Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2015
PIJ - Programa de Intercâmbio de Jovens
Distritos 4570 - DIRETRIZ 2015/16
À Governadora, Presidentes e Oficiais de Intercâmbio dos Rotary Clubes,
estudantes e famílias participantes do Programa de Intercâmbio de Jovens.
As Diretrizes abaixo descritas estão alicerçadas no Código Normativo e no
Manual de Procedimentos de Rotary International, edição 2013, em especial
no contido nas páginas 73 à 74. São resoluções deliberadas pelos Oficiais de
Intercâmbio, com a finalidade de estabelecer parâmetros para inscrição,
treinamento, seleção e classificação de jovens interessados no Programa de
Intercâmbio de Jovens do Rotary International, no Distrito 4570, para o
processo de seleção do ano rotário 2015/2016, cujo intercâmbio ocorrerá nos
anos de 2016 e 2017.
Ocorrendo dispositivos conflitantes em relação a assuntos internos do distrito,
prevalecerão como válidas as Regras Distritais. Os casos omissos serão
resolvidos a critério do Dirigente da Comissão Distrital de Intercâmbio de
Jovens e do Governador do Distrito.
ÍNDICE
1.
OBJETIVO DO PROGRAMA .................................................................................................... 2 2.
DISTRITO 4570 ....................................................................................................................... 2 3.
A EQUIPE ............................................................................................................................... 2 4.
CALENDÁRIO .......................................................................................................................... 3 5.
VAGAS..................................................................................................................................
.. 4 6.
CONDIÇÕES PARA O ESTUDANTE PARTICIPAR DO PROGRAMA ........................................... 4 7.
IMPEDIMENTOS...................................................................................................................
.. 5 1
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
8.
INSCRIÇÃO ............................................................................................................................. 5 9.
SELEÇÃO DOS CANDIDATOS .................................................................................................. 6 10.
OBRIGAÇÕES DAS FAMÍLIAS .............................................................................................. 7 11.
OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB ........................................................................................ 9 12.
DEMAIS OBRIGAÇÕES ...................................................................................................... 10
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa de Intercâmbio de Jovens oferece a estudantes, com idade
entre 15 e 17 anos completos em 31 de julho de 2016, a oportunidade de
conhecer outros países, seus habitantes e a cultura local, plantando e
disseminando, desta forma, sementes de compreensão internacional. A
cada ano, aproximadamente 9.000 jovens participam deste programa de
intercâmbio no mundo inteiro, tornando-se “embaixadores” de seu próprio
país.
As experiências do Intercâmbio de Jovens são compartilhadas, não apenas
pelos estudantes que participam do programa, mas também pelas famílias
anfitriãs, pelos Clubes de Rotary envolvidos, pelas escolas que frequentam e
pela comunidade em geral. Os participantes deste Programa possibilitam
que seus novos colegas de escola tenham excelentes oportunidades de
aprendizado de outras culturas, outros idiomas, os costumes de outras
localidades e a vida social e familiar em outros países.
2. DISTRTIO 4570
Associação de Intercâmbio de Jovens do Rotary International, instituição
jurídica sem fins lucrativos, registrada sob o CNPJ nº. 01.909.403/0001-10 em
nome de ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DE ROTARY. Hoje tendo como Chairman do
programa, o Comp. Paulo Macedo, do RC Rio de Janeiro.
3. A EQUIPE
As pessoas envolvidas na administração do Programa de Intercâmbio de
Jovens são membros de Rotary Clubes com elevado conhecimento do
programa que exercem as seguintes funções de maneira voluntária:
2
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
Distrito 4570:
•
•
•
•
•
Chairman – Paulo Macedo/RC Rio de Janeiro.
Vice Chairman – Ana Cristina Frony de Macedo/RC Guanabara
Galeão.
Coordenadora de estudantes visitantes (Inbounds) – Patricia
Magluta/RC Ipanema e Claudia Reis RC Bangu.
Coordenadora de estudantes patrocinados (Outbounds) Almira
Beckmann/RC Jardim Botânico e Elizabeth Tayar RC Rio Comprido.
Coordenadores de Áreas (Cidade de Petrópolis) Wilson Coelho/RC
Itaipava.
Rotary Clube:
•
•
Oficial de Intercâmbio – cada clube deverá nomear um companheiro
para exercer essa função.
