REGULAMENTO
Promoção de Natal “O Incrível Natal Dos Seus Sonhos”
Boulevard Shopping Feira de Santana
ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO BOULEVARD SHOPPING FEIRA
(Boulevard Shopping Feira de Santana)
Av. João Durval Carneiro, 3665, Caseb
CEP: 44052-064 - Feira de Santana/BA
CNPJ/MF nº 03.509.442/0001-56
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1
A promoção “O Incrível Natal dos Seus Sonhos”, foi concebida pelo
Boulevard Shopping Feira de Santana, situado na Av. João Durval Carneiro,
3.665, Caseb – Feira de Santana – BA, tendo como mote proporcionar aos seus
clientes a chance de ter seus sonhos de consumo realizados, por meio da
premiação a ser distribuída na promoção, conforme descrição da mecânica
abaixo.
1.2
A participação ocorrerá entre os dias 07/11/2015 a 30/12/2015, com sorteio no
dia 05/01/2016 e será aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito)
anos, residente e domiciliada em Território Nacional, que queira participar.
1.3
A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras em
qualquer uma das lojas e quiosques localizados no Boulevard Shopping Feira de
Santana, participantes da promoção relacionados neste Regulamento, no período
de 07/11/2015 a 30/12/2015, o participante terá direito a 01 (um) cupom de
participação para inserir em qualquer uma das urnas correspondente a cada um
dos seguintes sonhos de consumo previstos nessa promoção: (i) viagem; (ii)
festa; e (iii) reforma, nos termos deste Regulamento. Compras realizadas
durante o mês de novembro darão direito a CUPONS EM DOBRO.
1.4
A troca dos cupons de compras feitas no mês de novembro não precisa
necessariamente ser feita no dia da compra para garantir o direito do cupom em
dobro. Ela poderá ocorrer durante os demais dias da promoção, ou seja até o dia
30/12/15.
1.5
Excepcionalmente, na sexta-feira, dia 27/11/15 - “Black Friday”, os
participantes que efetuarem compras nesta data, terão direito ao triplo de cupons
de participação, a cada R$ 250,00 em compras. A troca dos cupons de compra
feitas no dia 27/11/15, não precisa necessariamente ser feita nesta data para
garantir o direito do cupom em triplo. Ela poderá ocorrer durante os demais dias
da promoção, ou seja até o dia 30/12/15.
1.6
A título exemplificativo, o participante que efetuar uma compra no Boulevard
Shopping Feira de Santana, no período da promoção, no valor de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), terá direito a: (i) 03 (três) cupons de
participação; e (ii) 09 (nove) cupons de participação, se as compras forem
realizadas na Black Friday.
1.7
Para receber os cupons da promoção, o participante deverá apresentar e
cadastrar nos Balcões de Trocas da Promoção, localizados próximos a entrada E1,
à loja C&A e na expansão do Shopping, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de
compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou quiosque participante da promoção,
no período de participação acima indicado, juntamente com um documento de
identificação com foto, contendo os números de seu RG e CPF.
1.8
O participante deverá informar a um dos atendentes dos Balcões de Trocas, os
seus dados pessoais, como, nome e endereço completos, telefones (com DDD),
número do CPF, profissão e e-mail, para realização do cadastro dos dados no
sistema e conferência das notas/cupons fiscais apresentados. Em seguida, serão
impressos tantos cupons quantos o participante tiver direito contendo todos os
dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão
de cupons.
1.9
O cupom de participação será preenchido em nome do cliente cadastrado que
apresentou as notas nos Balcões de Trocas.
1.10 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da
promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo
que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom
fiscal.
1.11 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual o Shopping que irá realizar o seu sonho de Natal”?
(
) Boulevard Shopping Feira de Santana
(
) Outros
1.12 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção assinalada à caneta,
deverão ser depositados em qualquer uma das 03 (três) urnas que estarão
localizadas na Entrada E3 do Boulevard Shopping, correspondentes a cada um
dos sonhos de consumo da promoção, quais sejam: (i) “urna viagem”; (ii) “urna
festa”; e (iii) “urna reforma”.
