PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00892
MUNICIPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS - MG
22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
19/Julho/2006
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00892
MUNICIPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS - MG
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 017 Ações de Governo executados na base municipal
de
DIVINO DAS LARANJEIRAS - MG
em decorrência
do
22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 24Jul2006 a
27Set2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 18.000,00
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DE MINAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 15.782,20
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
TODA CRIANCA NA ESCOLA
AÇÃO:
VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 80.000,00
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS
AÇÃO:
AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 22.525,49
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 26.704,60
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 64.000,00
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 192.797,43
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 4.262,85
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
AÇÃO:
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC
OES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
FISCALIZACAO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOM
UNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: R$ 35.820,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 468.692,00
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES
TRUTURA URBANA-DIVINO DAS LARANJEIR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 141.970,66
TOTAL DE O.S.:
19 VALOR TOTAL: R$ 1.070.555,23
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
22Set2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falha na constituição do Conselho de Alimentação Escolar.
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência da retenção da contribuição previdenciária de 11% referente à
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
prestação de serviços de mão-de-obra contratados pela Prefeitura.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Prorrogação e reajustamento indevidos de contrato para execução de
obra.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falhas da execução do objeto contratado.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Não atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada
de Vigilância em Saúde - PPI - VS/2005
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de salários a funcionários não pertencentes ao quadro de
profissionais
da
Epidemiologia,
utilizando-se indevidamente de
recursos
destinados ao Teto Financeiro de vigilância em Saúde
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falha no gerenciamento do saldo financeiro referente aos recursos da
Epidemiologia
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Plano Municipal de Saúde para os exercícios 2005 e 2006 e
Relatório de Gestão referente a 2005.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas que não podem ser custeadas com recursos do PAB
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Inconsistência nos registros das equipes do Programa Saúde da Família
no Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades verificadas na alimentação do Sistema de Informação de
Atenção Básica - SIAB
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
verificadas
no
controle
da carga horária dos
profissionais da Equipe de Saúde da Família
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Unidade Móvel de Saúde não utilizada pela prefeitura para atendimento
à população.
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento
pela
Secretaria
Estadual de Saúde dos valores
estabelecidos para distribuição de medicamentos básicos à população no
período compreendido entre o 2º trimestre de 2005 e 2º trimestre de
2006
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento pelo Estado do valor financeiro pactuado no programa
Farmácia Básica referente a medicamentos não entregues ao município de
Divino das Laranjeiras no período de 1999 a 2003
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação da Comissão Municipal de Emprego.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Coordenação Intersetorial do Programa Bolsa Família.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inconsistências no Cadastro Único do Governo Federal.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação de beneficiários do programa Bolsa
Família.
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Fragilidades no controle das informações do Cadastro Único.
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento
de
condicionalidades
do Programa Bolsa Família
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falhas na concepção e/ou elaboração do Projeto.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Execução de serviço em quantidade inferior à pactuada.
7.
DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos
maior relevância as seguintes:
como
de
PROBLEMAS GRAVES
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS: 3.1.1
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS: 6.1.2
PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS: 1.1.1
1.1.2
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
ITENS: 2.1.1
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS: 3.1.2
3.3.6
3.2.1
3.3.7
3.2.2
3.2.3
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
3.3.5
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
ITENS: 4.1.1
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS: 5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS: 6.1.1
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DE MINAS GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182824
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 15.782,20
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
FATO:
O Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Divino das Laranjeiras não
vem
atuando de maneira efetiva no tocante à supervisão e ao
acompanhamento
dos processos licitatórios de compra de gêneros
alimentícios. Conforme o livro de atas do Conselho, foi realizada uma
reunião em 2005 e uma em 2006, e em nenhuma destas tratou-se do
processo de aquisição ou de acompanhamento do programa, comprovando a
sua falta de atuação. Em entrevista com professores responsáveis por
escolas e integrantes do CAE ficou evidenciado o desconhecimento das
atribuições e responsabilidades do Conselho.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
Observou-se, também, que o CAE não promove visitas regulares aos
locais de preparo dos alimentos nas escolas para
verificar as
condições higiênicas e sanitárias, bem como a qualidade dos gêneros
alimentícios, conforme o disposto no art. 13 da Resolução/FNDE/CD/n.º
38, de 23/08/2004.
EVIDÊNCIA:
Livro de Atas do Conselho, informações prestadas pelos seus membros e
entrevistas com servidores das escolas municipais.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A verba do PNAE tem caráter suplementar ficando a maior parte dos
gastos
na responsabilidade do Município. O CAE - Conselho de
Alimentação Escolar sofreu com afastamento do Prefeito que retornou
seus trabalhos em 07 de dezembro de 2005. Aconteceram apenas duas
reuniões, uma em 2005 e outra em 2006. Conforme foi constado pelos
técnicos da CGU em entrevista aos conselheiros, os mesmos não
participam efetivamente do conselho devido a questões partidárias, que
foi demonstrado não poder afetar as ações de CAE. O município possui
Nutricionista que acompanha os trabalhos desde a higiene sanitária
até a qualidade dos gêneros alimentícios. O fato dos conselheiros não
acompanharem através de visitas será corrigido tão logo, inicia os
próximos trabalhos, uma vez que o conselho após a visita do CGU e
detectados falhas, será feito trabalho de conscientização dos futuros
membros do CAE para que haja efetiva fiscalização do Conselho junto as
escolas.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A manifestacão do Gestor está em acordo com a constatacao.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falha na constituição do Conselho de Alimentação Escolar.
FATO:
O Conselho de Alimentação Escolar - CAE vem sendo presidido por
representante do Poder Executivo, conforme preconizado pela Lei
Municipal nº 627/97, tal determinação está em desacordo com o inciso
III do art. 14 da Resolução FNDE/CD n.º 38, de 23 de agosto de 2004,
que dispõe que a escolha do presidente do CAE não deverá recair entre
os integrantes representativos dos Poderes Executivo e Legislativo.
EVIDÊNCIA:
Lei nº 627/97.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Após analise das falhas na constituição do conselho Alimentação
Escolar, já emitimos parecer para o departamento jurídico para que
providencie as alterações na lei municipal Nº 627/97, inclusive sobre
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
a presidência do CAE de acordo com a Resolução FNDE/ CD nº 38 de 23 de
agosto de 2004.
Já esta sendo providenciado um novo Conselho e tão logo esteja
formado, um curso de capacitação para que os mesmos possam conhecer a
legislação pertinente e com isso fiscalizar de forma correta.
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor concordou com a falha apontada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA
CARGO: PREFEITO
2 -
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
2.1 - PROGRAMA
0084
ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS
AÇÃO
:
2570
AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA
CIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de
fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182334
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificação da retenção e recolhimento da Contribuição Previdenciária
em favor da Previdência Social nos contratos de serviços executados
mediante cessão de mão-de-obra firmados pela prefeitura.
AGENTE EXECUTOR
:
DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência da retenção da contribuição previdenciária de 11% referente à
prestação de serviços de mão-de-obra contratados pela Prefeitura.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras efetuou pagamentos
relativos a serviços prestados por profissionais da área de saúde sem
a devida retenção e o recolhimento, por parte do executivo municipal,
da contribuição previdenciária de 11%, relativamente aos profissionais
abaixo relacionados, representando descumprimento da Lei n.º 8.212/91,
art.31 e da Instrução Normativa - INSS/DC n.º 100/93, art. 154, III:
- Ademir Miranda, relativamente aos serviços prestados no mês de
janeiro/2006;
- Adriana Motta do Nascimento, relativamente aos serviços prestados no
mês de janeiro/2006;
- Alex Joaquim Eyzaguirre Acosta, relativamente aos serviços prestados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
no mês de outubro/2005;
- Mateus Costa Pena Forte, relativamente aos serviços prestados no mês
de outubro/2005.
Em referência ao profissional da área de saúde Gentil Bretas, cujo
serviço foi prestado no mês de janeiro/2006 não houve retenção nem o
respectivo recolhimento da contribuição previdenciária devida ao INSS.
Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 08 de 03/08/2006, a
Prefeitura Municipal declarou que retificou a GFIP da competência
janeiro/2006, onde foram incluídos os profissionais supracitados da
área de saúde. A prefeitura municipal informou, ainda, que em relação
à competência de outubro/2005 a GFIP será objeto de retificação
posterior em face de serem os arquivos pertinentes à gestão anterior.
EVIDÊNCIA:
Notas de Empenho, recibos emitidos por pessoas físicas prestadores de
serviços de mão de obra, cheques emitidos pela Prefeitura, e GFIP
(Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Já esta sendo providenciada a devida retenção dos profissionais que
prestam serviço na área de Saúde. Tal fato foi constatado no momento
da visita o setor de Pessoal retificou a GFIP da competência de
janeiro/06. Ficou autorizada ao Setor Pessoal a retificação da GFIP da
competência de outubro/05. Tal procedimento da devida retenção e
recolhimento da contribuição previdenciária de 11%, já esta sendo
adotado pelo executivo Municipal, acordo com a lei 8.212/91, art.31 e
da Instrução Normativa - INSS/ DC nº 100/93, art. 154, III.
ANÁLISE DA EQUIPE:
O
gestor
acatou
o fato constatado e inclusive, segundo sua
justificativa, já está adotando medidas para corrigi-lo. Por essa
razão, fica mantido o posicionamento da equipe
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1 - PROGRAMA
0122
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO
:
7652
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções
promovidas,
prioritariamente,
nos
domicílios
e
eventualmente
intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de
módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro
(poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água,
tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182941
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Promover melhorias sanitárias domiciliares conforme plano de trabalho
do convênio.
AGENTE EXECUTOR
:
DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 445345
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 192.797,43
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Prorrogação e reajustamento
obra.
indevidos
de contrato para execução de
FATO:
Em 05/07/2002, foi assinado contrato com a empresa Línea Construções e
Equipamentos Ltda para a execução de melhorias sanitárias em 144
(cento e quarenta e quatro) domicílios na sede e nos distritos do
município de Divino das Laranjeiras, no valor total de R$ 192.797,43
(cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e
quarenta e três centavos).
A cláusula terceira do contrato previa que os preços poderiam ser
reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, ou seja, a
partir de 05/07/2003 e definia que, para o reajuste, seria adotado o
INPC ou outro índice que viesse a substituí-lo.
A cláusula quarta fixava em 6 (seis) meses o prazo para a conclusão da
obra, a partir do 5º dia da assinatura do contrato, e autorizava a
prorrogação dos prazos de início, de etapa de execução e de conclusão
da
obra,
a
critério da Administração, desde que devidamente
justificados os motivos. A prefeitura emitiu ordem de serviço para o
início da execução da obra na mesma data da assinatura do contrato.
Em 20/12/2002 foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato.
Dispunha a cláusula primeira do aditivo que "fica prorrogado o prazo
de vigência do presente contrato até o dia 12 de julho de 2003,
coincidindo com a vigência do Convênio nº 1926/2001, celebrado entre o
Município de Divino das Laranjeiras e a Fundação Nacional da Saúde."
Assim, o aditamento se limitou a informar que o prazo de vigência do
contrato coincidiria com o prazo de vigência do convênio, sem expor
os motivos que justificaram a prorrogação do prazo de execução da
obra.
Constata-se
que a justificativa para a prorrogação era
imperiosa,
não só pelo fato de ser uma determinação legal e
contratual, mas também porque o prazo de prorrogação era maior que o
próprio prazo pactuado inicialmente.
Em 03/07/2003 foi firmado o segundo termo aditivo ao contrato, cuja
cláusula primeira dispunha que "nos termos do art. 65 § 1º da Lei
8.666/93 e Cláusula Terceira do contrato primitivo ficam reajustados
os
valores constantes da Cláusula Segunda, também do contrato
primitivo em 18,11% (dezoito inteiros e onze centésimos por cento)
correspondente ao INPC de julho de 2002 a julho de 2003, no valor de R
$34.915,61 (trinta e quatro mil, novecentos e quinze reais, sessenta e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
um centavos)".Além da cláusula primeira do segundo termo aditivo fazer
referência a um dispositivo legal (art. 65, § 1º da Lei 8.666/93) que
não trata de reajuste mas sim de acréscimos ou supressões, o contrato
foi reajustado indevidamente, pois até o dia 03/07/2002 a Prefeitura
já havia realizado oito pagamentos cuja soma perfazia o valor de
R$
192.797,43 (cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa
e sete reais e quarenta e três centavos), ou seja,antes de decorrido
o
prazo
a
partir
do qual poderia ser concedido o reajuste, já
havia sido pago todo o valor contratado.
EVIDÊNCIA:
Autos do processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 01/2002
e processo de pagamento.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O presente item refere-se a atos praticados na gestão anterior.
Obs.: as respostas referentes aos itens cuja responsabilidade é da
gestão anterior será respondida oportunamente pelos agentes políticos
da gestão responsável, ressalvando que o relatório fora entregue em
tempo hábil ao responsável pela administração passada.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não foram justificadas as falhas
mantido o posicionamento da equipe.
apontadas.
Por essa razão, fica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 432.177.966-91 NOME: MARIA DAS GRACAS BATISTA FALCI
CARGO: PREFEITA GESTãO 2001-2004
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falhas da execução do objeto contratado.
FATO:
Foram realizadas inspeções físicas em 27 (vinte e sete) módulos
sanitários, sendo 9 (nove) na sede do município, 8 (oito) no distrito
de Macedônia, 5 (cinco) no distrito de Central de Santa Helena e 5
(cinco) no distrito de Linópolis, tendo sido verificados diversos
problemas relacionados à execução dos mesmos.
Primeiramente, deve-se ressaltar que o projeto básico da prefeitura,
baseando-se nas especificações dos serviços, na planilha e nos
projetos elaborados pela Fundação Nacional de Saúde, não continha
nível de precisão adequado para caracterizar todos os elementos da
obra.
Dessa forma, não foi especificada a espessura da chapa de metalon da
porta tipo veneziana. Em decorrência disso, foram assentadas portas de
baixa qualidade, fazendo com que várias apresentassem deteriorações,
principalmente na parte inferior, como verificado em 15 (quinze)
delas. Em um módulo inspecionado a porta estava em situação tão
precária que o morador a trocou por outra de madeira e em outro módulo
a porta nem mesmo foi instalada.
A especificação insuficiente de algumas peças sanitárias também fez
com que os materiais aplicados nos módulos não fossem de boa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
qualidade, como a "instalação completa de lavatório de PVC pequeno,
com torneira de PVC". A qualificação "pequeno" para o lavatório é
subjetiva, sendo necessária a definição de dimensões mínimas para o
mesmo. A falta dessa definição autorizou a empresa a colocar um
lavatório de dimensões reduzidas. Além disso, como o PVC é material de
qualidade inferior em relação a lavatórios de louça e torneiras
metálicas, era imprescindível que se definisse um padrão de qualidade
mínimo para os lavatórios e as torneiras de PVC. Foram instalados nos
módulos lavatórios de baixa qualidade, de acordo com reclamações de
alguns moradores e confirmação visual da equipe de fiscalização, sendo
que 8 (oito) módulos inspecionados já não possuíam lavatórios.
Em relação à instalação elétrica, o projeto básico também era
insuficiente, pois as especificações se limitaram a definir que "serão
utilizados materiais de primeira, conforme ABNT" e "a instalação
elétrica será aparente", a planilha determinava o "fornecimento e
instalação de ponto de luz interno" e não foi apresentado aos
licitantes nenhum projeto ou mesmo croquis da instalação elétrica.
Dessa forma, não foram indicadas as dimensões mínimas da fiação e
tubulação e faltou previsão de ligação elétrica ao chuveiro e de
disjuntor para o módulo sanitário.
