UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução n° 035, de 03 de setembro de 2015.
Aprova Edital de Processo Seletivo para 2016, Educação
a Distância, desta Universidade.
O Presidente do Conselho Universitário, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Resolve:
Art. 1º
Aprovar Edital de Processo Seletivo para 2016, Educação a Distância, desta
Universidade.
Art. 2º O Processo Seletivo 2016 será anual, realizado em datas pré-fixadas e/ou de forma
contínua.
Parágrafo Único O texto do Edital faz parte desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala do Plenário,
Aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2015.
Marcos Fernando Ziemer
Presidente
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Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 681,
de 07/12/89 , D.O.U. 11/12/89, Seção I, p.22.684
MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
ATO EDITAL Nº 215
(Resolução ConsUn nº 035, de 03 de setembro de 2015)
Reitor da Universidade Luterana do Brasil – Ulbra torna público que estão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo 2016 para os cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância.
As datas das inscrições estão disponíveis no site www.ulbra.br/vestibular.
1. Considerações Iniciais
1.1 O Processo Seletivo 2016 será anual, realizado em datas pré-fixadas e/ou de forma
contínua.
1.2 A forma contínua será feita por meio de um agendamento prévio via internet.
1.3 A ocupação das vagas será realizada mediante aprovação de acordo com os critérios
estabelecidos.
1.4 A forma contínua será agendada até serem preenchidas as vagas dos cursos contidos
neste Edital.
2. Inscrições
2.1 As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet no site
www.ulbra.br/vestibular a partir de 19/10/2015.
2.2 Na inscrição, o aluno deve especificar em qual polo tem interesse de estar vinculado, de
acordo com as informações contidas no site.
2.3 É obrigatória a inclusão do CPF do próprio candidato para a inscrição.
2.4 A confirmação da inscrição do Processo Seletivo se dará pelo pagamento da taxa de
inscrição mediante boleto bancário emitido no momento da inscrição, no valor de R$
50,00 (cinquenta reais) e que deve ser pago até a data do vencimento do boleto.
2.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em quaisquer hipóteses.
2.6 Após o envio da ficha de inscrição não serão permitidas alterações.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição online são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
2.8 Seleção pela Nota do ENEM: A Ulbra reserva até 10% (dez por cento) das vagas dos
cursos para candidatos que desejam utilizar sua avaliação do Exame Nacional do Ensino
Médio, dos anos 2013 e 2014, como critério de classificação para o Processo Seletivo.
Para a inscrição, o candidato deve acessar o site www.ulbra.br/vestibular, realizar a
inscrição em formulário próprio (inscrição ENEM), entregar o Boletim de desempenho
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do ENEM no Polo e emitir o boleto bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e que
deve ser pago até a data do vencimento do boleto. Neste caso, o candidato está
dispensado de realizar a prova, e concorrerá com a nota do seu Boletim de
Desempenho. Para fins de aproveitamento dos resultados do ENEM, serão aceitos
exclusivamente candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 200 pontos na
redação.
2.9 O candidato deve obrigatoriamente indicar um e-mail que será o principal meio oficial
de comunicação para o recebimento de informações sobre inscrições, matrículas e
outras notícias institucionais pertinentes.
2.10
A validade do e-mail informado pelo candidato é de sua inteira responsabilidade.
3. Prova
3.1 Data
Data Fixa (exceção dos Polos no estado de Rondônia)
Data 28/11/2015 – sábado Horário local: 9h
Processo Contínuo para ingresso em 2016/1
De 19/10/2015 a 05/02/2016 – processo semanal contínuo de realização de prova
com dia e horário agendado junto ao polo conforme orientação no site
www.ulbra.br/vestibular no momento da inscrição.
3.2 Local
A prova será realizada no polo de Educação a Distância no endereço constante na
ficha/boleto de inscrição e publicado no site www.ulbra.br/vestibular.
