Programa de Intercâmbio de Jovens
Rotary International Distrito 4550
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso que celebram os pais ou responsáveis pelo (a) candidato (a) a
intercâmbio _____________________________, no período 2016/2017 junto ao ROTARY
INTERNATIONAL DISTRITO 4550 através do seu PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS.
1) DO PROCESSO SELETIVO E DAS TAXAS DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE
JOVENS
Para participar do processo seletivo do programa de intercambio de jovens – PIJ do distrito
4550, o candidato deverá preencher o formulário preliminar de pré-inscrição disponível no
site
oficial
do
programa
de
intercambio
de
jovens
do
distrito
4550
(http://rotary4550.org.br/intercambio), imprimir em duas vias, entregando as duas para
o Oficial de Intercâmbio de um Rotary Club padrinho devidamente certificado,
acompanhado de seu Histórico Escolar, até 31 de agosto de 2015 ano que antecede o
intercâmbio, devendo os pais ou responsável assinar este Termo a ser entrega juntamente
com o formulário de pré-inscrição.
Com as confirmações do clube patrocinador e da comissão distrital de que o candidato está
qualificado para participar do processo seletivo, com base no seu Formulário Preliminar
de Inscrição, o candidato receberá para ser preenchido, via e-mail, o Formulário Oficial
de Inscrição para o programa de intercâmbio de longa duração, sendo devida a taxa de
inscrição ao PIJ 4550 2016/2017 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) não reembolsável.
Uma vez preenchido o formulário oficial deverá ser impresso em 4 vias, sendo três vias em
inglês e uma em português. Após assinado pelos respectivos responsáveis, deverá ser
digitalizado o formulário completo em arquivos único, sendo um em português e outro em
inglês. Ainda anexar cópia do passaporte do intercambista com no mínimo 3 anos para
vencer a validade.
Reunião preliminar com os candidatos e pais para informação do Programa,
esclarecimentos e dúvidas dia 17 de outubro de 2015 no Auditório da Riobel, em
Lauro de Freitas das 8:30 as 12:00hs. Presença obrigatório para a participação
ao PIJ.
Às quatros vias do formulário oficial de inscrição, junto com os dois arquivos digitais, deve
ser anexado o recibo emitido pelo Banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição
e enviado para o Presidente da Comissão de Intercâmbio, Sr. Clovis Ribeiro Sobrinho, na
Rua Amazonas, nº 388, Edf. Residencial Costa Blanca, apto. 803, Pituba, CEP:41.830-380.
O pagamento será com boleto ou depósito identificando em nome do candidato ao
Intercâmbio na conta do PIJ D4550 até 31 de Outubro de 2015, conforme dados abaixo:
Programa de Intercâmbio de Jovens
Rotary International Distrito 4550
Nome da conta: Associação do Distrito 4550 (AD4550)
Banco: Bradesco (237)
Agência: 3173-9
Nº da conta: 70804-6
CNPJ: 10.370.762/0001-33
O Período Oficial de Inscrição para o PIJ D4550 2016/2017 é de 1º de Setembro a 31 de
Outubro de 2015. Os intercambistas devem viajar para o exterior entre Julho e Agosto de
2016.
As entrevistas com os candidatos ao PIJ D4550 2016/2017 serão no dia 28 de
Novembro de 2015. Os candidatos serão informados sobre o resultado da seleção em
16 de janeiro de 2016.
A reunião inicial para definição do país para intercambio ocorrerá dia 16 de janeiro de
2016. O processo de escolha dos países pelos candidatos se iniciará pelo candidato que
obtiver maior nota, seguido pelo demais sucessivamente pela sua ordem classificação.
Ao decidir participar do Programa, o jovem e a família não terão restrição a fazer o
Intercâmbio em qualquer país. A escolha será feita a partir das realizações das provas
classificatórias e disponibilidade de vagas nos países parceiros e o candidato poderá
recusar apenas uma vez o país ofertado, sob pena de ser excluído do programa de
intercâmbio de jovens numa segunda recusa.
