TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 - FAPEC
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de execução do projeto
hidráulico e elétrico, e fornecimento dos materiais para bancada experimental de perdas através de
vazamentos e eficiência energética de bombas e motores do Laboratório de Eficiência Energética e
Hidráulica em Saneamento – LENHS, sob regime de Técnica e Preço, referente à Tomada de Preço
Nº 003/2015.
Fontes de recursos:
- Orçamentários: Projeto TEMARP – “Técnicas Experimentais e de Modelagem Aplicada a Redução
de Perdas em Sistema de Abastecimento Público de Água”, conforme Convênio FINEP nº
01.12.0063.00, por um período de 120 (cento e vinte) dias, conforme descrito no Anexo V, termo de
referência.
- Financeiros: FINEP/UFMS/FAPEC
Convênio FINEP nº 01.12.0063.00
Setor Solicitante: Comissão Permanente de Licitação - FAPEC.
A Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC torna público que às 08 horas do
dia 10 de julho de 2015, na sala de licitações localizada na Fundação de Apoio à Pesquisa ao
Ensino e a Cultura - FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, nº 1922. Vila Ipiranga - Campo Grande, Mato
Grosso do Sul, CEP 79081-050, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, receberá os
envelopes contendo os documentos de habilitação e Propostas de Preços para execução dos
serviços, objeto do presente edital, ocasião em que será dado início à sua abertura. Este edital é
regido de acordo com as legislações vigentes, em especial a Lei n° 8.666, de 21.06.1993, com
alterações introduzidas pela Lei n.° 8.883, de 08.06.1994; Instrução Normativa n° 05, de 21 de Julho
de 1995 - MARE e Lei n.° 9.648, de 27.05.1998.
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Seção 1 - Regulamento da Tomada de Preço
Capítulo I/1 - Objeto
Capítulo II/1 - Disposições Gerais
Capítulo III/1 - Prazos
Capítulo IV/1 - Preços
Capítulo V/1 - Apresentação das Propostas
Capítulo VI/1 - Documentação para Habilitação
Capítulo VII/1 - Proposta Técnica
Capítulo VIII/1 - Proposta de Preços
Capítulo IX/1 - Recebimento e Julgamento das Propostas
Capítulo X/1 – Recursos Administrativos
Capítulo XI/1 – Das Disposições Finais
Anexos: I à VII
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Capítulo I/1 - Objeto
1.1 O presente edital fornece às interessadas os elementos necessários à apresentação de propostas
para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de execução do projeto
hidráulico e elétrico, e fornecimento dos materiais para bancada experimental de perdas através de
vazamentos e eficiência energética de bombas e motores do Laboratório de Eficiência Energética e
Hidráulica em Saneamento – LENHS, sob regime de Técnica e Preço.
O presente projeto tem como finalidade fornecer características técnicas para a instalação de uma
planta hidráulica e alimentação e laboratorial piloto a ser implantada no LENHS/UFMS, em Campo
Grande - MS.
1.1.1. Quantificar a relação entre a vazão através de vazamento (orifício ou fissura) e os fatores
interferentes (pressão na rede, diâmetro, espessura e material da tubulação).
1.1.2. Quantificar a relação entre a vazão através de vazamento e o consumo de energia elétrica,
bem como outros parâmetros elétricos do conjunto motor e bomba, para diferentes localizações de
vazamentos na rede.
1.1.3. Simular transientes hidráulicos e estudar a intrusão de contaminantes na rede. 4.3. A planta
hidráulica laboratorial piloto a ser implantada deverá ser composta por duas redes independentes,
Rede 01, Rede 02, com um sistema de bombeamento atendendo as duas redes, não
simultaneamente.
1.1.4. A velocidade da bomba, às condições de pressão e vazão na rede hidráulica a serão ajustadas
partir da simulação do sistema, nas condições de contorno. A variação de demanda da rede
hidráulica relacionado com o vazamento fornecerá os dados de vazão, altura manométrica, potência,
rendimento e consumo de energia elétrica, armazenados eletronicamente para a elaboração e
avaliação de tabelas estatísticas multivariadas.
1.1.5. As variáveis hidráulicas analisadas serão: vazão e pressão. E as principais variáveis elétricas
analisadas serão: potência ativa, potência reativa, potência aparente, rendimento, correntes nas
fases, tensões entre fases, fator de potência com e sem harmônicos, frequências, energia elétrica
consumida e taxas de distorção harmônica (TDH) das correntes e tensões.
Observações:
1) Haverá um único vencedor na licitação.
2) Todos os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do
objeto contratado são de responsabilidade da contratada, devendo fazer parte da sua
proposta.
1.2. O Termo de Referência (incluindo o orçamento) encontra-se no Anexo V do edital.
Capítulo II./1 - Disposição Geral
2.1. Participação
2.1.1. Poderão participar do presente processo licitatório as licitantes que satisfaçam às condições
estabelecidas neste edital e em seus anexos.
2.1.2. Não será levada em consideração proposta de preços apresentada por consórcio de firmas.
2.1.3. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, deste processo:
I - Empresas em que, entre seus dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja
alguém que seja servidor ou dirigente da FAPEC, bem como membro efetivo ou substituto
da sua Comissão Permanente de Licitações;
II - Empresas consideradas inidôneas por órgão ou entidade da administração pública, direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
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III - Empresas suspensas de licitar/contratar com a FAPEC.
2.1.4. A participação nesta licitação implica, automaticamente, a aceitação integral e irretratável dos
termos e conteúdos deste edital e de seus anexos, regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
2.2. Idioma
2.2.1. Toda documentação apresentada ao presente edital, incluindo a proposta e seus anexos,
deverá ser redigida em português.
2.3. Esclarecimentos e aditamentos
2.3.1. Esclarecimentos de dúvidas sobre este edital e seus anexos só serão atendidos mediante
solicitação, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua 9 de Julho, nº
1.922, Vila Ipiranga, Campo Grande - MS, CEP: 79081-050, telefone: (67) 3345-5912, em até 02
(dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas, no horário das 07h30min
às 10h30min e das 14h às 17h.
2.3.1.1 A FAPEC responderá às questões formuladas, reproduzindo a pergunta, através de
documento publicado em seu sítio na internet, em até 01 (um) dia útil antes da data marcada para o
recebimento das propostas. As informações prestadas pela FAPEC serão numeradas
sequencialmente e serão consideradas aditamentos ao edital, sendo anexadas ao processo licitatório.
2.3.1.2 Somente serão levadas em consideração pela FAPEC, tanto na fase de habilitação e
classificação, bem como na fase posterior à adjudicação dos mobiliários, pleitos ou reclamações
formulados por escrito e protocolizados na FAPEC, no endereço e horário definidos no item 2.3.1
acima. As consultas e esclarecimentos poderão ser formulados também via fax. Em nenhuma
hipótese serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
2.3.2. A FAPEC poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões no presente ato
convocatório até 02 (dois) dias antes da data marcada para a entrega das propostas, os quais serão
publicados em seu sítio na internet, observando-se os preceitos contidos no Parágrafo 4º do Artigo 21
da Lei nº 8.666/93.
2.3.3. Observado o disposto no Artigo 49, da Lei nº 8.666/93, a FAPEC se reserva o direito de
revogar ou anular, total ou parcialmente, o presente edital ou adjudicar o fornecimento, no todo ou em
parte.
2.4. Prazos e datas
2.4.1. Todos os prazos informados no presente edital, a menos que explicitamente indicados,
entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos.
2.4.2. Caso nas datas previstas para realização dos eventos do presente edital não haja expediente
na FAPEC, não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia
útil subsequente, no mesmo local e hora previstos, independentemente de comunicação às
interessadas.
2.5. Direitos de terceiros
2.5.1. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes,
segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas
consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da contratada que deverá responder pelos
mesmos e defender a FAPEC, em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o
assunto.
Capítulo III./1 – Prazos
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3.1. O prazo de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contado a partir
do primeiro dia útil posterior à data da assinatura do contrato.
3.2. A eventual reprovação dos serviços ou materiais/equipamentos, em qualquer fase de sua
execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das
multas contratuais.
Capítulo IV./1 - Preços
4.1. A licitante ficará obrigada a executar os serviços pelo preço global constante em sua proposta, no
qual, obrigatoriamente, deverão estar inclusos todos os custos, diretos e indiretos, além dos encargos
de qualquer natureza (seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, encargos e custos
financeiros, impostos, tarifas, fretes e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias).
4.2. A FAPEC não se responsabiliza pelos quantitativos apresentados. Os quantitativos apresentados
no orçamento, contido no Termo de Referência (Anexo V), servem apenas como um referencial,
sendo de obrigação da licitante efetuar o levantamento de todos os quantitativos para
elaboração de sua proposta, não cabendo nenhuma reclamação posterior à assinatura do contrato.
4.3. Todos os custos associados como a visita à FAPEC e/ou à UFMS, assim como quaisquer outras
despesas com a elaboração da proposta, serão arcados pela licitante.
