PLANO DE CONTAS PADRÃO
(RN 136/06 e IN 08/DIOPE ALTERADAS PELA
RN147/2007 E IN 09/2007)
Unificação dos Registros Contábeis e do DIOPS
Programa
• OBJETIVOS
• SISTEMÁTICA
• PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• ASPECTOS RELEVANTES
• CODIFICAÇÃO
• DIOPS
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO
Unificação da Estrutura Contábil
• Consolidação do processo de inclusão das
Seguradoras no quadro normativo próprio da
ANS e desvinculação dos normativos SUSEP.
• Aproximação da essência dos registros
contábeis específicos à atividade de assistência
à saúde entre os diversos segmentos de
operadoras de saúde.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Centralização no Sistema DIOPS
• Utilização do DIOPS como única ferramenta de
registro e transmissão das informações
patrimoniais, econômicas e financeiras para
todas as operadoras.
• Maior eficiência, e transparência nos processos
de transmissão e análise das informações.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Revisão para Otimização
• Análise criteriosa para atualização do plano de
contas vigente, visando uma melhoria contínua
com alterações e inclusões necessárias à
melhor interpretação e controle dos registros
contábeis e dos sistemas de informações da
ANS.
• Maior detalhamento das Normas Básicas para
melhor entendimento.
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SISTEMÁTICA DE UNIFICAÇÃO
Formato pela RN 27/03
• Plano de contas distinto para seguradoras em
relação às demais operadoras de saúde.
• Sistemas de registro e transmissão de dados
paralelos (DIOPS x FIP).
• Periodicidade divergente das informações
contábeis (trimestral e mensal).
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Lógica de Adaptação
• Base do Plano de Contas das operadoras.
• Inserção das contas específicas das
Seguradoras.
• Agrupamento de contas com características e
propósitos semelhantes, com prioridade na
manutenção da estrutura de códigos e
descrição.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Lógica de Adaptação
• Não foram realizadas mudanças significativas
na lógica de codificação do plano.
• Envidados esforços para alcançar os objetivos
propostos com o menor impacto possível.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Lógica de Adaptação
• Seguradoras – passarão a incorporar a lógica
de codificação adotada hoje para as demais
operadoras, observando as contas e subcontas
específicas à sua atividade.
• Operadoras – mantida a mesma lógica de
codificação, atentando-se para a realocação de
algumas contas (de=>para).
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Alterações Globais
•
•
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Redistribuição da natureza das subcontas de
produtos objetivando maior integração e
simetria com as informações do SIP:

Eventos / Sinistros (despesas) classificados por natureza
de atendimento - Consultas, Exames (grupos 1 e 2),
Terapias, Internações etc.;

Segmentação assistencial segundo a RN 100/05 (01Ambulatorial; 02-Hospitalar com Obstetrícia; ... e
12-Ambulat+Hosp sem Obst+Odont)
Maior detalhamento das contas de títulos
genéricos (ex.: Títulos e Créditos a Receber;
Valores e Bens; Débitos Diversos...).
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Alterações Globais
• Contas específicas para:
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
operações com planos de saúde da operadora

operações de assistência à saúde não relacionadas com
planos da operadora;

aplicações vinculadas e não vinculadas às provisões
técnicas;

créditos tributários;

ágio e deságio em investimentos;

participações societárias no país e no exterior;

reavaliação de bens do ativo imobilizado;
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Alterações Globais
• Contas específicas para:

despesas com aquisição de carteira, no ativo diferido;

provisão para contingências;

retenções de impostos e contribuições;

parcelamento de tributos e contribuições;

ajustes de exercícios anteriores;

tributos diretos de operações com planos da OPS; e
com outras operações
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(fora de outras despesas operacionais).
Alterações Globais
• PL com codificação única para todas as OPS.
• DRE redefinida:

impostos diretos apresentados como dedutíveis da
receita;

apuração das “operações com planos de saúde da
operadora”, antes do Resultado Bruto.
• Função e Funcionamento das contas readequados.
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Alterações Globais
• Destaque para as contas de produtos abertas
sob a ótica da modalidade de pagamentos:

