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Medicamentos
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O
Idec apóia o decreto no 5.348.
Publicado no Diário Oficial da
União em 20 de janeiro deste ano, a
iniciativa regulamenta a venda de
medicamentos fracionados, de modo que o consumidor compre a
dose certa do produto de acordo
com a prescrição médica.
Com o decreto – que não obriga,
mas apenas autoriza os estabelecimentos a adotarem a medida –, o
governo acredita que haverá uma
redução no custo dos medicamentos
para a população, além de reduzir as
possibilidades de automedicação
com sobras de medicamentos.
Segundo a Fundação Osvaldo Cruz,
cerca de 20% das intoxicações
humanas devem-se à ingestão inadequada de medicamentos. É cada
vez mais comum as famílias manterem as chamadas “farmácias caseiras”: se alguém tem uma infecção,
basta abrir a gaveta ou um armário
para se automedicar.
O fato de ter o remédio em casa
induz o consumidor a ingeri-lo sem
uma prévia consulta médica, e muitas vezes a pessoa sequer se lembra
de olhar sua validade. Guardar o remédio em casa também pode com-
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prometer a qualidade do medicamento, já que as condições de armazenamento doméstico nem sempre são adequadas por causa do calor e da umidade.
Junto a remédios de venda livre,
geralmente estão as sobras de outros medicamentos. São remédios
comprados com receita médica (ou
deveriam ser), mas que não foram
utilizados na totalidade e que geram
um enorme lucro à indústria farmacêutica.
No Brasil, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) estima
que o desperdício de remédios nos
hospitais, poder público e os adquiridos no varejo chega a 20%.
Segundo a Federação Brasileira da
Indústria Farmacêutica (Febrafarma), o faturamento desse setor no
ano passado foi de R$ 19,8 bilhões,
ou seja, o país desperdiça anualmente cerca de R$ 4 bilhões em
medicamentos e somente o Estado,
que compra 25% do total dos remédios vendidos, poderia economizar
R$ 1 bilhão.
Outro possível benefício da venda fracionada é o tratamento tornar-se mais acessível à população
PHOTOS.COM
O fracionamento de remédios abre a
possibilidade de o consumidor conquistar um
velho direito: pagar só por aquilo que consumir
de baixa renda, que gastaria apenas
com a quantidade exata de remédios a tomar.
Para o médico José Erivalder Guimarães de Oliveira, presidente do
Sindicato dos Médicos do Estado de
São Paulo (SIMESP), esse é um aspecto importante da determinação
do governo. “É bom para o paciente, porque se eu prescrever uma
cartela e meia de medicamentos,
possivelmente ele comprará apenas
uma cartela e interromperá o tratamento porque não tem dinheiro
para duas cartelas”, conta Erivalder.
A INDÚSTRIA E A FARMÁCIA
A própria indústria farmacêutica
reconhece que essa é uma experiência de sucesso em alguns lugares do
mundo, como os Estados Unidos, o
Canadá, a Inglaterra, a Holanda, o
Chile e a Austrália. Lá, a venda fracionada mostrou-se um avanço para
o consumidor, para a saúde pública
e para a economia dos países.
Mas não é a primeira vez que a
bandeira do fracionamento de remédios é levantada no Brasil. Em
1993, um decreto do então presidente Itamar Franco referia-se à
venda fracionada, mas não vingou.
“Ele lançou um ‘pacotão’ de resoluções para a Saúde, que incluía
também os genéricos. Claro que a
indústria farmacêutica boicotaria e
pressionaria o governo porque as
duas resoluções diminuiriam muito
seu lucro”, explica a advogada do
Idec Lumena Sampaio.
Na época, as indústrias e farmácias
alegaram que não tinham como bancar o custo com novas embalagens,
bulas, mão-de-obra especializada e
outras conseqüências do fracionamento, e não implantaram o sistema
de venda. Evidentemente, esse é um
dos argumentos que a indústria farmacêutica retomou para tentar brecar o atual decreto.
Desta vez, entidades como a
Febrafarma e a Associação Brasileira
das Redes de Farmácias e Drogarias
(Abrafarma) divulgaram notas oficias afirmando estar “preocupadas”
com a segurança do medicamento
oferecido ao consumidor. A Febrafarma enviou uma carta à Anvisa
com capítulos explicitamente intitulados: “ilegalidade”, “incoerência”,
“inviabilidade”, “insegurança sanitária/fiscal” e “inviabilidade econômi-
IZILDA FRANÇA
Na dose
certa
ca”. Em comunicado, a Abrafarma
diz que o principal prejuízo da
medida é o retrocesso no controle
de qualidade e procedência dos
medicamentos, além dos riscos de
subdosagem.
