GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
2009
Contadoria Geral do Estado
Órgão central de contabilidade é
responsável pela coordenação, controle e
registro de atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial.
A MISSÃO DA GCE
Orientar, acompanhar e avaliar o registro
dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração estadual, de
forma a produzir informações para tomada
de decisões pelos gestores e para o
controle interno, externo e social.
A IMPORTÂNCIA DAS INFORMAÇÕES
As informações geradas por cada
um dos órgãos integram os
relatórios,
demonstrativos,
balancetes e balanços gerais do
estado.
Por isso a CGE padroniza os
procedimentos e restringe as entradas
de dados no sistema, em cada fase do
encerramento, a fim de assegurar a
fidedignidade dos registros referentes
às ações governamentais que devem ser
refletidas nas Contas de Gestão,
atendendo às exigências legais.
A RESPONSABILIDADE DO
CONTABILISTA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
atribuiu um valor especial ao Contabilista,
reconhecendo
a
importância
das
informações contábeis e disciplinando os
procedimentos de sua elaboração e
divulgação, estabelecendo a forma e os
prazos pertinentes.
Lei Complementar nº 131/2009
Alterou o parágrafo único do artigo 48 e
incluiu o artigo 48-A na LRF visando maior
exigência de transparência da Gestão Fiscal.
Mais responsabilidade para o contador.
Os Contabilistas da Administração Pública
assumem, além das responsabilidades inerentes a
sua habilitação profissional, a de ordem pública,
principalmente no que tange à confiabilidade e
credibilidade dos registros e demonstrações
contábeis.
Pela característica do seu trabalho, o contabilista
se traduz em agente efetivo de apoio e
assessoramento à gestão pública por estar em
permanente contato com a legislação e com as
informações contábeis tendo, por isso, as condições
de fornecer os indicadores e possíveis cenários
necessários a uma tomada de decisão.
E SENDO ASSIM
A CONTADORIA GERAL DO ESTADO
com a edição do Decreto Estadual nº 41.880,
de 25/05/2009, definiu através da Portaria
CGE nº 136, de 07/07/2009 as atribuições das
Assessorias de Contabilidade Analítica de
acordo com a legislação vigente, cuja função
é privativa do profissional contabilista
devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade.
PROCEDIMENTOS
E
ANÁLISES
NO
ENCERRAMENTO
DO
EXERCÍCIO
CONTA-CORRENTE 999
É inconsistente apresentar saldos contábeis
identificados com o conta-corrente 999.
O conta-corrente deve identificar o CREDOR ou
o DEVEDOR.
DISPONÍVEL
As contas do Disponível devem ter os
saldos conciliados com os extratos
bancários e com os valores existentes
em caixa para que apresentem a real
disponibilidade financeira do órgão ou
entidade, para fins de inscrição dos
Restos a Pagar.
CONTA TIPO “C”
Os saldos existentes nessa
conta devem ser transferidos
para a conta única do Tesouro
Estadual, até o último dia de
expediente bancário.
SUPRIMENTO DE CAIXA
Os saldos de CAIXA a título de Fundo
Fixo deverão ser conciliados para que na
data do balanço representem realmente
dinheiro(disponibilidade), ou seja, que
os comprovantes de despesas tenham
sido contabilizados(liquidados) através
do evento 51.0.043.
RESSARCIMENTO DE PESSOAL
Pelo enceramento do exercício os Órgãos e
Entidades deverão observar as rotinas contábeis
de que trata a Circular SUNOT/CGE nº 09/2009
– Ressarcimento de Pessoal Cedido com base no
Decreto Estadual nº 41.687/09 e Resolução
SEPLAG nº 201/2009 e na Circular
SUNOT/CGE nº 13/2009 – Ressarcimento de
Pessoal Cedido com base no Decreto Estadual nº
32.532/2002.
BENS A CADASTRAR
Ainda existem Unidades Gestoras com
saldo pendentes nas contas de Bens
Móveis a Cadastrar e Bens Imóveis a
Cadastrar, gerando inconsistência no
LISCONTIR nas equações 077 e 088.