Conselheiro (s) – um companheiro, nomeado pelo clube patrocinador,
ficará encarregado de acompanhar de perto, o desenrolar do
programa do inbound, sendo necessário para isso, que ele(a) visite a
escola, a família e procure se inteirar sobre questões do dia-a-dia de seu
inbound.
4. CALENDÁRIO
Datas
Acontecimentos
12/05 à
12/09/2015
Período de Inscrição.
12/09/2015
Data limite para que a Comissão do
Programa de Intercâmbio de Jovens do
Distrito receba a documentação preliminar
dos inscritos.
Baixar do site www.rotary4570.org
26/09/2015
Exame de Seleção.
1.
Será realizado em local a ser
divulgado
2.
Participação obrigatória dos
estudantes inscritos acompanhados de
seus pais ou responsáveis.
26/09 à
31/10/2015
Visitação às casas dos jovens e das famílias
voluntárias
03/10/2015
Divulgação dos resultados com
classificação geral dos estudantes inscritos.
Anexo
• Compromisso Família
Voluntária
• Compromisso Família Longa_Duração
• Formulário Inscrição
Preliminar - Longa
Duração
Entrega
Anexo A
do
formulário
3
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
até
10/10/2015
até
10/11/2015
07/11/2015
a
31/05/2016
1ª
Reunião com os candidatos
aprovados.
1.
Explicação das escolhas das vagas
2.
Instruções para preenchimento ou
correção do “Application Form”.
2ª
Reunião com os candidatos
aprovados. (local a ser divulgado)
Período de reuniões de treinamento
(mínimo de 2 reuniões) a presença é
obrigatória.
22/01/2016
Data limite para a entrega da
documentação final
A ser
definido
Entrega da documentação do jovem
estrangeiro (inbound)
• Formulário “Application
Form”.
• Histórico escolar
• Cópia do passaporte
• Carteira de vacinação
• Carta de
recomendação da
escola
5. VAGAS
5.1 O DISTRITO 4570 disponibilizará para as viagens no ano rotário 2016/2017,
vagas para Distritos em países estrangeiros que mantêm relações com o
nosso Distrito. As maiores possibilidades de vagas são: Alemanha,
Argentina, Bélgica, Chile, Colômbia, Dinamarca, EUA, México, Peru, Suíça,
Tailândia, Turquia e Venezuela. Todas as vagas dependem da
reciprocidade, ou seja, para mandar um jovem teremos, necessariamente,
que receber um jovem.
5.2 A distribuição das vagas será proporcional ao número de candidatos
inscritos em cada distrito; sendo assegurado um número mínimo de 05
vagas.
5.3 O processo seletivo é classificatório, portanto, não assegura vagas a todos
os jovens indicados pelos Rotary Clubes.
5.4 As vagas são escolhidas com base em um ranking baseado na seleção
realizada em setembro. Contudo, o não comparecimento dos jovens e
seus pais em TODAS AS REUNIÕES POSTERIORES acarretará o
reposicionamento do jovem em último lugar.
4
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
6. CONDIÇÕES PARA O ESTUDANTE PARTICIPAR DO
PROGRAMA
O candidato interessado em participar do Programa de Intercâmbio de
Jovens deverá atender às seguintes condições:
6.1 Estar finalizando o ensino fundamental ou cursando o ensino médio,
estando posicionado entre os melhores alunos de sua classe em termos de
aproveitamento escolar e jamais ter repetido qualquer série;
6.2 Ter entre 15 e 17 anos completos em 31 de julho de 2015, devido ao intervalo
mínimo de 01 (um) ano, entre a fase de seleção no Distrito, passando por
reuniões de orientações, treinamentos e elaboração de documentos, até
a viagem para o exterior;
6.3 Ser dotado de bom caráter, bom comportamento e respeito, demonstrar
uma personalidade agradável, comunicativa e de equilíbrio emocional.
Deve praticar uma atividade esportiva ou cultural, sendo capaz de superar
problemas de adaptação e relacionamento, sobretudo, ter capacidade
de atuar como “embaixador” de seu País;
6.4 Gozar de perfeita saúde física e mental;
6.5 Estar bem informados sobre os principais acontecimentos em sua cidade,
seu estado, no Brasil e no mundo;
6.6 A família deve concordar com as regras estabelecidas nessa Diretriz,
firmadas através do Termo de Compromisso entregue no ato de inscrição
no processo de seleção;
6.7 Inscrever-se, obrigatoriamente, através de um Rotary Clube do Distrito 4570;
6.8 Salvo motivos relevantes e devidamente justificáveis, depois de apreciados
e aceitos pela Comissão Distrital, o jovem terá que cumprir o mínimo 10
(dez) meses do seu período de intercâmbio no País escolhido.
