DIEF
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) O que é a DIEF?
A Declaração de Informações Econômicas Fiscais é uma declaração que contém informações
econômicas e fiscais do contribuinte.
2) Qual a finalidade da DIEF?
A DIEF tem como principais finalidades:
a) constituição do Crédito Tributário;
b) permitir ao Fisco o conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos
passivos do ICMS;
c) informações para o cálculo do valor adicionado e obtenção do índice de participação dos
Municípios no produto da arrecadação do ICMS; e
d) confecção da balança comercial.
3) Quais os disposições legais relativas à DIEF?
78,
da
a) Lei nº 5.530/89 (Aplicação de multas pelo descumprimento da apresentação da DIEF, Art.
VIII “a”, “b” e “c” e § 3º);
b) Lei nº 6.182/98 (Denúncia Espontânea, Art. 7º, § 1º e Lançamento, Art. 12);
c) Dec. nº 4.676/01 (Dispõe sobre a DIEF e remete suas normas complementares ao titular
SEFA, Art. 514);
d) Instrução Normativa nº 04/04 e alterações (Estabelece procedimentos para a
apresentação da DIEF e homologa o Manual de Preenchimento);e
e) Manual da DIEF (Fixa as regras a serem seguidas pelos contribuintes no preenchimento da
Declaração).
4) Quem está obrigado ao preenchimento da DIEF?
Os Contribuintes do Regime Normal de Apuração. (Art. 92 RICMS), Contribuintes do ICMS, inclusive
os que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção, inscritos no
Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
EXCEÇÃO:
a) Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte de ICMS, na condição de
pessoanatural (S/CNPJ, dispensadas de manterem livros e documentos fiscais,
atividade rural, pesqueira, extração de areia e cascalho, etc..., conforme IN 009/2010);
b) Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do
Programa "Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de
abril de 2004 (disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz
a preço de custo);
c) As pessoas jurídicas contribuintes do ICMS e que não praticam operações e prestações
tributadas ou com imunidade do ICMS, ainda que inscritas no cadastro da SEFA (Ex:
Bancos, contribuinte eventual); e
d) Os contribuintes do Simples Nacional (ME e EPP), incluído o MEI. (PGDASD, DASNSIMEI,
DEI).
5) Quais as espécies de DIEF?
Mensal e Anual (A anual só vigorou até 2008, para os contribuintes do Regime Simplificado – ME e
EPP).
6) Quais os tipos de DIEF?
a) Normal;
b) Substitutiva / Retificadora; e
c) Baixa ou paralisação temporária.
7) Quais os prazo de entrega da DIEF?
a) DIEF do tipo Normal: Até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS;
b) Baixa ou paralisação temporária: Até o dia 10 do mês seguinte a data do pedido de baixa
ou paralisação temporária.
Obs1: O contribuinte tem até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS para
transmitir a DIEF Normal ou Substitutiva / Retificadora. Passando desta data estará
sujeita as penalidades da DIEF emitida fora do prazo.
Obs2: Quando o término do prazo de entrega for sábado, domingo ou feriado, o
contribuinte poderá apresentar a DIEF até o primeiro dia útil subsequente à referida
data.
8) Como se obtém o programa/aplicativo da DIEF?
No site da SEFA, no endereço: http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/1589-diefdownloads, observando que, ainda, estão disponíveis o programa de Transmissão Eletrônica de
Documentos – TED, também necessário para a transmissão do arquivo da DIEF, e o Manual da DIEF,
onde poderão ser sanadas as dúvidas do preenchimento da Declaração.
9) O aplicativo da DIEF pode ser utilizado para a declaração de todos os anos?
Não, pois há uma versão para cada exercício. Dessa forma, o contribuinte deverá baixar no site da
SEFA a versão do ano em que necessita transmitir as informações.
10) Quais as penalidades previstas para o descumprimento das obrigações referentes a DIEF?
A Lei nº 5.530/89, art. 78, inciso VIII e §2º apresentação, em qualquer meio, de informações
econômicas e fiscais, estabelece as seguintes penalidades:
OMISSÃO: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA;
ATRASO ou RETIFICAÇÃO FORA DO PRAZO: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA; e
OMITIR ou INDICAR DE FORMA INCORRETA: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA.
11) Há necessidade de configuração básica do computador para o programa da DIEF funcionar
corretamente?
Sim, há necessidade da seguinte configuração mínima exigida para a instalação do Kit da DIEF:
♦ Sistema Operacional XP ou superior;
♦ Máquina Virtual Java Versão 6;
♦ Computador Pessoal com processador Pentium ou similar (Recomendado um clock de 200 MHz no
mínimo);
♦ Mínimo de 512 MB de memória RAM (1GB recomendado);
♦ Espaço em Disco Rígido disponível para 200 MB;
♦ Placa gráfica VGA ou adaptadores compatíveis (resolução mínima de 1024 x 768 pixels); eWinRAR
x86 (32 bit).
12) Como é dividia a DIEF?
A DIEF é dividida em 3 partes:
a) Livro Fiscal de Apuração;
b) Resumo das Apurações; e
c) Anexos.
13) Antes do preenchimento propriamente dito da DIEF, o que se faz necessário?
O preenchimento dos cadastros de: contribuinte e, se houver, os de contador, operadoras de
cartão de crédito e emissor de cupom fiscal – ECF.
14) Onde obter as informações para o preenchimento do anexo VI da DIEF (ECF)?
Nos termos de autorização, intervenção e cessão do uso do ECF ou na Redução Z.
15) Em que período é obrigatório o preenchimento das DESPESAS e dos ESTOQUES do ano anterior
e do corrente?
a) Despesas e Estoques do ano anterior: Na DIEF de fevereiro do ano da apuração; e
b) Despesas e Estoques do ano anterior: Em qualquer período, nos casos de Baixa, Paralisação
Temporária ou Mudança de Município.
16) O contribuinte está obrigado a preencher todos os anexos?
Não, a obrigação de preenchimento dos Anexos da DIEF está relacionada com a atividade econômica
exercida pelo contribuinte.
