EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
PT nº 0701390203
CÓDIGO UASG: 925134
DATAS A SEREM OBSERVADAS:
DIVULGAÇÃO DO EDITAL: 17.6.08.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação do edital até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão de operação.
ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: A partir das 9h do dia 8.7.08.
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: a etapa competitiva de lances será aberta pelo pregoeiro
após a classificação das propostas apresentadas.
LOCAL (sítio): www.comprasnet.gov.br.
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
OBJETO: O objeto desta licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância
ostensiva armada, por postos de serviço, no prédio da Gerência Técnica do Departamento do Meio Circulante (Mecir/GTPAL) do Banco Central do Brasil, situado na Av. Alberto Bins, 348 - Centro (inclui
o acompanhamento e proteção das atividades do Meio Circulante) e no edifício-sede do Banco Central
do Brasil, situado na Rua 7 de Setembro, 586 – Centro, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo 1).
EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br/?EDITAIS, ou no
sítio www.comprasnet.gov.br.
VISTORIA: Obrigatória, devendo ser realizada até o dia 4.7.08, segundo dia útil anterior à data de
abertura da sessão do pregão eletrônico (item 3.1.2.3), e previamente agendada pelos telefones (51)
3215-7189.
INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, pelo
telefone (51) 3215-7292, pelo e-mail [email protected] e sítio www.comprasnet.gov.br.
Durante a sessão de operação do pregão todas e quaisquer informações, de natureza técnica, serão prestadas exclusivamente pelo provedor do sistema ‘comprasnet’, pelo telefone 0800 978 2329.
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PT nº 0701390203
Índice do Edital do Pregão Eletrônico
Itens
Preâmbulo ..........................................................................................................................................
1.
Condições gerais ................................................................................................................
2.
Objeto ................................................................................................................................
3.
Local, data e horário da licitação .......................................................................................
4.
Impedimentos à participação .............................................................................................
5.
Credenciamento e representação ........................................................................................
6.
Apresentação das propostas comerciais .............................................................................
7.
Divulgação das propostas comerciais ................................................................................
8.
Formulação dos lances .......................................................................................................
9.
Critério e procedimento de desempate ..............................................................................
10.
Julgamento e aceitação das propostas comerciais .............................................................
11.
Habilitação .........................................................................................................................
12.
Adjudicação .......................................................................................................................
13.
Recursos .............................................................................................................................
14.
Condições para assinatura do contrato ..............................................................................
15.
Garantia ..............................................................................................................................
16.
Obrigações e responsabilidades das licitantes ...................................................................
17.
Obrigações e responsabilidades do Banco .........................................................................
18
Vistoria ...............................................................................................................................
19
Sanções administrativas .....................................................................................................
20.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações .......................................................................
21.
Revogação e anulação da licitação ....................................................................................
22.
Disposições finais ..............................................................................................................
Anexos:
1.
Termo de Referência ..........................................................................................................
2.
Cláusulas e condições para habilitação ..............................................................................
3.
Cláusulas e condições para elaboração da proposta ..........................................................
4.
Minuta do contrato ............................................................................................................
5.
Modelo de proposta ...........................................................................................................
6.
Planilhas de composição de custos ...................................................................................
7.
Modelo de declarações ......................................................................................................
22
Pág.
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PT nº 0701390203
O Banco Central do Brasil, por intermédio da Gerência Administrativa Regional em Porto
Alegre – Adpal, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.02, do Decreto nº 5.450, de 31.5.05, da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.06 e do Decreto nº 6.204, de 5.9.07, e subsidiariamente, da Lei nº
8.666, de 21.6.93, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente edital,
torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Adpal nº 01/2008, do tipo menor preço.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que
promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.2.
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3.
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes
do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2.
OBJETO
2.1.
O objeto desta licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância
ostensiva armada, por postos de serviço, no prédio da Gerência Técnica do Departamento do Meio Circulante (Mecir/GTPAL) do Banco Central do Brasil, situado na Av. Alberto Bins, 348 - Centro (inclui
o acompanhamento e proteção das atividades do Meio Circulante) e no edifício-sede do Banco Central
do Brasil, situado na Rua 7 de Setembro, 586 – Centro, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo 1).
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1.
O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por pregoeiro
designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 43.352, de 28.2.08 e 45.097, de
9.6.08, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados:
3.1.1.
local (sítio): www.comprasnet.gov.br.
3.1.2.
Datas e horários
3.1.2.1.
Divulgação do edital: 17.6.08.
3.1.2.2.
Encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação do edital até a data e hora
marcadas para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico.
3.1.2.3.
Sessão de abertura: a partir das 9h do dia 8.7.08, quando a sessão será aberta por comando
do pregoeiro.
3.1.2.4.
Sessão de lances: a etapa competitiva de lances será aberta por comando do pregoeiro após a
classificação das propostas apresentadas, quando as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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PT nº 0701390203
3.2.
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília.
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1.
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão,
apresentem quaisquer das seguintes condições:
4.1.1.
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2.
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
4.1.3.
apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.4.
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.5.
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública aplicada por qualquer órgão da Administração, bem como sanção de suspensão de participação
em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
4.1.6.
estejam sob regime de recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;
4.1.7.
não tenham realizado, através de representante autorizado, vistoria dos locais onde os serviços serão prestados, na forma do item 18 deste edital.
5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1.
Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e as licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica,
por intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br.
5.2.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3.
As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor do sistema.
5.4.
O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF.
5.5.
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou
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PT nº 0701390203
ao Banco Central do Brasil, órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.8.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
6.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1.
As propostas comerciais serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio
eletrônico, via internet, acompanhadas das respectivas planilhas de composição de custos, sem identificação da empresa licitante, anexadas quando da inclusão da proposta no sítio, devendo contemplar o
preço global do serviço.
6.1.1.
Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2.
Como requisito para esta fase do pregão a licitante, para o registro das propostas, deverá:
6.2.1.
digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
6.2.2.
manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste edital;
6.2.3.
em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de
14.12.06, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei e no Decreto nº 6.204, de 5.9.07.
6.2.4.
A licitante deverá ainda enviar, mediante o preenchimento dos campos próprios apresentados no sistema, as seguintes declarações:
6.2.4.1.
declaração de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação na licitação, até a data de
abertura da sessão eletrônica, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.2.4.2.
declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.3.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
a licitante à sanção prevista no título 19 deste edital.
6.4.
A licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.
Caberá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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7.
PT nº 0701390203
DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1.
A partir das 9h do dia 8.7.08 terá início a sessão pública do pregão eletrônico Adpal nº
01/2008, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas, não havendo neste momento
a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá
início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo
com as normas vigentes.
7.1.1.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.1.2.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo a
licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos referidos lances.
8.3.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante e
registrado no sistema.
8.4.
Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para
efeito da classificação final.
8.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6.
Durante o transcurso da sessão pública as licitantes poderão acompanhar em tempo real todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado,
não sendo identificada a licitante detentora do lance.
8.7.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
9.
PT nº 0701390203
CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE
9.1.
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o item 6.2.3.
9.1.1.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada, e esta última não tiver sido apresentada por microempresa.
9.2.
Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1.
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo
sistema eletrônico a apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, cumpridas as demais exigências para
sua habilitação.
9.2.2.
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3.
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.2.4.
a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na
forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão.
9.3.
Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico
disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação.
9.4.
No caso de não-contratação nos termos previstos em 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame, cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10.
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1.
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e, se for o caso, após a aplicação
do procedimento de desempate previsto no item 9.2., o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3.
Concluída a etapa de lances, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta com o menor
preço obtido na etapa de lances e divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
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10.4.
Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado da contratação.
10.5.
Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do
edital e seu preço esteja compatível com o valor estimado da contratação.
10.6.
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital.
10.6.1.
As hipóteses previstas no item 10.6 poderão ensejar retorno ao procedimento de desempate
de que trata o item 9.2 e seus subitens, uma vez configurada novamente situação de empate nos termos
do item 9.1.1..
10.7.
Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o
pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor preço.
10.8.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis, considerados excessivos aqueles que estiverem incompatíveis com os praticados no mercado e manifestamente inexeqüíveis os que não demonstrarem sua viabilidade.
10.9.
Após a etapa de lances ou de negociação, será solicitado à licitante vencedora, se for o caso,
o encaminhamento, para o fax nº (51) 3215-7342 ou para o endereço eletrônico [email protected], de proposta comercial elaborada conforme modelo constante do anexo 5, anexando as planilhas de composição de custos conforme modelo constante do anexo 6, com os valores
totais e unitários, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar,
inclusive, os demais dados solicitados no anexo 3, admitindo-se apenas pequenos ajustes para fechamento das planilhas ao preço final ofertado pela licitante.
11.
HABILITAÇÃO
11.1.
Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar será verificada on-line no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões.
11.2.
Nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação da licitante no cadastro do SICAF e/ou nos sítios a que se refere o item 11.1, deverão ser apresentadas imediatamente, após
a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, cópias dos documentos atualizados que estejam vencidos no SICAF e os previstos no anexo 2, por meio do fax (51) 3215-7342, e com encaminhamento do
original ou de cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias, para o Banco Central do Brasil em Porto
Alegre, na Rua Sete de Setembro, 586 – sala 701, Centro, CEP 90010-190.
11.3.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato
11.4.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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11.4.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de
prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo.
11.4.2.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.4.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de
21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5.
Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante
que atenda às condições de habilitação.
12.
ADJUDICAÇÃO
12.1.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto da licitação. Em seguida os autos serão encaminhados à autoridade
competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
12.2.
Após o pregoeiro declarar a licitante vencedora, os documentos serão colocados à disposição
para exame dos participantes que assim o desejarem, no Banco Central do Brasil, em Porto Alegre, na
Rua Sete de Setembro, 586 – sala 701, Centro.
13.
RECURSOS
13.1.
Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas contra-razões, em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, no endereço do Banco Central do Brasil, em Porto Alegre, na rua 7 de Setembro, 586 – sala 701, Centro, no horário das 10h às 17h.
13.2.
Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelas demais licitantes, e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema
eletrônico, em formulários próprios.
13.3.
O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.4.
No caso de interposição de recurso o pregoeiro poderá:
13.4.1.
rever sua decisão fundamentadamente; ou
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13.4.2.
prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar
ou negar provimento ao recurso.
13.5.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.
A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão
importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo
pregoeiro à vencedora.
13.7.
Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto à licitante
vencedora e a homologação da licitação.
13.8.
No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
14.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1.
Homologado o procedimento licitatório, a licitante vencedora terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha
expirado.
14.1.1.
Essa documentação poderá ser verificada no Sistema de Cadastro Unificado – SICAF, do
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal – SIASG.
14.2.
Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.1., a licitante vencedora terá prazo
de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o ajuste,
nos termos da minuta de contrato integrante deste edital (anexo 4).
14.3.
Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se
a assinar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital e
seja declarada vencedora.
14.4.
Previamente à contratação o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora
no Cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme previsto no Art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.7.02.
15.
GARANTIA
15.1.
A licitante vencedora deverá apresentar, antes da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução do mesmo, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro ou em título da dívida pública, fiança bancária ou
seguro-garantia.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
PT nº 0701390203
15.1.1.
Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá conceder,
excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na cláusula décima terceira do
contrato (anexo 4), em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato,
caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
15.2.
Para a apresentação de garantia deve ser observado que:
15.2.1.
a garantia representada por caução em dinheiro ou título da dívida pública deve ser feita na
Caixa Econômica Federal – CEF, no prazo estabelecido no edital;
15.2.1.1. a licitante vencedora deve entregar, como comprovante da operação, a 2ª (segunda) via do
recibo de caução, devidamente autenticado, condição necessária para a assinatura do contrato;
15.2.1.2. os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.2.2.
a garantia representada por carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo
fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro;
15.2.2.1. a licitante vencedora deve entregar, como comprovante da operação, o original da carta de
fiança, assinado pelo afiançado e por representante do banco fiador, condição necessária para a assinatura do contrato;
15.2.2.2. a fiança bancária deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer
natureza.
15.2.3.
o seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim
e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida, tendo como beneficiário o
Banco Central do Brasil.
15.2.3.1. a licitante vencedora deve entregar, como comprovante da operação, o original da apólice de
seguro, condição necessária para a assinatura do contrato;
15.2.3.2. a apólice de seguro deverá ter validade, no mínimo até a data do término de vigência do
contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, que a torne incompatível com o fim a que se destina;
15.2.3.3. a apólice de seguro deverá garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.6.93.
15.2.4.
a garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação,
inclusive no caso de rescisão.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
16.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
16.1.
A licitante é responsável:
PT nº 0701390203
16.1.1.
pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
16.1.2.
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação;
16.1.3.
pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;
16.1.4.
pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital;
16.1.5.
pela leitura e compreensão deste edital, de seus anexos e de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
16.1.6.
pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso
em virtude deste pregão.
17.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
17.1.
Em decorrência deste edital, o Banco se compromete a:
17.1.1.
cumprir todas as normas e condições do presente edital;
17.1.2.
fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução
do contrato a ser celebrado.
18.
VISTORIA
18.1.
A vistoria, que é obrigatória, deverá ser previamente agendada pelos telefones (51) 32157189 e ser realizada até o dia 4.7.08, segundo dia útil anterior à data de abertura da sessão do pregão
eletrônico (item 3.1.2.3).
18.2.
O representante da empresa licitante, expressamente autorizado por carta de credenciamento
para realizar a vistoria, deverá comparecer ao edifício-sede do Banco Central do Brasil, situado na Rua
Sete de Setembro, 586, no período mencionado no item anterior, oportunidade em que será fornecido o
comprovante de vistoria.
18.3.
Quando da vistoria, as licitantes deverão se inteirar das condições e do grau de dificuldade
dos serviços, podendo ser efetuados exames e medições necessários, além de obter informações sobre
as condições dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
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19.
PT nº 0701390203
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.
A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e/ou a
Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à prévia e ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
19.1.1.
ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.2.
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
19.1.3.
não mantiver a proposta;
19.1.4.
recusar-se injustificadamente a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
19.1.5.
não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
19.1.6.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
19.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8.
falhar ou fraudar na execução do serviço.
19.2.
Enquadram-se nas disposições do item 19.1. as microempresas e as empresas de pequeno
porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06,
não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado.
19.3.
À contratada poderão ser aplicadas outras sanções administrativas previstas no contrato.
19.4.
As ocorrências serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o edital, exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:
20.1.1.
as impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão pública;
20.1.1.1. caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.1.2. acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame, salvo se a modificação não afetar a formulação das propostas.
20.1.2.
os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
20.2.
Os avisos, os questionamentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados somente no sítio www.comprasnet.gov.br.
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21.
PT nº 0701390203
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1.
O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em
caso de constatação de ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento
licitatório, total ou parcialmente.
22.
DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.2.
A contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluirá o dia do início e incluirá o do
vencimento. No caso do início ou do vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no
Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
22.3.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de
multa.
22.4.
Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretado na íntegra, e, após apresentação da
documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus
termos.
22.5.
Integram o presente edital os seguintes anexos:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
Termo de Referência;
Cláusulas e condições para habilitação;
Cláusulas e condições para elaboração da proposta;
Minuta do contrato;
Modelo de proposta;
Planilhas de composição de custos;
Modelo de declaração.
Porto Alegre, 16 de junho de 2008.
Documento assinado no original
CARLOS HENRIQUE FIALHO DRECHSLER
Pregoeiro
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PT nº 0701390203
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
Objeto
1.1.
O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância ostensiva armada, por postos de serviço, nos prédios do Banco Central do Brasil localizados em
Porto Alegre, a seguir indicados, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.1.
Prédio da Gerência Técnica do Departamento do Meio Circulante (Mecir/GTPAL), situado
na Av. Alberto Bins, 348 - Centro (inclui o acompanhamento e proteção das atividades do Meio Circulante);
1.1.2.
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado na Rua 7 de Setembro, 586 – Centro.
2.
PRÉDIO DA GÊRENCIA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DO MEIO
CIRCULANTE (MECIR/GTPAL):
2.1.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1.
Os serviços serão executados em postos de serviço conforme indicado a seguir:
POSTOS
CHEFES DE
EQUIPE
HORÁRIO
DIAS
VIGILANTES
8h48min
2ª a 6ª, exceto feriados
3
7h às 19h
2ª a domingo
6
1
19h às 7h
2ª a domingo
6
1
2.2.
ENCARREGADO
1
DEFINIÇÕES:
2.2.1.
Vigilante: elemento, do sexo masculino ou feminino, fardado, treinado e habilitado conforme legislação vigente, apto a portar armamento e prestar serviços de vigilância ostensiva englobando as
ações preventiva, repressiva, de controle e de orientação, devendo usar fardamento aprovado pelo órgão
competente.
2.2.2.
Chefe de equipe: elemento, do sexo masculino ou feminino, fardado, treinado e habilitado
conforme legislação vigente, apto a portar armamento e a prestar serviços de ações preventiva e repressiva, que executará as tarefas de supervisão na execução dos serviços de vigilância, com a função de
realizar rondas internas e externas e participar da escala de serviço visando dar cobertura integral aos
postos, devendo usar fardamento diferenciado dos vigilantes por camisa, tarja, insígnia, cobertura ou
outro elemento identificador.
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PT nº 0701390203
2.2.3.
Encarregado: elemento, do sexo masculino ou feminino, fardado, treinado e habilitado conforme legislação vigente, apto a portar armamento e a prestar serviços de ações preventiva e repressiva,
que executará as tarefas de supervisão global na execução dos serviços de vigilância prestados nos dois
prédios do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, implantando e controlando rotinas e procedimentos operacionais a serem cumpridos pelos vigilantes, tratando de todas as questões administrativas e de
pessoal da contratada, além de prestar contas e fazer cumprir as demandas da fiscalização do Banco,
devendo ser o responsável por levar ao conhecimento da contratada todas as irregularidades e falhas
constatadas, devendo usar fardamento diferenciado dos vigilantes por camisa, tarja, insígnia, cobertura
ou outro elemento identificador.
2.3.
ATIVIDADES E TAREFAS A SEREM DESENVOLVIDAS:
2.3.1.
Os serviços de vigilância compreendem as seguintes atividades e tarefas:
2.3.1.1.
prestar segurança e cobertura ostensiva nas diversas áreas do imóvel;
2.3.1.2.
executar a identificação e o controle de entrada e saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos;
2.3.1.3.
operar equipamentos de comunicação e de vigilância eletro-eletrônicos, tais como alarmes,
intercomunicadores e outros equipamentos e sistemas de segurança confiados à sua responsabilidade;
2.3.1.4.
operar equipamentos que fazem parte da mesa de monitoração e controle, acompanhando
constantemente os monitores de vídeo;
2.3.1.5.
proteger pessoas e patrimônio, zelando pela segurança dos que transitarem nas dependências
do Banco, bem como pelos bens patrimoniais do Banco, inclusive fiscalizando entradas e saídas;
2.3.1.6.
controlar o acesso de pessoas às dependências do Banco por meio de verificação da utilização de crachás permanentes ou temporários fornecidos pelo Banco;
2.3.1.7.
prover vigilância ostensiva, preventiva e repressiva, diurna e noturna, de acordo com o especificado para cada Posto de Vigilância;
2.3.1.8.
executar rondas nas dependências do imóvel, conforme rotinas específicas;
2.3.1.9.
impedir tumultos nas dependências do Banco;
2.3.1.10.
acompanhar e proteger a movimentação interna de valores e de numerário;
2.3.1.11.
fazer a guarda do estoque físico de numerário das casas fortes do meio circulante;
2.3.1.12.
acompanhar a carga e a descarga de numerário do meio circulante;
2.3.1.13. executar outras atividades conforme regulamentos dos Edifícios Funcionais e Rotinas Internas de Segurança e Vigilância.
2.3.2.
