BOLETIM INFORMATIVO
DUARTE BENETTI CONTABILIDADE
ANO XXX – Nº 132 – OUTUBRO / 2014
Fiscal.................................................................................1
Assuntos Diversos.............................................................2
Pessoal............................................................................. 3
Feriado e Agenda Obrigações...........................................4
Mensagem........................................................................5
FISCAL
IMPOSTO NA NOTA – EMPRESAS CORREM O RISCO DE SOFRER AUTUAÇÃO A PARTIR DE OUTUBRO DESTE ANO
Se a Medida Provisória nº 649/2014 não for convertida em Lei, as empresas que ainda não fornecem informação da carga
tributária no documento fiscal, correm o risco de serem autuadas a partir de outubro deste ano.
As empresas que ainda não adaptaram o sistema para fazer constar no documento fiscal a carga tributária, de que trata a Lei nº
12.741/2012, confiando que as multas serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015, poderão ser surpreendidas.
A Lei nº 12.741/2012 do “Imposto na Nota” exige que os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de
mercadorias e serviços, em todo território nacional, constem informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos
tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
De acordo com Presidente da comissão mista Acir Gurgacz, que analisa a Medida Provisória nº 649, que adiou para 2015 o início
da discriminação obrigatória dos tributos nas notas fiscais, reconheceu nesta segunda-feira (15/9) que, em razão das eleições, a
Medida Provisória cujo prazo vence em outubro deste ano, pode perder a validade. O Senador Acir Gugacz defende a necessidade de discriminação dos tributos nas notas fiscais, porém, sem gerar mais despesas
para as empresas. Se a MP nº 649/2014 não for convertida até dia 03 de outubro deste ano em Lei, perderá a validade e as empresas passarão a ter
de informar o imposto na nota fiscal sob pena de autuação.
Vale ressaltar, que foi esta Medida Provisória que adiou para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas para quem deixar de
informar a carga tributária na nota fiscal.
As empresas que ainda não prepararam o sistema para atender esta exigência correm o risco de sofrer autuação a partir de
outubro deste ano.
Confira as informações de tramitação da MP através do link:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=618587
Fonte: Siga o Fisco
DEVOLUÇÕES POR EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS DA CATEGORÍA GERAL (Estado RS).
Na hipótese de devolução efetuada por contribuinte optante pelo Simples Nacional:
a) em se tratando de emissão de NF, modelo 1 ou 1A, ou de NF Avulsa, serão informados no campo “INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES” ou no corpo da NF, o número , a data de emissão e os valores da base de cálculo e do ICMS constantes do
documento fiscal de aquisição da mercadoria ou bem devolvido;
b) em se tratando de emissão de NF-e, modelo 55, serão informados nos campos próprios os valores da base de cálculo e do
ICMS, se devolvido.
Fonte: IN RE nº 060 01-09-2014
Informativo Duarte Benetti ‫ ﺍ‬Outubro 2014 ‫ ﺍ‬Página 1
FISCAL
NOTA FISCAIS ELETRÔNICAS
Lembramos a todos os clientes que emitem NF-e, devem manter armazenado todos os arquivos XML das notas emitidas pela
empresa. Os arquivos XML de todas as notas recebidas, identificado por fornecedor, por nota e por mês. Visto que o DANFE serve
somente para acompanhar a mercadoria até o destinatário, entrada da mercadoria no estoque e registrado nos livros fiscais e
contabilidade.
Sempre que o Fisco solicitar qualquer informação para a empresa, deve ser entregue exatamente esses arquivos XML.
Verifiquem se a sua empresa tem todas essas informações.
Quando emitem uma NF-e enviar o arquivo XML para o destinatário para as devidas conferência antes da circulação da
mercadoria. Se tiver algo em desacordo solicitar o cancelamento imediato da nota e emitir outra correta. Contudo, a regra é a
mesma para as notas de entradas/compras, independente da finalidade devem conferir o arquivo XML antes de autorizar a
circulação da mercadoria, para evitar problemas futuro com o fisco.
ASSUNTOS DIVERSOS
CAI A EXIGÊNCIA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS NAS JUNTAS COMERCIAIS
Desde ontem (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos
tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições
imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas
encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e
Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como
objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial,
incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de
certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um
País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são
fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já
será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda
para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de
certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas
pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa / www.smpe.gov.br
Informativo Duarte Benetti ‫ ﺍ‬Outubro 2014 ‫ ﺍ‬Página 2
PESSOAL
CAGED - NOVAS REGRAS EXIGEM CUIDADOS REDOBRADOS NO ENVIO DAS INFORMAÇÕES - VÁLIDAS A PARTIR DE 01/10/2014
O Ministério do Trabalho publicou novas instruções sobre a declaração de dados no CAGED na dada de admissão dos
empregados, conforme a Portaria nº 1.129/2014. Orientações:
1) Inicio do período da declaração : 01 de Outubro de 2014
2) O que deve ser enviado: Caged das Admissões
3) Quando deve ser enviado : admissão do trabalhador deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador
ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.