17) Quem está obrigado ao preenchimento do Anexo I?
Estão obrigados a prestar informações, mensalmente, no formulário do Anexo I:
a) as empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água;
b) as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica;
c) as prestadoras de serviços de comunicação;
d) as empresas prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
e) as empresas que realizam extração de minério e que possuam mina situada, geograficamente,
em mais de um Município;
f) os estabelecimentos comerciais e industriais que efetuaram aquisições de produtores rurais
paraenses por meio de nota fiscal de entrada própria do destinatário, no período declarado, nesse
caso, não está incluído o documento fiscal avulso emitido pela SEFA; e
g) empresas que possuam inscrição centralizada mediante regime especial.
Obs1: Para que se possa preencher o anexo I da DIEF, faz-se necessário que o tenha sido selecionado, no
tipo de serviço, a opção de Prestador de Serviços Tributado pelo ICMS/Outros, no cadastro do contribuinte,
conforme figura abaixo:
Obs2: No período anterior a 2011 o preenchimento era efetuado anualmente, na DIEF de Fevereiro, com
as informações do ano anterior;
Obs3: No ano de 2011 passou a ser obrigado o preenchimento mensal e, ainda, o anual (na DIEF de
fevereiro), para se obter as informações do ano de 2010 (período de transição);
Obs4: A partir de 2012 a obrigação do preenchimento passou a ser somente mensal.
18) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo II?
a) O preenchimento do Anexo II é obrigatório para os contribuintes que realizem operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interna e interestadual (instituído por
convênios ou protocolos entre as unidades da federação, com a devida adesão do Estado do
Pará) e, também, nas operações submetidas à antecipação do ICMS, com encerramento de fase,
relacionadas a não retenção do ICMS na fonte na unidade federada de origem da mercadoria,
excetuando-se os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI); e
b) Os contribuintes que efetuem operações de Postos Revendedores de Combustível, cujas
informações são derivadas do Livro de Movimentação de Combustível - LMC, contendo o
detalhamento das operações dos postos revendedores de combustíveis líquidos, mensalmente.
19) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo III?
O preenchimento do Anexo III é obrigatório para os contribuintes que possuam outras obrigações de
recolhimento do ICMS, cuja apuração é realizada fora do Livro Registro de Apuração do ICMS, tais
como o ICMS Cesta Básica (código 1152), o ICMS Antecipado sobre Entradas (código 1146),
diferencial de alíquotas (código 1141) e outros. Independe do efetivo pagamento do imposto, pois
se destina a declaração das demais obrigações de recolhimento do imposto, além da apuração do
ICMS normal (código 1131).
Obs1: As empresas dispensadas do recolhimento do ICMS a que se refere o Anexo III em
decorrência de diferimento ou outro benefício fiscal deverão informar o valor do citado imposto
nos campos “Tabela de Outras Obrigações” e o respectivo estorno no “Ressarcimento,
Deduções ou Compensação”.
Obs2: O contribuinte fica obrigado à retificação da DIEF, salvo no caso de lavratura de Auto de
Infração e Notificação Fiscal - AINF, quando o pedido de reconhecimento do benefício fiscal for
indeferido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Obs3: No Lançamento do Antecipado Especial (1173) e da ‘Glosa de Crédito (1174), deve ser
observado o seguinte procedimento, por ocasião da declaração:

No Anexo III: selecionar o código “1173 - ICMS Antecipado Especial” ou “1174 - ICMS
Glosa de Crédito” e informar o valor do imposto incidente na operação de entrada
interestadual de mercadorias submetidas à antecipação especial ou ‘glosa de crédito’
do mês da referência da DIEF (ex: DIEF de referência 02/2014, informar o ICMS Especial
ou o ICMS ‘Glosa de Crédito’ de 02/2014, decorrentes das entradas interestaduais no
mês de 02/2014);

No quadro “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto” (figura 55 do manual da DIEF): na
linha “Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial” ou “Crédito pelo
Recolhimento do ICMS Antecipado Glosa de Crédito”, informar o ICMS antecipado que
foi declarado no Anexo III da DIEF do mês imediatamente anterior (ex: DIEF de
referência 02/2014, informar o valor do ICMS Especial ou do ICMS ‘Glosa de Crédito’ de
01/2014).
» As informações relativas ao ICMS Antecipado Especial e ‘Glosa de Crédito’ estão
disponibilizadas no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, podendo ser
acessadas mediante senha própria do contribuinte, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br
(acessar Portal de Serviços / ICMS Antecipação).
» Nos casos de operação com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação especial e ‘glosa
de crédito’, a apropriação do crédito destacado na nota fiscal do remetente será efetuada no
mês em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, do destinatário, por
exemplo, se a entrada da mercadoria ocorrer em 01/2014, o crédito deverá ser registrado, no
mesmo mês, no livro fiscal Registro de Entradas. Com base na referida escrituração, o
contribuinte destinatário deverá declarar o valor do crédito registrado no correspondente
Código Fiscal de Operações - CFOP do formulário “Livro Fiscal de Operações” da DIEF de
01/2014.
Obs4: Preenchimento do Anexo III, pelo Prestador de Serviços de Transporte sem regime
especial, na DIEF:
O contribuinte, devidamente cadastrado, como prestador de serviços de transportes rodoviário
de cargas (interestadual e intermunicipal), com prazo de recolhimento do ICMS no início da
prestação do serviço, ou seja, não tem regime especial autorizando o pagamento do imposto
até o dia 10 do mês subsequente à apuração do imposto (regime normal), deverá informar, no
mês de referência da Declaração:

no formulário do Anexo III da DIEF: o valor total do ICMS recolhido a cada início da
prestação dentro do período de referência, conforme DAE com código de receita 1153;

na linha “Estorno de Débito”, do formulário “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto” /
“Resumo das Operações”, da DIEF: o mesmo valor declarado no Anexo III da DIEF.
19) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo IV?
O preenchimento do Anexo IV é obrigatório para os estabelecimentos cadastrados na atividade
econômica de produção rural (agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura) e com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da Receita Federal do Brasil, na DIEF de
fevereiro do ano da declaração, contendo as informações do ano anterior.