4.4. O valor total de referência estimado pela FAPEC para execução dos serviços incluindo o
fornecimento de materiais e serviços, conforme Termo de Referência é de R$ 127.530,00 (cento e
vinte e sete mil quinhentos e trinta reais).
4.5. As despesas decorrentes deste termo de referência correrão a conta do Convênio FINEP Nº
01.12.0063.00, denominado Projeto TEMARP – “Técnicas Experimentais e de Modelagem Aplicada a
Redução de Perdas em Sistema de Abastecimento Público de Água”.
Capítulo V./1 - Apresentação das Propostas
5.1 Documentação e proposta
5.1.1 Deverão ser apresentadas, simultaneamente, a documentação e as propostas técnicas e de
preços, em envelopes distintos, contendo, em sua parte externa e fronteiriça, além de sua razão
social, os dizeres:
a) No canto superior esquerdo:
- Envelope "A" - Documentos para Habilitação
- Envelope "B" - Proposta de Preço
b) No centro dos envelopes:
Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC
TOMADA DE PREÇOS 003/2015 – FAPEC
5.2 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, em única via,
em língua portuguesa, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório
competente e de preferência ordenados e numerados sequencialmente.
5.3. As Propostas Técnica e de Preços deverão ser apresentadas em envelopes fechados e
distintos, em única via original cada, em língua portuguesa e valores expressos em real. Deverá
ser emitida em papel timbrado da licitante por computador ou datilografada, perfeitamente legível,
sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência com folhas
numeradas sequencialmente e encadernadas, de modo a não conter folhas soltas. O prazo de
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validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado de conformidade com o que
estabelece o Artigo 110 combinado com o parágrafo 3º do Artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
5.4 Não serão aceitos e considerados documentos para habilitação e Propostas de Preços
apresentados por telegrama ou fac-símile (fax).
Capítulo VI./1 - Documentação para Habilitação
Elementos do Envelope "A"
6.1. Os documentos para habilitação a seguir relacionados deverão ser apresentados na forma
prevista no item 5.2 do Capítulo V/1 – apresentação das propostas, devendo conter, sob pena de
inabilitação, os seguintes elementos:
a) Credenciamento do representante da empresa na tomada de preços, em impresso
próprio da licitante, conforme Anexo I, em 01 (uma) via original, com firma reconhecida; ou
Procuração pública ou particular passada pela licitante, assinada por quem de direito,
outorgando ao seu representante poderes para tomar as decisões que julgar necessárias
durante o procedimento licitatório, sendo indispensável o reconhecimento de firma no caso
de procuração particular ou outro documento equivalente;
Observação: A falta do documento acima não inabilita a licitante, ficando o representante não
credenciado impedido de qualquer interferência no processo licitatório, em
nome da representada, até a sua obtenção.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, que
consistirá de certidões negativas:
b.1) Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional
do Ministério da Fazenda, e
b.2) Quanto à quitação de Tributos Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Ministério da Fazenda.
Observação: A Certidão Conjunta da Dívida Ativa da União com a de Tributos Federais
substitui as alíneas “b.1” e “b.2” acima.
c) Prova de regularidade através de certidão negativa expedida pela Fazenda Estadual ou
Distrital (DF) do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade através de certidão negativa expedida pela Fazenda Municipal
do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais, compreendendo:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme
Decreto nº 6.106, de 30/04/2007, e,
e.2) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF emitido pela Caixa Econômica Federal Caixa, conforme Lei nº 8.036/90 e, em especial, Circular 392/Caixa, de 25/10/2006.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
licitante datada dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expressa
na própria certidão.
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h) Capacitação Técnico-Operacional da empresa: A licitante deverá comprovar que já
executou serviços de Desenvolvimento de software de controle e supervisão para órgão ou
entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal ou ainda, para empresas de direito privado, através da apresentação de atestado(s)
técnico(s) emitido(s) pelo(s) contratante(s) .
i) Declaração de Inexistência de fato Impeditivo da Habilitação conforme Anexo II.
j) Declaração expressa de que cumpre o disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal – "Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos", conforme exigido no Inciso V, do Artigo 27, da Lei nº 8.666/93,
conforme Anexo IV, em uma via original.
l) Atestado de visita à obra: Atestado de visita a Obra, emitida pelo Presidente da Comissão
de Licitação da FAPEC ou preposto indicado.
m) A visita ao local da obra deverá ser feita pelo Responsável Técnico da Licitante, no dia
26/06/2015, com agendamento mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência, junto a
Comissão Permanente de Licitação/FAPEC, localizada a Rua 9 de Julho, 1.922 – Vila Ipiranga,
CEP. 79.081-050 Campo Grande/MS, telefone nº 3345-5912, das 07h30min às 11h00min e das
13h30min às 17h00min. No caso de não comparecimento no horário marcado nova data
deverá ser agendada. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno
conhecimento da natureza e do escopo do objeto, das condições hidrológicas e climáticas que
possam afetar sua execução e dos materiais necessários para serem utilizados para
atendimento do objeto desta. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de
dados e/ou informações sobre o local e o lugar, sua disponibilidade de materiais e mão de obra
e as condições pertinentes ao objeto licitado.
Observação: Será de inteira responsabilidade da Licitante, estar munida das plantas durante a
visita ao local da execução do objeto.
Elementos Técnicos: Conforme relação descrita no anexo I, parte integrante deste edital.
Nota: Os documentos das alíneas “b”, "c", "d" e "e" que não tiverem expresso o prazo
de validade deverão estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias.
6.2. Todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da matriz/sede;
c) Se a prestadora de serviços for filial, todos os documentos deverão ser apresentados em
nome da matriz/sede e da filial simultaneamente. Deverá ser observada a Circular 392 da
Caixa Econômica Federal, de 25/10/2006 quanto ao FGTS.
c.1) Serão dispensados da filial, aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, só possam ser emitidos em nome da matriz/sede;
d) Com datas e caracteres legíveis e sem rasuras.
6.3. Para facilitar a análise dos documentos pela Comissão Permanente de Licitações, pelas demais
licitantes e evitar o extravio de alguma folha, os documentos solicitados no item 6.1 - Documentos
para Habilitação deverão ser apresentados de preferência ordenados na sequência solicitada,
numerados e encadernados de modo a não conterem folhas soltas, com uma página de abertura e
outra de encerramento. O não atendimento destas recomendações não inabilita a licitante, desde
que a documentação atenda às exigências do edital.
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Capítulo VIII/1 - Proposta de Preços
Elementos do Envelope "B"
8.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada na forma prevista no item 5.3 do Capítulo V/1 Apresentação das Propostas, devendo conter sob pena de desclassificação os seguintes
elementos:
a) Valor total da proposta de preços, em termos de preço global ofertado pela licitante, para
elaboração dos serviços pelo preço proposto.
Observação: A FAPEC pagará pela execução dos serviços, objeto desta licitação, o preço
global proposto pela licitante vencedora.
b) Declaração:
- De que no preço global proposto estejam incluídos todos os custos, diretos e indiretos, para
perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra,
especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, transportes,
cargas e descargas em geral, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da
infortunística do trabalho e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou
dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e
federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços,
conforme especificações constantes deste edital, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito
regressivo em relação à FAPEC.
- De que a empresa acatará a retenção antecipada do ISS em suas faturas nas alíquotas
definidas no Decreto nº 14.122, de 19 de agosto de 1992, que regulamenta a Lei nº 294, de
21/07/92, Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 (regulamento do ISS) e alterações
posteriores do Município de Campo Grande.
- De que se sujeita às condições do edital e de seus anexos.
c) Indicação do prazo para execução total dos serviços que não poderá ser superior ao
definido no Capítulo III/1 - Prazos.
d) Planilha de preços elaborada em papel timbrado da licitante constando os serviços a serem
executados pela mesma com os respectivos preços unitários e global.
Observação: Para efeito de uniformização das propostas, recomendamos utilizar o
modelo apresentado no Anexo III.
Parágrafo único: O documento referente ao item da letra “d” acima deverá estar assinado pelo
representante legal da empresa proponente.
Capítulo IX/1 - Recebimento e Julgamento da Habilitação e das Propostas Técnica e de
Preços
9.1 As licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitações, na data, horário e local
previstos neste edital, os Envelopes ("A") - Documentação para Habilitação, e (“B”) - Proposta de
Preços.
Observação: Encerrado o prazo de entrega, não se receberá nenhum outro documento.
9.2 Inicialmente serão abertos os envelopes "A" - Documentação para Habilitação, cujos documentos
ficarão disponíveis para serem rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão Permanente de
Licitações. Caso a comissão decida, no ato, proceder ao julgamento dos documentos apresentados,
proferir o resultado (do julgamento) e as licitantes acatarem a decisão, através de manifestação
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expressa, desistindo de interpor recurso, a Comissão Permanente de Licitações, a seu critério
exclusivo, poderá, na ocasião, abrir o envelope "B" - Proposta Preço.
