REGULAMENTO
“PROMOÇÃO NATAL DO MILHÃO PÁTIO BRASIL 2015”
CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING
Quadra 07 Bloco A, Piso A, Administração.
Brasília/DF, inscrito sob CNPJ/MF nº 02.262.656/0001-08 em parceria com CARTÃO
BRB S.A “CARTÃO BRB” inscrito sob CNPJ/MF nº 01.984.199/0001-00.
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A promoção “Natal do Milhão Pátio Brasil 2015” será realizada pelo
CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING em parceria com o CARTÃO BRB
S.A., no Pátio Brasil Shopping no período de 27/10/2015 a 05/01/2016, com
período de participação compreendido entre os dias 27/10/2015 e
04/01/2016.
1.2. A promoção terá abrangência em Brasília, no Distrito Federal, sendo livre a
participação dos residentes e domiciliados em território nacional, aberta a
qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que queira participar.
1.3. A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos em compras, em
qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no
Anexo I deste Regulamento, no período compreendido entre os dias
27/10/2015 e 04/01/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom de
participação, nos termos deste Regulamento.
1.4. Excepcionalmente, nas compras realizadas nos finais de semana, durante o
período de participação, todos os participantes que cumprirem o requisito de
participação descrito no item 1.3 acima, independentemente da forma de
pagamento, terão direito a cupons em dobro.
1.4.1. Para fins de obtenção de cupons em dobro será considerada a data da
compra constante na nota/cupom fiscal e não a data da troca.
1.4.2. Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado
no sistema com nota fiscal de compras realizadas de 2ª as 6ª-feiras, do
valor remanescente para totalizar R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais).
1.5. Aqueles que realizarem compras em qualquer dia da semana, inclusive aos
finais de semana, e utilizando exclusivamente, o Cartão BRB Visa ou
Cartão BRB Mastercard, na função Crédito, em qualquer uma das lojas e
quiosques participantes da promoção, terão cupons em dobro, a cada R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais).
1.5.1. Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo,
efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do Cartão BRB
Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito.
1.5.2. As transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o
período de participação, serão computadas como uma única transação.
1.5.3. Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras
efetuados com cartões empresariais, ainda que com o Cartão BRB Visa
ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito.
1.5.4. Para comprovar as compras com Cartão BRB Visa ou Cartão BRB
Mastercard, na função Crédito, será exigida do cliente a
apresentação do comprovante original de compra do cartão (via
cliente), além do cupom ou nota fiscal da compra respectiva.
1.6. Para fins de cômputo da quantidade de cupons, nas condições acima previstas,
notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da
promoção de valor igual a R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) darão
aos participantes o direito a: (i) 04 (quatro) cupons de participação se as
compras forem realizadas em dinheiro, cheque e demais cartões de crédito ou
débito; (ii) 08 (oito) cupons de participação se as compras forem realizadas,
na sua totalidade, nos finais de semana; e (iii) 08 (oito) cupons de
participação se as compras forem realizadas, na sua totalidade, com o Cartão
BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito.
1.7. Para fins de participação nesta promoção, não haverá cumulatividade dos
benefícios previstos nos itens 1.4 e 1.5.
1.8. Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no
sistema com nota fiscal de compras pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão
BRB Mastercard, na função Crédito, do valor remanescente para totalizar
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
1.9. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a
quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o
eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros
comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de participação
na promoção.
1.9.1. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados
no Balcão de Trocas da promoção que totalizem R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 01 (um)
cupom para participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais)
armazenado para futuras trocas. Nessa mesma hipótese, os
comprovantes de compras realizadas nos finais de semana e/ou
pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, darão
direito a cupons em dobro, desde que atendido os requisitos os
estabelecidos nos itens 1.4 e 1.5.
1.9.2. Contudo, caso haja saldo, proveniente de compras realizadas nos finais
de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB
Mastercard este ficará armazenado no sistema, para futuras trocas,
mas, ainda que as novas compras atendam as condições previstas nos
itens 1.4 e 1.5, a somatória com este saldo não dará ao participante o
benefício de cupons em dobro.
1.9.3. Assim, nota fiscal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pagos em
dinheiro, cheque e demais cartões de crédito ou débito + saldo
armazenado R$ 200,00 (duzentos reais) de compras realizadas aos
finais de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão
BRB Mastercard, o participante terá direito a apenas 01 (um) cupom
de participação, não fazendo jus ao benefício de cupons em dobro.
