REGULAMENTO “PROMOÇÃO NATAL DO MILHÃO PÁTIO BRASIL 2015” CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING Quadra 07 Bloco A, Piso A, Administração. Brasília/DF, inscrito sob CNPJ/MF nº 02.262.656/0001-08 em parceria com CARTÃO BRB S.A “CARTÃO BRB” inscrito sob CNPJ/MF nº 01.984.199/0001-00. 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A promoção “Natal do Milhão Pátio Brasil 2015” será realizada pelo CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING em parceria com o CARTÃO BRB S.A., no Pátio Brasil Shopping no período de 27/10/2015 a 05/01/2016, com período de participação compreendido entre os dias 27/10/2015 e 04/01/2016. 1.2. A promoção terá abrangência em Brasília, no Distrito Federal, sendo livre a participação dos residentes e domiciliados em território nacional, aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que queira participar. 1.3. A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período compreendido entre os dias 27/10/2015 e 04/01/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.4. Excepcionalmente, nas compras realizadas nos finais de semana, durante o período de participação, todos os participantes que cumprirem o requisito de participação descrito no item 1.3 acima, independentemente da forma de pagamento, terão direito a cupons em dobro. 1.4.1. Para fins de obtenção de cupons em dobro será considerada a data da compra constante na nota/cupom fiscal e não a data da troca. 1.4.2. Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no sistema com nota fiscal de compras realizadas de 2ª as 6ª-feiras, do valor remanescente para totalizar R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 1.5. Aqueles que realizarem compras em qualquer dia da semana, inclusive aos finais de semana, e utilizando exclusivamente, o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, terão cupons em dobro, a cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 1.5.1. Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito. 1.5.2. As transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação. 1.5.3. Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais, ainda que com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito. 1.5.4. Para comprovar as compras com Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito, será exigida do cliente a apresentação do comprovante original de compra do cartão (via cliente), além do cupom ou nota fiscal da compra respectiva. 1.6. Para fins de cômputo da quantidade de cupons, nas condições acima previstas, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção de valor igual a R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) darão aos participantes o direito a: (i) 04 (quatro) cupons de participação se as compras forem realizadas em dinheiro, cheque e demais cartões de crédito ou débito; (ii) 08 (oito) cupons de participação se as compras forem realizadas, na sua totalidade, nos finais de semana; e (iii) 08 (oito) cupons de participação se as compras forem realizadas, na sua totalidade, com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito. 1.7. Para fins de participação nesta promoção, não haverá cumulatividade dos benefícios previstos nos itens 1.4 e 1.5. 1.8. Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no sistema com nota fiscal de compras pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito, do valor remanescente para totalizar R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 1.9. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de participação na promoção. 1.9.1. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção que totalizem R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para futuras trocas. Nessa mesma hipótese, os comprovantes de compras realizadas nos finais de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, darão direito a cupons em dobro, desde que atendido os requisitos os estabelecidos nos itens 1.4 e 1.5. 1.9.2. Contudo, caso haja saldo, proveniente de compras realizadas nos finais de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard este ficará armazenado no sistema, para futuras trocas, mas, ainda que as novas compras atendam as condições previstas nos itens 1.4 e 1.5, a somatória com este saldo não dará ao participante o benefício de cupons em dobro. 