Oi, gente! Semana passada (23/09) a FCC aplicou as provas do TRF5 e hoje
eu vim fazer alguns comentários sobre as questões especialmente para os
meus alunos fófis do IAP CURSOS (www.iapcursos.com) presencial e on
line, vamos lá!
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
29. O art. 6º da Lei no 10.520/2002 afirma que, apresentadas as propostas,
estas terão um prazo de validade, estipulado pela lei em vigor, igual a:
(A) 30 (trinta) dias, a menos que outro esteja fixado com prazo maior.
(B) 120 (cento e vinte) dias, no mínimo.
(C) 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
(D) 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
(E) 45 (quarenta e cinco) dias, a menos que outro esteja fixado com prazo
maior.
Gabarito: Letra D
Comentários: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60
(sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
32. Considere os seguintes princípios:
I. Julgamento subjetivo, respeitado o interesse público.
II. Probidade administrativa.
III. Vinculação ao instrumento convocatório.
IV. Publicidade.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e
será processada e julgada em estrita conformidade com determinados
princípios. Dentre eles, os indicados APENAS em:
(A) II e III.
(B) II, III e IV.
(C) I e II.
(D) I, III e IV.
(E) III.
Gabarito: Letra B
Comentários: Julgamento subjetivo é piada né, gente?! É o inteiro teor do
art. 3º, Lei nº 8666/93:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
36. O ato administrativo unilateral, precário e discricionário pelo
qual a Administração faculta o desempenho de atividade material
que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido, é
denominado:
(A) Decreto.
(B) Licença.
(C) Autorização.
(D) Admissão.
(E) Homologação.
Gabarito: Letra C
Comentários: Quem pegou no meu site (www.profapatriciacarla.com.br) a
tabela que eu fiz sobre com a classificação e espécies de atos
administrativos, matou a questão fácil, fácil! Vejam abaixo a tabela:
Decretos e regulamentos:
São atos administrativos, em
regra,
gerais
e
abstratos,
privativos do Chefe do Poder
Executivo e expedidos para dar
fiel execução à lei.
Ato
administrativo
unilateral,
Licença:
declaratório e vinculado que
libera, a todos que preencham os
requisitos legais, o desempenho
de
atividades
em
princípio
vedadas pela lei. Trata-se de
manifestação do poder de polícia
administrativo
desbloqueando
atividades cujo exercício depende
de autorização da Administração,
como acontece na licença para
construir.
Autorização:
Admissão:
Homologação:
Ato unilateral, discricionário,
constitutivo e precário expedido
para a realização de serviços ou a
utilização de bens públicos no
interesse
predominante
do
particular, como o porte de arma.
Ato administrativo unilateral e
vinculado que faculta, a todos
que preencherem os requisitos
legais, o ingresso em repartições
governamentais ou defere certas
condições subjetivas, como a
admissão
de
usuário
em
biblioteca pública.
É ato administrativo unilateral e
vinculado
de
exame
de
legalidade e conveniência de
outro ato de agente público ou
particular.
39. Contempla situação concreta que traduz o exercício do poder disciplinar
conferido à Administração Pública:
(A) edição de regulamentos administrativos ou de organização, para
disciplinar a fiel execução da lei.
(B) interdição de estabelecimento comercial em função de descumprimento
de normas de segurança.
(C) aplicação de penalidade a particular que celebre contrato com a
Administração Pública, em face do descumprimento de obrigação decorrente
do referido vínculo.
(D) edição de resoluções, portarias, instruções e outros atos normativos
para ordenar a atuação de órgãos subordinados.
(E) avocação de atribuições, desde que não sejam de competência exclusiva
de órgãos subordinados.
Gabarito: Letra C
Comentários: Cansei de falar nas aulas (presencial e on line) que o Poder
Disciplinar é aplicado às pessoas que têm uma relação direta com a
Administração Pública (ex. servidores públicos) e relação indireta (ex.
presidiários – como a FCC já usou em suas provas! Ou no caso da questão
em que o particular celebrou um contrato com a Administração). Tenho
absoluta CERTEZA que vocês NÃO erraram essa questão! Ora, se a FCC
tivesse falado APENAS particular estaria errado porque seria caso de Poder
de Polícia, mas a questão fala de um contrato, ou seja, relação indireta.
