CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE
I - DEFINIÇÕES
a) Cremação: processo de aceleração da decomposição humana através do calor;
b) Cremação restos exumados: É a cremação de pessoas que já foram sepultadas e exumadas;
c) Ossuário: local para acomodação de ossos;
d) Cinerário: local para acomodação de urnas cinerárias, ou seja, urnas contendo cinzas de
cremação;
e) Columbário: conjunto de ossuários ou cinerários;
f) Despojos: sinônimo de restos mortais humanos;
g)Titular do contrato: é o próprio contratante;
h) Beneficiários do contrato: são os ascendentes, descendentes e cônjuge do titular do contrato;
i) Ata de Cremação: documento interno que relata oficialmente uma cremação efetuada;
j) Cerimonial de despedida: momento fúnebre representado por um sepultamento simbólico, com
tempo de duração de 15 minutos;
l) Ataúde: caixão, esquife.
II - DENOMINAÇÃO E FINS
1. O presente regulamento disciplina a organização e o funcionamento do “CREMATORIUM JARDIM
DA SAUDADE” no estado do Paraná.
2. O "CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE" foi criado para possibilitar a todos o direito de a
cremação de corpos e restos mortais exumados, onde não existirão distinções sócio- econômicas ou
religiosas.
3. Este regulamento será aplicado a todos os usuários beneficiários do direito obrigacional de uso,
contratantes, contratados, visitantes e colaboradores.
4. A administração tem o direito de reformar, no todo ou em parte, o presente regulamento, desde
que não modifique as características de um crematório.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE”
5. O “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” se compromete a:
a) iniciar os procedimentos de cremação no momento de sua solicitação;
b) documentar e registrar em livro próprio do “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” os dados
da pessoa cremada;
c) zelar pelo cumprimento do regulamento interno.
d) cumprir as normas legais e ambientais.
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IV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. O contratante se compromete a:
a) manter em dia todos os pagamentos mesmo que por qualquer motivo não seja emitido o título de
cobrança;
b) colaborar com a preservação do “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” e aceitar a disciplina
legal e regulamentar aplicáveis ao local;
c) obedecer às normas e padrões de funcionamento adotados pelo “CREMATORIUM JARDIM DA
SAUDADE”, conforme previsto neste regulamento interno;
d) comunicar qualquer alteração em seu endereço residencial, mantendo-o sempre atualizado.
V - DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS
7. A cremação somente poderá ser efetuada após o decurso de vinte e quatro horas contadas a partir
do falecimento, atendido os seguintes requisitos:
7. A – No caso de morte natural:
a) Prova da manifestação de vontade do falecido, por instrumento público ou particular, exigida
neste último caso a intervenção de duas testemunhas e registro do documento no Cartório de
Títulos e Documentos;
b) Em se tratando de menor ou incapaz, será obrigatória a apresentação de declaração de
vontade de seus pais por instrumento particular, assinado por duas testemunhas;
c) Em se tratando de cidadão estrangeiro, não residente no país, a cremação deverá ser
devidamente autorizada por autoridade judicial competente, mediante solicitação formulada
pelo Consulado do país expedidor do passaporte do falecido, na qual deverá constar o nome
de quem a formulou;
d) Apresentação da certidão de óbito firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) legista;
e) Na certidão de óbito deve constar que a cremação será realizada no “CREMATORIUM
JARDIM DA SAUDADE”, no Município de Pinhais.
7. B – No caso de morte violenta:
a) Prévio e expresso consentimento da autoridade judicial competente.
b) Apresentação da certidão de óbito firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) legista.
c) Na certidão de óbito deve constar que a cremação será realizada no “CREMATORIUM
JARDIM DA SAUDADE”, no Município de Pinhais.
8. Não será cremado, nenhum corpo com causa mortis indeterminada.
9. Os ataúdes devem conter exclusivamente o corpo para o qual foi autorizada a cremação. Não
poderá colocar-se 2 (dois) ou mais corpos em um mesmo caixão
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10. Implantes cirúrgicos que não possam ser cremados, como o marca passos, deverão ser retirados
do corpo sob responsabilidade e expensas dos solicitantes da cremação.
11. Todas as providências legais e a responsabilidade pela documentação são de exclusiva
responsabilidade do contratante e herdeiros do falecido.
12. Caso haja algum impedimento legal ou judicial que inviabilize a cremação, o “CREMATORIUM
JARDIM DA SAUDADE” se reserva no direito de não executar tais serviços. Este contrato
permanecerá vigorando até que se possibilite a cremação do titular ou beneficiário. Havendo alguma
despesa causada por esta inviabilidade, deverá ser arcada pelo contratante ou seus herdeiros.