1.9.3. Assim, nota fiscal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pagos em dinheiro, cheque e demais cartões de crédito ou débito + saldo armazenado R$ 200,00 (duzentos reais) de compras realizadas aos finais de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, o participante terá direito a apenas 01 (um) cupom de participação, não fazendo jus ao benefício de cupons em dobro. 1.10. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) original(is) da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação seu com foto, no Balcão de Trocas da promoção, localizado no Piso 3 do Shopping. 1.11. O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas os seus dados pessoais, como nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF e e-mail (se houver). O atendente efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.12. Será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca de cupons em nome do participante na Promoção, desde que este representante apresente os documentos originais do participante favorecido e dos cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras. 1.13. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá conferir seus dados e responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção. “Qual o Shopping está realizando o Natal do Milhão?”. ( ) Pátio Brasil Shopping ( ) Outros 1.14. Os cupons contendo a resposta, à caneta, a pergunta da promoção, deverão ser depositados dentro da urna localizada na Praça Central do Pátio Brasil Shopping. 1.15. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.16. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento e sediados no interior Pátio Brasil Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, qual seja, de 27/10/2015 e 04/01/2016, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.17. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Pátio Brasil Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.18. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. 1.18.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.19. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Pátio Brasil Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Shopping à decisão final. 1.20. No caso especificado acima, as Promotoras reservam-se o direito de conferir junto ao estabelecimento emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.21. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.22. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 1.23. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.24. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Pátio Brasil Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.25. Não serão aceitos para efeitos de troca na Promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras que não sejam originais, ilegíveis, rasurados, rasgados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Pátio Brasil Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito/débito/voucher; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vale viagens, cartões presente ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.25.1. Não serão válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão consideradas válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais referentes à compras efetuadas na Bombonière, não sendo consideradas, portanto, as notas/cupons fiscais referentes à compra de ingressos para as sessões de exibição de filmes/documentários. 1.25.2. Também não serão aceitos para fins de participação na Promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Pátio Brasil Shopping, assim como os comprovantes referentes: (i) estacionamento; (ii) serviços bancários; (iii) jogos eletrônicos; (iv) correio; e (iv) casas de câmbio e Lotérica. 1.26. Do mesmo modo, também não serão aceitos para troca nesta promoção notas/cupons fiscais emitidos em razão de troca de mercadorias sem pagamento de diferença pelos clientes nos estabelecimentos comerciais, como, por exemplo, documentos gerados por trocas de produtos de mesmo valor. 1.27. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na Promoção é individual e intransferível, sendo permitida a realização de um cadastro para cada número de CPF apresentado, não sendo permitida, em hipótese alguma, a realização de transferências ou divisões dos valores das notas e cupons fiscais, ou de eventuais saldos acumulados, com outro(s) participante(s), cadastrado(s) ou não, independentemente do grau de parentesco ou de relacionamento. 