Portarias CGE nºs: 70/2001 e 73/2001
CONFORMIDADE
DIÁRIA E CONTÁBIL
As Conformidades Diária e Contábil são medidas
adotadas para a apresentação de Demonstrativos
Contábeis consistentes e fidedignos. Devem ser
realizadas a cada mês.
Apresentar as conformidades atualizadas é
condição para a inscrição do Restos a Pagar.
Os procedimentos de conformidade, encontramse apostilados na PORTARIA CGE nº 110/2005
e RESOLUÇÃO SEF nº 6.024/2001.
LISCONTIR
Visando o encerramento do
exercício, os Órgãos e Entidades
deverão promover a regularização
do LISCONTIR conforme dispõe a
Portaria CGE nº 109, de
26/07/2005.
CONINCONS
Consiste em apresentar os saldos das
contas com classificação final “9”, a
fim de adequar os valores registrados
como “Outros” ou “Diversos” na
classificação contábil mais apropriada.
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
FASES DO PROCESSO DE ENCERRAMENTO
• MÊS 012
Fechamento mensal de rotina. Encerramento da
execução orçamentária.
• MÊS 013
Procedimentos de ajustes patrimoniais e
inscrição de Restos a Pagar.
• MÊS 014
Apuração do resultado do exercício e
fechamento do Balanço Anual.
INSCRIÇÃO
RESTOS A PAGAR
As despesas empenhadas e não pagas até
31 de dezembro constituirão os Restos a
Pagar.
A inscrição de Restos a Pagar far-se-á por
exercício e por credor, distinguindo-se as
despesas PROCESSADAS das NÃO
PROCESSADAS, com fundamento no
artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64.
RESTOS A PAGAR
As despesas empenhadas e não pagas são inscritas
em Restos a Pagar e os correspondentes valores
são registrados nas contas de exercícios
anteriores, constantes do Plano de Contas do
SIAFEM/RJ conforme abaixo:
2.1.2.1.1.02.00 - FORNECEDORES E CREDORES
2.1.2.1.2.02.00 - PESSOAL A PAGAR
2.1.2.1.3.02.00 - ENCARGOS SOCIAIS
2.1.2.1.5.02.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS
2.1.2.1.6.01.02 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO SALDO DE EMPENHOS
Antes de se iniciar o processo de inscrição dos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
devem ser analisados os saldos de empenhos a
liquidar, em especial o saldo dos empenhos
estimativos, a fim de verificar se os mesmos
representam valores com obrigações assumidas
pelo ente público. Quando não se verificar tais
obrigações os saldos existentes deverão ser
cancelados através do evento 40.0.093,
retornando ao saldo da dotação.
Decreto de Encerramento
Artigo 6º, caput
A inscrição em Restos a Pagar das
despesas empenhadas e não pagas
no exercício de 2009 dar-se-á em
conformidade com os seguintes
critérios:
Decreto de Encerramento
Inciso II, Art. 6º
As solicitações para inscrição de Restos a Pagar serão
encaminhadas à Contadoria-Geral do Estado até 11
de janeiro de 2010, utilizando-se o sistema
“COMUNICA”, e somente serão aceitas após o
cumprimento da determinação do art. 1º da Portaria
CGE nº 109, de 26/06/2005, conforme Procedimentos
Contábeis para o Encerramento de 2009.
A emissão da mensagem será, obrigatoriamente, pelo
respectivo Ordenador de Despesa ou responsável pelo
setor de contabilidade, sendo a solicitação de
responsabilidade do titular da assinatura eletrônica da
mensagem.
Decreto de Encerramento
Inciso III, Art. 6º
A inscrição contábil dos Restos a Pagar,
através do SIAFEM/RJ, dependerá da
autorização da Contadoria-Geral do Estado,
sendo sua data limite em 18 de janeiro de
2010.
Decreto de Encerramento
Parágrafo 1º, Art. 6º
Os Órgãos e Entidades que não encaminharem
suas solicitações para inscrição em Restos a
Pagar, até a data limite de inscrição, terão que
cancelar o saldo de seus empenhos não
liquidados, independentemente da cobertura
financeira, conforme normas e orientações
constantes do Manual de procedimentos
Contábeis para o Encerramento do Exercício.