Além
dos problemas relativos à especificação inadequada, foram
constatados problemas relacionados com a empresa executora. Em 26
(vinte e seis) módulos inspecionados foram colocados tanque e pia de
fibra de vidro, de resistência inferior à pia em marmorite e ao tanque
pré-moldado definidos na planilha. Em todos os módulos inspecionados,
tanto a pia quanto o tanque foram mal assentados, apresentando-se
soltos e apenas apoiados nas paredes.
Exemplo
de porta deteriorada em módulo na av. Governador Valadares
nº 81-A, no distrito de Central de Santa Helena.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
Porta anterior trocada
lavatório em módulo na
Falta
Exemplo
de
porta
por porta de madeira e exemplo de falta de
rua Santa Catarina nº 369, no distrito de
Linópolis.
em módulo na av. Governador Valadares nº 128, no
distrito de Central de Santa Helena.
de falta de lavatório em módulo na rua Pernambuco nº 18, no
distrito de Macedônia.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
Exemplo de pia e tanque de fibra de vidro mal assentados em módulo
na rua Muniz nº 19, na sede do município de Divino das Laranjeiras.
Exemplo
de pia e tanque de fibra de vidro mal assentados em módulo
na rua Antônio Boechat nº 334, no distrito Macedônia.
EVIDÊNCIA:
Autos do processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 01/2002
e registro fotográfico.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O presente item refere-se a atos praticados na gestão anterior.
Obs.: as respostas referentes aos itens cuja responsabilidade é da
gestão anterior será respondida oportunamente pelos agentes políticos
da gestão responsável, ressalvando que o relatório fora entregue em
tempo hábil ao responsável pela administração passada.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não foram justificadas as falhas
mantido o posicionamento da equipe.
apontadas.
Por essa razão, fica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 432.177.966-91 NOME: MARIA DAS GRACAS BATISTA FALCI
CARGO: PREFEITA GESTãO 2001-2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
3.2 - PROGRAMA
1203
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO
:
0829
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181705
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
D.DAS LARANJEIRA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.262,85
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Não atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada
de Vigilância em Saúde - PPI - VS/2005
FATO:
Na análise das metas pactuadas para o exercício de 2005, referentes às
atividades estabelecidas para o município na Programação Pactuada
Integrada de Vigilância em Saúde - PPI -VS/2005, verificou-se que
muitas delas não foram atingidas ou não realizadas, conforme quadro
abaixo:
Fonte: documentação contábil apresentada pela Prefeitura Municipal.
Ação
Realizar encerramento oportuno da
investigação epidemiológica das doenças
de notificação compulsória (DNC).
Realizar pesquisa de triatomíneos em
domicílios em áreas endêmicas.
Realizar identificação e eliminação de
focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e
Aedes albopictus em imóveis - municípios
infestados.
Realizar borrifação em domicílios para
controle de triatomíneos em área
endêmica.
Realizar tratamento de imóveis com focos
Metas
75%
Não realizado
1126 inspeções =
3 LI (50%)
Não realizado
2880 tratamentos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
Ação
de mosquitos, visando ao controle da
dengue.
Realizar exames coproscópicos para
controle de esquistossomose e outras
helmintoses em áreas endêmicas.
Atingir percentual com cobertura vacinal
adequada (95%) para a tetravalente em <
1 ano.
Atingir percentual com cobertura vacinal
adequada (95%) para a hepatite B em < 1
ano.
Realizar coleta das declarações de óbito
- DO.
Realizar coleta da Declaração de
Nascidos Vivos - DN.
Realizar envio regular de dados.
Metas
(50%)
Não realizado
Não (85,37%)
Não (84,15%)
50,39%
50,8%
49 remessas (92%)
Após solicitação feita por esta equipe com relação ao não cumprimento
das metas pactuadas a Prefeitura respondeu o seguinte:
"Declaro para os fins que se fizerem necessários que, cientes do não
cumprimento de algumas metas da PPI temos por justificativa o
afastamento, do prefeito eleito Edson Alves de Souza no período
compreendido entre 25 de junho de 2005 a 5 de dezembro de 2005. Alem
disso, temos agravante de que a prefeita interina, Maria Helena
Bernardino dos Santos não esboçou desejo ou esforço para que fossem
cumpridas.
Sofrendo o Município prejuízos os quais tentaremos reparar o mais
rápido possível, contudo nos esquivássemos de tal responsabilidade e
manifestarmos a nossa revolta pelo prejuízo ocorrido."
EVIDÊNCIA:
Quadro de metas da Programação Pactuada Integrada de Vigilância em
Saúde - PPI - VS/2005 e Declaração de 02 de agosto de 2006 da
Prefeitura de Divino das Laranjeiras.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A Prefeitura respondeu o seguinte:
"Quanto ao presente item, temos a responder:
- Informamos que pelo fato do afastamento do prefeito eleito Edson
Alves de Souza no período de 25 de junho de 2005 a 05 de dezembro de
2006, isto dificultou em muito o nosso trabalho, que no referido
período a gestão da prefeitura interina Maria Helena Bernardino não
deu continuidade aos serviços pactuados.
Os encaminhamentos não tempestivamente atendidos e infelizmente as
metas do PPI não foram atendidos, o relatório de Gestão de 2004 não
foi feito.
O Município por sua vez esta melhorando o serviço de controle e
avaliação para poder captar e produzir dados imprescindíveis à
aferição das pactuações para avaliar com maior precisão e agilidade
para ofertar um serviço de qualidade aos municípios."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
ANÁLISE DA EQUIPE:
A equipe mantém o seu posicionamento após a justificativa apresentada
pela Prefeitura.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de salários a funcionários não pertencentes ao quadro de
profissionais
da
Epidemiologia,
utilizando-se indevidamente de
recursos
destinados ao Teto Financeiro de vigilância em Saúde
FATO:
Verificou-se, na análise da folha de pagamento dos meses de agosto e
outubro de 2005, que os funcionários da saúde, estavam sendo pagos com
recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. No entanto,
eles não constam da lista fornecida pela Prefeitura, como sendo
funcionários contratados para a Epidemiologia. O valor total gasto
indevidamente foi de R$ 4.262,85 (Quatro mil duzentos e sessenta e
dois reais e oitenta e cinco centavos), isto corresponde a 32% do que
foi enviado para o município durante o exercício de 2005 (=R$
13.303,47).
Cabe lembrar que, a Portaria nº 1.172/04, artigos 19 e 21, inciso III
veda a utilização desses recursos para outros fins que não sejam a
vigilância sanitária no município. A Portaria informa também que a
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS poderá suspender o repasse no
caso de emprego irregular dos recursos financeiros transferidos.
EVIDÊNCIA:
Lista fornecida pela Prefeitura dos funcionários contratados para a
Epidemiologia, e empenhos nº 2055, 1497 e 1498.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"O período constado pela CGU onde os funcionários da saúde do mês de
agosto de 2005 a outubro de 2005 foram pagos com recursos de Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde período de afastamento do Prefeito
eleito. A atual Administração estará levando ao conhecimento do
Conselho Municipal de Saúde para que os mesmos possa ratificar os
desvios e a solicitação da devolução do valor apurado de R$ 4.262,85
(quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos) para a conta origem."
ANÁLISE DA EQUIPE:
O prefeito reconheceu
posicionamento.
as
falhas,
portanto
a
equipe
mantêm
seu
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falha no gerenciamento do saldo financeiro referente aos recursos da
Epidemiologia
FATO:
Em análise ao saldo da conta nº 0014968-3, agência nº 0116-x do Banco
do Brasil para onde são transferidos os recursos do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde foi verificado a não aplicação de recursos durante
o período de 07 (sete) meses. Abaixo estão os respectivos saldos nas
datas correspondentes:
Agência nº 0116-x, Conta nº 0014968-3
Saldo
Data
R$ 99,38
01/01/2005
R$ 9.278,96
02/08/2005
Total de depósitos realizados pelo FNS durante 01/2005
até 07/2005
R$ 8.957,12 (= 8 depósitos de 1.119,64)
.