1.28. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Pátio Brasil Shopping. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA 2.1. O Balcão de Trocas da promoção ficará localizado no Piso 3 do Pátio Brasil Shopping e funcionará a partir do dia 27/10/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, em virtude das compras de Natal, ou por qualquer outro motivo, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2. As lojas do Pátio Brasil Shopping não funcionarão nos dias 25/12/2015 e 01/01/2016, e consequentemente, o Balcão de Trocas não terão atendimento nestes dias. 2.3. No último dia de participação, dia 05/01/2016, o Balcão de trocas funcionará das 10h às 22h, sendo certo que as notas/cupons fiscais poderão ser trocadas até 1 (uma) hora antes do sorteio, ou seja, até às 15h desde que as compras tenham sido realizadas, no período de 27/10/2015 até as 22h, do dia 04/01/2016. 2.4. Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da Promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário estipulado (15h). Já aqueles que entrarem na fila após esse horário não serão atendidos, sendo a fila encerrada. 2.5. Para fins de participação da apuração, os cupons deverão ser inseridos na urna, até 15 (quinze) minutos antes do sorteio, ou seja, até as 15h45min, do dia 05/01/2016, após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, logo após a colocação do(s) cupom(ns) de participação da última pessoa que tiver sido atendida no Balcão de Trocas, e somente será reaberta para a realização da apuração. 2.6. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação das trocas de notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas da Promoção, o Shopping poderá tomar as medidas que julgar necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação de todos os interessados. 2.7. O Pátio Brasil Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas de idosos, deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo. 3. DA APURAÇÃO 3.1. Haverá 01 (uma) apuração nessa promoção a ser realizada no dia 05/01/2016, às 16h, na Praça central do Pátio Brasil Shopping, com livre acesso aos interessados. 3.2. Na data da apuração serão sorteados manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com a premiação abaixo descrita: 01 (um) Cartão “Vale Presente” pré-pago, sem função saque, vinculado à Visa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cujo valor será disponibilizado de forma parcial, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês, pelo período de 10 (dez) meses, a serem gastos, preferencialmente, nas lojas participantes do Shopping. 3.3. O cupom de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiver respondido a lápis e/ou estiver rasurado; (iii) pertencer a pessoas impedidas de participar desta promoção; e/ou (iv) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado. 3.4. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da respectiva apuração, um novo cupom válido. 3.5. O ganhador será anunciado de viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do ganhador mantidos pelo Pátio Brasil Shopping, bem como pelo site www.patiobrasil.com.br. 3.6. A identificação do ganhador na apuração reconhecida capacidade e idoneidade para avaliará o cupom sorteado, com decisão elaborará a respectiva Ata da Apuração SEAE/MF. será acompanhada por pessoa de realizar esse tipo de trabalho, que soberana sobre a sua validade, e a ser posteriormente entregue à 3.7. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 4.1. A comprovação de aquisição do prêmio será realizada pelo Pátio Brasil Shopping, em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de Contrato de prestação de serviços firmado com a empresa emissora do Cartão “CARTÃO BRB” e/ou nota fiscal quando cabível, permanecendo cópias destes na administração do Shopping, localizado na Quadra 07 Bloco A, Piso A, Administração - Brasília/DF para eventual fiscalização e, posteriormente, seus originais serão protocolados na SEAE, no mesmo prazo acima. 4.2. O Cartão “CARTÃO BRB” em função da sua natureza não haverá sua exibição. 