1.13 Não haverá limite de cupons de participação por pessoa, desde que atendidas às
condições de participação, podendo o participante concorrer com quantos cupons
desejar, depositando-os, a sua livre escolha, na urna correspondente ao seu
sonho de consumo.
1.14 Será permitida nessa promoção, a soma das notas e/ou cupons fiscais de
compras de estabelecimentos participantes diversos, para atingir a quantia
necessária para trocas por cupons de participação, sendo o eventual saldo
acumulado no sistema da promoção.
1.15 A título exemplificativo, os comprovantes de compras apresentados nos Balcões
de Trocas que totalizem R$ 300,00 (trezentos reais), referentes a compras
efetuadas no período de participação da promoção, darão direito ao
participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 50,00
(cinquenta reais) armazenado para futuras trocas no período de participação
desta promoção.
1.16 No caso de saldo de compras realizadas no mês de novembro/2015, o benefício
de cupons em dobro só será concedido se forem somadas a outras notas de
compras também realizadas durante o mês de novembro/2015 e totalizarem o
valor de R$ 250,00. Se o saldo das compras de novembro for somado a notas de
compras realizadas no mês de dezembro/2015 para totalizar o valor de R$
250,00, o participante terá direito a retirar o seu cupom, mas não terá o benefício
do cupom em dobro.
1.17 No caso de saldos de compras realizadas no dia 27/11/15, a mesma situação
ocorrerá, de modo que, o benefício de cupons triplos só será concedido, se forem
somadas a outras notas de compras também realizadas no dia 27/11/15 e
totalizarem o valor de R$ 250,00. Se o saldo das compras realizadas no dia
27/11/15 for somado a notas de compras realizadas no mês de novembro/2015
para totalizar o valor de R$ 250,00, o participante terá direito a retirar o seu
cupom em dobro, mas não terá o benefício do cupom triplo. Se o saldo das
compras realizado no dia 27/11/15 for somado a notas de compras realizadas no
mês de dezembro/2015 para totalizar o valor de R$ 250,00, o participante terá
direito a retirar o seu cupom único, mas não terá o benefício do cupom em dobro.
1.18 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques
participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Boulevard
Shopping Feira de Santana; e (ii) com data de emissão no período de
07/11/2015 a 30/12/2015, observado o horário de fechamento do Posto de
Trocas. Somente serão aceitas para troca de cupons nesta promoção, as notas
fiscais que tenham o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
1.19 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Boulevard Shopping Feira de Santana, que preencherem as condições básicas da
promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de (i) mais
de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos
pela mesma loja ou quiosque; (ii) ou 04 (quatro) comprovantes de consumo na
praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada
ou não, e contendo a mesma data de emissão; (iii) ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante
de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem
como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação
correspondentes a estas notas.
Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas
para efeito de participação nesta promoção.
1.21 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Boulevard
Shopping Feira de Santana que, por alguma razão, são desobrigados de emitir
Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento
do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra,
por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o
Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de
comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente nos Balcões de Trocas, a
fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção,
cabendo à Promotora a decisão final.
1.22 Ficam os participantes cientes que não poderão se utilizar de meios escusos para
adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção, nem
tampouco, de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular,
desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a ser(em) promovida(s)
pela promotora em face do infrator.
1.23 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que não
será permitido aos participantes, em hipótese alguma, transferir ou dividir os
valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não
será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais”
entre participantes no ato da compra.
1.24 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo
que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
1.25 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
1.26 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham
quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito e/ou débito; (iii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes/ingressos para exibições
cinematográficas ou outras de quaisquer gêneros (conforme artigos 10 e 13 do
Decreto 70.951/72).
1.27 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons
de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e
drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma
forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão
consideradas válidas para participar as bebidas alcoólicas independentemente do
seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os
valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10,
acima citado. Por último, serão consideradas apenas as notas/cupons fiscais
referentes às compras na bomboniere do cinema, sendo os ingressos
desconsiderados para troca por cupons.