O produtor rural no caso de apresentar DIEF do tipo baixa, em mês posterior ao período de
referência (fevereiro de ano corrente), deverá preencher, também, o Anexo IV com as informações
das operações realizadas no período do ano atual /corrente.
20) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo V?
O preenchimento do Anexo V é obrigatório para os contribuintes que realizem operações e
prestações, com Cartão de Crédito / Débito em Conta Corrente, sujeitas ao ICMS e ao ISS.
21) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo VI?
O preenchimento do Anexo VI é obrigatório para os contribuintes que utilizem, no decorrer do ano
do exercício, equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, autorizados pela Secretaria da
Fazenda.
22) Qual a finalidade do “CHECK LIST” da DIEF?
Verificar se a Declaração está preenchida corretamente.
Obs1: Somente após ter feito o “cheklist” e não ter ocorrido nenhum informação de “Erro” é
que será ativado o íconeGerarArquivo.
Obs2: Podem ser gerados “Avisos” , mas estes não impedem a geração do arquivo nem a
transmissão da declaração, servindo apenas de alerta para algumas informações que devem
ser verificadas.
23) Como sanar as pendências relativas aos erros e avisos registradas nos Recibos da DIEF?
a) Os Erros e Avisos deverão ser corrigidos de acordo com cada caso;
b) As Declarações com Advertências são aceitas e para saneá-las é necessário identificar a
espécie e corrigir, conforme cada caso e se for realmente necessário; e
c) Toda Declaração que for REJEITADA é considerada como NÃO ENTREGUE, devendo o
contribuinte sanear o erro (ver tabelas de validações da DIEF ou no recibo definitivo) e tornar a
enviar a declaração.
24) Há necessidade de algum aplicativo, além do programa da DIEF, para se efetuar a transmissão
da declaração?
Sim, Antes de transmitir o arquivo da declaração, deve-se Instalar o programa de Transmissão
Eletrônica
de
Documentos–
TED,
disponível
no
endereço:
http://www.sefa.pa.gov.br/site/pagina/downloads.ted
Obs: Para maiores informações, no manual da DIEF de cada versão consta como configurar, atualizar
e testar o TED.
25) Após a transmissão da DIEF, como obter a comprovação do envio da declaração?
Após a transmissão da DIEF serão disponibilizados 2 (dois) recibos para o contribuinte:
a) Recibo provisório: gravado na pasta “comprovantes” do TED; e
b) Recibo definitivo: enviado no e-mail salvo no cadastro do contribuinte do programa DIEF ou
obtido pelo portal de serviços da SEFA, através de acesso restrito e previamente cadastrado no
Portal.
Obs1: Somente após obter o recibo definitivo é que o contribuinte pode ter a certeza de que a DIEF
do período foi realmente enviada e recebida pela SEFA.
Obs2: É importante que o contribuinte saiba ler corretamente as informações contidas nos recibos
da DIEF, as quais encontram-se exemplificadas no Manual da DIEF de cada versão.
26) O aplicativo da DIEF permite gerar e restaurar a cópia de segurança da base de dados?
Sim, o aplicativo permite e o procedimento detalhado pode ser encontrado no manual da DIEF de
cada versão.
27) Quais as mensagens de validações apresentadas no recibo da DIEF e explicações das mesmas?
MENSAGEM DA VALIDAÇÃO
APRESENTADA NO RECIBO
DA DIEF
NATUREZA DA
MENSAGEM DE
VALIDAÇÃO
AÇÃO DO
PROCESSAME
NTO
101
Declaração de referência futura. Este
arquivo contém registros cujo
período de apuração ainda não foi
encerrado. Envie novo arquivo
somente quando finalizar o período
de apuração.
ERRO
REJEITAR
102
A versão do Kit que gerou esta
declaração não está mais válida para
o período informado. Gere novo
arquivo na versão válida e envie
novamente.
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão da versão
do programa da DIEF não está mais válida para o
período informado na declaração ou estar
desatualizada. Nesse caso, fazer download, no site
da SEFA, da versão válida para o período a ser
declarado, gerar outro arquivo e transmiti-lo
novamente.
103
Inscrição estadual inválida ou não
constante em nossa base de dados.
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão da
inscrição estadual ser inválida ou não constar na
base de dados da SEFA. Nesse caso, verificar o
número válido e retransmitir a declaração.
104
O número do CNPJ está diferente do
cadastrado na base de dados da SEFA.
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do número
do CNPJ não corresponder ao cadastrado na base
de dados da SEFA. Nesse caso, verificar o número
válido e retransmitir a declaração.
105
O número de inscrição estadual
informado possui UF diferente do PA,
no cadastro da SEFA, e também não
pertencem às CNAE 6120-5/99, 61302/00, 6190-6/99, 6143-4/00, 61418/00, 6110-8/03, que estão incluídas
na obrigatoriedade da DIEF.
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do número
de inscrição estadual informado na declaração
pertencer a outro Estado ou Distrito Federal (não é
do Pará), e também não consta da lista de exceção
para recepção da DIEF.
Existe uma declaração normal em
nossa base de dados para a
referência informada. Após a entrega
da declaração normal o sistema de
recepção da DIEF só aceitará
ERRO
CÓDIGO
VALIDAÇÃO
106
EXPLICATIVA DA MENSAGEM
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do mês de
referência informado na DIEF ainda está em curso
ou ser de período futuro. Por exemplo, em 10 de
maio de 2015 somente serão aceitas declarações
de 04/2015, 03/2015 e outros períodos passados.
Somente inscrição estadual do PA e inscrição
estadual de outra UF, cujo estabelecimento exerça
a atividade econômica classificada na CNAE 61205/99, 6130-2/00, 6190-6/99, 6143-4/00, 61418/00, 6110-8/03, serão validadas quando do
processamento da DIEF (código 105).
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão da
existência, para o período informado, de uma DIEF
do tipo Normal na base de dados da SEFA. Nesse
caso, proceder a geração da DIEF do tipo
Substitutiva/Retificadora
e transmitir
esta
declarações substitutiva/retificadora.
declaração.
