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GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS
MATRIZ DE RISCOS CORPORATIVOS
Dentre todos os riscos, o chamado risco legal (ou jurídico) está entre os riscos
operacionais mais comumente identificados nas organizações. São decorrentes de
sanções por parte de órgãos fiscalizadores em função da inobservância de leis, de
regulamentos oficiais, de regras, de acordos, de práticas ou de padrões éticos que
disciplinam o funcionamento das empresas, incluindo obrigações fiscais e societárias,
bem como da possibilidade de a natureza dos produtos e serviços oferecidos tornar a
instituição vulnerável a litígios.
O programa de gestão de riscos desenvolvido pela TS Consulting abrange os riscos
e oportunidades corporativas nas seguintes áreas de conhecimento:
I.
GESTÃO DE RISCOS: Mapeamento dos riscos e oportunidades legais e
seus reflexos nos fatores patrimoniais, econômicos, financeiros e de
imagem da organização;
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II.
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PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BENS: Inventário, organização,
catalogação e definição de um plano de ação para a proteção, recuperação
e administração dos ativos patrimoniais, econômicos, financeiros e de
imagem corporativa; e,
III.
SANEAMENTO
FINANCEIRO:
Coleta
de
dados,
diagnóstico
e
implementação de medidas para o saneamento econômico-financeiro da
instituição.
I.
GESTÃO DE RISCOS LEGAIS
Para atender esta demanda, a TS Consulting® criou um Departamento
Jurídico específico:
Acesse http://tsconsulting.meuescritorio.com.br/sala/
Entre os riscos legais mais comumente identificados nas organizações estão:
a. Risco de legislação – decorrente de sanções por reguladores e
indenizações por danos a terceiros por violação da legislação vigente.
Exemplo: multas por não cumprimento de exigibilidades; indenizações
pagas a clientes por não cumprimento da legislação;
b. Risco tributário – decorrente do não recolhimento de tributos em
virtude de má interpretação da legislação aplicável:
http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOTRIBUT%C3%81RIO.pdf?attredirect
s=0&d=1
c. Risco trabalhista – decorrente de processos trabalhistas por não
cumprimento ou cumprimento indevido da legislação trabalhista.
Exemplos: empregado ou ex-empregado acionar a justiça reclamando o
pagamento de indenizações sobre férias; de horas-extras; de avisoprévio; de outras indenizações trabalhistas:
http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITODOTRABALHO.pdf?attredirects=0&d
=1
Este Departamento congrega sócios, consultores e advogados especializados e
devidamente treinados conforme os padrões e políticas da empresa e nas
seguintes áreas de interesse corporativo:
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a. Cível:
http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOCIVIL.pdf?attredirects=0&d=1
b. Comercial:
http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOCOMERCIAL.pdf?attredirects=0&d=1
c. Consumidor:
http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITODECONSUMO.pdf?attredirects=0&d
=1
d. Empresarial:
http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOEMPRESARIAL.pdf?attredirects=0&d
=1
e. Imobiliário:
http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOIMOBILI%C3%81RIO.pdf?attredirect
s=0&d=1
f. Marcas e patentes:
http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITODEMARCASEPATENTES.pdf?attredi
rects=0&d=1
PORTANTO, fornecemos a nossos clientes, dados, pareceres, treinamentos,
projetos e assessoria completa que favorecem a segura tomada de decisões,
inclusive em outras áreas que envolvem riscos patrimoniais, econômicas,
financeiras e de imagem da instituição, dentre eles:
a. Risco de imagem – decorrente: (i) do desgaste do nome/razão social
com o mercado, com as autoridades ou com os próprios associados,
em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não; (ii) das alterações
da reputação da entidade perante clientes, concorrentes, órgãos
governamentais, etc; e (iii) do impacto adverso na imagem da
instituição, em razão da má qualidade do atendimento; da deficiente
comunicação interna, com clientes e com filiais; da participação de
dirigentes em situações não recomendáveis ou da falta de participação
destes em eventos que representem a organização; outros;
b. Risco de concentração – decorrente da concentração em produtos e
serviços contratados, região, tipo de pessoa (física e jurídica), segmento
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de mercado, fornecedor de produtos e serviços, ou qualquer
dependência de pessoas para fazer negócios ou executar serviços;
c. Risco de tecnologia – decorre da descontinuidade das atividades
apoiadas por serviços tecnológicos. Exemplos: sobrecarga de sistemas
de processamento de dados (risco de overloads); incapacidade dos
sistemas
de
prover
informações
confiáveis
e
suficientes;
incompatibilidade e/ou indisponibilidade de informações; falta de meios