1.28 Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons
e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pela casa lotéricas, pelo cinema
quando referentes aos ingressos, e pelas lojas não participantes, conforme anexo
deste Regulamento, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de
câmbio ou jogos eletrônicos.
1.29 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1
Os Balcões de Trocas da promoção estarão localizados próximos a entrada E1, à
loja C&A e na Expansão do Boulevard Shopping Feira de Santana e funcionarão a
partir do dia 07/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos
domingos, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de
funcionamento das lojas do Shopping em razão do Natal, os Balcões de Troca
funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido pela
Administração do Shopping.
2.2
Para o encerramento das filas dos Balcões de Trocas, valerá o horário dos
computadores dos Balcões da promoção, sendo certo que, serão atendidas
apenas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do
seu funcionamento.
2.3
No último dia de participação, dia 30/12/2015, a fila será encerrada às 22h, de
forma que, embora o atendimento do Balcão seja continuado após este horário,
será tão somente para atender às pessoas que tenham entrado na fila até às
22h, sendo certo que não será permitida a entrada de nenhum outro participante
na fila após o referido horário limite.
2.4
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação
da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Posto de
Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
2.5
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados em
qualquer uma das urnas disponibilizadas até às 22h30min do dia
30/12/2015. Após este horário, as urnas serão lacradas e somente serão
reabertas pouco antes da realização da apuração no dia 05/01/2016, sendo certo
que o público será comunicado sobre sua abertura.
3
APURAÇÃO
3.1
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia
05/01/2016, às 17h, na Entrada E3 do Boulevard Shopping Feira de Santana.
3.2 Na data da apuração, serão retirados, manual e aleatoriamente, de cada uma das
03 (três) urnas, correspondentes a cada um dos sonhos de consumo objeto da
premiação oferecida nessa promoção, tantos cupons quantos se fizerem
necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido de cada urna, sendo
um equivalente a cada sonho que, estando devidamente respondidos à
caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, será cada um dos seus titulares, contemplado com:

URNA "VIAGEM DOS SONHOS": 01 (um) cartão presente no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "O Incrível Natal dos Seus Sonhos"
do Boulevard Shopping Feira de Santana, com o mote "viagem", na função
débito, sem saque, bandeira VISA, para ser utilizado, preferencialmente, na
aquisição de pacote(s) de viagem, a escolha do ganhador, incluindo destino(s) e
condições de sua preferência.

URNA "FESTA DOS SONHOS": 01 (um) cartão presente, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "O Incrível Natal dos Seus Sonhos"
do Boulevard Shopping Feira de Santana, com o mote "festa", na função débito,
sem saque, bandeira VISA, para ser utilizado, preferencialmente, para aquisição
de produtos e serviços a fim de viabilizar uma festa, conforme escolha do
ganhador.

URNA "REFORMA DOS SONHOS": 01 (um) cartão presente no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "O Incrível Natal dos Seus Sonhos"
do Boulevard Shopping Feira de Santana, com o mote "reforma", na função
débito, sem saque, bandeira VISA, para ser utilizado preferencialmente para
aquisição de produtos e serviços vinculados à reforma da residência do
contemplado ou de quem este indicar, podendo abranger, projeto de arquitetura,
reforma civil, arquitetura de interiores com renovação de mobiliário, conforme a
escolha do contemplado.
3.2 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos a lápis; (iii) encontrarem-se
rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar e; (v) não
apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
3.3. Os 03 (três) vencedores, sendo 01 (um) de cada urna, serão anunciados a viva
voz, no ato da apuração e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo
de 07 (sete) dias úteis, contados da data do sorteio, por meio de telegrama com
AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor
mantidos pela Promotora.
3.4
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.5 O resultado da Promoção e os nomes dos vencedores também serão divulgados
no site
www.boulevardfeira.com.br, em até 24 horas contadas da data da
apuração.
3.6 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração
no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
3.7 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo
cupom válido.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes
da apuração, por meio de contrato de aquisição dos cartões-presente, e/ou
contratos, e/ou nota fiscal (artigo 15 do Decreto 70.951/72). Este comprovante
ficará disponível na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e,
posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas, perante a
CEPCO.