4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, o Pátio Brasil Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO 5.1. O prêmio será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, nas dependências do Shopping ou em sua residência, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, devendo o contemplado, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG com emissão inferior a 10 anos) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o recebimento do prêmio. 5.2. O Cartão “Vale Compras” CARTÃO BRB é um cartão de pré-pago, sem função saque disponível ao beneficiário, protegido por senha, válido apenas para compras em qualquer estabelecimento credenciado à Visa em território nacional. Por ser um cartão de uso eletrônico, este deverá seguir as normas de uso estabelecidas pela empresa emissora do cartão, sem prejuízo das disposições deste Regulamento. 5.2.1. O Cartão “Vale Compras” CARTÃO BRB será entregue ao ganhador, no prazo previsto no item 5.1 acima, cujo valor será disponibilizado, mensalmente, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo período de 10 (dez) meses, totalizando a premiação de valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 5.2.2. O 1º crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para utilização, será creditado, no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao recebimento do cartão, e os demais créditos, estarão sempre disponíveis a partir do dia 20 (vinte) do mês seguinte. 5.2.3. De acordo com o previsto acima, a utilização do cartão deverá ocorrer, mensalmente, em qualquer estabelecimento credenciado à Visa, ou enquanto houver saldo disponível. Sendo certo, que eventual saldo não utilizado no mês, o qual foi creditado, este permanecerá disponível para utilização, para ser somado aos próximos créditos e, assim sucessivamente até a data de crédito do último mês. 5.2.4. O eventual saldo do cartão não utilizado até a data do último crédito permanecerá disponível, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados deste. 5.2.5. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros, do cartão recebido como prêmio na presente promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, nos telefones constantes no verso do cartão para que seja providenciado o cancelamento do cartão. 5.2.6. No caso do item anterior o participante contemplado receberá outro Cartão, igualmente sem função saque, contendo o crédito relativo ao restante observado na data da comunicação da ocorrência. 5.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.4. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 5.5. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Pátio Brasil Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio jornal, revista, rádio, TV, cartazes, folhetos, banners, mobiliário urbano, internet e redes sociais. 6.2. A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Pátio Brasil Shopping (www.patiobrasil.com.br), em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração. 6.3. O Regulamento desta promoção e a lista das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção e no site (www.patiobrasil.com.br). 6.4. O Pátio Brasil Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 7.2. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 7.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio. 7.3. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, os empregados do Cartão BRB S.A., bem como as não residentes no Brasil, os lojistas e proprietários de lojas e/ou quiosques, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancer do Condomínio do Pátio Brasil Shopping e de todas as lojas estabelecidas no Shopping, ou ainda, de quaisquer agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional que eventualmente venham a ser contratadas, da assessoria de imprensa do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.4. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e de não cessão, ainda que a título gratuito. 7.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 7.6. A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pela Associação dos Lojistas. 7.7. A participação nesta promoção implica concordância com as suas condições. na ciência do Regulamento e 7.