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Aná­po­lis, de 27 de março a 02 de abril de 2015
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Continuação...
A PLENA ASSINSTÊNCIA FAMILIAR LTDA - ME, CNPJ:
17.265.124/0001-00 torna público que requereu a SEMMA–Anápolis a
Licença Ambiental de Ampliação/Reforma de um Imóvel situado na
Av. Minas Gerais, Qd. 10, Lt. 01, Nº 215, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO.
A empresa MC ISOLAMENTOS TÉRMICOS LTDA, localizada na Rua
11,esquina c/ Rua 13, Quadra 35, Lote 09, Bairro São João,Anápolis/
GO. Solicita o comparecimento do Sr. Raimundo Dornaldo Nogueira da
Silva, portador da CTPS n°. 307189 Série: 0035/CE,no prazo de 7 dias ,
no intuito de justificar suas faltas que vêem ocorrendo desde o dia 04 de
Janeiro de 2015 até o dia 27 de Março de 2015, sob pena de caracterização do abandono de emprego previsto no artigo 482, letra”I”. da CLT
MARCO ANTÔNIO MOREIRA, CPF: 426.648.021-00, requereu
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alexânia–SEMMARH, Licença para implantação de tanque para fins não comerciais, na
Faz. São Tomé, Zona Rural, Alexânia-GO.
MARCO ANTÔNIO MOREIRA, CPF: 426.648.021-00, requereu
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alexânia–SEMMARH, Licença para implantação de tanque para fins não comerciais, na
Faz. São Tomé, Zona Rural, Alexânia-GO.
SPE GREEN PARK EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:
21.592.780/0001-86, torna público que requereu a SEMMA-Anápolis,
a Licença Ambiental Prévia para Implantação de Condomínio Urbanístico de Gestão Autônoma, na BR-153, em um Remanescente da
Fazenda Boa vista, Zona Urbana, Anápolis-GO.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Art. 160 da Lei 6.015/73.
EURÍPEDES BARSANULFO JUNQUEIRA, Oficial do 2º Ofício de Registro de Títulos, Documentos da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, sito a Rua Engenheiro Portela, nº 222, 5º andar, centro – Anápolis – GO. – Tel
(62) 3327.0707 – Expediente: segunda-feira a sexta-feira – de 8 horas às 17 horas, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi apresentada por Wolney Humberto da Silva, uma
correspondência denominada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para ser registrada e dado conhecimento a interessada destinatária Senhora PAULA REGINA DE SOUZA, na forma do Art. 160 da Lei 6.015 de 31/12/1973,
sendo registrada neste 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o n.º 78.952/01 do Livro B n° 643, às folhas 142 em 26.03.2015, a seguinte CARTA DE NOTIFICAÇÃO: “Ilma. Sra. PAULA REGINA DE SOUZA – CPF
803.956.861-72 – Rua Cristal, Quadra 09, Lote 09, Bairro Itamaraty I Etapa, Anápolis – GO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Prezada Senhora, WOLNEY HUMBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da
Cédula de Identidade nº 281388298 – SSP/GO e do CPF nº 196.911.238-78, residente e domiciliado à Rua 07, quadra 11, Lote 11, Bairro Antônio Fernandes, Anápolis-GO, a par de cumprimentá-la, serve da presente para
notificar extrajudicialmente V.Sª., na forma que segue: O Notificante firmou com V.Sª. o “Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel”, em data de 24 de abril de 2013, alienando o imóvel situado na Rua Formosa,
Quadra 03, Lote 10, Apto 101, Bairro Nova Vila Jaiara, pelo valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), cujo pagamento V.Sª se obrigou a pagar mediante uma entrada, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos
reais), esta dividida em 14 (quatorze) parcelas, mais o valor de R$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos reais), que V.Sª. se obrigou a quitar por meio de financiamento a ser obtido junto à Caixa Econômica Federal.