4.2
Em razão da sua natureza, os prêmios não serão exibidos, mas a sua sugestão
de utilização ficará estampada em todos os materiais de divulgação da promoção
a serem disponibilizados pelo Shopping.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de
DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas
dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até
30 (trinta) dias da data da apuração, devendo cada ganhador, no momento da
entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2
Os cartões presentes deverão ser utilizados pelos ganhadores, dentro do período
de validade destacado no cartão. Caso quaisquer dos ganhadores não possam
utilizá-lo no prazo acima, terão o prazo de 01 (um) ano contados da data do
recebimento do cartão.
5.3
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue
ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.4
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá
direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção será feita por meio de Internet, assessoria de
imprensa e outras mídias eletrônicas e digitais.
6.2
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Boulevard Shopping
Feira de Santana, no endereço www.boulevardfeira.com.br, em até 05 (cinco)
dias após a data de apuração.
6.3
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no site www.boulevardfeira.com.br e nos Balcões de Trocas.
6.4
O Boulevard Shopping Feira de Santana compromete-se a incluir o número do
Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de
forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores
desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
7.3
Excluem-se de participação na presente promoção: todas as pessoas físicas
menores de 18 anos, e não residentes no Brasil; os sócios, acionistas, diretores,
gerentes, funcionários, empregados contratados temporários ou freelancer das
seguintes empresas: Administração e Associação de Lojistas do Boulevard
Shopping Feira, das lojas e quiosques do Boulevard Shopping Feira de Santana;
das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha
promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo
Boulevard Shopping Feira por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.4
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.5
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio,
a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes,
autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o
Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização
de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento
em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o
comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título
gratuito.
7.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá
ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica
Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
7.7
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
7.8
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
7.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de
Autorização Caixa nº 6-2768/2015.
ANEXO I - LOJAS ADERENTES
LOC
310
276
267
284
282
131
106/107
270
166
316
186
271
172
156
187/188
150
207
151/152
194
130
287/288
277
260
260
289
286
115
252
B - 20
298/299
NOME DE
FANTASIA
ACARAJÉ DELÍCIA
AGUA DE CHEIRO
ANIMAL TOUR
ALPHABETO
ANGEL CANDY
ARAMIS
ARRANJOS EXPRESS
RAZÃO SOCIAL
ANDRE RABELO ALMEIDA
ESTELITA MARIA DA SILVA
MAGUNA ESTRETENIMENTO INFATIL EIRELI
EPP
FREDERICO RODRIGUES PINTO LOPES ME
R DE AZEVEDO CERQUEIRA ME
JLC MODA LTDA
TDE SERVIÇOS EIRELES - EPP
BEA MACHE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
EIRELLI
ARZ MODAS LTDA
ARTZORRA COM DE CALCADOS LTDA
ARANÃS
AREZZO
ARTZORRA
ATLANTICA LIVRARIA
E PAPELARIA
ATLANTICA LIVRARIA PAP.DIST.LTDA
ATLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E
ATLETIC
FISIOTERAPIA LTDA
AVATIM
ARAM COM DE COSM E AROMAT LTDA - ME
BEACH STOP
W MOTA OLIVEIRA
BELEZA
COSMETICOS
Felipe Freitas Almeida Melo
NEW SHOES IND E COM DE CALÇADOS
BIRO SHOES
LTDA
BMART
MEGA BMART BRINQUEDOS E PRESENTES
LTDA
BOBS
PASTELLO SSA LTDA
BOTECO 156
MVS ASSIS
C&A
C & A MODAS LTDA
CACAU SHOW
JOPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CAJU AMEIXA
MINAS COM BAHIA CONFECCOES LTDA
CALVIN KLEIN
JEANSWEAR
GENI BRITO REUTER - ME
CALVIN KLEIN
UNDERWEAR
DVENDAS UNDERWEAR LTDA EPP
CAMISARIA
COLOMBO
Q 1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A
CARMEN STEFFENS
D VENDAS CALÇADOS E ASSESSORIOS
LTDA
CARMEN STEFFENS
MAISON
D VENDAS MAISON COMERCIO
CANAÃ GRILL
CANAÃ GRILL EXPRESSO ALIMENTOS
CASA DO PAO DE
QUEIJO
S M VIEIRA DE CERQUEIRA
CENTAURO
SBF COM DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
CHILLI BEANS
SOLUTIONS COM LTDA ME
CHURROS MANIA
JOSE BORGES DA SILVA - ME
TURQUEZA-TECIDOS E VESTUARIOS LTDA
CIA DO TERNO
EPP
CLARO LOJA
CLARO S.A.
