CONEP – UFSJ Parecer No 038/2008 Aprovado em 17/12/2008 RESOLUÇÃO No 029, de 17 de dezembro de 2008. Modifica e Reedita a Resolução 014/2007/CONEP que estabelece normas para o Processo Seletivo da UFSJ. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 24, incisos II, III, VII e XII; o art. 15, inciso V e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC no 2.684, de 25 de setembro de 2003 – DOU de 26 de setembro de 2003, e considerando o Parecer no 038, de 17/12/2008, deste mesmo Conselho; RESOLVE: Art. 1o Art. 1o Definir que o Processo Seletivo Vestibular para ingresso nos Cursos de Graduação é classificatório e eliminatório. Art. 2o Estabelecer que o Processo Seletivo Vestibular é feito da seguinte forma: I – O exame é realizado em uma única etapa, exceto nos casos em que se exija prova de habilidades especiais para o ingresso do candidato: II – Primeira etapa: a) prova de Conhecimentos Gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Matemática e Química; b) Redação; c) prova de Conhecimentos Específicos, conforme anexo I desta Resolução; III – Segunda etapa, para o curso de: a) Artes Aplicadas: prova de Habilidades Específicas, compreendendo Desenho de Observação e Modelagem; b) Música, nas habilitações em Instrumento ou Canto: prova de Habilidades Específicas, compreendendo Percepção Musical (Ditado e Solfejo) e Prática de Instrumento ou Canto; c) Música, na habilitação em Educação Musical: prova de Habilidades Específicas, compreendendo Percepção Musical (Ditado e Solfejo); d) Teatro: prova de Habilidades Específicas, compreendendo prova Escrita (compreensão de texto teatral e de texto sobre cultura) e prova Prática (Aula, Apresentação de cena e Entrevista). § 1° A prova de Conhecimentos Gerais é formada por cinco questões, de múltipla escolha, para cada uma das disciplinas elencadas na alínea “a” do inciso II deste artigo, perfazendo-se um total de cinqüenta questões, valendo cem pontos. § 2° A prova de Conhecimentos Específicos para todos os cursos, exceto Artes Aplicadas, Música e Teatro, é formada por doze questões, de múltipla escolha, para cada uma 1 CONEP – UFSJ Parecer No 038/2008 Aprovado em 17/12/2008 das quatro disciplinas, conforme alínea “c” do inciso II deste artigo, perfazendo-se um total de quarenta e oito questões, valendo cem pontos: a) para o curso de Artes Aplicadas, a prova de conhecimentos específicos é constituída por provas de Língua Portuguesa, Física e Química, com 12 questões cada, valendo vinte pontos cada, totalizando sessenta pontos; b) para o curso de Música – Habilitações em Instrumento ou Canto, a prova de conhecimentos específicos é constituída por doze questões, de múltipla escolha, de Língua Portuguesa, valendo trinta pontos e quinze questões de Percepção Musical (múltipla escolha), valendo quarenta e cinco pontos; c) para o curso de Música – Habilitação em Educação Musical, a prova de conhecimentos específicos é constituída por doze questões, de múltipla escolha, de Língua Portuguesa, valendo trinta pontos e quinze questões de Percepção Musical (múltipla escolha), valendo oitenta e cinco pontos; d) para o curso de Teatro, a prova de conhecimentos específicos é constituída por provas de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e História, com 12 questões cada, valendo vinte pontos cada, totalizando sessenta pontos. § 3° A Redação é em prosa dissertativa, com tema aprovado pela coordenação de provas da Comissão Permanente de Vestibular (Copeve), valendo cem pontos. § 4° A prova de Habilidades Específicas constitui a 2ª etapa para os cursos de Artes Aplicadas, Música e Teatro: a) para o curso de Artes Aplicadas, a prova de Habilidades Específicas compreende prova de Desenho de Observação, valendo quarenta e cinco pontos e prova de Modelagem, valendo quarenta e cinco pontos; b) para o curso de Música, habilitação em Instrumento e em Canto, a prova de Habilidades Específicas compreende Percepção Musical - Ditado e Solfejo, valendo quarenta e cinco pontos e Prática de Instrumento ou Canto, valendo oitenta pontos; c) para o curso de Música, habilitação em Educação Musical, a prova de Habilidades Específicas compreende Percepção Musical - Ditado e Solfejo, valendo oitenta e cinco pontos; d) para o curso de Teatro, a prova de Habilidades