TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
VARA CENTRAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – SP
Projeto: “DE MÃOS DADAS COM A REDE”
Introdução
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno
multicausal, cujas conseqüências vão além dos danos físicos e materiais que
demandaram, em um primeiro momento, o registro de um boletim de ocorrência.
As situações vexatórias, humilhantes e de grande sofrimento a que a mulher,
vítima de violência doméstica e familiar, é submetida podem comprometer ou mesmo
inviabilizar todo um projeto de vida, além de afetar aqueles identificados como vítimas
indiretas desse ato ofensivo: filhos(as), pais, demais familiares, dentre outras pessoas do
convívio.
Observa-se, ainda, que o sentimento de solidão vivenciado por essas
mulheres é muito grande e decorre, na maioria dos casos, da vergonha para compartilhar
aquilo que durante muito tempo era considerado “normal” dentro de um contexto
familiar, que colocava a mulher em uma posição de submissão ao homem.
No entanto, a máxima “em briga de marido e mulher, ninguém mete a
colher” foi quebrada com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 07 de
agosto de 2006), que tem por objetivos eliminar e prevenir todas as formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher.
O artigo 8º da referida lei, contemplando exatamente a dimensão do
sofrimento e dos danos que a violência doméstica e familiar provoca, determina:
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de
ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e de ações Não Governamentais, tendo por diretrizes:
1
I- A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, com as áreas de segurança
pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
(...)
A partir de tais diretrizes a Vara Central da Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, através deste projeto, lança um olhar diferenciado para as
conseqüências sofridas pela mulher que vivencia uma situação de violência, buscando,
através dos serviços da rede voltados a essa população, fortalecê-la para um novo
projeto de vida e ao exercício mais pleno de sua cidadania.
Objetivo
Este projeto tem como objetivo principal contribuir para que mulher, vítima
de violência doméstica e familiar, obtenha melhores condições para retomar sua vida,
muitas vezes estagnada pelo ato ofensivo, com vistas ao enfrentamento das dificuldades
vividas e sofridas e, consequentemente, ao rompimento do ciclo de violência na
dinâmica familiar.
Público-alvo
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar cujos processos
tramitam na Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e,
conforme o caso, outros envolvidos no ato ofensivo.
Procedimentos
Para a viabilização de tais metas, serão observadas as seguintes etapas:
1ª Etapa: Aproximação com a rede
- mapeamento da rede de serviços públicos, da jurisdição desta Vara,
voltados à mulher vítima de violência doméstica e familiar (Anexo I);
- contato com a rede de serviços para visitas aos equipamentos;
- reuniões com os(as) supervisores(as) dos serviços.
2
2ª Etapa: Encaminhamento das mulheres à rede de serviços
Esta etapa engloba as seguintes ações:
- informações a respeito dos recursos disponíveis na rede pública
especializada no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- sensibilização para reconhecimento do seu papel na dinâmica familiar e da
importância da adesão aos serviços de atendimentos especializados, o que poderá ajudála olhar para si própria e a refletir sobre os objetivos traçados para sua vida.
3ª Etapa: Acompanhamento
“De mãos dadas com a rede” viabiliza-se nesta etapa, através de troca
contínua de informações entre as instituições envolvidas, com solicitação de informes
periódicos às entidades quanto à adesão e participação das mulheres nos serviços para
os quais foram encaminhadas por esta Vara.
4ª Etapa: Avaliação
Quantificação dos dados informados pelas instituições parceiras para análise
estatística, cujos resultados poderão nortear futuras ações.
Juíza de Direito Elaine Cristina Monteiro Cavalcante
Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
_____________________________
Ilustração disponível em www.inovabrasil.blogspot.com. Acesso em 07/08/2013.
3
ANEXO I
4
Serviços de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica da região da
Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher1
Serviços pertencentes e/ou vinculados à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres,
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de São
Paulo e Secretaria de Estado da Saúde:
A) Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência
Os Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência, da Prefeitura Municipal de
São Paulo, são unidades voltadas para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O objetivo é oferecer suporte para as mulheres que sofreram agressões, como também
disponibilizar orientações jurídicas para futuras ações legais.
Atividades desenvolvidas:
 Orientação por telefone para mulheres que precisem de apoio e agendamento de atendimento;
 Prestação de serviço-referência para o acompanhamento da questão da violência de gênero e