O Banco fornecerá à contratada horários, localização e demais informações a respeito do
funcionamento dos postos de serviço.
2.4.
ARMAMENTO E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
2.4.1.
ARMAMENTO E MUNIÇÃO
2.4.1.1.
Vigilantes, chefes de equipe e encarregado, quando em serviço, deverão portar:
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2.4.1.1.1. revólver calibre 38 com cano de 4 polegadas e capacidade de 6 cartuchos;
2.4.1.1.2. cartuchos do tipo CHOG chumbo ogival longa, sendo seis na própria arma e seis sobressalentes, estes acondicionados em carregador tipo “speed loader” ou “jet loader”;
2.4.1.2.
Manutenção:
2.4.1.2.1. todas as armas deverão ser revisadas a cada seis meses;
2.4.1.2.2. toda munição deverá ser substituída por munição nova a cada seis meses.
2.4.2.
COLETES À PROVA DE BALAS
2.4.2.1.
Os vigilantes, os chefes de equipe e o encarregado, quando em serviço no prédio da Mecir/GTPAL, deverão utilizar coletes à prova de balas fornecidos pela contratada, em tamanhos de acordo com a estatura do empregado, com nível mínimo de proteção II-A, de acordo com a norma “NIJ”
Standard 0101.04, conforme preconizado na portaria nº 387/06, do Departamento de Polícia Federal. A
contratada também deve fornecer as capas externas de uso individual para cada empregado.
2.4.3.
UNIFORMES
2.4.3.1.
A contratada deverá fornecer a cada empregado uniforme completo, devidamente aprovado
pelo órgão competente, e providenciar sua reposição de acordo com a necessidade do serviço ou a cada
assinatura de aditivo de prorrogação do contrato.
2.4.3.2.
O uniforme completo a ser fornecido a cada empregado deverá ser composto, no mínimo,
das seguintes peças: 2 (duas) calças, 2 (duas) camisas mangas curtas, 2 (duas) camisas mangas longas,
2 (dois) pares de sapato de boa qualidade, 2 (duas) boinas ou bonés, 1 (uma) jaqueta, 1 (um) cinto de
guarnição, 1 (um) carregador tipo "jet loader", 1 (um) coldre compatível com o armamento, 1 (um) porta carregadores e 1 (um) par de algemas com pochete para cada posto de serviço.
2.4.4.
LANTERNAS
2.4.4.1.
A contratada deverá manter, nas dependências do contratante, sob sua inteira e exclusiva
guarda e responsabilidade, para uso na execução dos serviços contratados, 4 (quatro) lanternas, em perfeitas condições de funcionamento, que utilizem três pilhas grandes ou bateria, com características técnicas que proporcionem iluminação compatível com as necessidades de ronda de guarda, verificação de
equipamentos, poços, casas de máquinas, escadarias, garagens, retirada de pessoas, etc., com os circuitos de iluminação do edifício desligados. Deverá ser mantido, em cada local de uso das lanternas, um
conjunto de pilhas (ou baterias) e lâmpadas para reposição imediata.
2.4.4.2.
Caberá à contratada a reposição de pilhas (ou baterias) e lâmpadas de forma que as lanternas
estejam sempre em perfeitas condições de uso e com a necessária reserva de pilhas (ou baterias) e lâmpadas.
2.4.5.
MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL
2.4.5.1.
A contratada deverá disponibilizar 2 (duas) máquinas fotográficas digitais, com resolução
mínima de 5MP e cartão de memória de 1Gb, sendo uma para cada um dos prédios do Banco Central,
como o objetivo de registrar ocorrências e outros eventos de interesse da Segurança.
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2.4.6.
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APARELHOS DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP
2.4.6.1.
A contratada deverá disponibilizar 6 (seis) aparelhos de Serviço Móvel Pessoal – SMP (aparelho celular e rádio comunicação) compatível com o sistema Nextel, para comunicação em período
integral (24 horas por dia, 7 dias por semana), bem como para contato entre os imóveis da Av. Alberto
Bins e Rua 7 de Setembro, e se responsabilizar pelo pagamento das respectivas faturas. A distribuição
desses aparelhos ficará a cargo da Deseg/GSPAL.
2.4.7.
OUTROS MATERIAIS
2.4.7.1.
A contratada deverá disponibilizar, para uso de seus empregados na realização dos serviços
contratados, todo o material de expediente necessário (papel, canetas, pranchetas, livro de ocorrências,
impressos, etc.).
2.4.8.
CRONOGRAMA
2.4.8.1.
A empresa contratada deverá elaborar e encaminhar à fiscalização do Banco cronograma de
fornecimento e substituição dos uniformes e equipamentos previstos no contrato, o qual deverá ser seguido rigorosamente sob a responsabilidade do encarregado.
2.5.
QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA:
2.5.1.
Cada um dos empregados da contratada alocados para os serviços no Banco deve possuir:
2.5.1.1.
Carteira Nacional de Vigilante, expedida pela Divisão de Controle de Segurança Privada da
Coordenação Central de Polícia do DPF, de acordo com a Portaria nº 891, de 12.8.1999, observados os
normativos complementares, se houver;
2.5.1.2.
valores;
certificado de conclusão do curso de formação de vigilantes e de extensão em transporte de
2.5.1.3.
comprovante de que freqüentou, com aproveitamento, o curso de reciclagem de vigilantes,
caso haja concluído o respectivo curso há mais de 2 (dois) anos;
2.5.1.4.
técnico;
laudo médico comprovando estar em perfeitas condições de saúde física e mental e psico-
2.5.1.5.
comprovante de registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do
Trabalho;
2.5.1.6.
comprovante de reciclagem de treinamento de tiro, para aqueles cuja última reciclagem tenha sido realizada há mais de 6 (seis) meses da data determinada para a assinatura do contrato.
2.5.2.
É facultado à contratada, imediatamente após a assinatura do contrato e no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos:
2.5.2.1.
providenciar o curso de extensão em transporte de valores;
2.5.2.2.
obter a expedição da Carteira Nacional de Vigilante;
2.5.2.3.
obter o registro profissional na DRT.
2.5.3.
Cada empregado da contratada destacado para a prestação dos serviços no Banco deve atender os seguintes requisitos:
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2.5.3.1.
intelectuais: bom nível mental, capacidade de compreensão e síntese, rapidez de raciocínio,
boa memória geral e boa atenção difusa, sem prejuízo da concentrada;
2.5.3.2.
de personalidade: elevado senso de responsabilidade e de disciplina, integridade, alto grau
de discrição, equilíbrio emocional, capacidade de iniciativa;
2.5.3.3.
de escolaridade/conhecimento: capacidade de redação e boa comunicação verbal;
2.5.3.4.
outros: as exigências de Lei (Curso, Saúde, Psicotécnico, etc.).
2.5.4.
A contratada deverá apresentar, também, a seguinte documentação, no mínimo 5 (cinco)
dias úteis antes do início da prestação dos serviços:
2.5.4.1.
relação dos empregados da empresa que serão alocados para execução dos serviços, contendo, no mínimo, os seguintes elementos identificadores: nome completo, número do documento de identidade, filiação, endereço, estado civil e, se casado, o nome do cônjuge e função que exercerá. A relação
deverá ser acompanhada de fotografia no tamanho 5 x 7, colorida;
2.5.4.2.
cronograma de acompanhamento de reciclagens e treinamentos, o qual deverá ser seguido
rigorosamente sob a responsabilidade do encarregado, contemplando as necessidades de treinamento de
todos os empregados alocados aos serviços durante a vigência do contrato, devendo esse cronograma
ser atualizado toda vez que houver substituição de empregados;
2.5.4.3.
declaração, na forma do modelo constante do anexo 7 do edital, assinada pelo representante
legal da empresa, responsabilizando-se pela idoneidade de cada um dos empregados alocados à execução dos serviços, registrando não constar contra eles ações cíveis ajuizadas que possam comprometer a
execução dos serviços.
2.6.
TREINAMENTO - MANUTENÇÃO E CONDICIONAMENTO FÍSICO:
2.6.1.
O Banco, após a assinatura do contrato, poderá ministrar treinamento aos empregados designados pela contratada para a prestação dos serviços, visando a familiarização quanto às especificidades dos serviços e às normas internas do Banco;
2.6.2.
A contratada deve liberar, sempre que solicitada pelo Banco, a participação dos seus empregados em cursos relacionados à segurança, tais como: prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e outros eventos de interesse para a segurança do Banco.
2.6.3.
Na hipótese de que trata o item 2.6.2., a contratada providenciará a cobertura dos postos
cujos empregados estejam participando de cursos, sem ônus adicional para o Banco, sendo que as despesas com a realização dos cursos serão de responsabilidade do Banco.
2.6.4.
A contratada, em relação aos empregados alocados aos serviços, fica obrigada a:
2.6.4.1.
promover treinamento para a utilização do bastão tonfa;
2.6.4.2.
promover a reciclagem na prática de tiro, com periodicidade de 6 (seis) em 6 (seis) meses,
fornecendo para tal a munição necessária, com o mínimo de uma carga completa por vigilante;
2.6.4.3.
promover a reciclagem em técnicas de imobilização e defesa pessoal, em períodos máximos
de 6 (seis) meses;
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2.6.4.4.
promover a devida cobertura dos postos de vigilância quando seus empregados estiverem
participando dos cursos de reciclagem acima citados, sem ônus adicional para o Banco;
2.6.4.5.
comprovar, quando solicitado pelo Banco, que o vigilante tenha realizado exame de saúde
física e mental em cada ano.
2.7.
REMUNERAÇÃO:
2.7.1.
Vigilante - Salário, no mínimo, igual ao do Guarda de Valores da categoria de transporte
de valores, devendo ser acrescido dos benefícios legais ou decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Transporte de Valores do Estado do
Rio Grande do Sul (SINDIVALORES) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do Estado
do Rio Grande do Sul (SETVERS);
2.7.2.
Chefe de equipe - Salário, no mínimo, igual ao do Chefe de Equipe, da categoria de transporte de valores, devendo ser acrescido dos benefícios legais ou decorrentes da Convenção Coletiva de
Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Transporte de Valores do Estado
do Rio Grande do Sul (SINDIVALORES) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do
Estado do Rio Grande do Sul (SETVERS);
2.7.3.
