Estado de Mato Grosso do Sul
“A Pequena Cativante”
LEI N.º 1.159/2000
Dispõe sobre a doação de lotes urbanos de
propriedade do Município de Rio Brilhante - MS.
O Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1.º Fica o Prefeito Municipal de Rio Brilhante- MS, autorizado a fazer o Contrato de Promessa
de Doação e a efetuar as doações de 80(oitenta) lotes urbanos, do total de 11O (cento e dez) lotes urbanos,
provenientes de área de propriedade do Município, localizados na expansão do Conjunto habitacional
Benedito da Silva Rondon, com área total de 31.312,49m2 (trinta e um mil, trezentos e doze metros e
quarenta e nove centímetros quadrados).
Art. 2.º A referida área está desmembrada em 08 (oito) quadras, assim descritas legalmente:
Quadra 31: terreno urbano, medindo 54,20m por 100,00m,
5.420m²,desmembrada em 20 lotes, dentro dos seguintes limites:
Ao NORTE: 100,00m com a Rua Maria de Jesus Cerveira;
Ao SUL: 100,00m com a Avenida Lourival Barbosa;
Ao LESTE: 54,20m com a Rua Projetada "E";
Ao OESTE: 54,20m com a Rua Projetada "F".
com
área
total
de
Quadra 30: terreno urbano,medindo 100,00m por 60,00m,com área total de 6.000m2,
desmembrada em 22 lotes, dentro dos seguintes limites:
Ao NORTE: 100,00m com a Avenida Lourival Barbosa;
Ao SUL: 100,00m com a Rua Projetada "H";
Ao LESTE: 60,00m com a Rua Projetada ''E'';
Ao OESTE: 60,00m com a Rua Projetada "F".
Quadra 29: medindo 100,00m por 58,50m, com área total de 5.850m², desmembrada em 20 lotes,
dentro dos seguintes limites:
Ao NORTE: 100,00m com a Rua Projetada "H";
Ao SUL: 100,00m com a Rua Rio Brilhante;
Ao LESTE: 58,50m com a Rua Projetada ''E'';
Ao OESTE: 58,50m com a Rua Projetada "F'.
Parte da Quadra 34: terreno urbano de forma irregular, com área total de 4.361,50m²,
desmembrada em 15lotes, dentro dos seguintes limites:
Ao NORTE: com a Rua Lateral e lotes 08, 10e 12;
Ao SUL: 88,00m com a Travessa Candelária Sarate;
Ao LESTE: 61,00m com a Rua Projetada "F";
Ao OESTE: 61,00m com a Rua Projetada "G".
Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970
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“A Pequena Cativante”
Quadra 35: medindo 88,00m por 45,88m, com área total de 4.037,44m, desmembrada em 14 lotes,
dentro dos seguintes limites:
Ao NORTE: 88,00m com a Travessa Candelária Sarate;
Ao SUL: 88,00m com a Rua Maria de Jesus Cerveira;
Ao LESTE: 45,88m com a Rua Projetada "F";
Ao OESTE: 45,88m com a Rua Projetada "G".
Parte da Quadra 36: terreno urbano de,forma irregular, medindo 2.384,80m², desmembrada em 08
lotes, dentro dos seguintes limites:
Ao NORTE: com a Rua Maria de Jesus Cerveira;
Ao SUL: coma Avenida Lourival Barbosa e lote n.º 06;
Ao LESTE: com a Rua Projetada "F";
Ao OESTE: com os lotes n.º s 6 e 15.
Parte da Quadra 37: medindo 27,50m por 60,00m, com área total de 1.650,00m², desmembrada em
06 lotes, dentro dos seguintes limites:
Ao NORTE: 27,50m com a Avenida Lourival Barbosa;
Ao SUL: 27,50m com a Rua Projetada "H";
Ao LESTE: 60,00m com a Rua Projetada "F";
Ao OESTE: 60,00m com o lote n.º 7.
Parte da Quadra 38; medindo 27,50m por 58,50m, com área total de 1.608,75m2, desmembrada
em 05 lotes, dentro dos seguintes limites:
Ao NORTE: 27,50m com a Rua Projetada "H";
Ao SUL: 27,50m com a Rua Rio Brilhante;
Ao LESTE: 58,50m com a Rua Projetada "F";
Ao OESTE: 558,50m com o lote n.º 6.
Art. 3.º A doação a que se refere o Art. 1.°, destinar-se-á à construção de casas populares pelo
sistema Pró-Moradia, onde serão efetuadas doações às pessoas constantes do Anexo I, cujas inscrições
foram previamente deferidas, com o posterior sorteio dos respectivos lotes.
