro CNC
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Usinam peças de metais ferrosos e não-ferroso, resinas e plásticos em máquinas CNC. Preparam e
ajustam máquinas de usinagem CNC. Ajustam ferramentas; realizam testes e controle de ferramental.
Documentam atividades tais como preenchimento de fichas de controle de produção, resultados do
controle estatístico do processo, referências das peças, atualização dos leiautes de ferramentas e
ocorrências de manutenção das máquinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e preservação ambiental. Podem programar máquinas de usinagem CNC.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se o curso técnico em mecânica oferecido por instituições
de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e
dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em diversos ramos tais como fabricação de produtos de metal, de máquinas e equipamentos, de
equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, de instrumentos de precisão e ópticos;
fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias; fabricação de móveis e
fabricação de equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios. Trabalham como
assalariados com carteira assinada, em equipes de células de manufatura, sob supervisão ocasional.
Atuam em locais fechados, por rodízio de turnos e, eventualmente, no exercício do trabalho estão
sujeitos a ruídos, pressões, posições desconfortáveis e materiais tóxicos.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
7735 - Operadores de máquinas de usinagem de madeira CNC
CONSULTE
7212 - Preparadores e operadores de máquinas-ferramenta convencionais
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8211 - Operadores de máquinas herramientas
RECURSOS DE TRABALHO
Ar comprimido; Calculadora; Chaves (fixa, allen, estrela); Dispositivos de fixação; Ferramentas de corte;
Instrumentos de medição 3; Máquina de preseting; Material para limpeza; Microcomputador e
periféricos; Torquímetro, martelos, parafusos
159
C Ó D I G O
721 4
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Amauri José da Costa
Antônio Caetano de Oliveira
Antônio de Pádua Barbosa
Antônio Roberto Passerani
Daniel Antônio Desidério
Fernando Ferreira
José Aparecido Pinto
Marlúcia Soares Gomes de Melo
Neimar Lúcio Pereira
Otacílio Lima Junior
Rinaldo Marcantonio
Sóstenes Xavier de Brito Cezar
Wagner Santos Guimarães
Walkier Teixeira Cândido
Wellington Wanderley Pimenta
Instituições
Amazonas Produtos para Calçados Ltda.
Budai Indústria Metalúrgica Ltda.
Daimlercrysler do Brasil Ltda.
Danobat do Brasil Ltda.
Escola do Sindicato dos Metalúrgicos São Paulo
Indústria Metalúrgica Prada S.A.
Ivomaq Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Sandvik do Brasil S.A.
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Talusi Solmetal Indústria Metalúrgica
Timken do Brasil Comércio e Indústria Ltda.
TRW Automotive South América S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
160
C Ó D I G O
7 221
TRABALHADORES DE FORJAMENTO DE
METAIS
TÍTULOS
7221-05 Forjador - Aguilhoeiro, Ajudante de ferreiro, Ajudante de forjador, Contramestre ferreiro,
Craveiro (forjaria), Ferreiro, Ferreiro de molas, Forjador a mão (molas helicoidais), Forjador de molas,
Forjador de talhadeira, Forjador manual, Operador de forja, Preparador de máquinas de forjar
7221-10 Forjador a martelo - Forjador a martelete, Forjador a martelo de queda livre, Forjador a
martelo-pilão, Marteleiro (forjaria), Marteleiro (metalúrgica), Marteleiro a carga de fogo, Marteleiro de
cutelaria
7221-15 Forjador prensista - Operador de prensa (ferramentaria)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam matrizes e a linha de produção para forjar peças metálicas, calibram peças forjadas a frio.
Podem reparar peças forjadas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
É desejável que o profissional tenha como nível de instrução mínimo o ensino fundamental completo.
Para o exercício pleno das atividades requer-se, pelo menos, quatro anos de experiência para o
Forjador a martelo e o Forjador e, entre um e dois anos, para o Forjador prensista. Não costuma ser
requisitada formação profissional formal, o que indica que essas ocupações podem ser aprendidas na
prática, no local de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais trabalham, principalmente, na indústria metalmecânica, desenvolvem suas atividades
em equipe comandada permanentemente por coordenador, supervisor ou líder, em turnos fixos de
trabalho. Em indústrias que passaram por reestruturação podem ser designados operadores
polivalentes e trabalhar em células de produção. Costumam permanecer em posições desconfortáveis
por longos períodos e podem estar expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas
temperaturas. O seu vínculo de trabalho mais comum é como empregado com carteira assinada.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
Técnico de forjaria, classificado em 3147 - Técnicos em siderurgia
Líder de forjaria e Contramestre de forjaria, classificados em 7201 - Supervisores de usinagem,
conformação e tratamento de metais
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7221 - Herreros y forjadores
RECURSOS DE TRABALHO
Chaves em geral para fixação (allen etc.); Empilhadeira; Forno de indução; Gabarito; Martelo;
Paquímetro; Pirômetro; Prensa excêntrica; Prensa hidráulica; Tenaz para forjamento
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adenilson Geraldo C. da Silva
Aulecy José da Silva
Crézio Alves da Silva
161
C Ó D I G O
722 1
Ernane Ferreira de Moura
Ernane Geraldo Dias
Geraldo César Barbosa
Hermino Rodrigues dos Santos
Luciano Cândido de Oliveira
Orozimbo Raimundo
Ricardo Gomes de Carvalho
Rodrigues Fernandes
Ugo Scalambra
Valdeir Dias de Moura
Valmir Aparecido Maximiano
Wanderlei Martins Machado
Instituições
Açoforja Indústria de Forjadores
Krupp Metalúrgica S. L.
Sada Forjas Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos de Sete Lagoas
Tekfor do Brasil
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
162
C Ó D I G O
7 222
TRABALHADORES DE FUNDIÇÃO DE
METAIS PUROS E DE LIGAS METÁLICAS
TÍTULOS
7222-05 Fundidor de metais - Ajudante de fundidor, Fundidor de ligas metálicas, Fundidor de placas,
Fundidor moldador de metais, Operador de máquina de moldar lingoteira
7222-10 Lingotador - Ajudante de lingotamento, Operador de carro de lingotes, Operador de lingoteira
contínua, Operador de mesa de recebimento de lingotes
7222-15 Operador de acabamento de peças fundidas - Ajudante de acabamento de fundição
7222-20 Operador de máquina centrifugadora de fundição - Maquinista de fundição (centrífuga)
7222-25 Operador de máquina de fundir sob pressão - Fundidor a pressão, Fundidor de máquina de
pressão
7222-30 Operador de vazamento (lingotamento) - Operador de lingotamento, Vazador de metais
7222-35 Preparador de panelas (lingotamento) - Ajudante de preparador de lingotamento, Operador
de lingoteiras
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam panela de vazamento de metal líquido; fundem metais; produzem lingotes de metal; efetuam
o vazamento do metal líquido das panelas para os moldes. Produzem peças por processo de
centrifugação ou sob pressão e dão acabamento em peças fundidas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer, no mínimo, escolaridade da sétima série do ensino fundamental.
O pleno exercício dessas atividades requer de um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam como trabalhadores assalariados, nas áreas de metalurgia básica, de fabricação de produtos de
metal, de reciclagem de metais, de fabricação e montagem de veículos automotores e de fabricação de
máquinas e equipamentos. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente. Em algumas das
atividades podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e sujeitos a pressão
de tempo para atingir metas de produção. Ainda podem estar expostos a materiais tóxicos, ruído
intenso, poeira (alumínio, ferro, areia e outros) e irradiação de luz do metal líquido.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8122 - Operadores de homos de segunda fusión, máquinas de colar y moldear metales y trenes de
laminación
RECURSOS DE TRABALHO
Centrifugadora; Compressor; Coquilha; Esmerilhadeira; Forno de fusão; Lingotadeira; Máquina injetora;
Panelas; Pirômetro; Ponte rolante
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alcides Araújo
Edmilson Clementino da Silva
Fábio Loureiro Moreira
163
C Ó D I G O
722 2
Jorge Evangelista Costa
José Luís de Melo
José Rogério dos Santos
Lindomar Nogueira Soares
Marcos Braga de Araújo
Paulo Ribeiro Maia
Sebastião Afonso da Costa
Wemerson Fernandes de Macedo
Weyne Rodrigues de Lima
Instituições
Aço Minas Gerais S.A. - Açominas
Alufferro Indústria e Comércio Ltda.
Fumil Fundição Mineira Ltda.
Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos - Fundimef
Metalúrgica Montalbam Ltda.
Sindicato Metalúrgico de Itaúna
Teksid do Brasil S.A.
Usinas Siderúrgicas Minas Gerais S.A. - Usiminas
VDL Siderurgia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
164
C Ó D I G O
7 223
TRABALHADORES DE MOLDAGEM DE
METAIS E DE LIGAS METÁLICAS
TÍTULOS
7223-05 Macheiro, a mão - Acabador de macho - na fundição, Ajudante de macheiro, Moldador de
machos (manual), Moldador macheiro (manual)
7223-10 Macheiro, a máquina - Operador de máquina de fabricar machos (ar comprimido), Operador
de máquina de machos, Tirador de machos - na fundição
7223-15 Moldador, a mão - Acabador de moldes (fundição), Desmoldador, Formista manual, Moldador
em areia
7223-20 Moldador, a máquina - Fechador de moldes - na fundição, Fixador de moldes - na fundição,
Moldador de bloco - na fundição, Moldador de fundição (metais), Moldador de metal, Preparador de
moldes de fundição, a máquina
7223-25 Operador de equipamentos de preparação de areia - Auxiliar de preparação de areia,
Desenformador - na fundição, Formista - na fundição, Misturador de areias - em fundição, Operador de
máquina de areia para fundição, Operador de misturador de areia para fundição, Operador de prensa de
areia para fundição, Operador de secador de areia para fundição, Operador de sistema de areia para
fundição, Peneireiro - na fundição, Preparador de areia - em fundição, Secador de areia
7223-30 Operador de máquina de moldar automatizada
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam a areia para moldagem e macharia. Confeccionam machos e moldes em processos
mecanizado e manual. Confeccionam, a mão e a máquina, moldes de areia para moldagem de metais e
machos para fundição de peças ocas. Operam equipamentos de preparação da areia.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental. O aprendizado ocorre no próprio
local de trabalho. O pleno desempenho das atividades requer de um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas indústrias de metalurgia básica, na fabricação de produtos de metal e de máquinas e
equipamentos. São empregados assalariados, com carteira assinada. O trabalho é realizado em equipe,
sob supervisão permanente. Em algumas das atividades podem permanecer em posições
desconfortáveis durante longos períodos e expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas
temperaturas e poeira, com riscos de silicose.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7211 - Moldeadores y macheros
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Baldes; Caixa de moldar; Carrinho manual; Compressores; Equipamentos de proteção
individual; Máquina de moldar; Máquina de sopro (fabricar machos); Misturador de areia; Modelo
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Édio Eulaio Soares
Edmilson Clementino da Silva
165
C Ó D I G O
722 3
Elenildo Celso Pinto
Francisco Vitor Evangelista
Geraldo José Gonçalves
Jorge Antônio dos Santos
José Geraldo Perdigão
José Maria Gonçalves
José Raimundo da Costa
José Roberto Nunes Costa
Lindomar Nogueira Soares
Lúcio Duarte de Abreu
Luiz Carlos Pinto
Odair Flávio Antônio
Pedro Lúcio de Freitas
Ronaldo Peres Vieira
Tibério César da Silva
Instituições
Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio - Asimec
Fumil Fundição Mineira Ltda.
Fundição Aldebarã Ltda.
Fundição Cofercoq Ltda.
Fundição Santana Ltda.
Fundição Wagjose Ltda.
Samarco Mineração S.A.
Sindicato Metalúrgico de Itaúna
Teksid do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
166
C Ó D I G O
7 224
TRABALHADORES DE TREFILAÇÃO E
ESTIRAMENTO DE METAIS PUROS E LIGAS
METÁLICAS
TÍTULOS
7224-05 Cableador - Operador de máquina de cablear
7224-10 Estirador de tubos de metal sem costura - Estirador de tubo de metal, Operador de
esticadeira (metal sem costura)
7224-15 Trefilador de metais, a máquina - Alambrador - na fabricação de arame, Aramador - na
fabricação de arame, Operador de trefila, Separador de trefilados, Trefilador a máquina, Trefilador de
barras de metal, a máquina
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Abastecem máquinas e operam equipamentos para trefilar metais, extrudar perfis e produzir cabos
metálicos, realizam tratamento térmico e dão acabamento em produtos. Monitoram os processos
cumprindo normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental. A qualificação é feita no próprio
emprego e o desempenho pleno das atividades demanda de um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em metalurgia básica, na fabricação de produtos de metal, na condição de trabalho assalariado.
Durante a jornada de trabalho podem permanecer longos períodos em posições desconfortáveis,
sujeitos à irradiação de calor e a pressão por cumprimento de metas de produção.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8124 - Operadores de máquinas trefiladoras y estiradoras de metales
RECURSOS DE TRABALHO
Carretéis; Esticadeira; Fieira; Fornos; Instrumentos de medição; Mandril; Máquina de cablear; Máquina
de soldar; Máquina de trefilar; Prensa de extrusão
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Edilberto Geraldo dos Reis
Fernando Nicoletti Pinto
Heron Domingues da Luz
José Roberto da Silva
Mário Zan de Carvalho
Milton Bittencourt
Rogério de Luca
Ronan Hudson de Souza
Sebastião Geraldo Marlieri
Thaís Magalhães Garcia
Valério Magri
Wilim Geraldo Damasceno
167
C Ó D I G O
722 4
Wilton Gonçalves Lima
Instituições
Alcoa Alumínio S.A.
Alcoa Fios Cabos Elétricos S.A.
Cimaf Cabos S.A.
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, Usina de João Monlevade - MG
Sier Consultoria Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos de BH e Contagem - MG
Vallourec e Mannesmann Tubes V&M do Brasil
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
168
C Ó D I G O
7 231
TRABALHADORES DE TRATAMENTO
TÉRMICO DE METAIS
TÍTULOS
7231-05 Cementador de metais
7231-10 Normalizador de metais e de compósitos - Recozedor e normalizador de metais
7231-15 Operador de equipamento para resfriamento
7231-20 Operador de forno de tratamento térmico de metais - Forneiro de tratamento térmico de
metais
7231-25 Temperador de metais e de compósitos - Ajudante de tratamento térmico, Operador de
tratamento térmico, Operador de tratamento termoelétrico, Operador multifuncional de tratamento
térmico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Modificam as propriedades físicas de peças de metal por meio de aquecimento, resfriamento e
tratamento químico, para temperá-las, cementá-las e normalizá-las. Para tanto, preparam e operam
fornos de tratamento térmico e periféricos, montam e desmontam cargas dos fornos, controlam as
etapas do processo e monitoram os seus parâmetros, inspecionam as peças submetidas a tratamento
térmico.Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre entre um e dois anos
de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam principalmente na fabricação de produtos de metal, máquinas, equipamentos e veículos,
instrumentos de precisão para automação industrial e equipamentos de instrumentação médicohospitalares. São empregados com carteira assinada, trabalham geralmente em células de produção,
atividades de negócio ou em grupos de trabalho, com supervisão ocasional e em rodízio de turno
(diurno/noturno). Podem ficar expostos aos efeitos de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas
temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8123 - Operadores de instalaciones de tratamiento térmico de metales
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de ponto de orvalho; Cestos, grelhas; telas; Durômetro e microdurômetro; Fornos; Lixadeiras;
Microscópio metalográfico; Registrador de temperatura; Sondas de oxigênio; Termopares e pirômetros
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Cícero Marcos Marques
Davi Leoncio dos Santos
Ivone da Silva Milani
José Benedito Pinto
José de Melo Silva
169
C Ó D I G O
723 1
José Ricardo Pereira Nogueira
Marcos César da Silva
Pedro Alves dos Santos
Ricardo Pereira da Silva
Sérgio dos Reis Melquíades
Sérgio Schoneborn
Instituições
Brasimet Comércio e Indústria S.A.
Cofap S.A.
Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer
Força Sindical - Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região
Industemp Indústria e Comércio de Têmpera Ltda.
Komatsu do Brasil Ltda.
Revenaço Comércio e Indústria de Aços Ltda.
Robert Bosch Ltda.
Tratamentos Térmicos Marwal Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamento de proteção individual.
EPC: Equipamento de proteção coletiva.
170
C Ó D I G O
7 232
TRABALHADORES DE TRATAMENTO DE
SUPERFÍCIES DE METAIS E DE
COMPÓSITOS (TERMOQUÍMICOS)
TÍTULOS
7232-05 Decapador - Operador de linha de decapagem, Preparador de peça para decapagem,
Preparador de peça para imersão
7232-10 Fosfatizador - Operador de superfosfato
7232-15 Galvanizador - Auxiliar de galvanização, Bronzeador de metais, Dourador (metais), Esmaltador,
Esmaltador de banho fundente, Esmaltador de metais não-preciosos, Estanhador, Galvanizador
(sherardização), Operador de banhos (níquel, zinco, cromoprata, ouro), Operador de cobreamento,
Operador de galvanização, Platinador, Prateador
7232-20 Metalizador a pistola - Pintor a revólver (pintura eletrostática), Pulverizador de metal, a
pistola
7232-25 Metalizador (banho quente) - Cromador de metais, Niquelador
7232-30 Operador de máquina recobridora de arame
7232-35 Operador de zincagem (processo eletrolítico) - Anodizador e anodizador de metais,
Operador de processo de zincagem, Operador de zincagem, Prateador (processo eletrolítico), Zincador
7232-40 Oxidador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Tratam superfícies de peças metálicas e não-metálicas ou de material sintético por processos
mecânicos, decapagem, pintura, fosfatização, galvanização por cromeação, niquelação, zincagem e
outras, para proteger as peças contra corrosão ou para lhes dar acabamento técnico ou decorativo.
Realizam manutenção de banhos de galvanoplastia e anodização. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre entre
três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam principalmente nas indústrias metalmecânica, eletroeletrônica e da construção civil como
empregados com carteira assinada. Atualmente, tem sido mais comum desenvolverem suas atividades
em células de produção em conjunto com outros profissionais, exercendo multifunções, sob
supervisão permanente. Podem trabalhar em posições desconfortáveis por longos períodos bem como
ficar expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, umidade e pó.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8223 - Operadores de máquinas pulidoras, galvanizadoras y recubridoras de metales
RECURSOS DE TRABALHO
Balanças; Bomba filtro; Centrífugas; Cestos metálicos e plásticos; Compressor de ar; Estufa; Pistola de
pintura; Retificador de corrente elétrica contínua; Tanques com solução; Termostato
171
C Ó D I G O
723 2
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Roberto Teixeira
Claudemir Fernando Custódio
Claudinei Gatti
Erinaldo José de Lima
João Marcelo de Souza
Jorge Ferreira da Silva
José Adolfo Gasabim Simões
José Pavam
Liu Chang Hung
Luis Carlos Scabello
Marcos Filippin Modena
Norival José Pinto
Paulo Muniz de Souza
Instituições
Açoplast Indústria e Comércio Ltda.
Companhia Geral de Melhoramento em Pernambuco
Fechaduras Brasil S.A.
Força Sindical - Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região
Galvanoplastia União Ltda.
Galvanun G. Russeff Metalurgia Ltda.
Mar-Girius Continental Indústria de Controles Elétricos Ltda.
Robert Bosch Ltda.
Siemens Ltda.
Sindicato da Indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies de São Paulo - Sindisupe
Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região
Super Zinco Tratamento de Metais Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
172
C Ó D I G O
7 233
TRABALHADORES DA PINTURA DE
EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, ESTRUTURAS
METÁLICAS E DE COMPÓSITOS
TÍTULOS
7233-05 Operador de equipamento de secagem de pintura - Cabineiro
7233-10 Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas) - Pintor (retoques)
7233-15 Pintor de estruturas metálicas - Pintor de metais a pistola, Pintor industrial
7233-20 Pintor de veículos (fabricação) - Auxiliar de pintor de automóveis, Operador de estufa de
pintura, Pintor de automóveis, Pintor de aviões, Pintor de carros, Pintor de motos, Pintor de vagões
tanques, Pintor especializado em pintura acrílica (veículos)
7233-25 Pintor por imersão - Pintor especializado em pintura acrílica
7233-30 Pintor, a pistola (exceto obras e estruturas metálicas) - Ajudante de pintor a pistola,
Ajudante de pintor de móveis, Ajudante de pintor de produção, Operador de máquina de pintar
contínua, Operador de pistola de pintura, Operador de pistola rotativa, Pintor a revólver, Pintor de
brinquedos, Pintor de geladeira, Pintor de máquinas industriais, Pintor de móveis - a pistola, Pintor por
pulverização (exceto veículos)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Analisam e preparam as superfícies a serem pintadas e calculam quantidade de materiais para pintura.
Identificam, preparam e aplicam tintas em superfícies, dão polimento e retocam superfícies pintadas.
Secam superfícies e reparam equipamentos de pintura.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre entre um
e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam principalmente nas indústrias metalmecânica e da construção civil. Trabalham em equipes de
manutenção mecânica, produção, funilaria e outras, em rodízio de turnos, com supervisão ocasional. O
ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos. Estão sujeitos a trabalhar em
grandes alturas, sob pressão e em posições desconfortáveis. Freqüentemente são expostos a ruído
intenso e material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7142 - Barnizadores y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Cabine de pintura; Chave de fenda e de boca; Copo becker; Cronômetro; Lixadeira; Pente (mede
espessura molhada); Pincel; Pistola; Régua (trena, metro); Viscosímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Roberto de Oliveira
Enir Kreuzberg
173
C Ó D I G O
723 3
Gerson Miguel Flores
Heron Pereira Mendes
Manoel Conde Filho
Nério Balse de Piza
Paulo do Nascimento Szymanski
Rui Simas
Instituições
Brafer Construções Metálicas S.A.
Companhia Auxiliar de Viação e Obras Ltda. - Cavo
Eurocar Indústria de Reparação de Veículos Ltda.
Indústria de Móveis e Esquadrias Sta. Cruz Ltda.
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Paraná - Sindimetal - PR
Trucknoma Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Compósito: material constituído pela misturação e aglutinação de duas ou mais substâncias.
174
C Ó D I G O
7 241
ENCANADORES E INSTALADORES DE
TUBULAÇÕES
TÍTULOS
7241-05 Assentador de canalização (edificações) - Armador de manilhas, Assentador de manilhas
7241-10 Encanador - Bombeiro hidráulico, Instalador hidráulico
7241-15 Instalador de tubulações - Bombeiro eletricista, Encanador de manutenção, Encanador
industrial, Instalador de águas, esgotos e gás, Instalador de canos, Serpentineiro
7241-20 Instalador de tubulações (aeronaves)
7241-25 Instalador de tubulações (embarcações)
7241-30 Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição) - Ajudante de
gasista, Duteiro, Gasista
7241-35 Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição) - Instalador de tubulações de
vapor
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações;
especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam prémontagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de
estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para atuar na maioria dessas ocupações requer-se de quarta a sétima séries do ensino fundamental.
Para os Instaladores de tubulações de aeronaves a exigência é a conclusão do ensino médio. Os
trabalhadores, também, devem ter cursos básicos profissionalizantes que variam de duzentas a
quatrocentas horas-aula, dependendo da ocupação. A experiência para o pleno exercício das atividades
também varia. Os Encanadores, Assentadores de canalização e Instaladores de tubulações estão aptos
com menos de um ano de experiência. Para os Instaladores de tubulações de embarcação, gás
combustível e de vapor, exige-se de três a quatro anos de prática anterior. Os Instaladores de
tubulações de aeronaves necessitam comprovar mais de cinco anos de experiência na área para o
pleno exercício da profissão.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na construção civil, em empresas de eletricidade, gás e água quente, de captação, purificação e
distribuição de água e de transporte aéreo e aquaviário. São empregados assalariados, com carteira
assinada e trabalham em equipe, sob supervisão permanente. Trabalham em horários diurnos, em
locais fechados ou a céu aberto. Freqüentemente, são expostos a materiais tóxicos, altas temperaturas
e ruídos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7136 - Fontaneros e instaladores de tuberías
RECURSOS DE TRABALHO
Chave de grifo; Flangeador; Furadeira; Kit de chaves; Kit de testes (água e sabão); Kits de brocas de
vídeo; Máquina de dobrar; Marreta; Tarracha; Torno mecânico
175
C Ó D I G O
724 1
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Amarildo Barbosa Benjamim
Anselmo Maia Gama
Delfino Pereira de Souza Filho
Edilson Colares Gama
Eliomar de Souza Costa
Gilson Nunes Santiago
Hamilton Ferreira Santana
Hélio José F. de Menezes
José Seixas dos Santos
Marconde Silva Andion
Maurício Lopes Vieira Filho
Paulo Roberto Paula da Silva
Rozinaldo Fonseca Lima
Tereza Cristina Ribeiro
Walter Veloso
Instituições
Águas do Amazonas S.A.
Amazongás Distribuidora de GLP Ltda.
Construtora Capital Ltda.
Estaleiro Rio Amazonas Ltda.
Hidrosam Encanador
Rico Linhas Aéreas S.A.
Santa Casa de Misericórdia de Manaus
Sociedade Fogás Ltda.
Tavaj Linhas Aéreas
Transbrasil S.A. Linhas Aéreas
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
176
C Ó D I G O
7 242
TRABALHADORES DE TRAÇAGEM E
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS
E DE COMPÓSITOS
TÍTULOS
7242-05 Montador de estruturas metálicas - Colocador de estruturas metálicas, Montador de
estruturas de aço
7242-10 Montador de estruturas metálicas de embarcações - Edificador de casco (navios), Montador
de estruturas navais, Montador naval, Montador naval (estruturas)
7242-15 Rebitador a martelo pneumático
7242-20 Preparador de estruturas metálicas - Ajudante de estruturas metálicas, Preparador de
estruturas de aço
7242-25 Riscador de estruturas metálicas - Riscador de estruturas de aço, Traçador de estruturas
metálicas
7242-30 Rebitador, a mão - Cravador de metais, Rebatedor de metais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Confeccionam gabaritos e modelos de peças de estruturas metálicas diversas, incluindo estruturas de
embarcações e aeronaves; preparam peças da estrutura; montam, instalam e recuperam estruturas
metálicas. Realizam manutenção produtiva de máquinas e equipamentos. Organizam o local de trabalho
para executá-lo conforme normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança e preservação do
meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre com a prática no
próprio local de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria de transformação, na construção civil, em estaleiros e na indústria aeronáutica. São
empregados com carteira assinada, trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em
ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham expostos a radiação e ruído intenso.
A ocupação Preparador de estruturas metálicas vem sendo substituída por Operadores de máquinas. A
fixação por rebites tanto na construção civil quanto nas embarcações está sendo substituída pela
soldagem.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7214 - Montadores de estructuras metálicas
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de solda; Equipamentos de proteção; Esticador; Furadeira; Guilhotina; Marretas; Oxicorte;
Riscador; Trena; Viradeira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adauri D. S. Pinto
177
C Ó D I G O
724 2
Airton Triches
Alexandro Portella
Alzeri Luís Branco
Cesar Roberto Borghetti
Cláudio Schuster
Clóvis Gassen
Erico Defleto Ribeiro
Fábio Murilo Medeiros
Lauri Juarez Esparremberger
Leandro Klein
Oendel Balbinot
Reges Augusto Wickert
Ricardo Vasconcelos de Freitas Lima
Rogério João de Araújo
Vanderlei Colet
Instituições
Amizade Esquadrias Metálicas Ltda.
Carlos Becker Metalúrgica Industrial Ltda.
Dagnese Estruturas Metálicas Ltda.
Eisa Estaleiro de Itajaí S.A.
Furgobento Indústria de Furgões Ltda.
Medabil Varco Pruden S.A.
Metasa S.A.
MP Estruturas Metálicas Ltda.
SH Estruturas Metálicas Ltda.
Sulmeta Construções Ltda.
Varig S.A. Viação Aérea Rio-Grandense
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
178
C Ó D I G O
7 243
TRABALHADORES DE SOLDAGEM E CORTE
DE LIGAS METÁLICAS
TÍTULOS
7243-05 Brasador - Soldador de solda a forte, Soldador manual
7243-10 Oxicortador a mão e a máquina - Cortador de ferro, Cortador de metais, Cortador de sucata a
oxigênio, Cortador oxiacetilênico, Operador de maçarico de corte, Operador de oxicorte, Oxicortador
7243-15 Soldador - Montador soldador, Operador de banho de solda, Operador de máquina de solda a
ultrassom, Operador de máquina de solda eletrônica, Operador de máquina de soldar, Operador de
máquina de soldar automática, Soldador autógeno, Soldador de oficina mecânica, Soldador de solda
branca, Soldador de solda elétrica e oxiacetileno, Soldador mecânico
7243-20 Soldador a oxigás - Operador de maçarico, Soldador a oxiacetileno, Soldador a oxigênio
7243-25 Soldador elétrico - Operador de máquina de solda elétrica, Soldador a arco elétrico, Soldador
com maçarico e arco elétrico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo
revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparam equipamentos,
acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de
segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Espera-se que os profissionais da família tenham concluído, pelo menos, a quarta série do ensino
fundamental e cursos de qualificação profissional de duração variada, com até duzentas horas para a
maioria das ocupações e mais de quatrocentas horas para Brasador. As habilidades plenas para o
exercício das atividades demandam uma experiência anterior em torno de um a dois anos. Algumas
atividades de soldagem podem exigir qualificação ou certificação do soldador em organismo
credenciado.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são desempenhadas tanto em fábricas como a céu aberto, em atividades de campo,
majoritariamente na indústria de transformação, na construção civil e de estruturas metálicas e na
prestação de serviços, decorrente da subcontratação de trabalhos de campo e de manutenção.
Trabalham predominantemente como empregados registrados em carteira, em rodízios de turnos, sob
supervisão permanente. As características pessoais de adaptabilidade ao trabalho diferem entre o
trabalhador de campo e o de fábrica. O trabalhador de campo orgulha-se da variedade de obras e
serviços que registrou em seu percurso profissional, com características nômades, distintas do
trabalhador de fábrica. Os processos de soldagem se tipificam também pelas posições de soldagem
para as quais o trabalhador tem habilidade. Há Soldadores habilitados para determinadas posições, às
vezes desconfortáveis, exercendo-as por longos períodos; podem estar sujeitos a trabalhar em grandes
alturas, em ambientes subterrâneos ou confinados; podem estar expostos a materiais tóxicos,
radiação, ruído intenso e altas temperaturas. O exercício profissional demanda o cumprimento de
rígidas normas de segurança.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
Os Soldadores de trilhos (aluminotermia) que devem ser classificados na família ocupacional 9911 Conservadores de vias permanentes.
179
C Ó D I G O
724 3
CONSULTE
3146 - Técnicos em metalurgia (estruturas metálicas)
7201 - Supervisores de usinagem, conformação e tratamento de metais
7244 - Trabalhadores de caldeiraria e serralheria
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7212 - Soldadores y oxicortadores
RECURSOS DE TRABALHO
Alimentador de arame; Amperímetro, voltímetro; Chave de regulagem; Equipamento de Proteção
Individual - EPI; Estufa térmica; Maçarico com mangueira; Máquina de corte tipo PC1; Máquina de
solda; Pistola (tig, mag, mig); Porta eletrodo (tenaz)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Altair Barreto de Oliveira
Cosme José da Cunha
Edilton Ferreira Lima
João Batista
José Jorge Rêgo
José Pereira
José Raimundo Lopes
Júlio Cesar Arêas
Manoel Lopes de Oliveira Neto
Marco Antônio Areas
Marcos Menezes de Oliveira
Reny Riel Silva
Sérgio Cavalcanti Corrêa
Sylvio Ibernon de Moraes Junior
Walter Silva
Instituições
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
Ciferal S.A.
Eisa Estaleiro Ilha S.A.
Empresa Brasileira de Solda Elétrica - Ebse
Empresa Gerencial de Projetos Navais Ilha das Cobras - Engepron
Empresa Naval Equipamentos Ltda. - Enave
Forjas Brasileiras S.A.
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep
Offshore Reparos Navais
Setal Construções - Engenharia & Construções
Sintec
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamento de proteção individual.
IEIS: Instruções e execuções de inspeção de soldagem.
180
C Ó D I G O
7 244
TRABALHADORES DE CALDEIRARIA E
SERRALHERIA
TÍTULOS
7244-05 Caldeireiro (chapas de cobre)
7244-10 Caldeireiro (chapas de ferro e aço) - Caldeireiro de manutenção, Caldeireiro instalador,
Caldeireiro montador, Caldeireiro serralheiro, Chapeador montador, Chapeiro (chapas de ferrro e aço),
Mecânico de caldeiraria pesada, Montador de caldeira, Traçador de caldeiraria
7244-15 Chapeador - Chapeador de móveis metálicos, Chapeador metalúrgico, Chapeiro, Marcador de
chapas
7244-20 Chapeador de carrocerias metálicas (fabricação) - Chapeador de automóveis, Chapeador de
veículos, Chapista de automóveis, Chapista de carrocerias metálicas, Chapista de veículos
7244-25 Chapeador naval - Caldeireiro em arsenal, Caldeireiro em estaleiro
7244-30 Chapeador de aeronaves - Chapeador de aviões, Chapista de aeronaves, Chapista de aviões
7244-35 Funileiro industrial - Flandeiro, Funileiro de bancada, Funileiro de manutenção, Funileiro
montador, Funileiro soldador, Picheleiro
7244-40 Serralheiro - Arqueador, Arqueador de molas, Arqueador e temperador de molas, Operador de
mesa de corte (serralharia), Serralheiro de manutenção, Serralheiro de metal, Serralheiro de produção,
Serralheiro de protótipo, Serralheiro industrial, Serralheiro modelista, Serralheiro montador, Serralheiro
preparador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Confeccionam, reparam e instalam peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro
galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricam ou reparam caldeiras, tanques,
reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortam, modelam e trabalham barras perfiladas
de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações requerem nível de instrução mínimo equivalente ao ensino fundamental (ou 1º grau
completo) e sua aprendizagem poderá se dar por intermédio de cursos de qualificação profissional de
curta duração até duzentas horas; é desejável que os titulares das ocupações apresentem experiência
anterior por um período de três a quatro anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os trabalhadores desta família podem desempenhar suas atividades em indústrias como, por exemplo,
metalmecânicas, de fabricação de veículos e outros equipamentos de transporte e construção civil. Seu
vínculo de trabalho predominante é como empregado com carteira. Podem, também, prestar serviços
de confecção e reparação como autônomos ou por conta própria. O seu trabalho costuma se
desenvolver de forma individual, normalmente em turnos diurnos, submetido a supervisão permanente.
No exercício das suas atividades esses profissionais tendem a ficar em posições desconfortáveis por
longos períodos, podendo trabalhar em grandes alturas ou em ambientes confinados. No exercício de
algumas de suas atividades, podem estar sujeitos aos efeitos de materiais tóxicos, radiação, ruído e
altas temperaturas.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
7256 - Montador de aeronaves
181
C Ó D I G O
724 4
CONSULTE
7243 - Trabalhadores de soldagem e corte de ligas metálicas
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7213 - Chapistas y caldereros
RECURSOS DE TRABALHO
Esquadro; régua, compasso; Furadeira (elétrica e pneumática); Lixadeira; Maçarico; Máquina de solda;
Martelete pneumático; Nível; Tesoura; Trena; Viradeira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Koji Takimoto
David Rodrigues Campos
Edson Carlos Rocha da Silva
Eliseu Vieira do Nascimento
José Augusto Ribeiro de Souza
José da Costa de Souza
Marcos Aurelio Bastos de Souza
Mauro de Mattos Guimarães
Paulo Bach Amaral
Paulo César Gonçalves Ferreira
Paulo de Souza Tavares
Paulo Jorge de Aguiar
Sérgio da Silva Cagid
Sylvio Ibernon de Moraes Junior
Instituições
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
Ciferal S.A.
Comando da Aeronáutica
Eisa Estaleiro Ilha S.A.
Empresa Naval Equipamentos Ltda. - Enave
Forjas Brasileiras S.A.
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep
Offshore Reparos Navais
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Niterói
Sinmetal e Metalúrgica Moldenox Ltda.
White Martins S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
182
C Ó D I G O
7 245
OPERADORES DE MÁQUINAS DE
CONFORMAÇÃO DE METAIS
TÍTULOS
7245-05 Operador de máquina de cilindrar chapas - Operador de calandra (siderurgia)
7245-10 Operador de máquina de dobrar chapas - Auxiliar de dobrador (metais), Operador de
máquina de curvar metais, Operador de máquina de virar chapas, Operador de viradeira (aço), Operador
de viradeira de chapas, Operador de viradeira de tubos, Operador de viradeiras de fitas de aço, Virador
de chapas
7245-15 Prensista (operador de prensa) - Operador de desempenadeira (conformação de metais)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Dobram chapas e barras metálicas. Curvam tubos, chapas e barras de metais. Conformam peças de
metais por prensagem hidráulica e excêntrica. Cortam chapas de metais. Controlam a qualidade de
chapas, barras e tubos de metais. Realizam manutenção de máquinas e matrizes.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre entre um e dois anos
de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de metalurgia, de fabricação de produtos de metal e de fabricação de máquinas,
equipamentos, aparelhos e materiais na condição de empregados com carteira assinada. Organizam-se
em células de produção e trabalham com supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período
diurno. Podem permanecer em posições pouco confortáveis durante longos períodos e ficar expostos
à ação de ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8282 - Montadores de equipos eléctricos
RECURSOS DE TRABALHO
Calandra; Chapas; Compressor de ar; Curvadeira (máquina de curvar tubos); Escalas; Guilhotina;
Matrizes; Prensa excêntrica; Prensa hidráulica; Viradeira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Rodrigues Guimarães
Claudemir de Arruda Sampaio
Daniel Terto Vieira
Daniel Vale Maciel
Francisco Airton Cajueiro
Francisco Iranildo Almeida Pinto
Francisco José Soares Henrique
José de Arimatéia Teixeira de Sousa
José Edilson Costa Pereira
José Valdo de Sousa
Ramon Salgado Esteves
183
C Ó D I G O
724 5
Sheiles Vieira da Silva Pinto
Valdisio Queiroz Almeida
Instituições
Aluprint Metalgráfica Ltda.
Asa Branca Indústria de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda.
Badic Metalúrgica Ltda.
Estrutural Comércio e Serviço Ltda.
Indústria Eletrometalúrgica Ltda. - Elmeta
Indústrias Elétricas Elite S.A. - Inelsa
Metalmecânica Maia Ltda.
Metalúrgica Caucaia Ltda. - Mecal
Metalúrgica Metal Patrícia Ltda.
Ortopedia Fortaleza Ltda. - Ortofor
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos no Estado do Ceará - Simec - CE
White Martins Gases Indústria do Nordeste Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
184
C Ó D I G O
7 246
TRANÇADORES E LACEIROS DE CABOS DE
AÇO
TÍTULOS
7246-05 Operador de laços de cabos de aço - Laceiro de cabos de aço
7246-10 Trançador de cabos de aço - Cableador (cabos de aço), Espulador (cabos de aço), Operador
de espulagem, Operador de máquina (pernas, fechamento, repassamento, alma), Operador de
repassadeira
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Confeccionam cabos e laços de cabos de aço. Regulam máquinas de cablear, soldar e prensar, segundo
padrões estabelecidos. Inspecionam a qualidade de cabos e laços de cabo de aço. Alimentam
máquinas cableadoras. Repassam cabos de aço, arame, alma e perna. Soquetam cabos de aço e
realizam manutenção de equipamentos. Registram informações técnicas e operacionais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade entre a quarta e a sétima séries do ensino
fundamental. A qualificação para o exercício profissional é feita, geralmente, pelas empresas. A
formação inicial é feita com um curso de soldagem seguida por aprendizado no próprio local de
trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de beneficiamento e confecção de cabos, utilizados no transporte de cargas e
serviços tais como construção civil, embarcações, mineração, elevadores, plataformas marítimas e
outras. São contratados como empregados com carteira assinada. Organizam-se em grupos de
trabalho, com supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno ou no sistema de
rodízio de turnos. Podem ficar expostos a ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7215 - Aparejadores y empalmadores de cables
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate de corte (torquês); Empilhadeira; Fieira bipartida; Máquina cableadora (de fechamento de
cabos); Máquina de solda (arame); Matrizes de prensagem; Morsa; Policorte; Ponte rolante; Prensa
hidráulica
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alderico Rodrigues Trindade
Celso Stringueta
Cícero Benedito dos Santos
Edmir Alves da Silva
Gilberto Rodrigues de Moraes
José Maurício Lima da Silva
Mário Sérgio Amelotti
Milton Carlos de Freitas
Valdemar Cardoso de Andrade
Instituições
Caboluc Comércio de Cabos de Aço Ltda.
185
C Ó D I G O
724 6
Cimaf Cabos S.A.
Morsing Cabos de Aço Ltda.
Neade Indústria e Comércio Ltda.
Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos - Sicetel
Siva Indústria e Comércio de Artefatos de Arame Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Alma: núcleo em torno do qual as pernas são torcidas e ficam dispostas em forma de hélice. Sua
função é fazer com que as pernas sejam posicionadas de tal forma que o esforço aplicado no cabo seja
distribuído uniformemente entre elas.
Construção: termo genérico empregado para indicar o número de pernas, o número de arames de cada
perna, a sua composição e o tipo de alma.
Passo: passo de uma perna ou de uma camada de pernas significa a distância em que um arame dá
uma volta completa em torno do seu núcleo.
Perna: conjunto de arames entrelaçados, utilizados na confecção do cabo. Os arames formam a perna
do cabo de aço.
186
C Ó D I G O
7 250
AJUSTADORES MECÂNICOS
POLIVALENTES
TÍTULOS
7250-05 Ajustador ferramenteiro
7250-10 Ajustador mecânico - Afinador mecânico, Ajustador de oficina de cilindros, Ajustador de
válvulas, Ajustador mecânico de ferramentas, Ajustador mecânico de manutenção, Aprendiz de
mecânico ajustador, Balanceador de motores, Centralizador de canos, Centralizador de fusos,
Centralizador de rodas, Mecânico ajustador
7250-15 Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em máquinas-ferramentas)
7250-20 Ajustador mecânico em bancada - Ajustador de agulhas, Ajustador limador de fresas,
Ajustador limador de tornos, Mecânico de bancada, Rasqueteador de metais
7250-25 Ajustador naval (reparo e construção)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam e organizam o local de trabalho para execução de atividades de ajustagem mecânica.
Fabricam, reparam, realizam manutenção e instalam peças e equipamentos, segundo normas de
qualidade e segurança do trabalho. Calibram instrumentos de medição e traçagem.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações requerem escolaridade de, no mínimo, o ensino fundamental completo e passagem por
cursos de qualificação profissional de mais de quatrocentas horas de duração. A experiência
profissional para desenvolver plenamente as atividades gira entre três e cinco anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As ocupações da família são exercidas na indústria, destacando-se entre os vários ramos em que
podem estar presentes, o metalmecânico, o automobilístico, a metalurgia e a extração de petróleo e
correlatos. Tradicionalmente essas ocupações vem sendo desempenhadas de modo individual e, mais
recentemente, a partir dos processos de reestruturação industrial, podem incorporar a polivalência em
termos de máquinas, produtos e materiais. O trabalho costuma se desenvolver em sistema de rodízio
de turnos, com supervisão permanente e pode também se dar em ambientes subterrâneos, confinados
ou em grandes alturas. Os trabalhadores podem estar submetidos à permanência prolongada em
posições desconfortáveis e, eventualmente, estar expostos aos efeitos de materiais tóxicos, radiação,
ruído, altas temperaturas, poluição do ar, esforço ergométrico. O vínculo de trabalho predominante é
como empregado com registro em carteira.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7223 - Reguladores y reguladores-operadores de máquinas herramientas
RECURSOS DE TRABALHO
Arco de serra; Esmerilhadeira; Fresa; Goniômetro; Lima; Micrômetro; Morça; Paquímetro; Rasquete;
Relógio comparador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agnaldo de Almeida Souza
Antônio Pereira Nunes
187
C Ó D I G O
725 0
Carlos Alexandre de Araújo
Carlos Henrique Dias de Barros
Jean Carlos de Oliveira
Jorge Luis Severo Nascimento
José Augusto Ribeiro de Souza
Reinaldo da Costa e Silva
Robson Pereira Moura
Sílvio Bezerra
Wallace Paes de Aragão
Instituições
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
Eisa Estaleiro Ilha S.A.
Empresa Naval Equipamentos Ltda. - Enave
Forjas Brasileiras S.A.
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep
Offshore Reparos Navais
Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro
Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói
Valesul Alumínio S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamento de proteção individual.
EPC: Equipamento de proteção coletiva.
188
C Ó D I G O
7 251
MONTADORES DE MÁQUINAS, APARELHOS
E ACESSÓRIOS EM LINHAS DE MONTAGEM
TÍTULOS
7251-05 Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série) - Montador de
acessórios, Montador de equipamento de escritório, Montador de máquina de escrever, Montador de
máquinas, Montador instalador de acessórios, Montador, a mão
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Montam peças para máquinas e aparelhos e acessórios em linha de montagem. Organizam o local e
revisam instruções de trabalho. Fazem manutenção preventiva em ferramentas. Confeccionam e
especificam peças de montagem. Montam máquinas e aparelhos eletrônicos. Preenchem relatórios,
notas, requisições e laudos técnicos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A escolaridade mínima de acesso é ensino médio incompleto, seguido de curso básico de qualificação
profissional de até duzentas horas-aula. O desenvolvimento pleno das atividades requer experiência de
um a dois anos na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em setores ligados à fabricação de máquinas, equipamentos e materiais elétricos e de máquinas
para escritório e equipamentos de informática. Trabalham com carteira assinada e se organizam em
equipes nos postos de trabalhos supervisionados permanentemente. Têm como local de trabalho
ambientes fechados e trabalham por rodízio de turnos. Em algumas atividades podem estar expostos a
materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8281 - Montadores de mecanismos y elementos mecánicos de máquinas
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; EPI; Ferro de solda; Ionizador de ar; Jig; Kit de alicates; Kit de chaves; Parafusadeira
(pneumática); Pistola de jato de ar; Pulseira anti-estática
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aguinaldo Vicente dos Santos
Aldemir de Oliveira Silva
Armando Isaac de Castro Batista
Edileuza dos Santos Marques
Enivaldo de Azecedo Cardoso
Gilberto Justo do Nascimento
Heremilton Torres Bezerra
José Carlos da Silva
José Josimar Soares
José Messias Gama de Morais
Manuel Luís Martins Moura
Marcelo Vieira Lima
Marcely Rodrigues Batista
Maria de Fátima Pereira da Silva
189
C Ó D I G O
725 1
Maria do Carmo Lima
Nadma Dias de Moura
Paulo da Silva Rodrigues de Almeida Filho
Valdemir de Souza Santana
Washington Luís Maia Costa
Instituições
Amazonas Digital S.A.
Bonfim Recreativo e Social
Brastemp da Amazônia S.A.
CCE da Amazônia S.A.
FGL da Amazônia
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Multidata da Amazônia
Procel Produtos e Componentes Eletrônicos Ltda.
Sanyo da Amazônia S.A.
Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas
Transcortec da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.
Xerox Comércio e Indústria Ltda.
Yanco Tecnologia da Amazônia
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
190
C Ó D I G O
7 252
MONTADORES DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS
TÍTULOS
7252-05 Montador de máquinas - Instalador de máquinas, Mecânico de montagem de máquinas,
Mecânico montador, Montador mecânico (máquinas industriais)
7252-10 Montador de máquinas gráficas
7252-15 Montador de máquinas operatrizes para madeira
7252-20 Montador de máquinas têxteis - Montador de máquinas de fiação
7252-25 Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) - Instalador de máquinasferramentas (usinagem de metais)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Montam e desmontam máquinas industriais, operam instrumentos de medição mecânica, ajustam
peças mecânicas, lubrificam, expedem e instalam máquinas, realizam manutenções corretivas e
prestam assistência técnica-mecânica de máquinas industriais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades
ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na área de fabricação de máquinas e equipamentos industriais. São empregados com carteira
assinada, trabalham em equipe na linha de montagem, com supervisão permanente, em ambiente
fechado e em horário diurno. Eventualmente, são expostos a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8281 - Montadores de mecanismos y elementos mecánicos de máquinas
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Furadeira; Instrumentos de medição; Jogos de chaves; Lima; Martelo; Rasquete; Saca-pino;
Saca-polia; Serra manual
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Gilberto de Carvalho
Daves Bertagnoli
Donizete Luiz Pauli
Edegar Miconi
Eder Cassio Miconi
Edson Sidney Gonçalves de Aguiar
Eric Meoralli
José Rubens Mingotti
Kildare Antonio da Silva
Leandro Augusto Siguedomi Tomita
Vicenzo Miconi
Instituições
Ehardt & Leimer Indústria e Comércio Ltda.
191
C Ó D I G O
725 2
Ergomat Indústria e Comércio Ltda.
Homag do Brasil Ltda.
Indústrias Romi S.A.
Invicta Máquinas para Madeira Ltda.
Karl Mayer Máquinas Têxteis Ltda.
Miconi Comércio de Máquinas Gráficas Ltda.
Omega Reforma de Máquinas Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
192
C Ó D I G O
7 253
MONTADORES DE MÁQUINAS PESADAS E
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
TÍTULOS
7253-05 Montador de equipamento de levantamento - Montador de equipamentos de levantamento
e movimentação, Montador de pontes rolantes
7253-10 Montador de máquinas agrícolas - Montador mecânico de máquinas agrícolas, Montador
multifuncional em máquinas agrícolas
7253-15 Montador de máquinas de minas e pedreiras - Montador de máquinas de extração e
beneficiamento de minérios
7253-20 Montador de máquinas de terraplenagem - Montador mecânico de máquinas de
terraplenagem
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Montam máquinas agrícolas, de terraplanagem e perfuratrizes, inspecionando e fixando peças e
conjuntos mecânicos e abastecendo sistemas hidráulicos, de arrefecimento e de lubrificação. Montam
equipamentos de levantamento, movimentação e descarga, avaliando condições de locais para
instalações, realizando terraplenagem para instalação e montagem, montando e alinhando bases e
rampas de plataformas de descarga. Montam equipamentos de extração e beneficiamento de minérios
e rochas tais como alimentadores, peneiras, transportadores de correia e esteira e britadores, entre
outros. Instalam equipamentos hidráulicos, pneumáticos, eletroeletrônicos, mecânicos e de arcondicionado. Ajustam componentes mecânicos, hidráulicos e pneumáticos. Realizam testes em
sistemas e componentes.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações ocorre após formação do ensino médio, acrescido de um curso
profissionalizante superior a quatrocentas horas-aula, preferencialmente voltado à montagem de
máquinas pesadas e ou equipamentos agrícolas oferecidos em centros de treinamento da própria
empresa ou em escolas especializadas. Somente após quatro anos de prática profissional é que o
trabalhador atinge o desempenho total das atividades.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses profissionais podem atuar em locais fechados, abertos ou em veículos nos horários irregulares.
São absorvidos, no trabalho, pelas indústrias de fabricação de máquinas e ou equipamentos, extrativas
minerais e outras atividades empresariais. Trabalham como assalariados com registro em carteira e
normalmente estão organizados em equipes de duas ou mais pessoas, sob supervisão ocasional. As
atividades são freqüentemente executadas em posições desconfortáveis, locais subterrâneos,
confinados ou em grandes alturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8281 - Montadores de mecanismos y elementos mecánicos de máquinas
RECURSOS DE TRABALHO
Chaves de aperto (fixa, estrela, combinada, allen); Instrumentos de medição; Macacos hidráulicos;
Máquinas de fluxagem; Medidores de pressão; Parafusadeiras elétricas e pneumáticas; Pontes rolantes;
Sacadores de polias e rolamentos; Torquímetros; Transdutores de torque
193
C Ó D I G O
725 3
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ailton Rodrigues dos Santos
Cecílio de Melo
Émerson E. Martins Gori Buturi
Gilberto Alexandre Santos Martins
Hélvio de Assumpção Dias
João Domingos Carrara
João Marcelo de Souza
Marcelo Maurício Jurado Riquena
Marcos Emanuel Rueda Ruiz
Marcos Roberto dos Santos Rocha
Omar Tickle Pedro
Paulo Rogério da Silva
Roberto Garcia
Walter Luis da Silva
Instituições
Boelter Agro-Industrial Ltda.
C. M. K. Equipamentos Industriais Ltda.
Case Brasil & Cia.
Caterpillar Brasil Ltda.
Comércio e Serviços de Osasco Ltda. - Copermak
Fiat Allis Latino Americana S.A.
Indústrias Mecânicas Irmãos Corgozinho Ltda.
New Holland Latino Americana Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região
SPL Construtora e Pavimentadora Ltda.
Valtra do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
194
C Ó D I G O
7 254
MECÂNICOS MONTADORES DE MOTORES E
TURBOALIMENTADORES
TÍTULOS
7254-05 Mecânico montador de motores de aeronaves
7254-10 Mecânico montador de motores de embarcações - Mecânico de motores marítimos
7254-15 Mecânico montador de motores de explosão e diesel - Mecânico montador especializado
em motores de explosão e diesel, Montador de motores a diesel, Montador de motores a explosão,
Montador de motores a gasolina
7254-20 Mecânico montador de turboalimentadores - Mecânico de motores turboalimentadores,
Mecânico montador de motores turboalimentadores, Mecânico montador de turbinas, Mecânico
turboalimentador, Montador de turbinas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Montam, testam, desmontam, protegem superfícies e armazenam motores, turboalimentadores e
componentes segundo procedimentos, normas de segurança, meio ambiente e saúde. Elaboram
documentação técnica tais como: fichas de serviços e relatórios de condições técnicas de motores,
dentre outros.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o acesso a essas ocupações requer-se formação técnica de nível médio em mecânica especializada
em motores ou áreas afins da mecânica, além de cursos profissionalizantes ministrados na própria
empresa ou em instituições de formação profissional, que podem variar entre duzentas a mais de
quatrocentas horas-aula. Para exercer essas ocupações como titular requer-se, em média, três anos de
prática profissional na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas indústrias de transportes terrestre, aquaviário e aéreo, empresas de comércio e reparação de
veículos automotores e de motocicletas, comércio de varejo de combustíveis e nas indústrias de
fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias. Trabalham com registro em
carteira, organizados em equipe ou time, sob supervisão permanente de profissionais de nível superior.
Trabalham em locais fechados no período diurno, às vezes com rodízio de turnos, especialmente no
caso dos Mecânicos de aeronaves. Ocasionalmente são expostos a ruídos e material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8281 - Montadores de mecanismos y elementos mecánicos de máquinas
RECURSOS DE TRABALHO
Balanceadora (inclusive balanceadora VSR); Dinamômetro; Dispositivos; Ferramentas de corte;
Furadeira; Instrumentos de medição; Máquinas pneumáticas; Morsa; Prensa hidráulica; Torquímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Gaspar de Oliveira
Cláudio Chagas Cruz
Edgardo Martedi
Émerson Molina Evangelista
Gerson Wagner Grub
195
C Ó D I G O
725 4
Gilberto Suguiyama
Ivair Alfredo Avori
Jorge Conrado Szankowski
José Aparecido Marcomine
José Carlos Bartel Nascimento
José Carlos O. Souza
Nelson Lopes de Oliveira
Nelson Perpétuo Moreira
Pedro Luís de Souza
Renato Ferreira Gomes
Siguero Okumura
Wilson da Rocha
Zauri Cândeo
Instituições
Allied Signal - Garrett Ltda.
Centro Automotivo Racer-x Ltda. ME
Cheyenne Manutenção de Aeronaves Ltda.
Comercial Diesel Partes Ltda.
Cummins do Brasil Ltda.
Mwm Motores Diesel Ltda.
Paca Diesel Ltda.
Parque de Material Aeronáutico de São Paulo
Retífica Bartel Ltda.
Retífica Motor Vidro Ltda.
Retífica Premium ME
Scania Latin America Ltda.
Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios - Sindirepa
Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos
Sobe Retificadora Ltda. ME
Tecnoturbo Comércio e Manutenção de Turbocompressor
Turbo Anhanguera Comércio e Manutenção Ltda.
Vortex Motores Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
196
C Ó D I G O
7 255
MONTADORES DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES (LINHA DE MONTAGEM)
TÍTULOS
7255-05 Montador de veículos (linha de montagem) - Montador de automóveis, Montador de
carroceria, Montador de chassi, Montador de motores (grupo motopropulsor-GMP), Montador de
veículos automotores (linha de montagem)
7255-10 Operador de time de montagem - Operador de equipe de montagem (veiculos automotores)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Montam veículos automotores, organizam o ambiente de trabalho e monitoram o funcionamento de
equipamentos e ferramentas em linhas de montagem. Controlam processos de montagem e elaboram
documentação técnica. As atividades são exercidas em conformidade a normas e procedimentos
técnicos, de qualidade, segurança, saúde e preservação do meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e curso básico de qualificação profissional
em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre com até um ano de
experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação e montagem de veículos automotores. São empregados com carteira assinada,
trabalham em equipe na linha de montagem, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em
horários irregulares. Eventualmente, trabalham sob pressão e são expostos a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8281 - Montadores de mecanismos y elementos mecánicos de máquinas
RECURSOS DE TRABALHO
Alimentador de gás para ar-condicionado; Bancada de teste (dinamômetros); Dispositivos de
acionamento (vidros); Equipamento de vácuo para teste de estanqueidade; Manipuladores de carga;
Pantógrafo; Pistolas pneumáticas; Robô; Talha; Transportadores de carga
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Carlos Novato Aguiar
Argeu Rogerio Poletto
Carlos Leandro Rossi
Dione Antonio de Carvalho
Jacques Aurélio Polli Dias
Jefferson Klonhardt
Jose Rogowski
Ricardo Ayer Taveira
Silvana Croope
Simon Melade Vargas
Wilson Soares da Fonseca
Instituições
Chrysler do Brasil Ltda.
Dana Industriais Ltda.
197
C Ó D I G O
725 5
Detroit Diesel Motores do Brasil Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do
Paraná - Sirvepa - PR
Volkswagen Audi do Brasil Ltda.
Volvo do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
198
C Ó D I G O
7 256
MONTADORES DE SISTEMAS E
ESTRUTURAS DE AERONAVES
TÍTULOS
7256-05 Montador de estruturas de aeronaves - Mecânico de manutenção aeronáutica, Mecânico
montador de aeronaves, Técnico em manutenção aeronáutica, Técnico em montagem aeronáutica,
Técnico mecânico aeronáutico
7256-10 Montador de sistemas de combustível de aeronaves
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Montam sistemas e estruturas de aeronaves; montam sistemas elétricos e equipamentos eletrônicos;
lêem e interpretam documentação técnica. Fabricam componentes de estruturas das aeronaves.
Instalam sistemas elétricos e equipamentos eletrônicos, sistemas hidráulicos, de trens de pouso, de
comando de vôo, de combustível, de oxigênio, pneumáticos, de ar-condicionado e de pressurização,
sistemas moto-propulsores e unidades auxiliares de partida, sistemas de hélice, rotor e instrumentos
de controle de aeronaves. Ensaiam sistemas, motores e componentes. Trabalham comprometidos com
a segurança de vôo e de pessoas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por profissionais que completaram o curso técnico de nível médio em
mecânica, preferencialmente nas áreas de montagem de sistemas e estruturas de aeronaves. É a prática
profissional superior a três anos após formado que os qualificam para o pleno exercício na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessas ocupações são empregados assalariados, com registro em carteira que se
organizam em equipe, sob supervisão permanente de profissionais de nível superior. Trabalham em
ambientes fechados e, ou abertos, em turnos diurnos ou noturnos. Atuam principalmente em indústrias
de transporte aéreo. Podem executar algumas atividades que os submetem a pressões e posições
desconfortáveis ou exposições a material tóxico, ruídos e radiação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8281 - Montadores de mecanismos y elementos mecánicos de máquinas
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate de corte; Bancos de ensaios; Chaves allen e torks; Chaves combinadas fixa e estrela; Furadeira;
Manômetros; Martelo pneumático; Multímetros; Tesouras de corte; Torquímetros
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Roberto Stahl
Delton Ignacio de Bittencourt
Jailes Lelis Pereira
Ludwig da Silva Dias de Sá
Luiz Carlos Moreira
Luiz Fernando Chiamente
Marco Leandro Costa Vicente
Marcos Ramom da Silva
Mário Domingues da Silva
Osvaldo Maurício de Almeida
199
C Ó D I G O
725 6
Instituições
Aerobravo Indústria Aeronáutica Ltda.
Aerodesign Desenvolvimentos Aeronáuticos Ltda.
Aeromot Aeronaves e Motores S.A.
Aeromot Indústria Mecânico-Metalúrgica Ltda.
Empresa Brasileira de Aviação - Embraer
Helicópteros do Brasil S.A. - Helibras
Indústria Aeronáutica Neiva S.A.
Sindicato Nacional dos Aeroviários do Estado de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
EPC: Equipamento de proteção coletiva.
EPI: Equipamento de proteção individual.
ADF: sigla em inglês para Automatic Radio Direction Finder.
FOD: sigla de Foreign Object Damage; objeto estranho que possa causar danos à aeronave, qualquer
objeto estranho encontrado na pista que possa atingir ou interromper a trajetória de uma aeronave na
pista.
Spinner: proteção colocada na extremidade do parafuso e porca que fixam hélices de aviões,
geralmente de forma cônica e aerodinâmica.
Micro switche: micro interruptor.
200
C Ó D I G O
7 257
INSTALADORES DE EQUIPAMENTOS DE
REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO
TÍTULOS
7257-05 Mecânico de refrigeração - Montador de instalação de calefação, ventilação e refrigeração,
Técnico de refrigeração (instalação)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Avaliam e dimensionam locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e arcondicionado. Especificam materiais e acessórios e instalam equipamentos de refrigeração e
ventilação. Instalam ramais de dutos, montam tubulações de refrigeração, aplicam vácuo em sistemas
de refrigeração. Carregam sistemas de refrigeração com fluido refrigerante. Realizam testes nos
sistemas de refrigeração.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o ingresso nessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio, mais um curso básico de
qualificação profissional com carga horária superior a quatrocentas horas. Vale destacar que grande
parte das empresas conhece esses profissionais pelos títulos de Mecânico ou Técnico de refrigeração.
O pleno exercício das atividades ocorre entre três a quatro anos de experiência profissional na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias, estabelecimentos comerciais e residenciais e em oficinas de refrigeração e
climatização residencial, comercial, industrial e automotiva. São empregados formais, com carteira
assinada, que se organizam em equipes de instaladores e mecânicos, sob supervisão ocasional. Têm
como local de trabalho ambientes fechados ou abertos, dependendo da necessidade, e trabalham em
horários irregulares. Em algumas atividades podem trabalhar em posições desconfortáveis durante
longos períodos e estar sujeitos ao estresse e à exposição de materiais tóxicos e ruídos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8281 - Montadores de mecanismos y elementos mecánicos de máquinas
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate; Bomba de vácuo; Chave de fenda; Cortador; Garrafa de gás; Manômetro; Motores; Mult-teste;
Termômetro; Vacuômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agnaldo Soares Dias
Carlos Augusto Santana Alves
Edemilson Claro Ferreira
Edmar Antero de Silva
Edson Silva
Gilmar Lima Batista
Israel Silva de Oliveira
Javan Pacífico da Silva
Laécio Batista Campos
Luís Carlos Francisco
Luiz Vitório das Neves
Mozael de Ribamar Silva
201
C Ó D I G O
725 7
Instituições
Artemp Engenharia Ltda.
Ciclone Engenharia Ltda.
Iguatemi Comércio e Serviços de Refrigeração
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Estado Bahia
Tectenge Tecnologia e Serviços Ltda.
Térmica Ar Condicionado Ltda.
Termocontrol Engenharia e Comércio Ltda.
TW Engenharia e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
202
C Ó D I G O
7 301
SUPERVISORES DE MONTAGENS E
INSTALAÇÕES ELETROELETRÔNICAS
TÍTULOS
7301-05 Supervisor de montagem e instalação eletroeletrônica - Chefe de produção (indústria de
material elétrico e eletrônico), Mestre da indústria de material elétrico e eletrônico, Mestre de
manutenção elétrica, Mestre de manutenção eletrônica, Mestre de montagem de motores elétricos,
Mestre eletricista de bobinas estacionárias, Mestre eletricista enrolador de bobinas, Supervisor de
produção (indústria de material elétrico e eletrônico)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam, organizam e monitoram as atividades de montagens e instalações eletroeletrônicas;
supervisionam e orientam diretamente equipe de trabalhadores de chão de fábrica. Controlam recursos
de produção e redigem documentos técnicos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o acesso a essa ocupação, o requisito de escolaridade e formação profissional é de ensino médio
completo mais curso básico de qualificação profissional, com duração entre duzentas e quatrocentas
horas-aula. Para o exercício pleno das atividades requer-se experiência de três a quatro anos na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de máquinas para escritório, equipamentos de informática, aparelhos e materiais
eletroeletrônicos, aparelhos e equipamentos de comunicação, equipamentos de instalações médicohospitalares, de precisão e óticos, e empresas de telecomunicações. Trabalham com carteira assinada,
supervisionando células de produção ou postos de trabalho, sob orientação de técnicos ou engenheiros.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7241 - Mecánicos y ajustadores electricistas
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador; Cronômetro; EPI; Ferramentas da qualidade
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Cleber da Rocha Gonçalves
Honório Lázaro Passos Oliveira
Jander Antônio Lemos dos Santos
José Renato Sátiro Santiago
Luciano Taveira Martins
Maria Domingos dos Santos Rodrigues
Maria Goreth Martins de Souza
Maria Raimunda Marques dos Santos
Maria Suzete Viana de Melo
Osvaldo Marcos de Souza Filho
Sebastião do Castro Peixoto
Instituições
Amazonas Digital S.A.
Gradiente Eletrônica S.A.
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - AM
Reflect Indústria e Comércio Ltda.
Samsung Disply Devices do Brasil Ltda.
Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus
Sony da Amazônia Ltda.
Telemar Minas Gerais S.A. - Telemig
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
203
C Ó D I G O
73 11
MONTADORES DE EQUIPAMENTOS
ELETROELETRÔNICOS
TÍTULOS
7311-05 Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos)
7311-10 Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares) Montador de computadores e equipamentos auxiliares
7311-15 Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição) - Montador de
instrumentos elétricos de medição
7311-20 Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos) - Montador de
eletrodomésticos
7311-25 Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas) - Eletricista instalador de alta e
baixa tensão, Montador de centrais eletricas, Montador de linha de transmissão e rede de distribuição
7311-30 Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos) - Montador de dínamos
7311-35 Montador de equipamentos elétricos - Montador de aparelhos elétricos
7311-40 Montador de equipamentos eletrônicos (instalações de sinalização) - Montador de
comandos e sinalização
7311-45 Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais)
7311-50 Montador de equipamentos eletrônicos - Montador de aparelhos eletroeletrônicos, Montador
de aparelhos eletrônicos, Revisor de aparelhos eletrônicos
7311-55 Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) - Montador
de elevadores e similares
7311-60 Montador de equipamentos elétricos (transformadores) - Auxiliar de montagem de
transformadores, Montador de transformadores
7311-65 Bobinador eletricista, a mão - Auxiliar de bobinagem, a mão
7311-70 Bobinador eletricista, a máquina - Bobinador eletricista, Eletricista bobinador, Montador de
bobinas
7311-75 Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos)
7311-80 Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos) - Operador de máquinas de linha
de montagem (aparelhos eletrônicos), Revisor de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Montam, testam e inspecionam placas, aparelhos e, ou equipamentos eletroeletrônicos. Instalam painel
de comando de rampa, esteira rolante e elevadores; preenchem relatórios e fichas dos equipamentos.
Organizam e mantêm o local de trabalho em condições de uso. Abastecem o posto de trabalho de
componentes, peças e materiais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A escolaridade requerida é de nível médio mais curso básico de qualificação profissional, até duzentas
horas-aula. A experiência profissional para desempenhar plenamente as atividades dessas ocupações é
normalmente de um ano.
204
C Ó D I G O
7 311
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias de fabricação de materiais elétricos e eletrônicos, máquinas, aparelhos e
equipamentos em geral, instrumentos de precisão e ópticos e equipamentos para automação
industrial, cronômetros e relógios. Podem ter vínculo formal ou trabalhar como autônomos. Estão
organizados em equipes, em células e linhas de montagem e são supervisionados permanentemente.
Trabalham em ambientes fechados por rodízio de turnos e algumas vezes em posições desconfortáveis,
expostos a ruídos e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8282 - Montadores de equipos eléctricos
8283 - Montadores de equipos electrónicos
RECURSOS DE TRABALHO
EPI; Ferro de solda; Jigs; Kit de alicates; Kit de chaves; Máquina de bobinar; Multímetro; Osciloscópio;
Parafusadeiras; Talha
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alfredo Tutomu Takinaga
Cícero Domingos de Farias
Ciro Andrade dos Santos
Claudionor Valdivino de Mesquita
Cristiane Pires dos Santos
Darcivaldo Pedro Mendonça de Souza
Elinaldo Vinente de Oliveira
Francisco Sílvio Araújo Nobre Vieira
Janio Moraes
Joel Gomes da Silva
Josué Viana Teixeira
Marivone Ribeiro da Silva Feitoza
Paulo da Silva Rodrigues de Almeida Filho
Venilson Andrade de Farias
Instituições
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
H Brilhante Equipamentos Ltda.
Indústria de Transformadores do Amazonas Ltda. - Itam
Itautec Philco S.A.
Manaus Energia S.A.
Oficina Alagoano - C. D. de Farias
Panasonic da Amazônia S.A.
Procomp Indústria Eletrônica Ltda.
Sharp do Brasil S.A.
Sony da Amazônia Ltda.
Telemar - Amazonas
Thyssen Sûr
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Setrab: Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho Ltda.
Sine: Sistema Nacional de Emprego.
205
C Ó D I G O
73 12
MONTADORES DE APARELHOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
TÍTULOS
7312-05 Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, TV e equipamentos de radar) Consertador de equipamentos eletrônicos, Instalador de equipamentos de radar, Instalador de estação
de rádio, Instalador de estação de TV, Montador de equipamentos de radar, Montador de equipamentos
de telecomunicações, Montador de equipamentos eletrônicos (rádio e TV)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Instalam estações de rádio e TV e equipamentos de radar (torre, antena e acessórios). Elaboram o plano
de manutenção e realizam manutenções corretiva, periódica e preventiva em equipamentos, peças e
componentes. Participam da elaboração dos projetos de infra-estrutura e técnico de estações de rádio
e TV. Orientam equipes de operadores e elaboram documentação técnica (relatórios, manuais de
procedimentos, escalas de serviços, quadro de controle de manutenção e outras). Trabalham seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio na área de atuação oferecido por
instituições de formação profissional. O pleno desempenho das atividades ocorre com a prática
profissional no posto de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nos serviços de telecomunicações e na fabricação de material eletrônico e de aparelhos e
equipamentos de comunicações. Podem trabalhar também no segmento de reprodução de materiais
gravados e são empregados com carteira assinada. O trabalho é realizado em horários irregulares, em
equipe, sob supervisão ocasional. O local de trabalho pode ser a céu aberto, em grandes alturas, em
ambiente fechado ou em veículos. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los a situação de estresse, e
estão expostos a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8283 - Montadores de equipos electrónicos
RECURSOS DE TRABALHO
Analisador de áudio; Analisador de espectro; Freqüencímetro; Gerador de sinais; Medidor de
intensidade de campo; Medidor de potência; Multímetro; Osciloscópio; Sweeper; Vector scope
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ageu Pedro de Souza
Antônio Luiz Alencar Pantoja
Cintia do Amaral Vital
Edson Leite Raposo
Gilberto Paulo de Oliveira
Joaide Bastos Ferreira
Luiz Antônio da Rocha
Mário Jefferson Santana da Silva
Miquéias Tomas da Silva
Paulo José F. de Souza
206
C Ó D I G O
7 312
Raimundo da Conceição Dias
Valdemir de Souza Santana
Instituições
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
Fundação Padre Anchieta - Rádio e Televisão Educativa
Ministério da Defesa - Aeronáutica
Rádio TV do Amazonas Ltda.
Rede Amazônica de Televisão
Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do
Amazonas - Sinttel - AM
Telamazon Celular S.A.