Encarregado - Salário, no mínimo, igual ao do Chefe de Equipe, acrescido de 12% (doze
por cento), e dos demais benefícios mencionados no item 2.7.2.
3.
EDIFÍCIO-SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:
3.1.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1.1.
Os serviços serão executados em postos de serviço conforme indicado a seguir:
POSTOS
HORÁRIO
DIAS
8h48min
3.2.
CHEFES DE EQUIPE
2ª a 6ª, exceto feriados
VIGILANTES
7
7h às 19h
2ª a domingo
7
1
19h às 7h
2ª a domingo
6
1
DEMAIS CONDIÇÕES:
3.2.1.
Aplicam-se ao Edifício-Sede do Banco Central do Brasil as definições e exigências estabelecidas para o prédio da Gerência Técnica do Meio Circulante, com as alterações de quantitativo apresentadas no item 3.1.1. e as exceções apresentadas a seguir, tendo em vista que no Edifício-Sede não
existem atividades relacionadas ao Meio Circulante:
3.2.1.1.
os vigilantes em atividade no edifício-sede deverão portar bastão tipo “tonfa”, confeccionado em policarbonato, nylon ou fibra plástica de alta resistência, obtido através de extrusão, na cor preta
em corpo único e maciço, com o respectivo suporte, devendo a contratada providenciar que lhes sejam
ministrados o respectivo treinamento para o uso do equipamento, assim como reciclagens periódicas.
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3.2.1.2.
atividades e tarefas a serem desenvolvidas: os empregados da contratada alocados devem
cumprir as atividades e tarefas descritas no item 2.3.1., exceto aquelas apresentadas nos itens 2.3.1.10 a
2.3.1.12.;
3.2.1.3.
qualificação dos empregados da contratada: cada um dos empregados da contratada alocados para os serviços neste prédio deve possuir a qualificação discriminada nos item 2.5, exceto com
relação à formação em transporte de valores, não necessária para os postos de serviço a serem prestados
neste imóvel.
3.3.
REMUNERAÇÃO:
3.3.1.
Vigilante - Salário, no mínimo, correspondente ao salário estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio
Grande do Sul (SINDESP/RS) e o Sindicato Profissional dos Vigilantes, Empregados de Empresas de
Segurança e Vigilância e dos Trabalhadores em Serviços de Segurança e Vigilância do Estado do Rio
Grande do Sul, devendo ser acrescido dos benefícios legais ou decorrentes da Convenção Coletiva de
Trabalho;
3.3.2.
Chefe de Equipe - Salário, no mínimo, igual ao do Vigilante, acrescido de 12% (doze por
cento), e dos demais benefícios mencionados no item 3.3.1.
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ANEXO 2
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1.
Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão. Os documentos de habilitação constantes do SICAF, que comprovam a habilitação jurídica e a regularidade fiscal das licitantes,
são tratados nos itens 2 e 3, respectivamente.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1.
Registro Comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da empresa licitante.
2.2.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da empresa licitante.
2.3.
Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório,
expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3.
REGULARIDADE FISCAL
3.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2.
Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.3.
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.07).
3.4.
Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.07).
3.5.
Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para
efeito de assinatura do contrato.
3.6.
Para efeito do disposto no item anterior, as microempresas e empresas de pequeno porte, por
ocasião da participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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3.7.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério do BANCO, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de negativas.
3.8.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado ao BANCO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato, ou revogar a licitação.
4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
4.1.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com data de emissão, no máximo, de trinta dias consecutivos anteriores à data da sessão de abertura da presente licitação (item 3.1.2.3 do edital) ou dentro do prazo de validade.
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.
Atestado(s) de capacidade de desempenho, sendo permitida a apresentação de no máximo 2
(dois), que atenda(m) as seguintes condições:
5.1.1.
seja(m) firmado(s) por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal,
direta ou indireta, ou por empresa(s) privada(s);
5.1.2.
comprove(m), isoladamente ou no seu somatório, a prestação satisfatória de serviços de vigilância ostensiva armada, de forma continuada e por período não inferior a 12 (doze) meses, com o
emprego de, pelo menos, 70 (setenta) vigilantes alocados.
5.2.
Comprovante, emitido pelo Ministério da Justiça, de que a licitante está autorizada para funcionar como empresa especializada em serviços de vigilância, nos termos da legislação vigente.
5.3.
Revisão da autorização de funcionamento, emitida pelo Departamento de Polícia Federal,
caso a autorização para funcionar tenha sido expedida há mais de um ano, com validade na data de apresentação.
5.4.
Certificado de Segurança, emitido pela Superintendência Regional no Estado do Rio Grande
do Sul do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
As empresas interessadas em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar essa providência
conforme previsto no no sítio www.comprasnet.gov.br.
6.2.
A verificação da habilitação e validade das certidões no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
6.3.
Caberá à licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeito à apresentação de
qualquer dos documentos previsto neste anexo.
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ANEXO 3
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta comercial deve ser elaborada conforme instruções constantes deste anexo, podendo ser utilizado o modelo constante do anexo 5 (Modelo de Proposta), acompanhada de seus anexos, datada, assinada e rubricada em todas as folhas por representante da licitante ou seu procurador,
isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, devendo ser encaminhada pelo vencedor para o fax
nº (51) 3215-7342 ou para o endereço eletrônico [email protected], conforme solicitação do
pregoeiro, com posterior entrega dos originais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
2.
A proposta de preço deverá conter:
2.1.
O preço mensal unitário e global de cada posto de serviço e o preço mensal global para todos os postos de vigilância ostensiva armada, expressos em real, em algarismos e por extenso, observado o Termo de Referência e as demais condições previstas no edital e nos anexos;
2.1.1.
a licitante deverá lançar no sistema comprasnet, obrigatoriamente, o valor global mensal de
sua proposta, que será utilizado para fins de julgamento, classificação e lances, sendo que a indicação
de outro valor ensejará a desclassificação da proposta.
2.2.
declaração de que no preço cotado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-deobra, insalubridade, auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, uniformes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza
e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
2.3.
declaração de que no preço cotado estão incluídos todos os itens previstos no edital e em
seus anexos, demais itens necessários à perfeita execução do objeto da licitação, bem como a garantia
solicitada no item 15 do edital.
2.4.
prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
abertura da sessão pública do pregão.
3.
Integram a proposta as planilhas de composição de custos elaboradas de acordo com os modelos constantes do anexo 6 deste edital.
3.1.
Apenas as planilhas de composição de custos, sem identificação da empresa licitante, deverão ser anexadas quando da inclusão da proposta no sítio www.comprasnet.gov.br.
3.2.
Os itens devem ser calculados de acordo com os preços praticados no mercado na data da
apresentação da proposta;
3.3.
As licitantes deverão apresentar proposta com o valor para os serviços a serem prestados nos
dois prédios do Banco, não se admitindo a cotação parcial do objeto da licitação, o que ensejará a desclassificação da proposta.
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4.
Não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração
das propostas de preço como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
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ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADPAL-x/2008
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA, QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO
CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA
................................, NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595, de
31.12.1964, com sede em Brasília, e Gerência Administrativa em Porto Alegre (Adpal) , inscrita no
CNPJ sob o nº 00.038.166/0006-01, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Gerente Administrativo, Sr. .........................................................., CPF nº.........................., de
acordo com a competência prevista no inciso III da portaria nº 30.350, de 14.4.05, e no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e a empresa .............................................., estabelecida em (município), à (endereço), bairro (bairro), inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu (cargo), Sr.
................................................., CPF nº.........................., têm justo e acordado o presente instrumento,
que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e legislação complementar e pelas cláusulas e condições
seguintes do qual ficam fazendo parte como peças integrantes os documentos abaixo especificados:
a) Edital do pregão eletrônico Adpal n° 01/2008, de xx.xx.08 e seus anexos;
b) Proposta nº .............. da CONTRATADA, de xx.xx.08;
c) Planilhas de composição de custos por tipo de posto.
II – O B J E T O
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de vigilância ostensiva
armada, por postos de serviço, no prédio da Gerência Técnica do Departamento do Meio Circulante
(Mecir/GTPAL) do Banco Central do Brasil, situado na Av. Alberto Bins, 348 - Centro - Porto Alegre
(inclui o acompanhamento e proteção das atividades do Meio Circulante) e no edifício-sede do Banco
Central do Brasil, situado na Rua 7 de Setembro, 586 - Centro - Porto Alegre, conforme Termo de Referência e demais condições previstas no edital do pregão eletrônico Adpal nº 01/2008.
III – V I G Ê N C I A
CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de um ano, compreendendo o período de
xx.xx.08 a xx.xx.09, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até sessenta meses no
total.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21.6.93, se o
prazo de vencimento estipulado nesta cláusula cair em dia em que não houver expediente no BANCO,
ele será prorrogado automaticamente para o primeiro dia de expediente.
