PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
UCI 170973
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
UF
:
:
:
:
:
:
:
:
175655
CG DE AUDITORIA DA ÁREA DE SAÚDE
2005
25000.021212/2006-55
GAB.MINISTRO/M.S.
250001
BRASILIA
DF
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 175655,
apresentamos os resultados dos exames realizados sobre os atos e conseqüentes
fatos de gestão, ocorridos na Unidade supra-referida, no período de 01Jan2005 a
31Dez2005.
I - ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, no
período de 20.02.2006 a 17.03.2006, em estrita observância às normas de
auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações
encaminhadas durante o trabalho de campo, foi remetida à Unidade Jurisdicionada
em 13/4/2006, mediante Ofício n° 11.006/2006/DSSAU/DS/SFC/CGU-PR, a versão
preliminar do relatório para apresentação de esclarecimentos adicionais até
24/04/2006. Em 24.04.2006, mediante Ofício n° 484/GM, a Unidade apresentou novos
esclarecimentos que foram devidamente registrados nos itens específicos do
presente relatório. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que
contemplaram as seguintes áreas:
-Gestão Orçamentária;
-Gestão Financeira;
-Gestão Patrimonial;
-Gestão de Recursos Humanos e
-Controles da Gestão.
Os
trabalhos
de
auditoria
foram
realizados
por
amostragem
não
probabilística, sendo que a seleção de itens auditados observou os seguintes
critérios relevantes, em cada área de atuação:
a) Diligências do TCU e atuação da CGU: Foi verificado o atendimento às
determinações do TCU e as recomendações formuladas por esta SFC, no Relatório de
Auditoria nº 159994 referente à Tomada de Contas/2004, bem como a implementação
da recomendação constante do Plano de Providências.
b) Diárias: Foram analisados 11,2% dos processos de concessão de diárias
concedidas no exercício de 2005.
c) Patrimônio: Foi verificado por amostragem a correta localização dos bens, o
estado de conservação e o nº de patrimônio desses bens.
1
d) Suprimento de Fundos: Foi verificada a totalidade dos processos.
e) Auxílio-moradia: Foi verificada a totalidade dos processos.
f) Ajuda de custo: Foi analisada a totalidade dos processos.
II - RESULTADO DOS EXAMES
3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO
3.1.1 ASSUNTO
- FIXAÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES
3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (012)
Os créditos alocados ao Gabinete do Ministro foram provisionados e
executados no valor de R$ 724.570,05. A utilização desses créditos se mostra
compatível com o Programa de Trabalho e com as Categorias da Programação (Célula
da Despesa) fixados/autorizados na Lei n° 11.100 (LOA), de 25.1.2005, cujos
valores estão discriminados na Tabela a seguir:
Nat Despesa
3390.14
3390.30
3390.36
3390.39
3390.93
TOTAL
Administração da Unidade
Diárias a Servidores no País
Suprimento de Fundos (mat. consumo)
Diárias a Colaboradores Eventuais
Suprimento de Fundos (serv. Terc PJ)
Indenizações e Restituições
Valor
%
549.521,34 75,84
1.336,37 0,18
134.440,01 18,55
38.576,20 5,32
696,13 0,10
724.570,05
100
Programa: 10.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade – Fontes 0151, 0153, 0155.
3.2 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO
3.2.1 ASSUNTO
- EXECUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES
3.2.1.1 INFORMAÇÃO: (013)
Do orçamento disponibilizado ao Gabinete, 75,84% do total foi destinado ao
pagamento de diárias a servidores, 18,55% a colaboradores eventuais e 5,60% à
cobertura dos suprimentos de fundos e das restituições ocorridas no exercício,
conforme demonstrado na tabela a seguir:
Nat.
Despesa
3390.14.14
3390.14.16
3390.30.XX
3390.36.02
3390.36.03
3390.39.XX
3390.93.02
Administração da Unidade
Diárias a Servidores no País
Diárias a Servidores no Exterior
Suprimento de Fundos (mat. consumo)
Diárias a Colaboradores Eventuais no País
Diárias
a
Colaboradores
Eventuais
no
Exterior
Suprimento de Fundos
Restituições
TOTAL
Valor
%
196.336,43
353.184,91
1.336,37
121.011,96
27,10
48,74
0,18
16,70
13.428,05
38.576,20
696,13
1,85
5,32
0,10
724.570,05
100
.