Específicas compreende prova Escrita, valendo trinta pontos e prova Prática, valendo sessenta pontos. Art. 3° No ato da inscrição para o Processo Seletivo Vestibular, o candidato que desejar deve manifestar sua opção, pela utilização dos resultados obtidos nas provas de conhecimentos gerais do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de um dos últimos três exames. § 1º Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio são obtidos diretamente do MEC, pela COPEVE, a partir do número de inscrição e do ano do exame, fornecidos pelo candidato no ato de sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular. § 2º Sem a opção formal do candidato, nos termos do caput deste artigo, os resultados do ENEM não podem ser utilizados. § 3o O candidato que optar pela utilização dos resultados do ENEM nos termos do caput deste artigo é obrigado a fazer as provas de Conhecimentos Gerais do Processo Seletivo Vestibular da UFSJ. § 4o O candidato que optar pela utilização dos resultados do ENEM está sujeito a todos os dispositivos do Edital do Processo Seletivo Vestibular da UFSJ. 2 CONEP – UFSJ Parecer No 038/2008 Aprovado em 17/12/2008 Art. 4° A Copeve deve fazer pré-classificação dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação nas provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, respeitando-se os pesos de cada prova em cada curso. § 1o Para fins do disposto no caput deste artigo, e observado o disposto no art. 3°, a pontuação da prova de Conhecimentos Gerais é: a) a pontuação obtida pelo candidato na prova de Conhecimentos Gerais do Processo Seletivo Vestibular da UFSJ, caso esta seja maior que a pontuação obtida por ele na prova de Conhecimentos Gerais do ENEM; ou b) a média artimética da pontuação obtida pelo candidato na prova de Conhecimentos Gerais do ENEM e da pontuação também obtida por ele na prova de Conhecimentos Gerais da UFSJ. § 2o Somente entram na pré-classificação os candidatos não eliminados nas provas de Conhecimentos Gerais da UFSJ e/ou de Conhecimentos Específicos da UFSJ. Art. 5° Estão pré-classificados os melhores candidatos, no limite máximo de seis candidatos vezes o número de vagas oferecidas em cada curso. Parágrafo único. Somente são corrigidas as redações dos candidatos que não forem eliminados na pré-classificação. Art. 6° É eliminado, independentemente das notas obtidas no ENEM, na apuração final, o candidato que: a) obtiver menos de 25 pontos no total da prova de Conhecimentos Gerais do Processo Seletivo Vestibular da UFSJ; b) obtiver menos de 25% dos pontos em quaisquer das disciplinas constantes da prova de Conhecimentos Específicos, exceto para o curso de Música (menos de 25% em Língua Portuguesa e menos de 15 pontos em Percepção Musical - múltipla escolha); c) ultrapassar o limite máximo de seis candidatos por vaga, por curso, na préclassificação; d) obtiver nota ZERO na prova de Redação da UFSJ; e) obtiver menos de 48 pontos (60%) na Prática de Instrumento ou Canto, para o curso de Música; f) obtiver menos de 15 pontos em Percepção Musical - ditado e solfejo, para o curso de Música, nas habilitações em Instrumento ou Canto; g) obtiver menos de 25 pontos em Percepção Musical - ditado e solfejo, para o curso de Música, na habilitação em Educação Musical; h) obtiver menos de 50% dos pontos na prova de Habilidades Específicas para os cursos de Artes Aplicadas e Teatro. Parágrafo único. Durante as provas, o candidato que for flagrado em ação delituosa deve ser encaminhado à Procuradoria Jurídica do Processo Seletivo Vestibular, para que se proceda ao termo de infração para eliminação e posterior processo administrativo, civil e penal nos termos da legislação vigente. Art. 7° Em caso de anulação de qualquer questão, o ponto da questão anulada deve ser computado à nota dos candidatos que fizeram as provas. Art. 8° Até o limite de vagas oferecidas em cada curso, os candidatos devem ser classificados em ordem decrescente de pontuação final. 