1.10. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá
apresentar a(s) via(s) original(is) da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de
compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por
força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento
fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ
da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um
documento de identificação seu com foto, no Balcão de Trocas da promoção,
localizado no Piso 3 do Shopping.
1.11. O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas os
seus dados pessoais, como nome e endereço completos, data de nascimento,
número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF e
e-mail (se houver). O atendente efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará
a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons
quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de
participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de
cupons.
1.12. Será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca de cupons em
nome do participante na Promoção, desde que este representante apresente os
documentos originais do participante favorecido e dos cupom(ns) fiscal(is) e/ou
comprovantes de compras.
1.13. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá conferir seus dados e
responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção.
“Qual o Shopping está realizando o Natal do Milhão?”.
(
) Pátio Brasil Shopping
(
) Outros
1.14. Os cupons contendo a resposta, à caneta, a pergunta da promoção, deverão
ser depositados dentro da urna localizada na Praça Central do Pátio Brasil
Shopping.
1.15. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação.
1.16. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da
promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento e sediados no interior
Pátio Brasil Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período total de
participação desta promoção, qual seja, de 27/10/2015 e 04/01/2016,
observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas.
1.17. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Pátio Brasil Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e
que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.18. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais
de (i) 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas
e/ou quiosque participantes ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo
emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não,
e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data
de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping
reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua
Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.
1.18.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
1.19. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Pátio Brasil
Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou
cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto
ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força
da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se
reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de
compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este
possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao
Shopping à decisão final.
1.20. No caso especificado acima, as Promotoras reservam-se o direito de conferir
junto ao estabelecimento emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as
respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em
duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e
invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.21. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente
cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do
cupom.
1.22. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais
ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se
cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas
que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da
participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda,
a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em
face do infrator.
1.23. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo
que nesta hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
1.24. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Pátio Brasil Shopping, no verso e não poderão ser
mais apresentados para novas trocas.
1.25. Não serão aceitos para efeitos de troca na Promoção: (i) notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras que não sejam originais, ilegíveis,
rasurados, rasgados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de
compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Pátio
Brasil Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito/débito/voucher; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia
estendida; (iv) a utilização de vale viagens, cartões presente ou similares; (v)
contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação
do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais
e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos
de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados; e (vii) tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº
70.951/72).
1.25.1. Não serão válidas para fornecimento de cupons de participação as
compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias.
Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.
Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também
não serão consideradas válidas para fornecimento de cupons de
participação as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do
seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem
proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente serão
aceitas as notas/cupons fiscais referentes à compras efetuadas na
Bombonière, não sendo consideradas, portanto, as notas/cupons
fiscais referentes à compra de ingressos para as sessões de exibição
de filmes/documentários.
1.25.2. Também não serão aceitos para fins de participação na Promoção os
cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que
não contenham endereço no Pátio Brasil Shopping, assim como os
comprovantes referentes: (i) estacionamento; (ii) serviços bancários;
(iii) jogos eletrônicos; (iv) correio; e (iv) casas de câmbio
e
Lotérica.
1.26. Do mesmo modo, também não serão aceitos para troca nesta promoção
notas/cupons fiscais emitidos em razão de troca de mercadorias sem
pagamento de diferença pelos clientes nos estabelecimentos comerciais, como,
por exemplo, documentos gerados por trocas de produtos de mesmo valor.
1.27. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na Promoção é
individual e intransferível, sendo permitida a realização de um cadastro para
cada número de CPF apresentado, não sendo permitida, em hipótese alguma, a
realização de transferências ou divisões dos valores das notas e cupons fiscais,
ou de eventuais saldos acumulados, com outro(s) participante(s), cadastrado(s)
ou não, independentemente do grau de parentesco ou de relacionamento.
1.28. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelo Pátio Brasil Shopping.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1. O Balcão de Trocas da promoção ficará localizado no Piso 3 do Pátio Brasil
Shopping e funcionará a partir do dia 27/10/2015, de segunda a sábado, das
10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 20h. Todavia, em caso de
alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, em virtude das
compras de Natal, ou por qualquer outro motivo, o Balcão de Trocas funcionará
de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2. As lojas do Pátio Brasil Shopping não funcionarão nos dias 25/12/2015 e
01/01/2016, e consequentemente, o Balcão de Trocas não terão atendimento
nestes dias.