Contratos com preço pré-estabelecido

Contratos com preço pós-estabelecido; e

Contratos com preço misto.
• Apenas a autogestão patrocinada por RH ou
órgão assemelhado está dispensada de adotar o
plano de contas padrão, mas deverão, naquilo que
couber, observar as demais normas da ANS.
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Alterações Globais
• Normas mais abrangentes e detalhadas,
distribuídas nos capítulos:
 I - Normas Gerais; e
 II - Orientações Sobre a Elaboração de
Informações Contábeis.
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Alterações Globais
• Pontos principais:
 apropriação da contraprestação efetiva /prêmio ganho e
dos eventos/sinistros indenizáveis (regime de competência);
 critérios de apuração e contabilização de diversos outros
fatos (PDD, Contingências, Tributos, Reavaliação, etc);
 responsabilidade do Auditor e do Atuário;
 amplitude e transparência das Demonstrações Contábeis;
 codificação das contas;
 publicação das DC´s;
 Controles Gerenciais;
 escrituração e envio – DIOPS.
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ASPECTOS RELEVANTES
Critérios de apuração e contabilização
• Competência da CONTRAPRESTAÇÃO
EFETIVA / PRÊMIO GANHO:

Contratos com preço PRÉ-estabelecido
— no período de cobertura do risco.

Contratos com preço PÓS-estabelecido
— na data que se fizerem presentes os fatos geradores da receita,
conforme contrato.

Contratos com preço MISTO
— a parcela da contraprestação correspondente a cobertura
obrigatória submetida ao regime de preço pré-estabelecido, será
apropriada pelo critério de pré; e
— a parcela correspondente aos procedimentos submetidos ao regime
de preço pós-estabelecido, será pelo critério de pós.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Critérios de apuração e contabilização
• Competência dos EVENTOS / SINISTROS
INDENIZÁVEIS

Contratos com preço PRÉ-estabelecido, PÓS-estabelecido
ou MISTO.
— na data de apresentação da conta médica / na data
do aviso.
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Critérios de apuração e contabilização
• Adiantamento para futuro aumento de capital
 Admite-se desde que haja instrumento formal emitido
pelos sócios/acionistas, em caráter irrevogável e
irretratável;
 Devem ser capitalizados na primeira AGE, Alteração
Estatutária ou Contratual que ocorra após a data da
concessão do adiantamento;
 Deverá ser registrado em conta específica do Ativo RLP ou
do Passivo ELP, conforme o caso.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Critérios de apuração e contabilização
• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
 Deverá refletir os riscos associados ao histórico
de perdas com inadimplência e demais perdas
de créditos de difícil recuperação;
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Critérios de apuração e contabilização
• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
 Deverá ser provisionada:
— a inadimplência superior a 60 dias para planos individuais e com
preços pré-estabelecidos;
— a inadimplência superior a 90 dias para as demais operações com
planos de assistência à saúde;
— a inadimplência superior a 90 dias para os demais créditos com
planos, tais como: co-responsabilidade assumida; títulos e créditos
a receber e outros valores e bens (exceção para operações com
instrumentos contratuais registrados nos órgãos competentes e não
contrárias à legislação vigente).
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Critérios de apuração e contabilização
• Despesas de comercialização diferidas

poderá ser diferida em até 12 meses e somente sobre
contratos coletivos;

poderá ser admitido diferimento superior a 12 meses,
para contratos com vigência superior a 1 ano e desde que
consubstanciado por NTA.
• Depósitos judiciais

Deverão ser registrados em conta específica no
Ativo RLP.
26
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Critérios de apuração e contabilização
• Reavaliação de ativos
27

com base no Pronunciamento do IBRACON, NPC 24;

abandona-se o custo original como base de valor e passa-se ao
valor de mercado;

reavaliar somente bens tangíveis, do ativo imobilizado e dos
quais se espera continuidade operacional;

novas reavaliações em períodos não inferiores a 4 anos,
contados a partir da última reavaliação;

não se deve reavaliar ativos isoladamente;

contabilizar a reavaliação em conta específica no Imobilizado e
no PL;

deve-se contabilizar a carga tributária de IRPJ e CSLL.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Critérios de apuração e contabilização
• Reavaliação de ativos

O Laudo de Avaliação deverá, dentre outras exigências:
— indicar a vida útil remanescente do bem;
— ser efetuado por três peritos ou empresa especializada;
— estar fundamentado com os critérios de avaliação e os
elementos de comparação;
— preservar os princípios de continuidade da empresa.
28
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Critérios de apuração e contabilização
• Reavaliação de ativos