TV Cultura - Funtec
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
207
C Ó D I G O
73 13
INSTALADORES-REPARADORES
DE LINHAS E EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
TÍTULOS
7313-05 Instalador-reparador de equipamentos de comutação em telefonia - Especialista em linha
de transmissão, Instalador de centrais telefônicas, Instalador de equipamentos de comunicação,
Instalador de estações telefônicas, Instalador reparador de central, Montador de centrais telefônicas
7313-10 Instalador-reparador de equipamentos de energia em telefonia
7313-15 Instalador-reparador de equipamentos de transmissão em telefonia
7313-20 Instalador-reparador de linhas e aparelhos de telecomunicações - Instalador de aparelhos
telefônicos, Instalador de telefones, Instalador mantenedor de telefonia, Instaladores e reparadores de
equipamentos e linhas telefônicas, Reparador de instalações telefônicas, Reparador de linhas e
aparelhos, Reparador de PABX, Reparador de telefone, Revisor de aparelhos telefônicos
7313-25 Instalador-reparador de redes e cabos telefônicos
7313-30 Reparador de aparelhos de telecomunicações em laboratório
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam, instalam e reparam - em estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais, rurais,
urbanos e órgãos públicos - linhas e aparelhos de telecomunicações, equipamentos de comutação e
telefonia, de transmissão e telefonia e de energia em telefonia. Reparam aparelhos de
telecomunicações em laboratório. Instalam e mantêm redes de cabos. Controlam resultados de
funcionamento de linhas, aparelhos, redes de cabos e equipamentos instalados, testando, analisando
indicadores de desempenho e registrando informações técnicas e operacionais das atividades
realizadas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade e qualificação profissional distintas. Os Instaladoresreparadores de equipamentos de comutação em telefonia e de redes e cabos telefônicos devem ter o
ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional entre duzentas e quatrocentas
horas-aula. Para os Instaladores-reparadores de equipamentos de energia em telefonia, de transmissão
em telefonia e de linhas e aparelhos de telecomunicações bem como para o Reparador de aparelhos de
telecomunicações em laboratório requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
telecomunicações oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno
desempenho das atividades ocorre com a prática profissional no posto de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nos serviços de telecomunicações como empregados com carteira assinada. O trabalho é
realizado em equipe, com supervisão permanente e em horários irregulares. Trabalham em ambiente a
céu aberto ou subterrâneo, com exceção do Instalador-reparador de aparelhos de telecomunicações em
laboratório que atua em ambiente fechado. Todos trabalham sob pressão, o que pode levá-los a
situação de estresse, e podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos.
Podem também ficar expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas e próximos de
corrente alternada (poste).
208
C Ó D I G O
7 313
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7244 - Instaladores y reparadores de telégrafos y teléfonos
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Badisco; Chave de fenda; Chave triângulo; Conector; Conector/desconetor para engate rápido;
Desconector; Escada; Máquina de fita eriband; Megômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Cunha Vitoi
Antonio Carlos Mendes
César Marques
Fernando Pereira Araújo
Francisco Batista Confessor Filho
Geraldo Pereira da Guarda
Jason Gabriel Sampaio
Jorge Elson de Oliveira
Jorge Luís de Souza
José Humberto Melo
Luiz Ribeiro do Amaral
Odilon Magno Veras Muniz
Instituições
Cooperativa Conecentrosul - DF
Damovo do Brasil S.A.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Sistema Engenharia Ltda.
Skala Telecomunicações e Eletrônica Ltda.
TAS Soluções em Telecomunicações Ltda.
Telebrasília - Brasil Telecom
Telemar - MG
Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
209
C Ó D I G O
73 21
INSTALADORES E REPARADORES DE
LINHAS E CABOS ELÉTRICOS,
TELEFÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO DE
DADOS
TÍTULOS
7321-05 Eletricista de manutenção de linhas elétricas, telefônicas e de comunicação de dados Auxiliar técnico de eletricidade de linhas de transmissão, Conservador de linhas elétricas e telefônicas,
Eletricista de linha de transmissão, Eletricista de manutenção de linhas elétricas, Eletricista de
manutenção de linhas telefônicas
7321-10 Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos) - Ajudante de cabista,
Cabista, Emendador de fios (elétricos e telefônicos)
7321-15 Examinador de cabos, linhas elétricas e telefônicas
7321-20 Instalador de linhas elétricas de alta e baixa-tensão (rede aérea e subterrânea) Eletricista de alta-tensão, Eletricista de baixa-tensão, Eletricista de iluminação pública, Eletricista de
linha de alta-tensão, Eletricista de linha de baixa-tensão, Eletricista de rede, Instalador de linhas
subterrâneas (transmissão de energia elétrica), Instalador-reparador de rede elétrica, Reparador de
linhas elétricas
7321-25 Instalador eletricista (tração de veículos) - Eletricista de rede aérea de tração de veículos
7321-30 Instalador-reparador de redes telefônicas e de comunicação de dados - Ajudante de
reparador (telecomunicações), Instalador-reparador de linhas de comunicação de dados, Instaladorreparador de linhas telefônicas aéreas e subterrâneas, Instalador-reparador de linhas telefônicas e
telegráficas
7321-35 Ligador de linhas telefônicas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam, constróem, instalam, ampliam e reparam redes e linhas elétricas de alta e baixa-tensão,
linhas e redes de telecomunicação, rede de comunicação de dados e linhas de transmissão de energia
de tração de veículos. Instalam equipamentos e localizam defeitos. O trabalho é realizado sob
supervisão permanente de supervisores, técnicos e engenheiros.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O trabalho é exercido por pessoas com escolaridade mínima de ensino fundamental, acrescida de
qualificação profissional. O desempenho completo do exercício profissional ocorre após três ou quatro
anos de experiência, sob supervisão permanente de supervisores, técnicos e engenheiros.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Algumas atividades podem ser exercidas a céu aberto, em subterrâneos, em grandes alturas. Os
trabalhadores podem estar sujeitos à umidade, poluição, variação de temperatura e a riscos
decorrentes do trabalho com eletricidade. São empregados por companhias de energia, de
telecomunicações e de transporte coletivo e, eventualmente, por fabricantes de equipamentos dessas
áreas, em serviços de assistência técnica.
210
C Ó D I G O
7 321
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3131 - Técnicos em eletricidade e eletrotécnica
3133 - Técnicos em telecomunicações
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7245 - Instaladores y reparadores de líneas eléctricas
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamentos de proteção individual e coletiva; Equipamentos hidráulicos; Equipamentos isolantes (de
uso do trabalhador); Equipamentos manuais; Equipamentos mecânicos (geradores, bomba d´água);
Ferramentas manuais; Instrumento para medição; Instrumentos para teste; Máquinas hidráulicas;
Veículo de transporte de equipamentos e materiais
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agnaldo Pereira da Silva Júnior
Daniel Florentino
Fernando Cesar Pepe
Gilberto de Jesus Pinto
Gilmar Soares de Silva
José Reinaldo Espanhol
Nivaldo Aparecido Verri
Paulo Ricardo Soares de Campos
Pedro Correa Ferreira Netto
Ricardo Luiz Pavan Vitullo
Ronaldo Pinto Vieira
Sílvio Sazan
Valdemar de Souza Carneiro
Instituições
Alusa - Companhia Técnica de Engenharia Elétrica
Caiuá Serviços de Eletricidade S.A.
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
Construtel Projetos e Construções
Ford Brasil Ltda.
Monace Engenharia e Eletricidade Ltda.
Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo
Techfield Telemática Ltda.
Telecomunicações de São Paulo S.A.
Vésper São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
211
C Ó D I G O
74 01
SUPERVISORES DA MECÂNICA DE
PRECISÃO E INSTRUMENTOS MUSICAIS
TÍTULOS
7401-05 Supervisor da mecânica de precisão - Supervisor de fabricação de instrumentos de precisão
7401-10 Supervisor de fabricação de instrumentos musicais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam diretamente uma equipe de montadores de instrumentos de precisão ou de
instrumentos musicais com relação à qualidade de fabricação dos instrumentos. Controlam processos
e recursos para fabricação de instrumentos musicais e de precisão, definindo itens de controle de
processos, identificando falhas de produção e implementando ações preventivas e corretivas.
Administram metas e resultados da produção de instrumentos musicais e de precisão. Elaboram
documentação técnica tais como: manuais, relatórios e cronogramas de produção, entre outros
documentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O ingresso nessas ocupações ocorre por meio de curso técnico profissionalizante de nível médio em
mecânica de precisão ou área afim e, ainda, pelo conhecimento tácito, adquirido pela experiência. A
atuação plena dos trabalhadores como supervisores demanda prática profissional superior a três anos
na área. Em algumas atividades, há necessidade de experiência superior a cinco anos, como é o caso
do supervisor de mecânica de precisão.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na condição de assalariados com registro em carteira. São absorvidos por indústrias
fabricantes de produtos de metal, instrumentos médico-hospitalares, de precisão e ópticos, automação
industrial, cronômetros e relógios, instrumentos musicais, entre outras. Normalmente, trabalham em
locais fechados, nos horários irregulares devido ao rodízio de turnos. Atuam em equipes de trabalho e
são supervisionados ocasionalmente. Em algumas das atividades que exercem estão sujeitos a
pressão, ruído intenso e material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7311 - Mecánicos y reparadores de instrumentos de precisión
7312 - Constructores y afinadores de instrumentos musicales
RECURSOS DE TRABALHO
Bancada de calibração; Bancada de estanqueidade; Diapasão; Ferramentas manuais; Instrumentos de
medição; Lapidador; Máquina tridimensional; Máquinas operatrizes; Microcomputador, periféricos e
softwares; Padrões de referência (gabaritos)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Cofaicelli Spadaccini
Augusto Vicente Reina de Carvalho
Cláudia Regina Acevili
Deusmar Silva Paiva
Esio Grecchi
Gilberto Donizeti Ferreira
Isoroku Kagohara
212
C Ó D I G O
7 401
Ivaldo José Pereira
Marco Aurélio Martines Bueno
Nelson Quirino de Siqueira
Instituições
ABSI - Indústria e Comércio Ltda.
Artur Belson Indústria e Comércio de Instrumentos Musicais Ltda.
Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio
Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo - LAO - SP
Mitutoyo Sul Americana Ltda.
Neomatic Mecânica de Precisão Ltda.
Oficina de Acordeões
Quirino Instrumentos Musicais Ltda.
Weril Instrumentos Musicais Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
213
C Ó D I G O
74 11
MECÂNICOS DE INSTRUMENTOS DE
PRECISÃO
TÍTULOS
7411-05 Ajustador de instrumentos de precisão - Instrumentista de precisão, Mecânico de aparelhos
de precisão, Mecânico de instrumentos de precisão
7411-10 Montador de instrumentos de óptica
7411-15 Montador de instrumentos de precisão
7411-20 Relojoeiro (fabricação)
7411-25 Relojoeiro (reparação)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Montam, desmontam, ajustam, testam e calibram instrumentos de precisão para medição e controle.
Instalam sistemas mecânicos de precisão e fazem manutenção em linhas de produção industrial e
laboratórios. Registram informações e ocorrências técnicas. Realizam o trabalho com segurança,
cumprindo normas e cuidando da limpeza e higiene do local de trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para alguns profissionais dessas ocupações é necessário ter escolaridade do ensino fundamental
completo acrescido de curso profissionalizante, até duzentas horas-aula. Para outros, como é o caso
do Relojoeiro de reparação e do Ajustador de instrumentos de precisão, a exigência é a conclusão do
ensino médio, além de um curso profissionalizante superior a quatrocentas horas-aula. As empresas
que absorvem esses profissionais não costumam ter setores de qualidade ligados à produção. Por este
motivo, os funcionários se tornam multifuncionais, trabalham em células, por rodízio de setores,
responsáveis por selecionar métodos e processos de produção a fim de garantir a qualidade dos
produtos e minimizar custos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses profissionais são absorvidos pelo mercado de trabalho em indústrias fabricantes de máquinas e
equipamentos, aparelhos e materiais elétricos, instrumentos médico-hospitalares, automação
industrial, material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicações e instrumentação. São
empregados assalariados, registrados em carteira. Atuam em locais fechados nos horários diurnos e
fazem rodízio de turnos. Alguns desses profissionais trabalham individualmente com total autonomia,
outros atuam em equipes, sob supervisão ocasional. Ocasionalmente exercem atividades em grandes
alturas, posições desconfortáveis e sujeitos a pressão de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7311 - Mecánicos y reparadores de instrumentos de precisión
RECURSOS DE TRABALHO
Ar-condicionado; Bancada de calibração; Compressor; Equipamentos de medição; Equipamentos
pneumáticos; Ferro de soldagem; Jogo de ferramentas manuais; Magnetizador e desmagnetizador;
Morsa; Padrões de referência
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Anderson da Silva Bianchi
214
C Ó D I G O
7 411
Aparecida Mari de Avilêz
Ely Carlos de Rezende
Jonas José dos Santos
José Batista da Silva
José Maria Zacharias
Manoel Antunes
Maria José Sipriano
Norberto Mischi
Renato Donato Crepaldi
Silvana Melo dos Reis
Instituições
Aferitec - Comprovações Metrológicas
Nansen S.A. - Instrumentos de Precisão
Norberto Mischi & Companhia Ltda.
Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda.
Sindicato dos Empregados do Comércio de Santo André
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Starrett Indústria e Comércio Ltda.
Tecmetro - Tecnologia em Medições Ltda.
Tecnicon Câmeras S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
215
C Ó D I G O
74 21
CONFECCIONADORES DE INSTRUMENTOS
MUSICAIS
TÍTULOS
7421-05 Afinador de instrumentos musicais
7421-10 Confeccionador de acordeão
7421-15 Confeccionador de instrumentos de corda - Encordoador de instrumentos musicais, Luthier
(confeccionador), Montador de instrumentos de corda
7421-20 Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico) - Confeccionador
de tambores (música)
7421-25 Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira)
7421-30 Confeccionador de instrumentos de sopro (metal)
7421-35 Confeccionador de órgão
7421-40 Confeccionador de piano
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Projetam instrumentos musicais, distinguem acústicas de materiais para a fabricação dos instrumentos
musicais e preparam matérias-primas para confecção dos instrumentos. Confeccionam componentes
dos instrumentos, realizam acabamentos, montam, afinam, consertam e vendem instrumentos
musicais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre com a
prática no local de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria de instrumentos musicais e nos serviços de reparação de objetos pessoais e
domésticos. São empregados com carteira assinada ou trabalham por conta própria. Quando
empregados, trabalham sob supervisão permanente, em horário diurno ou com rodízio de turnos.
Como autônomos, têm horário livre. Executam suas atividades de forma individual e em ambiente
fechado. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos e
expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Estão sujeitos a pressão de trabalho que pode ocasionar
estresse.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
9152 - Restaurador de instrumentos musicais (exceto cordas arcadas, que inclui o afinador de pianos)
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7312 - Constructores y afinadores de instrumentos musicales
RECURSOS DE TRABALHO
Compressor; Desempenadeira; Desengrossadeira; Esmeril; Furadeira; Lixadeira; Serra circular; Serra de
fita; Torno; Tupia
216
C Ó D I G O
7 421
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Anderson Paim
Atílio Rodolfo Delavy
Carlos Lúcio de Castro
Edson José Ferreira Pini
Gustavo Coelho Marins
Hernandes Coelho
José Luiz Maitan
Lauro Valério
Marcos Lopes Pereira
Maria de Fátima de Paiva Barnabé
Simone de Souza Pereira
Valdir Gonçalves
Instituições
AM2 Instrumentos Musicais Ltda.
Ao Rei dos Violões Ltda.
Giannini S.A.
Indústria e Comércio Maurício Coelho Ltda. ME
Magn Som Indústria e Comércio de Instrumentos Musicais Ltda.
Pianofatura Paulista S.A.
Takto Artes Indústria e Comércio de Percussão Ltda.
Valério Comércio Importação e Exportação de Instrumentos Musicais Ltda.
Weril Instrumentos Musicais Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
217
C Ó D I G O
75 01
SUPERVISORES DE JOALHERIA E AFINS
TÍTULOS
7501-05 Supervisor de joalheria - Mestre (fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria), Mestre
(lapidação de pedras preciosas), Mestre em artigos de ourivesaria e joalheria
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam e supervisionam a produção de artigos de ourivesaria, joalheria e similares. Identificam
tecnologias disponíveis no mercado, coordenam equipes de trabalho, assessoram tecnicamente os
trabalhadores da produção, controlam a qualidade dos materiais para a produção e coordenam a
manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. Trabalham seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino médio incompleto e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três e
quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, na fabricação de artefatos de ourivesaria e
joalheria e nos serviços de reparação de objetos pessoais e domésticos. São empregados com carteira
assinada, trabalham de forma individual, presencial, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e
no horário diurno. Trabalham sob pressão, o que pode levar a situação de estresse, e em posições
desconfortáveis durante longos períodos. Eventualmente ficam expostos a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7313 - Joyeros, orfebres y plateros
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates, Aparelho de solda a gás; Balança de precisão; Buril; Fornos; Laminadoras; Limas; Paquímetro;
Politrizes; Vibradoras
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Aparecido de Carvalho
Anacleto Bedin
Celso Dornelles
Darci Giacon
Ildo Pasquali
Jaime Gaddo
José Paulo Sieben Filho
Jurema Rodrigues
Lourenço Pasquali Neto
Maria da Graça Letti
Myrian Rotta
Paulo de Freitas Marsiglia
Sérgio Antônio Guindani
Valdira Formagi
Instituições
Artefatos de Metais Sebben Ltda.
218
C Ó D I G O
7 501
Bedin Indústria e Comércio de Jóias Ltda.
Dornelles Jewelry Designer Ltda.
Gheller Artefatos de Metais Ltda.
Indústria e Comércio de Jóias Guindani Ltda.
Irmãos Pasquali Companhia Ltda.
Jóias Spoli Ltda.
Prefeitura Municipal de Guaporé - RS
Sindicato da Indústria de Joalheria, Ourivesaria, Bijuteria e Lapidação de Gemas do Estado de São
Paulo - Sindijoias - SP
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Joalheiras de Caxias do Sul - Sede Guaporé
Universidade de Caxias do Sul - Núcleo de Guaporé
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
219
C Ó D I G O
75 02
SUPERVISORES DE VIDRARIA, CERÂMICA
E AFINS
TÍTULOS
7502-05 Supervisor da indústria de minerais não metálicos (exceto os derivados de petróleo e
carvão) - Mestre da indústria de minerais não metálicos (exceto os derivados de petróleo e carvão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam uma equipe de trabalhadores de chão de fábrica organizados em linha de produção ou
em células para fabricação de vidros, produtos cerâmicos, cristais e similares, segundo procedimentos
e normas técnicas, de segurança, meio ambiente e saúde. Dirigem a equipe orientando-a na resolução
de problemas e em seu desenvolvimento profissional. Asseguram disponibilidade dos equipamentos e
a conformidade da produção aos padrões de qualidade. Otimizam processos produtivos, administram
orçamentos e custos de produção. Comunicam-se de forma oral e escrita.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso à ocupação pode se dar de duas formas. A mais comum é o recrutamento de pessoal com
curso de técnico em cerâmica em nível médio e, para o exercício como titular, experiência na área de
três a quatro anos. A segunda possibilidade é a ascensão de trabalhadores de chão de fábrica que
acumularam conhecimentos tácitos ao longo dos anos, tendo como escolaridade mínima, o nível
médio. Essa ascensão é acompanhada, geralmente, de formação profissional modular e treinamentos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de produtos minerais não metálicos, principalmente na fabricação de vidros,
produtos e cristais. Supervisionam diretamente uma equipe de trabalhadores de uma linha de produção
ou célula. Trabalham em ambiente fechado, em horários variados: diurno, noturno ou em sistema de
rodízio, sujeitos a pressão e estresse no cumprimento de metas de produção.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8131 - Operadores de hornos de vidriería y cerámica y operadores de máquinas afines
RECURSOS DE TRABALHO
Atomizadores; Calculadoras; Computadores e software; Equipamentos serigráficos; Formas e matrizes;
Fornos; Prensas e moinho; Rebolos; Relatórios em geral; TV, vídeo, retroprojetor
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilto Arão de Medeiros
Almir Trento
Carlos Damasceno
Elton César Palma Cappua
Fábio Antunes Vieira
Ideraldo Gonçalves
Jalmir Jaime Oeschler
João Cerruti
José Goulart Felipe
Luiz Carlos Pires
Osmar Maier
Rogério Aparecido Caires
220
C Ó D I G O
7 502
Sérgio Hercílio Pacheco
Sílvio Luis Cancellier
Instituições
Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A.
Cerâmica Portobello S.A.
Cerâmica Urussanga S.A. - Ceusa
Companhia de Cimentos do Brasil - Cimpor
Cristais Hering Ltda.
Cristal Blumenau Ltda.
Cristallerie Strauss S.A.
Eliane Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Indústria Cerâmica Imbituba S.A. - Icisa
Maximiliano Gaidzinski S.A.
Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A.
Oxford S.A. Indústria e Comércio
Pozolana Indústria Comércio Ltda.
Tec-cer Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
221
C Ó D I G O
75 10
JOALHEIROS E LAPIDADORES DE GEMAS
TÍTULOS
7510-05 Engastador (jóias) - Cravador de jóias, Cravejador de jóias, Cravejador de metais preciosos,
Cravejador de ourivesaria
7510-10 Joalheiro - Joalheiro na confecção de bijuterias e jóias de fantasia, Joalheiro na fabricação,
Joalheiro ourives na fabricação e reparação
7510-15 Joalheiro (reparações) - Joalheiro na reparação
7510-20 Lapidador (jóias) - Lapidador de diamantes, Lapidador de pedras preciosas, Lapidador de
pedras semi-preciosas, Lapidário, Lapidário de diamantes, Lapidário de pedras preciosas, Lapidário de
pedras semi-preciosas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam lapidação de gemas e fabricação de jóias. Preparam material para fabricação e reparação de
jóias, bijouteriais e lapidação de gemas. Realizam manutenção produtiva de máquinas, equipamentos e
ferramentas. Fundem metais preciosos e semi-preciosos. Conformam metais preciosos e semipreciosos, laminando, rebaixando, trefilando, recozendo, estampando e dobrando. Montam jóias e
semi-jóias, ajustando, encaixando, soldando, rebitando, pinando e aplicando resinas em peças. Préformam e facetam gemas. Dão polimento em metais preciosos e semi-preciosos. Cravam gemas em
peças.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações é necessário ter concluído o ensino fundamental acrescido de um
curso profissionalizante de joalheria e lapidação de gemas entre duzentas a quatrocentas horas-aula,
ministrado em escolas profissionalizantes. O exercício pleno da atividade ocorre após dois anos de
experiência atuando na área. Vale destacar que os cursos ligados à área de joalheria, normalmente, têm
uma maior carga horária por abranger atividades que envolvem projeto, criação e confecção de jóias.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses profissionais são absorvidos no mercado de trabalho pelas indústrias: extrativas minerais não
metálicas, de fabricação de produtos de metal e minerais não metálicos, de fabricação de móveis e
indústrias diversas. Atuam em locais fechados nos horários diurnos. São empregados assalariados
com registro em carteira que trabalham de forma individual, sob supervisão permanente.
Eventualmente podem sofrer exposição a ruídos e material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7313 - Joyeros, orfebres y plateros
RECURSOS DE TRABALHO
Buril; Equipamentos para fundição de metais; Gemas; Instrumentos de medição linear e angular;
Insumos para fundição (gesso, cera); Laminador; Máquina de facetamento e polimento; Metais
preciosos e semi-preciosos (latão, ouro, prata); Moto-esmeril; Trefilador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Seiti Hirose
Carlos Chaves Solano
Felipe Gustavo Freddo
Flávio Washington Inácio de Souza
222
C Ó D I G O
7 510
Igor F. do Nascimento
João Nairo Hutt da Costa
José Edson Ferreira da Silva
Marcos Roberto Girelli
Maria da Graça Letti
Maurício Bruno Miranda
Paulo Enrique Bresolin
Rosilene Guerra
Instituições
Artefatos de Metais Sebben Ltda.
Centro de Formação Profissional Senai de Gemologia
Girelli Jóias Ltda.
IK Indústria e Comércio Ltda.
Irmãos Pasquali Companhia Ltda.
Jóias Spoli Ltda.
MBM Lapidação de Pedras e Montagens de Jóias
Sindicato dos Trabalhadores Joalheiros do Estado de São Paulo - Sintrajoias - SP
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Joalheiras de Caxias do Sul - Sede Guaporé
Sindicato da Indústria da Joalheria - Sindijóias
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
223
C Ó D I G O
75 11
ARTESÃOS DE METAIS PRECIOSOS
E SEMI-PRECIOSOS
TÍTULOS
7511-05 Bate-folha a máquina - Laminador de metais preciosos, a máquina
7511-10 Fundidor (joalheria e ourivesaria)
7511-15 Gravador (joalheria e ourivesaria) - Gravador de jóias, Gravador em ouriversaria
7511-20 Laminador de metais preciosos a mão - Laminador de metais preciosos, Laminador de ouro,
Laminador de prata
7511-25 Ourives - Aurifice, Cinzelador de metais preciosos, Filigraneiro, Filigranista, Ourives de
bijouteria, Ourives montador, Prensista de ourivesaria, Soldador de jóias, Trabalhador de confecções de
bijouterias e jóias de fantasia
7511-30 Trefilador (joalheria e ourivesaria) - Trefilador de metais preciosos, a máquina
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Fundem, conformam e recozem metais preciosos e semi-preciosos. Realizam gravações e controlam a
qualidade de processos de transformação de metais preciosos e semi-preciosos. Executam
manutenções produtivas em máquinas, equipamentos e ferramentas. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional com carga horária diferenciada: em torno de quatrocentas horas-aula para o
Ourives e até duzentas horas-aula para os demais. O pleno desempenho das atividades do Ourives
ocorre por volta de cinco anos de experiência profissional. Para os demais, entre um e dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, na fabricação de artefatos de ourivesaria e
joalheria, na confecção de acessórios para vestuários e na fabricação de produtos de metal. São
empregados com carteira assinada, trabalham em equipe com supervisão permanente, em ambiente
fechado e no horário diurno. Eventualmente, permanecem expostos a materiais tóxicos e ruído intenso.
O Fundidor (ourivesaria e joalheria) pode ficar exposto a altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7313 - Joyeros, orfebres y plateros
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Balanças; Buris; Fieiras; Fornos (de fundição e de recozinhamento); Laminadores (manual e
industrial); Micrômetro; Moldes metálicos; Trefiladores; Tubos de revestimento
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Seiti Hirose
Angela Luiza Zorzi
Carmelito Roman Ros
Celso Dornelles
César Luís Zaltoski
224
C Ó D I G O
7 511
Felipe Gustavo Freddo
Flávio Washington Inácio de Souza
José Edson Ferreira da Silva
Juarez Luís Presotto
Juliana Bortoncello
Jurema Rodrigues
Maria da Graça Letti
Paulo Enrique Bresolin
Instituições
Artefatos de Metais Condor Ltda.
Artefatos de Metais Sebben Ltda.
Dornelles Jewelry Designer Ltda.
Gheller Artefatos de Metais Ltda.
Indústria de Metais Preciosos Gimasa Ltda.
Irmãos Pasquali Companhia Ltda.
Jóias Spoli Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores Joalheiros do Estado de São Paulo - Sintrajoias - SP
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Joalheiras de Caxias do Sul - Sede Guaporé
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
225
C Ó D I G O
752 1
SOPRADORES, MOLDADORES E
MODELADORES DE VIDROS E AFINS
TÍTULOS
7521-05 Artesão modelador (vidros) - Gambista (artesão de vidros), Mestre vidreiro, Miniaturista
(artesão de vidros)
7521-10 Moldador (vidros) - Moldador de lentes, Operador de máquina de estirar vidro, Operador de
máquina de vidraria
7521-15 Soprador de vidro - Ampoleiro, Calibrador de tubos de vidro, Calibrador na fabricação de
ampolas, Colhedor - em fábrica de vidro, Fechador de ampolas (garrafas térmicas), Soprador de vidro
(material de laboratório)
7521-20 Transformador de tubos de vidro - Curvador de tubos de vidro, Hialotécnico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam atividades de sopro e moldes de vidros e cristais, dando forma ao vidro incandescente,
soprando, modelando e moldando-o, manualmente ou operando equipamentos de vidraria, para
fabricar peças artístico-artesanais, materiais de laboratório, utilitários domésticos, embalagens, dentre
outros. Controlam a qualidade do produto e do processo de produção e trabalham segundo as normas
de qualidade, segurança no trabalho, saúde ocupacional e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e
cinco anos de experiência profissional, conforme a ocupação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de vidros. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe (células
de produção), com supervisão permanente, exceto o Transformador de tubos de vidro que trabalha
com supervisão ocasional. Estão expostos a altas temperaturas. Executam suas atividades em ambiente
fechado e com rodízio de turnos (diurno/noturno), exceto o Artesão modelador (vidros), que trabalha
apenas em horário diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7322 - Sopladores, modeladores, laminadores, cortadores y pulidores de vidrio
RECURSOS DE TRABALHO
Cana de vidreiro; Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Extrusor; Forno de fusão; Instrumentos de
medição; Maçaricos; Maiochas; Máquina automática de sopro; Moldes; Prensas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Seguso
Cláudio Silva Ramalho
Eliassib Abumanssur
João Cerruti
Jorge Mário Costa
José Antonio Alves
José Barbosa Filho
226
C Ó D I G O
7 521
José Catarino Costa Ferreira
José Roberto Rossi
Manoel Luiz Soares
Márcio Madeira Guimarães
Moacir Gonçalves
Newton Jorge de Araújo Dias
Osmar Maier
Instituições
Corning Brasil Indústria e Comércio S.A.
Cristais Cá D´Oro Ltda.
Cristal Blumenau Ltda.
Cristallerie Strauss S.A.
Cristias Hering Ltda.
Essilor do Brasil Ltda.
Garante Vidros Ltda.
Saint Gobain Vidros S.A.
Schott Brasil Ltda.
Sola Brasil Indústria de Óptica Ltda.
Vidrotec Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
227
C Ó D I G O
75 22
TRABALHADORES DA TRANSFORMAÇÃO DE
VIDROS PLANOS
TÍTULOS
7522-05 Aplicador serigráfico em vidros - Impressor serigráfico em vidros, Impressor silk screen em
vidros, Serigrafista em vidros
7522-10 Cortador de vidro - Cortador de vidro - no comércio - exclusive conta própria e empregador,
Cristaleiro (corte de vidros), Operador de máquina de corte (vidros), Traçador de vidros
7522-15 Gravador de vidro a água-forte - Foscador de vidro a ácido
7522-20 Gravador de vidro a esmeril
7522-25 Gravador de vidro a jato de areia - Foscador de vidro a jato de areia, Jateador de materiais
abrasivos, Jateador de vidro
7522-30 Lapidador de vidros e cristais - Ajudante de lapidador (vidros), Beneficiador de cristal,
Biselador de cristais, Operador de polidora de vidros e cristais, Polidor de vidros, Polidor de vidros e
cristais
7522-35 Surfassagista - Cortador de cristais de óptica, Lapidador de cristais de ótica, Operador de
polidora de cristais de ótica, Polidor de cristais, Polidor de cristais de óptica, a máquina, Polidor de
lentes
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam as atividades de corte e acabamento de vidros e cristais analisando informações das áreas de
interface, selecionando ferramentas, requisitando matérias primas, preparando máquinas,
equipamentos e materiais para movimentação na linha de produção. Controlam os processos de corte e
acabamento em vidros e cristais, inspecionando e classificando matérias-primas e produtos, corrigindo
anomalias no processo, monitorando cumprimento de metas de produção. Cortam, lapidam, dão
polimento e decoram vidros e cristais. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental excetuando-se o Lapidador de vidros
e cristais e o cortador de vidros, para os quais exige-se o ensino fundamental incompleto (quarta série,
para o primeiro, e entre quarta e sétima séries, para o segundo). Todos devem passar por cursos
básicos de qualificação em torno de duzentas horas, exceto o Gravador de vidro a esmeril, cujo curso
de qualificação gira em torno de quatrocentas horas. O pleno desempenho das atividades ocorre entre
um e quatro anos de experiência profissional, conforme a ocupação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos minerais não metálicos. São empregados com carteira assinada ou
autônomos. Trabalham de forma individual ou em equipe, com supervisão permanente, em ambientes
fechados e em rodízio de turnos diurno/noturno. Eventualmente, o Aplicador serigráfico em vidros e o
Gravador de vidro estão expostos a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7322 - Sopladores, modeladores, laminadores, cortadores y pulidores de vidrio
7323 - Grabadores de vidrio
228
C Ó D I G O
7 522
RECURSOS DE TRABALHO
Cabine de jateamento; Compressor; Diamante; Empilhadeira com ventosa; Estilete; Impressora
serigráfica; Lixadeira; Máquina de corte; Máquina de lapidar; Máquina de lavar vidros
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Seguso
Candice Guarita Crochiquia
Carlos Alberto Pedro de Oliveira
Cláudio Nunes da Silveira
Donizetti Abrahão
Eneias Ântonio Carneiro do Prado
Francisco de Lima Sousa Machado
Hodnay Charles do Nascimento
José Antonio Alves
José Roberto Rossi
Leia Maria das Neves dos Santos
Manoel Luiz Soares
Márcio Madeira Guimarães
Marcos Antonio Ferreira
Valderi Lima de Oliveira
Instituições
Cristais Cá D´Oro Ltda.
LV Centenário Comércio de Vidros Ltda.
Macprado Produtos Oftálmicos Ltda.
Saint Gobain Vidros S.A.
Sindicato da Indústria de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São
Paulo - Sinbevidros - SP
Sola Brasil Industria de Óptica Ltda.
Terra de Santa Cruz Vidros e Cristais Segurança Ltda.
Thermoglass Indústria e Comércio Ltda.
Vidroline Vidros Temperados Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
229
C Ó D I G O
75 23
CERAMISTAS (PREPARAÇÃO E
FABRICAÇÃO)
TÍTULOS
7523-05 Ceramista - Cerâmico, Ceramista multifuncional, Especialista em cerâmica
7523-10 Ceramista (torno de pedal e motor) - Ceramista artesanal, Ceramista artístico, Oleiro em torno
de pedal
7523-15 Ceramista (torno semi-automático) - Operador de torno semi-automático (cerâmica),
Torneiro ceramista
7523-20 Ceramista modelador - Modelador ceramista, Modelador de porcelana, Modelador em
cerâmica, Modelista em cerâmica
7523-25 Ceramista moldador - Ceramista (confecção de moldes), Ceramista fundidor de molde,
Formista (cerâmica), Fundidor de barbotina, Moldador de cerâmica, Moldador em barbotina, Moldador
em cerâmica, Preparador de moldes (cerâmica)
7523-30 Ceramista prensador - Ceramista batedor de prensa extrusora, Ceramista operador de prensa
hidráulica, Ceramista prensador (prensa a fricção), Ceramista prensador (prensa extrusora), Ceramista
prensador (prensa hidráulica), Ceramista prensista (prensa extrusora), Ceramista prensista (prensa
hidráulica), Prensador cerâmico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam massa cerâmica, desenvolvem modelos, modelam, formatam e queimam peças cerâmicas.
Preparam tintas, esmaltes e vernizes. Esmaltam, envernizam, realizam acabamento em peças cerâmicas
e classificam produtos cerâmicos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade entre a quarta e a sétima série do ensino
fundamental e curso básico de qualificação profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno
desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam principalmente em empresas de fabricação de produtos de minerais não metálicos, de
reciclagem e construção. Também podem trabalhar no comércio por atacado e intermediários do
comércio. De modo geral, são trabalhadores assalariados com carteira assinada. Na ocupação de
Ceramista (torno de pedal e motor) é comum encontrar-se profissionais autônomos. Atuam de forma
individual ou em equipe, em ambiente fechado, sob supervisão ocasional ou, dependendo da
ocupação, sem supervisão. Trabalham em rodízio de turnos diurno/noturno ou em horários irregulares.
Podem ficar expostos a ação de materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7321 - Alfareros y afines (barro, arcilla y abrasivos)
NOTAS
Na região sul o Ceramista moldador é conhecido como ceramista fundidor.
O Ceramista modelador constrói modelos em argila ou gesso para preparação de moldes-mãe
utilizados para confecção de matriz que é utilizada para produção de moldes. O ceramista moldador
produz moldes ou fôrmas, a partir da matriz, utilizados na produção de peças cerâmicas.
230
C Ó D I G O
7 523
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamentos de atomização; Equipamentos de esmaltação; Equipamentos de moagem; Ferramentas
de uso individual (formão, espátulas); Fornos; Instrumentos de medição (balanças, paquímetros);
Materiais (argila, gesso, corante, cola, resina); Prensas em geral; Secadores em geral; Tornos em geral
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alessandro Dadan
Deivison Baldin
Fabiano Battistotti
Fábio Augusto Broering
Jaime Gava
Jewison César da Silva
João Batista Longo
Leonildes Salzbron
Luiz Antônio Zancanaro
Marco Aurélio da Silva
Marcos Roberto Fagundes
Maria Aparecida de Lima
Moisés Costa
Paulo César Heiderscheidt
Reginaldo Nascimento
Robert Krigüer
Sidenir do Amaral
Wendelino Kormann
Instituições
Associação das Cerâmicas Vermelhas do Vale do Rio Tijucas e Camboriú - Acevale
Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A.
Cerâmica Cosdan Ltda.
Cerâmica Portobello S.A.
Cerâmica Urussanga S.A. - Ceusa
Duratex S.A.
Eliane Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Escola de Oleiros Joaquim Antônio de Medeiros - São Paulo - SP
Indústria Cerâmica Imbituba S.A. - Icisa
Oxford S.A. Indústria e Comércio
Schmidt Indústria Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Sindicato da Indústria Cerâmica de Criciúma
Tec-cer Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
231
C Ó D I G O
75 24
VIDREIROS E CERAMISTAS (ARTE E
DECORAÇÃO)
TÍTULOS
7524-05 Decorador de cerâmica - Aplicador de decalque em cerâmica, Aplicador de impressos em
cerâmica, Ceramista escultor (acabamento), Decalcador em cerâmica, Decorador ceramista, Escultor de
vidro, Preparador de tela serigráfica para cerâmica
7524-10 Decorador de vidro - Decorador de vidro a decalque, Decorador de vidro a pistola, Escultor de
vidro (acabamento), Jateador de vidro não plano, Lapidador de vidros (acabamento), Preparador de tela
serigráfica de vidro, Riscador de copos
7524-15 Decorador de vidro a pincel
7524-20 Operador de esmaltadeira - Esmaltador cerâmico, Esmaltador de cerâmica por imersão,
Operador de máquina cerâmica (pintor), Operador de máquina de esmaltação cerâmica, Pintor de
cerâmica a pistola, Pistoleiro (cerâmica), Vidrador-esmaltador em cerâmica, Vitrificador
7524-25 Operador de espelhamento - Espelhador, Espelhador - na fabricação de espelhos,
Espelhador (esmaltador), Foscador de espelhos, Opacador, Prateador de espelho
7524-30 Pintor de cerâmica, a pincel - Ceramista fileteiro, Pintor de cerâmica manual
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolvem projetos, pesquisam temas e realizam trabalhos de acabamento e decoração de vidros e
cerâmicas. Fundem peças no forno de acordo com os padrões de qualidade e normas de segurança,
meio ambiente e saúde ocupacional. Nos trabalhos de acabamento, preparam peças, esmerilham e
lapidam vidros ou cerâmicas. Nos de decoração de vidro, pintam, enceram e tratam peças com técnicas
de envelhecimento e espelhamento. Podem marmorizar, gravar peças, objetos e vidros com jatos de
areia bem como construir vitrais e confeccionar esculturas em vidro. Podem, ainda, elaborar
orçamentos e propostas para clientes. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos
e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional com mais de quatrocentas horas-aula em cerâmica ou vidro. O pleno desempenho das
atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam como empregados autônomos que trabalham por conta própria nos setores ligados à cerâmica
e/ou vidro. São, majoritariamente, profissionais que se organizam de forma individual no trabalho, com
total autonomia de suas funções. Podem trabalhar em ambientes abertos ou fechados, geralmente no
período diurno. Eventualmente, podem ficar expostos a ruídos e materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7324 - Pintores decoradores de vidrio, cerámica y otros materiales
RECURSOS DE TRABALHO
Compressor; Diamante; Estiletes; Exaustores; Extrusora; Fôrmas; Forno; Lixadeiras; Pistola de jato;
Tanques
232
C Ó D I G O
7 524
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ana Maria Ramalho Gonçalves Maia
Ana Patrícia Salazar Ivanovs
Arestides Benício da Souza
Áurea Líbia Passos Madeira
Ayna Lourdes da Costa Tavares
Dulce Cardoso
Gilmar Souza de Oliveira
Iolanda Maria Mascarenhas Ferreira
Izaira Madalena Mota Benício de Sousa
Maria Gorett Campos de Santana
Norma Corrêia de Andrade
Norma de Atayde Couto
Petrina Patrocínio de Oliveira
Solange Gusmão de Andrade
Instituições
Rede Cooperativa de Pesquisa em (In)formação, Currículo e Trabalho - Redpect - UFBA
Arts Boutique dos Cristais Ltda.
Associação Bahiana de Artes Cerâmicas
Atelier Terra e Forma - Salvador - BA
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Bisotar(biselar) vidros: chanfrar vidros.
Jatear vidros: tornar o vidro fosco por processo de jateamento de areia ou ácido.
233
C Ó D I G O
76 01
SUPERVISORES DA INDÚSTRIA TÊXTIL
TÍTULOS
7601-05 Contramestre de acabamento (indústria têxtil) - Encarregado de acabamento (indústria
têxtil), Encarregado de acabamento de estampa, Encarregado de mecerização
7601-10 Contramestre de fiação (indústria têxtil) - Encarregado geral de fiação
7601-15 Contramestre de malharia (indústria têxtil) - Encarregado geral de malharia
7601-20 Contramestre de tecelagem (indústria têxtil) - Contramestre de indústrias têxtil,
Encarregado geral de tecelagem
7601-25 Mestre (indústria têxtil e de confecções) - Mestre de acabamento de fios, Mestre de
acabamento em confecção, Mestre de alvejamento de tecidos, Mestre de bobinadeira têxtil, Mestre de
cerzideira, Mestre de espularia, Mestre de estampagem, Mestre de fiação, Mestre de fiação de algodão,
Mestre de fiação de juta, Mestre de fiação de lã, Mestre de fiação de linho, Mestre de fiação de
tecelagem, Mestre de fiação e tecelagem de rami, Mestre de indústria têxtil, Mestre de malharia, Mestre
de preparação de tear, Mestre de preparação de tecelagem, Mestre de preparação e revisão de
bordados, Mestre de retorcedeira, Mestre de tapeçaria, Mestre de tecelagem, Mestre de tecelagem de
juta, Mestre de tecelagem de malhas, Mestre de tecelagem de máquina circular, Mestre de tecelagem de
rendas, Mestre de tecelagem de telas, Mestre de texturização de fios, Mestre de tingimento (indústria
têxtil e de confecções), Mestre de torção de fios, Mestre de urdimento, Mestre gravador têxtil
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Administram a produção têxtil, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores no
beneficiamento e preparação do algodão e de fibras de fiação e tecelagem de fios artificiais, de lã, de
fabricação de tecidos elásticos e artigos de malhas. Coordenam ações para garantir a qualidade do
processo produtivo, assegurar a manutenção dos equipamentos e a higiene e segurança no trabalho.
Administram materiais e participam da administração de custos. Adotam estratégias que possibilitam
otimizar os processos de trabalho tais como busca de informações, utilização de ferramentas de
gestão, introdução de melhorias no método de trabalho, entre outras.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio incompleto, exceto para o Mestre (indústria
têxtil e de confecções) que deve ter concluído esse nível de ensino. Requer-se curso básico de
qualificação profissional com carga horária diferenciada: mais de quatrocentas horas-aula, para o
Mestre, e de duzentas a quatrocentas horas-aula, para os Contramestres de acabamento, fiação,
tecelagem ou malharia. O pleno desempenho das atividades do Mestre ocorre entre três e quatro anos
de experiência profissional. Para os Contramestres, entre um e dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos têxteis e químicos e na confecção de artigos de vestuário e
acessórios. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe, com supervisão ocasional,
em ambiente fechado e no horário diurno. Eventualmente, permanecem expostos a materiais tóxicos e
ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8269 - Operadores de máquinas para fabricar productos textiles y artículos de piel y cuero, no
clasificados bajo otros epígrafes
234
C Ó D I G O
7 601
RECURSOS DE TRABALHO
Abridores e batedores; Balanças; Caldeiras; Centrais de climatização e compressores de ar; Chaves de
boca e estrela; Computadores; Higrômetros e termômetros; Sanforizadeira e calandras de pressão;
Teares e urdideiras; Urdideiras e conicaleira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Afonso Sartori
Alexandre Faria
Geraldo Meyer
Márcio Kuhnen
Marco Antônio dos Santos Rodrigues
Marcos Luiz Nuss
Mário Miers
Nelso Zinnke
Odete Justina da Silva
Rainilda Kindlein Miranda
Instituições
Artex S.A.
Buddemeyer S.A.
Buettner S.A. Indústria e Comércio
Companhia Fabril Lepper S.A.
Companhia Industrial Schlösser S.A.
Döhler S.A.
Douat Companhia Têxtil S.A.
Marisol Indústria do Vestuário S.A.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados
de Joinville - Sinditex - SC
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
235
C Ó D I G O
76 02
SUPERVISORES NA INDÚSTRIA DO
CURTIMENTO
TÍTULOS
7602-05 Supervisor de curtimento - Técnico em curtimento (supervisor de primeira linha)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Coordenam o desenvolvimento de amostras de couro; controlam recursos para produção de couro;
controlam processos e administram metas e resultados da produção. Supervisionam diretamente
equipe de trabalhadores que atua na preparação, curtimento e acabamento de couros e peles. Elaboram
documentação técnica. As atividades são desenvolvidas em conformidade a normas e procedimentos
técnicos de qualidade, segurança, saúde e preservação do meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído. O pleno desempenho das
atividades ocorre após um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em curtumes como empregados com carteira assinada, supervisionando equipe de
trabalhadores da produção. São supervisionados ocasionalmente. Trabalham em locais fechados, em
horários diurnos e, geralmente, sob pressão - o que pode levá-los a situação de estresse.
Eventualmente, são expostos a materiais tóxicos e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7441 - Apelambradores, pellejeros y curtidores
RECURSOS DE TRABALHO
Aerômetro; Balança; Calculadora; Computador; Espessímetro; Faca; Lupa; Medidor de umidade;
Potenciômetro; Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Benemann
João Sidio Utzig
Luís Alexandre Cerveira
Marcelo Henrique Zilles
Nélio Adolfo Klein
Paulo Henrique Garibotti
Paulo Rogério Mignoni
Instituições
Curtidora Aquila S.A.
Curtume Aimoré S.A.
Curtume Erexim Ltda.
Curtume Fridolino Ritter Ltda.
Curtume Nimo Ltda.
Fritscm e Companhia Ltda.
Luís Fuga e Companhia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
236
C Ó D I G O
7 603
SUPERVISORES NA CONFECÇÃO DO
VESTUÁRIO
TÍTULOS
7603-05 Encarregado de corte na confecção do vestuário - Coordenador de corte na confecção do
vestuário, Supervisor de corte na confecção do vestuário
7603-10 Encarregado de costura na confecção do vestuário - Coordenador de bordado, Coordenador
de costura do vestuário, Supervisor de costura do vestuário
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam equipes de trabalho; organizam dados de produção de corte e costura, definindo metas,
organizando cronogramas, dimensionando a capacidade de produção. Controlam recursos para
produção. Administram metas e resultados da produção, analisando relatórios, custos e registros.
Controlam a qualidade dos produtos, determinando padrões de produção, avaliando satisfação de
clientes, inspecionando a qualidade dos produtos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Há dois acessos mais comuns na ocupação: são trabalhadores experientes que ascendem à posição de
liderança de uma equipe de trabalhadores de chão de fábrica e que se qualificaram ao longo dos anos,
pela experiência. Ou são egressos de qualificação técnica de nível médio na área de confecção
habilitados a planejar, coordenar, orientar e supervisionar as diversas etapas do processo produtivo,
empregando técnicas de planejamento e controle. O desempenho pleno das atividades, após formação
profissional, é de um a dois anos de atuação na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses trabalhadores são absorvidos pelas indústrias de confecção de artigos do vestuário e
acessórios, exceto calçados. São empregados formais com registro em carteira e supervisionam
diretamente uma equipe de costura e corte que se organiza em produção em linha ou em equipe
multifuncional nas células de produção; trabalham, geralmente, sob supervisão de profissionais mais
experientes ou profissionais de nível superior da área de confecção de roupas e acessórios do
vestuário. Atuam em locais fechados por rodízio de turnos. Eventualmente são expostos a ruídos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7436 - Costureros, bordadores y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Máquina de aplicar ilhoses; Máquina de bordar; Máquina de enfesto; Máquina de overlock; Máquina de
ponto corrente; Máquina de posicionar entretelas; Máquina de pregar botão; Terminal de encaixe (CAD)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Machado
Anderson Marchiori
Elenira M. Ponei dos Santos
Ivonete T. de Oliveira
Jair Simão Soares
Janete Rush Maass
Magrid Wollinger
Marcos Risch
237
C Ó D I G O
760 3
Maria da Graça Passos Baechltold
Marli Leandro
Mauri Bodenmüller
Odézio Scaburri
Roberto Hassmann
Rosane Neumann Tillmann
Terezinha Zanete Gohr
Vera Darli Hoffmann
Instituições
Altenburg Indústria Têxtil Ltda.
Colcci Indústria e Comércio do Vestuário Ltda.
Companhia Hering S.A.
Confecções Rovian Ltda.
Cremer S.A.
Dudalina S.A.
Intimamente Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Karsten S.A.
Maju Indústria Têxtil Ltda.
Selvys Malharia e Confecções Ltda.
Sindicato do Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Brusque - SC
Talinda Confecções Ltda.
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
238
C Ó D I G O
7 604
SUPERVISORES NA CONFECÇÃO DE
CALÇADOS
TÍTULOS
7604-05 Supervisor (indústria de calçados e artefatos de couro) - Contramestre da indústria de
calçados, Mestre (indústria de calçados e artefatos de couro), Mestre sapateiro, Supervisor de
acabamento de confecção de calçados, Supervisor de alta freqüência de confecção de calçados,
Supervisor de corte de confecção de calçados, Supervisor de injeção de confecção de calçados,
Supervisor de matrizaria de confecção de calçados, Supervisor de modelagem de confecção de
calçados, Supervisor de montagem de confecção de calçados, Supervisor de pesponto de confecção
de calçados, Supervisor de pré-frezado de confecção de calçados
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam gestão de recursos humanos, selecionando, treinando e orientando diretamente uma equipe
de trabalho de chão de fábrica, tanto da empresa quanto dos serviços sub-contratados. Supervisionam
e administram metas de produção, controlam a qualidade dos produtos e asseguram a manutenção de
máquinas e equipamentos. Adotam estratégias para facilitar a integração com clientes internos e
externos. Administram custos. Coordenam ações para garantir higiene e segurança no trabalho,
qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino médio completo e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre quatro e
cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de calçados, artefatos de couro e artigos de viagem como empregados com
carteira assinada. O trabalho é organizado em equipe (células de produção, linhas de montagem ou
grupos compactos), com supervisão permanente, em ambiente fechado e em rodízio de turnos (diurno/
noturno). Trabalham sob pressão, o que pode levar a situação de estresse, e em posições
desconfortáveis durante longos períodos. Ficam expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e
altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7442 - Zapateros y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Balancim; Blaqueadeira; Bordadeira; Injetoras; Máquina de alta freqüência; Máquina de chanfrar;
Máquina de costura; Máquina de montar bico; Prensa hidráulica; Rachadeira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Dinor de Souza Cordeiro
Flávio Ferla
Francisco Lourenço Leite
Francisco Oliveira Neto
Gilmar Luís de Souza
José Maurício Xavier da Silva
Josué Jerônimo da Silva
239
C Ó D I G O
760 4
Lizenir Alves Ferreira
Luis Fernando Guerino
Nelson Moterle
Paulo Roberto Locks
Raimundo Nonato Cruz Ferreira
Reginaldo José Rodrigues
Instituições
Dakota Nordeste S.A.
Francisco Lourenço Leite ME - Wendy Calçados
Grendene Crato S.A.
Grendene Sobral S.A.
Kawalli Calçados Ltda.
Sindicato da Indústria de Calçados de Fortaleza
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Calçados do Ceará
Vulcabrás do Nordeste S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
240
C Ó D I G O
7 605
SUPERVISORES DA CONFECÇÃO DE
ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E AFINS
TÍTULOS
7605-05 Supervisor da confecção de artefatos de tecidos, couros e afins - Supervisor de produção
(artefatos de couro)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam equipes de produção, orientando, treinando e distribuindo atividades. Elaboram
documentação técnica, preparando cronogramas, ordens de serviços e relatórios de produção.
Controlam recursos e processos de produção, dimensionando equipes e equipamentos, controlando
resíduos e desperdícios, determinando métodos e processos e implementando ações preventivas e
corretivas nos processos de produção. Administram metas e resultados da produção, analisando
pedidos, ordens de serviço, custos e viabilidade de produção.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído. O pleno desempenho das
atividades ocorre com a prática de três a quatro anos de atuação como supervisores.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas indústrias de confecção de artigos do vestuário e acessórios, de preparação de couros e
fabricação de artefatos de couros, artigos de viagem, calçados. Trabalham como assalariados com
registro em carteira e se organizam em células ou linhas de produção, sob supervisão ocasional. Atuam
em locais fechados e horário diurno. Eventualmente, estão sujeitos a pressões no trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7441 - Apelambradores, pellejeros y curtidores
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Canetas; Computador; Couros; Ferragens; Prancheta de anotações; Régua; Tecidos;
Telefone; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
André Oswaldt Júnior
Armando Belcino Maciel
Clovis Zamboni
Eduardo Morchel
Jorge Kühn Neto
Luiz Alberto Tomasi
Mathias Becker Zamboni
Paulo Willges
Sandro Nei dos Santos
Sérgio de Freitas Silva
Ubiraci Pottes de Mello
Instituições
Art Kourus Indústria e Comércio Ltda.
Confederação Nacional dos Trabalhadores - CNT
Cooperativa dos Artesãos do Rio Grande do Sul - Cooparigs
241
C Ó D I G O
760 5
Curtume Pinheiros S.A.
Ecoarte Artefatos de Couro Ltda.
Kühn Ciclo Peças e Serviços Ltda.
LT Artefatos de Couro Ltda.
Oswaldt e Companhia Ltda.
Stürmer Indústria de Artefatos de Couro Ltda.
Tober Importação e Exportação Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
242
C Ó D I G O
7 606
SUPERVISORES DAS ARTES GRÁFICAS
TÍTULOS
7606-05 Supervisor das artes gráficas (indústria editorial e gráfica) - Chefe de divisão gráfica, Chefe
de seção de artes gráficas, Coordenador de artes gráficas, Encarregado de gráfica, Mestre das artes
gráficas (indústria editorial e gráfica), Mestre de fotogravuras, Mestre de fotolito, Mestre de gravação
(indústria gráfica), Mestre de produção (indústria gráfica), Mestre de serviços gráficos, Mestre gráfico,
Mestre gravador de clichê, Mestre impressor, Mestre impressor calcográfico, Mestre impressor de offset, Mestre litográfico, Mestre tipógrafo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam diretamente uma equipe de trabalhadores das artes gráficas, orientando-a, treinando-a
em conformidade aos procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e
saúde. Administram o processo de produção gráfica com respeito a custos, viabilidade de execução,
fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e
equipamentos, dentre outros itens. Administram metas e resultados da produção gráfica e elaboram
documentos técnicos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essa ocupação é exercida por trabalhadores com formação profissional de nível técnico, na área
gráfica. O exercício pleno da atividade ocorre após, no mínimo, cinco anos de experiência profissional
no ramo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido, em grande parte, em gráficas particulares ou em grandes empresas de
comunicação. O profissional é assalariado com carteira assinada e atua supervisionando uma equipe
de trabalhadores, sob supervisão ocasional. O trabalho é presencial, em sistema de rodízio de turnos e
em ambiente fechado. Os trabalhadores estão sujeitos a ruído intenso e permanência em posições
desconfortáveis por longo período.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8253 - Operadores de máquinas para fabricar productos de papel
RECURSOS DE TRABALHO
Compasso; Computador (editor de texto, planilha etc.); Densitômetro; Esquadro; Lente conta fio;
Micrômetro; Paquímetro; Régua; Retroprojetor
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Narciso de Campos Monteiro
Ari Moraes
Elcio de Sousa
Francisco Pinto Gonçalves
José Glauter Mulatinho
José Luiz Coelho
Joseilton Santos Macedo
Laecio Ribeiro Tavares
Lucelena Rocha Vidal
Luiz Batista Bruno
Romildo Conceição do Nascimento
Rosana Gonzalez Aléssio
243
C Ó D I G O
760 6
Instituições
American Bank Note Company - Gráfica e Serigrafia Ltda.
Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica - ABTG
Casa da Moeda do Brasil
Editora Guanabara Koogan S.A.
Editora O Dia S.A.
Federação dos Trabalhadores Gráficos do Rio de Janeiro
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Indústria de Cigarro Souza Cruz S.A.
Jornal O Globo - Infoglobo
Senai/ Artes Gráficas
Senai/ Theobaldo de Nigris
Sindicato das Indústrias Gráficas do Município do Rio de Janeiro
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
244
C Ó D I G O
7 610
TRABALHADORES POLIVALENTES DAS
INDÚSTRIAS TÊXTEIS
TÍTULOS
7610-05 Operador polivalente da indústria têxtil
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam fibras para fabricação de fios e fabricam fios para tecelagem. Tecem e beneficiam produtos
têxteis (tinturaria, estamparia e acabamento final). Controlam a qualidade da produção e expedem
produtos têxteis. Realizam manutenção produtiva em máquinas têxteis.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essa ocupação é exercida por trabalhadores com o ensino fundamental concluído. Para a qualificação
profissional é exigido curso básico na área, com duração de até quatrocentas horas-aula. Para exercer
plenamente as atividades requer-se experiência profissional entre quatro e cinco anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essa ocupação é exercida por profissionais com carteira assinada em empresas de fabricação de
produtos têxteis. Profissionais polivalentes, atuam em várias fases do processo produtivo e operam
vários tipos de máquina. O trabalho requer supervisão permanente e pode ser realizado em células de
produção, nas grandes empresas ou em pequenas equipes. Desenvolvem suas atividades em ambiente
fechado, em sistema de rodízios de turnos. Em algumas atividades, podem ficar sujeitos a exposição de
materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, poeira e pó.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8261 - Operadores de máquinas de preparación de fibras, hilado y devanado
RECURSOS DE TRABALHO
Atadeira; Cardas; Compressor; Espuladeira; Extrusora; Filatórios; Passador; Tear; Tesoura; Urdideira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Nelson de Carvalho
Carlos Lucas dos Santos
Clélia Elioni Ferreira de Carvalho
Clerdo Francisco Paixão
Eugênio Pacelli Nunes do Rego
Francinaldo Gomes de Lima
Francisco Aldejan Dantas
Genilson França da Silva
Geraldo Ferreira de Medeiros
Gilson Lopes da Silva
Jonilson da Rocha Gomes
José Francisco de Oliveira Filho
Judivan Dantas dos Santos
Namir Claus A. Ferreira
Instituições
Companhia de Tecidos Norte de Minas - Coteminas
Confecções Gararapes S.A.
245
C Ó D I G O
761 0
Guararapes Têxtil S.A.
Heleno Dutra de Araújo ME
J. Borges da Silva ME
Nortex Têxtil S.A.
Rafitex Rafia Têxtil Ltda.
Renato Ferreira de Medeiros ME
Textile Industrial S.A.
Vicunha Têxtil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Conicaleiras: máquinas que rebobinam fios.
Cardas: máquinas que organizam os fios.
Open end: máquinas que fazem fios.
Massaroqueiras: máquinas que fazem pavios.
Barcada: rolo de urdume.
246
C Ó D I G O
7 611
TRABALHADORES DA CLASSIFICAÇÃO DE
FIBRAS TÊXTEIS E LAVAGEM DE LÃ
TÍTULOS
7611-05 Classificador de fibras têxteis - Classificador de algodão - no beneficiamento de fibras
têxteis, Classificador de algodão em caroço, Classificador de algodão em pluma, Classificador de fibras
na indústria têxtil, Classificador de lã na indústria têxtil, Classificador de sisal - no beneficiamento
7611-10 Lavador de lã - Lavador de fibras na indústria têxtil, Operador de máquina de lavanderia de lã,
Secador de lã
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Classificam fibras têxteis brutas e beneficiadas, preparam amostras de fibras têxteis e analisam
resultados de testes laboratoriais de fibras de algodão. Preparam máquinas para lavagem de lã e
controlam o processo de lavagem e secagem de lã. Realizam manutenção de rotina em máquinas e
equipamentos utilizados no processo de lavagem de lã.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional requer ensino médio e curso básico de qualificação profissional em torno de
duzentas horas-aula. Para os Lavadores de lã exige-se a sétima série do ensino fundamental. O pleno
desempenho dessas ocupações ocorre entre um e dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nos segmentos da fabricação de produtos têxteis e e serviços relacionados com essas
atividades. São empregados com carteira assinada e trabalham de forma individual ou em equipe, sob
supervisão ocasional. Os Lavadores de lã trabalham em locais fechados, no período noturno; os
Classificadores de fibras têxteis, no horário diurno. Estes, normalmente trabalham em pé, oito horas
por dia, em posições desconfortáveis. Geralmente ficam expostos a materiais tóxicos, ruídos, umidade,
poeira e contaminação existente nas máquinas de lavar lã.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7431 - Preparadores de fibras
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho para medir umidade; Carros de transporte; Computadores; Embalagens; Escalas; Facas;
Luvas; Máquina elétrica portátil para corte de amostras; Máquina para lavagem e secagem de lã; Solda
barrilha
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Acasio José da Silva
Artur D´Avila
Deroci Nunes Alvarenga
Edson Spezia
Florisvaldo da Cunha Araujo
João Severo Moraes Pereira
Jorge José de Lima
José Roberto Souto dos Santos
Osório Rocha Dalbão
Ronaldo Frontino Ferrás dos Santos
247
C Ó D I G O
761 1
Instituições
Associação de Pequenos Agricultores do Município de Valente - BA - Apaebe
Companhia Integrada do Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - Cidasc
Cooperativa Agropecuária Mista de Encruzilhada do Sul Ltda. - RS
Paramount Lansul S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Regain: umidade presente em um determinado material têxtil sob condições preestabelecidas e
expresso como uma percentagem, em peso, em relação à amostra sem água (STM). Características das
fibras têxteis que interferem na comercialização dos produtos (tecido).
STM: características das fibras têxteis que interferem na comercialização dos produtos (tecido).
Neps: tipo de resíduo de fiação composto por uma massa de fibras emaranhada em formato de botão,
na dimensão da cabeça de uma alfinete, que pode ser encontrada em fios e tecidos.
Barcas: reservatórios de água onde a lã é lavada.
Produto químico para lavagem de lã: soda barrilha e ostapol (detergente).
Capacho: emaranhado de fibras de lã que depois de filtrada se torna difícil sua separação manual. De
acordo com a espessura das fibras será ordenada em classes (fina ou cruza).
Velo: lã que cobre a pele do carneiro, ovelha ou cordeiro.
248
C Ó D I G O
7 612
OPERADORES DA FIAÇÃO
TÍTULOS
7612-05 Operador de abertura (fiação) - Abridor de lã, Operador batedor de fibras, Operador de
abridor de fibras, Operador misturador de fibras, Triador de lã
7612-10 Operador de binadeira
7612-15 Operador de bobinadeira
7612-20 Operador de cardas - Cardista
7612-25 Operador de conicaleira - Maquinista de conicaleira
7612-30 Operador de filatório - Arriador de filatório, Maquinista de filatório
7612-35 Operador de laminadeira e reunideira
7612-40 Operador de maçaroqueira - Acertador de maçaroqueira, Distribuidor de maçarocas,
Maçaroqueiro
7612-45 Operador de open-end
7612-50 Operador de passador (fiação) - Operador passadista (fiação), Operador passadorista (fiação)
7612-55 Operador de penteadeira
7612-60 Operador de retorcedeira
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam máquinas e instalações de fiação para produção de algodão penteado destinado às tecelagens,
conforme normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
Comunicam os eventos operacionais do processo e sua segurança por meio de relatórios escritos e
orais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício pleno das atividades nessas ocupações requer ensino fundamental completo, qualificação
no próprio emprego e um ano de prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na condição de assalariados, com carteira assinada, na produção de fios para tecelagem.
Operam instalações sob supervisão permanente em trabalho diurno ou noturno. Estão expostos à
poeira e sujeitos à inspiração de resíduos de fiação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7431 - Preparadores de fibras
8261 - Operadores de máquinas de preparación de fibras, hilado y devanado
8262 - Operadores de telares y otras máquinas tejedoras
RECURSOS DE TRABALHO
Abridores, limpadores e misturador; Carda e latões (vasos); Conicaleira, espula e conicais; Filatório de
anel e filatório a rotor (open-end); Laminadeira; Maçaroqueira e ubetes (canelas); Passador;
Penteadeira e pick-roll; Retorcedeira e cones (bobinas); Reunideira e carretéis
249
C Ó D I G O
761 2
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aluizio Luciano da Silva
Constantino Ferreira Sampaio
Francisco Emílio Silva de Abreu
Francisco Humberto da Silva
Francisco Lopes Santana
Francisco Manoel Costa Santos
Francisco Neto das Chagas Alves
Francisco Ricardo de Castro Silva
Genival Alves Diniz
George Rodrigues de Andrade
João Carlos Lelle
Jonilson Araújo da Costa
Manuel Ferreira Lima
Marcos Antônio Gurgel Moreira
Maria Ilenir Bezerra Lucas
Maria Regina Costa de Sousa
Moacir da Silva Pereira
Pedro Pereira de Maria
Ricardo Alberto de Carvalho Cordeiro
Wanderlei Barbosa da Silva
Instituições
Associação Brasileira de Técnicos Têxteis - ABTT-RIO
Cotece S.A.
Fiotex Industrial S.A.
Santana Têxtil S.A.
Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem Geral no Estado do Ceará - Sinditêxtil - CE
Têxtil Baquit S.A. - Tebasa
Têxtil Bezerra de Menezes S.A. - TBM
Têxtil União S.A.
Vicunha Nordeste S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
250
C Ó D I G O
7 613
OPERADORES DE TEAR E MÁQUINAS
SIMILARES
TÍTULOS
7613-03 Tecelão (redes) - Tecedor de redes
7613-06 Tecelão (rendas e bordados) - Labirinteira (rendas e bordados), Tecelão de bordados,
Tecelão de rendas
7613-09 Tecelão (tear automático)
7613-12 Tecelão (tear jacquard) - Operador de tear de jacquard
7613-15 Tecelão (tear mecânico de maquineta) - Operador de tear mecânico de maquineta
7613-18 Tecelão (tear mecânico de xadrez) - Operador de tear mecânico de xadrez
7613-21 Tecelão (tear mecânico liso) - Operador de tear mecânico liso
7613-24 Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard) - Operador de tear mecânico, exceto jacquard
7613-27 Tecelão de malhas, a máquina - Enformador de malharia, Operador de malhas, a máquina
7613-30 Tecelão de malhas (máquina circular) - Operador de máquina circular de malharia
7613-33 Tecelão de malhas (máquina retilínea) - Operador de máquina retilínea de malharia
7613-36 Tecelão de meias, a máquina - Enformador de meias
7613-39 Tecelão de meias (máquina circular)
7613-42 Tecelão de meias (máquina retilínea)
7613-45 Tecelão de tapetes, a máquina - Confeccionador de tapetes e passadeiras, a máquina
7613-48 Operador de engomadeira de urdume
7613-51 Operador de espuladeira
7613-54 Operador de máquina de cordoalha - Barbanteiro
7613-57 Operador de urdideira
7613-60 Passamaneiro a máquina - Tecelão de fitas, Tecelão de tear de fita
7613-63 Remetedor de fios
7613-66 Picotador de cartões jacquard - Perfurador de cartões jacquard
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam trama, urdimento, engomação e remeteção de fios e fabricam tecidos planos e de malha,
operando urdideira, engomadeira e teares retilíneos e circulares. Patrulham (monitoram) máquinas e
garantem a qualidade da produção, controlando cozimento da goma, temperatura, viscosidade e solidez
da engomagem dos fios, corrigindo defeitos de operação das máquinas e identificando espulas e cones
defeituosos. Prestam informações técnicas para garantir o fluxo do processo produtivo. Trabalham
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre com
menos de um ano de experiência profissional.
251
C Ó D I G O
761 3
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos têxteis e confecção de artigos do vestuário e acessórios. São
empregados com carteira assinada, organizam-se em células de produção, com supervisão
permanente, em ambiente fechado e em rodízio de turnos (diurno/noturno). Podem permanecer
expostos a ruído intenso, altas temperaturas e poeira.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8262 - Operadores de telares y otras máquinas tejedoras
RECURSOS DE TRABALHO
Engomadeira; Espuladeira, conicaleira, bobinadeira; Tear circular de pequeno diâmetro (meias); Tear
circular grande diâmetro: automático e jacquard; Tear de pinça rígida, flexível e projétil; Tear jacquard
para tecidos felpudos lisos; Tear jato de ar: com ou sem maquineta; Tear mecânico de lançadeira: com
ou sem magazine; Tear retilíneo automático e/ou mecânico por trama; Urdideira contínua e seccional
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Voss
César Luis Holt
Élcio Steinert
Erivan Paza
Ernandi Sapeli
Geraldo Corrêa
João Decker
José Abel da Silva
Márcio Petermann
Roel Dieter Wilcke
Rosival Perazza
Sérgio Porcena
Vivian Rudolf Kormann
Instituições
Büettner Indústria e Comércio S.A.
Companhia Têxtil Karsten S.A.
Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S.A.
Malhas Zepelin Indústria e Comércio Ltda.
Sindicato das Indústria de Fiação e Tecelagem de Brusque - SC - Sifitec
Sindicato dos Trabalhadores de Fiação e Tecelagem de Brusque e Região
Sulfabril S.A.
Tecelagem Atlântica Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
252
C Ó D I G O
7 614
TRABALHADORES DE ACABAMENTO,
TINGIMENTO E ESTAMPARIA DAS
INDÚSTRIAS TÊXTEIS
TÍTULOS
7614-05 Alvejador (tecidos) - Operador de máquinas de cozinhamento e alvejamento de fibras soltas,
fios e tecidos
7614-10 Estampador de tecido
7614-15 Operador de calandras (tecidos) - Operador de máquinas de flanelar (peletizar, lixar) tecidos
7614-20 Operador de chamuscadeira de tecidos - Operador de chamuscadeira/desengomagem de
tecidos
7614-25 Operador de impermeabilizador de tecidos - Mercerizador de fios e tecidos, Operador de
máquinas de impermeabilizar tecidos, Operador de máquinas de mercerizar fios e tecidos
7614-30 Operador de máquina de lavar fios e tecidos - Auxiliar-ajudante de operador de máquinas de
lavar fibras, fios, tecidos e peças confeccionadas, Operador de máquinas de lavar fibras soltas, fios,
tecidos e peças confeccionadas
7614-35 Operador de rameuse
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam área de trabalho para acabamento, tingimento e estamparia de tecidos e beneficiam fibras
soltas, fios e tecidos. Tingem fibras soltas, fios, tecidos e peças confeccionadas e estampam tecidos.
Realizam acabamento de fibras soltas, fios, tecidos e peças confeccionadas. Monitoram máquinas de
acabamento, tingimento e estamparia de tecidos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental completo. A qualificação profissional
ocorre com a prática no próprio local de trabalho. O pleno desempenho das atividades é alcançado em
até um ano de experiência profissional. Para os estampadores de tecidos esse tempo pode variar entre
um e dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos têxteis como empregados assalariados, com carteira assinada.
Trabalham em locais fechados, em turnos fixos ou em rodízio de turnos, em equipe e sob supervisão
permanente. Os Estampadores de tecidos trabalham também nas indústrias de reprodução de
gravações e estão organizados de forma individual. Estes estão sujeitos a trabalhar em posições
desconfortáveis por longos períodos e à exposição de materiais tóxicos e ruído intenso das máquinas
de estamparia.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8264 - Operadores de máquinas de blanqueo, teñido y tintura
RECURSOS DE TRABALHO
Carrinho de produtos químicos; Computador; Máquinas de acabamento final; Máquinas de
beneficiamento; Máquinas de estamparia; Máquinas de tingimento; Pipeta, bureta, proveta, erlemeyer;
Termômetro, higrômetro, aerômetro
253
C Ó D I G O
761 4
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Abdon Gonçalves Cunha
Adenise Eiza Herthel da Silveira
Alexandra de Fátima Silva
Arlindo Ermelindo da Silva
Gilberto de Almeida Garcia
José Nilson Francisco Rosa
Roney Gentil de Melo Reis
Instituições
Companhia Itabirito Industrial de Fiação e Tecelagem de Algodão S.A.
Fiação e Tecelagem São José S.A.
