Conta Única do Tesouro Nacional
Histórico, operacionalização e
mecanismos de ingressos e saídas
Paulo Henrique Feijó
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Apresentação
“Ninguém conhece tudo,
Ninguém ignora tudo,
Ninguém jamais conhecerá tudo,
Ninguém jamais ignorará tudo,
Por isso a vida é um eterno aprender.”
Paulo Freire (Com adaptações)
Frase retirada do livro de Contabilidade Pública –
Prof. Francisco Glauber Lima Mota.
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Coleção Gestão Pública
Conhecimento em Gestão Pública
Coleção Gestão Pública
Administração Orçamentária e
Financeira
Especialidade: Visão detalhada dos
processos de gestão dos recursos
públicos em todas as etapas da
execução orçamentária e financeira.
Descrição das práticas do Governo
Federal.
Fundamentos de
Orçamento e Contabilidade
Pública
(Ponto Comum)
Siafi
Especialidade: Aspectos
operacionais que
demonstram como acontece
a execução orçamentária e
financeira no Siafi.
Contabilidade Pública
Especialidade: Aspectos
relacionados à contabilização da
execução orçamentária e
financeira na Administração
Pública Federal.
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Sistema de Pagamentos
O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB?
O Que é?
“ Sistema
de
Pagamentos
é
o
conjunto
de
procedimentos, regras, instrumentos e operações
integradas que permitem a movimentação financeira
na economia de mercado, tanto em moeda local quanto
estrangeira, em situações de câmbio.”
Qual a função?
“A função básica de um Sistema de Pagamentos é
permitir a transferência de recursos, o processamento e
a liquidação de pagamentos para pessoas físicas,
empresas e governos.”
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Capítulo 19
O queSignifica
é o Sistema de Combater
Pagamentos Brasileiro
– SPB? Sistêmico?
O Que
o Risco
“ Garantir segurança ao mercado financeiro do País,
oferecendo maior proteção a toda e qualquer
transferência de recursos. É um esforço para se reduzir
riscos, o que gera tranqüilidade para toda a economia,
contribuindo para a melhora da classificação do Brasil
nas análises internacionais de risco.”
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Capítulo 19
Premissas e Conceitos Básicos
Conta Reservas Bancárias - CRB
Sistema de Transferência de Reservas - STR
Liquidação Bruta, Operação por Operação, em Tempo
Real
Lançamentos a débito na CRB somente serão efetuados
pelo detentor da conta
Sistema de Mensageria
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Capítulo 19
Visão Geral do SPB
O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB?
Reservas Bancárias
Banco A
Banco B
Banco C
DB/CR
Liquidação Bruta em Tempo Real
CLEARING HOUSES
Banco D
Lançamentos em Tempo Real
DB/CR
DB/CR
SISTEMAS DO BACEN
COMPE
CIP
CETIP
BACEN
CBLC
BM&F-DERIVATIVOS
SELIC
STR
REDESCONTO
TESOURO NACIONAL
DB/CR
CÂMBIO
LANÇAMENTOS BC
TECBAN
COMPULSÓRIO
Piloto de
Reservas
Instituição Financeira
Mensageria
Sistemas Internos da IF
Cambio
Folha
Conta
Corrente
Cobrança
Tributos
DB/CR
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Capítulo 19
Evolução das Finanças Públicas do Brasil
Brasil
“Do Caos ao Grau de Investimento”
200 anos de História das Finanças Públicas
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Capítulo 1
Da chegada da família real à proclamação da república
Criação do
MF e BB
Bloqueio
Continental
Abertura e
Liberalização
dos Portos
Lei de 15/11/1827
De 1839 a 1889
Reconhece Dívidas
Suspensão do resgate de Títulos
Deodoro da
Regras para Inscrição de Dívidas
Fonseca no
Primeiro Títulos – “Fundação da DP
Poder
Cria a “Caixa de Amortização”
“1° Militar no
Abolição da
Segunda
Poder”
Proclamação da
Escravatura
Revolução
Independência
Industrial
Proclamação
da República
1806
1808
Chegada da Família
Real – D. João VI
Trouxe
procedimentos
contábeis da Europa
para serem
aplicados no Brasil
1822
1827
1870
1888
“O desequilíbrio entre a
receita e a despesa é a
enfermidade crônica da
nossa existência nacional.”
(Ruy Barbosa)
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1889
Política do
Encilhamento
As Reformas Estruturais nos Anos 60
Elevado Déficit Público
Inflação Crescente
Juros Elevados
Mercado de Capitais
Inexistente
BB era autoridade
Monetária
“Art. 56 O Recolhimento de
todas as receitas far-se-á em
estrita observância ao
princípio de unidade de
tesouraria, vedada qualquer
fragmentação para criação de
caixas especiais.”
