José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (sexta-feira) 02 de outubro de 2009
Roraima - ano XIX
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01
Governadoria do Estado........................................................................................................................01
Procuradoria Geral do Estado..............................................................................................................06
Secretaria de Estado da Saúde...............................................................................................................06
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos...............................................................08
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.....................................................................09
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento..........................................................09
Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................09
Secretaria de Estado da Segurança Pública......................................................................................11
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................12
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................13
Comissão Permanente de Licitação.....................................................................................................13
Universidade Estadual de Roraima.....................................................................................................13
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima..............................................................................14
Tribunal de Contas do Estado de Roraima........................................................................................15
Ministério Público de Roraima............................................................................................................19
Defensoria Pública do Estado de Roraima........................................................................................20
Outras Publicações..................................................................................................................................20
Esta edição circula com 20 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 10.508-E DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país o servidor, ELIALDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, Coordenador de Curso na Universidade
Estadual de Roraima, lotado na SECD, para apresentar 3 (três)
trabalhos científicos na IX Jornada Internacional de Economia, na
cidade de Córdoba – Argentina.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 23 a 27-9-2009.
Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 10.509-E DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso IV, da Constituição
Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a partir de 22 de setembro, por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pelo
Decreto nº 9.720 – E, de 05 de fevereiro de 2009, cujo objeto é a
regulamentação das atribuições, responsabilidades dos cargos
comissionados e funções de confiança e definição de critérios para seu
1157
provimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 10.512-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 584, de 28 de
março de 2007, alterada pela Lei nº. 739, de 14 de setembro de 2009,
combinado com a alínea “b”, do inciso II, dos §§ 1º e 11, da Lei Federal
nº. 11.494, de 20 de junho de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
Maria do Livramento Sousa Almeida – Titular;
Hudson Adriano da Silva – Suplente
Ingrid Dinorah de Araújo Cavalcante – Titular
Maria Luiza Firmino Brasil Teixeira – Suplente
Geanni Pereira Monteiro – Titular
Isabel Cristina Redin Festinalli – Suplente
II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Raryson Pedroda Nakayama – Titular;
Domingos Santana – Suplente;
Carlos James Barro da Silva – Titular;
Josemar do Carmo – Suplente
III – REPRESENTANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO:
Américo Corrêa de Amorim – Titular;
Fausto da Silva Mandulão – Suplente;
IV – REPRESENTANTES DA SECCIONAL DA UNIÃO
NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO –
UNDIME:
Francisco Souza Silva – Titular;
Agnaldo Almeida Silva – Suplente;
V – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – SINTER:
Rocicleide Pereira de Araújo – Titular;
Leopoldo Nogueira Junior – Suplente;
VI – REPRESENTANTES DOS PAIS E ALUNOS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA:
Fernando Alves Nicássio – Titular;
Francisco Pinheiro da Costa – Suplente;
Luís Fernando Gomes Pinheiro – Titular;
Márcia Regina Coelho – Suplente.
VII – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA:
Ícaro Diego Gonçalves Rufino – Titular;
Luan Amajary Souza Costa – Suplente;
Gustavo Hugo Souza de Andrade – Titular;
Fernando de Almeida Paiva – Suplente:
VIII – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS ESTADUAIS:
Marlise Matos de Meneses – Titular;
PÁG. 02
Diário Oficial
Nádia David dos Santos – Suplente;
Francisco Lima Araújo – Titular;
Teresa Gonçalves Vieira – Suplente:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.967-E, de 30 de maio de 2007.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 10.517-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados, pelo Senhor
Tabajara Pereira Pinho, na área do futebol amador, destacadamente na
administração vitoriosa à frente dos Clubes do Flamengo e do Atlético
Roraima Clube; e,
CONSIDERANDO seu espírito de dedicação ao esporte roraimense,
notadamente no futebol amador.
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Praça TABAJARA PEREIRA PINHO, localizada na
Avenida Ville Roy, bairro Canarinho, na cidade de Boa Vista/RR.
Parágrafo único. A denominação da praça homenageia o desportista
Tabajara Pereira Pinho, cuja vida foi dedicada ao futebol amador de
Roraima.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
tomar as providências necessárias para o funcionamento da referida
praça.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 10.518-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
“Altera o Decreto nº 10.042-E de 05 de maio de 2009, que dispõe
sobre a concessão de crédito presumido a contribuintes estabelecidos
nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.”
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar condições para o
desenvolvimento e o fortalecimento das atividades industriais e
comerciais nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em reduzir os
efeitos da carga tributária sobre o estoque de mercadorias adquiridas por
contribuintes sediados nos municípios de Boa Vista e Bonfim, antes da
implantação das Áreas de Livre Comércio nos respectivos municípios,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2° do Decreto nº 10.042-E, de 05 de maio de 2009,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O crédito fiscal deverá ser solicitado, até 15 de outubro de
2009, mediante requerimento do interessado, conforme os Anexos II, III
e IV deste Decreto, à Diretoria do Departamento da Receita da
Secretaria de Estado da Fazenda e protocolado na Agência de Rendas de
seu domicílio fiscal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 10.519-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
“Altera o Decreto nº 9.693-E, de 15 de janeiro de 2009, regulamenta a
Lei nº 25, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as Áreas de
Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 25/92, pelas Leis
nº 677, de 15 de julho de 2008; nº 682, de 24 de setembro de 2008; e nº
694, de 31 de dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2° do Decreto nº 9.693-E, de 15 de janeiro de 2009, fica
acrescentado dos § § 1°, 2° e 3°, com as seguintes redações:
“Art. 2º [...]
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JO S É D E A N C H IE T A JU N IO R
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
S E C R E T A R IA D O
H E R B S O N J A I R O R I B E IR O B A N T I M
S e c r e tá r io - C h e f e d a C a s a C iv il
C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A
C h e f e d a C a s a M i lit a r
R U I O L I V E IR A F IG U E IR E D O
S e c r e tá r io d e I m p r e n s a e C o m u n i c a ç ã o
F R A N C ISC O D A S C H A G A S B A T IST A
P r o c u ra d o r G e ra l d o E sta d o
H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S
S e c r e tá r io d e E s ta d o d o P la n e ja m e n to e D e s e n v o lv i m e n t o
D I R C E U M E D E IR O S D E M O R A IS
S e c r e tá r io d e E s ta d o d a E d u c a ç ã o , C u lt u r a e D e s p o r to s
A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O
S e c r e tá r io d e E s ta d o d a G e s t ã o E s t r a t é g ic a e A d m i n is tr a ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O
S e c r e tá r ia d e E s ta d o d o T r a b a lh o e B e m - E s ta r S o c ia l
E L I É S E R G I R Ã O M O N T E I R O F IL H O
S e c r e ta r io d e E s ta d o d a S e g u r a n ç a P ú b lic a
C ÉZA R A U G U STO D O S SA N TO S R O SA
S e c r e tá r io d e E s ta d o d a J u s t iç a e d a C id a d a n ia
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A S C O N C E L O S F IL H O
S e c r e tá r io d e E s ta d o d a F a z e n d a
SA M IR D E C A ST R O H A T E M
S e c r e tá r io d e E s ta d o d a S a ú d e
C A R L O S W A G N E R B R ÍG L IA R O C H A
S e c r e tá r io d e E s ta d o d a I n f r a - E s t r u t u r a
G IL B E R T O U E M U R A
S e c r e tá r io d e E s ta d o d a A g r i c u lt u r a , P e c u á r ia e A b a s t e c i m e n to
J O N A S D E S O U Z A M A R C O L IN O
S e c r e tá r io d e E s ta d o d o Í n d io
E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A F E R R E IR A
S e c r e tá r ia d e E s t a d o d e A r t ic u la ç ã o M u n ic i p a l e P o l ít ic a U r b a n a
S É R G IO P I L L O N G U E R R A
S e c r e tá r io d e E s ta d o E x t r a o r d i n á r io p a r a A s s u n t o s I n te r n a c io n a is
S H É R ID A N S T E F A N N Y O L I V E IR A D E A N C H IE T A
Secretária de Estado E x t r a o r d in á r ia d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o
O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T I N S J Ú N I O R
S e c r e tá r io E x tr a o r d i n á r io d e A s s u n to s E s t r a té g ic o s
W A S H I N G T O N P A R Á D E L IM A
Secretário de Estado E x t r a o r d in á r io d e R e g u la r iz a ç ã o F u n d iá r ia U r b a n a
W A LT E R B USS
D i r e to r d o D e p a r t a m e n to d e I m p r e n s a O fi c i a l
IR A N V IE IR A R O C H A
G e r e n t e d e N ú c l e o d e P u b l ic a ç ã o e A r t e s G r á f i c a s
G IA N C A R L A V IA N A A Z E V E D O
G e r e n t e d e N ú c l e o d e C u s t o s e D i s t ri b u i ç ã o
JENE R CA VA LC ANT E R AM A LH O
R e v isã o
__ __ __ ____ ___ ___ ___ ____ __ ____ __ ____ __ ____ __ ____ ____ __ ___ ____ __ ____ __ ____ __ ____ __
M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S
A s m a t é r i a s p a r a p u b l ic a ç ã o n o D i á r i o O f i c i a l, d e v e r ã o e s t a r
g ra v a d a s e m d isc k e ts , n o p ro g ra m a M ic ro so ft W o rd – E x te n s ã o
D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – t a m a n h o 9 (n o v e ) , E s t i lo
N o r m a l, P a r á g r a f o – E x a t a m e n t e 9 p t , n ã o u t i li z a r m a r c a ç ã o ,
n u m e ra ç ã o o u ta b u la ç ã o .O s a rq u iv o s n ã o d e v e m
c o n te r
c a b e ç a lh o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e t e s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e
e t iq u e ta d o s, s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e sm o d e v e rá e sta r
i m p r e s s o e m p a p e l o f í c i o , p a r a s e r c a lc u l a d o , c o n f e r i d o e
p r o t o c o la d o .
O s m e sm o s d e v e rã o s e r e n tre g u e s à R u a C o ro n e l P in to , 2 1 0 C e n tro - B o a V ista - R R .
T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 / 3 6 2 1 3 8 7 8
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As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua val idade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial
§ 1° Na hipótese de recolhimento do ICMS por Substituição
Tributária, a fixação da base de cálculo será o valor efetivamente pago
pelo adquirente do produto, acrescentado dos demais valores definidos
na Seção II do Capítulo I do Título III do livro II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335/01-E, de 03 de agosto de 2001.
§ 2° Pare efeito do disposto no parágrafo anterior, o crédito a ser
abatido para definição do ICMS da substituição tributária será aquele
definido no caput do artigo 1° deste decreto.
§3° Na hipótese da cobrança antecipada do diferencial de alíquota do
ICMS prevista na legislação, a base de cálculo do imposto será o
mesmo valor que serviu de base de cálculo do imposto que teria sido
pago na origem se não houvesse a isenção.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 10.520-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre transferência para a inatividade, mediante reforma, de
praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da
Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõe inciso II, do art.
89; inciso II e caput do art. 96 e inciso II, do art. 99; § 1º, da Lei nº.
6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das
Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e
Roraima), bem como os artigos 19, 20, 21 e seus parágrafos da Lei
10.486, de 4 de julho de 2002,
D E C R E TA:
Art. 1º Reformar ex-officio, o 2º Sargento ORLANDO SOUZA
CASTRO, CPF N° 100.006.312-72, do Quadro de Praças Combatentes
Bombeiro Militar (QPCBM), com os proventos calculados com base
no soldo integral de sua graduação, por ter sido considerado incapaz
definitivamente para o serviço bombeiro militar, em decorrência de
acidente em serviço, conforme Ata de Inspeção de Saúde, datada em 28
de abril de 2009, expedida pela Junta de Inspeção de Saúde da
Corporação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 10.521-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.
“Estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de
Roraima e revoga dispositivos em contrário.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que dispõe o Art. 7°, incisos II e VII da Lei n°
9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro –
CTB e a Resolução n° 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho
Nacional de Trânsito e nas Leis Estaduais n°s 390, de 14 de agosto de
2003 e 405, de 24 de setembro de 2003;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Trânsito de Roraima – CETRAN-RR, nos termos do anexo único deste
Decreto:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os Decretos n° 4.986-E, de 16-9-2002 e 5.621-E, de 301-2004.
Palácio Senador Hélio Campos – RR, 2 de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.521-E DE 2 DE
OUTUBRO DE 2009.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE RORAIMA – CETRAN-RR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR, é
um órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito segundo o que
preceitua o Art. 7º da Lei 9.503, de 23/09/97.
Art. 2º O CETRAN-RR é um órgão colegiado, normativo, consultivo e
coordenador do correspondente subsistema Estadual de Trânsito, bem
como judicante de recursos contra as decisões da Junta Administrativa
de Recursos e Infrações – JARI, nos casos em que a legislação
estabelece, tudo na forma do que dispõe o inciso V do Art.12 da Lei nº
9.503, de 23/09/97.
Art. 3º O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR,
tem sua sede na Capital do Estado.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
PÁG. 03
Art. 4º Compete ao Conselho Estadual de Trânsito de Roraima –
CETRAN-RR:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito das respectivas atribuições;
II – elaborar normas no âmbito da respectiva competência;
III – responder as consultas relativas à aplicação da legislação e dos
procedimentos normativos de trânsito;
IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de
trânsito;
V – julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARIs;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão
permanente, constatadas nos exames de aptidão física, mental ou
psicológica.
VI – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação,
engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação
de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os
Órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
VII – dirimir conflitos sobre circunscrições e competências de trânsito
no âmbito dos Municípios;
VIII – informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências
definidas nos §§ 1º e 2º do Art.333 do C.T.B;
IX – indicar um representante para compor a comissão examinadora de
candidatos portadores de deficiência física, à habilitação para conduzir
veículos automotores;
X – designar em casos de recursos deferidos e na hipótese de
reavaliação dos exames, junta especial de saúde, para examinar os
candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores;
XI – relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, as
atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas por este
órgão.
Parágrafo Único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo
CETRAN-RR, não cabe recurso na esfera administrativa.
Art. 5º Das Resoluções do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima –
CETRAN-RR caberá recurso ao Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, exceto das decisões referentes ao inciso V, do Art. 14 do
Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR é
constituído pelos seguintes membros, conforme a Resolução 244/07, do
CONTRAN:
I – um Presidente nomeado pelo Governador do Estado;
II – três representantes dos órgãos do Poder Executivo Estadual, sendo:
a) um do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RR;
b) um do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes –
DEIT/SEINF-RR;
c) um da Polícia Militar de Roraima – PM-RR;
III – três representantes dos órgãos ou entidades executivos e
rodoviários municipais, sendo:
a) um da Capital do Estado;
b) um do Município com a segunda maior população do Estado;
c) um do Município com a terceira maior população do Estado.