Reavaliação de imóveis (observar também a RN 143/06):
— Três peritos; ou
— Empresa especializada credenciada em Instituição
Financeira Federal;
— O Método Indireto será comparado com o Direto;
— Para Provisão de Risco será considerado o menor valor
apurado entre os dois métodos;
— Laudo registrado no CREA.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Critérios de apuração e contabilização
• Créditos diferidos (ativo fiscal)
 deve haver clara evidência de realização/recuperação,
fundamentada em avaliação sobre a possibilidade de
geração de lucro tributável suficiente;
 o auditor independente deve avaliar a premissa de
realização/recuperação, divulgando-a;
 deve haver revisão periódica do ativo fiscal diferido.
30
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Critérios de apuração e contabilização
• REFIS / PAES

A adesão deverá ser contabilizada em conta específica;

O valor deverá refletir a respectiva obrigação, acrescida dos
encargos.
• Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

A partir de 1º/1/2007 todas as OPS deverão considerar a NPC
22 do IBRACON e a própria IN 08 da DIOPE/ANS;
31

Critério especial aplicado às DF’S de 31/12/2006;

Para as S/A essa obrigação já existia para o exercício de 2006.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Responsabilidade do Auditor
• A atividade do Auditor Independente (AI) no
mercado de saúde suplementar está alicerçada nas
premissas:
 sistema de auditoria como suporte indispensável;
 a figura do AI como elemento imprescindível para a credibilidade;
 exatidão e clareza das DC´s;
 AI altamente capacitados; e
 elevado grau de independência e responsabilidade com o público externo
(Instrução CVM nº308/99; Res CFC nº 1.034/05 e a própria IN 08 da ANS).
•
Devido a especificidade do mercado de saúde suplementar, a ANS poderá
estabelecer programa de acreditação.
32
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Responsabilidade do Auditor
• A ANS reconheceu todas as regras emanadas da CVM e do CFC no
que tange aos requisitos de registro e atuação;
• O AI deverá elaborar relatório circunstanciado de suas observações
relativamente às deficiências ou à ineficiência dos controles
internos;
• O relatório circunstanciado deverá permanecer à disposição da ANS;
• Quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho do AI, a ANS:
 comunicará o fato ao CFC e à CVM (apurar responsabilidade);
 não reconhecerá a realização dos trabalhos de auditoria nas OPS, por AI
cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível;
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Responsabilidade do Atuário
• A atividade do Atuário é de fundamental importância no
auxílio ao contador para apuração de valores que reflitam
perspectivas de obrigações futuras;
• As DC´s a serem publicadas e que possuírem valores de
provisão técnica com base em NTAP, aprovada pela ANS,
deverão, obrigatoriamente, conter a assinatura do atuário
legalmente habilitado.
34
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Responsabilidade do Contabilista
• O profissional habilitado, responsável pela contabilidade,
deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos,
com observância dos princípios fundamentais de
contabilidade, atentando, inclusive para a ética profissional.
• A ANS comunicará ao órgão competente as irregularidades
comprovadas para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.
35
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Amplitude e Transparência das DC´s
• Além da maior responsabilidade do Auditor e do Atuário, há um
capítulo específico da IN 08 sobre orientações na elaboração de
informações contábeis, objetivando a amplitude e transparência das
informações.
 Principais pontos:
—apresentação das DC´s em linguagem clara e objetiva;
—divulgação em notas explicativas;
—qualidade da informação contábil;
—demonstração do resultado do exercício;
—os princípios contábeis envolvidos;
—o conceito de receitas e despesas;
—pequenos saldos e designações genéricas.
36
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Amplitude e Transparência das DC´s
• Notas Explicativas:
 Os seguintes objetivos deverão ser observados:
—Sobre os critérios que suportam a preparação das DC´s e das