IV – O B R IG A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
a)
cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o
Termo de Referência constante do anexo 1 do edital e orientações específicas relativas a cada
posto de vigilância;
b)
consultar o Fiscal do Contrato (conforme previsto na cláusula sexta do contrato) sempre que
houver necessidade de esclarecimentos relativamente ao Termo de Referência constante do
anexo 1, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração
dessas especificações;
c)
zelar para que sejam cumpridas todas as normas pertinentes ao Banco, em especial as relativas
à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;
d)
recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, sem qualquer solidariedade do BANCO, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste
contrato, e utilizar, na execução desses serviços, exclusivamente empregados seus, cabendolhe a responsabilidade pelo pagamento dos encargos administrativos (elaboração de escalas,
convocação, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões, demissões, transferências, etc.), trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, dentro dos prazos legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou da execução deste ajuste;
e)
informar previamente ao Fiscal do Contrato o nome dos empregados indicados para os serviços, inclusive nos casos de substituição, observados os requisitos constantes do anexo 1 do
edital e que deverão ser, necessariamente, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e apresentar bons antecedentes, acompanhado de ficha cadastral, reservando-se o BANCO o direito de
rejeitar aqueles que, a seu juízo, não preencham as condições exigíveis para os serviços;
f)
autorizar e liberar seus empregados para que participem dos cursos de prevenção e combate a
incêndio, primeiros socorros e de outros cursos e eventos que o BANCO julgar devam a eles
ser estendidos, no interesse dos serviços contratados;
g)
repor, quando solicitado pelo BANCO, por escrito, com antecedência mínima de cinco dias
úteis, os empregados destacados para participar de cursos conforme previsto no alínea "f", de
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forma que os serviços não sejam prejudicados, providenciando que os empregados substitutos
tenham a mesma qualificação dos substituídos, sem ônus adicionais para o BANCO;
h)
fornecer e manter em serviço empregados em quantidade compatível com a execução do objeto, conforme disposto no Termo de Referência constante do anexo 1 do edital, com a qualificação necessária à sua execução, e orientá-los para que ajam com cordialidade e respeito
quando no atendimento aos públicos interno e externo;
i)
manter em serviço contingente da reserva técnica suficiente para cobertura imediata dos postos em decorrência da falta de vigilantes destacados à execução dos serviços, inclusive no caso
de chefes de equipe, devendo ser deduzidos dos créditos da CONTRATADA os custos correspondentes ao tempo em que o serviço ou posto ficou desguarnecido, sem prejuízo das demais
sanções previstas na cláusula vigésima primeira;
j)
substituir, em até 24 horas a partir do recebimento da comunicação por escrito do BANCO,
em caráter definitivo, empregados que não satisfaçam as condições requeridas pela natureza
dos serviços, a exclusivo critério do BANCO;
k)
providenciar a imediata cobertura de postos que ficarem descobertos, a partir da notificação
do BANCO, sem prejuízo do desconto pecuniário do período em que os postos ficarem desprotegidos, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao BANCO em decorrência
da falta de vigilância;
l)
manter atualizada a relação nominal e cadastral dos empregados alocados à execução do objeto deste contrato, remetendo ao Fiscal do Contrato do BANCO, sempre que necessário, nova
relação de nomes e prestar todas as demais informações que forem solicitadas;
m)
exigir dos empregados alocados para a prestação dos serviços a apresentação de documentos
que permitam comprovar junto ao BANCO, quando solicitado, a idoneidade moral necessária
ao exercício dos serviços e conclusão de escolaridade e demais documentos, conforme exigido
no Termo de Referência constante do anexo 1 do edital;
n)
fornecer uniformes, armamento e munição a seus empregados, conforme o Termo de Referência constante do anexo 1 do edital, observada a legislação pertinente à prestação de serviços de
vigilância armada e exigir que seus empregados trabalhem uniformizados e que mantenham os
uniformes em perfeitas condições de uso e asseio;
o)
exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação a ser fornecido
pelo BANCO e mantenham em seu poder o crachá emitido pela empregadora com as informações exigidas no art. 5°, alínea "a", da Instrução Normativa nº 3, de 1.9.1997, do Ministério do
Trabalho;
p)
exigir que os empregados alocados aos serviços executem unicamente as tarefas compatíveis
com a categoria profissional indicada na carteira de trabalho e de acordo com o objeto do contrato;
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q)
ressarcir ao BANCO as eventuais multas que vierem a ser aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho por descumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 3, de
1.9.1997, especialmente no que se refere ao contido no art. 5º da citada IN;
r)
manter em poder do encarregado, no local de prestação dos serviços, o registro dos empregados alocados aos serviços, caso a sede da CONTRATADA se localize em município diverso
daquele onde são prestados os serviços;
s)
manter, durante a vigência do contrato, sede, filial ou representação na região metropolitana
de Porto Alegre;
t)
zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do
BANCO disponibilizados para a execução do objeto;
u)
indenizar o BANCO no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por
acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BANCO, quando tais atos forem
praticados por empregado da CONTRATADA;
v)
comprovar, quando solicitado pelo BANCO, a efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para seus empregados;
w)
fornecer os formulários a serem utilizados no controle do pessoal alocado à execução dos serviços, sendo vedada a utilização para esse fim de formulários ou papéis com o timbre do
BANCO;
x)
aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo BANCO,
observados os limites previstos no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.666/93;
y)
exibir, mensalmente, contado do início de execução do contrato, e independentemente de solicitação do CONTRATANTE, cópia de folha de pagamento, de guia de recolhimento quitada
do FGTS, das folhas de ponto, dos documentos relativos ao pagamento de férias, décimo terceiro salário, horas extras, dos instrumentos de dispensa, motivada ou imotivada, e todos os
documentos comprobatórios de estarem sendo satisfeitos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora, sendo que a não apresentação
dos documentos acima mencionados dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação de multa
moratória prevista no § 2º da cláusula vigésima sexta; uma vez constatado, por parte do CONTRATANTE, o não recolhimento, ou recolhimento a menor, dos encargos trabalhistas, poderá
a autarquia rescindir unilateralmente o contrato, com base no art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93;
z)
realizar rodízio nos postos de vigilância de acordo com as necessidades e critérios utilizados
pelo Banco;
aa)
comunicar ao Fiscal do Contrato a realização de cursos de formação e de reciclagem envolvendo inclusive os vigilantes substitutos, de forma a possibilitar ao BANCO acompanhar a sua
realização;
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bb)
apresentar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, os comprovantes da realização de cursos de formação e de reciclagem e exame de saúde física e mental, conforme exigido no Termo de Referência;
cc)
manter os equipamentos utilizados por seus vigilantes em perfeito funcionamento;
dd)
manter as armas em perfeito estado de funcionamento;
ee)
manter sob sua responsabilidade a guarda e conservação de armas e munições, de sua propriedade ou não, necessárias a realização dos serviços;
ff)
realizar rondas diárias nos postos de serviço, afim de sanar eventuais problemas, bem como
prestar, de forma imediata, esclarecimentos sobre quaisquer irregularidades;
gg)
comunicar ao BANCO qualquer furto, roubo ou extravio de armas, munições, equipamentos e
apetrechos de recarga de sua propriedade ou sob sua responsabilidade imediatamente à constatação do fato;
hh)
apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores, extravio de armas e quaisquer outros objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao
BANCO os resultados;
ii)
corrigir todos os erros e falhas verificados nos serviços executados, no prazo estabelecido pelo
Fiscal do Contrato, sem ônus para o BANCO e sem prejuízo das sanções cabíveis;
jj)
manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste,
informando ao BANCO a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as
condições iniciais de habilitação;
kk)
indicar o nome do encarregado para receber as comunicações do BANCO e coordenar todos
os serviços objeto da contratação, solucionando todas as questões inerentes a este Contrato;
ll)
exibir, quando solicitado pelo BANCO, os comprovantes dos exames médicos dos empregados que forem destacados para os serviços ajustados, de modo a comprovarem não serem portadores de moléstias infecto-contagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de sanidade física e mental;
mm)
proteger os bens e valores do BANCO que estiverem sob sua guarda;
nn)
restabelecer o valor da garantia nas hipóteses previstas na cláusula décima quarta deste contrato.
V – R E S P O N S A B I L I D A D E S DA C O N T R A T A D A
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
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a)
eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BANCO, provocados por imperícia, imprudência ou negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
b)
todas as despesas relativas a multas ou indenizações impostas ao BANCO por autoridade
competente, em decorrência da inobservância, por parte da CONTRATADA ou do pessoal alocado à execução dos serviços contratados, de Leis, decretos, normas de segurança no trabalho, regulamentos e posturas municipais;
c)
todas as despesas relativas a seguros, impostos, taxas e serviços, pagamentos de salários, encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços contratados, inclusive registros, reproduções e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
d)
todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda
que verificadas em dependências do BANCO;
e)
a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os
ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente daquela exercida pelo BANCO;
f)
os danos causados pelos seus empregados às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do BANCO, que fica, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente ao custo de
reposição ou reparação do dano da garantia ou do valor dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
g)
todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços
contratados, ficando o BANCO, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente à reparação do dano da garantia ou do valor dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
h)
todas as despesas com uniformes, armamento e munição, treinamento, exceto aqueles de obrigação do Banco, objeto da alínea "c" da cláusula quinta, e demais obrigações estabelecidas em
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias sindicais consideradas no
anexo 1 - Termo de Referência;
i)
a indenização ao BANCO por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como
pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do BANCO, quando tais atos forem praticados por empregados da CONTRATADA, sem prejuízo da
aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO
e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade;
j)
a divulgação indevida de quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a
serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do obje-
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to, sem autorização por escrito do BANCO, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do
direito de licitar e contratar com o BANCO, pelo período de dois anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do
pagamento de indenização por perdas e danos;
k)
pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por
órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus decorrente de sua
repercussão sobre o objeto deste Contrato.
VI – O B R I G A Ç Õ E S DO B A N C O
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BANCO:
a)
fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários a plena execução dos serviços objeto deste ajuste;
b)
comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de cinco dias úteis, o período de
realização de curso ou evento de interesse do BANCO, para as providências de comunicação
aos empregados que dele participarão e da respectiva reposição;
c)
custear as despesas referentes aos eventos ou cursos previstos na alínea "b", incluindo o respectivo certificado de conclusão em nome dos empregados da CONTRATADA.
