AUÊ CULTURAL
Regulamento
Art. 1º - Aberto a todas as manifestações culturais, entendidas como Música, Artes visuais,
Poesia, Teatro e Dança; Cientificas e Tecnológicas.
Participação
Art. 2º - O Auê Cultural FACIIP abrange 07 (sete) categorias, com apresentações integradas e sem
distinção entre as modalidades. Possui caráter exclusivamente acadêmico, sem qualquer tipo de
pagamento e/ou vínculo/obrigação com os participantes. O evento acontecerá no dia
27/04/2015, das 18:30 às 22:00, no Auditório Fabrício Soares.
Modalidades
Art. 3º - O Auê Cultural FACIIP é aberto a todas as manifestações da comunidade acadêmica,
entendidas como:
1. Música: apresentações individuais ou em grupos;
2. Artes visuais: exposições fotográficas, de artes plásticas e produção audiovisual;
3. Poesia: exposição de poemas em mural e/ou participação em sarau literário;
4. Teatro: apresentações individuais ou em grupos;
5. Dança: apresentações individuais ou em grupos;
6. Científica: apresentação individuais ou em grupos de trabalhos de relevância comprovada
para o meio acadêmico;
7. Tecnológica: apresentação individuais ou em grupos de projetos tecnológicos de relevância
comprovada para o meio acadêmico.
Inscrição
Art. 4º - A inscrição no Auê Cultural FACIIP é gratuita e realizada em 02 (duas) etapas, no período
de 14 de abril a 23 de abril de 2015, conforme segue:
1ª Etapa: preenchimento de documentos/informações (ficha de inscrição) através do site
www.faciip.edu.br e posterior envio da ficha de inscrição para o email: [email protected]
2ª Etapa: entrega, pelo(a) candidato(a), de um exemplar de seu trabalho acompanhado da ficha
de inscrição devidamente preenchida de acordo com a modalidade. A entrega do trabalho/Ficha
de Inscrição deverá ocorrer da seguinte forma:
Data: 23 de abril de 2015 (quinta-feira)
Local: Auditório Fabrício Soares
Horário: 16 h às 18 h
Procedimentos de acordo com a modalidade:
1. Música: Os candidatos devem apresentar um CD contendo ao menos um exemplar
da sua produção musical. As bandas devem ter ao menos um integrante regularmente
matriculado nos cursos de graduação.
2. Artes visuais: O candidato precisa entregar uma mostra de seu trabalho em forma de
reprodução ou fotografia.
3. Poesia: O candidato deve entregar uma cópia de seu trabalho pronto para a exposição,
limitado ao tamanho de duas laudas por poema.
4. Teatro: O candidato precisa apresentar uma cópia de resumo e/ou resenha do
Espetáculo (esquete) a ser apresentado.
5. Dança: Os candidatos precisam entregar o nome do número que irão apresentar (um CD
contendo a música a ser executada durante a coreografia de no máximo cinco minutos) e ficha
técnica.
6. Científica: Os candidatos deverão apresentar um paper descrevendo o objeto de estudo sua
relevância e nome dos envolvidos na elaboração do trabalho cientifico – devendo ter o aval de
um docente das FACIIP;
7. Tecnológica: Os candidatos deverão apresentar um paper descrevendo o projeto tecnológico,
sua relevância e nome dos envolvidos – devendo ter o aval de um docente das FACIIP.
Parágrafo primeiro – Os candidatos que realizarem o procedimento de inscrição incompleto
estarão automaticamente desclassificados. E só receberão a carga horária de frequência ao
evento, equivalente a 3 horas, caso estejam presentes e assinem a lista de presença do evento.
Parágrafo segundo - Não serão aceitos trabalhos fora dos padrões estabelecidos neste
Regulamento.
Parágrafo terceiro - O ato de inscrição implica na concordância e aceitação de todos os artigos,
condições e disposições deste Regulamento. Os alunos que apresentarem trabalhos, em
qualquer modalidade, terão o equivalente a 20 (vinte) horas de atividade complementar
registradas no histórico escolar.
Seleção
Art. 5º - Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados pela Comissão Organizadora, com
base nos seguintes critérios:
a. qualidade;
b. relevância prática e conceitual;
c. adequação da proposta a realidade acadêmica.
Parágrafo primeiro - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de não selecionar
trabalhos:
a. em quaisquer das categorias se a falta de qualidade dos trabalhos inscritos justificar;
b. que exijam cuidados especiais de segurança e/ou ofereçam qualquer tipo de risco à
segurança/integridade do público e/ou espaço que abrigar a exposição.
Parágrafo segundo - A seleção dos trabalhos inscritos não implicará na garantia de pauta, a qual
somente se efetivará se o candidato/trabalho inscrito observar as normas contidas neste
Regulamento.
Parágrafo terceiro – Resta vedada a alteração/modificação dos trabalhos inscritos e/ou
selecionados, exceto mediante justificativa e autorização expressa da Comissão Organizadora.
Das Responsabilidades
Art. 7º - As FACIIP não se responsabilizam por danos, furtos, roubos ou quaisquer casos fortuitos,
ocorridos em suas dependências, em pertences/objetos de propriedade dos participantes do Auê
Cultural FACIIP
Art. 8º - Os candidatos declaram que seus trabalhos não constituem plágio de espécie alguma e
são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de terceiros acerca da autoria
destes. Paródias podem ser inscritas, desde que creditem a versão original;
Art. 9º - Responderá judicialmente, por perdas e danos, o candidato que inscrever trabalho em
desatenção à Lei de Direitos Autorais, caso as FACIIP venham a ser processadas em função dessa
ocorrência.
Do uso de imagem e direitos autorais
Art. 10 - Os participantes do Auê Cultural FACIIP autorizam a veiculação de seus nomes e
imagens, bem como permitem aos organizadores, a critério próprio, sem limite de tempo, sem
incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação dos trabalhos inscritos em portfólios,
websites, homepages na internet, televisão aberta ou fechada, revistas, jornais, flyers, outdoors,
exposições e eventos institucionais, desde que esses usos não tenham finalidade comercial. A
exploração comercial dos referidos trabalhos deverá ser objeto de consulta ao candidato/autor,
conforme disposto na Lei 9.610/98.
Art. 11 - No ato da inscrição, o(s) candidato(s) autoriza(m) automaticamente a liberação dos
direitos autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de seu(s) trabalho(s) nos dias do evento ou
outros que tenham relação com o Auê Cultural FACIIP.
Art. 12 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir da Auê
Cultural FACIIP o(s) candidato(s) que não respeitarem os dispositivos deste Regulamento.
Art. 13 - Quem, em qualquer hipótese, perturbar a ordem da Auê Cultural FACIIP estará
automaticamente desclassificado/excluído dos eventos.
Art. 14 – A Comissão Organizadora poderá alterar/ajustar datas e prazos se necessário.
Art. 15 – As FACIIP e/ou Comissão Organizadora reservam-se no direito de cancelar, suspender
ou modificar o Auê Cultural FACIIP.
Art. 16 - Tanto o presente Regulamento quanto a mecânica do Auê Cultural FACIIP poderão ser
alterados ou substituídos, a qualquer momento, e sem prévio aviso, a critério exclusivo das
FACIIP e/ou Comissão Organizadora.
Lauro de Freitas, 10 de abril 2015.
Profº. Cristiane Paula Tavares Costa
Diretora Acadêmica das FACIIP
Download

Leia o Regulamento