políticas contábeis específicas, selecionadas e aplicadas para
transações e eventos significativos;
—Informações adicionais que não são apresentadas nas
próprias DC´s, mas que são consideradas necessárias para
uma apresentação adequada
37
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Amplitude e Transparência das DC´s
• Relatório da Administração:
 Deverá ser divulgado , no mínimo, além de outras
julgadas relevantes:
—A política de destinação de lucros/superávits/sobras;
—Negócios sociais e principais fatos internos e/ou externos que
tiveram influência na “performance” das OPS e ou no
resultado;
—Reformulações societárias; e
—Perspectivas e planos da administração para o futuro.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
CODIFICAÇÃO
CONTROLES GERENCIAIS
PUBLICAÇÃO DAS DC´s
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|
|--------1º código--------------|-----2º código------------|------3º código----------|-----------
• Contas de Produtos:
 Obrigatória a codificação até o 13º dígito;
 “Registrar, por período de implantação do plano, por natureza
jurídica da contratação e segmentação assistencial oferecida ...”;
 São algumas contas de receitas e despesas.
• Contas de Não Produtos:
 São todas as demais contas
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------
• 6º Dígito
 Algarismo 1 (um) – preço pré-estabelecido
— (produtos + subcontas 123111, 123121, 123311, 123321, 123411, 123421, 123911 e
123921)
 Algarismo 2 (dois) – preço pós-estabelecido
— (produtos + subcontas 123112, 123122,123312, 123322, 123412, 123422, 123912 e
123922)
 Algarismo 3 (três) – preço misto
— (produtos + subcontas 123123, 123323, 123423 e 123923, de assistência odontológica)
 Algarismo 9 (nove) – contas de não produtos
— (todas de não produtos, exceto subcontas acima)
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
• As classificações das subcontas Títulos e Valores
Mobiliários decorrentes da marcação à mercado deixam
de existir no 6º dígito.
3
4
___.___.___.___.___. 9_
1º
2º
3º
4º
5º
6º ...
5
6
7
8
42
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
M
A
R
C
A
Ç
Ã
O
A
M
E
R
C
A
D
O
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_
|--------1º código--------|-----2º código------|------3º código-----|-----------
• 7º e 8º Dígitos
 Utilizados para subcontas, a critério da ANS,
conforme já definido na relação de contas
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------
• 9º Dígito
 Contas patrimoniais (ativo e passivo) utilizar a codificação
já prevista pela ANS, segundo a relação de contas;
 Contas de resultado (receita e despesa) LIVRE
UTILIZAÇÃO; a utilização fica à critério da operadora
segundo sua necessidade de informações.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------
• 10º Dígito
 Algarismo 1 (um) – Planos operados antes da vigência da
Lei 9656/98, isto é, até 31/12/1998;
 Algarismo 2 (dois) – Planos operados a partir da
vigência da
45
Lei 9656/98, ou seja, 01/01/1999.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------
• 11º Dígito
 Algarismo 1 (um) – Plano individual / familiar
 Algarismo 3 (três) – Plano coletivo com patrocinador
 Algarismo 4 (quatro) – Plano coletivo sem patrocinador
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código---------|-----------
• 12º e 13º Dígitos
 Algarismos 01 – Ambulatorial
 Algarismos 02 – Hospitalar com Obstetrícia
 ...
 Algarismos 12 – Ambulatorial + Hosp. sem Obstetrícia +
Odontológico
47
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
• Exemplo de codificação – forma anterior:
 plano de AMH; Preço Pré; Após a Lei; Individual; Hosp + Obst:
31
– CONTRAPREST. EFETIVAS PL. DE ASSIST. À SAÚDE
311
– CONTRAPRESTAÇÕES LÍQUIDAS
3111
– CONT. EMITIDAS DE ASSIST. MÉDICO-HOSPITALAR
31111
– Contraprestação Pecuniária
311111
– Pré-Pagamento
3111110002
– Planos operados a partir da vigência da Lei 9656/98
31111100021
– Plano Individual
3111110002102 – Hospitalar com obstetrícia
48
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
• Exemplo de codificação – forma atual:
 plano de AMH; Preço Pré; Após a Lei; Individual; Hosp + Obst.
31
– CONT. EFETIVAS/PRÊMIOS GANHOS DE PLANOS DE
ASSIST. À SAÚDE
311