2.3. No último dia de participação, dia 05/01/2016, o Balcão de trocas funcionará
das 10h às 22h, sendo certo que as notas/cupons fiscais poderão ser trocadas
até 1 (uma) hora antes do sorteio, ou seja, até às 15h desde que as compras
tenham sido realizadas, no período de 27/10/2015 até as 22h, do dia
04/01/2016.
2.4. Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão de Trocas da Promoção, e serão atendidas todas as
pessoas que entrarem na fila até o horário estipulado (15h). Já aqueles que
entrarem na fila após esse horário não serão atendidos, sendo a fila encerrada.
2.5. Para fins de participação da apuração, os cupons deverão ser inseridos na urna,
até 15 (quinze) minutos antes do sorteio, ou seja, até as 15h45min, do
dia 05/01/2016, após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, logo após
a colocação do(s) cupom(ns) de participação da última pessoa que tiver sido
atendida no Balcão de Trocas, e somente será reaberta para a realização da
apuração.
2.6. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a
efetivação das trocas de notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas da Promoção,
o Shopping poderá tomar as medidas que julgar necessárias para melhorar e
agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação de todos os
interessados.
2.7. O Pátio Brasil Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas de idosos,
deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo.
3. DA APURAÇÃO
3.1. Haverá 01 (uma) apuração nessa promoção a ser realizada no dia
05/01/2016, às 16h, na Praça central do Pátio Brasil Shopping, com livre
acesso aos interessados.
3.2. Na data da apuração serão sorteados manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido
que, estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de
participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular
contemplado, com a premiação abaixo descrita:
 01 (um) Cartão “Vale Presente” pré-pago, sem função saque, vinculado à
Visa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cujo valor será
disponibilizado de forma parcial, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) por mês, pelo período de 10 (dez) meses, a serem gastos,
preferencialmente, nas lojas participantes do Shopping.
3.3. O cupom de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta
formulada; (ii) estiver respondido a lápis e/ou estiver rasurado; (iii) pertencer
a pessoas impedidas de participar desta promoção; e/ou (iv) não apresentar
dados suficientes à identificação ou localização do participante, será
imediatamente desclassificado.
3.4. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da respectiva apuração, um
novo cupom válido.
3.5. O ganhador será anunciado de viva voz, no ato da apuração, e comunicado
sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data
da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de
acordo com os dados cadastrais do ganhador mantidos pelo Pátio Brasil
Shopping, bem como pelo site www.patiobrasil.com.br.
3.6. A identificação do ganhador na apuração
reconhecida capacidade e idoneidade para
avaliará o cupom sorteado, com decisão
elaborará a respectiva Ata da Apuração
SEAE/MF.
será acompanhada por pessoa de
realizar esse tipo de trabalho, que
soberana sobre a sua validade, e
a ser posteriormente entregue à
3.7. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a
apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1. A comprovação de aquisição do prêmio será realizada pelo Pátio Brasil
Shopping, em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, do Decreto
70.951/72), por meio de Contrato de prestação de serviços firmado com a
empresa emissora do Cartão “CARTÃO BRB” e/ou nota fiscal quando cabível,
permanecendo cópias destes na administração do Shopping, localizado na
Quadra 07 Bloco A, Piso A, Administração - Brasília/DF para eventual
fiscalização e, posteriormente, seus originais serão protocolados na SEAE, no
mesmo prazo acima.
4.2. O Cartão “CARTÃO BRB” em função da sua natureza não haverá sua exibição.
4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, o Pátio
Brasil Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia
útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF,
com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O prêmio será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, nas dependências
do Shopping ou em sua residência, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados
da data da apuração, devendo o contemplado, no momento da entrega, estar
munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG com emissão inferior a 10
anos) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o
recebimento do prêmio.
5.2. O Cartão “Vale Compras” CARTÃO BRB é um cartão de pré-pago, sem função
saque disponível ao beneficiário, protegido por senha, válido apenas para
compras em qualquer estabelecimento credenciado à Visa em território
nacional. Por ser um cartão de uso eletrônico, este deverá seguir as normas de
uso estabelecidas pela empresa emissora do cartão, sem prejuízo das
disposições deste Regulamento.