Tear Têxtil Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
254
C Ó D I G O
7 618
INSPETORES E REVISORES DE PRODUÇÃO
TÊXTIL
TÍTULOS
7618-05 Inspetor de estamparia (produção têxtil) - Revisor de silk-screen
7618-10 Revisor de fios (produção têxtil) - Inspetor de bobinas (produção têxtil)
7618-15 Revisor de tecidos acabados - Classificador de tecidos, Dobrador-revisor - em fábrica de
tecidos, Espinçador (produção têxtil), Examinador de meias (produção têxtil), Inspetor de pano,
Pinçador (produção têxtil), Revisor têxtil
7618-20 Revisor de tecidos crus - Inspetor de tecidos crus
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Classificam bobinas de fios têxteis, tecidos planos e de malhas e preparam lotes de produção conforme
programação pré-estabelecida. Empregam ações preventivas e corretivas na produção de fios têxteis,
tecidos planos e de malhas e registram dados para controle estatístico e de qualidade. Identificam
necessidades de treinamento. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos de
qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se formação escolar de nível fundamental e curso de
qualificação na área têxtil que varia entre duzentas e quatrocentas horas-aula, oferecido pela própria
empresa ou em instituições de formação profissional. O exercício pleno das atividades é atingido após
um a dois anos de experiência, exceto para o Inspetor de estamparia que demanda três a quatro anos
de prática profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada empregados na fabricação de
produtos têxteis, sendo que o Inspetor de estamparia também pode atuar na confecção de vestuário e
acessórios. O trabalho é presencial e individual com supervisão permanente, em ambiente fechado,
com horário fixo ou em forma de rodízio de turnos. Algumas das atividades desenvolvidas pelo
Inspetor de estamparia e pelo Revisor de tecidos crus estão sujeitas a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3152 - Inspectores de seguridad y salud y control de calidad
RECURSOS DE TRABALHO
Balança, espectofotômetro e crock meter (fricção); Cabine de luz; Computador e impressora; Máquina
de costura; Marcador têxtil (bisnaga); Medidor de umidade (dry meter); Pinça; Revisadeira; Solvente;
Tesoura
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Arlindo Modesto da Paixão Rosado
Armando César de Freitas Vieira
Eduardo da Paixão Souza
Érika Alexandra da Silva
Geraldo Martins da Silva
Ial Antonio Rocha Godinho
255
C Ó D I G O
761 8
Margarete M. da Silva Manini
Robson Manoel
Roney Gentil de Melo Reis
Sidnei Josias de Jesus
Vicente de Paulo Pereira
Instituições
Companhia de Tecidos de Algodão S.A.
Companhia Fiação e Tecelagem Divinópolis - Fiteli
Companhia Itabirito Industrial de Fiação e Tecelagem de Algodão S.A.
Fábrica Moderna de Tecidos Ltda. - Famotec
Horizonte Têxtil Ltda.
Paraguaçu Têxtil Ltda.
Tear Têxtil Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
256
C Ó D I G O
7 620
TRABALHADORES POLIVALENTES DO
CURTIMENTO DE COUROS E PELES
TÍTULOS
7620-05 Trabalhador polivalente do curtimento de couros e peles
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Trabalham em várias etapas do processamento de peles e couros, desde a preparação até o
acabamento. Preparam couros, peles e insumos auxiliares de curtimento. Operam máquinas e
equipamentos da transformação de peles em couro. Organizam o local de trabalho, realizam tarefas
auxiliares no curtimento e dão acabamento em couros. Controlam o processo de produção conforme
normas e procedimentos técnicos, de qualidade, meio ambiente e saúde. Realizam manutenção
produtiva dos equipamentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas atividades requer-se escolaridade de nível fundamental e cursos de qualificação
profissional com duração de duzentas a quatrocentas horas. O exercício pleno das atividades em várias
etapas do processo produtivo requer prática de um a dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido por profissionais que se organizam em equipe, com supervisão constante. São
absorvidos no mercado de trabalho por empresas de preparação de couros e fabricação de artefatos de
couro, artigos de viagem e calçados. Atuam em locais fechados por rodízio de turnos, muitas vezes
sujeitos ao trabalho em posições desconfortáveis por longos períodos e a exposição de materiais
tóxicos.
CONSULTE
7622 - Trabalhadores do curtimento de couros e peles
7623 - Trabalhadores do acabamento de couros e peles
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7441 - Apelambradores, pellejeros y curtidores
RECURSOS DE TRABALHO
Alavanca; Balanças; Descarnadeira; Divisora; Enxugadeira; Extrator; Facas; Fulão; Rebaixadeira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Armindo de Jesus
Breno Luciano da Costa
Darci A. Bartl
Douglas Bauer
Fabiano Krumenauer
Marcelo Luís de Almeida Sartel
Omar César Mesias
Tatiana Llink
Urbano Antônio Hansen
Instituições
Couros Parobé Ltda.
257
C Ó D I G O
762 0
Curtume Aimoré S.A.
Curtume Bender S.A.
Curtume Berghan Ltda.
Curtume Kern-Mattes S.A.
Curtume Krumenauer S.A.
Indústria de Peles Minuano Ltda.
Natur Indústria de Couros Ltda.
Sadesa Brasil Indústria e Comércio de Couros Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
258
C Ó D I G O
7 621
TRABALHADORES DA PREPARAÇÃO DO
CURTIMENTO DE COUROS E PELES
TÍTULOS
7621-05 Classificador de peles
7621-10 Descarnador de couros e peles, a maquina - Trinchador
7621-15 Estirador de couros e peles (preparação)
7621-20 Fuloneiro
7621-25 Rachador de couros e peles - Embocador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Recebem e classificam peles para curtimento dividem peles a máquina, controlam os processos de
preparação de peles, tratam peles em fulão ou molineta seguindo normas e procedimentos técnicos de
qualidade, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao exercício das ocupações é livre, seguido de qualificação básica de até duzentas horas-aula,
exceto para o Descarnador; que é preparado no local de trabalho. Há pré-requisito mínimo de
escolaridade de ensino fundamental apenas para o Estirador de couros e peles.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na fase de preparação do curtimento de couros e peles, em curtumes. São empregados
assalariados (exceto o Classificador de peles), trabalham em rodízio de turnos, sujeitos a ruídos
(todos), materiais tóxicos (Estirador), posições desconfortáveis (Descarnador e Rachador). O
Classificador de pele trabalha, geralmente, por conta própria.
CONSULTE
7622 - Trabalhadores do curtimento de couros e peles
7623 - Trabalhadores do acabamento de couros e peles
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7441 - Apelambradores, pellejeros y curtidores
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Caldeira; Descarnadeira; Divisória; Especímetro; Faca; Fulão; Potenciômetro; Relógio/timer;
Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alfredo Müller
Claudio Brecho
Dieter Waldemar Lehmaniv
Edemar Micolay
Enival Teixeira
Euripedes Barsanulpho Neves
Gilberto Weyrieh
Jorge Vilmar Segato
259
C Ó D I G O
762 1
José Remidio Lippert
Júlio César da Silva
Luiz Paulo Bernardes
Roberto Mário Voch
Urbano Antônio Hansen
Vicente Tozo
Instituições
Associação Brasileira de Químicos e Técnicos da Indústria de Couro - Abqtic
Couroquímica Couros e Acabamentos Ltda.
Curtidora Itaúna Ltda.
Curtume Bela Franca Ltda.
Curtume Bender S.A.
Curtume Berghan Ltda.
Curtume Fridolino Ritter Ltda.
Curtume Incopel Ltda.
Curtume Pinheiros S.A.
Curtume Relim
Disport do Brasil Ltda.
Estância dos Couros Ltda.
Indústria de Peles Minuano Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Fulão: cilindro usado no beneficiamento do couro.
Piquelagem: processo de conservação de peles.
260
C Ó D I G O
7 622
TRABALHADORES DO CURTIMENTO DE
COUROS E PELES
TÍTULOS
7622-05 Curtidor (couros e peles) - Auxiliar de curtimento, Curtidor de couro, Depilador de couros e
peles, Enxugador de couros e peles, Operador de enxugador (couros), Operador de fulão
7622-10 Classificador de couros
7622-15 Enxugador de couros
7622-20 Rebaixador de couros - Rebaixador de base (couros)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Controlam parâmetros físico-químicos e operam o processo de curtimento de peles e couros.
Classificam couros (flor e raspa) e operam máquinas para enxugamento e rebaixamento de peles e
couros. Trabalham seguindo normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, meio
ambiente, higiene e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se, no mínimo, a quarta série do ensino fundamental e curso
básico de qualificação profissional com duzentas a quatrocentas horas-aula de duração (Classificador
de couros e Curtidor) ou prática profissional no posto de trabalho (Enxugador e Rebaixador de couros).
O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional
(Classificador de couros e Curtidor) e com menos de um ano para as demais ocupações.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em curtumes como assalariados com carteira assinada. O trabalho é presencial, em ambiente
fechado, com supervisão ocasional, sob regime de rodízio de turnos (diurno/noturno), exceto o
Classificador de couros, que trabalha durante o dia. Trabalham eventualmente sob pressão, o que pode
levá-los a situação de estresse.
CONSULTE
7620 - Trabalhadores polivalentes do curtimento de couros e peles
7621 - Trabalhadores da preparação do curtimento de couros e peles
7623 - Trabalhadores do acabamento de couros e peles
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7441 - Apelambradores, pellejeros y curtidores
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Enxugadeira; Especímetro; Faca; Fulão; Medidora; Potenciômetro; Rebaixadeira; Relógio;
Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Knack
Almiro Maurer
Antônio Danilo Dieter
Breno Luciano da Costa
Dieter Waldemar Lehmaniv
261
C Ó D I G O
762 2
Enival Teixeira
Jair Roberto Stiilp
José V. R. da Silva
Júlio César da Silva
Luiz Carlos Braun
Marcos Nunes Pilger
Nélio Adolfo Klein
Rogério Duarte Barreto
Rogério Tedi Rodrigues de Oliveira
Valmor Silveira dos Santos
Instituições
Associação Brasileira de Químicos e Técnicos da Indústria de Couro - Abqtic
Bertin Ltda.
Couroquímica Couros e Acabamentos Ltda.
Curtidora Itaúna Ltda.
Curtume Berghan Ltda.
Curtume Fridolino Ritter Ltda.
Curtume Kern-Mattes S.A.
Disport do Brasil Ltda.
Dupont do Brasil S.A.
Fritscm e Companhia Ltda.
Fuga Couros S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
262
C Ó D I G O
7 623
TRABALHADORES DO ACABAMENTO DE
COUROS E PELES
TÍTULOS
7623-05 Estirador de couros e peles (acabamento)
7623-10 Fuloneiro no acabamento de couros e peles
7623-15 Lixador de couros e peles
7623-20 Matizador de couros e peles
7623-25 Operador de máquinas do acabamento de couros e peles
7623-30 Prensador de couros e peles
7623-35 Palecionador de couros e peles - Amaciador de couros e peles
7623-40 Preparador de couros curtidos
7623-45 Vaqueador de couros e peles
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Recurtem couros e controlam processos e operações do acabamento de couros e peles. Operam
máquinas e equipamentos de acabamento de couros e peles. Pré-acabam, acabam e expedem couros e
peles. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança,
meio ambiente, higiene e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade, qualificação profissional e experiência profissional
distintas. O Operador de máquinas e o Matizador de couros e peles devem ter, respectivamente, ensino
fundamental e ensino médio concluídos bem como curso de qualificação profissional com até
duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência
profissional, para o primeiro, e de três a quatro anos, para o segundo. Para as outras ocupações requerse entre a quarta e a sétima séries do ensino fundamental. A qualificação profissional ocorre com a
experiência prática no próprio local de trabalho e o desempenho pleno das atividades é alcançado em
até dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na preparação de couros, principalmente na fase de acabamento. São empregados com carteira
assinada, trabalham geralmente em equipe, sob supervisão permanente e em rodízio de turnos. Em
algumas atividades podem permanecer exposto a materiais tóxicos e ruído intenso.
CONSULTE
7620 - Trabalhadores polivalentes do curtimento de couros e peles
7621 - Trabalhadores da preparação do curtimento de couros e peles
7622 - Trabalhadores do curtimento de couros e peles
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7441 - Apelambradores, pellejeros y curtidores
8265 - Operadores de máquinas de tratamiento de pieles y cueros
263
C Ó D I G O
762 3
RECURSOS DE TRABALHO
Amaciadora com pinos; Balança; Cabine de pintura; Espessímetro; Fulão; Lixadeira desempoadeira;
Medidora; Prensa; Secadora a vácuo; Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Breno Luciano da Costa
Claudiomir da Silva
Eduardo Atanásio Schuck
Erlivelto Ricardo de Sá
Fernando Richter
Jairo Heusner
José Osvaldo Kunh Neto
Leandro Luiz Winter
Nelson Alberto Becker
Nestor Schneider
Pedro Arcenio Wather
Renato Paulo Bockorny
Rene Bringman
Rogério Duarte Barreto
Rogério Tedi Rodrigues de Oliveira
Valmor Silveira dos Santos
Instituições
Bertin Ltda.
Bier Scharlau Companhia Ltda.
Curtume Bender S.A.
Curtume Berghan Ltda.
Curtume Fridolino Ritter Ltda.
Curtume Kern-Mattes S.A.
Disport do Brasil Ltda.
Dupont do Brasil S.A.
Fritsch & Companhia Ltda.
Sadesa Brasil Indústria e Comércio de Couros Ltda.
Tanquímica Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
264
C Ó D I G O
7 630
PROFISSIONAIS POLIVALENTES DA
CONFECÇÃO DE ROUPAS
TÍTULOS
7630-05 Alfaiate - Alfaite modelista, Buteiro, Paramenteiro - alfaite
7630-10 Costureira de peças sob encomenda - Cortador, Estilista, Modelista
7630-15 Costureira de reparação de roupas - Reformadora de roupas
7630-20 Costureiro de roupa de couro e pele
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Projetam e modelam confecções de roupas sob encomenda; confeccionam peças-piloto; preparam
peças e costuram roupas em tecidos, couros e peles; preparam produtos para armazenagem e
expedição, incluíndo atividades de passadoria, embalagem e controle de estoques; realizam
manutenção produtiva. Atuam em todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o
desenho do modelo até sua expedição.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer conclusão do ensino médio e de curso básico de qualificação
profissional em costura, com carga horária entre duzentas e quatrocentas horas-aula. É necessário
comprovar experiência anterior de três a quatro anos atuando na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de fabricação de roupas de tecido ou couro e similares. Podem ser autônomos ou
ter vínculo formal de emprego. Trabalham de forma individual ou em equipe, sob supervisão ocasional,
em células de produção, módulos ou grupos compactos, especialmente os costureiros de peças sob
encomenda. Trabalham em ambientes fechados, inclusive em horários extraordinários. Algumas das
atividades podem ser exercidas sob pressão de tempo e em ambiente de ruído intenso, ocasionando
estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7433 - Sastres, modistos y sombrereros
8263 - Operadores de máquinas para coser
RECURSOS DE TRABALHO
Máquina de cortar zíper; Máquina de corte; Máquina de costura de bainha invisível; Máquina de costura
de cós; Máquina de costura de fechamento; Máquina de costura de overlok; Máquina de costura reta;
Máquina de costura zig zag; Máquina de patti; Máquina de pressão
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Anaildes da Silva Santos
Ângela Maria Rocha Silva
Conceição Maria Duarte
Givalda Dantas Alves
Ivone Ferreira Leite
José Américo Virgens Gonzaga
José Augusto Passos
Júlia Santana Luz
265
C Ó D I G O
763 0
Maria Cleusa de Sales Almeida
Maria Rita Conceição Souza
Mylena de Araújo Santos
Nelma Matos Fernandes
Nilza Reis Silva
Tânia Maria Leal Andrade
Instituições
Bananamaçã Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Fiorotti Jeans Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Helton
La Mouette Blanche - Comércio, Indústria, Importação e Exportação de Confecções Ltda.
Litoral Norte Indústria de Confecções Ltda.
Sindicato da Indústria do Vestuário de Salvador
Sindicato Oficial dos Alfaiates e Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas
Venor Indústria do Vestuário Nordeste Ltda.
Wad Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
266
C Ó D I G O
7 631
TRABALHADORES DA PREPARAÇÃO DA
CONFECÇÃO DE ROUPAS
TÍTULOS
7631-05 Auxiliar de corte (preparação da confecção de roupas) - Preparador de lotes e pacotes
7631-10 Cortador de roupas - Cortador de roupas (couro e pele), Operador de máquina de corte de
roupas, Talhador de roupas
7631-15 Enfestador de roupas - Operador de máquina de enfestar
7631-20 Riscador de roupas - Programador de encaixe - CAD), Programador de risco e corte, Riscador
de tecidos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Programam riscos marcadores por processo manual ou digital, enfestam e cortam não-tecidos,
preparam lotes e pacotes para a costura de roupas em conformidade a normas técnicas de qualidade,
meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações de Auxiliar de corte e de Riscador requer ensino fundamental completo e,
em menos de um ano, os trabalhadores estão aptos ao exercício pleno da maioria das atividades. Para
o Riscador exige-se qualificação básica de até duzentas horas-aula. As ocupações de Cortador e
Enfestador requer ensino médio completo, seguido de curso profissionalizante de até duzentas horasaula.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em indústrias de confecções de roupas, geralmente como assalariados com carteira
assinada, de forma individual ou em equipe, em horários diurnos ou noturnos, em posições
desconfortáveis durante longos perídos e locais ruidosos. São supervisionados ocasionalmente. Em
empresas menores, os próprios donos exercem a função de corte, considerada estratégica para a
economicidade do processo de confecção.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7435 - Patronistas y cortadores de tela, cuero y afine
RECURSOS DE TRABALHO
Máquina de cortar; Máquina de cortar viés; Máquina de corte longitudinal; Máquina de corte sem fim
(serra fita); Máquina de corte transversal; Máquina de enfestar; Máquina de fusionar entretela; Máquina
de queimar pique; Máquina de riscar (plotter); Sistema cad
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademir Eduardo Wagner
Ana Maria o. Lirdner
Anderson Marchiori
Angelita Zanella
Dayse Beatriz Brunken da Silva
Fernanda Florentino da Silva
Irene Prolst
Jair Simão Soares
267
C Ó D I G O
763 1
Jefferson Pegonaro
Lourdes P. Fritz
Luiz Carlos Maschio
Marisa Maria Reichert
Marize Raquel Cisielski Dahlke
Paulo Henrique Alflen
Paulo Roberto Schmidt
Rosângela dos Santos Rocha
Instituições
Altenburg Indústria Têxtil Ltda.
Companhia Hering S.A.
Dudalina S.A.
Indústria Comércio Malhas Cristina Ltda.
Karsten S.A.
Maju Indústria Têxtil Ltda.
Senai - Centro de Tecnologia do Vestuário - Blumenau - SC
Sintrafite - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação de Tecelagem - Blumenau
Sulfabril S.A.
Teka S.A. Tecelagem Kuehnrich
Toalia S.A. Indústria Têxtil
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
268
C Ó D I G O
7 632
OPERADORES DE MÁQUINAS PARA
COSTURA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
TÍTULOS
7632-05 Costureiro de roupas de couro e pele, a máquina na confecção em série
7632-10 Costureiro na confecção em série - Auxiliar de costura, Costureiro de amostra, Costureiro de
roupas (confecção em série)
7632-15 Costureiro, a máquina na confecção em série
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam o local de trabalho, preparam máquinas e amostras de costura, operam máquinas de costura
na montagem em série de peças do vestuário em conformidade a normas e procedimentos técnicos de
qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental, acrescido de curso de qualificação
de duzentas a quatrocentas horas-aula. O desempenho completo do exercício profissional ocorre após
um a dois anos de experiência, sob supervisão permanente de técnicos e supervisores.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em locais fechados, em horários regulares ou rodízio de turnos, em produção em linha, ou
em células. São empregados assalariados, com registro em carteira, absorvidos no mercado de trabalho
essencialmente pelas empresas de fabricação de artigos do vestuário. Os trabalhadores estão sujeitos a
posições desconfortáveis por longos períodos e, eventualmente, ao estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8263 - Operadores de máquinas para coser
RECURSOS DE TRABALHO
Máquina de bordar; Máquina de cobertura; Máquina de costura de bainha invisível; Máquina de costura
de ziguezague; Máquina de costura longitudinal (bainha); Máquina de costura reta; Máquina de festone,
máquina de corte; Máquina de pregar botão; Máquinas de costura overloque e interloque; Prensa de
passar, ferro elétrico
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alvina Constantini
Claudete Terezinha Leichter Cardoso
Eliane da Silva
Geraldina J. dos Santos Stoff
Karla Schwanse
Lovani Konrad
Luciane da Silva
Maria Vanderléia M. Bertoldi
Marlene Oecksler
Marlete Cuspi
Marli de Fátima de Paulo Americano
Marli Leandro
269
C Ó D I G O
763 2
Marli P. Oechsler
Rita Dalbosco Prette
Roberto Hassmann
Rosemeri Dias
Silvana Harmel Gustmann
Zenita C. de Souza
Instituições
Colcci Indústria e Comércio do Vestuário
Companhia Hering S.A.
Confecções Lombardi Indústria e Comérico Ltda.
Cremer S.A.
Intimamente Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Karsten S.A.
Maju Indústria Têxtil Ltda.
MCS Roupas Ltda.
Rovian Confecções Ltda.
Sindicato do Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Brusque - SC
Sulfabril S.A.
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A.
Toalia S.A. Indústria Têxtil
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
270
C Ó D I G O
7 633
OPERADORES DE MÁQUINAS PARA
BORDADO E ACABAMENTO DE ROUPAS
TÍTULOS
7633-05 Arrematadeira
7633-10 Bordador, a máquina - Auxiliar de operador de máquina de bordar, Operador de máquina de
bordar
7633-15 Marcador de peças confeccionadas para bordar - Preparador de produção de peças para
bordar, Revisor de produção de peças para bordar
7633-20 Operador de máquina de costura de acabamento - Auxiliar de costureira (no acabamento)
7633-25 Passadeira de peças confeccionadas - Coladeira (confecção em série)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam o local de trabalho, preparam máquinas de costura e de bordar para acabamento de roupas.
Preparam peças para costura e bordado, de acordo com os gabaritos. Costuram acessórios e bordam
peças confeccionadas. Controlam a qualidade da costura e dos acabamentos de peças do vestuário.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações pressupõe escolaridade de nível fundamental seguida de curso de
formação profissional básica de até duzentas horas-aula em um dos conjuntos de atividades do
acabamento, como passadoria e operação de máquinas de acabamento.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Sob supervisão permanente, trabalham em confecções de roupas ou oficinas de costura, geralmente
como assalariados com carteira assinada, organizados em células de produção ou equipe
multifuncional, exceto Bordadores e Passadores que trabalham de forma individual. Trabalham em
ambiente fechado, em horários diurno e noturno. Em algumas atividades podem estar sujeitos a
posições desconfortáveis e expostos a ruído intenso e poeira.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8263 - Operadores de máquinas para coser
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de aplicar ilhós; Chave de fenda; Chave philips; Ferro industrial; Máquina de bordar; Máquina
de costura; Microcomputador; Prensa de passar roupa; Régua; Tesoura de corte
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Alexandre S. Duarte
Edlene Dupin Figueiredo
Edmar Conceição
Elisângela Costa Vieira
Eloisa Barbosa da Cruz
Ronaldo Estevão dos Reis
Sergiane Louback
Vera Lúcia Rodrigues
271
C Ó D I G O
763 3
Instituições
Apry Indústria e Comércio Ltda.
Bordatta Serviços de Bordados Ltda.
Citerol - Comércio e Indústria de Tecidos e Roupas Ltda.
Costurarte Indústria e Comércio Ltda.
Patachou Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
272
C Ó D I G O
7 640
TRABALHADORES POLIVALENTES DA
CONFECÇÃO DE CALÇADOS
TÍTULOS
7640-05 Trabalhador polivalente da confecção de calçados
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atuam em todas as etapas da produção de calçados, desde a preparação do corte até a expedição.
Preparam materiais, cortam e preparam peças e solados; pespontam peças, montam, realizam
acabamentos e preparam a expedição de calçados, seguindo normas e procedimentos técnicos de
qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para esses trabalhadores é exigida a escolaridade mínima do ensino fundamental. Geralmente, o
aprendizado ocorre nas instalações do próprio local de trabalho. Também são conhecidos como
“coringas”, terminologia utilizada como sinônimo do trabalhador polivalente da área de calçados. O
exercício pleno da atividade se dá após um ou dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em equipe de esteiras, trilhos ou células de produção, sob supervisão
permanente. São empregados com registro em carteira que atuam em locais fechados em horários
diurnos ou por rodízio de turnos, mais comum nas grandes empresas. Em algumas atividades,
trabalham em posições desconfortáveis, com riscos de acidentes no trabalho, sujeitos a estresse e
exposição de radiação, ruídos, altas temperaturas, materiais tóxicos, pó e aerodispersóides.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7442 - Zapateros y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Balancim; Chanfradeira; Máquina de alta freqüência; Máquina de costura; Máquina de fechar bico;
Máquina de lixar; Máquina de passar cola; Máquina de sacar fôrma; Máquina de virar tiras; Prensa
sorveteira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Barbosa de Faria
Antônio de Lima Silva
Carlos André Teobaldo
Edmo Soares de Lima
Francisco Alderi Souza Pereira
Francisco Alves da Silva
Francisco Elvis Pereira de Oliveira
João de Souza Nunes Filho
Leidiane Silva Albuquerque
Luis Carlos Castro de Souza
Maria Cleomar Martins Bezerra
Maria Joseni Alexandre de Siqueira
Maria Luiza Siqueira Lima
273
C Ó D I G O
764 0
Instituições
All Shoes Calçados
Cooperativa Industrial Aracati Calçados Ltda.
Dakota Nordeste S.A.
Grendene Sobral S.A.
Kawalli Calçados Ltda.
Recamonde Artefatos de Couro Ltda.
Special Bags Acessórios de Couros Ltda.
Vulcabrás do Nordeste S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Gaspear: a parte de cima da frente do calçado, que vai do início do peito do pé até o bico; gaspa
(Houaiss).
274
C Ó D I G O
7 641
TRABALHADORES DA PREPARAÇÃO DA
CONFECÇÃO DE CALÇADOS
TÍTULOS
7641-05 Cortador de calçados, a máquina (exceto solas e palmilhas) - Cortador de calçados,
Cortador de capas de saltos para calçados, Cortador de couro na fabricação de calçados, Operador de
balancim na confecção de calçados, Operador de balancim no corte de couro, Operador de prensa na
indústria de calçados
7641-10 Cortador de solas e palmilhas, a máquina - Cortador de palmilhas, Cortador de solas, a
máquina
7641-15 Preparador de calçados - Chanfrador de calçados, Colador de calçados, Debruador de
calçados, Montador de calçados (parte superior), Virador de calçados
7641-20 Preparador de solas e palmilhas - Asperador de solas e palmilhas, Colador de palmilhas,
Lixador de calçados, Lixador de saltos de calçados, Lixador de solas na confecção de calçados,
Marcador de sola na confecção de calçados, Montador de saltos de calçados, Preparador de palmilhas,
Preparador de saltos para calçados, Recortador de palmilhas, Riscador de palmilhas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam o corte de peças para a confecção de calçados, cortam as peças. Preparam peças da parte
superior do calçado. Confeccionam solas para calçados e preparam palmilhas e saltos para a confecção
de calçados. Realizam inspeções nos componentes dos calçados. Trabalham em conformidade a
normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se formação mínima do ensino fundamental (de quarta a
sétima séries). Geralmente o aprendizado da profissão ocorre no próprio emprego. Os profissionais,
em média, atingem o pleno desempenho profissional após um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham como assalariados, com registro em carteira, e se organizam de forma individual, em equipe
por setor de trabalho e em equipe por esteira, sob supervisão permanente. São absorvidos pelo
mercado de trabalho nas indústrias de fabricação de artefatos de couro e artigos de viagem e calçados.
Atuam em locais fechados no período diurno e em rodízio de turnos, nas grandes empresas. Em
algumas situações podem estar sujeitos a estresse, posições desconfortáveis durante longos períodos
e expostos a ruídos e materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7442 - Zapateros y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Balancim hidráulico; Balancim ponte; Cepo; Coleiro; Lixadeira; Máquina de chanfrar; Máquina de
costura (preparação); Navalhas; Pincel; Prensa hidráulica e pneumática
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Agrion da Silva
Antônio de Lima Silva
Antônio Sergio Pereira da Silva
275
C Ó D I G O
764 1
César de Sousa Miranda
Claudemir Azevedo Peixoto
Enoque Gomes de Sousa
Francisco Antonio Rocha dos Santos
Francisco Raimundo Costa da Silva
José Airton Ferreira Rocha
José Estácio Lopes
José Isaías Silva Alves
José Wyllame Bernardo do Nascimento
Marcelo Holanda de Lima
Paulo André Maia da Silva
Valdemar Alves Neto
Instituições
Calçados Pé de Ferro Nordeste Ltda.
Ceville Calçados Ltda.
Cooperativa Industrial Aracati Calçados Ltda.
Dakota Nordeste S.A.
Francisco Lourenço Leite ME
Grendene Sobral S.A.
Recamonde Artefatos de Couro Ltda.
Rita de Oliveira Lopes ME
Vulcabrás do Nordeste S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
276
C Ó D I G O
7 642
OPERADORES DE MÁQUINAS DE
COSTURAR E MONTAR CALÇADOS
TÍTULOS
7642-05 Costurador de calçados, a máquina - Costureiro de calçados a máquina
7642-10 Montador de calçados - Apontador de bicos (calçados), Armador de calçados, Calceirista,
Operador de máquina de apontar bico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam máquinas e peças para costurar calçados; costuram peças para fabricação de calçados;
prepararam máquinas e peças para montagem de calçados e montam calçados. Mantêm máquinas e
equipamentos em condições de uso.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para exercer essas ocupações requer-se escolaridade de quarta a sétima séries do ensino fundamental.
A experiência varia de acordo com a ocupação. O desempenho pleno das atividades dos Costureiros de
calçados ocorre após dois ou três anos de prática. Para os montadores de calçados, o pleno
desempenho ocorre entre três e quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem, calçados, borracha e plástico.
Possuem vínculo formal de trabalho e se organizam em células de produção ou trabalho em linha
(seqüencial), sob supervisão permanente. Trabalham em ambientes fechados, nos horários diurnos. Em
algumas atividades estão expostos a ruídos e à inalação de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8266 - Operadores de máquinas para la fabricación de calzado y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Corta-fios; Máquina de costura de 1 e de 2 agulhas; Máquina de costura overloque; Máquina de costura
ziguezague; Máquina de debrum (debruar); Máquina de montar bico de calçado (calceira); Máquina de
montar traseiro de calçado; Máquina de reativar adesivos (flasch); Reativador de couraça; Torquesa
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Standt
Antônio Delaval Freitas Lopes
Eduardo Matos da Rosa
Élio Luiz Bourcheid
Eliseu Vuolo
João Orlando Pinto Corrêa
Márcio Pedro Cim
Maria Lucimar Licínio
Moacir Jânio da Costa
Rosane Fátima Teixeira
Rosângela Andriolli
Valdir Elpídio Schmiitt
Vanderlei Antônio M. Bueno
Vera Lúcia Lemos
277
C Ó D I G O
764 2
Instituições
Calçados Beira Rio S.A.
Calçados Maide Ltda.
Calçados Pegada Ltda.
Indústria de Calçados Wirth Ltda.
Indústria e Comércio de Calçados Tânia Ltda.
Vuldalfor Calçados Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Cabedal: parte superior dos calçados.
Debrum: fita que se cose em materiais utilizados em calçados (couros, tecidos e sintéticos) para
decoração.
Palmilha (palmibox): parte interna do calçado, geralmente constituída de material de planta e reforço
(permite a montagem do calçado, nela é fixado o cabedal e o solado).
278
C Ó D I G O
7 643
TRABALHADORES DE ACABAMENTO DE
CALÇADOS
TÍTULOS
7643-05 Acabador de calçados - Asperador de couro no acabamento de calçados, Escovador de solas
no acabamento de calçados, Expedidor de calçados, Forrador de saltos no acabamento de calçados,
Lustrador no acabamento de calçados, Planchador de calçados, Polidor de calçados (na fabricação),
Retocador de calçados, Revisor de qualidade de calçados, Selecionador de calçados
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Colocam solados, fixam saltos e palmilham calçados, limpam e lustram calçados. Revisam numeração,
tonalidade, costuras e colagem de calçados, registrando ocorrências de falhas e defeitos. Preparam
calçados para expedição.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o acesso a essas ocupações requer-se o ensino fundamental completo. Geralmente, os
profissionais aprendem seus ofícios no próprio emprego auxiliando titulares mais experientes. O
desempenho pleno da profissão ocorre com menos de um ano de atuação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na etapa de acabamento das indústrias de fabricação de calçados. São empregados formais,
com registro em carteira, organizados de forma individual em seus postos de trabalho ou em equipe no
setor de acabamento, sob supervisão constante. Trabalham em ambientes fechados por rodízio de
turnos, geralmente em empresas de grande porte. Nas pequenas e médias empresas predomina o
horário de trabalho em período diurno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos
períodos e estão sujeitos à inalação de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7442 - Zapateros y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Escova de aço; Escova para brilho (polir); Estufa; Flash; Máquina de asperar; Máquina de etiquetar
palmilha; Máquina de passar cola (aranha); Prensa hidráulica (M6); Prensa pneumática (sorveteira)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio de Lima Silva
Eusany de Arruda Castro
Francisco Cristiano Bernardino
Francisco Jovenilson Silva Lima
Jeane Claudia Tavares Carneiro
José Airton Ferreira Rocha
Maria de Fátima Pereira da Silva
Maria Ediva Santos Siqueira
Maria Nilza Carneiro
Raimunda Isidório dos Santos
Raimundo Nonato Cruz Ferreira
Simonia Maria de Oliveira
279
C Ó D I G O
764 3
Instituições
Amazonas Digital S.A.
Angelus Indústria e Comércio de Calçados Ltda.
Bessa Rio Indústria de Acessórios Ltda.
Dakota Nordeste S.A.
Felícia Calçados Ltda.
Francisco Lourenço Leite ME
Grendene Sobral S.A.
Recamonde Artefatos de Couro Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Calçados do Ceará
Special Bags Acessórios de Couros Ltda.
Vulcabrás do Nordeste S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
280
C Ó D I G O
7 650
TRABALHADORES POLIVALENTES DA
CONFECÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDOS E
COUROS
TÍTULOS
7650-05 Confeccionador de artefatos de couro (exceto sapatos)
7650-10 Chapeleiro de senhoras - Chapeleiro - exclusive de palha, Chapeleiro de chapéus de luxo,
Conformador de chapéus, Cortador de chapéus, Decatizador, Fulista, Modelador de chapéus, Padronista
de chapéus
7650-15 Boneleiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Confeccionam moldes (fôrmas, facas) e modelos de artefatos de tecido, couro e similares. Preparam e
cortam materiais e peças para confecção. Realizam pintura e adornos em artefatos, atividades de
acabamento e serviços de manutenção em máquinas e equipamentos. Montam e embalam artefatos e
comercializam produtos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação de até a quarta série do ensino
fundamental, mais curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas-aula para o
Boneleiro, de duzentas a quatrocentas horas-aula para o Chapeleiro de senhoras e mais de
quatrocentas horas-aula para o Confeccionador de artefatos de couro (exceto sapatos). O exercício
pleno das atividades ocorre com a experiência de um a dois anos para o Boneleiro e mais de cinco anos
para as outras ocupações.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria de confecção de artigos do vestuário e acessórios. O Boneleiro trabalha com
carteira assinada; o Confeccionador de artefatos de couro (exceto sapatos) e o Chapeleiro de senhoras
trabalham como autônomo ou por conta própria. O trabalho do Chapeleiro de senhoras é individual,
sem supervisão. Os outros profissionais trabalham em equipe por operações, com supervisão
permanente. Todos trabalham em ambiente fechado, durante o dia, exceto o Chapeleiro de senhoras
que tem horários de trabalho irregulares. Em algumas atividades desenvolvidas pelo Boneleiro e pelo
Confeccionador de artefatos de couro (exceto sapatos) pode ocorrer exposição a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7433 - Sastres, modistos y sombrereros
7437 - Tapiceros, colchoneros y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Balancim de corte; Boleadores; Facas (navalhas); Fôrmas de madeira; Máquina de costura; Mesa de
corte; Prensas; Tesoura; Vasadores
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Francisco Guedes de Albuquerque
Geraldo Saturnino Junqueira
José dos Santos Neto
281
C Ó D I G O
765 0
Maria de Fátima Guedes Albuquerque
Maria Salete de Araújo
Marly Carmem Silva Laper
Nadja de Fontes Guedes Moura
Washington Frankley Alcântara França
Instituições
Bonelaria São Geraldo ME
Chapéus Marly Laper Ltda.
G. S. Junqueira ME
Indústria de Calçado Titular Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Chanfrar: dividir ou diminuir materiais.
Dublar: unir materiais.
Navalha: ferramenta de corte (mecânica).
282
C Ó D I G O
7 651
TRABALHADORES DA PREPARAÇÃO DE
ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E
TAPEÇARIA
TÍTULOS
7651-05 Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) - Cortador, a balancim, Cortador,
a mão
7651-10 Cortador de tapeçaria - Cortador de tapetes
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam materiais, equipamentos e ferramentas para a confecção de artefatos de tecidos e couros.
Preparam tecidos, couros e tapetes para o corte e cortam - a mão e a máquina - tecidos couros e
tapetes. Realizam testes e inspeções e compõem conjuntos e lotes de peças de tecidos, couros e
tapetes. Preparam máquinas para corte de tecidos, couros e tapetes e realizam manutenção produtiva
de máquinas, equipamentos e ferramentas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, saúde,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta e a sétima séries do ensino fundamental e
curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho
das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na preparação de couros, na fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados e na
confecção de artigos do vestuário e acessórios. São empregados com carteira assinada, trabalham de
forma individual, com supervisão permanente, em ambiente fechado e no período diurno. Permanecem
em posições desconfortáveis durante longos períodos e, eventualmente, ficam expostos a materiais
tóxicos e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7442 - Zapateros y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Balancim; Chaira; Couro; Faca; Molde; Navalha; Sintéticos; Tecido; Tesoura; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
André Oswaldt Júnior
Armando Belcino Maciel
Edelar Ilha
Eduardo Stein Flores
Emar Weege
Erci Samuel Bierhals
Erico de Freitas Silva
Fábio Baches
João Abrelino Florindo Borges
Jorge Paulo Gregol
Juarez Dilson Drun
283
C Ó D I G O
765 1
Neuri Armando Dhein
Rubem Janke
Samuel Rauber
Sérgio de Freitas Silva
Instituições
Bolsas Ladita Ltda.
Confederação Nacional dos Trabalhadores - CNT
Cooperativa dos Artesãos do Rio Grande do Sul - Cooparigs
Fabine Joy Artefatos de Couro
Jasab do Brasil Artefatos de Couro Ltda.
Luvas Koch Ltda.
Oswaldt e Companhia Ltda.
Redolfi Artefatos de Couro Ltda.
São Paulo Alpargatas S.A.
Viação Aérea Rio-Grandense - Varig S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
284
C Ó D I G O
7 652
TRABALHADORES DA CONFECÇÃO DE
ARTEFATOS DE TECIDOS E COUROS
TÍTULOS
7652-05 Colchoeiro (confecção de colchões) - Costureiro de colchões, Operador de máquina de
encher colchões
7652-15 Confeccionador de brinquedos de pano - Costureiro de artefatos de tecido (brinquedos),
Montador de brinquedos de pano
7652-25 Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos - Costurador de lonas e encerados,
Costureiro velamista, Padronizador de velas de embarcações, toldos e barracas
7652-30 Estofador de aviões - Tapeceiro de aviões
7652-35 Estofador de móveis - Forrador de móveis, Reformador de móveis, Tapeceiro de móveis
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam a confecção e a instalação de artefatos de tecido e couro. Confeccionam moldes e cortam
materiais. Preparam materiais para a montagem e montam artefatos de tecido e couro. Realizam
acabamentos e revisam artefatos de tecido e couro. Efetuam manutenção produtiva de máquinas e
equipamentos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, saúde, qualidade e proteção ao
meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula, exceto para o Estofador de móveis,
que adquire qualificação profissional com a prática no próprio local de trabalho. O desempenho pleno
das atividades ocorre em períodos que variam de três a cinco anos de experiência, dependendo da
ocupação exercida.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de preparação de couros e fabricação de artefatos, geralmente como autônomos.
Podem, eventualmente, trabalhar como empregados com carteira assinada. O Colchoeiro, o
Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos e o Estofador de aviões atuam em equipe, os
demais podem atuar individualmente. Trabalham no período diurno, em ambientes fechados, sob
supervisão. Em algumas das ocupações podem permanecer em posições pouco confortáveis durante
longos períodos e, ainda, permanecer expostos a materiais tóxicos e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7436 - Costureros, bordadores y afines
7437 - Tapiceros, colchoneros y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Aplicadora de cola; Chave de fenda; Furadeira; Grampeadeira; Máquina de costura; Máquina de solda
eletrônica; Martelo; Rebitadeira; Tesoura; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Armando Belcino Maciel
Carlos Alberto de Souza Marques
285
C Ó D I G O
765 2
Dircinha Piccolo
Ester Xavier Flores de Oliveira
Giloé Pedro Paim Garcia
Ido Ernesto Güinter
Ivane Ferraz da Silva
Lauro Loebens
Luis Volmir Pinheiro da Silva
Nelson Pereira Piccolo
Renato Noss
Ruben Jorge Melipil
Valdemar Henglmann
Volnei Vendruscullo
Instituições
Armarinhos Franci Ltda.
Confederação Nacional dos Trabalhadores - CNT
Conforto Artefatos de Couro Ltda.
Güinter Toldos ME
Herval Móveis Colchões Ltda.
Indústria de Estofados Marques Ltda.
Indústrias Herval Ltda.
Limansky do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Luis Volmir Pinheiro da Silva ME
Magnotron Indústria de Colchões Magnéticos Ltda.
Nelson P. Piccolo & Companhia Ltda.
Viação Aérea Rio-Grandense - Varig S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
286
C Ó D I G O
7 653
OPERADORES DE MÁQUINAS NA
CONFECÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO
TÍTULOS
7653-10 Costurador de artefatos de couro, a máquina (exceto roupas e calçados)
7653-15 Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam máquinas na fabricação de tecidos e couros. Preparam as máquinas, interpretando ordem
técnica e ficha técnica de produção e definindo seqüência de operações de montagem. Recebem
materiais para costura e montagem de artefatos. Preparam peças para montagem e montam artefatos.
Costuram e dão acabamento em artefatos. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos
técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente, higiene e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta e a sétima séries do ensino fundamental. A
qualificação profissional ocorre com a prática no próprio local de trabalho. O pleno desempenho das
atividades é alcançado entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na preparação de couros e na fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados, na
situação de empregados com carteira assinada. Trabalham de forma individual, sob supervisão
permanente, em ambiente fechado e no horário diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8263 - Operadores de máquinas para coser
8269 - Operadores de máquinas para fabricar productos textiles y artículos de piel y cuero, no
clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Agulhas; Alicate; Cola; Couros; Linhas; Máquina de costura; Martelo; Tecidos; Tesoura; Vincadeira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Vizarro Filho
Eduardo Prescinotti Paiva
Irena Machado da Fonseca
Ires Schrader
João Abrelino Florindo Borges
Jorge Kühn Neto
Raimundo Gomes da Silva
Roberto Taira
Sérgio de Freitas Silva
Venilson Pereira Rios
Vitor Rodrigues da Silva
Instituições
Bag-Rio Artefatos de Couro Ltda.
Bolsas Ladita Ltda.
287
C Ó D I G O
765 3
Coats Corrente Ltda.
Cooperativa dos Artesãos do Rio Grande do Sul - Cooparigs
Fasolo Artefatos de Couro Ltda.
Indústria Germânia Ltda.
Kühn Ciclo Peças e Serviços Ltda.
Multort Icracem Ltda.
Palácio das Carteiras Ltda.
Tapeçaria Alto da Lapa ME
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
288
C Ó D I G O
7 654
TRABALHADORES DO ACABAMENTO DE
ARTEFATOS DE TECIDOS E COUROS
TÍTULOS
7654-05 Trabalhador do acabamento de artefatos de tecidos e couros
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam testes e inspeções em artefatos de tecido e couro. Decoram, dão acabamento e preparam os
artefatos para a expedição. Embalam produtos acabados. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente, higiene e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta e a sétima séries do ensino fundamental e
curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das
atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados, na situação de empregados
com carteira assinada. Trabalham de forma individual, com supervisão permanente, em ambiente
fechado, no período diurno. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e,
eventualmente, ficam expostos a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8264 - Operadores de máquinas de blanqueo, teñido y tintura
RECURSOS DE TRABALHO
Agulha; Compressor de ar; Couro; Fôrma para bola; Máquina de costura; Martelo; Tecido; Tesoura;
Tinta; Vazador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
André Oswaldt Júnior
André Ramos
Armando Belcino Maciel
Carmem Lucia Q. Bittencourt
Catarina R. M. da Costa
Emar Weege
Erci Samuel Bierhals
Erico de Freitas Silva
Irineu Luis Dermann
João Abrelino Florindo Borges
Joao Batista Xavier de Almeida
Marcos Darlei Kinast
Osvaldino Von Mühlen
Sérgio de Freitas Silva
Sueli Goulart
Instituições
Antonio Amilton da Costa ME
Bolsas Ladita Ltda.
289
C Ó D I G O
765 4
C. L. Quadros Bittencourt ME
Confederação Nacional dos Trabalhadores - CNT
Cooperativa dos Artesãos do Rio Grande do Sul - Cooparigs
Indústria de Artefatos Bello Couro Ltda.
Indústria de Artefatos em Couros Elisabeh Ltda.
Oswaldt e Companhia Ltda.
Perspectiva Comércio e Representação Ltda.
Plakar Artigos Esportivos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
290
C Ó D I G O
7 661
TRABALHADORES DA PRÉ-IMPRESSÃO
GRÁFICA
TÍTULOS
7661-05 Copiador de chapa
7661-15 Gravador de matriz para flexografia (clicherista) - Gravador de clichês (madeira, borracha ou
linóleo), Gravador de clichês, a mão (matrizes de borracha ou linóleo), Reprodutor de clichê impressão
(reprodução plástica)
7661-20 Editor de texto e imagem - Arte-finalista, Diagramador (jornalismo), Diagramador e
desenhista, Diagramador em terminal de vídeo, Especialista em arte final, Montador de arte-final
7661-25 Montador de fotolito (analógico e digital) - Ajudante de montagem e fotolito, Auxiliar de
montador de fotolito, Copiador de chapas de off-set, Copiador de fotolito, Gravador de fotolito,
Montador de fotocomposição, Montador de fotolito em cores, Operador de aparelhos de preparação,
Preparador de fotolitos
7661-30 Gravador de matriz para rotogravura (eletromecânico e químico)
7661-35 Gravador de matriz calcográfica
7661-40 Gravador de matriz serigráfica
7661-45 Operador de sistemas de prova (analógico e digital) - Chapista gráfico, Chapista tipográfico,
Compositor, a máquina, Confeccionador de clichês de flexografia, Confeccionador de matrizes
tipográficas, Copiador de clicheria, Copiador de clichês tipográficos, Copiador de desenhos sobre
pedras litográficas, Copiador gravador, Digitador de fotocomposição, Fotocompositor, Fotolitógrafo,
Fototipista, Galvanista (rotogravura), Gravador a acido, Gravador com pantógrafo, Gravador de chapa,
Gravador de chapas e cilindros com acido, Gravador de chapas, clichês e cilindros de impressão,
Gravador de cilindros, a máquina, Gravador de fotogravura ou de rotogravura, Gravador de matrizes de
impressão, Gravador de rotogravura, Matrizeiro - na indústrias gráfica, Montador de clichês, Montador
de clichês sobre suportes, Montador de fotocomposição, Montador de seleção de cores, Operador de
fotocomposição, Pantografista, Programador de fotocomposição, Provista (provas analógicas e
digitais), Provista de clicheria (em cores), Provista tipógrafo, Reprodutor de desenhos sobre pedras
litográficas, Retocador de chapas de impressão (fotogravura), Revisor - na indústria gráfica, Revisor
gráfico, Rotogravador
7661-50 Operador de processo de tratamento de imagem - Fotógrafo (pré-impressão gráfica),
Operador de escâner (pré-impressão gráfica), Retocador convencional
7661-55 Programador visual gráfico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam serviços de pré-impressão gráfica. Realizam programação visual gráfica e editoram textos e
imagens. Operam processos de tratamento de imagem, montam fotolitos e imposição eletrônica.
Operam sistemas de prova e copiam chapas. Gravam matrizes para rotogravura, flexografia, calcografia
e serigrafia. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações, requer-se ensino médio concluído e curso de qualificação
profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula, ministrado por instituições ou escolas
especializadas na área. O pleno desempenho das atividades ocorre com um ano de experiência
profissional.
291
C Ó D I G O
766 1
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no segmento de edição, impressão e reprodução de gravações e em diversas atividades
empresariais como empregados assalariados com carteira assinada. Estão organizados de forma
individual, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e por rodízio de turnos (diurno/noturno).
Trabalham sob pressão, em posições desconfortáveis por longo período de tempo e permanecem
expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7341 - Cajistas, tipógrafos y afines
7343 - Grabadores de imprenta y fotograbadores
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Copiadora; Estilete; Impressora laser; Máquina fotográfica; Pincel; Processadora de
chapa; Processadora de filme; Scanner; Tesoura
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Derneval Joaquim dos Santos
Flavio de Souza
Francisco Pinto Gonçalves
Jairo de Oliveira
José Pedro Rangel Melo
Leonardo Del Roy
Lucelena Rocha Vidal
Luiz Batista Bruno
Luiz Sergio Machado Texeira
Marcio Vasconcelos
Marco Antonio da Silva Dantas
Marcus Antonio Cosme Lopes
Rejane Simonato Casaroti
Renato Rangel Nogueira
Rosana Gonzalez Aléssio
Sidney da Silva Texeira
Instituições
American Bank Note Company - Gráfica e Serigrafia Ltda.
Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica - ABTG
Casa da Moeda do Brasil
Editora Guanabara Koogan S.A.
Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica do Estado do Rio de Janeiro
Federação dos Trabalhadores Gráficos do Rio de Janeiro
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo
Fundação Gutemberg de Artes Gráficas - RJ
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Indústria de Cigarro Souza Cruz S.A.
Infoglobo Comunicações Ltda.
Litografia Tucano Ltda.
Sindicato da Indústrias Gráficas do Município do Rio de Janeiro - RJ
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas do Estado do Rio de Janeiro
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
292
C Ó D I G O
7 662
TRABALHADORES DA IMPRESSÃO GRÁFICA
TÍTULOS
7662-05 Impressor (serigrafia) - Aplicador de serigrafia, Aplicador de silkscreen, Aplicador de
silkscreen, a máquina, Impressor de silkscreen, Impressor serigráfico, Operador de serigrafia,
Operador de silkscreen, Serigrafista (gráfico)
7662-10 Impressor calcográfico - Impressor de segurança, Impressor de talho doce, Operador de
impressão de valores
7662-15 Impressor de off-set (plano e rotativo) - Impressor de cartazes, Impressor de máquina offset,
Impressor multilight, Maquinista de offset, Operador de impressora offset, Operador de máquina offset
7662-20 Impressor de rotativa - Ajudante de impressor de formulários contínuos, Alimentador de
rotativas, Impressor de formulários contínuos
7662-25 Impressor de rotogravura - Impressor de plásticos, Impressor de rótulos, Operador de
impressora de rotogravura
7662-30 Impressor digital
7662-35 Impressor flexográfico
7662-40 Impressor letterset
7662-45 Impressor tampográfico - Impressor de tipografia
7662-50 Impressor tipográfico - Cilindrista de imprensa, Impressor automático, Impressor de máquina
plana, Impressor de selo, Impressor de etiqueta, Impressor gráfico manual, Operador de impressora
platina
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam serviços da impressão gráfica e ajustam máquinas para impressão. Realizam serviços da
impressão gráfica, tais como impressão offset plana e rotativa, impressão digital, flexografia, litografia,
tipografia, letterset, calcografia, tampografia, rotogragura e serigrafia (silkscreen). Trabalham seguindo
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, meio ambiente, higiene e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações, requer-se ensino médio concluído e curso de qualificação
profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula, ministrado por instituições ou escolas
especializadas na área. O pleno desempenho das atividades ocorre com um ano de experiência
profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no segmento de edição, impressão e reprodução de gravações e em diversas atividades
empresariais como empregados assalariados com carteira assinada. Estão organizados de forma
individual, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e por rodízio de turnos (diurno/noturno).
Trabalham sob pressão, em posições desconfortáveis por longo período de tempo e permanecem
expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8251 - Operadores de máquinas de imprenta
293
C Ó D I G O
766 2
RECURSOS DE TRABALHO
Computador gráfico; Densitômetro; Dobradeira de chapa; Máquina flexográfica; Máquina litográfica;
Máquina plana; Máquina rotativa; Máquina rotográfica; Máquina talho doce (calcográfica); Máquina
tipográfica
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Clovis Pires Castanho Junior
Derneval Joaquim dos Santos
Francisco Pinto Gonçalves
Francisco Ribeiro dos Santos
Jairo de Oliveira
Jorge Fernando de Medeiros
Katia Maria Braga R. Dias
Leonardo Del Roy
Luiz Batista Bruno
Marcio Vasconcelos
Romildo Conceição do Nascimento
Rosana Gonzalez Aléssio
Sidney da Silva Texeira
Walmir Francisco Roque
Instituições
American Bank Note Company - Gráfica e Serigrafia Ltda.
Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica - ABTG
Casa da Moeda do Brasil
Editora Guanabara Koogan S.A.
Ezipa Corte e Vinco Ltda.
Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica do Estado do Rio de Janeiro
Federação dos Trabalhadores Gráficos do Rio de Janeiro
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Indústria de Cigarro Souza Cruz S.A.
Infoglobo Comunicações Ltda.
Jornal O Dia - RJ
Sindicato da Indústrias Gráficas do Município do Rio de Janeiro - RJ
Xerox do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
294
C Ó D I G O
7 663
TRABALHADORES DO ACABAMENTO
GRÁFICO
TÍTULOS
7663-05 Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas)
7663-10 Impressor de corte e vinco - Dobrador gráfico, Extrusor (artes gráficas), Laminador gráfico,
Operador de dobradeira na indústria gráfica, Operador de extrusora (arte gráfica), Operador gráfico de
corte e vinco na impressão
7663-15 Operador de acabamento (indústria gráfica)
7663-20 Operador de guilhotina (corte de papel) - Cortador de papel a guilhotina, Cortador de bobina
de papel, Cortador de papel, Cortador de papel em máquina eletrônica, Guilhotineiro - na indústria
gráfica, Operador de corta-riscadeira de papel, Refilador gráfico
7663-25 Preparador de matrizes de corte e vinco - Enramador gráfico de corte e vinco, Margeador
gráfico de corte e vinco, Montador gráfico de corte e vinco
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam a execução do serviço, ajustam e operam máquinas de acabamento gráfico e editorial.
Preparam matrizes de corte e vinco, fazem gravações a máquina (hot-stamping) e realizam
manutenção produtiva dos equipamentos. Trabalham em conformidade a estritas normas e
procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso às ocupações requer escolaridade mínima, que varia da quarta à sétima série do ensino
fundamental. O operador de guilhotina e o preparador de corte e vinco são qualificados em cursos
básicos profissionalizantes de duzentas horas-aula. As demais ocupações são aprendidas na prática. O
desempenho pleno das atividades é alcançado com menos de um ano de prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias gráficas ou em setores de embalagens e gráficas de empresas industriais,
comerciais ou de serviços, inclusive ensino. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente.
Trabalham em ambiente fechado, geralmente durante o dia, expostos a materiais tóxicos, ruído intenso
e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7345 - Encuadernadores y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Alceadeira; Grampeadeira; Guilhotina; Máquina de cola; Máquina de colar cartucho; Máquina de corte e
vinco; Máquina de costura; Máquina de dobra; Máquina de plastificar; Máquina hot-stamping
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Elis José Sousa Arivaldo
Francisco Ribeiro dos Santos
Jairo de Oliveira
José Rodrigues da Silva
Leonardo Del Roy
295
C Ó D I G O
766 3
Luciana Oliveira Cid
Luiz Batista Bruno
Marcus Vinicius Soares Monteiro da Silva
Roberto Barcellos
Sidney da Silva Texeira
Vital Inácio da Silva
Wagner Lima de Oliveira
Walter Pereira Viana
Instituições
Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo de Ivaporanduva
Borrelli Gráfica e Editora Ltda.
Casa da Moeda do Brasil
Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica do Estado do Rio de Janeiro
Federação dos Trabalhadores Gráficos do Rio de Janeiro
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Indústria de Cigarro Souza Cruz S.A.
Infoglobo Comunicações Ltda.
Litográfia Tucano Ltda.
Sindicato das Indústrias Gráficas do Município do Rio de Janeiro - RJ
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
296
C Ó D I G O
7 664
TRABALHADORES DE LABORATÓRIO
FOTOGRÁFICO E RADIOLÓGICO
TÍTULOS
7664-05 Laboratorista fotográfico - Auxiliar de laboratório fotográfico, Operador de mini-lab,
Supervisor de laboratório fotográfico
7664-10 Revelador de filmes fotográficos, em preto e branco - Fotógrafo laboratorista filmes
fotográficos, em preto e branco, Laboratorista de filmes fotográficos, em preto e branco
7664-15 Revelador de filmes fotográficos, em cores - Fotógrafo laboratorista filmes fotográficos, em
cores, Retoquista (revelação fotográfica)
7664-20 Auxiliar de radiologia (revelação fotográfica)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ampliam fotografias coloridas e em preto e branco. Revelam filmes coloridos, preto e branco,
dispositivos e negativos. Conferem fotos ampliadas e reproduzem fotografias. Preparam equipamentos
e soluções químicas de reforço. Manipulam filmes radiológicos e revelam filmes radiográficos.
Trabalham seguindo normas de qualidade, segurança, higiene, saúde e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso de qualificação
profissional em torno de duzentas horas-aula, ministrado por instituições ou escolas especializadas na
área. O pleno desempenho das atividades ocorre com um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no segmento de edição, impressão e reprodução de gravações, em diversas atividades
empresariais e nos serviços de educação; o auxiliar de radiologia pode trabalhar também nos serviços
de saúde. São empregados com carteira assinada ou autônomos. Estão organizados de forma
individual, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e no horário diurno. Trabalham sob
pressão, em posições desconfortáveis por longo período de tempo e permanecem expostos a materiais
tóxicos. O auxiliar de radiologia pode estar sujeito à radiação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7344 - Operarios de la fotografía y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Ampliador de fotografias; Câmara escura; Filmes fotográficos; Guilhotina; Marginador; Papel
fotográfico; Processadora de papel; Produtos químicos (revelador, fixador e outros); Tanques;
Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
André Almeida de Oliveira
Antônio Ivan Monteiro
Cesário Araújo Neto
Emannuel David Evangelista Bezerra
José Potiguar Amorim Rodrigues
José Wilton Lima Martins
297
C Ó D I G O
766 4
Leila Maria da Silva Gomes
Miguel Serafim Lopes
Oséas Paiva Teixeira
Paulo Henrique de Oliveira Neto
Rafael Câmara dos Santos
Valmir de Lima Negromonte
Instituições
Aba Film S/C Ltda.
Chacon Fotohora Ltda.
Foto Hora Artista Color Ltda.
Foto Oséas ME
Hospital de Maracanaú - CE
Studio Henrique Produções ME
Stúdio Junio Fotos e Vídeo Ltda.
Super Filme Comercial Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
298
C Ó D I G O
7 681
TRABALHADORES DE TECELAGEM
MANUAL, TRICÔ, CROCHÊ, RENDAS
E AFINS
TÍTULOS
7681-05 Tecelão (tear manual) - Operador de tear manual, Tecedor - exclusive de tapetes, Tecelão exclusive de tapetes
7681-10 Tecelão de tapetes, a mão - Montador de tapetes, Operador de urdideira de tapetes,
Tapeceiro a mão (tapetes), Tecedor de tapetes, Tecelão de alfombras, a mão, Tecelão de tapeçaria em
tear manual, Trabalhador de tapetes de nós, a mão
7681-15 Tricoteiro, a mão - Tecelão de malhas, a mão, Tricotador, a mão
7681-20 Redeiro - Mamucabeira, Montador de punho de rede, Tecedor de redes - inclusive de punho,
mamucaba, varanda, Tecelão de redes - inclusive de punho, mamucaba, varanda, Varandeira
7681-25 Chapeleiro (chapéus de palha) - Acabador de chapéus de palha, Chapeleiro de palha,
Confeccionador de chapéus de palha, Decorador de chapéus de palha, Moldador de chapéus de palha,
Trançador - na fabricação de chapéus de palha
7681-30 Crocheteiro, a mão - Crocheteiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Confeccionam fios, estirando, torcendo e fiando algodões; operam urdideira, entrelaçando e esticando
fios. Operam tear manual, unindo, fixando e penteando fios; tecem tecidos, operando pedais e
lançadeiras. Confeccionam peças de tricô, crochê, chapéus e redes, definindo tipos, selecionando
modelos, confeccionando moldes e amostras e montando pontos na agulha. Preparam palhas,
extraindo, selecionando e secando folhas. Comercializam produtos de tecelagem manual.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A escolaridade desejável para acessar as ocupações de chapeleiro, redeiro, tecelão e tricoteiro é a
formação mínima do ensino fundamental. Os crocheteiros e tecelões de tapetes têm, em geral, o ensino
médio incompleto. Esses trabalhadores necessitam de cursos básicos de qualificação profissional com
até duzentas horas-aula que podem ser ministrados em escolas especializadas ou por pessoas mais
experientes, no próprio local de trabalho. A experiência profissional pode variar entre menos de um ano
até quatro anos de atuação, dependendo da ocupação. São, majoritariamente, profissionais que se
organizam de forma individual no trabalho com total autonomia de suas funções.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os trabalhadores dessa família ocupacional atuam em setores ligados à fabricação de produtos têxteis
e preparação de couros, fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados. São
profissionais autônomos ou empregados. Podem trabalhar individualmente ou em pequenos grupos,
com total autonomia. Têm como local de trabalho ambientes fechados e horários irregulares.
Freqüentemente trabalham em posições desconfortáveis, por períodos longos, expostos a materiais
tóxicos, ruídos e pêlos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7432 - Tejedores con telares o de tejidos de punto afines
299
C Ó D I G O
768 1
RECURSOS DE TRABALHO
Agulhas; Algodão; Fôrma do chapéu; Lançadeira; Linhas; Palha; Palheta; Tear; Tesoura; Urdideira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agostinha de Paiva Neta
Aldenira Maria Chagas Moura
Antonio César Dultra de Almeida
Dilnar da Silva Dourado
Edilson Ferreira de Oliveira
Elza Maria de Lima
Gralázio Alves Cabral
José Augusto dos Santos
Maria de Loudes Pereira de Souza
Maria Soledade da Silva Medeiros
Raimundo Marcolino da Luz
Severino Ramos de Vasconcelos Filho
Instituições
N. P. de Medeiros Marinho
Ponto dos Botões Comércio Ltda.
Redes Santa Luzia
Tecelagem Cristal
Trapos e Fiapos
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Tear: ferramenta que permite o entrelaçamento de uma maneira ordenada de dois conjuntos de fios,
denominados trama e urdidura, formando como resultado uma malha denominada tecido.
Urdume ou urdidura: conjunto de fios dispostos no tear paralelamente, na vertical e esticados por entre
os quais passam os fios da trama (base de qualquer trabalho no tear).
Pente: peça com aberturas perpendiculares (ranhura) e pequenos orifícios por onde passam os fios do
urdume.
Navete: peça de madeira na qual é armazenado o fio utilizado para a trama.
Trama: é o segundo conjunto de fios passados com a navete no sentido horizontal do tear, entre os fios
do urdume.
Cala: abertura entre os fios ímpares e pares da urdidura, por onde passa a trama.
Pente: peça básica no tear pente-liço que permite levantar e abaixar alternadamente os fios da urdidura
para permitir a abertura da cala e posterior passagem da trama.
Urdideira: peça destinada a ordenar e determinar o tamanho dos fios do urdume.
300
C Ó D I G O
7 682
TRABALHADORES ARTESANAIS DA
CONFECÇÃO DE PEÇAS E TECIDOS
TÍTULOS
7682-05 Bordador, a mão - Bordadeira, Criveira, Labirinteira bordadeira, a mão, Rebordadeira
7682-10 Cerzidor - Cerzideira de malha, Cerzideira de meias, Cerzideira de roupas, Cerzideira de tecidos,
Consertador de roupas, Remendeira
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Criam e riscam o desenho para bordá-los. Prendem e cortam tecidos desenhados. Cerzem peças,
bordam-nas e dão acabamento. Comercializam bordados e serviços de reparo em tecidos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional, exceto para o
bordador a mão para o qual é exigido curso básico na área de até duzentas horas.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por profissionais que trabalham por conta própria ou como autônomos,
na confecção de artigos do vestuário e acessórios. O trabalho é presencial, individual, sem supervisão,
realizado em ambiente fechado, no período diurno. Os trabalhadores destas ocupações ficam em
posições desconfortáveis durante longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7436 - Costureros, bordadores y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Agulha; Bastidor; Fita; Lápis; Linha; Máquina de costura; Papel em geral; Pedraria; Tecido; Tesoura
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Anamélia Vitorino de Araújo Cavalcanti
Antônio Carlos Sales
Célia Verônica Dantas Medeiros Brito
Dorinaldo França de Oliveira
Eduardo Henrique Dantas Cavalcante
Emídia de Araújo Melo
Inês Maria da Silva Santana
José Antonio Ferreira
Judite Pereira da Silva
Luzia Amaro da Silva
Maria Gizelda Ribeiro de Oliveira
Maria Lúcia Firmino dos Santos
Maria Pureza Gomes Duarte
Oscarina Bezerra da Silva Braga
Regina Coeli de Oliveira
Sônia Maria Zerino
Instituições
Gomes de Souto e Companhia Ltda.
301
C Ó D I G O
768 2
Ponto Cruz Comercial Ltda.
Ponto dos Botões Comércio Ltda.
Pureza Noivas, Natal - RN
Sindicato dos Oficiais e Alfaiates, Costureiras, Trabalhadores na Confecção de Roupas do Rio Grande
do Norte
Véu e Grinalda Comercial e Serviço Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
302
C Ó D I G O
7 683
TRABALHADORES ARTESANAIS DA
CONFECÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS
DE COUROS E PELES
TÍTULOS
7683-05 Artífice do couro - Bolseiro (bolsas de couro), Cinteiro (correeiro), Colador de couro, a mão,
Trabalhador na confecção de peças de couro
7683-10 Cortador de calçados, a mão (exceto solas)
7683-15 Costurador de artefatos de couro, a mão (exceto roupas e calçados) - Boleiro (fabricação de
bolas de couro), Trabalhador de fabricação de bolas de couro
7683-20 Sapateiro (calçados sob medida) - Confeccionador de calçados de couro, Costurador de
calçados, a mão, Sapateiro (confecção de calçados), Sapateiro (sapatos de balé), Sapateiro de
confecção sob medida, Sapateiro montador
7683-25 Seleiro - Arreeiro de couro - na fabricação, Arreeiro na fabricação, Bainheiro - em selaria,
Cabresteador, Cangalheiro - na fabricação, Colador de couro - exclusive calçados, Confeccionador de
cabrestos, Correeiro (peças para animais), Seleiro (equipamentos para equitação), Seleiro na fabricação,
Trabalhador de fabricação de arreios, Trançador de couro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cortam, montam e costuram calçados de couro, a mão. Confeccionam bolsas, carteiras, cintos, selas e
arreios de couro. Realizam acabamento em calçados e em artefatos de couro.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com o ensino fundamental concluído, exceto o
artífice do couro, do qual não é exigida nenhuma escolaridade. A experiência para os profissionais é de
menos de um ano e a qualificação profissional ocorre na prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por profissionais com carteira assinada, empregados na indústria de
preparação de couros e fabricação de artefatos de couro. O trabalho é presencial, individual, com
supervisão permanente, realizado em ambiente fechado, no período diurno. Em algumas atividades, os
profissionais estão sujeitos a materiais tóxicos e a permanecerem em posições desconfortáveis
durante longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7442 - Zapateros y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Chanfradeira; Esmeril; Facas; Fôrma de calçados; Máquina de costura; Martelo; Mesa de zinco; Pedra de
mármore; Torquesa; Vazador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adonis Moura Lima
Aline Azevedo Silva
Anny Danielly da Silva Nunes
303
C Ó D I G O
768 3
Antônio Claudemir do Nascimento
Antônio Newton Alves Gomes
Antônio Orleans Pinho Campos
Francisca Felício da Silva
Francisco Flávio Alves Lopes
Maria Gleidejane Lemos da Silva
Marlene Batista Rocha
Marlúcia Franco da Silva
Instituições
Associação dos Artesãos em Couro e Afins de Aracati
Bessa Rio Indústria de Acessórios Ltda.
Calçados Pé de Ferro Nordeste Ltda.
Cooperativa Industrial Aracati Calçados Ltda.
Kawalli Calçados Ltda.
Terezinha Pinho Campos EPP
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
304
C Ó D I G O
7 686
TRABALHADORES TIPOGRÁFICOS,
LINOTIPISTAS E AFINS
TÍTULOS
7686-05 Tipógrafo - Copiador de texto na tipografia, Tipógrafo chapista
7686-10 Linotipista - Compositor de texto
7686-15 Monotipista - Fundidor de tipos
7686-20 Paginador - Chapista paginador
7686-25 Pintor de letreiros - Serigrafista
7686-30 Confeccionador de carimbos de borracha - Confeccionador de carimbos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Confeccionam matriz (chapas) para impressão; compõem textos para impressão manual ou por meio de
máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel.
Imprimem trabalhos gráficos, artísticos e publicitários, tais como notas fiscais, outdoors, cartazes,
letreiros etc. Confeccionam carimbos; preenchem ordens de serviço e comunicação interna.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental, exceto o linotipista, para o qual o requisito é
ensino médio.
As ocupações de linotipista, monotipista, paginador e tipógrafo encontram-se em extinção e a
qualificação dos profissionais remanescentes ocorre na prática, onde ainda elas são exercidas. O pleno
exercício de todas as ocupações requer em torno de cinco anos de prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham como assalariados em gráficas, jornais, empresas de publicidade, de reprodução artística e
prestadores de serviços, como os confeccionadores de carimbos. As atividades que executam os expõe
a produtos químicos, como tinta e chumbo, no caso dos linotipistas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7341 - Cajistas, tipógrafos y afines
7346 - Impresores de sericigrafía y estampadores a la plancha y en textiles
RECURSOS DE TRABALHO
Borracha para carimbo; Chumbo; Cola de sapateiro; Computador; Kit de pincéis; Kit de quadrados; Kit
de tintas; Linotipo; Matrizes; Régua
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alcimar Batista
Aroldo Brito Caminha
Cledson Gonçalves Coêlho
Gilberto Valério Cardoso
João Henrique Ferreira Neto
José Roberto Gondim Liberato
Luís Carlos Viana
Mário Bezerra
305
C Ó D I G O
768 6
Paulo da Silva Rodrigues de Almeida Filho
Paulo Jorge de Brito Ferreira
Pedro Ferreira da Silva Júnior
Ricardo Ferreira Magalhães
Roldão Alves Brito
Instituições
Arte Publicidade
D. F. Coêlho & Cia. Ltda.
Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
Fábrica de Carimbos Pinto Ltda.
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Gráfica Lorena Ltda.
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - AM
Janaindressa Ltda.
