MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº 1.25.000.000741/2012-16
ATA Nº 02/2012
O Gerente do Registro de Preços da Procuradoria da República no Estado do Paraná, CNPJ nº
26.989.715/0023-18, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e dos Decretos nº 3.555/2000,
3.931/2001 e 4.342/2002, e das demais normas legais aplicáveis, conforme classificação final das
propostas apresentadas no Pregão nº 01/2012, homologado pelo Procurador-Chefe da República no
Estado do Paraná, RESOLVE registrar preços para o fornecimento de carimbos automáticos/auto
entintados, a fim de atender as demandas da Procuradoria da República no Estado do Paraná e suas
unidades jurisdicionadas, conforme consta do anexo, que passa a fazer parte desta, tendo sido os
referidos preços oferecidos pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) vencedora para o(s)
correspondente(s) lote(s)/item(ns) licitado(s) no certame em epígrafe, como segue:
Lote: 1 (itens 1, 2, 3, 4 ,5 ,6 ,7 e 8)
Empresa: C P Tissot Representações Comerciais Ltda.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de carimbos automáticos/
auto entintados, visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado do Paraná e
suas unidades jurisdicionadas, conforme especificações, quantidades estimadas e preços registrados
constantes do Anexo a esta Ata, e, ainda, obedecidas as demais condições do Edital do Pregão nº
01/2012, constante no Processo nº 1.25.000.000741/2012-16, que, independentemente de transcrição,
é parte integrante e complementar desta Ata, no que não a contrarie.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DA ATA E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de doze meses, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata de
Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado
pela Procuradoria da República no Estado do Paraná para a devida alteração do valor registrado na
presente Ata de Registro de Preços.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Procuradoria da República no
Estado do Paraná não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizado
pela Procuradoria da República no Estado do Paraná.
3.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado no Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 01/2012.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes no Edital do Pregão nº 01/2012 que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
3.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante na proposta final apresentada no
Pregão nº 01/2012 pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA IV – GARANTIA
4.1 A garantia mínima dos materiais deverá ser de 90 dias contados do recebimento.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
5.1. As solicitações dos materiais serão enviadas à CONTRATADA via fac-símile, no período de
segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Em casos excepcionais e urgentes, os materiais
poderão ser solicitados primeiramente por telefone visando agilizar o fornecimento, sendo realizado o
envio posterior do fac-símile contendo a solicitação urgente.
5.2. O recebimento dos materiais objeto do procedimento licitatório será procedido pela Divisão de
Controle e Administração de Material e Patrimônio – DICAMP, localizada na Rua Marechal Deodoro,
933, 15º andar – Centro, em Curitiba-PR, que verificará se o objeto entregue está de acordo com as
especificações e condições constantes no Edital do Pregão nº 01/2012 e na presente Ata de Registro
de Preços e com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
5.3. Serão recusados os carimbos que apresentarem riscos, rachaduras ou falhas no tingimento e outros
defeitos que afetem a qualidade e o perfeito funcionamento.
5.4. O prazo máximo para entrega dos materiais é de 24 horas contadas da respectiva solicitação.
5.5. A CONTRATADA deverá substituir os materiais não aceitos no prazo máximo de 24 horas
corridas, contadas do aviso da rejeição.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1. A Procuradoria da República no Estado do Paraná efetuará os pagamentos à CONTRATADA, por
meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, no prazo de 5
dias contados do atesto da fatura/nota fiscal dos materiais entregues, e desde que atendidas
previamente as condições dispostas na Cláusula V – Das Condições para o Fornecimento dos
Materiais. A fatura/nota fiscal deverá englobar todos os fornecimentos efetuados.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4. À Procuradoria da República no Estado do Paraná fica reservado o direito de não efetuar o
pagamento se, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, não forem observadas as
condições previstas nesta Ata e no Edital do Pregão nº 01/2012 e seus anexos.
6.5. A Procuradoria da República no Estado do Paraná poderá deduzir, do montante a pagar, os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital do
Pregão nº 01/2012 e seus anexos e da presente Ata de Registro de Preços.
6.6. No casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pela Procuradoria da República no Estado do Paraná, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = 0,06 ÷ 365 = 0,00016438
6.7. Aplica-se a mesma regra disposta no item anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado,
observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.
CLÁUSULA VII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
7.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme as
necessidades, pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná.
7.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será
igualmente autorizada pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do
Paraná.
CLÁUSULA VIII – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
8.1. Caberá à Procuradoria da República no Estado do Paraná:
a) Permitir acesso dos empregados da(s) CONTRATADA(s) às dependências da Procuradoria da
República no Estado do Paraná para a entrega dos materiais;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
c) Solicitar a troca dos materiais que não atenderem às especificações do Edital do Pregão nº
01/2012 e seus anexos e ao disposto na presente Ata.