3.3 Para a realização da prova, no horário fixado ou agendado de dias de prova, o candidato
deverá comparecer com 1 (uma) hora de antecedência tendo em mãos documento de
identidade com foto, o comprovante de pagamento de inscrição e 2 (duas) canetas
esferográficas de cor preta.
3.4 Duração da prova: 2 horas.
A permanência mínima em sala de aula será 30 minutos a partir do início da prova.
Caso o candidato opte por sair antes de transcorridos 30 minutos sua prova será anulada,
sendo desclassificado do Processo Seletivo. O candidato deverá entregar para o responsável
de sala a folha de redação devidamente assinada.
Durante a prova só é permitido o uso de lápis, borracha e caneta preta.
3.5 A prova será constituída de uma redação em Língua Portuguesa que consta de uma
produção de texto de no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 25 (vinte e cinco), sobre um
tema escolhido a partir de duas propostas disponibilizadas pela Universidade. A proposta de
produção requer do candidato competência para dissertar, resumir, informar e comentar
bem como aplicar as regras ortográficas da Língua Portuguesa. Será verificada a capacidade
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de produzir um texto coeso e coerente, no qual se evidenciem relações lógico-semânticas
entre os enunciados, levando em conta o registro da norma padrão da língua portuguesa.
Será avaliada a adesão do candidato à proposta específica da prova, quanto aos gêneros
textuais, extensão e temática. A redação poderá ser rascunhada em folha própria a ser
fornecida no ato da prova, devendo obrigatoriamente ser transcrita com caneta preta na
folha de redação a ser entregue ao final da prova.
3.6 Não será admitida a revisão do resultado.
3.7 Os critérios para seleção descritos nesse Edital são únicos para todos os candidatos e
irrevogáveis.
4. Critérios de Seleção
4.1 A seleção para as vagas nos cursos será realizada pelo critério de Aprovado na redação,
e de acordo com as prioridades das opções escolhidas pelos candidatos.
4.2 Não será selecionado no Processo Seletivo o candidato que:
4.2.1 não comparecer no dia e local da prova;
4.2.2 obtiver desempenho inferior a 20% na redação;
4.2.3 não permanecer em sala o tempo mínimo estipulado no item 3.4 deste Edital;
4.2.4 proceder de forma fraudulenta em qualquer etapa do Processo Seletivo.
4.3 Em caso de empate, será priorizado o candidato de maior idade.
5. Cursos
O Quadro abaixo apresenta os cursos e o total de vagas anuais oferecidas para o Processo
Seletivo 2016.
Cursos
1. Administração
Bacharelado
2. Ciências Biológicas /
Licenciatura
3. Ciências Contábeis /
Bacharelado
4. Ciências
Sociais
Licenciatura
/
/
Integralização
(semestres)
8
Vagas
4000
7
1000
8
2000
7
200
Atos Legais
Portaria de Reconhecimento
nº 227 de 22/05/2013
publicada no DOU em
23/05/2013.
Resolução ConsUn nº 047 de
9 de novembro de 2012.
Resolução ConsUn nº 047 de
9 de novembro de 2012.
Portaria de Reconhecimento
nº 227 de 22/05/2013
publicada no DOU em
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5. Gestão Financeira / CST
4
1000
6. Gestão Pública / CST
4
1000
7. Gestão
de
Humanos / CST
Recursos
4
1000
8. Letras – Língua Portuguesa
e Respectivas Literaturas /
Licenciatura
9. Negócios Imobiliários / CST
7
1200
4
1000
10.
Pedagogia
Licenciatura
11.
Serviço
Social
Bacharelado
/
8
8000
/
8
4000
12.
Teologia / Bacharelado
8
300
13.
Gestão Ambiental / CST
5
2500
14.
Processos Gerenciais /
CST
15.
Gestão da Produção
Industrial / CST
16.
Sistemas para Internet
/ CST
17.
Física / Licenciatura
4
2500
6
1500
5
2000
7
1000
18.
Matemática
/
Licenciatura
19.
Geografia / Licenciatura
7
1000
7
1000
20.
7
1000
História / Licenciatura
23/05/2013.