seguros de acesso aos sistemas; obsolescência dos sistemas e
equipamentos; falhas de hardware; falta de backup; falta de legalização
do
software;
contingenciamento;
inadequação
de
sistemas
operacionais/aplicativos e outros;
d. Risco estrutural – decorre do mau funcionamento ou da ocorrência de
danos em virtude de: recursos inadequados ou insuficientes para operar
o negócio; falta de regulamentação interna sobre política de
procedimentos; inexistência ou deficiência de sistema de registro, de
sistema de autorização, de segregações de funções, de normas
salutares; organização hierárquica inadequada; falta de supervisão e
gerenciamento ou de pessoal qualificado. A presença deste risco é
fortemente marcada na atividade empresarial, pois se encontra em
todos os produtos, processos, unidades ou sistemas de uma instituição;
e. Risco de falha humana e de fraudes – decorrente de equívoco,
omissão, distração ou negligência de funcionários ou terceiros
contratados e de comportamentos fraudulentos (adulterações de
controles, descumprimento intencional das normas, vazamento de
informações privilegiadas, desvio de valores, divulgação de informações
erradas);
f. Risco na qualidade dos controles – compliance – decorrente da não
observância de normas operacionais e de limites definidos pelo
mercado e regulação, resultando em: falha na venda a crédito, gerando
inadimplência ativa e deficiência de caixa, não cumprimento de alçadas
de crédito, gerando inadimplência passiva, guarda indevida de
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documentos confidenciais, não implantação de controles, falta de
cumprimento de normas, falta de monitoração/conciliação e outros;
g. Riscos de produtos e serviços – decorrente de venda de produtos ou
de prestação de serviços ocorridas de forma indevida ou que não
atender às necessidades e demandas de clientes; má qualidade dos
produtos/serviços; irregularidades na formalização e na legalização dos
produtos; etc.
h. Risco patrimonial – decorrente da falta de segurança física das
pessoas, da utilização não autorizada de recursos, da má utilização,
manutenção ou conservação de bens de uso e da falta de segurança de
valores confiados.
Um programa de gestão de riscos garante que:
a. Os objetivos corporativos tenham maior probabilidades de serem
alcançados;
b. As situações causadoras de danos não irão ocorrer, ou têm menor
probabilidade de ocorrência; e,
c. As situações benéficas serão alcançadas ou têm maior probabilidade
de serem alcançadas.
ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO
O programa de gestão de riscos é desenvolvido conforme as seguintes etapas:
a. Identificação dos riscos e oportunidades:
i. Comercial;
ii. Aplicação da lei;
iii. Contrato;
iv. Crédito;
v. Intelectual;
vi. Previdenciário;
vii. Regulatório e legislação;
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viii. Societário;
ix. Trabalhista;
x. Tributário.
b. Medição e avaliação desses riscos, a partir de uma perspectiva
da exposição atual;
c. Determinação de um nível alvo (ou desejado) de exposição
(“apetite do risco”);
d. Plano de gerenciamento (envolvendo controles, ações e
retrocessos) para evoluir do estado atual para o estado alvo:
i. Redução do risco: é realizada através de um conjunto de
ações levadas com a finalidade de reduzir o acontecimento e
a gravidade dos riscos identificados e avaliados nas fases
anteriores;
ii. Tratamento do risco residual: o risco continua existindo
após o tratamento, seja porque ele não pode ser tecnicamente
reduzido, seja porque existe uma falha humana ou porque seu
custo
de
redução
é
desproporcional
frente
ao
seu
acontecimento e a gravidade do risco. O risco residual ainda
pode ser um risco que não foi identificado ou cujas
conseqüências foram mal avaliadas. Muitos dos riscos
residuais acabam sendo tratados por meio de contratos de
seguros.
II.
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BENS
Após o mapeamento ou informação dos riscos e oportunidades legais e seus reflexos
nos fatores patrimoniais, econômicos, financeiros e de imagem da organização,
verifica-se existe necessidade de um plano para PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
BENS ou para SANEAMENTO FINANCEIRO.
Fatores internos da organização:
a. Situação financeira da Empresa e de seus Empreendedores
(conforme o tipo de sociedade);
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b. Diversidade de seus produtos e a tecnologia aplicada;
c. Fluxograma de produção e comercialização;
d. Gastos decorrentes de situações de conflitos com fornecedores,
consumidores e empregados;
e. Técnicas de Gestão jurídica e administrativa dos conflitos.
Fatores externos:
a. Cenário político, econômico, social e suas perspectivas a curto,
médio e longo prazo;
b. Posição no mercado;
c. Diversidades legislativas;
d. Novas tecnologias e o futuro de seus produtos;
e. Riscos e a competitividade.
Áreas envolvidas na análise:
a. Econômica;
b. Financeira;
c. Jurídica (sintetiza);
d. Outras.