VII - F I S C A L I Z A Ç Ã O
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BANCO, diretamente ou por
quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a
aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor lotado na Gerência Regional de Segurança em Porto Alegre (Deseg/GSPAL).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pelo BANCO não implica sua coresponsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao BANCO ou a
terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do
contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O BANCO comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA sua imediata correção, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
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VIII – P R E Ç O E P A G A M E N T O
CLÁUSULA SÉTIMA - Pela execução dos serviços contratados, o BANCO pagará o valor de R$
...........(...........), mensalmente, correspondente aos postos de serviço de vigilância, de que trata o Termo
de Referência, repactuável na forma da cláusula décima segunda, conforme descrito a seguir:
a)
Prédio da Gerência Técnica do Meio Circulante do Banco Central do Brasil em Porto Alegre,
situado na Av. Alberto Bins, 348 - Centro - Porto Alegre:
i)
3 (três) postos a serem cobertos por vigilante armado durante 8h48min, no período diurno, de
segunda a sexta-feira, exceto feriados, no valor unitário de R$................. (...............);
ii)
6 (seis) postos a serem cobertos por vigilante armado durante 12h ininterruptas, das 7h às 19h,
de segunda-feira a domingo, no valor unitário de R$................. (...............);
iii)
6 (seis) postos a serem cobertos por vigilante armado durante 12h ininterruptas, das 19h às 7h,
de segunda-feira a domingo, no valor unitário de R$................. (...............);
iv)
1 (um) posto a ser coberto por chefe de equipe armado durante 12h ininterruptas, das 7h às
19h, de segunda-feira a domingo, no valor unitário de R$................. (...............);
v)
1 (um) posto a ser coberto por chefe de equipe armado durante 12h ininterruptas, das 19h às
7h, de segunda-feira a domingo, no valor unitário de R$................. (...............);
vi)
1 (um) posto a ser coberto por encarregado armado durante 8h48min, no período diurno, de
segunda a sexta-feira, exceto feriados, no valor unitário de R$................. (...............).
b)
Edifício-sede do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, situado na Rua 7 de Setembro, 586
- Centro - Porto Alegre:
i)
7 (sete) postos a serem cobertos por vigilante armado durante 8h48min, no período diurno, de
segunda a sexta-feira, exceto feriados, no valor unitário de R$................. (...............);
ii)
7 (sete) postos a serem cobertos por vigilante armado durante 12h ininterruptas, das 7h às 19h,
de segunda-feira a domingo, no valor unitário de R$................. (...............);
iii)
6 (seis) postos a serem cobertos por vigilante armado durante 12h ininterruptas, das 19h às 7h,
de segunda-feira a domingo, no valor unitário de R$................. (...............);
iv)
1 (um) posto a ser coberto por chefe de equipe armado durante 12h ininterruptas, das 7h às
19h, de segunda-feira a domingo, no valor unitário de R$................. (...............);
v)
1 (um) posto a ser coberto por chefe de equipe armado durante 12h ininterruptas, das 19h às
7h, de segunda-feira a domingo, no valor unitário de R$................. (...............).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rendição referente à pausa para refeição, necessidades fisiológicas e
outros afastamentos temporários dos vigilantes, deverá ser feita por remanejamento de vigilantes já
presentes nas dependências do BANCO.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com
mão-de-obra, material de consumo, equipamentos, inclusive as despesas com aquisição, fornecimento e
manutenção de armas e munição, uniformes, treinamento, exceto aqueles de responsabilidade do
BANCO, objeto do alínea "c" da cláusula quinta, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração,
emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto do contrato, além de auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer
outras vantagens pagas aos empregados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento referente a serviços prestados entre a data de início do
contrato e o término do respectivo mês civil será proporcional à quantidade de dias compreendidos no
intervalo, considerado o mês comercial de trinta dias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento referente aos serviços prestados entre o início do último
mês civil de vigência do contrato e a data de término do contrato será proporcional à quantidade de dias
compreendidos no intervalo, considerado o mês comercial de trinta dias.
PARÁGRAFO QUINTO - Do valor da nota fiscal/fatura serão deduzidos, na fonte, o Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme
legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como serão também deduzidos na
fonte a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica do INSS, e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEXTO - Do valor da nota fiscal/fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao
custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou de avaria de bens de propriedade do BANCO, caso seja constatada a responsabilidade do empregado da CONTRATADA por meio de instauração de processo de apuração de irregularidades.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Do valor da nota fiscal/fatura será deduzido o valor relativo às horas de
postos não cobertos, conforme obrigação prevista na cláusula terceira, alíneas "i", "j" e "k", deste contrato, calculado sobre o preço do posto.
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento dos serviços contratados obedecerá ao seguinte procedimento:
a)
a CONTRATADA apresentará ao Fiscal do Contrato, após o término de cada mês civil e ao
término do contrato, notas fiscais/faturas relativas aos serviços executados, contendo, na forma
da legislação vigente, o destaque do valor correspondente a 11% (onze por cento) - identificado no documento como “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, a ser retido pelo
BANCO e recolhido ao INSS (Lei nº 9711, de 20.11.1998 e regulamentação pertinente);
b)
as notas fiscais/faturas deverão ser emitidas a partir do primeiro dia útil subseqüente ao mês de
prestação dos serviços;
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c)
PT nº 0701390203
para fins de pagamento das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA apresentará também, em
relação ao mês da prestação dos serviços objetos dos documentos fiscais, folha de pagamento
dos empregados alocados à consecução dos serviços, acompanhada de comprovante da liquidação da obrigação, devidamente recibada por todos os empregados, e cópia da guia de recolhimento ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social –
GFIP, específica para o BANCO, acompanhada dos seguintes documentos, no seu prazo de validade, caso os anteriormente apresentados estejam vencidos:
Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil;
Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
d)
o Fiscal do Contrato terá o prazo de três dias úteis contados a partir da apresentação das referidas notas fiscais/faturas, para aprová-las ou rejeitá-las e encaminhá-las para pagamento ou
devolução à CONTRATADA, nos termos da alínea "g" desta cláusula;
e)
o pagamento das notas fiscais/faturas será feito pelo BANCO dentro de dois dias úteis, a contar da data de sua aprovação;
f)
havendo qualquer divergência entre a relação nominal dos empregados alocados à execução
do objeto deste contrato ou entre o valor pago e a base de cálculo das contribuições sociais para com o INSS, será efetuada retenção do pagamento no valor correspondente à diferença apurada a ser recolhida ao INSS;
g)
as notas fiscais/faturas não aprovadas pelo BANCO serão devolvidas à CONTRATADA, para
as necessárias correções ou apresentação de documentos, com as informações referentes aos
motivos de sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos nas alíneas "c" e "d" acima a partir da data de sua reapresentação devidamente corrigidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer documento fiscal emitido no decorrer do mês deverá ser entregue,
ao BANCO, até o primeiro dia útil do mês subseqüente, de modo a permitir que este cumpra o disposto
na legislação citada na alínea "a" da cláusula oitava.
CLÁUSULA NONA - A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, ou deixe de
efetuar o pagamento devido a seus empregados ou fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA - O BANCO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em
parte, nos seguintes casos:
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a)
execução parcial ou defeituosa dos serviços;
b)
existência de qualquer débito para com o BANCO ou terceiros, que coloque em risco a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - No caso de atraso nos pagamentos devidos, o BANCO pagará à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) sobre o valor da fatura pendente, independentemente dos dias de atraso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se atraso no pagamento devido a não-efetivação pelo BANCO,
dos créditos pertinentes, após cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do
recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução ou revisão, o prazo passará a ser contado a
partir da entrega ao BANCO da fatura devidamente corrigida.
IX – R E P A C T U A Ç Ã O E R E V I S Ã O D E P R E Ç O S
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Poderão ser admitidas repactuações deste Contrato, nas seguintes situações:
a)
no caso da primeira repactuação, decorrido o prazo mínimo de um ano a contar da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, nessa última
hipótese, considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo
de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente de cada uma das categorias profissionais envolvidas à época da apresentação da proposta;
b)
no caso das repactuações subseqüentes à primeira, decorrido o prazo mínimo de um ano contado da data-base da última repactuação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do
contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação
devidamente justificada com base em documentação e nas planilhas de composição de custos
apresentadas na licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para
menos, conforme o caso.
X–GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA entregará ao BANCO, no prazo de .......
dias úteis contados da assinatura do contrato, comprovante de garantia na modalidade ..................., no
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valor de R$......., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado deste ajuste, como forma de
garantir a perfeita execução do seu objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia inicial poderá ser substituída, a qualquer tempo, por outra modalidade prevista na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data do
recebimento da comunicação do BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do
contrato, ficando o BANCO autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou
pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido na cláusula décima terceira, relativamente ao valor atualizado do contrato, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Havendo garantia, após a execução deste ajuste, a sua liberação ou
restituição será efetuada mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas
todas as obrigações assumidas neste contrato, de acordo com o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Na hipótese de acréscimo do objeto, respeitado o máximo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, o BANCO exigirá complementação da garantia, nas mesmas condições previstas na cláusula décima terceira.
XI – A L T E R A Ç Õ E S C O N T R A T U A I S
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65
da Lei nº 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado deste contrato.
XII – H I P Ó T E S E D E A L T E R A Ç Ã O D A S C O N D I Ç Õ E S
DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o BANCO se reserva o
direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o BANCO poderá rescindir o contrato, ou continuar
sua execução pela empresa dentre as que surgirem da cisão, que melhor atenda as condições iniciais de
habilitação, em relação ao prazo restante do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a
ocorrência ao BANCO, anexando o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o
registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
situação, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA com a aplicação de multa e das
demais sanções previstas em lei nesta hipótese.