107
A declaração processada é do tipo
substitutiva, porém, não existe uma
declaração Normal em nossa base de
dados, para a referência informada.
Neste caso, enviar uma declaração do
tipo Normal.
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão da
inexistência, para o período informado, de uma
DIEF do tipo Normal na base de dados da SEFA,
assim sendo não é admitida recepção de DIEF
Substitutiva/Retificadora. Nesse caso, proceder a
geração da DIEF do tipo Normal e transmitir esta
declaração.
109
O contribuinte encontra-se inscrito
em Dívida Ativa no cadastrado da
SEFA na referência informada na
declaração retificadora/substitutiva.
Para maiores informações, procurar a
SEFA (Vide orientações no Manual da
DIEF no título "Retificação da
declaração").
ERRO
REJEITAR
110
O contribuinte encontra-se no
cadastro da SEFA em situação
Suspensa por Processo de Baixa procurar a SEFA para regularização.
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
contribuinte estar com a inscrição estadual
suspensa no cadastro da SEFA, em virtude de
pedido de Baixa.
111
O contribuinte encontra-se no
cadastro da SEFA em situação Inaptaprocurar a SEFA para regularização.
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
contribuinte estar com a inscrição estadual inapta
no cadastro da SEFA. Nesse caso, verificar o
motivo da inaptidão da inscrição estadual e, se for
o caso, regularizar a situação perante a unidade
fazendária de sua circunscrição.
112
O contribuinte encontra-se no
cadastro da SEFA em situação
Suspensa a Pedido - procurar a SEFA
para regularização.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
113
Contribuinte na situação cadastral
BAIXADO - procurar a SEFA para
regularização.
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
contribuinte estar com a inscrição baixada no
cadastro da SEFA.
115
Na
referência
informada
o
contribuinte possui parcelamento.
Para mais informações, procurar a
SEFA (Vide orientações no Manual da
DIEF no título "Retificação da
declaração").
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do crédito
tributário relativo ao período informado na DIEF
estar vinculado a um parcelamento. Nesse caso,
formalizar denúncia espontânea, conforme
orientação neste Manual, no item “11 Retificação
da declaração".
116
Para referência informada, constam
no cadastro da SEFA valores
referentes às entradas, superiores ao
informado
na
declaração,
relativamente às operações e
prestações.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato dos valores
declarados na DIEF, referentes às entradas ou
aquisições de serviços de outros Estados ou
Distrito Federal (operações e prestações - CFOP do
grupo 2.000), serem inferiores aos constantes nos
cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a
pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso,
retransmitir a declaração com os valores corretos.
117
Na referência informada, constam
nos cadastros da SEFA valores
referentes às saídas, superiores ao
informado
na
declaração,
relativamente às operações e
prestações.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato dos valores
declarados na DIEF, referentes às saídas ou
prestações de serviços para outros Estados ou
Distrito Federal (operações e prestações - CFOP do
grupo 6.000), serem inferiores aos constantes nos
cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a
pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso,
retransmitir a declaração com os valores corretos.
118
No período na referência informada
não foram declarados os valores
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de não constarem
valores no Anexo III da DIEF, relativamente às
obrigações do período referido na declaração, as
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do crédito
tributário relativo ao período informado na DIEF
estar inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso,
formalizar denúncia espontânea, conforme
orientação neste Manual, no item “11 Retificação
da declaração".
O aviso ocorreu em razão de o contribuinte estar
com a inscrição estadual suspensa a pedido do
contribuinte no cadastro da SEFA.
quais encontram-se registradas nos cadastros da
SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da
mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a
declaração com os valores corretos.
referentes ao Anexo III
119
Saldo Credor do Período Anterior
informado: R$
[XXX,XX] Saldo a
Transferir da Referência anterior: R$
[XXX,XX];
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de o valor
transportado da linha “Saldo Credor do Período
Anterior”, constante na DIEF atual, estar diferente
do valor informado na linha “Saldo Credor a
Transferir”, registrado na DIEF imediatamente
anterior. Nesse caso, proceder a correção do
referido valor e retransmitir a declaração.
120
O Valor Total do Estoque Inicial do
Ano Atual difere do constante no
Valor Total declarado como Estoque
Final do Ano Anterior.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de o valor total do
estoque inicial do exercício atual (2015), declarado
na DIEF atual, estar diferente do valor total do
estoque final do exercício anterior (2014). Nesse
caso, proceder a correção do referido valor e
retransmitir a declaração.
121
Declaração inválida, arquivo não foi
preenchido de acordo com as
especificações técnicas estabelecidas
no manual da DIEF.
ERRO
REJEITAR
A rejeição ocorreu em razão de a declaração não
estar em conformidade com as especificações
técnicas. Nesse caso, verificar a ocorrência, efetuar
as correções conforme especificações descritas
neste Manual e retransmitir a declaração.
124
O Contribuinte encontra-se, no
momento do processamento desta
declaração, na situação cadastral
Suspenso por Documentos Fiscais procurar a SEFA para regularização.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte
estar com a inscrição estadual suspensa no
cadastro da SEFA, em virtude da falta de
documentos fiscais no prazo de 30 dias do
credenciamento (art. 150, IV, RICMS-PA). Nesse
caso, regularizar a situação perante a unidade
fazendária de sua circunscrição.
124
Na
Referência
informada
o
contribuinte possui uma Cota Única
no cadastro da SEFA, não podendo
ser processada a declaração para este
período. Para maiores informações,
procurar a SEFA (Vide orientações no
Manual da DIEF no título "Retificação
da declaração").
ERRO
REJEITAR
125
O Contribuinte encontra-se, no
momento do processamento desta
declaração, na situação cadastral
Suspenso Sujeito à Inaptidão procurar a SEFA para regularização.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte
estar com a inscrição estadual suspensa no
cadastro da SEFA, em virtude de estar sujeita à
inaptidão. Nesse caso, verificar o motivo da
suspensão da inscrição estadual e regularizar a
situação perante a unidade fazendária de sua
circunscrição.
