Programa EADCON de Comunicação Integrada Objetivo do Programa Apoiar os parceiros na divulgação local dos nossos cursos de pós-graduação através de mídias locais, eventos e ações de vendas. Público Todos os Parceiros Eadcon/FAEL, Polos ou Centros Associados que atingirem as metas estipuladas pelo Departamento Comercial da EADCON, de alunos matriculados para a 7ª entrada em agosto, da pós-graduação. Valor da Verba Os parceiros que atingirem as respectivas metas de alunos matriculados para a 7ª entrada (módulo) terão direito a uma verba de 70% do valor pago pelos alunos que corresponde a 1ª mensalidade para reembolso da mídia contratada para campanha local. Quadro de Cálculo do Valor da Verba Cursos Área de Educação Área de Administração Área de Gestão Desportiva Valor da Matrícula Valor Reembolso (70%) R$ 140,00 R$ 98,00 R$ 185,00 R$ 129,50 R$ 210,00 R$ 147,00 % Sobre o Total 4,375 4,375 4,375 Exemplo para recebimento da Verba A meta do Parceiro X é 15 alunos: Parceiro X matriculou 15 alunos, em agosto na 7ª entrada , sendo: - 8 na área de educação Verba Cooperada de R$ 784,00 - 5 na área de administração Verba Cooperada de R$ 647,50 - 2 na área de gestão desportiva Verba Cooperada de R$ 294,00 Total da Verba = R$ 1.725,50 O Parceiro terá disponível R$ 1.725,50 de verba de mídia reembolsada, que será creditado na conta indicada pelo parceiro, que deverá ser a conta de repasse do mesmo. Pré-Requisitos para iniciar a participação no Programa EADCON de Comunicação Integrada O parceiro deverá, inicialmente, assinar o termo de adesão e enviar ao depto comercial, como forma de aceite do Programa. Pré-Requisitos para receber o Incentivo O parceiro deverá: - Ter atingido a meta estipulada pelo Departamento Comercial da EADCON. - Obrigatoriamente utilizar somente as artes desenvolvidas pela Eadcon para as mídias locais (Jornal, rádios, outdoor, etc.) que estão disponíveis na central de marketing; -Efetuar a contratação direta com o fornecedor através de seu CNPJ e realizar o pagamento. Documentos necessários para o Reembolso Deverá ser enviado para a Eadcon, aos cuidados do Departamento Comercial, os seguintes documentos: - Comprovante da mídia realizada: - Mapas de veiculação/inserção (no caso de mídia em jornal, revista, rádio, outdoor, etc.). - Cópia do anúncio ou foto. -Material físico (no caso dos impressos e gravação). -Relatório de Reembolso de Mídia preenchido com todas as informações do fornecedor, parceiro e dados bancários para reembolso que deverá ser a conta corrente de repasse do parceiro (pessoa jurídica). - Cópia da NF do fornecedor. - Cópia do Comprovante de pagamento do fornecedor. Modelo do Relatório de Reembolso de Mídia Nº.: Relatório de Verba de Mídia 1 - Emissão 2 - DADOS DO POLO/CA Região Mês da Verba: Nome do Parceiro Número da NF ou Recibo Descrição do Produto/Serviço Valor Disponibilizado: R$ - 3 - RELAÇÃO DAS DESPESAS Período do Contrato CNPJ / CPF do Fornecedor De Até CNPJ do Parceiro: 99/9999-99 Razão Social do Fornecedor Valor do Contrato Total Geral 0,00 4 - Carimbo do CNPJ do Parceiro 5 - EMITENTE Nome legível: Telefone: E-mail do proprietário: Assinatura: 6 - APROVAÇÕES Supervisor Gerente Comercial Nome: Nome: Nome: Data: Data: Data: Dados Bancários para Reembolso Observações Procedimento -O parceiro envia ao depto comercial o termo de adesão assinado. -O Departamento Comercial define as metas e encaminha para os parceiros. -O Parceiro planeja suas ações e executa-as conforme sua respectiva meta. - O Parceiro deve atingir a meta integral para receber o reembolso. - O Parceiro preenche o Relatório de Verba de Mídia e encaminha para o Departamento Comercial, juntamente com os documentos comprobatórios já descritos , via correio com a seguinte informação no envelope: “ Verba de Mídia” a/c Depto Comercial – Nilton Neves. -O Comercial recebe o material e confere todas as informações, os documentos comprobatórios e se estiver dentro das exigências deste Programa, encaminha para o Departamento de Marketing. -O Departamento de Marketing controla os documentos, e encaminha para a controladoria. -O financeiro efetua o pagamento na conta indicada pelo parceiro que deverá ser a conta corrente de repasse do mesmo, ou alguma outra Indicada pelo mesmo. TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA Pelo presente instrumento particular, o PARCEIRO, _____________________________________, CNPJ __________________________com sede à ____________________________devidamente constituído por intermédio do CONTRATO DE PARCERIA firmado com a EADCON, neste ato devidamente representado por seu representante legal, doravante denominado PARCEIRO têm entre si, como justo e contratado o seguinte I – CONSIDERAÇÕES Considerando que: 1.1 As partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços nos termos descritos no contrato originário; 1.2 Trata-se o presente instrumento de termo de adesão do PARCEIRO ao plano de mídia cooperada que se consubstancia nos termos abaixo descritos TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA CLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em aditar o presente contrato para incluir no contrato originário firmado pelo PARCEIRO que aderir ao PLANO DE MÍDIA COOPERADA, o cumprimento das seguintes obrigações: Cumprir integralmente todas as regras inerentes ao plano de mídia cooperada abaixo descritas de forma cumulativa às demais obrigações assumidas