3 CONEP – UFSJ Parecer No 038/2008 Aprovado em 17/12/2008 Art. 9° A UFSJ não pode se responsabilizar pelo extravio ou perda de objetos durante a aplicação das provas. Art. 10. As vagas oferecidas para cada curso no Processo Seletivo Vestibular são: I – Administração (integral) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre; II – Administração (noturno) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre; III – Arquitetura e Urbanismo (integral) - 60 (sessenta) vagas com entrada no 1º semestre; IV – Artes Aplicadas - ênfase em Cerâmica (noturno) - 30 (trinta) vagas com entrada no 1º semestre; V – Ciência da Computação (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; VI – Ciências Biológicas Licenciatura (noturno) / Bacharelado (integral) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre; VII – Ciências Contábeis (noturno) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre; VIII – Ciências Econômicas (noturno) - 60 (sessenta) vagas com entrada no 1º semestre; IX – Comunicação Social - ênfase em Jornalismo (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; X – Educação Física Licenciatura (integral) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre; XI – Engenharia de Produção (noturno) - 60 (sessenta) vagas com entrada no 1º semestre; XII – Engenharia Elétrica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XIII – Engenharia Elétrica (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XIV – Engenharia Mecânica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XV – Engenharia Mecânica (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XVI – Filosofia (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XVII – Física Licenciatura (noturno) - 25 (vinte e cinco) vagas com entrada no 1º semestre; XVIII – Física Bacharelado (integral) - 25 (vinte e cinco) vagas com entrada no 1º semestre; XIX – Geografia Licenciatura (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XX – História Bacharelado e Licenciatura (noturno) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXI – Letras Bacharelado e Licenciatura (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXII – Matemática Licenciatura (noturno) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXIII – Música Licenciatura (integral) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXIV – Pedagogia Licenciatura (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXV – Psicologia (integral) - 35 (trinta e cinco) vagas com entrada no 1º semestre; XXVI – Psicologia (noturno) - 35 (trinta e cinco) vagas com entrada no 2º semestre; 4 CONEP – UFSJ Parecer No 038/2008 Aprovado em 17/12/2008 XXVII – Química Licenciatura (noturno) - 25 (vinte e cinco) vagas com entrada no 1º semestre; XXVIII – Química Bacharelado (integral) - 25 (vinte e cinco) vagas com entrada no 1º semestre; XXIX – Teatro Bacharelado e Licenciatura (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXX – Zootecnia (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XXXI – Engenharia Civil - ênfase em estruturas metálicas (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXXII – Engenharia Civil - ênfase em estruturas metálicas (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XXXIII – Engenharia de Bioprocessos (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXXIV – Engenharia de Bioprocessos (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XXXV – Engenharia de Telecomunicações (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXXVI – Engenharia de Telecomunicações (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XXXVII – Engenharia Mecatrônica (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XXXVIII – Engenharia Mecatrônica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XXXIX – Engenharia Química (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre; XL – Engenharia Química (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XLI – Bioquímica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XLII – Enfermagem (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XLIII – Farmácia (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XLIV – Medicina (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XLV – Engenharia Agronômica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre; XLVI – Engenharia de Alimentos (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre. Art. 11. Cada candidato só pode se inscrever para concorrer a uma vaga de um único curso. Parágrafo único. A Copeve aceita inscrições para o Processo Seletivo Vestibular efetuadas tanto por meio impresso quanto por meio eletrônico, via