126
Contribuinte na situação cadastral
INAPTO - procurar a SEFA para
regularização.
ERRO
REJEITAR
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
contribuinte estar com a inscrição estadual inapta
no cadastro da SEFA. Nesse caso, verificar o
motivo da inaptidão da inscrição estadual e, se for
o caso, regularizar a situação perante a unidade
fazendária de sua circunscrição.
127
Contribuinte na situação Fiscal de
ATIVO NÃO REGULAR - procurar a
SEFA para regularização.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte
estar na situação fiscal de ativo não regular de que
trata a Instrução Normativa nº 13 de 17 de agosto
de 2015, no inciso II do art. 1º. Nesse caso,
verificar o motivo de constar como ativo não
regular, regularizar a situação perante a unidade
fazendária de sua circunscrição.
128
Existem registros de Expectativa de
AVISO
ACEITA COM
O aviso está relacionado ao fato de que, no
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
período informado na DIEF estar vinculado a
pagamento de cota única (taxas de diferentes
períodos pagas em um único Documento de
Arrecadação Estadual). Nesse caso, formalizar
denúncia espontânea, conforme orientação neste
Manual, no item “11 Retificação da declaração".
Receita de ICMS DIFERENCIAL DE
ALÍQUOTA (1141) não declarados ou
declarados a menor no período
informado.
AVISO
período referido na DIEF, consta nos cadastros da
SEFA possível obrigação do contribuinte no código
1141 - ICMS Diferencial de Alíquota. Nesse caso,
verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se
for o caso, retransmitir a declaração com os
valores corretos em seu Anexo III.
129
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS ANTECIPADO
MEDICAMENTO
(1145)
não
declarados ou declarados a menor no
período informado.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de que, no
período referido na DIEF, consta nos cadastros da
SEFA possível obrigação do contribuinte no código
1145 - ICMS Antecipado Medicamento. Nesse
caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso
e, se for o caso, retransmitir a declaração com os
valores corretos em seu Anexo III.
130
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS ANTECIPADO (1146)
não declarados ou declarados a
menor no período informado.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de que, no
período referido na DIEF, consta nos cadastros da
SEFA possível obrigação do contribuinte no código
1146 - ICMS Antecipado. Nesse caso, verificar a
pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso,
retransmitir a declaração com os valores corretos
em seu Anexo III.
131
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS CESTA BÁSICA (Cod.
1152) não declarados ou declarados a
menor no período informado.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de que, no
período referido na DIEF, consta nos cadastros da
SEFA possível obrigação do contribuinte no código
1152 - ICMS Cesta Básica. Nesse caso, verificar a
pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso,
retransmitir a declaração com os valores corretos
em seu Anexo III.
132
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS Antecipado Especial
(Cod. 1173) não declarados ou
declarados a menor no período
informado.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de que, no
período referido na DIEF, consta nos cadastros da
SEFA possível obrigação do contribuinte no código
1173 - ICMS Antecipado Especial. Nesse caso,
verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se
for o caso, retransmitir a declaração com os
valores corretos em seu Anexo III.
133
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS GLOSA DE CRÉDITO
(1174) não declarados ou declarados
a menor no período informado.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de que, no
período referido na DIEF, consta nos cadastros da
SEFA possível obrigação do contribuinte no código
1174 - ICMS Glosa de Crédito. Nesse caso, verificar
a pertinência da mensagem de aviso e, se for o
caso, retransmitir a declaração com os valores
corretos em seu Anexo III.
134
O contribuinte deixou de informar
valores referentes ao Total das Notas
Fiscais de Compras do Comércio
Exterior, onde consta nos cadastros
da SEFA um Total de : R$ [XXX,XX];
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato dos valores
declarados na DIEF, referentes às entradas ou
aquisições de serviços do exterior (importação CFOP do grupo 3.000), serem inferiores aos
constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso,
verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se
for o caso, retransmitir a declaração com os
valores corretos.
135
O contribuinte deixou de informar
valores referentes ao Total das Notas
Fiscais de Vendas para o Comércio
Exterior, onde consta nos cadastros
da SEFA um Total de : R$ [XXX,XX];
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato dos valores
declarados na DIEF, referentes às saídas ou
prestações de serviços para o exterior (exportação
- CFOP do grupo 7.000), serem inferiores aos
constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso,
verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se
for o caso, retransmitir a declaração com os
valores corretos.
136
Ausência de declaração do anexo II
em decorrência de movimento
AVISO
ACEITA COM
O aviso está relacionado ao fato de constar valor
contábil maior que zero, nos códigos fiscais 1.401,
econômico registrado com produtos
sujeitos a substituição tributária
AVISO
1.411, 2.407, 2.603, 5.410, 6.401, 6.411, 1.403,
1.414, 2.408, 5.401, 5.411, 6.402, 6.412, 1.406,
1.415, 2.409, 5.402, 5.412, 6.403, 6.413, 1.407,
1.603, 2.410, 5.403, 5.413, 6.404, 6.414, 1.408,
2.401, 2.411, 5.405, 5.414, 6.408, 6.414, 1.409,
2.403, 2.414, 5.408, 5.415, 6.409, 6.415, 1.410,
2.406, 2.415, 5.409, 5.603, 6.410, 6.603, e não
haver registro de valores no Anexo II - Substituição
Tributária. Nesse caso, proceder a correção e
retransmitir a declaração.