XIII – S A N Ç Õ E S A D M I N I S T R A T I V A S
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO, por prazo não superior a dois anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os efeitos normativos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o
devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de cinco
dias úteis, a contar da data em que for intimada para tanto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na intimação serão informados a infração contratual, o prazo para apresentação de defesa prévia e a autoridade competente para a aplicação da sanção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
a)
descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b)
outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do
BANCO, a critério do BANCO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e
multa por inexecução deste ajuste.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e caso o seu valor seja superior
ao valor da garantia a que se refere a cláusula décima terceira, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BANCO ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de
advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no
cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada à razão
de 0,1% (um décimo por cento) por hora de atraso na cobertura do posto, calculada sobre o valor da
fatura correspondente à obrigação não cumprida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa moratória por atraso no cumprimento de prazos estipulados é de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia corrido, sobre o valor da fatura relativa ao período
em que tiver ocorrido o atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de aplicação de multa moratória, considerar-se-á, como intimação do ato, o recebimento, pela empresa, da comunicação respectiva, por correspondência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A multa por inexecução contratual deste ajuste poderá ser aplicada nos seguintes percentuais e situações:
a)
de 10% pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre
o valor da fatura correspondente ao período da prestação de serviços em que tenha ocorrida a
falta;
b)
de 10% pela inexecução total do contrato sendo calculada sobre o valor total do contrato;
c)
de 10% pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BANCO, sendo
calculada sobre o valor total do contrato;
d)
de 5% sobre o valor da fatura correspondente ao mês da ocorrência, pela verificação de faltas
de empregados da CONTRATADA, devidamente notificada ao encarregado, sem que haja
substituição, que venha a prejudicar a execução dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO
poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar ou tentar prejudicar a execução
deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
a) por seis meses:
i)
atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado
prejuízos financeiros para o BANCO;
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ii)
execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção
de advertência ou multa, na forma das cláusulas vigésima quarta e vigésima sétima, alínea "b" deste contrato.
b) por dois anos:
i)
não conclusão dos serviços contratados;
ii)
prestação do serviço em desacordo com o Termo de Referência, constante do anexo 1 do
edital, não efetuando sua correção após solicitação do BANCO;
iii)
cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BANCO, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
iv)
condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
v)
apresentação, ao BANCO, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em
parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução
do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
vi)
demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o
BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados;
vii) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do BANCO após a assinatura deste
contrato;
viii) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio do BANCO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada
má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de
transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro Presidente do Banco Central do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA que, dentre outros casos:
a)
tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)
praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
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c)
demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o BANCO,
em virtude de atos ilícitos praticados;
d)
reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do BANCO.
XIV – R E C U R S O C O N T R A A A P L I C A Ç Ã O D E
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito
de licitar e contratar com o BANCO caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do
primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos referentes à aplicação das sanções administrativas deverão
ser dirigidos por escrito à autoridade competente para a sua aplicação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, ou remetê-los à autoridade superior citada na comunicação da aplicação da sanção, que deverá decidir sobre o recurso no prazo de outros cinco dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, na Gerência Administrativa em Porto Alegre, localizada na Rua 7 de Setembro, 586 - sala 701, nos dias úteis,
das 9h às 17h.
XV - R E S C I S Ã O
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A inexecução deste ajuste ensejará a sua rescisão, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer indenização nos casos previstos no artigo 79, inciso I, da
Lei nº 8.666/93, desde que imputada a culpa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BANCO em
caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
XVI – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - É vedado à CONTRATADA:
a)
caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
b)
interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BANCO,
salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - O gerenciamento deste ajuste fica a cargo da Gerência
Regional de Segurança em Porto Alegre (Deseg/Gspal), localizada na Rua 7 de Setembro, 586 - sala
201 - Porto Alegre - telefones (51) 3215-7035, 3215-7393 e 3215-7364.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Caberá ao BANCO indicar os locais e os horários onde serão
prestados os serviços objeto deste Contrato, reservando-se a ele, também, o direito de excluir ou incluir,
a qualquer tempo, as categorias e as quantidades de postos de serviços que necessitar.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Ocorrendo a hipótese prevista na cláusula trigésima quarta,
será apurado o valor a ser acrescido ou abatido dos pagamentos mensais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O BANCO se compromete a fornecer aos empregados
indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem
necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA apresentou os documentos comprobatórios da inexistência de débito para com as contribuições sociais:
a)
Certificado nº
, emitido em .../..../....; expedido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
b)
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº ........, emitida em .../.../..., expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil;
c)
Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nº ........, emitida em .../.../..., expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a substituir os documentos de que trata
esta cláusula quando da expiração de seus prazos de validade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O valor global do presente ajuste é de R$.....................
(.................................................................).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - As despesas decorrentes deste ajuste serão custeadas com recursos oriundos do Orçamento Fiscal da União de 2008, no valor de R$...........,.... (..........................), e
estão amparados na nota de empenho nº xxxx/08, classificação contábil 3030.45-5, codificação orçamentária 68.17.2.001-5, Função Programática 04.122.0776.2272.0001, Programa de Trabalho Resumido – PTRES 3832 e à Natureza de Despesa 3390.39, e do Orçamento de Receitas e Encargos de Autoridade Monetária do Banco de 2008, no valor de R$..........,.... (.........................),e estão amparados na
nota de alocação nº xxxx/08, classificação contábil 3939.02.05-9, codificação orçamentária
68.39.1.001-2. No exercício seguinte serão destinadas nos respectivos orçamentos as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Porto Alegre,
para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que
porventura tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, .... de ................ de 2008.
____________________________
pelo BANCO
____________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
pelo BANCO
____________________________
pela CONTRATADA
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ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA
Porto Alegre, .... de ..................... de 2008.
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão eletrônico Adpal nº 01/2008
Prezados senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta de preços para prestação de serviços de vigilância ostensiva armada, por postos de serviço, no prédio da Gerência Técnica do Departamento do Meio
Circulante (Mecir/GTPAL), situado na Av. Alberto Bins, 348 - Centro (inclui o acompanhamento e
proteção das atividades do Meio Circulante) e no edifício-sede, situado na Rua 7 de Setembro, 586 –
Centro, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no edital do pregão eletrônico
Adpal nº 01/2008, conforme discriminado a seguir:
2.
O preço mensal global para a execução dos serviços contratados, conforme as planilhas
apresentadas abaixo, é de R$ ............ (..................).
a)
Prédio da Gerência Técnica do Meio Circulante do Banco Central do Brasil em Porto
Alegre, situado na Av. Alberto Bins, 348 - Centro - Porto Alegre:
Nº de
Descrição
Preço unitário
Postos
mensal (R$)
3
Posto a ser coberto por vigilante armado durante 8h48min,
no período diurno, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
6
Posto a ser coberto por vigilante armado durante 12h ininterruptas, das 7h às 19h, de segunda-feira a domingo.
6
Postos a ser coberto por vigilante armado durante 12h ininterruptas, das 19h às 7h, de segunda-feira a domingo.
1
Posto a ser coberto por chefe de equipe armado durante 12h
ininterruptas, das 7h às 19h, de segunda-feira a domingo.
1
Posto a ser coberto por chefe de equipe armado durante 12h
ininterruptas, das 19h às 7h, de segunda-feira a domingo.
1
Posto a ser coberto por encarregado armado durante
8h48min, no período diurno, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
TOTAL
44
44
Preço mensal (R$)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
b)
PT nº 0701390203
Edifício-sede do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, situado na Rua 7 de Setembro, 586 - Centro - Porto Alegre:
Nº de
Descrição
Preço unitário
Postos
mensal (R$)
7
Posto a ser coberto por vigilante armado durante 8h48min,
no período diurno, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
7
Posto a ser coberto por vigilante armado durante 12h ininterruptas, das 7h às 19h, de segunda-feira a domingo.
6
Postos a ser coberto por vigilante armado durante 12h ininterruptas, das 19h às 7h, de segunda-feira a domingo.
1
Posto a ser coberto por chefe de equipe armado durante 12h
ininterruptas, das 7h às 19h, de segunda-feira a domingo.
1
Posto a ser coberto por chefe de equipe armado durante 12h
ininterruptas, das 19h às 7h, de segunda-feira a domingo.
TOTAL
Preço mensal (R$)
3.
Declaramos que foram considerados os seguintes salários para o cálculo dos valores
relativos aos postos constantes do Termo de Referência do anexo 1:
a)
observado o disposto no item 2.7. do anexo 1 (prédio da Gerência Técnica do Meio Circulante do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, situado na Av. Alberto Bins, 348 - Centro - Porto
Alegre):
Salário do vigilante
Salário do chefe de equipe
Salário do encarregado.
R$
R$
R$
b)
observado o disposto no item 3.3. do anexo 1 (edifício-sede do Banco Central do Brasil em
Porto Alegre, situado na Rua 7 de Setembro, 586 - Centro - Porto Alegre):
Salário do vigilante
Salário do chefe de equipe
R$
R$
4.
Declaramos, ainda, que no valor dos postos de vigilância apresentados em nossa proposta
foram considerados:
a)
os quantitativos de empregados necessários à cobertura de cada posto no prédio da Gerência
Técnica do Meio Circulante do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, conforme especificado a seguir:
I.
Postos de vigilante:
Descrição do posto
Quantitativo por posto
Posto de vigilante de 8h48min, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados
Posto de vigilante, das 7h às 19h, de 2ª-feira a domingo
Posto de vigilante, das 19h às 7h, de 2ª-feira a domingo
45
45
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
II.
PT nº 0701390203
Postos de chefe de equipe:
Descrição do posto
Quantitativo por posto
Posto de chefe de equipe, das 7h às 19h, de 2ª-feira a domingo
Posto de chefe de equipe, das 19h às 7h, de 2ª-feira a domingo
III.
Posto de encarregado:
Descrição do posto
Quantitativo por posto
Posto de vigilante de 8h48min, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados
b)
os quantitativos de empregados necessários à cobertura de cada posto no edifício-sede do
Banco Central do Brasil em Porto Alegre, conforme especificado a seguir:
I.
Postos de vigilante:
Descrição do posto
Quantitativo por posto
Posto de vigilante de 8h48min, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados
Posto de vigilante, das 7h às 19h, de 2ª-feira a domingo
Posto de vigilante, das 19h às 7h, de 2ª-feira a domingo
II.
Postos de supervisor:
Descrição do posto
Quantitativo por posto
Posto de chefe de equipe, das 7h às 19h, de 2ª-feira a domingo
Posto de chefe de equipe, das 19h às 7h, de 2ª-feira a domingo
5.
Declaramos, que no preço cotado, estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-deobra, insalubridade, auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens
pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, uniformes, prêmios de seguro, taxas,
inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de
qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos
serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
6.
Declaramos, também, que no preço cotado estão incluídos todos os itens previstos no edital
e em seus anexos, demais itens necessários à perfeita execução do objeto da licitação, bem como a
garantia solicitada no anexo 1 do edital (Termo de Referência).
7.
O prazo de validade de nossa proposta é de ....... (..............) dias corridos, a contar da data
da apresentação da proposta. (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos).
8.
Anexamos as planilhas de composição de custos, conforme modelos constantes do anexo 6
do edital.