IV – três representantes de entidades representativas da sociedade
civil ligadas à área de trânsito, correspondendo a:
a) um de sindicato patronal;
b) um de sindicato dos trabalhadores;
c) um de entidade não governamental ligada à área de trânsito.
V – um integrante com notório saber na área de trânsito, com nível
superior.
VI – um médico com conhecimento na área de trânsito;
VII – um psicólogo com conhecimento na área de trânsito;
VIII – um especialista em meio ambiente com conhecimento na área de
trânsito.
Art. 7º Os membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima
serão nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois)
anos, admitida a recondução, devendo ter reconhecida experiência em
matéria de trânsito.
§1º O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito será de livre
nomeação do Governador do Estado e deverá ter reconhecida
experiência em matéria de trânsito.
§2º Os membros do Conselho Estadual de Trânsito deverão ter
residência permanente no Estado.
Art. 8º Os membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima –
CETRAN-RR referidos nos incisos II a VIII do Art. 5º, terão suplentes
indicados pelo Governador do Estado, pelos seus órgãos, pelos
Municípios e pelas entidades civis, respectivamente, sendo todos
nomeados pelo Governador do Estado de Roraima.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
PÁG. 04
Diário Oficial
Art. 9º Ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima –
CETRAN-RR, compete, entre outras atribuições:
I – convocar, presidir, abrir, prorrogar, encerrar e suspender sessões
ordinárias e extraordinárias do CETRAN-RR;
II – dirigir os trabalhos, resolver questões de ordem, apurar os votos e
determinar a consignação, por escrito, do resultado das sessões;
III – designar os relatores dos processos à apreciação do CETRAN-RR;
IV – solicitar o suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro,
necessários ao funcionamento do CETRAN-RR, ao Departamento de
Trânsito do Estado e aos Municípios representados no Conselho;
V – solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito, todas as facilidades para o fornecimento das informações e
inspeções a execução de quaisquer serviços a cargo daqueles,
necessárias às atividades dos membros do CETRAN-RR;
VI – corresponder-se com as autoridades constituídas, sobre os
assuntos atribuídos ao CETRAN-RR, assinando o que preciso for;
VII – representar o CETRAN-RR, e não o podendo, indicar
representante, para os atos públicos de caráter oficial, cultural ou
social;
VIII – cumprir e fazer cumprir as Normas deste Regimento,
providenciando o cumprimento das decisões do CETRAN-RR;
IX – comunicar ao DETRAN com a antecedência necessária, sua
ausência por gozo de férias ou outro motivo;
X – indicar um dos Membros do CETRAN-RR, para o cumprimento
do inciso IX do Art. 7º deste Regimento;
XI – designar os componentes da junta à que se refere o inciso X do
Art. 7º deste Regimento;
XII – sempre que necessário, consultar o CONTRAN – Conselho
Nacional de Trânsito, sobre assuntos não suficientemente claros ou
omissos na legislação do trânsito;
XIII – determinar procedimentos necessários ao processamento de
recursos interpostos contra os atos do CETRAN-RR;
XIV – relatar ao DENATRAN as atividades do CETRAN-RR, na
forma das disposições estabelecidas por aquele órgão;
XV – designar o(a) funcionário(a), colocado(a) à disposição do
CETRAN-RR, para exercer as atividades da Secretaria do Conselho;
SEÇÃO II
DOS MEMBROS CONSELHEIROS
Art. 10. Aos Membros Conselheiros cabem as seguintes atribuições:
I – comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias quando
convocadas pelo Presidente;
II – relatar, no prazo de 15 (quinze) dias, os processos que lhe forem
atribuídos, fundamentando o voto correspondente;
III – discutir e votar a matéria constante da ordem do dia;
IV – pedir vistas de qualquer processo submetido à apreciação do
CETRAN-RR, devolvendo-o no prazo de 07 (sete) dias, com parecer
fundamentado;
V – solicitar ao colegiado, convocação de sessão extraordinária para
apreciação de assunto relevante;
VI – propor, discutir e votar qualquer assunto de competência do
Conselho, nos termos deste Regimento;
VII – assinar o livro de presença da reunião à que comparecer;
VIII – comunicar ao Presidente do CETRAN-RR, com a devida
antecedência, a sua vacância por gozo de férias ou seus impedimentos,
possibilitando-lhe convocar o seu respectivo suplente;
IX – justificar, perante o colegiado, em plenário, ou por escrito, quando
tiver de se ausentar por mais de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o inciso II, poderá ser
prorrogado por mais 7 (sete) dias, a critério do Presidente, mediante
petição fundamentada pelo conselheiro relator do processo.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art. 11. O CETRAN-RR disporá de uma Secretaria, chefiada por
servidor executivo de trânsito do DETRAN-RR que exercerá, entre
outras atribuições indicadas pelo Presidente, as de :
I – exercer a direção geral e o controle das atividades que lhe são
pertinentes;
II – secretariar as sessões do CETRAN-RR, lavrando as respectivas
atas e promovendo a publicação das mesmas e das Resoluções
decorrentes;
III – instruir e preparar os processos ou outros documentos a serem
submetidos à deliberação do Conselho;
IV – preparar e organizar a agenda das sessões, segundo a orientação do
Presidente, e distribuí-las aos membros Conselheiros, 24 (vinte e
quatro) horas antes do início daquelas reuniões;
V – manter atualizada a escrituração dos Créditos auferidos pelo
CETRAN-RR;
VI – coletar todos os elementos, necessários ao Presidente, para poder
atender a disposição contida no inciso XI do Art. 7º deste Regimento;
VII – registrar a distribuição dos processos, controlando os prazos
respectivos;
VIII – exercer todo e qualquer ato necessário ao desempenho de
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
atividades e encargos inseridos no âmbito de suas atribuições.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DAS SESSÕES
Art. 12. O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR,
reunir-se-á ordinariamente na sede do DETRAN-RR, semanalmente,
em dia e hora pré-determinados pelo seu Presidente.
§ 1º - As reuniões extraordinárias do Conselho serão convocadas pelo
Presidente ou por deliberações da maioria dos seus membros.
§ 2º - As reuniões ordinárias ou extraordinárias terão a duração máxima
de 02 (duas) horas, observando-se que a convocação dos membros para
as sessões extraordinárias será precedida de comunicado com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 13. O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima somente poderá
deliberar com, no mínimo, seis integrantes, observada a paridade de
representação.
Parágrafo Único. As decisões do Conselho deverão ser fundamentadas e
aprovadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade, em caso de empate.
Art. 14. Nas reuniões do Conselho, com permissão ou a convite do
Presidente, poderão participar, sem direito a voto, quaisquer
funcionários dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e
executivos rodoviários, componentes do Sistema Nacional ou outras
capazes de contribuir para a elucidação ou esclarecimento de qualquer
assunto pertinente ao Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 15. A ordem dos trabalhos das sessões será a seguinte:
I – Abertura da reunião, pelo Presidente;
II – Leitura pelo(a) Secretário(a) da ATA da reunião anterior, do
expediente existente tais como correspondências, requerimentos,
moções, indicações, proposições dos Conselheiros, Projetos de
Resoluções e Ordem do Dia;
III – Discussão e votação dos processos; e
IV – Encerramento da sessão.
§1º Por decisão unânime dos membros conselheiros, poderão ser
discutidos e votados, outros temas e assuntos alheios à ordem do dia.
§2º As proposições dos Conselheiros para serem incluídas na ordem do
dia, deverão ser entregues à Secretaria, com a antecedência mínima de
02 (duas) horas do início da sessão.
§3º Se o relator designado declarar-se suspeito ou impedido para
conhecer da matéria, o Presidente dar-lhe-á substituto.
§4º O Presidente poderá, findo o expediente, franquear a palavra aos
Conselheiros, fixando a duração do debate, podendo não prorrogá-lo, se
assim o entender.
Art. 16. Concluída a leitura do expediente e encerrados os debates,
tratar-se-á da matéria contida na Ordem do Dia.
§1º O(a) Secretário(a) lerá a matéria que houver para discutir e votar,
podendo a leitura ser dispensada pelo plenário.
§2º A discussão da matéria, constante da Ordem do Dia, poderá ser
interrompida ou alterada por motivo de urgência, preferência,
adiamento ou vistas solicitadas pelos membros conselheiros e
aprovadas pelo plenário.
Art. 17. De cada sessão será lavrada ATA, em livro próprio, sendo
assinada pelo Presidente e pelos membros do Conselho e emitido um
boletim informativo que será afixado em lugar de fácil acesso e
visibilidade, do qual uma cópia será enviada à publicação no Diário
Oficial do Estado.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 18. Os membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima,
incluindo o Presidente e o(a) Secretário(a) farão jus a jetons em valor
equivalente a 01 (uma) Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR
– por cada sessão de que participarem, limitadas ao máximo de 08
(oito) reuniões mensais, observados os seguintes percentuais:
I – Presidente: 100% (cem por cento);
II – Conselheiros: 90% (noventa por cento); e
III – Secretário(a): 60% (sessenta por cento)”.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
Art. 19. Cabe recurso ao CETRAN-RR das decisões da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, dentro do prazo de
30 (trinta) dias, contado da publicação da decisão no órgão oficial ou de
conhecimento, por qualquer forma, pelo infrator.
§1º O Recurso não terá efeito suspensivo e somente será admitido no
caso de aplicação de multa, feita a prova, num prazo de interposição,
de depósito do valor correspondente.
§2º A interposição de recursos deverá ser formulada em termos, através
de requerimento, dirigido ao Presidente do CETRAN-RR, contendo a
qualificação do recorrente, fundamentação e razões de fato e de direito,
relacionadas ao feito.
§3º A petição de recurso deve ser protocolada na Secretaria do
Conselho.
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial
§4º O julgamento do recurso é privativo dos Membros do CETRANRR, permitindo-se a sustentação oral.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. O Vice-Presidente do CETRAN-RR será escolhido mediante
escrutínio, por maioria de votos, entre conselheiros, na primeira reunião
ordinária a que se seguir à instalação do Conselho.
§1º Seu mandato será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§2º Em caso de empate ocorrido na realização do escrutínio à que se
refere o caput deste artigo, o Presidente declarará eleito o candidato, o
membro Conselheiro mais idoso.
§3º Nos casos de vacância do cargo ou licença do Presidente, o VicePresidente, automaticamente, ficará investido na plenitude das funções
de Presidente do CETRAN-RR.
Art. 21. Na ausência do Presidente, por qualquer motivo, assumirá a
condução dos trabalhos das sessões o Vice-Presidente.
§1º Estando também ausente o Vice-Presidente, assumirá a condição à
que se refere o caput deste artigo, o membro Conselheiro mais idoso.
§2º O Vice-Presidente, ou o Conselheiro, no exercício das funções
referidas no caput, as transferirá ao Presidente ou ao Vice-Presidente se,
um destes, ao adentrar ao local das sessões, as desejar.
Art. 22 - As licenças aos membros Conselheiros e ao(à) Secretário(a)
serão concedidas pelo Presidente, mediante pedido, por escrito,
formulado pelo interessado e desde que observadas as seguintes
condições:
I – Viagem decorrente do exercício de atividade profissional, de até 60
(sessenta) dias;
II – Para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado
médico, de até 90 (noventa) dias, renováveis por igual período, uma
única vez;
III – Participação de júri popular, e outros serviços obrigatórios
impostos por lei, sempre a critério do Conselho.
Art. 23. É vedado a qualquer dos membros e ao(à) Secretário(a) a
divulgação ou a utilização de dados, informações ou documentos para
qualquer objetivo alheio aos serviços e finalidade do CETRAN-RR.
Parágrafo Único. Admite-se a excepcionalidade se, a divulgação ou a
utilização de dados, informações ou documentos, destinar-se à
Secretaria de Planejamento do Estado de Roraima (SEPLAN) e desde
que solicitada.
Art. 24. O CETRAN-RR terá o suporte técnico, jurídico,
administrativo e financeiro do Departamento de Trânsito do Estado de
Roraima – DETRAN-RR e dos Municípios representados no
Conselho, na forma do que dispõem as Disposições Gerais das
Diretrizes para o Estabelecimento do Regimento Interno dos Conselhos
Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do
Distrito Federal – CONTRADIFE, baixadas pelo CONTRAN por
meio da Resolução n° 244/07, de 22-6-2007.
Art. 25. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento e desde
que não susceptíveis de esclarecimentos pelo CONTRAN na forma do
que dispõe o inciso XII, seção I, Capítulo IV, serão resolvidos pelo
plenário, sempre por maioria absoluta dos membros do CETRAN-RR.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 10522-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, incisos II e III e em obediência ao preceito do
art. 6º, da Lei nº 409, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a
criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de
Roraima - CONSEA/RR;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para Membros do Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR, com
mandato até 18 de agosto de 2010, sendo permitidas a recondução e a
substituição, os seguintes representantes:
I - GOVERNAMENTAIS:
 Secretaria de Estado da Saúde – SESAU
Titular: MÁRCIA ANDREIA DE BRITO PIMENTEL
Suplente: MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA RÊGO
 Secretaria de Estado do Índio – SEI
Suplente: WILSON JORDÃO MOTA BEZERRA
II - SOCIEDADE CIVIL
 Central Única dos Trabalhadores – CUT/RR
Suplente: MARCOS FREITAS SÁ
 Pastoral da Criança
Suplente: MARLÊDE PINHEIRO DE MIRANDA
 Conselho indígena do Roraima - CIR
Suplente: MARIZETE DE SOUSA
 Associação Roraimense de Engenheiros e Arquitetos – AREA
Titular: DARLENE LEITÃO E SILVA
PÁG. 05
Suplente: JOSÉ MENDES DE ARAÚJO JÚNIOR
 Diretório Central dos Estudantes da UFRR - DCE
Suplente: JANILTON OLIVEIRA MAGALHÃES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1678-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar os servidores a seguir relacionados, dos Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos:
I.KELVIS MARLIN ALVES
CARGO: CNEED-III – Gestor de Escola de Médio Porte
CPF: 322.842.412-04
LOTAÇÃO: ESC EST CARLOS DRUMOND DE ANDRADE - BV
II.JOSE RIBAMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
CARGO: CNEED-V – Coordenador Pedagógico
CPF: 199.946.482-68
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE GESTAO ESCOLAR - DGE
Art. 2º Nomear os servidores a seguir relacionados, para Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos:
I.JOSE RIBAMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
CARGO: CNEED-III – Gestor de Escola de Médio Porte
CPF: 199.946.482-68
LOTAÇÃO: ESC EST CARLOS DRUMOND DE ANDRADE - BV
II.KELVIS MARLIN ALVES
CARGO: CNEED-V – Coordenador Pedagógico
CPF: 322.842.412-04
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE GESTAO ESCOLAR - DGE
Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar de 21-09-2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1679-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art.1º Exonerar MAGDA PEREIRA DA SILVA, da Função de
Assistência Intermediária – FAI-I, Secretária de Diretor de
Departamento, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.