9.2.1 Na hipótese de não serem julgados os documentos, na ocasião, ou, se julgados, alguma
licitante não acatar a decisão proferida pela comissão, serão suspensos os trabalhos e aberto o prazo
legal para eventuais recursos,
9.2.2 A abertura das Propostas de Preços realizar-se-á em data e horário a serem definidos pela
comissão e comunicados às interessadas após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou
tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos,
9.2.3 Os envelopes "B", contendo respectivamente as Propostas de Preços das licitantes inabilitadas,
serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação,
9.2.4 Todas as folhas das Propostas de Preços deverão ser rubricadas pelas licitantes presentes e
pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
9.2.5 Ao final do julgamento de habilitação e proposta de preço, será lavrada a ata correspondente
que deverá ser assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitações.
9.3 Avaliação e julgamento da habilitação
9.3.1 Os documentos para habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitações,
observando-se os seguintes critérios:
a) Não será considerada habilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos solicitados no Capítulo VI/1 - "Documentação para Habilitação", ou o fizer de
maneira incompleta ou incorreta, exceto o documento exigido no Capítulo VI/1, item 6.1(a)
Credenciamento;
b) A comissão julgadora avaliará o mérito dos documentos e das informações prestadas, bem
como julgará as qualificações técnica, econômica e financeira, de cada licitante, quando for o
caso.
9.4 Avaliação e julgamento das Propostas de Preços (Envelope “C”)
A Proposta de Preços será avaliada por uma Comissão Especial, designada para este fim, levandose em conta as considerações e exigências contidas no Capítulo VIII/1 - Proposta de Preços das
licitantes habilitadas e qualificadas.
Critério de aceitabilidade de preços e de classificação das propostas:
a) A Comissão Permanente de Licitações desclassificará as propostas que:
a.1) Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis,
a.2) Não estiverem devidamente assinadas,
a.3) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do presente
edital,
a.4) Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e
avaliação dos serviços ofertados,
a.5) A planilha de preços não atender ao parágrafo único do Capítulo VIII/1, e
a.6) Apresentarem preço global superior ao de referência da FAPEC, definido no Capítulo
IV/1.
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Observações:
1) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive
financiamentos subsidiados, ou a fundo perdido, nem preço, ou vantagem, baseado nas ofertas
das demais licitantes, e
2) A FAPEC, se reserva o direito de recusar qualquer das propostas, ou todas em
conjunto, caso ocorra algum dos itens referentes a inaceitabilidade das mesmas.
9.5. Será vencedora da licitação a proposta que obtiver o menor preço.
- No caso de discordância entre o preço unitário e o total resultante de cada item, prevalecerá o
primeiro. E, ocorrendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá o
último, fazendo-se as correções correspondentes. Todos os cálculos para a obtenção da nota técnica,
de preço e final serão feitos com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais sem
arredondamento.
9.6 Critério de desempate
9.6.1 Em igualdade de condições, isto é, o mesmo valor, entre duas ou mais propostas como critério
de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país, conforme disposto
no Artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
9.6.2 Permanecendo o empate, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público,
para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.7 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou as propostas de preços forem
desclassificadas, a administração a seu exclusivo critério poderá fixar-lhes o prazo de oito dias úteis
para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que
deram origem à sua inabilitação ou à desqualificação ou à desclassificação das propostas.
9.8 A comissão julgadora poderá solicitar das licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer
esclarecimentos, informações ou documentos, se entender que são necessários para o seu
julgamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
9.9 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
Capítulo X - Recursos Administrativos
10.1 Dos atos da administração decorrentes da aplicação do artigo 109 da Lei 8.666/93, cabe:
10.1.1 Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata,
nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante,
b) Julgamento das propostas,
c) Anulação ou revogação do edital,
d) Rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos, e
e) Aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.1.1.1 O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" acima terá efeito suspensivo, podendo a autoridade
competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto
eficácia suspensiva aos demais recursos.
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10.1.1.2 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.1.2 Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da intimação da decisão, relacionada com o
objeto do edital ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
10.1.3 Pedido de reconsideração, de decisão do Secretário Executivo da, na hipótese do subitem
4.5.1, do Capítulo IV/2, deste edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
10.2 Em conformidade com os Artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93, o recurso/impugnação deverá ser
protocolizado em original, no protocolo da FAPEC, localizado na Rua Nove de Julho, nº 1922. Vila
Ipiranga - Campo Grande, Mato Grosso do Sul, no horário referido no subitem 2.3.1 do Capítulo II/1 –
Disposições Gerais, deste edital e será dirigido ao seu presidente, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitações que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser
proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.
10.3 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre, sem
que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
Capítulo XI – Das Disposições Finais
11.1.1. A Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura – FAPEC poderá adiar ou revogar o
presente edital por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
observado o disposto na Lei n. 8666/93.
11.1.2. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o
contraditório e a ampla defesa.
11.1.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital, em se tratando dos recursos, será feita em
dias úteis, nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento.
11.1.4. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o
estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
11.1.5. O Licitante resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
11.1.6. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão consideradas definitivas somente
após homologação do Secretário Executivo da Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura
– FAPEC
11.1.7. As informações inerentes a este edital e seus anexos poderão ser obtidas, pelos interessados,
no e-mail [email protected] ou (067) 3345-5912 em dias úteis no horário de 07h00min h às 17h.
11.1.8. Fica eleito o foro da Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir
qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
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Anexos
Anexo I - Carta de credenciamento
Anexo II - Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
Anexo III - Carta Proposta de Preços
Anexo IV - Empregador pessoa jurídica (Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
Anexo V – Termo de Referência
Anexo VI – Minuta do Contrato
Anexo VII - Declaração de Vistoria ao Local da Obra e dos Serviços
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Anexo I
Carta de Credenciamento
(local e data)
À Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC
Campo Grande – MS
Ref.: Tomada de Preços 003/2015-FAPEC
Assunto: Credenciamento
Prezados Senhores,
Na qualidade de responsável legal desta empresa, credenciamos o(s) Sr(es).
_______________________, portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(os) ______________,
para nos representar(em) na licitação em referência, conferindo ao(s) mesmo(s) ilimitados poderes
para assinar(em) quaisquer documentos relacionados com a referida licitação, inclusive desistência
de interposição de recurso.
Dados para elaboração do eventual contrato:
Da empresa sede ou matriz
Firma: _________________________________
Endereço completo: (rua, número, bairro, cidade, Estado, CEP)
CGC nº: ___________________ Inscrição Estadual nº: ______________
Telefone: (___) ___________ Fax: (___) ___________
Contato: Sr. ________________ (Cargo ________)
Da filial ou representante em Campo Grande
Firma: _________________________________
Endereço completo: (rua, número, bairro, cidade, Estado, CEP)
CGC nº: ___________________ Inscrição Estadual nº: ______________
Telefone: (___) ___________ Fax: (___) ___________
Contato: Sr. ________________ (cargo ________)
(caso não tenha filial ou representante no DF, declarar textualmente)
Do responsável pela assinatura do contrato:
Nome: ___________________________
Nacionalidade: ________ Estado Civil: _________ Profissão: ______
Residência e domicílio: ________________________________________
Carteira de Identidade (número e órgão expedidor): ______________
CPF nº: _______________
Cargo na empresa: __________________________
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
Cargo - nome da empresa licitante
Observação: Documento válido somente com firma reconhecida em cartório
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Anexo II
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
(local e data)
À
Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC
Campo Grande-MS
Ref.: Tomada de Preços 003/2015-FAPEC
Convênio FINEP Nº 01.12.0063.00
Assunto: Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
Em atendimento à determinação contida na norma inserta no Parágrafo 2º, Artigo 32, da
Lei nº 8.666/93, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo para
a nossa habilitação nesta Tomada de Preço.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de
direito.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
Cargo - Nome da empresa licitante
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Anexo III
Carta Proposta de Preços
(local e data)
À
Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC
Objeto: _______________________________________
Ref.: Tomada de Preços 003/2015-FAPEC
Convênio FINEP Nº 01.12.0063.00
Prezados senhores,
Submetemos à apreciação de vossas senhorias, nossa Proposta de Preços relativa a
Tomada de Preço em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões
que venham a ser verificados na sua preparação.
Declaramos concordar com os termos do Tomada de Preço referente a esta licitação e
que esta empresa acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela FAPEC
quanto à qualificação apenas das licitantes que hajam atendido às condições estabelecidas e
demonstrem integral possibilidade de executarem os serviços previstos, tudo de acordo com a
Comissão Permanente de Licitações.
O nosso preço global para execução dos serviços é de R$ _____ (_____), de acordo
com as especificações do edital e levantamento de quantitativos efetuados pela nossa empresa.
Anexa segue a planilha de preços constando todos os serviços solicitados no edital e os
respectivos preços unitários e totais e global (observado o parágrafo único, do Capítulo VIII/1 do
edital).
