Torpedo Minas Legal
Altera a Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.414 de 02 de abril de 2012 que trata do
sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o DIRETOR-GERAL DA
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no Decreto estadual nº 45.759, de 07 de outubro de 2011
RESOLVEM:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta nº 4.414, de 02.04.12, passa a vigorar
com a seguinte redação:
(...) “I – adquirido mercadoria no mercado varejista, como consumidor final.”
Art. 2º Fica alterado o §2º e incluído o §3º, ambos no artigo 3º da Resolução Conjunta nº
4.414, de 02.04.12, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) § 2º Não serão considerados para fins do TML: (...)
III – serão excluídos os Códigos de Participação enviados do mesmo aparelho celular, de
um mesmo contribuinte mineiro, detentor do mesmo CNPJ, que ultrapassarem a
quantidade de 180 (cento e oitenta) SMS expedidos, no período do sorteio, ou seja, 90
(noventa) dias;
IV – serão excluídos os Códigos de Participação, enviados do aparelho celular, de qualquer
contribuinte mineiro, que ultrapassarem a quantidade de 900 (novecentos) SMS expedidos,
no período do sorteio, ou seja, 03 (três) meses;
§ 3º para fins de consideração de um mesmo celular, serão analisados o grupo de celulares
pertencentes a uma mesma pessoa física, ou seja, por inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF;”
Art. 3º Fica alterado o artigo 6º da Resolução Conjunta nº 4.414, de 02.04.12, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...) § 5º Em se tratando de envio de um mesmo cupom fiscal, por diversos
números de telefones celulares cuja propriedade seja de uma mesma pessoa natural,
detentora de um mesmo CPF/MF ou comprovado o parentesco em linha reta ou colateral
até 1º grau entre os proprietários dos celulares, os mesmos serão excluídos da participação
da promoção do Torpedo Minas Legal.
§ 6º A partir de 01 de janeiro de 2013, a participação na promoção do Torpedo Minas
Legal fica condicionada à solicitação de inserção pelo consumidor final de seu CPF/MF no
cupom fiscal.
§ 7º A partir da data prevista no § 6º acima o consumidor poderá enviar, via seu próprio
celular, os cupons fiscais constando o seu próprio CPF/MF e de seus parentes em linha reta
ou colateral até 1º grau.”
Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Resolução Conjunta nº 4.414, de
02.04.12, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...) Parágrafo único – Para considerar-se habilitado à participação no sorteio, o
consumidor deverá ter recebido o retorno do código de participação, via SMS,
posteriormente ao envio.
Art. 5º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no artigo 16 da Resolução Conjunta nº 4.414, de
02.04.12, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...) § 1º Consideram-se válidos os cupons fiscais para fins de sorteio aqueles enviados até
às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia imediatamente anterior
àquele em que for realizado o sorteio;
§ 2º Coincidindo o dia previsto para o sorteio com finais de semana ou feriados e caso seja,
a critério da administração, postergado para o dia posterior, o banco de dados utilizado
para a realização do sorteio observará as regras previstas segundo o disposto no §1º deste
artigo.”
Art. 6º Fica alterado o inciso V do artigo 28 da Resolução Conjunta nº 4.414, de 02.04.12,
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 (...) V – comprovante de propriedade da linha do aparelho celular, e, no caso de
terceiros, deverá ser preenchida declaração do proprietário autorizando o recebimento.”
Art. 7º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2012;
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
PAULO ROBERTO MENICUCCI
Diretor Geral da Loteria Mineira
Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 14 de Julho de 2012
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