Art.2º Nomear JOSIETE VIANA DE SOUZA, CPF: 657.168.922-72,
para a Função de Assistência Intermediária – FAI-I, Secretária de
Diretor de Departamento, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.
Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 8-9-2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1680-P DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear LUIZ RENATO MACIEL DE MELO, para o Cargo de
Controlador Geral, da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 1º de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1681-P DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear LEDA MARIA BEZERRA BASTOS, para o Cargo de
Natureza Especial Superior – CNES II, Diretor Departamento de
Análise Prévia e Liquidação de Despesa, da Controladoria-Geral do
Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 320 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
PÁG. 06
Diário Oficial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor HAROLDO
EURICO AMÓRAS DOS SANTOS, Secretário de Estado do
Planejamento e Desenvolvimento, para participar da 240ª Reunião
Ordinária do Conselho de Administração da Suframa (CAS), na cidade
de Manaus/AM.
Art. 2º Esta Portaria surte efeitos no dia 23-9-2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 235-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º,
c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando o contido no Requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º - Suspender a partir do dia 26 de setembro de 2009, o gozo das
férias da Procuradora do Estado TEREZA LUCIANA SOARES DE
SENA, matrícula nº 043002588, concedida pela PORTARIA Nº 171-P/
2009/GAB/PROGE/RR, de 24.07.09, relativas a 2008/2009, a serem
usufruídos numa data mais oportuna.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 25 de setembro de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 236-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º,
c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando o contido no PROGE/COORDENADORIA FISCAL/
MEMO Nº 52/2009,
Considerando o contido no Requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º - Designar o Procurador do Estado MARCELO TADANO,
matrícula nº 042052155, para responder pela Procuradoria da Dívida
Ativa da Coordenadoria Fiscal, durante o período de férias da titular
TEREZA LUCIANA SOARES DE SENA, de 08SET09 a 25SET09.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 25 de setembro de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 238-P/2009/GAB/PROGE/RR
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º,
c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando o contido no MEMO/PROGE/PROCURADORIA
TRABALHISTA N.º 86/09,
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar a participação do Chefe da Procuradoria Trabalhista
da Coordenadoria Judicial CARLOS GUIMARÃES TRINDADE
NETO, Procurador do Estado, matrícula nº 042052148, no XXXV
Congresso Nacional de Procuradores do Estado, a ser realizado na
cidade de Fortaleza/CE, no período de 19.10.09 a 23.10.09, sem ônus
para o Estado.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 29 de setembro de 2009.
EDIVAL BRAGA
Procurador Geral
- em exercício PORTARIA Nº 239-P/2009/GAB/PROGE/RR
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º,
c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando o contido no MEMO 231/2008 – PROGEPROCURADORIA JUDICIAL,
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar a participação no 2º Congresso Jurídico do Estado de
Roraima, do Procurador do Estado RONDINELLI SANTOS DE
MATOS PEREIRA, matrícula nº 043002586, no período de 29SET09 a
02OUT09, que será realizado no Espaço Glamour, na cidade de Boa
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Vista/RR, sem ônus para o Estado.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 29 de setembro de 2009.
EDIVAL BRAGA
Procurador Geral
- em exercício –
PORTARIA Nº 240-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º,
c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando a licença sem remuneração, no período de 10.08 a
08.10.09 do Procurador do Estado Eduardo Lyra Porto de Barros,
lotado na Coordenadoria de Brasília,
Considerando a grande demanda de processos da Coordenadoria de
Brasília,
Considerando que, uma das funções primordiais do gestor é alocar os
servidores de modo a atender o interesse público consistente na
agilidade e otimização na execução dos trabalhos,
Considerando que a lotação da Procuradora do Estado Vanessa Alves
Freitas, na Procuradoria do Contencioso Fiscal da Coordenadoria
Fiscal, pela PORTARIA Nº 167-P/2007/GAB/PROGE/RR, de
18.10.07,
RESOLVE,
Art. 1º - Lotar, provisioriamente e sem ônus para o Estado (art. 9º, da
PORTARIA Nº 006-N/2009/GAB/PROGE/RR), a Procuradora do
Estado VANESSA ALVES FREITAS, matrícula nº 041000024, para
exercer suas atividades na Coordenadoria de Brasília, a partir de
30.09.09, por necessidade e interesse público.
Art. 2º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 229-P/2009/GAB/
PROGE/RR, de 21.09.09, publicada no Diário Oficial do Estado nº
1152, de 25.09.09.
Art. 3º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 29 de setembro de 2009.
EDIVAL BRAGA
Procurador Geral
- em exercício -
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1298/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 6712-E, de
10.11.2005, que estabelece o turno único de trabalho nos diversos
órgãos da Administração Pública Estadual, determinado no seu Art. 4º, a
necessidade de adequação dos serviços essenciais de saúde e segurança
pública, para que o turno único não acarrete solução de continuidade
nestes;
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o cálculo de
carga horária semanal, bem como a organização da jornada de trabalho
em regime de plantão, prevista no inciso I, Art. nº 4º, da Lei nº 392/03;
Considerando a prerrogativa da função gestora de estabelecer,
modificar, extinguir e adaptar determinações com o objetivo de
aperfeiçoar os serviços prestados à comunidade, visando ao bem
comum,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar carga horária de trabalho dos servidores lotados nas
unidades de saúde da SESAU em 30 horas semanais, calculando-se de
acordo com o número de dias úteis do mês, multiplicando-se por 06
(seis) horas, sendo o resultado distribuído em escala mensal de trabalho,
respeitadas as profissões com carga horária legalmente pré-estabelecida,
excetuando os servidores médicos que terão a distribuição de sua carga
horária definida através de instrumento distinto.
Art. 2º - A elaboração da escala de serviço deverá respeitar todos os
direitos do servidor, conforme Art. 1º desta Portaria, ficando vedada a
elaboração de escalas com distribuição de carga horária exclusivamente
em finais de semana e feriados, atendendo ao Art. 7º, XV da
Constituição Federal, exceto quando de estrito interesse da
Administração.
Art. 3º - O horário de trabalho será determinado através de escala de
serviço elaborada pela unidade de saúde, respeitado o limite de horas
estabelecido no Art. 1º, com vistas ao atendimento dos serviços,
assegurando o respeito às normas legais.
Parágrafo primeiro – Para os serviços essenciais, a escala poderá ser de
02 (dois) turnos de 06h para o período diurno e 12h para o período
noturno, cabendo às Direções das Unidades de Saúde definir o modelo
de escala que melhor atender à necessidade institucional, bem como a
que gerar a menor necessidade de plantões e horas extras, devendo tais
escalas ser submetidas à avaliação das Coordenadorias-Gerais de
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Urgência e Emergência e
atenção Especializada da SESAU.
Parágrafo segundo - Fica proibido o plantão com duração superior a
12h corridas.
Parágrafo terceiro – Nos serviços essenciais, ocorrendo feriados e
pontos facultativos decretados pelo Executivo Estadual, sejam
nacionais, estaduais ou municipais, não haverá alteração da escala
vigente, seja ela de 6 ou 12h, por se tratar de serviços ininterruptos.
Art. 6º - Determinar que as substituições de plantão somente ocorram
se devidamente requerida e autorizada pela chefia imediata, permitida
apenas entre servidores de mesma função e pertencente ao mesmo
quadro institucional, ficando o quantitativo previamente estipulado em
regimento interno da Unidade.
Art. 7º - Autorizar às chefias imediatas de cada setor a realizar
remanejamentos intersetoriais de servidores, visando atender
necessidades imediatas dos serviços. Em caso de recusa, fica o servidor
passível de responsabilidade, conforme inciso V, Art. 100 da Lei
Complementar Nº 053/01.
Art. 9º - Determinar que as faltas aos plantões de 12 horas sejam
multiplicadas por 03 (três), considerando a proporcionalidade entre
horas de trabalho e descanso.
Art. 10º - Fica revogada a Portaria SESAU/DEPLAF/DP/026 de
01.02.2006, bem como qualquer determinação existente no âmbito das
unidades de saúde contrárias às disposições desta Portaria.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de
2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1304/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
Considerando a necessidade de reforçar o quadro de médicos Clínicos
Gerais que realizam atendimento de urgência e emergência;
Considerando a existência de servidores estaduais ocupantes do cargo
citado atuando em diversas Unidades de Saúde capital, em regime de
dedicação exclusiva,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir parcialmente a carga horária dos servidores abaixo
relacionados das atuais unidades de lotação atual para o Pronto
Atendimento Airton Rocha – PAAR e Pronto Socorro Francisco
Elesbão - PSFE.
NOME
Matrícula
ANA LUCIA FONSECA BRUM
042052165
ANDRÉ DANTAS GALVÃO
043002541
DALMO SILVA FEITOSA
043002540
DIEGO MOISES TURPO SUAREZ
042052139
HAMID NOURANI
042052193
HILDA MORA FONSECA
042052197
HUGO RENE SOSA MAZARIEGOS
043002543
MARTHA AURORA ALVAREZ
BLANCO*
042052219
MESSIAS DOS SANTOS SILVA
042052221
OSMEL RODRIGUEZ CASTELL
043002525
RUBEN ORLANDO MURILLO
VALDIVIA
WALTER ELIAS TERRAZAS
FEBRES
042052234
042052242
CH
40h
D.E
40h
D.E
40h
D.E
40h
D.E
40h
D.E
40h
D.E
40h
D.E
40h
D.E.
40h
D.E
40h
D.E
40h
D.E
40h
D.E
Unidade
de
Lotação
PCS
HGR
PCS
PCS
PCS
HGR
PCS
HGR
HCM
HCM
HGR
HGR
Número de horas
semanais
transferidas para o
PAAR e PSFE
12h
12h
12h
12h
12h
12h
12h
12h
12h
12h
12h
12h
*A servidora somente será transferida após o término de sua licença
médica.
Art. 2º - Os servidores acima relacionados deverão se dirigir ao
Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da SESAU para
receber memorando de lotação da carga horária transferida e
posteriormente dirigirem-se à Direção do Hospital Geral de Roraima
para confecção de escala de serviço, de acordo com as necessidades
daquela unidade de saúde.
Art. 2º - Ficam os Diretores das unidades de origem responsáveis por
realizar a adequação da carga horária remanescente, com o objetivo de
preservar o direito ao descanso do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de
2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
PÁG. 07
DESPACHO PROCESSO: 13442/08-02
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Assunto: Dispensa de Licitação
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação em Favor do Credor:
Companhia Energética de Roraima - CERR, no valor de R$ 235.675,84
(duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e
oitenta e quatro centavos), referente a despesas com pagamento de
fornecimento de energia elétrica para atender as Unidades de Saúde dos
municípios do Estado de Roraima. Encontrou respaldo no art.24,
inc.XXII da Lei 8.666/93, de acordo com o Parecer da Coordenadoria
Geral de Assuntos Normativos - CGAN/SESAU nº 530/2009, contido
nos autos.
Boa Vista / RR, 01 de outubro de 2009.
__________________________
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde
Boa Vista / RR
EXTRATO DE CONTRATO N°. 098/2009.
Processo n°. 9622/09-45.
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa MRTUR-MONTE
RORAIMA TURISMO LTDA, com C. N. P. J n°. 34.794.255/000195.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de
empresa prestadora de serviços para emissão de passagens aéreas
nacionais nacionais, ida e volta a todas as capitais e interiores do Brasil,
incluindo: reserva de passagens, remarcação reservas de hotéis, entre
outros.
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 32.166,64 (trinta e dois
mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
correspondentes aos custos estimativos para o período de 12 (doze)
meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – R. P. P regão n°. 057/2009.
VIGÊNCIA : O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2009,
a contar da data da sua publicação.
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 32.166,64 (trinta e dois
mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
correspondentes aos custos estimativos para o período de 12 (doze)
meses.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho:
10303782289.01 Elemento de Despesa: 339033 Fonte: 007
DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2009.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Samir de
Castro Hatem e o senhor, Maria do Socorro Rodrigues, pela contratada.
ERRATA QUANTO A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL N°.
1135 DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2009 DO CONTRATO N°.
085/2009, REFERENTE AO PROCESSO N°. 7776/09-48, EMPRESA
UNIHEALTH LOGÍSTICA LTDA.
Onde se lê:
Data da assinatura: 24 de agosto de 2009.
Leia-se:
Data da assinatura: 21 de agosto de 2009.
DECISÃO
Processo n°. 6236/06-92
Objeto: Aquisição de Material Permanente
Assunto: Aplicação de sanção administrativa
Empresa: J. MENDES-ME
Vistos e analisados o processo n°. 20001.6236/06-92, destinado à
aquisição de material permanente para atendimento à SESAU, no
pertinente à aplicação de sanção administrativa à empresa licitante J.
MENDES-ME, por força do acordado na Nota de Empenho n°.
2008NE01143, verifiquei restar inconteste a infringência pela referida
empresa, ao estabelecido no instrumento convocatório do presente
procedimento licitatório, em especial o atinente ao prazo de entrega que
fora descumprido, contrariando conforme Art. 87 da Lei de Licitações
n°. 8.666/93.
Pelo exposto, em consonância com o relatório da DIRETORIA DE
CONVÊNIOS E CONTRATOS de fls.871/872 e aos ditames da Lei n°.
8.666/93, considerando ainda a concordância da empresa quanto à
aplicação da multa, determino, neste ato, seja aplicada a pena
administrativa de multa contratual à base de 15% sobre o valor
expresso da nota de empenho n°. 20108NE01143, valor este a ser
cobrado judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado-PROGE; que
a presente empresa seja suspensa do direito de participar de licitações e
contratar com a SESAU pelo período de 02 (dois) anos, conforme
previsão da Cláusula Terceira, item 3.1 alínea “h” do edital de Pregão
n°. 073/2008 e do artigo 87 da Lei n°. 8.666/93; Declarar a presente
empresa como inidônea para licitar ou contratar com a Administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
PÁG. 08
Diário Oficial
até que seja promovida a reabilitação.
Notifique-se a empresa para tomar ciência da decisão. Encaminhe-se ao
setor competente para efetivação da medida. Publique-se.
Boa Vista/RR, 09 de setembro de 2009.
Samir de Castro Hatem, Secretário de Estado da Saúde-SESAU-RR.
