CONEP – UFSJ
Parecer No 038/2008
Aprovado em 17/12/2008
RESOLUÇÃO No 029, de 17 de dezembro de 2008.
Modifica
e
Reedita
a
Resolução
014/2007/CONEP que estabelece normas para
o Processo Seletivo da UFSJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ, no uso de suas atribuições, e na
forma do que dispõe o art. 24, incisos II, III, VII e XII; o art. 15, inciso V e o art. 55 do Estatuto
aprovado pela Portaria/MEC no 2.684, de 25 de setembro de 2003 – DOU de 26 de setembro
de 2003, e considerando o Parecer no 038, de 17/12/2008, deste mesmo Conselho;
RESOLVE:
Art. 1o Art. 1o Definir que o Processo Seletivo Vestibular para ingresso nos
Cursos de Graduação é classificatório e eliminatório.
Art. 2o Estabelecer que o Processo Seletivo Vestibular é feito da seguinte forma:
I – O exame é realizado em uma única etapa, exceto nos casos em que se exija
prova de habilidades especiais para o ingresso do candidato:
II – Primeira etapa:
a) prova de Conhecimentos Gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia,
Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Literatura Brasileira,
Língua Estrangeira, Matemática e Química;
b) Redação;
c) prova de Conhecimentos Específicos, conforme anexo I desta Resolução;
III – Segunda etapa, para o curso de:
a) Artes Aplicadas: prova de Habilidades Específicas, compreendendo Desenho
de Observação e Modelagem;
b) Música, nas habilitações em Instrumento ou Canto: prova de Habilidades
Específicas, compreendendo Percepção Musical (Ditado e Solfejo) e Prática de Instrumento ou
Canto;
c) Música, na habilitação em Educação Musical: prova de Habilidades
Específicas, compreendendo Percepção Musical (Ditado e Solfejo);
d) Teatro: prova de Habilidades Específicas, compreendendo prova Escrita
(compreensão de texto teatral e de texto sobre cultura) e prova Prática (Aula, Apresentação de
cena e Entrevista).
§ 1° A prova de Conhecimentos Gerais é formada por cinco questões, de
múltipla escolha, para cada uma das disciplinas elencadas na alínea “a” do inciso II deste
artigo, perfazendo-se um total de cinqüenta questões, valendo cem pontos.
§ 2° A prova de Conhecimentos Específicos para todos os cursos, exceto Artes
Aplicadas, Música e Teatro, é formada por doze questões, de múltipla escolha, para cada uma
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das quatro disciplinas, conforme alínea “c” do inciso II deste artigo, perfazendo-se um total de
quarenta e oito questões, valendo cem pontos:
a) para o curso de Artes Aplicadas, a prova de conhecimentos específicos é
constituída por provas de Língua Portuguesa, Física e Química, com 12
questões cada, valendo vinte pontos cada, totalizando sessenta pontos;
b) para o curso de Música – Habilitações em Instrumento ou Canto, a prova de
conhecimentos específicos é constituída por doze questões, de múltipla
escolha, de Língua Portuguesa, valendo trinta pontos e quinze questões de
Percepção Musical (múltipla escolha), valendo quarenta e cinco pontos;
c) para o curso de Música – Habilitação em Educação Musical, a prova de
conhecimentos específicos é constituída por doze questões, de múltipla
escolha, de Língua Portuguesa, valendo trinta pontos e quinze questões de
Percepção Musical (múltipla escolha), valendo oitenta e cinco pontos;
d) para o curso de Teatro, a prova de conhecimentos específicos é constituída
por provas de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e História, com 12
questões cada, valendo vinte pontos cada, totalizando sessenta pontos.
§ 3° A Redação é em prosa dissertativa, com tema aprovado pela coordenação
de provas da Comissão Permanente de Vestibular (Copeve), valendo cem pontos.
§ 4° A prova de Habilidades Específicas constitui a 2ª etapa para os cursos de
Artes Aplicadas, Música e Teatro:
a) para o curso de Artes Aplicadas, a prova de Habilidades Específicas
compreende prova de Desenho de Observação, valendo quarenta e cinco
pontos e prova de Modelagem, valendo quarenta e cinco pontos;
b) para o curso de Música, habilitação em Instrumento e em Canto, a prova de
Habilidades Específicas compreende Percepção Musical - Ditado e Solfejo,
valendo quarenta e cinco pontos e Prática de Instrumento ou Canto, valendo
oitenta pontos;
c) para o curso de Música, habilitação em Educação Musical, a prova de
Habilidades Específicas compreende Percepção Musical - Ditado e Solfejo,
valendo oitenta e cinco pontos;
d) para o curso de Teatro, a prova de Habilidades Específicas compreende
prova Escrita, valendo trinta pontos e prova Prática, valendo sessenta
pontos.