para a realização dos encaminhamentos necessários a cada problema;
 Orientação, capacitação e formação de grupos de mulheres para o enfrentamento da violência
sexual e doméstica;
 Encaminhamento para hospitais da rede municipal para atendimento de violência sexual e
doméstica, inclusive nos casos de necessidade de cirurgia plástica reparadora.
Unidades na jurisdição da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
1) Centro de Referência da Mulher
Rua 25 de Março, 205 – Centro. Fone: (11) 3106-1100
2) Centro de Defesa e de Convivência da Mulher “Espaço Francisca Franco”
Rua Conselheiro Ramalho, 93 – Liberdade - Tel: (11) 3106-1013
B) Saúde:
1) Hospital Pérola Byington
Av. Brigadeiro Luís Antonio, 683 Bela Vista tel: (11) 3242-8000
C) Casas Abrigo
As Casas Abrigo oferecem atendimento temporário para mulheres em risco de morte.
Os endereços são sigilosos para garantir a segurança e integridade física da mulher, que
permanece no local por no mínimo 3 meses. O objetivo é oferecer subsídios para que a mulher
consiga viver de forma autônoma, sem precisar voltar para a antiga residência.
O encaminhamento é feito por meio dos Centros de Referência da Mulher e/ou Delegacias de
Defesa da Mulher.
1
Serviços disponíveis em: www.prefeitura.sp.gov.br e www.hospitalperola.com.br . Acesso em 30/07/2013.
5
OUTROS RECURSOS
Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
I. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS2
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial,
localizada em áreas de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção social básica, organiza e
coordena a rede de serviços socioassistenciais, locais da política de assistência social. Dada a sua
capilaridade nos territórios se caracteriza como principal porta de entrada dos usuários à rede de proteção
social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Usuários: Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal, que habitam o território
de abrangência do CRAS.
Objetivo Geral: Prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social nos territórios, por
meio do desenvolvimento de potencialidades e de aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
Rede CRAS: [email protected]
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na jurisdição da Vara Central da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher:
CRAS SÉ
Avenida Tiradentes, 749
Tel.: (11) 3313-1014
[email protected]
CRAS MÓOCA
Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé
Tel.: (11) 2093-0332
[email protected]
CRAS VILA MARIANA
Rua Madre Cabrini, 99
Tel.: (11) 5084-2908
[email protected]
CRAS PINHEIROS
Rua Mourato Coelho, 104/106
Tel.: (11) 3061-5936
[email protected]
CRAS LAPA
Rua Caio Graco, 421
Tel.: (11) 3675-4955
[email protected]
2
Disponível em www.prefeitura.sp.gov.br
6
Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
II. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS3
Caracterização do serviço: Unidade pública onde se ofertam serviços especializados e continuados a
famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos na perspectiva de potencializar e
fortalecer sua função protetiva.
Como unidade de referência deve promover a integração de esforços, recursos e meios, articular os
serviços de média complexidade, operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços
socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e órgãos
do Sistema de Garantia de Direitos e funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, no intuito
de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por equipe multiprofissional de
modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência
vívida. A equipe técnica, deve ter acesso aos prontuários e relatórios dos casos atendidos, garantindo o
comando e gestão estatal.
Usuários: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos, dentre eles a violência física,
psicológica, sexual, situação de rua, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.
Formas de Acesso ao Serviço: por identificação e encaminhamento do CRAS, dos serviços de proteção e
vigilância social; por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas
setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demanda espontânea.
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8 às 18h.
Unidade: Imóvel alugado, cedido ou público.
Abrangência: Regional ou distrital
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) na área da Vara Central da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:
1) CREAS MOÓCA (vinculado a SAS Mooca)
Rua Síria, 300 – Tatuapé - Tel.: (11) 2092-2112
2) CREAS VILA MARIANA (vinculado a SAS Vila Mariana)
Rua Madre Cabrini, 99 - Tel.: (11) 5083-5615
3) CREAS SÉ (vinculado a SAS Sé)
Av. Tiradentes, 749 - Tel.: (11) 3313-4560
4) CREAS POP BELA VISTA (específico para pessoas em situação de rua/vinculado a SAS Sé)
R. Santo Antonio,800 - Bela Vista - Tel.: (11) 3129-9216
5)CREAS POP BARRA FUNDA (específico para pessoas em situação de rua /pertence a SAS Sé)
R. Norma Pieruccini Giannotti, 77 - Barra Funda - Tel.: (11) 3392-2898
3
Disponível em www.prefeitura.sp.gov.br
7
Elaine Cristina Monteiro Cavalcante
Juíza de Direito da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher de São Paulo


