Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 345/2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de ALTO PARAISO, para o
exercício de 2014.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, para o exercício de 2014, um crédito
adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
07.00
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
07.04
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
154510017.1.058000
Pavimentação Asfáltica – Financiamento
Agencia do Fomento
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
1.300.000,00
Fonte Recursos
614 - Pavimentação Asfáltica – Financiamento Agencia do
Fomento
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito Adicional ESPECIAL de que trata
a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito
autorizadas pela Lei nº 343 de 04 de Dezembro de 2014.
Categoria Econômica
Descrição Fonte de Recursos
Valor
2.1.1.4.99.99.05.00 Pavimentação Asfáltica – Financiamento Agencia do Fomento
614 - Pavimentação Asfáltica – Financiamento Agencia do Fomento
1.300.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 10 de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.103/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com
base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a
concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada,
totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para transporte de pacientes
para a cidade de Curitiba.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 10 (DEZ) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Edmundo Mercer, nº 222
CPF474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA21728-0
DESTINOCuritiba
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS02 diárias VALOR UNITÁRIO120,00
VALOR TOTAL240,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º1065/2014
DATA: 10 de Dezembro de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 051/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos
Santos,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º051/2014 em favor da empresa INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS LTDA o item I, que tem como objeto a Contratação de
uma empresa com capacidade técnica para prestar serviços de Assessoria na
Reformulação da Lei do Plano Municipal de Educação, em atendimento ao artigo
8° da Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, conforme descrito no Anexo
I do edital e de acordo com as condições particulares do mesmo.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 180/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
PRESENCIAL 074/2014.
DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
CNPJ: 01.434.983/0001-37
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de
veículos e serviços de lubrificações (incluindo materiais e mão de obra) pertencentes à frota municipal.
VALOR: R$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2015 ate 31/12/2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 173/2014
Processo nº 140/2014
REF.: PROCESSO - DISPENSA P2/2014
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 09/12/2014
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA: C.M. SILVA & FERRAZ LTDA - ME
CNPJ: 10.342.953/0001-91
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento dos serviços de Buffet para
oferecer jantar aos idosos do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – em comemoração ao encerramento das atividades realizadas no ano de 2014.
VALOR: R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
Termo de Rescisão Contratual
REF. CONTRATO Nº 087/2011
Os signatários do presente, partes legítimas do Contrato em epígrafe, resolvem,
de comum acordo, rescindir o presente contrato, a contar desta data.
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 28 dias de Novembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
- Prefeita Municipal GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Contratada
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.317/2014
DATA: 10/12/2014
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa DEOCLECIO CARDOSO DE SÁ
- ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “S2/2014”.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “S2/
2014”, em favor da empresa DEOCLECIO CARDOSO DE SÁ - ME, que tem como
objeto a aquisição de materiais pedagógicos e brinquedos educativos para as
crianças e adolescentes que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, da Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro
de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aberto pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, conforme abaixo discriminado:
Cargo: EDUCADOR INFANTIL – Creches e CMEI
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
01
Lindamar Aparecida Lourenço
02
Regiane Fátima Pereira Reis Silva
03
Maria Elizabete Mirandola Bernardo
04
Célia Maria Medeiros Simões
05
Patrícia Pereira da Silva Medeiros
06
Rosinéia dos Santos Brito
07
Regiane Aparecida Camilo Silva
08
Ana Maria de Lima Kloss
09
Eliane Francianele dos Santos
10
Maria Ivete Barbosa da Silva
11
Vera Machado de Farias
12
Anielly da Silva Moro
13
Girlane Ediva da Silva
14
Maria Lucia Cavalcante da Silva
15
Franciele Felisberto de Lima
16
Luiza Bispo Martinez
17
Thais Reis Volpato
18
Marcia Gomes Furlan
19
Luciana da Silva Leite
20
Viviane Cristina de Jesus
21
Caroline da Silva Barbosa
22
Debora Fernanda de Araujo Mota
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Alto Piquiri - PR, 10 de dezembro de 2014.
Comissão Organizadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.018/2014
DATA: 10/12/2014
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia
Bezerra,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial n.º 075/2014 em favor da empresa J MARTINS SUPERMERCADOS
PLANALTO LTDA, cujo objeto trata da aquisição de cestas de natal, conforme
relação com quantidade e especificações constantes no anexo I do edital, com
validade ate 31 de Dezembro de 2014.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro
de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 215/2014, DE 05 DE DEZEMBRO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 77/14 - PREGÃO Nº 44/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de
Apoio, constituída pela Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta
apresentada no Processo de Licitação nº 77/14 – Pregão nº 44/14, objetivando
a contratação de empresa para prestar serviços de torno, solda e fornecer material para executar os serviços, tendo sido declaradas vencedoras as empresas:
1º LUGAR: N. B. DE OLIVEIRA METALURGICA – ME., vencedora dos itens: (01,
03 e 04), perfazendo um montante de R$ 60.175,00 (sessenta mil e cento e
setenta e cinco reais); e 2º LUGAR: PANTOLFI & CESAR LTDA – ME., vencedora
do item 02, perfazendo um montante de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e
seiscentos reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93, e em conformidade
com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº: 003/2014
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA QUE DISPONIBILIZE SERVIÇOS DE
OPERÁRIOS BRAÇAIS PARA AUXILIAR AS EQUIPES DE TRABALHO NO
COMBATE A DENGUE, PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL
DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR
JUSTIFICATIVA: “O serviço que se pretende contratar é de extrema urgência e
necessidade, e se dá por conta do alto índice de infestação predial pelo mosquito Aedes Aegypti no Município de Icaraíma.”