A principal finalidade do intercâmbio é o enriquecimento pessoal do jovem, ao confrontarse com uma cultura diferente da sua, apresentar-se diante desta cultura sendo um
embaixador do seu país e, principalmente, aprender a tomar decisões por conta própria.
Portanto não se trata de uma viagem de turismo ou para aprendizado de determinadas
línguas.
O e-mail é o meio de comunicação usual do PIJ, assim os candidatos e seus respectivos
pais devem acessar seus e-mails informados na ficha de inscrição, ao menos três vezes
por semana. O não cumprimento das datas programadas resultará na perda da vaga.
Na ocasião da confirmação da vaga com o Distrito Anfitrião, o candidato pagará uma Taxa
de Confirmação no valor equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), não reembolsável
em nenhuma hipótese, que se destina a cobrir as despesas do processamento da
documentação para o distrito anfitrião, devendo ser paga até 10 dias após recebimento
do e-mail com a confirmação da vaga do país anfitrião, preferencialmente em boleto
bancário.
Em caso de não recebimento do boleto, deverá ser feito o depósito desse valor na conta
do PIJ D4550 do Bradesco e enviado o comprovante para os seguintes e-mails
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Rotary International Distrito 4550
([email protected] e [email protected]) para que seja dado início ao
processo.
Como o Programa de Intercambio do Distrito 4550 depende da contrapartida de outro
Distrito parceiro internacional, fica, desde já, o candidato, os pais ou responsáveis cientes
de que ainda que haja confirmação da vaga pelo Distrito Anfitrião, esta poderá, a qualquer
momento, por motivos alheios a nossa vontade, ser cancelada. Neste caso, o Distrito 4550
envidará todos os esforços para encontrar outra vaga em qualquer outro Distrito e/ou país
que haja disponibilidade, sem garantia de êxito, não podendo o candidato, no entanto,
arguir o critério de sua classificação para recusar a nova vaga, nem exigir disponibilidade
no Distrito original.
Ademais, caso não haja êxito na situação acima, não caberá ressarcimento das Taxas de
Inscrição e Confirmação.
Durante a preparação para a viagem ocorrerão, além das entrevistas classificatórias,
quatro reuniões de orientação, sendo duas com a presença dos pais e duas somente com
os intercambistas.
A não participação em uma dessas reuniões, automaticamente eliminará o
candidato.
As datas seguem conforme quadro abaixo:
Datas
17/OUT/2015
28/NOV/2015
16/JAN/2016
27/FEV/2016
15/MAR/2016
02/ABR/2016
21 a 24 ABR/2016
23/ABR/2016
28/MAI/2016
Compromissos
Reunião preliminar
Entrevista de Seleção
Reunião de escolha de País
1º Reunião de Orientação
Envio dos dados para o Cartão de visita
2º Reunião de Orientação
Participação na Conferencia Distrital
3º Reunião de Orientação
4º Reunião de Orientação
Participação
Candidatos e pais
Candidatos e pais
Candidatos e pais
Candidatos e pais
Candidatos
Candidatos
Candidatos
Candidatos
Candidatos e pais
Os candidatos ao Programa de Intercâmbio de Jovens (PIJ) do Rotary International Distrito
4550 deverão participar do Interact Club em sua cidade, com frequência, participação e
disposição durante todo o processo, até sua viagem. A participação no Interact Club além
de agregar amadurecimento do jovem, através de trabalhos em equipe, serviços
voluntários na comunidade, organização, aprendizado de Rotary, ajudará no preparo para
o seu ano de intercâmbio no exterior. A não participação do candidato nas reuniões e
atividades do Interact Club nas cidades onde estes está ativo, excluirá o candidato do
programa.
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Também faz parte do processo seletivo, a visita do candidato e da família ao seu Rotary
Club anfitrião, visando conhecer seu conselheiro, obter seus dados, para poder informá-lo
e/ou buscar ajuda, em todos os passos do seu processo de participação no PIJ 4550.
2) DOS DEMAIS CUSTOS DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
Além das taxas de inscrição e de confirmação discriminadas acima, correrão por conta da
família do candidato ao programa do intercâmbio de jovens, os seguintes custos:
Compromissos
Pag. Insc. Conferência
(*)
Pag.