nos contratos originários; No momento da contratação da mídia local, o PARCEIRO deve informar seu próprio CNPJ e nome empresarial à empresa fornecedora, em hipótese alguma deverá informar os dados cadastrais (nome empresarial, marca, CNPJ) da EADCON, FAEL ou EDUCON. O inadimplemento desta obrigação será considerada como grave infração contratual, o que sujeita o PARCEIRO às conseqüências contratuais e legais, além da responsabilização por quaisquer prejuízos por danos morais ou materiais ocasionados à EADCON. Os benefícios descritos nas regras da mídia cooperada somente serão atribuídos ao PARCEIRO que cumprir irrestritamente todas as metas definidas pela EADCON. TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA CLAUSULA SEGUNDA: DAS REGRAS DA MIDIA COOPERADA: Objetivo do Programa: Apoiar os parceiros na divulgação local somente de cursos de pós-graduação ofertados pelas IES parceiras de conteúdo da EADCON, através de mídias locais, eventos e ações de vendas. Público: Todos os Parceiros Eadcon/FAEL, Polos ou Centros Associados que atingirem as metas estipuladas pelo Departamento Comercial da EADCON, de alunos matriculados para a 7ª entrada em agosto, da pósgraduação. TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA Valor da Verba: Os parceiros que atingirem as respectivas metas de alunos matriculados para a 7ª entrada (módulo) terão direito a uma verba de 70% do valor pago pelos alunos que corresponde a 1ª mensalidade para reembolso da mídia contratada para campanha local. EXEMPLO: Cursos Valor da Matrícula Valor Reembolso (70%) Área de Educação R$ 140,00 R$ 98,00 Área de Administração R$ 185,00 R$ 129,50 Área de Gestão Desportiva R$ 210,00 R$ 147,00 Exemplo para recebimento da Verba A meta do Parceiro X é 15 alunos: Parceiro X matriculou 15 alunos, em agosto na 7ª entrada , sendo: - 8 na área de educação è Verba Cooperada de R$ 784,00 - 5 na área de administração è Verba Cooperada de R$ 647,50 - 2 na área de gestão desportiva è Verba Cooperada de R$ 294,00 Total da Verba = R$ 1.725,50 O Parceiro terá disponível R$ 1.725,50 de verba de mídia reembolsada, que será creditado na conta indicada pelo parceiro, que deverá ser a conta de repasse do mesmo. TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA Pré-Requisitos para receber o Incentivo O parceiro deverá: - Ter atingido a meta estipulada pelo Departamento Comercial da EADCON. - Obrigatoriamente utilizar somente as artes desenvolvidas pela Eadcon para as mídias locais (Jornal, rádios, outdoor, etc.) que estão disponíveis na central de marketing; -Efetuar a contratação direta com o fornecedor através de seu CNPJ e realizar o pagamento. TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA Documentos necessários para o Reembolso Deverá ser enviado para a Eadcon aos cuidados do Departamento Comercial os seguintes documentos: - Comprovante da mídia realizada: - Mapas de veiculação/inserção (no caso de mídia em jornal, revista, rádio, outdoor, etc.). - Cópia do anúncio ou foto. - Material físico (no caso dos impressos e gravação). - Relatório de Reembolso de Mídia preenchido com todas as informações do fornecedor, parceiro e dados bancários para reembolso que deverá ser a conta corrente de repasse do parceiro (pessoa jurídica). - Cópia da NF do fornecedor, contendo os dados do PARCEIRO. - Cópia do Comprovante bancário de pagamento ao fornecedor. TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA Procedimento O Departamento Comercial define as metas e encaminha para os parceiros. O Parceiro planeja suas ações e executa-as conforme sua respectiva meta. O Parceiro deve atingir a meta integral para receber o reembolso. O Parceiro preenche o Relatório de Verba de Mídia e o Termo de Adesão já assinado e encaminha para o Departamento Comercial, juntamente com os documentos comprobatórios já descritos, via correio com a seguinte informação no envelope: “ Verba de Mídia” a/c Depto Comercial – Nilton Neves. O Comercial recebe o material e confere todas as informações, os documentos comprobatórios e se estiver dentro das exigências deste Programa, encaminha para o Departamento de Marketing. O Departamento de Marketing controla os documentos, e encaminha para a controladoria. O financeiro efetua o pagamento na conta corrente (pessoa jurídica) indicada pelo PARCEIRO, para recebimento destes valores, desde que formalize sua intenção e que esta conta também seja de propriedade do representante legal da empresa que firmou o contrato de PARCERIA. O parceiro somente poderá solicitar o benefício depois que comprovadamente, tiver atingido sua meta. Após o recebimento de todos os documentos corretos, o prazo para o reembolso é de 15 dias úteis através de repasse, se a controladoria/financeiro receber do Marketing as planilhas autorizando o pagamento até o dia 15 do mês, o financeiro fará o pagamento no dia 30 de cada mês, se o Marketing passar as planilhas autorizando o pagamento até o dia 30 do mês, o financeiro fará o pagamento no dia 15 de cada mês. TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato e anexos originários, ora aditados, que não colidirem com as demais disposições do presente instrumento. O PARCEIRO firma o presente instrumento em 02 (duas) vias originais de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito. _______________, _____ de ___________ 2009 _______________________________________ PARCEIRO DE OPERAÇÃO OBRIGADA