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias
CONTRATADO: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DA CRUZ - ME
CNPJ: 16.716.006/0001-08
VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.164/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Permutar Áreas Públicas, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná - Aprovou, com Fulcro
legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do
Brasil, e eu Alexandre Lucena - Prefeito Municipal – no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetadas e autorizado o Poder Executivo a permutar as seguintes áreas urbanas, de propriedade do município de Cidade Gaúcha:
I - Área de Terras representada pelo LOTE 04, da Quadra 14, com área de 600 m2,
com as seguintes confrontações: 20 metros de frente para a Rua José Araújo
Chaves, 20 metros nos fundos, onde confina com a data nº 7, e 30 metros de um
lado, com a data nº 3, e 30 metros de outro lado com a data de numero 05, todos
da mesma quadra, da planta oficial deste município, objeto da matrícula nº 10.293
do CRI desta comarca, avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
II - Área de Terras representada pelo LOTE 01, da Quadra 134, com área de 600
m2, com as seguintes confrontações: 20 metros de frente para a Rua Onofre Pires,
20 metros nos fundos, onde confina com a data de numero 06, e 30 metros de um
lado, com a data nº 02, e 30 metros com a Rua Cruz Alta na esquina, todos da
mesma quadra, da planta oficial deste município, objeto da matrícula nº 16.461
do CRI desta comarca, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
III - Área de Terras representada pelo LOTE 06, da Quadra 134, com área de 650
m2, com as seguintes confrontações: 13 metros de frente para a Rua Cruz Alta,
13 metros nos fundos onde confina com a data nº 07, e 50 metros de um lado com
as datas numeros 1, 2, 3, e 50 metros de outro lado, com a data nº 8, todos da
mesma quadra, da planta oficial deste município, objeto da matrícula nº 10.293
do CRI desta comarca, avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art.2º. As áreas acima descritas, serão permutadas pela CHÁCARA nº 91
(noventa e um), com área de 2,00 (dois) alqueires, ou 4,84 hectares, desmembrada
de maior porção da subdivisão dos lotes originários nºs 11, 12, 13, 19, 20 e 21
da Gleba 5, 2ª secção, da Colônia Tapejara, situada neste município e Comarca,
objeto da matrícula nº 2.382 do CRI desta comarca, de propriedade de
HERACLIDES PAIM FILHO, brasileiro, casado, lavrador, portador da cédula de
identidade civil RG nº 1.880.294 SSP-PR, e do CPF/MF nº 120.411.659-87, imóvel total avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Art.3º. Fica autorizado a municipalidade a complementar a permuta, com pagamento em dinheiro, da conta de recursos livres, no valor de R$ 148.000,00 (cento
quarenta e oito mil reais) obtidos na venda de terrenos, através de leilão público,
objeto da Lei 2.096/2013 e com a venda de Bens Móveis e Sucatas, através de
leilão público, objeto da lei nº 2.108/2013.
Art. 4º. - O imóvel objeto da permuta, descrito no art.2º desta Lei, será destinado
à construção de um Loteamento.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos dezoito dias do Mês de
Novembro do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO N.º 157/2014
TOMADA DE PREÇOS N° 013/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
– Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa VALDECI ANGELO DE LIMA 75043661968, inscrita no CNPJ sob n.º
14.911.674/0001-52 com sede a Rua dos Pioneiros, nº 420, CEP. 87.530-000,
Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada por Valdeci
Ângelo de Lima, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Icaraíma-Pr,
portador do RG nº 5.341.083-9 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº
750.436.619-68, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 157/2014
que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até
31 de Maio de 2015, contados a partir de 01 de janeiro de 2015, ressalvado o
direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal VALDECI ANGELO DE LIMA 75043661968
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Meire Lucia Bezerra
RG.5.915.646-2
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 324/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, Silvana Gonçalves Camilo – Psicóloga, ocupante de cargo
de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem
usufruídas no período 05 de janeiro de 2015 à 04 de fevereiro de 2015, inerente
aos períodos aquisitivo: 2014/2015 – 30 (trinta) dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2014 - PMCG
Processo n.º 121
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem
a finalidade de receber propostas para aquisição de gramas, mudas, pedras e
vasos e contratação de serviços de jardinagem, paisagismo, capinação, corte
de grama, poda de arvores e flores de diversos setores do Município de Cidade
Gaúcha - PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR
LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações
Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 24/12/2014 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 24/12/2014 as 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto
aquisição de gramas, mudas, pedras e vasos e contratação de serviços de
jardinagem, paisagismo, capinação, corte de grama, poda de arvores e flores de
diversos setores do Município de Cidade Gaúcha - PR.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação,
Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como
a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 10 de Dezembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA PRÉVIA
Alex Vieira do Vale torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia
para Fabricação de Carvão Vegetal a ser implantada Lote de terras B-1, da
Gleba n° 10-Palmital, no Município de Umuarama/PR.