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1673/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Francisco das Chagas
Silva, Motorista e Jose Maria de Siqueira Fonseca, Chefe da DIAL,
para viajarem com destino aos Municípios de Iracema, Rorainópolis,
Caroebe, São Luiz e São João da Baliza, com a finalidade de atender
com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de
01 a 08.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e
Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1674/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Clidison Bentes de
Queiroz, Motorista, Julio de Oliveira, Chefe de Seção e Regineldes
Pereira da Silva, Assistente Educacional, para viajarem com destino aos
Municípios de Alto Alegre, Mucajaí e Caracaraí, com a finalidade de
atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no
período de 01 a 06.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação,
Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1675/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores abaixo relacionados,
para viajarem com destino ao Município de Normandia, com a
finalidade de atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso
terrestre, no período de 13 a 20.10.2009, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
NOME DO SERVIDOR
ALDECI COSTA SAMPAIO
CARLOS RIBEIRO DA SILVA
CÍCERO FRANCISCO PEREIRA
CLIDISON BENTES DE QUEIROZ
JULIO DE OLIVEIRA
FUNÇÃO
COZINHEIRA
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
CHEFE DE SEÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1676/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Francisco das Chagas
Silva, Motorista e Rosana Abreu Costa, Cozinheira, para viajarem com
destino aos Municípios de Amajarí, Pacaraima e Boa Vista Rural, com a
finalidade de atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso
terrestre, no período de 13 a 20.10.2009, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1677/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Carlos Ribeiro da Silva,
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Motorista, Marcondes de Souza Lima, Motorista, Nilson Richil
Bezerra, Chefe de Seção e Aldeci Costa Sampaio, Cozinheira, para
viajarem com destino aos Municípios de Bonfim e Cantá, com a
finalidade de atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso
terrestre, no período de 01 a 07.10.2009, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1678/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Marcondes de Souza
Lima, Motorista, Regineldes Pereira da Silva, Assistente Educacional e
Rosana Abreu Costa, Cozinheira, para viajarem com destino ao
Município de Uiramutã, com a finalidade de atender com gêneros
alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 26 a
31.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1679/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede o Servidor Clidison Bentes de
Queiroz, Motorista, para viajar com destino aos Municípios de
Uiramutã, Normandia, Pacaraima e Amajarí, com a finalidade de atender
com gêneros alimentícios as escolas de acesso aéreo, no período de 26 a
31.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1681/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede as Servidoras Bernadeth Barbosa
Nery, Professora, Marlene Maria dos Prazeres Lima, Professora,
Creuza Evangelista, Professora e Lirian Brigido do Nascimento,
Professora, para viajarem com destino ao Município de São Luiz, com
a finalidade de acompanhar os alunos que participarão do Concurso
Aberto de Fanfarras, no dia 03.10.2009, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1680/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Renilde Peixoto Silva,
Professora e Zilma Andrade da Silva Peres, Professora, para viajarem
com destino ao Município de Mucajaí, com a finalidade de assessorar e
realizar acompanhamento administrativo e pedagógico nas Escolas
Indígenas Yanomami, no período de 20.09.2009 a 05.10.2009, a serviço
da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 18 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1682/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva
Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa
Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho
Estadual de Educação de Roraima, no período de 06 a 07.10.2009, a
serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1683/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial
Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa
Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho
Estadual de Educação de Roraima, no período de 13 a 14.10.2009, a
serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1684/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva
Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa
Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho
Estadual de Educação de Roraima, no período de 20 a 21.10.2009, a
serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1685/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva
Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa
Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho
Estadual de Educação de Roraima, no período de 27 a 28.10.2009, a
serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.
DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 061/09
Processos Nº 17001.07982/09-34
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Contratado: F.G. PRAXEDES - ME - CNPJ 04.387.329/0001-08
Objeto: Aquisição de carteiras escolares para atender as Escolas da
Rede Estadual de Ensino.
Valor: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais)
Dotação Orçamentária: Programa: 1236180.2319/0001 e 1236280.2320/
0001 Natureza da Despesa: 449052 e Fonte: 0134.
Vigência: até 31/12/2009, contados a partir da data de sua assinatura.
Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações, Lei nº. 10.520/
2002, Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, e Decreto 6.836-E
de 31 de maio de 2005
Data de assinatura: 23 de setembro de 2009.
Signatários: DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS – Secretário de
Educação Cultura e Desporto; FRANCISCO GILVACI PRAXEDES Contratada.
UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA
ERRATA
Errata da Portaria Nº. 0272/09, de 08 de setembro 2009, veiculada no
Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE nº. 1139 do dia 08 de
setembro de 2009.
ONDE SE LÊ EM FINALIDADE/PERIODO: ...no dia 25-08-09
LEIA-SE: ...no dia 26-08-09
Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2009.
Prof. ADEJALMO MOREIRA ABADI
Diretor Geral da UNIVIRR
ERRATA
Errata da Portaria Nº. 0311/09, de 25 de setembro 2009, veiculada no
Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE nº. 1153 do dia 28 de
setembro de 2009.
ONDE SE LÊ EM FUNÇÃO: Artífice
LEIA-SE: Chefe de Centro Multimídia
Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2009.
Prof. ADEJALMO MOREIRA ABADI
Diretor Geral da UNIVIRR
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
PORTARIA Nº. 0095/2009 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
PÁG. 09
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto de nomeação nº. 1278-E, de 07 de Outubro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo citados, para comporem a
Comissão de Levantamento de Inventario Físico e Financeiro de
Material Permanente, Material de Consumo e de Bens Imóveis
referente ao ano de 2009.
 Adriano Castilho de Amorim – Presidente
 Elcimar Almeida da Silva – Membro
 Wilson John de Souza Araujo – Membro
 Yseckson Arouche de Freitas – Membro
 Paulo César da Silva – Apoio
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 29 de Setembro de 2009.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
SETRABES/PORTARIA Nº. 0866/2009
A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições
legais,
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 08.09 a 10.09.09,
do (a) servidor (a) MONICA REGINA NASCIMENTO DE FREITAS,
CPF: 149.978.272-15, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com
destino a BV – UIRAMUTÃ – BV com o objetivo de Participar da 1ª
Conferência Estadual de Saude Ambiental, totalizando R$ 150,00
(Cento e Cinquenta Reais).
Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR),
04 de Setembro de 2009.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL
SETRABES
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
PORTARIA N.º191/09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os Servidores TERCIO
ARAÚJO DA SILVA NETO, Técnico em Turismo, Matrícula n.º
042001403, CPF n.º 648.368.002-34, Valor Total das Diárias; R$
90,00, e HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, Motorista,
Matrícula n.º 040004041, CPF n.º 382.338.352-34, Valor Total das
Diárias; R$ 90,00, que viajarão com destino ao Município de cantá/
Amajarí, no período de 05 e 06/10/09, com o objetivo de acompanhar a
Equipe da CINEVIDEO, que estará fazendo imagens do Potencial
Turístico de Roraima..
Boa Vista/RR, 02 de outubro de 2009.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
DESPACHO
PROCESSO NUP: 10158/09-80
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Assunto: Dispensa de Licitação
Reconheço a dispensa de licitação, referente a despesas com serviços de
SEDEX, PAC, Telegrama, Carta Simples e Registrada, em favor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT,
conforme consta no processo em epígrafe, no valor estimado de R$
15.000,00 (quinze mil reais), com fundamento no art. 24, inciso VIII da
Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Em, atendimento ao art.
26 da Lei supra citada submeto a apreciação do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de Roraima.
Boa Vista-RR, 30 de Setembro de 2009.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Ratifico o despacho acima, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93,
referente à dispensa de licitação de que trata o presente processo.
Boa Vista-RR, 30 de Setembro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO Nº 197/2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
PÁG. 10
Diário Oficial
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007,
alterado pelo Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação
tributaria de Roraima através do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de
2008;
CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/
SEFAZ/GAB N° 195, de 02 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através
de requerimento protocolado sob o nº 7881/09;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação,
através do Parecer n° 492, de 29 de setembro de 2009,
AUTORIZO
I – A empresa MADEIREIRA MADENORTE LTDA, CGF nº
24.012.882-0, estabelecida na Rod. Br. 174, Km 427, s/n, Sítio Nova
Vida, Bairro Zona Rural – Rorainopolis/RR a emitir nota fiscal modelo
1, para utilização nas operações comerciais.
II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.
Boa Vista/RR, 29 de setembro de 2009.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 198/2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 97 da Lei nº 59,
de 28 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente, devidamente
instruído nos termos da Lei, e o que demais consta do Protocolo nº
8556/2009,
DECLARA
I – A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, sobre o veículo marca/modelo NISSAN/
FRONTIER 4X4 SE, ano 2004/2004, placa NAO-2929, chassi
94DCMUD224J536824, parte do patrimônio da entidade
PROVINCIA DOS MISSIONARIOS COMBONIANOS DO
BRASIL, CNPJ Nº 27.120.062/0001-93, estabelecida na Rua. Espírito
Santo, nº 191 – Dos Estados, nesta cidade, com fulcro no inciso IV do
art. 97 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993;
II – A presente declaração tem validade para os exercícios
subseqüentes, desde que a beneficiária cumpra os requisitos legais e
sejam mantidas as condições que a motivaram;
III – A não-incidência ora declarada alcança exclusivamente o veículo
acima mencionado;
IV – O benefício fiscal de que trata este ato perderá a validade quando
deixarem de ser atendidas as exigências legais pertinentes e as condições
que o determinaram.
Boa Vista/RR, 30 de setembro de 2009.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO N º 199/2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 8566/09,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo GM/MERIVA JOY, ano 2004/2005, Placa
JXI-9558 e Chassi nº 9BGXL75005C168951, de propriedade do
Senhor JOSE SOARES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 593.611.66204, residente e domiciliado na Rua. Santa Clara, nº 844, Bairro
Centenário, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da
Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 1º de outubro de 2009.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
COMUNICADO Nº 001/2009
A COMISSÃO PARA PROCEDER OS CRITÉRIOS DE
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DOS SERVIDORES DA
CARREIRA DO FISCO ESTADUAL – GRUPO TRIBUTAÇÃO,
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 527/
2009, de 01 de setembro de 2009 e os arts. 23 a 25 da Lei
Complementar 008 de 30 de dezembro de 1994.
RESOLVE
Art. 1º - Publicar a classificação final dos concorrentes à progressão e
promoção, na razão de 1/3 (um terço) por antiguidade, com os
respectivos tempos de serviço e 2/3 (dois terços) por merecimento,
com as respectivas notas finais individuais, conforme Anexos I ao V.
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 2º - O servidor ao tomar ciência do resultado desta Portaria poderá
requerer cópia da avaliação por desempenho ou da certidão por tempo
de serviço, junto a Diretoria do Departamento da Receita.
Art. 3º - O servidor terá direito de requerer a impugnação da
classificação da progressão ou promoção no prazo de 15 (quinze) dias
da publicação desta Portaria, devendo protocolar junto a Diretoria do
Departamento da Receita, em horário normal de expediente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Diretoria do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da
Fazenda, Boa Vista - RR, 02 de Outubro de 2009.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO I - FTE's - PROGRESSÃO POR MERECIMENTO
TEMPO DE
SERVIÇO ATÉ
30/05/2009
DATA DA
POSSE
PERÍODO AVALIADO
NOTA FINAL
1
ADIR ARANTES DE ARAÚJO
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
2
ANA CLÁUDIA FREITAS GOMES
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
3
AUREO DA SILVEIRA BATISTA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
4
CARLOS GERALDO PAULO DE SOUZA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
5
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
6
FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
7
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
8
JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA COSTA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
9
JOSIANE SILVA DE SOUZA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
10
ONETE DE MAGALHÃES MARQUES
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
11
ROSAURA DA SILVA CARVALHO
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
12
ROZINETE ARAÚJO DE MORAES GUERRA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
13
VALDIR COSTA MATEUS
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
14
WIRLAND DAMACENO DE ANDRADE
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10M
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
15
ARIOVALDO AIRES DE OLIVEIRA
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
16
CLÁUDIO ANDRÉ DE SOUZA BRITO
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
17
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
18
ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE ANDRADE
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
19
ELIZABETH BENTES DE OLIVEIRA
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
20
ENIAS PEIXOTO DE OLIVIERA
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
21
GLAUCO FREIRE SILVA
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
22
JOÃO CRISÓSTOMO PEREIRA DOS REIS
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
23
JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
24
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
25
LUZILENA SOCORRO FERNADES DE OLIVEIRA
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
26
MANOEL CARLOS BARBOSA ALMEIDA
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 18D
16/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
27
REGINA NONATA GOMES DOURADO
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
28
SATURNINO MORAES FERREIRA
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
8,19
9,00
7,61
8,61
9,22
8,22
8,61
8,22
8,00
9,28
8,72
9,22
8,31
7,94
8,78
8,78
9,33
8,17
7,56
8,72
8,33
8,78
8,83
8,28
9,25
8,89
8,78
8,72
QUANT. Nomes
Nível
ANEXO II - FTE's - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
TEMPO DE
SERVIÇO
DATA DA
POSSE
PERÍODO AVALIADO
NOTA FINAL
1
CYNTIA BRAUN IGNÁCIO
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 0D
06/09/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
2
EVANDRO BARROS DE SOUZA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
3
GEIZE DE LIMA DIOGENES
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
4
PALMIRA LEÃO DE SOUZA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 07M 25D
11/10/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
5
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
NÍVEL 3 PADRÃO II
12A 00M 25D
09/05/1997
01/05/2008 A 30/04/2009
6
JOSÉ AMORIM FÉLIX
NÍVEL 3 PADRÃO II
12A 00M 25D
09/05/1997
01/05/2008 A 30/04/2009
7
LÉA CRISTINA L. VASCONCELOS NOGUEIRA
NÍVEL 3 PADRÃO II
12A 09M 25D
12/08/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
8
NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE
NÍVEL 3 PADRÃO II
12A 00M 25D
09/05/1997
01/05/2008 A 30/04/2009
9
IRANI BARREIRO OLIVEIRA
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 04D
30/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
10
LUIZ ANTONIO FERREIRA QUEIROZ
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 04D
30/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
11
REGINO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 08D
26/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
12
VALÉRIA DA CRUZ RAMOS PINTO
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 08D
26/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
13
VICENTE ALEXANDRINO NOGUEIRA NETO
NÍVEL 3 PADRÃO III
13A 01M 04D
30/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
QUANT. Nomes
Nível
ANEXO III - TTE's - PROGRESSÃO POR MERECIMENTO
QUANT. Nomes
Nível
TEMPO DE
SERVIÇO
DATA DA
POSSE
PERÍODO AVALIADO
NOTA FINAL
1
ANTONIO SEVERIANO DE SOUZA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
2
CARLOS DE LIMA FERREIRA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
3
GENIVAL DA SILVA MOTA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 08M 05D
01/10/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
4
HELITON CEZÁRIO CRISPIM
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
5
JANETE TEIXEIRA DO NASCIMENTO
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
6
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
7
REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
8
REINALDO FERNANDES NEVES NETO
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
9
WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
10
WASHINGTON REBELO DE MORAES
NÍVEL 2 PADRÃO V
9A 09M 10D
27/08/1999
01/05/2008 A 30/04/2009
11
ADILSON DIAS RODRIGUES
NÍVEL 3 PADRÃO II
12A 00M 22D
09/05/1997
01/05/2008 A 30/04/2009
12
FRANCISCO DAS CHAGAS SALES RAMOS
NÍVEL 3 PADRÃO II
12A 00M 25 D
09/05/1997
01/05/2008 A 30/04/2009
13
HILDA CARLA MACÊDO CAMPOS
NÍVEL 3 PADRÃO II
12A 00M 25 D
09/05/1997
01/05/2008 A 30/04/2009
14
MARIA EDNA BATISTA
NÍVEL 3 PADRÃO II
12A 00M 25D
09/05/1997
01/05/2008 A 30/04/2009
15
RÁRISON TATAÍRA DA SILVA
NÍVEL 3 PADRÃO II
12A 00M 25D
09/05/1997
01/05/2008 A 30/04/2009
16
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
17
ANA NERY ARAÚJO CRUZ
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
18
FRANCISCO DAS C. DOURADO DOS SANTOS
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
19
ISMAEL LOURIVAL SILVA FILHO
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
20
JEALDAN ANTONIO DA SILVA
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
21
JORGE LACERDA
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 11D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
22
LUIZ FERNANDO BATISTA DA SILVA
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 18D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
23
ODAYR LIMA SANTOS
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
24
RALISON PARENTE HARDI
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
25
SALOMÉ SALVATIERRA VELASQUES
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
26
SÔNIA MOURA VILHENA
NÍVEL3 PADRÃO III
13A 01M 19D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
8,78
8,89
9,00
9,33
8,89
8,78
9,00
8,78
8,94
8,78
9,33
8,78
8,78
9,06
8,94
9,44
9,22
9,11
9,22
9,06
8,78
7,78
8,89
8,28
8,94
8,94
ANEXO IV - TTE's - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
QUANT. Nome
1
Nível
ROSILENE ARAÚJO FÉLIX AMORIM
NÍVEL 3 PADRÃO II
TEMPO DE
SERVIÇO
DATA DA
POSSE
PERÍODO AVALIADO
NOTA FINAL
12A 00M 18D
16/05/1997
01/05/2008 A 30/04/2009
S/N
ANEXO V - TTE's - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
QUANT. Nome
1
JOEL SANTOS SILVA
Nível
NÍVEL 3 PADRÃO I
TEMPO DE
SERVIÇO
DATA DA
POSSE
PERÍODO AVALIADO
NOTA FINAL
11A 00M 04D
15/04/1996
01/05/2008 A 30/04/2009
8,89
NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
NOTIFICAÇÃO N° 73/2009
A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial
DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no Art. 35, inciso III, § 6º da lei nº072, de 30 Junho de 1994,
faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente
Notificação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001836/2009 em 09/
09/2009 contra a firma M DE M LIMA, CGF nº 24.003088-1, com
sede na RUA ARMANDO NOGUEIRA, 4004 – ASA BRANCA –
BOA VISTA - RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de
20 (VINTE) dias, contados da data desta publicação comparecer nos
dias úteis, das 7:30 às 13:30 e das horas, a este Departamento, situado
à Praça do Centro Cívico nº 466 Centro desta cidade, a fim de impugnar
ou liquidar o débito constante d o Auto de Infração supramencionado
que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades
dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS.