9.
Informações complementares:
a)
b)
c)
razão social da empresa;
CNPJ/MF;
endereço completo (inclusive CEP);
46
46
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
PT nº 0701390203
d)
telefone/fax;
e)
f)
e-mail;
dados bancários (Banco/Praça, agência (código e nome) e número da conta
corrente).
Obs.: Apenas as planilhas de composição de custos, sem identificação da empresa licitante, deverão
ser anexadas quando da inclusão da proposta no sítio www.comprasnet.gov.br.
Somente a empresa vencedora do certame deverá apresentar sua proposta, ajustada ao valor do
lance final, informando os dados pedidos, ao comando do pregoeiro.
OBSERVAÇÕES:
Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada. No entanto, se a empresa optar por outro modelo, deverá informar no mínimo o conteúdo
constante do anexo 3 do edital.
A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
47
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
PT nº 0701390203
ANEXO 6
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
1. Os modelos de planilhas de composição de custos constantes do anexo 6 do edital referentes ao
prédio da Gerência Técnica do Departamento do Meio Circulante (fl. 50) e ao edifício-sede do Banco
Central do Brasil (fl. 51) são de uso obrigatório, observado o disposto no item 3 abaixo, sendo que cada
coluna é relativa a um tipo de posto.
2. Preencher todos os itens considerando as despesas necessárias à cobertura mensal de um posto.
3. Os itens das planilhas de composição de custos são exemplificativos. Estas planilhas deverão ser
anexadas quando da inclusão da proposta no sítio comprasnet, sem identificação da empresa licitante,
e deverão contemplar os itens obrigatórios por lei ou por convenção ou dissídio coletivo, além de outros
itens pertinentes ao objeto, observadas as exigências do edital.
4. É fundamental a apresentação de dados com o maior detalhamento possível, uma vez que, por ocasião da licitação, durante a avaliação das propostas, permitirão detectar preços excessivos, inexeqüíveis
ou de algum modo incompatíveis com os de mercado, inclusive, quando do julgamento de outros licitantes, e servirão de referência para exame de futuros pedidos de repactuação de preços e/ou de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
ITEM I - MÃO-DE-OBRA
01 – Salário básico de vigilante: indicar a soma dos salários dos empregados necessários para cobertura de um posto, observando-se o disposto no item 2.7. do anexo 1 do edital para o prédio da Gerência
Técnica do Departamento do Meio Circulante e no item 3.3. do anexo 1 do edital para o edifício-Sede
do Banco Central do Brasil.
2 - Horas Extras: indicar o valor correspondente para cada posto, no que couber.
3 - Descanso Semanal Remunerado: indicar o valor correspondente para cada posto, no que couber.
4 - Hora extra - Intervalo intra-jornada: indicar o valor correspondente para cada posto, no que couber.
5 - Adicional noturno: indicar o valor correspondente para cada posto, no que couber.
6 - Hora noturna reduzida: indicar o valor correspondente para cada posto, no que couber.
7 - Adicional de Risco de Vida: indicar o valor correspondente para cada posto, no que couber.
48
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
PT nº 0701390203
8 - Quinquênio: indicar o valor correspondente para cada posto, no que couber.
9 - Adicional de Assiduidade: indicar o valor correspondente para cada posto, no que couber.
10 - Outros (especificar): a inclusão de novos itens depende do que estiver previsto no último acordo/convenção de trabalho ou em legislação específica divulgada por órgão oficial (federal, estadual,
municipal); indicar o valor correspondente para cada posto, especificando cada item, quando for o caso.
11 - Reserva Técnica: o percentual de Reserva Técnica incide sobre a soma dos itens anteriores da
planilha. Reserva Técnica é a remuneração relativa ao número de pessoas necessárias para cobertura
nos casos de férias, faltas, licenças, etc.
ITEM II - ENCARGOS SOCIAIS
O percentual de encargos sociais, previsto na legislação vigente, deve incidir sobre o somatório dos
itens relativos à mão-de-obra.
ITEM III - INSUMOS (uniformes, equipamentos, treinamento, vale-transporte, valealimentação/refeição, assistência médica, seguros, etc.)
A empresa licitante deve-se calcular o custo mensal relativo a uniformes, vale-alimentação/refeição e
vale-transporte e demais itens constantes do Termo de Referência constante do anexo 1, bem como de
outros necessários à execução do objeto e, ainda, aqueles previstos em acordo/convenção estabelecido
pelo sindicato correspondente, fazendo-se o cálculo para cada empregado a ser alocado ao serviço objeto do contrato.
Para cada item devem ser informados os componentes que influenciam no preço e a metodologia detalhada de cálculo, com vistas a facilitar a repactuação do preço contratual, podendo ser utilizado quadros
sintéticos para demonstrar o custo mensal rateado por empregado ou posto.
ITEM IV – DEMAIS COMPONENTES
1 - Lucro: indicar o valor do lucro a critério da empresa.
2 - Despesas administrativas: indicar o valor considerando os custos administrativos diretos e indiretos da empresa.
ITEM V – TRIBUTOS
O cálculo dos tributos deve levar em conta os custos dos impostos e contribuições incidentes sobre a
prestação dos serviços licitados, lembrando que alíquota do ISS deve ser a cobrada pela prefeitura de
Porto Alegre, local de prestação dos serviços.
49
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
PT nº 0701390203
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
DE VIGILÂNCIA - PRÉDIO DA GERÊNCIA TÉCNICA DO MEIO CIRCULANTE
(MECIR/GTPAL):
VIGILANTES
CHEFES DE EQUIPE
ENCARREGADO
Dias das semana
2ª-6ª (*)
2ª-Dom
2ª-Dom
2ª-Dom
2ª-Dom
2ª-6ª (*)
Horário
8h48min
7-19h (**)
19-7h (**)
7-19h (**)
19-7h (**)
8h48min
3
6
6
1
1
1
Número de Postos
Número de vigilantes envolvidos:
I - MÃO DE OBRA - REMUNERAÇÃO
01 - Salário Básico de Vigilante
02 - Horas Extras
03 - Descanso Semanal Remunerado
04 - Hora extra - Intervalo intra-jornada
05 - Adicional noturno
06 - Hora noturna reduzida
07 - Adicional de Risco de Vida
08 - Quinquênio
09 - Adicional de Assiduidade
10 - Outros (especificar)
11 - Reserva Técnica
REMUNERAÇÃO PARA CADA POSTO - TOTAL I
II - ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS P/ CADA POSTO - TOTAL II
III - INSUMOS
01 - Uniformes
02 - Equipamentos - Manutenção e Depreciação
03 - Treinamento e Reciclagem
04 - Seguro de Vida em Grupo
05 - Vale-Alimentação
06 - Vale-Transporte
07 - Assistência Médica
08 - Auxílio-Funeral
09 - Recrutamento e Seleção
INSUMOS PARA CADA POSTO - TOTAL III
SUB-TOTAL (I + II + III)
IV - DEMAIS COMPONENTES
01 - Lucro
02 - Despesas Administrativas
TOTAL IV
SUB-TOTAL ( I + II + III + IV)
V - TRIBUTOS
01 - Tributos incidentes - somatório
TOTAL V
TOTAL MENSAL PARA UM POSTO
TOTAL MENSAL P/ CONJUNTO DE POSTOS
TOTAL MENSAL GLOBAL
50
50
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
PT nº 0701390203
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
DE VIGILÂNCIA – EDIFÍCIO-SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:
VIGILANTES
CHEFES DE EQUIPE
Dias das semana
2ª-6ª (*)
2ª-Dom
2ª-Dom
2ª-Dom
2ª-Dom
Horário
8h48min
7-19h (**)
19-7h (**)
7-19h (**)
19-7h (**)
7
7
6
1
1
Número de Postos
Número de vigilantes envolvidos:
I - MÃO DE OBRA - REMUNERAÇÃO
01 - Salário Básico de Vigilante
02 - Horas Extras
03 - Descanso Semanal Remunerado
04 - Hora extra - Intervalo intra-jornada
05 - Adicional noturno
06 - Hora noturna reduzida
07 - Adicional de Risco de Vida
08 - Quinquênio
09 - Adicional de Assiduidade
10 - Outros (especificar)
11 - Reserva Técnica
REMUNERAÇÃO PARA CADA POSTO - TOTAL I
II - ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS PARA CADA POSTO - TOTAL II
III - INSUMOS
01 - Uniformes
02 - Equipamentos - Manutenção e Depreciação
03 - Treinamento e Reciclagem
04 - Seguro de Vida em Grupo
05 - Vale-Alimentação
06 - Vale-Transporte
07 - Assistência Médica
08 - Auxílio-Funeral
09 - Recrutamento e Seleção
INSUMOS PARA CADA POSTO - TOTAL III
SUB-TOTAL (I + II + III)
IV - DEMAIS COMPONENTES
01 - Lucro
02 - Despesas Administrativas
TOTAL IV
SUB-TOTAL ( I + II + III + IV)
V - TRIBUTOS
01 - Tributos incidentes - somatório
TOTAL V
TOTAL MENSAL PARA UM POSTO
TOTAL MENSAL PARA O CONJUNTO DE POSTOS
TOTAL MENSAL GLOBAL
51
51
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 01/2008
PT nº 0701390203
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL DOS FUNCIONÁRIOS
Responsabilizamo-nos perante o Banco Central do Brasil pela idoneidade e bom comportamento dos nossos empregados abaixo relacionados, alocados à execução dos serviços previstos no Contrato Bacen/Adpal no ____ / 2008, tendo sido verificado não constar contra eles:
antecedentes criminais junto às autoridades de segurança pública;
restrições funcionais nos últimos 2 (dois) empregos.
Nome completo
Cargo
Endereço residencial
CPF
Nome completo
Cargo
Endereço residencial
CPF
...
...
Nome completo
Cargo
Endereço residencial
CPF
____________________________________________
Local e Data
____________________________________________
Representante Legal da Empresa
(nome completo, cargo na empresa e assinatura)
Observação: emitir em papel que identifique a empresa.
52
52
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Edital completo - Banco Central do Brasil