Pins/Cartões/Camisa
(**)
Pag.
Mesada
dos
Inbounds (***)
Participação Welcome
Vencimento
20/FEV/2016
Valores
(R$)
1.100,00
Desconto
até
15/FEV/2016
Valores
(R$)
1.000,00
20/MAR/2016 1.100,00
15/MAR/2016 1.000,00
30/ABR/2016 3.300,00
30/MAI/2016 250,00
15/ABR/2016 3.000,00
15/MAI/2016 220,00
(*) Valor da Conferência (Vitória da Conquista) estimado com base dos custos
anteriores, podendo haver alterações, sendo o custo do transporte arcado pela família.
(**) Para confecção do Cartão de Visita o candidato deve enviar seus dados para o e-mail
[email protected],
com
cópia
para
o
Chairman
[email protected].
DADOS PARA O CARTÃO DE VISITA:
Nome
Telefone
Endereço
email
País e distrito do intercâmbio
Foto do rosto sorrindo (clara e com boa qualidade)
(***) MESADAS
Serão pagas aos estudantes estrangeiros mesadas durante o período do intercâmbio, a
título de ajuda de custo. Para tal, os pais dos intercambistas inscritos no programa deverão
fazer um depósito no valor de R$3.000,00 (três mil reais) na conta do PIJ D4550 do
Bradesco, até o dia 15 de abril de 2016. Do mesmo modo, os estudantes brasileiros no
exterior receberão mensalmente dos clubes anfitriões entre US$70,00 (setenta dólares
norte-americanos) a US$100,00 (cem dólares norte-americanos) a depender do local onde
estiverem.
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Todos os custos mencionados deverão ser pagos através de boleto ou depósito, na conta
do PIJ D4550, já indicada acima, e informados via e-mail para [email protected] e
[email protected].
O candidato será excluído do PIJ D4550 2016/2017, caso algum pagamento não seja
realizado até o vencimento, sem direito ao ressarcimento dos valores já pagos.
3) OUTROS CUSTOS DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS
Os pais deverão arcar com todas as demais despesas necessárias a viagem do seu filho
(a) ao exterior, tais como:








Passagens aéreas de ida e volta
Seguros de vida e saúde, entre US$ 500,00 e US$ 700,00
Taxas consulares para a emissão de vistos,
Garantir que o visto emitido seja de ESTUDANTE
Tradução juramentada do histórico escolar,
Fundos de emergência entre US$ 300,00 e US$ 500,00 que o candidato levará consigo.
Estes valores são variáveis de um país a outro, e são devolvidos quando não gastos.
Passeios opcionais durante o programa no exterior
Validar curriculum escolar no Consulado Brasileiro no país de intercambio de seu filho
antes de seu retorno para o Brasil.
Observações importantes:

Até 30/07/2016, impreterivelmente, os pais do intercambista deverão passar a cópia do
seguro e da passagem de ida e volta, com itinerário e locker.

As passagens aéreas (ida e volta) têm que ser endossáveis e ter validade por um ano,
sem restrições de qualquer espécie.
4) DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA FAMÍLIA ANFITRIÃ
Além do pagamento das taxas e dos custos mencionados acima, os pais do jovem
participante do programa de intercâmbio de Jovens do distrito 4550 assumem a
responsabilidade de hospedar durante 1 (hum) ano, intercambistas estrangeiros
(Inbound), de várias nacionalidades, independente de gênero, que serão determinados
pela comissão do PIJ e devem indicar mais duas famílias voluntárias, para o mesmo fim,
devendo assinar a declaração de responsabilidade de voluntário do PIJ 4550 e participar
do treinamento realizado pela Comissão do PIJ 4550.
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Desde já estão cientes que haverá rodízio de intercambistas, de modo que assumem o
compromisso de receber três intercambistas durante um ano, sendo um de cada vez e que
o processo de escolha ficará a cargo exclusivo da Comissão do PIJ 4550. Não será
permitida a estadia de mais de um intercambista na mesma família durante o mesmo
período.