7. IMPEDIMENTOS
Estará impedido de participar do programa:
7.1 O candidato que não satisfizer qualquer um dos requisitos previstos nessas
regras gerais e demais normas do programa;
7.2
O candidato que possuir domicílio fora da base territorial do Distrito
4570;
7.3 A família que não demonstre ou não tenha demonstrado condições para
hospedar, dar amparo e demais assistências a um estudante
estrangeiro, observado, contudo o 10.12.3 adiante.
7.4 O Rotary Clube que tenha qualquer pendência e não esteja autorizado
pelo Distrito ou pela Comissão Distrital a participar do Programa de
Intercâmbio de Jovens;
5
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
7.5 O Rotary Clube que não se enquadre no processo de certificação do
Programa de Intercâmbio de Jovens determinado pelo Rotary
Internacional.
8. INSCRIÇÃO
8.1 O candidato interessado em se inscrever para o Processo Seletivo de
2015-2016 deverá dirigir-se obrigatoriamente a um Rotary Clube e
obter todas as informações necessárias;
8.2 Os materiais de apoio e de inscrição para o Processo Seletivo 2015- 2017
poderão ser obtidos nos Rotary Clubes, via internet, através do site do
http://www.rotary4570.org.br/ ou em eventos de divulgação do
Programa de Intercâmbio de Jovens ou ainda por e-mail, em
[email protected], ou [email protected];
8.3 A taxa para o processo seletivo será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a
ser depositada em conta bancária da ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DE
ROTARY, conforme o item 10.6.
8.4
O candidato deverá providenciar os seguintes documentos para a
inscrição:
•
Compromisso Família Voluntária
•
Compromisso Família - Longa_Duração
•
Formulário Inscrição Preliminar - Longa Duração
8.5
Mais informações sobre o programa poderão ser acessadas no site.
•
Descubra um Mundo Diferente - Longa Duração
•
Guia do Estudante (novo)
•
Guia Família Anfitriã
•
O que é o Intercâmbio do Rotary
8.6
Enviar a documentação, assim como o comprovante de depósito,
para
o
e-mail
[email protected],
ou
[email protected].
8.7
Findo o prazo para entrega da documentação não serão aceitos
documentos pela comissão, o que inviabiliza a participação do
candidato no Exame de Seleção Distrital.
9. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 O Distrito 4570 realizará a sua seleção de estudantes através de prova de
múltipla escolha e avaliação oral, em inglês, além de uma entrevista.
As provas consistirão de:
•
20 questões de conhecimentos gerais;
•
10 questões de conhecimentos rotários;
•
Entrevista em inglês (prova oral);
•
Entrevista com os pais/responsáveis legais.
6
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
O local e horário estabelecido para a Seleção Distrital será divulgado
pela Comissão com a devida antecedência e meios necessários;
Os candidatos inscritos deverão comparecer acompanhados de
seus pais ou responsáveis legais;
A avaliação de cada candidato e família será feita por uma
Comissão Examinadora, em 03 (três) etapas, às quais atribuiremos
pesos diferenciados:
•
Entrevista com os pais e/ou responsáveis - Peso 3;
•
Entrevista com o candidato - Peso 4
•
Prova de múltipla escolha – Peso 2
•
Avaliação em inglês – Peso 2
Cada um dos membros da banca examinadora atribuirá notas
(escala de 1 à 10) nas avaliações citadas nos subitens acima e, ao
final, será calculada a média aritmética das notas de cada
candidato, seus pais e/ou responsáveis;
A média final de cada participante será obtida pela média
ponderada das avaliações citadas no item 9.4 com seus respectivos
pesos;
O resultado do Processo Seletivo 2015-2016 será divulgado através da
Lista de Classificação Geral que estará disponível, no site e também
será enviada aos candidatos e seus pais ou responsáveis, por e-mail;
Havendo empate de notas entre candidatos, o candidato mais
velho terá prioridade;
Uma vez classificados os candidatos através do método indicado no
item 9.4, convocaremos os participantes, começando pelo
participante mais bem classificado, para a escolha do país de seu
interesse dentre aqueles disponibilizados pelo programa, observar os
seguintes itens:
Assiduidade às reuniões;
Entrega de toda a documentação:
3 vias do Application Form, fornecido pelo Clube, por e-mail ou via
site e, após preenchidas, deverão ser impressas (imprimir em 03
vias e todas deverão ser assinadas em AZUL);
Cópia legível do Histórico Escolar (em português com a respectiva
tradução juramentada em inglês);
Certidão Negativa de Ações Criminais apenas dos maiores de 18
(dezoito) anos que residam no domicílio do estudante (pode
ser obtida gratuitamente nos portais dos Tribunais de Justiça
dos Estados).