Art. 4.º O Promissário Donatário deverá assumir para com o Município, o encargo de construir
no lote prometido à doação, uma casa residencial de alvenaria, coberta preferencialmente com telhas de
cerâmica, medindo no mínimo 18m2 (dezoito metros quadrados) de área construída, observada a planta
modelo fornecida pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
Parágrafo único - A partir da assinatura do Contrato de Promessa de Doação, o Promissário
Donatário terá o prazo de 30 (trinta) dias para promover a construção do alicerce da casa mencionada no
caput deste artigo, e o prazo de 06(seis) meses para erguer as paredes, realizar a instalação das aberturas,
redes hidráulica, elétrica e concluir sua cobertura, permitindo assim a imediata ocupação do imóvel.
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“A Pequena Cativante”
Art. 5.º O beneficiário da Promessa de Doação, deverá construir a casa no prazo
estabelecido,correndo por sua conta e responsabilidade as despesas com aquisição de materiais e mão-deobra,bem como outras despesas de correntes da construção.
Art. 6.º A construção que não for concluída no prazo, poderá ter o mesmo prorrogado por uma
única vez, e até o máximo de 06 (seis) meses, a critério da Administração, conforme a justificativa
apresentada para o pedido de prorrogação.
Art. 7.º Se não for concedida prorrogação, ou vencido o prazo desta, a Prefeitura Municipal
retomará a posse do imóvel e fará Promessa de Doação a outro pretendente, que indenizará o beneficiário
anterior da Promessa de Doação, naquilo que houver gasto na compra do material utilizado e mão-deobra, conforme avaliação a ser feita pelo Engenheiro da Divisão de Obras e Urbanismo.
Art.8.º Ocorrendo hipótese do artigo anterior, resolve-se o contrato de promessa de doação, sem
qualquer ônus para a municipalidade, assumindo o novo Promissário Donatário, os mesmos direitos,
obrigações e deveres do anterior, tão logo haja indenizado àquele.
Art. 9.ºAs construções na forma da presente Lei, serão isentas do pagamento de quaisquer taxas
municipais delas decorrentes.
Art.10. O beneficiário da Promessa de Doação, receberá a outorga da Escritura Pública de Doação
após a inspeção pelo órgão fiscalizador, da obra concluída, e o recebimento do "HABITE-SE" junto à
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - As despesas com Escrituras Públicas, registros e/ou outras despesas com
transmissão da propriedade, serão de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art.11. A orientação, fiscalização e responsabilidade para fazer cumprir os requisitos desta Lei,
ficam a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, através da Divisão de Obras
e Urbanismo.
Art.12 Em caso de morte ou abandono da construção pelo beneficiário da Promessa Doação, sua
esposa, companheira ou filhos, poderão concluir a construção recebera doação.
Art.13. Prometido à Doação um lote, o Promissário Donatário não poderá seja a que título for,
pretender a aquisição de outro imóvel em qualquer outro Programa Habitacional, promovido pelo
Município.
Art. 14. Em hipótese alguma o beneficiário da Promessa de Doação poderá dar o imóvel ou seu
direito sobre ele, como garantia de qualquer dívida por ele assumida, sob pena de presunção de má fé, se
o fizer por qualquer título ou instrumento.
Art. 15. O Contrato de Promessa de Doação é intransferível e a doação dele decorrente, após o
cumprimento do encargo é gravada por inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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“A Pequena Cativante”
Parágrafo único. O prazo de inalienabilidade previsto no caput deste artigo contar-se-á da data de
assinatura do Contrato de Promessa de Doação. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 1.444, de 22.12.2006).
Art. 16. Qualquer omissão da presente Lei, ou regulamentação a ela, será feita por Decreto, se
necessário, e a qualquer tempo de vigência da mesma, respeitado o ato jurídico perfeito e o direito
adquirido.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante - MS, 11de dezembro de2000.