Ocorre, que até a presente data, apesar de já ter sido informado a V.Sª, por inúmeras vezes, que desde o mês de setembro de 2014, o referido imóvel está disponibilizado para fins de financiamento junto à Caixa Econômica
Federal, para quitação do saldo remanescente, qual seja, R$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos reais), V.Sª não tomou nenhuma providência junto à Caixa Econômica Federal, com vistas a aprovação e/ou liberação
do referido valor, tampouco, efetuou o pagamento integral do valor do imóvel, conforme previsto no contrato. Nesse sentido, considerando que até o presente momento V.Sª. não apresentou ao Notificante nenhum documento
que possa comprovar a aprovação e/ou eventual liberação do referido crédito em vosso nome, junto à Caixa Econômica Federal, fica V.Sª. NOTIFICADA que dispõe de um prazo improrrogável de até 03(três) dias, a contar do
recebimento desta, para efetuar a quitação integral do valor de R$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos reais), mediante depósito na conta corrente indicada no item “2”, alínea “a”, da cláusula 3ª do referido contrato,
sob pena de ser considerado rescindido o “Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel”, sem prejuízo das multas, perdas e danos inerentes ao referido contrato, bem como, de eventuais medidas judiciais cabíveis
à espécie. Ressalte-se, também, que o silêncio de V.Sª, ora Notificada, quanto ao teor desta notificação extrajudicial, caracterizará total desinteresse em solucionar administrativamente esta situação, bem como, a rescisão do
referido “Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel”, por inadimplência de V.Sª., conforme previsto na cláusula 7ª. Por fim, fica V.Sª. notificada que uma vez rescindido o referido “Contrato de Compromisso de
Compra e Venda de Imóvel”, os valores relativos à entrada prevista na cláusula 3ª, item “2”, alíneas “a” e “b”, serão restituídos à V.Sª., mediante apresentação dos respectivos comprovantes de depósitos ou recibos dos pagamentos efetivados em nome do Notificante, nos termos da cláusula 3ª, item “2”, alínea “e” do mesmo contrato. Anápolis-GO., 16 de março de 2015. Atenciosamente, (a) (ilegível) – Wolney Humberto da Silva – Notificante.”
Certifico que aos 19.03.2015, ocorreu uma tentativa, sem sucesso, de notificação e entrega de uma via da notificação à NOTIFICANDA, Registro nº 78.952, Livro B-642, fls. 137/138 de 18.03.2015, no endereço indicado na
Rua Cristal Qd. 09, Lt. 09 no Bairro Itamaraty I Etapa nesta cidade, obtendo a informação no local com a Senhora Mariana Germano – Atual Moradora, que a notificada ali mais não reside, MUDOU. Como a notificanda não
foi encontrada no endereço informado, foi solicitado pelo apresentante notificante, a publicação de uma via desta, em inteiro teor pela imprensa local via de EDITAL, o que será feito através do Jornal “CONTEXTO”, afixando-se
ainda uma via no local de costume desta serventia. Era somente o que havia e me foi pedido para constar do que dou fé.
Anápolis, 26 de março de 2015.
(a) Eurípedes Barsanulfo Junqueira
Oficial
DU GREGORIO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, inscrito no
CNPJ nº. 75.831.990/0009-66 situado na Rod. BR - 153, nº 2051, Zona
Urbana, Anápolis-GO. TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU perante SEMMA de Anápolis-Goiás. LICENÇA AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO
Nº 99/2015 PROCESSO Nº 43340/2011. Para a atividade de comercio
a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Com
validade até 19/03/2019. Conforme Resolução do CONAMA Nº 006/86.
A RIO VERMELHO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, localizada na BR 153 KM 52 Jardim Eldorado - Anápolis/GO. Solicita o comparecimento do Sr IAMAR FERREIRA DE BRITO, portador da CTPS n°
0037305. Série00006- TO no prazo de 7 dias, no intuito de justificar
suas faltas que vem ocorrendo desde o dia 20/02/2015 até o dia de
hoje, sob pena de caracterização do abandono de emprego previsto
no artigo 482, letra”I”. da CLT
CONSTRUTORA GOL EIRELI - ME, CNPJ: 21.698.331/0001-17,
torna público que requereu a SEMMA - Anápolis, a Licença Ambiental de Instalação para Construção Residencial – Habitação Coletiva
(Apartamentos) – 4 pavimentos, na Rua Interlândia, Qd. 51, Lt. 12, Jd.
Alexandrina, Anápolis-GO.
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Página 21 - Jornal Contexto