137
Anexo
II
- Operações
com
combustíveis - é obrigatório o
preenchimento dos valores de
entradas de combustíveis pelos
contribuintes do Comércio varejista
de combustíveis para veículos
automotores - CNAE 4731-8/00, no
quadro "Op. de Postos Rev. de
Combustível", na aba "3 - Entradas do
Mês" do Anexo II DA DIEF.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de constar valor
contábil maior que zero, nos códigos fiscais 1.652;
1.653; 1.658; 1.659; 1.660; 1.661; 1.662; 1.663;
1.664; 2.652; 2.653; 2.658; 2.659; 2.660; 2.661;
2.662; 2.663; 2.664; 3.651; 3.652 e 3.653, e não
haver registro de valores no quadro "Op. de Postos
Rev. de Combustível", aba "3 - Entradas do Mês",
do Anexo II - Substituição Tributária. O valor total
declarado no Anexo II deve ser igual a somatória
dos valores declarados nos referidos códigos
fiscais. O contribuinte que exerça atividade
econômica principal classificada na CNAE “47318/00 - Comércio varejista de combustíveis para
veículos automotores” está obrigado ao
preenchimento dos valores de entradas no quadro
"Op. de Postos Rev. de Combustível" (aba "3 Entradas do Mês") do Anexo II - Operações com
Combustíveis. Nesse caso, proceder a correção e
retransmitir a declaração.
138
Anexo
II
- Operações
com
combustíveis - é obrigatório o
preenchimento dos valores de Saídas
de combustíveis pelos contribuintes
do
Comercio
varejista
de
combustiveis
para
veiculos
automotores - CNAE 4731-8/00, no
quadro "Op. de Postos Rev. de
Combustível", na aba "4 - Vendas do
Mês" do ANEXO II DA DIEF.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de constar valor
contábil maior que zero, nos códigos fiscais 5.651;
5.652; 5.653; 5.654; 5.655; 5.656; 5.657; 5.658;
5.659; 5.660; 5.661; 5.662; 5.663; 5.664; 5.665;
5.666; 5.667; 6.651; 6.652; 6.653; 6.654; 6.655;
6.656; 6.657; 6.658; 6.659; 6.660; 6.661; 6.662;
6.663; 6.664; 6.665; 6.666; 6.667; 7.651; 7.654;
7.667, e não haver registro de valores no quadro
"Op. de Postos Rev. de Combustível", aba "4 Vendas do Mês", do Anexo II - Substituição
Tributária. O valor total declarado no Anexo II deve
ser igual a somatória dos valores declarados nos
referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça
atividade econômica principal classificada na CNAE
“4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis
para veículos automotores” está obrigado ao
preenchimento dos valores de saídas no quadro
"Op. de Postos Rev. de Combustível" (aba "4 Vendas do Mês") do Anexo II - Operações com
Combustíveis. Nesse caso, proceder a correção e
retransmitir a declaração.
139
Anexo VI - Operações com ECF - é
obrigatório seu preenchimento pelos
contribuintes que usem emissor de
cupom fiscal. Verifique e corrija esta
situação.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de não constar na
declaração registros no “Anexo VI - Operações com
ECF” e, nos cadastros da SEFA, consta que o
contribuinte possui autorização para uso do
equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Verificar,
corrigir e retransmitir a declaração.
140
Anexo VI - Operações com ECF - foi
informada uma quantidade de ECF
menor que a quantidade cadastrada
junto à SEFA. Verifique e corrija esta
situação.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de constar no
“Anexo VI - Operações com ECF” da declaração
uma quantidade de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal inferior a quantidade cadastrada na
SEFA. Verificar, corrigir e retransmitir a declaração.
141
Anexo VI - Operações com ECF - foi
informada uma quantidade de ECF
maior que a quantidade cadastrada
junto à SEFA. Verifique e corrija esta
situação.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de constar no
“Anexo VI - Operações com ECF” da declaração
uma quantidade de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal superior a quantidade cadastrada na
SEFA. Verificar, corrigir e retransmitir a declaração.
142
Anexo VI - Operações com ECF - o ECF
de número de série <NÚMERO DE
SÉRIE>
não
está
cadastrado/autorizado junto à SEFA.
Verifique e corrija esta situação.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de constar, no
“Anexo VI - Operações com ECF” da declaração,
número de série do equipamento Emissor de
Cupom Fiscal diferente do registrado nos cadastros
da SEFA (autorizados). Verificar, regularizar e
retransmitir a declaração.
143
LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE
INICIAL
DE
[AAAA]
- Os valores declarados no campo
"Estoque Inicial - para Venda
(inclusive Matéria-Prima e Produtos
em Processo)" está divergente dos
valores declarados na DIEF 02/[AAAA]
no quadro: LIVRO DE INVENTÁRIO
ESTOQUE FINAL DE [AAAA]. Corrija os
valores da Declaração.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE
INICIAL
DE
[AAAA]
- Os valores declarados no campo
"Estoque Inicial - de Uso e Consumo"
está
divergente
dos
valores
declarados na DIEF 02/[AAAA] no
quadro: LIVRO DE INVENTÁRIO
ESTOQUE FINAL DE [AAAA]. Corrija os
valores da Declaração.
AVISO
LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE
INICIAL
DE
[AAAA]
- Os valores declarados no campo
"Estoque
de
Terceiros"
está
divergente dos valores declarados na
DIEF 02/[AAAA] no quadro: LIVRO DE
INVENTÁRIO ESTOQUE FINAL DE
[AAAA]. Corrija os valores da
Declaração.
AVISO
Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E
OUTROS
é
obrigatório
o
preenchimento dos valores de Saídas,
por município onde ocorreu o fato
gerador, relacionados às Prestações
de Serviços, Vendas, Transferências e
Devoluções, na aba "Informações
Mensais", na célula "Total Saídas" do
ANEXO I MENSAL DA DIEF. O Valor
Total das Saídas Registrados nos
CFOP difere do Valor Total dos
registros de todos os Municípios
constantes no Anexo I, na aba
"Informações do Mês, na célula
"Total Saídas".
AVISO
144
145
147
ACEITA COM
AVISO
ACEITA COM
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de o valor total do
“Estoque inicial - para Venda (inclusive Matéria
Prima e Produtos em Processo)” do exercício atual
(2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do
valor total do estoque final do exercício anterior
(2014). Nesse caso, proceder a correção do
referido valor e retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de o valor total do
“Estoque inicial - de Uso e Consumo” do exercício
atual (2015), declarado na DIEF atual, estar
diferente do valor total do estoque final do
exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a
correção do referido valor e retransmitir a
declaração.