Os ressarcimentos efetuados no exercício, conforme informado pela Unidade,
são oriundos de taxas cobradas pelos aeroportos no exterior quando do retorno do
servidor ao Brasil, não incluídas no preço da passagem, conforme esclarecimento
prestado pela empresa Boeing que atende a Unidade. Questionada sobre o assunto,
esta se comprometeu fazer constar dos processos informações suficientes que
justifiquem os ressarcimentos.
2
A Unidade, além das despesas executadas diretamente, apresentou, em 2005,
despesa com telefonia celular no valor total de R$ 156.756,80, com média mensal
de R$ 13.063,06, que foram empenhadas e pagas pela Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos - CGRL/MS.
4 GESTÃO FINANCEIRA
4.1 SUBÁREA - RECURSOS DISPONÍVEIS
4.1.1 ASSUNTO
- SUPRIMENTO DE FUNDOS ROTATIVOS
4.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (015)
Falhas na concessão e utilização de suprimento de fundos.
Foram concedidos 11 Suprimentos de Fundos destinados à cobertura de
despesas do Gabinete do Ministro, com uso inclusive do Cartão de Pagamento do
Governo Federal, no valor de R$ 39.912,57, correspondendo a 5,50% do total
executado pela Unidade que somou R$ 724.570,05. Após exame dos processos foi
expedida a SA n° 175655-02 solicitando esclarecimentos e/ou justificativas
quanto às constatações a seguir elencadas:
a) Existência de notas fiscais na prestação de contas com data anterior à data
de concessão do Suprimento de Fundos - SF:
- SF 1 (NF 935490, 936574, 008084, 276833, 044983, 052016, 0462, 6150, 0482,
7981, 6136, 033872, 1068, 032672 e 026403);
- SF 3 (NF 278262, 086141, 5722 e 5721);
- SF 5 (NF 055056, 65964, 573669, 540/1 e 4037;
- SF 6 (NF 428663);
- SF 7 (NF 432, 039633 e 039634);
- SF 9 (NF 19162 e 101166);
- SF 11 (NF 006854 e 005584).
b) Existência
de
notas fiscais na prestação de contas
incompleta, sem indicação da quantidade e do valor unitário:
- SF 1, fls. 8, 9, 11
- SF 2, fls. 35,36,37
- SF 3, fls. 9, 15, 19, 21, 26, 41, 47, 52, 58) e
sem data: (Ex.: SF 2).
com
descrição
c) Apresentação de notas fiscais na prestação de contas referente à aquisição
de produto fora da finalidade do suprimento.
- SF n° 4/2005 (NF 2978, 13833, 13832, 010481, 152674 e
012437. Processo n°
25000.128455/2005-32)
JUSTIFICATIVA:
Em
resposta
a
SA
n°
175655-02,
a
Unidade
expediu
o
Ofício n°
277/GM, de 3.3.2006 apresentando as seguintes justificativas:
a) As Notas Fiscais n°s 026403, 1068, 935490 e 936574 (hotéis), 276833,044983,
052016 (comissarias), 033872, 032672, 6136, 7981, 0482, 6150,0462 e 08084
(restaurantes), referem-se a despesas realizadas no mês de janeiro de 2005 cujo
pagamento somente foi efetuado em fevereiro de 2005, tendo em vista o atraso na
liberação do orçamento daquele ano. As notas fiscais foram recebidas pela
Divisão Financeira do Gabinete do Ministro - DIFIN/GM e atestadas pela
Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - ASCER/GM, mas liquidadas somente
após a liberação do orçamento.
