Inteligene - Genética Integrada
Janeiro, 2014
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Cobertura para Exames Genéticos Esclarecimento
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A Agência Nacional de
Saúde Suplementar
(ANS) publica nota
técnica com normas
para garantir a
cobertura de exames
genéticos pelos planos
de saúde. Um dos
exames contemplados é
a análise dos genes
BRCA 1 e BRCA 2, que
aumentam o risco de
câncer de mama.
Fernanda Bassette - O
Estado de S. Paulo
Em dezembro de 2013 a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nota técnica
(867/2013) explicitando as diretrizes que definem quais os critérios para cobertura de testes
genéticos para doenças hereditárias, pelas operadoras de planos de saúde em território
nacional. Dentre elas, destacam-se alguns cânceres com elevada prevalência na população,
como os de mama e colorretal (Síndrome de Lynch).
A nota (ver link: http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2316-ansamplia-cobertura-obrigatoria-para-29-doencas-geneticas-) detalha quais os casos indicados
para testagem genética, bem como a metodologia a ser empregada para sua execução.
Muitos médicos e pacientes ficam na dúvida na hora de solicitar o exame, com receio de que
a operadora não o cubra caso o mesmo não corresponda exatamente ao que foi descrito na
nota técnica.
O nosso objetivo é esclarecer aos médicos e pacientes pontos importantes, que são os
direitos garantidos por lei, aos pacientes, e os deveres das operadoras de planos de saúde,
também estabelecidos em lei.
Nos casos indicados para os testes de Câncer (CA) de Mama e Ovário, os genes citados na
nota são o BRCA1 e BRCA2, sabidamente os mais frequentemente mutados no CA de mama
e ovário hereditários. Contudo, mais recentemente, com os avanços biotecnológicos e do
conhecimento em genômica, tornou-se consenso na medicina a participação de vários outros
genes e vias metabólicas no desenvolvimento dessas neoplasias. Além dos genes BRCA1 e
BRCA2, também é importante a análise dos genes: ATM, BARD1, BRIP1, CDH1,CHEK2,
MLH1, MSH2, MSH6, PALB2, PMS2, PTEN, RAD51C, RAD51D e TP53, incluindo grandes
deleções e inserções.
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Portanto, a testagem genética, como descrita em nota, será insuficiente para o correto e eficaz
diagnóstico de uma paciente com histórico familial relevante. Tal medida pode acarretar em
um laudo negativo de mutação para os genes BRCA1 e BRCA2, porém não excludente de
câncer hereditário. Em adição, resultados como estes podem repercutir de forma negativa no
seguimento de pacientes com risco elevado de neoplasia familial.
Alterações
genéticas
motivaram a atriz
Angelina Jolie a
fazer uma dupla
mastectomia
preventiva (retirada
das mamas) no
início do ano
Fernanda Bassette - O
Estado de S. Paulo
Com isso, fica claro e evidente que o paciente deve ter acesso a um diagnóstico mais
abrangente, que possa lhe trazer benefício real. A avaliação final da necessidade do exame
deverá ser determinada pelo médico, pois é ele que possui conhecimento técnico-científico
para indicar o teste genético mais adequado a cada paciente. Assim como o médico tem o
dever de oferecer o que há de melhor e mais preciso para o diagnóstico e tratamento de uma
respectiva afecção de saúde. Tudo isso respaldado na lei e certo do cumprimento do dever
pelas operadoras de saúde.
Para exemplificar, recentemente o STJ julgou um caso de cirurgia que tem como princípio o
mesmo argumento para os testes em questão. Segue parte da reportagem do Jornal O Estado
de São Paulo de 12 de dezembro de 2013:
"Em julgamento de recurso contra uma operadora de saúde que não autorizou procedimento
com técnica robótica em paciente com câncer, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou que os planos podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o
tipo de tratamento que será utilizado. "Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes
previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da
operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no
hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos
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termos da consolidada jurisprudência deste tribunal sobre o tema", disse a relatora,
ministra Isabel Gallotti."
Segue ainda o parecer final da Ministra:
"A operadora alegou que a utilização da técnica era experimental, o que não foi aceito pelo
STJ. "Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua
eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos
modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais
adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente".
Em conclusão, o médico é o profissional mais indicado para refereciar o teste ou ou
tratamento considerado apropriado ao seu paciente e, as operadoras, tem o dever de garantir
o acesso ao que for sabidamente mais eficaz em termos diagnósticos ou terapêuticos. Para mais informações acesse o nosso site ou escreva para: [email protected]
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