Cabe lembrar que a Portaria GM/MS nº 1.172/04, artigo 22 informa que
a Secretaria de Vigilância em Saúde poderá suspender o repasse mensal
do TFVS para o município que não demonstrar a aplicação de recursos
no valor equivalente a 6 (seis) meses de repasse.
EVIDÊNCIA:
Saldo bancário da conta nº 0014968-3, agência nº 0116-x do Banco do
Brasil e razão analítico da conta MS/PPI.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A não aplicação dos recursos transferidos do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde por um período de 07 (sete) meses se deve ao total
desconhecimento da matéria sobre a aplicabilidade do recurso.
Salientamos que as atividades e procedimentos pertinentes a vigilância
em saúde não deixaram de ser realizados em função da não utilização
dos referidos recursos, pois as atividades foram desenvolvidas com
utilização de recursos próprios do Município."
ANÁLISE DA EQUIPE:
O prefeito reconheceu
posicionamento..
as
falhas,
portanto
a
equipe
mantêm
seu
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
3.3 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181645
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Habilitação
dos municípios para o recebimento dos recursos do
Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo
Nacional
de
Saúde
para
os
Fundos Municipais de Saúde ou,
excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
D.DAS LARANJEIRA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 26.704,60
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Plano Municipal de Saúde para os exercícios 2005 e 2006 e
Relatório de Gestão referente a 2005.
FATO:
Não há Plano Municipal de Saúde - PMS referente aos exercícios de 2005
e 2006 que disponha sobre a programação das políticas locais na área,
contrapondo ao disposto na Lei nº 8.080/1990, artigo 36, § 1º. O PMS
deve
conter
alguns
itens essenciais, como cronograma físicofinanceiro, definição de metas quantificadas, com prazos e custos
detalhados, referência às metas definidas na Programação Pactuada
Integrada -PPI, identificação das receitas previstas, por origem, e
demonstrativo orçamentário e financeiro. É de se destacar que o Plano
Municipal de Saúde é um instrumento de planejamento e gerenciamento,
que expressa a proposta de atenção à saúde para o município em um
determinado período, devendo explicitar as diretrizes da política de
saúde local e ser elaborado de forma a especificar as necessidades em
saúde e como atendê-las. Este fato dá oportunidade ao município de
participar ativamente do processo de descentralização proposto pelo
SUS, além de cumprir a Lei - que exige a existência do plano como
condicionante para o repasse de recursos - e, fundamentalmente,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
permitir a visualização de sua realidade para a proposição de
estratégias de ação. Assim, a inexistência de PMS no município pode
acarretar a suspensão das transferências dos recursos do Piso de
Atenção
Básica
PAB
(ou
mesmo advertências quanto a tal
possibilidade), uma vez que o documento é requisito essencial para a
habilitação do município nas condições de gestão previstas na NOB-SUS
01/96, e ratificadas na NOAS 01/02. A formulação do PMS é a garantia
da regularidade das transferências do Fundo Nacional de Saúde,
conforme estabelecido na Lei n.º 8.142/90, art. 4º e no "Manual para a
Organização da Atenção Básica", aprovado pela Portaria GM/MS 3.925/98.
Ademais, o município não elaborou o Relatório de Gestão para o
exercício de 2005, deixando de prestar contas relativas aos recursos
transferidos fundo a fundo pelo Governo Federal. O relatório de gestão
também é requisito necessário para a garantia da regularidade das
transferências do Fundo Nacional de Saúde, conforme estabelecido na
Lei n.º 8.142/90, art. 4º, incisos III e IV e item 47 (alíneas a e p)
da NOAS SUS 01/2001.
A falta do PMS e dos Relatórios de Gestão evidencia ainda, a
ineficiência dos controles da Secretaria de Estado da Saúde - SES e do
Ministério da Saúde, uma vez que durante este período o município de
Divino das Laranjeiras não sofreu, em tempo algum, suspensão das
transferências dos recursos do PAB, ou sequer advertências quanto à
possibilidade de tal ocorrência, conforme previsto na legislação.
EVIDÊNCIA:
Resposta a SF nº 1 com data de 31 de julho de 2006 apresentada pela
Secretaria Municipal de Saúde, após ser feita a solicitação do Plano
Municipal de Saúde vigente durante os exercícios de 2005 e 2006 e o
Relatório de Gestão referente ao exercício de 2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Informamos que pelo fato de termos a mandato do prefeito apenas de
01/01/05 a 24/06/06 e depois retornando em 05/12/06 a administração
Municipal se viu diante de grandes dificuldades. O Município na gestão
de 2005 não conseguiu elaborar o plano municipal de saúde e o
relatório de gestão de 2005 ficaram prejudicados.
Em atenção as impropriedades apontadas neste item o secretario
Municipal de Saúde após ter feito a Conferencia Municipal de Saúde já
esta providenciando o PMS e o relatório de gestão de 2005 para enviar
ao Conselho Municipal de Saúde pode se verificar que as duas reuniões
em que se reuniram o conselho do Conselho Municipal de Saúde para
aprovação
e
posterior
envio
aos
órgãos
competentes."(SIC)
ANÁLISE DA EQUIPE:
O prefeito reconheceu
posicionamento.
as
falhas,
portanto
a
equipe
mantém
seu
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
CARGO: SEC.MUNICIPAL DE SAúDE
CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde
FATO:
O Conselho Municipal de Saúde - CMS de Divino das Laranjeiras,
instituído pela Lei Municipal n.º 555 de 05/08/1993, não vem atuando
em
consonância à legislação regente, uma vez que as reuniões não são
realizadas mensalmente, contrariando o disposto na 4ª Diretriz da
Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 333/03, item V . Verificouse que o Conselho, em 2005, reuniu-se em somente duas oportunidades
(janeiro e dezembro). A atuação do CMS também mostrou-se deficiente
face à omissão de quaisquer medidas com relação à inexistência do
Plano Municipal de Saúde para os exercícios de 2005 e 2006, bem como
do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2005, comprometendo,
dessa forma, a atuação do controle social no acompanhamento das ações
e na fiscalização da utilização dos recursos. A deficiência ficou
quantificada em entrevistas realizadas com a população atendida pelo
Programa Saúde da Família - PSF. 100% dos entrevistados não sabe o que
é e para que serve o Conselho Municipal de Saúde.
Ressalta-se que o funcionamento deficiente do CMS contraria o disposto
na Lei 8.080/90, art. 33, que prevê a movimentação dos recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS sob a fiscalização do mesmo.
Cabe informar, ainda, que a Lei 8.142/90, art. 4º estabelece a
existência e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde como
condição para o repasse dos recursos da área de saúde.
Atualmente a Lei municipal nº 6588 de 28/10/1999 é a que regulamenta o
CMS. Nela verifica-se que o CMS deverá ser composto por 08 (oito)
membros, no entanto o regimento interno ainda vigente, datado de
16/08/1993, determina a participação de 12 (doze) membros.
EVIDÊNCIA:
Livro de Atas do CMS e informações obtidas na Secretaria Municipal de
Saúde.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quanto a este item de atuação deficiente do conselho Municipal de
Saúde se deram exatamente em janeiro e depois em Dezembro período de
gestão do atual prefeito. Que a prefeitura interina não se preocupou
em dar continuidade aos trabalhos do mesmo. Já foi enviada ao Deptº
Jurídico a lei Municipal nº 6.588 de 28/10/99 para analise e posterior
modificações. Já foi enviado ao conselho Municipal de Saúde pedido de
analise do Regimento Interno e adequação e que falhas detectadas serão
objeto de discussão e correção dos mesmos."(SIC)
ANÁLISE DA EQUIPE:
O prefeito reconheceu
posicionamento.
as
falhas,
portanto
a
equipe
mantém
seu
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 597.786.601-15 NOME: MARIA HELENA BERNARDINO DOS SA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas que não podem ser custeadas com recursos do PAB
FATO:
O FMS recebe os recursos financeiros transferidos do Fundo Nacional de
Saúde - FNS/MS, através do Banco do Brasil agência 00166-x conta
corrente n° 58.040-6 - PAB Fixo e Variável.
