Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos
para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética
Observações a cumprir ao escolher fornecedores de Produtos para a
Protecção Ambiental e a Conservação Energética
1.
Os candidatos devem escolher um fornecedor com boa reputação, profissional e
credível para o fornecimento de produtos para a protecção ambiental e a
conservação energética, no sentido de assegurar a qualidade dos produtos para a
protecção ambiental e a conservação energética adquiridos e substituídos, e
salvaguardar os direitos e benefícios dos candidatos.
2.
A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e o Fundo para a
Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE) nunca encarregaram
alguém ou qualquer sociedade de prestar serviços para tratar as formalidades
relativas ao pedido de concessão de apoio financeiro ou de fornecimento de
produtos. No caso de alguém alegar que foi encarregado pela DSPA e FPACE para
prestar serviços no tratamento das formalidades respeitantes ao pedido de apoio
financeiro ou ao fornecimento de produtos deve, decididamente, recusá-los.
3.
Os candidatos devem proteger a sua privacidade pessoal, devendo apenas
apresentar os documentos importantes, tais como fotocópia de bilhete de
identidade e de procuração ou documentos com carimbos da sociedade, depois
de ter ponderado com muita prudência a candidatura.
4.
O candidato tem direito à escolha ou substituição do fornecedor, de livre
vontade, antes da instrução do processo de candidatura à concessão do apoio
financeiro, não existindo a situação de não se poder alterar o fornecedor após a
entrega do pedido. Porém, necessita de respeitar o seguinte: não se pode alterar
o fornecedor sem autorização prévia, caso a instrução do processo de
candidatura já tenha sido feita, sob pena de determinar o cancelamento do apoio
financeiro.
5.
O montante total e o limite máximo concedidos pelo Plano de Apoio Financeiro à
Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a
Conservação Energética estão estipulados na legislação respectiva, excluindo os
encargos suportados com obras de instalação, de manutenção ou de reparação,
sendo estes suportados pelo próprio candidato. Note-se que não existe a
situação de o subsídio concedido suportar a totalidade do montante das
despesas decorrentes da aquisição ou substituição de produtos e equipamentos,
bem como das despesas com materiais, acessórias e de obras de instalação que
tenham sido pagas pelo beneficiário.1.
6.
O candidato deve estar ciente do conteúdo das cláusulas constantes do
documento, quer de pedido quer da declaração, e só assinar e entregar o
respectivo documento após a exacta confirmação. O candidato necessita de
assinar os documentos relacionados e efectuar a respectiva declaração, passando
o candidato a assumir com todas as responsabilidades e consequências que lhe
incumbem de acordo com a lei. Deve tomar atenção que, pode incorrer em
eventual responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei, quem prestar
informações falsas, no âmbito do processo de candidatura ao apoio financeiro,
ou usar de qualquer outro meio ilícito para a obtenção do referido apoio, para
além de poder vir a ser cancelado o referido apoio financeiro.
7.
Os candidatos devem requerer o apoio financeiro destinado à aquisição e
substituição de produtos para a protecção ambiental e a conservação energética,
conforme a necessidade real, caso o candidato constate que os itens do
requerimento ou a quantidade seja superior à necessidade real, pode apresentar
o facto junto do FPACE para diminuir alguns itens ou a quantidade, ou até pedir o
cancelamento da totalidade do apoio financeiro, por sua iniciativa.
8.
No caso de haver quaisquer dúvidas sobre as formalidades do pedido relativas ao
Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a
Protecção Ambiental e a Conservação Energética, pode telefonar para a Linha
Ambiental (telefone n.° 2876 2626) da Direcção dos Serviços de Protecção
Ambiental, para obter mais informações.
-----------------1.
O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de falsificação de documento e de burla. Durante
o tratamento de formalidades relativas ao pedido de apoio financeiro, os suspeitos terão apresentado ao Fundo para a Protecção
Ambiental e a Conservação Energética (FPACE) preços exagerados dos produtos fornecidos, juntando propostas e recibos falsos,
com o objectivo de obter subsídios através da prática de burla. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público. Nos termos
do Código Penal, os crimes de falsificação de documento e de burla são crimes penais, ambos são punidos com pena de prisão
até 3 anos.
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