Art. 3° No ato da inscrição para o Processo Seletivo Vestibular, o candidato que
desejar deve manifestar sua opção, pela utilização dos resultados obtidos nas provas de
conhecimentos gerais do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de um dos últimos três
exames.
§ 1º Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio são obtidos diretamente
do MEC, pela COPEVE, a partir do número de inscrição e do ano do exame, fornecidos pelo
candidato no ato de sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular.
§ 2º Sem a opção formal do candidato, nos termos do caput deste artigo, os
resultados do ENEM não podem ser utilizados.
§ 3o O candidato que optar pela utilização dos resultados do ENEM nos termos
do caput deste artigo é obrigado a fazer as provas de Conhecimentos Gerais do Processo
Seletivo Vestibular da UFSJ.
§ 4o O candidato que optar pela utilização dos resultados do ENEM está sujeito a
todos os dispositivos do Edital do Processo Seletivo Vestibular da UFSJ.
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Art. 4° A Copeve deve fazer pré-classificação dos candidatos, em ordem
decrescente de pontuação nas provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos, respeitando-se os pesos de cada prova em cada curso.
§ 1o Para fins do disposto no caput deste artigo, e observado o disposto no art.
3°, a pontuação da prova de Conhecimentos Gerais é:
a) a pontuação obtida pelo candidato na prova de Conhecimentos Gerais do
Processo Seletivo Vestibular da UFSJ, caso esta seja maior que a pontuação obtida por ele na
prova de Conhecimentos Gerais do ENEM; ou
b) a média artimética da pontuação obtida pelo candidato na prova de
Conhecimentos Gerais do ENEM e da pontuação também obtida por ele na prova de
Conhecimentos Gerais da UFSJ.
§ 2o Somente entram na pré-classificação os candidatos não eliminados nas
provas de Conhecimentos Gerais da UFSJ e/ou de Conhecimentos Específicos da UFSJ.
Art. 5° Estão pré-classificados os melhores candidatos, no limite máximo de seis
candidatos vezes o número de vagas oferecidas em cada curso.
Parágrafo único. Somente são corrigidas as redações dos candidatos que não
forem eliminados na pré-classificação.
Art. 6° É eliminado, independentemente das notas obtidas no ENEM, na
apuração final, o candidato que:
a) obtiver menos de 25 pontos no total da prova de Conhecimentos Gerais do
Processo Seletivo Vestibular da UFSJ;
b) obtiver menos de 25% dos pontos em quaisquer das disciplinas constantes
da prova de Conhecimentos Específicos, exceto para o curso de Música
(menos de 25% em Língua Portuguesa e menos de 15 pontos em Percepção
Musical - múltipla escolha);
c) ultrapassar o limite máximo de seis candidatos por vaga, por curso, na préclassificação;
d) obtiver nota ZERO na prova de Redação da UFSJ;
e) obtiver menos de 48 pontos (60%) na Prática de Instrumento ou Canto, para
o curso de Música;
f) obtiver menos de 15 pontos em Percepção Musical - ditado e solfejo, para o
curso de Música, nas habilitações em Instrumento ou Canto;
g) obtiver menos de 25 pontos em Percepção Musical - ditado e solfejo, para o
curso de Música, na habilitação em Educação Musical;
h) obtiver menos de 50% dos pontos na prova de Habilidades Específicas para
os cursos de Artes Aplicadas e Teatro.
Parágrafo único. Durante as provas, o candidato que for flagrado em ação
delituosa deve ser encaminhado à Procuradoria Jurídica do Processo Seletivo Vestibular, para
que se proceda ao termo de infração para eliminação e posterior processo administrativo, civil
e penal nos termos da legislação vigente.
Art. 7° Em caso de anulação de qualquer questão, o ponto da questão anulada
deve ser computado à nota dos candidatos que fizeram as provas.
Art. 8° Até o limite de vagas oferecidas em cada curso, os candidatos devem ser
classificados em ordem decrescente de pontuação final.
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Art. 9° A UFSJ não pode se responsabilizar pelo extravio ou perda de objetos
durante a aplicação das provas.