Gente! Na sala eu dava o exemplo de contrato de concessão!!!! Enfim, nada
de novidade para os meus alunos.
41. Em processo administrativo instaurado por cidadão para tutela de
interesse individual, regido pela Lei no 9.784/1999, constatou-se a
necessidade de instrução probatória para coletar os dados necessários à
decisão do processo. De acordo com as disposições do referido diploma
legal,
(A) quando os documentos necessários à apreciação do pedido formulado
encontrarem-se em poder do interessado, o órgão responsável pela
condução do processo poderá requisitá-los e, em não sendo apresentados
no prazo fixado, determinar a aplicação de multa.
(B) o interessado poderá requerer à Administração o fornecimento de
documentos e dados que se encontrem em poder de órgão administrativo e,
caso negado tal requerimento, caberá o arquivamento do processo.
(C) compete, exclusivamente, ao interessado a produção das provas
necessárias à comprovação de sua pretensão e à Administração o
fornecimento de provas em sentido contrário.
(D) as atividades de instrução serão realizadas de ofício ou mediante
impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo da atuação
probatória do interessado.
(E) compete exclusivamente ao órgão responsável pelo processo a
averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de decisão.
Gabarito: Letra D
Comentários: Lei nº 9784/99, art. 29, caput. Estudamos em sala que a
Administração Pública age de ofício e a Lei do Processo Administrativo
Federal consagra essa regra.
42. A atuação da Administração Pública:
(A) admite discricionariedade quando a lei atribui à Administração a
possibilidade de escolha de acordo com critérios de conveniência e
oportunidade.
(B) não admite discricionariedade, em face do princípio da legalidade
previsto na Constituição Federal.
(C) possui caráter discricionário, afastando a possibilidade de atos
vinculados.
(D) é pautada pelo princípio da legalidade, o que determina a prática
de atos vinculados, reservada a discricionariedade apenas para o
mérito de tais atos.
(E) não admite discricionariedade, salvo em relação às atividades de
organização e funcionamento da própria Administração.
Gabarito: Letra A
Comentários: Fácil de doer! Um comentário a respeito da letra D: O
princípio da legalidade trabalha com atos discricionários E vinculados, ok?
Não apenas os atos vinculados como afirma a FCC na assertiva.
Achei um passeio as questões de D. Administrativo para esse cargo! Tenho
certeza que vocês detonaram!
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
25. Ao término do processo licitatório instaurado por Diretor do Fórum de
determinada Comarca para contratação de serviços de vigilância, o objeto
foi adjudicado ao licitante vencedor, o qual, injustificadamente, recusou-se
a assinar o contrato no prazo estabelecido. Diante de tal situação, de
acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993,
(A) não cabe aplicação de nenhuma sanção, mas apenas a retenção da
garantia de proposta depositada pelo adjudicatário.
(B) o adjudicatário ficará automaticamente inabilitado para contratar com a
Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
(C) será declarada, pelo Diretor do Fórum, a inidoneidade do adjudicatário
para contratar ou licitar com a Administração, assegurando-se ao mesmo
ampla defesa no processo correspondente.
(D) o adjudicatário ficará sujeito às penalidades legalmente estabelecidas,
podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para assinatura do contrato nas mesmas condições
propostas pelo adjudicatário.
(E) não cabe sanção específica ao adjudicatário, podendo a Administração
revogar a licitação ou assinar o contrato com o segundo colocado, de acordo
com as condições por este ofertadas.
Gabarito: Letra D
Comentários: De graçaaaaa!! Estudamos isso em sala, inclusive eu digo pra
vocês que o remanescente não será penalizado acaso não assine o contrato
uma vez que o coitado não está obrigado a aceitar as mesmas condições do
1º colocado, afinal, se ele tivesse condições de oferecer a caneta por R$
1,00, ele teria oferecido! Lembram? É o exemplo que dou em sala!!! Quem
errou essa questão eu dou com um gato morto ATÉ O GATO MIAR!