5.2.1. O Cartão “Vale Compras” CARTÃO BRB será entregue ao ganhador, no
prazo previsto no item 5.1 acima, cujo valor será disponibilizado,
mensalmente, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo
período de 10 (dez) meses, totalizando a premiação de valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
5.2.2. O 1º crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para utilização, será
creditado, no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao recebimento do
cartão, e os demais créditos, estarão sempre disponíveis a partir do dia
20 (vinte) do mês seguinte.
5.2.3. De acordo com o previsto acima, a utilização do cartão deverá ocorrer,
mensalmente, em qualquer estabelecimento credenciado à Visa, ou
enquanto houver saldo disponível. Sendo certo, que eventual saldo não
utilizado no mês, o qual foi creditado, este permanecerá disponível para
utilização, para ser somado aos próximos créditos e, assim
sucessivamente até a data de crédito do último mês.
5.2.4. O eventual saldo do cartão não utilizado até a data do último crédito
permanecerá disponível, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
deste.
5.2.5. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de
terceiros, do cartão recebido como prêmio na presente promoção, o
participante
contemplado
deverá informar
imediatamente
a
ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, nos
telefones constantes no verso do cartão para que seja providenciado o
cancelamento do cartão.
5.2.6. No caso do item anterior o participante contemplado receberá outro
Cartão, igualmente sem função saque, contendo o crédito relativo ao
restante observado na data da comunicação da ocorrência.
5.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.4. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
5.5. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período,
perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Pátio Brasil
Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez)
dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio jornal, revista, rádio, TV,
cartazes, folhetos, banners, mobiliário urbano, internet e redes sociais.
6.2. A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Pátio Brasil Shopping
(www.patiobrasil.com.br), em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da
apuração.
6.3. O Regulamento desta promoção e a lista das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção e no site
(www.patiobrasil.com.br).
6.4. O Pátio Brasil Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e
precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado.
7.2. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador
desta promoção e consequente entrega do prêmio.
7.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando,
em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
7.3. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as
pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, os empregados do Cartão BRB
S.A., bem como as não residentes no Brasil, os lojistas e proprietários de lojas
e/ou quiosques, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários,
empregados contratados, temporários ou freelancer do Condomínio do Pátio
Brasil Shopping e de todas as lojas estabelecidas no Shopping, ou ainda, de
quaisquer agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha
promocional que eventualmente venham a ser contratadas, da assessoria de
imprensa do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela
Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.3.1.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta
identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato
do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento
posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.4. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta promoção, pelo período de
01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais
participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de
formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e de não
cessão, ainda que a título gratuito.
7.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por
representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito
questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.6. A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório
de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas
pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a
documentação fornecida pela Associação dos Lojistas.
7.7. A participação nesta promoção implica
concordância com as suas condições.
na
ciência
do
Regulamento
e
7.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06-0388/2015.