Boa Vista-RR, 01 de Outubro de 2009.
Dejanete Rodrigues Carreiro
Chefe da Divisão de Fiscalização
PORTARIA N.º 605/2009 - GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor VALDEMIR SANTOS DE
LIMA, Agente Fiscal, para viajar com destino ao Município de Bonfim,
com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade,
no período de 01.10.2009 a 08.10.2009, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 30 de setembro de 2009.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA N° 325/ 2009 GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Memo nº 930/09-IC o qual solicita autorização para o Diretor
do Instituto de Criminalística participar do XX Congresso Nacional de
Criminalística e III Congresso Internacional de Perícia Criminal, no
período de 04 a 09.10 de 2009, na cidade de João Pessoa – PB.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do Perito Criminal REGINALDO
CARVALHO SOUSA, matrícula 042000150, lotado e no exercício de
suas funções no Instituto de Criminalística, para deslocar-se à João
Pessoa - PB, no período de 04 a 09.10.09, a fim de participar do XX
Congresso Nacional de Criminalística e III Congresso Internacional de
Perícia Criminal, sem ônus para o Estado.
Art. 2º - DESIGNAR o Perito Criminal EDILBERTO CARLOS
RIBEIRO DE LIMA, matrícula 42000276, para responder pela Diretoria
do Instituto de Criminalística, no período de 04 a 09 de outubro de 2009,
cumulativamente com as funções que exerce, em substituição ao servidor
Reginaldo Carvalho Sousa.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 326/2009/GAB/DG/PCRR
O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, da Lei
Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do
Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e,
CONSIDERANDO:
O requerimento da servidora Áquila Pinho da Costa, bem como o
deferimento por este signatário.
CONSIDERANDO:
O teor do MEMO Nº 3010/09/GAB/DPE/PCRR, de 18/09/2009, bem
como o deferimento por este signatário.
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
PÁG. 11
RESOLVE:
Art. 1º - AGENDAR as férias da servidora AQUILA PINHO DA
COSTA, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº. 0712800, referentes ao
exercício 2009, para o período de 11/11/2010 a 09/02/2010.
Art. 2º - CONCEDER 05 (cinco) dias de folga ao servidor MAURÍCIO
NENTWIG SILVA, Delegado de Polícia Civil, Diretor do Departamento
de Polícia Especializada - DPE, no período de 29/10/2009 a 02/11/2009.
Art. 3º - DESIGNAR o servidor EDUARDO HENRIQUE BATISTA,
Delegado de Polícia Civil, matrícula nº. 042000976, para responder pelo
Departamento de Polícia Especializada – DPE, no período de 29/10/
2009 a 02/11/2009, cumulativamente com as funções que exerce.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 29 de setembro de 2009.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 327/ 2009 GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Memo nº 937/09-IC o qual solicita autorização para Peritos do
Instituto de Criminalística para participar do XX Congresso Nacional de
Criminalística e III Congresso Internacional de Perícia Criminal, no
período de 04 a 09.10 de 2009, na cidade de João Pessoa – PB.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do Perito Criminal ONOFRE
MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 042000007, lotado e no exercício
de suas funções no Instituto de Criminalística, para deslocar-se à João
Pessoa - PB, no período de 04 a 09.10.09, a fim de participar do XX
Congresso Nacional de Criminalística e III Congresso Internacional de
Perícia Criminal, sem ônus para o Estado.
Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento da Perito Criminal ELISANGELA
MOURA PONCHET, matrícula 042000685, lotada e no exercício de
suas funções no Instituto de Criminalística, para deslocar-se à João
Pessoa - PB, no período de 04 a 09.10.09, a fim de participar do XX
Congresso Nacional de Criminalística e III Congresso Internacional de
Perícia Criminal, sem ônus para o Estado.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de setembro de 2009.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 328/ 2009 GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 8.789-E, de 31 de
março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores
públicos estaduais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do servidor ANACLECIO
GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943 lotado e no exercício
de suas funções no Instituto de Criminalística, para deslocar-se ao
município de Alto Alegre, com data de saída e retorno no dia 13/09/2009,
a fim de cumprir ordem de serviço nº 117/09/IC/SESP/RR, datada de 13
de setembro de 2009.
Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento do servidor DEONIZ DA SILVA
MARQUES, matrícula 040003145, lotado e no exercício de suas funções
no Instituto de Criminalística, para deslocar-se ao município de Alto
Alegre, com data de saída e retorno no dia 13/09/2009, a fim de cumprir
ordem de serviço nº 117/09/IC/SESP/RR, datada de 13 de setembro de
2009.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de setembro de 2009.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 329/2009/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e
XIII, da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo
Estadual e,
CONSIDERANDO:
A portaria 273/09/DG/PCRR que versa sobre afastamento do Delegado
Titular da Delegacia do Cantá.
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
Diário Oficial
PÁG. 12
supremacia do interesse público e o interesse da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil RODRIGO LUIZ
KULAY, matrícula n.º 42000105, para responder Interinamente pela
Titularidade da Delegacia do Cantá, no período de 30.09.2009 à
29.10.2009 em substituição ao Delegado Maique Evelin Longo Pereira.
Art. 2º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER, matrícula n.º 42000299, para responder Interinamente pela Titularidade do 1º Distrito Policial, a partir de 01/10/2009 a
30/10/2009.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de outubro de 2009.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 330 - 09 GAB.DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições regulamentares e legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Decreto nº 1163-P de 12 de maio de 2009.
CONSIDERANDO:
A necessidade de reorganizar e otimizar as atividades de Polícia Judiciária
do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil RODRIGO DE
OLIVEIRA GOMIDES, pertencente ao Novo Quadro Efetivo, como
Delegado-Titular do Núcleo de Repressão Contra a Administração e
Serviços Públicos - NRCASP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação produzindo seus efeitos de 1º de maio de 2009.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de outubro de 2009.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral de Polícia Civil
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 416/2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo
relacionados, conforme demonstrativo abaixo:
Agente Carcerário
CPF
HELLEN DAYANNE
MELO CATANHEDE
NEVES
446.811.602-10
ROSINETE FAGUNDES
DE AMORIM
624.056.672-15
REGINALDO PEREIRA
DE SOUZA
290.845.043-72
Finalidade do
deslocamento
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Destino
DATA
Valor
R$
MUCAJAÍ29.09.09
RR
30,00
MUCAJAÍ29.09.09
RR
30,00
MUCAJAÍ29.09.09
RR
30,00
TOTAL
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
MANASSES COSTA DE
OLIVEIRA
607.513.982-68
FAUÉZ FLÁVIO PAIOLA
199.967.482-00
ROSINETE FAGUNDES
DE AMORIM
624.056.672-15
Agente Carcerário
CPF
ALEXSANDRE MELO
COELHO
007.379.524-07
Finalidade do Destino
deslocamento
Escoltar
reeducandos BONFIMpara fins de RR
audiência
DATA
30.09.09
Valor
R$
30,00
BONFIMRR
30.09.09
30,00
CARACAR
30.09.09
AÍ-RR
30,00
CARACAR
30.09.09
AÍ-RR
30,00
CARACAR
30.09.09
AÍ-RR
30,00
Chefe de Seção Técnica
WAGNER SILVA DE
HOLANDA
511.984.952-00
Exercendo a
função de
motorista,
conduzindo
reeducandos
para fins de
audiência
TOTAL
150,00
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em
Boa Vista – RR, 29 de setembro de 2009.
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 420/09-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 248/2009/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 01 de outubro de 2009, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 025/2009, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 01
de outubro de 2009, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 363/09, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1135 de 01 de setembro de 2009.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 01 de setembro de 2009.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 421/09-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA
GOMES, MARCÍLIO FIGUEREDO BATISTA e CAROLINE
DAMASCENO SARRAFF, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de
apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes
no MEMO N° 1077/2009-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 28 de
setembro de 2009 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas
que emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 01 de outubro de 2009.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 423/2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede o servidor abaixo relacionado, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Secretário Adjunto
90,00
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em
Boa Vista – RR, 28 de setembro de 2009.
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 417/2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo
relacionados, conforme demonstrativo abaixo:
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
NATANAEL ALVES DO
NASCIMENTO
TOTAL
Finalidade do
Destino
deslocamento
Participar da
II Reunião
do Fórum
Nacional de
Conselhos
sobre drogas
e o II
Belo
129.300.834-68
Encontro de Horizonte
Cooperação
entre
Conselhos
Estaduais de
Políticas
sobre drogas.
CPF
DATA
Valor
R$
17.09.09
a
2.160,00
21.09.09
2.160,00
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em
Boa Vista – RR, 16 de setembro de 2009
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 424/2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo
relacionados, conforme demonstrativo abaixo:
Agente Carcerário
CPF
REGINALDO MESSIAS
DE OLIVEIRA
695.802.436-20
JOSÉ ROBERTO COSTA
ALENCAR
638.868.122-00
Finalidade do
deslocamento
Realização
de
transferência
do
reeducando
da PAMC
para CPSLA.
Realização
de
transferência
do
reeducando
da PAMC
para CPSLA.
Destino
DATA
Valor
R$
SÃO LUIZ
DO
ANAUÁRR
02.10.09
A
03.10.09
90,00
SÃO LUIZ
DO
ANAUÁRR
02.10.09
A
03.10.09
90,00
Chefe de Seção de Expediente Cartori al
ISRAEL ANTONIO
MACHADO
145.549.938-25
Exercendo a
função de
motorista,
conduzindo
reeducandos
para
realização de
transferência
da PAMC
para CPSLA.
SÃO LUIZ
DO
ANAUÁRR
02.10.09
A
03.10.09
TOTAL
90,00
270,00
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em
Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2009.
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 425/2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo
relacionados, conforme demonstrativo abaixo:
Diretor de
Estabelecimento Prisional
CPF
CIMÉLIO DE ALENCAR
DIAS PINTO
031.152.672-15
Finalidade do Destino
deslocamento
Participar do
II Encontro
de
Inteligência
RIO DE
Penitenciária
JANEIRO
e efetuar
recambiame
nto de
reeducando.
DATA
14.09.09
A
21.09.09
Valor
R$
2.940,00
Chefe de Divisão
RONEY SALDANHA DE
SOUZA CRUZ
TOTAL
645.411.422-87
Participar do
II Encontro
de
Inteligência
RIO DE
Penitenciária
JANEIRO
e efetuar
recambiame
nto de
reeducando.
COMUNICADO
PROCESSO Nº 007350/09-57
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 74/09
OBJETO: A aquisição de materiais de Informática, sendo que: Consumo
e Permanentes, para atender ao CPD/SEINF.
O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado
da Infra-Estrutura torna público para conhecimento dos interessados que
a licitação acima referida foi considerada FRACASSADA. Boa Vista RR, 22 de setembro de 2009.
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 241/2009
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 09002/09-65 – SECD
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada em serviços de
dedetização, desratização, descupinização, com aplicação de inseticidas
contra baratas, pulgas e insetos em geral e limpeza de forros, na área
interna e externa das escolas estaduais da capital e do interior.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 19/10/2009
HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 02 de outubro de 2009.
Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 201/2009
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado
de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão
supracitado, PROCESSO Nº: 17001.08054/09-23 - SECD, cujo objeto é
aquisição de material permanente (aspirador, mangotes, câmeras digitais,
etc), conforme demonstrativo a seguir:
Lote
Empresa Vencedora/ Adjudicada
01
ANA LUIZA DE ANDRADE AZEVEDO - ME
02
ANA LUIZA DE ANDRADE AZEVEDO – ME
03
ANA LUIZA DE ANDRADE AZEVEDO – ME
Valor total do certame: R$ 74.422,00 (setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais).
14.09.09
A
21.09.09
PÁG. 13
2.295,00
5.235,00
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista
– RR, 13 de setembro de 2009.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA – Cel. PM.
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 1003/2009 - Prorrogar por mais 60
(sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância para apurar possíveis responsáveis relacionado a multas dos
veículos desta secretaria, referente a SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº
633/2009, de 25 de junho de 2009, a contar de 30 de julho de 2009.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário Interino de Estado da Infra-Estrutura/SEINF
Valor (R$)
R$ 8.600,00
R$ 6.222,00
R$ 59.600,00
Boa Vista – RR, 02 de outubro de 2009.