13. Nos casos de epidemia ou de calamidade pública, poderá ser determinada a cremação, mediante
pronunciamento das autoridades sanitárias.
VI - DAS CREMAÇÕES
14. Ocorrendo o óbito do contratante ou dos beneficiários, o representante da família deverá
comunicar imediatamente o plantão do “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE”. Neste ato,
deverá informar o número do contrato, o nome do contratante e da pessoa a ser cremada. Deverá ser
comprovada a regularidade dos pagamentos, bem como serem apresentados todos os documentos
exigidos em lei.
15. A administração não se responsabiliza pela identidade da pessoa que se pretenda cremar,
aceitando como válido o documento legal apresentado.
16. Somente os herdeiros do falecido poderão solicitar sua cremação, salvo se houver documento
público legal que autorize terceiros a cuidar de todos os trâmites funerários.
17. Somente com a regularidade da documentação de cremação, é que será agendada data e hora
para a sua realização. Este agendamento é determinado pelo corpo técnico do “CREMATORIUM
JARDIM DA SAUDADE” e realizado em horário comercial.
a) A realização de cerimoniais e cremações em horários especiais de atendimento (sábados,
domingos, feriados, etc.), somente se realizará com a solicitação expressa da família e
mediante o pagamento de taxa adicional de serviços a ser aplicada conforme a tabela vigente.
b) A cremação de massa cadavérica superior a 90 kg ou IMC acima de 25 (vinte e cinco),
deverá obedecer rigorosamente os padrões de urnas e procedimentos estabelecidos pelo
“CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” e previstos neste regulamento. O descumprimento
desta condição acarretará na cobrança de taxa adicional conforme o valor de tabela do serviço
a ser executado.
c) Caso a documentação de cremação não esteja regular ou a pedido do contratante, o corpo
será armazenado em câmara fria pelo período que se fizer necessário. Neste caso será
cobrada diária de armazenamento de acordo com a tabela de preços vigente. A dimensão
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máxima do ataúde para que se possa realizar o acondicionamento do mesmo na câmara fria de
conservação é de 0,65 de largura X 0,35 de altura e 2,10 de comprimento.
18. Os ataúdes destinados à cremação deverão satisfazer as seguintes exigências mínimas:
a) Estarem construídos de material de fácil combustão;
b) Não devem provocar durante sua combustão poluição atmosférica acima dos padrões
exigentes;
c) Não utilizarem vidros na sua fabricação;
d) Não excederem a dimensão máxima permitida, determinada pela especificação técnica do
equipamento: 0,85 de altura X 0,55 de largura (boca).
19. Durante o cerimonial não será aberta a urna mortuária. Ao término do cerimonial, a urna funerária
será conduzida fechada para o recinto do forno crematório, onde será vedada a presença de pessoas
estranhas ao serviço, mesmo que parentes do falecido.
20. Ao final de cada cremação será realizada a Ata de Cremação. A administração do
“CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” marcará a data de retirada das cinzas que estarão à
disposição somente 48 (quarenta e oito) horas após cerimonial.
21. O prazo para a retirada das cinzas é de 30 (trinta) dias. Findo este prazo as cinzas serão
enviadas a ossuário público ou espargidas, independente de aviso.
VII - DAS CREMAÇÕES DE RESTOS MORTAIS
22. Os restos mortais exumados poderão ser cremados mediante solicitação expressa da família do
falecido.
23. Os translados de corpo ou de restos mortais até as instalações do crematório são de inteira
responsabilidade dos interessados.
24. Em caso de morte violenta, será necessária autorização judicial.
VIII - DAS PROIBIÇÕES
25. Não se permitirá no “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” a perturbação da ordem e
tranquilidade, o desrespeito aos sentimentos alheios e às convicções religiosas, ou qualquer outro
comportamento ou ato que fira os princípios éticos ou atente contra os costumes.
26. É vedada a entrada no “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” aos ébrios aos mercadores
ambulantes, às crianças não acompanhadas, aos alunos de escola em passeio sem os Diretores, aos
indivíduos seguidos de animais.