Caso a documentação final COMPLETA não seja entregue até a data
limite, conforme o item 4, Calendário, o candidato perderá a
preferência na escolha das vagas;
A classificação de um candidato não assegura que o mesmo tenha
vaga garantida. O número de vagas depende da garantia dos
•
•
9.10
9.11
7
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
9.12
Distritos de Rotary no exterior, tais vagas são confirmadas mediante o
aceite do “Guarantee Form” (formulário que será divulgado e
entregue pela Comissão Distrital ao estudante selecionado para
preenchimento);
A desistência por parte do estudante ou seus pais/responsáveis, por
qualquer motivo, deverá ser feita através do preenchimento e
assinatura do “Formulário de Desistência” e não implicará em
nenhuma indenização ou devolução de qualquer taxa paga ao
DISTRITO 4570.
10. OBRIGAÇÕES DAS FAMÍLIAS COM SEUS FILHOS
BRASILEIROS (Outbounds)
10.1 Adquirir os bilhetes aéreos, após a confirmação da vaga, em nome do
estudante participante, com as datas de partida definidas e retorno
em aberto, e válidos por 01 (um) ano, conforme orientação do Rotary;
10.2 Providenciar, para o estudante participante, um seguro de vida e saúde,
válido para o país de destino, conforme orientação do Programa de
Intercâmbio de Jovens e conforme a sugestão do Distrito de Rotary
do país que acolherá o intercambiário;
10.3 Providenciar para o estudante participante a vestimenta padrão do
Programa de Intercâmbio de Jovens (blazer azul marinho), brindes,
pins, bottoms e bandeiras do Brasil;
10.4 Frequentar as reuniões de orientação agendadas pela Comissão
Distrital, sob pena de desclassificação, referente aos seguintes temas:
Regras do intercâmbio;
•
Seguro de vida e saúde;
•
Passagens aéreas;
•
Assédio e abuso sexual;
•
Choque cultural;
•
Estudo no exterior.
10.5 Recolher à Comissão Distrital as seguintes taxas destinadas a
manutenção do Programa de Intercâmbio de Jovens no Distrito 4570:
•
Taxa do processo seletivo, conforme item 8.3;
•
Até a data estabelecida para a 1ª reunião no calendário, item
4.5, o valor de US$ 750,00 (setecentos e cinquenta dólares
rotários);
•
Até a data estabelecida para a 2ª reunião no calendário, item
4.6, o valor de US$ 750,00 (setecentos e cinquenta dólares
rotários);
10.6 Os pagamentos das taxas acima devem ser efetuados através de
cheques nominais ou depósitos na seguinte conta bancária:
8
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
Conta Corrente: ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DE ROTARY
CNPJ: 01.909.403/0001-10
Banco: ITAÚ S.A.
Agência: 1185
Conta: 03910-2
11. OBRIGAÇÕES DAS FAMÍLIAS COM SEUS FILHOS
ESTRANGEIROS (Inbounds):
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
Responsabilizar-se por um estudante de intercâmbio estrangeiro,
como se um filho fosse, durante todo o período de 1 (um) ano em que
ele permanecer no Brasil, observando as regras do Rotary e das
diretrizes ora editadas;
Garantir 02 (duas) outras famílias anfitriãs, que hospedarão por 03
(três) ou 04 (quatro) meses o estudante estrangeiro, efetuando as
trocas nas datas designadas pela Comissão do Programa de
Intercâmbio;
Responsabilizar-se pelas despesas incorridas pelo jovem durante a
permanência deste no Brasil: alimentação, educação, higiene,
transporte escolar, viagens com a família e todas as despesas
inerentes a manutenção de um(a) filho(a);
Providenciar a matrícula do estudante estrangeiro, em uma escola de
ensino médio, de nível equivalente à de seus filhos, custeando todas
as despesas mensais inclusive livros, uniforme, material escolar e
transporte;
Receber e embarcar o/a estudante estrangeiro(a), no aeroporto,
preparando faixas de boas vindas e uma recepção calorosa em sua
casa;
A primeira família anfitriã deverá providenciar, o comparecimento do
inbound a uma unidade da Polícia Federal, no prazo máximo de 20
(vinte) dias de sua chegada afim de que providenciem a solicitação
de emissão da Carteira de Identidade de Estrangeiro RNE. A taxa de
requisição da RNE, a ser recolhida à PF, é de responsabilidade do
jovem inbound.