– CONT. LÍQUIDAS/PRÊMIOS RETIDOS LÍQUIDOS
3111
– CONT. EMITIDAS/PRÊMIOS EMIT. AMH
31111
– Contraprestação Emitida
311111
– Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido
3111111
– Contraprestação Pecuniária
3111111002
– Planos operados a partir da vigência da Lei 9656/98
31111110021
– Plano Individual
3111111002102 – Hospitalar com obstetrícia
49
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
• Exemplo de subconta que utiliza até 9º dígito
ATIVO
126 – TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER
1261 - TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER
12611 – Créditos a Receber
1261191 – Créditos Tributários
12611911 – Imposto de Renda
126119111 – Imposto de Renda Retido na Fonte
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
• Basicamente o que mudou sobre codificação:
 6º dígito específico para: 1 preço pré-estabelecido; 2 preço pósestabelecido; 3 preço misto; e para 9 contas de não produto
 7º e 8º dígitos: não estão livres
 9º dígito das contas patrimoniais: não está livre
 9º dígito das contas de resultado: livre utilização
 11º dígito: eliminado o algarismo 2 para indicar Plano
Individual/Familiar – Agora só algarismo 1
 12º e 13º dígitos: eliminada a opção “90 – Outros” da segmentação
assistencial oferecida.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Controles Gerenciais
• A OPS deverá manter à disposição da ANS
controles analíticos que permitam, a qualquer
tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados
registrados em sua escrita contábil (em livros
auxiliares ou arquivos em meio magnético).
• Deverá manter no mínimo informações pertinentes
aos seguintes itens:
52
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Controles Gerenciais
• Operadoras em Geral
 Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas,
Recebidas e Canceladas;
 Registro de Eventos e sua movimentação financeira
 Registro de Comissões Emitidas, Pagas e Canceladas; e
 Registro de Eventos Ressarcidos ou Recuperados.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Controles Gerenciais
• Seguradoras Especializadas em Saúde:
 Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Emitidos;
 Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Cobrados e
Restituídos;
 Registro de Sinistros Avisados;
 Registro de Sinistros Pagos;
 Registro de Comissões Emitidas;
 Registro de Co-seguros Aceitos Emitidos; e
 Registro de Documentos Cobrados e Restituídos de Co-seguros
Aceitos.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Publicação das Demonstrações Contábeis
• Relatório da Administração;
• Notas Explicativas;
• Balanço Patrimonial *;
• DRE *;
• DOAR *;
• Demonstração das Mutações do PL *; e
• Parecer de Auditoria.
*Deverá publicar conforme modelos previstos.
55
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Publicação das Demonstrações Contábeis
• Para OPS obrigadas à Lei 6.404/76:
 A publicação será conforme art. 289 caput e seu
§ 2º, ou seja:
 No DOU ou DOE + jornal de grande circulação
na sede;
• Para demais OPS, a obrigação se restringe:
 Ao jornal de grande circulação no município da
sede.
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS
Principais alterações
Escrituração - DIOPS
• A partir de 2007 transmissão pelo formato XML (novo,
analítico, já disponível);
• Os dados do 1º trim/2007 poderão ser pelo modelo 2006,
adaptado;
• Para o 2º trim/07 é obrigatória a transmissão pelo XML;
• Poderá ser mantida a escrita contábil pelos padrões da RN
27/03, até 30/06/2007, devendo, as OPS que optarem por
essa condição, retransmitir os dados pertinentes ao 1º trim/07
através do novo formato;
• A OPS deverá manter, para eventual análise da ANS, a base
das informações que resultaram no “de/para” (voucher);
58
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Escrituração - DIOPS
• Será reativada, no sítio da Agência, a página para
consulta de inconsistências. Fica a cargo das operadoras
a verificação dos status dos seus envios e a correção, o
mais rapidamente possível, dos problemas encontrados
nos dados enviados.
• A proposta é:
 utilizar padrões já existentes e disponíveis em outros bancos de
dados e sistemas de informações;
 Permitir a compatibilização com os diversos sistemas de