Ana Virgínia Moura Santos.Pregoeira CPL/RR
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 445 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu Art.30, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E de 18 de
janeiro de 2007 e o Decreto nº 7697-E, de 18 de janeiro de 2007e o
Memo nº 099/09 – DAT,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar afastamento do motorista Enegilson Guimarães do
Vale, CPF: 219.372.261-23, para se deslocar da sede ao Município de
Bonfim, no dia 05/10/09 retornando no mesmo dia, no veículo NAT
0334, com a finalidade transportar professores para reposição de aulas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROFª. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice - Reitora da UERR, no exercício da Reitoria
PRIMEIRO ADITAMENTO AO EDITAL Nº 048/09
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu Art.30, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E de 18 de
janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2008 e com
base no Edital nº 048/09,
Diário Oficial
PÁG. 14
RESOLVE:
1. Prorrogar o período de entrega dos documentos pessoais, do
Processo Seletivo Simplificado de Professor do Quadro Temporário na
modalidade de Professor Horista, até o dia 07/10/09.
2. Permanecem inalterados todas as demais Claúsulas do Edital.
Boa Vista-RR, 1º de outubro de 2009.
PROFª. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice - Reitora da UERR, no exercício da Reitoria
ADITIVO AO EDITAL DE TRANSFERÊNCIA INTERNA
A Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual de Roraima, no uso
de suas atribuições resolve aditivar o Edital de Transferência Interna.
1º Alterar o quadro de vagas das transferências internas dos cursos de
graduação com a inclusão de ofertas para o Curso de Bacharelado em
Administração.
2º Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
Boa Vista, 02 de outubro de 2009.
Leila S. de Souza Perussolo
Pró-Reitora de Ensino
QUADRO I NÚMERO DE VAGAS POR LOCALIDADE PARA
TRANSFERÊNCIA INTERNA
HORÁRIO
M
T
N
x
x
x
N°
DE
VAGAS
N°
CURSO
LOCALIDADE
1
2
AGRONOMIA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Rorainópolis
Boa Vista
3
FÍSICA
Boa Vista
x
2
4
GEOGRAFIA
Boa Vista
x
3
5
HIS TÓRIA
Boa Vista
x
6
LETRAS
Boa Vista (Habilitação em Espanhol)
Rorainópolis (Habilitação em Espanhol)
x
7
MATEMÁTICA
Boa Vista
x
2
Alto Alegre
x
3
8
PEDAGOGIA
Caracaraí
5
5
3
x
x
Boa Vista
5
x
9
QUÍMICA
Boa Vista
10
FILOSOFIA
Boa Vista
11
DIREITO
Boa Vista
Caracarai
x
12
ENFERMAGEM
Boa Vista
x
13
COMÉRCIO EXTERIOR
Boa Vista
14
ADMINISTRAÇÃO
Boa Vista
3
2
2
x
1
x
4
x
2
2
x
2
x
2
x
5
Boa Vista, 02 de outubro de 2009.
Leila S. de Souza Perussolo
Pró-Reitora de Ensino
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ADIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009
PROCESSO N.º 0224/09 – DETRAN/RR
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
Estadual de Trânsito de Roraima comunica os interessados que o Pregão
n º 017/09, cujo objeto é objeto Aquisição de divisórias com serviços de
instalações, para atender as seguintes salas: Sala de Provas, Habilitação,
Coordenação das CIRETRAN’S e Sala da Corregedoria Geral todas
localizadas no prédio do DETRAN/RR, fica ADIADO “sine die”, para
melhor especificação do objeto.
Boa Vista – RR, 02 de outubro 2009.
Perla do Nascimento Gomes
Pregoeira/CPL/DETRAN-RR
PORTARIA Nº 733/09-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 22 de Setembro 2009.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor, JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, matricula nº 0375-1 Técnico Administrativo da Ciretran do
Município de Caracaraí, a se deslocar para o Detran-RR, no dia 30 de
setembro e retornar no dia 02 de outubro do corrente ano, com a
finalidade de emitir documentos e outros.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diretor Presidente em Exercício do Detran/RR
PORTARIA Nº 735/09-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 25 de setembro de 2009.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores SÍADES SILVA
DOS SANTOS (matrícula 0380-8) e NICOLE ANASTÁCIA ROBERTS
(matrícula 0221-6) para viajarem com destino ao município de
Pacaraima, no dia 02 de outubro (sexta-feira), com retorno previsto para
o dia 04 de outubro (domingo), para realização de Biometria, a serviço
do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 736/09-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 25 de setembro de 2009.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede da servidora LINDIANY C.
SILVA CASTELO BRANCO (matrícula 0949-0) para viajar com
destino ao município de CARACARAÍ, no dia 30 de setembro
(quarta-feira),com retorno previsto para o mesmo dia , para aplicação de
Exame Teórico de Trânsito, a serviço do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima – DETRAN-RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
PORTARIA Nº.739/09/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder os servidores, abaixo relacionados, integrantes do
Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo
exercício em 01/07/2004, a 1ª Progressão Horizontal, referente ao
período 2004/2006, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro
de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores
Públicos do DETRAN-RR.
SEQ.
01
02
03
04
05
MAT
0201-1
0114-7
0102-3
0118-0
0104-0
NOME DO SERVIDOR
ALDENOR LIMA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ANTÔNIO EDIMILSON V. DE SOUSA
FRANCISCO AURISBERTO A.
TEIXEIRA
IVONETE OLIVEIRA DA SILVA
JOCIELDO REIS DOS SANTOS
PERÍODO
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/07/2006.
Boa Vista, 28 de setembro de 2009.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº.740/09/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do
Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo
exercício em 30/07/2004, a 1ª Progressão Horizontal, referente ao
período 2004/2006, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro
de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores
Públicos do DETRAN-RR.
SEQ.
01
02
03
04
05
06
07
MAT
0410-3
0411-1
0217-8
0216-0
0226-7
0419-7
0213-5
NOME DO SERVIDOR
ALBERIO PINTO NEVES
CHARLES JAMES ARAÚJO SALES
JANNESON NILO MONTEIRO SOBRAL
JOSÉ JAZON PALMEIRA DA SILVA
LIRIAN OLIVEIRA LIRA
RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS
ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS
PERÍODO
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 30/07/2006.
Boa Vista, 28 de setembro de 2009.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº.741/09/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do
Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo
exercício em 01/09/2004, a 1ª Progressão Horizontal, referente ao
período 2004/2006, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro
de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores
Públicos do DETRAN-RR.
SEQ.
01
02
03
04
05
06
MAT
0343-3
0351-4
0353-0
0336-0
0324-7
0338-7
NOME DO SERVIDOR
HAVANA MADURO VIANA
IVANILDE CARVALHO GUIMARÃES
PATRÍCIA ELAINE ARAÚJO
PRISCYLLA MARTINS VIANA
RENATO DE CARVALHO B. JÚNIOR
SILVIA TORRES CHANG
PERÍODO
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/09/2006.
Boa Vista, 28 de setembro de 2009.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº.742/09/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do
Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo
exercício em 01/10/2004, a 1ª Progressão Horizontal, referente ao
período 2004/2006, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro
de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores
Públicos do DETRAN-RR.
SEQ.
01
02
03
04
05
06
MAT
0379-4
0359-0
0360-3
0393-0
0426-0
0374-3
NOME DO SERVIDOR
ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA
ADLER DE MORAIS TENÓRIO
CLENYA REJANE BARROS DE LIMA
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA
SULIJAN VITÓRIA DA SILVA MELO
PERÍODO
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
2004/2006
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/10/2006.
Boa Vista, 28 de setembro de 2009.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº.743/09/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do
Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo
exercício em 30/07/2004, a 2ª Progressão Horizontal, referente ao
período 2006/2008, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro
de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores
Públicos do DETRAN-RR.
SEQ.
01
02
MAT
0411-1
0419-7
NOME DO SERVIDOR
CHARLES JAMES ARAÚJO SALES
RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS
PERÍODO
2006/2008
2006/2008
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 30/07/2006.
Boa Vista, 28 de setembro de 2009.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº.744/09/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do
Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo
exercício em 01/09/2004, a 2ª Progressão Horizontal, referente ao
período 2006/2008, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro
de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores
Públicos do DETRAN-RR.
SEQ.
01
02
03
MAT
0351-4
0353-0
0336-0
NOME DO SERVIDOR
IVANILDE CARVALHO GUIMARÃES
PATRÍCIA ELAINE ARAÚJO
PRISCYLLA MARTINS VIANA
PERÍODO
2006/2008
2006/2008
2006/2008
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/09/2008.
Boa Vista, 28 de setembro de 2009.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº.745/09/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
PÁG. 15
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do
Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo
exercício em 01/10/2004, a 2ª Progressão Horizontal, referente ao
período 2006/2008, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro
de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores
Públicos do DETRAN-RR.
SEQ.
01
02
03
MAT
0360-3
0393-0
0426-0
NOME DO SERVIDOR
ADLER DE MORAIS TENÓRIO
CLENYA REJANE BARROS DE LIMA
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA
PERÍODO
2006/2008
2006/2008
2006/2008
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/10/2008.
Boa Vista, 28 de setembro de 2009.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
ERRATA:
Na Portaria no 592/09/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No
1134 do dia 31/09/2009, referente a viagem das servidoras JULIANA
ELISA CECHINATO, Coordenadora do Renainf, matrícula nº. 0399-9 e
MARIA JANILDE ARAUJO GOMES, Coordenadora do Renavam
matrícula nº0330-1.
Onde se lê:
No período de 25 a 26/08/2009 e 27 a 28/08/2009, respectivamente, para
participar da 16ª REUNIÃO NACIONAL DE COORDENADORES E
ANALISTAS DOS SISTEMAS RENAINF E RENAVAM.
Leia-se:
No período de 24 a 26/08/2009 e 26 a 28/08/2009, respectivamente, para
participar da 16ª REUNIÃO NACIONAL DE COORDENADORES E
ANALISTAS DOS SISTEMAS RENAINF E RENAVAM.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do Detran/RR
ERRATA:
Na Portaria no 593/09/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No1134
do dia 31/09/2009, referente a viagem da servidora ANA HELENA
GONÇALVES, Técnico Administrativo, matrícula nº. 0306-9
Onde se lê:
... no período de 25/08 á 26/08/2009, para participar da 16ª Reunião
Nacional de Coordenadores e Analistas dos Sistemas Renainf e Renavam.
Leia-se:
... no período de 24/08 á 26/08/2009, para participar da 16ª Reunião
Nacional de Coordenadores e Analistas dos Sistemas Renainf e Renavam.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do Detran/RR
ERRATA: Boa Vista, 02 de outubro de 2009.
Na Portaria Nº 666/09/GAB/DETRAN-RR, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 445, do dia 16 de setembro de 2009,
Onde se lê:
“Art. 2° - A comissão será composta pelos seguintes membros:
Luciana Mouta Rodrigues Aragão – 1° membro
Leia-se:
“Art. 2° - A comissão será composta pelos seguintes membros:
Luciana Mouta Rodrigues – 1° membro
Boa Vista, 02 de outubro de 2009.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
ERRATA:
No Comunicado, referente ao Pregão n.º 014/2009 , Processo n.º 0194/
2009 – DETRAN/RR, publicado no D.O.E. n. º 1154 do dia 29/09/2009
e no Jornal Folha de Boa Vista do dia 30/09/2009,
Onde se lê:
Informa ainda que, a Sessão Pública de recebimento de Propostas e
Documentos de Habilitação ocorrerá no dia 15/08/2009, às 08:30 horas,
na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL no
endereço acima mencionado.
Leia-se:
Informa ainda que, a Sessão Pública de recebimento de Propostas e
Documentos de Habilitação ocorrerá no dia 16/10/2009, às 08:30 horas,
na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL no
endereço acima mencionado.
Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.
Perla do Nascimento Gomes.
Pregoeira/CPL/DETRAN/RR.
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
ERRATA
“Na DECISÃO PRELIMINAR N. 002/09-TCERR-PLENO, publicada
PÁG. 16
Diário Oficial
no Diário Oficial do Estado nº 1054, de 04.05.2009,
Onde se lê:
O Tribunal Pleno, com fulcro no art. 137 do RITCERR, em Sessão
Extraordinária, DECIDE PRELIMINARMENTE, à maioria:
Data da Sessão Extraordinária:
Leia se:
O Tribunal Pleno, com fulcro no art. 137 do RITCERR, em Sessão
Ordinária, DECIDE PRELIMINARMENTE, à unanimidade:
Data da Sessão Ordinária: 15/04/09".
Maria Carolina Velludo
Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE OUTUBRO/2009
Na forma do Art. 66 do RITCERR, seguem abaixo relacionados os
processos que compõem a Pauta de Julgamento do TCERR, do mês de
OUTUBRO DE 2009, os quais serão apreciados/julgados nas Sessões
Ordinárias de seus respectivos Colegiados:
1ª CÂMARA (Sessões Ordinárias: 3ªs feiras – 9h):
- Proc. Nº 0053/2006
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Órgão: Gabinete Civil do Estado de Roraima
Responsável: Luiz Aimberê Soares de Freitas
Relator(a): Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
2ª CÂMARA (Sessões Ordinárias: 5ªs feiras – 9h):
- Proc. Nº 0398/2003
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2003
Órgão: Câmara Municipal de Pacaraima
Responsável: José Sebastião Alves Bezerra
Relator(a): Conselheiro Essen Pinheiro
- Proc. Nº 0413/2003
Assunto: Tomada de Contas – Exercício de 2003
Órgão: Câmara Municipal de Cantá
Responsável: Alex Anderson Amorim
Relator(a): Conselheiro Essen Pinheiro
- Proc. Nº 0148/2008
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2007
Órgão: Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças SEPF
Responsável: Getúlio Alberto de Souza Cruz
Relator(a): Conselheiro Essen Pinheiro
- Proc. Nº 0448/2004
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Órgão: Câmara Municipal de Normandia
Responsáveis: Edivan da Silva
Sérgina Maria Oliveira de Lima
Relator(a): Conselheiro Essen Pinheiro
Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias, 01 de outubro de 2009.