CLÁUSULA IX – DOS ENCARGOS DA(S) CONTRATADA(S)
9.1. Caberá à CONTRATADA, após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua
vigência, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
b) Utilizar, na confecção dos carimbos, materiais e equipamentos de primeira qualidade;
c) Atender às solicitações realizadas pelo setor competente da Procuradoria da República no
Estado do Paraná no período de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas;
d) Substituir os carimbos que apresentarem riscos, rachaduras ou falhas no tingimento além de
outros defeitos que afetem a qualidade e o perfeito funcionamento.
e) Substituir os materiais não aceitos pelo setor competente da Procuradoria da República no
Estado do Paraná no prazo máximo de 24 horas corridas, contados do aviso da rejeição;
f) As despesas decorrentes da substituição dos materiais rejeitados serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, sendo que o ato do recebimento não importará sua
aceitação;
g) Efetuar a entrega dos bens à DICAMP (Divisão de Controle e Administração de Material e
Patrimônio) da Procuradoria da República no Estado do Paraná, localizada na Rua Marechal
Deodoro, 933, 15º andar – Centro, em Curitiba-PR;
h) Credenciar, junto ao setor competente da Procuradoria da República no Estado do Paraná,
empregados do seu quadro administrativo para proceder à entrega do material solicitado;
i) Apresentar seus empregados devidamente identificados com crachá;
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j) Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências da
Procuradoria da República no Estado do Paraná;
k) Fornecer todos materiais cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no
Edital do Pregão nº 01/2012 e seus anexos;
l) Comunicar ao setor competente da Procuradoria da República no Estado do Paraná qualquer
anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
m) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de qualificação e
habilitação exigidas no procedimento licitatório;
n) Demais obrigações constantes no presente Edital do Pregão nº 01/2012 e seus anexos.
9.2. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade:
a) Pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Procuradoria da República
no Estado do Paraná ou, ainda, a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução
do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento
pela CONTRATANTE;
b) Pelos encargos previdenciários previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria;
c) Pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do
objeto, ainda que acontecido nas dependências da Procuradoria da República no Estado do
Paraná;
d) Pelos encargos oriundos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução do objeto do procedimento licitatório.
9.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da
Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná;
b) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto do Pregão nº 01/2012.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a Contratada que, convocada
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a presente Ata de Registro de Preços, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de
Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com a União e, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até
cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços e das
demais cominações legais.
10.2. A licitante ou a contratada estará sujeita à multa de vinte por cento do valor total estimado
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas
as que não se enquadrem nos subitens seguintes;
b) Multa de:
b.1) 0,5% ao dia, por ocorrência, sobre o valor total registrado caso o prazo de garantia
estabelecido não seja cumprido, limitada a incidência a 10 dias. Após o 10º dia e a critério
da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da
rescisão unilateral da avença;
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b.2) 1% ao dia, sobre o valor total registrado, caso o bem seja entregue com atraso ou em
desconformidade com as demais condições dispostas no Edital e na Ata de Registro de
Preços, limitada a incidência a 10 dias. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso
de entrega com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença;
b.3) 5% sobre o valor total registrado, pelo descumprimento de disposições do Edital do
Pregão nº 01/2012 ou norma de legislação pertinente;
b.4) 20% sobre o valor total registrado, cumulativamente ou não com outras sanções, na
ocorrência de inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Procuradoria da República no Estado do Paraná, pelo prazo de até 2 anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a autoridade que aplicou a sanção.
10.4. As sanções de advertência, de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com
a Administração, bem como a declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de
multa.
10.5. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 5 dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a
CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93,
acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês.
10.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1 desta Cláusula e nos
incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados
resumidamente no Diário Oficial da União.
10.7. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos
III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos
contratos regidos pela citada lei:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
10.8. Da aplicação das penas definidas no no subitem 10.1 desta Cláusula e no art. 87 da Lei nº
8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis da data de
intimação do ato.
10.9. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93,
caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador Geral da República no prazo de 10 dias úteis a
contar da data de intimação do ato.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão nº 01/2012 e seus anexos, a proposta da empresa C P
Tissot Representações Comerciais Ltda., classificada em primeiro lugar na referida licitação.
11.2. Fica eleito o foro de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e
Decretos 3.931/2001 e 3.555/2000, atualizados, e demais normas aplicáveis.
Curitiba, 28 de maio de 2012.
______________________
Maurício Kuehne Junior
Gerente do SRP da PR/PR
5
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: C P Tissot Representações Comerciais Ltda.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: Gustavo Barreto Avença ________________________
RG: 90717928
CPF: 08102611979
ANEXO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2012
CARIMBO AUTOMÁTICO/AUTO ENTINTADO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
TAMANHO
3,8 X 1,4
4,7 X 1,8
5,8 X 2,2
7,0 X 1,0
7,0 X 2,5
3,0 X 3,0
6,0 X 4,0
7,5 X 3,8
CM
CM
CM
CM
CM
CM
CM
CM
QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
MARCA
300
100
100
100
150
200
300
300
8,99
11,01
11,89
13,21
17,88
17,13
18,94
18,94
Nikon
Nikon
Nikon
Nikon
Top Plus
Nikon
Top Plus
Top Plus
6
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