Agrupamento de Escolas de Ovar
Sede:
Escola Secundária c/ 3º CEB José Macedo Fragateiro
Aviso de Abertura
Contratação de escola – ano letivo 2014-2015
Informa-se que está aberto o procedimento para seleção e recrutamento de um docente (Contratação
de Escola), na aplicação informática disponibilizada na página da Direção-Geral da Administração
Escolar (DGAE), para suprir necessidades temporárias de serviço docente do grupo de recrutamento
420, no Agrupamento de Escolas de Ovar, nos termos definidos no artigo 39º do Decreto- Lei n.º
132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de maio, e demais legislação
aplicável.
1.
Caraterísticas do contrato:
Modalidade de contrato de trabalho: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Duração do contrato: O contrato tem a duração previsível de 30 dias, durando o tempo necessário para a
substituição do professor.
Identificação do local de trabalho: Escola Secundária Dr. José Macedo Fragateiro.
Caracterização das funções: Exercício de funções docentes no Grupo de Recrutamento 420.
Requisitos de admissão: Habilitações profissionais para a docência do grupo de recrutamento 420.
Grupo de Recrutamento: 420
Nº de Horas: 21 (vinte e uma) hora
Contatos: telefone - 256581000 mail – [email protected]
2. Critérios de ordenação e seleção para o Grupo de Recrutamento 420, previstos no Decreto- Lei
nº 27/2006, de 10 de Fevereiro:
a. Graduação profissional (GP) nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27
de junho, com a ponderação de 50% (até 31 de Agosto de 2014);
b. Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 50%;
c. Os candidatos são ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na
página eletrónica do Agrupamento;
d. A aplicação do disposto na alínea b) – Avaliação Curricular – é feita apenas aos candidatos que
enviarem os Currículos até ao último dia do Concurso para o seguinte endereço:
[email protected];
e. Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados docentes
com habilitação própria. Nestes casos, a graduação profissional será substituída pela
classificação académica acrescida de 0.5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às
milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº
132/2012, de 27 de junho;
f. A Avaliação curricular prevista na alínea b) será feita de acordo com as normas constantes na
Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.
Rua D. Dinis
Tel.: 256 581 000
Zona Escolar
Fax: 256 586 411
3880-307 OVAR
e-mail: esjmf.secretaria€gmail.com
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Sede:
Escola Secundária c/ 3º CEB José Macedo Fragateiro
3. O concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes
procedimentos:
a. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito
na página oficial da Direção-Geral de Administração Escolar (https://sigrhe.dgae.mec.pt);
b. Os candidatos têm três dias para concorrer, após a disponibilização do concurso na página da
Direcção-Geral de Administração Escolar;
c. Na Graduação profissional (GP), os candidatos devem indicar todos os elementos, previstos em
todas as alíneas do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de forma
clara e inequívoca;
d. Na Avaliação Curricular (AC) procurar-se-á analisar de forma estruturada os três elementos
abaixo discriminados, sendo atribuídas as seguintes ponderações:
I.
Experiência profissional (EP) – 60 %
1. 5 ou mais anos de lecionação – 20 valores
2. 3 ou mais anos e menos de 5 anos de leccionação – 18 valores
3. 1 ou mais anos e menos de 3 anos de leccionação – 16 valores
4. Menos de 1 ano de leccionação – 12 valores
5. Sem experiência de leccionação - 10 valores
II. Formação profissional (FP) – 20 %
1. Sem formação – 10 valores
2. Por cada 25 horas de formação na didática específica das disciplinas ou formação na avaliação
das aprendizagens, ou formação em necessidades educativas especiais ou outra considerada relevante
para o grupo de recrutamento – + 2 valores até ao máximo de 20 valores.
III. Avaliação de Desempenho (MP) – 20 %
1. Indicar a ultima classificação (numérica) que será transformada em valores sendo multiplicada
por 2.
2. Os candidatos que não apresentarem classificação numérica ou indicarem não terem avaliação
serão pontuados com 13 valores.
4. a) Os candidatos devem organizar a o currículo, tendo como referência o modelo europeu, com
todas as informações solicitadas na avaliação curricular, procedendo o seu envio para
[email protected] até ao último dia do concurso;
b) Os candidatos que não enviarem o currículo, até ao último dia do concurso, para o mail
referido não serão admitidos à Avaliação Curricular
c) Findo o prazo de candidatura será divulgada na página da Escola, num prazo máximo de 3 dias,
a lista de candidatos admitidos e candidatos excluídos;
Rua D. Dinis
Tel.: 256 581 000
Zona Escolar
Fax: 256 586 411
3880-307 OVAR
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d) Em caso de igualdade na classificação final dos candidatos admitidos serão ordenados utilizando
os critérios:
Critério de Desempate:
i) maior graduação profissional para o grupo 420;
ii) maior pontuação na experiência profissional;
iii) maior pontuação na formação profissional;
iv) maior pontuação na avaliação de desempenho;
v) mais idade.
5. A lista de candidatos admitidos será publicada na página da escola e em local próprio na sede do
Agrupamento, constituindo esta, a forma oficial de notificação;
6. A seleção dos candidatos será realizada por um Júri, nomeado pela Direção para o efeito,
constituído por dois elementos da Direção, e por uma Assistente Técnica;
7. A Classificação Final (CF) dos candidatos, a considerar na lista final ordenada, será calculada
mediante a aplicação da fórmula respectiva:
a. Contratação de Escola para docentes de Grupos de Recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º
27/2006, de 10 de fevereiro, com arredondamento às milésimas:
20
20 



CF= 0,5  GP  Min 
 0,5   AC 


Max  Min 
100 


CF = Classificação final
GP = valor da graduação profissional do candidato
AC = pontuação atribuída ao candidato na avaliação curricular
Max = valor máximo de GP da lista dos candidatos ao horário
Min = 0 (zero)
8. Considerações finais:
a. Todas as declarações prestadas no presente processo devem ser suscetíveis de comprovação
documental.
b. A prestação de declarações não correspondentes aos factos é da exclusiva responsabilidade dos
candidatos.
c. Devem ser estritamente seguidas as instruções fornecidas, não devendo ser introduzidos outros
dados não solicitados.
Ovar, 30 de abril de 2015
A Diretora
M.ª Cecília Oliveira
Rua D. Dinis
Tel.: 256 581 000
Zona Escolar
Fax: 256 586 411
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