Declaramos que em nosso preço global proposto estão incluídos todos os custos,
diretos e indiretos, para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais,
insumos, mão-de-obra, especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares,
ferramentas, transportes, cargas e descargas em geral, encargos da legislação social, trabalhista e
previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a
terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais,
estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços,
conforme especificações constantes deste edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito
regressivo em relação à FAPEC.
Declaramos que acataremos a retenção antecipada do ISS em nossas faturas, nas
alíquotas definidas no Decreto nº 14.122, de 19 de agosto de 1992, que regulamenta a Lei nº 294, de
21/07/92, Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 (regulamento do ISS) e alterações posteriores
do município de Campo Grande.
Declaramos que nos sujeitamos às condições do edital e de seus anexos.
O prazo de execução total para execução dos serviços é de _____ (______) dias
consecutivos, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da ordem de serviço.
Acompanham a nossa proposta de preços os documentos previstos nesta Tomada de
Preço, bem como todos os demais julgados oportunos para a perfeita compreensão e avaliação da
proposta.
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Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica administrativa que forem necessários
para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a
quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização da FAPEC.
Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações das normas
técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as
recomendações e instruções da fiscalização da FAPEC, assumindo, desde já, integral
responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas
mencionadas.
Declaramos estar cientes de que, se vencedores desta Tomada de Preço, o
pagamento será creditado em nossa conta corrente, a ser indicado pelo fornecedor, observado
o item 2.1.1 do Capítulo II/2 do edital.
Atenciosamente,
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
Cargo - Nome da empresa licitante
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Anexo IV
Empregador Pessoa Jurídica (Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
(local e data)
À
Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC
Campo Grande-MS
Ref.: Tomada de Preços 003/2015-FAPEC
Convênio FINEP Nº 01.12.0063.00
Assunto: Declaração de empregador pessoa jurídica
A empresa ___________, inscrita no CNPJ nº ______, por intermédio do seu
responsável legal, o(a) senhor(a) __________, portador(a) da carteira de identidade nº ____ e do
CPF nº _______, declara, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze, na condição de aprendiz ( ).
__________________________________
Responsável legal
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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Anexo V
Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO
DO PROJETO HIDRÁULICO E ELÉTRICO, E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA BANCADA
EXPERIMENTAL DE PERDAS ATRAVÉS DE VAZAMENTOS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE
BOMBAS E MOTORES DO LABORATÓRIO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E HIDRÁULICA EM
SANEAMENTO – LENHS, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO FINEP Nº 01.12.0063.00.
.
Campo Grande, MS, junho de 2015
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1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A presente solicitação de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preço tem por objeto
a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de execução do projeto hidráulico e
elétrico, e fornecimento dos materiais para bancada experimental de perdas através de vazamentos e
eficiência energética de bombas e motores do Laboratório de Eficiência Energética e Hidráulica em
Saneamento – LENHS., cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da
Lei Federal n.º 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de execução do projeto hidráulico e
elétrico, e fornecimento dos materiais para bancada experimental de perdas através de vazamentos e
eficiência energética de bombas e motores.
A continuação do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao uso
eficiente da energia e da água no saneamento é de fundamental importância para a sociedade, visto
que tais ações contribuem para a redução dos desperdícios e para a melhoria do desempenho de
sistemas energéticos e hidráulicos, bem como possibilitam a criação de tecnologias inovadoras no
setor. Sabe-se que os vazamentos representam significativa perda de água e de energia em sistemas
de abastecimento de água, entretanto ainda não foi quantificada a relação entre o volume de água
perdido e a quantidade de energia elétrica consumida.
3. ESCOPO DE ATIVIDADES
3.1. O presente projeto tem como finalidade fornecer características técnicas para a instalação de
uma planta hidráulica e alimentação e laboratorial piloto a ser implantada no LENHS/UFMS, em
Campo Grande - MS.4.2. Os objetivos do projeto são:
3.2.1. Quantificar a relação entre a vazão através de vazamento (orifício ou fissura) e os fatores
interferentes (pressão na rede, diâmetro, espessura e material da tubulação).
3.2.2. Quantificar a relação entre a vazão através de vazamento e o consumo de energia elétrica,
bem como outros parâmetros elétricos do conjunto motor e bomba, para diferentes localizações
de vazamentos na rede.
3.2.3. Simular transientes hidráulicos e estudar a intrusão de contaminantes na rede.
3.3. A planta hidráulica laboratorial piloto a ser implantada deverá ser composta por duas redes
independentes, Rede 01, Rede 02, com um sistema de bombeamento atendendo as duas
redes, não simultaneamente.
3.4. A velocidade da bomba, às condições de pressão e vazão na rede hidráulica a serão ajustadas
partir da simulação do sistema, nas condições de contorno. A variação de demanda da rede
hidráulica relacionado com o vazamento fornecerá os dados de vazão, altura manométrica,
potência, rendimento e consumo de energia elétrica, armazenados eletronicamente para a
elaboração e avaliação de tabelas estatísticas multivariadas.
3.5. As variáveis hidráulicas analisadas serão: vazão e pressão. E as principais variáveis elétricas
analisadas serão: potência ativa, potência reativa, potência aparente, rendimento, correntes
nas fases, tensões entre fases, fator de potência com e sem harmônicos, frequências, energia
elétrica consumida e taxas de distorção harmônica (TDH) das correntes e tensões.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA será responsável pelo(a):
4.1.1. Fornecimento dos materiais elétricos e hidráulicos, listados nas Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5; 4.1.2.
Instalação elétrica e lógica (ver Anexo A);
4.1.3. Instalação hidráulica da Rede 01 (ver Anexo B);
4.1.4. Instalação hidráulica da Rede 02 (ver Anexo D);
4.1.5. Construção da caixa coletora de vazamento e sua respectiva tubulação (ver Anexo C); 5.1.6.
Remoção das tubulações, equipamentos e acessórios antigos que se encontram instalados no local
onde será executado o projeto, sendo eles:
- 01 - Válvula de pé com crivo DN 250mm em FºFº;
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- 01 - Curva 90º com falnges DN 250mm em FºFº;
- 01 - Redução excêntrica 250mm X 150mm em FºFº;
- 01 - Redução concêntrica 200mm X 100mm em FºFº;
- 01 - Conjunto motor-bomba de 10 cv de potência;
- 03 - Registros gavetas DN 200mm em FºFº;
- 04 - Curvas 90º com flanges DN 200mm em FºFº;
- 02 - Curvas 90º com pé com flanges DN 200mm em FºFº;
- 02 - Extremidades ponta-flange;
- 01 - Tê com flanges DN 200mm em FºFº;
- 01 - Tubo com flanges L = 3m DN 250mm em FºFº;
- 02 - Tubos com flanges L = 0,26m DN 200mm em FºFº;
- 02 - Tubos com flanges L = 0,56m DN 200mm em FºFº;
- 01 - Tubos com flanges L = 2m DN 200mm em FºFº;
- 01 - Tubos com flanges L = 1m DN 200mm em FºFº;
4.1.7. Execução de obras de construção civil na bancada de concreto (já existente no laboratório),
tais como: remoção de 03 pilares de concreto (0,20x0,20x1,80m), 03 perfurações na bancada para a
passagem da tubulação da Rede 01 e construção de 9 blocos de concreto (0,20x0,20x0,12m ou
0,40x0,20x0,15m) com abraçadeira para apoiar a tubulação).
4.1.8. Fornecimento de documentação completa, incluindo projeto elétrico e hidráulico “as build”,
manual de operação e manual de manutenção.
4.2. A CONTRATADA tem o prazo máximo de 120 dias para a conclusão dos serviços, que será
realizado no Laboratório de Eficiência Energética e Hidráulica em Saneamento – LENHS / UFMS.
5 - ESPECIFICAÇÃO ELÉTRICA DE AUTOMAÇÃO, COMANDO E PROTEÇÃO
5.1. Será instalado um motor com as seguintes especificações técnicas:
5.1.1. Motor de indução trifásico de 50CV – 220/380/440V, 60Hz, IP55, 2 polos, 3565RPM, Ip=7,5In,
corrente nominal 119A em 220V, fator de serviço 1,25, rendimento à potência nominal 94%, fator de
potência 0,87 e aplicável com inversor de frequência com controle de velocidade vetorial. A tensão de
abastecimento fase-fase será em 220V.
5.2. Considerando que nos ensaios laboratoriais o motor será ligado para atender as duas redes, não
2
simultaneamente, o alimentador geral foi dimensionado para atender o motor 50CV: 3 # 70(35)mm +
2
T(35) mm – protegidos por eletroduto de FºGº a fogo de bitola 2”. Vide projeto elétrico.
5.3. O alimentador geral será protegido por um disjuntor tripolar de com curva característica tipo C de
160A, que será instalado no barramento do painel de baixa tensão da subestação de 225 kVA,
existentes na subestação que irá atender o laboratório.