Fases decisórias:
a. Extrajurídica (forma mais política possível);
b. Antijurídica;
c. Jurídica.
Blindagens processuais (ação judicial em curso):
a. Limita a pretensão do autor nos casos da Sentença Liminar do artigo
285-A, do Código de Processo Civil, que autoriza a rejeição liminar
do pedido, antes mesmo da citação do réu, quando no juízo já
houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos
idênticos;
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b. Limita a pretensão de qualquer das partes, ou de ambas, nos caso
da Sumula Vinculante, da Sumula Impeditiva de Recurso e da
necessidade da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário; e,
c. Outras.
Blindagem Jurídica:
a. A Lei das Parcerias Público-Privadas (lei 11079/04).
i. Concessões patrocinadas (artigo 2.°, § 1.°);
ii. Concessões administrativas (artigo 2.° § 2.° da mesma lei e
artigo 2.° da lei 8987/95);
iii. Artigo 5.°, inciso III, em que o legislador logrou blindar os
investidores contra eventuais prejuízos decorrentes de caso
fortuito, forca maior, fato do príncipe e álea econômica
extraordinária;
iv. O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, fixada no
artigo 16;
v. O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas –
PROPAR.
b. A Lei de Recuperação e Falência de Empresas (lei 11.101/05).
i. Prestigia a continuidade da empresa e se declara a ordem de
prioridades a ser aplicada no caso de insolvência;
ii. Minimização
da
intervenção
estatal
na
superação
de
momentos de crise e a conseqüente reestruturação da
empresa (artigos 161 e seguintes: credores e empresa podem
formular um plano privado de recuperação e submetê-lo ao
poder judiciário para homologação - blindagem consensual),
com homologação judicial;
iii. Suspensão das ações ou execuções contra o devedor e seus
sócios solidários (artigo 52 inciso III, combinada com os
artigos 6.° §§ 1.°, 2.° e 7.° e 49 §§ 3.° e 4.°).
c. O Código de Defesa do Consumidor.
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i. Obrigação de contratar nas condições estabelecidas na oferta
(artigo 30) e o direito potestativo alternativo do consumidor
(artigo 35);
ii. Convenções Coletivas de Consumo previsto no artigo 107.
O plano de proteção e recuperação de bens abrange a orientação na constituição de
determinada empresa e o estudo pormenorizado de estruturas operacionais,
organizacionais e societárias já existentes, a fim de implementar modificações
motivadas por questões de naturezas diversas, como societária, sucessória, fiscal e
patrimonial, dentre outros riscos, motivando uma reorganização com o objetivo de
permitir segregações de patrimônio, objetivando protegê-lo, através de sua
desvinculação e distanciamento do risco inerente à atividade operacional.
INVENTÁRIO DE BENS
1. BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS
2. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
3. BENS IMÓVEIS POR SUA NATUREZA
4. BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA ARTIFICIAL
5. BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO INTELECTUAL
6. BENS IMÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL
7. BENS MÓVEIS POR NATUREZA
8. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO
9. BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO DE LEI
10. BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS
11. BENS CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS
12. BENS DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
13. BENS SINGULARES E COLETIVOS
14. BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS
15. BENS PARTICULARES E BENS PÚBLICOS
16. BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO
17. BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL
18. BENS PÚBLICOS DOMINICAIS
19. BENS QUE ESTÃO FORA DO COMÉRCIO
20. BENS INALIENÁVEIS POR SUA NATUREZA
21. BENS LEGALMENTE INALIENÁVEIS
22. BENS INALIENÁVEIS PELA VONTADE HUMANA
23. BENFEITORIAS
24. FRUTOS
25. BEM DE FAMÍLIA
ADMINISTRAÇÃO E RECUPERAÇÃO
1. Os meios de auferição da melhor renda sobre os bens;
2. O saneamento das restrições ao uso, gozo e disposição dos bens;
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3. As melhores legais de recuperação, quando em poder de terceiros, conforme
se trata de posse ou propriedade.
III.
SANEAMENTO FINANCEIRO
O saneamento financeiro de uma empresa tem como objetivo básico ajustar suas
finanças para salvá-la do colapso e permitir um funcionamento normal. A implantação
de um programa de saneamento financeiro começa com a identificação das causas
do desequilíbrio financeiro.
Com o advento da Lei 11.101/2005 foi instituída a Recuperação Judicial e Extrajudicial
visando sanear a situação de crise econômico financeira e patrimonial,
salvaguardando a fonte produtora, de forma a preservar a realização de sua função
social.
