FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
DE RIO POMBA
Resolução Nº 011 de 01 de fevereiro de 2013
Estabelece as condições para eleição de membros da
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de
Administração da FUNDEP-RP.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE DE RIO POMBA - FUNDEP-RP, usando as
competências que lhe confere o Artigo 16, ítem XVII do Estatuto da entidade,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer as condições para eleição de membros dos órgãos superiores da
FUNDEP-RP, cujas vacâncias se derem por afastamento previsto nos Artigos 13 § 6º ou 14 §
6º ou no caso de pedido formal de demissão pelo membro eleito pelo Colégio Eleitoral:
§ 1º - A Diretoria Executiva da FUNDEP-RP, por seu Diretor Presidente publicará edital de
abertura de processo eleitoral para os cargos nos diversos órgãos superiores de sua estrutura
administrativa.
§ 2º - Os cargos vagos de conselheiros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
serão preenchidos pelos respectivos suplentes, que completarão o mandato em curso.
§ 3º - Caso o suplente não manifeste interesse em assumir a titularidade do cargo, poderá a
vaga ser destinada a um eleito no novo pleito.
§ 4º - Havendo mais de uma vaga nos Conselhos, o preenchimento se dará entre os candidatos
eleitos, observada a ordem do resultado homologado.
Artigo 2º - A duração do mandato dos eleitos será para o complemento do mandato que se
encontrar em curso.
Artigo 3º - As condições de elegibilidade serão as mesmas fixadas no Estatuto da FUNDEPRP.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se
publicada nesta data.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba (MG), 01 de fevereiro de 2013.
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Ronald Grossi
Presidente do Conselho de Administração
Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/nº., Bairro Lindo Vale – Rio Pomba – MG CEP 36180-000 Tel.:(32) 3571-5725 E-mail:
[email protected] - CNPJ: 04.520.727/0001-50
– Inscrição Municipal: 76.000288-0
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Resolução nº 011