Sindicato da Indústria Gráfica de Manaus
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica de Manaus - STIGM
Tipografia Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
306
C Ó D I G O
7 687
ENCADERNADORES E RECUPERADORES DE
LIVROS (PEQUENOS LOTES OU A UNIDADE)
TÍTULOS
7687-05 Gravador, a mão (encadernação) - Dourador, Gravador de lombadas de livros
7687-10 Restaurador de livros - Restaurador de livros e documentos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Encadernam, douram e gravam manualmente, e por meio de diversos processos gráficos e artísticos,
folhas, documentos e livros. Realizam impressão hot stamp.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental seguido de curso de qualificação
profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O exercício pleno das atividades demanda um ano
de prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Podem trabalhar como assalariados, registrados em carteira ou como autônomos. Trabalham em
empresas de edição, impressão e reprodução de gravações. Atuam, também, na restauração e
recuperação gráfica e artística para deixar a peça em seu estado original. Trabalham de forma individual
e sob supervisão ocasional. Em algumas atividades, o trabalhador permanece em posições
desconfortáveis durante longos períodos e em contato com materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7345 - Encuadernadores y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Agulha; Cola; Estilete; Fita de hot stamp; Furadeira; Linha; Papelão; Tecido; Tesoura; Tipos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
André Martins dos Santos
Antenor Araújo da Silva
Aucione Ferreira dos Santos
Elson Jorge da Silva Figueira
Esmeralda de Moraes Campos
Hendrikus Cornelis Wilhelmus Koolen
Jesus Vaz dos Santos
João Ernesto Corrêa Lisboa
Luiz Fernando Machado
Maria do Socorro Bindá Cunha
Maria Raimunda Marques dos Santos
Sidney Ramos Silva
Sílvio Augusto Neves
Instituições
Associação Brasileira de Encadernação e Restauro
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - AM
Indústrias Gráficas Novo Tempo
307
C Ó D I G O
768 7
J. Rommel Companhia Ltda.
J.R. Rebouças de Oliveira ME
S.A.N. Encadernações Papel & Arte
Sindicato dos Encadernadores do Amazonas
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
308
C Ó D I G O
7 701
SUPERVISORES EM INDÚSTRIA DE
MADEIRA, MOBILIÁRIO E DA
CARPINTARIA VEICULAR
TÍTULOS
7701-05 Mestre (indústria de madeira e mobiliário) - Encarregado de montagem de móveis,
Encarregado de produção (indústria de madeira e mobiliário), Encarregado de serraria, Encarregado de
serviços de serras e tornos, Supervisor de serraria
7701-10 Mestre carpinteiro - Encarregado de carpintaria, Supervisor de carpintaria, Supervisor de
carpinteiro de manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessoram aquisição de equipamentos, materiais e serviços, coordenam diretamente equipes de
trabalhadores e organizam ambiente de trabalho em indústrias da madeira, mobiliário e de carpintaria.
Preparam madeiras e supervisionam produção. Controlam estoque e expedição de materiais e produtos
e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. Proporcionam segurança no trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para atuar nessas ocupações, requer-se escolaridade e formação que varia do ensino médio incompleto
até o ensino técnico profissionalizante de nível médio, na área da madeira e do mobiliário. Dos
supervisores que ascedem à função oriundos do chão-de-fábrica, requer-se experiência de três a
quatro anos na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido na fabricação de produtos de madeira, móveis e indústrias diversas. Os
profissionais são assalariados, com carteira assinada; trabalham em horários regulares e em regime de
de rodízio de turnos. Podem ser supervisionados por técnicos ou engenheiros, ocasionalmmente.
Trabalham em ambiente fechado e em algumas situações estão sujeitos à pressão de prazos, o que
pode ocasionar estresse. Estão sujeitos a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7422 - Ebanistas y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Disco de serra; Empilhadeira; Fresadora; Jogo de chaves (de fenda, combinadas, allen); Máquina e
cabine de pintura (esteira); Medidor de umidade (de agulha e de contato); Paquímetro; Prensa; Serras
(de fita, múltipla); Tupia
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adhemar Antonio Favetti
Antonio Marcos Graciano
Célio de Jesus Castanho
Denilson Pestana da Costa
Dirceu Guedes
Evanilton Schuwrstemberg
Joao Carlos Hladzuk
309
C Ó D I G O
770 1
Lauro Araújo Pimentel
Manoel Francisco Freitas
Marcos Rafael Serfas
Instituições
Araumoveis Ltda.
Cascol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Madeireira Berneck Ltda.
Madeireira Tingüi do Brasil Ltda.
Marcia Maria Moreira e Companhia Ltda.
Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São José dos Pinhais - PR
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamentos de proteção individual.
EPC: Equipamentos de proteção coletiva.
310
C Ó D I G O
7 711
MARCENEIROS E AFINS
TÍTULOS
7711-05 Marceneiro - Marceneiro de móveis, Moveleiro - exclusive empregador, Prototipista
(marceneiro)
7711-10 Modelador de madeira - Marceneiro modelista, Modelador de fundição (madeira), Modelista
de madeira
7711-15 Maquetista na marcenaria
7711-20 Tanoeiro - Marceneiro adueleiro, Marceneiro barriqueiro, Marceneiro boteiro, Marceneiro
pipeiro, Montador de tonéis, Tineiro, Toneleiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho,
interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação.
Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida).
Entregam produtos confeccionados sobmedida ou restaurados, embalando, transportando e montando
o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações, requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional com mais de quatrocentas horas-aula, oferecido por instituições de formação profissional.
O pleno desempenho das atividades ocorre com, no mínimo, cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de móveis e produtos de madeira como empregados com carteira assinada.
Trabalham de forma individual, exceto o marceneiro, que trabalha em equipe. Todos atuam sob
supervisão permanente, em ambiente fechado, no horário diurno e podem permanecer expostos a
materiais tóxicos e a ruído intenso. O marceneiro trabalha sob pressão, o que pode levá-lo à situação
de estresse, e o modelador de madeira permanece exposto a altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7422 - Ebanistas y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Destopadeira; Furadeira horizontal; Furadeira manual; Furadeira múltipla; Furadeira oscilante; Furadeira
vertical; Grosa; Lixadeira; Plaina de grossura; Serra circular
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Bach
Geraldo Dalle Laste
Loreno Pellizzer
Luiz Evandro Pereira
Odilon Viegas
Romeu Adami
Valdemar Lando
Vitor Hugo da Rosa
311
C Ó D I G O
771 1
Instituições
Aroaldo Artes Ltda.
Dalmobilo Ltda.
Indústria de Pipas Ltda.
Modelagem Industrial Ltda.
Móveis Antônio Bach Ltda.
Móveis Carraro S.A.
Móveis Masotti Ltda.
Tornoarte Móveis Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
312
C Ó D I G O
7 721
TRABALHADORES DE TRATAMENTO E
PREPARAÇÃO DA MADEIRA
TÍTULOS
7721-05 Classificador de madeira - Ajudante de classificador de folhas (madeiras), Ajudante de
classificador de madeira, Amarrador de madeira, Classificador de lâminas (madeira), Classificador de
madeira na indústria
7721-10 Impregnador de madeira - Impregnador de madeira (produtos antiinflamáveis)
7721-15 Secador de madeira - Ajudante de estufador (madeira)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam atividades de tratamento e secagem de madeiras, analisando e elaborando programas de
secagem. Classificam, tratam e secam madeira. Elaboram documentação técnica tais como relatórios de
produção, registros de ocorrências e solicitação de materiais e insumos. Realizam manutenção
preventiva de máquinas e equipamentos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade
e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre
um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos de madeira como empregados com carteira assinada. O trabalho é
presencial, realizado de forma individual, sob supervisão permanente. Trabalham a céu aberto ou em
veículos, em sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno). Permanecem durante longos períodos em
posições desconfortáveis e expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas. Algumas
atividades são executadas em grandes alturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7421 - Operarios del tratamiento de la madera
RECURSOS DE TRABALHO
Autoclave; Balança; Empilhadeira; Estufa; Fita de aço; Máquina de amarrar embalagem; Martelo;
Medidor de umidade; Sensores de umidade; Vagonete
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Tumiski
Ari Ferreira dos Santos
Eli Ezequiel Victor
Márcio Sebastião Leite Martins
Naor Fernandes de Lima
Rainier Douglas Kaminski
Romeu Moreira de Almeida
Instituições
Araupel S.A.
Juno Esquadrias de Madeira Ltda.
313
C Ó D I G O
772 1
Pormade Porta de Madeiras Decorativas Ltda.
Selectas S.A. Indústria e Comércio de Madeiras
Sindicato dos Marceneiros de São José dos Pinhais - PR
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
314
C Ó D I G O
7 731
OPERADORES DE MÁQUINAS DE
DESDOBRAMENTO DA MADEIRA
TÍTULOS
7731-05 Cortador de laminados de madeira - Cortador de chapas de madeiras, Desdobrador de
madeira, Falquejador, Laminador de madeira
7731-10 Operador de serras no desdobramento de madeira - Artífice de serra, Operador de máquina
de serrar, Operador de serra elétrica, Operador de serra esquadrejadeira, Operador de serra manual,
Operador de serra mecânica, Operador de serra vertical automática
7731-15 Serrador de bordas no desdobramento de madeira - Destopador (madeira), Esquadriador
(madeira)
7731-20 Serrador de madeira - Operador de industrialização de madeiras, Operador de máquina de
desdobrar madeira, Operador de máquina de serrar madeira, Operador de máquina de serraria, Operador
de serra automática, Operador de serra de disco, Operador de serra-cinta, Serrador - em serrarias,
Serrador de toras
7731-25 Serrador de madeira (serra circular múltipla) - Auxiliar de operador de serra circular múltipla,
Circuleiro, Cortador a serra circular, Operador de circular automática (madeira), Operador de serra
circular, Operador de serra circular automática, Operador de serra circular múltipla
7731-30 Serrador de madeira (serra de fita múltipla) - Alimentador de serra de fita, Operador de serra
de fita
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam operações de desdobramento de madeiras e preparam máquinas para sua realização. Seguem
procedimentos de segurança e realizam manutenção de primeiro nível. Desdobram madeiras e
controlam qualidade do desdobramento.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com ensino fundamental concluído e experiência de
um a dois anos. Não há exigência de cursos de qualificação profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais destas ocupações são assalariados com carteira assinada e trabalham na exploração
florestal, na fabricação de produtos de madeira, de móveis e na construção. Trabalham de forma
individual, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em sistema de rodízio de turnos. Em
algumas atividades, os trabalhadores permanecem em posições desconfortáveis durante longos
períodos, trabalham sobre pressão, que os levam a estresse constante, e também ficam expostos a
ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8141 - Operadores de instalaciones de procesamiento de la madera
RECURSOS DE TRABALHO
Canivete; Destopadeira manual; Faca; Guilhotina; Lâmina de serra (fita, circular); Paquímetro; Serra
circular; Serra fita; Torno desfolheador; Trena
315
C Ó D I G O
773 1
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alvori Nunes de Faria
Antonio Marcos Graciano
Carlito Licheta
Célio de Jesus Castanho
Davi Emil Graesling
Denilson Pestana da Costa
Dirceu Guedes
Hélcio Preislei
José Luiz Fernandes
Lauro Araújo Pimentel
Lucio Marcos Marcon
Luiz Airton de Paula
Milton Miguel Stesaniszen
Orlando Carlos Pileco
Paulo Roberto de Oliveira
Romario José Natel
Instituições
Araumóveis Ltda.
Bortolozzo - Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Cascol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Dissenha S.A. Indústria e Comércio
Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
G. V. A. Maderit Indústria e Comércio
Gelinski e Companhia Ltda.
Golbet - Indústria e Comércio Ltda.
Indústria de Madeira Santa Maria Ltda.
Madeireira Miguel Forte S.A.
Pormade - Porta de Madeiras Decorativas Ltda.
Samco Indústria e Comércio Ltda.
Selectas S.A. Indústria e Comércio de Madeiras
Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São José dos Pinhais - PR
Trolley Artefatos de Madeira Ltda. ME
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
316
C Ó D I G O
7 732
OPERADORES DE MÁQUINAS DE
AGLOMERAÇÃO E PRENSAGEM DE
CHAPAS
TÍTULOS
7732-05 Operador de máquina intercaladora e placas (compensados) - Operador de passadeira na
fabricação de compensados
7732-10 Prensista de aglomerados - Prensista de aglomerado de madeira
7732-15 Prensista de compensados - Operador de prensa de compensados, Prensista de lâmina de
madeira
7732-20 Preparador de aglomerantes - Preparador de cola para madeira, Preparador de goma para
colagem de madeira
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam aglomerantes para montagem de chapas de madeira; preparam, operam, realizam pequenos
reparos em máquinas de laminação, aglomeração e prensagem de chapas de madeira, de acordo com
procedimentos de organização do trabalho, normas técnicas, de segurança e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade que varia do ensino fundamental incompleto
a completo. O prensisita de aglomerados é a ocupação de maior nível de qualificação, que requer mais
de cinco anos de experiência para o exercício pleno das atividades. Para o domínio das atividades das
demais ocupações requer-se entre um e dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias de fabricação de chapas de madeira, compensados e aglomerados e indústria
moveleira. São empregados com carteira assinada, trabalham em horário diurno e noturno e em rodízio
de turno, com supervisão permanente, em ambientes fechados, sujeitos a material tóxico, ruído e altas
temperaturas. Exceto o prensista de aglomerados, os demais trabalham em posição desconfortável,
durante muitas horas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8141 - Operadores de instalaciones de procesamiento de la madera
RECURSOS DE TRABALHO
Copo Ford; EPIs; Jogo de chaves (de fenda, combinadas, allen); Medidor de umidade; Misturador;
Multímetro (tensão e corrente); Paquímetro; Passadeira de cola; Prensa (pré-prensagem); Prensa para
aglomerados
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agenor do Espírito Santo
Antônio Luiz Cerqueira Freire
Edson Popenga Lopes
Germano Seika
Gilmar Rocio Oliveira da Rosa
317
C Ó D I G O
773 2
Josiel Antônio Schoenemann
Lauro Araújo Pimentel
Márcio Luciano Marques Matias
Miguel Alceu da Silva Júnior
Neraldo de Jesus Ramos
Rainier Douglas Kaminski
Reinaldim Barboza Pereira
Sérgio Roberto de Azevedo
Instituições
Águia Sistemas de Armazenagem Ltda.
Berneck Aglomerados S.A.
Compensados Dinor Ltda.
Compensados Fauna Brazil Ltda.
Compensados Lapaz Ltda.
Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Golbet - Indústria e Comércio Ltda.
Laminadora Centenário Ltda.
Pineply Compensados Ltda.
Sindicato dos Marceneiros de São José dos Pinhais - PR
Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São José dos Pinhais - PR
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
318
C Ó D I G O
7 733
OPERADORES DE USINAGEM
CONVENCIONAL DE MADEIRA
TÍTULOS
7733-05 Operador de desempenadeira na usinagem convencional de madeira
7733-10 Operador de entalhadeira (usinagem de madeira)
7733-15 Operador de fresadora (usinagem de madeira)
7733-20 Operador de lixadeira (usinagem de madeira)
7733-25 Operador de máquina de usinagem madeira, em geral
7733-30 Operador de molduradora (usinagem de madeira)
7733-35 Operador de plaina desengrossadeira
7733-40 Operador de serras (usinagem de madeira) - Ajudante de operador de serra, Ajudante de
serrador, Oficial de serra, Serrador (usinagem da madeira)
7733-45 Operador de torno automático (usinagem de madeira)
7733-50 Operador de tupia (usinagem de madeira)
7733-55 Torneiro na usinagem convencional de madeira
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam atividades e organizam ambiente de trabalho para usinagem de madeira com máquinas
convencionais. Preparam máquinas de usinagem e de beneficiamento de madeira e realizam reparos e
ajustes mecânicos e elétricos nas máquinas. Regulam e operam máquinas utilizadas nos diversos tipos
de usinagem de madeira em um torno, empregando ferramentas manuais. Trabalham seguindo normas
e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e treinamento profissional,
realizado geralmente no próprio local de trabalho, com ênfase em habilidade numérica. O pleno
desempenho das atividades ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos de madeira e de móveis como assalariados com carteira assinada.
Trabalham em equipe, sob supervisão permanente, em ambientes fechados e por rodízio de turnos
(diurno/noturno). Podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e
expostos a ruído intenso e riscos de acidentes operacionais.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7423 - Reguladores y reguladores-operadores de máquinas de labrar madera
RECURSOS DE TRABALHO
Cabeçote desintegrador; Conjunto de chaves combinadas; Destopadeira; Lixadeira; Lixas; Paquímetro
(convencional, digital); Plaina (desengrossadeira, moldureira); Serra (de fita, circular); Serras; Trena
319
C Ó D I G O
773 3
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agenor do Espírito Santo
Antônio Luiz Cerqueira Freire
Antônio Márcio de Andrade Batista
Claudemir Francisco
Denilson Pestana da Costa
Germano Seika
Hélcio Preislei
José Antônio Gaspar
José de Moura
Lauro Araújo Pimentel
Lídio Dudek
Neraldo de Jesus Ramos
Ozir Carlos Mazepa
Rainier Douglas Kaminski
Reinaldim Barboza Pereira
Instituições
Águia Sistemas de Armazenagem Ltda.
Aramóveis Indústria de Móveis Ltda.
Berneck Aglomerados S.A.
Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Golbet - Indústria e Comércio Ltda.
Lacerda & Cia. Ltda.
Marinepar Indústria Comércio de Madeira Ltda.
Moval Móveis Araponga Ltda.
Pineply Compensados Ltda.
Pormade - Porta de Madeiras Decorativas Ltda.
Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda.
Sindicato dos Marceneiros de São José dos Pinhais - PR
Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São José dos Pinhais - PR
Trolley Artefatos de Madeira Ltda. ME
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
320
C Ó D I G O
7 734
OPERADORES DE MÁQUINA DE USINAR
MADEIRA (PRODUÇÃO EM SÉRIE)
TÍTULOS
7734-05 Operador de máquina bordatriz
7734-10 Operador de máquina de cortina d´água (produção de móveis)
7734-15 Operador de máquina de usinagem de madeira (produção em série) - Operador de
fingirjoint, Operador de lixadeira na usinagem de madeira, Operador de máquina de confeccionar
palitos, Operador de máquina de produção na usinagem de madeira, Operador de máquinas de
confeccionar fósforo, Operador de perfiladeira, Operador de seccionadeira na usinagem de madeira
7734-20 Operador de prensa de alta freqüência na usinagem de madeira
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Programam as atividades para fabricação de peças de madeira e preparam madeira, insumos e
máquinas para processamento (produção em série). Operam máquinas de usinar madeira e controlam a
qualidade do processamento de peças e de produtos de madeira. Realizam manutenção básica de
máquinas e equipamentos e elaboram documentação, registrando informações técnicas e operacionais
das atividades realizadas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao
meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades
ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de móveis como empregados com carteira assinada. O trabalho é presencial,
realizado de forma individual, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e por rodízio de turnos
(diurno/noturno). Trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos e permanecem
expostos a materiais tóxicos e a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8240 - Operadores de máquinas para fabricar productos de madera
RECURSOS DE TRABALHO
Autoclave; Balança; Empilhadeira; Estufa; Fita de aço; Máquina de amarrar embalagem; Martelo;
Medidor de umidade; Sensores de umidade; Vagonete
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Rocha Aguiar
Antonio Pelissoni
Aparecido Rodrigues Eleoziro
Ari Ferreira dos Santos
Elizeu Ciebre
Eloir Francisco Luczinski
Fabio Rosa Martelozo
321
C Ó D I G O
773 4
Joél José de Lima
Jovino Pereira de Faria
Paulo Braz Nogarotto
Instituições
Araupel S.A.
Caemmun Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Fábrica e Comércio de Móveis Araúna Ltda.
Marinepar Indústria e Comércio de Madeira Ltda.
Niciolli Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Simbal Sociedade Industrial Móveis Barom Ltda.
Sindicato da Indústria do Mobiliário e Marcenaria do Estado do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
322
C Ó D I G O
7 735
OPERADORES DE MÁQUINAS DE
USINAGEM DE MADEIRA CNC
TÍTULOS
7735-05 Operador de centro de usinagem de madeira (CNC)
7735-10 Operador de máquinas de usinar madeira (CNC) - Operador de seccionadora
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam, programam e realizam manutenção produtiva de máquinas de usinagem CNC. Interpretam
ordens de produção e projetos de produtos. Organizam o ambiente de trabalho conforme normas e
procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o ingresso nessas ocupações requer-se escolaridade completa do ensino médio, acrescida de
curso profissionalizante de até duzentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre com a
prática de um a dois anos, no local de trabalho. Há a tendência ao aumento de qualificação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada, empregados em indústrias de
fabricação de produtos de madeira. O trabalho é exercido de forma individual, com supervisão
ocasional de técnicos titulares. Atuam em ambientes fechados por rodízio de turnos, expostos a ruídos
e poeira tóxica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8240 - Operadores de máquinas para fabricar productos de madera
RECURSOS DE TRABALHO
Brocas; Calculadora; Centro de usinagem; Ferramentas de corte; Fresa para moldura; Paquímetro;
Pinça; Riscador; Seccionadora; Serras
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademar Aparecido Paisca
Alexandre Maschetto Oliveira
Geraldo Lang Júnior
Joni Gandolfi Teixeira
Luiz Cornel Macedo
Malso dos Santos
Marcos Roberto Benedito
Marcus B. F. Wallner
Instituições
Centro da Tecnologia da Madeira e do Mobiliário - Senai - PR
Kit´s Paraná Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Marel Indústria de Móveis Ltda.
Móveis Colorado
Móveis Jor Ltda.
Simbal Sociedade Industrial Móveis Barom Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
CNC: Controle numérico computadorizado.
323
C Ó D I G O
774 1
MONTADORES DE MÓVEIS E
ARTEFATOS DE MADEIRA
TÍTULOS
7741-05 Montador de móveis e artefatos de madeira - Montador de artefatos de madeira, Montador
de caixas de madeira, Montador de caixotes de madeira, Montador de engradados de madeira,
Montador de móveis de madeira, Montador de paletes
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam o local de trabalho, montam em série ou a unidade e instalam móveis e artefatos de madeira,
caixas, caixotes, paletes, engradados etc. Programam as etapas de montagem, selecionam máquinas,
ferramentas e instrumentos, interpretam instruções e executam o trabalho em conformidade as normas
e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o montador de móveis há oferta de cursos nas instituições de formação profissional. Os
empregadores também fornecem treinamento no local de trabalho, de duração variada. O exercício
pleno das atividades demanda de um a dois anos de prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam principalmente em linhas de montagem de indústrias de madeira e do mobiliário ou em
fabricação de embalagens de madeira de empresas industriais, comerciais, de serviços e cooperativas e
empresas agrícolas. Podem trabalhar por conta própria ou como assalariados, em horários regulares,
durante o dia, sob supervisão ocasional. Há diferenças substanciais entre o montador de móveis em
linha de montagem, na fábrica e o montador-instalador.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7422 - Ebanistas y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate; Brocas; Chave de fenda; Formão; Furadeira; Lápis-riscador; Lixa; Martelo (normal e de
borracha); Metro articulado; Serras circular, tico-tico, manual, meia esquadria
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Amadeu Santini
Amauri Schenfeld
Antonio Vidoti
Carlos Alberto Schorn
Credyr Gonçalves
Denilson Pestana da Costa
Donizete Soler Gimenez
Fernando Marcos de Quadros
Gilmar Batista de Oliveira
Gilmar Pinto da Silva
Ivo Skludaresk
Jorge Ripka
José Aparecido Ferreira
Liceu Honório Miranda
324
C Ó D I G O
7 741
Marcos Antônio Bitencourt
Marcos Antônio Corrêa Cordeiro
Reinaldo Fabiano da Costa
Instituições
Antônio Entalhador Escultor ME
Arte Nova Ltda.
Artefatos Klopffleisch Ltda.
Bresolin Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Fabrimol Indústria de Estofados e Móveis para Escritório Ltda.
Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
H. Dias Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Kasale Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda.
Móveis Sawczuk & Cia. Ltda.
MSA Móveis Santo Antônio Ltda.
Planiex Fábrica de Móveis Coloniais Ltda.
Resiste Indústria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda.
Simbal Sociedade Industrial Móveis Barom Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores de União da Vitória - PR
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamento de proteção individual.
EPC: Equipamento de proteção coletiva.
325
C Ó D I G O
775 1
TRABALHADORES DE ARTE E DO
ACABAMENTO EM MADEIRA DO
MOBILIÁRIO
TÍTULOS
7751-05 Entalhador de madeira - Escultor de madeira
7751-10 Folheador de móveis de madeira - Chapeador de fórmica, Chapeador de móveis de madeira,
Folheador de móveis, Montador de capas trabalhadas, Montador de lâminas, Operador de prensa (folha
de recobrimento de móveis), Revestidor de móveis de madeira
7751-15 Lustrador de peças de madeira - Ajudante de lustrador, Laqueador de madeira, Laqueador de
móveis, Lustrador de madeira, Lustrador de móveis
7751-20 Marcheteiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Elaboram projetos de acabamento em madeira e mobiliário, planejam o trabalho, organizam o local de
execução, preparam máquinas e ferramentas; preparam as superfícies e realizam o acabamento em
madeiras e móveis conforme normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança, meio
ambiente e saúde. Podem aplicar inúmeros processos e técnicas de acabamento, dentre elas
marchetaria, entalhe, lustração, folheação, laqueação, decapê, marmorização.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das ocupações requer-se, normalmente, ensino fundamental. O exercício pleno das
atividades ocorre após três a quatro anos de prática. Podem aprender o trabalho acompanhando
profissional experiente ou fazendo treinamentos ministrados por instituições de formação profissional
e por empresas.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham geralmente em indústrias de madeira e do mobiliário, na condição de assalariado com
carteira assinada, exceto o entalhador e o marcheteiro, que normalmente trabalham como autônomos.
Em algumas atividades, podem estar sujeitos a ruído intenso e materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7422 - Ebanistas y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Estilete; Formão; Furadeiras; Lixa; Macete; Martelo; Metro; Pincel; Prensas; Riscador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aguinaldo Olenski
Amauri Schenfeld
Cícero Pinheiro da Rosa
Denilson Pestana da Costa
Fernando Marcos de Quadros
Gilmar Batista de Oliveira
Gilmar Pinto da Silva
326
C Ó D I G O
7 751
Hilário Hacke
Ingrid Thaler
Ivo Skludaresk
Jorge Ripka
Marcos Antônio Bitencourt
Pedro Walter Senegaglia
Rosângela Pires Geraldo
Instituições
Antônio Entalhador Escultor ME
Arte Nova Ltda.
Artefatos Klopffleisch Ltda.
Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Hoffmann e Ramos Ltda.
Indústria de Móveis Pacheco Ltda. - Movip
Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda.
Móveis Ronconi Ltda.
Móveis Sawczuk & Cia. Ltda.
Resiste Indústria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores de União da Vitória - PR
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
327
C Ó D I G O
776 4
CONFECCIONADORES DE ARTEFATOS DE
MADEIRA, MÓVEIS DE VIME E AFINS
TÍTULOS
7764-05 Cesteiro - Balaieiro, Cabazeiro, Jacazeiro, Vimeiro
7764-10 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares (a mão)
7764-15 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares (a máquina) - Confeccionador de
escovas, Confeccionador de pincéis, Confeccionador de pincéis, escovas e vassouras, Operador de
máquina de encher escovas, pincéis e vassouras
7764-20 Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu - Armador de móveis de vime, Artífice de
vime, Empalhador de cadeiras
7764-25 Esteireiro - Confeccionador de esteiras, Confeccionador de esteiras de palha
7764-30 Vassoureiro - Confeccionador de vassouras de piaçaba, palha, cerdas plásticas e náilon
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Fabricam móveis de junco, vime, bambu e rústico, confeccionam cestos e montam vassouras, pincéis e
escovas. Preparam fibras para fabricação, controlam a qualidade e realizam serviços de acabamento em
artefatos de madeira, móveis de vime e afins. Operam máquinas tais como furadeiras, serras elétricas,
lixadeiras. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e curso básico de
qualificação profissional de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre com
até um ano de experiência profissional, exceto o vassoureiro, que requer de um a dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em pequenas equipes cooperativas como autônomos, exceto o confeccionador de escovas,
pincéis e produtos similares (a máquina), que geralmente é empregado com carteira assinada. Este
profissional e o vassoureiro trabalham com supervisão permanente; os demais, com supervisão
ocasional. Podem atuar a céu aberto ou em locais fechados e expostos a materiais tóxicos. O
vassoureiro permanece em posições desconfortáveis durante longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7424 - Cesteros, bruceros y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Agulha; Desfiadeira; Facão giratório; Floradeira; Foice; Furadeira; Martelos; Prensa; Serras circulares;
Tufadeira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adauto Felipe de Menezes
Agostinha de Paiva Neta
Antonio César da Silva Oliveira
Argemiro Ferreira da Silva
Fábio Francisco Azevedo da Silva
328
C Ó D I G O
7 764
Francinildo Messias de Melo
Geraldo Rodriges de Almeida
João Pereira Barbosa Filho
Manoel Lourenço Filho
Marcelo Fernandes Bezerra
Instituições
Artes Keludio Ltda.
Fábrica de Vassouras de Natal Ltda.
Fundação Nacional do Índio - Funai
Mavs Indústria e Comércio Ltda.
Reciclovida Comércio de Materiais Recicláveis Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
329
C Ó D I G O
777 1
CARPINTEIROS NAVAIS
TÍTULOS
7771-05 Carpinteiro naval (construção de pequenas embarcações)
7771-10 Carpinteiro naval (embarcações) - Carpinteiro (tripulante de embarcações), Marceneiro naval
7771-15 Carpinteiro naval (estaleiros)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Modelam fôrmas, preparam quilhas e montam cavernas. Constroem costados ou tabuados, convés,
borda-falsa, casaria, porão da embarcação, móveis e seus acessórios e estrutura de lançamento e de
docagem. Preparam bases para equipamentos e ferragens. Reparam embarcações. Trabalham seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre
três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos de madeira e mobiliário de embarcações, na indústria da construção
naval e nos serviços de transporte aqüaviário. São empregados com carteira assinada (carpinteiro naval
em estaleiros) ou autônomos (carpinteiro naval - de embarcações e de construção de pequenas
embarcações). O trabalho é presencial, realizado de forma individual (sem supervisão) ou em equipe
(sob supervisão ocasional). Atuam a céu aberto, no horário diurno e permanecem expostos a materiais
tóxicos e ruído intenso. O carpinteiro em estaleiros e o que constrói pequenas embarcações podem
trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e em grandes alturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7124 - Carpinteros de armar y de blanco
RECURSOS DE TRABALHO
Ferramentas e instrumentos de uso pessoal; Furadeira elétrica portátil; Galopa / desempenadeira;
Lixadeira elétrica portátil; Motosserra portátil; Plaina / desengrossadeira; Plaina elétrica portátil; Serra
circular de mesa; Serra-fita; Tupia
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alírio Salvador
Carlos Alberto Coppi
Décio Antônio Cardoso
Leonézio Macarini
Orlando França Corrêa
Paulo Gilberto Severino
Pedro Lourenço
Sálvio José Mateus
Sérgio Antônio da Costa
Instituições
Empresa Brasileira de Construção Naval S.A. - Ebrasa
Eisa Estaleiro Itajaí S.A.
330
C Ó D I G O
7 771
Estaleiro Brandino Ltda.
Estaleiro Felipe Ltda.
Estaleiro Santa Maria Ltda.
FCJ Construção e Repararação de Estruturas Flutuantes Ltda.
Femepe Indústria e Comércio de Pescados S.A.
Sindicato Nacional da Indústria de Construção Naval - Sinaval
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Alefriz: entalhe feito na quilha, na roda de proa e no cadaste, e no qual se encaixa o tabuado; entalhe
feito na parte interna das braçolas da escotilha de paiol ou porão, para apoio dos quartéis de cobertura.
Cavernas: cada uma das peças curvas fixadas transversalmente na quilha da embarcação, e que
constituem a parte mais baixa das balizas.
Costado ou tabuado: revestimento ou forro exterior do casco acima da linha-d’água, em embarcação de
grande porte; forro exterior do casco da embarcação miúda.
Escantilhão: espessura da seção transversal das peças estruturais do casco de navio mercante (tais
como balizas, longarinas, vaus, chapas etc.), que devem obedecer a regras estabelecidas pelas
sociedades de classificação marítimas.
Quilha: peça estrutural básica do casco de uma embarcação, disposta na parte mais baixa do seu plano
diametral, em quase todo o seu comprimento, e sobre a qual assentam as cavernas, a roda de proa e o
cadaste.
331
C Ó D I G O
777 2
CARPINTEIROS DE CARROCERIAS E
CARRETAS
TÍTULOS
7772-05 Carpinteiro de carretas
7772-10 Carpinteiro de carrocerias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam o trabalho de fabricação, fabricam (constroem), reformam e montam carrocerias, carretas e
veículos similares de madeira. Confeccionam peças de madeira para carrocerias e carretas e montam
as suas estruturas. Constroem rodas de madeira para carretas e executam a montagem de tampas
laterais, traseiras e frontais. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental. A qualificação
profissional é adquirida com a prática no posto de trabalho e o pleno desempenho das atividades
ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O carpinteiro de carroceria atua na fabricação e montagem de produtos de madeira (carrocerias) como
empregado com carteira assinada e se organiza em equipe (células de produção), com supervisão
ocasional; o carpinteiro de carretas, na indústria de móveis e na construção civil, como autônomo ou
conta própria e trabalha de forma individual, sem supervisão. O trabalho é presencial, em ambiente
fechado e no horário diurno. Podem permanecer expostos a ruído intenso e poeira.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7124 - Carpinteros de armar y de blanco
RECURSOS DE TRABALHO
Brocas, fresas, facas, lâminas de serra; Compressor; Guincho; Lixadeira, furadeira, serra circular,
parafusadeira; Macaco hidráulico; Máquinas pesadas, desengrossadeira, desempenadeira; Martelo,
marreta, torquês, chaves de aperto; Metro articulado, trena, esquadros; Óculos de proteção, luvas,
máscaras; Serrotes, formões, plaina manual, grosa
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adair da Silva
Adilson Schoemberger Júnior
Altair F. Ribeiro
Antônio Costa
Arlindo Zucco
Carlos Alberto Grando
Carlos Alberto Schoemberger
Conrado Riegel Netto
Delmar A. Schwartz
Dioni de Souza Oliveira
Irineu Antônio do Santos
332
C Ó D I G O
7 772
Ivan Heinemann
Jair José Sfaleini
José Carlos Lopes
Nildo Cassaniga
Instituições
Antônio Carrocerias ME Ltda.
Budag Implementos Rodoviários Ltda.
Cadu Carrocerias Ltda.
Carpintaria Santa Catarina ME Ltda.
Carroceiras Itajaí Ltda.
Carroceiras Riegel Ltda.
Fábrica Carroceiro Zucoo Ltda.
Fábrica de Carroceria São Miguel Ltda.
Fábrica de Carrocerias Lageana Ltda.
Fábrica de Carrocerias Rainha Ltda.
Triton Máquinas Agrícolas Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
333
C Ó D I G O
780 1
SUPERVISORES DE TRABALHADORES DE
EMBALAGEM E ETIQUETAGEM
TÍTULOS
7801-05 Supervisor de embalagem e etiquetagem - Encarregado de acabamento (embalagem e
etiquetagem), Encarregado de seção de empacotamento, Encarregado de turma de acondicionamento,
Encarregado do setor de embalagem, Inspetor de alimentador de linhas de rotulagem, Supervisor de
ensacamento, Supervisor de envasamento, Supervisor do setor de embalagem
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam embalagem e etiquetagem de produtos e planejam atividades de trabalho para a sua
realização. Avaliam condições de uso e monitoram a movimentação (fluxo) e a utilização das
embalagens. Supervisionam equipes de trabalho e controlam a qualidade de produtos para embalagem.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, meio
ambiente, higiene e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional em embalagem, com mais de quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das
atividades ocorre com a prática profissional no posto de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente na fabricação de produtos alimentares e têxteis, porém podem trabalhar de
forma indistinta nas diversas atividades econômicas. São empregados com carteira assinada,
trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, por rodízio de turnos (diurno/noturno), em ambientes
fechados e podem ficar expostos a radiação e ruído intenso. Trabalham sob pressão, o que pode leválos à situação de estresse, e permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8290 - Otros operadores de máquinas y montadores
RECURSOS DE TRABALHO
Arqueadora (arqueadeira); Balança; Batedor de caixa (ajustadeira); Coladeira; Empacotadeira
(embaladeira, envazadeira); Estilete; Impressora; Máquina de passar fita; Termômetro; Trena
Participantes da Descrição
Especialistas
Claudio Roberto Zanatta
Edson de Paiva
João Vitor de Matos
Pedro Tadayoshi Nidahara
Roberval Felisbino
Instituições
Bunge Alimentos S.A.
Fiação de Seda Bratac S.A.
Germer Porcelanas Finas S.A.
Nicioli Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Simbal Sociedade Industrial Móveis Barom Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
334
C Ó D I G O
7 811
CONDUTORES DE PROCESSOS
ROBOTIZADOS
TÍTULOS
7811-05 Condutor de processos robotizados de pintura - Operador de processos automatizados de
pintura, Operador de robô de pintura
7811-10 Condutor de processos robotizados de soldagem - Operador de robô de soldagem,
Robotista (soldagem)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam e programam robôs para operação. Conduzem processos produtivos de operações com
robôs; controlam parâmetros de aplicação de materiais e realizam manutenção de rotina em robôs.
Elaboram documentação técnica (registro de dados de desempenho das máquinas, fichas de controle,
manuais de procedimentos, pareceres técnicos) e trabalham em conformidade com normas e
procedimentos técnicos, de segurança, higiene e qualidade.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se, no mínimo, ensino superior incompleto e curso
profissionalizante com até duzentas horas-aula, promovido pela própria empresa em convênio com os
fornecedores dos equipamentos e/ou instituições de formação profissional. O pleno desempenho das
atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação e montagem de veículos automotores, fabricação de máquinas e equipamentos,
de produtos de metal, de equipamentos de instrumentação e de material eletrônico e de aparelhos e
equipamentos para comunicações. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe
(células de trabalho), com supervisão ocasional, em sistema de rodízio de turnos. O local de trabalho é
fechado e estão sujeitos à exposição de materiais tóxicos e ruído intenso. Trabalham sobre pressão, o
que pode levar à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8172 - Operadores de robots industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Escaneador de ondas - wave scan (pintura); Ferramentas especiais; Ferramentas manuais; Mala
programadora (notebook); Manômetro (pintura); Medidor de camada (pintura); Microcomputador e
periféricos; Proveta (pintura); Softwares de controle; Termômetros (pintura)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandro Küerten Ruhoff
Amauri Joel Michalski
Antonio Ângelo da Silva
Antônio César dos Santos
Bruno Henrique Alves Teixeira
Clademir Lenhagui
Clayton Perina
Fabiano Luizon Campos
335
C Ó D I G O
781 1
Heraldo Silva Ferreira
Inaldo Claudino Rego
Mário César Reis de Almeida
Oseias Arnaldo dos Santos
Paulo Sérgio Ribeiro
Vanderley Schadeck
Wagner Assoni
Instituições
Aethra Componentes Automotivos Ltda.
Chrysler do Brasil Ltda. - Mercedes-Benz
Embraco Empresa Brasileira de Compressores S.A.
Fiat Automóveis S.A.
General Motors do Brasil Ltda.
Peugeot Citröen do Brasil S.A.
Randon S.A. Implementos e Sistemas Automotivos
Scania Latin America Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte e Contagem
Toyota do Brasil Ltda.
Volkswagen Audi do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
336
C Ó D I G O
7 813
OPERADORES DE VEÍCULOS
SUBAQUÁTICOS CONTROLADOS
REMOTAMENTE
TÍTULOS
7813-05 Operador de veículos subaquáticos controlados remotamente - Operador de ROV, Piloto de
ROV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam veículos remotamente controlados (robôs), orientando-se por instrumentos de navegação,
para gerar imagens e realizar inspeções e intervenções em estruturas e equipamentos submarinos.
Planejam, mobilizam e documentam atividades de operações do sistema ROV. Realizam manutenção de
equipamentos, diagnosticando defeitos e falhas, reparando e substituindo componentes mecânicos e
eletroeletrônicos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação
ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e curso profissionalizante em torno de
quatrocentas horas-aula, promovido periodicamente pelas empresas da área em convênio com
instituições de formação profissional. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três e quatro
anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas que prestam serviços à indústria de extração de petróleo e gás natural. São
empregados assalariados com carteira assinada, porém tem crescido o número de profissionais que
exercem essas atividades como autônomos. O trabalho é em equipe, em sistema de rodízio de turnos e
com supervisão permanente. Atuam em ambiente fechado, confinado e de difícil acesso. Estão
expostos a ruído intenso e intempéries. Trabalham sob pressão e em posições desconfortáveis durante
longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8172 - Operadores de robots industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Bússolas; Câmeras de vídeo; Computadores; Manipuladores; Monitores de vídeo; Painéis de
instrumento para controle de operação; Sensores; Sistema de lançamento e recolhimento do umbilical;
Sonar; Transponder
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Demetrius de Almeida Tavares
Evandro Esteves
Fernando Antonio Moreira Marques
Gilberto Emiliano da Rocha
Jairo Antônio Fernandes França
Luiz Iria de Abbadia
Paulo Fernando da Silva
Péricles Machado Ferreira Junior
337
C Ó D I G O
781 3
Ramon José Roldi
Reinaldo Pinho de Matos
Valcenir de Souza Ribeiro
Instituições
Brasflex Tubos Flexíveis Ltda.
Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
DSND Consub S.A.
Halliburton Subsea Serviços Ltda.
Marsat Serviços Submarinos Ltda.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins - Sintasa
Stolt Off Shore S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
ROV: sigla em inglês de remotely operated vehicle; trata-se de veículo operado remotamente, em
meio subaquático (offshore).
338
C Ó D I G O
7 817
TRABALHADORES SUBAQUÁTICOS
TÍTULOS
7817-05 Mergulhador profissional (raso e profundo) - Mergulhador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam e realizam operações subaquáticas. Inspecionam instalações subaquáticas e realizam
manutenção corretiva nas suas estruturas. Prestam socorro, buscam e resgatam objetos, pessoas e
corpos submersos. Elaboram documentação de operações subaquáticas. Trabalham seguindo normas
de segurança, saúde, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso de qualificação
profissional básica entre duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades
ocorre com a prática profissional no posto de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas que prestam serviços à indústria de extração de petróleo e gás natural. Atuam
também nas empresas de eletricidade, gás e água quente, de construção, de defesa e de transporte
aquaviário. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe, sob supervisão permanente,
em horários irregulares e em ambientes confinados. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à
situação de estresse; podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e
expostos a ruído intenso, água poluída, baixa temperatura e pressão atmosférica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7216 - Buzos
RECURSOS DE TRABALHO
Câmara hiperbárica; Cinto com lastro; Faca; Fontes de alimentação (compressores e cilindro); Máscaras
faciais e capacetes; Profundímetro; Sino ou sinete; Trajes secos e molhados; Umbilicais; Vasos de
pressão e manômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alan Swenson
Athayde dos Santos Filho
Claudio Correia de Oliveira
Ivan Lemos
Jair Breta Junior
Jeovah Luiz Souza Lima
José Antonio de Figueiredo
José Carlos Costa Junqueira
Marinezio Bezerra Pereira
Rafael Camilo de Barros Farias
Ricardo dos Santos Loureiro
Ricardo Silva e Lima
Rodrigo André de O. Pastos
Instituições
Aquamarine Engenharia e Assessoria Técnica Ltda.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
339
C Ó D I G O
781 7
Grupamento de Busca e Salvamento - GBS - RJ
Marítima Petróleo Engenharia Ltda.
Marsat Serviços Submarinos Ltda.
Oceânica Serviços Técnicos Submarinos Ltda.
Sindicato das Empresas de Operação de Veículos de Controle Remoto, Atividades Subaquáticas e Afins
- Siemasa
Sistac Sistemas de Acesso Ltda.
Stolt Off Shore S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
340
C Ó D I G O
7 821
OPERADORES DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO
TÍTULOS
7821-05 Operador de draga - Operador de equipamento de dragagem
7821-10 Operador de guindaste (fixo) - Guincheiro, Guindasteiro, Operador de guindaste fixo sobre
vagões de plataformas flutuantes, Operador de ship loader
7821-15 Operador de guindaste móvel - Operador de grua (móvel)
7821-20 Operador de máquina rodoferroviária - Maquinista ferroviário, Operador de máquinas e
equipamentos rodoferroviários
7821-25 Operador de monta-cargas (construção civil)
7821-30 Operador de ponte rolante
7821-35 Operador de pórtico rolante
7821-40 Operador de talha elétrica
7821-45 Sinaleiro (ponte-rolante) - Portaló nas operações de máquinas e equipamentos de elevação,
Sinaleiro (orientação de guindastes e equipamentos similares), Sinaleiro de campo nas operações de
máquinas e equipamentos de elevação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam máquinas e equipamentos de elevação, ajustando comandos, acionando movimentos das
máquinas. Avaliam condições de funcionamento das máquinas e equipamentos, interpretando painel de
instrumentos de medição, verificando fonte de alimentação, testando comandos de acionamento. Preparam
área para operação dos equipamentos e transportam pessoas e materiais em máquinas e equipamentos de
elevação. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois
anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na indústria da construção e na fabricação de equipamentos de transportes como empregados
com carteira assinada. Trabalham de forma individual e sob supervisão ocasional. O trabalho pode ser
exercido em diversos ambientes (fechado, a céu aberto, confinado, em grandes alturas ou em veículos)
e em todos os horários (diurno, noturno e por rodízio de turnos). Permanecem em posições
desconfortáveis durante longos períodos e trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de
estresse. Também permanecem expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas e baixas
temperaturas, pó, odores e intempéries.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8333 - Operadores de grúas, de aparatos elevadores y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Chaves (combinada, fenda, allen, inglesa); Elevador de carga; Guindaste (fixo, móvel); Locomotiva,
prasser e auto de linha; Manômetro; Martelo; Nível; Ponte rolante; Talha elétrica; Termômetro
341
C Ó D I G O
782 1
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alcibíades de Oliveira Salles
Bazyli Lewas
Douglas Gonçalves dos Santos
Joanson Almeida Amaro
José da Silva Prado
Manoel Eduardo Gonçalves Marques
Mauro Sergio de Faria
Paulo Roberto Corrêa
Reginaldo Gomes de Souza
Renato José Vipieski
Instituições
ALL América Latina Logística S.A.
APPA Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Cimento Rio Branco S.A.
F. Bertoldi Incorporações e Construções Ltda.
Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Paraná - Ogmo - PR
Prefeitura Municipal de Paranaguá - PR
Terrasse Engenharia Ltda.
Trombini Papel e Embalagens S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
342
C Ó D I G O
7 822
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
TÍTULOS
7822-05 Guincheiro (construção civil) - Ajudante de guincheiro, Ajudante de operador de guincho,
Operador de guincho, Operador de máquina-elevador
7822-10 Operador de docagem - Doqueiro
7822-20 Operador de empilhadeira - Motorista de empilhadeira, Operador de empilhadeira elétrica,
Operador de máquina empilhadeira
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam movimentação de carga e a movimentam. Organizam carga, interpretando simbologia das
embalagens, armazenando de acordo com o prazo de validade do produto, identificando características
da carga para transporte e armazenamento e separando carga não-conforme. Realizam manutenções
previstas em equipamentos para movimentação de cargas. Trabalham seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e curso básico de
qualificação profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
com até um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas mais diversas atividades econômicas, entre elas na extração mineral, no beneficiamento de
pedras, mármores e granitos, na construção civil, na fabricação de produtos químicos, produtos
alimentares e bebidas, produtos de madeira e de metalurgia básica, como empregados com carteira
assinada. O trabalho é presencial, realizado de forma individual, sob supervisão permanente, em rodízio
de turnos e pode ser em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos. Permanecem, durante longos
períodos, em posições desconfortáveis, trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de
estresse, e estão expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e altas ou baixas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8333 - Operadores de grúas, de aparatos elevadores y afines
8334 - Operadores de carretillas elevadoras
RECURSOS DE TRABALHO
Alongador; Cabo de aço; Calibrador; Elevador; Empilhadeira; Jogo de chaves combinadas; Madal;
Paletizadora; Rádio de comunicação; Telefone
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Altamir Miranda
Astrogildo Domingues Sutil
Cláudio Kanask
Douglas Gonçalves dos Santos
Roberto Azamor Vergílio
Rogério Tomaz Frazão
Valdomiro de Barros Paiva
343
C Ó D I G O
782 2
Vanderlei Alves
Wilson dos Santos
Instituições
A.P. Winner Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
Águia Química Ltda.
Águia Sistemas de Armazenagem Ltda.
Andrade Ribeiro Construções Civis Ltda.
APPA Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Bunge Alimentos S.A.
Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Paraná - Ogmo - PR
Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Paranaguá e Antonina
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
344
C Ó D I G O
7 823
MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE PEQUENO E
MÉDIO PORTE
TÍTULOS
7823-05 Motorista de carro de passeio - Chofer, Motorista no serviço doméstico, Motorista de
automóveis, Motorista particular, Motorista segurança, Motorista vigilante
7823-10 Motorista de furgão ou veículo similar - Condutor de veículo de carga, Motorista auxiliar,
Motorista auxiliar de tráfego, Motorista de ambulância, Motorista de carga a frete, Motorista de carro
forte, Motorista de furgão, Motorista de kombi, Motorista de perua, Motorista entregador, Motorista
manipulador, Motorista socorrista
7823-15 Motorista de táxi - Chofer de praça, Condutor de táxi, Motorista de praça, Taxeiro, Taxista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e
manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como
sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos
e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental. Requer-se também
curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas-aula, especificamente para o
motorista de táxi e o motorista de furgão ou veículo similar. O pleno desempenho das atividades ocorre
entre um e dois anos de experiência profissional, para o motorista de furgão ou veículo similar, e entre
quatro e cinco anos, para o motorista de carro de passeio.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente nas atividades anexas e auxiliares do transporte, porém podem trabalhar de
forma indistinta nas diversas atividades econômicas. São empregados com carteira assinada, exceto o
motorista de táxi, que trabalha como autônomo ou por conta própria. O trabalho é realizado de forma
individual, em veículos, em horários irregulares, sob supervisão permanente (motorista de furgão ou
veículo similar e motorista de carro de passeio) ou sob supervisão ocasional (motorista de táxi).
Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse constante, e ficam expostos a ruído
intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8322 - Conductores de automóviles, taxis y camionetas
RECURSOS DE TRABALHO
Caneta; Carro; Desfibrilador; Guia; Jogo de ferramentas; Kit de segurança; Papel; Rádio; Taxímetro;
Uniforme
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alonso Feitosa dos Santos
Antônio Marques Pires
Celso Luiz Rodrigues
Giovanni Romano
345
C Ó D I G O
782 3
Jair Romualdo
Luiz Francisco Costa Santana
Marco Cesar Anunciação
Mauro Pudelco
Osvaldo José de Oliveira Junior
Reginaldo Torres Serafim
Reinaldo Torres de Albuquerque
Vandelino Vieira
Instituições
Air News
Associação São Paulo de Táxi
CDA Participações S.A.
Chofer Ltda.
Cooperativa de Serviços dos Motoristas Autônomos do Estado de São Paulo - Cooperservice
Empresa Catumbi Ltda.
Onetur Turismo Receptivo Ltda.
Pompéia S.A. Veículos e Peças
Protege Transportes de Valores S.A.
Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo
Unimed Florianópolis
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
346
C Ó D I G O
7 824
MOTORISTAS DE ÔNIBUS URBANOS,
METROPOLITANOS E RODOVIÁRIOS
TÍTULOS
7824-05 Motorista de ônibus rodoviário
7824-10 Motorista de ônibus urbano
7824-15 Motorista de trólebus
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Conduzem e vistoriam ônibus e trólebus de transporte coletivo de passageiros urbanos,
metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o
embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a tarifas, itinerários, pontos de
embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executam procedimentos para
garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer carteira de habilitação, ensino fundamental completo, curso
básico de qualificação de até duzentas horas, incluindo mecânica e eletricidade de veículos
automotores. O pleno desempenho das atividades, ocorre após três ou quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de ônibus de transporte coletivo de passageiros, urbano, metropolitano e
rodoviário de longa distância. São assalariados, com carteira assinada; atuam sob supervisão, de forma
individual ou em duplas, nas viagens de longa distância. Trabalham em veículos, em horários
irregulares, em sistema de rodízio, sob pressão de cumprimento de horário. Permanecem em posição
desconfortável por longos períodos e estão sujeitos a acidentes e assaltos, podendo provocar
estresse. A ausência de instalações sanitárias, em paradas de ônibus urbanos de grandes cidades,
provoca desconforto. As atividades são desenvolvidas em conformidade com leis e regulamentos de
trânsito e de direção de veículos de transporte coletivos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8323 - Conductores de autobuses y tranvías
RECURSOS DE TRABALHO
Acessórios do veículo; Capa para o banco do ônibus e cortina; Carteira de saúde em dia; Crachá de
identificação, uniforme e mochila; Equipamentos de primeiros-socorros; Flanelas e sabão para
desembaçar pára-brisa; Habilitação; RG e relógio; Óculos de sol e luvas; Ônibus; Tabelas de horários
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alcir Teixeira
Antonio Dantas Leite
Aristeo Breda
Cláudio Affonso Lozano
Edmilson Pereira de Miranda
Felipe Rodrigues de Oliveira
Francisco Antonio de Alencar
Gilberto Braz da Silva
347
C Ó D I G O
782 4
João Carlos da Rosa
Jorge Machado Feitosa
Luis Carlos Antonio
Paulo Alves Meira
Plínio João da Silva
Renato Martins de Oliveira
Rodrigo Aparecido Almeida Breda
Instituições
Auto Viação Nossa Senhora da Luz Ltda.
Auto Viação Redentor Ltda.
Auto Viação Urubupungá Ltda.
Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado de São Paulo
Kuba Viação Urbana Ltda.
Metra Sistema Metropolitano de Transportes Ltda.
Sindicato dos Funcionários de Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento da Grande São
Paulo - Sindifretur
Sindicato dos Motoristas de Ônibus de São Paulo
Transportes Urbanos Piratininga Ltda. - Tupi
União Cascavel de Transporte e Turismo - Eucatur
Viação Itaim Paulista Ltda.
Viação Santa Brígida Ltda.
Viação Vila Formosa Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
348
C Ó D I G O
7 825
MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE CARGAS
EM GERAL
TÍTULOS
7825-05 Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais) - Caminhoneiro, Caminhoneiro
caçambeiro, Caminhoneiro carreteiro, Caminhoneiro carreteiro (transporte animal), Caminhoneiro de
basculante, Caminhoneiro de caminhão-basculante, Caminhoneiro de caminhão leve, Caminhoneiro de
caminhão-pipa, Caminhoneiro de caminhão-betoneira, Caminhoneiro de caminhão-tanque,
Caminhoneiro gaioleiro (gado), Caminhoneiro operador de caminhão-betoneira, Carreteiro
(caminhoneiro de caminhão-carreta)
7825-10 Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) - Caçambeiro, Carreteiro
(motorista de caminhão-carreta), Carreteiro (transporte de animal), Gaioleiro (gado), Manobrista de
veículos pesados sobre rodas, Motorista carreteiro, Motorista de basculante, Motorista de caminhão,
Motorista de caminhão leve, Motorista de caminhão-basculante, Motorista de caminhão-betoneira,
Motorista de caminhão-pipa, Motorista de caminhão-tanque, Motorista operador de caminhãobetoneira
7825-15 Motorista operacional de guincho - Motorista de caminhão-guincho leve, Motorista de
caminhão-guincho médio, Motorista de caminhão-guincho pesado, Motorista de caminhão-guincho
pesado com munk, Motorista de caminhão-guindaste
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos
avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também,
operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar
documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As
atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação de ensino fundamental e requerem
cursos básicos de qualificação. O exercício pleno da atividade profissional se dá após o período de um
a dois anos de experiência; para a atuação é requerida supervisão permanente, exceto aos
caminhoneiros autônomos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família atuam, como prestadores de serviço, em empresas cujas atividades
econômicas pertencem aos ramos de transporte terrestre, agricultura, pecuária e extração de minerais
não-ferrosos, na condição de autônomo ou com carteira assinada. Trabalham em veículos,
individualmente e em duplas; durante horários irregulares e alternados. No desempenho de suas
funções, podem permanecer em posições desconfortáveis, durante longo períodos, sendo algumas
das atividades executadas com exposição a materiais tóxicos, uma vez que podem executá-las em
túneis, mineradoras e minas de carvão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8322 - Conductores de automóviles, taxis y camionetas
8324 - Conductores de camiones pesados
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de comunicação; Baú isotérmico; Betoneira; Caçambas; Câmara fria; Caminhão; Carroçaria
baú; Carroçaria convencional; Gaiola; Tanques
349
C Ó D I G O
782 5
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Angelo Silva de Almeida
Antenor Soares Ribeiro
Claudinei Natal Pelegrini
Cristo Paschalis
Gilberto Alves de Lira
Gilberto Ferreira Lopes
Heraldo Gomes Andrade
Joana Gavian de Almeida
José da Fonseca Lopes
José Luiz Ribeiro Gonçalves
José Maria Menezes
José Petrônio Soares Franco
Marcelo Vieira Batista
Osvaldo José Alexandre
Sérgio Matias Nazaré
Valdeci Chaves de Sousa
Instituições
Arst Transportes e Empreendimentos
BTI Brasil Transporte Intermodal Ltda.
Federação Interestadual dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral - Fretabens
Sindicato de Guincheiros Removedores de Veículos do Estado de São Paulo - Sindogeesp
Sindicato Nacional dos Cegonheiros, Santo André - SP
Somix Engenharia de Concreto Ltda.
Transportadora Americana Ltda.
União Resgate e Locações S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
GLOSSÁRIO
Enlonar: termo usado para envolver a carga com lona.
GPS: Global Positioning System ou Gerenciamento de Posicionamento por Satélite.
Manifesto: inventário de cargas.
MOP: Movimentação de Cargas Perigosas - Certificado obrigatório.
Munk: guindaste acoplado ao caminhão com função de carregar e descarregar o caminhão.
Patolar: descer pés de apoio para equilibrar o guincho na remoção.
Sider: tipo de carroceria de caminhão que tem lonas retráteis em suas laterais.
Sistema bottom load: sistema pneumático no qual as mangueiras ficam por baixo do caminhão de um
sistema automático para carregar combustível.
Sistema top-load: sistema pneumático no qual as mangueiras ficam acima do caminhão de um sistema
automático de carregar.
350
C Ó D I G O
7 826
OPERADORES DE VEÍCULOS SOBRE
TRILHOS E CABOS AÉREOS
TÍTULOS
7826-05 Operador de trem de metrô - Piloto de trem de metrô
7826-10 Maquinista de trem - Maquinista de locomotiva, Operador de locomotiva
7826-15 Maquinista de trem metropolitano - Operador de locomotiva (transporte metropolitano),
Operador de trem metropolitano
7826-20 Motorneiro - Operador de automotriz, Operador de bonde
7826-25 Auxiliar de maquinista de trem - Ajudante de maquinista de trem
7826-30 Operador de teleférico (passageiros)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Conduzem e manobram trens, bondes e metrôs - monitorando equipamentos de bordo e
movimentando o veículo na modalidade manual, semi-automática e automática - e operam teleféricos
para transportar passageiros e cargas, adequando a condução ao tipo de veículo. Realizam inspeções e
vistorias nos veículos e tomam providências para corrigir falhas detectadas nos equipamentos.
Seguem procedimentos de segurança, obedecendo sinalização de via, acatando instruções enviadas
por rádio e acionando freio de emergência em situação de risco. No desempenho das atividades
utilizam-se de capacidades comunicativas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído, exceto o motorneiro, para o qual
é requerida escolaridade de nível fundamental. Requer-se, para todos, curso básico de qualificação
profissional com mais de quatrocentas horas-aula. O maquinista de trem precisa de um treinamento
específico para cada perfil de via. O pleno desempenho das atividades ocorre com a prática profissional
no posto de trabalho; no caso do operador de trem de metrô, esse desempenho é alcançado com
quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de transporte terrestre como empregados com carteira assinada. Trabalham em
equipe, sob supervisão permanente (auxiliar de maquinista de trem, maquinista de trem e operador de
trem de metrô) ou supervisão ocasional (demais ocupações). O trabalho é realizado em veículos, em
horários irregulares ou por rodízio de turnos; o operador de teleférico trabalha no horário diurno.
Podem permanecer longos períodos em posições desconfortáveis e sob pressão. Alguns atuam em
grandes alturas, outros em subterrâneos e, eventualmente, são expostos a materiais tóxicos e elétricos,
ruído intenso, altas temperaturas, vandalismo e fuligem.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8311 - Maquinistas de locomotoras
RECURSOS DE TRABALHO
Caixa de ferramentas com componentes para reparos; Chave de fenda; Chave de mangueira; Chave de
serviço; Chave para acionamento de torneiras angulares; Chave-padrão de cadeado; Manual de audição
pública (PA); Manual de falhas; Material de consumo (caneta, papel); Rádio transceptor portátil
351
C Ó D I G O
782 6
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Ademir Gandolfi
Augusto Alves Barrozo Filho
Celso Luiz Pero Gonçalves da Motta
Eli de Jesus Pereira
Francisco Lessa Neto
Genivaldo Euclides Marques
José Rodrigues da Cruz
Marcos Celestino
Miguel Aparecido da Silva
Neirival Silva dos Santos
Nelson Ferreira Castilho
Pedro Angelo Massaini
Valdir Rodrigues Neto
Instituições
ALL América Latina Logística S.A.
Companhia de Transporte Coletivo - RJ
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
Estrada de Ferro Campos do Jordão - SP
Ferrovias Bandeirantes S.A. - Ferroban
MRS Logística S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
GLOSSÁRIO
Headway: intervalo entre trens.
352
C Ó D I G O
7 827
TRABALHADORES AQUAVIÁRIOS
TÍTULOS
7827-05 Marinheiro de convés (marítimo e fluviário) - Contramestre fluvial, Marinheiro de convés
7827-10 Marinheiro de máquinas
7827-15 Moço de convés (marítimo e fluviário) - Marinheiro fluvial de convés, Moço de convés
7827-20 Moço de máquinas (marítimo e fluviário) - Marinheiro fluvial de máquinas, Moço de
máquinas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Comandam e imediatam pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo
e no serviço de manobras; chefiam praça de máquinas; transportam cargas e passageiros; realizam
manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam manutenção preventiva e
corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com ensino fundamental e curso básico de
qualificação profissional. Trabalham sob supervisão permanente. Para moço de máquina e moço de
convés, o exercício pleno da atividade se dá após período de três a quatro anos de experiência
profissional. Para marinheiro de máquinas e marinheiro de convés, o tempo requerido para o pleno
exercício da função é de, no mínimo, cinco anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas atividades em empresas de transporte
aquaviário. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Atuam
em equipe, compondo a tripulação de embarcações; trabalham sob supervisão permanente e em
rodízio de turnos. Realizam suas atividades a céu aberto e também em ambientes fechados,
caracterizando-se, por vezes, como trabalho confinado. Podem estar sujeitos a riscos de acidentes,
exposição a materiais tóxicos, altas temperaturas e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8340 - Marineros de cubierta y afines
NOTAS
Profissões regulamentadas pelas Autoridades Marítimas da Diretoria de Portos e Costas (Norman
13/2000).
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamentos de primeiros-socorros; Equipamentos de segurança; Espichas; Estopa, trapo;
Ferramentaria; Instrumentos de medição; Instrumentos de precisão; Máquina de bater ferrugem
(pica-pau); Materiais de pintura; Picareta, escova de aço, raspa, torno
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adalberto José de Santana Júnior
Almir Aureliano de Macedo
Antonio Ribeiro Soares
Cícero de Barros Mathiassos
353
C Ó D I G O
782 7
Eduardo Soares Dias
Geraldo Francisco da Costa
Ílton Nascente
Jose Eustaquio Militani
José Tavares de Lima
Nelson Jorge Mendes
Paulo Cezar Claudino Lindote Santana
Redivaldo Marinho Campos
Instituições
Companhia de Navegação Norsul
Consórcio O.P. Mariner
DSND Consub S.A.
Equatorial Transporte da Amazônia Ltda.
Navegação Guarita Ltda.
Petrobras Transporte S.A. - Transpetro
Sartco Ltda.
Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
GLOSSÁRIO
Ancorote: âncora pequena sobressalente que fica na popa do navio e é utilizada em situações de
emergência para parar o movimento da embarcação.
Bandalho de náutica: um rascunho de tudo o que ocorre na embarcação; é um documento com valor
jurídico, equivale à caixa preta de avião.
Calado: distância vertical entre a parte inferior da quilha e a linha de flutuação da embarcação.
Derrota: é o rumo que será ou que foi navegado.
Ecobatímetro: é o equipamento que mede a profundidade do local em que a embarcação se encontra.
Esgotar: escoar a água dos ralos e locais de escoamento da embarcação.
Eslingas: são aparelhos de engate de pesos carregados a bordo.
Fundear e suspender: são as ações de jogar e retirar a âncora do mar/rio.
ISM CODE: código internacional de gerenciamento de segurança.
Lastrear: balancear o peso da embarcação.
Ramonagem: é a limpeza do feixe tubular das caldeiras para o melhor funcionamento da máquina; é
equivalente ao catalisador do caminhão.
354
C Ó D I G O
7 828
CONDUTORES DE ANIMAIS E DE VEÍCULOS
DE TRAÇÃO ANIMAL E PEDAIS
TÍTULOS
7828-05 Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas) - Cangueiro - carro de boi,
Carroceiro, Charreteiro, Cocheiro, Condutor de carroça, Condutor de charrete
7828-10 Tropeiro - Arreador, Arrieiro, Bruaqueiro, Cambiteiro, Cangalheiro, Cargueiro, Carreiro,
Comboieiro, Muladeiro, Sota
7828-15 Boiadeiro - Chamador de bois, Condutor de boiada, Condutor de bois, Guieiro, Madrinheiro
7828-20 Condutor de veículos a pedais - Ciclista de carga
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam e conduzem a comitiva e cozinham para seus membros. Transportam e arreiam animais e
guiam a boiada. Cuidam dos animais e efetuam manutenção nos veículos. Conduzem veículos
(charrete, carroça, bicicleta) e transportam pessoas, mercadorias e materiais. Trabalham seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações não há exigência de escolaridade formal ou curso de qualificação
profissional. O pleno desempenho das atividades ocorre com até um ano de prática profissional no
posto de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na agricultura e pecuária, nos serviços de transportes terrestres, nas atividades culturais e
desportivas e no comércio varejista. São empregados com carteira assinada, conta própria ou
autônomos. Os condutores de veículos (tração animal e a pedais) trabalham de forma individual; os
boiadeiros e tropeiros, em equipe. Exercem as atividades sem supervisão, a céu aberto e no horário
diurno ou por rodízio de turnos (boiadeiros e tropeiros). O condutor de veículos de tração animal
cumpre jornada de trabalho em horário irregular. O condutor de veículos a pedais trabalha sob pressão
e exposto a ruído intenso, o que pode levá-lo à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
9332 - Conductores de vehículos y máquinas de tracción animal
RECURSOS DE TRABALHO
Bicicleta; Burro; Carroça; Cavalo; Charrete; Égua; Enxada; Mula; Pá; Torquês
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alberto Basílio Filho
Alceu de Souza Penteado
Antônio Carlos Rodrigues
Fábio Raymundo
João Elias de Oliveira
Luciano Carlos Silva
Manoel Rosada
Marcos Roberto Silva Souza
355
C Ó D I G O
782 8
Pedro Franques
Pedro Rosa de Andrade
Simião Rodrigues de Oliveira
Valtomira Ribeiro de Oliveira
Instituições
Associação de Trabalhadores em Veículos de Tração Animal de Poços de Caldas - MG
Beto Carrero World, São Paulo - SP
Estalagem Fazenda Lazer, Carandaí - MG
Ponto Carroças de Aluguel Estação, Limeira - SP
Studio Basílio Ltda.
Supermercado 3 Amigos Ltda.
Supermercado Padrão Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
GLOSSÁRIO
Afogador: parte da cabeçada.
Barrigueira: peça do arreio que passa em volta da barriga do cavalo.
Cabeçada: conjunto de couro e metal que, ajustado à cabeça do cavalo, serve para melhor sustentar a
embocadura.
Cabeção: cabresto para conduzir cavalos sem lhe ferir a boca.
Coalheira ou peiteira: peça dos arreios que cerca o peito do cavalo.
Comitiva: grupo de peões que acompanha o boiadeiro na condução de uma boiada.
Flancaletes: correias de couro que prendem o veículo de tração animal ao animal.
Focinheira: parte pertencente à cabeçada que fica sobre o nariz do cavalo.
Peão: condutor de tropa.
Selote: instrumento que vai sobre o cavalo para colocar os varais da charrete.
Silas: peça do ar.
Tapa-olho: aparato que se coloca no cavalo quando o mesmo vai puxar uma carroça, charrete,
carruagem etc., para que o mesmo mire o olhar para frente e assim facilitar a condução do mesmo.
Testeira: parte da cabeçada.
Travessão: instrumento para firmar o selote.
356
C Ó D I G O
7 831
TRABALHADORES DE MANOBRAS DE
TRANSPORTES SOBRE TRILHOS
TÍTULOS
7831-05 Agente de pátio - Agente de estação (manobras)
7831-10 Manobrador - Chefe de manobra - no transporte ferroviário, Manobrador de ferrovia,
Manobrador de trem, Manobreiro de ferrovia, Manobreiro de trem, Manobrista de ferrovia, Manobrista
de trem, Maquinista de manobras, Operador de manobras (auxiliar de ferrovias)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Manobram veículos ferroviários e estacionam trens. Acoplam e desaclopam vagões e carros, operam
aparelho de mudança de via (AMV), revisam veículos ferroviários e controlam pátio de manobras.
Preenchem registros burocráticos com informações técnicas e operacionais das atividades realizadas.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício da ocupação de manobrador requer-se ensino fundamental; para o de agente de pátio,
ensino médio. A formação profissional ocorre mediante curso básico de qualificação, com carga horária
entre duzentas e quatrocentas horas-aula, realizado na própria empresa ou em instituições de formação
profissional. O pleno desempenho das atividades é alcançado com a prática profissional no posto de
trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas ferroviárias de transporte de carga e de passageiros como assalariados com
carteira assinada. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, no sistema de rodízio de turnos
(diurno/noturno) e a céu aberto. O agente de pátio atua também em ambiente fechado e o manobrador,
em veículos. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse. Em algumas
atividades podem estar sujeitos à exposição de materiais tóxicos, a ruído intenso e aos perigos
inerentes a trabalhos realizados em rede aérea elétrica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8312 - Guardafrenos, guardagujas y agentes de maniobras
RECURSOS DE TRABALHO
Botina bico de aço; Capa de chuva; Capacete; Cinto de segurança; Colete reflexivo; Lanterna; Luva;
Óculos; Protetor auricular; Rádio
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adefábio Gonçalves Pereira
Admar Manoel Lopes Júnior
Ari Rossi Junior
Francisco Assis Madeira
Francisco Xavier Paiva dos Santos
Frank Yeis Leandro
Helton Neves Lima
João Carlos Sena de Jesus
João de Souza Delfino
357
C Ó D I G O
783 1
José Marcos Rodrigues
Márcio Souza Silva
Rodrigo Antônio Carvalho
Instituições
Companhia Ferroviária do Nordeste S.A. - CFN
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Ferrovias Norte Brasil - Ferro Norte S.A.
Ferrovias Bandeirantes S.A. - Ferroban
Ferrovia Tereza Cristina S.A.
MRS Logística S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
358
C Ó D I G O
7 832
TRABALHADORES DE CARGAS E
DESCARGAS DE MERCADORIAS
TÍTULOS
7832-05 Carregador (aeronaves) - Auxiliar de serviços no aeroporto, Despachante de bagagens em
aeroportos
7832-10 Carregador (armazém)
7832-15 Carregador (veículos de transportes terrestres) - Carregador de caminhão, Carregador de
vagões, Carregador e descarregador de caminhões, Chapa (movimentador de mercadoria), Chapa
arrumador de caminhões, Chapa de caminhão
7832-20 Estivador - Ajudante de embarque de carga, Ajudante de operação portuária, Bagrinho
(movimentador de mercadorias de porto), Cacimbeiro (estivador), Capataz de estiva, Encarregado de
serviço portuário, Encarregado de serviços de cais, Operador de carga e descarga, Portuário
7832-25 Ajudante de motorista - Ajudante de carga e descarga de mercadoria, Entregador de bebidas
(ajudante de caminhão), Entregador de gás (ajudante de caminhão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam cargas e descargas de mercadorias; movimentam mercadorias em navios, aeronaves,
caminhões e vagões; entregam e coletam encomendas; manuseiam cargas especiais; reparam
embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos de
carga e descarga; conectam tubulações às instalações de embarque de cargas; estabelecem
comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações,
autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de marcadorias.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações não se requer nenhuma escolaridade e cursos de qualificação. O
tempo de experiência exigido para o desempenho pleno da função é de menos de um ano.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em empresas de transporte terrestre,
aéreo e aquaviário e naquelas cujas atividades são consideradas anexas e auxiliares do ramo de
transporte. Os trabalhadores das ocupações carregador (aeronaves) e carregador (armazém) são
contratados na condição de trabalhador assalariado, com carteira assinada, enquanto aqueles das
ocupações ajudante de motorista, carregador (veículos de transportes terrestres) e estivador atuam
como autônomos e, portanto, sem vínculos empregatícios. Trabalham, dependendo da ocupação e do
tamanho do meio de transporte, em duplas ou em grupos, sob supervisão ocasional e também
permanente, em ambientes fechados, a céu aberto e em veículos. Podem trabalhar no período diurno e
em rodízio de turnos diurno e noturno. Por vezes podem estar expostos a ruído intenso e altas
temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
9333 - Peones de carga
RECURSOS DE TRABALHO
Agulhas de costurar sacos; Blocos de romaneio e notas fiscais; Carrinho manual, racks, contêiners e
paletes; Crachá de identificação e rádio de comunicação; Empilhadeiras e macacos hidráulicos; Escalas
de serviço; Guia de ruas; Kit de ferramentas; Material de consumo; Uniforme e EPI
359
C Ó D I G O
783 2
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Abelardo Whicham Fernandes
Adilson de Souza
Evanir Antônio dos Santos
Geraldo Messias
Ivanildo Batista Leite
João Alves Santos
José de Lima Alencar
Marcos Altimar A. da Silva
Marcos Antonio Almeida dos Santos
Instituições
Brasil Transportes Intermodal Ltda. - Braspress
Federação Nacional dos Estivadores
Namingá Armazéns Gerais - Eadi Maringá
Rodocerto Transportes Ltda.