5.4. Para proteger os ramais do motor deverá ser instalado um disjuntor trifásico de 160A curva
característica tipo C.
2
5.5. O motor de 50CV será alimentado por 3 x 70 mm + condutor terra de 35 mm
2.
5.6. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, instalação elétrica e lógica e teste do
laboratório. Conforme critério da Contratada pode-se adotar outro tipo de topologia na instalação, por
exemplo, em rack único ou separado, sempre visando a praticidade e o fator econômico, desde que
respeite a seção dos alimentadores e a amperagem do disjuntor aqui especificado.
5.7. O quadro deverá ser fornecido e instalado com todos os comandos e proteção para o motor:
5.7.1 O motor será acionado por inversor de frequência que deverá apresentar as seguintes
características técnicas:
a. Alimentação trifásica 220V- 60Hz;
b. fator de potencia de deslocamento maior que 0,98;
c. tipo de alimentação por fonte chaveada;
d. controle de velocidade através de modo vetorial;
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e. entradas analógicas, digitais e encoder incremental;
f. saídas analógicas, relé, transistor e encoder;
g. comunicação por interface serial e por redes FieldBus;
h. proteção contra sobretensão, sobrecorrente, sobrecarga no motor, sobre temperatura, falha
no encoder incremental, curto-circuito, erro externo, erro de programação e de comunicação,
falta de fase na alimentação e falha de conexão da interface HMI-CFW09;
i. Conformidade com as normas: Compatibilidade Eletromagnética, Baixa Tensão, IEC146,
UL508C, EN50178, EN61010, UL(USA) e UL(Canadá), CE(Europa), IRAM(Argentina) e CTick(Austrália);
j. Interface Homem-máquina através de comando e supervisão e
l. Recursos e funções disponíveis tipo Standard (Padrão).
5.7.2 Medidor de energia com transdutor digital multifunção: V, I, W, VA, Var, Hz, cosenoFí, THD,
demanda de energia trifásica (tensão, corrente, potência ativa, potência aparente, potência reativa,
frequência, fator de potência, distorção harmônica total percentual de tensão e de corrente, demanda
de energia ativa, reativa capacitiva e indutiva), medição TRUE RMS, exatidão básica 0,5%,
comunicação RS 232, protocolo MOBUS RTU.
5.7.3 Fonte de alimentação compatível com a tensão chaveada do sistema e com as devidas
proteções do sistema de controle dos sensores e dos transdutores.
5.7.4 Outros equipamentos complementares: cabinhos de comando, painel, borneiras, botoeiras,
cabeamento de energia, barramentos, lâmpadas piloto, etc.
5.7.5 As eletrocalhas deverão ter certificação aprovada pelo INMETRO, e devem obedecer as normas
de fabricação ABNT NBR 7008, NBR 7013 e ISO9000.
5.7.6. As eletrocalhas deverão ser construídas em chapa de aço galvanizada “perfurada” para os
cabos de energia, com dobra não cortante de 180º e tampa de encaixe, em barra de 3 metros.
Deverão ser utilizados sempre acessórios de conexões pré-fabricados como emendas, curvas,
derivações, terminais de arremate nas extremidades e tampa do tipo encaixe em toda sua extensão.
5.7.8. As eletrocalhas serão instaladas em posição paralelas horizontais, presas à estrutura metálica
do telhado por tirantes de aço (rosca total) de bitola 1/4 polegada presas por suportes duplos ou
acoplados a suportes verticais de sustentação feitos de material resistente presos aos pilares da
bancada de concreto.
5.7.9 Os eletrodutos aplicados na rede de energia serão de FºGº a fogo nas bitolas apresentadas no
projeto elétrico. Deverão ser fornecidos e instalados os eletrodutos também em FºGº a fogo que irão
atender os sensores de acordo com o projeto hidráulico.
5.7.10 As especificações e detalhamentos do projeto elétrico encontram-se no Anexo A.
5.7.11 A listagem dos materiais elétricos encontra-se na Tabela 01.
Tabela 01 – Listagem de materiais elétricos
ITEM
B
2
3
DESCRIÇÃO
Motor de indução trifásico de 50 CV – 220/380/440 V,
2 polos,3565 RPM, conforme descrito no item 6.1.2 da
especificação do projeto.
Disjuntor tripolar 160 A com curva característica tipo
C.
Painel de comando e proteção com dimensões
compatíveis capaz de comportar todos os
equipamentos necessários para o funcionamento e
coleta dos dados a serem estudados no Laboratório
Hidráulico (vide Projeto Hidráulico).
Unidade
pç
Qdade
01
pç
02
cj
01
Pág. 21 de 34
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Eletroduto Φ 2” - Fº Gº a fogo
Curva Φ 2” - Fº Gº a fogo.
Bucha e arruela Φ 2” em liga metálica.
Luva de emenda Φ 2” Fº Gº a fogo.
Eletroduto 1 ½” Seal tube
Eletroduto 3/4” Seal tube
Caixa de passagem metálica de 200x200x200 mm
com tampa de sobrepor.
Condulete 2” x 4” em alumínio.
Eletrocalha metálica perfurada de 100 x 100 mm com
tampa de encaixe, conexões, terminais de arremate e
suporte fixadores em estrutura metálica do telhado.
Cabo de cobre 70 mm² com isolamento 1kV.
Cabo de cobre 70 mm² com isolamento 0,75kV.
Cabo de cobre 6 mm² com isolamento 1kV.
Cabo de cobre 35 mm² com isolamento 0,75kV
Cabo de cobre nu 35 mm².
Cabo de cobre nu 6 mm².
PAINEL DE COMANDO E PROTEÇÃO:
Quadro de comando sobrepor metálico IP54 cinza ral
7032, 1200x800x350(mm) e placa de montagem.
Chave seccionadora porta fusível NH00 160A modelo
RFW-160-3H para proteção geral do circuito.
Fusível ultra rápido para proteção do inversor de
frequência CFW09 / 50 CV / 220V.
Fonte chaveada de 50 W com tensão de alimentação
de 220 Vca / 60 Hz e tensão de saída de 24 Vcc e
conrrente de 2,3 A.
Disjuntor bipolar modelo MDW / WEG curva C para
proteção de sobrecorrente e curto-circuito dos
transmissores de pressão.
Disjuntor bipolar modelo MDW / WEG curva C para
proteção de sobrecorrente e curto-circuito da fonte
chaveada.
Disjuntor bipolar modelo MDW / WEG curva C para
proteção de sobrecorrente e curto-circuito dos
medidores de vazão.
Disjuntor bipolar modelo MDW / WEG curva C para
proteção de sobrecorrente e curto-circuito do comando
elétrico para partida do motor.
Contator auxiliar modelo CAW04 / WEG para partida
do inversor de frequência CFW09.
Botão duplo liga/desliga com bloco de iluminação LED
para partida do motor de indução de 50CV.
Sinaleiros monoblocos LED #22mm para sinalização
de defeito do inversor de frequência e motor ligado.
Botão de emergência para parada de emergência da
motobomba.
Transformador de corrente 160/5 para medição de
corrente por meio do medidor de energia
Botão duplo para realização de controle de velocidade
do inversor de frequência (aumento e diminuição da
velocidade do motor elétrico).
Disjuntor monopolar modelo MDW / WEG para
proteção de sobrecorrente e curto-circuito para
medidor de energia.
Diagrama elétrico do quadro de comando
m
pç
cj
pç
m
m
pç
28
06
14
16
04
03
02
pç
m
01
40
m
m
m
m
m
m
110
45
45
36
50
7
pç
01
pç
01
conj.(un.)
03
pç
01
pç
01
pç
01
pç
01
pç
01
pç
01
pç
01
pç
01
pç
01
conj. (un.)
03
pç
01
pç
03
un.
01
Pág. 22 de 34
6 – ESPECIFICAÇÃO DOS COMPONENTES HIDRÁULICOS
6.1. Componentes da Rede 01:
6.1.1. A Rede 01 será constituída de um motor (especificado no item 6.1.2), uma bomba centrífuga,
um trecho de tubulação de sucção em Ferro Fundido e outro de recalque em PVC DEFOFO. A
tubulação de recalque deverá ser apoiada numa bancada de concreto já existente no laboratório. A
Rede 01 deverá conter 02 medidores eletromagnéticos de vazão e 02 transmissores de pressão que
armazenaram os dados dos experimentos e coletados através de osciloscópio digital.
6.1.2. Cada componente da Rede 01 corresponde a um item numerado na Tabela 02 e encontra-se
representado graficamente no desenho do Anexo B.