Decreto-Lei 200/1967
Lei 4.595 (31/12/1964)
Extingue a Sumoc
Cria o CMN
Cria o Bacen
Cta/Movimento BC no BB
1960
1964
Início do Regime Militar
Castelo Branco
1º Presidente
04.1964 a 04.1967
“Art. 92 Com o objetivo de obter maior
economia operacional e racionalizar a
execução da programação financeira de
desembolso, o Ministério da Fazenda
promoverá a unificação dos recursos
movimentados pelo T.N. através de sua
Caixa junto ao agente financeiro da União.”
1965
1967
Artur da Costa e Silva
2º Presidente – Militar
04.1967 a 08.1969
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Delfim Neto - MF
1967 a 1974
Crescimento (médio) -10%
As Contas Públicas nos Anos 70
O "Brasil Grande Potência" baseava-se na
construção, com dinheiro público, de projetos
grandiosos de infra-estrutura. Nesse período,
começaram as obras da Ponte Rio–Niterói, da
usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica.
Desenvolvimento do
mercado de capitais
Decreto Lei n.º 1.755, de 31/12/1979
”Art. 1º A arrecadação de todas as
receitas da união far-se-á na forma
estabelecida pelo Ministério da
Fazenda, devendo o seu produto ser
obrigatoriamente recolhido à conta do
Tesouro Nacional”
I Crise do
Petróleo
II Crise do
Petróleo
10.1969 a 03.1974
Multiplicidades de
orçamentos (OGU, OPS,
OM, OEE e conta da dívida)
Milagre Econômico
(1970 a 1974)
03.1979 a 03.1985
03.1974 a 03.1979
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Desajustes Fiscais da Década de 80
Esgotamento do Modelo
de Crescimento com
endividamento
Corte do fluxo externo
Descontrole e desordem
institucional evidentes
Decreto n.º 93.872, de 23/12/1986
“Art. 1º A realização da receita e da despesa da União
Unificação
far-se-á por via bancária, em estrita observância ao
Orçamentária
princípio de unidade de caixa.”
(...)
§3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional
no Banco do Brasil S.A., será depositada no Banco
Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.”
CUT
Constituição Federal de 1988 - Artigo n.º 164, §3
“As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no banco central (...)”
Moratória
Plano
Verão
(Cruzado
Novo)
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O Reordenamento das Finanças Públicas
O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado.....
Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...)
LC 96/99
Lei Camata 2
Limite Despesa de
Pessoal
Plano Collor II
Abertura
Corte de Despesas
Decretou Fim Indexação
Plano Collor I
Confisco
Volta o Cruzeiro
PAF - Lei 8.727 (11/93) Refinaciamento da Dívida dos
Est/Mun com a União
LC 82/95
Lei Camata 1 PAF – Lei 9.796/97 –
Limite Despesa de Refinaciamento da
Cruzeiro Real
Dívida Mobiliária
Pessoal
(Ago/93)
URV
Impeachment
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LRF
As Finanças no Século XXI
Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000%
(970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998)
Política Fiscal
Manutenção da estabilidade
Metas de Inflação
Superávit Primário
BC “Independente”
Política Monetária
Grau de
Investimento
O Operário no Poder.....
MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001
“Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da
União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos
por elas administrados, serão depositados e movimentados
exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do
Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.”
Lei das PPP
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Para Aprofundar.... Recomenda-se a Leitura...
O FUTURO CHEGOU: INSTITUIÇÕES
E DESENVOLVIMENTO NO BRASIL
3.000 DIAS NO BUNKER: UM PLANO NA
CABEÇA E UM PAÍS NA MÃO
MAILSON DA NOBREGA
GUILHERME FIUZA
“O melhor governo é aquele que ensina o povo a governar a si mesmo.”
Goethe
A ARTE DA POLÍTICA - A HISTÓRIA QUE
VIVI
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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SARNEY: O OUTRO LADO DA HISTÓRIA
OLIVEIRA BASTOS
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Capítulo 1
Conta Única do Tesouro Nacional
Agentes
Unidades Gestoras
Bancos Comerciais
Banco Central
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Capítulo 18
Agente Financeiro e Operacionalização
IN STN n.º 4/04, 30/08/2004
Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central
do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras
da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da
Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias,
Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade
"on-line".
Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será
efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros
agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
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Capítulo 18
Conta Única do Tesouro Nacional
Outros aspectos
• Remuneração das Disponibilidades
• Contas Correntes Bancárias
• Depósito Direto na Conta Única
• Guia de Recolhimento da União - GRU
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Capítulo 18
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
Banco Central
Carteira de títulos
Conta Única do
Tesouro Nacional
Remuneração:
Até 1999 = Taxa Selic
Hoje = TRTN
Rentabilidade
A Taxa Referencial do Tesouro Nacional TRTN corresponde à taxa média aritmética
ponderada da rentabilidade intrínseca dos
títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal
interna de emissão do Tesouro Nacional em
poder do Bacen (Artigo 2º da MP nº 1.789/99
atual MP nº 2.179/01).
TRTN
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Aplicação Financeira
Posso Aplicar ?
Autorização legal (Princípio da Legalidade)
Onde pode aplicar ?