CLARO QUIOSQUE
JOSE ADALBERTO CERQUEIRA JUNIOR ME
CLIP CLIP
REUTER & CIA LTDA
CNPJ/CPF
03.898.832/0001-65
07.578.317/0002-30
22.015.530/0004-99
13.157.569/0001-07
18.765.711/0001-12
17.610.273/0001-50
18.170.937/0001-70
19.088.349/0001-55
03.028.416/0001-06
13.203.880/0003-07
03.494.743/0001-53
86.736.058/0018-39
12.723.317/0001-35
09.193.553/0001-82
13.122.179/0001-00
10.208.402/0009-97
11.205.856/0003-81
02.260.918/0005-29
07.609.136/0001-42
45.242.914/0096-68
07.873.129/0001-53
03.849.329/0001-10
14.061.097/0002-38
14.027.422/0001-65
09.044.235/0045-70
18.469.401/0001-50
20.744.887/0001-30
20.156.126/0001-67
10.508.002/0001-40
06.347.409/0236-10
20.353.479/0001-57
08.185.533/0001-05
20.758.306/0089-50
40.432.544/0081-21
10.014.059/0001-92
16.379.265/0001-82
B - 05
300/301
224
294
251
302/303
236/237
CLUBE MELISSA
CLUBINHO DA
CRIANÇA
COLCCI
CONEXA
CROASONHO
CVC
DAMYLLER
DISBAL
DIVINO FOGÃO
291
DOCE DE LEITE
167
246
208
217
148/149
183
DOM CAFE
DZARM
ECLIPSE
248
165
255/256
ELEMENTAIS
VIVACE
EMPORIO BODY
STORE
ESPAÇO
IMOBILIARIA
EXUBERANTE
FARMACIA SILVA
119
171
162
132/133
B - 12
FANTASIA
FERNANDO
CABELEIREIRO
FINO CAFE
FLOR DO MARACUJA
FOTÓTICA
FREDÍSSIMO
169/170
FSA SUPLEMENTOS
GAMES & CIA
GIRAFFAS
278
179
297
134
202
306
A - 01
304
135
222
116
138/39/40
136/137
273
HANDARA
HANGAR
HAVAIANAS
HERING
HERING KIDS
HIPER BOMPRECO
HIS
HOPE
IKEBANA
INFOCENTRO
INSINUANTE
JORSAN
KOPENHAGEN
BENDITAS COM DE CALÇADOS E
ASSESSÓRIOS LTDA
18.056.871/0002-73
V M DE LUCENA MESQUITA
MAVI COM DE CONFECÇÕES EIRELI
CONEXA COMPUTADORES LTDA
CLAUDIA REUTER ESQUIVEL EPP
AGENCIA DE VIAGENS BFC TURISMO LTDA
EPP
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES
DAMYLLER
COMERCIO DE MOVEIS E DEC LTDA
PRINCESA DA FAZENDA RESTAURANTE
LTDA
ARAUJO VITAL ALIMENTOS E EVENTOS
LTDA
ILTON OLIVEIRA FREITAS
LS SOUZA COM DE CONFECÇÕES LTDA
ECLIPSE MODA LTDA
DAS LOIRAS COM DE CONFECÇÕES LTDA
ME
M.V.B BRANDAO E CIA LTDA
05.305.276/0001-00
21.444.661/0001-86
04.347.440/0001-70
20.278.717/0001-07
R DE C ASSIS DA SILVA - EPP
ESPAÇO INTELIGENTE IMOBILIARIA LTDA ME
RESTAURANTES EXUBERANTE LTDA
SILVA & PORTUGAL LTDA
MUNDO ENCANTADO COM DE BRINQUEDOS