Quanto às Notas Fiscais n°s 278262, 086141, 5722, 5721, 055056, 65964,
573669, 540/1, 428663, 039633, 039634, 19162, 101166, 006854 e 005584, são
alusivas a despesas de hotéis e de comissarias e foram faturadas e enviadas pelo
correio à ASCER/GM para conferir, atestar e encaminhar à DIFIN/GM, objetivando o
pagamento por meio de boleto bancário ou depósito em conta na data do
vencimento. Esse procedimento foi adotado visando dar maior transparência às
3
despesas efetuadas pelo Ministro da Saúde e garantir os trâmites para liquidação
e prestação de contas. Considerando que o tempo despendido entre a prestação do
serviço e o efetivo pagamento é maior que o prazo do respectivo suprimento do
fundos, estão sendo tomadas providências para que o pagamento seja efetuado
dentro desse prazo.
A Nota Fiscal n°432 referente ao Suprimento de Fundos n° 7/2005, encontrase dentro do prazo do suprimento, conforme se verifica na data do atesto.
Quanto a Nota Fiscal n° 4037, de 13 de junho de 2005, houve um atraso na
entrega para os devidos procedimentos.
b) Quanto às notas fiscais sem descrição clara, sem indicação da quantidade e do
valor unitário, as despesas foram solicitadas pelo MS para atendimento em
aeronaves e restaurantes, cujos fornecedores não preencheram as notas fiscais
corretamente. Novas orientações serão repassadas à ASCER, que acompanha as
viagens do Senhor Ministro, para que sejam tomadas as devidas providências
visando ao correto preenchimento das notas ficais.
Com relação à nota fiscal sem data, referente ao suprimento de Fundos nº 02,
houve falha do fornecedor que somente carimbou e datou quando do recebimento.
c)Trata-se de aquisição de produtos de limpeza e de higiene pessoal adquiridos
para atender o Senhor Ministro em viagem de urgência, ocorrida nos primeiros
dias depois de sua posse no Ministério da Saúde. Os referidos materiais
encontram-se à disposição do Ministro, em seu Gabinete, sendo de uso específico
nas urgências inerentes ao cargo.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
As justificativas apresentadas pela Unidade foram parcialmente acatadas.
RECOMENDAÇÃO:
Em que pese as justificativas apresentadas, recomendamos que a Unidade organize
as prestações de contas relativas a suprimento de fundos, rigorosamente, em
conformidade com a legislação que trata da matéria, em especial a IN/STN n°
05/96 - Manual da Despesa do Ministério da Fazenda.
5 GESTÃO PATRIMONIAL
5.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO
5.1.1 ASSUNTO
- EXISTÊNCIAS FÍSICAS
5.1.1.1 COMENTÁRIO: (002)
No que se refere às aquisições e controles de materiais de consumo e
permanente destinados ao atendimento de suas necessidades, o Gabinete do
Ministro
é
suprido
pela
Coordenação-Geral
de
Recursos
Logísticos
CGRL/SAA/SE/MS.
A Unidade possui sob sua responsabilidade 1.814 itens, segundo consta dos
Termos de Responsabilidade apresentados. Destes 149 bens foram selecionados para
a verificação "in loco", representando 8,21% do total, restando confirmado que
todos foram encontrados nos respectivos setores.
Foi verificada a existência no Gabinete de bens não relacionados nos
Termos de Responsabilidade, de bens distribuídos pela CGRL/MS sem as plaquetas
de tombamento, bens com plaquetas de patrimônio atribuídas a outros bens
(Patrimônio 600025) e a existência de requisições por mais de um setor do
Gabinete de materiais aos Setores Almoxarifado e Patrimônio da CGRL/MS, quando
deveriam ocorrer somente por meio da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro CGGM, consoante determina o art. 5º c/c art. 11 da Portaria/GM n° 2.123/2004 Regimento Interno do MS.