ANEXO I
LISTA DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
NATAL 2015 - LOJAS ADERENTES A PROMOÇÃO
Nº da
loja
Nome Fantasia
SS9
A CASA DAS ALIANÇAS
Razão Social
UNI JOIA PRESENTE E SERVIÇO DE JOIAS LTDA
G1
250
ABRIU PRO ROCK
SM PRO ROCK
17.856.306/0001-47
239
ACCENNO
LING & CENA PRESENTES
03.842.719/0001-68
ADETERNUM
09.456.257/0001-27
P 149/150 AD
CNPJ
01.809.741/0001-80
SS02
ALIANÇAS E SERVIÇOS
MARCOS TADEU PALMA RIBEIRO
20.240.137/0001-20
P102
ALPHABETO
DAJU COMECIO DE ROUPAS EIRELI EPP
19.097.808/0001-67
112
ANNA`MI
00.946.068/0005-91
T048
ANY ANY
TIDA MODAS LTDA
ENTER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
COMERCIAL DE MODAS
719
AREZZO
RELU COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-ME
14.599.246/0002-17
ARTE DESISGN
SL BIJUTERIAS
CAVALCANTE E MEDEIROS COM. DE ROUPAS
LTDA
09.032.290/0001-20
00.755.564/0001-34
AUTO ESTIMA
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONTUDORES B MIX
MESS COMERCIO DE BJOUTERIAS E
ACESSÓRIOS
AVENTURE
ALEXANDRE ARAUJO SOUZA
11.886.960/0001-17
324
ÁVIDA
12.492.797/0001-70
346
BAD BOY
IRINEIA NAZARÉ DO AMARAL PENA FERREIRA
GVP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
LTDA
T 12
BALONÊ
SABIÁ BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA EPP
19.281.269/0001-11
SS 05
BANCORBRÁS
BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA
24.896.979/0004-39
Q 526
BANHOS E AROMAS
EUA RIBEIRO DA SILVA ME
17.086.672/0001-64
BARBEARIA FILIZZOLA
BARBEARIA FILIZZOLA LTDA ME
21.313.656/0001-07
BARREDS
TEX BARREDS MODA LTDA
07.906.493/0006-87
BERRYCOOL
R8R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.331.827/0001-02
232
BIJOIAS
J. A. M PRESENTES
02.179.823/0001-51
T042
BIRELLO
BIRELLO E CIA LTDA
61.990.826/0012-92
Q 223
BISCOITOS FEITO POR NÓS
FEITO POR NÓS COMERCIO DE ALIMENTOS
14.301.459/0004-82
BORDANDO COM ARTE
MAC COMERCIO E SERVÇO DE BORDADO
02.129.171/0001-40
Q 257
BOX 153
FERRAZ E ESPIMARIA
13.982375/0001-46
T 060
BRASIL CACAU
APV CHOCOLATES EIRELE ME
19.794.184/0001-37
BROSSMAN
PATBRASIL CONFECCAO LTDA-ME
18.127.502/0001-43
262
BRUNO DINIZ
UNO CALÇADOS LTDA ME
07.842.661/0001-03
602
BURGER KING
20.422.744/0004-54
T-44
BY TENNIS
KING FOOD CIA COMERCIO DE ALIM. S.A
SBF COMERCIO DE PRODUTOS EXPORTIVOS
LTDA
100s
C&A
C&A MODAS LTDA
45.242.914/0080-09
P231
CACAU SHOW
PATIO CHOCOLATES
08.968.878/0001-27
CAFÉ PARRACHO LTDA
CAFÉ E LANCHONETE PARRACHO
07.373.599/0001-58
CAMICADO
MAXMIX COMERCIAL LTDA
03.002.339/0063-18
CAMISARIA COLOMBO
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A
09.044.235/0002-30
P 111
10C
15
273
341/342
121
240/241
Q503
34C
248-249
2
352
T1
ATOL DA ROCAS
AUTO ESCOLA BRASILIENSE
09.083.576/0011-06
04.621.176/0001-11
02.786.470/0001-58
17.534.134/0001-95
06.347.409/0141-15
636
CASA DO MUSICO
CASA DO MUSICO LTDA
33.482.498/0001-25
322
CASA DO PÃO DE QUEIJO
19.993.230/0001-27
P201
CENTAURO
MM ALIMENTOS
SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS
LTDA
T 008
CHALÉ PRESENTES
AMARAL E VASCONCELOS LTDA
00.331.488/0007-25
P113
CHILLI BEANS
R2 COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
21.033.753/0001-73
CHOCOLATES BRASIL CACAU
APV O. EIRELE ME
19.794.184/0001-37
240
CIA DO TERNO
TURQUEZA TECIDOS E VESTUARIOS
20.758.306/0011-30
138
CIATOY
CIATOY BRINQUEDOS LTDA
04.676.768/0001-45
224
CLAKS
AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO
20.975.390/0001-22
T 25
CLARO
CLARO S/A
40.432.544/0472-91
616
CLARO
PRIME CELULARES
09.172.043/0001-29
CLARO
PRIME CELULARES
09.172.043/0001-29
58
COLCCI
02.124.200/0001-81
15
COLCHOES ORTOBOM
PONTO JOVEM CONFECÇÃO LTDA
INMAE SOMOS COLCHÕES E COMPLEMENTOS
LTDA-ME
COLOMBO (PL)
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS
09.044.235/0003-11
CONEXÃO ORIGINAL
CONEXÃO PATIO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA 01.631.787/0001-52
CORALLI JOIAS
SR DIAMOND
02.069.295/0001-88
CRAWFORD
VALDAC LTDA
45.842.622/0043-54
Q301
CREPE DE PARIS
YAMASSAKI E VIEIRA
05.810.335/0001-99
P206
CROCS
13.372.595/0002-39
P018
CVC
DAMYLLER
PLANETA BOULEVARD COMÉRCIO DE CALÇADOS
IH DUARTE JUNIOR AG. DE VAIGENS E TURISMO
EPP
IND. E. COMERCIO DE CONFECCOES DAMYLLER
LTDA
DEBORA BERTTI
VALDINEY JOSE GRANDE ME
15.095.453/0001-16
DI POLLINI
CITTA QUATRO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
05.373.351/0001-61
309
DIVINO FOGÃO
19.282.039/0001-77
P302
DOG SHOP BRASIL
321
DOM FRANCISCO
MADU RESTAURANTE LTDA ME
VALE E MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA-ME
FRANCISCO PATIO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
264
D'PRESENTES
QV COMERCIO
04.029.991/0001-96
DROGASIL
DROGASIL
61.585.865/0342-18
Q310
EMPORIO DO ACO BRASILIA
ALINE FERNANDES BATISTA VIDAL ME
21.277.720/0001-79
242
ESTASI
ESTASI CAPITAL ACESSORIOS DE MODA LTDA
04.512.478/0001-51
329
FAROL POLO WEAR
FAROL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS FASCAR
LTDA
10.201.618/0002-54
11.982.985/0001-14
316
132/ 133
P 145
100
P105/106
501
271/272
251/252
253/254
FASCAR
06.347.409/0139-09
22.400.562/0001-65
17.506.669/0001-52
83.729.004/0091-99
21.064.305/0001-37
02.169.338/0001-05
61.110.870/0017-75
Q 513
FAST CEL
223A
FIRST CLASS
ALL CELL COMERCIO E TELEFONIA LTDA
FICOU MELHOR ASSIM COMERCIO DE ROUPAS
LTDA-ME
542
FLY TOUR
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS
07.615.447/0001-14
225/228
FUJIOKA
FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A
01.008.713/0102-08
548
FUNDIÇAO FILOMENA
PEROTTI E GALVAO
16.641.018/0001-02
626
GIRAFFAS
07.174.711/0001-08
219/220
GREGORY
MAZA COMERCIO ALIMENTOS LTDA
GREGORY COMERCIO DE MODA E DECORAÇÃO
LTDA
635
GULA GELADA
JF E JR ALIMENTOS LTDA ME
02.110.052/0001-46
250
HERING STORE
MARISUL VESTUARIO LTDA-ME
05.290.855/0001-18
20.283.118/0001-81
52.978.897/0043-85
323
I WANT
TELECLARO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO EM TELEFONIA
05.885.995/0001-39
255
IMAGINARIUM
MIRAGEM PRESENTES E DECORAÇÕES
09.140.593/0001-66
IMPERIAL COSTURA
IMPERIAL COSTURA E ARMARINHO LTDA
04.558.882/0001-66
235
INOVATHI
INOVATHI PARTICIPACOES
04.405.428/0023-80
239
JOGÊ
JCF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.014.808/0053-06
KIPLING
KIPLING DF COMERCIO DE BOLSAS LTDA
08.337.811/0001-94
334
KOPENHAGEM
PRISCILA JUNQUEIRA ZANELLO DE MORAES ME
04.741.261/0001-13
607
LA BOCCA
LA BOCCA
07.340.247/0003-11
247B
LADY PERFUMARIA
MARY PERFURMARIA LTDA
05.553.740/0001-79
328
LE POSTICHE
NOVA TK CENTER
14.513.729/0001-76
318
LIG CELULAR
AFFONSINA RIGHI FONTES
20.202.970/0001-87
401B
LIVRARIA LEITURA
LIVRARIA LEITURA COM. LIVROS LTDA
08.314.507/0001-21
LOJA RENNER
LOJA RENNER S/A
92.754.738/0073-37
003S
LOJAS AMERICANA