LTDA ME
H F C SALAO DE BELEZA E COM E COSM
LTDA
VILMA RIBEIRO DA SILVA FREITAS ME
FLOR DO MARACUJA REFEICOES LTDA
FOTOTICA LTDA
FERNANDA TRINDADE ROCHA
M T M ALIMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA ME
L D SOARES SANTOS GAMES ME
CERQUEIRA E GODEIRO LTDA
MAVERICK COM. E INDUSTRIA DE
CONFECÇÕES LTDA
HANGAR MODA LTDA
THYANNA LOBO FONSECA GOMES
ARTE DE VESTIR COMERCIAL EIRELI
TECE COMERCIAL EIRELI
BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
J FIGUEREDO COMERCIO DE CONFECÇÃO
L5 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI
C. A. FLORES E PLANTAS LTDA ME
IBS INFORMATICA EIRELE - ME
LOJAS INSINUANTE LTDA
ACMD COM DE CALÇADOS E CONFECÇÕES
LTDA
TB CHOCOLATERIA LTDA
13.342.904/0001-47
05.216.129/0007-40
83.729.004/0097-84
03.049.734/0001-53
14.728.277/0001-40
13.420.447/0001-61
07.878.735/0001-61
18.822.744/0001-57
07.018.530/0001-06
13.844.009/0001-20
10.756.366/0001-49
08.067.599/0001-92
14.161.660/0001-69
12.508.787/0002-67
21.212.731/0001-70
13.670.332/0001-25
01.717.985/0002-14
04.597.956/0001-73
61.077.905/0117-84
20.063.781/0001-70
20.439.787/0001-08
03.051.020/0001-80
18.317.470/0001-49
08.039.023/0016-06
20.519.703/0001-38
13.329.663/0002-87
09.573.928/0001-30
12.890.580/0001-19
97.422.620/0064-34
18.741.955/0001-65
16.552.120/0001-31
03.478.796/0001-80
20.152.931/0001-12
16.182.834/0029-04
01.966.041/0002-80
13.787.813/0001-15
195/196
307/308
A- 03
215/216
280/281
184/185
144
120
179 B
261
249
173
315
279
242
258
247
157/158
182
312
189/190
110
114
205/206
203
177/178
259
198
309
285
317/318
B - 23
LA PRINCESA
LACOSTE
DINAUREA LANDEIRO A. & CIA LTDA
D VENDAS MODAS COMERCIO LTDA EPP
LE BISCUIT
LOJAS LE BISCUIT S/A
LE POSTICHE
MINAS BAHIA CENTER COURO LTDA ME
LEADER
UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
LEVIS
SVM MODAS LTDA
RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE
LG
UTILIDADES LTDA
LIGO INTERNACIONAL COM. DE
LIGO STORE
ELETRÔNICOS EIRELI ME
LILICA & TIGOR
YLIMAJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
A. ALVINO ALVES BASTO VENACIO DOS
LITORANEUS
SANTOS ME
LINUS MODAS
SHOW EM MODAS LTDA
LOJAS AMERICANAS LOJAS AMERICANAS S.A.