Decreto de Encerramento
Inciso IV, Art. 6º
Os Restos a Pagar Não Processados serão
inscritos até o limite da disponibilidade de
caixa apuradas no encerramento do
exercício, por fonte de recursos, obedecida
a ordem cronológica dos empenhos
correspondentes, observada a exceção do
inciso V do art. 6º do Decreto de
Encerramento.
Decreto de Encerramento
Parágrafo 2º do Art. 6º
Na determinação da disponibilidade
de caixa serão considerados os
encargos e despesas compromissadas
a pagar até o final do exercício.
Decreto de Encerramento
Inciso V, Art. 6º
Os empenhos não liquidados, cujo fato gerador
tenha ocorrido e a documentação necessária para
fins de liquidação não tenha sido apresentada até 15
de janeiro de 2010, poderão ser inscritos em RPNP,
independente da existência de disponibilidade
financeira, mediante ATO DECLARATÓRIO DO
ORDENADOR DE DESPESA, para que as
Assessorias de Contabilidade Analíticas ou
equivalentes adotem os procedimentos contábeis
necessários, conforme normas e orientações da
Contadoria-Geral do Estado.
Decreto de Encerramento
Parágrafo 3º, Art. 6º
Para efeito de inscrição de Restos a Pagar
Processados, observando o princípio da
competência da despesa, os compromissos
assumidos, cujo implemento de condição
tenha ocorrido no exercício, deverão ser
liquidados até a data limite para o
encaminhamento da solicitação de inscrição
dos Restos a Pagar.
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
O RESTOS A PAGAR PROCESSADO- RPP
do exercício, inscrito no mês 013 com controle
na Nota de Empenho, corresponderá ao saldo
da conta de compensado 1.9.5.1.2.00.00 –
Restos a Pagar Processado – Exercício
Anterior e o controle por fonte de recursos,
corresponderá ao saldo da conta de
compensado 2.9.3.3.2.01.00 – Restos a Pagar
Exercício Anterior.
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
O RPNP inscrito com controle na Nota de
Empenho, corresponderá ao saldo da conta
de compensado 1.9.5.1.1.00.00 – RESTOS A
PAGAR
NÃO
PROCESSADO
–
EXERCÍCIO ANTERIOR e o controle por
Fonte de Recursos, corresponderá ao saldo
da conta de compensado 2.9.3.3.2.01.07 –
OBRIGAÇÕES A PAGAR DO EXERCÍCIO
ANTERIORES – RPNP.
Decreto de Encerramento
Parágrafo 4º, Art. 6º
Para efeito de inscrição dos Restos a Pagar
Processados, ficam as Assessorias de Contabilidade
Analíticas ou Equivalentes obrigadas a efetuarem o
registro dos documentos que embasaram a
liquidação da despesa, relativa ao período de 2005 a
2009, através do Módulo AUTENTICA – Registra
Documentos Fiscais no sistema SIAFEM/RJ,
conforme disposto na Portaria CGE nº 138, de
16/10/2009.
BOLETIM DE RESTOS A PAGAR E
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
SIG INTERNET
Pela inscrição dos Restos a Pagar do exercício de 2009, de
que trata o Decreto de Encerramento nº 42.129, 19 de
novembro de 2009, os Órgãos e Entidades deverão
preencher pelo módulo de acesso do SIG – Internet o
Boletim de Restos a Pagar e as Conciliações Bancárias, na
forma do que dispõe a Portaria CGE nº 127, de 05 de
novembro de 2007.
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
BENS A INCORPORAR
Após a confirmação da inscrição de Restos a
Pagar Não Processados, o Órgão ou Entidade
deverá providenciar o registro contábil relativo
a Bens a Incorporar referentes às Despesas de
Capital aplicadas em projetos e atividades em
andamento,
com a utilização do evento
54.0.066.