26. A União recebeu imóvel como dação em pagamento de dívida de
particular e concluiu que a melhor destinação para o mesmo seria a
alienação visando à obtenção de receita orçamentária para aplicação em
investimentos públicos prioritários. De acordo com a Lei no 8.666/1993, a
venda do referido imóvel deverá ser realizada precedida de
(A) concorrência, exclusivamente.
(B) leilão, exclusivamente.
(C) concorrência, convite ou tomada de preços, a depender do valor de
avaliação do imóvel.
(D) concorrência ou leilão.
(E) pregão ou leilão. EU NÃO VENDO NADA NO PREGÃO, NO PREGÃO
EU COMPROOOO!!! Lembram dessa minha frase em sala?
Gabarito: Letra D
Comentários: Pelo loveeeee!!! Perdeu a graça a brincadeira, né?
27. Determinado servidor público revelou informação da qual teve ciência
em razão de suas atribuições e que deveria permanecer em segredo. De
acordo com a Lei no 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade
administrativa, a referida conduta:
(A) caracteriza ato de improbidade que atenta contra os princípios da
Administração Pública, sendo passível de aplicação, entre outras penas, da
penalidade de perda da função pública.
(B) somente caracteriza ato de improbidade se comprovado enriquecimento
ilícito, sujeitando o servidor, entre outras penas, à perda da função pública.
(C) somente caracteriza ato de improbidade se comprovado prejuízo
financeiro à Administração, sujeitando o servidor, entre outras penas, ao
ressarcimento do dano e perda da função pública.
(D) não caracteriza ato de improbidade, mas apenas falta funcional,
passível de aplicação de pena de advertência.
(E) não caracteriza ato de improbidade, mas apenas falta funcional, passível
de aplicação de pena de suspensão, pelo prazo máximo de 90 (noventa)
dias.
Gabarito: Letra A
Comentários: Pura letra da Lei! Aqui a FCC foi em cima da Lei nº 8429/92,
art. 11, III. Pura decoreba, paciência.
29. Determinada autoridade pública praticou ato discricionário, concedendo
permissão de uso de bem público a particular, apresentando como motivo
para a permissão a não utilidade do bem para o serviço público e os altos
custos para a vigilância do mesmo, necessária para evitar invasões.
Posteriormente, constatou-se que a referida autoridade já tinha
conhecimento, quando concedeu a permissão, de solicitação de órgão
administrativo para instalar-se no imóvel e dar-lhe, assim, destinação
pública. Diante dessa situação,
(A) o ato deverá ser revisto administrativamente, pois, em se tratando de
ato discricionário, é afastada a apreciação pelo Poder Judiciário. Quem disse
isso? Tô careca de falar em sala o art. 5º, XXXV, CF que fala a respeito do
Princípio da Inafastabilidade do Controle Judiciário! Imagina....o judiciário
apenas não analisa o MÉRITOOOO!! Mas ele faz controle de LEGALIDADE
dos atos discricionários, gente!!! Pufavô, né?
(B) é cabível a invalidação do ato pela própria Administração e também
judicialmente, aplicando-se, neste caso, a teoria dos motivos
determinantes.
(C) o ato deverá ser revogado administrativamente, em face de ilegalidade
consistente no desvio de finalidade, respeitados os direitos adquiridos. Ato
revogado por ser ilegal? Oi? Claro que não!
(D) o ato somente poderá ser invalidado judicialmente, eis que evidenciado
vício de legalidade, retroagindo os efeitos da invalidação ao momento da
edição do ato.
(E) o ato não é passível de anulação, mas apenas de revogação, operada
pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por vício de motivação.
Gabarito: Letra B
Comentários: Gente.....nem tem o que comentar, né? Aqui a FCC invocou a
famosa Teoria dos Motivos Determinantes! Muito fácil a questão.
O que eu poderia dizer a respeito das questões para esse cargo? Super
tranquilas, quem estudou, acertou todas com facilidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
21. O poder que diz respeito ao juízo de conveniência e oportunidade
feito pela Administração Pública ao apreciar certas situações é denominado
(A) regulamentar.