O aviso está relacionado ao fato de o valor total do
“Estoque de Terceiros” do exercício atual (2015),
declarado na DIEF atual, estar diferente do valor
total do estoque final do exercício anterior (2014).
Nesse caso, proceder a correção do referido valor
e retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar na
declaração valor maior que zero nas operações de
saídas, dos códigos fiscais 5101; 5102; 5103; 5104;
5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114;
5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123;
5124; 5125; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5201;
5202; 5208; 5209; 5210; 5251; 5252; 5253; 5254;
5255; 5256; 5257; 5258; 5301; 5302; 5303; 5304;
5305; 5306; 5307; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355;
5356; 5357; 5359; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408;
5409; 5410; 5411; 5412; 5413; 5500; 5503; 5551;
5552; 5553; 5555; 5556; 5557; 5651; 5652; 5653;
5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662;
5918; 5921; 5932; 5949; 6101; 6102; 6103; 6104;
6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112;
6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120;
6122; 6123; 6124; 6125; 6151; 6152; 6153; 6155;
6156; 6201; 6202; 6208; 6209; 6210; 6251; 6252;
6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6301; 6302;
6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6351; 6352; 6353;
6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6401; 6402; 6403;
6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6412; 6413; 6503;
6551; 6552; 6553; 6555; 6556; 6557; 6651; 6652;
6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661;
6662; 6918; 6921; 6932; 6949; 7101; 7102; 7105;
7106; 7127; 7201; 7202; 7210; 7211; 7251; 7301;
7358; 7501; 7551; 7553; 7556; 7651; 7654; 7949, e
não haver registro de valores no campo “Total
Saídas”, aba "Informações Mensais", do Anexo I Prestador de Serviços e Outros. O valor total das
saídas de todos os Municípios declarado no Anexo
I deve ser igual a somatória dos valores declarados
nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que
exerça atividade econômica principal classificada
na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 49124/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 49299/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 49302/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 50211/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 51111/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 60101/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 61108/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 61205/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 61418/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores
de Saídas, por município onde ocorreu o fato
gerador, relativos às prestações de serviços,
vendas, transferências e devoluções. Nesse caso,
proceder a correção e retransmitir a declaração.
148
Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E
OUTROS
é
obrigatório
o
preenchimento dos valores de
Entradas, por município onde ocorreu
o fato gerador, relacionados às
Prestações de Serviços, Vendas,
Transferências e Devoluções, na aba
"Informações Mensais", na célula
"Total Entradas" do ANEXO I MENSAL
DA DIEF. O Valor Total das Entradas
Registrados nos CFOP difere do Valor
Total dos registros de todos os
municípios, inseridos no Anexo I, na
aba "Informações do Mês, na célula
"Total Entradas".
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de constar na
declaração valor maior que zero nas operações de
entradas, dos códigos fiscais 1101; 1102; 1111;
1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124;
1125; 1126; 1151; 1152; 1153; 1154; 1201; 1202;
1203; 1204; 1208; 1209; 1251; 1252; 1253; 1254;
1255; 1256; 1257; 1301; 1302; 1303; 1304; 1305;
1306; 1351; 1352; 1353; 1354; 1355; 1356; 1401;
1403; 1406; 1407; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501;
1503; 1504; 1651; 1652; 1653; 1658; 1659; 1660;
1661; 1662; 1918; 1919; 1920; 1932; 1949; 2101;
2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121;
2122; 2124; 2125; 2126; 2151; 2152; 2153; 2154;
2201; 2202; 2203; 2204; 2208; 2209; 2251; 2252;
2253; 2254; 2255; 2256; 2257; 2301; 2302; 2303;
2304; 2305; 2306; 2351; 2352; 2353; 2354; 2355;
2356; 2401; 2403; 2406; 2407; 2408; 2409; 2410;
2411; 2501; 2503; 2504; 2651; 2652; 2653; 2658;
2659; 2660; 2661; 2662; 2663; 2918; 2920; 2932;
2949; 3101; 3102; 3126; 3127; 3201; 3202; 3211;
3251; 3301; 3351; 3352; 3353; 3354; 3355; 3356;
3503; 3651; 3652; 3653, e não haver registro de
valores no campo “Total Entradas”, aba
"Informações Mensais", do Anexo I - Prestador de
Serviços e Outros. O valor total das entradas de
todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser
igual a somatória dos valores declarados nos
referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça
atividade econômica principal classificada na CNAE
3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 3514-0/00;
3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01;
4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02;
4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04;
4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02;
5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00;
5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00;
6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01;
6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01;
6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está
obrigado ao preenchimento dos Valores de
Entradas, por município das operações e das
prestações tributadas pelo ICMS e das devoluções.
Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a
declaração.
149
Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E
OUTROS
é
obrigatório
o
preenchimento dos valores de Saídas,
por município onde ocorreu o fato
gerador, relacionados às Prestações
de Serviços, Vendas, Transferências e
Devoluções, na aba "Informação
Anual", na célula "Total Saídas" do
ANEXO I DA DIEF. O Valor Total das
Saídas Registrados nos CFOP difere
do Valor Total dos registros de todos
os Municípios constantes no Anexo I,
na aba "Informação Anual, na célula
"Total Saídas".