Maria Carolina Velludo
Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias-TCERR
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
2ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 050/2009–TCERR–2ª CÂMARA
1. Processo TCERR no 0378/2007
2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2006
3. Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá
4. Responsável: Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo
5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro
6. Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas: Dr. Diogo
Novaes Fortes
7. DIFIP/COMUN: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor)
Maria Apôlonia Lavôr do Nascimento (Controladora-Chefe das Contas
Municipais – presente na sessão)
8. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Cantá, referente ao exercício de 2006, tendo
como Responsável o Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo e;
Considerando que no processo regularmente organizado foram constatadas irregularidades que comprometeram as Contas de Gestão do
responsável, em especial, por infringência à lei instituidora do FUNDEF;
Considerando que os argumentos de defesa apresentados pelo responsável não foram capazes de descaracterizar tais irregularidades;
Considerando que foram aplicados na remuneração do magistério do
ensino fundamental o equivalente a 51,15% (cinqüenta e um, vírgula
quinze por cento) dos recursos do FUNDEF, percentual este inferior ao
mínimo estabelecido no art. 7º da Lei 9.424/96 que é de 60% (sessenta
por cento) dos recursos referidos;
Considerando que foram aplicados em outras ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental o equivalente a 46,16%
(quarenta e seis, vírgula dezesseis por cento) dos recursos do FUNDEF,
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
percentual este superior ao máximo estabelecido na Lei 9.424/96 que é de
40% (quarenta por cento) dos recursos referidos;
Considerando a manifestação do representante do Ministério Público
Especial de Contas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos na 13ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à unanimidade,
ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fundamento no
art. 1º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 006/94, c/c os arts.
17, inciso III, alíneas “b” e “c”, 62 e 63, inciso, III da mesma Lei, em:
8.1. julgar IRREGULARES as CONTAS DE GESTÃO, referentes ao
exercício de 2006, do Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo, nos
termos dos arts. 71, inciso II da Constituição Federal, 17, III, alínea “b”
da Lei Complementar nº 006/94 e nos termos da Decisão nº 006/2003 –
TCE/PLENÁRIO;
8.2. aplicar ao Responsável, a multa prevista no art. 63, inciso II da Lei
Complementar nº 006/94, no valor correspondente à 10 (dez) UFER’s, a
ser recolhida aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal de
Contas – FMTCE/RR, em face das irregularidades descritas no conteúdo
do voto e pertinentes às contas de gestão;
8.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei
Complementar nº 006/94, a cobrança judicial da dívida a que se refere o
subitem “8.2” retro, caso não atendida a notificação;
8.4. determinar ao atual Prefeito, no sentido de que cumpra fielmente o
disposto na Lei Federal nº 9.424/96, com pertinência aos limites a serem
aplicados na remuneração dos profissionais do Magistério no montante
de 60% (sessenta por cento) e, em outras ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental correspondente a 40% (quarenta por cento), com a finalidade de evitar reincidências nas irregularidades
encontradas por ocasião do exame destas contas;
8.5. determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do
débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe
possa ser dada quitação.
9.ATA Nº: 13/2009 - Segunda Câmara
10.DATA DA SESSÃO: 17/9/2009 - Ordinária
11. VOTAÇÃO: unanimidade
12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
1. CONSELHEIROS PRESENTES:
Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Presidente)
Essen Pinheiro Filho (Relator - voto vencedor)
Henrique Manoel Fernandes Machado
TCERR, Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Presidente
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro-Relator
Fui presente: Diogo Novaes Fortes
Procurador-Geral de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
2ª CÂMARA
PARECER PRÉVIO Nº 004/2009–TCERR–2ª CÂMARA
1. PROCESSO TCE/RR – N°: 0378/2007
2. ASSUNTO: Prestação de Contas de Resultado – Exercício 2006
3. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cantá
4. RESPONSÁVEL: Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo
5. RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procurador-Geral de
Contas, Diogo Novaes Fortes
7. DIFIP/COMUN: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor)
Maria Apolônia Lavôr do Nascimento (Controladora-Chefe das Contas
Municipais – presente na sessão)
8. PARECER PRÉVIO:
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em
Sessão Ordinária, com fundamento no art. 1o, inciso II da Lei Complementar no 006/94, e arts. 31, §§ 1o e 2o e 71, inciso I da Constituição
Federal c/c o art. 49 da Constituição Estadual e;
considerando que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica das
Contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito à Câmara
Municipal;
considerando que, nos termos da legislação em vigor, o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas e o subseqüente julgamento pela Câmara dos
Vereadores não eximem a responsabilidade dos ordenadores e
ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e
geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais seja o
Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta
Corte de Contas;
considerando o enquadramento das despesas com pessoal ao limite
permitido no art. 20 da LRF, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar
nº 101/2000;
considerando que o Município efetuou aplicações na manutenção e
desenvolvimento do ensino equivalente a 46,20% (quarenta e seis,
vírgula vinte por cento) de suas receitas de impostos, percentual este
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial
superior ao mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que
é de 25% (vinte e cinco por cento);
considerando que foram aplicados nas ações e serviços públicos de saúde
o percentual de 16,21% (dezesseis vírgula vinte e um por cento),
portanto, acima do mínimo constitucional definido no art. 77 do ADCT,
que é equivalente a 15% (quinze por cento) do total de impostos e
transferências elencados no inciso III do referido artigo;
considerando a douta manifestação do Ministério Público Especial de
Contas;
considerando, enfim, a razoabilidade e juridicidade das normas inseridas
na Decisão nº 006/2003 - TCE/PLENÁRIO com pertinência à aplicação
dos artigos 71, incisos I e II, da Constituição Federal, às presentes
Contas, opina:
8.1. Que seja emitido Parecer Prévio à Câmara Municipal de Cantá no
sentido de que as CONTAS DE RESULTADO do Chefe daquele Poder
Executivo, Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo, referentes ao
exercício de 2006, sejam julgadas REGULARES com fundamento no art.
17, inciso I da Lei Complementar nº. 006/94.
9. ATA Nº: 13/2009 - Segunda Câmara
10.DATA DA SESSÃO: 17/9/2009 - Ordinária
11. VOTAÇÃO: unanimidade
12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
1. CONSELHEIROS PRESENTES:
Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Presidente)
Essen Pinheiro Filho (Relator - voto vencedor)
Henrique Manoel Fernandes Machado
TCERR, Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Presidente
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro-Relator
Fui presente: Diogo Novaes Fortes
Procurador-Geral de Contas
RELATÓRIO
Grupo I - Classe IV – 2ª Câmara
PROCESSO: TCE/RR – No 0378/2007
ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2006
RESPONSÁVEL: Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cantá
RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
MIN. PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes
DIR. DE FISC. DAS CONT. PÚB.: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto
Dr. Carlos Heider da Silva Souza
Dra. Soraya Fernanda C. M. Matos
Tratam os presentes autos da Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Cantá referente ao exercício de 2006, de responsabilidade
do Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo, encaminhada a esta Corte de
Contas pelo Presidente do Poder Legislativo à época, Vereador João
Oliveira Filho.
PARECER DE INSTRUÇÃO
O Técnico designado para a instrução do feito, em obediência à Resolução nº 006/2007, realizou a auditoria documental que deu origem ao
Relatório de Auditoria Simplificada Nº 043/2008 – DIFIP, versado às fls.
677/690, Vol. III destacando no item 4 – CONCLUSÃO, algumas
irregularidades carecedoras de esclarecimentos, conforme os seguintes
achados de auditoria:
“4.1- Achados de Auditoria
– O Balanço Patrimonial apresentado não reflete a realidade patrimonial
da Prefeitura Municipal de Cantá, em 31 de dezembro de 2006, conforme comentado no subitem 2.2.3, deste Relatório;
4.1.2 – O Balanço Financeiro apresentado não reflete a realidade do fluxo
de caixa ocorrido durante o exercício, conforme comentado no subitem
2.2.2, deste Relatório;
4.1.3 – Descumprimento da disposição contida na Lei 9.424/96 (aplicação dos 60% e 40%), conforme comentado nos subitens 2.3.2.1 e
2.3.2.2, deste Relatório);
4.1.4 – Os demonstrativos Gerenciais do FUNDEF foram encaminhados
a este Tribunal fora do prazo previsto na IN 002/1996, conforme
comentado no subitem 2.3.3 deste Relatório;
4.1.5 – Descumprimento de norma legal (anexos I e II da IN 02/2004 –
TCE/RR), conforme comentado no subitem 3.1.1 deste Relatório.”
Ante os achados de auditoria supracitados, ratificados tanto pela
Controladora Chefe das Contas Municipais, quanto pela Diretoria de
Fiscalização das Contas Públicas, fls. 691/692, este Conselheiro ao
acolher a sugestão da DIFIP, determinou a citação do Responsável na
forma regimental, o que se efetivou através do Mandado de Citação de fl.
694, Vol. IV.
Em atendimento ao Mandado referenciado, o Sr. Zacarias Assunção
Ribeiro de Araújo, após solicitar cópias de algumas peças pertinentes á
Prestação de Contas, apresentou as suas razões de justificativas insertas
às fls. 698/709, devidamente acompanhadas dos documentos de fls. 710/
789, Vol. IV.
PÁG. 17
Ao contraditar alguns dos achados de auditoria, o Responsável apresentou valores distintos daqueles constantes no Balanço Patrimonial inserto
na Prestação de Contas, razão pela qual solicitei à DIFIP, Nota Técnica
de Esclarecimento, que manifestou-se nos seguintes termos, verbis:
“(...)
Considerando que o escopo da Auditoria simplificada está limitado à
análise da documentação constante dos autos, entende-se que as
explicações apresentadas pelo Responsável (fls. 700/706, vol. IV)
retificam as impropriedades apontadas nos Achados de auditoria
relatados no item 4 – Conclusão, subitens 4.1.1 e 4.1.2 do Relatório de
auditoria nº 043/08 (fl. 689, Vol. IV).”
Procedida a análise da defesa na forma prescrita pelo § 1º do art. 13 da
Lei Complementar nº 006/94, encaminhei os autos ao Ministério Público
para exercer sua cota.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
O representante do Ministério Público Especial de Contas, Dr. Diogo
Novaes Fortes, em Parecer nº 145/2009 – MIPUC - TCE/RR, lançado às
fls. 804/808, manifestou-se conclusivamente nos seguintes termos,
verbis:
“(...)
EX POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este
Parquet opina no sentido de que o Parecer Prévio relativo as Contas de
Resultado, a ser emitido por esta Corte, seja pela regularidade, com
fulcro no art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 006/94, Lei Orgânica
do TCE/RR e posteriores alterações.
No que tange as Contas de Gestão, este Parquet opina no sentido de que
sejam julgadas as presentes contas irregulares, com fulcro no art. 17,
inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 006/94 Lei Orgânica do
TCE/RR e posteriores alterações.
Opina também, no sentido de que sejam tomadas as medidas necessárias
para que seja aplicada ao Responsável a multa prevista no art. 63, II da
Lei Complementar nº 006/94 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado.”
É o Relatório.
VOTO
Em exame nos presentes autos a Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Cantá, relativa ao exercício de 2006, cuja instrução
elaborada pela equipe da Controladoria das Contas Municipais abrange
os aspectos que puderam ser avaliados na modalidade de auditoria
simplificada, limitando-se o escopo de auditoria à análise dos documentos constantes dos autos.
Preliminarmente, cabe ressaltar que não foram segregadas pela instrução
as irregularidades pertinentes as Contas de Resultado para efeito de
emissão de Parecer Prévio, em atenção ao prescrito no art. 71, inciso I da
Constituição Federal, nem tão pouco àquelas atinentes às Contas de
Gestão, sobre as quais atuou o gestor na qualidade de ordenador de
despesas, a serem julgadas por este Tribunal de acordo com a exigência
contida no art. 71, inciso II, da Lei Maior, o que farei na conclusão deste
voto em atenção ao disposto na Decisão Nº 006/2003 – TCE/RR Plenário.
Adentrando ao mérito, cumpre-me destacar que a Prefeitura Municipal
de Cantá, em obediência aos limites constitucionais e legais estabelecidos, gastou no exercício de 2006 com pagamento total de pessoal e
encargos, o montante de R$ 3.820.806,15 (três milhões, oitocentos e
vinte mil, oitocentos e seis reais e quinze centavos), correspondente a
43,36% (quarenta e três, vírgula trinta e seis por cento) da Receita
Corrente Líquida auferida pelo Município.
Assim procedendo, o gestor atendeu o limite máximo de 54% (cinqüenta
e quatro por cento), de despesa total com pessoal conforme disposto no
art. 20, incio III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/2000.
Com relação a determinação constitucional disposta no inciso III do art.
77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que fixa a
obrigação dos Municípios aplicarem, a partir de 2004, o valor mínimo de
15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que
se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159,
inciso I, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal em ações e serviços
públicos de saúde, o Responsável logrou comprovar a aplicação de R$
559.561,11 (quinhentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e sessenta e
um reais e onze centavos), representativo de 16,21% (dezesseis vírgula
vinte e um por cento) das receitas resultantes de impostos e transferências, cumprindo dessa forma do limite de 15% (quinze por cento) estabelecido pelo art. 77, inciso III do ADCT.
Já com referência ao cumprimento dos percentuais mínimos exigidos de
25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, estabelecido pelo art. 212 da
Constituição Federal, observou-se que o Município de Cantá cumpriu o
dispositivo constitucional à risca, comprovando a aplicação de 46,20%
(quarenta e seis, vírgula vinte por cento), do somatório das receitas
provenientes de impostos e transferências, correspondente a R$
1.594.755,64 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) direcionado
para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
PÁG. 18
Diário Oficial
Com pertinência às 05 (cinco) irregularidades apontadas na fase instrutiva, descritas no relatório precedente encaminhado à Vossas Excelências,
02 (duas) restaram plenamente justificadas com as explicações apresentadas pelo responsável juntadas às fls. 700/706, Vol. IV, atinentes as
contas de resultado relativas às inconsistências apresentadas nos
balanços patrimonial e financeiro do órgão no exercício sob exame.
Entretanto, a gestão do Responsável encontra-se maculada em razão da
transgressão à lei instituidora do FUNDEF, quando constata-se que dos
recursos recebidos pelo Fundo na ordem de R$ 2.158.957,13 (dois
milhões, cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete reais
e treze centavos), o valor aplicado na remuneração dos profissionais do
Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental foi equivalente à R$ 1.104.266,41 (hum milhão, cento e quatro mil,
duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), ou seja,
somente 51,15% (cinqüenta e um vírgula quinze por cento), dos 60%
(sessenta por cento) assegurados pela legislação vigente.
Com relação ainda à aplicação dos recursos formadores do FUNDEF, o
responsável promoveu a aplicação do valor equivalente a R$ 996.572,32
(novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e
trinta e dois centavos), em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, representando 46,16% (quarenta e seis,
vírgula dezesseis por cento) do total dos recursos arrecadados pelo
Fundo, provocando sem qualquer justificativa plausível, desmedida
inversão na destinação de tal receita, vedada pela citada legislação.
Ao agir dessa forma, o gestor demonstrou fragilidade operacional na
condução dos aportes financeiros que eram transferidos para o ensino
fundamental municipal. Dessa constatação surgem as conseqüências
administrativas e gerenciais das aplicações dos recursos do FUNDEF
que não foram utilizados na forma devida, descumprindo o princípio das
finanças públicas, ao teor do prescrito no art. 93 do Decreto Lei Nº 200/
67, verbis:
“Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e
regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas
emanadas das autoridades administrativas competentes.”