Decreto de Encerramento
Art. 7º, caput e parágrafo único
Ficam cancelados, em 31 de dezembro de 2009,
os Restos a Pagar Processado relativos aos
exercícios de 2003 e 2004, com fundamento no
§ 1º do artigo 134, da Lei Estadual nº 287/79.
Não serão cancelados os Restos a Pagar
Processados cujos credores aderirem ao
Programa de Pagamento e Parcelamento
instituído pelos Decretos Estaduais nºs:
40.874/07 e 41.377/08.
RESTOS A PAGAR CANCELADOS
OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL
As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia
Mista consoante Portaria Conjunta AGE/CGE nº
001/2008 e o Decreto Estadual nº 41.880, de 25 de
maio de 2009, deverão promover o registro dos valores
cancelados, no sistema patrimonial, nas contas
contábeis abaixo:
2.1.2.1.1.11.00 – Fornecedores e Credores a Executar
2.1.2.1.2.11.00 – Pessoal a Pagar a Executar
2.1.2.1.3.11.00 – Encargos Sociais a Executar
2.1.2.1.5.11.00 – Obrigações Tributárias a Executar
CANCELAMENTO
PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
As Programações de Desembolso - PD’S
emitidas para pagamento dos Restos a Pagar
Processado dos exercícios de 2003 e 2004,
serão automaticamente canceladas.
Decreto de Encerramento
Artigo 8º e parágrafos
A data limite para liquidação do RPNP é
28/02/2009, nos termos do art. 8º, caput, do
Decreto nº 42.129/09 – Decreto de Encerramento.
Após este prazo o RPNP não liquidados serão
automaticamente cancelados.
A SEFAZ poderá excepcionalizar o prazo previsto
no caput do referido artigo, as despesas vinculadas
ao atendimento das obrigações constitucionais e
legais.
Decreto de Encerramento
Artigo 9º, caput
Abaixo listamos as despesas que poderão ser pagas, antes
da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício de
2009, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas
à conclusão de todos os procedimentos para inscrição
definidos pela Contadoria-Geral do Estado:
 De Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e
Transferências a Pessoas;
 Que acarretem a inscrição do Estado no CADIN;
 Decorrentes de sentenças e custas judiciais;
 Decorrentes de juros, encargos e amortizações da dívida INTERNA e
EXTERNA;
 Demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado – Recursos
sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, não
incluídas nos itens anteriores.
Decreto de Encerramento
Artigo 10º, caput
Os procedimentos de pagamento,
independente da fonte de recurso,
deverão se encerrados até o último dia
de expediente bancário do corrente
ano.
Decreto de Encerramento
parágrafo único, art. 10º
Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2009, as
despesas previstas no art. 11 do Decreto Estadual nº
41.682/09, poderão ser adimplidas também no dia
30/12/09.







Prestação de serviços de concessionárias de serviços públicos;
Natureza remuneratória;
Ordens judiciais;
Tributos;
Diárias de servidores;
Seguros; e
Débitos que tenham a possibilidade de gerar registro no CADIN e
no CAUC;
Decreto de Encerramento
Artigo 13
PRAZOS PARA L.R.F
Os procedimentos contábeis necessários
para cumprimento dos prazos estabelecidos
pela Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, deverão estar concluídos até
20 de janeiro de 2010.
SENTENÇAS JUDICIAIS E
SERVIÇO DA DÍVIDA
No encerramento do exercício, a despesa
liquidada e não paga até 31 de dezembro
correspondente a Sentenças Judiciais e Serviço
da Dívida, serão inscritas automaticamente no
mês “013” em contas específicas. Os Órgãos e
Entidades deverão providenciar a conferência
dos saldos inscritos.
Não deverão constar empenhos a liquidar
relativos as referidas despesas.
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Os créditos descentralizados não podem
ultrapassar o exercício financeiro, consoante o
disposto no inciso V, parágrafo 2º do art. 5º do
Decreto Estadual nº 39.054/2006.
Os créditos não
empenhados ou cujos
empenhos sejam cancelados, devem retornar ao
órgão ou entidade concedente.
Se tiver ocorrido transferência financeira,
deverá ser providenciada a devolução dos
recursos.