O empregador que não prestar as informações no prazo estipulado, omitir dados ou prestar declaração falsa ou inexata ficará
sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/65 e 7.998/90.
Gostaríamos de Lembrar da Importância das admissões serem enviadas ao escritório com no mínimo dois dias de antecedência
da data de admissão, para que possamos cumprir com as exigências do envio do Caged no tempo hábil
MENOR APRENDIZ
Devido as notificações recebidas do Ministério do Trabalho por varias empresas e, para que estejamos adaptados ao E-social,
segue algumas orientações sobre admissão do Menor Aprendiz :
Qual a obrigatoriedade de se contratar menores aprendizes e quais os procedimentos?
Art. 2º da Instrução Normativa SIT nº 75/2009
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar aprendizes, de
acordo com o percentual que veremos a seguir.
Ressalta-se que, que os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados, devem contratar 1 menor aprendiz,
conforme artigo 2.º, da IN 75/2009 do MTE.
O número de aprendizes que deverão ser contratados dependerá do número de empregados da empresa. O cálculo da
quantidade de aprendizes será de 5% a 15% do total de funcionários
As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
Art. 429 da CLT
Vedações ao Trabalho do Menor Aprendiz
A Constituição Federal e a CLT, vedam expressamente o trabalho do menor aprendiz em:
- horário noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
- trabalho perigoso ou insalubre;
- trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social (boates,
cassinos, empresas circenses, estabelecimentos de vendas a varejo de bebidas alcoólicas, dentre outros);
- trabalho realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Empresas dispensadas da contratação
Estão dispensadas da contratação de aprendizes:
a) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP);
b) as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional .
Contrato de aprendizagem
A contratação de menores aprendizes se dá por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado pelo Decreto 5598
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5598.htm. O instrumento deve ser ajustado por escrito e
por prazo determinado, não superior a dois anos. As entidades qualificadas para a formação técnico-profissional de menores são
os chamados órgãos do "Sistema S" – Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac) e Escolas técnicas
de educação.
Informativo Duarte Benetti ‫ ﺍ‬Outubro 2014 ‫ ﺍ‬Página 3
FERIADOS
07 – Nossa Senhora do Rosário (3ª Feira)
- Riozinho
09 – Emancipação do Município (5ª Feira)
- Portão
12 – Nossa Senhora Aparecida (Domingo)
- Feriado Nacional
19 – Emancipação do Município (Domingo)
- Ivoti
28 – Dia do Funcionário Público e Dia do Professor (3ª Feira)
- Morro Reuter
31 – Dia da Reforma (6ª Feira)
- Nova Petrópolis
Fonte: ACI/NH
AGENDA
Vencimento
Obrigações
01/10/2014
- Honorários Duarte Benetti
07/10/2014
- FGTS
09/10/2014
- ICMS Substituição Tributária
10/10/2014
- ISSQN (Porto Alegre e Campo Bom)
13/10/2014
- ICMS (221 Comércio)
15/10/2014
- Retenção Pis / Cofins / CSLL – 2ª quinzena de setembro
- ISSQN (Novo Hamburgo e São Leopoldo)
- GPS de Domésticas e Facultativos
20/10/2014
- GPS (INSS)
- INSS Receita Bruta
- IRRF
- ISSQN (Sapiranga)
- Simples Nacional
21/10/2014
- ICMS (222 Indústria)
24/10/2014
- Cofins (2172 Presumido e 5856 Lucro Real)
- PIS (6912 Lucro Real e 8109 Presumido)
- IPI Mensal (5123)
- ISSQN (Ivoti, Estância Velha)
31/10/2014
- Retenção Pis / Cofins / CSLL – 1ª quinzena outubro
- Refis (9100) e Refis II
- GPS Refis II – INSS (4103)
- Contribuição Social (2484 - Lucro Real Estimado/Bal. de Redução/Suspensão)
- IRPJ (5993 - Lucro Real Estimado/Balancete de Redução/Suspensão
- Contribuição Social: 2372 - Lucro Presumido, 2372 - Lucro Arbitrado, 2484 - Lucro Real Estimado/Bal. de
Redução/Suspensão, 6012 - Real Trimestral.
- IRPJ: (2089 - Lucro Presumido, 3373 - Real Trimestral, 5993 - Lucro Real Estimado/Bal. de Redução/Suspensão.
Observações: Caso vencimento em dia não útil, antecipar o pagamento.