Mesmo sendo evidente que a indústria está mais preocupada com
seus lucros, ela aponta o fracionamento como inviável por um aspecto importante: a falta de fiscalização
nas farmácias. Muitos estabelecimentos vendem remédios de tarja
vermelha/preta sem receitas médicas, nem sempre existe um farmacêutico responsável presente no local (o que é determinado por lei) e
as falsificações de medicamentos
continuam. Mas essas são apenas
três das irregularidades do setor que
não serão modificadas com a venda
fracionada, segundo a ex-pesquisadora do Idec em Brasília e atual subsecretária de Saúde do Departamento de Saúde de Nova York,
Lynn Silver: “o fracionamento é um
sucesso em muitos países e ajuda a
reduzir os preços. Hoje, há abusos
muito graves como a venda sem
prescrição médica, e a venda fracionada não vai mudar esse quadro.
Erivalder: bom para o paciente
Ora, é importante introduzir o fracionamento de forma que a economia atingida com a medida seja efetivamente repassada ao consumidor
e não fique apenas para a farmácia”.
O diretor da Anvisa, Dirceu
Raposo, partilha da mesma opinião
que Lynn. Em declaração à revista
Carta Capital do dia 16 de março,
Raposo argumenta que, apesar dos
problemas e desafios enfrentados
pela fiscalização, é possível implantar gradualmente o fracionamento
nas vendas. “Nossa preocupação
com falsificações e substituições
indevidas de medicamentos é permanente e independe do fracionamento. E quanto à questão do
aumento de custos das farmácias,
há exageros. Não dá para reclamar,
por exemplo, da exigência da presença do farmacêutico, que já é prevista por lei. O consumidor já paga
por esse custo, que deve ser coberto pela margem de lucro da farmácia”, explica o diretor do órgão.
Mas se em 1993 não deu certo, o
que muda desta vez? “O consumidor está consciente de que é um
direito dele pagar apenas por aquilo que consome”, explica Lumena.
Desta vez a indústria farmacêutica
está em dúvida se realmente não
vale a pena introduzir a medida: “já
existe no Brasil um tipo de fracionamento dos remédios de venda livre.
Analgésicos, antitérmicos e outros
medicamentos são vendidos em
unidades ou cartelas com menos
comprimidos, e isso representa a
maior fatia do mercado”, afirma a
advogada do Idec.
Diante da polêmica, a Anvisa
colocou o decreto em consulta
pública por trinta dias. Quem acessou o site do órgão de 4 de março a
4 de abril, pôde dar suas sugestões
e fazer suas críticas à venda fracionada. Depois dessa data, com
algumas modificações, o fracionamento passa a valer.
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Dúvidas
Sugestões da Consulta Pública n 7*
Onde é possível fracionar?
É atividade privativa da farmácia. As farmácias devem solicitar a licença e alvará
de funcionamento da vigilância sanitária e dispor de área de fracionamento específica.
Quem pode fracionar?
Somente o profissional farmacêutico inscrito no CRF (Conselho Regional de Farmácia)
O que pode ser fracionado?
Medicamentos na forma frasco-ampolas, ampolas, seringas
preenchidas, flaconetes, comprimidos, drágeas, óvulos vaginais e supositórios
O que o consumidor
deve apresentar?
Obrigatoriamente, a receita do médico ou dentista
Quem controla o
fracionamento?
A vigilância sanitária do estado ou município fiscalizará o “livro de receituário
ou meio eletrônico” da farmácia, no mínimo, uma vez por ano
Como deve ser
a embalagem?
A indústria deverá acondicionar o medicamento em embalagem primária fracionada.
A farmácia deverá vendê-lo em embalagem secundária preservando as informações
Como deve ser a bula?
A Anvisa estabelece normas para bulas de informação, e o medicamento
deverá ser acompanhado de uma bula para cada paciente
Como armazenar
na farmácia?
Em área específica, livre de contaminações ou outro tipo de contato que coloque
em risco os medicamentos fracionados. A Anvisa estabelece os requisitos exigidos
Substituição do
medicamento prescrito
É proibida a substituição dos medicamentos prescritos, vendidos de
forma fracionada, por medicamentos manipulados
O que é proibido?
É proibida a venda fracionada de lotes ou fabricantes diferentes de um
mesmo medicamento. A comercialização e intermediação de medicamentos
fracionados e a terceirização entre estabelecimentos farmacêuticos
Medicamento genérico
pode ser fracionado?
Para as embalagens de medicamentos genéricos fracionados, as empresas
produtoras deverão atender a legislação específica, portanto é permitido
Informações ao
consumidor na embalagem
Será afixada uma etiqueta na embalagem secundária com: nome do
produto, identificação completa do fabricante e da farmácia; no de registro,
no do lote, data de fabricação e validade, peso, volume líquido e quantidade
de unidades, posologia e via de administração; precauções; nome,
assinatura e CRF do farmacêutico; nome e inscrição do médico ou dentista
o
A receita fica retida?
Não. Deve ser devolvida ao usuário, carimbada e assinada pelo farmacêutico
com declaração do aviamento
Quais informações devem
estar na farmácia?
Placa com o nome completo do farmacêutico e o horário em que está presente
afixada na porta principal. Placa com o horário de funcionamento, foto com nome,
inscrição e horários do farmacêutico afixada no interior, em local visível.