A
Prefeitura
Municipal
de Divino das Laranjeiras utilizou-se
indevidamente de recursos do PAB para pagamento de despesas não
permitidas pelas Portarias GM nº1.882/97, nº 3.925/98 e nº 648/2006
implicando na necessidade de ressarcimento à conta PAB do montante de
R$ 26.704,60 (vinte e seis mil setecentos e quatro reais e sessenta
centavos), conforme apresentado abaixo:
Fonte: documentação contábil apresentada pela Prefeitura Municipal.
EMPENHO
DATA
PAGAMENTO
VALOR (R$)
318
02/02/2006
Ch. 850081
9.379,05
163
24/02/2006
Ch. 850180
1.782,85
825
17/04/2006
Ch. 850132
1.782,85
317
02/02/2006
Ch. 850083
5.598,44
1019
18/05/2006
Ch. 850092
2.411,41
563 e 561
13/03/2006
Ch. 850183
300,00
2215
14/11/2005
Ch. 850048
1.200,00
2151
04/11/2005
Ch. 850046
4.250,00
FAVORECIDO
Gentil Bretas (Médico
no hospital municipal)
SERMI (Serviços
médicos em Cardiologia)
SERMI (Serviços
médicos em Cardiologia)
Ademir Miranda (diretor
clínico para o hospital
municipal)
Élio Souza da Silva
(médico plantonista para
o hospital municipal)
NUTREMAIS Nutrição
Treinamento Assessoria
Consultoria
Alex Joaquim Eyzaguire
Acosta (Serviços
médicos no hospital
municipal)
Mateus Costa Pena Forte
(Serviços médicos no
hospital municipal)
26.704,60
TOTAL
.
Tais despesas referem-se a pagamentos efetuados pela prestação de
serviços médicos de média e alta complexidades e de assistência
hospitalar, que não podem ser custeados com os recursos do PAB.
EVIDÊNCIA:
Documentação contábil e financeira relativa às despesas com saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em atenção a referida impropriedade quanto a pagamento de despesas
que não podem ser custeadas pelos recursos do PAB serão enviados pela
Administração ao conselho Municipal de Saúde os valores apurados para
que o mesmo possa ratificar as despesas para que os recursos possam
ser devolvidos pelo Município a conta do PAB."
ANÁLISE DA EQUIPE:
"O prefeito reconheceu
posicionamento."
as
falhas,
portanto
a
equipe
mantém seu
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni
tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo
rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e na promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182673
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve
rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados.
AGENTE EXECUTOR
:
DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Inconsistência nos registros das equipes do Programa Saúde da Família
no Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB
FATO:
O repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, relativos ao
Programa Nacional de Saúde para o município de Divino das Laranjeiras
somente
teve início em julho de 2006 (competência junho de 2006),
sendo assim o PSF está apenas há dois meses em funcionamento.
Os dados extraídos do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB
demonstraram que há profissionais que não mais pertencem ao PSF no
município de Divino das Laranjeiras, mas que ainda permanecem com o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
status de ativado no sistema. Nesse sentido, cinco dos seis agentes
comunitários além do médico e da auxiliar de enfermagem desligaram-se
da Equipe de Saúde da Família, não havendo nenhum dos registros no
SIAB. A alimentação do SIAB é mensal e obrigatória para todos os
Municípios com os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de
Saúde da Família implantados, ficando assim caracterizada a não
observância do estabelecido na Portaria PT/GM/MS nº 674/03, art. 2º, §
3º e Portaria nº 648/2006. Abaixo, tabela indicando a rotatividade
ocorrida com os profissionais das equipes do Programa sem a devida
atualização no SIAB:
Equipe PSF registrada no SIAB
Médico
Ademir Miranda
CPF
324746607-04
RG
Enfermeira
Mônica Azevedo Vilela
CPF
100449928-07
RG
20439176-3
Auxiliar de Enfermagem
Selma Alves Maciel
CPF
070057156-67
RG
MG-12720766
Agentes Comunitários de Saúde
Esperendeus Apolônio
Isabel Cristina De Almeida
Roberta Silva Oliveira
Izaqueu Alves De Souza
Dirlene Martins Dias
Ronaldo Araujo Dos Reis
CPF
682762656-34
070452496-16
082243186-64
327532608-26
046793956-05
037586816-00
RG
M-5088773
MG-14326146
15024309
376781373
MG-10999374
MG-10778950
Composição atual da Equipe PSF verificado no município
Médico
Guilherme Gomes Batista
CPF
044914046-66
RG
MG-9197134
Enfermeira
Mônica Azevedo Vilela
CPF
100449928-07
RG
20439176-3
Auxiliar de Enfermagem
Roberta Silva Oliveira
CPF
082243186-64
RG
MG-1502309
Agentes Comunitários de Saúde
Esperendeus Apolônio
Sandra Paula Vieira
José Ivailton Gomes de Almeida
Telma Cristina Apolônia Neves
Cheila Flavia da Fonseca
CPF
682762656-34
079111636-00
036907956-64
087081786-82
070953486-85
RG
M-5088773
MG-16192453
MG-10123280
MG-15286546
MG-14044573
Fonte: Documentação apresentada pela Prefeitura Municipal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
EVIDÊNCIA:
Relatórios do SIAB para o exercício de 2006, Relação dos funcionários
da equipe do PSF fornecida pela Prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Que a inconsistência apurada nos registros das equipes do PSF são
meros erros materiais e que uma equipe está sendo mantida com recursos
próprios."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A equipe mantém seu posicionamento.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades verificadas na alimentação do Sistema de Informação de
Atenção Básica - SIAB
FATO:
Foram solicitados à Prefeitura os relatórios que alimentam o Sistema
de Informação de Atenção Básica - SIAB. Verificou-se que os relatórios
PMA2 (atendimentos prestados por cada equipe no mês de competência)
relativos aos meses de maio e junho são idênticos. Esta constatação
gera indícios de que o relatório de junho foi copiado e portanto não
representa com fidedignidade as atividades/produção, os marcadores e
as visitas domiciliares realizados durante este período.
Um aspecto importante a ser observado é o registro das visitas
domiciliares. Elas apresentaram o mesmo total para somas diferentes,
conforme tabelas abaixo:
Visitas Domiciliares em 05/2006
Médico
Enfermeiro
Outros profissionais de nível superior
Profissionais de nível médio
ACS
TOTAL
25
75
0
40
530
667
.
Visitas Domiciliares em 06/2006
Médico
Enfermeiro
Outros profissionais de nível superior
Profissionais de nível médio
ACS
TOTAL
25
72
0
40
530
667
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
EVIDÊNCIA:
Relatórios PMA2 do SIAB para
fornecidos pela Prefeitura.
os
meses
de
maio
e junho de 2006
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Os relatórios do PMA2 serão novamente analisados e se confirmado que
os meses de maio e junho/2006 são cópias, os mesmos serão alvos de
estudo para posterior correção junto a SES/MG."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A equipe mantém seu posicionamento.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
verificadas
no
controle
profissionais da Equipe de Saúde da Família
da
carga
horária
dos
FATO:
Em verificação ao livro de ponto dos profissionais da Equipe Saúde da
Família foi observado que durante o período de 21 de junho a 01 de
agosto o médico, a enfermeira e 03 (três) agentes comunitários não
estavam assinando o mesmo. Depreende-se desta constatação que os
profissionais não estavam em serviço nesta data ou a Prefeitura não
está controlando o horário de trabalho deles. Cabe lembrar que, a
Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde determina como uma das
responsabilidades
da Secretaria Municipal de Saúde assegurar o
cumprimento do horário integral - jornada de 40 horas semanais - de
todos os profissionais nas equipes de saúde da família. Outro fato a
ser lembrado é que esta mesma Portaria informa que o Ministério
suspenderá o repasse de recursos do PAB aos municípios quando houver o
descumprimento da carga horária destas equipes.