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
N.º 079/2014 - PMCG
Processo n.º 120
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal nº. 8.666/93 e
10.520/02, tem a finalidade de receber propostas para a aquisição de gêneros
alimentícios destinados aos alunos pertencentes à rede municipal de escolas
e creches municipais conforme programa nacional de alimentação escolar no
Município de Cidade Gaucha - PR, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, deste edital
que visa atender às dotações Orçamentárias desta Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até às 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 24/12/2014 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 24/12/2014 às 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo Menor Preço por Item do Lote, tendo como
objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos pertencentes
à rede municipal de escolas e creches municipais conforme programa nacional
de alimentação escolar no Município de Cidade Gaucha - PR.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane
Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do
edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a Rua 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Cidade Gaúcha – PR, 10 de Dezembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos 05 (cinco) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatorze, as 10:00
horas, reuniram-se os membros para avaliar e analisa processo objetivando
proceder deliberação do projeto de desmembramento dos seguintes lotes: lote
nº. 011, da quadra nº. 01, do Jardim Progresso, lote nº. 022, da quadra nº. 30-A,
do Jardim Barroso I, da cidade de Douradina-Pr. Conforme Requerimento de
Protocolo n°. 495/2014, de 12 de Agosto de 2014.
ACORDAM:
Por unanimidade os componentes da referida avaliação, decidiram pela deliberação do projeto supra citado.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano
de dois mil e quatorze (05/12/2014).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 363/2014
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor
Público Municipal – Gracinda Maria dos Santos - Gari– cargo de provimento
efetivo, a ser usufruída no período de 10 de janeiro de 2015 à 09 de abril de 2015,
(90) dias, período aquisitivo: 2003/2008.
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 10 de dezembro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos
Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que,
em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos
da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
09-12
FPM-APORTE FINANC..R$-620.342,78
10-12
FPM-DISTRIBUIÇAO.....R$-643.571,53
10-12
ITR INCRA..................R$- 83.008,55
10-12
IPM EXPORTAÇÃO........R$- 6.956,31
Cruzeiro do Oeste, 10 de Dezembro de 2014.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO N.º 159/2014
TOMADA DE PREÇOS N° 014/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
– Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa MARCOS JOSÉ SOARES DA CUNHA 05683108969, inscrita no CNPJ
sob n.º 16.859.420/0001-68 com sede a Avenida Hermes Vissoto, nº 140, CEP.
87.530-000, Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada
por Marcos Jose Soares da Cunha, brasileiro, empresário, residente e domiciliado
em Icaraíma-Pr, portador do RG nº 9.877.642-7 SSP/PR e devidamente inscrito
no CPF sob o nº 056.831.089-69, doravante denominado CONTRATADA, como
segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 159/2014
que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até
30 de Junho de 2015, contados a partir de 01 de janeiro de 2015, ressalvado o
direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal MARCOS JOSÉ SOARES DA CUNHA 05683108969
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Meire Lucia Bezerra
RG.5.915.646-2
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 073/2014
Pregão n° 031/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
– Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a
H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 01.434.983/
0001-37, com sede a Avenida Hermes Vissoto, n° 1058, Centro, Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Hugo de Souza Arão Vicente,
portador do RG n° 8.473.270-2 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n°
046.956.569-14, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que
passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 30/06/2015 contados a partir da data de 01/01/2015, ressalvado o direito de prorrogação de
acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-MFGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado
no período”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
Contratada
Testemunhas:
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 87/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 87/2014
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
Aos 08(oito) dias do mês de Dezembro do ano de 2014, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal de Douradina, Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, em Douradina-PR, o MUNICÍPIO DE
DOURADINA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida,
brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.689-8 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e as empresas: 1) Bolanho Pneus
Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 00.105.359/0001-23, sito na Avenida Amazonas, n.º 1122, Zona 3, CEP. 87.200000, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Adenilson Aparecido Soler,
portador do CPF. n.º 551.807.879-04, RG n.º 4.080.169-3 SESP-PR, 2) Comercial Automotiva S.A., inscrita no
CNPJ sob n.º 45.987.005/0099-00, sito na Avenida José João Muraro, n.º 260, Centro, CEP. 85.900-260, na
cidade de Toledo, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Eliseu Laureth, portador do CPF n.º
027.644.739-58, RG n.º 6.906.197-4 SSP-PR, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006,
Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas:
Fornecedor: Bolanho Pneus Ltda. CNPJ: 00.105.359/0001-23.
Valor Total do Fornecedor: R$20.977,50(vinte mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
Lote
Ordem
Descrição Marca
Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total
1
1
Aquisição de pneus: Pneumático para utilitário do transporte escolar, com dimensões
175/70R13 construção radial, reforçado, aro 13, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado
do Inmetro.
Dunlop / SP Touring
Unidade
15
137,50
2.062,50
1
4
Aquisição de pneus: Pneumático para utilitário do transporte escolar, com dimensões
215/75R17,5, novo (primeira vida) de fabricação nacional com certificado do Inmetro.