LOGIN INFORMATICA LOGIN INFORMATICA
LOVE IN BOX ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
LOVE IN BOX
ME
LUCIANO BASTOS
DREAMS
BOULEVARD COLCHÕES LTDA
LUPALINA SURFWEAR ARROBA MODAS LTDA
LUPO
HIPOLITO CASTRO CONFECÇOES LTDA EPP
MALWEE
BRASILEIRINHOS
MV MODA COMERCIO DE COFECÇÕES
M MARTAN
R ROCHA UTILIDADES LTDA EPP
MAYBELLINE
VIDA COSMETICOS CO M VAREJISTA LTDA
MAHOGANY
D PORTUGAL COSMETICO LTDA
MARISA
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
G & D COM E SERVIÇOS DE CELULARES
MAXIPHONES
LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO ALIMENTOS
Mc DONALDS
LTDA
MEIA NOITE
AUGUSTO GUILHERME F DE BRITTO
MERCATTO
MORAES E SANDES COM. VAREJISTA DE
MODA LTDA EPP
MERSAN
M MODAS LTDA
C. CESAR OLIVEIRA MERCES DOS SANTOS
MERSAN CONFORTO EIRELE - ME
MERSAN CRIANÇA
M. KIDS CALÇADOS LTDA EPP
MERSAN OI
(QUIOSQUE)
M MODAS LTDA
MERSAN SPORT
MERSAN SPORTS COMERCIO LTDA
MICHELOON
SURFLOON COMERCIAL LTDA
MITCHELL
LE BRUT IND E COM DE ROUPAS LTDA
DP BEZERRA COMERCIO CONFECÇÕES
MITO
LTDA
MODA MIX FASHION CD VIEIRA LTDA
MORANA
V&R MORAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS E
ACESSORIOS LTDA
MR. CAT
L ASSUNÇÃO COMERCIAL DE CALÇADOS
LTDA
MOTOROLA
NORDESTE DIGITAL COMERDIO E IMP.
LTDA
MULTICOISAS
FEIRA NORTE UTILIDADES DO LAR LTDA ME
MUNDO DO IPHONE
T&A COMERCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA
(QUIOSQUE)
E INFORMATICA LTDA - ME
01.991.731/0001-09
12.642.709/0001-70
16.233.389/0011-27
18.191.325/0001-64
30.094.114/0001-09
04.764.256/0001-26
13.850.516/0079-37
03.929.540/0004-95
07.692.410/0001-90
23.242.071/0001-04
02.379.371/0001-51
33.014.556/0001-96
00.066.716/0016-78
10.702.563/0001-85
20.872.014/0001-02
04.221.554/0002-50
05.520.022/0001-04
22.725.373/0001-62
13.353.663/0001-31
08.639.192/0001-92
11.616.818/0001-50
61.189.288/0001-89
10.516.024/0001-51
42.591.651/0546-69
00.481.664/0002-09
22.488.272/0001-15
03.028.912/0001-60
16.831.846/0001-03
11.113.769/0001-32
03.028.912/0001-60
07.255.411/0001-77
03.054.290/0001-44
14.595.730/0017-54
14.397.344/0001-90
15.284.786/0001-93
12.998.033/0001-51
12.068.455/0001-02
09.004.501/0005-44
13.887.918/0001-46
14.751.845/0001-23
313
268/269
262
128/129
223
211
230/231
243
253/254
213
274/275
214
168
305
295/296
MUNDO DO IPHONE
(LOJA)
MUNDO VERDE
NAGEM
INFORMATICA
NESTLÉ
MICROSOFT
O BOTICARIO
OFICINA DE
BORDADOS
OI
ORTOBOM
OTICA DINIZ PRIME
OTICA OPCAO
OTICA VENEZA
SUNGLASS
OTICA VENEZA
(EXPANSÃO)
PABLYNE SPORTS
PAPARUT
PARADOXITONA
SHUTZ
PASTA FAST
PEDRARIA
204
PICOLÉ MONTERREY
161
142
290
257
180
210
176
272
201
283
235
181
163
225/226
108/109
143
126
193
PLAY TIME
PUC
QTZ
RENNER
RIACHUELO
ROSY AZEVEDO
SA CELULARES
PUKET
SANTA LOLLA
SANTAPEÇA
SKYLER
SOM BRASIL
SOUTO MANIA
SUBWAY
TABACARIA CAPA
CLARA
TACO
TAPIOQUINHA
DELICIA
TENIS STORE
THAÍSSA JOIAS
THALITA JOIAS
T E A COM. SERV. DE TELEFONIA
FEIRA DE SANTANA PRODUTOS NATURAIS
NAGEM CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
MENEZES E ALENCAR LTDA - ME
NEXTOP COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
PRODUTOS DE BELEZA AROMA LTDA
14.751.845/0002-04
11.520.536/0001-54
JOVELE CONFECÇÕES E BORDADOS LTDA
MERCES & SANTOS LTDA
MN COLCHOES LTDA
AZEVEDO PIRES COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA
MC COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA
10.299.906/0001-02
08.858.639/0001-14
06.223.774/0001-68
20.233.041.0002020
E.F SOUZA
06.101.096/0001-60
l. F. SOUZA
TEXTIL PABLYNE LTDA EPP
LAR COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
SALTO ALTO CALCADOS E ACESSÓRIOS
LTDA
RENATO RIBEIRO VIEIRA FILHO ME
GLAM COMERCIO DE BIJOUTERIAS E
ACESSORIOS DE MODA LTDA
MONTEREY DO BRASIL COMERCIO DE
SORVETES LTDA ME
U. FONSECA DIVERSÕES E
ENTRETERIMENTO LTDA
PORTUGAL SILVA COMERCIAL LTDA
KARINE LIMA DOS SANTOS RIBERO - ME
LOJAS RENNER S.A
LOJAS RIACHUELO S. A.