Art. 10. As vagas oferecidas para cada curso no Processo Seletivo Vestibular
são:
I – Administração (integral) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre;
II – Administração (noturno) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º semestre;
III – Arquitetura e Urbanismo (integral) - 60 (sessenta) vagas com entrada no 1º
semestre;
IV – Artes Aplicadas - ênfase em Cerâmica (noturno) - 30 (trinta) vagas com
entrada no 1º semestre;
V – Ciência da Computação (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º
semestre;
VI – Ciências Biológicas Licenciatura (noturno) / Bacharelado (integral) - 40
(quarenta) vagas com entrada no 1º semestre;
VII – Ciências Contábeis (noturno) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º
semestre;
VIII – Ciências Econômicas (noturno) - 60 (sessenta) vagas com entrada no 1º
semestre;
IX – Comunicação Social - ênfase em Jornalismo (noturno) - 50 (cinqüenta)
vagas com entrada no 1º semestre;
X – Educação Física Licenciatura (integral) - 40 (quarenta) vagas com entrada
no 1º semestre;
XI – Engenharia de Produção (noturno) - 60 (sessenta) vagas com entrada no 1º
semestre;
XII – Engenharia Elétrica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º
semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XIII – Engenharia Elétrica (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º
semestre;
XIV – Engenharia Mecânica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º
semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XV – Engenharia Mecânica (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º
semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XVI – Filosofia (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre;
XVII – Física Licenciatura (noturno) - 25 (vinte e cinco) vagas com entrada no 1º
semestre;
XVIII – Física Bacharelado (integral) - 25 (vinte e cinco) vagas com entrada no 1º
semestre;
XIX – Geografia Licenciatura (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º
semestre;
XX – História Bacharelado e Licenciatura (noturno) - 40 (quarenta) vagas com
entrada no 1º semestre;
XXI – Letras Bacharelado e Licenciatura (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com
entrada no 1º semestre;
XXII – Matemática Licenciatura (noturno) - 40 (quarenta) vagas com entrada no
1º semestre;
XXIII – Música Licenciatura (integral) - 40 (quarenta) vagas com entrada no 1º
semestre;
XXIV – Pedagogia Licenciatura (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no
1º semestre;
XXV – Psicologia (integral) - 35 (trinta e cinco) vagas com entrada no 1º
semestre;
XXVI – Psicologia (noturno) - 35 (trinta e cinco) vagas com entrada no 2º
semestre;
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XXVII – Química Licenciatura (noturno) - 25 (vinte e cinco) vagas com entrada
no 1º semestre;
XXVIII – Química Bacharelado (integral) - 25 (vinte e cinco) vagas com entrada
no 1º semestre;
XXIX – Teatro Bacharelado e Licenciatura (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com
entrada no 1º semestre;
XXX – Zootecnia (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e
50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XXXI – Engenharia Civil - ênfase em estruturas metálicas (noturno) - 50
(cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre;
XXXII – Engenharia Civil - ênfase em estruturas metálicas (integral) - 50
(cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º
semestre;
XXXIII – Engenharia de Bioprocessos (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com
entrada no 1º semestre;
XXXIV – Engenharia de Bioprocessos (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com
entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XXXV – Engenharia de Telecomunicações (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com
entrada no 1º semestre;
XXXVI – Engenharia de Telecomunicações (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com
entrada no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XXXVII – Engenharia Mecatrônica (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada
no 1º semestre;
XXXVIII – Engenharia Mecatrônica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada
no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XXXIX – Engenharia Química (noturno) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no
1º semestre;
XL – Engenharia Química (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º
semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XLI – Bioquímica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e
50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XLII – Enfermagem (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre
e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XLIII – Farmácia (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e
50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XLIV – Medicina (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 1º semestre e
50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XLV – Engenharia Agronômica (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada no
1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre;
XLVI – Engenharia de Alimentos (integral) - 50 (cinqüenta) vagas com entrada
no 1º semestre e 50 (cinqüenta) vagas com entrada no 2º semestre.
Art. 11. Cada candidato só pode se inscrever para concorrer a uma vaga de um
único curso.
Parágrafo único. A Copeve aceita inscrições para o Processo Seletivo Vestibular
efetuadas tanto por meio impresso quanto por meio eletrônico, via Internet, nos termos fixados
no respectivo edital.