Objetivando apresentar as providências quanto às situações apontadas, a
Unidade, por meio do Ofício nº 484/GM, de 24.04.2006, encaminhou o MemorandoCircular n.º 05/GM, de 19.04.2006, no qual foi anexada a cópia do Ofício n.º
11.006 DSSAU/DS/SFC/CGU-PR, de 13.4.2006, com o respectivo Relatório Preliminar
4
de Auditoria da CGU aos os dirigentes do Gabinete,
sendo orientado que toda
aquisição de material permanente seja remetida à Coordenação-Geral do Gabinete
do Ministro e que toda devolução de material permanente seja remetida à Divisão
de Apoio e Execução (DIAEX), por meio de memorando, para posterior envio
à
CGRL. Além disso, foi
encaminhado à CGRL
o Memo nº 102/GM, de 18.04.2004,
solicitando àquela coordenação providências quanto:
a) ao tombamento dos bens localizados no Gabinete do Ministro que foram
recebidos sem as respectivas plaquetas;
b) à reposição imediata das plaquetas que se descolaram dos bens, a
inclusão em carga de bens não relacionados nos Termos de Responsabilidades e a
correção das plaquetas de bens apostas em outros bens;
c) agilidade quanto ao atendimento das demandas expedidas pelo Serviço de
Atendimento ao Usuário – SAU, principalmente quanto à baixa imediata da carga do
responsável pelos bens já devolvidos.
As providências informadas podem ser acatadas, entretanto o assunto será
objeto de verificação em auditorias subsequentes.
6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
6.1 SUBÁREA - MOVIMENTAÇÃO
6.1.1 ASSUNTO
- QUANTITATIVO DE PESSOAL
6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (005)
Segundo dados extraídos do Relatório de Gestão da Unidade e do Setor
Financeiro/GM, a sua força de trabalho no exercício de 2005 era de 237
servidores, distribuídos da seguinte forma:
PESSOAL
Quadro Permanente
Sem Vínculo –Cargos de Direção e Assessoramento
Requisitados (Cargos Direção e Assessoramento com vínculo)
WORKTIME – Assessoria Empresarial Ltda – Terceirizados
Contrato Temporário (Lei 8.745/1993)
Estagiários
TOTAL
QUANT.
103
49
13
62
4
6
237
%
43,46
20,68
5,49
26,16
1,69
2,53
100
6.2 SUBÁREA - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
6.2.1 ASSUNTO
- CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
6.2.1.1 INFORMAÇÃO: (006)
Em cumprimento às determinações contidas na IN/TCU nº 05/94, informamos
que as cópias das declarações de bens e rendas dos servidores ocupantes de
cargos comissionados ou funções de confiança, a que se refere o art. 1º da Lei
nº 8.730, de 10.11.93, lotados na Unidade Gestora sob exame, bem como dos
responsáveis arrolados às fls. 4/6 deste processo, foram encaminhadas à
Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde.
6.3 SUBÁREA - INDENIZAÇÕES
6.3.1 ASSUNTO
- DIÁRIAS
6.3.1.1 INFORMAÇÃO: (008)
As despesas executadas em 2005 com diárias pela Unidade totalizaram o
valor de R$ 683.961,35, sendo que deste valor 80,34% foram destinados ao
5
pagamento de diárias a servidores e 19,66% a colaboradores eventuais, conforme
discriminado na tabela a seguir:
Nat. Despesa
Administração da Unidade
Valor
%
3390.14.14
Diárias a Servidores no País
196.336,43
28,71
3390.14.16
Diárias a Servidores no Exterior
353.184,91
51,64
3390.36.02
Diárias a Colaboradores Eventuais no País
121.011,96
17,69
3390.36.03
Diárias a Col. Eventuais no Exterior
TOTAL
13.428,05
1,96
683.961,35
100
6.3.1.2 CONSTATAÇÃO: (014)
Elevado
número
de
viagens
efetuadas
por
servidor/colaborador
coincidentes com finais de semana, para suas cidades de origem.
Foram selecionados 147 Pedidos de Concessão de Diárias - PCD, de um total
de 1.312, correspondente a uma amostra de 11,2%. Na análise realizada nas
respectivas prestações de contas, verificamos a existência de um elevado número
de viagens efetuadas por servidor/colaborador coincidentes com finais de semana,
para suas cidades de origem.