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06-0388/2015. ANEXO I LISTA DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES NATAL 2015 - LOJAS ADERENTES A PROMOÇÃO Nº da loja Nome Fantasia SS9 A CASA DAS ALIANÇAS Razão Social UNI JOIA PRESENTE E SERVIÇO DE JOIAS LTDA G1 250 ABRIU PRO ROCK SM PRO ROCK 17.856.306/0001-47 239 ACCENNO LING & CENA PRESENTES 03.842.719/0001-68 ADETERNUM 09.456.257/0001-27 P 149/150 AD CNPJ 01.809.741/0001-80 SS02 ALIANÇAS E SERVIÇOS MARCOS TADEU PALMA RIBEIRO 20.240.137/0001-20 P102 ALPHABETO DAJU COMECIO DE ROUPAS EIRELI EPP 19.097.808/0001-67 112 ANNA`MI 00.946.068/0005-91 T048 ANY ANY TIDA MODAS LTDA ENTER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIAL DE MODAS 719 AREZZO RELU COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-ME 14.599.246/0002-17 ARTE DESISGN SL BIJUTERIAS CAVALCANTE E MEDEIROS COM. DE ROUPAS LTDA 09.032.290/0001-20 00.755.564/0001-34 AUTO ESTIMA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONTUDORES B MIX MESS COMERCIO DE BJOUTERIAS E ACESSÓRIOS AVENTURE ALEXANDRE ARAUJO SOUZA 11.886.960/0001-17 324 ÁVIDA 12.492.797/0001-70 346 BAD BOY IRINEIA NAZARÉ DO AMARAL PENA FERREIRA GVP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA T 12 BALONÊ SABIÁ BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA EPP 19.281.269/0001-11 SS 05 BANCORBRÁS BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA 24.896.979/0004-39 Q 526 BANHOS E AROMAS EUA RIBEIRO DA SILVA ME 17.086.672/0001-64 BARBEARIA FILIZZOLA BARBEARIA FILIZZOLA LTDA ME 21.313.656/0001-07 BARREDS TEX BARREDS MODA LTDA 07.906.493/0006-87 BERRYCOOL R8R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 11.331.827/0001-02 232 BIJOIAS J. A. M PRESENTES 02.179.823/0001-51 T042 BIRELLO BIRELLO E CIA LTDA 61.990.826/0012-92 Q 223 BISCOITOS FEITO POR NÓS FEITO POR NÓS COMERCIO DE ALIMENTOS 14.301.459/0004-82 BORDANDO COM ARTE MAC COMERCIO E SERVÇO DE BORDADO 02.129.171/0001-40 Q 257 BOX 153 FERRAZ E ESPIMARIA 13.982375/0001-46 T 060 BRASIL CACAU APV CHOCOLATES EIRELE ME 19.794.184/0001-37 BROSSMAN PATBRASIL CONFECCAO LTDA-ME 18.127.502/0001-43 262 BRUNO DINIZ UNO CALÇADOS LTDA ME 07.842.661/0001-03 602 BURGER KING 20.422.744/0004-54 T-44 BY TENNIS KING FOOD CIA COMERCIO DE ALIM. S.A SBF COMERCIO DE PRODUTOS EXPORTIVOS LTDA 100s C&A C&A MODAS LTDA 45.242.914/0080-09 P231 CACAU SHOW PATIO CHOCOLATES 08.968.878/0001-27 CAFÉ PARRACHO LTDA CAFÉ E LANCHONETE PARRACHO 07.373.599/0001-58 CAMICADO MAXMIX COMERCIAL LTDA 03.002.339/0063-18 CAMISARIA COLOMBO Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A 09.044.235/0002-30 P 111 10C 15 273 341/342 121 240/241 Q503 34C 248-249 2 352 T1 ATOL DA ROCAS AUTO ESCOLA BRASILIENSE 09.083.576/0011-06 04.621.176/0001-11 02.786.470/0001-58 17.534.134/0001-95 06.347.409/0141-15 636 CASA DO MUSICO CASA DO MUSICO LTDA 33.482.498/0001-25 322 CASA DO PÃO DE QUEIJO 19.993.230/0001-27 P201 CENTAURO MM ALIMENTOS SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA T 008 CHALÉ PRESENTES AMARAL E VASCONCELOS LTDA 00.331.488/0007-25 P113 CHILLI BEANS R2 COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA 21.033.753/0001-73 CHOCOLATES BRASIL CACAU APV O. EIRELE ME 19.794.184/0001-37 240 CIA DO TERNO TURQUEZA TECIDOS E VESTUARIOS 20.758.306/0011-30 138 CIATOY CIATOY BRINQUEDOS LTDA 04.676.768/0001-45 224 CLAKS AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO 20.975.390/0001-22 T 25 CLARO CLARO S/A 40.432.544/0472-91 616 CLARO PRIME CELULARES 09.172.043/0001-29 CLARO PRIME CELULARES 09.172.043/0001-29 58 COLCCI 02.124.200/0001-81 15 COLCHOES ORTOBOM PONTO JOVEM CONFECÇÃO LTDA INMAE SOMOS COLCHÕES E COMPLEMENTOS LTDA-ME COLOMBO (PL) Q1 COMERCIAL DE ROUPAS 09.044.235/0003-11 CONEXÃO ORIGINAL CONEXÃO PATIO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA 01.631.787/0001-52 CORALLI JOIAS SR DIAMOND 02.069.295/0001-88 CRAWFORD VALDAC LTDA 45.842.622/0043-54 Q301 CREPE DE PARIS YAMASSAKI E VIEIRA 05.810.335/0001-99 P206 CROCS 13.372.595/0002-39 P018 CVC DAMYLLER PLANETA BOULEVARD COMÉRCIO DE CALÇADOS IH DUARTE JUNIOR AG. DE VAIGENS E TURISMO EPP IND. E. COMERCIO DE CONFECCOES DAMYLLER LTDA DEBORA BERTTI VALDINEY JOSE GRANDE ME 15.095.453/0001-16 DI POLLINI CITTA QUATRO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA 05.373.351/0001-61 309 DIVINO FOGÃO 19.282.039/0001-77 P302 DOG SHOP BRASIL 321 DOM FRANCISCO MADU RESTAURANTE LTDA ME VALE E MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME FRANCISCO PATIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 264 D'PRESENTES QV COMERCIO 04.029.991/0001-96 DROGASIL DROGASIL 61.585.865/0342-18 Q310 EMPORIO DO ACO BRASILIA ALINE FERNANDES BATISTA VIDAL ME 21.277.720/0001-79 242 ESTASI ESTASI CAPITAL ACESSORIOS DE MODA LTDA 04.512.478/0001-51 329 FAROL POLO WEAR FAROL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS FASCAR LTDA 10.201.618/0002-54 11.982.985/0001-14 316 132/ 133 P 145 100 P105/106 501 271/272 251/252 253/254 FASCAR 06.347.409/0139-09 22.400.562/0001-65 17.506.669/0001-52 83.729.004/0091-99 21.064.305/0001-37 02.169.338/0001-05 61.110.870/0017-75 Q 513 FAST CEL 223A FIRST CLASS ALL CELL COMERCIO E TELEFONIA LTDA FICOU MELHOR ASSIM COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME 542 FLY TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS 07.615.447/0001-14 225/228 FUJIOKA FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A 01.008.713/0102-08 548 FUNDIÇAO FILOMENA PEROTTI E GALVAO 16.641.018/0001-02 626 GIRAFFAS 07.174.711/0001-08 219/220 GREGORY MAZA COMERCIO ALIMENTOS LTDA GREGORY COMERCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA 635 GULA GELADA JF E JR ALIMENTOS LTDA ME 02.110.052/0001-46 250 HERING STORE MARISUL VESTUARIO LTDA-ME 05.290.855/0001-18 20.283.118/0001-81 52.978.897/0043-85 323 I WANT TELECLARO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TELEFONIA 05.885.995/0001-39 255 IMAGINARIUM MIRAGEM PRESENTES E DECORAÇÕES 09.140.593/0001-66 IMPERIAL COSTURA IMPERIAL COSTURA E ARMARINHO LTDA 04.558.882/0001-66 235 INOVATHI INOVATHI PARTICIPACOES 04.405.428/0023-80 239 JOGÊ JCF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 62.014.808/0053-06 KIPLING KIPLING DF COMERCIO DE BOLSAS LTDA 08.337.811/0001-94 334 KOPENHAGEM PRISCILA JUNQUEIRA ZANELLO DE MORAES ME 04.741.261/0001-13 607 LA BOCCA LA BOCCA 07.340.247/0003-11 247B LADY PERFUMARIA MARY PERFURMARIA LTDA 05.553.740/0001-79 328 LE POSTICHE NOVA TK CENTER 14.513.729/0001-76 318 LIG CELULAR AFFONSINA RIGHI FONTES 20.202.970/0001-87 401B LIVRARIA LEITURA LIVRARIA LEITURA COM. LIVROS LTDA 08.314.507/0001-21 LOJA RENNER LOJA RENNER S/A 92.754.738/0073-37 003S LOJAS AMERICANA LOJAS AMERICANAS S/A 33.014.556/0253-42 351/352 LORD PERFUMARIA CARLOS RUBENS MADEIRA-ME 14.018.616/0001-02 LUPO INTIMA VESTUARIO LTDA 07.664.323/0003-09 308/309 M OFFICER M S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 53.604.708/0091-74 538 M. MARTAN AMIMO VAREJO 03.494.776/0106-70 276 MAHOGANY MR COMERCIO DE COSTEMICO LTDA 527 MAIS PÉ 10.791.114/0001-50 503 MAMMI BABY MARIETA SANDUICHES LEVES MARELLI PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME MAMMI BABAY COMERCIO DE PRODUTOS INFANTINS LTDA MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 00.683.748/0008-02 MARISA LOJAS VAREJISTA LTDA 61.189.288/0161-82 608 MARISA MARVIN AMERCIAN BURGUER MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 00.683.748/0021-80 625 MC DONALD'S HADCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 37.505.757/0003-09 212 MERCATTO 13.736.797/0001-31 261 METHAMORFOSE METHAMORFOSE BIJOUX BRASILCATTO COMERCIO DE VESTUÁRIOS LTDA M E R COMERCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS LTDA ME METHAMORFOSE PATIO II COM. VAREJ. DE BIJOUTERIAS LTDA Q317 MEX PALETERIA AGI ALIMENTOS LTDA 20.925.643/0001-53 256 MILANO D' MARANHA E CIA LTDA 08.090.710/0001-61 MINERAIS DESIGN CRISTAIS 2000 PRESENTES 01.093.676/0002-10 642 MINI KALZONE 07.416.574/0001-04 314 MOBILE TELL (TIM) BRAMK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP MOBILE TELL COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA-ME PV PATIO COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS 11.583.087/0001-93 17.494.301/0001-11 SS 03 330/331 520-523 335 632 203 232/233 Q 229 P 159/160 MÔNICA SANCHES 08.826.195/001-35 15.725.564/0001-69 09.117.859/0001-50 09.102.972/0001-61 15.708.470/0001-81 308 MONTANA GRILL 221 MORANA 353/354 MORMAII EF2 RESTAURANTE SILVER ROSE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDAEPP WIND COMERCIO DE ROUPAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. 