No que concerne às irregularidades atinentes ao encaminhamento a este
Tribunal dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO e
dos Relatórios Gerenciais Mensais do FUNDEF fora das datas aprazadas, o assunto já foi enfrentado por essa Egrégia 2ª Câmara através dos
Processos nº 230/2006 e 231/2006, sob minha relatoria, que deram
origem aos Acórdãos Nº 011/2007 e 017/2007, aplicando-se ao Responsável as multas previstas nos artigos 63, Inciso II da Lei Complementar
nº 006/94 c/c o art. 3º, Inciso VI da Instrução Normativa nº 001/2003,
correspondente a 10 e 15 UFER´s respectivamente.
Em face do exposto, com fundamento nas razões deste voto e,
Considerando que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica das
Contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito a Câmara
Municipal;
Considerando que, nos termos da legislação em vigor, o Parecer Prévio
do Tribunal de Contas e o subseqüente julgamento pela Câmara dos
Vereadores não eximem a responsabilidade dos ordenadores e
ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e
geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais seja o
Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta
Corte de Contas;
Considerando que o Município efetuou aplicações na manutenção e
desenvolvimento do ensino equivalentes a 46,20% (quarenta e seis,
vírgula vinte por cento) de suas receitas de impostos, percentual este
superior ao mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que
é de 25% (vinte e cinco por cento);
Considerando que foram aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde o percentual de 16,21% (dezesseis vírgula vinte e um por cento),
portanto, acima do mínimo constitucional definido no art. 77 do ADCT,
que é equivalente a 15% (quinze por cento) do total de impostos e
transferências elencados no inciso III do referido artigo;
Considerando o enquadramento das despesas com pessoal ao limite
permitido no art. 20 da LRF, Inciso III, alínea “b” da Lei Complementar
nº 101/2000;
Considerando que foram aplicados na remuneração do magistério do
ensino fundamental o equivalente a 51,15% (cinqüenta e um, vírgula
quinze por cento) dos recursos do FUNDEF, percentual este inferior ao
mínimo estabelecido no art. 7º da Lei 9.424/96 que é de 60% (sessenta
por cento) dos recursos referidos;
Considerando que foram aplicados em outras ações caracterizadas como
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental o equivalente a
46,16% (quarenta e seis, vírgula dezesseis por cento) dos recursos do
FUNDEF, percentual este superior ao máximo estabelecido na Lei 9.424/
96 que é de 40% (quarenta por cento) dos recursos referidos;
Considerando o douto Parecer do Ministério Público Especial de Contas,
com o qual concordo integralmente;
Considerando, enfim, a razoabilidade e juridicidade das normas inseridas
na Decisão nº 006/2003 com pertinência à aplicação dos artigos 71,
incisos I, II e art. 31, § 2º da Constituição Federal, às presentes contas,
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
VOTO:
1- Pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Cantá nos
termos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, no sentido de
que as CONTAS DE RESULTADO do Chefe do Poder Executivo
daquele Município, Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Farias, referentes
ao exercício de 2006, sejam julgadas REGULARES, com fundamento no
art. 17, inciso I da Lei Complementar nº 006/94;
2- pelo julgamento por parte desta colenda 2ª Câmara nos termos do art.
1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 e da Decisão nº 006/2003 –
TCE/PLENÁRIO, considerando as CONTAS DE GESTÃO do Chefe
do Poder Executivo do Município de Cantá, Sr. Zacarias Assunção
Ribeiro de Farias, referentes ao exercício de 2006, IRREGULARES com
fundamento no art. 17, inciso III, alínea “b” da mesma lei;
3- pela aplicação de multa ao Responsável, no valor correspondente a 20
(vinte) UFER’s, com fulcro no art. 63, inciso II da Lei Complementar nº
006/94 c/c os art. 199 do Regimento Interno TCE/RR, em face das
irregularidades apontadas atinentes as Contas de Gestão que feriram
dispositivos legais, especialmente o art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96,
fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação (art. 26
da Lei Complementar nº 006/94), para comprovar perante o Tribunal o
seu recolhimento aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal de
Contas – FMTCE-RR;
4- pela autorização, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei
Complementar no 006/94, da cobrança judicial da dívida, constante no
item “3”, caso não atendida a notificação na forma da legislação em vigor;
5- pela determinação ao atual Prefeito no sentido de que cumpra
fielmente o disposto na Lei Federal nº 9.424/96, com pertinência aos
limites a serem aplicados na remuneração dos profissionais do Magistério 60% (sessenta por cento) e, em outras ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental 40% (quarenta por cento), com
a finalidade de evitar reincidências nas irregularidades encontradas por
ocasião do exame destas contas;
6- determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito,
a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser
dada quitação;
7- pela aprovação dos projetos de Parecer Prévio e Acórdão que ora
submeto à apreciação deste Egrégio Plenário.
É o VOTO.
TCE, Sala das Sessões, 10 de setembro de 2009.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Relator
TCE/RR/PORTARIA Nº 531/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear IANE AIRES SARAIVA para exercer o Cargo
Comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência, código TC/DAS-3,
com efeitos a partir de 1º/09/2009.
Art. 2º Revogar a TCE/RR/PORTARIA Nº 242/2007, publicada no DOE
nº 566 de 26/04/2007.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 28 de agosto de 2009.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA Nº 535/2009
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Designar a servidora DANIELLA DELMINA NASCIMENTO
TAVARES DE MENEZES, Assessora Técnica, código TC/DAS-2, para
responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete
da Presidência, código TC/DAS-3, no período de 31/08/2009 a 05/09/
2009, durante impedimento da titular.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 01 de setembro de 2009
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA Nº 560/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Tornar sem efeito a TCE/RR/PORTARIA Nº 531/2009, publicada no
D.O.E. Nº 1136 de 02/09/2009.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2009.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA Nº 561/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial
Suspender, no dia 10/09/2009, por necessidade de serviço, as férias
regulamentares do Conselheiro ESSEN PINHEIRO FILHO, concedidas
através da TCE/RR/PORTARIA nº 533/2009 de 31/08/2009, ficando o
dia suspenso a ser gozado em 11/09/2009.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2009.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA Nº 578/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Conceder ao Procurador de Contas PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE
SOUSA, férias regulamentares, no período de 26/10/2009 a 14/11/2009 20 (vinte) dias referente ao período aquisitivo 2008/2009.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 16 de setembro de 2009.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA Nº 580/2009
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com
o art. 1º, XXI, da Portaria nº 486/2007;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do servidor JORGE ROMANO NETO,
membro da comissão coordenadora do projeto arquitetônico da futura
sede desta Corte, à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 16 a 19/
09/2009, para tratar de assuntos relacionados ao projeto arquitetônico da
sede deste Tribunal, junto ao escritório do arquiteto Oscar Niemeyer.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 16 de setembro de 2009.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
TCE/RR/PORTARIA Nº 587/2009
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com
o art. 1º, IX da Portaria nº 486/2007;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento da servidora MARIA APOLÔNIA LÂVOR
DO NASCIMENTO, Controladora-Chefe das Contas Municipais, no
período de 20 a 24/09/2009, à cidade de Brasília/DF, para participar de
Reunião Técnica das UELs.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 18 de setembro de 2009.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
TCE/RR/PORTARIA Nº 588/2009
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com
o art. 1º, X da Portaria nº 486/2007;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento dos servidores LAURINDO GABRIEL DE
SOUZA NETO, Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, código
TC/DAS-4 e ANA CLÁUDIA D’AMICO FRANÇA SILVA, Consultora-Técnica de Conselheiro, código TC/DAS-3, à cidade de Brasília/DF,
no período de 20 à 22/09/2009, para participarem do Lançamento do
Sumário Executivo contendo a consolidação do resultados das Auditorias Operacionais sobre o tema: Formação dos Professores do Ensino
Fundamental.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 18 de setembro de 2009.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
TCE/RR/PORTARIA Nº 589/2009
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com
o art. 1º, X, da Portaria nº 486/2007;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores VALTER MARIANO
DE MOURA e THOMÉ BAYMA OESTREICHER, Analistas-Fiscais
de Contas Públicas, código TC/AFI, ao Município de Pacaraima/RR, no
período de 21 a 25/09/2009, para realizarem inspeção in loco;
Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ MARQUES
SOBRINHO, Motorista, ao Município de Pacaraima/RR, no período de
21 a 25/09/2009, para transportar os servidores acima autorizados.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 18 de setembro de 2009.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
TCE/RR/PORTARIA Nº 590/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de
suas atribuições legais;
PÁG. 19
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do servidor LAURINDO GABRIEL DE
SOUZA NETO, Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, código TC/
DAS-4, à cidade de São Paulo/SP, no período de 22 à 26/09/2009, para
participar da III Conferência sobre a Contabilidade e Responsabilidade
para o crescimento Econômico Regional – CReCER
Publique-se.
Boa Vista - RR, 21 de setembro de 2009.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 873/2009;
OBJETO: Participação de servidor na “III Conferência sobre a contabilidade e responsabilidade para o crescimento econômico regional –
CReCRER 09”;
CONTRATADA: FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II da Lei 8.666/93 e suas alterações;
VALOR TOTAL: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 21.9.09;
RATIFICAÇÃO: em 21.9.09.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 890/2009;
OBJETO: Participação de servidoras no Curso “A Função Gerencial da
Secretária”;
CONTRATADA: IDEMP – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
EMPRESARIAL LTDA;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II da Lei 8.666/93 e suas alterações;
VALOR TOTAL: R$ 1.908,00 (hum mil novecentos e oito reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 25.9.09;
RATIFICAÇÃO: em 25.9.09.
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 458 - DG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro
de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento dos servidores JAIME DE BRITO
TAVARES, Oficial de Diligência, ELEN BRUNA MATOS MAGALHÃES MELO e ANA CRISTINA MENDES RUIZ, face ao deslocamento ao Município de Amajari-RR, no período de 30SET09 a
01OUT09, com pernoite, para cumprirem Ordem de Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ GOMES DA COSTA,
motorista, face ao deslocamento ao Município de Amajari-RR, no
período de 30SET09 a 01OUT09, com pernoite, para conduzir servidores deste Órgão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 459 - DG, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro
de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento dos servidores EDSON PEREIRA CORRÊA
JÚNIOR, Oficial de Diligência, RUTE BARBOSA DOS SANTOS e
REGINA CELI DE MIRANDA SOARES MATTOS, face ao deslocamento ao Município do Cantá-RR, no dia 01OUT09, para cumprirem
Ordem de Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor ALDENOR LIMA DE OLIVEIRA JÚNIOR, motorista, face ao deslocamento ao Município de CantáRR, no dia 01OUT09, para conduzir servidores deste Órgão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 109-DRH, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
PÁG. 20
Diário Oficial
Conceder à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZA
FERNANDES, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, com
efeitos a contar de 21SET09.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 110-DRH, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora MÁRCIA DA ROCHA PORTELA, dispensa no
dia 01OUT09, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº111-DRH, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora ARIANNE LOPES PEREIRA, 01 (um) dia de
licença para tratamento de saúde, no dia 18SET09.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 484-A, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DE
AQUINO, motorista, lotado nesta DPE/RR, para prestar serviço
voluntário na sede da Defensoria Pública, nos dias 05 e 19 de setembro
do corrente ano, com o objetivo de receber as comunicações das prisões
em flagrante.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 531, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar os Servidores Públicos lotados nesta DPE/RR, abaixo
relacionados, para prestarem serviços na sede da Defensoria Pública,
nas respectivas datas, com o objetivo de receberem as comunicações
das prisões em flagrante.
Nome do Servidor
Data
LÂNDYO VINICIUS SILVA VILANOVA
MIRIAN HUAMAN FERNANDES
FRANCISCO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS
SÔNIA MARIA PINTO DA SILVA
LÂNDYO VINICIUS SILVA VILANOVA
FRANCISCO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS
MARILETE CAITANO DEMÉTRIO
ELIZANGELA ANDRADE DA SILVA
CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA
MÊRIS TEREZINHA PEIXOTO DA SILVA
VALESSA PERES TABOSA
CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA
03/10/2009
04/10/2009
05/10/2009
10/10/2009
11/10/2009
12/10/2009
17/10/2009
18/10/2009
24/10/2009
25/10/2009
28/10/2009
31/10/2009
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Outras Publicações
MADEIREIRA LU-NA LTDA – ME
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A firma MADEIREIRA LU-NA LTDA – ME, com CNPJ nº
08.097.274/0001-52, com sede na cidade de Cantá – RR, vem de
público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o
extravio das 04 (quatro) vias das Notas Fiscais Microempresa de nºs
367 e 368.
Boa Vista – RR, 03 de agosto de 2009.
José Luis Betancourt Rojas
Sócio Administrador
S RODRIGUES GOMES ME
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A empresa S RODRIGUES GOMES - ME, inscrita no CNPJ nº.
05.065.389/0001-77 e CGF nº. 24010713-6, situada à Rua da
Piscicultura, 350 – Bairro: Piscicultura – Boa Vista – Roraima, vem de
publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o
extravio do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO em sua via original.
Boa Vista-RR, 30 de Setembro de 2009.
Sandrerleia Rodrigues Gomes
Titular
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA DO
ESTADO DE RORAIMA – FETAG/RR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO III CONGRESSO ESTADUAL
DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
RORAIMA
A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do
Estado de Roraima – FETAG/RR, no uso de suas atribuições
estatutárias, convoca os trabalhadores e trabalhadoras rurais de Roraima
para o III Congresso Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais, que acontecerá nos dias 05, 06 e 07 de janeiro de 2010,
iniciando-se às 10 horas do dia 05 de janeiro de 2010, na Universidade
Estadual de Roraima, localizada à Rua Sete de Setembro, n° 231, bairro
Canarinho, Boa Vista/RR, onde será deliberado sobre o seguinte
temário:
Análise de Conjuntura, Internacional, Nacional e Estadual;
Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário PADRSS;
Temas Específicos:
- Comissão Temática 01 – Política Agrária;
- Comissão Temática 02 – Política Agrícola;
- Comissão Temática 03 – Política de Comunicação;
- Comissão Temática 04 – Sustentabilidade Política e Financeira;
- Comissão Temática 05 – Formação e Organização Sindical;
- Comissão Temática 06 – Assalariados (as) Rurais;
- Comissão Temática 07 – Juventude Rural;
- Comissão Temática 08 – Organização e Luta das Mulheres
Trabalhadoras Rurais;
- Comissão Temática 09 – Políticas Sociais;
- Comissão Temática 10 – Meio Ambiente e Populações Tradicionais;
- Comissão Temática 11 – Pessoas da Terceira Idade e Idosas Rurais;
- Comissão Temática 12 – Relações Internacionais e Fortalecimento de
Alianças;
Alteração do Estatuto Social;
Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal gestão 20102014.
LUIZ CARLOS GOMES DE LIMA
Presidente
Boa Vista-RR, 02 de Outubro de 2009.
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Diário Oficial BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009