CPF
013710619-04
422532509-10
007980138-26
758726416-72
349985194-68
Período
09/08/2005 a
15/12/2005
18/01/2005 a
09/07/2005
25/01/2005 a
14/12/2005
26/08/2005 a
28/12/2005
31/01/2005 a
15/07/2005
Total
de
Viagens
Total de
Viagens
para cidade
de origem
(A)
15
12
26
Viagens
cidade
origem
Finais
Semana
para
de
em
de
(B)
%
B/A
Cidade de
Origem
8
66,7
Campinas - SP
19
17
89,5
Florianópolis
– SC
31
30
07
23,3
Campinas - SP
23
20
17
85,5
Belo Horizonte
-MG
29
19
15
78,9
Recife - PE
Cabe
informar que, com relação à referida falha, o servidor de CPF n°
013.710.619-04, também constou dentre os servidores relacionados em mesma falha
registrada em item específico do Relatório de Auditoria da Secretaria de Gestão
Participativa - SGP/MS, referente à Tomada de Contas do exercício de 2005.
JUSTIFICATIVA:
Por meio do Ofício nº 484/GM, de 24.04.2006, a Unidade informou que todas as
viagens concedidas aos servidores/colaboradores tiveram
por objetivo a
prestação de serviços ao Ministério, anexando, juntamente com o referido
expediente as justificativas apresentadas individualmente pelos beneficiários,
as quais foram juntadas ao presente processo de tomada de contas.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Em que pese a Unidade ter informado que todas as viagens tenham sido
realizados por interesse de serviço, entendemos que análise das justificativas
apresentadas pelos beneficiados das viagens cabe ao crivo do concedente, o que
não ocorreu.
Ante o exposto, a manifestação desta Coordenação-Geral de
Auditoria quanto à justificativa fica prejudicada.
RECOMENDAÇÃO:
Fazer cumprir, com o devido rigor, as disposições constantes da Portaria
Ministerial/GM n° 2112/2003, notadamente quanto aos itens 5.4 e 8 da referida
Portaria, abstendo-se de conceder diárias e passagens, quando os deslocamentos
6
ocorrerem rotineiramente em finais de semana aos locais de origem dos
servidores, procedimento este que poderá vir a configurar inobservância aos
princípios fundamentais da Administração pública arrolados no caput do art. 37
da CF/88.
6.3.2 ASSUNTO
- AJUDA DE CUSTO
6.3.2.1 INFORMAÇÃO: (016)
Da análise dos processos de concessão de ajuda de custo bem como de
consultas feitas ao SIAFI, verificamos que 13 servidores receberam este
benefício, cujos processos estavam instruídos com as peças formalmente exigidas.
6.3.3 ASSUNTO
- AUXÍLIO MORADIA
6.3.3.1 INFORMAÇÃO: (017)
Da análise dos processos de concessão de auxílio-moradia bem como de
consultas feitas ao SIAFI, verificamos que 17 servidores receberam
este
benefício, conforme discriminado a seguir:
CPF
Valor
Recebido
(R$)
Cargo
Contrato
Valor
Mensal
(R$)
Vigência
mensal (13 a
13)
422.532.509-10
DAS 102.5
12.600,00 Prismac
1.900,00
152.884.554-49
758.726.416-72
349.985.194-68
216.672.177-04
Ministro
DAS 101.4
DAS 102.5
DAS 102.5
12.120,00
7.140,00
12.600,00
7.620,00
075.202.918-55
DAS 102.5
5.400,00 Valdemir Roggia
005.324.497-46
DAS 102.4
6.400,00 Sérgio Henrique Chaves
587.530.524-04
DAS 101.4
007.980.138-26
DAS 101.5
1.800,00
1.850,00 ago-dez 2005
1.800,00 jan-ago 2005
1.850,00 ago-dez 2005
dez/04 a
1.800,00
dez/05
ago/05 a
1.600,00
fev/06
abr/05 a
1.800,00
abr/08
1.800,00 mai-jul 2005
066.408.008-10
DAS 102.5
570.850.646-68
DAS 102.4
14.400,00 Lettieri Imobiliária
293.337.680-68
DAS 102.4
7.200,00 Nazareth G. de Souza
013.710.619-04
DAS 102.4
Blue Tree Towers
Lace Ide Apart. Hotel
H. Plus
Lace Ide Apart. Hotel
Planalto Central
Imóveis
3.600,00 Sateltour
Plano Assessoria.