Informativo Duarte Benetti ‫ ﺍ‬Outubro 2014 ‫ ﺍ‬Página 4
MENSAGEM
NÃO SEJA “MEIA-BOCA”
Você nasce sem pedir e morre sem querer, então trate de aproveitar bem o intervalo. Pensando assim dá até
vontade de fazer o melhor e curtir ao máximo nossa curta vida terrestre. Portanto esqueça a terrível idéia de
deixar para amanhã o que pode ser feito hoje, arregace as mangas e faça o seu melhor agora, hoje, pois é isso o
que verdadeiramente conta. Fuja correndo da impressão de ser meia-boca, ou seja, aquela pessoa que para ela
tudo está bom e quer mesmo é que o mundo acabe em barranco para morrer encostada. Você não quer ser
confundido com um cara meia-boca, quer? Para que isso nunca aconteça basta prestar bastante atenção nas
dicas abaixo.
Cumpra o prometido. Todo meia-boca nunca ou quase nunca cumpre o que prometeu. O que é frustrante para
quem recebeu a promessa e que pode gerar uma péssima imagem de sua palavra. Não dá para fazer? Tudo bem,
mas não prometa que dá. Aprenda a dizer não. Super-homem ou mulher-maravilha são personagens que só
funcionam no mundo da ficção.
Vá até o fim. Começou? Termine. Nada de deixar as coisas mal feitas ou inacabadas. Também não é aconselhável
colocar terceiros na história e complicar ainda mais o enredo. Aprenda a delegar, confiar na equipe e estimular
para que o objetivo seja atingido. Evite acúmulo de tarefas e nunca deixe histórias com finais indefinidos. Almeje a excelência. Meias-boca detestam a excelência. Costumam rotular os excelentes de “pessoas certinhas
ou extremamente exigentes”. Melhor rotulado por fazer bem do que por fazer tudo mal. Já que não tem jeito e a
tarefa tem que ser feita, escolha o Método do Capricho. Você o aprendeu lá nos tempos da escola primária onde
a professora sempre falava: - Caprichem, crianças! E como toda criança nada mais é do que um ser humano mais
crescidinho e experiente já deu para aprender a lição. Trate de caprichar! Fazer o melhor que se pode, não o que
é simplesmente o possível. Evite as palavrinhas: não sei, não posso, não consigo. Elas acabam com qualquer
carreira. Deixe a preguiça de lado. Eu sei que não é fácil e tem horas que dá vontade de jogar tudo para o alto. A preguiça
atrapalha e só de pensar já ficamos cansados. Mas pense na satisfação de algo terminado e bem-feito. A
consciência tranquila, o respeito e admiração dos colegas ou a satisfação de um cliente. É só pensar assim e dizer
bem alto para si mesmo: - Xô, preguiça! Você vai ver como ela vai embora. Brincadeiras à parte, não deixa a
preguiça atrapalhar o seu trabalho. Tá cansado? Pare um pouco, vai fazer outra coisa, dê uma volta, pratique
exercícios que logo a inspiração retorna.
Evite a omissão. Nada pior do que pessoas que se omitem de resultados, fogem de responsabilidades e sempre
dão um jeitinho de tirar o corpo fora. Usando uma linguagem futebolística companheiro, digo:- Não fuja das
divididas! O confronto, um contato um pouco mais forte faz parte do jogo. Tudo é problema de todos, tudo é
interdependente. O que estiver ao seu alcance faça. Não fuja do jogo porque o banco de reservas fica bem ali
próximo do gramado. Não tema críticas. Errou e daí? Já diria o ex-Big Brother Bambam:- Faz parte! Não seja tolo o suficiente para ficar
esperando só elogios, porque nem sempre eles virão. É quase uma raridade no mundo organizacional. Porém as
críticas sempre estão presentes. Sempre vai ter alguém para dizer que está errado, que não era bem assim e
agradar a todos é uma grande utopia. O diferencial dos vencedores é que sabem lidar com as críticas, não se
deixam abater ou dão logo a volta por cima. Tente tirar o máximo proveito de situações indesejadas e aprenda a
lidar com comentários maldosos ou negativos. Agindo assim você passa longe de ser confundido com um profissional meia-boca, daqueles que pouco agregam,
mas que sempre esbarramos pelo nosso caminho. Seja o maior exemplo de que vale a pena construir uma
imagem de profissionalismo e competência na sua carreira. Sua empresa, comunidade, fornecedores e clientes
vão adorar.
Fonte: Paulo Araujo (http://empresasvalesjc.com.br/colunistas/pub/araujo_meia_boca.php)
Informativo Duarte Benetti ‫ ﺍ‬Outubro 2014 ‫ ﺍ‬Página 5
Download

Outubro 2014 - Duarte e Benetti