Dunlop / SP 391
Unidade 20
624,00
12.480,00
1
5
Aquisição de pneus: Pneumático para utilitário do Transporte Escolar, com dimensões
205/75R16, construção radial, reforçado, aro 16, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado
do Inmetro.
Dunlop / Falken R51
Unidade
15
429,00
6.435,00
Fornecedor: Comercial Automotiva S.A. CNPJ: 45.987.005/0099-00.
Valor Total do Fornecedor: R$32.154,00(trinta e dois mil cento e cinquenta e quatro reais).
Lote
Ordem
Descrição Marca
Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total
1
2
Aquisição de pneus: Pneumático para utilitário do transporte escolar, com dimensões
175/70R14 construção radial, reforçado, aro 14, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado
do Inmetro.
Goodyear Unidade
8,00
213,00
1.704,00
1
3
Aquisição de pneus: Pneumático para ônibus do Transporte Escolar, dimensões 275/
80R22,5, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado do Inmetro.
Goodyear Unidade
25,00
1.050,00 26.250,00
1
6
Aquisição de pneus: Pneumático para ônibus do Transporte Escolar, dimensões 1100
X 22, Comum, liso aro 22, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado do Inmetro.
GoodyearUnidade
4,00
1.050,00 4.200,00
01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa
para fornecer PNEUS destinados à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR, conforme a
seguir:
01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a
administração à aquisição total.
02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da
Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses,
contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados 07(sete) dias após o faturamento, desde que o mesmo
esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de Douradina-PR.
05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos
da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e
deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão
da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido.
06. Da Entrega: Em 03(três) dias, mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da
qualidade e quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela Administração. Os itens deverão ser
entregue no Pátio Rodoviário Municipal de Douradina-PR, Rua Osvaldo Ribeiro, n°. 235, de acordo com a
solicitação da Secretária Municipal, sem custo adicional.
07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados
não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar
documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá
ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento,
não ocorrerá a recomposição.
08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a
pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável,
quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a
retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O
cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e
ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores
registrados a nova ordem de registro.
09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de
Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será
aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre
o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo.
09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não
satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida
a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993
e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada
tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso.
09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis.
10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº.
50/2014, seus anexos e proposta da proponente.
Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao
presente ajuste.
CONTRATADA
Eliseu Laureth
Comercial Automotiva S.A.
Adenilson Aparecido Soler
Bolanho Pneus Ltda
CONTRATANTE
Francisco Aparecido de Almeida
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 179/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 072/2014.
DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: MARIA LUCIA FERREIRA NOGUEIRA ME
CNPJ: 10.695.842/0001-69
OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de materiais e mão de obra para confecção de cortinas para
Secretaria Municipal de Educação do município de Icaraíma.
VALOR: R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 181/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 073/2014.
DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE - ME
CNPJ: 06.029.558/0001-86
OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de papel sulfite e panela de pressão para Secretaria
Municipal de Educação do município de Icaraíma.
VALOR: R$ 18.490,03 (dezoito mil quatrocentos e noventa reais e três centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 182/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 073/2014.
DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA LTDA
CNPJ: 07.923.463/0001-74
OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de materiais e equipamentos para Secretaria Municipal de
Educação do município de Icaraíma.
VALOR: R$ 27.854,00 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 177/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 069/2014.
DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: T C DE OLIVEIRA CONFECÇÕES - ME
CNPJ: 05.125.559/0001-61
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camiseta e shorts de uniforme para CEMEI Arco Íris do
município de Icaraíma.
VALOR: R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 069/2014.
DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: S R MARQUES & MARQUES LTDA - ME
CNPJ: 17.117.701/0001-08
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camisetas de uniforme para os estudantes da rede
municipal de ensino do município de Icaraíma.
VALOR: R$ 20.364,96 (vinte mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público
que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, objetivando a construção de barracão em estrutura metálica medindo 11 x 25 metros com pé
direito de 5 metros, utilizando-se telhas metálicas de aço zincado com inclinação de 15%, com fundação em
bloco de concreto armado medindo 60x80x60 cm, com 2 estacas de 4 metros de profundidade, armada em todo
o seu comprimento (mão de obra e material inclusos.
VALOR MÁXIMO: R$ 31.165,75 (trinta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco reais).
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser
examinada no endereço acima indicado no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado,
(mediante o recolhimento de guia no valor de R$ 30,00) no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas
e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Tel: (44) 3665-8000, Fax: (44) 3665-8001 - e-mail: [email protected].
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 23 de janeiro de 201
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 180/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 074/2014.
DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
CNPJ: 01.434.983/0001-37
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos e serviços de lubrificações (incluindo materiais e mão de obra) pertencentes à frota municipal.
VALOR: R$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2015 ate 31/12/2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 135/2014
DISPENSA F2/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político
Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente
e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro
lado, EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 4.853.484 - 8 SSP/PR e devidamente inscrita no
CPF sob n° 778.081.859-49, residente e domiciliada na cidade de Icaraíma/PR, como segue:
CONSIDERANDO: o término da vigência do atual contrato em 31/12/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quinta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO “O prazo de vigência do presente contrato é até a data
de 28/02/2015 a contar de 01/01/2015, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações”.
CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula segunda do referido contrato que passa a ter a seguinte
redação: “O valor a ser pago, a título de aluguel é de R$ 788,77 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta e
sete centavos) mensais, sendo um valor Maximo de R$ 1.577,54 (mil quinhentos e setenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos), devendo seu pagamento ser efetuado até o 5º (quinto) dia subseqüente ao
vencimento”.
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias de dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Joyce da Silva Francisco
Nome: João Gilson Prado
CPF. 066.826.979-02
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº. 247/2014
Súmula: Concede férias regulamentares à servidora Rosenilda Tedardi Bicudo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora Rosenilda Tedardi Bicudo, brasileira, casada portadora da
Carteira de Identidade RG nº 10.030.589-5 relativas ao período aquisitivo de 05/02/2013 a 04/02/2014 por trinta
dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 17 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº. 246/2014
Súmula: Concede férias regulamentares à servidora ANA CLAUDIA BALISKI CARVALHO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ANA CLAUDIA BALISKI CARVALHO, casada, Portadora
da Carteira de Identidade RG nº 8.080.139-4, relativas ao período aquisitivo 22/02/2013 a 21/02/2014, por trinta
dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 15 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA N.º 3.077/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 03 (três) diárias de viagem para PAULO ROGÉRIO FACALDE, servidor público municipal,
para transportes diários dos pacientes Ana Carolina dos Santos (RG 13.432.969-6) no dia 15/12/2014, Rosangela
Lopes do Nascimento (RG 50.214.924-3) no dia 17/12/2014, e Gilberto Mesquita e Juliano Aparecido da Silva
no dia 19/12/2014, em tratamento especializado, respectivamente, nas cidades de Maringá, Arapongas e
Mandaguari.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA N.º 3.078/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 1,5 (uma e meia) diária de viagem para RUBENS GOMES DE CAMPOS, servidor público
municipal, para transporte diário das pacientes Solange Aparecida Basso Ribeiro e Roseni Macedo Costa, em
tratamento especializado, respectivamente, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2014, nas cidades de Maringá
e Londrina.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 151/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
02.000 – Poder Executivo
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 – 5/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 2.200.00
TOTAL.......................................................................................................................................R 2.200,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
02.000 – Poder Executivo
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 – 2/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................R$ 2.200.00
TOTAL......................................................................................................................................R$ 2.200,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Dezembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 135/2014
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. Da Divisão de Serviços Urbanos
F-01000 – 217/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ..............................................R$ 3.000,00
TOTAL........................................................................................................................................R 3.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. Da Divisão de Serviços Urbanos
F-01000 – 216/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF...............................................R$ 3.000,0
TOTAL......................................................................................................................................R$ 3.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Dezembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 002/2014 - SME
SÚMULA: Trata da regulamentação de distribuição de aulas para o período letivo do ano de 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 006/2013, de 08 de janeiro de 2013 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Municipal nº 044/2006,
de 05 de maio de 2006 e na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o processo de distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal
de Educação Básica e estabelecer as normas para atribuição da hora-atividade.
Art. 2º - A distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal de Educação Básica farse-á com a observância das normas e diretrizes contidas nesta Resolução. Para efeitos desta Resolução,
considera-se jornada de trabalho a soma das horas-aula e das horas-atividade.
§ 1º - As aulas serão atribuídas a professores:
a) Ocupantes de cargo efetivo;
b) Ocupantes de cargo efetivo, na forma de regime de jornada suplementar, quando houver vagas.
§ 2º - O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal que estiver de licença de qualquer natureza, exceto
a licença sem vencimentos, deverá participar da distribuição de aulas ou enviar representante por ele designado através de procuração.
Art. 3º - Enquanto houver vaga, o professor deverá assumir aula em sua Escola de lotação;
Art. 4º - Não havendo vaga em sua Escola de lotação, o professor poderá assumir aula em outra Escola da rede
municipal, sem perder a lotação;
Art. 5º - Na falta de turmas, o professor excedente, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - São critérios para classificação da distribuição de aulas aos professores do Quadro Próprio do
Magistério Municipal:
a) Maior grau de escolaridade;
b) Maior tempo de serviço em caráter efetivo como professor no município;
c) Mais idoso.
Art. 7º - Os professores não terão obrigatoriedade de permanecerem no Ciclo.
Art. 8º - Preferencialmente, os professores que cursaram o PNAIC/2014, deverão assumir turmas do 1º Ciclo.
Art. 9º - Caso não haja mais turmas do 1º Ciclo para serem distribuídas, o professor poderá assumir outras turmas.
Art. 10º - Para a distribuição de aula na modalidade de Educação Especial, o professor regente deverá ter
formação específica.
Art. 11º - A distribuição de aulas aos ocupantes de cargos efetivos do Quadro Próprio do Magistério, nos
estabelecimentos de ensino, deverá obedecer aos seguintes critérios:
1ª SESSÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - A distribuição de aulas para a Classe Especial e para a Sala de Recursos Multifuncionais, da Escola
Municipal Nossa Senhora das Graças, será realizada no dia 12 de dezembro de 2014, às 13h00min.;
Participarão desta distribuição:
1º Os professores lotados na referida Escola, conforme Portaria nº 052/2003 e nº 085/2004, com habilitação
específica;
2º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, com habilitação específica;
3º Os professores do Concurso/2014 – Professor de Ensino Fundamental (20 HORAS), com habilitação
específica.