EVIDÊNCIA:
Folha de ponto do PSF referente ao período de julho de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em atenção a impropriedade sobre o livro de ponto, informamos que já
foi solicitado que seja separado o livro de ponto dos profissionais do
PSF para melhor verificação do cumprimento da carga horário pelas
equipes."
ANÁLISE DA EQUIPE:
O prefeito reconheceu
posicionamento.
as
falhas,
portanto
a
equipe
mantém
seu
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181929
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 455790
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.000,00
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Unidade Móvel de Saúde não utilizada pela prefeitura para atendimento
à população.
FATO:
A Unidade Móvel de Saúde, adquirida em fevereiro de 2003 (Convite n. º
03/2003, de 18/2/2003), com recursos do Convênio n. º 1.692/2002,
firmado com o Ministério da Saúde, encontra-se sem condições de uso e
em precário estado de conservação. A bateria e os pneus do veículo
estão danificados e o painel, os bancos e o ambiente de transporte dos
pacientes encontram-se empoeirados, não atendendo, assim, a população
do município.
EVIDÊNCIA:
Autos do processo do Convênio n. º 1.692/2002; e
Fotos da Unidade Móvel de Saúde:
Foto 01 - Unidade Móvel de Saúde adquirida pela Prefeitura Municipal
de Divino das Laranjeiras com recursos do Convênio nº 1.692/2002.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
Foto 02 - Área interna traseira da amulância
Foto 03 - Área interna dianteira da ambulância.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em relação ao fato apontado, o gestor se manifestou alegando que
"quanto a não utilização da Unidade Móvel de Saúde que se encontra
desativada devido as peças não terem no mercado, dificultando assim, o
conserto e posterior atendimento a população. Infelizmente, será
levado ao CMS para que o mesmo possa encontrar em conjunto com a
Administração uma solução."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa acatada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 597.786.601-15 NOME: MARIA HELENA BERNARDINO DOS SA
CARGO: EX-PREFEITA
3.4 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
0593
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a
programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181793
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF
AGENTE EXECUTOR
:
D.DAS LARANJEIRA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 22.525,49
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento
pela
Secretaria
Estadual de Saúde dos valores
estabelecidos para distribuição de medicamentos básicos à população no
período compreendido entre o 2º trimestre de 2005 e 2º trimestre de
2006
FATO:
Considerando os valores estabelecidos para o Incentivo Assistência
Farmacêutica
Básica
IAFAB,
conforme
legislação federal e
deliberações da CIB-SUS-MG, a SES deveria repassar ao município de
Divino das Laranjeiras, durante o período de abril de 2005 a junho de
2006, o valor total de R$ 22.500,15 (vinte e dois mil e quinhentos
reais e quinze centavos) em medicamentos. Porém, o valor pactuado não
foi cumprido pela SES, pois o município recebeu apenas R$ 17.230,26
(dezessete mil duzentos e trinta reais e vinte e seis centavos) neste
período, ou seja, 76,58% do valor devido. Deixaram de ser entregues,
portanto R$ 5.269,89 (cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e
oitenta e nove centavos), sendo R$ 4.889,11 referente a parte Estadual
e R$ 380,79 a parte municipal. Ressalta-se que, neste mesmo período, o
Governo Federal transferiu integralmente a sua respectiva cota-parte
ao Fundo Estadual de Saúde.
EVIDÊNCIA:
Deliberações CIB-SUS-MG n.º 005/1999, n.º 101/2004 e nº 196/2005;
Consulta de pagamentos efetuados pelo FNS à Prefeitura Municipal de
Divino das Laranjeiras no site do Fundo Nacional da Saúde em
24/07/2006;
Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES,
com os nº 2005002919, 2005002920, 2005003000, 2005004756, 2005004757,
2006004409,
2006001286,
2006001287,
2006001288,
2006004406,
2006004407, 2006004408.
Documentação comprobatória do depósito da contrapartida da Farmácia
Básica apresentada pela Prefeitura Municipal de Divino as Laranjeiras.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
.
ANÁLISE DA EQUIPE:
.
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento pelo Estado do valor financeiro pactuado no programa
Farmácia Básica referente a medicamentos não entregues ao município de
Divino das Laranjeiras no período de 1999 a 2003
FATO:
A Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999 definiu que, para os municípios
em Gestão Plena da Atenção Básica - GPAB, a Secretaria de Estado da
Saúde de Minas Gerais - SES/MG seria responsável pelo gerenciamento
(produção, aquisição e distribuição) da totalidade dos recursos
financeiros do programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
- IAFAB, repassando trimestralmente a cota-parte de cada município em
medicamentos.
Durante a execução do programa, no período de abril de 1999 e dezembro
de 2003, a SES não cumpriu integralmente os valores pactuados com os
municípios, gerando um passivo de recursos financeiros do programa.
Para equacionar os saldos existentes, relativos aos repasses federal e
estadual, a Deliberação CIB-SUS-MG nº 101/2004 estabeleceu um plano de
aplicação dos saldos da Farmácia Básica, no qual a SES, durante o
período de um ano (julho de 2004 a junho de 2005), repassaria um
acréscimo de R$ 1,00 no valor per capita anual do IAFAB.
No caso específico do município de Divino das Laranjeiras (4.899
habitantes), a população teria direito a percepção de R$ 17.255,60
referentes aos medicamentos não entregues no período em questão. Desse
total, R$ 14.088,90 correspondem aos repasses federais e estaduais
retidos pelo Estado e o restante à contrapartida municipal ainda não
integralizada.
Fonte: Deliberação CIB-SUS/MG n.º 101, de 24/06/2004
NÍVEL DE GOVERNO
Federal
Estadual
Municipal
TOTAL
Valores (em R$) do Programa Farmácia Básica
Total pactuado
Valor distribuído Saldo a distribuir
23.064,41
16.731,02
6.333,39
11.532,21
3.776,70
7.755,51
11.532,21
8.365,51
3.166,70
46.128,83
28.873,23
17.255,60
.
Para
o
município de Divino das Laranjeiras, esta deliberação
acarretaria, durante a sua vigência, num acréscimo de R$ 4.899,00 ao
valor normalmente transferido pelo programa.
Conclui-se, portanto, que os valores pactuados na CIB não eliminam o
passivo existente em relação ao município de Divino das Laranjeiras,
pois, mesmo após o ajuste proposto, permanece o valor de R$ 9.189,90,
referente aos repasses dos níveis federal e estadual no período de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
1999 a 2003. Portanto, este valor permanece em poder do Governo
Estadual, não existindo previsão de transferência para a população de
Divino das Laranjeiras.
Ressalta-se que existe também um saldo (R$ 3.166,70) referente ao
valor da contrapartida municipal não integralizado no mesmo período.
EVIDÊNCIA:
Consulta de pagamentos efetuados pelo FNS à Prefeitura Municipal de
Divino das Laranjeiras no site do www.fns.saude.gov.br;
Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999;
Deliberação CIB-SUS-MG nº 101/2004, de 24/06/2004, e respectivo
Demonstrativo de Movimentação de Recursos Financeiros de 1999 a 2003.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
.
ANÁLISE DA EQUIPE:
.
4 -
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
4.1 - PROGRAMA
0106
GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
AÇÃO
:
2272
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração
de um Sistema Público de Emprego, em nível nacional, conforme prevê a
Convenção Nº 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, acompanhando a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego e no âmbito do Programa de Geração de Emprego
e Renda.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182162
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação da Comissão Municipal de Emprego no acompanhamento dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
AGENTE EXECUTOR
:
D.DAS LARANJEIRA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação da Comissão Municipal de Emprego.
