Programa EADCON de Comunicação Integrada
Objetivo do Programa
Apoiar os parceiros na divulgação local dos nossos cursos de pós-graduação
através de mídias locais, eventos e ações de vendas.
Público
Todos os Parceiros Eadcon/FAEL, Polos ou Centros Associados que atingirem as
metas estipuladas pelo Departamento Comercial da EADCON, de alunos
matriculados para a 7ª entrada em agosto, da pós-graduação.
Valor da Verba
Os parceiros que atingirem as respectivas metas de alunos matriculados para
a 7ª entrada (módulo) terão direito a uma verba de 70% do valor pago pelos
alunos que corresponde a 1ª mensalidade para reembolso da mídia contratada
para campanha local.
Quadro de Cálculo do Valor da Verba
Cursos
Área de Educação
Área de Administração
Área de Gestão Desportiva
Valor da Matrícula Valor Reembolso
(70%)
R$ 140,00
R$ 98,00
R$ 185,00
R$ 129,50
R$ 210,00
R$ 147,00
% Sobre o
Total
4,375
4,375
4,375
Exemplo para recebimento da Verba
A meta do Parceiro X é 15 alunos:
Parceiro X matriculou 15 alunos, em agosto na 7ª entrada , sendo:
- 8 na área de educação  Verba Cooperada de R$ 784,00
- 5 na área de administração  Verba Cooperada de R$ 647,50
- 2 na área de gestão desportiva  Verba Cooperada de R$ 294,00
Total da Verba = R$ 1.725,50
O Parceiro terá disponível R$ 1.725,50 de verba de mídia reembolsada, que
será creditado na conta indicada pelo parceiro, que deverá ser a conta de
repasse do mesmo.
Pré-Requisitos para iniciar a participação no Programa EADCON de Comunicação Integrada
O parceiro deverá, inicialmente, assinar o termo de adesão e enviar ao depto comercial,
como forma de aceite do Programa.
Pré-Requisitos para receber o Incentivo
O parceiro deverá:
- Ter atingido a meta estipulada pelo Departamento Comercial da EADCON.
- Obrigatoriamente utilizar somente as artes desenvolvidas pela Eadcon para as mídias locais
(Jornal, rádios, outdoor, etc.) que estão disponíveis na central de marketing;
-Efetuar a contratação direta com o fornecedor através de seu CNPJ e realizar o
pagamento.
Documentos necessários para o Reembolso
Deverá ser enviado para a Eadcon, aos cuidados do Departamento Comercial, os seguintes
documentos:
- Comprovante da mídia realizada:
- Mapas de veiculação/inserção (no caso de mídia em jornal, revista, rádio, outdoor, etc.).
- Cópia do anúncio ou foto.
-Material físico (no caso dos impressos e gravação).
-Relatório de Reembolso de Mídia preenchido com todas as informações do fornecedor,
parceiro e dados bancários para reembolso que deverá ser a conta corrente de repasse do
parceiro (pessoa jurídica).
- Cópia da NF do fornecedor.
- Cópia do Comprovante de pagamento do fornecedor.
Modelo do Relatório de Reembolso de Mídia
Nº.:
Relatório de Verba de Mídia
1 - Emissão
2 - DADOS DO POLO/CA
Região Mês da Verba:
Nome do Parceiro
Número da
NF ou Recibo
Descrição do Produto/Serviço
Valor Disponibilizado:
R$
-
3 - RELAÇÃO DAS DESPESAS
Período do Contrato
CNPJ / CPF do Fornecedor
De
Até
CNPJ do Parceiro:
99/9999-99
Razão Social do Fornecedor
Valor do Contrato
Total Geral
0,00
4 - Carimbo do CNPJ do Parceiro
5 - EMITENTE
Nome legível:
Telefone:
E-mail do proprietário:
Assinatura:
6 - APROVAÇÕES
Supervisor
Gerente
Comercial
Nome:
Nome:
Nome:
Data:
Data:
Data:
Dados Bancários para Reembolso
Observações
Procedimento
-O parceiro envia ao depto comercial o termo de adesão assinado.