Portaria de Reconhecimento
nº 227 de 22/05/2013
publicada no DOU em
23/05/2013.
Resolução ConsUn n° 52 de
28/11/2007.
Portaria de Reconhecimento
nº 227 de 22/05/2013
publicada no DOU em
23/05/2013.
Resolução ConsUn n° 05, de
29/03/2006.
Resolução ConsUn n° 193, de
30/11/2005.
Resolução ConsUn n° 192, de
30/11/2005.
Portaria de Reconhecimento
nº 227 de 22/05/2013
publicada no DOU em
23/05/2013.
Resolução ConsUn n° 33-C,
de 27/08/2008.
Resolução Consun nº 047, de
9 de novembro de 2012.
Resolução Consun nº 047, de
9 de novembro de 2012.
Resolução Consun nº047 de 9
de novembro de 2012.
Resolução Consun nº 047, de
9 de novembro de 2012.
Resolução Consun nº 047, de
9 de novembro de 2012.
Resolução Consun nº047 de 9
de novembro de 2012.
Resolução Consun nº 047, de
9 de novembro de 2012.
Resolução Consun nº 047, de
9 de novembro de 2012.
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6. Divulgação de Resultados
6.1 O resultado do Processo Seletivo em suas diferentes datas (fixa e/ou contínuas) para o
primeiro semestre de 2016 será divulgado sistematicamente no site www.ulbra.br/vestibular a
partir de uma semana após a realização da prova.
7. Informações Financeiras
7.1 O número de parcelas pode variar a cada semestre, devido às regras vigentes no
parcelamento diferenciado (disponível no site www.ulbra.br – Espaço Acadêmico – Informações
Acadêmicas - opção Parcelamento diferenciado para alunos ingressantes do Ensino a Distância
2016/1).
7.2 A matrícula corresponde a 60% do valor de uma mensalidade.
7.3 As mensalidades terão reajuste anual na forma da legislação vigente.
7.4 Em virtude da data de realização da matrícula efetivada pela Secretaria Acadêmica da Ulbra,
a quantidade de parcelas do primeiro semestre será adequada conforme regras previstas no
item 7.1 deste edital.
7.5 O vencimento padrão dos boletos de mensalidade é dia 10 (dez) de cada mês.
7.6 Mais informações podem ser obtidas no site www.ulbra.br/ead.
7.7 A matrícula só será oferecida aos alunos que estiverem sem débitos pendentes com a Rede
de ensino mantida pela AELBRA.
7.8 A política de desconto promocional concedido pela AELBRA é definida e ofertada em caráter
semestral. No semestre de 2016/1, será ofertado desconto de 3% (três) para pagamento das
mensalidades até o 1º dia útil de cada mês. Este desconto não é cumulativo com nenhum outro.
8. Matrícula
8.1 O candidato aprovado deverá acessar o site www.ulbra.br/vestibular, imprimir o seu Termo
de Adesão e boleto de matrícula.
8.2 O candidato deve entregar no polo o Termo de Adesão devidamente assinado, o
comprovante de pagamento da matrícula e os seguintes documentos:
•
•
•
•
cópia da Cédula de Identidade; 1
cópia do Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitida através do site da
Receita Federal com data não superior a 30 dias da emissão;
cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
cópia autenticada do Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio; 2
1
No caso de estudante estrangeiro, deve apresentar comprovante de situação legal no país.
O aluno poderá realizar a matrícula com o Atestado atualizado de Conclusão do Ensino Médio. Neste caso, o aluno
deverá apresentar a cópia autenticada do Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio com data de conclusão até o
último dia útil antes de iniciar as aulas. A entrega do documento definitivo será até a data de 26 de fevereiro de 2016.
Alunos com conclusão do ensino médio ou equivalente no exterior devem apresentar: Histórico Escolar de Conclusão do
Ensino Médio na língua original mais uma via traduzida, por tradutor juramentado, e declaração de equivalência
fornecida por um Conselho Estadual de Educação.