Tabela 02 – Listagem de materiais hidráulicos da Rede 01
R E D E
ITEM
1
DESCRIÇÃO
Unidade
Qdade
1
Válvula de pé com crivo DN 200 Ferro Fundido
pç
1
2
Tubo em Ferro Fundido, L = 2,16m, DN 200, com flange
pc
1
3
Curva 90º em Ferro Fundido, DN 200, com flange
pç
1
4
Redução excêntrica 200mmX125mm em Aço
pç
1
A
Bomba centrífuga, fluido água com temperatura máxima de
30°C; diâmetro de sucção = 125 mm (posição horizontal),
classe de pressão 125 libras, Norma ANSI B 16.1; diâmetro do
recalque = 100mm (posição vertical), diâmetro do rotor –
315mm, classe de pressão 125 libras, Norma ANSI 16.1;
mancais c/ rolamentos; lubrificação a óleo; rotação 3500 rpm;
vazão 0 – 300 m³/h, Altura Manométrica = 52mca; 60Hz;
carcaça da bomba em ferro fundido a48cl30; rotor em ferro
fundido a 48cl30; eixo em aço sae 1045; luva protetora do eixo
em ferro fundido a a48cl30; anéis de desgaste em ferro
fundido a48cl30; vedação = gaxeta. Deverão ser fornecidas as
curvas características H-Q, NPSH-Q, h-Q e P-Q, além de
desenhos do conjunto e peças. Rendimento maior ou igual
81%.
pç
1
5
Redução concêntrica 150mmX100mm em Aço
pç
1
6
Conjunto Acessórios DN 100 mm
pç
1
7
Conjunto Acessórios DN 150 mm
pç
2
8
Curva 90º em Ferro Fundido DN 150mm, com flange.
pç
2
9
Valvula de retenção portinhola Tipo Wafer
pç
1
10
Ventosa de simples função roscável 3/4”
pç
1
11
Colar de tomada 150mm x 3/4" em Ferro Fundido
pç
1
12
Tubo em PVC, L = 0,80m, DN 150mm
pç - Barra 6m
1
Pág. 23 de 34
13
Tê em PVC, DN 150mm
pç
1
14
Anel Borracha PVC DEFOFO DN 150mm
pç
13
15
Tubo em PVC, L = 0,10m, DN 150mm
pç
1
16
Válvula borboleta simples tipo "Wafer" com volante, DN
150mm
pç
3
17
Extremidade bolsa-flange DN 150mm em Ferro Fundido
pç
13
18
Tubo em PVC, L = 0,58m, DN 150mm
pç
1
19
Luva de correr PN 10 DN 150mm em PVC DEFOFO
pç
1
20
Curva 90º PVC DEFOFO, DN 150mm
pç
2
21
Te de compressão PVC DEFOFO DN 150mm x PBA DN
50mm
pç
1
22
Anel Borracha PVC PBA DN 50mm
pç
2
23
Tubo em PVC, L = 1,56m, DN 150mm
pç
1
24
Tubo em PVC, L = 4,5m, DN 150mm (observação: esta
tubulação deverá ter uma aba que deverá ser fixada na caixa
de concreto)
pç - Barra 6m
1
C
Medidor de vazão magnético com flanges em aço carbono, PN
16, faixa de velocidade 0,3 - 12 m/s, faixa de vazão calibrada 0
- 300 m³/h, diâmetro nominal DN 150 (6") ASME B16.5 150#,
tubo em aço inox 304, revestimento do medidor em borracha,
eletrodos em aço inox 316L , eletrodos tipo plano - fixo, classe
de proteção do medidor IP 67, invólucro do medidor em aço
carbono, conexões elétricas 2 x 1/2" NPT-F, caixa de bornes
em alumínio fundido, conversor eletrônico tipo IFC 300 Microprocessado, invólucro do conversor eletrônico em
policarbonato, Display LCD Iluminado, remota em parede,
conversor eletrônico com alimentação 85 ~ 264 Vac / 50 ~ 60
Hz - Consumo 22 VA, conversor eletrônico com sinal de saída
(módulo base) 1x 4 ~ 20 mA / HART + 1x Pulsos + 2x Status
(com Auto-Diagnósticos), classe de proteção do conversor IP
65, exatidão ± 0,25% do Valor Medido, conexões elétricas 5 x
1/2" NPT-F, com manual de instruções, com etiqueta de
identificação em aço inox com TAG gravado, com 5 metros de
cabo.
pç
2
25
Tubo em PVC L = 2,50m, DN 150mm
pç - Barra 6m
2
pç
2
pç
1
pç - Barra 6m
1
pç
1
pç
1
D
26
27
28
29
Transdutor de pressão, precisão típica +/- 0,1 % do fundo de
escala, precisão máxima +/- 0,3 % do fundo de escala, com
ajuste do ponto zero e do fundo de escala, tipo de conexão
elétrica, grau de proteção IP 65, sinal de saída 4 – 20mA,
conexão de pressão G 1/4, faixa de pressão 0,00 a 10,00 bar,
com amortecedor de pulsos, tempo de resposta máximo 4 ms,
chave de especificação MBS 5150-2011-1DB04, Tensão de
alimentação V dc 10,00 - 32,00 V, Sinal de Teste Pin 3
Tubo em PVC L = 2,50m, DN 150mm
Tubo em PVC L = 4,78m, DN 150mm
Válvula borboleta PN 10 DN 150mm tipo “Wafer” com caixa
redutora e volante
Tubo em PVC L = 0,35m DN 150mm (observação: esta
tubulação deverá ter uma aba conforme desenho do Anexo H,
esta aba deverá ser chumbada na caixa de concreto)
Pág. 24 de 34
6.1.3. Especificação da caixa coletora de vazamento:
Deverá ser construída uma caixa, com paredes de concreto e acrílico, que envolverá parte da
tubulação da Rede 01 a fim de coletar a água do vazamento. Esta caixa deverá ser construída sobre
a bancada de concreto existente no laboratório e sua base deverá ter uma cavidade por onde toda
água será recolhida, a fim de que esse volume de água seja quantificado. Esta cavidade na base da
caixa deverá ser conectada a uma tubulação que descarrega toda água no canal com grelha
existente no laboratório. O detalhamento da caixa coletora e sua tubulação estão representados no
desenho do Anexo C.
Os componentes hidráulicos da tubulação da caixa coletora estão descritos na Tabela 03.
Tabela 03 – Listagem de materiais hidráulicos da tubulação da caixa coletora.
REDE 1 - CAIXA COLETORA DE VAZAMENTOS
ITEM
DESCRIÇÃO
Unidade
Qdade
30
Registro esfera soldável PN 16, DN 50 PVC
pç
1
31
pç
6
32
Luva de correr PN 10 DN 50mm em PVC PBA
Curva 90º em PVC PBA, DN 50mm
pç
6
33
Tubo em PVC PBA, L = 1,80m, DN 50mm
pç
1
34
Tubo em PVC PBA, L = 1,50m DN 50mm
pç
2
35
Placas de Acrílico (60cm x 100cm), expessura de 6mm
pç
4
36
Tampas de metal com alça
pç
2
CC
Caixa com parede de concreto armado
pç
1
6.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer outros materiais hidráulicos, listados na Tabela 04, que
serão utilizados para conectar trechos de tubulações com vazamentos de diferentes diâmetros e
materiais, bem como materiais para eventuais substituições.
Tabela 04 – Listagem de materiais hidráulicos da Rede 01, para ensaio de vazamentos e
substituições.
REDE 1 - ENSAIO DE VAZAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
Unidade
Qdade
37
Redução ponta-bolsa 200x150mm
pç
4
38
pç
6
39
Luva de correr PN 10 DN 200mm em PVC DEFOFO
Anel Borracha DEFOFO DN 200mm
pç
12
40
Tubo L = 6m DN 200mm em PVC DEFOFO
pç - Barra 6m
3
41
Luva de correr PN 10 DN 150mm em PVC DEFOFO
pç
12
42
Tubo com pontas L = 6m DN 150mm em PVC DEFOFO
barra
3
43
Redução ponta-bolsa 150x100mm
pç
4
44
Tubo L = 6m PN 10 DN 100mm em PVC DEFOFO
barra
3
45
Redução PVC 150mm X PVC PBA 110mm, PN16
pç
4
46
Redução PVC 150mm X PVC PBA 75mm, PN16
pç
4
47
Redução PVC 150mm X PVC PBA 50mm, PN16
pç
4
48
Luva de correr PN 10 DN 100mm em PVC PBA
pç
6
49
Luva de correr PN 10 DN 60mm em PVC PBA
pç
6
Pág. 25 de 34
50
Luva de correr PN 10 DN 50mm em PVC PBA
pç
6
51
Tubo L = 6m PN 10 DN 100mm em PVC PBA
barra
3
52
Tubo L = 6m PN 10 DN 60mm em PVC PBA
barra
3
53
Tubo L = 6m PN 10 DN 50mm em PVC PBA
barra
3
7. Componentes da Rede 02:
7.1.1. A Rede 02 será constituída pelo mesmo conjunto motor e bomba da Rede 1, pois quando
forem realizados os experimentos da Rede 2 será aberta a válvula borboleta que possibilita a
passagem da água para Rede 2. Ela será composta pela tubulação de sucção em FºFº, tubulação de
recalque em PVC PBA e bobinas em PEAD.
