REGULAMENTO DO PROGRAMA CORPORATIVO DE HOSPEDAGENS
Termos e Condições Gerais:
O Programa Corporativo de Hospedagens visa fomentar parcerias entre a
administradora hoteleira Herval Park Hotel (CNPJ 11.159.364/0001-35 FREITAS &
BORDÃO LTDA) doravante denominada de Herval e empresas ou entidades públicas
ou privadas doravante denominadas preponentes, interessadas em hospedagens padrão
executivo e luxo, para seus colaboradores, prepostos, representantes ou afiliados
doravante denominados beneficiários, em trânsito pela cidade de Ponta Porã e região.
1. Cadastro
Para participar é necessário que a preponente participante do Programa Corporativo de
Hospedagens envie ou informe seus dados cadastrais – CNPJ, RAZÃO SOCIAL,
NOME FANTASIA, ENDEREÇO, ENDEREÇO DE COBRANÇA, ENDEREÇO
ELETRÔNICO e RESPONSÁVEL PELAS RESERVAS – um única vez, para um dos
endereços a seguir:

[email protected][email protected]
 FAX: 55-67-3433-3004
 Avenida Comandante Lincon Paiva, n. 1233, Jardim Parque das Exposições,
CEP 79906-010, Ponta Porã, MS.
Ou acesse o site www.hervalparkhotel.com.br, RESERVAS,
CORPORATIVO DE HOSPEDAGENS, FICHA CADASTRAL.
PROGRAMA
2. Vantagens/Benefícios
Após aprovação do Cadastro a preponente e seus beneficiários passam a contar com
todas as vantagens do programa:





Prazo de 30 dias¹, na forma de boleto bancário ou,
Á vista com até 20% desconto ² ³;
Late Check In: Check In (entrada do hóspede) realizado após as 16:00
(dezessete) horas sem obrigatoriedade de pagamento antecipado;
Segurança e Confiabilidade nas cobranças: as cobranças são realizadas por
boleto bancário, proporcionando privacidade nas transações financeiras;
Transparência nas informações: a preponente tem total conhecimento dos
detalhes da reserva, aumentando seu controle sobre gastos com hospedagens de
seus colaboradores, prepostos, representantes ou afiliados;