27. Não se permitirá a existência de mais de 01 (um) titular no mesmo contrato de cremação.
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CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE
28. É expressamente proibido no “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE”:
a) Lançar papéis, folhas, pedras, ou objetos servidos, bem assim qualquer quantidade de lixo,
nas passagens, ruas, avenidas ou outros pontos;
b) Pregar anúncios, quadros ou o que quer que seja nos muros e nas portas;
c) Formar depósito de materiais, de qualquer espécie ou natureza;
d) A abertura da urna funerária (caixão) nas dependências do “CREMATORIUM JARDIM DA
SAUDADE", mesmo durante a realização do cerimonial de despedida;
e) Colher flores cultivadas ou agrestes, tosar ramagens dos arbustos, árvores e toda qualidade
de plantas existentes no “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE”, assim como alimentar
pássaros ou outra forma de vida animal que ali se encontra;
f) Dar gorjetas ou comissões aos funcionários;
g) Falar em voz alta ou fumar dentro das dependências do “CREMATORIUM JARDIM DA
SAUDADE”;
h) Tirar fotografias, praticar seitas, rodar filmes publicitários ou comerciais sem a prévia
autorização da Administração do crematório;
i) É expressamente proibido consumir alimento nas dependências da sala de cerimonial e
capelas do “GRUPO JARDIM DA SAUDADE”.
IX - DO ATRASO DO PAGAMENTO
29. Caso o contratante atrase o pagamento de quaisquer parcelas ou taxas previstas no contrato,
incidirá sobre as mesmas, multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros de mora 1% (um por
cento) ao mês, bem como de correção monetária a ser aplicada calculada com base na variação do
IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado - Fundação Getúlio Vargas).
30. Decorridos 30 (trinta) dias após o vencimento de qualquer prestação, fica o “CREMATORIUM
JARDIM DA SAUDADE” autorizado a incluir o nome do contratante devedor no Serviço de Proteção
ao Crédito.
X - DA RESCISÃO CONTRATUAL
31. Na hipótese de inadimplência de qualquer parcela referente ao preço, o contrato poderá ser
automaticamente rescindido, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial.
32. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência ou a extinção do contrato por desistência do
contratante, não caberá a este nenhum direito a restituição, indenização ou abatimento. Fica ainda o
contratante responsável pelo pagamento dos custos decorrentes deste contrato, que não forem
cobertos pelos valores eventualmente já desembolsados.
33. São considerados custos decorrentes do contrato: as despesas de cobrança, juros, multa,
correção monetária, custos operacionais, valores pagos a título de comissão de vendas, e o custo de
manter serviço à disposição 24 horas.
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34. Para os custos elencados em contrato, arbitra-se o percentual de 40% calculados sobre o valor
integral do contrato.
35. Na hipótese do valor já desembolsado pelo contratante não ser suficiente para custear a
indenização acima mencionada, fica o “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” autorizado a
proceder à cobrança do saldo via boleto bancário ou duplicata, podendo os mesmos ser descontados
em banco e/ou protestados por falta de pagamento.
36. A não utilização da faculdade de rescisão prevista em contrato consistirá em mera liberalidade,
não implicando em alteração das cláusulas contratuais nem configurando novação.
37. Na hipótese de haver um contrato acessório vinculado ao principal, a rescisão do contrato
principal implica na rescisão do acessório.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
38. Caso haja algum problema técnico, o “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” se coloca no
direito de subcontratar, sem prejuízos ao contratante.
39. Para a utilização da cremação, não poderá haver parcelas pendentes, mesmo que não vencidas.
Em caso de necessidade de utilização da cremação antes do vencimento de todas as parcelas,
deverá o contratante ou seus herdeiros, procederem à quitação do contrato.
40. As pessoas que visitarem o “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE" deverão transitar
somente pelas calçadas e passeios, não assumindo a Administração qualquer responsabilidade
pelos prejuízos que advenham do não cumprimento deste preceito.
41. Nenhuma providência deverá ser solicitada verbalmente à administradora do ”CREMATORIUM
JARDIM DA SAUDADE”, que só tomará conhecimento dos requerimentos e pedidos feitos a ela por
escrito e com a respectiva firma reconhecida em cartório, quando for o caso.
42. Não poderá o contratante ou seu representante transferir ou ceder os direitos derivados do
contrato a terceiros.
43. Por questões de segurança, o circuito interno de TV poderá estar gravando imagens no interior
das nossas dependências, bem como as conversas telefônicas, podendo ser reproduzido e utilizado
como prova em questões judiciais e/ou extrajudiciais.
44. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Crematório, em conformidade com a
analogia e princípios gerais de direito e o interesse público.
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CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE
O presente Regulamento do “CREMATORIUM JARDIM DA SAUDADE” é composto por 07 (sete)
folhas devidamente rubricadas pelo presidente da Administradora, URBANIZADORA TIETÊ LTDA.
GRUPO JARDIM DA SAUDADE
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