Durante esse período, comprometem-se a não programarem viagens sem a inclusão do
intercambista estrangeiro. Viagens para países fora da América latina não serão
permitidas.
O compromisso de hospedagem permanece mesmo que o (a) filho (a) retorne. A família
se compromete a receber o intercambista como se seu filho fosse, dando-lhe todo apoio,
carinho, segurança, incentivo e suporte. Além disso, contribuirá para que eles cumpram as
Regras do Programa, normas e calendário do PIJ, disponíveis no site
http://rotary4550.org.br/intercambio/, além daquelas informadas por e-mail.
Ainda é de responsabilidade e compromisso da família:
Registro do intercambista na Polícia Federal nos primeiros 30 dias da sua chegada ao
nosso país, com pagamento da taxa no valor aproximado de R$ 200,00;
2. Ensinar o idioma Português ao jovem estrangeiro;
3. Providenciar a matrícula do intercambista na escola, arcando com os custos relativos à
mensalidade e o seu deslocamento para a escola (transporte escolar) por um ano, caso
a família anfitriã não o leve a escola, assim como não obtenha uma bolsa num Colégio
no padrão igual ou semelhante ao do que seu(sua) filho(a) estudava.
4. Manter o intercambista, até o final do programa, na escola em que foi matriculado pela
primeira família, quando da sua chegada ao Brasil;
5. Acompanhar o desenvolvimento do jovem estrangeiro na escola, especialmente quanto
à sua adaptação e interação com os estudantes/colegas brasileiros evitando, assim, que
o seu círculo de amizades fique restrito somente aos intercambistas participantes do
PIJ;
6. Envolver o intercambista nas atividades extracurriculares (culturais e sociais) que a
escola proporciona aos alunos, bem como nas atividades promovidas pelo Rotary;
7. Auxiliar o jovem na sua adaptação à nossa sociedade, preparando-o para superar as
dificuldades do choque cultural;
8. Alimentação durante o período na família, na casa, na escola e nas saídas com as
famílias;
9. Prover atividades extraescolares, mantendo o jovem sempre ocupado;
10. Para completar o rodízio de famílias, indicar 2 (duas) outras Famílias Anfitriãs
Voluntárias, de preferência, que residam no mesmo bairro, para evitar dificuldades no
deslocamento do jovem até a escola. Caso haja dificuldade, com uma ou mais Famílias
Voluntárias indicadas para receber o Intercambista, se comprometer a indicar outra
Família de modo a não haver interrupção no desenvolvimento do Programa.
11. Prestar, eventualmente, auxílio financeiro ao jovem hospedado.
12. Mostrar nossa cultura de maneira a contribuir para o conhecimento do nosso país;
1.
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13. Possibilitar
que o intercambista participe de todos os eventos oficiais do programa do
PIJ 4550, incluindo a participação nas reuniões e atividades do Interact Club onde este
esteja ativo;
14. Manter a Comissão do PIJ informada sobre o processo de adaptação do jovem
estrangeiro com a família e sua interação na escola;
15. Repassar, imediatamente, à Comissão, qualquer ocorrência de quebra de regras por
parte do intercambista estrangeiro que comprometam o PIJ, listadas no item 5 abaixo;
16. Os pais não poderão visitar o seu filho (a) no exterior sem que haja a autorização por
escrito do distrito parceiro e do distrito 4550, sendo permitida a visita apenas no último
trimestre.
17. A família brasileira não poderá manter contato direto com o Rotary e família anfitriã do
seu filho no exterior para resolução de possíveis problemas. Essas ações prejudicam o
relacionamento com os distritos parceiros, podendo até resultar em perda de vagas de
intercambio. Qualquer problema envolvendo o estudante brasileiro no exterior deverá
ser resolvido por ele, observando o roteiro estabelecido pelo Rotary Internacional para
esse fim, qual seja: conselheiro, Rotary Club, Comissão do PIJ anfitrião e Comissão do
PIJ do D4550. O canal de comunicação da família só será com a Comissão do PIJ do
D4550.
18. Compromete-se a levar o seu filho (a) ao Rotary Club patrocinador quando do seu
retorno ao Brasil para a apresentação da sua experiência no programa de intercâmbio.