A violência doméstica e familiar contra a mulher é
um fenômeno multicausal, cujas consequências
vão além dos danos físicos e materiais que
demandaram, em um primeiro momento, o registro
de um boletim de ocorrência.
As situações vexatórias, humilhantes e de grande
sofrimento a que a mulher, vítima de violência
doméstica e familiar, é submetida podem
comprometer ou mesmo inviabilizar todo um
projeto de vida, além de afetar aqueles
identificados como vítimas indiretas desse ato
ofensivo: filhos(as), pais, demais familiares, dentre
outras pessoas do convívio.


Observa-se, ainda, que o sentimento de solidão
vivenciado por essas mulheres é muito grande e
decorre, na maioria dos casos, da vergonha para
compartilhar aquilo que durante muito tempo era
considerado “normal” dentro de um contexto
familiar, que colocava a mulher em uma posição
de submissão ao homem.
No entanto, a máxima “em briga de marido e
mulher, ninguém mete a colher” foi quebrada com
a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei
11.340, de 07 de agosto de 2006), que tem por
objetivos eliminar e prevenir todas as formas de
violência doméstica e familiar contra a mulher.

O artigo 8º da referida lei, contemplando exatamente a
dimensão do sofrimento e dos danos que a violência
doméstica e familiar provoca, determina:
A política pública que visa coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto
articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios e de ações Não Governamentais, tendo por
diretrizes:
I- A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, com as áreas de segurança
pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e
habitação;
(...)

A partir de tais diretrizes a Vara Central da
Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher, através deste projeto, lança um olhar
diferenciado para as consequências sofridas
pela mulher que vivencia uma situação de
violência, buscando, através dos serviços da
rede voltados a essa população, fortalecê-la
para um novo projeto de vida e ao exercício
mais pleno de sua cidadania.

Este projeto tem como objetivo principal
contribuir para que a mulher, vítima de
violência doméstica e familiar, obtenha
melhores condições para retomar sua vida,
muitas vezes estagnada pelo ato ofensivo,
com vistas ao enfrentamento das dificuldades
vividas e sofridas e, consequentemente, ao
rompimento do ciclo de violência na dinâmica
familiar.
Mulheres
vítimas
de
violência
doméstica
e
familiar
cujos
processos
tramitam na Vara Central da
Violência
Doméstica
e
Familiar Contra a Mulher e,
conforme o caso, outros
envolvidos no ato ofensivo.
1ª Etapa: Aproximação com a rede
•
Mapeamento da rede de serviços públicos, da
jurisdição desta Vara, voltados à mulher vítima de
violência doméstica e familiar;
•
Contato com a rede de serviços para visitas aos
equipamentos;
•
Visitas já realizadas
•
Reuniões
serviços.
com
os(as)
supervisores(as)
dos
1ª Etapa: Aproximação com a rede
A) Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência
1) Centro de Referência da Mulher
Rua 25 de março, 205 – Centro – fone: (11)3106 1100
1ª Etapa: Aproximação com a rede
A) Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência
2) Centro de Defesa e de Convivência da Mulher “Espaço
Francisca Franco” Rua Conselheiro Ramalho, 93- Liberdade
fone: (11)3106 1013
1ª Etapa: Aproximação com a rede
B) Saúde:
Hospital Peróla Byington
Av. Brigadeiro Luís Antonio, 683 – Bela Vista - fone: (11)3242 8000
2ª Etapa: Encaminhamento das mulheres à rede
de serviços
Esta etapa engloba as seguintes ações:
•
Informações a respeito dos recursos disponíveis na
rede pública especializada no atendimento às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar;
•
Sensibilização para reconhecimento do seu papel na
dinâmica familiar e da importância da adesão aos
serviços de atendimentos especializados, o que poderá
ajudá-la olhar para si própria e a refletir sobre os
objetivos traçados para sua vida.
3ª Etapa: Acompanhamento
•
“De mãos dadas com a rede” viabiliza-se nesta
etapa, através de troca contínua de informações
entre as instituições envolvidas, com solicitação de
informes periódicos às entidades quanto à adesão e
participação das mulheres nos serviços para os
quais foram encaminhadas por esta Vara.
4ª Etapa: Avaliação
•
Quantificação dos dados informados pelas
instituições parceiras para análise estatística, cujos
resultados poderão nortear futuras ações.
Elaine Cristina Monteiro Cavalcante
JUÍZA DE DIREITO DA VARA CENTRAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER – SP
[email protected]
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PROJETO “De mãos dadas com a rede”