-O Departamento Comercial define as metas e encaminha para os parceiros.
-O Parceiro planeja suas ações e executa-as conforme sua respectiva meta.
- O Parceiro deve atingir a meta integral para receber o reembolso.
- O Parceiro preenche o Relatório de Verba de Mídia e encaminha para o
Departamento Comercial, juntamente com os documentos comprobatórios já
descritos , via correio com a seguinte informação no envelope: “ Verba de
Mídia” a/c Depto Comercial – Nilton Neves.
-O Comercial recebe o material e confere todas as informações, os
documentos comprobatórios e se estiver dentro das exigências deste
Programa, encaminha para o Departamento de Marketing.
-O Departamento de Marketing controla os documentos, e encaminha para a
controladoria.
-O financeiro efetua o pagamento na conta indicada pelo parceiro que deverá
ser a conta corrente de repasse do mesmo, ou alguma outra
Indicada pelo mesmo.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA
FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA
Pelo presente instrumento particular, o PARCEIRO,
_____________________________________, CNPJ
__________________________com sede à
____________________________devidamente constituído por intermédio do
CONTRATO DE PARCERIA firmado com a EADCON, neste ato devidamente
representado por seu representante legal, doravante denominado PARCEIRO
têm entre si, como justo e contratado o seguinte
I – CONSIDERAÇÕES
Considerando que:
1.1 As partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços nos termos
descritos no contrato originário;
1.2 Trata-se o presente instrumento de termo de adesão do PARCEIRO ao
plano de mídia cooperada que se consubstancia nos termos abaixo descritos
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA
FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA
CLAUSULA PRIMEIRA:
Acordam as partes em aditar o presente contrato para incluir no contrato
originário firmado pelo PARCEIRO que aderir ao PLANO DE MÍDIA COOPERADA,
o cumprimento das seguintes obrigações:
Cumprir integralmente todas as regras inerentes ao plano de mídia
cooperada abaixo descritas de forma cumulativa às demais obrigações
assumidas nos contratos originários;
No momento da contratação da mídia local, o PARCEIRO deve informar
seu próprio CNPJ e nome empresarial à empresa fornecedora, em
hipótese alguma deverá informar os dados cadastrais (nome empresarial,
marca, CNPJ) da EADCON, FAEL ou EDUCON. O inadimplemento desta
obrigação será considerada como grave infração contratual, o que sujeita
o PARCEIRO às conseqüências contratuais e legais, além da
responsabilização por quaisquer prejuízos por danos morais ou materiais
ocasionados à EADCON.
Os benefícios descritos nas regras da mídia cooperada somente serão
atribuídos ao PARCEIRO que cumprir irrestritamente todas as metas
definidas pela EADCON.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA
FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA
CLAUSULA SEGUNDA: DAS REGRAS DA MIDIA COOPERADA:
Objetivo do Programa: Apoiar os parceiros na divulgação local somente de
cursos de pós-graduação ofertados pelas IES parceiras de conteúdo da EADCON,
através de mídias locais, eventos e ações de vendas.
Público: Todos os Parceiros Eadcon/FAEL, Polos ou Centros Associados
que atingirem as metas estipuladas pelo Departamento Comercial da
EADCON, de alunos matriculados para a 7ª entrada em agosto, da pósgraduação.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA
FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA
Valor da Verba:
Os parceiros que atingirem as respectivas metas de alunos matriculados para a 7ª
entrada (módulo) terão direito a uma verba de 70% do valor pago pelos alunos que
corresponde a 1ª mensalidade para reembolso da mídia contratada para campanha local.