Internet, nos termos fixados no respectivo edital. Art. 12. Para fins de identificação dos candidatos durante as inscrições e realização das provas, desde que os documentos permitam a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato, a Copeve aceita os seguintes documentos de identidade: I – carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícias Militares; II – carteira de trabalho; 5 CONEP – UFSJ Parecer No 038/2008 Aprovado em 17/12/2008 III – carteiras expedidas por ordens ou conselhos, desde que contenham o número do documento de identidade que lhes deu origem; IV – carteira de estrangeiro ou passaporte com visto, quando se tratar de candidato estrangeiro. Art. 13. Para a matrícula dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Vestibular, são observados o Regimento Geral, normas complementares sobre a matéria e os dispositivos dos respectivos editais. Art. 14. É eliminado, em qualquer época, o candidato que realizar o Processo Seletivo Vestibular usando documentos ou informações falsas, que utilizar quaisquer outros meios ilícitos ou que desrespeitar as normas do edital, mesmo depois da matrícula. Art. 15. A aplicação de provas em outras cidades que não São João del-Rei é decidida pela Copeve e consta do respectivo edital. Art. 16. Dar competência à Copeve para regulamentar: I – inscrições; II – divulgação, produção e criação do Processo Seletivo Vestibular; III – aplicação de provas; IV – conteúdos programáticos das provas; V – as disciplinas específicas, para cada Curso, que compõem a prova de conhecimentos específicos; VI – apuração de resultado; VII – eliminação de candidatos; VIII – classificação de candidatos; IX – critérios de desempate; X – línguas estrangeiras que constam do Processo Seletivo Vestibular; XI – calendário de atividades; XII – formas de solucionar os casos omissos. Parágrafo único. A COPEVE, sempre que necessário, complementares que, para todos os efeitos, incorporaram-se ao edital original. emite editais Art. 17. O material, formato e veículo de divulgação do Processo Seletivo Vestibular são decididos pela COPEVE, ouvida a Assessoria de Comunicação da UFSJ. Art. 18. A Copeve elabora, anualmente, o calendário compreendendo todas as etapas do Processo Seletivo Vestibular e o submete à aprovação do CONEP. Art. 19. Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, mediante proposta da Copeve. Art. 20. Revoga-se a Resolução/CONEP nº 014, de 6 de junho de 2007. São João del-Rei, 17 de dezembro de 2008. Prof. HELVÉCIO LUIZ REIS Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 6 CONEP – UFSJ Parecer No 038/2008 Aprovado em 17/12/2008 Publicada nos quadros da UFSJ em 18/12/2008. Anexo I, da Resolução No 029/CONEP, de 17 de dezembro de 2008. I – TABELA DE CURSOS OFERECIDOS PELA UFSJ E RESPECTIVAS DISCIPLINAS ESPECÍFICAS PARA O PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR. CURSOS Administração Ciências Contábeis Ciências Econômicas Bioquímica Enfermagem Farmácia Medicina Ciências Biológicas Engenharia Agronômica Engenharia de Alimentos Zootecnia Eng. Civil - Ênfase Estruturas metálicas Eng. de Bioprocessos Eng. de Produção Eng. de Telecomunicações Eng. Elétrica Eng. Mecânica Eng. Mecatrônica Eng. Química Física Química DISCIPLINAS ESPECÍFICAS Língua Portuguesa Matemática História Geografia Língua Portuguesa Biologia Química Física Biologia Química Matemática Língua Portuguesa Matemática Física Química Filosofia Pedagogia Língua Portuguesa História Literatura Brasileira Filosofia Geografia História Língua Portuguesa História Filosofia Geografia Letras Língua Portuguesa História Literatura Brasileira Língua Estrangeira Ciência da Computação Matemática Língua Portuguesa Matemática Física Língua Estrangeira Música Língua Portuguesa Percepção Musical (múltipla escolha) - - Educação Física Psicologia Língua Portuguesa História Biologia Língua Estrangeira Arquitetura e Urbanismo Língua Portuguesa Matemática Física História Artes Aplicadas - Ênfase em Cerâmica Língua Portuguesa Física Química - Comunicação Social - Ênfase em Jornalismo Língua Portuguesa História Geografia Literatura Brasileira Língua Portuguesa 7 CONEP – UFSJ Parecer No 038/2008 Aprovado em 17/12/2008 CURSOS Teatro DISCIPLINAS ESPECÍFICAS Língua Portuguesa Literatura Brasileira História - 8