Serviços Auxiliares em Transporte Aéreo - Sata S.A.
Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
GLOSSÁRIO
Loader: empilhadeira de grande porte com apenas uma plataforma. Muito usada no sistema
aeroportuário.
Main-Deck: empilhadeira de grande porte, com duas plataformas, que transporta grande quantidade
de carga e peso.
Ship-loader: equipamento mecânico de controle eletroeletrônico para carregamento de navios.
360
C Ó D I G O
7 841
TRABALHADORES DE EMBALAGEM E DE
ETIQUETAGEM
TÍTULOS
7841-05 Embalador, a mão - Ajudante de embalador, Ajudante de encaixotador, Amarrador de
embalagens, Carimbador, a mão, Classificador de embalagens (manual), Colador de caixas,
Embrulhador, Empacotador, a mão, Encaixotador, a mão, Enchedor de bandejas, Engradador,
Ensacador, Etiquetador, a mão, Montador de caixa de papelão, Montador de embalagens
7841-10 Embalador, a máquina - Ajudante de ensacador, a máquina, Empacotador, a máquina,
Inspetor de material de embalagem, Lacrador de embalagens, a máquina, Operador de embalagem, a
máquina, Operador de máquina a vácuo, Operador de máquina de embalar, Operador de máquina de
embrulhar, Operador de máquina de empacotar, Operador de máquina de enlatar, Operador de máquina
pneumática
7841-15 Operador de máquina de etiquetar - Carimbador, a máquina, Colador de rótulos em caixas,
Etiquetador, Etiquetador de embalagem, Marcador de caixas, Marcador de embalagem, Marcador de
fardos, Marcador de preços, Operador de máquina de rotular, Rotulador, Seladeira
7841-20 Operador de máquina de envasar líquidos - Ajudante de engarrafamento, Arrolhador,
Engarrafador, Operador de máquina de engarrafamento
7841-25 Operador de prensa de enfardamento - Ajudante de enfardamento, Costurador de fardos,
Enfardador, Operador de prensa de fardos, Prensador de sacos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam máquinas e local de trabalho para empacotar e envasar; embalam produtos e acessórios;
enfardam produtos, separando, conferindo, pesando e prensando produtos; realizam pequenos
reparos em máquinas, identificando falhas, regulando-as, substituindo pequenas peças e testando seu
funcionamento.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino fundamental concluído
e aprendem as atividades ocupacionais no próprio emprego. Para o exercício pleno da função é
necessário o tempo de menos de um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profisionais dessa família ocupacional podem exercer suas atividades em empresas de fabricação
de produtos alimentares e bebidas, de fabricação de pastas, papel e produtos de papel e em empresas
de eletricidade, gás e água quente. São empregados na condição de assalariado com carteira assinada;
trabalham em equipe, sob supervisão permanente, em ambientes fechados e a céu aberto; nos
períodos diurno e noturno, atuam em rodízio de turnos e podem estar expostos a ruído intenso e altas
temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8290 - Otros operadores de máquinas y montadores
RECURSOS DE TRABALHO
Cola; Fita adesiva; Grampeador; Máquina de embalar; Máquina de prensa; Máquina enchedora; Máquina
rotuladora; Matrin; Teflon
361
C Ó D I G O
784 1
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antenor Araújo da Silva
Carlos Cavalcante de Albuquerque
Eldenir Alves da Rocha
Evandro Campelo de Souza Alves
Francisco Alves de Carvalho
Francisco César da Silva Dantas
Francisco Fernandes de Almeida
Ivanei Rodrigues da Silva
João Henrique Ferreira Neto
José Claudio Coelho da Silva
José Raimundo Pereira Gomes
José Ricardo Barros de Seixas
Marcos Sérgio da Silva Pires
Renato Neves da Silva
Renato Sílvio Alcântara Amaral
Sebastião Ferreira de Souza
Valdemir de Souza Santana
Waldemir Pereira Silva
Wellington Ribeiro Alene
Instituições
Benayon Indústria e Celulose da Amazônia S.A. - Bipacel da Amazônia
Companhia Cervejaria Brahma
Copel Rio da Amazônia - Copel Rio
J. Cruz Indústria e Comércio - Magistral
Moinho Amazonas Ltda.
Mudalar Mudanças e Transportes Ltda.
Procomp da Amazônia Indústria Eletrônica S.A.
Santa Claudia Bebidas e Concentrados da Amazônia Ltda.
Sindicato dos Encadernadores do Amazonas
Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica de Manaus - STIGM
Sony da Amazônia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Palete ou paleta: plataforma de madeira sobre a qual se empilha carga a fim de transformar em bloco
grande quantidade de material.
362
C Ó D I G O
7 842
ALIMENTADORES DE LINHAS DE
PRODUÇÃO
TÍTULOS
7842-05 Alimentador de linha de produção - Abastecedor de linha de produção, Abastecedor de
máquinas de linha de produção, Alimentador de esteiras (preparação de alimentos e bebidas),
Alimentador de máquina automática, Auxiliar de linha de produção, Operador de processo de produção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam materiais para alimentação de linhas de produção; organizam a área de serviço; abastecem
linhas de produção; alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O trabalho é exercido por pessoas com escolaridade de quarta a sétima série do ensino fundamental,
acrescido de curso de qualificação profissional de nível básico, com, no máximo, duzentas horas de
duração. O exercício pleno da função se dá em menos de um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas atividades em empresas dos ramos de
fabricação de produtos alimentares e bebidas, de artigos de borracha e plástico, de máquinas e
equipamentos e de aparelhos e materiais elétricos. São empregados na condição de trabalhadores
assalariados, com carteira assinada. Atuam em postos de trabalho e desempenham suas funções sob
supervisão permanente. Trabalham em ambientes fechados, em rodízio de turnos, nos períodos diurno
e noturno. Podem trabalhar em posições desconfortáveis e, em algumas situações, podem estar
sujeitos à exposição de materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
9321 - Peones de montaje
RECURSOS DE TRABALHO
Carro bandeja; Carro hidráulico; EPI; Empilhadeira; Estilete; Fita adesiva; Máquina de etiqueta de barra;
Microcomputador; Pincel; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ana Regina Pinto
Antonio Afonso de Souza Filho
Carlos Simões
Davis Marques
Edson Carvalho Vias
Frank Soares Costa
Gutemberg Coelho Batista
Hellen Patrícia Alves da Rocha
João Henrique Ferreira Neto
John Williams Galvão da Silva
José Renato Sátiro Santiago
Luís Montrezos
Márcio dos Santos Barroso
Moisés Abraão da Cruz
Regina Coele da Rocha
363
C Ó D I G O
784 2
Reginaldo Batista Alves
Renato Sílvio Alcântara Amaral
Ricardo da Silva Barros
Valdemir de Souza Santana
Zirael Modesto de Pinho
Instituições
A. Soares Ferreira e Companhia Ltda.
Companhia Cervejaria Brahma
Fábrica Rainha Isabel Ltda.
FGL da Amazônia
Itautec Philco S.A.
Kpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Kra-foam Embalagens Ltda.
Manaus Refrigerantes (Coca-cola)
Reflect Indústria e Comércio Ltda.
Rigesa da Amazônia S.A.
Santa Claudia Bebidas e Concentrados da Amazônia Ltda.
Sharp do Brasil S.A.
Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus
Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica de Manaus - STIGM
Sony da Amazônia Ltda.
TCE - Indústria de Componentes da Amazônia
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Estorbim: caixa de marfinite.
364
365
8
GRUPO
GRANDE
8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu
desempenho os conhecimentos e as atividades necessários para produzir bens e serviços industriais. O
GG 7 concentra os trabalhadores de produção extrativa, da construção civil e da produção industrial de
processos discretos, que mobilizam habilidades psicomotoras e mentais voltadas primordialmente à
forma dos produtos, enquanto no GG 8 concentram-se os trabalhadores que operam processos
industriais contínuos, que demandam habilidades mentais de controle de variáveis físico-químicas de
processos.
NO GRANDE GRUPO 8 ESTÃO COMPREENDIDOS:
Trabalhadores em indústrias de processos contínuos e outras indústrias
Trabalhadores de instalações siderúrgicas e de materiais de construção
Trabalhadores de instalações e máquinas de fabricação de celulose e papel
Trabalhadores da fabricação de alimentos, bebidas e fumo
Operadores de produção, captação, tratamento e distribuição (energia, água e utilidades)
OS GRANDES GRUPOS 7 E 8 NÃO COMPREENDEM:
Trabalhadores de produção de bens e serviços industriais e de manutenção cujas atividades são
complexas e requerem aplicação de conhecimentos profissionalizantes obtidos em formação de
escolas técnicas ou de nível superior. Há uma zona de sobreposição entre supervisores de primeira
linha e técnicos. A CBO 2002 optou pela inclusão dos supervisores junto com os seus supervisionados
para facilitar o processo de codificação, uma vez que a maioria é oriunda das mesmas ocupações que
supervisionam, após longos anos de experiência profissional.
366
C Ó D I G O
8 101
SUPERVISORES DE PRODUÇÃO EM
INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PETROQUÍMICAS
E AFINS
TÍTULOS
8101-05 Mestre (indústria petroquímica e carboquímica) - Supervisor de operação (indústria
petroquímica e carboquímica)
8101-10 Mestre de produção química - Chefe de centrifugação, Encarregado de misturas de divisão
de corantes e produtos químicos, Encarregado de produção química, Supervisor de produção química
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam e gerenciam processos contínuos de produção química, petroquímica e afins, corrigindo
desvios das condições normais de operação. Supervisionam a elaboração de procedimentos técnicos
operacionais e tratam anomalias. Lideram, desenvolvem e avaliam equipes de trabalho e participam na
elaboração de documentos normativos (instruções de serviço, manuais de operação e outros).
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso técnico de nível médio na área de química,
oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho das
atividades ocorre com, no mínimo, cinco anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de coque, refino de petróleo e de produtos químicos e afins, como empregados
com carteira assinada. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, no sistema de revezamento
contínuo e descontínuo de turnos, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos. Podem
permanecer expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas. Algumas atividades são
realizadas em grandes alturas.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3111 - Técnicos químicos
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8159 - Operadores de instalaciones de tratamientos químicos; no clasificados bajo otros epígrafes
NOTAS
Norma Regulamentadora:
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial
de nível médio.
Resolução Normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - Autoriza os Conselhos Regionais de Química a
procederem ao registro de Técnicos Industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Colunas; Instrumentos de medição e controle; Motores; Reatores; Subestação; Torres;
Tubulações; Válvulas; Vasos e tanques
367
C Ó D I G O
810 1
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Fonseca Costa
Carla Maria da Silva Barbosa
Homero Ruben Rocha Arandas
Israel Santana Oliveira
João Pedro Cerqueira da Cruz
João Xavier de Melo
José Alberto Machado Dórea
José Fernando Vieira de Mello Motta
Lucílio Luciano de Oliveira
Moyses Klajman
Paulo Cezar Ribeiro Lessa
Plínio Lago Thiers
Ranieri Muricy Barreto
Instituições
Acrinor - Acrilonitrila do Nordeste S.A.
Ciquine-Polialden Petroquímica S.A.
Copene Petroquímica do Nordeste S.A.
Deten Química S.A.
Millenium Inorganics Chemicals do Brasil S.A.
Nitrocarbono S.A.
Politeno Indústria e Comércio S.A.
Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para fins Industriais, Petroquímicos e de Resinas
Sintéticas de Camaçari, Candeias e Diastávila - BA
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro da Bahia
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
368
C Ó D I G O
8 102
SUPERVISORES DE PRODUÇÃO EM
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO DE
PLÁSTICOS E BORRACHAS
TÍTULOS
8102-05 Mestre (indústria de borracha e plástico) - Chefe de setor de plásticos, Encarregado de setor
de borracha, Mestre de acabamento de peças (plástico e borracha)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam a fabricação de produtos plásticos e de borracha; controlam parâmetros de processos e
metas de produção; coordenam equipes de trabalho; controlam cumprimento de normas e
procedimentos administrativos de equipes de trabalho; elaboram documentação técnica e aplicam
normas e procedimentos de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação requer-se escolaridade de ensino médio e curso técnico ou
experiência equivalente. O exercício pleno das atividades ocorre após quatro ou cinco anos de
experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em indústrias de transformação de plásticos e borracha, supervisionando diretamente uma
equipe de trabalhadores de chão de fábrica, sendo, também, ocasionalmente supervisionados. São
empregados assalariados com carteira assinada. Desenvolvem seu trabalho em ambientes fechados,
em períodos diurnos e noturnos e em rodízio de turnos. Podem estar sujeitos à exposição a ruído
intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8232 - Operadores de máquinas para fabricar productos de material plástico
RECURSOS DE TRABALHO
Autoclave; Bamburis e misturadores; Calandra; Desumificadores; Extrusoras e sopradoras; Injetoras de
plástico e borracha; Moldes e matrizes; Prensas; Termoformadoras; Torres de resfriamento e unidades
de refrigeração
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Nunes de Souza Brito
Fernando de Lima
Gaudêncio Sebastião de Limas
João Carlos Régis
João Ferrari Filho
João Roberto Ogliari
José Antenor da Silva
Ronaldo Rocha
Sérgio Antonio Balbi
Instituições
Gates do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Humtamaki do Brasil Ltda.
Indústria e Comércio de Velas Ferrari Ltda.
369
C Ó D I G O
810 2
Multibras Eletrodomésticos S.A.
OPP Química S.A.
Plástico Mueller S.A.
Sindicato das Indústrias Metal, Mecânica e Material Elétrico - Simec
Sindicato da Indústria de Materiais Plásticos no Estado do Paraná - Simpep
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Hot plate: chapa de aquecimento elétrico.
370
C Ó D I G O
8 103
SUPERVISORES DE PRODUÇÃO EM
INDÚSTRIAS DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS E AFINS
TÍTULOS
8103-05 Mestre de produção farmacêutica - Supervisor de embalagem (produção farmacêutica),
Supervisor de fabricação (produção farmacêutica), Supervisor de processamento (produção
farmacêutica), Supervisor de produção (produção farmacêutica), Supervisor de produção de líquidos
(produção farmacêutica), Supervisor de produção de semi-sólidos (produção farmacêutica), Supervisor
de produção de sólidos (produção farmacêutica)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam atividades de supervisão; supervisionam e otimizam processos de produção de produtos
farmacêuticos, cosméticos e afins; supervisionam e treinam equipes de trabalho, assegurando o
cumprimento de normas e zelando pela segurança, saúde e meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício do trabalho requer-se preferencialmente pessoal com curso superior de Tecnólogo, em
áreas correlatas. O desempenho pleno das atividades profissionais ocorre após três a quatro anos de
experiência.
Devem ser classificados nessa epígrafe os supervisores que chefiam diretamente apenas uma equipe
de trabalhadores de chão de fábrica.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas do ramo de fabricação de produtos farmacêuticos, cosméticos e afins. São
assalariados, com carteira assinada. Coordenam equipes de trabalho e setores de produção, atuando
sob supervisão ocasional. Trabalham em ambientes fechados, em períodos diurnos e noturnos,
podendo estar sujeitos à ação de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8221 - Operadores de máquinas para fabricar productos farmacéuticos y cosméticos
NOTAS
A maioria dos supervisores de primeira linha foi codificada, na estrutura da CBO 2000 no mesmo
subgrupo de seus subordinados. O requisito de escolaridade dos supervisores dessa família
ocupacional é de nível superior, diferentemente dos demais supervisores. A localização dessa família
ocupacional poderá ser revista, oportunamente.
RECURSOS DE TRABALHO
Balança, torquímetro, paquímetro e termômetro; Calculadora; Equipamentos de Proteção Individual EPI; Fax; Impressora; Material de escritório (caneta, lápis e borracha); Microcomputador e software;
Telefone; Uniformes
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Berto Sebastião da Silva
Carlos Alberto Trevisan
Daniel da Silva
Edson Rosa Marques
371
C Ó D I G O
810 3
João Francisco Carvalho Morato
Luiz Antônio Gomes Correia
Marco Antônio Gagliardi Prado
Marisa Ascenção Dias de Souza Camacho
Osvaldo da Silva Bezerra
Pedro Lhouji Yamamoto
Ricardo de Lima e Silva
Wagner Lepre Ferraresi
Instituições
Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.
Associação Brasileira de Cosmetologia
Asta Médica Indústria Farmacêutica Ltda.
Avon Cosméticos Ltda.
Bristol Myers Squibb Brasil Ltda.
CEIL Comercial Exportadora Industrial Ltda. (Revlon)
Fundação para o Remédio Popular
Novartis Biociências S.A.
Searle-Monsanto do Brasil Ltda.
Sindicato das Indústrias de Perfumaria e Artigos de Toucador do Estado de São Paulo - Sipatesp
Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
372
C Ó D I G O
8 110
OPERADORES POLIVALENTES DE
EQUIPAMENTOS EM INDÚSTRIAS
QUÍMICAS, PETROQUÍMICAS E AFINS
TÍTULOS
8110-05 Operador de processos químicos e petroquímicos - Mantenedor operacional de processos
químicos e petroquímicos, Técnico de operação em processos químicos e petroquímicos, Técnico de
processo petroquímico (operador de equipamentos)
8110-10 Operador de sala de controle de instalações químicas, petroquímicas e afins - Operador
industrial nas instalações químicas, petroquímicas e afins
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam passagem de turno e controlam etapas do processo químico e petroquímico. Realizam
análises químicas e físicas e zelam pelo funcionamento das instalações e equipamentos. Operam
instalações industriais e equipamentos de campo e controlam fluxo de materiais e insumos. Trabalham
em conformidade a normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso técnico de nível médio em química, petroquímica
ou áreas afins oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno
desempenho das atividades ocorre após cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos químicos, coque, refino de petróleo, combustíveis nucleares e álcool
como assalariados com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional dos
engenheiros. Podem trabalhar em locais fechados, a céu aberto ou em veículos, por rodízio de turnos,
em ambiente confinado, subterrâneo ou em grandes alturas. Em algumas atividades permanecem
expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, radiação, vibração e partículas de
suspensão. Atuam de forma ampla e variada e são conhecidos, em seu meio, como profissionais com
habilidades diferenciadas (multi-skill).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8159 - Operadores de instalaciones de tratamientos químicos; no clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Compressores; Controladores; Painéis de controle; Reatores; Torres; Tubulações; Turbinas;
Válvulas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
David Ricardo Fontes Pereira
Fernando Pitanga Sampaio
José Antônio Fernandes
José Raimundo de Carvalho Sanches
José Raimundo Rezende da Rocha
Luis Cláudio Costa Lacerda
Luiz Henrique Baqueiro dos Santos
Marcos Antônio Vieira
Mauricio Sansen Klajman
373
C Ó D I G O
811 0
Moyses Klajman
Plínio Lago Thiers
Sílvio Foçonha Rosa
Instituições
Acrilonitrila do Nordeste S.A. - Acrinor
Ciquine-Polialden Petroquímica S.A.
Copene Petroquímica do Nordeste S.A.
Deten Química S.A.
Millennium Inorganic Chemicals do Brasil S.A.
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Exploração e Produção - BA
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - Refinaria Landulpho Alves - BA
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Sindicato da Indústria Petroquímica e de Resinas do Estado da Bahia - Sinper
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroquímico da Bahia
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
DDS: Diálogo diário de segurança.
374
C Ó D I G O
8 111
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE
MOAGEM E MISTURA DE MATERIAIS
(TRATAMENTOS QUÍMICOS E AFINS)
TÍTULOS
8111-05 Moleiro (tratamentos químicos e afins) - Operador de moinho (tratamentos químicos e
afins)
8111-10 Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins) - Operador de estação
de mistura (tratamentos químicos e afins), Operador de mistura (tratamentos químicos e afins)
8111-15 Operador de britadeira (tratamentos químicos e afins) - Operador de central de britagem
(tratamentos químicos e afins), Operador de máquina trituradora (tratamentos químicos e afins)
8111-20 Operador de concentração
8111-25 Trabalhador da fabricação de resinas e vernizes - Operador de fabricação de tintas e
vernizes, Operador de reatores (fabricação de vernizes e resinas)
8111-30 Trabalhador de fabricação de tintas - Misturador de tintas, Operador de fabricação de tintas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam máquinas, equipamentos e materiais, como, pastas, bases e concentrados para tintas; moem
matérias-primas, tais como dióxidos, óxidos, carbonatos, pigmentos orgânicos e inorgânicos; fabricam
e acondicionam tintas e concentrados, resinas e vernizes; aplicam normas e procedimentos de
segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação de ensino fundamental completo. O
exercício pleno da atividade profissional se dá, para Operadores de máquina misturadeira, Moleiros e
Operadores de concentração, em menos de um ano de experiência; para Operadores de britadeira,
Trabalhadores de fabricação de resinas e vernizes e Trabalhadores de fabricação de tintas, esse período
de experiência é de um a dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores assalariados com carteira assinada, empregados em
empresas do ramo de extração de minerais, fabricação de produtos químicos e construção. As
atividades são realizadas de forma individual e também em células de trabalho, em ambientes fechados
e a céu aberto. Os profissionais atuam sob supervisão ocasional e o horário de trabalho é em sistema
de turnos fixos, diurno ou noturno. Podem estar sujeitos à ação de materiais tóxicos e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8151 - Operadores de instalaciones quebrantadoras, trituradoras y mezcladoras de sustancias químicas
8159 - Operadores de instalaciones de tratamientos químicos, no clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho para medir cor e brilho; Aparelho para medir granulação; Balança; Britador; Chaves de aperto;
Filtros; Manômetros; Moinhos; Reatores; Solventes
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Claudeci Pereira
375
C Ó D I G O
811 1
Fábio Henrique da Silva
Fabrício Machado Miguel
Flávio Ricardo Ferrari
Gelson Andretta
Gilmar V. Mender
Jairo Assis Ourique
Joaci Santoro
Nelson Rolando Nagel
Osmar Boeing
Rogério Riegel
Salmir Mariana Leandro
Instituições
Anjo Química do Brasil Ltda.
Farben Indústria Química S.A.
Fertilizantes Fosfatos S.A. - Fosfértil
Imbralit Ltda.
Maxicron Indústria de Tintas e Revestimentos Ltda.
Resicril Indústria de Produtos Químicos Ltda.
Tintas Renner S.A.
TSA Química do Brasil Ltda.
Weg Indústria Química Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
376
C Ó D I G O
8 112
OPERADORES DE CALCINAÇÃO E DE
TRATAMENTOS QUÍMICOS DE MATERIAIS
RADIOATIVOS
TÍTULOS
8112-05 Operador de calcinação (tratamento químico e afins) - Calcinador, Operador de forno de
calcinação, Operador de forno termoelétrico para elétrodos de grafite, Operador de sistema de
calcinação
8112-15 Operador de tratamento químico de materiais radioativos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam interfaces de turno de trabalho e monitoram equipamentos e variáveis do processo de
produção. Operam etapas do processo produtivo, realizam manobras de alinhamento dos processos e
controlam resultados das etapas do processo produtivo e do sistema de qualidade. Produzem em
bateladas (celulose, metais, têxtil e produtos químicos), vazam (descarregam) o forno e treinam novos
operadores. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se o curso técnico de nível médio em metalurgia, siderurgia,
química, petroquímica ou áreas afins oferecido por instituições de formação profissional ou escolas
técnicas. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três e quatro anos de experiência
profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos químicos, de coque, refino de petróleo, combustíveis nucleares,
álcool, pastas, papel e derivados e metalurgia básica. São assalariados com carteira assinada e atuam
em equipe (turnos, multifuncional) sob supervisão permanente. O trabalho é presencial, realizado em
ambiente fechado ou a céu aberto. Permanecem durante longos períodos em posições desconfortáveis
e trabalham sob pressão, o que pode levá-los a situação de estresse constante. Podem, ainda, trabalhar
em grandes alturas ou confinados, em algumas atividades, podem ficar expostos a materiais tóxicos,
radiação, ruído intenso, altas temperaturas, poeira, gases e umidade.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8159 - Operadores de instalaciones de tratamientos químicos, no clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Compressores; Filtros; Fornos; Reatores; Tanques; Torres; Trocadores de calor; Válvulas;
Vasos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Eduardo Junger Ribeiro
Élvio Paulo Brasil
Fernando Luiz dos Santos
Gessival Pereira de Sales
Gilvan Vieira Torres
João Fortunato da Silva Filho
Joaquim Benjamin da Silva Neto
Josenilton Ribeiro da Silva
377
C Ó D I G O
811 2
Nelson de Souza Ribeiro
Praxedes Antônio de Oliveira Neto
Rosemeire Oliveira de Assis
Saulo Sechin Silotti
Vagner dos Santos Santana
Instituições
Bahia Sul Celulose S.A.
Caraiba Metais S.A.
Companhia Suzano de Papel e Celulose S.A.
Gerdau S.A.
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
Klabin / Bacell S.A.
Millennium S.A.
Nitrocarbono S.A.
Rudolf Soft Indústria Química Ltda.
Sibra S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
DDS: Diálogo diário de segurança.
PDS: Plano diário de segurança.
CCM: Central de comandos de motores.
378
C Ó D I G O
8 113
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE
FILTRAGEM E SEPARAÇÃO
TÍTULOS
8113-05 Operador de centrifugadora (tratamentos químicos e afins) - Ajudante de operador de
centrífugas, Centrifuguista, Operador de centrífuga (tratamentos químicos e afins), Operador de
equipamentos de centrifugar, Operador de máquinas de centrifugar (tratamentos químicos e afins)
8113-10 Operador de exploração de petróleo - Operador de equipamentos (exploração de petróleo),
Operador de filtragem (exploração de petróleo), Operador de máquinas (exploração de petróleo),
Operador de processos (exploração de petróleo)
8113-15 Operador de filtro de secagem (mineração) - Operador de equipamentos de secagem
(mineração), Operador de filtragem (mineração)
8113-20 Operador de filtro de tambor rotativo (tratamentos químicos e afins) - Operador de
filtragem (filtro de tambor rotativo), Operador de filtro rotativo, Operador de máquina de filtro rotativo
(tratamentos químicos), Operador de tambor rotativo
8113-25 Operador de filtro-esteira (mineração)
8113-30 Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins) - Ajudante de filtrador (filtroprensa), Filtrador de goma, Operador de equipamentos (filtro-prensa para tratamentos químicos),
Operador de estação de filtragem (filtro-prensa), Operador de filtro-prensa
8113-35 Operador de filtros de parafina (tratamentos químicos e afins) - Operador de equipamentos
de parafinar, Operador de filtragem de parafina, Parafinador, Parafineiro, Preparador de anéis de parafina
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam o local de trabalho e operam filtro-prensa, filtros de secagem, tambor, esteira e
centrifugadora; amostram materiais, coletando, identificando e analisando-os, registrando e
comparando resultados da análise; controlam estoque de materiais e equipamentos e aplicam normas e
procedimentos de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino médio concluído e, para
algumas delas, curso de qualificação profissional em nível básico, com carga horária de duzentas a
quatrocentas horas. O desempenho pleno das atividades profissionais se dá em menos de um ano de
experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional são empregados na condição de trabalhadores assalariados
com carteira assinada e podem atuar em empresas do ramo de extração de minerais metálicos;
fabricação de produtos químicos, metalurgia básica; captação, purificação e distribuição de água;
limpeza urbana e de esgoto. O trabalho é organizado na forma de turnos de produção e equipes de
operação; é realizado em ambientes fechados e a céu aberto, podendo haver exposição a materiais
tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas. Os profissionais atuam sob supervisão permanente e o
horário de trabalho é em sistema de rodízio de turnos, que podem ocorrer em períodos diurnos e
noturnos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8153 - Operadores de equipos de filtración y separación de sustancias químicas
8155 - Operadores de instalaciones de refinación de petróleo y gas natural
379
C Ó D I G O
811 3
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Centrífugas; Correia de transmissão; Correias transportadoras; Equipamento de acionamento;
Equipamento de Proteção Individual - EPI; Ferramentas manuais; Instrumentos de medição;
Transportador helicoidal; Válvula
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adelandes Antônio dos Santos
Ailton Caldeira Rodrigues
Ângelo Rodrigues Santos
Átila Fernando Lima Aragão
Carlos Henrique Martins
Carlos Roberto de Sousa e Freitas
Edson Candido da Silva
Eugênio Pacelli Nunes do Rego
Fernando César Ferreira
Geovanete Antonio da Costa
Hilton Eduardo dos Santos
Jeremias Freire de Andrade
João Soares Corrêa
Joselito Caldeira Rodrigues
Marcos Aurélio de Carvalho Alves
Robson Lemos de Oliveira
Walter Anjos do Rosário
Instituições
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
Companhia Mineira de Metais
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira
Confecções Gararapes S.A.
Fertilizantes Fosfatos S.A. - Fosfertil
Mannesmann S.A.
Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR
Petrobrás S.A.
Samarco Mineração S.A.
Vallourec & Mannesmann do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
380
C Ó D I G O
8 114
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE
DESTILAÇÃO, EVAPORAÇÃO E REAÇÃO
TÍTULOS
8114-05 Destilador de madeira - Alcatroeiro
8114-10 Destilador de produtos químicos (exceto petróleo) - Destilador de glicerina, Destilador de
produtos de perfumaria, Destilador de produtos químicos e afins, Destilador de resinas, Operador
auxiliar de destilação, Operador de destilação (produtos químicos)
8114-15 Operador de alambique de funcionamento contínuo (produtos químicos, exceto petróleo)
- Destilador
8114-20 Operador de aparelho de reação e conversão (produtos químicos, exceto petróleo) Operador de reator (produtos químicos exceto, petróleo)
8114-25 Operador de equipamento de destilação de álcool - Destilador de álcool, Operador de
produção de álcool
8114-30 Operador de evaporador na destilação - Ajudante de evaporador na destilação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Controlam variáveis de processos de destilação, evaporação e reação, operam aparelhos de destilação,
de evaporação e reatores, realizam análises físico-químicas de produtos e mantêm máquinas e
equipamentos em condições de uso. No desempenho das atividades utilizam-se de capacidades
comunicativas e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação
ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se, no mínimo, o ensino fundamental concluído. A
qualificação profissional ocorre com a experiência prática no próprio local de trabalho e o pleno
desempenho das atividades é alcançado entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares e bebidas, coque, refino de petróleo, combustíveis
nucleares, álcool e produtos químicos. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe
(produção em série) sob supervisão ocasional, por rodízio de turnos e em ambiente fechado. A exceção
fica por conta do destilador de madeira, que trabalha a céu aberto ou em veículos e no horário noturno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8154 - Operadores de equipos de destilación y de reacción química (excepto petróleo y gas natural)
RECURSOS DE TRABALHO
Alambique de funcionamento contínuo; Destilador; Equipamentos de proteção individual; Evaporador;
Instrumentos de medição e controle; Painéis de controle; Torre de resfriamento; Trocador de calor/
condensador; Válvulas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Cláudio Porto Munari
Cândido Silvestre de Barros
Edilson B. G. de Moraes
Edson Anísio Verbienen
381
C Ó D I G O
811 4
Evandro dos Santos
Flávio Rogério Otto
Gilmar V. Mender
Jairo Assis Ourique
Joacir Zomer
Maurício de Souza Dias
Ovídio dos Santos
Rogério Riegel
Ronaldo Francisco Garcia
Instituições
Citróle Indústria e Comércio de Óleos Essenciais S.A.
Companhia Energética Santa Elisa S.A. - Cese
Farben Indústria Química S.A.
Roveda Indústria Química Ltda.
Tintas Renner S.A.
Usati S.A.
Usina da Barra S.A. - Açúcar e Álcool
Virgulino de Oliveira S.A. - Açúcar e Álcool (GVO - Unidade Catanduva)
Weg Indústria Química Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
382
C Ó D I G O
8 115
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE
PRODUÇÃO E REFINO DE PETRÓLEO E GÁS
TÍTULOS
8115-05 Operador de painel de controle (refinação de petróleo) - Operador de processo (petróleo),
Operador de utilidades (petróleo), Operador industrial especializado (petróleo)
8115-10 Operador de transferência e estocagem - na refinação do petróleo - Bombeador (refinação
de petróleo), Operador de bomba (refinação de petróleo), Operador de processamento (transferência e
estocagem de petróleo)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam processos de produção e refino de petróleo e gás e suas interfaces de controle, tais como
Sistemas Digitais de Controle Distribuído (SDCD), painéis e instrumentos, de acordo com normas de
segurança, meio ambiente e de saúde ocupacional. Utilizam ferramentas de qualidade para controlar
produtos e efluentes. Preparam equipamentos para serviços de manutenção. Elaboram relatórios de
ocorrência e participam de reuniões técnicas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação de ensino médio, com qualificação
profissional em operação de produção e refino de petróleo, obtida em centros de treinamentos da
própria empresa ou em convênio com instituições de formação profissional. O exercício pleno da
atividade se dá após três ou quatro anos de experiência profissional, auxiliando um profissional titular.
O desempenho das funções requer qualificação contínua, durante toda a vida profissional, dada as
mudanças que ocorrem nos processos de produção, nos sistemas de controle e na organização do
trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em indústrias de extração, produção e refino de petróleo e gás. O trabalhador é
assalariado com carteira assinada, atuando em equipe, em horário variável – rodízio de turno, sob
supervisão permanente de supervisores de primeira linha, técnicos e engenheiros. A execução de
algumas atividades ocorre em ambientes de risco, com exposição a materiais tóxicos, altas
temperaturas e vibrações.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8155 - Operadores de instalaciones de refinación de petróleo y gas natural
RECURSOS DE TRABALHO
Acionadores (turbinas, geradores, motores); Bombas; Caldeiras; Compressores; Controladores; Fornos;
Torres; Trocadores de calor; Válvulas; Vasos de pressão
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Augusto Mascarenhas
Armando Ramos Tripodi
Átila Marcelo de Carvalho
José Augusto Pires Ramos
José Ricardo de Almeida Leite
Paulo César Lopes Vilas Boas
Ranieri Muricy Barreto
Roque Martins
383
C Ó D I G O
811 5
Rudival Batista dos Santos
Sandoval João Santos de Oliveira
Sylvanna Maria Vasconcelos e Silva
Wilson Oliveira Bahia
Instituições
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Cenpes
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Exploração e Produção
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Refinaria Duque de Caxias
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - Refinaria Landulpho Alves
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro da Bahia
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
384
C Ó D I G O
8 116
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE
COQUEIFICAÇÃO
TÍTULOS
8116-05 Operador de britador de coque
8116-10 Operador de carro de apagamento e coque
8116-15 Operador de destilação e subprodutos de coque - Ajudante de destilação de amônia,
Operador de carboquímico, Operador de destilação de amônia, Operador de destilação de enxofre,
Operador de tratamento de gás (coque), Operador de tratamento residual
8116-20 Operador de enfornamento e desenfornamento de coque
8116-25 Operador de exaustor (coqueria)
8116-30 Operador de painel de controle
8116-35 Operador de preservação e controle térmico - Operador de controle de produção de
carboquímico, Operador de controle térmico, Operador de destilação de amônia, Operador de
preservação de área carboquímicos, Operador de tratamento de gás
8116-40 Operador de reator de coque de petróleo
8116-45 Operador de refrigeração (coqueria)
8116-50 Operador de sistema de reversão (coqueria)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam e controlam processos de coqueificação, desenfornam o coque e realizam tratamentos
primários nos subprodutos do carvão. Efetuam manutenção de fornos e processam subprodutos da
coqueificação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído. A qualificação profissional
ocorre com a experiência prática no próprio local de trabalho e o pleno desempenho das atividades é
alcançado entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de coque, refino de petróleo, fabricação de combustíveis, álcool e produtos
químicos como empregados com carteira assinada. Trabalham em equipe sob supervisão ocasional, em
ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos. Atuam no sistema de rodízio de turnos (diurno/
noturno) ou em horários irregulares. Em algumas atividades permanecem durante longos períodos em
posições desconfortáveis, trabalham em grandes alturas, em ambiente subterrâneo ou confinado.
Podem, ainda, permanecer expostos à ação de materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8159 - Operadores de instalaciones de tratamientos químicos; no clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Carro de apagamento; Colunas de destilação; Desenfornadoras; Fornos; Instrumentos de
controle; Máquina de reversão; Máquina enfornadora; Máquina extratora; Válvulas controladoras
385
C Ó D I G O
811 6
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aloysio Alves Dias de Faria
Evandro Teixeira Rocha
Geraldo Magela Bueno
Hamilton Jorge Reis Silva
Jair Hermógenes Teixeira
José Anastácio Rodrigues
José Danilo da Silva
Joselito Dalsasso
Lamir Gonçalves Lopes
Leandro Magela Bueno
Márcio José Marques Curty
Márcio Nicolau Machado
Ronald Teixeira
Ronaldo Aragão
Instituições
Aço Minas Gerais S.A.
Coquesul Brasileiro Indústria e Comércio Ltda.
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Sindipetro - MG
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
386
C Ó D I G O
8 117
OPERADORES DE INSTALAÇÕES E
MÁQUINAS DE PRODUTOS PLÁSTICOS, DE
BORRACHA E MOLDADORES DE
PARAFINAS
TÍTULOS
8117-05 Bamburista - Operador de bambury
8117-10 Calandrista de borracha - Cilindrista de borracha
8117-15 Confeccionador de pneumáticos - Confeccionador de câmaras de ar, Confeccionador de
pneus, Modelador de pneumáticos
8117-25 Confeccionador de velas por imersão
8117-35 Confeccionador de velas por moldagem - Moldador de parafinas
8117-45 Laminador de plástico - Calandreiro de plástico, Cilindrista de plástico, Moldador de
parafinas
8117-50 Moldador de borracha por compressão - Modador-prensista (borracha), Moldador de
borracha, Prensista de borracha
8117-60 Moldador de plástico por compressão - Moldador de plástico, Prensista de plástico
8117-70 Moldador de plástico por injeção - Injetor de plástico, Operador de injetora de plástico
8117-75 Trefilador de borracha - Extrusor de borracha, Operador de extrusora de borracha e plástico,
Operador de trefila (borracha)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Fabricam produtos em plástico e borracha e velas. Preparam matérias-primas, máquinas e moldes para
fabricação dos produtos. Controlam e documentam o processo de produção. Trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional com cerca de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
em até um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de artigos de borracha, plástico, produtos de minerais não metálicos e reciclagem
de produtos. São empregados com carteira assinada e organizam-se em equipe (células de trabalho)
sob supervisão ocasional. Atuam em locais fechados, no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno)
e podem permanecer expostos a ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8229 - Operadores de máquinas para fabricar productos químicos, no clasificados bajo otros epígrafes
8231 - Operadores de máquinas para fabricar productos de caucho
8232 - Operadores de máquinas para fabricar productos de material plástico
387
C Ó D I G O
811 7
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Bambury; Cilindro e calandra; Faquinhas; Fogão; Moldes; Prensa; Suporte de pavios; Tanques
para aquecimento; armazenamento e banhos; Torre de refrigeração (geladeiras)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Nunes de Souza Brito
Antônio Donizeti da Silva
Antônio Washington Santos Leal
João Carlos Régis
João Ferrari Filho
João Roberto Ogliari
Marcos Aparecido Roveri
Raimundo José da Luz
Waldete Alves Rodrigues
Instituições
Indústria de Velas Primavera Ltda.
Indústria de Velas São Camilo Ltda. ME
Indústria e Comércio de Velas Ferrari Ltda.
Plástico Mueller S.A.
RTW Rubber Technical Works Indústria e Comércio Ltda.
Silibor - Indústria e Comércio Ltda.
Sindicato da Indústria de Materiais Plásticos no Estado do Paraná - Simpep
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
388
C Ó D I G O
8 118
OPERADORES DE MÁQUINAS E
INSTALAÇÕES DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS E AFINS
TÍTULOS
8118-05 Operador de máquina de produtos farmacêuticos
8118-10 Drageador (medicamentos) - Drageador, Drageador manipulador, Manipulador de seção de
comprimidos e drágeas, Trabalhador de fabricação de comprimidos e drágeas
8118-15 Operador de máquina de fabricação de cosméticos
8118-20 Operador de máquina de fabricação de produtos de higiene e limpeza (sabão, sabonete,
detergente, ABS - Fraldeiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam a operam máquinas de produtos farmacêuticos e afins. Fabricam, envasam e embalam
produtos farmacêuticos e afins. Realizam manutenção preventiva das máquinas, equipamentos e
instalações e preenchem fichas de controle de processo. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos de segurança, saúde e higiene, sanificando equipamentos, higienizando instalações,
selecionando e acondicionando materiais tóxicos e descartando resíduos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois
anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente na fabricação de produtos químicos como empregados com carteira
assinada. O trabalho é presencial, realizado em equipe, com supervisão permanente, em ambiente
fechado e no horário diurno. No desenvolvimento de algumas atividades permanecem expostos a ruído
intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8221 - Operadores de máquinas para fabricar productos farmacéuticos y cosméticos
RECURSOS DE TRABALHO
Autoclave; Balança; Bombas (centrífuga, pneumática, hidráulica); Dosador (para líquidos e sólidos);
Enchedoras (líquidos e sólidos); Filtros (areia, carvão ativado, cloidal e outros); Reatores; Rotuladoras;
Tanques de armazenamento; Tanques de preparo
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Martins de Araujo
Beatriz Samon Diniz
César Augusto da Silva Gomes de Oliveira
Dilson Oliveira do Nascimento
Paulo César Pitangui Vicente
Ronaldo de Vasconcellos Fonseca
Waldir dos Santos Filho
389
C Ó D I G O
811 8
Instituições
Aroma do Campo Cosméticos Natural Ltda.
Biomolecular Farmácia de Manipulação Ltda.
Laboratório B. Brauw Ltda.
Leite de Rosas indústria e Comércio Ltda.
Merck Indústria Química e Farmacêutica S.A.
Ninon Indústria Comércio Produtos Químicos Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
390
C Ó D I G O
8 121
TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE
MUNIÇÃO E EXPLOSIVOS QUÍMICOS
TÍTULOS
8121-05 Pirotécnico - Arrematador de fogos, Confeccionador de estalinho, Confeccionador de
foguetes, Fabricador de baladas, Fabricador de fogos de artifício
8121-10 Trabalhador da fabricação de munição e explosivos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Fabricam munições, explosivos, fogos de artifício e acessórios iniciadores de explosivos tais como,
pólvora à base química, pólvora negra, pólvora branca e chumbo, operando máquinas de
processamento químico, de usinagem, de montagem e embalagem de produtos. Trabalham seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional entre duzentas e quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das
atividades ocorre com um a dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos químicos como trabalhadores assalariados com carteira assinada e
sob supervisão permanente. O trabalho é realizado em equipe, em ambiente fechado e, eventualmente,
sujeito à exposição de materiais tóxicos e radiação. Os Pirotécnicos trabalham em rodízio de turnos e
permanecem, durante longos períodos, em posições desconfortáveis. Os Trabalhadores da fabricação
de munição e explosivos cumprem jornada diurna, ficam expostos a ruído intenso e altas temperaturas
e atuam sob supervisão direta de técnicos e engenheiros da área química ou de segurança do trabalho,
seguindo normas rígidas de segurança e controle de material.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
Os operadores de máquinas de confecção de fósforo, que estão classificados na epígrafe 7734
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8222 - Operadores de máquinas para fabricar municiones y explosivos
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Caldeiras; Compressores; Instrumentos de aferição; Misturadoras; Peneiras; Prensas;
Reatores; Secadoras; Turbinas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Pereira do Nascimento
Antonio Sebastião da Costa
Benedito José dos Santos
Carlos Vicente Ferrero
Francisco Pereira do Nascimento
Hula da Silva Rocha
João Pedro de Oliveira
José Roberto da Silva
José Vicente Bernal
Lauro Fontes
391
C Ó D I G O
812 1
Luigi Quattrino
Luiz Antonio Moreira
Raul Lopes de Oliveira Filho
Reinaldo William Bezerra da Silva
Sérgio Raposo
Valdir Bernardino
Instituições
Artesenato de Fogos Sabiá Ltda.
Companhia Brasileira de Cartuchos - CBC
Dinex Explosivos Ltda.
Explosivos Magnum Ltda.
Imbrasfogos Comércio e Indústria Brasileira de Fogos
Indústria Andrade Latorre S.A.
Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel
Orica Brasil Ltda.
Sindicato da Indústria de Explosivos do Estado de São Paulo - Sindex
Sindicato Nacional da Indústria de Fósforos
Sindicato Nacional da Indústria de Material Bélico - Simbe
Swedish Match do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
392
C Ó D I G O
8 131
OPERADORES DE PROCESSOS DAS
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO DE
PRODUTOS QUÍMICOS, PETROQUÍMICOS E
AFINS
TÍTULOS
8131-05 Cilindrista (petroquímica e afins)
8131-10 Operador de calandra (química, petroquímica e afins) - Operador industrial (química,
petroquímica e afins)
8131-15 Operador de extrusora (química, petroquímica e afins) - Operador especializado de
extrusora
8131-20 Operador de processo (química, petroquímica e afins) - Operador de processo de golfragem
8131-25 Operador de produção (química, petroquímica e afins) - Operador de manufaturado
(química, petroquímica e afins), Operador de máquina de arame
8131-30 Técnico de operação (química, petroquímica e afins)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam interfaces de turnos de trabalho, programam atividades de produção e monitoram
funcionamento de equipamentos e sistemas. Controlam parâmetros do processo produtivo, operam
suas etapas e movimentam materiais e insumos. Transformam polímeros em produtos intermediários
ou finais e realizam manutenção de primeiro nível. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso de qualificação
profissional com cerca de quatrocentas horas-aula oferecido em centros de treinamento das próprias
empresas ou em instituições de formação profissional. O pleno desempenho das atividades ocorre
entre três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos químicos e de artigos de borracha e plástico como empregados com
carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente de técnicos ou engenheiros e
no sistema de rodízio de turnos. Podem trabalhar em ambientes fechados ou a céu aberto, em grandes
alturas ou em locais confinados. Em algumas atividades permanecem expostos a materiais tóxicos,
ruído intenso, altas temperaturas, radiação e voltagem elevada.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8229 - Operadores de máquinas para fabricar productos químicos, no clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Calandras; Compressores; Eletrodos; Empilhadeira; Extrusora; Máquina de alta freqüência;
Máquina de costura; Silos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandro Rios de Oliveira
393
C Ó D I G O
813 1
Andréia Ribeiro Machado
Antônio Promavera
Astrogildo Ferreira da Silva
Carlos Lisboa Vieira
Clodoaldo Bartolomeu Gomes
Emanuel Antonius Pereira Salgado
Gabriel Chagas Neto
Genivaldo Santos de Sales
Guilherme Cerqueira Lima
Joel Batista
Joselito Antônio de Oliveira
Lucílio Luciano de Oliveira
Moyses Klajman
Nivaldo Costa
Instituições
Aço Minas Gerais S.A. - Açominas
Blowtec Indústria de Plásticos Ltda.
Ciquine-Polialden Petroquímica S.A.
Dusa Dupont Sabanci Brasil S.A.
IPB Indústria de Produtos de Borracha Ltda.
MFX do Brasil Equipamentos de Petróleo Ltda.
OPP Química S.A.
Plasquinor Plástico e Química do Nordeste Ltda.
Policarbonatos do Brasil S.A.
Politeno Indústria e Comércio S.A.
Sansuy S.A.
Sindicato da Indústria Petroquímica e de Resinas do Estado da Bahia - Sinper
Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado da Bahia - Sindiplasba
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Cofic: Comitê de Fomento Industrial de Camaçari - Bahia.
394
C Ó D I G O
8 181
LABORATORISTAS INDUSTRIAIS
AUXILIARES
TÍTULOS
8181-05 Assistente de laboratório industrial
8181-10 Auxiliar de laboratório de análises físico-químicas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam o trabalho de apoio do laboratório e preparam vidrarias e materiais similares. Preparam
soluções e equipamentos de medição e ensaios e analisam amostras de insumos e matérias-primas.
Organizam o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre
um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente nos laboratórios de empresas farmoquímicas, farmacêuticas, de alimentos,
de tratamento de água, bioquímicas e de celulose. São empregados com carteira assinada e trabalham
em equipe, com supervisão permanente, em ambientes fechados, no sistema de rodízio de turnos
(diurno/noturno). Algumas atividades são exercidas sob pressão, ocasionando estresse. Podem
permanecer expostos à ação de materiais tóxicos e radiação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
5132 - Ayudantes de enfermería en instituciones
RECURSOS DE TRABALHO
Agitadores (magnético, tubos); Autoclaves; Banho-maria; centrífuga; Chapa aquecedora, mufla;
Colorímetro, turbidímetro, polarímetro; Deionizador, cronômetros; Fluxo laminar; Geladeira e frezzer;
Microscópios, medidor de pH (phmetro); Termômetros, termohigrômetros
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alan Côrtes Rodrigues
Débora Lopes da Paula
Denise Vaz Ferreira da Silva Crispim
Hélio Bernardes de Pina
Isao Dogakiuti
Jerri Carlos Sabino da Silva
José Alves Pereira
José Barbosa dos Santos
Maura de Morais
Paulo César Barroso
Rúbia Cristina Martins Gilbert
Silvana Borges Rascop
Viviane Desideri
Wilma Maria Coelho
Instituições
CBP Central Brasileira Comércio e Indústria de Papel Ltda.
395
C Ó D I G O
818 1
Centro de Pesquisas e Análises de Água Centro-Oeste
Doles Reagentes e Equipamentos Laboratoriais Ltda.
Equiplex Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
GreenPharma Química e Farmacêutica Ltda.
Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda.
Iquego Indústria Química do Estado de Goiás S.A.
Laboratório Ducto Indústria Farmacêutica Ltda.
Saneago Sistema de Abastecimento de Água de Goiás
Saneamento de Goiás S.A.
TKS Comércio e Indústria Ltda.
Tokarski Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
396
C Ó D I G O
8 201
SUPERVISORES DE PRODUÇÃO EM
INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS
TÍTULOS
8201-05 Mestre de siderurgia
8201-10 Mestre de aciaria - Supervisor de calcinação, Supervisor de convertedor, Supervisor de
dessulfuração, Supervisor de forno-panela, Supervisor de lingotamento, Supervisor de pátio e sucata
8201-15 Mestre de alto-forno - Supervisor de alto-forno
8201-20 Mestre de forno elétrico - Mestre de forno de resistência
8201-25 Mestre de laminação - Supervisor de forno-poço, Supervisor de laminador de bloco e
tarugos, Supervisor de laminador desbastador, Supervisor de linhas de acabamento
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam equipe de trabalho, controlam processos de produção siderúrgica e administram metas
e resultados de produção; controlam recursos para a produção siderúrgica, elaboram documentação
técnica e operacional, controlam o cumprimento de normas e procedimentos técnicos de segurança do
trabalho, de meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por profissionais com escolaridade de ensino médio concluído e
cursos técnicos em siderurgia e em áreas correlatas. O exercício pleno da função se dá no período de
um a dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional trabalham em empresas de siderurgia, metalurgia,
fabricação de produtos de metal e, também, de reciclagem. Exercem a profissão na condição de
trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Atuam sem supervisão, em ambientes fechados e a
céu aberto, sendo o horário de trabalho em sistema de rodízio de turnos, que podem ocorrer em
períodos diurnos e noturnos. Algumas atividades são realizadas em condições especiais, em situação
de estresse e em grandes alturas. Podem, ainda, estar sujeitos à ação de materiais tóxicos, radiação,
ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8122 - Operadores de homos de segunda fusión, máquinas de colar y moldear metales y trenes de
laminación
RECURSOS DE TRABALHO
Alto-forno; Computadores e periféricos; Convertedores; Ferro gusa; Forno de aquecimento; Forno de
reaquecimento; Laminador; Máquina de lingotamento contínuo; Regenerador; Tesoura mecânica
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alessandro de Paula Oliveira
Antônio Gomes dos Santos
Derci da Fonseca Alves
Edinaldo Barreto
Edson Biancardi
Francisco Osvaldo Machado
397
C Ó D I G O
820 1
Geraldo Camargo Pinho
Jorge Luiz de Moura
José Emilio do Porto
José Washington de Avila Augusto
Josef Miroslav Hobl
Múcio de Assis Horta
Reginaldo Braz
Sérgio Ferreira Rolla
Wemerson José Francisco Campos
Instituições
Aço Minas Gerais S.A. - Açominas
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira
Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST
Siderúrgica Alterosa Ltda.
Thyssen Fundições Ltda.
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
V & M do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
398
C Ó D I G O
8 202
SUPERVISORES NA FABRICAÇÃO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO (VIDROS E
CERÂMICAS)
TÍTULOS
8202-05 Supervisor de fabricação de produtos cerâmicos, porcelanatos e afins - Assistente técnico
na fabricação de produtos de cerâmica, porcelanatos e afins, Chefe de produção na fabricação de
produtos de cerâmica, porcelanatos e afins, Encarregado de produção na fabricação de produtos de
cerâmica, porcelanatos e afins, Gerente de produção na fabricação de produtos de cerâmica,
porcelanatos e afins, Supervisor de produção na fabricação de produtos de cerâmica, porcelanatos e
afins
8202-10 Supervisor de fabricação de produtos de vidro - Chefe de produção na fabricação de
produtos de vidro, Encarregado de produção na fabricação de produtos de vidros, Gerente de
produção na fabricação de produtos de vidro, Supervisor de produção na fabricação de produtos de
vidro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Controlam matérias-primas e processos produtivos da fabricação de materiais para construção (vidros
e cerâmicas). Implementam sistemas de qualidade e de preservação do meio ambiente no processo de
fabricação de produtos para construção. Administram custos e orçamentos, controlam estoques de
produtos acabados e gerenciam equipes de trabalho. Organizam o trabalho conforme normas de
segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
atuação oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho
das atividades ocorre com, no mínimo, cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos de minerais não metálicos como empregados com carteira assinada.
Organizam-se em equipes de trabalho, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados ou a céu
aberto, no sistema rodízio de turnos (diurno/noturno) e com plantão permanente. Podem trabalhar sob
pressão, ocasionando estresse constante e, no desenvolvimento de algumas atividades, permanecem
expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas e poeira.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7322 - Sopladores, modeladores, laminadores, cortadores y pulidores de vidrio
8139 - Operadores de instalaciones de vidriería, cerámica y afines, no clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de medição; Calculadoras; Datashow; Equipamentos de informática; Materiais de escritório;
Rádio comunicador; Retroprojetor; Softwares específicos; Televisão; Vídeo
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Juliano Alves Ferreira
Nilvano Santana Ferreira da Silva
Reinaldo Panuncio
Rommel Mathias Biehl
399
C Ó D I G O
820 2
Sandro Silveira Ferreira
Sérgio Augusto Lanza
Zulma Maria de Souza Santos
Instituições
Cerâmica Braúnas Ltda.
Cerâmica Fênix Ltda.
Cerâmica Jacarandá Ltda.
Cerâmica São Sebastião Indústria e Comércio Ltda.
Eliane Azulejos de Minas Gerais S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
400
C Ó D I G O
8 211
OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE
SINTERIZAÇÃO
TÍTULOS
8211-05 Operador de centro de controle - Operador de centro de controle de sinterização e pátios,
Operador de centro de controle e equipamentos da sinterização, Operador de centro de controle e
matéria-prima para sinterizar
8211-10 Operador de máquina de sinterizar - Operador de forno de sinterizar, Operador de
sinterização
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam centros de controle, máquinas de sinterização, equipamentos de recebimento, transporte,
silagem e dosagem de matérias primas; preparam amostras para análises físico-químicas e
metalúrgicas; beneficiam matérias-primas para sinterização e alto-forno; controlam a qualidade de
matérias-primas e produtos. Organizam o desenvolvimento das atividades e cumprem programas de
segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício do trabalho requer escolaridade de nível médio, preferencialmente, com curso técnico em
siderurgia, metalurgia ou mecânica, oferecidos por instituições de formação profissional. O pleno
exercício da ocupação ocorre após três a quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas siderúrgicas. O trabalho é exercido em equipe, com rodízios de turno, em
períodos diurnos e noturnos, sob supervisão permanente. Exercem as atividades em ambientes
fechados e podem estar expostos a materiais tóxicos, altas temperaturas, radiações e ruído intenso. Em
algumas atividades podem atuar em posições desconfortáveis durante longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8223 - Operadores de máquinas pulidoras, galvanizadoras y recubridoras de metales
RECURSOS DE TRABALHO
Britador; Computador; Correias transportadoras; Equipamentos de controle de poluição; Forno de
ignição; Máquina de sinterizar; Misturador; Rádio de comunicação; Resfriador; Rolo alimentador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Carlos Pena
Cleber Ferreira Gondin
Débora Vallory Figuerêdo
Éder José Coelho Magalhães
Edmilson Gomes Pereira
Eloísio de Souza Valadão
Evandro Divino Miguel dos Santos
Flávia Maria Silva
Francisco Eduardo Rodrigues
Rubens Moreira Bicalho
Sílvio Eduardo Sales da Silva
Instituições
Aço Minas Gerais S.A. - Açominas
401
C Ó D I G O
821 1
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, Usina de João Monlevade - MG
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - Cetec
Sandvik do Brasil S.A.
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Britar: partir, quebrar, fragmentar, triturar.
Ensilar: armazenar em silos.
Quartear: dividir em quatro partes.
402
C Ó D I G O
8 212
OPERADORES DE FORNOS DE PRIMEIRA
FUSÃO E ACIARIA
TÍTULOS
8212-05 Forneiro e operador (alto-forno) - Ajudante de forneiro, Carregador de alto-forno, Forneiro
auxiliar (alto-forno), Forneiro de alto-forno, Forneiro de recuperação de resíduos, Operador de altoforno, Operador de carregamento de alto-forno, Operador de centro de controle de alto-forno, Operador
de inspeção de alto-forno
8212-10 Forneiro e operador (conversor a oxigênio) - Forneiro conversor a oxigênio, Operador de
forno (conversor a oxigênio)
8212-15 Forneiro e operador (forno elétrico) - Operador de forno de indução elétrica, Operador de
forno de tratamento térmico elétrico, Operador de forno elétrico
8212-20 Forneiro e operador (refino de metais não-ferrosos) - Forneiro (fundição), Forneiros de nãoferrosos, Fundidor (depuração e refinação de metais não-ferrosos), Operador de forno (refino de metais
não-ferrosos)
8212-25 Forneiro e operador de forno de redução direta
8212-30 Operador de aciaria (basculamento de convertedor) - Operador de basculamento de
convertedor
8212-35 Operador de aciaria (dessulfuração de gusa) - Auxiliar de dessulfuração e estação de
mistura, Operador de dessulfurador de gusa
8212-40 Operador de aciaria (recebimento de gusa) - Líder de recebimento de gusa, Operador de
recebimento de gusa
8212-45 Operador de área de corrida - Controlador de carro torpedo, Líder de área de corrida,
Operador de conservação de canais, Preparador de área de corrida
8212-50 Operador de desgaseificação - Auxiliar de desgaseificação
8212-55 Soprador de convertedor - Líder de convertedor, Operador de sopragem
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam máquinas, equipamentos e materiais, operam alto-forno, vazam e dessulfuram ferro gusa,
realizam manutenção refratária e controlam características físico-químicas dos produtos e das
matérias-primas. Produzem e vazam metal líquido e realizam tratamentos secundários nos metais.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre
um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente na fabricação de produtos de metal e metalurgia básica como empregados
com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e
no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno). No exercício de algumas atividades podem
permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos a materiais tóxicos,
radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
403
C Ó D I G O
821 2
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8121 - Operadores de hornos de minerales y de hornos de primera fusión de metales
RECURSOS DE TRABALHO
Água industrial; Alto-forno; Balanças; Carro torpedo; Convertedor; Desgaseificador; Equipamentos de
injeção de finos; Forno panela; Ponte rolante; Refratários
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Anderson Batista Lana
Breno Geraldo de Souza Faria
Carlos Roberto Campos
Derci da Fonseca Alves
Evandro Divino Miguel dos Santos
Geraldino Diniz Barbosa
Helton Silvério de Menezes
Ideraldo Luiz Bastos da Cruz
João Antônio Bosco Pereira
José Augusto Neto
Marcos José Dias Barboza
Mauro Sérgio Gonçalves
Milton Assis da Silva
Rogério Raimundo da Silva
Vicente Eustáquio Carneiro
Walmir Humberto Martins
Instituições
Aço Minas Gerais S.A. - Açominas
Companhia de Aços Especiais Acesita S.A.
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira
Metalúrgica Fundimetal Ltda.
Siderúrgica Alterosa Ltda.
Thyssen Fundiçoes Ltda.
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
404
C Ó D I G O
8 213
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE
LAMINAÇÃO
TÍTULOS
8213-05 Operador de laminador - Controlador de laminação, Operador de laminação, Operador de
laminador de encruamento, Operador de laminador de placas
8213-10 Operador de laminador de barras a frio
8213-15 Operador de laminador de barras a quente - Operador de cardas de chapas grossas,
Operador de laminador de tiras a quente, Operador de leito de chapas grossas, Operador de máquina de
laminação (a quente)
8213-20 Operador de laminador de metais não-ferrosos - Laminador de metais não-ferrosos
8213-25 Operador de laminador de tubos
8213-30 Operador de montagem de cilindros e mancais
8213-35 Recuperador de guias e cilindros
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam processos de laminação de metais, laminam barras e tubos, a quente e a frio, recuperam
guias, montam cilindros e mancais, em conformidade a normas e procedimentos técnicos, de
segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino fundamental concluído
e cursos de qualificação profissional de nível básico, com carga horária de, no máximo, duzentas
horas-aula. O exercício pleno da função ocorre após um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada, empregados em empresas de
metalurgia básica. O trabalho é exercido em equipe, sob supervisão permanente, com rodízio de turnos
que ocorrem em períodos diurnos e noturnos. O exercício do trabalho se dá de maneira presencial e em
ambientes fechados. Os profissionais podem estar sujeitos a atuarem em ambientes com ruído intenso,
altas temperaturas e materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8122 - Operadores de homos de segunda fusión, máquinas de colar y moldear metales y trenes de
laminación
RECURSOS DE TRABALHO
Bobinadeira; Compressor; Computador de processo; Equipamentos de corte; Fornos de reaquecimento;
Guias de laminação; Instrumentos de medição; Laminador; Óleo lubrificante; Painéis de comando
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ailton Rodrigues do Prado
Alessandro de Paula Oliveira
Elder Gomes da Silva
Élio Moreira da Silva
Gilberto Adriano Rodrigues
405
C Ó D I G O
821 3
Ivan Ribeiro Luiz
João Alves dos Santos
João Pedro de Souza
Joselito Antônio de Oliveira
Márcio Luiz da Silva
Marcos Antônio A. Medeiros
Marcos Antônio A. Ribeiro
Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira
Sérgio Gomes Fernandes
Sérgio Luiz Pereira Lima
Severiano Rezende de Oliveira
Instituições
Aço Minas Gerais S.A. - Açominas
Alumínio Alvorada Ltda.
Companhia de Aços Especiais Acesita S.A.
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
V & M do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Escarfar: rebarbação, usualmente com chama de oxiacetileno, de lingotes ou outros produtos semiAcabados para tirar defeitos antes das operações de laminação a quente.
Cintrar: colocar cintas em bobinas.
406
C Ó D I G O
8 214
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE
ACABAMENTO DE CHAPAS E METAIS
TÍTULOS
8214-05 Encarregado de acabamento de chapas e metais (têmpera) - Líder de produção, no
acabamento de chapas e metais
8214-10 Escarfador
8214-15 Marcador de produtos (siderúrgico e metalúrgico)
8214-20 Operador de bobinadeira de tiras a quente, no acabamento de chapas e metais - Operador
de desbobinadeira da linha de decapagem, Operador de desbobinadeiras de tiras a quente e a frio
8214-25 Operador de cabine de laminação (fio-máquina)
8214-30 Operador de escória e sucata
8214-35 Operador de jato abrasivo - Operador de jato de areia, Operador de jato de granalha
8214-40 Operador de tesoura mecânica e máquina de corte, no acabamento de chapas e metais Líder de linhas de tesoura de tiras a quente e a frio, Líder de linhas de tesoura, no acabamento de
chapas e metais (tiras a frio), Operador de carro de aparas, Operador de máquina de corte a gás,
Operador de tesoura desbastadora, no acabamento chapas e metais, Operador de tesoura elétrica, no
acabamento de chapas e metais, Operador de tesoura pendular, no acabamento de chapas e metais,
Operador de tesoura rotativa, no acabamento de chapas e metais, Operador de tesoura sucata,
Operador de tesoura transversal, no acabamento de chapas e metais, Operador de tesoura volante e
guilhotina, no acabamento de chapas e metais, Picotador de flandres
8214-45 Preparador de sucata e aparas - Ajudante de pátio de sucata, Controlador de pátio de sucata,
Selecionador de sucatas
8214-50 Rebarbador de metal - Ajudante de rebarbação (metais), Ajustador de rebarbador,
Esmerilador de metais, Limpador de metais, Operador de esmeril e serra de disco, no acabamento de
metal, Operador de esmeril fixo, no rebarbamento de metal, Operador de esmeril, no rebarbamento de
metal, Operador de esmerilador de trilhos, no acabamento de metais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam acabamento de materiais metálicos, realizam tratamento térmico em chapas e metais e
controlam a qualidade dos produtos. Identificam e bobinam produtos metálicos e controlam o fluxo e
o processo de acabamento. Laminam tarugos e tiras de aço e preparam sucata e escória. Trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
atuação oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho
das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A exceção fica por conta do
Preparador de sucatas para o qual requer-se a quarta série do ensino fundamental e prática profissional
no posto de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente na fabricação de produtos de metal e metalurgia básica como empregados
com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados ou
a céu aberto e no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno). No exercício de algumas atividades
podem permanecer expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
407
C Ó D I G O
821 4
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8223 - Operadores de máquinas pulidoras, galvanizadoras y recubridoras de metales
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Computador; Equipamentos de medição; Equipamentos de proteção; Esmerilhadeiras; Fornos;
Laminador de encruamento; Maçarico; Rebolos; Tesouras
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Guido de Oliveira Santos
José Geraldo Soares
José Petrônio Burrini de Andrade Júnior
Márcio José dos Santos
Mardem Lélis de Souza Silva
Maurício da Silva Pereira
Rita de Cássia Guimarães Araújo
Robson Carlos Gonçalves
Sérgio Ferreira Rolla
Vanderlei Abílio Barbosa
Vicente Altair de Andrade
William Fernandes de Albuquerque
Instituições
Aço Minas Gerais S.A.
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira - Usina de João Monlevade - MG
Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda.
Metal Metalúrgica Apolo Ltda.
Metalúrgica Esfera Ltda.
Sapporo Indústria e Comércio Ltda.
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
408
C Ó D I G O
8 221
FORNEIROS METALÚRGICOS (SEGUNDA
FUSÃO E REAQUECIMENTO)
TÍTULOS
8221-05 Forneiro de cubilô - Forneiro auxiliar de cubilô, Operador de forno cubilô
8221-10 Forneiro de forno-poço - Operador de forno-poço
8221-15 Forneiro de fundição (forno de redução) - Forneiro de fundição, Forneiro fundidor de metais,
Forneiro metalúrgico, Operador de forno metalúrgico
8221-20 Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico na metalurgia - Operador de forno de
tratamento térmico
8221-25 Forneiro de revérbero - Carregador de forno de segunda fusão e reaquecimento, Forneiro de
forno revérbero, Forneiro de metais ferrosos e não-ferrosos (preparação de ligas), Forneiro de
retêmpera, Forneiro de têmpera, Operador de forno de espera, Operador de revérbero, Preparador de
ligas na metalurgia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam fundição e tratamento térmico de metais e ligas e preparam fornos para operação,
carregando-os com materiais. Ajustam a composição química de ligas metálicas, realizam vazamento de
metal e preparam fornos para manutenção. Registram as ocorrências técnicas e operacionais e
trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades
ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente na fabricação de produtos de metal, de siderurgia e de máquinas e
equipamentos como empregados com carteira assinada. Organizam-se em grupos de trabalho, com
supervisão ocasional, em ambientes fechados e no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno).
Podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos à ação de
materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas, riscos de explosões e riscos de lesões
cutâneas causadas por respingos de materiais.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8122 - Operadores de homos de segunda fusión, máquinas de colar y moldear metales y trenes de
laminación
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Calculadora; Empilhadeira e talha; Instrumentos de medição; Maçarico; Microcomputador e
periféricos; Painéis de comando; Ponte rolante; Semipórtico (rodão); Tenaz
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alberto Pessoa
Antonio Isabel de Oliveira Neto
Cecílio Franco Alves
409
C Ó D I G O
822 1
Ednei Roberto Rodrigues
Edson dos Santos Marques
Ildebrando Alfredo do Nascimento
Ivan Luiz Scripnic
Jadir Baptista de Araujo
João Bento da Rocha
José Claúdio dos Reis
Renato Luiz Nass
Valdir F. de Oliveira
Instituições
Aços Villares S.A.
Companhia Brasileira de Alumínio S.A. - CBA
Federação Interestadual dos Metalúrgicos da CUT
Femaq S.A. Fundição, Engenharia e Máquinas
Metalúrgica Ferrame Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos de Joinville
Sindicato dos Metalúrgicos de Santa Catarina
Tupy Fundições Ltda.
Voith S.A. Máquinas e Equipamentos
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
410
C Ó D I G O
8 231
OPERADORES NA PREPARAÇÃO DE
MASSAS PARA ABRASIVO, VIDRO,
CERÂMICA, PORCELANA E MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO
TÍTULOS
8231-05 Preparador de massa (fabricação de abrasivos) - Preparador de massa abrasiva, Preparador
de mistura abrasiva
8231-10 Preparador de massa (fabricação de vidro) - Preparador de composição de matéria-prima
(vidro)
8231-15 Preparador de massa de argila - Operador de moinhos (argila), Preparador de argila,
Preparador de massa de argila em cerâmica, Preparador de massa de argila em olaria, Preparador de
massa refratária (revestimento de forno)
8231-20 Preparador de barbotina - Preparador de massa cerâmica
8231-25 Preparador de esmaltes (cerâmica) - Preparador de esmalte vítreo
8231-30 Preparador de aditivos - Preparador de aditivos e massas refratárias
8231-35 Operador de atomizador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam máquinas e equipamentos, aditivos, barbotina, massa cerâmica e de vidro, esmaltes e tintas
cerâmicas. Produzem ligas aglomerantes e misturas abrasivas e monitoram a produção de aditivos,
barbotinas, esmaltes, tintas, massa cerâmica, massa de vidro e abrasivos. Trabalham seguindo normas
de qualidade, segurança, higiene, saúde e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta e a oitava séries do ensino fundamental. A
qualificação profissional ocorre com a experiência prática no próprio local de trabalho e o pleno
desempenho das atividades é alcançado entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos de minerais não metálicos, produtos químicos e de materiais de
construção como empregados com carteira assinada. Organizam-se em grupos, desenvolvendo
trabalhos em série, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado e no sistema de rodízio
de turnos (diurno/noturno). Algumas atividades são desenvolvidas em grandes alturas ou em ambiente
subterrâneo. Podem permanecer expostos à ação de materiais tóxicos, ruído intenso, altas
temperaturas, poeira e umidade.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO88:
8139 - Operadores de instalaciones de vidriería, cerámica y afines, no clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Balanças; Computadores; Equipamentos de mistura (tanques e vascas); Equipamentos de moagem
(moinho, silo, britador); Equipamentos de proteção individual; Equipamentos de transporte de
materiais; Equipamentos para dosagem (baldes, canecas, pás); Ferramentas em geral (chaves, macaco
hidráulico); Instrumentos de medição e controle (viscosímetro); Materiais: argilas, caulim, talco,
calcário, areia
411
C Ó D I G O
823 1
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agnelo Menezes Caetano
Alcides Andrade Filho
Antônio Clemente Allein
Antônio Neobrídio de Bona
Edson Luiz Vieira
João Batista Furlan
José Demeneck Oliveira
Luiz Gonzaga de Pieri
Nilmar Sabino de Souza Ribeiro
Osni Valdo Vieira
Sérgio Biff
Valdir Donisete Rodrigues da Rocha
Valmor Amandio Teixeira
Zélio Demeneck
Instituições
Cerâmica Cardoso e Companhia Ltda.