CONVÊNIOS
A devolução do saldo do convênios no
exercício do recebimento do recurso
será contabilizada a débito da conta de
receita, pela sua anulação, em
contrapartida ao crédito na conta de
Depósitos
de
Diversas
Origens,
mediante a utilização do evento
80.5.836 em conjunto com o evento
52.0.226.
CONVÊNIOS
A devolução de recursos recebidos
em exercício anterior ao corrente
deverá ser através da execução do
orçamento
do
exercício
da
devolução, no caso de não ter sido
apropriado o crédito na conta de
depósitos de diversas origens.
DOS PRAZOS
DE ENCERRAMENTO
 Data limite p/ empenho da despesa é 04/12/2009, exceto exclusões
previstas no parágrafo único do art. 3º do decreto de
encerramento;
 Nenhum adiantamento poderá ser pago após o dia 10/12/2009. Os
eventuais saldos não utilizados deverão ser recolhidos, pelos seus
responsáveis até o último dia de expediente bancário do corrente
ano;
 Os prazos para remessa de informações a CGE para fins de
elaboração do Balanço Geral e cumprimento do prazo para
publicação dos relatórios definidos na LC nº 101/2000, estão
dispostos no artigo 11 do Decreto nº 42.129/09 – Decreto de
Encerramento.
MANUAL DE ANÁLISE E
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA
O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O manual tem o objetivo de consolidar os principais
procedimentos a serem adotados na análise da
consistência das informações contábeis.
Os procedimentos de encerramento de encerramento
encontram-se comentados no referido manual, que
está disponível no site da SEFAZ no endereço
eletrônico www.fazenda.rj.gov.br – sítio contadoria –
manuais.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
SIG INTERNET
RECURSOS DISPONÍVEIS











Boletim de Inscrição de RP
Conciliação Bancária
Despesas de Exercícios Anteriores
Disponibilidade Financeira Líquida por FR
Módulo de Consulta da Despesa Orçamentária( NE,
Favorecido, FR, Processo): a liquidar, liquidado e pago
Módulo de Contratos
Módulo de Convênio (receita, despesa e inconsistência)
Módulo de Despesa
Módulo de Receita
Módulo de Empenho
Módulo de RP – ESTOQUE (Todos os Exercícios)
Demonstrações Contábeis - NBCASP
O Comitê Gestor da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC nº 1.103, de 28 de
setembro de 2007, vem desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, às normas internacionais, até 2012.
Nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 50 da LC 101/2000, o Ministério da Fazenda editou a
Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008, visando a elaboração e divulgação das demonstrações
contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público.
A Resolução CFC nº 1.138/2008 que aprova a NBC-T 16.6 – estabelece as demonstrações contábeis
a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público de forma obrigatória para os fatos
ocorridos a partir de 1º janeiro de 2010.
 BALANÇO PATRIMONIAL
 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
 BALANÇO FINANCEIRO
 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO
 NOTAS EXPLICATIVAS
A contabilidade brasileira está em transformação.
A convergência com as regras internacionais é uma realidade.
Temos que está atentos às mudanças das normas e preparados
para a quebra de antigos paradigmas.
"As
pessoas que alcançam
potencial pensam em aperfeiçoamento.“
(John Maxwell)
seu
É tão bom sentir este clima de paz
e harmonia que invade o coração
dos homens quando chega o Natal.
Quem dera, se pudéssemos viver
assim a vida toda.
Quem dera, se pudéssemos não
escolher nem datas nem momentos
para sermos bons e generosos.
O Natal deve ser uma bela data
por toda a vida e em todos
os momentos.
Que o espírito natalino esteja
com você agora e em cada dia
do Ano Novo.
A equipe CGE deseja que você sinta
toda a alegria do Natal em seu coração.
Feliz Natal e um Ano Novo de realizações!!!
Fale com a CGE:
Sistema Comunica: UG 200800
E-mail: [email protected]
Visite o sítio Contadoria no site da
Secretaria de Estado de Fazenda
www.fazenda.rj.gov.br
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encerramento_exercicio_2009 - Fazenda RJ