21.560,00
Imobiliária
12.109,67
8.350,00 Saback Imóveis
10.293,00 Gislene Lino Ferreira
370.918.677-34
19.800,00 Academia de Tênis
058.185.245-15
DAS 101.5
21.600,00 Coemi Negócios Imobil
694.725.054-49
DAS 102.5
14.400,00 Ivete Chafik Abu Kamel
172.424.284-91
DAS 101.4
19.800,00 Reneide Todashi Katani
Total
1.800,00 mensal
jul/04 a
jul/05
ago/03 a
800,00
ago/04
1.500,00 até mai 2005
mai/05 a
1.600,00
mai/06
1.800,00
out/04 a
1.800,00
mar/07
mar/03 a
1.800,00
set/06
mai/05 a
1.800,00
nov/05
1.800,00
216.992,67
.
Constatamos a existência de recebimento em duplicidade de auxílio- moradia
pelo servidor de CPF 422.532.509-10, no total de R$2.564,52, pago tanto pelo
Gabinete quanto pela ANVISA, conforme discriminado no quadro a seguir:
Período
08 A 13 jul-2005
Quant.
Dias
5
Pago a
maior
OB
300,00
903742
7
Data
Exoneração
8.jul.2005
GM/MS
Pt
484
CC/PR,
de
13/jul A 13/ago-2005
30
Total Gabinete
1.800,00
904382
Exoneração
8.jul.2005
GM/MS
910614
Nomeação
ANVISA
9.jul.2005
Pt
484
CC/PR,
de
238,
de
2.100,00
01 A 08/jul-2005
8
464,52
Total Anvisa
Pt
464,52
Total
43
2.564,52
Considerando a inexistência de intervalo entre a exoneração do cargo e
concomitante nomeação do servidor em outro órgão que justificasse o seu
enquadramento no disposto no art. 3º, inciso II - alínea "a" do Decreto nº
1.840/96 e no Parecer CONJUR/COGEAJUR/GBA nº 044, de 05.01.2005, solicitamos,
por meio da SA n° 175655-04, de 21.3.2006, providências quanto ao recebimento em
duplicidade do auxílio pelo servidor.
A
Unidade, por meio do Ofício n° 359/GM/MS, de 27.03.2006, informou que o
servidor efetuou o recolhimento no valor de R$ 2.100,00, em 24.3.2006, conforme
cópia da GRU anexa ao Ofício. Informou, ainda, que encaminhou à ANVISA o Ofício
n° 343/GM/MS, de 22.3.2006, solicitando providências com relação à duplicidade
do recebimento no valor de R$ 464,52.
6.3.3.2 COMENTÁRIO: (018)
Na análise dos processos de concessão de auxílio-moradia e de ajuda de
custo, bem como por meio de consulta ao SIAFI, verificamos que os beneficiários
destes processos aparecem freqüentemente nos casos dos servidores que viajaram
rotineiramente as suas cidades de origem em finais de semana, conforme
registrado no item 6.3.1.2 deste relatório. Por oportuno, cabe destacar que a
concessão de auxílio-moradia, devido para o ressarcimento com despesas de
moradia do servidor deslocado para exercício em Brasília, torna-se inconsistente
na medida em que o servidor beneficiário desloca-se rotineiramente para sua
cidade de origem nos finais de semana, percebendo diárias e passagens ou
utilizando o artifício do procedimento de remarcação de bilhete
para
permanência do mesmo em seu destino.
RECOMENDAÇÃO:
Entendemos que a Unidade deva cumprir a recomendação constante do item
deste Relatório.
6.3.1.2
7 CONTROLES DA GESTÃO
7.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS
7.1.1 ASSUNTO
- Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO
7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (001)
Objetivando avaliar o nível de implementação das diligências encaminhadas
à Unidade Gestora pelo TCU/SECEX emitimos a Solicitação de Auditoria nº 17565501, de 15.2.2005, com vistas a obter informação quanto ao atendimento:
- Acórdão 1.361/2005 - Segunda Câmara – TCU
Trata o referido Acórdão do julgamento
das contas do Gabinete do Ministro
relativo ao exercício de 2003.