2ª SESSÃO - ENSINO FUNDAMENTAL (1º CICLO)
I - A distribuição de aulas, será realizada no dia 12 de dezembro de 2014, às 13h30min.;
Participarão desta distribuição:
1º Os professores lotados na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, conforme Portaria nº 052/2003 e
nº 085/2004 que cursaram o PNAIC/2014 – Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa:
1º Os inscritos no Censo;
2º Os ouvintes.
2º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação que cursaram o PNAIC/2014 – Programa
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa:
1º Os inscritos no Censo;
2º Os ouvintes.
3º Os professores lotados na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, conforme Portaria nº 052/2003 e
nº 085/2004 que NÃO cursaram o PNAIC/2014 – Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;
4º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação que NÃO cursaram o PNAIC/2014 – Programa
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;
5º Os professores do Concurso/2014 - Professor de Ensino Fundamental (20 HORAS).
3ª SESSÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (2º CICLO)
I - A distribuição de aulas, será realizada no dia 12 de dezembro de 2014, às 14h30min.;
Participarão desta distribuição:
Na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças:
1º Os professores lotados na referida Escola, conforme Portaria nº 052/2003 e nº 085/2004;
2º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
5º Os professores do Concurso/2014 - Professor de Ensino Fundamental (20 HORAS).
Na Escola Municipal Governador Ney Aminthas de Barros Braga:
1º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
2º Os professores do Concurso/2014 - Professor de Ensino Fundamental (20 HORAS).
4ª SESSÃO – BERÇÁRIO – MATERNAL - EDUCAÇÃO INFANTIL
I - A distribuição de aulas, será realizada no dia 12 de dezembro de 2014, às 15h30min.
Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus.
Participarão desta distribuição:
1º Os professores do Concurso/2014 – Professor de Educação Infantil (40 HORAS).
Parágrafo Único – Após a distribuição de aulas, para as turmas geradas para o período letivo de 2015, o
professor que ficar excedente, ficará à disposição da secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 12º - No processo de distribuição de aulas, aos professores em efetivo exercício de regência de classe
nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica, deverá ser observado o percentual
de 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho, destinado à hora-atividade.
§ 1º - A hora-atividade, tempo reservado ao professor em exercício de docência, para estudos, planejamento,
avaliação e outras atividades de caráter pedagógico, será cumprida, integralmente no mesmo local e turno de
exercício das aulas.
§ 2º - A soma das horas de regência de classe e da hora-atividade não poderá ultrapassar a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º - Não será permitido o cumprimento da hora-atividade em Estabelecimento de Ensino no qual o professor
não detenha aulas.
§ 4º - O controle do efetivo cumprimento da hora-atividade é de responsabilidade da Direção do Estabelecimento de Ensino.
§ 5º - A forma de suprir a hora-atividade do professor será conforme critérios específicos da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
Art. 13º - As aulas em caráter de regime suplementar são de cunho eventual ou esporádico, atribuídas aos
integrantes do Quadro Próprio do Magistério, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura a distribuição de aulas.
Parágrafo Único- Para efeito de distribuição de aula serão utilizadas as classificações publicadas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 14º - As designações de aulas em caráter de regime suplementar serão conforme Edital publicado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 15º - Não poderão ser designados para ministrar aulas em caráter de regime suplementar:
a) Os professores efetivos que estiverem à disposição de outros órgãos;
b) Professores que no ano anterior ou no ano vigente, tiveram advertências, penalidade de suspensão em
virtude de Processo Administrativo Disciplinar ou não cumpriram com o Regimento Escolar, conforme relatório
da Equipe Pedagógica e/ou Direção;
c) Os que apresentarem faltas injustificadas, no ano anterior ou no ano vigente da possível designação;
d) Os professores efetivos em licenças legalmente concedidas, afastados de função e readaptados definitivamente, no(s) cargo(s) que detêm;
e) Os professores detentores de dois cargos efetivos, em licença especial em apenas um deles;
f) Os professores que se encontrarem prestando serviços em funções de apoio administrativo nos estabelecimentos de ensino;
g) Os professores que estiverem em licença de qualquer natureza;
h) Professores que solicitaram cancelamento da designação para aulas em regime suplementar nos anos
precedente e vigente, sem justificativa;
Art. 16º - As designações de aulas/regência de classe, em regime suplementar, nas escolas da Rede
Municipal, serão canceladas quando:
a) Houver professor em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo;
b) Houver junção, redução ou fechamento de turmas;
c) Que o professor designado apresente faltas injustificadas às aulas;
d) A aposentadoria do professor no único cargo que detinha;
e) Ao entrar em licença de qualquer natureza (as aulas em regime suplementar serão canceladas no dia
precedente ao início da licença);
f) Por solicitação da escola ou do professor, quando apresentado justificativa.
Parágrafo Único - A vigência dos contratos de aulas em regime suplementar, serão por período indeterminado,
pois no ato de licença de qualquer natureza, as aulas serão canceladas no dia precedente ao da licença.