Licença e alvará afixados em local visível. Lista com endereço e telefone das farmácias
de plantão autorizadas a fracionar afixada no exterior, em local visível
Quais são as sanções
para quem descumprir
as normas?
Serão aplicadas as sanções previstas para as infrações sanitárias conforme a
Lei no 6.437. Podem culminar em interdição, cancelamento de licença, além de multa
e notificação obrigatória ao Ministério Público Federal e Conselho do profissional
Como será a fiscalização?
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária articulará os órgãos de fiscalização,
de exercício profissional e outras entidades da sociedade civil para a
implementação da fiscalização.
*A tabela acima foi baseada na Consulta Pública encerrada dia 04/04, data do fechamento desta edição. As normas adotadas podem não ser
exatamente essas, que são as sugestões feitas à Anvisa.
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Papel da sociedade civil
E
m prol da venda fracionada estão
dezenas de entidades que se uniram para manifestar apoio à medida.
Um grupo formado por associações
de classe, sindicatos, ONGs e outras
organizações da sociedade civil elaborou um documento e o entregou
ao ministro da Saúde, Humberto
Costa. “O governo agradeceu o apoio
e disse que vai se empenhar na fiscalização das irregularidades diante de
todas as dúvidas que expusemos”,
conta o médico Erivalder, que liderou o manifesto e esteve representando o Sindicato dos Médicos do
Estado de São Paulo.
Apesar da certeza de que o fracionamento é bom para os consumidores e para o Brasil, não deixa
de haver preocupação entre seus
defensores. Para o Idec, a venda fracionada dará certo se realmente
forem seguidas algumas determinações, como, por exemplo, a presença do farmacêutico nos estabelecimentos e a disponibilidade de
embalagens fracionáveis que garantam a qualidade do medicamento e
a informação ao consumidor. A delimitação do universo de remédios a
serem fracionados é também muito
importante (ver tabela ao lado).
A VOZ DO POVO
Durante o mês de fevereiro, o Idec
lançou no site (www.idec.org.br)
uma enquete sobre esse tema, e 64%
dos consumidores foram favoráveis
à medida. Em pesquisa realizada
pelo Departamento de Ouvidoria
do Ministério da Saúde esse número é maior: 86%. No estudo feito
em 276 municípios das 5 regiões do
país (com 1.406 pessoas), apenas
14% dos entrevistados foram contra
a medida.
Como o decreto é somente um
adendo à lei dos remédios de 1973
e não obriga as farmácias a
adotarem tal sistema de venda, é
importante que o consumidor faça
a sua parte. Junto com os direitos,
Fala, Idec!
O Idec entende que o fracionamento
de medicamentos é uma medida que irá
beneficiar os consumidores, desde que
sua operacionalização seja adequada.
Receitar na exata medida da necessidade clínica do paciente consiste em
uma mudança de paradigma: o foco
passa a ser o tratamento. É muito importante esse direcionamento, porque
poderá desencadear uma série de
mudanças necessárias para que a política nacional de medicamentos possa ser
desenvolvida. O próprio conceito de
medicamentos, hoje distorcido, terá o
devido reparo. O medicamento não é um
produto de uso ordinário, não é uma
mercadoria, fruto de uma produção em
massa que se coloca à disposição do
mercado de consumo. A produção, distribuição, comercialização e publicidade
exigem regras rígidas da vigilância sanitária, de informações e de segurança.
Isso diz respeito à vida das pessoas.
Na manifestação à Anvisa durante a
Consulta Pública, o Idec reiterou também a necessidade de que o decreto
preveja uma ampla campanha de informação aos consumidores sobre como
deve ser o fracionamento. Para o Instituto a atitude do consumidor é fundamental para a implementação da venda
fracionada de medicamentos.
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Resultado geral da análise
Fracionamento: além da economia,
importa garantir a segurança
também existem os deveres. “A prioridade de compra deve ser dada à
farmácia que vender os remédios
fracionados”, argumenta Lumena.
É necessário estar atento e denunciar as situações que coloquem em
risco a saúde do consumidor. A
informação também é um de seus
direitos básicos (ver tabela ao lado).
Caso o consumidor sinta-se prejudicado em seus direitos, deve denunciar aos órgãos competentes. A
central de atendimento da Anvisa
atende pelo telefone 0800 644
0644, mas é possível denunciar pelo “Fale Conosco” do site do órgão
(http://www.anvisa.gov.br). Também há no site uma lista completa
das Vigilâncias Sanitárias municipais e estaduais. Na ausência de um
farmacêutico responsável, o consumidor deve denunciar o estabelecimento ao Conselho Regional de
Farmácia. O do Estado de São Paulo
atende pelo telefone (11) 30671450, ou pelo e-mail (denuncia@
crfsp.org.br). O endereço da instituição de São Paulo na internet é o
(www.crfsp.org.br); o do Rio de Janeiro é (www.crf-rj.org.br); e o de Minas Gerais é (www.crfmg.org.br).
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