1.1.- Determinar ao Chefe de Gabinete do Ministério da Saúde que:
1.1.1.- atente para o disposto no art. 12 da IN/TCU nº 47, de 27 de outubro
de 2004, quando da elaboração do rol de responsáveis;
8
1.1.2.observe as disposições da Portaria/MP nº 98, de 16/7/2003, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exigindo devolução dos cartões
de embarque.
Em
resposta, a Unidade informou o atendimento às determinações
do
Egrégio
Tribunal
de Contas, as quais foram confirmadas quando ao
exame das
atuais contas.
7.1.1.2 INFORMAÇÃO: (003)
Em atendimento ao disposto no artigo 8º da IN/TCU nº 05/94 consta deste
processo, às fls. 25/26, a Declaração da Coordenação-Geral de Recursos Humanos
do Ministério da Saúde de que os servidores relacionadas no Rol dos Responsáveis
de fls. 4/6 apresentaram Declaração de Bens Rendas referente ao exercício de
2005, ano-base 2004.
7.1.2 ASSUNTO
- Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO
7.1.2.1 INFORMAÇÃO: (004)
Com relação à recomendação formulada no Relatório de Auditoria de Gestão
nº 159994, referente a Tomada de Contas do exercício de 2004, informamos que,
com base nas verificações efetuadas e nos esclarecimentos apresentados pela
Unidade no Plano de Providências, a situação é a seguinte:
7.1.1.3. Cumprimento inadequado de determinação do TCU.
Recomendação: Dar cumprimento ao item 1.1.4 do Acórdão n° 1539/2004-TCU-2ª
Câmara, em Sessão de 26.08.2004 (TC-010.380/2003-6), atentando para sua correta
interpretação e aplicação, isto é, não generalizar a situação, em fazer regra do
que deve ser caso de exceção. Fazer gestão junto ao órgão competente visando a
promoção de concurso público a fim de suprir a carência de pessoal para atender
com eficiência e qualidade à
demanda de serviços.
Implementação: A Unidade informou que, quando da necessidade de viagens do
pessoal contratado para suprir a falta de servidor do quadro do Ministério da
Saúde
para
atender
à
demanda
de
serviços,
a
justificativa
é
feita
individualmente em cada PCD. Informou ainda que várias ações foram tomadas com
vistas à realização de Concurso Público para suprir a carência de pessoal do
Ministério, conforme consta do Aviso n°
1056/GM, de 26.10.2005.
Análise da Implementação: Implementação acatada parcialmente. Verificamos que a
Unidade tem atuado buscando meios para elidir as inconsistências apontadas.
Contudo, ao efetuarmos o confronto entre a listagem do pessoal contratado e a
base de dados do SIPAD/2005, verificamos que tal atuação não se mostrou
plenamente eficaz, haja vista que observamos pessoal contratado viajando com
freqüência elevada (acima de vinte vezes por ano), em exercício de atribuições
inerentes a cargo de servidor público. Cabe ressaltar que a Lei permite a
contratação naqueles casos em que não haja o exercício de tais atribuições.
Neste sentido, o Acórdão n° 591/2006 - TCU - 2ªCâmara, determina:
"4.1.23. - restrinja a autorização para deslocamentos de funcionários
terceirizados aos casos estritamente necessários, que devem ser justificados e
discriminados no relatório de atividades da execução do contrato;"
7.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS
7.2.1 ASSUNTO
- ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
7.2.1.1 INFORMAÇÃO: (010)
9
A Estrutura Organizacional, a finalidade e as Competências Regimentais do
Gabinete/MS, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado,
encontram-se definidas nos art. 2° do Anexo I do Decreto n° 4.726, de 9.6.2003,
e nos artigos 1 a 45 do Anexo I da Portaria GM/MS n° 2.123, de 7.10.2004, que
aprova o Regimento Interno do MS, conforme apresentada na forma a seguir:
DA ESTRUTURA:
- Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
- Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde
- Assessoria de Comunicação Social
- Assessoria Parlamentar
- Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial
- Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
DA FINALIDADE e DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE.
Art.