Cerâmica Urussanga S.A. - Ceusa
De Lucca Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Eliane Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Maref
Maximiliano Gaidzinski S.A.
Saint Gobain Abrasivos Ltda.
Saint Gobain Vidros S.A. (Vetrotex)
Vectra Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Wheaton do Brasil Indústria e Comércio S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
412
C Ó D I G O
8 232
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE
FABRICAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE
CRISTAIS, VIDROS, CERÂMICAS,
PORCELANAS, FIBRAS DE VIDRO,
ABRASIVOS E AFINS
TÍTULOS
8232-10 Extrusor de fios ou fibras de vidro - Ajudante de extrusão de fibras de vidro, Fibrador
(fabricação de fibra de vidro), Misturador de fios de fibras de vidro, Operador de extrusora (vidro)
8232-15 Forneiro na fundição de vidro - Forneiro de vidro, Fundidor vidreiro, Operador de forno
(fundição de vidro), Vidreiro
8232-20 Forneiro no recozimento de vidro - Operador de forno de recozimento (vidro)
8232-30 Moldador de abrasivos na fabricação de cerâmica, vidro e porcelana - Manipulador de
moldados (abrasivos), Prensista de rebolo de diamante
8232-35 Operador de banho metálico de vidro por flutuação - Ajudante de banhos (vidros), Operador
de banho metálico de vidro por flutuação
8232-40 Operador de máquina de soprar vidro - Garrafeiro (fabricação), Soprador de vidro (a
máquina)
8232-45 Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro - Ampoleiro (jarras e garrafas
térmicas), Operador de máquina de esticar varetas ou tubos de vidro, Operador de máquina extrusora
de fibra de vidro, Operador de máquina extrusora de vidro
8232-50 Operador de prensa de moldar vidro - Operador de cerâmica (fundição de vidro), Operador de
máquina de moldar vidro, Vazador de vidro fundido, Vazador de vidro fundido em moldes
8232-55 Temperador de vidro - Forneiro temperador
8232-65 Trabalhador na fabricação de produtos abrasivos - Confeccionador de lixas, Trabalhador na
fabricação de pedras abrasivas, Trabalhador da fabricação de lixa, Trabalhador na fabricação de
esmeris, Trabalhador na fabricação de rebolos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam e operam fornos para processamento de minerais não metálicos. Preparam máquinas,
equipamentos e insumos de conformação dos produtos. Controlam processos de produção e
especificações do produto e do processo. Informam e registram ocorrências setoriais tais como parada
de máquinas, parâmetros do processo, preenchimento de ordens de serviços e outras. Trabalham
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
entre três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no segmento da construção e na fabricação de equipamentos de instrumentação, produtos de
metal, produtos alimentares e bebidas, materiais eletrônicos e de comunicação. São empregados com
413
C Ó D I G O
823 2
carteira assinada, organizam-se em células de trabalho e linhas de produção, sob supervisão
permanente. Trabalham em ambiente fechado, no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno).
Eventualmente, podem permanecer expostos a ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8131 - Operadores de homos de vidriería y cerámica y operadores de máquinas afines
8139 - Operadores de instalaciones de vidriería, cerámica y afines, no clasificados bajo otros epígrafes
RECURSOS DE TRABALHO
Analisador de gases; Balança; Ferramentas manuais; Gabaritos de controle; Instrumentos de medição;
Maçarico; Medidor de nível; Medidor de pressão; Pirômetro; Prensas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio dos Santos Castão
Antônio Roberto Drigo
Candice Guarita Crochiquia
Célio de Carvalho
Claudio Mariano da Mota
Edilson Batista de Souza
Edson Dias Batista
Euzébio dos Santos Guimarães
José Dias de Arruda
Leonardo Estevan Alves
Luís Carlos dos Santos
Marcelo dos Santos Pereira
Marcelo Moreira
Nelson Luís Costa Ferreira
Paulo Jorge Gonçalves
Yelva Lydia da Silva Luiz
Instituições
Amaril - Indústria de Abrasivos Ltda.
Carborundum do Brasil Ltda.
Cebrace - Cristal Plano Ltda.
Fanavid - Fábrica Nacional de Vidros de Segurança
Nadir Figueiredo - Indústria e Comércio S.A.
Saint-Gobain Vidros S.A. - Vetrotex
Sindicato da Indústria de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São
Paulo - Sinbevidros - SP
Sindicato da Indústria de Vidros e Cristais de São Paulo - Sindividro
Wheaton do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
414
C Ó D I G O
8 233
OPERADORES DE INSTALAÇÕES E
EQUIPAMENTOS DE FABRICAÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
TÍTULOS
8233-05 Classificador e empilhador de tijolos refratários - Classificador e empilhador de tijolos e
telhas
8233-15 Forneiro (materiais de construção) - Forneiro de material de construção (telhas e tijolos),
Operador de forno de cerâmica (materiais de construção)
8233-20 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto) - Auxiliar de fabricação
nas indústrias de artefatos de cimento, Operador de máquina na fabricação de artefatos de cimento,
Trabalhador na fabricação de artefatos de cimento amianto
8233-25 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado) - Trabalhador na
fabricação de artefatos de cimento
8233-30 Trabalhador da fabricação de pedras artificiais - Fundidor de pedras artificiais, Graniteiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam moldes, fôrmas e pisos, massas para fabricação de peças de concreto armado, cimento
amianto e pedras artificiais. Moldam, realizam acabamento, classificam e acondicionam peças de
concreto armado, pedras artificiais, cimento amianto e tijolos refratários. Preparam fornos e realizam a
queima de peças de cerâmica vermelha, tijolos, telhas e pisos. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta a oitava séries do ensino fundamental. A
qualificação profissional ocorre com a experiência prática no próprio local de trabalho e o pleno
desempenho das atividades é alcançado, no máximo, em dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos de minerais não metálicos e de materiais de construção como
empregados com carteira assinada. Organizam-se de forma individual ou na forma de trabalho
corporativo, sob supervisão permanente, em ambiente fechado no período diurno e em turnos fixos.
Podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos, realizar atividades em
grandes alturas ou em ambiente subterrâneo. No desenvolvimento de algumas atividades podem
permanecer expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, poeira e umidade.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8131 - Operadores de homos de vidriería y cerámica y operadores de máquinas afines
8212 - Operadores de máquinas para fabricar cemento y otros productos minerales
RECURSOS DE TRABALHO
Betoneira; Ferramentas manuais; Instrumentos de medição e controle; Máquinas de embalar; Passador
de fita; Pirômetros; Queimadores; Serra circular elétrica portátil; Vibrador de massa (martele); Vibradores
de concreto
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agenor Forgorini
Antônio Clemente Allein
415
C Ó D I G O
823 3
Antônio Fernandes
Antônio Manoel
Avilson Laurindo
Charles André Tiburcio
Clodomir Neves
Daison Eing
Luiz Carlos da Silva
Raulino Crozetta Bernardo
Rogério de Souza
Salmo Amilton dos Santos
Instituições
Cassol Pré-Fabricados Ltda.
Cerâmica Forgiarine Ltda.
Coprem Contruções Pré-Fabricadas Ltda.
Imbralit Ltda.
Impremol Indústria Pré-Moldados Ltda.
Maref
Revestimentos Grani Torre Ltda.
Sol Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
416
C Ó D I G O
8 281
TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE
CERÂMICA ESTRUTURAL PARA
CONSTRUÇÃO
TÍTULOS
8281-05 Oleiro (fabricação de telhas) - Cortador de telhas, Manilheiro - na fabricação, Telheiro
8281-10 Oleiro (fabricação de tijolos) - Ajudante de fábrica de tijolos, Ajudante de oleiro, Amassador em olaria, Barreiro, Barrerista, Batedor - em olaria, Batedor de tijolos - na fabricação, Chapeador de
tijolos, Cortador de barro, Cortador de tijolos, Desbarbeador de tijolos, Desempenador em olaria,
Desenfornador de tijolo e telha, Encaierador de tijolos, Enfornador de tijolos, Forneiro - em olaria,
Gradeiro, Marombeiro, Operador de máquina de cortar tijolos e telhas, Operador de maromba, Operador
de prensa - em olaria, Operador de secador da fabricação cerâmica, Prensista de telhas e tijolos,
Queimador - em olaria, Sabugueiro, Tijoleiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Extraem matéria-prima de jazidas e preparam a argila para a fabricação e telhas e tijolos. Processam a
fabricação, secagem e queima de telhas e tijolos. Desenfornam telhas e tijolos e providenciam a sua
armazenagem. Participam da elaboração de demonstrativo da produção diária. Trabalham seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se prática profissional no posto de trabalho. O pleno
desempenho das atividades ocorre com aproximadamente um ano de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos para a construção civil como empregados com carteira assinada.
Trabalham individualmente, sob supervisão permanente, em ambientes fechados ou a céu aberto e no
sistema de rodízio de turno (diurno/noturno). No desempenho de algumas atividades podem
permanecer expostos a radiação e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7321 - Alfareros y afines (barro, arcilla y abrasivos)
RECURSOS DE TRABALHO
Bomba de vácuo; Caixão alimentador; Compressor; Cortador de telha; Cortador de tijolos;
Desintegrador; Esteiras; Laminadores; Maromba; Misturadores
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adailton Fernandes de Macêdo
Adjan Carlos Gomes de Sousa
Álvaro Anídio Batista
Antônio Luiz de Lima
Antônio Marcos Sabino da Costa
Carlos Antônio Gomes de França
Dinarte Paiva dos Santos
Edmilson Faustino da Silva
Eloi Dantas Neto
Georgenor Chaves Barbalho
417
C Ó D I G O
828 1
Gilberto Venâncio Dantas Melo
João Batista Estevam
João Francisco da Silva
José Hipólito de Araújo
José Radi de Medeiros
Josemildo Araujo dos Santos
Instituições
Cerâmica Azevedo Ltda.
Cerâmica Beira Rio Ltda.
Cerâmica Cruzeta Ltda.
Cerâmica do Gato Ltda.
Cerâmica Fortes Ltda.
Cerâmica Irmão Barbalho Ltda.
Cerâmica Itajá Ltda.
Cerâmica T. Melo Comércio e Indústria Ltda.
Cooperativa de Produtos e Artefatos Cerâmicos do Vale do Apodi - RN - Coopval
Cooperativa dos Produtos da Indústria de Telhas e Tijolos de Apodi - RN - Coopita
Indústria Cerâmica Santa Rosa Ltda.
R. Freire Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Maromba: contrapeso; cabo de aço ou de fibra vegetal; corda grossa.
418
C Ó D I G O
8 301
SUPERVISORES DA FABRICAÇÃO DE
CELULOSE E PAPEL
TÍTULOS
8301-05 Mestre (indústria de celulose, papel e papelão) - Chefe de acabamento de papel,
Contramestre (indústria de celulose, papel e papelão), Coordenador de turno - área de fibras,
Coordenador de turno - área de papel, Mestre de fabricação e montagem de caixas (papelão),
Supervisor de fibras e utilidades, Supervisor de máquinas para fabricar papel, Supervisor de papel e
acabamento, Supervisor de pátio de madeira, Supervisor de processo de fibras, quimicos e madeira,
Supervisor de produção de celulose, Supervisor de produção de papel, Supervisor de recuperação de
produtos químicos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Coordenam processos de fabricação de celulose e papel, equipes de trabalho e atividades de
manutenção de máquinas e equipamentos. Controlam as variáveis físico-químicas e os insumos do
processo de produção. Monitoram a emissão de resíduos industriais, elaboram documentação técnica
e administrativa e asseguram o cumprimento de normas e procedimentos de segurança, qualidade,
higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e curso técnico na área de atuação
oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho das
atividades ocorre por volta de cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de celulose, papel e seus derivados e na indústria editorial e gráfica (edição,
impressão e reprodução de gravações) como empregados com carteira assinada. Organizam-se em
equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto e no sistema de rodízio de
turnos (diurno/noturno). Trabalham sob pressão, o que pode levá-los a situação de estresse, e podem,
no desenvolvimento de algumas atividades, trabalhar em grandes alturas e permanecer expostos à
ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8253 - Operadores de máquina para fabricar productos de papel
RECURSOS DE TRABALHO
Bip; Caneta; Estilete; Lanterna de pilha; Microcomputador; Rádio de comunicação; Softwares de gestão
da produção; Telefone; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Abner da Costa Luz
Altair Bueno de Oliveira
Ângelo Augusto Alves
Claudemir da Silva Rosa
Claudiomar de Andrades
Éder Luiz de Oliveira
Jane Rita Pereira
José Agnaldo dos Santos
José Francisco Pereira
419
C Ó D I G O
830 1
Juarez Rosa Batista
Luiz Carlos Supren
Nilson Antônio Leme
Pedro Alves Domingues
Ronaldo Paz de Siqueira
Vanoir Savagin
Wellest Marçal de Matos
Instituições
Celulose Irani Ltda.
Champion Papel e Celulose Ltda.
Companhia Suzano de Papel e Celulose S.A.
Inpacel - Indústria de Papel Arapoti S.A.
Klabin Paraná Papéis S.A.
Madeireira Miguel Forte S.A.
Senges Papel e Celulose Ltda.
Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose do Paraná - Sinpacel
Trombini Embalagens Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
420
C Ó D I G O
8 311
PREPARADORES DE PASTA PARA
FABRICAÇÃO DE PAPEL
TÍTULOS
8311-05 Cilindreiro na preparação de pasta para fabricação de papel - Condutor de máquina de
secagem na fabricação de pasta/celulose, Preparador de massa para fabricação de papel, Refinador de
pasta/celulose para fabricação de papel
8311-10 Operador de branqueador de pasta para fabricação de papel - Branqueador de pasta de
celulose para fabricação de papel, Operador de processos de semibranqueamento de pasta/celulose,
Operador de SDCD
8311-15 Operador de digestor de pasta para fabricação de papel
8311-20 Operador de lavagem e depuração de pasta para fabricação de papel
8311-25 Operador de máquina de secar celulose - Ajudante de fabricação de celulose, Condutor de
máquina de secagem de celulose
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam turnos de trabalho, verificam insumos e controlam o processo para obtenção da pasta de
celulose. Preparam equipamentos e monitoram o processo de fabricação de pasta de celulose.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
atuação oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho
das atividades ocorre entre quatro e cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de papel e derivados e de produtos químicos como empregados com carteira
assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto e
em diferentes horários: diurno, noturno ou no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno). Também
podem atuar em grandes alturas ou confinados. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los a situação
de estresse, e podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos. No
desenvolvimento de algumas atividades permanecem expostos à ação de materiais tóxicos, radiação,
ruído intenso, altas temperaturas, poeira e umidade.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8142 - Operadores de instalaciones para la preparación de pasta para papel
RECURSOS DE TRABALHO
Aerômetro (graus baumé); Chaves (de válvula, de boca, de fenda); Computador; Digestor; Ferramentas
de comunicação (rádio, telefone); Motores elétricos e hidráulicos; Peagâmetro; Picador; Refinador;
Torquímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Abrão Lourival de Braga
Ângelo Augusto Alves
Éder Luiz de Oliveira
421
C Ó D I G O
831 1
Edinei Santos
Jair Machado
Jane Rita Pereira
José Agnaldo dos Santos
José Francisco Pereira
Marco Vinicius Agibert Klüppel
Pedro Alves Domingues
Ronaldo Paz de Siqueira
Sidinei Gonçalves
Vanoir Savagin
Wellest Marçal de Matos
Instituições
Agibert Madeira e Derivados S.A.
Champion Papel e Celulose Ltda.
Companhia Suzano de Papel e Celulose S.A.
Inpacel - Indústria de Papel Arapoti S.A.
Senges Papel e Celulose Ltda.
Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose do Paraná - Sinpacel
Trombini Embalagens Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
422
C Ó D I G O
8 321
OPERADORES DE MÁQUINAS DE FABRICAR
PAPEL E PAPELÃO
TÍTULOS
8321-05 Calandrista de papel - Operador de supercalandra
8321-10 Operador de cortadeira de papel
8321-15 Operador de máquina de fabricar papel (fase úmida) - Condutor de máquina de papel (fase
úmida)
8321-20 Operador de máquina de fabricar papel (fase seca)
8321-25 Operador de máquina de fabricar papel e papelão - Condutor em fábrica de papel, Condutor
de máquina de fabricar papel e papelão, Operador de máquina de fabricar papel, Operador de
onduladora de papel
8321-35 Operador de rebobinadeira na fabricação de papel e papelão - Rebobinador na fabricação
de papel e papelão
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam máquinas de fabricar papel e papelão, acionando motores e bombas, ajustando parâmetros e
nível de pasta, regulando pressão de prensas, trocando lâminas e limpando máquinas. Operam
máquinas de fabricar papel e papelão em fase seca, regulando tensão, alinhamento e limites laterais de
telas secadoras, acionando grupos secadores, bombas e turbinas, controlando pressão e temperatura
de secadores. Operam supercalandras, ajustando tensão das folhas, regulando pressão de vapor e de
rolos. Operam máquinas rebobinadeiras de papel e papelão, acionando, trocando facas e contrafacas,
preparando tubetes e regulando pressão, tensão do papel e ângulo de rolos. Operam máquinas
cortadeiras de papel e papelão. Controlam processo dos padrões de qualidade e trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança, higiene, saúde e preservação
ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
atuação oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho
das atividades ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de papel e derivados e de produtos químicos e na indústria editorial e gráfica
(edição, impressão e reprodução de gravações) como empregados com carteira assinada. Organizam-se
em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e no sistema de rodízio de turnos (diurno/
noturno). Também podem atuar em grandes alturas ou confinados. Trabalham sob pressão, o que pode
levá-los a situação de estresse, e podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos
períodos. No desenvolvimento de algumas atividades permanecem expostos à ação de materiais
tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas, poeira e umidade.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8142 - Operadores de instalaciones para la preparación de pasta para papel
8143 - Operadores de instalaciones para la fabricación de papel
RECURSOS DE TRABALHO
Calandra e supercalandra; Chaves (alicates, combinadas, inglesas, allen); Claves de válvulas; Cortadeira e
will; Mesa plana e duoformer; Micrômetro; Pirômetro; Rebobinadeira; Secadores (cilindros); Termômetro
423
C Ó D I G O
832 1
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademir Farias de Liz
Anderson José Frantz
André Francisco Kropiwiec
Ângelo Augusto Alves
Éder Luiz de Oliveira
Jane Rita Pereira
João Carlos Pereira
João Lúcio Atilio
José Agnaldo dos Santos
José Francisco Pereira
Mário Gárcia da Silva
Pedro Alves Domingues
Ronaldo Paz de Siqueira
Vanoir Savagin
Wellest Marçal de Matos
Zenildo José do Prado Nocera
Instituições
Champion Papel e Celulose Ltda.
Companhia Suzano de Papel e Celulose S.A.
Ibema Companhia Brasileira de Papel S.A.
Igaras Papéis e Embalagens Ltda.
Inpacel - Indústria de Papel Arapoti S.A.
Rigesa Indústria de Celulose, Papel e Embalagens Ltda.
Senges Papel e Celulose Ltda.
Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose do Paraná - Sinpacel
Trombini Embalagens Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
424
C Ó D I G O
8 331
OPERADORES DE MÁQUINAS NA
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL E
PAPELÃO
TÍTULOS
8331-05 Cartonageiro, a máquina - Caroneiro - em cartonagem, Cartonageiro - em cartonagem,
Cartonageiro - nas indústrias gráficas, Confeccionador de caixas de papelão, Confeccionador de caixas
de papelão, a máquina, Operador de máquina de cartonagem
8331-10 Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas e papel, a máquina - Confeccionador de artigos
de papel e papelão, Confeccionador de bolsas de papel, Confeccionador de produtos de papel e
papelão, Confeccionador de sacolas de papel, Confeccionador de sacos de papel, Operador de máquina
de cortar, colar e dobrar papel
8331-15 Confeccionador de sacos de celofane, a máquina - Operador de máquina de cortar, colar e
dobrar celofane e similar
8331-20 Operador de máquina de cortar e dobrar papelão
8331-25 Operador de prensa de embutir papelão - Operador de prensa a fabricação de papel
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam e operam máquinas para corte de papel; preparam impressoras, máquinas de corte, de
colagem e dobragem e de corte e vinco, trocando ferramentas, ajustando componentes, testando e
conferindo amostras. Limpam máquinas, retirando resíduos e excesso de óleo lubrificante. Trabalham
em conformidade a rígidas normas de segurança, meio ambiente e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino fundamental concluído
e curso básico de qualificação profissional, com carga horária de, no máximo, duzentas horas-aula. O
tempo requerido para o exercício pleno das funções é de um a dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os trabalhadores dessa ocupação exercem suas atividades principalmente em empresas de fabricação
de pastas, papel e produtos de papel e de madeira. O exercício da profissão se dá na condição de
trabalhador assalariado, empregado com carteira assinada. Os profissionais atuam em equipes de
trabalho e exercem suas funções sob supervisão permanente. Realizam as atividades em ambientes
fechados, em rodízio de turnos que podem ocorrer nos períodos diurno e noturno. Podem, ainda,
trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem estar sujeitos à exposição a
materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8253 - Operadores de máquinas para fabricar productos de papel
RECURSOS DE TRABALHO
Amarradeira; Coladeira; Empilhadeira; Grampeadeira; Guilhotina; Impressora; Kit de chaves; Máquina
de corte e vinco; Máquina onduladeira; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Claudimar Sanches Braga
Edson Carvalho Vias
425
C Ó D I G O
833 1
Geraldo Orlando Pereira de Morais
Itamar Batista Marques
José Raimundo Braga dos Santos
Josias Porto da Mota
Plácido Augusto da Silva
Rubens Marques de Souza
Vicente Ribeiro Neto
Zirael Modesto de Pinho
Instituições
Kpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Kra-foam Embalagens Ltda.
PCE Papel, Caixas e Embalagens S.A.
Rigesa da Amazônia S.A.
Rymo da Amazônia
Sacopel Ltda.
Sovel da Amazônia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
426
C Ó D I G O
8 332
TRABALHADORES ARTESANAIS DE
PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO
TÍTULOS
8332-05 Cartonageiro, a mão (caixas de papelão) - Confeccionador de caixas de papelão, a mão
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam artesanalmente a produção de embalagens de papel e papelão; produzem embalagens;
realizam acabamento e decoração de embalagens; preparam embalagens para expedição e
armazenamento.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O trabalho é exercido por pessoas com escolaridade mínima de ensino fundamental concluído,
acrescido de curso básico de qualificação, de duzentas a quatrocentas horas-aula. O desempenho
completo do exercício profissional ocorre após o período de três a quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os trabalhadores dessa família ocupacional exercem suas atividades em empresas de pastas, papel e
produtos de papel. Os profissionais são empregados na condição de trabalhador assalariado, com
carteira assinada e exercem suas funções sob supervisão permanente. Também podem ser autônomos.
Realizam as atividades em ambientes fechados, geralmente no período diurno. Podem, ainda, trabalhar
em posições desconfortáveis durante longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8286 - Montadores de productos de cartón, textiles y materiales afines
RECURSOS DE TRABALHO
Agarra; Calculadora; Compasso; Esquadro; Estilete; Facas moldes; Máquina de corte-vinco; Pistola
cola-quente; Régua; Tela
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Armando Belcino Maciel
Elaini dos Santos Rocha
Fernando Ferrari
Ivete Antônia Zani
Ivete Maximina Cavedon Pedroso
Lucas Pedroso Colvero
Mauricio Marmitt
Sílvio L. Girardi
Simone Inês Viana Pires
Instituições
Art Papel Comércio Embalagens
Cartonagem Embalo
Confederação Nacional dos Trabalhadores - CNT
Embalagens Ceroni
ESR Embalagens
Ivete M. C. Pedroso ME
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
427
C Ó D I G O
840 1
SUPERVISORES DA FABRICAÇÃO DE
ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
TÍTULOS
8401-05 Supervisor de produção da indústria alimentícia - Chefe de fabricação de chocolate,
Encarregado de moinho, Mestre chocolateiro, Mestre da indústria de produtos alimentícios, Mestre de
conservas, Mestre de massas alimentícias, Mestre padeiro
8401-10 Supervisor da indústria de bebidas - Mestre cervejeiro, Mestre da indústria de bebidas,
Mestre de engarrafamento (bebidas)
8401-15 Supervisor da indústria de fumo - Encarregado de abridores (fumo), Encarregado de fumo
desfiado, Encarregado de preparação de talo (indústria de fumo), Encarregado de qualidade de fumo,
Encarregado de fabricação de cigarros, Mestre da indústria de fumo, Mestre de preparação de fumo
8401-20 Chefe de confeitaria - Mestre doceiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam, coordenam e controlam processos de produção de alimentos, bebidas e fumo.
Supervisionam e treinam equipes de trabalho diretamente envolvidas com a produção (trabalhadores
de chão de fábrica). Elaboram documentação técnica (relatórios e planilhas com dados da produção,
manuais de procedimentos operacionais, escalas de serviços e outras) e promovem melhorias no
processo de produção. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
atuação oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. Dependendo da
ocupação exercida, o pleno desempenho das atividades pode ser alcançado entre um e cinco anos de
experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares, de bebidas e de fumo como empregados com carteira
assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e no sistema de
rodízio de turnos (diurno/noturno). No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer
expostos à ação de ruído intenso, baixas ou altas temperaturas e umidade.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7412 - Panaderos, pasteleros y confiteros
7415 - Catadores y clasificadores de alimentos y bebidas
7416 - Preparadores y elaboradores de tabaco y sus productos
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Batedeira; Embutideira; Forno; Máquina de empacotamento; Masseira; Misturador; Moedor;
Pasteurizador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson de Aguiar Tavares
Edison Alencar Araripe
Graça Maria Pereira
Hércules Henrique de Araújo
428
C Ó D I G O
8 401
Humberto Grault Vianna de Lima
Luiz Carlos Martins Katagi
Luiz Gonzaga Medeiros Dantas
Marcos Luís Leal Maia
Roberto Henrique Rodrigues Brandão
Sandro Rodrigo Leite
Ubaldo Alvarenga Vasconcelos
Instituições
Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda.
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Indústria Comércio Tabacos S.A. (Cibrasa)
Indústria Granfino S.A.
Principal Comércio Indústria de Café Ltda.
Produtos Alimentícios Cadore Ltda.
Refrigerantes Flexa Ltda.
Sadia S.A.
Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Município do Rio de Janeiro
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Laticínios do Rio de Janeiro
Wickbold Nosso Pão Indústria Alimentícia S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Organoléptico: diz-se de propriedade demonstrada por um corpo ou por uma substância e que
impressiona um ou mais sentidos.
429
C Ó D I G O
841 1
TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE GRÃOS, CEREAIS E
AFINS
TÍTULOS
8411-05 Moleiro de cereais (exceto arroz) - Moendeiro (farinheiro), Operador de moinho de farinha
crua
8411-10 Moleiro de especiarias - Moedor de condimento, Moedor de especiarias, Operador de
moinho de especiarias
8411-15 Operador de processo de moagem - Moageiro, Moedor de farinha, Moendeiro, Operador de
moinho (processo de moagem), Operador de moinho e mistura, Ralador de mandioca
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Tratam, moem e beneficiam grãos, cereais, amêndoas, especiarias e afins; controlam o processo de
produção; ajustam os equipamentos ao processo de produção; empacotam e armazenam produtos
acabados; aplicam procedimentos de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade de ensino médio concluído ou curso na área
correlata. O exercício pleno da função se dá após período de um a dois anos de experiência
profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em equipe, sob supervisão permanente, em empresas de fabricação de produtos
alimentares e bebidas. São contratados na condição de assalariados com carteira assinada.
Desempenham suas atividades em ambientes fechados; nos períodos diurno e noturno e em rodízio de
turnos. Podem estar expostos a ruído intenso e altas temperaturas; podem trabalhar em posições
desconfortáveis.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8273 - Operadores de máquinas para moler cereales y especias
RECURSOS DE TRABALHO
Descascadores; Filtros; Fornos; Masseiras; Misturadores; Moinhos; Motores elétricos; Peneiras;
Prensas; Separadores
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alex Williams Monteiro de Brito
Amilton Matos Santos
Ana Maria Gomes
André Rios Vieira
César Alves Oliveira
Clodoaldo Evangelista de Macedo
Derivaldo Conceição Oliveira
Edinaldo da Conceição de Jesus
Fernando Leandro dos Santos Filho
Gilson Paulo dos Santos Moreira
430
C Ó D I G O
8 411
José Almerindo Oliveira Veloso
Josué Medeiros
Luís André dos Santos Santana
Roque Oliveira da Luz
Instituições
Avipal Nordeste Rações S.A.
Biscoitos Guarany
Bunge Alimentos S.A.
Empresa Bahiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA
Grupo J. Macedo Alimentos
Moinho Grapiúna
Moinho Irara
Santista Alimentos (Moinho Ilhéus)
Savory
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins do Estado da Bahia - Sindalimentação
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Expurgar: livrar do que é nocivo; imunizar.
Peletizar: prensar, compactar e agrupar, diminuindo o volume.
Paleta ou pallet: armação de madeira retangular em que os bens são armazenados. Também tem o
nome de palheta. Sua parte inferior contém o espaço necessário para a inserção dos “garfos” de uma
empilhadeira.
431
C Ó D I G O
841 2
TRABALHADORES NO BENEFICIAMENTO
DO SAL
TÍTULOS
8412-05 Moedor de sal
8412-10 Refinador de sal - Auxiliares de produção de refinação de sal, Beneficiador de sal,
Encarregado de armazenagem de sal, Forneiro na refrigeração de sal, Operador braçal do refino de sal,
Operador de fábrica de refino de sal, Operador de máquinas de embalagem de sal, Operador de refinaria
de sal
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atuam nos processos de moagem e secagem de sal; separam, peneiram e empacotam o sal
beneficiado; controlam a qualidade do produto beneficiado.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de ensino fundamental concluído e curso
básico de qualificação de até duzentas horas-aula. O desempenho pleno das atividades ocorre após um
ou dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas atividades nas indústrias de extração e refino do sal; são empregados assalariados com
carteira assinada. Atuam de forma individual, sob supervisão permanente; trabalham em ambientes
fechados, em rodízio de turnos, nos períodos diurno e noturno. Podem estar expostos a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8275 - Operadores de máquinas para elaborar frutos húmedos y secos y hortalizas
RECURSOS DE TRABALHO
Basculante; Centrífuga; Elevadores de caneca; Esteira de transporte; Máquina de valvular; Moinho; Pá
mecânica; Peneira; Rosca transportadora; Secador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Larry Maciel de Lima
Carlos Alberto Alves de Lima
Evandro Gomes Praxedes
Francisco Belarmino da Fonseca
Francisco de Assis Filho
Francisco Nazareno Costa da Rocha
Francisco Ronaldo Gomes da Silva
Geraldo Alves Diniz
Herbert de Souza Vieira
Iara Alves Soares Corinea
João Batista da Silva
João de Souza Morais
João Maria Jácome Bezerra
José Joaquim dos Santos
Luiz Cláudio dos Santos
Manoel Hipólito Couto Dantas
Mariano Candido de Araújo
432
C Ó D I G O
8 412
Oseas Murilo Guedes Pereira de Souza Lemos
Renato Fernandes da Silva
Sebastião Willians da Silva
Instituições
Comércio Indústria e Exportação de Sal Ltda. - Ciemarsal
Comércio e Indústria de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda. - Cimsal
Companhia Nacional de Alcalis
Francisco Ferreira Souto Filho Ltda.
Henrique Lages Salineira do Nordeste S.A.
Norte Salineira S.A. Indústria e Comércio - Norsal
Indústria e Comércio de Sal Ltda. - Nortesal
Refimosal Refinação e Moagem de Sal Santa Helena Ltda.
Sal Maranata Refinaria de Sal Ltda.
Serv-Sal Comércio Representação e Transportes Ltda.
Sindicato dos Moageiros e Refinadores do Sal do Estado do Rio Grande do Norte
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
433
C Ó D I G O
841 3
TRABALHADORES NA FABRICAÇÃO E
REFINO DE AÇÚCAR
TÍTULOS
8413-05 Operador de cristalização na refinação de açucar - Operador de evaporador para
concentração do xarope na refinação de açúcar, Operador de secador na fabricação e refino de açúcar,
Operador de turbina a vapor na fabricação e refino de açúcar
8413-10 Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo) - Controlador da
velocidade de equipamentos na refinação de açúcar, Operador de caleadeira na refinação de açúcar,
Operador de cozedor a vácuo na refinação de açúcar, Operador de decantador na refinação de açúcar,
Operador de enxofreira na refinação de açúcar, Operador de filtro na refinação de açúcar, Operador de
flotador na refinação de açúcar, Operador de mexedeira na refinação de açúcar, Operador de turbina a
vapor na refinação de açúcar, Turbineiro na refinação de açúcar
8413-15 Operador de moenda na fabricação de açúcar - Operador de secador na fabricação de
açúcar, Parozeiro
8413-20 Operador de tratamento de calda na refinação de açúcar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam moendas e tratam o caldo para fabricação do açúcar, utilizando processos de decantação.
Concentram o caldo para fabricação do açúcar, cristalizam, centrifugam e preparam o açúcar para
embalagem. Tratam o licor do açúcar, medindo a dosagem de produtos químicos, clarificando e
filtrando. Mantêm máquinas e equipamentos em funcionamento, identificando falhas, realizando
pequenos consertos e auxiliando na manutenção programada. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se prática profissional no posto de trabalho. O pleno
desempenho das atividades ocorre com a experiência profissional ao longo do tempo, dependendo da
ocupação exercida: para o Operado de tratamento da calda, até dois anos de atuação na refinação do
açúcar; para os Operadores de equipamentos e de cristalização, entre três e quatro anos de prática na
refinação do açúcar; para o Operador de moenda, entre quatro e cinco anos de experiência na
fabricação do açúcar.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentícios, de bebidas e de álcool como empregados com carteira
assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e no sistema de
rodízio de turnos (diurno/noturno). No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer
expostos à ação de materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8276 - Operadores de máquinas para fabricar azúcares
RECURSOS DE TRABALHO
Centrífuga; Cozedor a vácuo; Cristalizador; Decantador; Evaporador; Filtro rotativo; Mexedeira; Moenda;
Peneira; Trocador de calor
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agnaldo Alexandre de Oliveira
434
C Ó D I G O
8 413
Antonio Alves de Figueiredo
Carlos Antônio Lima da Silva
Cláudio Antônio Tyrrasch
Erinaldo José de Lima
Isaac Oliveira do Nascimento
João Ignácio Cabral de Vasconcelos
José Luiz de Moura Filho
José Severino da Silva
Luiz Henrique Alves da Silva
Luiz Henrique dos Santos
Mabel de Carvalho
Manoel Luiz de França
Instituições
Companhia Agro-Industrial de Goiânia
Companhia Geral de Melhoramento em Pernambuco
Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar no Estado de Pernambuco
Usina Cruangi S.A.
Usina Petribu S.A.
Usina São José S.A.
Usina Trapiche S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
435
C Ó D I G O
841 4
TRABALHADORES NA FABRICAÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS
TÍTULOS
8414-08 Cozinhador (conservação de alimentos) - Assistente de cozinhador, Cozinhador de
alimentos, Cozinhador de conservas, Cozinhador de molhos e condimentos, Cozinheiro salgador,
Preparador de guarnições, Preparador de ingredientes (conservação de alimentos)
8414-16 Cozinhador de carnes
8414-20 Cozinhador de frutas e legumes - Limpador de frutas e legumes para conserva
8414-28 Cozinhador de pescado - Operador de máquina - na industrialização do pescado
8414-32 Desidratador de alimentos
8414-40 Esterilizador de alimentos - Ajudante de esterilização (indústria alimentícia), Operador de
autoclave (conservação de alimentos)
8414-44 Hidrogenador de óleos e gorduras - Operador de hidrogenação, Operador de instalação para
produção de resfriamento de banha
8414-48 Lagareiro - Ajudante de produção de óleos vegetais - na indústria alimentar, Auxiliar de
produção de gorduras vegetais comestíveis, Operador de extração de óleos e gorduras vegetais
8414-56 Operador de câmaras frias - Operador de câmaras frigoríficas
8414-60 Operador de preparação de grãos vegetais (óleos e gorduras) - Graneador, Prensador de
sementes e frutas oleaginosas
8414-64 Prensador de frutas (exceto oleaginosas) - Operador de prensadora de frutas
8414-68 Preparador de rações - Controlador de dosadores de rações, Operador de fábrica de rações
8414-72 Refinador de óleo e gordura
8414-76 Trabalhador de fabricação de margarina
8414-84 Trabalhador de preparação de pescados (limpeza) - Trabalhador de limpeza de pescado - na
industrialização
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam alimentos e cozem produtos alimentícios utilizando processos diversos. Operam câmara fria
para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas. Prensam frutas e grãos, extraem
óleos e farelos vegetais, refinam óleos e gorduras e preparam rações. Fabricam manteiga e margarina.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no setor primário da economia (agricultura, pecuária, pesca) e na fabricação de produtos
alimentares e bebidas como empregados com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob
supervisão permanente, em ambiente fechado e no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno).
Trabalham sob pressão, o que pode levá-los a situação de estresse, e em posições desconfortáveis
durante longos períodos. No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer expostos à
ação de materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, pó, odores e câmaras frias.
436
C Ó D I G O
8 414
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8271 - Operadores de máquinas para elaborar carne, pescado y mariscos
8275 - Operadores de máquinas para elaborar frutos húmedos y secos y hortalizas
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Bombas de recalque e sucção; Caldeira (autoclave); Câmara fria; Peneira de limpeza,
Prensadora; Reguladores de pressão; Reguladores de vazão; Tanque de lavagem de grãos; Tanque
misturador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademir Machado de Medeiros
Admilson da Silva Nogueira
Agnaldo de Jesus Souza
Alessandro Carilli
Alessandro de Sousa Loiola
Carlos Antonio Vieira Montes
Danilo Gonçalves da Silva
Edivaldo Souza de Menezes
Edvaldo Belém da Silva
Gean Wilker Teixeira Rodrigues
George Hidasi
Hélio Antônio da Silva
Iolanda Silva Morais
João Benjamin Sobrinho
José Araújo da Silva
José Osvaldo Cerqueira
José Xavier de Faria
Juliano Godoy Rezende
Luiz Antonio Monteiro
Maria Emilia Franco Zanatta
Marta Danieli Ponte
Paulo Álves Monteiro
Rivaldo Pereira de Sousa
Rogério da Silva
Silvana Santos Ribeiro
Sther Maria Lenza
Valdenora Miranda Marques
Valdivino da Silva Filho
Instituições
Brasfrigo S.A.
Brasil Tropical Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Bunge Alimentos S.A.
Bungi Alimentos - Divisão Ceval Agro-industrial S.A.
Caramurú Alimentos de Milho Ltda.
Caramuru Óleos Vegetais Ltda.
Central Peixe Comércio de Pescados Ltda.
Cipa Indústria de Produtos Alimentáres Ltda.
Comigo Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Estado de Goiás
Gargano Comércio de Peixes Ltda.
Incopal Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios S.A.
JR Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Maeda S.A. Agro-industrial
Nutrage Industrial Ltda.
Nutroeste Nutrição Animal Ltda.
Polenghi Indústria Brasileira de Produtos Alimentícios S.A.
Sindicato das Indústrias de Alimentação no Estado de Goiás
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
437
C Ó D I G O
841 5
TRABALHADORES NA PASTEURIZAÇÃO DO
LEITE E NA FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS E
AFINS
TÍTULOS
8415-05 Trabalhador de tratamento do leite e fabricação de laticínios e afins - Operador de
desnatadeira (fabricação de laticínios e afins), Operador de máquina de laticínios, Operador de
pasteurizador, Trabalhador da fabricação de laticínio, Trabalhador de tratamento de leite
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Recepcionam e analisam o leite, interpretando cronogramas de coleta de amostras, coletando amostras
para análise laboratorial, interpretando resultados das análises, definindo proporções de misturas de
agentes químicos, divulgando resultados de análises para setores de produção. Controlam variáveis do
processo de pasteurização (pressão, temperatura, teor de gordura e outras). Pasteurizam, desnatam e
esterilizam o leite. Realizam procedimentos de sanitização. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre com até
um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na pecuária e atividades afins e na fabricação de produtos alimentares e bebidas como
empregados com carteira assinada. O trabalho é presencial, realizado em equipe, sob supervisão
ocasional, em ambiente fechado e no horário diurno. No desenvolvimento de algumas atividades
podem permanecer expostos a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8272 - Operadores de máquinas para elaborar productos lácteos
RECURSOS DE TRABALHO
Analizador eletrônico de gordura; Bomba sanitária; Desnataderia; Envazadora; Homogeneizador; Leite,
água; Pasteurizador; Resfriador (trocador de calor); Silo e tangue de estocagem
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Benedito Luiz Rosa
Edson Antônio Nogueira Baptista
Edvaldo Belém da Silva
Fernando Freitas Ferreira
Jorge de Oliveira Siqueira
Lindomar Alves Moraes
Paulo Álves Monteiro
Paulo César Gonçalves da Rocha
Valdeni Gabriel de Sousa
Vicente de Paulo Teixeira
Wiliam Piubello Soares
438
C Ó D I G O
8 415
Instituições
Cooperativa Produtora de Leite de Morrinhos - Complem
Cooperativa Regional de Rio das Almas Ltda. - Cooperal
Incopal Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios S.A.
Lacto Centro Indústria Comércio Latícinios Ltda.
Laticínios Morrinhos Indústria Comércio Ltda.
Nestlé Brasil Ltda.
Parmalat do Brasil Indústria Alimentícia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
439
C Ó D I G O
841 6
TRABALHADORES NA INDUSTRIALIZAÇÃO
DE CAFÉ, CACAU, MATE E DE PRODUTOS
AFINS
TÍTULOS
8416-05 Misturador de café
8416-10 Torrador de café
8416-15 Moedor de café
8416-20 Operador de extração de café solúvel
8416-25 Torrador de cacau - Operador de máquina de torrefação de cacau
8416-30 Misturador de chá ou mate - Operador de secador de mate, Operador de soque, Torrador de
chá
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Recebem matérias-primas (grãos de café, cacau e folhas de chá), coletando amostras para análise,
conferindo peso, umidade e quantidade, separando, etiquetando e registrando lotes. Preparam a blend,
selecionando e misturando tipos específicos de um só produto. Secam, torram e moem grãos e folhas.
Processam café solúvel. Operam máquinas e equipamentos e realizam passagem de turno, substituindo
equipes de trabalho. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, saúde e preservação
ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
atuação. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentícios e bebidas como empregados com carteira assinada.
Trabalham em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e no sistema de rodízio de
turnos. No desenvolvimento de algumas atividades permanecem em posições desconfortáveis por
longos períodos e expostos a ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8277 - Operadores de máquinas para elaborar té, café y cacao
RECURSOS DE TRABALHO
Aquecedor; Balança; Centrífugas; Granulador; Misturador; Moinho; Peneiras; Resfriador; Secador;
Torrador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademir Neri Santos
Altair Nunes Pires
João Maria Neves Nogueira
José Emilio Dominguez Cabanelas
Manoel Conceição Logrado
Nilton Cruz da Silva
Nilton de Souza Reis
440
C Ó D I G O
8 416
Paulo Tarso da Silva
Ricardo Duarte Santana
Roberto Carlos Ferreira dos Santos
Ronaldo da Cruz Oliveira
Valmiro Pereira da Cruz
Instituições
Agrovec Agropecuária Indústria e Comércio de Alimentos
Café América Ltda.
Café Kentinho Ltda.
Cargill Cacau Ltda.
Companhia Iguaçu de Café Solúvel
Indústria Mate Laranjeiras Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação
Torrefação Rio Branco Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
pH: potencial de hidrogênio.
441
C Ó D I G O
841 7
TRABALHADORES NA FABRICAÇÃO DE
CACHAÇA, CERVEJA, VINHOS E OUTRAS
BEBIDAS
TÍTULOS
8417-05 Alambiqueiro - Aguardenteiro (fabricação), Destilador de bebidas, Destilador de licores
8417-10 Filtrador de cerveja - Cervejeiro (fabricação), Chopeiro, Filtrador na indústria de bebidas,
Operador de filtro (cerveja), Serpenteador
8417-15 Fermentador - Auxiliar de fermentação, Fermentador de cerveja, Fermentador de vinho,
Operador de adegas
8417-20 Trabalhador de fabricação de vinhos - Cantineiro (fabricação de vidros), Clarificador de
vinhos, Fundidor de vinheta, Licorista, Manipulador de misturas (vinhos), Misturador de vinhos,
Trabalhador de vinhos achampanhados, Vinhateiro
8417-25 Malteiro (germinação) - Operador de germinação
8417-30 Cozinhador de malte - Cozinhador de extrato de cerveja, Cozinheiro de cerveja, Operador de
sala de brassagem
8417-35 Dessecador de malte - Operador de estufa de secagem de malte, Operador de forno de
secagem (malte), Secador de malte
8417-40 Vinagreiro - Misturador de vinagre
8417-45 Xaropeiro - Ajudante de fabricação - na indústria de bebidas, Ajudante de produção - na
indústria de bebidas, Ajudante de tratamento de preparo de xarope, Ajudante xaropeiro, Dosador de
xaropes, Xaropeiro - na indústria de bebidas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Germinam materiais maltáveis, preparam malte e bebidas para expedição e secam malte. Elaboram
mosto, realizam fermentação e maturação de cervejas, vinhos e cachaças e filtram bebidas. Preparam
máquinas, equipamentos e materiais para a produção de bebidas e realizam manutenção autônoma de
máquinas e equipamentos. Preenchem documentos, registros e formulários. Trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade correspondente ao ensino médio e prática
profissional no posto de trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares e bebidas como empregados com carteira assinada.
Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional e em ambiente fechado. Trabalham
predominantemente no sistema de rodízio de turnos (diurno ou noturno), porém, nas ocupações
Trabalhador de fabricação de vinhos, Vinagreiro e Xaropeiro as atividades são desenvolvidas durante o
dia. No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer expostos à ação de materiais
tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8278 - Operadores de máquinas para elaborar cerveza, vinos y otras bebidas
442
C Ó D I G O
8 417
RECURSOS DE TRABALHO
Alcoômetros; Balança; Bombas; Esmagadeira; Filtros; Manômetros; Silos; Tanques; Termômetros;
Transportadores
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aparício Alziro Fischer
Arli Fagundes da Silva
Felipe de Almeida Duarte
Gabriela Poletto
Genésio José Tolotti
Jair Bersagni
João Alberto Müller
João Carlos Vontobel
Júlio César Corradi Viscardi
Marcos Antônio Beleti
Maurício de Castro Marco
Sandro Luiz Dabadia
Valdair Spies
Valderes José Pezzi
Instituições
Cervejarias Kaiser Brasil Ltda. (Unidade Ponta Grossa - PR)
Companhia Cervejaria Brahma
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev - Maltaria Navegantes
Destilaria Fischer Ltda.
Distribuidora de Bebidas Carinhosa Ltda.
Industrial Bituva S.A.
Instituto Brasileiro do Vinho - Ibravin
Irmãos Pezzi e Companhia Ltda.
Montti Vinhos Finos Ltda.
Vitivinícola do Sul Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Mosto: sumo de uva, antes de terminada a fermentação. Suco, em fermentação, de qualquer fruta
açucarada.
443
C Ó D I G O
841 8
OPERADORES DE EQUIPAMENTOS NA
FABRICAÇÃO DE PÃES, MASSAS
ALIMENTÍCIAS, DOCES, CHOCOLATES E
ACHOCOLATADOS
TÍTULOS
8418-05 Operador de forno (fabricação de pães, biscoitos e similares) - Enfornador de pão, Forneiro
de padaria
8418-10 Operador de máquinas de fabricação de doces, salgados e massas alimentícias - Baleiro
(fabricação), Bolacheiro, Laminador de massas alimentícias, Misturador de massas alimentícias,
Operador de máquina na fabricação de macarrão., Operador de preparo de massas (alimentícias),
Preparador de massas alimentícias - na fabricação
8418-15 Operador de máquinas de fabricação de chocolates e achocolatados
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Produzem massas alimentícias, doces, salgados, achocolatados e chocolates. Preparam massas
alimentícias e recheios e controlam processos e linhas de produção. Efetuam testes e inspeções em
produtos e embalagens. Preparam utensílios, máquinas e equipamentos para produção e realizam
manutenção produtiva das máquinas e equipamentos. Trabalham seguindo normas de higiene,
segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e curso básico de qualificação profissional
em torno de quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre quatro e cinco
anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares e bebidas como empregados com carteira assinada.
Organizam-se em linhas e células de produção, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e no
sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno). No desenvolvimento de algumas atividades podem
permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos à ação de partículas em
suspensão, ruído intenso e altas ou baixas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8274 - Operadores de máquinas para elaborar cereales, productos de panadería y repostería y artículos
de chocolate
RECURSOS DE TRABALHO
Balanças; Dosadora; Embaladeira e envazadora; Fôrmas; Fornos e fogão; Misturador (batedeira);
Refrigeradores e túnel de resfriamento; Tachos, panelas e cubas; Temperadeiras; Umidificador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriana Augusto Maeda
Altacir Sena Gonçalves
Donizetti Leopoldo de Almeida
Evandro Souza Oliveira Junior
444
C Ó D I G O
8 418
Francisco César Belizário
Geraldo Julio Pereiras
Gicelmo Passos Ribeiro
José Caticiliano Nascimento da Silva
Leandro Pereira Borges
Leonardo Vieira Ivo
Magno Borini
Maurício Aparecido Ferreira Pinto
Maximiliano Méndez Torrico
Reni Zaccaron
Instituições
Adria Alimentos do Brasil Ltda.
Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias - Abima
Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo - Aipan
Chocolates Dizioli Ltda.
Chocolates Garoto S.A.
Danone S.A.
Doceira Cristalino Ltda.
Hershey do Brasil Ltda.
Oficina do Artesão Ltda.
Quaker do Brasil Ltda.
Sindicato dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo - Sindipan
Wickbold e Nosso Pão Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
445
C Ó D I G O
842 1
BENEFICIADORES DE FUMO
TÍTULOS
8421-05 Preparador de melado e essência de fumo - Manipulador de essência (fumo), Manipulador
de melado (fumo), Melaceador (cultura do fumo), Misturador de essência (fumo), Trabalhador da
preparação de melado e essência (fumo)
8421-10 Processador de fumo - Debulhador de fumo, a máquina, Destalador de fumo - na indústria,
Destalador de fumo a mão, Operador de conjunto de secador de fumo, Operador de debulhador de
fumo, Operador de secadeira (processamento do fumo), Operador de secador de talo, Operador de
umidificação, Secador de fumo (exceto na agricultura)
8421-15 Classificador de fumo - Comprador de fumo
8421-20 Auxiliar de processamento de fumo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compram fumo, interpretando portaria de classificação, identificando tipos e classes de fumo,
verificando impurezas e negociando a qualidade com o produtor. Classificam fumo, estimando
qualidade e quantidade da safra, interpretando padrões de classificação, distinguindo tipos e
elaborando amostras. Fermentam manocas de fumo, identificando classes, montando e desmontando
pilhas, monitorando temperatura de pilhas, acondicionando manocas contentoras e transportando-as
para o estoque. Preparam o blend, avaliando estoques, identificando, controlando percentuais e
programando classes de fumo, preparando amostras de blend e demonstrando-as aos clientes.
Processam e monitoram processos de beneficiamento e armazenam fumo. Auxiliam na manutenção e
instalação de máquinas e equipamentos para o beneficiamento de fumo. Trabalham seguindo normas
de higiene, segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício da ocupação Processador de fumo requer-se ensino médio incompleto e curso básico
de qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
entre três e quatro anos de experiência profissional. Para o Auxiliar de processamento do fumo requerse ensino fundamental e prática profissional no posto de trabalho. Nesse caso, o pleno desempenho
das atividades é alcançado com aproximadamente um ano de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas colônias de preparação e tratamento do fumo cru ou nas indústrias de fabricação que
debulham, fragmentam e preparam o fumo para fábricas de cigarros e cigarrilhas. São empregados com
carteira assinada. Os titulares trabalham em equipe, sob supervisão ocasional; os auxiliares atuam
individualmente sob supervisão permanente. No período de entressafra, podem desenvolver atividades
de manutenção de equipamentos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7416 - Preparadores y elaboradores de tabaco y sus productos
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Caldeira; Câmara de vácuo; Cintadeira; Compressor; Filtro de manga; Forno; Mesa de corte;
Moinho; Paletizador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adalberto Cezar Marques
Adriana Miorando Hickmann
446
C Ó D I G O
8 421
Alberto José dos Santos
Dionísio Luiz Schütz
Floriano Rasquinha Filho
Jeferson Jerônimo Stein
João José Costa
José Carlos Teixeira
Lúcio André Erhardt
Luiz Antonio Frólio
Margaret Rose Jochims Schoenfeld
Neuro José Kist
Robson Luiz Lima
Vandir Fontoura da Silva
Vilson Peiter
Volmir Ruy Krause
Wilson Klemann
Instituições
Brasfumo Indústria Brasileira de Fumo Ltda.
CTA Continental Tabaccos Alliance S.A.
Dimon do Brasil Tabacos Ltda.
Indústrias Reunidas Coringa Ltda.
KBH & C Tabacos Ltda.
Meridional Tabacos Ltda.
Philip Morris Brasil S.A.
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Fumo e Afins de Venâncio Aires - RS
Souza Cruz S.A.
Universal Leaf Tabacos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Blend: palavra muito utilizada na indústria fumageira que significa misturar, temperar.
Preparar blend: misturar classes de fumo de acordo com títulos e características do produto, conforme
critérios específicos e técnicos, garantindo padrões de qualidade.
Classificar fumo: selecionar fumo, segundo a classe, cor, textura, tamanho, procedência e outras
qualidades, para estabelecer e orientar sua utilização racional e econômica.
Processar fumo: operar, regular e ajustar equipamentos coordenando atividades relacionadas à mesa
de alimentação, mesa de escolha, debulhação, secagem, condicionamento e embalagem de fumo,
visando garantir resultados qualitativos e quantitativos.
Manoca: molho de cinco ou seis folhas de fumo, assim dispostas para a seca.
Contetores ou gaiolas: servem para guardar o fumo.
447
C Ó D I G O
842 2
CHARUTEIROS
TÍTULOS
8422-05 Preparador de fumo na fabricação de charutos
8422-10 Operador de máquina de fabricar charutos e cigarrilhas
8422-15 Classificador de charutos
8422-20 Cortador de charutos
8422-25 Celofanista na fabricação de charutos
8422-30 Charuteiro a mão - Capeador de charutos, Enrolador de charutos
8422-35 Degustador de charutos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Confeccionam charutos e cigarrilhas utilizando processos manuais e semimecanizados. Preparam fumo
e miolo de charutos e cigarrilhas, inspecionam produtos semi-acabados e acabados, efetuam
acabamento, armazenam e embalam os produtos. Podem operar máquina de capear cigarrilhas.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental. O pleno
desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos do fumo como empregados com carteira assinada. O trabalho é
presencial, individual, no período diurno e com supervisão permanente. Permanecem em posições
desconfortáveis durante longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8279 - Operadores de máquinas para elaborar productos del tabaco
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Bitola (instrumento de calibrar); Faca; Formas para moldes; Guilhotina manual; Máquina de
fazer capote de cigarrilha; Prensa; Recipiente para fazer cola; Tesoura; Triturador de fumo
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Altemir dos Santos Dias
Berenice Oliveira de Souza
Creildes dos Santos Coelho Oliveira
Crislene Melo de Souza
Fernando Alberto Fraga
Joaquin Velasco Menendez
Josenita Souza Salomão
Luciene Roque dos Santos
Luiz Silva Conceição
Osvaldo Olimpio de Oliveira
Pedro Rodrigues de Carvalho Filho
Rita Cristina Alves Gonçalves
Rita de Jesus dos Santos
448
C Ó D I G O
8 422
Ronaldo Resende da Silva
Instituições
Chaba Charutos da Bahia Ltda.
Companhia Brasileira de Charutos Dannemann Ltda.
Josefina Tabacos do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Manufatura Tabaqueira Le Cigar Ltda.
Menendez Amerino & Companhia Ltda.
Sindicato das Indústrias do Fumo do Estado da Bahia
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Fumo e Alimentos de Cruz das Almas - BA
Talvis Charutos e Cigarrilhas Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
449
C Ó D I G O
842 3
CIGARREIROS
TÍTULOS
8423-05 Operador de máquina de fabricar cigarros - Auxiliar na fabricação de cigarros e cigarrilhas,
Operador de máquinas de fabricar cigarros e cigarrilhas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam essências e melados, separando, pesando e misturando produtos, envasando essências e
melados, armazenando essências e transferindo melados para linhas de produção. Produzem fumo
desfiado, interpretando fórmulas, separando classes de fumo, preparando misturas de fumo,
abastecendo linhas de produção, controlando a temperatura e vapor de equipamentos. Reconstituem
fumo, identificando, misturando e moendo matéria prima e aplicando produtos aglutinadores.
Produzem filtros para cigarros e confeccionam cigarros e cigarrilhas. Capeam cigarrilhas e desmancham
refugos de cigarros. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação
ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio incompleto e curso básico de qualificação
profissional entre duzentas e quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos de fumo como empregados com carteira assinada. Organizam-se em
equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e no sistema de rodízio de turno (diurno/
noturno).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8279 - Operadores de máquinas para elaborar productos del tabaco
RECURSOS DE TRABALHO
Cilindros condicionadores; Computador; Estação de controle de qualidade; Laminadores; Máquina de
corte; Máquinas de fabricar filtros, cigarros, encarteira; Secador; Sistema de transporte pneumático;
Tanques de preparação e aplicação de melado; Transportadores
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriana Gravina da Silva
Darcisio Francisco Weis
João da Silva Leite
João Gersi Pitol Júnior
João Spina
Joaquin Velasco Menendez
Leonardo Urias dos Santos
Luiz Antonio Frólio
Miguel Fernando Assmann
Paulo Antonio Saraiva de Athayde
Ricado Luiz da Mota
Rodrigo de Souza Silva
Rogério Borges Siqueira
Instituições
Alfredo Fantini Indústria e Comércio Ltda.
450
C Ó D I G O
8 423
Companhia Sulamericana Tabacos Ltda.
Menendez Amerino & Companhia Ltda.
Philip Morris Brasil S.A.
Sindicato da Indústria do Fumo do Rio Grande do Sul - Sindifumo - RS
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Fumo e Afins de Venâncio Aires - RS
Souza Cruz S.A.
Sudam Indústria e Comércio de Cigarros Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
451
C Ó D I G O
848 1
TRABALHADORES ARTESANAIS NA
CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS
TÍTULOS
8481-05 Defumador de carnes e pescados - Charqueador, Defumador de pescados
8481-10 Salgador de alimentos - Manteador na conservação de alimentos, Salgador - em charqueada,
Salgador de pescados, Salgador de tripas, Salmorador na conservação de alimentos, Toucinheiro na
conservação de alimentos
8481-15 Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e produtos similares) - Auxiliar de salsicheiro,
Cortador de salsichas, Cozedor de salsichas, Enchedor de lingüiças, Enchedor de salame, Fiambreiro na
conservação de alimentos, Lingüiceiros na conservação de alimentos, Salameiro na conservação de
alimentos, Salsicheiros na conservação de alimentos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam local de trabalho para processamento de alimentos, inspecionando ambiente, organizando e
higienizando equipamentos e utensílios. Preparam máquinas para processamento de alimentos,
selecionando, acoplando e desacoplando peças e utensílios, testando e regulando máquinas. Preparam
fornos, matérias-primas e ingredientes. Processam produtos alimentícios, misturando, salgando e
lavando carnes, embutindo e cozendo salsichas. Embalam e armazenam produtos alimentícios.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e prática
profissional no posto de trabalho. O pleno desempenho das atividades ocorre com aproximadamente
um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares como empregados com carteira assinada. O trabalho é
individual, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e no horário diurno. Podem desenvolver
sua atividades por conta própria ou como autônomos (como ocorre com o Salsicheiro) com total
autonomia em relação às condições de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7411 - Carniceros, pescaderos y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Embutideira; Estufa; Forno; Máquina de embalar a vácuo; Misturador; Moedor; Quebra de
bloco; Serra; Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adrião Fernandes de Morais Neto
Altamirando de Souza França
Andréa Teixeira de Siqueira
Izaura Pinheiro Costa e França
Jacqueline Mota Moura
Levi Patrício de Souza
Marcelo Marinho dos Santos
452
C Ó D I G O
8 481
Noêmia Teixeira de Siqueira
Paula Roberta Guerra H. B. Campos
Rosângela de Cássia F. Rodrigues
Soneidelane da Silva
Valdemir Ribeiro da Silva
Instituições
Colônia dos Pescadores de Pontas de Pedras - Prore
Cooperativa dos Pescadores de Juazeiro - Coopseri
Fripel Frigorífico Pernambucano Ltda.
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - Incal
Lechef S.A. Indústrias Alimentícias
Olinfrios Ltda.
Rosa Maria Barbosa da Silva ME
São Mateus Frigorífico Industrial S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
453
C Ó D I G O
848 2
TRABALHADORES ARTESANAIS NA
PASTEURIZAÇÃO DO LEITE E NA
FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS E AFINS
TÍTULOS
8482-05 Pasteurizador - Operador de máquina de pasteurizar
8482-10 Queijeiro na fabricação de laticínio - Ajudante de queijeiro, Moldeador de queijo, Operador
de queijeira
8482-15 Manteigueiro na fabricação de laticínio - Operador de batedeira na fabricação de laticínio,
Operador de máquina de manteiga
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Analisam o leite, inspecionando visualmente e emitindo informações das suas características físicas,
coletando e enviando amostras para análises laboratoriais. Armazenam o leite, identificando e
controlando a temperatura adequada. Preparam equipamentos para pasteurização e fabricação de
laticínios, verificando registros para distribuição do leite, regulando pressão e temperatura de
equipamentos e limpando e regulando equipamentos. Pasteurizam o leite, clarificando, padronizando,
homogeneizando e resfriando. Adicionam insumos para fabricação de queijo e manteiga, fabricam
queijo e esterilizam leite. Envasam e embalam laticínios. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e prática
profissional no posto de trabalho. O pleno desempenho das atividades ocorre com aproximadamente
um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares como empregados com carteira assinada. O trabalho é
individual, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e no horário diurno. Podem desenvolver
suas atividades por conta própria ou como autônomos (como ocorre com o queijeiro) com total
autonomia em relação às condições de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7413 - Operarios de la elaboración de productos lácteos
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Batedeira; Coletor; Esterilizador; Homogeinizador; Máquina de envasar e empacotar; Maturador;
Padronizadora; Pasteurizador; Resfriador
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Allyson Mateus
Breno Alapenha de Miranda
Cleber Pereira de Lima
Edson José da Silva
Fernando Antônio de Almeida Portela
Geilson da Silva Lopes
Gercino Vitor da Silva
454
C Ó D I G O
8 482
Luíz Mário Ferreira Cintra
Instituições
Capri Companhia Agropecuária Vale do Ribeirão
Fazenda Terra Verde Ltda.
Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S.A.
Laticínios Alami Ltda.
Parmalat do Brasil Indústria Alimentícia S.A.
Prolane Produtos Láteos do Nordeste S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
455
C Ó D I G O
848 3
PADEIROS, CONFEITEIROS E AFINS
TÍTULOS
8483-05 Padeiro - Ajudante de padeiro, Masseiro (padeiro), Panificador
8483-10 Confeiteiro - Alfeloeiro, Auxiliar de confeitaria, Auxiliar de doceiro, Bomboneiro, Carameleiro,
Compoteiro, Padeiro confeiteiro
8483-15 Masseiro (massas alimentícias) - Aprendiz de macarroneiro, Cilindreiro de preparação de
massa alimentícia, Macarroneiro, Masseiro de biscoito, macarrão e pão, Pasteleiro, Patisseiro, Pizzaiolo
8483-25 Trabalhador de fabricação de sorvete - Sorveteiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e similares. Fazem pães, bolachas e
biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram caldas de sorvete e produzem compotas. Confeitam doces,
preparam recheios e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais
registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades
ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares com empregados com carteira assinada. Podem, também,
exercer suas funções como autônomos. Nas fábricas, organizam-se segundo o sistema de trabalho
seqüencial, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e em rodízio de turnos (diurno/noturno).
Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e permanecer expostos a ruído
intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7412 - Panaderos, pasteleros y confiteros
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Batedeira; Cilindro; Empacotadora; Fôrmas; Forno; Liquidificador industrial; Máquina
produtora; Masseira; Modeladora
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Amauri Guedes da Silva
Benedito Marques de Oliveira
Francisco Castro de Aquino
Francisco Pereira de Oliveira
Iran da Cruz Araújo
João Benedito dos Santos
Josias Matos da Silva
Maria da Soledade B. de Araújo
Maria de Fátima Fonsêca Canuto
Raimundo Oliveira Costa
Renê de Melo Araújo
Vagner Correia Brito
456
C Ó D I G O
8 483
Valdiné Lima
Instituições
Fábrica Rainha Isabel Ltda.
Lojas do Pão Ltda.
Lojas Populares
Panificadora Conde Ltda.
Panificadora Emília Ltda.
Panificadora Tropical Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Panificação e Confeitaria de Manaus - Sintrapam
Soares Ferreira e Companhia Ltda.
Sorveteria Big Canuto
Sorveteria Naturalle
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
457
C Ó D I G O
848 4
TRABALHADORES EM ANÁLISES
SENSORIAIS
TÍTULOS
8484-05 Degustador de café - Classificador de café, Provador de café, Selecionador de café
8484-10 Degustador de chá - Provador de chá
8484-15 Degustador de derivados de cacau - Provador de cacau
8484-20 Degustador de vinhos ou licores - Classificador de bebida, Classificador de licores,
Classificador de vinhos, Degustador de bebidas, Provador de bebidas, Provador de licores, Provador de
vinhos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam ambientes para realização de análises sensoriais. Classificam e preparam amostras de
matérias-primas (uvas, frutas, chá, cacau e café) e de produtos (vinhos, licores, chás, cafés e derivados
de cacau) para degustações. Realizam análise sensorial das matérias-primas e dos produtos. Redigem
documentos tais como resultados das análises, dados e informações das amostras e interpretação de
dados climáticos. Trabalham de acordo com normas e procedimentos de higiene e segurança no
trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional na área de atuação ou áreas correlatas. O pleno desempenho das atividades ocorre entre
quatro e cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares e bebidas como empregados com carteira assinada.
Podem, também, exercer suas funções como autônomos. Nas fábricas, organizam-se em equipe, sob
supervisão ocasional, em ambiente fechado e no período diurno. No desenvolvimento de algumas
atividades podem permanecer expostos à ação de materiais tóxicos.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
Degustador de charutos, incluso na epígrafe 8422 - Charuteiros
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7415 - Catadores y clasificadores de alimentos y bebidas
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Chapa aquecedora, fogão a gás; Copos, taças, xícaras, colheres; Determinador de umidade;
Furão, calador, saca-rolha, faca, guilhotina; Mesa de classificação; Mesa de degustação, cabine de
degustação; Moinho de laboratório; Torrador de laboratório
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Avelino José Vieira
Deise Maria Novicki
Edvaldo de Jesus Lisboa
Fábio Henrique de Góes
Fernando José de Góes
Firmino Splendor
458
C Ó D I G O
8 484
Gerson Zanzarini
Helvécio da Silva Marques Neto
Janúncio Batista de Araújo Neto
Joilson Carvalho de Souza
Laurindo Agapito
Liliana Casal
Sidney Veiga de Araújo
Instituições
Adega Splendor Ltda.
Agrovec Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Cargill Cacau Ltda.
Companhia Iguaçu de Café Solúvel
Indeca Indústrias de Cacau Ltda.
Joanes Industrial S.A.
Leão Júnior S.A.
Melitta do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de São Paulo
Viti-Vinícola Góes Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
459
C Ó D I G O
848 5
MAGAREFES E AFINS
TÍTULOS
8485-05 Abatedor - Abatedor em matadouro, Abatedor de animais, Abatedor de aves, Abatedor de
gado, Abatedor de galinha, Abatedor de porco, Degolador em matadouro, Encarregado de matadouro,
Esfolador em matadouro, Frangueiro em matadouro, Marchante, Marreteiro (indústria alimentar),
Marreteiro em matadouro, Matador (magarefe), Operador de abate em matadouro, Operador de setor de
matanças de gado, Sangrador (magarefe), Talhador em matadouro
8485-10 Açougueiro - Açougueiro retalhista, Ajudante de açougueiro (comércio), Cortador de carne em
açougue, Picador em açougue, Supervisor de açougue, Talhador em açougue
8485-15 Desossador - Açougueiro desossador, Auxiliar de desossador, Cabeceiro em matadouro,
Desnucador em matadouro, Desorelhador em matadouro, Desqueixador em matadouro, Dessebador em
matadouro e açougues, Escarnador em matadouro e açougue, Fateiro em matadouro, Operador de
máquina de escarnar
8485-20 Magarefe - Açougueiro classificador (exclusive comércio), Arrancador em matadouro,
Arreador em matadouro, Auxiliar de magarefe, Cangoteiro em matadouro, Classificador de carnes,
Classificador de carnes em matadouro, Coxãozeiro em matadouro, Despansador em matadouro,
Lombador em matadouro, Pescoceiro em matadouro, Quarteador em matadouro
8485-25 Retalhador de carne - Açougueiro cortador (exclusive comércio), Auxiliar de classificador de
carne, Carneador em matadouro e açougue, Cortador de carne em matadouro, Descarnador em
matadouro, Desmanchador em matadouro, Desmanchador exclusive em matadouro, Desmembrador de
mocotó dianteiro, Divisor de cortes em matadouro, Estripador (matadouro), Eviscerador em matadouro,
Extrator de miolos em matadouro, Garreador de mocotó, Limpador de aves, Limpador de carne,
Limpador de tripas, Miudeiro em matadouro, Mocotozeiro em matadouro, Picador de carne em
matadouro, Quarteiro em matadouro, Raspador de tripas em matadouro, Separador de carnes em
matadouro, Serrador de chifres, Serrador de mocotó, Serrador de parte dianteira, Serrador de parte
traseira, Serrador de peito, Serrador de ponta-de-agulha, Serrador de porcos, Servente de limpeza e
desossa em açougue, Talhador de carne, Trabalhador da extração de tripas e demais vísceras, Tripeiro
em matadouro, Virador em matadouro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de
animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando
pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando
e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando,
fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando,
prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais,
manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois
anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares como empregados com carteira assinada. O trabalho é
individual, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e no sistema de rodízio de turnos
(diurno/noturno). A exceção fica por conta do Açougueiro que trabalha como autônomo ou por conta
460
C Ó D I G O
8 485
própria, com total autonomia em relação às condições de trabalho. O Abatedor desenvolve as suas
atividades sob pressão e permanece exposto a ruído intenso, altas temperaturas e riscos orgânicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7411 - Carniceros, pescaderos y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Câmaras frias; Carretilha; Equipamentos de higiene; Equipamentos de segurança; Faca;
Limatão ou chapa (afiador); Pistolas; Serras elétricas; Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alcir Batista de Andrade
Antônio Marcos Lima da Silva
Elione Duarte de Lima
Flávio Targino de Assis
Geraldo Boa Ventura Filho
Jailton Pinto
Joana Maria de Oliveira
João Batista Silva de Andrade
Jocélio Simeão da Silva
Jonas Nascimento da Silva
José Vanilson Queiroz
Maria de Lurdes Dias da Silva Tajra
Maria Lúcia de Melo
Paulo Sérgio da Mata
Raimundo Nonato da Silva
Valdemar Nogueira Costa de Melo
Instituições
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S.A.
Abatedouro Guaraves Ltda.
Companhia Frigorífico Potengy
Distribuidora de Carnes de Natal Ltda.
Frigorífico São Luís Ltda.
JSS Comércio Atacadista de Carne Ltda.
Mercado Potiguar Ltda.
Natal Frigo Indústria e Comércio Ltda.
Supemercado M. S. Barros Ltda.
Supemercado Seridó Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
461
C Ó D I G O
848 6
TRABALHADORES ARTESANAIS NA
INDÚSTRIA DO FUMO
TÍTULOS
8486-05 Trabalhador do beneficiamento de fumo - Fermentador de fumo, Preparador de fumo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Recebem folhas de fumo, inspecionando, identificando procedência, separando e pesando os lotes.