FATO:
A Comissão Municipal de Emprego do município de
foi instituída mediante o Decreto Municipal
sem, entretanto, desenvolver qualquer tipo
competência, prejudicando, assim, o alcance
Divino das Laranjeiras
nº 007, de 10/12/1999,
de ação em sua área de
da finalidade definida
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
pela Resolução CODEFAT nº 80, de 19/04/1995 para as Comissões de
Emprego, qual seja: "consubstanciar a participação da sociedade
organizada, na administração de um Sistema Público de Emprego",
conforme prevê a Convenção nº 88, da Organização Internacional do
Trabalho - OIT.
Ressalta-se que o Ministério do Trabalho e Emprego registra a
existência da CME em Divino das Laranjeiras mas sem a respectiva
homologação. Nesse sentido, cumpre informar que, após sua criação por
lei ou decreto municipal, a Comissão Municipal de Emprego deve ser
homologada pela Comissão Estadual de Emprego.
EVIDÊNCIA:
Decreto Municipal nº 007/1999, resposta à Solicitação de Fiscalização
n°04/2006 e relação das Comissões Municipais de Emprego obtida do site
do Ministério do Trabalho e Emprego.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
NAO SE APLICA.
ANÁLISE DA EQUIPE:
NAO SE APLICA.
5 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
5.1 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
006O
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconomicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182209
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar os seguintes itens:
- processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das_condicionalidades pelas famílias;
- operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa_conforme
previsão contratual;
- controle social existente e atuante; e
- famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa.
AGENTE EXECUTOR
:
DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 468.692,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Coordenação Intersetorial do Programa Bolsa Família.
FATO:
O município de Divino das Laranjeiras não instituiu coordenação
intersetorial do programa Bolsa Família, fato que contraria o art 14,
I
e III do Decreto nº 5.209/04. A falta de atuação de uma
instância que conte com profissionais da saúde, educação e assistência
social dificulta uma boa gestão e o acompanhamento do cumprimento das
condicionalidades do programa. Atualmente, o gerenciamento do programa
está vinculado à Secretaria de Assistência Social.
A conseqüência principal dessa ausência de gestão compartilhada entre
os setores é a existência de alunos infreqüentes (85% ou mais de
presença nos dias letivos) e crianças sem acompanhamento médico
(pesagem e controle de vacinação) recebendo os valores definidos para
o Bolsa Família.
Constatou-se a existência de alunos infreqüentes nas escolas do
município de Divino das Laranjeiras, cujos responsáveis recebem os
valores do benefício, para os seguintes NIS: 16175188935, 21200585951,
1655189315, 20351082640, 16133927888, 16426605434 e 16426606740.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a assistente social responsável pelo programa no
município e com as diretoras e supervisoras da E.M. Mundo Encantado e
Francisco de Souza Resende.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A devida irregularidade encontrada já está sendo sanada com a
montagem
da comissão responsável pelo gerenciamento do programa. As falhas no
acompanhamento da freqüência escolar dos alunos beneficiados pelo
programa serão sanadas por nova análise pela Comissão que será
instituída.
Os casos apontados serão corrigidos imediatamente."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa acatada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA
CARGO: PREFEITO
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
CARGO: SEC. MUNIC. SAúDE E ASS. SOC.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inconsistências no Cadastro Único do Governo Federal.
FATO:
Mediante verificação e análise dos dados e informações contidos na
amostra encaminhada à CGU-Regional/MG e seu cotejamento com a gestão
do Programa Bolsa Família no município de Divino das Laranjeiras,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
constatou-se existência das seguintes insconsistências:
Quadro I – Inconsistências Cadastrais no Bolsa Família
Inconsistência
Responsável legal não localizado no endereço que
consta no cadastro.
Dependentes não localizados nas escolas contidas na
amostra.
Número do NIS
16133900351, 16525055483,
16525009066, 16525075077,
12723753125
16000103965, 16137957455,
20601139911, 20352850498,
20352850471, 16525059861,
16253132165, 16253103351,
16426632202, 16602519272,
16124531349, 16525189315,
20351082640, 16133927888
EVIDÊNCIA:
Entrevistas realizadas nas Escolas Municipais contidas na amostra;
formulários
do
Cadastro Único apresentados pela Prefeitura; e
informações obtidas em entrevistas com beneficiários do Bolsa Família.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"As inconsistências encontradas serão alvo de análise "in loco" para
as devidas correções. Consideramos que não houve má-fé ou vontade de
prejudicar os mais necessitados, mas alguma informação devido a
modificações na vida dos beneficiários, como mudança de localidade ou
de escola."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa apresentada ilide a questão.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA
CARGO: PREFEITO
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
CARGO: SEC. MUN. SAúDE E ASS. SOCIAL
CPF : 050.160.276-33 NOME: SAMANTHA RODRIGUES LOPES DA SI
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
FATO:
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Divino das
Laranjeiras é a instância de controle social legalmente instituída
para acompanhamento do Programa Bolsa Família. Constatou-se que,
embora constituído, não houve atuação da instância na fiscalização e
controle das ações desenvolvidas pelo Programa no Município. A
existência de problemas de gerenciamento do Bolsa Família, a não
divulgação da listagem dos beneficiários do programa pela prefeitura e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
a inexistência de coordenação intersetorial do Bolsa Família comprovam
o não desempenho por parte desta instância de suas atribuições legais.
EVIDÊNCIA:
Reunião com membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
e Lei de criação do órgão colegiado.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quanto a ausência de atuação do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente - CMDCA - o mesmo existe, mas tem atuado sem muita
informação. A ausência de relatórios deve-se ao desconhecimento por
parte dos conselheiros da necessidade de tal ato, sendo que nas
próximas
reuniões,
a
imperfeição
apontada
será
corrigida."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa ilide a questão.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 067.241.906-81 NOME: LORENA LOPES CARLOS PINTO
CARGO: PRES. DO CON. MUN. CRIANçA
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação de beneficiários do programa Bolsa
Família.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras não divulga a relação
de beneficiários, com respectivos valores de benefícios. O art. 32, §
1º
do Decreto nº 5.209/2004 dispõe que a relação de beneficiários do
programa Bolsa Família deverá ser amplamente divulgada pelo poder
público municipal e do distrito federal. A população não tem acesso a
essas informações, fato que inibe um controle social mais efetivo.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a assistente social responsável pelo Programa e
vistoria em prédios públicos onde poderia haver divulgação dos
beneficiários ao grande público.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quanto ao presente item temos a responder o seguinte:
Quanto à ausência de divulgação da lista de beneficiários da bolsafamília, a mesma não vem sendo feita. Entretanto, desde a visita do
CGU já estamos providenciando para a correção e divulgação necessária
ao programa, conforme nos foi orientado."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa apresentada ilide a questão.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA
CARGO: PREFEITO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
CPF :
CARGO:
CPF :
CARGO:
736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
SEC. MUN. SAUDE E ASS. SOCIAL
050.160.276-33 NOME: SAMANTHA RODRIGUES LOPES DA SI
ASSISTENTE SOCIAL
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Fragilidades no controle das informações do Cadastro Único.
FATO:
O município de Divino das Laranjeiras não dispõe de adequados
procedimentos de controle das informações inseridas nos formulários de
Cadastro Único e no Sistema de Benefícios do Cidadão - Sibec.
Constatou-se que o local onde são preenchidos, manuseados e arquivados
os formulários e onde está localizado o computador no qual são
inseridas as informações dos cadastrados não é seguro. Verificou-se
que no local circula grande número de pessoas, existem formulários com
informações não lançadas no Sistema expostos sobre os móveis e não há
documentação
comprobatória
das
informações
prestadas
pelos
responsáveis legais nos cadastros. Tal ambiente poderia propiciar o
risco
de
ocorrência
de
erros e fraude levando a possíveis
irregularidades na gestão do Programa, sob pena da apuração de
responsabilidades prevista no art. 14 da Lei nº 10.836, de 2004, e das
penalidades previstas nos arts. 34 e 35 do Decreto nº 5.209, de 2004,
quando a conduta do agente concorrer para o pagamento indevido de
benefícios.
