DESBAN
Fundação BDMG de
Seguridade Social
TABELA DE FISIOTERAPIA DESBAN - TUSS
Vigência: 01.10.2015 a 30.09.2016
1,094931791
CÓDIGO TUSS
TERMO TUSS
VALOR
2.21.01.49-7
Avaliação Fisioterápica
AMBULATORIAL
Consulta Ambulatorial em Fisioterapia
Sessão para assistência fisioterapêutica
ambulatorial ao paciente com disfunção
decorrente de lesão do sistema nervoso
central e/ou periférico
Sessão para assistência fisioterapêutica
ambulatorial ao paciente com disfunção
decorrente de alterações do sistema músculoesquelético
Sessão para assistência fisioterapêutica
ambulatorial ao paciente com disfunção
decorrente de alterações no sistema
respiratório
Sessão para assistência fisioterapêutica
ambulatorial ao paciente com disfunção
decorrente de alterações do sistema
cardiovascular
Sessão para assistência fisioterapêutica
ambulatorial ao paciente com disfunção
decorrente de queimaduras
Sessão para assistência fisioterapêutica
ambulatorial ao paciente com disfunção
decorrente de alterações do sistema linfático
e/ou vascular periférico
Sessão para assistência fisioterapêutica
ambulatorial no pré e pós cirúrgico e em
recuperação de tecidos
Sessão para assistência fisioterapêutica
ambulatorial por alterações endocrinometabólicas
Sessão para assistência fisioterapêutica
ambulatorial para alterações inflamatórias e
ou degenerativas do aparelho genito-urinário
e reprodutor
Sessão de RPG
Sessão de Hidroterapia
Sessão de Hipoterapia
HOSPITALAR
26,09
5.00.00.14-4
5.00.00.15-2
5.00.00.16-0
5.00.00.17-9
5.00.00.18-7
5.00.00.19-5
5.00.00.20-9
5.00.00.21-7
5.00.00.22-5
5.00.00.23-3
5.00.00.44-6
5.00.00.43-8
2.20.00.00-4
20,39
19,53
16,68
16,01
16,01
16,01
16,01
16,01
16,01
35,08
32,85
32,85
32,85
5.00.00.34-9
Consulta hospitalar em fisioterapia
Sessão para assistência fisioterapêutica
hospitalar ao paciente com disfunção
5.00.00.35-7
decorrente de lesão do sistema nervoso
central e/ou periférico
Sessão para assistência fisioterapêutica
hospitalar ao paciente com disfunção
5.00.00.36-5
decorrente de alterações do sistema músculoesquelético
Sessão para assistência fisioterapêutica
hospitalar ao paciente com disfunção
5.00.00.37-3
decorrente de alterações no sistema
respiratório
Sessão para assistência fisioterapêutica
hospitalar ao paciente com disfunção
5.00.00.38-1
decorrente de alterações do sistema
cardiovascular
Sessão para assistência fisioterapêutica
5.00.00.39-0
hospitalar ao paciente com disfunção
decorrente de queimaduras
Sessão para assistência fisioterapêutica
hospitalar ao paciente com disfunção
5.00.00.40-3
decorrente de alterações do sistema linfático
e/ou vascular periférico
Sessão para assistência fisioterapêutica
5.00.00.41-1
hospitalar no pré e pós cirúrgico e em
recuperação de tecidos
Sessão para assistência fisioterapêutica
5.00.00.42-0
hospitalar por alterações endocrinometabólicas
Sessão para assistência fisioterapêutica
hospitalar para alterações inflamatórias e ou
5.00.00.45-4
degenerativas do aparelho genito-urinário e
reprodutor
Diretrizes de Utilização da ANS:
Consulta com Fisioterapeuta: Cobertura obrigatória de uma
consulta de fisioterapia para cada novo CID apresentado pelo
paciente, e consequente necessidade de construção de novo
diagnóstico fisioterapêutico.
Fisioterapia em pacientes Internados:
Para liberação de fisioterapia em pacientes internados deverá ser
previamente acordado com a DESBAN.
20,39
16,01
16,01
16,01
16,01
16,01
16,01
16,01
16,01
54,55
Download

Referencial Honorários Fisioterapia 2015-2016 Vigência