Art. 17º - Fica sob a responsabilidade do Diretor do estabelecimento de ensino, ou seu substituto legal, a
verificação e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o cumprimento do disposto nas
alíneas deste artigo.
Art. 18º - Somente serão aceitos recursos contra a distribuição de aulas, protocolados na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data em que se realizou a
distribuição.
Parágrafo Único – Todos os procedimentos da distribuição de aulas deverão ser registrados em Ata.
Art. 19º – O professor que for remanejado para prestar serviço de apoio técnico-pedagógico, bem como o
professor nomeado para responder na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não perderá sua lotação.
Art. 20º – O professor que estiver em excesso após a distribuição de aula em todos os estabelecimentos de
ensino da Rede Municipal de Ensino, ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 21º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 001/2014,
de 27 de janeiro de 2014, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Maria Helena, Estado do Paraná.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Maria Helena, 10 de dezembro de 2014.
SELMA ESTEVANIM DE FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 006/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2014
O Vereador Márcio Flores da Silva – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr.,
no uso de suas atribuições legais:
CONVOCA
Os Senhores Vereadores para reunirem em 03 (três) Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 12,
e no dia 15 após o encerramento da sessão ordinária e no dia 16 do corrente ano.
para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
Discussão e votação dos Projetos de Leis nsº 036, 37, 38 e 39/2014 , autoria do Chefe do Poder Executivo.
Câmara Municipal, 09 de dezembro de 2014
Márcio Flores da Silva
Presidente
CIENTIFIQUE-SE
E
AFIXE-SE
Ciente do Edital de Convocação nº 017/2014
Elidir Fagan
___________________________
Enéias Pires Coelho __________________________
João Carlos Moreto Ramos _____________________
José da Silva Guerra __________________________
José de Almeida Neto _________________________
Julio Cezar Pradella __________________________
Maria Maciel Lima Griffo ______________________
Paulo Cezar Fagan ____________________________
Umua ama us ado
Umua ama qu n a e a
11 de dezemb o de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
E
P
RESOLUÇÃO Nº. 001/2014
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO DE ESPERANÇA NOVA
SUMÁRIO
TÍTULO I – Da Câmara Municipal
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II – Da Sessão de Instalação
CAPÍTULO III – Do Presidente
CAPÍTULO IV – Dos Secretários
CAPITULO V – Do Plenário
CAPÍTULO VI – Das Comissões
CAPÍTULO VII – Da Secretaria da Câmara
TÍTULO II – Dos Vereadores
CAPÍTULO I – Do exercício do Mandato
CAPÍTULO II – Da Remuneração da Licença e da Substituição
TÍTULO III – Das Sessões
CAPÍTULO I – Das Sessões em Geral
CAPÍTULO II – Das Sessões Públicas
CAPÍTULO III – Das Sessões Secretas
CAPÍTULO IV – Das Atas
CAPÍTULO V – Do Expediente
CAPÍTULO VI – Da Ordem do Dia
TÍTULO IV – Das Proposições
CAPÍTULO I – Das Proposições em Geral
CAPÍTULO II – Dos Projetos
CAPÍTULO III – Das Indicações
CAPÍTULO IV – Dos Requerimentos
CAPITULO V – Das Moções
CAPÍTULO VI – Dos Substitutos, Emendas e Subemendas
TÍTULO V – Dos Debates e Deliberações
CAPÍTULO I – Das Discussões
CAPÍTULO II – Da Votação
CAPÍTULO III – Da Questão de Ordem
CAPÍTULO IV – Da Redação Final
TÍTULO VI – Dos Códigos, Consolidações e Estatutos
TÍTULO VII – Do Orçamento
TÍTULO VIII – Da Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa
TÍTULO IX – Dos Recursos
TÍTULO X - Dos Comparecimentos e Convocações
Capítulo I - Do Comparecimento do Prefeito à Câmara
Capítulo II - Da Convocação dos Secretários Municipais
TÍTULO XI - Da Responsabilidade do Prefeito
TÍTULO XII – Da Reforma do Regimento
TÍTULO XIII – Da Sanção, do Veto e da Promulgação
TÍTULO XIV – Das Informações
TÍTULO XV – Da Polícia Interna
TÍTULO XVI – Das Disposições Finais e Transitórias
RESOLUÇÃO 001/2014
Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperança
Nova, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições constitucionais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta resolução constitui-se no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Esperança Nova, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município, e se
compõe de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.
Art. 2° A Câmara tem como função principal a legislativa, exercendo também a
fiscalização financeira e orçamentária, além do controle dos atos do Poder
Executivo, especialmente no que exorbitem do poder regulamentar.
§ 1° A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as competências constitucionais
da União e do Estado.
§ 2° A função de fiscalização e controle incide sobre toda a atividade administrativa, excluídos apenas os atos estritamente discricionários.
§ 3° A função de assessoramento consiste em medidas de interesse público,
mediante a indicação.
Art. 3° A Câmara Municipal tem sua sede na cidade de Esperança Nova, Estado
do Paraná.
§ 1° As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu
funcionamento, considerando- se nulas as que se realizarem fora dele.