258/259 MR FOOT MR FOOT COMERCIAL E CALÇADOS LTDA 10.314.161/0002-94 Q231 MR. PRETZELS CARPAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 07.392.607/0001-03 216 O BOTICARIO SMELL PERFUMARIA 02.180.119/0001-19 OI PAGGO ADMISTRADORA DE CREDITO OTICA DINIZ NELSON GUIMARÕES FARIAS-ME 1T 545 16.952.009/0001-32 06.076.209/0001-15 07.592.673/007-13 17.086.697/0001-68 275 OTICA LIVRE LEL COMERCIO PRODUTOS OTICA EIRIELI 07.419.353/0001-70 323 OTICA NACIONAL OTICA PLANALTO LTDA 32.931.198/0001-13 249 OTICAS BRASILIENSE PM COMERCIO OTICA LTDA 15.318.613/0001-49 209 ÓTICAS FLUMINENSE SOARES DIAS COMERCIAL LTDA 01.628.748/0001-04 Q204 PANDA FLORES PANDA FLORES LTDA ME 03.470.954/0001-56 312 PANELINHAS DO BRASIL 21.975.961/0001-91 509 PARIS JOIAS MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PARIS PATIO COM E IMP DE BIJUTERIAS E PRES LTDA 344 PESSACH DIVINA MARQUES MAIA 07.403.291/0001-42 629 PIZZA MILE RV COMERCIAL DE ALIMENTO LTDA 02.141.381/0001-54 POLISHOP POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA 00.436.042/0090-45 POLO COLLECTION MARIA LECILDA BASTOS MAMEDIO 97.543.377/0002-00 POLYELLE ROJO DE COMERCIO DE CALÇADOS 15.399.465/0016-10 Q 319 PREMIER COSMÉTICOS MY CARE 20.013.481/0001-87 P 136 PROGRAM ANFA IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 47.618.103/0016-60 10N QUALITY INFORMATICA 05.801.380/0001-87 T012 QUEM DISSE, BERENICE? QUALITY INFORMATICA LTDA BRE PATIO COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS LTDA Q507 QUIOSQUE DO LEITOR SOCIEDADE M.S.E BRASILIA 37.093.218/0001-48 619 RESTAURANTE MADERO RESTAURANTE MADERO BRASILIA LTDA 22.304.309/0001-08 517-519 RI HAPPY RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA 58.731.662/0065-86 302/303 RIACHUELO LOJAS RIACHUELO S/A 33.200.056/0333-14 265/266 SAMSUNG MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVIÇOS 12.309.173/0009-22 204 SAPATO DA CORTE ROCHA SILVA COMÉRCIO DE SAPATOS 17.252.332/0001-66 319-321 SARAIVA SELETTI CULINÁRIA SAUDÁVEL SARAIVA E SICILIANO S/A 61.365.284/0076-21 RIBEIROS COM. ALIMENTOS LTDA ME 14.750.678/0001-04 316-318 SIBERIAN VALDAC LTDA 45.842.622/0044-35 616 SPOLETO SP PATIO COMERCIO DE ELEMENTOS LTDA 07.400.953/0001-96 SRTA LORY SENHORITA LORY ACESSORIOS EIRELE ME 19.667.491/0001-57 STEINER MAGIC SHOP CARLOS STEINER ART. P. LTDA 05.688.326/0001-35 STROGONOFF FD MATOS ALIMENTAÇÃO LTDA 11.342.867/0001-41 634 SUBWAY NZ COMERCIO DE ALIMENTOS 07.764.445/0001-97 331 SUSHI LOKO SUSHI PÁTIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 17.028.392/0001-08 313 SUSHI SUGOI RESTAURANTE KENICHI 09.614.882/0001-50 78W TACO NOVA META COMERCIO DE ROUPAS LTDA 04.119.648/0001-32 217A TALK 20.202.970/0002-68 T001 TELECEL TIM Q 230 THE ORIGINAL AÇAÍ BRAVO AFFONSINA RIGHI MR COMERCIO DE ELETRO- ELETRÔNICO LTDAEPP BRAVO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI ME 637-641 TIM TIM CELULAR S/A 04.206.050/0061-11 361-364 TNG TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA 53.966.834/0055-05 50l TRACK FIELD FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 59.418.806/0025-14 301 TRITON EYEWEAR HUDSON OCULOS ESPORTIVOS 10.238.967/0003-21 213 TUDOOTICA OTICA SANTA RITA LTDA 00.583.971/0002.92 222 UNIVERSO PERFUMARIA JESSICA SOAUZA GUILHERME 11.236.672/0001-17 227-230 512 205/206 606 257 Q 532 P328/329 16.699.343/0001-26 17.538.898/0001-59 05.076.378/0001-92 21.938549/0001-00 SS07 VEGA VEGA IMPRESSÕES E INTERNET SEM COMERCIO DE ART. DE COURO E VEST. LTDA-ME 13.685.271/0001-70 358 VIA DOS PÉS VIA VENETO ROUPAS LTDA CAMARGO DE ARAUJO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 47.100.110/0018-37 09.060.964/0055-92 VIVARA PIMENTA VERDE TELEBINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A VIVENDA DO CAMARÃO LCA RESTAURANTE LTDA 02.171.334/0001-53 VIVO TELEFÔNICA BRASIL S/A 02.558.157/0449-68 VIVO P1 IRMÃOS PESSOA MARQUES LTDA ME 05.908.980/0001-49 104 VORIQUES OPTCA EURO OPTICA 02.176.664/0001-31 144 WORLD TENNIS JP COMERCIO EURILI- ME 21.137.045/0002-63 140 YAN PING BECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 13.857.922/0001-61 T 063 ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO LTDA 05.027.195/0028-05 125 A 127 VIA VENETO T 005 618 224N 3 68 VICKTTORIA VIENA 13.659.967/0001-27 01.996.452/0001-38 84.453.844/0076-03