Regra Geral (MP 2.170/2001) – Veda Órgãos, Autarquias,
Fundos e Fundação de aplicar no mercado – Aplica Conta Única
(Exceto FAT e Fundos Militares)
 EED só pode aplicar no Fundo Extra Mercado
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Capítulo 18
Conta Única - Subcontas
Saída de Recursos da CUT
Conta Única - Bacen
Subconta
Tesouro
Subconta
Previdência
Subconta
Dívida
Movimentações Internas
Ingressos de Recursos na CUT
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Capítulo 18
Documentos de Ingressos e Saídas da Conta Única
DARF
GPS
GRU
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Capítulo 18
Ingressos de Recursos Administrados pela SRF (Darf)
(1)
Rede Bancária
Contribuinte
Arquivo (DARF)
Até 3 dias
(3)
(2)
1 ou 2 dias
Receita
Classificada
Débito – Res.Bancária
Crédito – Conta Única
(5)
Arquivo Classificação
da Receita
(Decendial)
Conta Única - SIAFI
Banco Central Mensagem SPB
Receita Bruta
a Classificar
(4)
Pág. Exercício 18.2 e 18.5
517
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Capítulo 18
Visão Geral da Sistemática de Recolhimento
Mundo Externo – IF x SPB
COFIN
DARF
GPS
NÃO MOVIMENTA A CONTA ÚNICA
UG
GRU
UG
DARF
RFB
GPS
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Capítulo 18
Ingresso de Recursos Administrados pela STN (GRU)
GRU Cobrança
GRU Simples
GRU Judicial
(1)
UG
(Receita Própria)
Contribuinte
Rede Bancária
Código de
Recolhimento
(6)
(2)
(4)
STN
(Receita Tesouro)
Arquivo
De GRU
2 dias
Receita
Classificada
(5)
Mensagem SPB
Banco Central
(3)
Receita Bruta
a Classificar
Conta Única - SIAFI
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Capítulo 18
Remuneração dos Agentes Arrecadadores
Receitas Arrecadadas por DARF :
Float de um dia (+ 01 dia com SELIC)
 Contabilização decendial
 R$ 1,39 por documento recolhido em guichê de caixa
R$ 0,60 por documento acolhido pelo sistema
Receitas Arrecadadas por GPS :
Float de um dia (+ 01 dia com SELIC)
 Contabilização decendial
Mesmos valores do Darf
Receitas Arrecadadas por GRU:
Float de dois dias (após reserva no BB)
 Contabilização na data da arrecadação
Sem custos
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Capítulo 18
Saída de Recursos – Ordem Bancária (OB)
Cadastramento
Do Credor
(1)
Beneficiário/Credor
Conta Única
Movimentação Intra-SIAFI
UG
OB
Pagamentos
Extra-SIAFI
Liberação
STN/COFIN
UG
(2)
$
(5)
Arquivo
de OB
(3a)
Rede
Bancária
(4)
Relação
de OB
(RE)
Agente
Financeiro
BC/SPB
(3b)
R$ (Valores Totais)
$
Mensagem SPB
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Banco Central
Capítulo 18
Modalidades de OB por Agente Financeiro
OBC - Credito em C/C - BB
OBP (+) - Pagamento
OBB – Banco
D+1
OBA – Aplicação no BB
OBP (-) - Pagamento
OBK - Câmbio
OBSTN - Operações STN
D+0
Algumas OB’s
possuem lista...
OBD – Fatura
Autorização Eletrônica
(ATUREMOB)
OB Cartão
Capítulo 18
D-1
OBR - Reserva e BACEN
OBF - Folha de Pagamento
OBSPB - Credito C/C – SPB
D+0 / D+1
OBA – Aplicação em Outra IF
Banco Central
OBJ – Judicial
D+0
OBH - Processo Judicial
D+1
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Pagamento de Tributos Direto no Tesouro
SOLICIT. TRANSF. DA CONTA RESERVA
BANCÁRIA (STN0017 OU STN0018 OU STN0025)
BACEN
Sistema STN
INFORMA CRÉDITO NA CUT
INFORMA QUITAÇÃO (STN0019)
3
2
INFORMA QUITAÇÃO (STN0020)
5
6
1
NÚMERO DE
QUITAÇÃO
SOLICIT. PAG. DE
TRIBUTO
IF Debitada
7
Tesouro Nacional
GERA DARF/GPS/GSE
ou NS (erro de quitação)
8
IMPRESSÃO NA INTERNET
TERCEIRO/CLIENTE/PRÓPRIA IF
4
www.tesouro.fazenda.gov.br
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Capítulo 19
“O conhecido é finito; o desconhecido, infinito.
Intelectualmente estamos em uma pequena ilha no meio
de um ilimitado oceano de inexplicabilidade. Nosso
dever a cada geração é reivindicar um pouco mais de
terra.”
T. H. Huxley (1877)
Muito Obrigado !!!
Paulo Henrique Feijó
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Palestra Conta Única 2009 - Sefaz-AM