(B) vinculado.
(C) discricionário.
(D) hierárquico.
(E) disciplinar.
Gabarito: Letra C
Comentários: Alowwwwwww meus alunos fófis IAP CURSOSSSS!!! Tenho
certeza que vocês ouviram a minha voz ao responderem essa questão!!
Seus lindossssss, AMO VOCÊS!! Ai, gente! Eu digo em sala: oportunidade e
conveniência só pode ser ATO DISCRICIONÁRIO! FCC, sua linda! Obrigada
por fazer a alegria dos meus alunos, viu?
25. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios
aplicáveis à Administração Pública, entre os quais NÃO se inclui,
expressamente,
(A) moralidade.
(B) eficiência.
(C) finalidade.
(D) publicidade.
(E) impessoalidade.
Gabarito: Letra C
Comentários: Mentira que caiu essa questão? Hahahahahaha! LIMPE!! Pelo
Love! Claro que NÃO tem FINALIDADE!
36. Acerca de Licitação considere:
I. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
II. O leilão destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de bens
móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados.
III. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial para contratação de profissional de qualquer
setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
Está correto o que consta em
(A) I e II, apenas.
(B) I, II e III.
(C) I e III, apenas.
(D) II, apenas.
(E) II e III, apenas.
Gabarito: Letra B
Comentários: Owww gente......lembraram das nossas aulas, seus lindos? Eu
falei, eu falei, eu falei que a FCC cobra o conceito das modalidades, dito e
feito! Olha ai a inexigibilidade de licitação!! Qual o macete que eu ensinei a
vocês? Dá pra licitar? Se não der, é inexigibilidade! Fáciiiilllll demais!
37. Constitui característica peculiar dos contratos administrativos, a
(A) presença de cláusulas exorbitantes, que asseguram à Administração a
possibilidade de alteração unilateral, ainda que em detrimento do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
(B) mutabilidade, consistente na possibilidade de alteração de seu
objeto pela Administração.
(C) presença de cláusulas exorbitantes, que conferem privilégios à
Administração em relações aos particulares.
(D) possibilidade de alteração unilateral pelo contratado na hipótese de área
econômica extraordinária. Nós vimos que a alteração deve ser bilateral
(E) mutabilidade, consistente na alteração da equação econômico-financeira
original, nas hipóteses de reequilíbrio previstas legalmente. Eu falei em
sala que o equilíbrio deveria ser mantido, lembram?
Gabarito: Letra B
Comentários: Hummmm, cheirinho de anulação no ar! As duas alternativas
B e C estão corretas, viu? Vejamos:
A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração
somente abrange as cláusulas regulamentares (também chamadas
cláusulas de serviço ou de execução, que são aquelas que dispõem sobre o
objeto do contrato e sua execução, e não sobre a remuneração do
contratado).
Essa alteração/mutabilidade é uma característica dos
contratos administrativos.
As cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são a
nota de direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos
ajustes de direito privado. São chamadas de exorbitantes justamente
porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não
seriam neste admissíveis (nos contratos de direito privado as partes estão
em situação de igualdade jurídica).
Dessa forma, as cláusulas exorbitantes são prerrogativas especiais da
Administração Pública nos contratos administrativos, decorrentes do regime
jurídico de direito público a que se sujeitam esses contratos, mais
especificamente, derivadas do princípio da supremacia do interesse público.
Enfim, cabe recurso dessa questão.
Meus queridos, AMEI a prova! Estou super feliz porque
absolutamente TUDO que caiu na prova nós vimos em sala.
TUDO,
Tenho certeza que vocês sambaram na cara da FCC!
Quem não sambou, nada de tristeza! Com tranquilidade, refaça todas as
questões e veja o que errou.
A luta continua! Nada de desânimo!
Espero vocês no 6º Isolado Direito Administrativo e Direito Constitucional
IAP CURSOS!
Força e fé em Deus sempre!
Beijo carinhoso,
Profa Patrícia Carla
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Clique e confira - Professora Patricia Carla