LOJAS AMERICANAS S/A
33.014.556/0253-42
351/352
LORD PERFUMARIA
CARLOS RUBENS MADEIRA-ME
14.018.616/0001-02
LUPO
INTIMA VESTUARIO LTDA
07.664.323/0003-09
308/309
M OFFICER
M S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.604.708/0091-74
538
M. MARTAN
AMIMO VAREJO
03.494.776/0106-70
276
MAHOGANY
MR COMERCIO DE COSTEMICO LTDA
527
MAIS PÉ
10.791.114/0001-50
503
MAMMI BABY
MARIETA SANDUICHES
LEVES
MARELLI PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME
MAMMI BABAY COMERCIO DE PRODUTOS
INFANTINS LTDA
MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.683.748/0008-02
MARISA LOJAS VAREJISTA LTDA
61.189.288/0161-82
608
MARISA
MARVIN AMERCIAN
BURGUER
MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.683.748/0021-80
625
MC DONALD'S
HADCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
37.505.757/0003-09
212
MERCATTO
13.736.797/0001-31
261
METHAMORFOSE
METHAMORFOSE BIJOUX
BRASILCATTO COMERCIO DE VESTUÁRIOS LTDA
M E R COMERCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS
LTDA ME
METHAMORFOSE PATIO II COM. VAREJ. DE
BIJOUTERIAS LTDA
Q317
MEX PALETERIA
AGI ALIMENTOS LTDA
20.925.643/0001-53
256
MILANO
D' MARANHA E CIA LTDA
08.090.710/0001-61
MINERAIS DESIGN
CRISTAIS 2000 PRESENTES
01.093.676/0002-10
642
MINI KALZONE
07.416.574/0001-04
314
MOBILE TELL (TIM)
BRAMK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
MOBILE TELL COMERCIO DE CELULARES E
ACESSORIOS LTDA-ME
PV PATIO COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS
11.583.087/0001-93
17.494.301/0001-11
SS 03
330/331
520-523
335
632
203
232/233
Q 229
P 159/160 MÔNICA SANCHES
08.826.195/001-35
15.725.564/0001-69
09.117.859/0001-50
09.102.972/0001-61
15.708.470/0001-81
308
MONTANA GRILL
221
MORANA
353/354
MORMAII
EF2 RESTAURANTE
SILVER ROSE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDAEPP
WIND COMERCIO DE ROUPAS E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
258/259
MR FOOT
MR FOOT COMERCIAL E CALÇADOS LTDA
10.314.161/0002-94
Q231
MR. PRETZELS
CARPAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
07.392.607/0001-03
216
O BOTICARIO
SMELL PERFUMARIA
02.180.119/0001-19
OI
PAGGO ADMISTRADORA DE CREDITO
OTICA DINIZ
NELSON GUIMARÕES FARIAS-ME
1T
545
16.952.009/0001-32
06.076.209/0001-15
07.592.673/007-13
17.086.697/0001-68
275
OTICA LIVRE
LEL COMERCIO PRODUTOS OTICA EIRIELI
07.419.353/0001-70
323
OTICA NACIONAL
OTICA PLANALTO LTDA
32.931.198/0001-13
249
OTICAS BRASILIENSE
PM COMERCIO OTICA LTDA
15.318.613/0001-49
209
ÓTICAS FLUMINENSE
SOARES DIAS COMERCIAL LTDA
01.628.748/0001-04
Q204
PANDA FLORES
PANDA FLORES LTDA ME
03.470.954/0001-56
312
PANELINHAS DO BRASIL
21.975.961/0001-91
509
PARIS JOIAS
MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PARIS PATIO COM E IMP DE BIJUTERIAS E PRES
LTDA
344
PESSACH
DIVINA MARQUES MAIA
07.403.291/0001-42
629
PIZZA MILE
RV COMERCIAL DE ALIMENTO LTDA
02.141.381/0001-54
POLISHOP
POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.436.042/0090-45
POLO COLLECTION
MARIA LECILDA BASTOS MAMEDIO
97.543.377/0002-00
POLYELLE
ROJO DE COMERCIO DE CALÇADOS
15.399.465/0016-10
Q 319
PREMIER COSMÉTICOS
MY CARE
20.013.481/0001-87
P 136
PROGRAM
ANFA IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
47.618.103/0016-60
10N
QUALITY INFORMATICA
05.801.380/0001-87
T012
QUEM DISSE, BERENICE?