EVIDÊNCIA:
Manual Operacional do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC; e
inspeção efetuada no local onde é efetuado o cadastramento das
famílias,
inseridas
as
informações no SIBEC e arquivados os
formulários do Cadastro Único;
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"As falhas apontadas quanto à fragilidade no controle das informações
do Cadastro Único, já estão sendo providenciadas, e um outro local
para a Secretaria Municipal de Assistência social já está sendo alvo
para novas salas de Bolsa Família, CRAS e eventuais programas
sociais."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa ilide a questão.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 050.160.276-33 NOME: SAMANTHA RODRIGUES LOPES DA SI
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento
de
condicionalidades
do
Programa
Bolsa
Família
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
FATO:
Constatou-se a existência de alunos infreqüentes nas escolas do
município de Divino das Laranjeiras, cujos responsáveis recebem os
valores do benefício, para os seguintes NIS: 16175188935, 21200585951,
1655189315, 20351082640, 16133927888, 16426605434 e 16426606740. Os
alunos pertencem às Escolas Municipais Mundo Encantado e Francisco de
Souza Resende.
Convém
destacar
que
o
município
não
instituiu coordenação
intersetorial do programa Bolsa Família, dificultando uma boa gestão e
acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do programa.
Atualmente, o gerenciamento do programa está vinculado à Secretaria de
Assistência Social, a qual não dispõe de infra-estrutura física e
humana para acompanhamento sistemático dessas condicionalidades.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a assistente social responsável pelo programa no
município e com as diretoras e supervisoras da E.M. Mundo Encantado e
Francisco de Souza Resende;
Análise dos diários de classe dos beneficiários da amostra e de alunos
apontados como infrequentes pelas diretoras.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"As falhas apontadas quanto à fragilidade no controle das informações
do Cadastro Único, já estão sendo providenciadas, e um outro local
para a Secretaria Municipal de Assistência social já está sendo alvo
para novas salas de Bolsa Família, CRAS e eventuais programas
sociais."
ANÁLISE DA EQUIPE:
As justificativas apresentadas não descrevem a providência do gestor
diante do fato, ou seja, da constatação de que há alunos infreqüentes,
cujos responsáveis são beneficiários do Bolsa-Família. Assim, há
descrição das providências adotadas para sanar a causa do problema que
é a fragilidade nos controles de freqüência dos alunos e comunicação
do fato às instâncias gestoras do Programa.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO
CARGO: SEC.MUN. SAúDE E ASSIST. SOC.
CPF : 050.160.276-33 NOME: SAMANTHA RODRIGUES LOPES DA SI
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
6 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
6.1 - PROGRAMA
0805
INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO
:
1920
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES
TRUTURA URBANA-DIVINO DAS LARANJEIR
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana
ORDEM DE SERVIÇO
: 182748
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Calçamento de ruas
AGENTE EXECUTOR
:
DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 141.970,66
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falhas na concepção e/ou elaboração do Projeto.
FATO:
A empresa Premoldados Campeão Ltda foi contratada para a realização de
obra de calçamento em trechos das ruas São Geraldo, Paraíso e Benedito
Palmares, pelo valor global de R$141.970,66 (cento e quarenta e um
mil, novecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos).
Apesar da obra ter sido concluída há aproximadamente dois anos, as
ruas Benedito Palmares e Paraíso já apresentam problemas no pavimento,
decorrentes de ausência de sistema de drenagem de água pluvial, seja
superficial,
seja
subterrânea.
Apenas duas intervenções foram
encontradas no trecho da obra: na confluência das ruas Benedito
Palmares e Paraíso foi executada uma canaleta, mas não existe
canalização da água coletada, que é despejada em um lote adjacente,
provocando erosão e na rua São Geraldo foi executado um bueiro.
A execução de drenagem pluvial não fazia parte do objeto pactuado do
referido Contrato de Repasse nº 015811726/2003, pois a Prefeita
Municipal declarou, em 26 de fevereiro de 2004, que, na área
de intervenção do contrato de repasse,os trechos das ruas São Geraldo,
Paraíso e Benedito Palmares possuíam drenagem pluvial. Dessa forma, os
problemas no pavimento, provenientes da ausência do sistema pluvial,
devem ser imputados à Prefeita Municipal,pois prestou declaração falsa
quanto a existência de drenagem. Porém, a fiscalização da Caixa
Econômica Federal também falhou, ao aprovar o projeto a ser executado,
sem levar em consideração a ausência de drenagem suficiente.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
Rua Benedito Palmares, mostrando ausência de drenagem superficial.
Rua
Benedito Palmares, mostrando ausência de drenagem superficial e
marca de água de chuva escoando pelo centro da rua.
Rua Benedito Palmares, mostrando marca de água de chuva escoando
pelo centro da rua e o afundamento provocado. Trecho já foi recuperado
duas vezes pela prefeitura.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
Afundamento
Canaleta
e
na
deterioração do pavimento na rua Paraíso, próximo à
rua Boa Vista.
confluência
Erosão em lote situado
provocada
pela ausência
das
na
de
EVIDÊNCIA:
Autos do processo licitatório
relatório fotográfico.
ruas
Benedito Palmares e Paraíso.
parte não pavimentada da rua Paraíso,
canalização da água proveniente da
canaleta.
referente
ao
Convite
nº 11/2004 e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O gestor manifestou-se da seguinte forma:
"O presente item refere-se a atos praticados na gestão anterior.
Obs.: as respostas referentes aos itens cuja responsabilidade é da
gestão anterior será respondida oportunamente pelos agentes políticos
da gestão responsável, ressalvando que o relatório fora entregue em
tempo hábil ao responsável pela administração passada."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não foram justificadas as falhas
mantido o posicionamento da equipe.
apontadas.
Por essa razão, fica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 432.177.966-91 NOME: MARIA DAS GRACAS BATISTA FALCI
CARGO: PREFEITA GESTãO 2001-2004
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Execução de serviço em quantidade inferior à pactuada.
FATO:
O Plano de Trabalho relativo ao Contrato de Repasse nº 015811726/2003,
apresentado
pela
Prefeitura
previa,
além de outros serviços
relacionados à pavimentação, a execução de 2.836 m2 (dois mil,
oitocentos e trinta e seis metros quadrados) de bloquetes de concreto
modelo uni-stein, para a pavimentação de trechos das ruas Benedito
Palmares, Paraíso e São Geraldo, na sede do município de Divino das
Laranjeiras.
Foram liberados recursos, licitados e pagos para a construtora a
execução de tal área de bloquetes. Porém, a medição dos serviços
realizada pela equipe de fiscalização mostrou que na verdade foram
executados
2.470
m2 (dois mil, quatrocentos e setenta metros
quadrados) de bloquetes uni-stein. A diferença de áreas deve-se
provavelmente ao fato de que, embora no projeto conste que as ruas têm
6,00 m (seis metros) de largura de um meio-fio a outro, na realidade a
maioria tem 5,50 m (cinco metros e cinqüenta centímetros) e parte da
rua
Benedito
Valadares
tem
4,30 m (quatro metros e trinta
centímetros).
A
execução
de
366
m2 (trezentos e sessenta e seis metros
quadrados) a menos na área de bloquetes pactuada corresponde ao valor
de R$ 14.998,68 (quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e
sessenta e oito centavos), valor que deve ser restituído à União,
corrigido monetariamente.
EVIDÊNCIA:
Autos do processo licitatório referente
inspeção física do local da obra.
ao
Convite
nº 11/2004 e
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O gestor manifestou-se da seguinte forma:
"O presente item refere-se a atos praticados na gestão anterior.
Obs.: as respostas referentes aos itens cuja responsabilidade é da
gestão anterior será respondida oportunamente pelos agentes políticos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
da gestão responsável, ressalvando que o relatório fora entregue em
tempo hábil ao responsável pela administração passada."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não foram justificadas as falhas
mantido o posicionamento da equipe.
apontadas.
Por essa razão, fica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 432.177.966-91 NOME: MARIA DAS GRACAS BATISTA FALCI
CARGO: PREFEITA GESTãO 2001-2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG
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presidência da república controladoria