Caso a família não providencie essa carteira no prazo estabelecido
pela Polícia Federal, esta deverá assumir todos os custos decorrentes
deste atraso (multas por atraso, novo deslocamento até a PF, etc.);
Manter até o final, todos os compromissos assumidos com o(a)
estudante estrangeiro(a), mesmo em caso de retorno antecipado do
seu filho por motivo de qualquer ordem.
9
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
12.
OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUBE
Os Clubes de Rotary interessados em participar do Programa de Intercâmbio
de Jovens deverão atender as seguintes obrigações:
12.1 Nomear a cada ano rotário um membro para a função de Oficial de
•
•
•
•
12.2
12.3
•
•
•
•
12.5
12.6
13.
13.1
13.2
Intercâmbio, que será responsável pelas seguintes atividades:
Divulgar o Programa de Intercâmbio de Jovens no próprio Rotary
Clube, na comunidade e nas escolas;
Dar todo o apoio necessário para o(s) estudante(s) interessado(s)
em participar do processo seletivo que ocorre a cada ano;
Dar todo o apoio necessário ao(s) estudante(s) patrocinado(s) e
estudante(s) estrangeiro(s) que estão sob a responsabilidade do
seu Rotary Clube;
Estar bem informado de todas as regras do Programa de
Intercâmbio de Jovens, principalmente sobre a prevenção de
abuso e assédio sexual;
Nomear um membro do Rotary Clube como Conselheiro para cada
estudante estrangeiro (Inbound) que está sob e responsabilidade do
mesmo. O Conselheiro não pode ser membro da família anfitriã;
Assumir todas as obrigações financeiras e demais providências
necessárias para manter o estudante estrangeiro que está sob sua
responsabilidade no Distrito, caso as famílias anfitriã não cumpram
suas respectivas obrigações, ou pelos seguintes fatos:
Mudança da família anfitriã de cidade ou de domicílio
urbano para rural;
Morte de cônjuge;
Separação do casal;
12.4
F atores outros que atentem à moral e aos bons costumes;
Qualquer outro problema aqui não relatado, a critério da
Comissão de Intercâmbio.
Estar inserido no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da
Secretaria da Receita Federal, sem débitos ou pendência com o
órgão;
Dispor de Ata de Fundação do Clube e da(s) Ata(s) de Posse do
Conselho Diretor registradas em Cartório.
INFORMAÇÕES GERAIS:
O prazo para colocação de um estudante no exterior pode variar de
12 até 18 meses, contados a partir da seleção;
Somente iniciarão o Intercâmbio aqueles candidatos selecionados
que participarem dos treinamentos obrigatórios promovidos pela
Comissão Distrital do Programa;
10
Programa de Intercâmbio de Jovens -Distrito 4570
Governadora 2015-2016– Ivone Sachetto
Chairman - Paulo Macedo
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
13.9
O estudante deverá entregar o “Application Form” em arquivo digital
(CD, pen drive, etc.) e 03 vias impressas, com as devidas assinaturas
em AZUL;
A taxa do processo seletivo, subitem 8.3, não será reembolsável em
hipótese alguma, pois trata-se de uma despesa de manutenção do
Programa de Intercâmbio;
As taxas referentes aos subitens 10.5 poderão ser reembolsadas, caso
ocorra o cancelamento da vaga por parte do Distrito do exterior ou
de dificuldades do Distrito 4570 em conseguir uma nova vaga para o
estudante;
No caso de desistência por parte do candidato, não haverá
devolução de qualquer taxa paga ao Distrito 4570;
No caso de desistência do candidato brasileiro - outbound, após a
formalização da documentação, a família brasileira permanecerá
responsável pelo recebimento do jovem inbound;
O candidato com viagem marcada para o Distrito do exterior que,
por algum motivo pessoal, tiver que adiar a viagem, estará
automaticamente desligado do Programa de Intercâmbio;
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Distrital.
Paulo Macedo
Chairman do Programa de Intercâmbio de Jovens do Rotary
E-Mail: [email protected]
11
Download

diretriz-2015-2016