EXEMPLO:
Cursos
Valor da Matrícula
Valor Reembolso
(70%)
Área de Educação
R$ 140,00
R$ 98,00
Área de Administração
R$ 185,00
R$ 129,50
Área de Gestão Desportiva
R$ 210,00
R$ 147,00
Exemplo para recebimento da Verba
A meta do Parceiro X é 15 alunos:
Parceiro X matriculou 15 alunos, em agosto na 7ª entrada , sendo:
- 8 na área de educação è Verba Cooperada de R$ 784,00
- 5 na área de administração è Verba Cooperada de R$ 647,50
- 2 na área de gestão desportiva è Verba Cooperada de R$ 294,00
Total da Verba = R$ 1.725,50
O Parceiro terá disponível R$ 1.725,50 de verba de mídia reembolsada, que será
creditado na conta indicada pelo parceiro, que deverá ser a conta de repasse do
mesmo.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA
FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA
Pré-Requisitos para receber o Incentivo
O parceiro deverá:
- Ter atingido a meta estipulada pelo Departamento Comercial da EADCON.
- Obrigatoriamente utilizar somente as artes desenvolvidas pela Eadcon
para as mídias locais (Jornal, rádios, outdoor, etc.) que estão disponíveis na
central de marketing;
-Efetuar a contratação direta com o fornecedor através de seu CNPJ e
realizar o pagamento.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA
FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA
Documentos necessários para o Reembolso
Deverá ser enviado para a Eadcon aos cuidados do Departamento
Comercial os seguintes documentos:
- Comprovante da mídia realizada:
- Mapas de veiculação/inserção (no caso de mídia em jornal, revista, rádio,
outdoor, etc.).
- Cópia do anúncio ou foto.
- Material físico (no caso dos impressos e gravação).
- Relatório de Reembolso de Mídia preenchido com todas as informações do
fornecedor, parceiro e dados bancários para reembolso que deverá ser a
conta corrente de repasse do parceiro (pessoa jurídica).
- Cópia da NF do fornecedor, contendo os dados do PARCEIRO.
- Cópia do Comprovante bancário de pagamento ao fornecedor.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA
FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA
Procedimento
O Departamento Comercial define as metas e encaminha para os parceiros.
O Parceiro planeja suas ações e executa-as conforme sua respectiva meta.
O Parceiro deve atingir a meta integral para receber o reembolso.
O Parceiro preenche o Relatório de Verba de Mídia e o Termo de Adesão já assinado e
encaminha para o Departamento Comercial, juntamente com os documentos comprobatórios
já descritos, via correio com a seguinte informação no envelope: “ Verba de Mídia” a/c Depto
Comercial – Nilton Neves.
O Comercial recebe o material e confere todas as informações, os documentos
comprobatórios e se estiver dentro das exigências deste Programa, encaminha para
o Departamento de Marketing.
O Departamento de Marketing controla os documentos, e encaminha para a controladoria.
O financeiro efetua o pagamento na conta corrente (pessoa jurídica) indicada pelo PARCEIRO,
para recebimento destes valores, desde que formalize sua intenção e que esta conta também
seja de propriedade do representante legal da empresa que firmou o contrato de PARCERIA.
O parceiro somente poderá solicitar o benefício depois que comprovadamente, tiver atingido
sua meta.
Após o recebimento de todos os documentos corretos, o prazo para o reembolso é de
15 dias úteis através de repasse, se a controladoria/financeiro receber do Marketing as
planilhas autorizando o pagamento até o dia 15 do mês, o financeiro fará o pagamento
no dia 30 de cada mês, se o Marketing passar as planilhas autorizando o pagamento até
o dia 30 do mês, o financeiro fará o pagamento no dia 15 de cada mês.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA
FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato e anexos originários,
ora aditados, que não colidirem com as demais disposições do presente
instrumento.
O PARCEIRO firma o presente instrumento em 02 (duas) vias originais de igual
teor e forma, para que produza os efeitos de direito.
_______________, _____ de ___________ 2009
_______________________________________
PARCEIRO DE OPERAÇÃO
OBRIGADA
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TERMO DE ADESÃO