7.1.2. Serão 2 bobinas, cada uma com L = 100m de tubos DE 63mm em PEAD, que simularão uma
rede de distribuição de água tipo “malhada” formada por um “anel”. Ao longo da rede haverá pontos
de saída d’água que representarão um consumo influente na rede, totalizando 07 pontos (ou “nós”).
7.1.3. As linhas em PEAD serão dispostas ao redor da bancada de concreto existente no laboratório.
A CONTRATADA deverá instalar as bobinas e fixá-las ao redor da bancada de concreto através de
braçadeiras metálicas tipo U conforme o Anexo E.
7.1.4. Em cada ponto de consumo haverá um colar de tomada com saída para tubo DE 20mm em
PEAD, que terá um registro esfera em sua extremidade para controlar a vazão de consumo, sendo
descarregado na caixa coletora de vazamento, para posteriormente conferir a vazão do referido ponto
de consumo. Juntamente a cada ponto de consumo, será instalado um transdutor de pressão para
monitoramento e coletas de dados deste parâmetro (Anexo E).
7.1.8. Cada componente da Rede 02 corresponde a um item numerado na tabela 05 e encontra-se
representado graficamente no desenho do Anexo E.
Tabela 05 – Listagem de materiais hidráulicos da Rede 02
R E D E
ITEM
02
DESCRIÇÃO
Unidade
Qdade
Barra
1
1
Tubo DN 50mm - 0,40m PVC PBA 12
2
Curva 90 DN 50mm em PVC PBA
pç
5
3
Tubo DN 50mm - 1,50m PVC PBA 12
pç
1
4
Tubo DN 50mm - 2,70m PVC PBA 12
Medidor de vazão magnético com flanges em aço carbono,
PN 16, faixa de velocidade 0,3 - 12 m/s, faixa de vazão
calibrada 0 - 31 m³/h, diâmetro nominal DN 50 (2") ASME
B16.5 150#, tubo em aço inox 304, revestimento do medidor
em borracha, eletrodos em aço inox 316L , eletrodos tipo
plano - fixo, classe de proteção do medidor IP 67, invólucro do
medidor em aço carbono, conexões elétricas 2 x 1/2" NPT-F,
caixa de bornes em alumínio fundido, conversor eletrônico
tipo IFC 300 - Microprocessado, invólucro do conversor
eletrônico em policarbonato, Display LCD Iluminado, remota
em parede, conversor eletrônico com alimentação 85 ~ 264
Vac / 50 ~ 60 Hz - Consumo 22 VA, conversor eletrônico
com sinal de saída (módulo base) 1x 4 ~ 20 mA / HART +
1x Pulsos + 2x Status (com Auto-Diagnósticos), classe de
proteção do conversor IP 65, exatidão ± 0,25% do Valor
Medido, conexões elétricas 5 x 1/2" NPT-F, com manual de
instruções, com etiqueta de identificação em aço inox com
pç
1
pç
1
A
Pág. 26 de 34
TAG gravado, com 5 metros de cabo
5
Luva de correr DN 50mm em PVC PBA
pç
3
6
Adaptador bolsa-rosca 50mm X 2” em PVC PBA
pç
3
7
Registro esfera soldável PN 16, DN 2” em PEAD
pç
2
8
Adaptador PEAD macho 63mm x 2"
pç
1
9
Colar de tomada DN 63 x 3/4" para PEAD
pç
14
B
Transmissor de pressão, precisão típica +/- 0,5 % do fundo
de escala, precisão máxima +/- 1,00 % do fundo de escala,
tipo de conexão elétrica, grau de proteção IP 65, sinal de
saída 4 – 20 mA, conexão de pressão G 1/4, faixa de pressão
0,00 a 10,00 bar, sem amortecedor de pulsos, tempo de
resposta máximo 4 ms, chave de especificação MBS 30002011-1AB04, Tensão de alimentação [V] d.c. 10,00 - 30,00 V
pç
2
10
Tubo polietileno (PEAD) SDR 11 PN 16, DE = 63mm, e =
5,8mm, L = 100m (fornecido em bobina)
bobina
2
11
Cotovelo em Aço Galvanizado 2"
pç
18
12
Adaptador PEAD macho 63mm x 2"
pc
36
13
Colar de tomada DN 63 x 20mm para PEAD
pç
13
14
Tubo polietileno (PEAD) SDR 11 PN 16, DE = 20mm, e =
2,0mm, L = 100m (fornecido em bobina)
bobina
1
15
Braçadeira metálica tipo U
pc
80
16
Registro esfera soldável DN 20mm em PVC
pç
12
17
Fita veda rosca
pç
1
18
Adesivo 175g
Osciloscópio, faixa de frequência 5MHz, tempo de subida
70ns, 4 canais; resolução 12 – 16 bits; taxa máxima de
amostragem 20, 10, 5MS/s; tipo de entrada: diferencial; range
de voltagem: 30 V – 400 V; precisão ± 1%
Válvula geradora de golpes de aríete eletrônica, geradora de
pulsos ou ondas ajustáveis digitalmente em seu tempo aberto
ou fechado, que proporciona golpes de diversas intensidades,
sua frequência de operação pode ser ajustada de 30 a 300
golpes por minuto. A válvula V.G.G.A. funciona alimentada a
uma bateria de 12v e 4,5 A.
pç
1
pç
1
pç
1
C
D
8.1. REQUISITOS MÍNIMOS
O sistema será utilizado para promover ganhos de eficiência em termos econômicos, ambientais e
sociais para os usuários e deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:

Gerenciamento de locais: adicionar, editar ou excluir local em que exista algum
consumo de água, esgoto ou energia. Cada local poderá receber registros do consumo de
água e energia (manualmente, através de uma interface simples que exija uma única
Pág. 27 de 34
identificação para ser utilizado, em que o usuário digitará a leitura do hidrômetro e do
medidor de energia elétrica). Os locais devem ser exibidos em um mapa, visualizado na
página inicial do portal.

Gerenciamento de equipes de prestadores de serviço: adicionar, editar e excluir
equipes de prestadores de serviço. Recurso do administrador.

Gestão de ordens de serviço: receber denúncias/relatos da comunidade, que
analisados por um gestor podem ser transformados em ordens de serviço. As ordens de
serviço serão atribuídas a uma equipe de prestadores, que poderão definir o status de
execução (incompleta - em andamento - completa). Recurso do administrador. As ordens de
serviço serão emitidas com base na identificação única de cada local, através de um
sistema via web ou mobile (em HTML5).

Gerenciamento de indicadores de desempenho: adicionar, editar ou excluir
variáveis e indicadores de desempenho. Receber os dados para as variáveis e calcular os
indicadores com base nestes dados. Exibir os indicadores na página principal, através de
gráficos, mapas e tabelas.

Cadastramento dos interessados: cadastrar usuários com integração em redes
sociais, cadastramento de gestores de operação, manutenção e planejamento.
9. CRONOGRAMA
O prazo de validade do contrato é de 120 (cento e vinte) dias suficiente para executar as fases
externadas na disposição metodológica, porém, é prorrogável por mais 2 meses, a interesse da
contratante. Abaixo é apresentado o cronograma de execução das atividades principais, sendo a sua
execução acompanhada quinzenalmente pela equipe do projeto.
Etapa
1
Remoção dos equipamentos existentes no laboratório e
preparação do local das obras.
x
Fornecimento de materiais e equipamentos
x
Reforma estrutural e montagem das bancadas
experimentais
Teste e Comissionamento
2
3
4
x
x
5
x
x
x
10. RECURSOS MATERIAIS
A entidade CONTRATADA deverá, prever em sua proposta recursos para despesas com material de
consumo (cópias, encadernações, etc), despesas com transporte, além de outros custos necessários
à prestação do serviço.
11. CUSTO DOS SERVIÇOS
O serviço será prestado por preço global. O valor de referência para o contrato está estimado em R$
127.530,00 (cento e vinte e sete mil quinhentos e trinta reais). O preço estimado deverá estar incluso
todos os impostos e custos diretos e indiretos.
Os licitantes não poderão apresentar preço superior ao valor de referência (R$ 127.530,00), sob pena
de desclassificação.
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As despesas decorrentes deste termo de referência correrão a conta do Convênio FINEP Nº
01.12.0063.00, denominado Projeto TEMARP – “Técnicas Experimentais e de Modelagem Aplicada a
Redução de Perdas em Sistema de Abastecimento Público de Água”.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Ao final de cada etapa deverão ser apresentados, pelo CONTRATADO, uma fatura com os produtos
entregues; que serão atestados pelos responsáveis pelo contrato em até 05 (cinco) dias úteis e serão
pagos em até 30 (trinta) dias do ateste.
Os produtos não aceitos (inacabados ou inadequados) não serão pagos, até que estejam concluídos
e adequados.
O CONTRATADO poderá solicitar prorrogação dos prazos dos produtos, com fundamentada
justificativa, que será analisada pelo contratante.