19. O intercambista, no retorno, juntamente com seus pais, participarão de uma
confraternização de “Welcome” que ocorrerá em 26 de AGOSTO de 2017 (data a ser
confirmada em Junho de 2017). Neste dia o intercambista fará uma apresentação do
seu intercambio, bem como fará algum quitute típico do lugar aonde intercambiou,
visando trocar experiência com os demais intercambistas, bem como informar ao
Distrito 4550 como foi o seu intercâmbio pelo Rotary.
20. Ter conhecimento das informações sobre as viagens, turísticas ou não, que o
intercambista realizar, acompanhando seu destino e meio de locomoção, visando a
garantia da segurança necessária.
5) REGRAS ESSENCIAIS QUE DESCUMPRIDAS COMPROMETEM O PROGRAMA DE
INTERCÂMBIO
As regras do PIJ devem ser observadas rigorosamente tanto pelo estudante que está indo
para o exterior quanto para os intercambistas estrangeiros. Portanto é fundamental
conhecê-las para apoiar seu filho nos preparativos e durante o período de intercâmbio,
como também para orientar e cobrá-las do intercambista estrangeiro.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Obedecer às leis do país anfitrião;
Não consumir drogas;
Não dirigir;
Não consumir bebidas alcoólicas;
Não ter relações sexuais;
Não fazer tatuagem ou piercing;
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7. É proibido viajar sem autorização, dos pais e PIJ;
8. O intercambista deve frequentar a escola com assiduidade e esforçar-se para
compreender e participar dos temas propostos. Deve também cumprir as regras e
normas da escola;
9. O intercambista deve obedecer às normas e condições estabelecidas pelo distrito
anfitrião para o intercâmbio;
10.O intercambista, integrante da sua família anfitriã, deverá aceitar os deveres e
responsabilidades normais para um jovem da sua idade, como os outros jovens da
família, respeitando os desejos dos seus anfitriões;
11.Participar de eventos rotários, como também dos organizados pela família anfitriã;
12.As amizades do intercambista devem ser supervisionadas pela sua família anfitriã e
pelo conselheiro do jovem;
13.Não pedir dinheiro emprestado;
14.Pagar as suas contas prontamente;
15.Pedir permissão antes de usar o telefone de sua família anfitriã, bem como anotar as
suas ligações de longa distância, para reembolso das mesmas a seus anfitriões,
mensalmente.
16.O intercambista só poderá viajar com sua família anfitriã ou para participar de eventos
rotários de clube ou distrito autorizados pelo Rotary Club e distrito anfitrião,
acompanhado de pelo menos um adulto. Outros tipos de viagens devem ser
aprovados pelo distrito anfitrião, clube anfitrião e pais ou responsáveis do
intercambista, por escrito, isentando o Rotary de qualquer responsabilidade. O
intercambista não está autorizado a viajar sozinho ou acompanhado apenas de outros
estudantes;
17.Caso o intercambista seja convidado a participar de uma viagem ou evento deverá,
antes de confirmar a sua presença, informar-se do roteiro e dos custos envolvidos;
18.Para realização de viagens dentro do Distrito no Estado da Bahia, deverão ser
observadas as seguintes exigências: a) autorização da família anfitriã, e, b)
autorização do Rotary Club e Comissão do PIJ;
19.Para realização de viagens fora do Distrito 4550, deverão ser observadas as
exigências de: a) autorização da família anfitriã, b) dos pais biológicos e, c) Rotary
Club e Comissão do PIJ.
20.O intercambista deverá retornar ao país de origem diretamente, por um trajeto
determinado de mútuo acordo entre os distritos envolvidos e seus pais ou
responsáveis;
21.Enquanto for intercambista, estará sob a responsabilidade do distrito anfitrião. Neste
sentido, é importante que os pais biológicos ou responsáveis legais não autorizem
atividades extraordinárias diretamente ao estudante, pois esta é de competência do
clube anfitrião e da Comissão distrital do Intercâmbio de Jovens. Caso o estudante
tenha parentes no país anfitrião ou mesmo na região, esses não terão nenhuma
autoridade sobre o estudante durante a duração do intercâmbio.