Beneficiam folhas de fumo, processando misturas, controlando nível de umidade, testando a
qualidade, espalmando, bitolando e manocando as folhas. Fermentam folhas de fumo, desmanocando,
umedecendo, empilhando, monitorando a temperatura de fermentação e coletando amostras para
análise. Preparam fumo de corda, agrupando folhas, enrolando, trançando, aplicando mel, glicerina e
essências. Fabricam charutos e cigarrilhas, secando misturas de folhas, desfiando folhas, aplicando
aromatizantes, enrolando misturas com capotes, prensando, capeando e efetuando cortes de
acabamento. Armazenam fumos e registram dados do processo. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental e curso básico de qualificação
profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três e
quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos de fumo como empregados com carteira assinada. Organizam-se em
equipe ou de forma individual, sempre sob supervisão permanente. Trabalham em locais fechados, no
horário diurno e, no desenvolvimento de suas atividades, permanecem expostos a odores em excesso
e variação brusca de temperatura.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7416 - Preparadores y elaboradores de tabaco y sus productos
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Caldeira; Carro pilha hidráulico; Empilhadeira manual; Esteira; Máquina de beneficiamento;
Máquina para encher charuto; Peneiras vibratórias; Prensa; Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Angelo Mário Daltro Pinto
Antônio Carlos Paz Ribeiro
Antônio Pedro dos Santos Sobrinho
Benedita da Conceição Cruz
Carlos Daniel Seifert Schmidt
Cícero Antônio da Silva
Cláudio Castelo Branco Teixeira
Creildes dos S. Coelho Oliveira
Edlucia Mendes dos Santos
Gildete Conceição
Joselito Severino da Silva
Joselito Silva
Juneide dos Santos da Silveira
462
C Ó D I G O
8 486
Manoel do Nascimento
Maria da Conceição dos Santos
Osvaldo Olimpio de Oliveira
Vicente Miranda
Instituições
Associação Comunitária Bananeira, Cruz das Almas - BA
Carl Leoni Ltda.
Chaba Charutos da Bahia Ltda.
Companhia Brasileira de Charutos Dannemann Ltda.
Danco Comércio e Indústria de Fumos Ltda.
Ermor Tabarama Tabacos do Brasil Ltda.
Fumex Tabacarela Ltda.
Menendez Amerino & Companhia Ltda.
Secretaria da Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Arapiraca
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Manoca: molho de cinco a seis folhas de fumo, assim dispostas para a seca.
463
C Ó D I G O
860 1
SUPERVISORES DA PRODUÇÃO DE
UTILIDADES
TÍTULOS
8601-05 Supervisor de manutenção (eletromecânica) - Chefe de seção de manutenção
eletromecânica, Contramestre (serviço de esgotos sanitários), Contramestre de serviço de esgoto,
Mestre e contramestre de serviço de esgoto, Primeiro oficial de operação na manutenção
eletromecânica, Supervisor de operação na manutenção eletromecânica
8601-10 Supervisor de operação de fluidos (distribuição, captação, tratamento de água, gases,
vapor) - Contramestre (distribuição de energia elétrica, gás e água), Contramestre de produção e
distribuição de energia elétrica, Técnico de aplicação e distribuição de gás, Técnico de operação de
água e esgoto
8601-15 Supervisor de operação elétrica (geração, transmissão e distribuição de energia elétrica)
- Contramestre (produção de energia elétrica, gás e captação de água), Contramestre de abastecimento,
captação e distribuição de água, Fiscal técnico na geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica, Mestre e contramestre de produção e distribuição de água, Primeiro oficial de manutenção na
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, Supervisor de área de operação elétrica,
Supervisor de manutenção na geração,transmissão e distribuição de energia elétrica, Técnico de
manutenção elétrica (distribuição de energia), Técnico de operação de sistema de geração, transmissão
e distribuição de energia elétrica
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam atividades de supervisão da produção de utilidades, analisando prioridades, especificando
recursos humanos, materiais e equipamentos, distribuindo tarefas e elaborando cronogramas e planos
de contingência. Implementam medidas de segurança pessoal, ambiental e patrimonial, gerenciam
serviços administrativos e sistemas operacionais. Coordenam manutenções de equipamentos,
administram insumos e otimizam processos do sistema de utilidades. Qualificam equipes de trabalho.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico em áreas
correlatas (elétrica, eletrônica, mecânica de manutenção ou outras) oferecido por instituições de
formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois
anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas empresas dos serviços de eletricidade, gás e água quente, captação, purificação e
distribuição de água e de limpeza urbana, esgoto e atividades conexas. São empregados com carteira
assinada e organizam-se por equipes de operação, sob a supervisão ocasional dos engenheiros.
Trabalham predominantemente no período diurno e podem atuar em locais abertos, fechados ou em
veículos. No desenvolvimento de algumas atividades permanecem expostos à ação de materiais
tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, aerodispersóides, agentes biológicos e altas pressões.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de aferição; Bombas; Comportas; Conecções; Geradores; Motores; Registros;
Transformadores; Tubos; Turbina
464
C Ó D I G O
8 601
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alba Moreira Scolari Miranda
Alfrísio Lovisi Travassos
Alírio Coromoto D. Maldonado
Carlos Antônio dos Santos
Douglas Marques Araujo
Firmino Eustáquio de Paiva
Gustavo Eskenazi Charlemont
José Fernandes da Silva
Marcelo Geraldo Pinheiro Flores
Marcelo Pereira de Carvalho
Márcio Delanne Brant da Costa Ribeiro
Maria Letícia de Castro
Maria Luiza Marcato Gravina
Máximo Marcelo Ferreira
Nélson Pires do Couto Júnior
Peter Blaha
Instituições
Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
Companhia de Saneamento e Pesquisa do Meio Ambiente - Cemasa
Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - Cemig
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira
Departamento Municipal de Águas e Esgoto do Estado de Minas Gerais - Demae
Mineração Morro Velho Ltda.
Sindicato das Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas, Sanitárias e Telecomunicações no
Estado de Minas Gerais
Supergasbrás Distribuidora de Gás Ltda.
Valourec Mannesmann Tubes VM do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Cipa: Comissão interna de prevenção de acidentes.
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego.
465
C Ó D I G O
861 1
OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE
GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TÉRMICA OU
NUCLEAR
TÍTULOS
8611-05 Operador de central hidrelétrica - Operador de hidrelétrica e subestações, Operador de
instalação de produção de energia elétrica, Operador de turbinas de central elétrica, Operador de usina
elétrica, Operador de usina hidrelétrica
8611-10 Operador de quadro de distribuição de energia elétrica - Operador de quadro de
alimentação (subestação de distribuição de energia elétrica)
8611-15 Operador de central termoelétrica - Maquinista de usina termoelétrica, Operador de usina
térmica, Operador de usina termogás
8611-20 Operador de reator nuclear - Operador de central termonuclear, Operador de usina
termonuclear
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Controlam a produção de energia elétrica, monitoram sistemas de geração de energia elétrica,
manobram equipamentos de geração elétrica e executam atividades para manter máquinas e
equipamentos em condições de operação. Realizam atividades de distribuição de energia elétrica,
analisando ordens de manobra, controlando o nível de energia programada, acionando equipamentos
auxiliares de distribuição, liberando ou bloqueando linhas e equipamentos de transmissão e
distribuição. Interagem com outros setores e instituições e trabalham segundo procedimentos de
segurança, proteção ao meio ambiente e saúde ocupacional.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional em torno de quatrocentas horas-aula, ministrado em escolas especializadas. O pleno
desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. Há indícios de que
as empresas já estão exigindo profissionais com curso técnico de eletrotécnica ou de processos de
geração de energia elétrica, ministrados em escolas especializadas, para o exercício da ocupação de
Operador de usina (elétrica e termonuclear).
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas empresas dos serviços de eletricidade, gás e água quente como empregados com carteira
assinada. Organizam-se em equipes de trabalho cooperativo, sob supervisão permanente ou ocasional.
Atuam em locais fechados ou a céu aberto e no sistema de rodízio de turnos. Em algumas usinas
hidrelétricas a operação do quadro de distribuição de energia é feita à distância, por meio de um centro
de operações. Podem trabalhar em grandes alturas e permanecer expostos à ação de materiais tóxicos,
radiação, ruídos, altas temperaturas, poeira e riscos elétricos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8161 - Operadores de instalaciones de producción de energía
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamentos auxiliares; Equipamentos de manobra; Equipamentos de proteção individual e coletiva;
Excitatriz; Geradores; Instrumentos de comunicação; Instrumentos de controles; Reator nuclear; Turbinas
466
C Ó D I G O
8 611
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adailto Vitorino Felipe
Antônio Carlos Toledo Pereira
Carlos Henrique Rosa
Dilney de Souza Espíndola
Hélio Fiss
Hélio Schneider
Ivonei Thiesen
José Paulino Til
Marcos Rezende de Carvalho
Marivaldo Campos Goularte
Rui Cesar das Neves
Instituições
Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc
Copel Geração S.A.
Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear
Tractebel Energia S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Equipamentos de controle: estação de operação, quadro de instrumentos da turbina, dos geradores e
da subestação, quadro de proteção, medição e de serviços auxiliares e painéis de alarme.
Equipamentos auxiliares: auxiliam nas atividades de geração de energia. Ex.: bombas, compressores,
ventiladores, unidade hidráulica, moinhos de carvão, chaves em geral, válvulas, unidade hidrelétrica,
comportas, banco de baterias, retificadores, inversores, gerador auxiliar de emergência, precipitador
eletrostático, alimentador de carvão e outros.
Rejeito nuclear: resíduo de uma combustão nuclear que não tem utilidade e, por ser radioativo, exige
precauções na sua manipulação.
Equipamentos de manobra: disjuntores, seccionadoras, religadores, computadores de carga, varas de
manobra, sistema digital de supervisão e controle da usina.
Instrumentos de comunicação: computadores, fax, telefone, rádio VHF e alto-falante.
467
C Ó D I G O
861 2
OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
TÍTULOS
8612-05 Operador de subestação - Operador de eclusa, Operador de usina hidroelétrica, Operador de
usina nuclear, Operador de usina termoelétrica
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam instalações dos sistemas elétricos e controlam grandezas eletromecânicas e nucleares.
Manobram equipamentos para manutenção e mantêm as instalações elétricas e nucleares em
condições operacionais. Elaboram relatórios e documentos tais como ocorrências de vandalismo,
escala de revezamento, atualização de desenhos e diagramas, inspeção em equipamentos entre outros.
Implementam ações para preservação do meio ambiente e trabalham em conformidade a normas e
procedimentos de segurança e saúde ocupacional.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional em torno de quatrocentas horas-aula, ministrado em escolas especializadas. O pleno
desempenho das atividades ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresa dos serviços de eletricidade, gás e água quente como empregados com carteira
assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente de técnicos e engenheiros, em locais
fechados ou abertos e no sistema de rodízio de turnos. Trabalham sob pressão, em grandes alturas, em
posições desconfortáveis e em locais subterrâneos ou confinados. Podem permanecer expostos a
materiais tóxicos, radiação, altas temperaturas e riscos de choque elétrico e explosão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8161 - Operadores de instalaciones de producción de energía
RECURSOS DE TRABALHO
Conjunto de aterramento; Detector de radioatividade; Detector de tensão; Escada; Explosímetro;
Lanterna; Rádio; Telefone; Vara de manobra; Veículo
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aloisio Soares Bonfim
Ana Lucia de Mello Maffei
Antonio Donizete de Campos Ramos
Argermiro Fernandes
Arnaldo Tomas Nunes
Claudinei Donizeti Ceccato
Divaldo Martins de Paiva
Edson Tadeu Ferreira
Isaias Machado da Silva
Luis Correa Soares
Marcos Rezende de Carvalho
Pedro Hamilton de Souza
Roberto Prieto
Robson Nascimento
468
C Ó D I G O
8 612
Silvano Alves Lima Junior
Instituições
Bandeirantes Energia S.A.
Caiua Serviços de Eletricidade S.A.
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTE
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Duke Energy International Geração Paranapanema S.A.
Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade São Paulo S.A.
Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - Emae
Furnas Centrais Elétricas S.A.
Rede de Empresas de Energia Elétrica - São Paulo
Sindicato dos Eletricitários de Campinas - Stieec
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Rejeito nuclear: resíduo de uma combustão nuclear que não tem utilidade e, por ser radioativo, exige
precauções na sua manipulação.
469
C Ó D I G O
862 1
OPERADORES DE MÁQUINAS A VAPOR E
UTILIDADES
TÍTULOS
8621-05 Foguista (locomotivas a vapor) - Carvoeiro - no transporte ferroviário, Foguista de caldeira de
trem, Foguista de locomotiva, Foguista de trem, Maquinista foguista
8621-10 Maquinista de embarcações - Chefe de máquina - no transporte marítimo, Controlador de
motores - no transporte marítimo, Operador de sala de máquinas (embarcações)
8621-15 Operador de bateria de gás de hulha - Operador de gaseificação de carvão
8621-20 Operador de caldeira - Abastecedor de caldeira, Caldeirista, Controlador de caldeira, Operador
de caldeira a vapor
8621-30 Operador de compressor de ar - Compressorista de ar, Operador de equipamento de
compressor de ar, Operador de máquina de compressão de ar, Operador de sistema de ar comprimido
8621-40 Operador de estação de bombeamento - Operador de bombas (estação de bombeamento),
Operador de casa de bomba, Operador de oleoduto
8621-50 Operador de máquinas fixas, em geral - Manipulador de máquinas fixas, Maquinista de
máquina fixa, Operador de casa de máquinas - exceto embarcações
8621-55 Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gás, óleo, combustível,
energia, oxigênio)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam máquinas e equipamentos para operação e controlam o funcionamento das caldeiras e a
qualidade da água. Operam sistemas de bombeamento e compressores de ar e controlam o
funcionamento de máquinas fixas. Efetuam atividades para produção de gás de hulha e distribuem
utilidades, identificando redes de distribuição, interpretando fluxograma de distribuição, elaborando
procedimentos operacionais. Realizam manutenção de rotina em máquinas e equipamentos e
trabalham segundo normas e procedimentos de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se, predominantemente, ensino médio incompleto e curso
básico de qualificação profissional com até duzentas horas-aula. Para as ocupações Operador de
estação de bombeamento e Maquinista de embarcações requer-se ensino médio concluído e curso
técnico em áreas correlatas. O pleno desempenho das atividades pode ocorrer entre um e quatro anos
de experiência profissional, dependendo da ocupação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos de madeira, de pastas, papel e derivados, de minerais não metálicos e
de fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool.
São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente
fechado ou a céu aberto, nos períodos diurno e noturno e em rodízio de turnos. Permanecem em
posições desconfortáveis durante longos períodos e podem atuar em condições especiais de trabalho
tais como em grandes alturas, ambiente subterrâneo ou confinado. No desenvolvimento de algumas
atividades podem permanecer expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas
temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8162 - Operadores de máquinas de vapor y calderas
8163 - Operadores de incineradores, instalaciones de tratamiento de agua y afines
470
C Ó D I G O
8 621
RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; motobombas e turbobombas; Caldeiras; Compressores; Equipamentos de proteção individual;
Ferramentas de uso geral (lança para limpeza, pá); Intrumentos de medição e controle; Máquina de
combustão interna; Materiais: carvão, óleos, cavacos de madeira, água; Motores elétricos; Sistemas de
alimentação
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademar Antônio de Souza
André Cavalheiro da Silva dos Santos
Carlos Carvalho da Costa
Denilson Dalfovo
Dilza Anderson Monteiro Mallee
Dimas Pereira Ferreira
Eunésio Cavalcante da Rocha
Eurico Antônio Reinert
Ezequiel Luiz Coelho de Souza
Jorge Alves
José Domingos Serafim
Luiz César Ferreira
Mário Bottega
Paula Fernanda Lora Hansen
Paulo Osmar Zatelli
Pedro Eduardo Madruga Ferreira
Rafael Muller de Andrade
Romilson Ramos de Santana
Vanderson Paulo Siva
Vitalci Lemos
Instituições
Agip Liquigás S.A.
Astro Marítima Navegação S.A.
Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.
De Lucca Revestimentos Cerâmicos S.A.
Edvale Indústria e Comércio de Artefato de Madeira
Indústria de Pesca Mako Pesca
Irani Papel e Embalagens
Klabin Papéis Correia Pinto
Klabin Papéis e Embalagens S.A.
Klabin Papéis S.A.
Metalnave S.A. Comércio e Indústria
Museu Ferroviário
Perdigão Agroindustrial S.A.
Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro
Sociedade dos Amigos da Locomotiva a Vapor
Weg Indústria Química Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
471
C Ó D I G O
862 2
OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
TÍTULOS
8622-05 Operador de estação de captação, tratamento e distribuição de água - Agente técnico de
operação na captação, tratamento e distribuição de água, Operador de hidrogenação e cloroficação da
água, Operador de instalação de tratamento de água, Operador de sistemas de água, Operadores de
tratamento e bombeamento de água
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Captam águas subterrâneas e superficiais, registrando e controlando níveis de água, poços e
reservatórios. Analisam águas brutas, coletando amostras, realizando análises físico-químicas parciais
e registrando resultados das análises. Tratam e distribuem águas, definindo dosagens e adicionando
produtos químicos, inspecionando filtros, corrigindo o pH das águas filtradas e controlando os níveis
dos reservatórios. Realizam tarefas operacionais e pequenos reparos, lavando tanques, lubrificando
equipamentos, reparando válvulas e trocando fusíveis. Trabalham seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre
um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de captação, purificação e distribuição de água e nos órgãos de administração
pública, defesa e seguridade social como empregados com carteira assinada. Organizam-se em equipe,
sob supervisão ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto e no sistema de rodízio de turnos. No
desenvolvimento de algumas atividades permanecem expostos à ação de materiais tóxicos, ruído
intenso, altas temperaturas e reagentes químicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8163 - Operadores de incineradores, instalaciones de tratamiento de agua y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Agitadores mecânicos; Bombas dosadoras; Clorador; Conjunto de motobombas; EPI e EPC; Medidor de
vazão; Painéis de comandos elétricos; Peagômetro (medidor de pH); Turbidímetro; Válvulas/registros
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aparecido Luiz Feijó
Claúdio Carignano
Fábio Alexandre Basso
Francisco Alves Gondim Sobral
Ivanaldo Bernardo Gomes
Jacques Gomes Pinheiro
José Luiz Lopes Teixeira
Luiz Carlos Medeiros
Nelson Severino Máximo
472
C Ó D I G O
8 622
Nésio Boaretto
Instituições
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande - Caern
Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar
Inpacel Indústria de Papel Arapoti S.A.
Wyny do Brasil Indústria e Comércio de Couros Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
473
C Ó D I G O
862 3
OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE
CAPTAÇÃO E ESGOTOS
TÍTULOS
8623-05 Operador de estação de tratamento de água e efluentes - Operador de bombas no
tratamento de água e efluentes, Operador de estação de tratamento de água, Operador de estação de
tratamento de esgoto, Operador de estação de tratamento de esgotos e resíduos indústriais, Operador
de estação de tratamento de resíduos indústriais, Operador de estação elevatória, Operador de
tratamento de água e esgoto, Operador de tratamento de esgoto, Operador de utilidades no tratamento
de água e efluentes
8623-10 Operador de forno de incineração no tratamento de água, efluentes e resíduos industriais
- Operador de co-processamento de resíduos, Operador de incinerador, Operador de instalação de
incineração de resíduos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Monitoram o recebimento de resíduos industriais e urbanos, operam fornos de incineração e controlam
o processo de tratamento de água e efluentes. Realizam amostragem de resíduos e efluentes, dosam
soluções químicas e operam equipamentos eletromecânicos. Documentam dados do processo de
tratamento e controlam materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, efluentes e
resíduos industriais. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o operador de estação de tratamento requer-se ensino médio concluído e, para o operador de
fornos de incineração, ensino fundamental incompleto. Nos dois casos, exige-se curso básico de
qualificação profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
com aproximadamente um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos químicos, alimentícios e de bebidas e nos segmentos de limpeza
urbana, esgoto e atividades conexas, metalurgia básica, saúde e serviços sociais. São empregados com
carteira assinada, trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão permanente, em locais
fechados ou abertos e no horário diurno ou em rodízio de turnos. Freqüentemente permanecem
expostos à ação de materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, odores, intempéries e riscos
biológicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8163 - Operadores de incineradores, instalaciones de tratamiento de agua y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Coletor de amostra; Colorímetro; Condutivímetro; Cronômetro; Detector de CO; Fluorímetro; Manômetro;
Oxímetro; Phmetro; Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adauto Coelho de Oliveira
Alfrísio Lovisi Travassos
Anabor Jacinto Silva
Castilio Cesar Vitorino
Cláudio Ricardo Caetano Moro
474
C Ó D I G O
8 623
Cléber Araújo Moraes
Dimas de Oliveira Freitas
Edimar Luiz Costa
Edivaldo Geraldo Santana
Edson Candido da Silva
Eduardo Barroso Ferreira
Elaine Cristina Ferreira
Élcio Arnaldo Viana
Ênio Duarte Vieira
Gislene Aparecida Pereira
Jorge Luiz de Castro Avellar
José de Almeida Guedes
José Maria de Oliveira
Mário Nunes dos Santos
Marlene Aparecida Zanqueta Alvares
Milton Pereira de Oliveira
Paulo Roberto Moutinho
Ronildo Rodrigues
Sofia Regina Lopes
Walter Anjos do Rosário
Warly Andrei Ribeiro
Instituições
Air Liquide Brasil Ltda.
CMM Companhia Mineira de Metais
Centro Operacional de Desenvolvimento - Codau
Companhia de Fiação e Tecelagem Cedro e Cachoeira
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
Companhia de Saneamento e Pesquisa do Meio Ambiente - Cesama
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira
Departamento Municipal de Água e Esgoto - Demae
Holdercim Brasil S.A.
Hospital e Maternidade Santa Rita Ltda.
Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU
SPL Construtora e Pavimentadora Ltda.
Vallourec & Mannesmann do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
475
C Ó D I G O
862 4
OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE
EXTRAÇÃO, PROCESSAMENTO,
ENVASAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GASES
TÍTULOS
8624-05 Operador de instalação de extração, processamento, envasamento e distribuição de
gases - Ajudante de operador de gás, Operador de gás, Operador de GLP, Operador de instalação de
transferência de gases, Operador de sistema de gás, Operador mantanedor de compressores de gases,
Operador mecânico de gás
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Extraem gases, operando equipamentos separadores e depuradores e monitorando variáveis físicas
tais como temperatura, pressão e vazão. Realizam manutenção em instalações de captação,
engarrafamento e distribuição de gases, alinhando compressores com motores, verificando pressões
de óleos e temperaturas, limpando e trocando filtros. Abastecem e inspecionam compressores,
despressurizando e esvaziando sistemas de gás, verificando pressões, vazamentos e conferindo
funcionamento de motores. Operam compressores, acionando válvulas e ajustando níveis e pressões
de óleos lubrificantes e gases. Controlam a qualidade da distribuição de gás, testando odores e teores
de umidade, conferindo válvulas com gabaritos e coletando amostras para análises. Trabalham
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação
profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre
três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas empresas de produção e distribuição de gás como empregados com carteira assinada.
Organizam-se em pequenos grupos de trabalho, sob supervisão permanente, em locais abertos e no
sistema de rodízio de turnos. No desenvolvimento de algumas atividades permanecem expostos à ação
de ruído intenso, materiais tóxicos e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8163 - Operadores de incineradores, instalaciones de tratamiento de agua y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Bomba de óleo; Correias; EPI; Manômetro; Motor elétrico; Painel de comando; Termômetro; Válvula de
alívio; Válvula de pilotagem; Válvula solenóide
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Cosme da Silva
Francinácio Gurgel Bezerra
Francisco Adilson Saraiva
Francisco de Assis da Silva Sales
Francisco Diógenes da Silva
Genilson Tomaz de França
Iron Marinho de Menezes
João Camilo de Oliveira
476
C Ó D I G O
8 624
José Nilo Monteiro Júnior
José Valmir Nogueira Araújo
Lilian Lustosa Januário de Oliveira
Moisés Antônio Guimarães Barbalho
Solon Mauro Sales Fagundes
Instituições
Central Gás Projetos e Instalações Ltda.
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Emigás Comércio e Serviços Ltda.
Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Nordes Serviços Ltda.
Novo Gás Companhia Nordestina do Gás
Petrobrás Distribuidora S.A.
Petróleo Brasileiro S.A.
Texaco Brasil S.A.
White Martins Gases Industriais S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
GLP: Gás liqüefeito de petróleo.
477
C Ó D I G O
862 5
OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE
REFRIGERAÇÃO E AR-CONDICIONADO
TÍTULOS
8625-05 Operador de instalação de refrigeração - Operador de central de refrigeração, Operador de
compressor de refrigeração, Operador de máquina de fabricar gelo, Operador de sistema de refrigeração
8625-10 Operador de refrigeração com amônia
8625-15 Operador de instalação de ar-condicionado - Operador de sistema de climatização
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam sistemas de ar-condicionado, acionando motores, ventiladores, chillers para resfriamento de
líquidos, fancoil para climatização de ambientes, dispositivos de controle pneumático e
eletroeletrônico e condicionadores de ar. Operam sistemas de refrigeração convencional e de
refrigeração com amônia. Controlam o funcionamento dos sistemas de refrigeração e ar-condicionado
e realizam manutenção preventiva básica nesses sistemas. Utilizam equipamentos de comunicação,
registram ocorrências operacionais e preenchem relatórios de rotina. Trabalham em conformidade a
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na extração de petróleo e serviços correlatos, na fabricação de produtos alimentícios e de
bebidas, produtos químicos e nos serviços de saúde como empregados com carteira assinada. O
trabalho é realizado de forma individual, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e no sistema
de rodízio de turnos (diurno/noturno). Trabalham sob pressão, o que pode levá-los a situação de
estresse e em posições desconfortáveis durante longos períodos. Podem atuar em grandes alturas, em
ambiente subterrâneo ou confinado e permanecer expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e altas
temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8163 - Operadores de incineradores, instalaciones de tratamiento de agua y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate universal; Amperímetro; Câmara cetrífuca; Chave de fenda; Chiller; Condicionadores de ar (fan
coil, self contained); Equipamento de proteção individual; Mamômetro; Termômetro, Voltímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Alberto Sachett
Antonio Joaquim Pereira Sobrinho
Antonio Ricardo de Souza
Carlos Cipriano Brito
Fernando da Rocha Coelho
Gerrard Tertuliano de Medeiros
Marco Antônio Machado
Mercêdes Olympia Costa Durão de Barros
478
C Ó D I G O
8 625
Reinaldo Texeira de Souza
Sebastião Artur Figueiredo Castro
Sérgio Luis Dias
Instituições
Imalaia Refrigeração Ltda. / Brastemp
Refrigeração Fluminense Ltda.
RTS Refrigeração e Ar Condicionado Ltda.
Sadia S.A.
Sindicato das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo
Sindicato das Indústrias Eletrônica, Informática, Telecomunicações, Componentes e Similares do Rio
de Janeiro
Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais - Sintec
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Niterói
Springer Carrier Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
479
9
GRUPO
GRANDE
9 – TRABALHADORES DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem, para seu
desempenho, os conhecimentos e as atividades necessários para reparar e manter toda a sorte de bens
e equipamentos, seja para uso pessoal, de instituições, empresas e do governo.
ESTE GRANDE GRUPO COMPREENDE:
Operadores de outras instalações industriais
Trabalhadores em serviços de reparação e manutenção mecânica
Polimantenedores
Outros trabalhadores da conservação, manutenção e reparação
ESTE GRANDE GRUPO NÃO COMPREENDE:
Trabalhadores de manutenção cujo exercício das atividades mobiliza conhecimentos técnicos
profissionalizantes que são próprios da formação técnica de ensino médio ou superior.
482
C Ó D I G O
9 101
SUPERVISORES EM SERVIÇOS DE
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E
RESIDENCIAIS
TÍTULOS
9101-05 Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais - Chefe de manutenção
mecânica de sistemas operacionais, Coordenador de manutenção mecânica de sistemas operacionais,
Encarregado de turma de manutenção mecânica de sistemas operacionais, Mestre de manutenção de
máquinas de sistemas operacionais, Mestre de manutenção industrial de máquinas, Mestre de
manutenção mecânica de sistemas operacionais, Supervisor de manutenção mecânica de sistemas
operacionais, Supervisores de manutenção de máquinas e equipamentos comerciais e residenciais
9101-10 Supervisor de manutenção de aparelhos térmicos, de climatização e de refrigeração
9101-15 Supervisor de manutenção de bombas, motores, compressores e equipamentos de
transmissão - Coordenador de manutenção eletrônica
9101-20 Supervisor de manutenção de máquinas gráficas - Supervisor de manutenção de máquinas
gráficas
9101-25 Supervisor de manutenção de máquinas industriais têxteis - Mestre de manutenção de
máquinas de cardas, Mestre de manutenção de máquinas de estampar tecidos, Mestre de manutenção
de máquinas de fiação, Mestre de manutenção de tecelagem, Mestre mecânico de conicaleira
9101-30 Supervisor de manutenção de máquinas operatrizes e de usinagem - Mestre de
manutenção de máquinas operatrizes
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam manutenção preventiva e preditiva, corretiva e emergencial de máquinas e
equipamentos industriais, comerciais e residenciais; estabelecem indicadores de qualidade da
manutenção; coordenam a construção de equipamentos para linha de produção de máquinas e
equipamentos; elaboram documentação técnica; administram recursos humanos e financeiros e
trabalham de acordo com normas de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino médio completo,
acrescida de cursos de formação profissional em nível técnico (cursos técnicos), em área correlata. O
pleno exercício das funções ocorre no período de três a quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em empresas de fabricação de
máquinas e equipamentos, de fabricação e montagem de veículos automotores, de fabricação de
celulose, papel e produtos de papel, fabricação de produtos têxteis, entre outras. São contratados na
condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Atuam em equipe, com supervisão
permanente, em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos diurno e noturno, no sistema de
rodízio de turnos, podendo atuar em horários irregulares. No desenvolvimento de algumas atividades,
podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse, e podem, ainda, estar expostos a
ruído intenso.
483
C Ó D I G O
910 1
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7242 - Ajustadores electronicistas
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Chaves de aperto (combinadas, estrela, boca, fixa); Datashow; Instrumentos de medição
(paquímetros, micrômetros); Manifold; Máquinas de soldar - processos TIG, MIG, MAG, OXI; Rádio
comunicador; Telefone; Termômetros; Torquímetros
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Americo Kazushiro Toyota
Anderson Varela de Souza
Aparecido Donizete Bendassoli
Benedito Ramos de Oliveira
Carlos Bustos
Horst S. E. Möllhoff
José Carlos de Oliveira Júnior
Jose Rogowski
José Waldir de Campos Filho
Manoel Francisco Cicolin Mendes
Marcos Antônio Tavares da Silva
Masatugu Kinoshita
Paulo Cesar Caresia
Ronaldo Ruiz Padilha
Instituições
Centro de Solidariedade ao Trabalhador - Força Sindical
Compremac Comércio e Manutenção de Compressores
Dana Indústrias Ltda.
Editora Abril S.A.
Mult Cold Instalações e Montagens Ltda.
Siemens Ltda.
Tecmak Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos Ltda.
Trombini Embalagens Ltda.
Vicunha Têxtil S.A.
W. H. Engenharia SP Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
484
C Ó D I G O
9 102
SUPERVISORES EM SERVIÇOS DE
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO VEICULAR
TÍTULOS
9102-05 Supervisor da manutenção e reparação de veículos leves - Supervisor de manutenção de
veículos de passeio
9102-10 Supervisor da manutenção e reparação de veículos pesados - Supervisor de manutenção
de veículos de carga
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam diretamente as atividades de uma equipe de mantenedores de veículos leves ou
pesados. Planejam manutenções e reparos de veículos; controlam a qualidade dos processos e
provêem recursos para a manutenção e reparação veicular. Registram informações técnicas e
administrativas em fichas e relatórios. Supervisionam as atividades, incentivando a equipe para que as
mesmas sejam desenvolvidas em conformidade às normas e procedimentos técnicos, de qualidade,
segurança e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer formação técnica de nível médio em mecânica veicular ou áreas
afins. O exercício pleno das atividades profissionais ocorre após cinco anos de atuação na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas ou departamentos de transporte terrestre, concessionárias e oficinas
mecânicas de veículos leves e pesados, como empregados assalariados com carteira assinada.
Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional de uma gerência. Podem atuar em locais fechados
ou abertos, geralmente em horários irregulares e expostos a ruídos no ambiente de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7231 - Mecánicos y ajustadores de vehículos de motor
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Caneta e lápis; Instrumentos de medição; Microcomputador e periféricos; Rádio; Recursos
audiovisuais; Telefone
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilsom Aparecido Torsoni
Antônio Carlos Sartori
Antônio Gaspar de Oliveira
Antonio Roberto de Lima
Carlos Eduardo Ventura
Cássio José Maria Belvisi
Domingos Pereira Reis Neto
Ernesto Florivaldo Polito
Jean Karlos Gama Dantas
Luiz Carlos Gonçalves
Luiz Sérgio Alvarenga
Sérgio Luiz Legal
Sidmar Silveira
Wilson Rebouças Ribeiro Junior
485
C Ó D I G O
910 2
Instituições
Brasilwagen - Comércio de Veículos S.A.
Companhia São Geraldo de Viação Ltda.
Distribuidora Brasileira de Veículos Ltda. - Disbrasa
Empilhadril - Locação e Manutenção de Empilhadeiras Ltda.
Expresso Brasileiro Viação Ltda.
Expresso Itamarati Ltda.
Metra Sistema Metropolitano de Transportes Ltda.
Sabrico S.A.
Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios - Sindirepa
Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo
Sopave S.A. ABC
Transportadora Contato Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
486
C Ó D I G O
9 109
SUPERVISORES DE OUTROS
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE
REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO
TÍTULOS
9109-05 Supervisor de reparos linhas férreas - Contramestre de conservação de vias permanentes,
Encarregado de conservação de vias permanentes, Lider de conservação de vias permanentes
9109-10 Supervisor de manutenção de vias férreas - Encarregado de lubrificação de vias
permanentes, Líder de lubrificação de vias permanentes, Supervisor de manutenção em lubrificação de
vias permanentes
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam e coordenam a realização de manutenção em vias férreas; supervisionam equipes de
trabalho de reparo, manutenção e de restabelecimento de tráfego; inspecionam e realizam testes em
vias férreas; supervisionam manutenção mecanizada das vias férreas. As atividades são exercidas em
conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança, de saúde e de
preservação do meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino médio, acrescido de curso profissionalizante com carga
horária superior a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após cinco
anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de transporte ferroviário e metrôs. Atuam em locais abertos e fechados, em
períodos diurno, noturno ou em rodízio de turnos. Esses empregados são assalariados, registrados em
carteira e organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. O supervisor de reparos vincula-se ao
trabalho com os trilhos e o supervisor de manutenção aos sistemas de lubrificação. Trabalham
expostos ao sol, chuva e poeira e em locais subterrâneos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8312 - Guardafrenos, guardagujas y agentes de maniobras
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho reprodutor de perfil; Calculadora; Computador; Gabaritos; Marcador industrial; Paquímetro;
Rádio transreceptor; Régua de nível e bitola; Termômetros; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ariovaldo Bonini Baptista
Carlos Eduardo Neves Cardoso
Carlos Renato dos Reis
Celso Luiz Redivo
Gelson Luiz da Silva Goulart
Jean Carbs Pejo
João Bertolino Ferreira
José Ivan Romeiro da Fonseca
487
C Ó D I G O
910 9
Luiz Carlos Alves de Moraes
Manoel Crispim dos Santos
Salaciel Fabrício Vilela
Sérgio Cancedo Busto
Severino Anacleto de Oliveira Filho
Waldenir Alvarez de Freitas
Walter Quilici
Wilson Castilho
Instituições
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.
Ferrovias Bandeirantes S.A. - Ferroban
Ferrovia Tereza Cristina S.A.
GMF Comércio e Serviços Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Paulista
Sindicato Interestadual de Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários - Simefre
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
488
C Ó D I G O
9 111
MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO DE
BOMBAS, MOTORES, COMPRESSORES E
EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
TÍTULOS
9111-05 Mecânico de manutenção de bomba injetora (exceto de veículos automotores) - Mecânico
de bomba injetora (exceto de veículos automotores), Mecânico de bombas diesel (exceto de veículos
automotores)
9111-10 Mecânico de manutenção de bombas - Mecânico de bombas hidráulicas, Mecânico de
manutenção de bombas centrífugas, Mecânico de manutenção de bombas hidráulicas, Mecânico
reparador de bombas hidráulicas
9111-15 Mecânico de manutenção de compressores de ar
9111-20 Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores) - Afinador
de motores diesel (exceto de veículos automotores), Auxiliar de mecânico diesel (exceto de veículos
automotores), Inspetor de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores), Mecânico
de afinação de motores diesel (exceto de veículos automotores), Mecânico de regulagem de motores
diesel (exceto de veículos automotores), Mecânico diesel (exceto de veículos automotores)
9111-25 Mecânico de manutenção de redutores - Mecânico de manutenção de transmissão
9111-30 Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de aeronaves) - Mecânico de turbinas e
caldeiras, Mecânico de turbinas exclusive de avião, Mecânicos de turbinas a vapor e gás
9111-35 Mecânico de manutenção de turbocompressores
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam manutenção em bombas, redutores, compressores, turbocompressores, motores a diesel
(exceto de veículos automotores), bombas injetoras e turbinas industriais. Reparam peças; ajustam,
lubrificam, testam e instalam equipamentos industriais. Elaboram documentação técnica, inclusive
registros de ocorrências. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos, de
segurança, qualidade e de preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental mais curso profissionalizante de mais
de quatrocentas horas-aula, oferecidos por instituições de formação profissional e pelas próprias
empresas. O pleno desempenho das atividades ocorre após três ou quatro anos de experiência na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em serviços de manutenção de indústrias de extração de petróleo, química e petroquímica,
celulose e papel, metalurgia básica e de fabricação de máquinas e equipamentos, dentre outras. São
empregados assalariados, com carteira assinada, organizados em equipe sob supervisão. Trabalham
em locais fechados, em rodízio de turnos e em regime de sobreaviso. Podem permanecer em posições
desconfortáveis durante longos períodos; estão sujeitos à exposição de material tóxico, ruídos e altas
temperaturas e trabalho sob pressão, podendo levá-los ao estresse.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
9144 - Mecânicos da manutenção de veículos automotores
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7233 - Mecánicos y ajustadores de máquinas agrícolas e industriales
489
C Ó D I G O
911 1
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamentos de testes; Ferramentas de corte; Ferramentas especiais; Ferramentas manuais;
Instrumentos de medição e comparação; Instrumentos de traçagem; Máquinas de içamento e
movimentação de cargas; Máquinas hidráulicas, pneumáticas e elétricas; Máquinas operatrizes;
Microcomputador, softwares e periféricos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Lopes
Agnaldo Neilor Rossi
Aguinaldo Serafim Sica
Alfonso Mella Lijó
Alziro Franco de Andrade
Edson Vicente Zato
José Roberto de Abreu
Likuo Okumura
Maurício Aparecido Marques
Moacir Rodrigues Costa
Raul de Souza Júnior
Sérgio Luis Legal
Valcenir de Souza Ribeiro
Walter Luis da Silva
Instituições
Atlas Copco Brasil Ltda.
Bann Química Ltda.
Chevron Orotine Brasil Ltda.
Companhia São Geraldo de Viação Ltda.
Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Copermak - Comércio e Serviços de Osasco Ltda.
Garcia Engenharia e Equipamentos Industriais Ltda.
Pacovem Compressores
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Sorodiesel Retífica de Motores, Bombas e Peças Ltda.
TGM Turbinas Indústria e Comércio Ltda.
Turbo Líder Ltda.
Ultrafértil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
490
C Ó D I G O
9 112
MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO E
INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE
CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
TÍTULOS
9112-05 Mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e refrigeração Auxiliar mecânico de ar condicionado, Auxiliar mecânico de refrigeração, Mecânico de ar condicionado
e refrigeração, Mecânico de manutenção de aparelhos de refrigeração, Mecânico de manutenção de ar
condicionado, Mecânico de manutenção de refrigerador, Mecânico de máquina de ventilação, Meio
oficial mecânico de refrigeração, Meio oficial mecânico de ar condicionado
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestam assistência técnica, instalam, realizam manutenção e modernização em aparelhos de
climatização e refrigeração, de acordo com normas de segurança e qualidade. Orçam serviços e
elaboram documentação técnica.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação de ensino fundamental e curso de
qualificação profissional em refrigeração, oferecido em centros de treinamento da própria empresa ou
em instituições de formação profissional. O exercício pleno da atividade se dá após três ou quatro anos
de experiência auxiliando um profissional titular.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalho exercido em empresas de assistência técnica e em departamento de assistência técnica de
fabricantes dos aparelhos instalados, sob supervisão ocasional de técnicos especializados. Algumas
atividades são executadas em posições desconfortáveis, com exposição de materiais tóxicos, ruídos,
baixas temperaturas e choques térmicos. No verão há sobrecarga de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7233 - Mecánicos y ajustadores de máquinas agrícolas e industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Alargador de expansão e curvador de tubos; Chaves de aperto, martelos, marretas e alicates; Conjunto
de solda oxiacetilênica; Cortador de tubos, flangeadores, morsa; Escalímetro, paquímetro, trena;
Furadeira elétrica e serra de copo manual; Machos, cossinetes, tarraxas e extratores; Manômetros
(Manifold); Multímetros, megômetros, bomba de vácuo; Recolhedor e reciclador de gases
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Flávio Rocha de Faria
Jefferson de Araújo
João Carlos Barbosa dos Santos
Luiz Cláudio Schineider
Marcelo Domschat Faria
Marcelo Vargas Ecezano
Masatugu Kinoshita
Rosely Cury Sanches
Vanderlei Auto da Cruz
491
C Ó D I G O
911 2
Instituições
Abrava
Ascef Refrigeração
Engear Engenharia de Ar Condicionado Ltda.
Skice Ar Condicionado e Refrigeração
Soluar Ar Condicionado
STR - Comercial Ltda.
Tempstar - BHP
W. H. Engenharia SP Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Retrofitting: procedimentos de modernização de equipamentos, instalações e edificações que podem
incluir, entre outros itens, reconversão e adição de funções e de sistemas. A modernização pode ocorrer
depois de um tempo de uso, ou após sua compra, adaptando o projeto inicial, substituindo
componentes ou incluindo melhorias em um modelo antigo.
492
C Ó D I G O
9 113
MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS INDUSTRIAIS
TÍTULOS
9113-05 Mecânico de manutenção de máquinas, em geral - Ajustador de máquinas de embalagem,
Aprendiz de mecânica de manutenção, Líder de manutenção mecânica, Mecânico de caldeiras,
Mecânico de equipamento pneumático, Mecânico de equipamentos industriais, Mecânico de fundição
(manutenção), Mecânico de gerador, Mecânico de instalações industriais (manutenção), Mecânico de
laminação (manutenção), Mecânico de manutenção (máquinas hidráulicas), Mecânico de manutenção
de bombas de refrigeração e hidráulicas, Mecânico de manutenção de equipamentos
hidropneumáticos, Mecânico de manutenção de máquina de calçado, Mecânico de manutenção de
máquina de curtume, Mecânico de manutenção de máquina de embalagem, Mecânico de manutenção
de máquina de rotular, Mecânico de manutenção de máquina industrial, Mecânico de manutenção de
máquinas de acondicionar, Mecânico de manutenção de máquinas de embalagem, Mecânico de
manutenção de máquinas industriais, Mecânico de manutenção e instalação elétrica, Mecânico de
manutenção hidráulica, Mecânico de máquinas de pasteurização, Mecânico de máquinas operatrizes
(manutenção), Mecânico reparador de máquinas, Mestre de manutenção de equipamento de solda,
Reparador de máquinas
9113-10 Mecânico de manutenção de máquinas gráficas - Mecânico de rotativa (indústria gráfica)
9113-15 Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira)
9113-20 Mecânico de manutenção de máquinas têxteis - Mecânico de estamparia (máquinas
têxteis), Mecânico de malharia (máquinas), Mecânico de manutenção de bobinadeira (indústria têxtil),
Mecânico de manutenção de cardas, Mecânico de manutenção de espuladeira, Mecânico de
manutenção de máquinas de costura, Mecânico de manutenção de máquinas maçaroqueiras, Mecânico
de manutenção de teares, Mecânico de máquinas de fiação, Mecânico de penteadeiras (máquinas
têxteis), Mecânico de urdideira e engomadeira, Reformador de pentes (máquinas têxteis)
9113-25 Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) - Mecânico de
manutenção de máquinas de fundição (usinagem de metais), Mecânico de manutenção de máquinas
operatrizes, Mecânico de prensas, Mecânico de usinagem (manutenção)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais; planejam atividades de
manutenção; avaliam condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e
equipamentos; lubrificam máquinas, componentes e ferramentas. Documentam informações técnicas;
realizam ações de qualidade e preservação ambiental e trabalham segundo normas de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade de ensino médio, acrescida de cursos básicos de
qualificação, com mais de quatrocentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre após um
período de quatro a cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Podem exercer suas funções em empresas do ramo de fabricação de máquinas e equipamentos, de
fabricação de produtos têxteis, de fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, entre outras.
São contratados na condição de empregados com registro em carteira. Trabalham de forma individual,
com supervisão ocasional, em ambientes fechados, nos períodos diurno e noturno, podendo atender
ocorrências fora do horário de expediente. Podem permanecer em posições desconfortáveis e estar
expostos à ação de materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas. Estão sujeitos a trabalhos sob
pressão, levando-os à situação de estresse.
493
C Ó D I G O
911 3
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7233 - Mecánicos y ajustadores de máquinas agrícolas e industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Bancada com morsa; Instrumentos de medição; Jogos de brocas, machos, alargadores,
punções; Jogos de chaves: combinadas, fenda, allen, philips; Limas; Máquinas operatrizes; Martelos;
Saca-polias; Serras
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Daves Bertagnoli
Edison Oscar de Godoy Junior
Edson Nascimento Palorca
Jaime de Oliveira Gonçalves
José Aurelino dos Santos
Luís Antônio Bueno
Marco Antônio Ferreira
Marco Antônio Ramos Cestare
Moacir Rodrigues Costa
Nilton Musto
Osvaldo Youichi Nagoshi
Rudnei Natalino Cardoso
Instituições
Coats Corrente
Companhia Suzano de Papel e Celulose
Fame Fábrica de Aparelhos e Material Elétrico Ltda.
Fiação Alpina Ltda.
Fieltex S.A. Indústria Têxtil
Invicta Máquinas para Madeira Ltda.
S.A. O Estado de São Paulo
Santa Constância Tecelagem S.A.
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
W Roth S.A. Indústria Gráfica
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
494
C Ó D I G O
9 131
MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS
TÍTULOS
9131-05 Mecânico de manutenção de aparelhos de levantamento - Mecânico de estiva, Mecânico
de manutenção de empilhadeiras, Mecânico de manutenção de guindaste, Mecânico de manutenção de
pontes-rolantes, Mecânico de ponte-rolante
9131-10 Mecânico de manutenção de equipamento de mineração - Mecânico de manutenção de
britagem, Mecânico de máquina para trabalho de minas, Mecânico de mineração, Mecânico de
recravadeira
9131-15 Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas - Mecânico de campo, Mecânico de
manutenção de implementos agrícolas, Mecânico de máquina agrícola, Mecânico de motores agrícolas
9131-20 Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem - Mecânico de
equipamento pesado, Mecânico de escavadeira, Mecânico de manutenção de máquinas de construção
civil, Mecânico de máquinas pesadas (manutenção), Mecânico de perfuratrizes
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam manutenção em máquinas pesadas e implementos agrícolas. Preparam peças para montagem
de equipamento; realizam manutenções, inspecionam e testam o funcionamento de máquinas e
equipamentos. Planejam as atividades de manutenção e registram informações técnicas. As atividades
são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e
de preservação do meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional requer formação do ensino fundamental completo, acrescido de curso de
qualificação de duzentas a quatrocentas horas-aula, ministrado por instituições de ensino
profissionalizante. O desempenho pleno das atividades ocorre após três ou quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de transporte terrestre, construção, fabricação de máquinas e equipamentos,
fabricação e montagem de máquinas agrícolas e de construção. Trabalham em locais abertos, fechados
ou em veículos, em geral, no período diurno. São empregados assalariados, com carteira assinada, que
se organizam em equipe de trabalho, sob supervisão. Podem trabalhar em grandes alturas, muitas
vezes em posições desconfortáveis e sob pressão. Ocasionalmente são expostos a materiais tóxicos,
ruídos, radiação, altas temperaturas e intempéries.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7231 - Mecánicos y ajustadores de vehículos de motor
7233 - Mecánicos y ajustadores de máquinas agrícolas e industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Conjunto de oxi-corte; Ferramentas elétricas e pneumáticas; Instrumentos de medição; Jogos de
chaves; Macaco hidráulico; Máquina de solda; Marreta; Prensa hidráulica; Saca-rolamento; Torno
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Abelina de Oliveira Costa
Amarildo Santi
495
C Ó D I G O
913 1
Celso Antonio Linguanotto
Decio Ventura de Souza
Edmur de Oliveira Silva
Edvaldo de Souza
Hélvio de Assumpção Dias
José Maria de Oliveira
José Vicente Briamonte Lopes
Leonardo Tramontino Ferreira
Nelson Sallera Junior
Nivaldo Paulino da Costa
Renato Gutardo de Lima
Rodrigo Marques
Valdir Esteval de Andrade
Instituições
Construções e Máquinas Pesadas Ltda. - Campel
Caterpillar Brasil Ltda.
Centro de Solidariedade ao Trabalhador - Força Sindical
Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Fertilizantes Fosfatos S.A. Fosfertil
Geomaq Tratorpeças Ltda.
Indústrias Mecânicas Irmãos Corgozinho Ltda.
Macromaq Equipamentos Ltda.
Pinhalense S.A. Máquinas Agrícolas
Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas - Sindmaq
SPL Construtora e Pavimentadora Ltda.
Tecar Tecnologia em Cargas Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Moitão: peça de madeira ou metálica, constituída de uma ou duas faces ovais ou elípticas, atravessadas
por um eixo que serve para levantar pesos, máquinas etc.
496
C Ó D I G O
9 141
MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO
AERONÁUTICA
TÍTULOS
9141-05 Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral - Ajudante de manutenção de aeronave,
Ajudante, auxiliar de mecânico de avião, Mecânico de aeronaves, Mecânico de manutenção de aviões,
Mecânico de manutenção de helicópteros, Mecânico encarregado de manutenção de aeronave, Técnico
em manutenção de aeronaves
9141-10 Mecânico de manutenção de sistema hidráulico de aeronaves (serviços de pista e
hangar) - Técnico em manutenção de sistema hidráulico de aeronaves
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Fazem manutenção preventiva e corretiva em aeronaves. Reparam motores convencionais e a reação,
sistemas de hélice e rotores de helicópteros; recuperam estruturas de aeronaves. Realizam manutenção
de sistemas elétrico e eletrônico, de trem de pouso, hidráulicos, de combustível, de comandos de vôo,
do interior de aeronaves e outros sistemas como os de ar condicionado, oxigênio e pressurização. As
atividades são realizadas em hangares e pistas de pouso, conforme manuais de procedimentos
estabelecidos pelos fabricantes, bem como normas e procedimentos de segurança estabelecidos pelos
regulamentos das autoridades da aviação.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico em mecânica (nível médio), com especialização em
aeronaves. A habilitação é obtida no Departamento de Aviação Civil - DAC por meio de exames. Há três
especialidades: grupo motopropulsor - GMP, para trabalhar com motores de aviação geral, convencional
ou a reação, os sistemas de hélices e rotores, e com os sistemas dos grupos moto-propulsores; célula CEL, para trabalhar com os sistemas de pressurização, ar condicionado, pneumático, sistemas hidráulicos
e na estrutura de aviões e helicópteros em geral (fuselagem); aviônicos - AVI, para trabalhar com
componentes elétricos e eletrônicos de aeronaves, inclusive instrumentos de navegação, rádio-navegação
e rádio-comunicação, sistemas elétricos e de radar. Após a obtenção do certificado de conhecimentos
teóricos - CCT, requer-se três anos de experiência em manutenção, em empresa homologada pelo DAC,
para a obtenção do Certificado de Habilitação Técnica - CHT.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de transporte aéreo e atividades afins, geralmente como assalariados, com registro
em carteira. Atuam em equipe, sob supervisão de um engenheiro. Podem trabalhar em locais fechados
ou abertos, em horários irregulares, por rodízio de turnos ou em locais fora da base aérea, em
atendimento de emergência. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos;
estão sujeitos ao trabalho sob pressão e expostos a materiais tóxicos, radiação e ruídos intensos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7232 - Mecánicos y ajustadores de motores de avión
7233 - Mecánicos y ajustadores de máquinas agrícolas e industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate de freno; Analisador de vibração; Boroscópio; Chaves de aperto (diversos tipos); Chaves de
fenda e phillips; Marteletes pneumáticos; Multímetro; Paquímetros, micrômetros e canivete de lâmina;
Tensiômetro; Torquímetro
497
C Ó D I G O
914 1
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Clóvis José Lima Ribeiro
Djalma Rodrigues de Ávila
Doel de Souza
Emílio Antônio Leonel Ferreira
Francisco Alberto Mendonça Oliveira
Heitor Pagotto
Jefferson Araújo de Almeida
Luciano da Silva
Luiz Carlos Moreira
Marcos Alves de Souza
Nabor Yamaguchi
Reginaldo Neves Ciribelli
Roney Lopes Martins
Sylvio Augusto Bento
Walter Felix
Wanderley Antônio Tedesco
Instituições
Aeroclube de São Paulo
Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer
Helibras Helicópteros do Brasil S.A.
Helicentro Morumbi Ltda.
Japi Manutenção de Aeronaves Ltda.
JP Martins de Aviação Ltda.
Líder Táxi Aéreo Ltda.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Táxi Aéreo, Aeroclubes, Aviação Agrícola, Comércio
Aeronáutico e Prestação de Serviços - Sinaero
Sindicato Nacional dos Aeroviários do Estado de São Paulo
TAM Linhas Aéreas S.A.
Tucson Aviação Ltda.
Viação Aérea São Paulo S.A. - Vasp
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
498
C Ó D I G O
9 142
MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO DE
MOTORES E EQUIPAMENTOS NAVAIS
TÍTULOS
9142-05 Mecânico de manutenção de motores e equipamentos navais - Mecânico de manutenção
de motores e equipamentos navais, Mecânico de manutenção mariner, Mecânico naval
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam e realizam a manutenção de motores e equipamentos mecânicos navais; recuperam
componentes de motores e de equipamentos navais; testam motores e equipamentos. Elaboram
documentação técnica e trabalham com segurança, registrando ocorrências técnicas e operacionais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer formação de nível médio e curso profissionalizante com mais de
quatrocentas horas-aula, em geral, ministrado no próprio local de trabalho. O desempenho pleno das
atividades ocorre após quatro ou cinco anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no segmento do transporte construção naval e atividades correlatas, realizando as atividades em
terra. São empregados formais, com carteira assinada, que se organizam em equipe, sob supervisão
permanente. O local de trabalho é fechado e os horários são irregulares. Freqüentemente são expostos
a materiais tóxicos, ruídos e altas temperaturas. Trabalham em grandes alturas ou em locais
subterrâneos, sujeitos ao estresse e a permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7231 - Mecánicos y ajustadores de vehículos de motor
RECURSOS DE TRABALHO
Calibrador de rosca; Equipamentos de corte e soldagem; Esmeril; Extratores; Ferramentas manuais;
Instrumentos de medição; Morsa; Prensa; Talha manual; Torquímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Amilton Francisco Dalmeida
Antonio Oliveira Filho
Celio Augusto Garcia Mocelin
Claudiomar Sena Vargas
Feliciano Gonçalves
José Luiz Ferreira Filho
Naamã Varela Brito
Reginaldo da Costa e Silva
Instituições
CJC Reparos Navais Ltda.
Distribuidora Meridional de Motores Cummins Ltda.
Eisa - Estaleiro Itajaí S.A.
Mecanáutica Avaré Ltda.
Metalock do Brasil Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói
Turbo Vap Manutenção Naval e Industrial Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
499
C Ó D I G O
914 3
MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO
METROFERROVIÁRIA
TÍTULOS
9143-05 Mecânico de manutenção de veículos ferroviários - Agente de manutenção de veículos
ferroviários, Artífice de manutenção, Mecânico de locomotivas e vagões, Mecânico de manutenção de
locomotiva, Mecânico ferroviário, Mecânico reparador de vagões, Operador de produção
metroferroviária, Truqueiro (ferrovias)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Inspecionam e realizam manutenções em veículos metroferroviários; realizam medições e testes em
peças, componentes e em veículos metroferroviários; reformam veículos e manobram equipamentos.
Programam e realizam atividades de manutenção em conformidade com normas e procedimentos
técnicos, de qualidade, de segurança, de saúde e de preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer curso técnico de nível médio em mecânica. O desempenho total
dessa ocupação ocorre após quatro ou cinco anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente em empresas de transporte metroferroviário e em departamentos de infraestrutura de empresas mineradoras e siderúrgicas, bem como na fabricação de equipamentos de
transporte. São empregados assalariados, com carteira assinada, e trabalham em rodízio de turnos, sob
supervisão ocasional. Supervisionam diretamente uma equipe de trabalhadores de manutenção, em
locais fechados, subterrâneos ou em grandes alturas, permanecendo em posições desconfortáveis por
longos períodos; em algumas atividades, estão sujeitos ao trabalho sob pressão, à exposição de
materiais tóxicos, ruídos, altas temperaturas, umidade e intempéries, fatores ocasionadores de
estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7233 - Mecánicos y ajustadores de máquinas agrícolas e industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Chaves (fixa, estrela, combinada, grifo e de fenda); Encarriladeiras; Equipamentos de elevação
e transporte de carga; Equipamentos para lubrificação; Equipamentos para solda, corte e aquecimento;
Instrumentos de medição; Máquina hidráulica para torque; Martelo, marreta e alavancas; Torquímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Cláudio Gonzaga
Edison David
Fábio Euzebio de Oliveira
Ildeu dos Santos
Juvenal Luiz Pompeo Mome
Luciano Pereira de Souza
Odair da Silva
Sérgio Bitobrovec
Vanderlei Brandão
Waldenir Alvarez de Freitas
Wilson Castilho
500
C Ó D I G O
9 143
Instituições
América Latina Logística do Brasil S.A.
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Ferrovias Norte Brasil - Ferro Norte S.A.
Ferrovia Novoeste S.A.
GMF Comércio e Serviços Ltda.
Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - Simefre
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Cipa: Comissão interna de prevenção de acidentes.
Rodeiro: eixo de um carro ou de uma máquina.
501
C Ó D I G O
914 4
MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
TÍTULOS
9144-05 Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares - Afinador de
motores de automóveis, Alinhador de direção, Alinhador de rodas, Encarregado de montagem de caixa
diferencial, Mecânico de amortecedores, Mecânico de automóvel, Mecânico de câmbio, Mecânico de
chassis, Mecânico de direção e freios de automóveis, Mecânico de freios de automóveis, Mecânico de
instalação de freios, Mecânico de manutenção de automóveis, Mecânico de manutenção de motores a
álcool, Mecânico de motor a gasolina, Mecânico de motor de explosão, Mecânico de radiadores,
Mecânico de socorro, Mecânico de suspensão, Mecânico de testes de automotores, Mecânico de
veículos, Mecânicos de veículos automotores, Oficial mecânico de veículos, Reparador de veículos
automotores, Retificador de motores a álcool, Retificador de motores a diesel, Retificador de motores a
gasolina, Retificador de motores de automóveis, Retificador de motores de carros, Retificador de
motores de explosão, Retificador de motores de veículos
9144-10 Mecânico de manutenção de empilhadeiras e outros veículos de cargas leves - Mecânico
de empilhadeira, Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas (tratores), Reparador de
empilhadeiras
9144-15 Mecânico de manutenção de motocicletas - Mecânico de motocicletas, Mecânico de
motonetas
9144-20 Mecânico de manutenção de tratores - Reparador de tratores
9144-25 Mecânico de veículos automotores a diesel (exceto tratores) - Afinador de motores a
diesel, Mecânico de automóveis e caminhões, Mecânico de diesel e eletricidade, Mecânico de
manutenção de caminhão a diesel, Mecânico de manutenção de ônibus, Mecânico de motor a diesel,
Mecânico de veículos automotores a diesel (exceto tratores), Mecânico eletricista de diesel (veículos
automotores)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos
automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de
veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de
segurança e de preservação do meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas atividades requer-se ensino fundamental completo e curso profissionalizante
em mecânica de manutenção de veículos automotores superior a quatrocentas horas-aula e cursos
básicos de noções de eletricidade e eletrônica. O pleno exercício das atividades ocorre após três ou
quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de transporte terrestre, de venda, manutenção e reparo de veículos, de aluguel
de veículos, máquinas e equipamentos, dentre outras. São empregados com registro em carteira.
Geralmente executam o trabalho de forma individual, sob supervisão ocasional. Trabalham em locais
fechados ou abertos, em horários diurnos, em rodízio de turnos e em horários irregulares. Algumas das
atividades são executadas em posições desconfortáveis, com exposição a ruídos e a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7231 - Mecánicos y ajustadores de vehículos de motor
502
C Ó D I G O
9 144
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Chaves de aperto de parafusos e porcas sextavadas; Chaves de fenda, phillips e torxs; Chaves
pneumáticas; Elevadores; Escaner para injeção; Lâmpada de ponto; Martelos, marreta; Morsa; Prensa
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adauto Lima dos Santos
Adilsom Aparecido Torsoni
Adriano Leodoro de Paiva
Ailton Rodrigues dos Santos
Antônio Gaspar de Oliveira
Emerson Loureiro
Fábio Jarzinski
Gustavo Aniello Conte Martucelli
Jair Mutti
João Itamar de Oliveira
José Roberto Mantovani
Marcelo Tadeu Constâncio
Marco Antônio Policarpo Gouvea
Odacir Cattaneo
Otoniel Borges
Roberto Nunes de Araujo
Sérgio Luiz Legal
Sidney José Moretti Junior
Instituições
Sopave S.A. ABC
Brasilwagem Comércio de Veículos Ltda.
Case Brasil & Cia
Cibrapar Veículos Ltda.
Companhia São Geraldo de Viação Ltda.
Comstar Veículos - Concessionária Honda
Distribuidora Brasileira de Veículos Ltda. - Disbrasa
Dukadam Comércio de Pneus Peças Ltda.
Empiauto Comércio e Serviços Ltda.
Empilhadril - Locação e Manutenção de Empilhadeiras Ltda.
Expresso Itamarati Ltda.
Moto Remaza Distribuidora de Peças Ltda.
Movicarga Locação de Bens Ltda.
Mutti Motos Ltda.
Retifort Indústria e Comércio Ltda.
Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios - Sindirepa
Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores
Toyota do Brasil - Nippokar Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
503
C Ó D I G O
915 1
TÉCNICOS EM MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
MEDIÇÃO E PRECISÃO
TÍTULOS
9151-05 Técnico em manutenção de instrumentos de medição e precisão - Instrumentista de
laboratório (manutenção), Técnico instrumentista (manutenção de instrumentos de medição e
precisão)
9151-10 Técnico em manutenção de hidrômetros
9151-15 Técnico em manutenção de balanças
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Reparam equipamentos e instrumentos de medição; realizam testes de funcionamento em
equipamentos e instrumentos de medição; ajustam e adaptam equipamentos e instrumentos em
função de projetos e elaboram documentação técnica. As atividades são desenvolvidas em
conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade e segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer, no mínimo, escolaridade de nível médio e curso
profissionalizante superior a quatrocentas horas-aula, ou curso técnico profissionalizante.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de transporte aéreo, extração de petróleo e gás natural, fabricação de
máquinas e equipamentos, em empresas de metalurgia básica e em empresas que prestam serviços de
manutenção de hidrômetros a empresas de captação e distribuição de águas, dentre outras. São
empregados com vínculo formal, registrados em carteira, que se organizam de forma individual, no
trabalho, sob supervisão ocasional. Atuam no período diurno em locais fechados, sujeitos ao trabalho
em grandes alturas e expostos a baixas e altas temperaturas, ruídos e materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7311 - Mecánicos y reparadores de instrumentos de precisión
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Furadeiras; Instrumentos de medição; Jogo de chaves (fenda, fenda-cruzada e allen); Jogo de
chaves combinadas (fixa e estrela); Lacradores; Lapidadora; Martelos; Microcomputador e periféricos;
Padrões para calibração
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alberto Crispo Brunetti
Alexandre Rafael Mendes
Danilo Rodrigues Neves
Igor Kologeski
Ítalo Martins Junior
José Antônio da Silva
José Augusto da Silva Azevedo
Luiz Constantino de Mario
Manoel Ventura do Nascimento
504
C Ó D I G O
9 151
Marcos Aurelio de Andrade
Norberto Mischi
Valmir Batista Santos
Wilson Paiva Campos
Instituições
ABB Medição de Água S.A.
ABSI Indústria e Comércio Ltda.
Aferitec Comprovações Metrológicas e Comércio Ltda.
Associação Brasileira Indústria Elétrica e Eletrônica
Balanças Brasil Ltda.
Centro de Serviços de Automação Pid Ltda.
Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST
Exata e Precisa Ltda. (Microlíder)
J. Antonio Vitrais Indústria e Comércio ME
Labmetro Comercial e Técnica Ltda.
Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo - LAO - SP
Norberto Mischi & Companhia Ltda.
Padrão Tecnologia em Balanças e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
505
C Ó D I G O
915 2
RESTAURADORES DE INSTRUMENTOS
MUSICAIS
TÍTULOS
9152-05 Restaurador de instrumentos musicais (exceto cordas arcadas)
9152-10 Reparador de instrumentos musicais - Afinador de piano, Técnico em instrumentos de
sopro, Técnico em teclado musical
9152-15 Luthier (restauração de cordas arcadas)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Restauram, transformam, reformam e adaptam instrumentos musicais de sopro, cordas, percussão e
teclado. Montam e desmontam instrumentos, realizam as intervenções necessárias tais como
desmembrar componentes, confeccionar peças de reposição, trocar peças e acessórios, soldar e colar
componentes, alinhar e ajustar os instrumentos. Realizam testes nos componentes mecânico, elétrico e
eletrônico, afinam e dão acabamento de superfície nos instrumentos. Orientam clientes na conservação
dos instrumentos musicais e elaboram laudos técnicos e orçamentos. Podem operar máquinas
motrizes e construir ferramentas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído (reparador de
instrumentos) ou ensino médio concluído (restaurador e luthier). Os profissionais desta família,
principalmente restaurador de instrumentos e luthier, são autodidatas, ou seja, por iniciativa própria
procuram aperfeiçoar-se na profissão, buscando referências teóricas e realizando cursos especiais ou
estágios, principalmente no exterior. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos
de experiência profissional (reparador de instrumentos) e de três a quatro anos (restaurador de
instrumentos e luthier).
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nos serviços de reparação de objetos pessoais e domésticos como empregados com carteira
assinada – caso do reparador de instrumentos – ou como autônomos - caso do luthier e do
restaurador de instrumentos. Podem atuar também na fabricação de produtos de madeira, artigos de
borracha e plástico, produtos de metal e material eletrônico. Na condição de empregados, trabalham
em equipe sob supervisão ocasional e em locais fechados. Como autônomos, o trabalho é individual,
sem supervisão e em horários irregulares. Eventualmente trabalham sujeitos a pressões, posições
desconfortáveis, materiais tóxicos e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7312 - Constructores y afinadores de instrumentos musicales
RECURSOS DE TRABALHO
Afinador eletrônico; Compressor de ar; Diapasão; Equipamentos de solda; Especímetro; Ferramentas
manuais; Furadeira de bancada; Politriz; Retificador; Spina
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Daniela Vertemate
Davi Mendes
Eduardo Alexandre da Rocha
506
C Ó D I G O
9 152
Fernando Civolari Fonterrada
Frank Gentina
Henry Ho
Homero Luiz Miguel
Isaias Siqueira Fernandes
Ivaldo José Pereira
João Carlos de Morais
Marcio Sergio Pereira Benedetti
Natanael Garcia Regueira
Paulo Miguel
Instituições
Artur Belson Indústria e Comércio de Instrumentos Musicais Ltda.
Comércio e Serviço Técnico em Instrumentos Musicais Ltda. - Servitec
Ébano Instrumentos Musicais Ltda.
Natanael Garcia Regueira
Quirino Instrumentos Musicais Ltda.
Romytec Áudio Vídeo ME - Assistência Frankson
Weril Instrumentos Musicais Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Adaptar: instalar peças e ou componentes não originais nos instrumentos musicais.
Reformar: restabelecer o funcionamento dos instrumentos musicais.
Restaurar: preservar as características originais dos instrumentos musicais.
Transformar: mudar as características originais dos instrumentos musicais.
507
C Ó D I G O
915 3
TÉCNICOS EM MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
BIOMÉDICOS
TÍTULOS
9153-05 Técnico em manutenção de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam manutenção, testes e ensaios e instalam equipamentos e instrumentos médico-odontohospitalares. Elaboram documentação técnica. Treinam equipe técnica e usuários e prestam
atendimento a clientes. Trabalham em conformidade com normas técnicas, de qualidade, de segurança
e higiene.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional requer formação técnica de nível médio e noções de funcionamento dos
órgãos do corpo humano. O pleno exercício das atividades ocorre após três ou quatro anos de
experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de serviços de saúde e de fabricação de equipamentos e instrumentos médicohospitalares. Trabalham como assalariados, com registro em carteira e se organizam em equipe no
trabalho, sob supervisão ocasional de engenheiros. O local de trabalho é fechado e o horário, diurno.
Em algumas atividades podem estar sujeitos à exposição de radiação e contaminação e à pressão de
trabalho que pode levar ao estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7311 - Mecánicos y reparadores de instrumentos de precisión
RECURSOS DE TRABALHO
Calibradores (simuladores, gabaritos, aferidores); Equipamentos de proteção individual; Equipamentos
para soldagem; Ferramentas manuais (jogos de chaves e alicates); Instrumentos de medição;
Instrumentos e equipamentos para testes; Máquinas operatrizes; Microcomputador, periféricos e
softwares; Multímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio de Padua Philomeno Filho
Francisco Cláudio Cardoso Gomes Benetti
Francisco Fernando Felex da Silva
José Cordeiro dos Santos
José Henrique Pentiado Peres
Marcelo Januário da Costa
Marcos Pereira da Silva
Osvaldo de Jesus Ralla
Raul Dias Paiva Júnior
Ronaldo Augusto
Ronaldo Lopes da Silva
Walter Sampaio Júnior
508
C Ó D I G O
9 153
Instituições
Baumer S.A.
Cordeiro Comercial e Assistência Técnica Ltda.
DF Vasconcellos S.A. OMAP
Dräger Indústria e Comércio Ltda.
Equipamed Equipamentos Médicos Ltda.
Fradel Med Indústria e Comércio de Aparelhos Médicos Ltda.
Hemocor Indústria e Comércio Ltda.
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HC - FMUSP
K. Takaoka Indústria e Comércio Ltda.
Lifemed Produtos Médicos Comércio Ltda.
Makarios Tech Ltda.
Samtronic Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
509
C Ó D I G O
915 4
REPARADORES DE EQUIPAMENTOS
FOTOGRÁFICOS
TÍTULOS
9154-05 Reparador de equipamentos fotográficos - Auxiliar técnico na reparação de equipamentos
fotográficos, Mecânico de máquinas fotográficas, Técnico em reparação de equipamentos fotográficos,
Técnico em reparação de máquinas fotográficas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Recepcionam serviços; reparam flashs, fotocélulas e iluminadores; recondicionam objetivas e reparam
corpo de câmeras fotográficas. Reparam projetores de slides e acessórios para câmeras fotográficas;
confeccionam peças de reposição, mecânicas e elétricas; obedecem normas de segurança, saúde e
meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As atividades dessa família ocupacional são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino
médio concluído, acrescida de curso técnico (formação profissional em nível técnico). O desempenho
pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os reparadores de equipamentos fotográficos podem exercer suas funções em empresas de fabricação
de máquinas e equipamentos e no comércio varejista e reparação de objetos pessoais e domésticos.
São contratados na condição de empregados com carteira assinada, podendo atuar por conta própria.