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de constar na
declaração valor maior que zero nas operações de
saídas, dos códigos fiscais 5101; 5102; 5103; 5104;
5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114;
5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123;
5124; 5125; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5201;
5202; 5208; 5209; 5210; 5251; 5252; 5253; 5254;
5255; 5256; 5257; 5258; 5301; 5302; 5303; 5304;
5305; 5306; 5307; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355;
5356; 5357; 5359; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408;
5409; 5410; 5411; 5412; 5413; 5500; 5503; 5551;
5552; 5553; 5555; 5556; 5557; 5651; 5652; 5653;
5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662;
5918; 5921; 5932; 5949; 6101; 6102; 6103; 6104;
6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112;
6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120;
6122; 6123; 6124; 6125; 6151; 6152; 6153; 6155;
6156; 6201; 6202; 6208; 6209; 6210; 6251; 6252;
6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6301; 6302;
6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6351; 6352; 6353;
6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6401; 6402; 6403;
6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6412; 6413; 6503;
6551; 6552; 6553; 6555; 6556; 6557; 6651; 6652;
6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661;
6662; 6918; 6921; 6932; 6949; 7101; 7102; 7105;
7106; 7127; 7201; 7202; 7210; 7211; 7251; 7301;
7358; 7501; 7551; 7553; 7556; 7651; 7654; 7949, e
não haver registro de valores no campo “Total
Saídas”, aba "Informação Anual", do Anexo I Prestador de Serviços e Outros. O valor total das
saídas de todos os Municípios declarado no Anexo
I deve ser igual a somatória dos valores declarados
nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que
exerça atividade econômica principal classificada
na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 49124/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 49299/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 49302/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 50211/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 51111/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 60101/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 61108/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 61205/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 61418/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores
de Saídas, por município onde ocorreu o fato
gerador, relativos às prestações de serviços,
vendas, transferências e devoluções. Nesse caso,
proceder a correção e retransmitir a declaração.
150
Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E
OUTROS
é
obrigatório
o
preenchimento dos valores de
Entradas, por município onde ocorreu
o fato gerador, relacionados às
Prestações de Serviços, Vendas,
Transferências e Devoluções, na aba
"Informação Anual", na célula "Total
Entradas" do ANEXO I DA DIEF. O
Valor Total das Entradas Registrados
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de constar na
declaração valor maior que zero nas operações de
entradas, dos códigos fiscais 1101; 1102; 1111;
1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124;
1125; 1126; 1151; 1152; 1153; 1154; 1201; 1202;
1203; 1204; 1208; 1209; 1251; 1252; 1253; 1254;
1255; 1256; 1257; 1301; 1302; 1303; 1304; 1305;
1306; 1351; 1352; 1353; 1354; 1355; 1356; 1401;
1403; 1406; 1407; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501;
1503; 1504; 1651; 1652; 1653; 1658; 1659; 1660;
nos CFOP difere do Valor Total dos
registros de todos os municípios
constantes no Anexo I, na aba
"Informação Anual, na célula "Total
Entradas".
151
Prezado contribuinte, você está
cadastrado na Secretaria de Estado
da Fazenda do Pará no regime de
pagamento Simples Nacional, não
possuindo obrigação de apresentação
da DIEF. Para esclarecimentos
adicionais, procure sua Unidade de
Atendimento ou a Coordenadoria de
Micro e Pequenas Empresas.
1661; 1662; 1918; 1919; 1920; 1932; 1949; 2101;
2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121;
2122; 2124; 2125; 2126; 2151; 2152; 2153; 2154;
2201; 2202; 2203; 2204; 2208; 2209; 2251; 2252;
2253; 2254; 2255; 2256; 2257; 2301; 2302; 2303;
2304; 2305; 2306; 2351; 2352; 2353; 2354; 2355;
2356; 2401; 2403; 2406; 2407; 2408; 2409; 2410;
2411; 2501; 2503; 2504; 2651; 2652; 2653; 2658;
2659; 2660; 2661; 2662; 2663; 2918; 2920; 2932;
2949; 3101; 3102; 3126; 3127; 3201; 3202; 3211;
3251; 3301; 3351; 3352; 3353; 3354; 3355; 3356;
3503; 3651; 3652; 3653, e não haver registro de
valores no campo “Total Entradas”, aba
"Informação Anual", do Anexo I - Prestador de
Serviços e Outros. O valor total das entradas de
todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser
igual a somatória dos valores declarados nos
referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça
atividade econômica principal classificada na CNAE
3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 3514-0/00;
3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01;
4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02;
4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04;
4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02;
5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00;
5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00;
6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01;
6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01;
6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está
obrigado ao preenchimento dos Valores de
Entradas, por município das operações e das
prestações tributadas pelo ICMS e das devoluções.
Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a
declaração.
AVISO
ACEITA COM
AVISO
O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte
ser optante do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), conforme cadastro da
SEFA, estando assim desobrigado da entrega da
DIEF. Para esclarecimentos adicionais, procure sua
Unidade de Atendimento ou a Coordenadoria de
Micro e Pequenas Empresas
28)
O que fazer se ao gerar o arquivo da DIEF aparecer o erro: "createInstance() failed
HRESULT=0x800401F3L"?
Houve um erro ao registrar as bibliotecas no momento da instalação da Dief. Verificar como fazer a correção
no Manual da DIEF, páginas 126 e 127.
29) O que fazer se ao gerar o arquivo da DIEF aparecer o erro: “O arquivo tem conteúdo inválido. Deseja
atualizar o Arquivo de Parâmetros do TED?”
O TED instalado em sua máquina provavelmente está desatualizado. Verificar como fazer a correção no
Manual da DIEF, página 127.
30) O que fazer se ao gerar o arquivo da DIEF aparecer o erro: “Não conseguiu se conectar com o sistema
SERVIDOR. Verifique as configurações da rede local e/ou do firewall. A porta 8017 deve estar liberada
para a internet”?
Normalmente isso é causado por alguma restrição de rede (software firewall bloqueando o acesso, por
exemplo). Verificar como fazer a correção no Manual da DIEF, página 127.
31) O que fazer se aparecer o erro: “createInstance() failed HRESULT” exibido na geração do arquivo “.dec”
a ser transmitido pelo programa TED?
a) Desabilitar antivírus no período dos procedimentos seguintes;
b) Gerar cópia de segurança (ALT+B);
c) Desinstalar a aplicação da DIEF2015;
d) Baixar o arquivo "Registrar_DLL_XXbits.rar" (http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/1589-diefdownloads), de acordo com a arquitetura do sistema operacional (Windows 32 bits ou Windows 64 bits);
e) Descompactar o arquivo "Registrar_DLL_XXbits.rar";
f) Clicar com o botão direito do mouse em "Registrar.bat" e selecionar a opção "Executar como
administrador", caso exista;
g) Reinstalar a aplicação DIEF2015;
h) Restaurar cópia de segurança (ALT+R);
Download

como fazer