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6) DO RETORNO ANTECIPADO DO INTERCAMBISTA
O intercâmbio é uma excelente e riquíssima oportunidade de experiência em uma nova
cultura.
As normas de permanência e de conduta durante a realização do intercâmbio, indicadas
no item acima, são rígidas e devem ser respeitadas tanto pelas famílias anfitriãs, quanto
pelos intercambistas do PIJ 4550.
Tais regras também serão repassadas durante todo o processo de orientação dos jovens
candidatos e das famílias, que desde já se comprometem a cumpri-las rigorosamente.
A infração a qualquer uma delas determinará o retorno antecipado e imediato do
estudante ao seu país de origem.
Em caso de quebra de regra pelo intercambista no país anfitrião, a decisão pelo seu retorno
antecipado ao Brasil caberá exclusivamente ao Distrito rotário que hospeda o estudante,
não cabendo ao Distrito 4550 interferências ou responsabilidade de nenhuma natureza.
Também poderá ser objeto de retorno antecipado do intercambista ao Brasil o
não cumprimento das obrigações assumidas neste termo de compromisso pela
família do estudante, além de torná-la desqualificada para participar de novos
processos de seleção do programa de intercâmbio de jovens do distrito 4550.
A desistência no decorrer do processo ou a interrupção do Programa por qualquer motivo
não dá ao jovem ou a sua família o direito de pleitear eventual reembolso de despesas,
proporcionais ou não, ou indenização de qualquer natureza ou espécie.
7) DA APLICAÇÃO DE MULTA
Sem prejuízo das disposições mencionadas no item acima, haverá cobrança de multa caso
ocorra alguma das situações a seguir descritas:


Se a família não puder hospedar o intercambista durante 1 (hum) ano em sua casa ou
não providenciar famílias para substituí-la. Neste caso, os pais deverão entrar em contato
com a Comissão, com antecedência, fazendo um relatório do motivo que a impossibilita
de receber o intercambista. A Comissão avaliará se os motivos são de natureza
extraordinária/excepcional, acatando ou não os mesmos para fins de manutenção no
programa com o pagamento da referida multa;
Famílias que no decorrer do intercâmbio se negarem a hospedar ou colocarem
dificuldades para tal. Neste caso ainda poderão ter o encerramento do intercâmbio
do seu filho no exterior, retornando-o mais cedo para casa, conforme previsto no item 6
acima.
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
Caso a família pressione o seu filho intercambista que está no exterior a retornar mais
cedo para casa.
As multas serão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Estes valores serão utilizados para
bancar bolsas para intercambistas carentes do programa do PIJ 4550.
O valor pago da multa estabelecida neste termo não exime a família de cumprir com o
compromisso financeiro relativo a escola e o transporte escolar.
Lembrem-se, a família é parte integrante do Programa, transformando-se em família
anfitriã durante o período de sua duração, independente do tempo que efetivamente o
estudante cumprir o seu intercâmbio.
8) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Tendo em vista que o Programa de Intercâmbio de Jovens do Rotary envolve o trabalho
voluntário de dois parceiros: o Distrito patrocinador e o Distrito anfitrião, se, por qualquer
motivo, um dos parceiros não puder executar o programa, mesmo após terem sido
concluídas todas as fases do processo de seleção no Distrito 4550, ou de aceitação no
distrito anfitrião, nenhum dos dois parceiros poderá ser responsabilizado por esse fato, e
todos os valores pagos pelos pais para cobrir as despesas com o PIJ D4550 e no distrito
anfitrião não serão reembolsados.
Por situações especiais algumas informações e datas supracitadas poderão sofrer
mudanças sem aviso prévio.
Li e concordo com todos os termos descritos acima.
Salvador, ____ de outubro de 2015.
________________________
(Pai ou responsável legal)
Nome:
CPF nº:
_____________________
(Mãe responsável legal)
Nome:
CPF nº
Testemunhas:
________________________________
Nome:
CPF nº:
________________________
Nome:
CPF nº:
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Contrato_2016_2017 - Rotary International – Distrito 4550