2
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•
comprovante de residência com CEP – Código de Endereçamento Postal (cópia
de conta de energia elétrica ou água).
8.3 A matrícula do candidato será confirmada caso não haja nenhuma pendência em relação aos
itens 8.1 e 8.2, ou de outra natureza junto à Instituição.
8.4 A confirmação da vaga está condicionada à efetivação da matrícula conforme prazos
publicados no site www.ulbra.br/vestibular, caso contrário, o candidato perderá sua vaga.
8.5 A Ulbra reserva-se o direito de prorrogar o prazo de matrícula.
8.6 Após a matrícula dos selecionados no Processo Seletivo, a Ulbra poderá preencher as vagas
remanescentes até o seu limite de vagas anuais, por meio de oferta de Processos Seletivos
complementares.
8.7 Não será permitido o trancamento de matrícula em qualquer momento do primeiro
semestre letivo, conforme previsto na Resolução CONSUN nº 018, de 30 de agosto de 2012.
8.8 Caso o aluno regularmente matriculado no primeiro semestre do curso não tenha condições
de cursá-lo deverá cancelar sua matrícula, perdendo o direito à vaga e permitindo a ocupação
desta por outro candidato (Resolução CONSUN nº 018, de 30 de agosto de 2012).
8.9 Devolução de valores: Conforme Resolução CONSUN nº 052, de 9 de junho de 2011, o aluno
ingressante que efetuar o Cancelamento Total de Matrícula terá direito à restituição de 80% do
valor pago na matrícula e 100% do valor das parcelas 2 a 6, se cancelado até um dia antes do
início das aulas na seguinte condição: efetuar o pedido de Cancelamento Total até um dia antes
do início das aulas, via protocolo online.
9. Considerações Finais
9.1 Candidato com Deficiência: Ao Candidato com Deficiência, serão observadas as
prerrogativas do Decreto nº 3.298, artigo 27, de 20 de dezembro de 1999. Ao proceder a
inscrição, deve ser informada a deficiência em campo próprio do formulário de inscrição. O
candidato com deficiência, que necessite de condições diferenciadas para a realização das
provas, além da informação no ato da inscrição, deve entrar em contato com o polo para o qual
fez a inscrição até cinco dias úteis antes da prova em datas fixadas ou no momento da
inscrição para prova agendada para que sejam tomadas as devidas providências. Candidato com
deficiência intelectual (síndromes e outros) deve apresentar laudo médico recente, com validade
não superior a um ano, contado de sua emissão, até a data do vestibular.
9.2 Aproveitamento de disciplinas: O candidato aprovado que desejar solicitar aproveitamento
de disciplinas deverá apresentar junto com a documentação de matrícula o histórico e as
respectivas ementas e conteúdos programáticos das disciplinas que deseja submeter para
análise, conforme previsto na Resolução ConsUn nº 148, de 10 de novembro de 2011.
9.3 Participação em mais de uma edição do processo Seletivo: A inscrição em uma das edições
do Processo Seletivo dá direito ao candidato de prestar a prova referente somente à edição
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correspondente. No caso de o candidato desejar participar de outra edição do Processo Seletivo,
deverá efetuar novamente todos os procedimentos, inclusive o pagamento da taxa de inscrição.
9.4 Validade dos resultados: Os resultados do Processo Seletivo são válidos apenas para o
período letivo referente à inscrição realizada.
9.5 Abertura de turmas: A Universidade se resguarda o direito de abrir turmas apenas com o
número mínimo de alunos definido internamente.
9.6 Casos não previstos: Casos não previstos neste Edital serão deliberados pela Comissão
Permanente de Vestibular da Universidade.
9.7 Publicação deste edital: O presente edital encontra-se publicado na sua íntegra, no site da
Ulbra, www.ulbra.br/vestibular, bem como afixado no quadro de avisos de cada polo
credenciado para oferta da educação a distância.
Publique-se.
Canoas, 03 de setembro de 2015.
Marcos Fernando Ziemer
Reitor
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Resolução nº 103, de 29 de junho de 2005