informação em saúde hoje existentes na Agência
 possibilitar melhorias na utilização das informações coletadas e
sua integridade em um único padrão; e
 Otimizar o processo como um todo, para as OPS e para a ANS.
59
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Escrituração - DIOPS
• A nova transmissão pelo formato XML:
MÊS: ......./ ......./ .........
Saldo
Movimento
Inicial
Débito
Crédito
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
60
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
2
2
2
3
3
3
4
4
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1 9 0 0 0
1 9 0 0 0
2 9 0 0 0
1 9 0 0 0
2 9 0 0 0
1 9 0 0 0
2 9 0 0 0
1
1
1
1
1
1
1
9
9
9
9
9
9
1
1
1
2
2
2
3 0
4 0
3 0
4 0
ATIVO
CIRCULANTE
DISPONÍVEL
CAIXA
Caixa
VALORES EM TRÂNSITO
Valores em Trânsito
Cheques Emitidos
BANCOS CONTA DEPÓSITOS
Bancos Conta Depósito - Movimento - País
Bancos Conta Depósito - Movimento - Exterior
APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA
Aplicações de Liquidez Imediata - País
Aplicações de Liquidez Imediata - Exterior
APLICAÇÕES
APLICAÇÕES VINC. A PROV. TÉCNICAS
Títulos de Renda Fixa - Privados
Depósitos Bancários a Prazo - CDB/RDB
Valor Original
Ajuste ao Valor de Mercado
Letras de Câmbio
Valor Original
Ajuste ao Valor de Mercado
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Saldo
Final
Escrituração - DIOPS
• Formato de 2006, adaptado, que poderá ser utilizado
para o 1º trim/2007:
Contas
CIRCULANTE
Disponível
Caixa
Valores em Trânsito
Bancos Conta Depósitos
Aplicações de Liquidez Imediata
Realizável
Aplicações
Aplicações Vinculadas a Prov. Técnicas
Títulos de Renda Fixa
Títulos de Renda Variável
Aplicações no Exterior
Outras Aplicações
(-) Provisão para Desvalorização
Aplicações Não Vinculadas
Títulos de Renda Fixa
Títulos de Renda Variável
61
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
12
121
1211
1212
1213
1214
122 + 123 + 124+125 + 126 + 127 + 128 + 129
122
1221
1221191+92+93+94+95+98+1221291+92+93+94
1221391+92+93+94+95+96+98
1221791+92+93
1221891
1221199+ 1221299+1221399+1221799+1221899
1222
1222191+92+93+94+95+98+1222291+92+93+94
1222391+92+93+94+95+96+98
Escrituração - DIOPS
• Onde encontrar os novos sistemas para 2007:
 DIOPS 2007
(opcional para 1º trim/07)
www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e
contábeis > diops > baixar arquivos > DIOPS 2007
a ser
disponibilizado
 DIOPS / XML
www.ans.gov.br/padroes/diops/schemas
e
www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e
contábeis > diops > baixar arquivos> DIOPS 2007
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Escrituração - DIOPS
• Como implantar o DIOPS / XML
(Orientações dirigidas, preferencialmente, para área de Tecnologia da Informação – T I).
1. Identifique na Instrução Normativa o prazo para a troca eletrônica entre as
operadoras e seguradoras e a ANS: segundo trimestre de 2007;
2. Identifique as tabelas de domínio estabelecidas, analise-as e faça as correlações
necessárias;
3. Localize a chave de identificação unívoca necessária: registro ANS da operadora
ou seguradora;
4. Analise os modelos que serão utilizados e os campos obrigatórios de cada uma
deles;
5. Faça o download dos schemas
http://www.ans.gov.br/padroes/diops/schemas
6. Faça o cálculo do hash, clicando em
http://java.sun.com/j2se/1.4.2/docs/api/java/security/MessageDigest.html
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Escrituração - DIOPS
• Como implantar o DIOPS / XML
(Orientações dirigidas, preferencialmente, área de Tecnologia da Informação – T I).
7. Produza os documentos XML necessários para os envios das mensagens
eletrônicas.
8.Valide seu XML, clicando em
http://apps.gotdotnet.com/xmltools/xsdvalidator/default.aspx ou
http://tools.decisionsoft.com/schemaValidate.html, ou ainda utilizando alguma
ferramenta que contenha um parser XML ¿ como por exemplo, o Xerces plugin em
http://projects.apache.org/indexes/pmc.html#Apache%20Xerces
EXEMPLOS
Alguns exemplos de mensagens válidas se encontram nos arquivos
Exemplo_Cadastral.xml
Exemplo_Financeiro.xml
Exemplo_ComplementarSemestral.xml
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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Download

Codificação das Contas