Enfatiza o papel social que a empresa exerce na sociedade é o fundamento que
justifica a aplicação do instituto da recuperação visando que a empresa retome sua
liquidez, apresentando um plano de recuperação judicial a ser aprovado pelos
credores, ou, ainda, de requerer a homologação, em juízo, de um plano de
recuperação extrajudicial previamente acordado com os titulares dos créditos
vencidos e vincendos, objetivando solucionar as dificuldades enfrentadas pela
companhia e, concomitantemente, proporcionar aos interessados, na medida do
possível, o recebimento dos valores a eles devidos.
Os nossos profissionais estão habilitados para dar a sua empresa todo o suporte
necessário para obtenção do deferimento do plano de recuperação judicial,
administrando e negociando o passivo junto aos credores, a fim de preservar a
capacidade operacional da empresa, contribuindo positiva e ativamente para a
superação da crise financeira.
a. Protelação de passivos: busca de um alongamento não oneroso dos
passivos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa, sem causar restrições
ao normal funcionamento da empresa.
i. Inventário dos passivos judiciais trânsitos e tramitantes;
ii. Negociação com fornecedores visando obter melhores condições
de prazo;
iii. Redução de estoque; e,
iv. Substituição de linhas de crédito por outras de prazo mais longo
são as medidas mais eficazes.
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b. Alienação de bens do patrimônio imobilizado: venda de imóveis e seu
aluguel subseqüente (sale lease-back), com custo estimado anual de 12% do
valor da venda.
c. Recuperação de créditos: objetiva o recebimento parcial ou total dos créditos
decorrentes de recolhimentos fiscais, títulos de crédito comercial e outros
ativos decorrentes de contratos inadimplidos pela contra parte.
i. Créditos comerciais: títulos de crédito como cheques, notas
promissórias,
duplicadas
e
outros
inadimplidos
pelas
contrapartes.
1. Pesquisa Patrimonial: localização de bens de devedores
em todo o país como forma de futura garantia em
procedimentos de cobrança judicial, com significativa
redução de custos e prazos;
2. Cobrança extrajudicial: terceirização dos serviços de
recuperação dos créditos comerciais, incluindo a busca e
abordagem dos devedores inadimplentes conforme os
respectivos
perfis,
mediante
carta
de
prevenção,
telefonemas, recálculos de valores e elaboração de
confissão de dívida, dentre outros.
ii. Créditos fiscais: visa, basicamente, uma revisão minuciosa, de
alguns tributos, com vistas a maximizar os ativos fiscais (ICMS,
IPI, PIS, COFINS), cujos créditos não tenham sido corretamente
aproveitados na escrita fiscal, bem como, apurar eventuais
pagamentos indevidos, revertendo-os em crédito financeiro. O
levantamento retroage a 5 (cinco) anos, administrativamente,
com base na legislação vigente;
1. ICMS e IPI Recuperação de créditos extemporâneos:
identificação de todos os créditos possíveis na aquisição
de insumos, mercadorias adquiridas para comércio ou
bens do ativo, energia elétrica, fretes, por ocasião da
escrituração que, por algum motivo, deixaram de ser
aproveitados.
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2. ICMS Substituição tributária - ressarcimento do
imposto recolhido a maior: análise do regime de
substituição
tributária
nos
veículos,
combustíveis,
refrigerantes, pneumáticos, pilhas e baterias elétricas,
medicamentos, perfumaria e cosméticos, alimentos, e,
com a entrada em vigência do Decreto 53.511/08, em
março de 2009, ladrilhos, refratários, revestimentos, lajes
e outros produtos de cerâmicas, laminados de madeira
em
geral,
compensados,
MDF,
parafusos,
pregos,
materiais elétricos e outros;
3. PIS/ COFINS Regime não cumulativo: recuperação dos
créditos de PIS e da COFINS não apropriados nas
aquisições de mercadorias pelo regime não cumulativo,
como energia elétrica, aluguel, fretes, armazenamento,
ICMS substituição tributária incluídas indevidamente,
serviços prestados por pessoas jurídicas no país, e
outros, conforme estabelecem as Leis nº 10.637/02,
10.833/03, 10.865/04 e alterações, e, possíveis retenções
não compensadas na apuração.
d. Redução de tributos: constatada a viabilidade econômica da empresa, esta é
uma forma de saneamento financeiro, visando reduzir o valor dos tributos
incidentes sobre a atividade, mediante a busca de elementos legais e
compensação tributária com moedas alternativas (créditos, precatórios, títulos
do governo etc).
i. ICMS: alíquotas e base de cálculo reduzida, substituição
tributária, nos diversos segmentos, suspensão etc;
ii. IPI: equiparação, conceito de interdependência, classificação
fiscal etc;
iii. ISS: Substituição Tributária (retenção), local da prestação;
iv. PIS e COFINS: Regimes Cumulativo, Não Cumulativo e
Monofásico, alíquotas diferenciadas, retenção na fonte etc.
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GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS MATRIZ DE RISCOS