COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNIRITTER - CEP |UniRitter
RESOLUÇÃO DO CEP N. 01/2014
Aprovada em Reunião Extraordinária do Colegiado do
CEP/UniRitter, realizada no dia 12/03/2014, na sede da
UniRitter, em Porto Alegre.
A presente Resolução versa sobre a necessidade de que os
Protocolos de Projetos de Pesquisa sejam submetidos à
apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa da UniRitter
por meio da Plataforma Brasil, tendo como Pesquisador
Principal o Professor Responsável pela Orientação ou
Supervisão do Projeto.
DA SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE PROJETOS DE PESQUISA AO COMITÊ DE ÉTICA EM
PESQUISA DA UNIRITTER
Art. 1º. Os Protocolos de Projetos de Pesquisa, sejam eles relacionados ao desenvolvimento de
atividades vinculadas a cursos de Graduação, de Iniciação Científica, de Projetos Acadêmicos de
Extensão e de Pós-Graduação de Lato e Stricto Sensu, dos níveis de Especialização, Mestrado e
Doutorado – doravante designados simplesmente como Protocolos de Projetos de Pesquisa –
que envolvam seres humanos direta ou indiretamente, desenvolvidos e fomentados pelo
UniRitter, por outras Instituições com as quais exista vínculo de cooperação, ou que sejam
encaminhados ao CEP/UniRitter por escolha dos pesquisadores ou por determinação da
CONEP/MS em face da competência decisional deste Comitê de Ética em Pesquisa, deverão ser
submetidos à apreciação do CEP/UniRitter por meio da utilização do aplicativo denominado
“Plataforma Brasil”, disponibilizado pela CONEP/MS especialmente para esta finalidade ou por
outro aplicativo que vier a substituí-lo, ou ainda, em face de sua inoperatividade, por outro
procedimento que vier a ser estabelecido normativamente pelo Comitê.
Art. 2º. Os Protocolos de Projetos de Pesquisa que se enquadrem nas modalidades acima
referidas e que se circunscrevam em torno de um percurso específico de formação e
desenvolvimento acadêmico de Alunos matriculados sob orientação e supervisão no âmbito de
Cursos de Graduação, Programas e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, dos
níveis de Especialização, Mestrado e Doutorado sempre deverão ser submetidos com a
identificação do nome do Professor Orientador destacado como Primeiro Autor, como
Pesquisador Responsável ou como Pesquisador Principal, por meio do aplicativo da Plataforma
Brasil”, disponibilizado pela CONEP/MS especialmente para esta finalidade ou por outro
aplicativo que vier a substituí-lo.
§ 1º. O cadastro inicial dos Protocolos de Projetos de Pesquisa nestes casos sempre deverá ser
feito pelo Professor Orientador, por meio da utilização do “Usuário” que mantém registrado no
âmbito do aplicativo da “Plataforma Brasil”.
§ 2º. O Professor Orientador poderá, na sequência, mediante a utilização de ferramenta
específica disponibilizada no âmbito do aplicativo da “Plataforma Brasil”, e facilmente acessível,
emitir autorização para que seu Aluno-Orientando, na condição de Pesquisador Colaborador,
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realize a complementação do preenchimento do formulário disponibilizado e promova a
anexação de documentos que deverão integrar o Protocolo de Projeto de Pesquisa a ser
posteriormente submetido à análise do CEP/UniRitter.
§ 3º. A responsabilidade última pelo preenchimento dos dados, pela anexação de documentos,
pela resolução de problemas, pela satisfação de pendências que venham a ser indicados pelo
CEP/UniRitter, e pelo acompanhamento do desenvolvimento prático dos Projetos de Pesquisa,
assim como pela devida supervisão relacionada ao cumprimento de orientações científicometodológicas e disposições normativas, éticas e jurídicas, aplicáveis à realização de pesquisas
que envolvem direta ou indiretamente seres humanos cabe sempre ao Professor Orientador.
§ 4º. Os Alunos-Orientandos se conformam, segundos os termos supra indicados, como
corresponsáveis.
Porto Alegre, 12 de março de 2014.
Prof. Dr. Josué Emilio Möller
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa do UniRitter
Laís Bianchin da Costa
Secretária do Comitê de Ética em Pesquisa – UniRitter
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