Donato Lopes da Silva
Prefeito Municipal
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“A Pequena Cativante”
ANEXOI
Relação das pessoas sorteadas na 4.ª Etapa
01 - Antônio de Castro Garcia
02 - Antônio Carlos Pereira
03- Ademar Marques Soares
04 - Adenir Rodrigues
05 - Alessandro de Souza Morais
06 - Claúdio Isaías de Oliveira Rolin
07 - Cinthia Ivone Ramos de Oliveira
08 - Débora de Oliveira Lourenço e Wellington José de
Oliveira Lourenço, representados por sua mãe
Marinalva de Oliveira Lourenço
09 - Dirceu de Oliveira Silva
10 - Delci dos Santos
11- Deis Almeida da Conceição
12- Doralice Martins
13- Eder Cardoso de Oliveira
14- Edinaldo da Silva
15- Edemilson Sarate de Lima
16- Edimara de Oliveira Aparecido
17- Edevaldo Moraes Gonçalves
18- Erineu de Souza Nobre
19- Edite Maria da Silva
20- Elaine Ferreira Brum de Andrade
21 - Elizete Valério de Oliveira
22 -Eliana Terezinha dos Santos
23 - Edilson Lopes
24 - Edson Leitão Plens
25 - Francisco Gomes da Silva
26- Glaúcio Marcelo da Silva
27 - Gilberto Vieira Souza Júnior
28 - Gilberto Corrêa da Silva
29- Heliomar dos Santos Oliveira
30 - lara Evangelista Machado
31 - Jorge Moreira da Silva
2 - José Ivo Ferreira de Souza
33 - José de Oliveira
34 - José Alves Neves
5 - José Silvam Rodrigues de Oliveira
36 - Juciane da Rocha Alves
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Q: 36 L: 01
Q: 30 L: 18
Q: 37 L: 02
Q: 38 L: 02
Q: 35 L: 14
Q: 36 L: 11
Q: 36 L: 09
Q: 34 L: 11
Q: 29 L: 05
Q: 31 L: 10
Q: 35 L: 05
Q: 29 L: 01
Q: 31 L: 19
Q: 29 L: 14
Q: 35 L: 03
Q: 30 L: 06
Q: 31 L: 20
Q:29 L: 03
Q: 31 L: 04
Q: 29 L: 18
Q: 29 L: 16
Q: 30 L: 05
Q: 30 L: 19
Q: 29 L: 07
Q: 34 L: 06
Q: 30 L: 01
Q: 34 L: 04
Q: 31 L: 13
Q: 31 L: 18
Q: 34 L:03
Q: 31 L: 09
Q: 29 L: 02
Q: 38 L: 03
Q: 31 L: 02
Q: 31 L: 08
Q: 31 L: 15
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“A Pequena Cativante”
37- Joaquim Soares Teixeira
38- João Batista Moreira
39- Júlio César Moraes da Silva
40- Jhones Brites Ramos
41 - Luiz Antônio Barbosa Pasine
42 - Luciano de Oliveira Turra
43 - Laércio Gonçalves de Oliveira
44 - Lino Lucas
45 - Marcos Roberto Alves Silva
46 - Maria José de Campos
47- Maria Eunice Portugal da Silva
48 - Maria Cândida da Silveira Brito
49- Maria Lúcia dos Santos Silva
50- Marcelo Antônio de Castro Luzia
51- Márcio Vanderlei Hubner
52 - Manoel Ferreira Lima
53- Marcelo Rosa da Silva
54- Márcio Rodrigo Batista
55 - Marciane Elizabete Hubner
56 - Marlos Augusto Joris
57- Nelito de Carli
58- Neide Tomas Batista
59- Orlício Francisco de Jesus
60 - Paulo César dos Santos Conceição
61- Paulo Fernando Alves
62- Renato Alves Serafim
63- Rosenildo Vilhalva Dial
64- Roberto Soares Espíndola
65-Ruy Gomes Gonçalves
66 - Roberto Santiago Soares
67 - Roberto Carlos Silva
68- Rufino Rodrigues Santiago
69- Sueli Wandi Alves da Silva
70- Silvia Cristina Svet Góes
71- Sebastião Dagmar Moraes Martins
72- Tânia Roberta Miranda Pael
73- Thiago Moraes Freitas
74- Vili Giese
75- Valéria Cristina Vilhalva Stievem
76- Valter Araújo Alexandre
77- Valdenir da Conceição Silva
78-V aldemir Ferreira Alegre
79- Valdir Marques Amaral
80 - Waldecir Henrique Fonseca
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Q: 34 L: 13
Q: 34 L: 01
Q: 37 L: 03
Q: 29 L: 10
Q: 37 L: 04
Q: 29 L: 17
Q: 35 L: 01
Q: 34 L: 16
Q: 30 L:08
Q:34 L:17
Q: 34 L: 14
Q: 34 L: 05
Q: 36 L: 03
Q: 30 L: 14
Q: 29 L: 04
Q: 30 L: 17
Q: 38 L: 01
Q: 34 L: 09
Q: 36 L: 05
Q: 34 L: 18
Q: 30 L: 13
Q: 31 L: 17
Q: 31 L: 07
Q: 30 L: 04
Q: 31 L: 11
Q: 34 L: 07
Q: 31 L: 16
Q: 37 L: 05
Q: 38 L: 05
Q: 36 L: 04
Q: 35 L: 11
Q: 35 L: 07
Q: 35 L: 10
Q: 35 L: 06
Q: 36 L: 07
Q: 30 L: 15
Q: 30 L: 16
Q: 35 L: 08
Q: 30 L: 16
Q: 35 L: 12
Q: 29 L: 20
Q: 31 L: 14
Q: 35 L: 02
Q: 29 L: 08
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