Art. 12. Para fins de identificação dos candidatos durante as inscrições e
realização das provas, desde que os documentos permitam a conferência da assinatura ou a
identificação fotográfica do candidato, a Copeve aceita os seguintes documentos de identidade:
I – carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas e Polícias Militares;
II – carteira de trabalho;
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III – carteiras expedidas por ordens ou conselhos, desde que contenham o
número do documento de identidade que lhes deu origem;
IV – carteira de estrangeiro ou passaporte com visto, quando se tratar de
candidato estrangeiro.
Art. 13. Para a matrícula dos candidatos aprovados e classificados no Processo
Seletivo Vestibular, são observados o Regimento Geral, normas complementares sobre a
matéria e os dispositivos dos respectivos editais.
Art. 14. É eliminado, em qualquer época, o candidato que realizar o Processo
Seletivo Vestibular usando documentos ou informações falsas, que utilizar quaisquer outros
meios ilícitos ou que desrespeitar as normas do edital, mesmo depois da matrícula.
Art. 15. A aplicação de provas em outras cidades que não São João del-Rei é
decidida pela Copeve e consta do respectivo edital.
Art. 16. Dar competência à Copeve para regulamentar:
I – inscrições;
II – divulgação, produção e criação do Processo Seletivo Vestibular;
III – aplicação de provas;
IV – conteúdos programáticos das provas;
V – as disciplinas específicas, para cada Curso, que compõem a prova de
conhecimentos específicos;
VI – apuração de resultado;
VII – eliminação de candidatos;
VIII – classificação de candidatos;
IX – critérios de desempate;
X – línguas estrangeiras que constam do Processo Seletivo Vestibular;
XI – calendário de atividades;
XII – formas de solucionar os casos omissos.
Parágrafo único. A COPEVE, sempre que necessário,
complementares que, para todos os efeitos, incorporaram-se ao edital original.
emite
editais
Art. 17. O material, formato e veículo de divulgação do Processo Seletivo
Vestibular são decididos pela COPEVE, ouvida a Assessoria de Comunicação da UFSJ.
Art. 18. A Copeve elabora, anualmente, o calendário compreendendo todas as
etapas do Processo Seletivo Vestibular e o submete à aprovação do CONEP.
Art. 19. Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação e Pós-Graduação, mediante proposta da Copeve.
Art. 20. Revoga-se a Resolução/CONEP nº 014, de 6 de junho de 2007.
São João del-Rei, 17 de dezembro de 2008.
Prof. HELVÉCIO LUIZ REIS
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
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Publicada nos quadros da UFSJ em 18/12/2008.
Anexo I, da Resolução No 029/CONEP, de 17 de dezembro de 2008.
I – TABELA DE CURSOS OFERECIDOS PELA UFSJ E RESPECTIVAS DISCIPLINAS
ESPECÍFICAS PARA O PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR.
CURSOS
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Bioquímica
Enfermagem
Farmácia
Medicina
Ciências Biológicas
Engenharia Agronômica
Engenharia de Alimentos
Zootecnia
Eng. Civil - Ênfase Estruturas
metálicas
Eng. de Bioprocessos
Eng. de Produção
Eng. de Telecomunicações
Eng. Elétrica
Eng. Mecânica
Eng. Mecatrônica
Eng. Química
Física
Química
DISCIPLINAS ESPECÍFICAS
Língua
Portuguesa
Matemática
História
Geografia
Língua
Portuguesa
Biologia
Química
Física
Biologia
Química
Matemática
Língua
Portuguesa
Matemática
Física
Química
Filosofia
Pedagogia
Língua
Portuguesa
História
Literatura
Brasileira
Filosofia
Geografia
História
Língua
Portuguesa
História
Filosofia
Geografia
Letras
Língua
Portuguesa
História
Literatura
Brasileira
Língua
Estrangeira
Ciência da Computação
Matemática
Língua
Portuguesa
Matemática
Física
Língua
Estrangeira
Música
Língua
Portuguesa
Percepção
Musical
(múltipla
escolha)
-
-
Educação Física
Psicologia
Língua
Portuguesa
História
Biologia
Língua
Estrangeira
Arquitetura e Urbanismo
Língua
Portuguesa
Matemática
Física
História
Artes Aplicadas - Ênfase em
Cerâmica
Língua
Portuguesa
Física
Química
-
Comunicação Social - Ênfase
em Jornalismo
Língua
Portuguesa
História
Geografia
Literatura
Brasileira
Língua
Portuguesa
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CURSOS
Teatro
DISCIPLINAS ESPECÍFICAS
Língua
Portuguesa
Literatura
Brasileira
História
-
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