QUALITY INFORMATICA LTDA
BRE PATIO COMERCIO DE PERFUMES
COSMETICOS LTDA
Q507
QUIOSQUE DO LEITOR
SOCIEDADE M.S.E BRASILIA
37.093.218/0001-48
619
RESTAURANTE MADERO
RESTAURANTE MADERO BRASILIA LTDA
22.304.309/0001-08
517-519
RI HAPPY
RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA
58.731.662/0065-86
302/303
RIACHUELO
LOJAS RIACHUELO S/A
33.200.056/0333-14
265/266
SAMSUNG
MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVIÇOS
12.309.173/0009-22
204
SAPATO DA CORTE
ROCHA SILVA COMÉRCIO DE SAPATOS
17.252.332/0001-66
319-321
SARAIVA
SELETTI CULINÁRIA
SAUDÁVEL
SARAIVA E SICILIANO S/A
61.365.284/0076-21
RIBEIROS COM. ALIMENTOS LTDA ME
14.750.678/0001-04
316-318
SIBERIAN
VALDAC LTDA
45.842.622/0044-35
616
SPOLETO
SP PATIO COMERCIO DE ELEMENTOS LTDA
07.400.953/0001-96
SRTA LORY
SENHORITA LORY ACESSORIOS EIRELE ME
19.667.491/0001-57
STEINER MAGIC SHOP
CARLOS STEINER ART. P. LTDA
05.688.326/0001-35
STROGONOFF
FD MATOS ALIMENTAÇÃO LTDA
11.342.867/0001-41
634
SUBWAY
NZ COMERCIO DE ALIMENTOS
07.764.445/0001-97
331
SUSHI LOKO
SUSHI PÁTIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
17.028.392/0001-08
313
SUSHI SUGOI
RESTAURANTE KENICHI
09.614.882/0001-50
78W
TACO
NOVA META COMERCIO DE ROUPAS LTDA
04.119.648/0001-32
217A
TALK
20.202.970/0002-68
T001
TELECEL TIM
Q 230
THE ORIGINAL AÇAÍ BRAVO
AFFONSINA RIGHI
MR COMERCIO DE ELETRO- ELETRÔNICO LTDAEPP
BRAVO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
EIRELI ME
637-641
TIM
TIM CELULAR S/A
04.206.050/0061-11
361-364
TNG
TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA
53.966.834/0055-05
50l
TRACK FIELD
FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
59.418.806/0025-14
301
TRITON EYEWEAR
HUDSON OCULOS ESPORTIVOS
10.238.967/0003-21
213
TUDOOTICA
OTICA SANTA RITA LTDA
00.583.971/0002.92
222
UNIVERSO PERFUMARIA
JESSICA SOAUZA GUILHERME
11.236.672/0001-17
227-230
512
205/206
606
257
Q 532
P328/329
16.699.343/0001-26
17.538.898/0001-59
05.076.378/0001-92
21.938549/0001-00
SS07
VEGA
VEGA IMPRESSÕES E INTERNET
SEM COMERCIO DE ART. DE COURO E VEST.
LTDA-ME
13.685.271/0001-70
358
VIA DOS PÉS
VIA VENETO ROUPAS LTDA
CAMARGO DE ARAUJO COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA
47.100.110/0018-37
09.060.964/0055-92
VIVARA
PIMENTA VERDE
TELEBINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS
PARA DECORAÇÃO S/A
VIVENDA DO CAMARÃO
LCA RESTAURANTE LTDA
02.171.334/0001-53
VIVO
TELEFÔNICA BRASIL S/A
02.558.157/0449-68
VIVO P1
IRMÃOS PESSOA MARQUES LTDA ME
05.908.980/0001-49
104
VORIQUES OPTCA
EURO OPTICA
02.176.664/0001-31
144
WORLD TENNIS
JP COMERCIO EURILI- ME
21.137.045/0002-63
140
YAN PING
BECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
13.857.922/0001-61
T 063
ZINZANE
COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO LTDA
05.027.195/0028-05
125 A 127 VIA VENETO
T 005
618
224N
3
68
VICKTTORIA
VIENA
13.659.967/0001-27
01.996.452/0001-38
84.453.844/0076-03
Download

PROMOÇÃO NATAL DO MILHÃO PÁTIO BRASIL 2015