Desenvolvem as atividades de forma individual, com supervisão ocasional, em ambientes fechados, no
período diurno. Podem estar sujeitos à ação de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7311 - Mecánicos y reparadores de instrumentos de precisión
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Descarregador de capacitores; EV teste; Ferro e estação de soldagem; Fonte de alimentação;
Jogo de chaves de fenda, phillips, de precisão; Lupas; Multímetro; Pinças e chaves allen; Sugadores de
solda
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Cesar Gonçalves
Alexandre Miguel de Carvalho
Benedito de Oliveira
Cícero Marcos Marques
Eric Ushida
Jairo Portilho
José Batista da Silva
José Bueno da Silva Júnior
Masatoshi Ushida
Uanderson Nogueira da Silva
Instituições
Assistec Serviços Ótica Eletrônica Ltda.
Bueno Técnica Cine Foto S/C Ltda.
Câmera Cell Comércio e Assistência Técnica
510
C Ó D I G O
9 154
Centro de Solidariedade ao Trabalhador - Força Sindical
Força Sindical - Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região
Portssar Câmeras Ltda.
Socecal Indústria e Comércio Ltda.
T. Tanaka S.A.
Tecnicon Câmeras S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
511
C Ó D I G O
919 1
LUBRIFICADORES
TÍTULOS
9191-05 Lubrificador industrial - Ajudante de lubrificação (indústria), Engraxador de máquinas,
Lubrificador auxiliar mecânico, Lubrificador de máquinas, Mecânico lubrificador de manutenção
industrial, Mecânico lubrificador industrial
9191-10 Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações) - Auxiliar de lubrificador de
veículos, Lubrificador de automóveis, Lubrificador de máquinas de terraplenagem
9191-15 Lubrificador de embarcações - Lubrificador naval, Mecânico de manutenção (embarcações),
Mecânico lubrificador (embarcações)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de
máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e
ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos
lubrificados e preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de
máquinas e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, solicitando
manutenções, verificando a ocorrência de impurezas em lubrificantes e retirando amostras para
análises. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para
lubrificação. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente na agricultura e serviços relacionados, no setor de vendas, manutenção e
reparação de veículos e no transporte aquaviário como empregados com carteira assinada. O trabalho é
presencial, individual, com supervisão ocasional. Atuam em ambiente fechado, a céu aberto ou em
veículos e no horário diurno ou noturno. No desenvolvimento de algumas atividades, trabalham sob
pressão e em posições desconfortáveis durante longos períodos. Podem permanecer expostos à ação
de materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7233 - Mecánicos y ajustadores de máquinas agrícolas e industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Almotolia; Bomba de transferência; Bombas (manuais e pneumáticas); Carrinho tomba tambor;
Empilhadeira; Engraxadeira; Jogo de chave (allen, fenda, alicate, estrela); Jogo de funis; Pincel;
Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Amauri Jorge Alves Moura
Antônio Carlos Salvador
Antônio Salvador
Desonei Pedroso
Emerson Cordeiro
512
C Ó D I G O
9 191
Jair Luiz Kuzniewski
José Barbosa
Nilson Rutecoski dos Santos
Paulo Cezar de Oliveira
Tiago Barth Maciel da Silva
Vilson Rutecoski dos Santos
Wagner Antônio da Silva Barreiros
Instituições
ABB Asea Brown Boveri Ltda.
Auto Posto Gigantão S/C
Companhia de Cimento Itambé
F. Andreis & Companhia Ltda.
HB Comércio de Lubrificantes Ltda.
Hilub Tecnologia em Lubrificação
Romagnole Produtos Elétricos
Rural San Domingos Agropecuária Ltda.
Trombini Papel e Embalagens S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
513
C Ó D I G O
919 2
TRABALHADORES DE MANUTENÇÃO DE
ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E SIMILARES
TÍTULOS
9192-05 Mecânico de manutenção de máquinas cortadoras de grama, roçadeiras, motosserras e
similares - Mecânico, Mecânico de manutenção de roçadeiras, motosserras e similares, Mecânico de
motosserra, Técnico de máquinas (a explosão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Consertam máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas
equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante. Organizam o local de trabalho para
manutenção e avaliam as condições de máquinas e equipamentos. Elaboram propostas de serviços e
orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças para substituição. Trabalham seguindo
normas de segurança e qualidade.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional com até duzentas horas-aula, ministrado no próprio emprego. O pleno
desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na manutenção de máquinas agrícolas e da pecuária ou segmentos similares, como empregados
com carteira assinada. Trabalham de forma individual, sob supervisão ocasional, em ambientes
fechados, abertos ou em veículos e no período diurno. No desenvolvimento de algumas atividades
permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos a ação de materiais
tóxicos e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7233 - Mecánicos y ajustadores de máquinas agrícolas e industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Aparador manual (acabamento); Aparelho regulador de ignição; Chaves (de boca, fenda, philips, torx e
allen); Máquina de cortar grama; Motosserra; Multímetro; Paquímetro; Roçadeira; Tacômetro;
Torquímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Abner Lauriano da Cunha
Deltro João Bernardon
Flávio de Lima
José Antonio Bernardon
Laercio Jorge Kubiak
Leandro do Santos
Luizinho Aparecido Martins Lara
Instituições
DBS Comércio de Aparelhos e Equipamentos Eletroeletrônicos
Inpacel Indústria de Papel Arapoti S.A.
Klabin Paraná Papéis S.A.
Maglon Motosserras Ltda.
Meca Motores Elétricos Zandn e Bernardon Ltda.
Serpel Motores Elétricos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
514
C Ó D I G O
9 193
MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO DE
BICICLETAS E EQUIPAMENTOS
ESPORTIVOS E DE GINÁSTICA
TÍTULOS
9193-05 Mecânico de manutenção de aparelhos esportivos e de ginástica
9193-10 Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares - Mecânico de bicicletas,
Mecânico de manutenção de bicicletas, Reparador de bicicletas
9193-15 Montador de bicicletas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Orçam serviços de manutenção de bicicletas e equipamentos esportivos e de ginástica, estimando
custos, relacionando defeitos, avaliando peças para soldagem, listando máquinas e equipamentos,
especificando materiais e tipo de mão-de-obra e requisitando peças necessárias aos serviços. Efetuam
revisões gerais em bicicletas e equipamentos esportivos e de ginástica. Desmontam e montam
bicicletas e equipamentos esportivos e de ginástica. Realizam manutenções em bicicletas e em
equipamentos esportivos e de ginástica. Recuperam peças de equipamentos esportivos e de ginástica.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental incompleto e curso básico de
qualificação profissional em torno de quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades
ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no comércio varejista e reparação de objetos pessoais e domésticos, na fabricação de produtos
de metal, equipamentos de transporte e na metalurgia básica. São empregados como carteira assinada
ou podem trabalhar por conta própria ou como autônomos. Organizam-se em equipe, sob supervisão
ocasional, em locais fechados e nos horários diurnos. Permanecem expostos aos efeitos provocados
pela soldagem.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7233 - Mecánicos y ajustadores de máquinas agrícolas e industriales
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates de pressão, universal e de corte; Aparelho de solda oxiacetilênica; Bancada de trabalho; Chaves
específicas para montagem; Desempenadeira de rodas; Equipamento de proteção individual;
Extratores; Jogo de chaves (fixas, frezads, fenda, allen, phillips); Lixas, querosene, cola de remendo e
remendo; Vulcanizadora de câmara de ar
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alessandro Alves Borges
Dorian Dias Rodrigues
Gedeon José Martins Filho
Hallex Keyler Cassiano Barbosa
Henriene Pedro Alves de Souza
Jorge Kühn Neto
515
C Ó D I G O
919 3
Kennyo Silvério Rodrigues
Leissander Naves Garcia
Luciano da Silva
Marinon Silva Júnior
Marley Silva
Milton Alves da Silva
Nilvan Batista Ribeiro
Paulo de Jesus
Raimundo Nonato dos Santos
Salvemir Silva de Oliveira
Sinailton Mendes dos Santos
Ueder Antônio de Oliveira
Wilmar Garcia dos Santos
Instituições
Agência Batista de Bicicletas Ltda.
Agência Garcia de Bicicletas Ltda.
Bike Brasil Comércio de Bicicletas Ltda.
Ciclobras Ltda.
Ciclone Comércio de Bicicletas Ltda.
Duas Rodas Ltda.
Japi Manutenção de Aeronaves Ltda.
Karakorum Comércio e Prestadora de Serviços Ltda. (New Bike)
Kühn Ciclo Peças e Serviços Ltda.
Rosaina Ribeiro Bastos Comércio de Bicicletas Ltda.
Suailton Mendes dos Santos ME
W. L. Comércio de Bicicletas e Peças Ltda.
World Bike Comércio de Bicicletas Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
GLOSSÁRIO
Oxiacetilênico: processo de soldagem que mistura oxigênio e acetileno em proporções adequadas para
a queima em maçaricos de altas temperaturas.
516
C Ó D I G O
9 501
SUPERVISORES DE MANUTENÇÃO
ELETROELETRÔNICA INDUSTRIAL,
COMERCIAL E PREDIAL
TÍTULOS
9501-05 Supervisor de manutenção elétrica de alta tensão industrial - Encarregado eletricista de
instalações, Mestre de manutenção elétrica (alta tensão), Mestre de manutenção elétrica e
equipamentos, Mestre eletricista de manutenção
9501-10 Supervisor de manutenção eletromecânica industrial, comercial e predial - Chefe de
manutenção eletromecânica, Coordenador técnico de eletromecânica, Encarregado de turmas de
eletromecânicos, Encarregado de turno de manutenção eletromecânica, Encarregado eletromecânico
de instalações, Mestre de manutenção eletromecânica, Mestre de manutenção eletromecânica de
equipamentos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Administram equipes, metas e resultados de manutenção eletroeletrônica industrial, comercial e
predial. Elaboram orçamento, planejam as atividades e controlam o processo para sua realização.
Elaboram documentação técnica e zelam pela segurança, saúde e meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
atuação oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho
das atividades ocorre com aproximadamente cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação de produtos alimentares e bebidas, têxteis, de metalurgia básica, químicos, de
borracha e plástico. Os profissionais são assalariados com carteira assinada e trabalham em equipe
com supervisão permanente. O trabalho é presencial, realizado em ambiente fechado e a céu aberto, em
rodízio de turnos (diurno/noturno). Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse
e, em algumas atividades, permanecem expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas
e periculosidade.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7137 - Electricistas de obras y afines
7242 - Ajustadores electronicistas
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Década; Megômetro; Multi calibrador; Multímetro; Osciloscópio; Software de calibradores;
Telefone; Termômetro; Volt-amperímetro tipo alicate
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Alberto Pires Vieira
Cosme Celestino Magazão
Dalcir Pereira Guimarães
Gerrard Tertuliano de Medeiros
Jorge Mariano da Silva
Luiz Antonio Dias
517
C Ó D I G O
950 1
Marco Antonio de Assis Cunha
Mercêdes Olympia Costa Durão de Barros
Simone Soares Bianche
Tarciso Pereira Lima
Waldir das Neves Filho
Waldir Francisco Nobre
Instituições
ABB Service Ltda.
Atol das Artes Comércio e Serviços Teatrais Ltda.
Basf S.A.
Casa da Moeda do Brasil
Enerloc Comércio e Locação de Equipamentos Ltda.
Sindicato das Indústrias Eletrônica, Informática, Telecomunicações, Componentes e Similares do Rio
de Janeiro
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Niterói
Souza Cruz S.A.
Valesul Alumínio S.A.
Wickbold e Nosso Pão Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
518
C Ó D I G O
9 502
SUPERVISORES DE MANUTENÇÃO
ELETROELETRÔNICA VEICULAR
TÍTULOS
9502-05 Encarregado de manutenção elétrica de veículos - Chefe de manutenção eletroeletrônica
veicular, Líder produtivo de manutenção eletroeletrônica veicular
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam equipes de trabalho, selecionando profissionais, identificando necessidades de
treinamento, orientando e treinando equipes de trabalho, monitorando o cumprimento das normas
administrativas e de segurança do trabalho, controlando horas trabalhadas, avaliando desempenho
profissional e programando férias da equipe. Elaboram documentação técnica e controlam recursos,
dimensionando equipes e programando manutenção. Administram metas, resultados e controlam
processos de manutenção, definindo metas e processos, analisando custos, negociando metas,
identificando falhas e implementando ações preventivas e corretivas. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
atuação oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho
das atividades ocorre com aproximadamente cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas empresas de transporte terrestre, aéreo ou aquaviário e na fabricação, reparação, montagem
e comércio de veículos automotores e motocicletas como empregados com carteira assinada.
Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Podem trabalhar em locais abertos, fechados ou
em veículos cumprindo jornada por turnos. Eventualmente são expostos a ruídos, altas temperaturas e
materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7421 - Operarios del tratamiento de la madera
RECURSOS DE TRABALHO
Analisador de sistema de carga/partida; Caneta de polaridade/ponta de prova; Densímetro;
Equipamento ótico/eletrônico para alinhamento; Manovacuometro (Manifold); Multímetro;
Osciloscópio; PC com kit multimídia; Scanner automotivo; Termômetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Ricardo de Souza
Celso Bassi Filho
Ed Wilson Lopes Bezerra
Gerrard Tertuliano de Medeiros
Gilberto Martins Corrêa
Iris Silva
Nicolau Carapetcov
Paulo Martiliano dos Santos
Reinaldo Gusmão
Sérgio Molina
519
C Ó D I G O
950 2
Instituições
Cooperativa de Trabalhadores Vinculada à Área de Formação Profissional do Estado
do Rio de Janeiro - Cooptrein - RJ
Fiat Automóveis S.A.
General Motors do Brasil Ltda.
Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato das Indústrias Eletrônica, Informática, Telecomunicações, Componentes e Similares
do Rio de Janeiro
Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais - Sintec
TTI Inovações em Treinamento - Ford Motor Co.
Volkswagen do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
520
C Ó D I G O
9 503
SUPERVISORES DE MANUTENÇÃO
ELETROMECÂNICA
TÍTULOS
9503-05 Supervisor de manutenção eletromecânica - Supervisor de manutenção industrial
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam atividades de manutenção eletromecânica, distribuindo e controlando a realização de
atividades de manutenção, analisando registros de ocorrências técnicas e operacionais e avaliando
condições das máquinas e equipamentos. Planejam manutenções eletromecânicas, elaborando planos
e propostas e definindo metas; coordenam equipes de trabalho; administram recursos humanos e
aquisição de recursos materiais para manutenções. Supervisionam projetos de melhorias em leiaute,
equipamentos e instalações, elaborando projetos e inspecionando implementação de melhorias.
Administram documentação técnica e trabalham seguindo normas de segurança, qualidade e
preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico na área de
atuação oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho
das atividades ocorre com aproximadamente cinco anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente na fabricação de petróleo e derivados, produtos químicos, máquinas e
equipamentos, montagem de veículos, siderurgia, empresas de transporte aéreo e concessionárias de
energia elétrica. São empregados com carteira assinada e organizam-se em equipe de manutenção
planejada, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. Eventualmente estão
sujeitos a pressões no trabalho e à exposição de ruído intenso, altas temperaturas e materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7241 - Mecánicos y ajustadores electricistas
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Dicionários; Literatura técnica; Meios de comunicação - telefone, fax, e-mail;
Microcomputador; software e periféricos; Paquímetro; Software específico de manutenção geral; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Archangelo Pereira Soares
Carlos da Conceição Corrêa
Carlos Eugênio de Toledo
Corrado Romagnolo Júnior
Domingos Bevilacqua Neto
Giuliano Padulla Pavanello
João Vicente Silva Cayres
Márcio T. Uehara
Mário Mitioki Akazawa
Instituições
Bann Química Ltda.
Basf S.A.
521
C Ó D I G O
950 3
Black & Decker do Brasil Ltda.
Brascabos Componentes Eletroeletrônicos Ltda.
Fiação e Tecelagem Kanebo do Brasil S.A.
Melitta do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Voith S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
522
C Ó D I G O
9 511
ELETRICISTAS DE MANUTENÇÃO
ELETROELETRÔNICA
TÍTULOS
9511-05 Eletricista de manutenção eletroeletrônica - Eletricista, Eletricista de manutenção em geral,
Eletricista de manutenção industrial
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventiva,
preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes.
Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos
e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula, ministrado em escolas especializadas
na área de eletroeletrônica. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de
experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente na fabricação de máquinas, aparelhos, materiais elétricos, eletrônicos e
aparelhos e equipamentos de comunicação, nas indústrias de extração de petróleo e serviços
correlatos e na fabricação de produtos têxteis, alimentícios e de bebidas. São empregados com carteira
assinada, trabalham de forma individual, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e em
horários irregulares. Eventualmente estão sujeitos a pressões e podem atuar em posições
desconfortáveis, locais subterrâneos e grandes alturas. Freqüentemente permanecem expostos a
radiação, materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7241 - Mecánicos y ajustadores electricistas
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate amperímetro; Alicates; Chave de fenda; Chave de teste; Chave phillips; Equipamento de proteção
individual; Escada; Furadeira; Megômetro; Multímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Alberto Pires Vieira
Davis de Oliveira Corrêa
Jorge Mariano da Silva
Jorge Rubens da Conceição
Rosivaldo Alves dos Santos
Tarcísio Pereira Lima
Wagner Marques Damascena
Waldir Francisco Nobre
Instituições
Ficap Fios e Cabos Plásticos do Brasil S.A.
Furnas Centrais Elétricas S.A.
Grupo MPE
Laboratório B. Braun
Souza Cruz S.A.
Valesul Alumínio S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
523
C Ó D I G O
951 3
INSTALADORES E MANTENEDORES DE
SISTEMAS ELETROELETRÔNICOS DE
SEGURANÇA
TÍTULOS
9513-05 Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança - Instalador de alarme, Instalador de
alarmes residenciais, Montador de sistemas eletroeletrônicos de segurança
9513-10 Mantenedor de sistemas eletroeletrônicos de segurança
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam serviços de instalação e manutenção de sistemas eletroeletrônicos de segurança,
interpretando ordens de serviço, desenhos e cronogramas de projetos. Instalam, inspecionam e ativam
sistemas, montando e conectando equipamentos para instalações, ajustando parâmetros elétricos e
lógicos dos equipamentos, realizando testes e corrigindo falhas. Realizam manutenções preventiva e
corretiva dos sistemas eletroeletrônicos e elaboram documentos técnicos. Trabalham seguindo normas
de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício da ocupação de instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança requer-se
ensino fundamental concluído e curso profissionalizante com aproximadamente duzentas horas-aula.
Já os mantenedores desses sistemas devem ter ensino médio concluído e curso técnico em
eletricidade e eletrônica. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de
experiência profissional
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na construção, informática e conexas, intermediação financeira (exclusive seguros e previdência
privada), nos serviços prestados às empresas e nos órgãos da administração pública, defesa e
seguridade social. Os instaladores de sistemas trabalham como empregados com carteira assinada,
sob supervisão permanente de profissionais de nível técnico. Os mantenedores de sistemas são
autônomos e trabalham por conta própria, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior.
Ambos estão organizados em equipe e atuam em locais fechados, no período diurno ou em horários
irregulares (quando se trata dos mantenedores). Trabalham em grandes alturas ou em locais
subterrâneos, permanecem em posições desconfortáveis e expostos a área insalubres.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7242 - Ajustadores electronicistas
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Arco de serra; Chave de fenda; Equipamentos de proteção individual e coletivo; Escada; Ferro
de soldar; Furadeira; Multiteste; Tarracha; Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ed Wilson Lopes Bezerra
Fábio Távora da Silveira
Mercêdes Olympia Costa Durão de Barros
Raimundo Eudes Batista de Castro
Rubens Nazareno Barbosa Campos
524
C Ó D I G O
9 513
Sérgio Mariolli Righy
Tarciso Pereira Lima
Wagner Magno Cevalhes
Waldir das Neves Filho
Waldir Francisco Nobre
Instituições
Casa da Moeda do Brasil
Cooperativa de Trabalhadores Vinculada à Área de Formação Profissional do Estado
do Rio de Janeiro - Cooptrein - RJ
Offshore Reparos Navais Ltda.
Sabe Telecomunicações de Segurança
Sindicato das Indústrias Eletrônica, Informática, Telecomunicações, Componentes e Similares
do Rio de Janeiro
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Niterói
Valesul Alumínio S.A.
Wickbold e Nosso Pão Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
525
C Ó D I G O
953 1
ELETRICISTAS ELETRÔNICOS DE
MANUTENÇÃO VEICULAR (AÉREA,
TERRESTRE E NAVAL)
TÍTULOS
9531-05 Eletricista de instalações (aeronaves) - Especialista em sistema elétrico de aviões,
Instrumentista de aviões, Mecânico eletricista de aviões
9531-10 Eletricista de instalações (embarcações) - Eletricista de embarcações
9531-15 Eletricista de instalações (veículos automotores e máquinas operatrizes, exceto
aeronaves e embarcações) - Eletricista de instalações de veículos automotores, Eletricista de veículos
de máquinas operatrizes, Mecânico eletricista de automóveis, Mecânico eletricista de veículos
automotores
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo
cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos em aeronaves,
embarcações e veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas,
conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas,
equipamentos e sistemas para operação. Realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva,
inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos,
desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando
componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos. Elaboram
documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizam com
qualidade as instalações eletroeletrônicas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de
qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula, preferencialmente nas áreas de
eletricidade e eletrônica. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de
experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação e montagem de veículos automotores, no comércio e reparação de veículos
automotores e motocicletas, no comércio a varejo de combustíveis e nas empresas dos transportes
aéreos, terrestres e ferroviários. Trabalham de forma individual, sob supervisão ocasional, em
ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos, por rodízio de turnos. Trabalham em grandes alturas
ou confinados e estão sujeitos a pressões e posições desconfortáveis durante longos períodos.
Freqüentemente permanecem expostos a ruídos, material tóxico, radiação, alta tensão e altas
temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7137 - Electricistas de obras y afines
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate amperímetro; Alicate prensa terminal; Caneta de polaridade (ponta de prova); Carregador de
bateria; Densímetro; Megômetro (megger); Multiteste; Osciloscópio; Ponte de wheatstone; Scanner
automotivo
526
C Ó D I G O
9 531
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aurélio M. de Santana
Celso Bassi Filho
Ed Wilson Lopes Bezerra
Enilson Barreto da Silva
Fernando Pimentel da Cunha Lopes
Gilberto Martins Corrêa
Hélio Couto
José Carlos Guimarães
José Carlos Marques
Nicolau Carapetcov
Wilson José dos Santos
Wilson Tsutomu Arita
Yuri Barwick Lannes de Camargo
Instituições
Ciferal S.A.
Cooperativa de Trabalhadores Vinculada à Área de Formação Profissional do Estado
do Rio de Janeiro - Cooptrein - RJ
Eisa Estaleiro Itajaí S.A.
Enavi Reparos Navais Ltda.
Ministério da Aeronáutica - Parque de Material Aeronáutico do Galeão
Ministério da Marinha - Arsenal de Marinha do Estado do Rio de Janeiro
Offshore Reparos Navais Ltda.
Setal Engenharia, Construções e Perfurações S.A.
Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato Nacional dos Eletricistas da Marinha Mercante
TTI Inovações em Treinamento - Ford Motor Co.
Viação Aérea Rio-Grandense - Varig S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
527
C Ó D I G O
954 1
INSTALADORES E MANTENEDORES
ELETROMECÂNICOS DE ELEVADORES,
ESCADAS E PORTAS AUTOMÁTICAS
TÍTULOS
9541-05 Eletromecânico de manutenção de elevadores
9541-10 Eletromecânico de manutenção de escadas rolantes
9541-15 Eletromecânico de manutenção de portas automáticas
9541-20 Mecânico de manutenção de instalações mecânicas de edifícios - Mecânico de
manutenção (equipamento de edifícios)
9541-25 Operador eletromecânico - Mecânico de manutenção e eletricista, Operador de
equipamentos elétricos, Operador de manutenção eletromecânica
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Instalam elevadores, escadas rolantes, portas e portões automáticos, organizando a execução de
serviços e preparando locais para instalação dos equipamentos. Realizam manutenção preventiva e
corretiva em sistemas e equipamentos. Redigem documentos técnicos, orçamentos, relatórios de
serviços diários, solicitação de materiais e outros e trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio incompleto e curso básico de qualificação
profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e
dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente na construção civil como empregados com carteira assinada. Podem
também trabalhar como autônomos. Trabalham de forma individual, sob supervisão ocasional, em
ambientes fechados ou a céu aberto, no sistema de rodízio de turnos. No desenvolvimento de algumas
atividades podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos à
ação de altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7241 - Mecánicos y ajustadores electricistas
RECURSOS DE TRABALHO
Amperímetro; Ferro de soldar; Furadeira; Kit de alicates; Kit de broca de vídia e aço rápido; Kit de chaves;
Lixadeira; Máquina de soldar; Multímetro; Serra de tico-tico
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Cleto Vieira Gomes
Edmilson Carvalho Borba
Flávio Rodrigo dos Santos
Francisco Edilson Pereira Garcês
Gilson Moreira Barros
Jorge Melo Falcão
528
C Ó D I G O
9 541
Marcílio Rodrigues Guimarães
Nelson Ney
Paulo da Silva Rodrigues de Almeida Filho
Paulo Roberto Leite Peres
Raimundo Cavalcanti Bastos
Valdemir de Souza Santana
Instituições
Amazonas Shopping
Cemom
Condomínio Edifício Manaus Shopping Center
Condomínio Rio Negro Center
Elvadores Atlas Schindler do Brasil
Emaq
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Otelc Portões Automáticos
Portas Automáticas com Sensor
Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas
Thyssen Sür S.A. Indústria e Comércio
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
529
C Ó D I G O
954 2
REPARADORES DE APARELHOS
ELETRODOMÉSTICOS
TÍTULOS
9542-05 Reparador de aparelhos eletrodomésticos (exceto imagem e som) - Mecânico de fogão,
Mecânico de lavadora e secadora, Mecânico de refrigeração doméstica, Mecânico de aparelhos
domésticos
9542-10 Reparador de rádio, TV e som - Antenista, Consertador de rádio, Eletrotécnico reparador de
aparelhos de som, Radiotécnico, Técnico de rádio (reparo), Técnico de televisão
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam o serviço de reparação de eletrodomésticos e preparam o local do reparo. Testam intensidade
de corrente e resistência de isolamento. Reparam aparelhos eletrodomésticos, rádios, TV e aparelhos
de som, identificando especificações, selecionando instrumentos e ferramentas, desmontando,
montando, substituindo, lubrificando e limpando peças e componentes e verificando o funcionamento
após o reparo. Confeccionam peças de reposição. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de ensino fundamental concluído e curso
básico de qualificação entre duzentas e quatrocentas horas-aula. O desempenho pleno das atividades
ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na fabricação e reparação de aparelhos e materiais elétricos e eletrônicos, podendo atuar em
oficinas de reparo de aparelhos elétricos e eletrônicos. São empregados com carteira assinada,
podendo também atuar como autônomos. Trabalham individualmente, com supervisão ocasional,
geralmente no período diurno e em ambientes fechados. No desenvolvimento de determinadas
atividades permanecem expostos à radiação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7241 - Mecánicos y ajustadores electricistas
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate de bico; Alicate de corte diagonal; Alicate universal; Alicate volt-amperímetro; Chave de fenda;
Chave philips; Ferro de soldar; Martelo de bola; Multiteste; Ohmímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Alberto Sachett
Cosme Celestino Magazão
Gerrard Tertuliano de Medeiros
Joseane Gomes da Silva
Mateus Camargo Júnior
Mercêdes Olympia Costa Durão de Barros
Paulo do Carmo
Tarcísio Pereira Lima
Waldir Francisco Nobre
Walter de Almeida Filho
530
C Ó D I G O
9 542
Instituições
Arno S.A.
Eletrônica SOS Ltda.
Elevadores Atlas Schindler do Brasil Ltda.
Embatel
Enerloc Comércio e Locação de Equipamentos Ltda.
Sindicato das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo
Sindicato das Indústrias Eletrônica, Informática, Telecomunicações, Componentes e Similares do Rio
de Janeiro
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Niterói
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
531
C Ó D I G O
954 3
REPARADORES DE EQUIPAMENTOS DE
ESCRITÓRIO
TÍTULOS
9543-05 Reparador de equipamentos de escritório - Mecânico de máquinas de escrever, Mecânico de
máquinas de escrever e calcular, Mecanógrafo (mecânico de máquina de escrever), Técnico de
calculadora eletrônica, Técnico de copiadora, Técnico de impressora (matricial), Técnico de máquina
autenticadora, Técnico de máquina de escrever elétrica e manual, Técnico de máquina de escrever
eletrônica, Técnico de máquinas eletrônicas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam atendimento, orçam ordens de serviços e preparam ambientes externos para reparo e
manutenção de equipamentos de escritório. Diagnosticam defeitos e realizam manutenções corretiva e
preventiva em equipamentos de escritório. Demonstram o funcionamento e instalam os equipamentos.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio completo e curso de qualificação
profissional na área de atuação. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de
experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam predominantemente como autônomos, por conta própria, com total autonomia de suas funções.
Atuam também nos segmentos de serviços pessoais, comércio varejista, reparação de objetos pessoais
e domésticos e serviços prestados às empresas como empregados com carteira assinada. Trabalham
em ambientes fechados e no período diurno, expostos eventualmente a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7433 - Sastres, modistos y sombrereros
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate; Chave allen; Chave de fenda; Chave estrela (philips); Ferro de soldar; Lima; Multiteste
(multímetro); Pinça; Pincel; Solda
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Ailton Carvalho de Barros
Antônio Rocha de Lima
Edison Ferreira dos Santos
Emiliano Gomes Pinheiro
Enoque Alves de Lima
Francisco Airton Saldanha
Francisco Antônio Colares Nogueira
Jurandir da Silva
Nadeu de Carvalho Oliveira
Instituições
Alfatec ME
Eleny Máquinas Ltda.
Logos Comercial e Técnica Ltda.
Matemáquinas Consertos Ltda.
Ornamaq Informática
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
532
C Ó D I G O
9 911
CONSERVADORES DE VIAS PERMANENTES
(TRILHOS)
TÍTULOS
9911-05 Conservador de via permanente (trilhos) - Auxiliar de manutenção de linha férrea,
Trabalhador de linha férrea
9911-10 Inspetor de via permanente (trilhos)
9911-15 Operador de máquinas especiais em conservação de via permanente (trilhos) - Operador
de máquinas e veículos especiais na conservação de vias permanentes (trilhos), Operador de veículos
especiais na conservação de vias permanentes (trilhos)
9911-20 Soldador aluminotérmico em conservação de trilhos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Reparam componentes de superestrutura e infra-estrutura das vias. Corrigem geometria das vias por
meio de equipamentos, analisando informações topográficas e geométricas, preparando e ajustando
máquinas e corrigindo desníveis. Esmerilham trilhos, desguarnecem lastros, removendo os que
estiverem contaminados e recolocando aqueles que estiverem tratados. Realizam soldagem
aluminotérmica, examinando, cortando, nivelando, alinhando, soldando e esmerilhando trilhos.
Inspecionam vias e providenciam manutenção de máquinas e equipamentos. Desenvolvem as
atividades comunicando-se com outras áreas e com o centro de controle operacional e trabalham
seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das ocupações de conservador de vias permanentes e soldadores aluminotérmicos
requer-se ensino fundamental completo. No caso do operador de máquinas especiais e do inspetor de
vias permanentes, exige-se ensino médio completo e curso básico de qualificação com até duzentas
horas-aula, ministrado em escola profissionalizante. As empresas dão preferência a trabalhadores que
tenham cursos de mecânica geral e ou elétrica, especialmente no caso do inspetor de vias
permanentes. O pleno desempenho das atividades ocorre com a prática profissional no posto de
trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de transporte terrestre como empregados com carteira assinada. Organizamse em equipe, em locais abertos, no horário noturno. Porém, o trabalho em horário diurno também é
possível, especialmente no caso dos conservadores de vias. Normalmente trabalham em locais
subterrâneos e sujeitos a posições desconfortáveis durante longos períodos. O soldador
aluminotérmico pode permanecer exposto a ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8312 - Guardafrenos, guardagujas y agentes de maniobras
RECURSOS DE TRABALHO
Caminhão de rodoferrovia; Equipamento de proteção individual - EPI; Formas / cadinho; Furadeira de
dormente; Lanterna; Macaco mecânico; Maçarico; Máquina esmerilhadora de trilhos; Máquina plasser
(socadora, niveladora, alinhadora); Trena
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alailson João Piccazzio
Antonio Damião de Santana
533
C Ó D I G O
991 1
Demóstenes de Araujo Campos Filho
Edivaldo Cardoso Silva
Elone de Melo Nunes
Eugenio Anacleto de Arruda Filho
Fábio Deichsel dos Santos
Francisco Carlos Gardenal
Francisco das Chagas Cardoso
Jair Fileni
José Roberto Fehlberg
Wilson Babosa
Instituições
CBTU - Metrorec
Companhia do Metropolitano de São Paulo
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
CPTM
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.
Ferrovias Bandeirantes S.A. - Ferroban
Oportrans - Metrô Rio
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
GLOSSÁRIO
AMV: aparelho de movimentação de via.
Lastro: camada resistente e permeável de brita colocada sob os dormentes de uma via férrea.
Material rodante: refere-se ao trem por inteiro ou ao sistema trem.
TM: nome que se dá ao carro de linha montado em uma gôndola para transportar pessoas e materiais
nas vias.
Via permanente: o mesmo que via férrea.
534
C Ó D I G O
9 912
MANTENEDORES DE EQUIPAMENTOS DE
PARQUES DE DIVERSÕES E SIMILARES
TÍTULOS
9912-05 Mantenedor de equipamentos de parques de diversões e similares - Eletricista de
manutenção de parques de diversões, Eletrônico de manutenção de parques de diversões, Mecânico de
manutenção de parques de diversões
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Reparam e inspecionam equipamentos de parques de diversões. Reformam e montam equipamentos.
Organizam ferramental, acompanham serviços terceirizados e exercem atividades técnicoadministrativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta e a sétima série do fundamental e curso
básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. O pleno desempenho das
atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas atividades recreativas, culturais e desportivas. O trabalho é presencial, realizado em equipe e
com supervisão ocasional. O ambiente de trabalho é a céu aberto, durante o dia ou a noite. No
desenvolvimento de algumas atividades, trabalham em grandes alturas e podem permanecer expostos
a ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7241 - Mecánicos y ajustadores electricistas
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Chaves allen; Chaves de fenda; Chaves estrela; Chaves fixas; Chaves phillips; Chaves
torquesas; Furadeira; Martelo e marreta; Multímetro
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Anderson Ricardo Finamore
André Domingos de Augusto
Antonio Caprara
Clodoaldo José da Silva
Dario Bernardino
Gerson Renato F. Tavares
Gregório Tobias dos Santos
Luciano Cesar Fernandes
Marcello M. Parente
Mario José Ribeiro
Renis Soares Ribeiro
Vanderlei Jeronymo
Instituições
Beto Carrero World - São Paulo - SP
Fionda Indústria e Comércio Ltda.
Hopi Hari
535
C Ó D I G O
991 2
Lars Empreendimentos Ltda. - Parque do Gugu
Magic Games Empreendimentos Comerciais Ltda.
Parks & Games - Osasco Plaza Shopping
Parque de Diversões São Jorge do Guarujá Ltda.
Parque Temático Playcenter S.A.
R. T. S. Operadora de Parques - Parque da Mônica
Repro Serviços S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
536
C Ó D I G O
9 913
REPARADORES DE CARROCERIAS DE
VEÍCULOS
TÍTULOS
9913-05 Funileiro de veículos (reparação) - Chapista de veículos, Funileiro de automóveis
(reparação), Funileiro de veículos (reparação), Lanterneiro de automóveis (reparação), Latoeiro de
veículos (reparação), Soldador de veículos
9913-10 Montador de veículos (reparação) - Cabineiro de veículos, Capoteiro, Tapeceiro de veículos
9913-15 Pintor de veículos (reparação)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Analisam o veículo a ser reparado, realizam o desmonte e providenciam materiais, equipamentos,
ferramentas e condições necessárias para o serviço. Preparam a lataria do veículo e as peças para os
serviços de lanternagem e pintura. Confeccionam peças simples para pequenos reparos. Pintam e
montam o veículo. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio completo e curso básico de qualificação
profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e
dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no segmento de vendas, manutenção e reparação de veículos automotores como empregados
com carteira assinada. O montador de veículos atua individualmente; o funileiro e o pintor de veículos,
em equipe. Todos trabalham sob supervisão permanente. O trabalho é presencial, realizado durante o
dia, em ambiente fechado ou a céu aberto. Em sua rotina de trabalho, o pintor de veículos (reparação)
fica exposto a materiais tóxicos e o montador de veículos, à radiação e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7213 - Chapistas y caldereros
RECURSOS DE TRABALHO
Arrebitadeiras; Compressor; Cyborggs; Hookit; Lixadeira; Macaco hidráulico (jacaré); Máquinas de
solda; Morsa; Pistolas; Prensa
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adil Pinheiro Silva
Adriano Anselmo Amaro
Antonio Macedo
Fabio Matheus Patriota
Hélio Martins de Castro
José Batista de Lima
José Mário Gurgel de Oliveira Junior
José Pereira Soares Júnior
Manoel Luiz de Lima Filho
Nilton Carlos de Assis
Paulo Fernandes de Oliveira
537
C Ó D I G O
991 3
Radir Pereira de Moura
Raimundo Francisco dos Santos
Ricardo Medeiros da Silva
Ulisses Guedes Rodrigues
Wellington Lima de Macedo
Instituições
Auto Pintura Cristal
Autobras S.A.
Central de Pintura e Funilaria Automotiva - Cepaut
CPF Serviços Automotivos Ltda.
Espacial Veiculos S.A.
Gutto Peças e Acessórios
Orla Sul Automóveis Ltda.
Pit Stop Serviços Ltda.
Real Autopeças e Serviços S.A.
Tecnocar Prestação de Serviços Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
538
C Ó D I G O
9 914
MANTENEDORES DE EDIFICAÇÕES
TÍTULOS
9914-05 Trabalhador da manutenção de edificações - Auxiliar de conservação de barragens, Auxiliar
de conservação de obras civis, Auxiliar de manutenção predial, Auxiliar de serviços gerais (manutenção
de edifícios), Oficial de manutenção, Oficial de manutenção predial, Oficial de serviços diversos, Oficial
de serviços gerais, Trabalhador de manutenção de edifícios, Trabalhador na conservação de edifícios
9914-10 Conservador de fachadas - Cordeiro
9914-15 Limpador de fachadas - Limpador de fachadas com jato, Operador de balancim
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executam manutenções elétrica e hidráulica, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando
peças, componentes e equipamentos. Realizam manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando
móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos.
Conservam alvenaria e fachadas e recuperam pinturas, impermeabilizam superfícies, lavando,
preparando e aplicando produtos. Montam equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando
local e instalando peças e componentes em equipamentos. Executam serviços gerais em residências
(troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros). Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício da ocupação de mantenedor de edificações requer-se ensino fundamental completo;
para as demais, prática profissional no posto de trabalho. O pleno desempenho das atividades ocorre
com aproximadamente um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no segmento da construção civil e estão organizados em equipes no trabalho, sob supervisão
ocasional ou permanente. São predominantemente trabalhadores por conta própria ou autônomos.
Atuam em locais fechados ou abertos, geralmente no período diurno. Trabalham em grandes alturas e
em posições desconfortáveis por longos períodos e podem permanecer expostos à ação de materiais
tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7143 - Limpiadores de fachadas y deshollinadores
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Chave de cano; Chave de fenda; Chave inglesa; Esquadro; Grifo; Marreta; Martelo; Serrote;
Talhadeira
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ari Gonçalves
Carlos Alberto Borges Rodrigues
Cláudio Soares de Souza
Edson Jacinto de Almeida
Edvaldo José de Lima
Gil Teodoro de Souza
Isair Pereira da Rocha
Jesuino Arlei Ferreira
José de Souza Oliveira
539
C Ó D I G O
991 4
Manoel Marques dos Santos
Onésimo Carneiro do Amaral
Instituições
Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. - Brasanista
Laboratórios Bio Sintética Ltda.
MHP ME
Mitsui Alimentos Ltda.
Renovar Pintura Predial
Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Sepaco
Serviços Cleaning S/C Ltda.
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
540
C Ó D I G O
9 921
TRABALHADORES ELEMENTARES DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR
TÍTULOS
9921-05 Alinhador de pneus
9921-10 Balanceador
9921-15 Borracheiro - Borracheiro auxiliar, Consertador de pneus, Emendador de câmaras de ar,
Montador de pneus
9921-20 Lavador de peças
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam
vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam
câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e curso básico de
qualificação profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no segmento de transportes terrestres e na venda, manutenção e reparação de veículos
automotores. Trabalham por conta própria ou como autônomos, em equipe, sem supervisão, no caso
do borracheiro, e com supervisão permanente (demais ocupações). O trabalho é presencial, realizado
em ambiente fechado, durante o dia. O borracheiro também pode trabalhar a céu aberto e no período
noturno. Em suas atividades diárias, podem permanecer durante longos períodos em posições
desconfortáveis. Podem também permanecer expostos à ação de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8231 - Operadores de máquinas para fabricar productos de caucho
RECURSOS DE TRABALHO
Cabo de força; Calibrador; Chave de roda; Cola; Compressor de ar; Esmeril; Espátulas; Macaco
hidráulico; Máquina vulcanizadora; Saca válvula
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Bráz Tiburtino da Silva
Daniel Ferreira Ministro
Genivaldo de Assis Losdrão
José Carlos dos Santos
José Luz da Silva
Márcio Rodrigues Lopes
Maurício Marques de Souza
Reginaldo de Andrade
Rosiva Pereira de Almeida
Valdeberto Ferreira Reginaldo
541
C Ó D I G O
992 1
Valdecy Silva dos Santos
Walter Antônio Dias da Costa Júnior
Instituições
Alpha Serviços
Borracharia Panorama
Empresa de Transporte Andorinha S.A.
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiróz - Esalq - USP
Pneus Luso Brás
Rede Zacharias de Pneus e Acessórios S.A.
Renovadora de Pneus Ciola Ltda.
Renovadora de Pneus Suenp
Sistema Metropolitano de Transporte - Metra
Universidade de São Paulo - USP
Viação Itapemirim S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
542
C Ó D I G O
9 922
TRABALHADORES OPERACIONAIS DE
CONSERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES
(EXCETO TRILHOS)
TÍTULOS
9922-05 Encarregado geral de operações de conservação de vias permanentes (exceto trilhos)
9922-10 Encarregado de equipe de conservação de vias permanentes (exceto trilhos)
9922-15 Operador de ceifadeira na conservação de vias permanentes
9922-20 Pedreiro de conservação de vias permanentes (exceto trilhos)
9922-25 Auxiliar geral de conservação de vias permanentes (exceto trilhos) - Asfaltador na
conservação de vias permanentes (exceto trilhos), Auxiliar de jardinagem na conservação de vias
permanentes, Buerista na conservação de vias permanentes, Podador de árvores na conservação de
vias permanentes, Servente de pedreiro na conservação de vias permanentes (exceto trilhos), Servente
de serviços gerais na conservação de vias permanentes (exceto trilhos), Varredor na conservação de
vias permanentes (exceto trilhos)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e
conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras de arte.
Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental incompleto (quarta a sétima série). O
pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nos serviços de conservação e manutenção de rodovias, estradas, avenidas e ruas, como
empregados com carteira assinada. Organizam-se em equipe, com supervisão permanente, em
ambiente a céu aberto, no período diurno. No desenvolvimento de suas atividades, podem permanecer
em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos à ação de ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
9312 - Peones de obras públicas y mantenimiento: carreteras, presas y obras similares
RECURSOS DE TRABALHO
Carriola; Ceifadeira manual; Compactador manual; Enxada; Forca; Gadanho; Motocompactadora;
Motosserra; Picareta; Rastelo (de palha e asfalto)
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Benedito Carlos Rodrigues
Carlos da Silva Batista
Claudio Aparecido de Oliveira Ferandim
Florivaldo Ribeiro da Silva
Francisco Cilirio
José Antônio da Silva
543
C Ó D I G O
992 2
José de Oliveira
José Orlando da Silva
José Souza Peno Filho
Nielson Neres dos Santos
Paulo Roberto Fonseca
Paulo Sérgio Ribeiro
Raphael Constante Pereira
Rubens Bolgioni
Instituições
Comercial Agrícola Converde e Prestação de Serviço
Conter Construções e Comércio S.A.
Enterga Ambiental S.A.
J. Antonio Vitrais Indústria e Comércio ME
Lao Gum Serviços Ltda.
Prefeitura do Município de São Paulo
Prefeitura do Município de São Paulo - Regional Pinheiros
Toyota do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
544
0
GRUPO
GRANDE
0 – MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E
BOMBEIROS MILITARES
Este grande grupo compreende as ocupações vinculadas às Forças Armadas, que é composta por
pessoas que, por decisão própria ou obrigação, prestam normalmente serviços nas diferentes armas e
em serviços auxiliares e não desfrutam da liberdade de aceitar um emprego civil. Integram os membros
do exército, da marinha e da aeronáutica e outros serviços assim como as pessoas recrutadas
compulsoriamente para cumprir o serviço militar. Também faz parte deste grande grupo policiais e
bombeiros militares. Esse grande grupo é heterogêneo no que se refere ao nível de competência de
seus membros, englobando diferentes esferas de autoridade.
ESTE GRANDE GRUPO COMPREENDE:
Membros das Forças Armadas
Policiais militares
Bombeiros militares
ESTE GRANDE GRUPO NÃO COMPREENDE:
Policiais civis
Oficiais da marinha mercante
546
C Ó D I G O
0 101
OFICIAIS GENERAIS DAS FORÇAS
ARMADAS
TÍTULOS
0101-05 Oficial General da Aeronáutica - Marechal-do-Ar, Tenente-Brigadeiro, Major-Brigadeiro,
Brigadeiro
0101-10 Oficial General do Exército - Marechal, General-de-Exército, General-de-Divisão, General-deBrigada
0101-15 Oficial General da Marinha - Almirante, Almirante-de-Esquadra, Vice-Almirante, ContraAlmirante
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
As funções deste grupo consistem em manter, cumprir e defender a Constituição Federal dentro da sua
esfera de atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o
desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do País.
Para isto, dirigem e orientam órgãos superiores das Forças Armadas; planejam e conduzem os diversos
assuntos da área militar e assessoram na realização das políticas públicas na esfera federal.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Geralmente os oficiais generais contam com mais de 35 anos de experiência profissional e possuem os
cursos de Altos Estudos Militares e de Política e Estratégia, feitos na Escola Superior de Guerra - ESG)
ou nas escolas de Altos Estudos Militares de cada Força Armada, os quais equivalem ao doutorado na
área civil.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho do oficial general é exercido em organizações militares e em instituições civis da
administração federal responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas do governo. O acesso
ao primeiro posto de oficial general se dá após seleção feita pelo Alto Comando de cada Força Armada
entre os oficiais do posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra que tenham cumprido todos os
requisitos que atendam a esta promoção. Os selecionados integram uma Lista de Escolha
encaminhada ao Presidente da República, autoridade a quem cabe constitucionalmente promover os
oficiais generais. As promoções aos demais postos de oficial general são feitas também por escolha do
Presidente da República. A carreira é considerada típica de Estado, estando regulamentada pelo
Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
NOTAS
Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão de
Classificação Brasileira de Ocupações - DCBO do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
547
C Ó D I G O
010 2
OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
TÍTULOS
0102-05 Oficial da Aeronáutica - Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Primeiro-Tenente,
Segundo-Tenente
0102-10 Oficial do Exército - Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Primeiro-Tenente, SegundoTenente
0102-15 Oficial da Marinha - Capitão-de-Mar-e-Guerra, Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta,
Capitão-Tenente, Primeiro-Tenente, Segundo-Tenente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntariamente às Forças
Armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo
aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica.
Suas funções consistem em manter, cumprir e defender a Constituição Federal, dentro da sua esfera de
atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento
e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do País.
Abrange os membros permanentes das Forças Armadas e o pessoal que se acha temporariamente em
serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às Forças
Armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O ingresso na carreira de oficial é feito no posto inicial, conforme legislação específica de cada Força
Armada e demais exigências legais. Os oficiais de carreira ingressam por concurso público nas escolas
de formação de oficiais da respectiva Força Armada - Marinha, Exército ou Aeronáutica, que são
estabelecimentos federais de ensino superior. Após o curso são declarados Guardas-Marinha (na
Marinha) ou Aspirantes-a-Oficial (no Exército e na Aeronáutica), que em analogia com legislação civil se
assemelham a bacharéis em Ciências Militares. Após formados oficiais, realizam diversos estágios e
cursos, que os qualificam ao exercício de funções nas áreas administrativas, operacionais e técnicas.
Podem, também, ingressar já formados em curso universitário civil, mediante concurso público.
No posto de Capitão-Tenente ou Capitão passam obrigatoriamente por um curso de aperfeiçoamento
que os habilita ao exercício de funções técnicas, atuando como assessores da alta direção dos órgãos
das Forças Armadas.
A partir do posto de Capitão-de-Corveta ou Major fazem, mediante seleção específica, o curso de Altos
Estudos Militares, equivalente ao doutorado na área civil, em escola da respectiva Força Armada.
Podem realizar, ainda, no posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel, o Curso de Política, Estratégia e
Alta Administração, frequentando-o na Escola Superior de Guerra ou numa das escolas de nível
superior equivalentes da respectiva Força Armada.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
A carreira é considerada típica de Estado, estando regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980). É estruturada em vários postos hierárquicos que são galgados de
forma seletiva, gradual e sucessiva, através de rigoroso processo de avaliação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
NOTAS
Os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários podem ser convocados para servir
obrigatoriamente às Forças Armadas, como oficial em sua especialidade, quando exercerem o direito de
adiar a prestação do Serviço Militar Obrigatório na época apropriada, conforme previsto na Lei nº 4.375,
de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão de
Classificação Brasileira de Ocupações - DCBO do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
548
C Ó D I G O
0 103
PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS
TÍTULOS
0103-05 Praça da Aeronáutica - Suboficial, Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento, Terceiro-Sargento,
Cabo, Taifeiro-Mor, Soldado, Taifeiro
0103-10 Praça do Exército - Subtenente, Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento, Terceiro-Sargento,
Cabo, Taifeiro-Mor, Soldado, Taifeiro
0103-15 Praça da Marinha - Suboficial, Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento, Terceiro-Sargento,
Cabo, Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntária ou obrigatoriamente
às Forças Armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não
podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação
específica.
Abrange os membros permanentes das Forças Armadas e o pessoal que se acha temporariamente em
serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às Forças
Armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso à carreira é feito, normalmente, por concurso público para as escolas de formação de
graduados, abrangendo os ensinos fundamental e médio. Após o curso, as praças são promovidos a
Marinheiro (na Marinha) ou Soldado (no Exército e na Aeronáutica). A partir daí, freqüentam estágios e
cursos que os qualificam ao exercício de funções nas áreas administrativas, operacionais e técnicas. O
ingresso no círculo dos Suboficiais e Sargentos das Forças Armadas se dá mediante freqüência ao
Curso de Formação de Sargentos, específico de cada Força Armada. A carreira é regulamentada pelo
Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980) e é considerada típica de Estado. É
estruturada em várias graduações hierárquicas, que são galgadas de forma seletiva, gradual e
sucessiva, através de rigoroso processo de avaliação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
NOTAS
No Exército e na Aeronáutica existem graduações que designam apenas os militares dos quadros de
taifeiros, que são: Taifeiro-Mor, Taifeiro-de-Primeira-Classe e Taifeiro-de-Segunda-Classe.
Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão de
Classificação Brasileira de Ocupações - DCBO do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
549
C Ó D I G O
020 1
OFICIAIS SUPERIORES DA POLÍCIA
MILITAR
TÍTULOS
0201-05 Coronel da polícia militar
0201-10 Tenente-coronel da polícia militar
0201-15 Major da polícia militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Comandam unidades de polícia militar e elaboram plano diretor da instituição. Planejam ações
estratégicas, definem ações táticas e executam ações operacionais. Gerenciam atividades
administrativas, administram recursos humanos e mantêm hierarquia e disciplina.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se Curso de Formação de Oficiais em Academia da Polícia
Militar. A ascensão aos postos de oficiais superiores ocorre de forma gradual, geralmente após mais de
cinco anos de oficialato.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham no comando de unidades da Polícia Militar e no apoio ao comando geral, como estatutários;
os coronéis são responsáveis pelos comandos regionais, os tenentes-coronéis respondem pelos
comandos de áreas ou batalhões e os majores respondem por sub-comandos de áreas ou assessorias
dos comandos regionais. Trabalham em equipe, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em
horários diversos: diurnos e noturnos. Atuam sob pressão, podendo levar à situação de estresse;
correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo Artigo 42 da Constituição Federal de
1988 e pelas respectivas Constituições Estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Aeronaves; Armamento; Barcos; Computador; Equipamento policial: algema, bastão, tonfa, apito;
Equipamentos de comunicação; Equipamentos de proteção individual - EPI; Fardamento; Viatura
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Edmundo Antônio Russo
Edneide Lima Nobrega
Eduardo José Félix de Oliveira
Gentil Alberto de Menezes
Itamar dos Santos
José Paulo Betes
Marcos Antônio Vieira
Moacir Lopes Silva Júnior
Paulo Miquelini Filho
Paulo Sérgio da Silva
550
C Ó D I G O
0 201
Rubens Aparecido Rafael
Sócrates Edgard dos Anjos
Valter de Oliveira
Wanderley Brilhante
Instituições
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
551
C Ó D I G O
020 2
CAPITÃES DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULOS
0202-05 Capitão da polícia militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Comandam operações de polícia ostensiva, planejam ações de policiamento ostensivo, desenvolvem
policiamento comunitário. Gerenciam companhia de polícia e assessoram comando. Exercem poder
disciplinar e presidem feitos de polícia judiciária militar.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se Curso de Formação de Oficiais em Academia da Polícia
Militar e especialização profissional. O exercício pleno da ocupação ocorre com mais de cinco anos de
experiência na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em corporações da Polícia Militar, como estatutários, no comando de batalhões; realizam
trabalho em equipe, sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em
horários diversos: diurnos e noturnos. Atuam sob pressão, podendo levar à situação de estresse;
correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo Artigo 42 da Constituição Federal de
1988 e pelas respectivas Constituições Estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Algema; Armamento; Caneta; Cassetete; Computador; Equipamentos de proteção individual; Munição
química; Radiocomunicador; Telefone; Viaturas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Claudia Virgilia Raposo de Faria
Cleres Alberto Steffens
Edson Fisch
Jurandir Gaidukas
Leônidas Pantaleão de Santana
Luiz José Francisco Filho
Marcello Streifinger
Mauro Roberto dos Santos
Mirian Biancolini Nóbrega
Pedro Antônio da Silveira
Renato Botelho
Vitor Maurício Gusmão Lopes
Walter Fernandes de Oliveira Junior
Walter Gonzaga
Zoé Ferreira Santos
Instituições
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Policia Militar do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
552
C Ó D I G O
0 203
TENENTES DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULOS
0203-05 Primeiro-tenente de polícia militar
0203-10 Segundo-tenente de polícia militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Comandam pelotão, coordenam policiamento ostensivo, reservado e velado; assessoram comando,
gerenciam recursos humanos e logísticos, participam do planejamento de ações e operações,
desenvolvem processos e procedimentos administrativos militares, atuam na coordenação da
comunicação social; promovem estudos técnicos e capacitação profissional.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se Curso de Formação de Oficiais em Academia da Polícia
Militar.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na polícia militar, no comando de pelotões, como estatutários. Trabalham em equipe, sob
supervisão. Atuam em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos, em
horários diversos: diurno, noturno e em rodízio de turnos. Atuam sob pressão, podendo levá-los à
situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo Artigo 42 da Constituição Federal de
1988 e pelas respectivas Constituições Estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Algemas; Armas de fogo; Armas não letais; Detector de metais; EPI; GPS; Rádio intercomunicador;
Telefone fixo e móvel; Uniforme (exceto policiamento velado); Viatura
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alessandro Coelho Boggi
Claudia Andreia Beni
Edmar Pinto de Assis
Flávio José Pires
Francislene de Camargo Souza
José Manoel da Costa Alvarenga
Julio Cesar Acioly Bastos
Marçal Ricardo Razuk
Olavo Vianei Francischett Nunes
Reinaldo Valmiro Correia
Rogério Lemos de Toledo
Instituições
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento Ambiental
553
C Ó D I G O
020 3
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento de Choque
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento do Interior
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento Rodoviário
Polícia Militar do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
GLOSSÁRIO
IPM: Inquérito Policial Militar.
OPM: Organização Policial Militar.
554
C Ó D I G O
0 211
SUBTENENTES E SARGENTOS
DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULOS
0211-05 Subtenente da polícia militar
0211-10 Sargento da polícia militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Comandam o grupo e a guarda do quartel. Assessoram o comando, administram as atividades da
unidade e participam na formação de policiais. Supervisionam policiamento ostensivo e organizam
processos e procedimentos administrativo-militares. Atendem a ocorrências e as apresentam à
autoridade competente. Prestam serviços comunitários.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio e cursos profissionalizantes
de nível técnico realizados em escolas da polícia militar. O exercício pleno das atividades ocorre, em
média, após quatro a cinco anos para o sargento da polícia militar e mais de cinco anos para o
subtenente da polícia militar.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na polícia militar, como estatutários, atuando em equipe, sob supervisão ocasional. O
ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto e em veículos. O horário pode ser diurno, noturno,
em rodízio de turnos e horários irregulares. Os profissionais atuam sob pressão, o que pode levá-los à
situação de estresse. Podem trabalhar em grandes alturas e correm risco de perder a vida.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo Artigo 42 da Constituição Federal de
1988 e pelas respectivas Constituições Estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Algemas; Armas de fogo; Bastão perseguidor; Cassetete; Colete balístico; Computador e periféricos;
Fardamento; Radiocomunicador; Tonfa; Viaturas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alcino de França Ferraz Fogaça
Antônio Carlos Gomides
Antônio Lima de Oliveira
César Doniseti Macedo
Charles Giovani Pereira
Expedito Siqueira dos Santos
Gilberto Trevisan
José Almeida de Souza
José Petrucio Santos Pereira
Maria das Graças dos Santos Ribeiro
Odair Roberto França
555
C Ó D I G O
021 1
Olímpio José dos Santos
Wanderley Marques Pereira
Instituições
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Policia Militar do Estado de Santa Catarina
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento de Choque
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento Rodoviário
Policia Militar do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
556
C Ó D I G O
0 212
CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULOS
0212-05 Cabo da polícia militar
0212-10 Soldado da polícia militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam policiamento ostensivo preventivo fardado e atendem e solucionam ocorrências. Executam
atividades operacionais e policiamento reservado. Restabelecem ordem pública, controlam distúrbios
civis e garantem cumprimento de mandado judicial.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio e qualificação profissional de
nível técnico. O exercício pleno da ocupação de cabo da polícia militar ocorre após um a dois anos de
experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em corporações da polícia militar, como estatutários; atuam de forma individual ou em
equipe com supervisão permanente; o ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto ou em
veículos. O horário pode ser diurno, noturno ou em rodízio de turnos. Permanecem, durante longos
períodos, em posições desconfortáveis, trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de
estresse. Podem trabalhar em grandes alturas e ficar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído
intenso. Algumas vezes ficam aquartelados. Correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo Artigo 42 da Constituição Federal de
1988 e pelas respectivas Constituições Estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Algema; Armamento individual; Capacete; Colete balístico; Colete tático; Escudo de proteção balístico;
Espajedor; Fardamento; Rádio de comunicação; Viaturas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre Jiran Ferreira
Anderson Camelo dos Santos Cândido da Cruz
Armindo Fernandes de Queiroz
Bernadete Rebechi do Nascimento Santos
Carlos Alberto da Luz
Diene Alves de Oliveira
Enias Barbosa
Faride Generoso do Nascimento
Jamil Pereira da Silva
Joel Braz da Rosa
Jorge Maia de Souza
José Abílio dos Santos
José Vieira Dias
557
C Ó D I G O
021 2
Luiz Alberto Faria
Marco Antônio Pinto
Maria Regina de Oliveira
Roberto Luiz da Fonseca
Wellington Marcelo Kasprzak
Instituições
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - Gate
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Comando de Policiamento Ambiental
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento Ambiental
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento de Choque
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento do Interior
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento Rodoviário
Polícia Militar do Paraná
Polícia Militar do Paraná - Comando de Policiamento Florestal
Polícia Militar do Paraná - Comando de Policiamento Rodoviário
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
GLOSSÁRIO
Preservar integridade física dos cidadãos: intervenção em “operações de desinteligência”, isto é, brigas
familiares, brigas de rua geradas por excesso de ingestão de bebidas alcoólicas, brigas de vizinhos etc.,
não permitindo que as mesmas gerem lesões corporais nos protagonistas da ação.
Realizar busca pessoal: revistar pessoas, verificando se o mesmo está portando objetos não
autorizados pela legislação, através de apalpação.
Realizar visitas tranqüilizadoras: policiamento preventivo efetuado junto à população através de visitas
a residências e em estabelecimentos públicos.
Retirar infrator da ação criminal em estado de necessidade: atirar em infrator visando sua retirada de
ação, geralmente tendo como conseqüência a morte do mesmo.
Sinalizar área do acidente com meios de fortuna ou com equipamentos de sinalização: trata-se de
sinalização improvisada, visando evitar novos acidentes.
558
C Ó D I G O
0 301
OFICIAIS SUPERIORES DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
TÍTULOS
0301-05 Coronel bombeiro militar - Coronel do corpo de bombeiros militar
0301-10 Major bombeiro militar - Major do corpo de bombeiros militar
0301-15 Tenente-coronel bombeiro militar - Tenente-coronel do corpo de bombeiros militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Definem estratégias e comandam unidades operacionais e administrativas do corpo de bombeiros,
destinadas à proteção da vida e patrimônio do cidadão e ao meio ambiente. Gerenciam pessoal e
recursos financeiros; controlam logística e dirigem serviços de inteligência e de prevenção, de acordo
com normas da instituição.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho requer formação de nível superior, em academias militares. Para major e tenentecoronel requer-se pós-graduação em áreas de segurança, socorro e proteção públicos; para os
coronéis há exigência de mestrado. A atuação em postos de alto comando requer, no mínimo, cinco
anos de experiência como oficial.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Comandam unidades do corpo de bombeiros militar. Nas cidades maiores, as unidades são
comandadas por tenentes-coronéis e nas cidades menores, as sub-unidades são comandadas por
majores. Os coronéis ocupam cargos de comando geral, os tenentes-coronéis são os comandantes de
batalhões e os majores atuam como comandantes de sub-unidades. Trabalham em locais fechados e
no período diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
RECURSOS DE TRABALHO
Computador e periféricos; EPI; Fax; Intranet; Legislação; Material de escritório; Rádio de comunicação;
Telefone; Uniformes; Veículos operacionais e administrativos
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Alcides de Oliveira
Edemírio Bernardo de Oliveira
Eduardo Belezias
Etvan Geraldo Fonseca
João dos Santos de Souza
José Carlos de Arruda
José Honorato Ameno
Jurandi André
Luiz Antonio de Moraes Affonso
Raimundo Marques
Renê Roberto Witek
Rubens Massao Kodama
Valdeir Rodrigues Vasconcelos
559
C Ó D I G O
030 1
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
560
C Ó D I G O
0 302
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TÍTULOS
0302-05 Capitão bombeiro militar - Capitão do corpo de bombeiros militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolvem atividades administrativas em nível tático e operacional de bombeiro militar. Exercem
funções de assessoramento e de comando de companhias de bombeiro militar, em espaço geográfico
atribuído a um grupamento de bombeiros. Para tanto, administram recursos humanos, materiais e
financeiros; comandam atividades de prevenção de sinistros; planejam atividades operacionais e
administrativas. Administram e coordenam atividades de emergências e de combate a incêndios.
Estabelecem parcerias com instituições afins e assessoram o comando em atividades operacionais e
administrativas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer curso de nível superior na área de segurança pública, para situações
de emergência e calamidade pública. O pleno desempenho profissional ocorre após cinco anos de
atuação na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em unidade do corpo de bombeiros militar. Estão organizados em equipes de resgate,
salvamento, combate a incêndio ou de produtos perigosos, sob supervisão ocasional de superiores no
comando. Podem trabalhar em ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos, nos períodos
diurnos, noturnos ou em plantões. O exercício do trabalho pode ser presencial ou a distância,
orientando subordinados de outras corporações. Pela rotina das atividades exercidas, estão sujeitos a
pressões e ao trabalho em grandes alturas, em locais confinados ou subterrâneos. Freqüentemente,
são expostos a materiais tóxicos, radiação, ruídos, altas temperaturas, exposição ao frio, materiais
infecto-contagiosos e ao trabalho subaquático.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
RECURSOS DE TRABALHO
Campo de treinamento; Computador e periféricos; Internet e intranet; Laboratórios de instrução;
Manuais técnicos; Materiais e equipamentos especializados; Normas e legislação; Rádio de
comunicação; Telefone e fax; Viaturas operacionais e administrativas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Augusto Carvalho Filho
Demétrius Martins Rodriguez
Gladimir Murer
José Luis Salomão
José Roberto Garçon
Moisés Tenório Lopes Júnior
Osni José Bortolini
Sérgio Moisés de Assis
Sérgio Ricardo Morette
561
C Ó D I G O
030 2
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
562
C Ó D I G O
0 303
TENENTES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
TÍTULOS
0303-05 Tenente do corpo de bombeiros militar - Primeiro-tenente bombeiro militar, Primeiro-tenente
do corpo de bombeiros, Segundo-tenente bombeiro militar, Segundo-tenente do corpo de bombeiros,
Oficial subalterno do corpo de bombeiros militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Comandam pelotões e postos de bombeiros; coordenam serviços operacionais; atuam na prevenção e
normatização de sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndio. Planejam atividades
operacionais e administrativas e administram recursos humanos, financeiros e logísticos. Desenvolvem
atividades de ensino e instrução e cuidam das informações e da comunicação social do corpo de
bombeiros.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional requer-se formação superior completa. Os aspirantes a tenente sem curso
superior deverão ter quinze anos de experiência e aprovados em concurso interno na corporação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em unidades do corpo de bombeiros militar. Atuam em equipes de cooperação, sob
supervisão de oficiais com patente superior. Podem trabalhar em ambientes fechados, abertos ou em
veículos, e em horários irregulares. Estão sujeitos ao trabalho confinado, em locais subterrâneos ou em
grandes alturas. Trabalham, muitas vezes, sob pressão, em posições desconfortáveis por longos
períodos, expostos a materiais tóxicos, ruídos, altas temperaturas, enchentes e doenças infectocontagiosas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
RECURSOS DE TRABALHO
Aeronaves; EPI e EPR; Equipamentos de comunicação; Manuais técnicos; Material de busca e
salvamento; Material de combate a incêndio; Material de informática; Material de resgate (prontosocorrismo); Normas técnicas e legislação; Viaturas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Anselmo Ocimar Fagundes de Souza
Árthur Diógenes Silva Bicudo
Carlos Moisés da Silva
Charles Alexandre Vieira
Émerson Neri Emerim
Emerson Ramalho dos Santos
Evaldo Barbosa Rangel
Gilberto Trivelato da Silva
Lucioney Rômulo da Costa
Marcelo Andronovici de Carvalho
Marcos de Nicolo e Silva
Michel Ribeiro dos Santos
Oscar Samuel Crespo
563
C Ó D I G O
030 3
Régis Leme Borges dos Santos
Renê Ferreira Muchelim
Sidnei Aparecido Turato
Tôni Kasai
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
GLOSSÁRIO
EPR: Equipamento de proteção respiratória.
564
C Ó D I G O
0 311
SUBTENENTES E SARGENTOS DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR
TÍTULOS
0311-05 Subtenente bombeiro militar - Subtenente do corpo de bombeiros militar
0311-10 Sargento bombeiro militar - Sargento do corpo de bombeiros militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Previnem sinistros e acidentes; realizam salvamento, combatem incêndios e prestam atendimento préhospitalar. Controlam acidentes com produtos perigosos, comandam equipes de serviços de prontidão
e chefiam guarnições. No desenvolvimento das atividades, a rapidez e a eficácia da comunicação são
cruciais, tanto para atender ocorrências como para tranqüilizar vítimas e orientar a população.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações é exigida formação de ensino médio, acrescida de curso
profissionalizante com duração superior a quatrocentas horas-aula, ministrado em escolas
especializadas. O pleno exercício profissional ocorre com mais de quatro anos de atuação na área,
quando se tratam dos sargentos bombeiros. No caso dos subtenentes, a experiência desejável deve ser
superior a cinco anos. Os sargentos e subtenentes com mais experiência e tempo de serviço passaram
anteriormente pelas graduações de cabo e soldado. Esses profissionais, além de executarem atividades
administrativas de bombeiro militar, são chefes de guarnições de bombeiros militares e assumem o
comando de destacamentos internos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nos órgãos da administração pública, defesa e seguridade social e estão organizados por
equipes de resgate, de salvamento, de produtos perigosos ou de combate a incêndio, sob supervisão
constante de profissionais de patentes superiores. Trabalham a céu aberto, em períodos diurnos,
noturnos e em plantões. Estão sujeitos a pressões, posições desconfortáveis, ao trabalho em grandes
alturas, em locais subterrâneos e confinados. Freqüentemente, no exercício da profissão, são expostos
a materiais tóxicos e infecto-contagiosos, radiação, ruídos, altas temperaturas, frio e ao trabalho
subaquático.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
RECURSOS DE TRABALHO
EPI; Equipamento de mergulho; Equipamento de primeiros-socorros; Equipamento de proteção
respiratória - EPR; Equipamento de salvamento; Equipamento hidráulico; Equipamento para produtos
perigosos; Mangueiras; Rádio de comunicação; Viaturas
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Carlos Biló
Ari Skrock
Ariovaldo Borges de Oliveira Filho
Aristóteles Durães Siqueira
Armando Macedo Lopes Filho
Domingos Joaquim Leal
Emerson Celestino de Melo
565
C Ó D I G O
031 1
Gregório Pereira Junior
Jorge Artur Cameu
José Aparecido da Cruz
José Odelício Diglio
José Silvestre Vicente
Moisés Oliveira Eugênio
Paulo Francisco da Silva Filho
Roberto Honório da Silva
Roberto Luis Pavanelli
Rogério Mendes
Rogerto Jacinto dos Santos
Vandemir Ribeiro Coelho
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
566
C Ó D I G O
0 312
CABOS E SOLDADOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
TÍTULOS
0312-05 Cabo bombeiro militar
0312-10 Soldado bombeiro militar
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam resgates e salvamentos; combatem incêndios; previnem acidentes e sinistros; preparam-se
para ocorrências. Atendem ocorrências com produtos perigosos. Trabalham conforme normas e
procedimentos técnicos, de segurança e preservação do meio ambiente. Estabelecem comunicação,
triando e transmitindo informações, transmitindo e recebendo mensagens.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional requer ensino médio. A profissionalização ocorre no próprio local de trabalho,
após treinamento com carga horária superior a quatrocentas horas-aula.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham no corpo de bombeiros militar. Podem trabalhar em locais fechados, abertos ou em
veículos, em períodos diurnos, noturnos e em plantões. O exercício do trabalho pode ser presencial ou
a distância. Trabalham sob supervisão constante de superiores imediatos e estão organizados em
equipes de trabalho cooperativo. Estão sujeitos a permanecer em posições desconfortáveis por longos
períodos, ao trabalho em locais subterrâneos, confinados ou em grandes alturas e expostos a materiais
tóxicos, ruídos e altas temperaturas, o que pode ocasionar estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 - Fuerzas armadas
RECURSOS DE TRABALHO
Embarcações; Equipamento para mergulho; Equipamentos de salvamento em altura; Mangueiras e
mangotes; Materiais de atendimento pré-hospitalar; Roupas especiais; Veículos de atendimento préhospitalar; Veículos de busca e salvamento; Veículos de combate a incêndios; Veículos de resgaste
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Argemiro Aparecido do Prado
Cláudio Aparecido Ferreira da Silva
Claúdio Siqueira de Laia
Francisco da Costa Moreira
Francisco Vanilson Gomes de Oliveira
Helton Horta
Jean Franco Pereira
João Lourenço da Silva Machado
José Antonio de Oliveira
José Milton Santana Mata
José Pereira da Silva Filho
Juarez Orlando Castilho Cyrino
Leovegildo Lopes da Paz
Maria de Nazare Nogueira Santos
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C Ó D I G O
031 2
Nelson Luis Jacob
Rubens Alves
Silvério de Oliveira
Tania Fojo Garcez
Valter Gomes dos Santos
Vera Lúcia de Síbia Dias
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
568
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Livro 02 OK OK