1º
O
Gabinete
do
Ministro,
órgão
de
assistência
direta e
imediata ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas, do cerimonial e do preparo e despacho do seu
expediente pessoal;
II
acompanhar
o andamento dos projetos de interesse do Ministério
em
tramitação no Congresso Nacional;
III
providenciar
o
atendimento
às consultas e aos requerimentos
formulados pelo Congresso Nacional;
IV
providenciar
a
publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V
exercer
as
atividades
de
comunicação
social,
bem
como
de
relações
internacionais
relacionadas
com
a cooperação em saúde, de
interesse do Ministério; e
VI
exercer
outras
atribuições
que
lhe
forem
cometidas
pelo
Ministro de Estado.
7.2.2 ASSUNTO
- SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
7.2.2.1 INFORMAÇÃO: (007)
A Conformidade Contábil foi exercida com efetividade durante o exercício
de 2005, sendo constatada ausência de Conformidade Contábil apenas no dia 5 de
maio de 2005, em face da ausência de registro da Conformidade Documental, tendo
a Unidade justificado que o fato ocorreu em razão do acúmulo de trabalho nos
dias 6 e 9 e do ponto facultativo dia 10, em decorrência do encontro "Cúpula das
Américas", que impedira registro da Conformidade Documental no sistema. A
Unidade atendeu as demandas das Setoriais Contábeis de UG (FNS/SE/MS) e órgão
(SPO/SE/MS), conforme demonstrado nas cópias das mensagens SIAFI e dos
memorandos apresentados.
7.2.3 ASSUNTO
- AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
7.2.3.1 INFORMAÇÃO: (009)
O Processo de Tomada de Contas está constituído das peças básicas a que se
referem a IN/TCU n.º 47/2004 e a Portaria/CGU n° 03/2006, tendo sido elaborado
de forma simplificada em razão de o total das despesas Unidade, referente ao
exercício de 2005, no valor de R$ 724.570,05, ter sido inferior ao limite de R$
100.000.000,00 fixado na Decisão Normativa n° 71/TCU, de 7.12.2005, contendo o
Rol de Responsáveis com os períodos de responsabilização fechados e todas as
naturezas de responsabilidade existentes na Unidade devidamente cadastrados.
III - CONCLUSÃO
Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão
efetuada, no
período a que se refere o presente processo, constatamos o seguinte:
10
6.3.1.2 CONSTATAÇÃO: (014)
Elevado
número
de
viagens
efetuadas
por
servidor/colaborador
coincidentes com finais de semana, para suas cidades de origem.
Brasília, 25 de abril de 2006
11
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
175655
GAB.MINISTRO/M.S.
250001
2005
25000.021212/2006-55
BRASILIA
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Foram
examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de
gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de
01Jan2005 a 31Dez2005, tendo sido avaliados os resultados quanto aos aspectos de
economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do
trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em
atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades
examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pela unidade, bem como a
aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria.
Os gestores citados no Relatório estão relacionados nas folhas 0004 a 0006,
deste processo.
3.
Diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no
parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da
Gestão nº 175655, houve gestores cujas contas foram certificadas regulares com
ressalvas. O fato que ensejou tal certificação foi o seguinte:
3.1
IMPROPRIEDADE:
6.3.1.2
Elevado
número
de
viagens
efetuadas
por
servidor/colaborador
coincidentes com finais de semana, para suas cidades de origem.
Brasília , 25 de abril de 2006
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
175655
2005
25000.021212/2006-55
GAB.MINISTRO/M.S.
250001
BRASILIA
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art.
9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto
n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado
no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria,
que certificou as contas dos gestores no período de 01.01.2005 a
31.12.2005 como REGULARES COM RESSALVAS e REGULARES.
2.
As questões objeto de ressalvas
foram levadas ao conhecimento dos
gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a Portaria CGU nº
03, de 05 de janeiro de 2006, que aprovou a Norma de Execução nº 01, de 05 de
janeiro
de
2006,
e
estão
relacionadas
em
tópico
próprio
do
Certificado
de
Auditoria. As manifestações dos Gestores sobre referidas questões constam do
Relatório de Auditoria.
3.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado
supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o
art. 52 da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília,
26 de abril de 2006
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