AZEVEDO FROES MODAS LTDA
MPR COMERCIO SERV TELEFONIA LTDA
MUNDO ENCANTADO COM. DE
CONFECÇÕES ME
JAL COMERCIO DE CALÇADOS E
ACESSÓRIOS LTDA ME
AGA COM. BIJOUTERIAS ACESS MODA LTDA
DIVINO SK
LR MUSICAL LTDA
FRANCISCO SOUTO & CIA LTDA
MONTANA ALIMENTOS LTDA - EPP
05.255.148/0002-71
17.795.369/0001-30
PPA ARTE OCULOS LTDA
OLGA TEREZA DE MELO VILA ME
02.895.083/0001-50
18.452.044/0001/18
ANDRE RABELO ALMEIDA
UMBELINO CARNEIRO DE OLIVEIRA NETO
J. VI COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
AMP COM DE JOIAS LTDA
03.898.832/0001-65
15.156.289/0001-00
13.332.617/0001-56
00.274.012/0001-04
24.073.694/0030-90
10.600.941/0001-10
05.981.430/0040-61
13.384.433/0007-25
07.364.338/0032-78
12.361.137/0001-50
02.546.238/0001-42
12.361.137/0001-50
13.885.839/0001-04
18.413.548/0006-33
05.495.036/0001-07
11.394.563/0001-28
19.947.352/0001-87
92.754.738/0190-09
33.200.056/0001-49
08.458.503/0001-17
01.342.049/0008-61
216.560.76/0001-40
19.860.586/0001-92
05.207.722/0001-35
21.170.531/0001-00
06.165.332/0001-02
04.153.439/0001-05
09.507.755/0001-51
209
TIM
TOKAY EXPRESS
292
TOUCH
TOLI
311
263/264
TRITON
URCA
VELMOND
174/175
146/147
244/245
197
155
153/154
103
VIA UNO
VIVO
WE DO FASHION
YAN PING
ZIP
ZUM PRESENTES
TIM NORDESTE S/A
P & R EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS
LTDA ME
AFL COMERCIO DE OCULOS E RELOGIO
LTDA ME
DANIELE NASCIMENTO BARROS
CONFECÇÕES MEIRELE ME
ALEJANDRO CAL LANDEIRO
URCA COMERCIO DE CONFECÇÕES E
CALÇADOS
ANGELO VERTT COMERCIO DE
CONFECÇÕES EIRELE LTDA
LHM CALCADOS LTDA
MM DE SOUZA PEDREIRA ME
OPCAO MODAS COM DE CONF E AC LTDA
SAN ALIMENTOS LTDA
MLM COMERCIO DE ROUPAS LTDA
FLORICEA BATISTA CHAGAS FREITAS
01.009.686/0012-05
13.022.963/0001-38
23.318.902/0001-76
19.798.049/0001-60
05.665.415/0002-89
10.840.519/0001-31
10.336.064/0002-00
07.932.933/0001-66
06.101.262/0001-29
34.218.982/0005-38
03.109.906/0001-37
03.179.965/0001-00
02.961.056/0001-38
Download

Regulamento Promoção Natal Boulevard Feira 2015