Programa de Fidelidade das Ervas: a cada hospedagem o beneficiário recebe 1
(um) ponto, ao somar 10 (dez) pontos este será contemplado com a Hospedagem
Tereré⁵. Incentivo que gera economia com hospedagens a preponente.
No primeiro Check In após o cadastramento da preponente no Programa Corporativo
de Hospedagens, o beneficiário obrigatoriamente deverá apresentar algum documento
(CTPS, Crachá, Cartão Corporativo, Voucher, etc) que comprove seu vínculo
empregatício ou filiação com aquela, bem como, para ser cadastrado biometricamente
no sistema interno do Hotel.
Nas demais hospedagens o beneficiário deverá apenas informar seu nome ou número de
localizador/reserva.
¹ Via boleto bancário. ² Walk In – beneficiário apresenta documento comprobatório de vínculo
empregatício ou filiação ao efetuar check in diretamente no balcão, sem reserva prévia. ³ Pagamentos em
dinheiro, cheque ou cartão de débito. ⁴ Empresas/Entidades incluídas no Programa Visa Corporate. ⁵
Hospedagem Tereré: hospedagem com café da manha, internet wireless, estacionamento monitorado, de
domingo a quinta-feira, intransferível por beneficiário, sem prazo de expiração, livre de pagamento de No
Show pela preponente.
3. Solicitação de Reservas
Para solicitação das reservas em nome dos beneficiários a preponente deverá acessar o
site www.hervalparkhotel.com.br, campo: RESERVAS → Programa Corporativo de
Reservas, preencher as informações solicitas e Enviar. (Em construção)
Ou através de contato telefônico pelo número 55-67-3433-3003.
Informações gerais sobre a reserva: horário de chegada (check in), horário de saída
(check out), número de ocupantes, quantidade de diárias, valor da diária e forma de
pagamento encontram-se no Voucher de confirmação, enviado ao endereço eletrônico –
e-mail informado no cadastro da preponente.
4. Confirmação de Reservas
Independente da forma de solicitação de reserva, a preponente receberá uma devolutiva
Voucher de confirmação em seu endereço eletrônico, com os dados, informações,
responsável pela reserva e o número localizador.
Não é obrigatória a apresentação do Voucher (confirmação de reserva) pelo beneficiário
no momento do Check In, basta que este apresente o número localizador ou informe seu
nome.
5. Cancelamento de Reservas
É necessário que a preponente comunique o cancelamento da reserva com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas da previsão de chegada do beneficiário, indicada
no Voucher de confirmação.
Não ocorrendo o cancelamento antes do período citado (vinte e quatro horas), a Herval
poderá gerar cobrança de No Show (desistência da reserva sem cancelamento). O
apartamento continuará disponível para o beneficiário até expirar a primeira diária, ao
meio dia do dia seguinte.
6. No Show
A preponente fica comprometida a Garantir o No Show - Desistência da reserva sem
cancelamento dentro do prazo de vinte e quatro horas até a chegada do beneficiário.
Pois, o apartamento continuará disponível para o beneficiário até o horário estabelecido
para o término da primeira diária, ao meio dia do dia seguinte. Não podendo ser
renegociado dentro deste prazo.
7. Faturamento Bancário
É a forma de pagamento habitual do programa, gerado após a saída do beneficiário, em
favor da Herval face à preponente com o nome do beneficiário, dados da preponente,
descrição das despesas e duração da hospedagem.
São enviados ao endereço de cobrança via correio, e ao endereço eletrônico – e-mail,
informados pela preponente.
O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias corridos após ser gerado o boleto.
8. Cancelamento
O inadimplemento por parte da preponente gera automaticamente o cancelamento do
programa, alem de ônus legais e contratuais incidentes sobre obrigações não cumpridas.
A Herval reserva-se o direito de alterar ou cancelar os termos e condições deste
Programa Corporativo de Hospedagens sem aviso prévio, respeitados os Direitos
Adquiridos das preponentes e beneficiários.
A preponente poderá rescindir o programa a qualquer instante, desde que comunique
previamente tal decisão á Herval e inexistam títulos não liquidados.
9. Exclusões de Beneficiários
Exclusões de prepostos, representantes ou afiliados dos quadros da preponente, que
sejam beneficiários do Programa Corporativo de Hospedagens, deverão ser
comunicadas a Herval.
A Herval poderá fazer cumprir obrigações em face da preponente, que não tenha
comunicado tal exclusão, anteriormente á execução dos serviços de hospedagem.
Esse programa não é valido para clientes mensalistas, nem para clientes que residam no
hotel.
10. Reajustes
Serão calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPCA/IBGE sobre a Tabela de Tarifas
Balcão, pois esta tabela é utilizada para fixar os descontos do programa.
Sempre no mês de Novembro de cada ano com base na inflação apurada no último
calendário fiscal.
11. Validade
O Programa Corporativo de Hospedagens é valido de domingo a quinta-feira, exceto
feriados e véspera de feriados que incidam nestes dias.
12. Vigência e Alterações
Este programa é valido por prazo indeterminado. Em caso de alterações em qualquer
disposição ou extinção do presente programa por parte da Herval, a preponente será
informada com antecedência de 30 (trinta) dias.
Possíveis alterações serão devidamente reconhecidas em cartório de registro de títulos e
documentos desta comarca e averbadas a este Regulamento, respeitando-se os direitos
adquiridos da preponente e dos beneficiários.
13. Foro
Fica eleito o fora da comarca de Ponta Porã, para dirimir quaisquer questões legais.
Ponta Porã, MS, 29 de Março de 2011
Herval Park Hotel – Excelência em Hotelaria para bem recebê-lo.
Freitas & Bordão Ltda (11.159.364/0001-35)
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