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso pode ser estimado pelo quadro abaixo:
Etapa
Remoção dos equipamentos existentes no
laboratório e preparação do local das obras.
Fornecimento de materiais e equipamentos
Reforma estrutural e montagem das bancadas
experimentais
Teste e Comissionamento
Valor
R$ 5.000,00
R$92.530,00
R$29.000,00
R$ 1.000,00
14. COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
A coordenação e fiscalização dos serviços serão de responsabilidade do servidor JOHANNES
GERSON JANZEN, matrícula SIAPE n° 1546105.
15. PRAZO DO CONTRATO
O prazo de validade do contrato é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, a
interesse da contratante.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção da empresa de consultoria será realizada por licitação do tipo menor preço.
14. ORIENTAÇÕES GERAIS
Será emitida somente uma Ordem de Serviço Inicial que contemplará todos os produtos do contrato.
Os casos omissos serão resolvidos pela Fiscalização do contrato.
Pág. 29 de 34
Anexo VI
Minuta de Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO À
PESQUISA, AO ENSINO E Á CULTURA – FAPEC E A
EMPRESA ____________________________________,
DECORRENTE DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO
Nº 003/2015, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO
FINEP nº 01.12.0063.00.
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À
CULTURA - FAPEC, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 15.513.690/0001-50, com sede na Rua 09 de julho, 1922, Vila Ipiranga, nesta
Capital, representada por seu Secretário Executivo, REINALDO RODRIGUES FAGUNDES, brasileiro,
divorciado, geógrafo, portador da CI RG nº 414.045 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº
391.101.841-04, residente e domiciliado na Rua Tibiriçá, n° 205, casa 12, Jd. São Lourenço, CEP:
79041-550, em Campo Grande/MS doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa
________________________, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua (endereço
completo), inscrita no CNPJ/MF n. °____________________ e Inscrição Municipal nº.
_____________, representada neste ato pelo senhor(a) (Representante legal da empresa),
nacionalidade profissão, estado civil, domiciliado e residente na Rua (endereço completo), portador
da Carteira de Identidade n. °____________, e CPF n. ° ______________, doravante denominada
CONTRATADA, celebram este Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Ante resultado do certame licitatório, este com amparo na Lei 8.666/93, a empresa vencedora supra
qualificada, firma agora contrato com a Fundação também qualificada neste ajuste, comprometendose as partes, segundo as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 - As signatárias adotam as designações simplificadas de “CONTRATANTE”, para Fundação de
Apoio à Pesquisa, ao Ensino e Cultura e de “CONTRATADA”, para a empresa _______________,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto à contratação de empresa
especializada para desenvolvimento de sistema computacional para aquisição, armazenamento e
transmissão de dados, para atividades relacionadas aos serviços de água e esgoto e com foco na
eficiência hidroenergética, sob regime de técnica e menor preço, conforme Edital e Termo de
Referência, parte integrante e indissociável deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – As obrigações e responsabilidades atribuídas aos Contratantes, em decorrência deste ajuste,
são as seguintes:
3.1.1. Compete a CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do gestor do Convênio FINEP nº
01.12.0063.00 que, detectando qualquer irregularidade na execução das obrigações contratadas de
imediato comunicará oficialmente a CONTRATANTE;
Pág. 30 de 34
b) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços contratados,
mediante Atestado mensal de execução emitido pelo gestor do Convênio;
c) observar para que, durante a vigência do Contrato, seja mantida pela Contratada a compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas;
d) notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção, tudo ante comunicação oficial do gestor do
Convênio;
e) receber os serviços, objeto do contrato, nos termos e condições pactuadas, sempre com o
Atestado do gestor do Convênio;
f) efetuar o pagamento, após recebimento da Nota Fiscal/Fatura, nos termos previsto na cláusula
quarta, com o Atestado/Aprovação do gestor do Convênio;
3.1.2 - Compete a CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
b) Executar os serviços de acordo com o objeto deste Contrato;
c) Cumprir os prazos estabelecidos neste instrumento particular;
d) relatar ao CONTRATANTE, via gestor do Convênio, toda e qualquer irregularidade observada em
virtude da prestação dos serviços;
e) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE/gestor do Convênio,
cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
f) responder por danos e avarias eventualmente causados nos equipamentos eletrônicos e/ou em
projetos virtuais da CONTRATANTE e/ou de terceiros, onde por força deste ajuste, os programas
digitais da CONTRATADA sejam instalados por ela, e que os mesmos danos sejam então causados
exclusivamente, por ações ou omissões da CONTRATADA, que desde já, está obrigada manter em
perfeito funcionamento os serviços contratados e descritos na Cláusula segunda deste;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento, ficando assim,
vedada a terceirização em qualquer escala ou em qualquer fase do desenvolvimento dos trabalhos
ora contratados;
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS DE TERCEIROS
4.1. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos
comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e
efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA que deverá responder pelos mesmos e
defender a FAPEC, em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
5.1 – O valor total para o presente contrato é de R$ _________________________, conforme
resultado do processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, por meio de ordem bancária, à crédito
exclusivo da CONTRATADA, observada a condição apresentada na proposta e obedecidas às
formalidades de praxe, no prazo de até 10 (dez) dias, após a realização dos serviços e entrega da
respectiva fatura/nota fiscal contendo nº do convênio e com o Atestado de plena satisfação emitido
pelo gestor do projeto;
Pág. 31 de 34
6.2. O pagamento de qualquer Fatura/Nota Fiscal ficará condicionado à prévia aprovação da
Fiscalização e comprovação, pela CONTRATADA, sempre que solicitada, dos recolhimentos devidos
ao INSS e FGTS, devido até a mesma data.
6.3. Face à forma de pagamento referida no item 6.1, a CONTRATANTE em hipótese alguma,
alterará a metodologia de liquidação das faturas emitidas pela CONTRATADA, ficando uma vez mais,
registrado que tais pagamentos se darão exclusivamente mediante deposito do valor nas contas
indicadas da própria CONTRATADA, desde que cumpridas às exigências postas no item 6.1;
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente
existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente contrato terá vigência por 120 (cento e vinte), dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, mediante elaboração de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização dos serviços será exercida pelo gestor do Convênio e sua equipe, os quais quando
necessário, relatarão irregularidades dirigindo-se a CONTRATANTE. Da mesma forma, serão
anunciados a CONTRATANTE a regular prestação dos serviços;
8.2. A Contratante poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos, ou que os
componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que a prestação esteja
irregular;
8.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
CONTRATANTE no âmbito da prestação dos serviços ora contratados;
8.4 A CONTRATADA deverá prestar imediatamente todos os esclarecimentos solicitados pela
CONTRATANTE;
CLAUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - Pelo atraso injustificado na Prestação de Serviço, fica sujeito a CONTRATADA às penalidades
previstas na seguinte conformidade:
9.1.1 - atraso até 10 (dez) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de
atraso.
9.1.2 - atraso superior a 11 (onze) dias, multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por
dia de atraso.
9.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar a CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
9.3 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto ao Setor Financeiro da CONTRATANTE,
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
9.4 - Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto, ficará a CONTRATANTE liberada
para, se achar conveniente, rescindir este Contrato e aplicar a sanção cabível e convocar, se for o
caso, outro prestador, observada a ordem de classificação no certame licitatório, não cabendo a
CONTRATADA direito de qualquer reclamação.
9.5 – Em qualquer hipótese de rescisão contratual motivada pelas ações ou omissões da contratada,
independente da multa a ser aplicada, segundo escalonamento já previsto neste Contrato, a
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CONTRATANTE reserva o direito de buscar judicialmente as reparações necessárias segundo o
Código Civil brasileiro e demais legislação aplicada.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Constituem motivos para rescisão do contrato os enumerados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93,
independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial e, especialmente:
10.1.1 - A rescisão contratual poderá ser:
10.1.2 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
10.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes;
10.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão por qualquer das partes;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo
Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. - As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir questões oriundas deste
Contrato.
E por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, a qual foi
lida e assinada pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Campo Grande-MS____ de _________ de 2.015.
NOME DA EMPRESA
CONTRATADA
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E CULTURA – FAPEC
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
__________________________
NOME:
RG:
__________________________
NOME
RG:
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇO N. º 003/2015
DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA E DOS SERVIÇOS
Cumprindo exigência contida no subitem 4.2 do Edital da Tomada de
Preço Nº 003/2015 – FAPEC, DECLARAMOS, expressamente, que vistoriamos os locais onde
serão realizados os serviços, que conferimos todas as medidas e os projetos e que estamos
cientes das características e peculiaridades de cada área, não cabendo alegações, por esta
firma, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos ou detalhes que impossibilitem
ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
Campo Grande - MS, ____de ____________________ de 2015.
_________________________
Engenheiro (Título) ou Arquiteto
CREA - ___ n.º _____________
___________________________________
Responsável e/ou Representante Legal/FAPEC
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tomada de preço 003_2015