§ 2° Comprova a impossibilidade de acesso àquele ou outra causa que impeça
a sua utilização, bem como na hipótese de sessões solenes, poderão as sessões ser realizadas em outro local, sempre através de decisão motivada do
Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO
Art. 4° No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro às 10:00 horas,
em sessão de instalação, independentemente de número, sob a presidência do
Vereador mais votado dos presentes os vereadores prestarão o seguinte compromisso: PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E A LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O
MANDATO QUE FOI CONFERIDO PELO PROGRESSO NO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E PELO BEM ESTAR DO SEU POVO, e , em seguida o secretário designado para este fim, fará a chamada de cada Vereador, que declarará,
‘’ASSIM PROMETO’’.
Parágrafo único. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste
artigo, deverá fazê-lo até 15 (quinze) dias depois da primeira sessão ordinária da
legislatura.
Art. 5° Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, e, havendo a maioria
absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, por
escrutínio secreto, e maioria de votos, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos.
§ 1° Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se-á imediatamente a novo escrutínio, no qual considerar-se-á eleito o mais votado; persistindo o
empate, será considerado eleito o mais idoso.
§ 2° Não havendo o número legal, o Vereador que tiver assumido a direção dos
trabalhos permanecerá e convocará sessões diárias ate que seja eleita a mesa.
Art. 6° À Mesa compete incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos
serviços administrativos da Câmara.
Art. 7° A eleição da mesa para o segundo biênio far-se-á na última sessão
ordinária da primeira sessão legislativa, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 8° A mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
Art. 9° O mandato da mesa será de dois anos, vedada e reeleição de qualquer
de seus membros para o mesmo cargo na mesma legislatura.
Art. 10. No impedimento e ausência do Presidente, o vice-presidente, assumirá
o cargo, e o Vereador mais idoso entre os presentes assumirá a Vice-Presidência.
§ 1° No seu impedimento ou ausência, o 1° Secretário será substituído pelo 2°
Secretário e na sua ausência assumirá o Vereador mais idoso entre os presentes.
§ 2° Aberta uma sessão e verificada a ausência de todos os membros da Mesa,
bem como de seus substitutos, assumirá a presidência o Vereador mais idoso,
a quem competirá indicar o seu Secretário.
§ 3° A Mesa composta na forma do parágrafo anterior, dirigirá os trabalhos até o
comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.
Art. 11. As funções dos membros da Mesa cessarão:
I – pela posse da Mesa eleita para período seguinte;
II – pelo término do mandato;
III – pela renúncia apresentada por escrito;
IV – pela morte;
V – perda ou suspensão dos direitos políticos;
VI – pelos demais casos de extinção ou perda de mandato.
Art. 12. Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.
Art. 13. Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não pode fazer
parte de comissões.
Art. 14. A eleição da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, através de voto
indevassável, em cédula única, impressa ou datilografada, com indicações dos
nomes e respectivos cargos.
§ 1° A cédula será envolvida em sobrecartas, devidamente rubricadas pelo presidente e 1° Secretário, e recolhida em uma à vista do plenário.
§ 2° Encerrada a votação, far-se-á a apuração e os eleitos serão proclamados
pelo Presidente, ficando automaticamente empossados.
Art. 15. Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será utilizado a eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o biênio mandato.
Parágrafo único. Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á nova eleição
na sessão imediata, sob a presidência de Vereador mais idoso dentre os presentes.
Art. 16. A eleição da mesa ou preenchimento de qualquer vaga far-se-á em
votação secreta, observada as seguintes exigências e formalidades:
I - presença da maioria absoluta dos Vereadores;
II - chamada dos Vereadores, a fim de apontar-lhes a presença no recinto, após
o que cada um depositaria seu voto em urna para esse fim destinada;
III - contagem dos votos e proclamação do resultado pelo Presidente.
Art. 17. Compete à Mesa , dentre outras atribuições:
I - enviar ao Prefeito até o 1° de março as contas do exercício anterior;
II - elaborar e encaminhar até 20 de agosto de cada ano a Proposta Orçamentária
do Município;
III - propor a criação ou extinção de cargos da Secretaria da Câmara, além da
fixação dos respectivos vencimentos;
IV - propor projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou
especiais, desde que recursos respectivos provenham da anulação parcial ou
total de dotação da Câmara;
V - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao
final do exercício;
VI - orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu regimento
interno;
VII - Proceder a redação final das resoluções, modificar o regimento interno e
tratar dos assuntos relacionados à economia da Câmara.
CAPÍTULO III
DO PRESIDENTE
Art. 18. O Presidente é o responsável pela Câmara nas suas relações externas,
cabendo-lhes as funções administrativas e diretivas de todas as atividades
internas.
Parágrafo único. Compete privativamente ao Presidente da Câmara:
I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da
Câmara;
III – interpretar e cumprir o regimento interno;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com
sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenham sido
promulgadas pelo Prefeito;
V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos
legislativos e as leis por ele promulgadas;
VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos
casos previstos em lei;
VII - requisitar, à conta de dotação da Câmara, para serem processadas e pagas
pelo Executivo, as suas despesas orçamentárias;
VIII - apresentar ao Plenário, até dia 20 de cada mês, os balancetes relativas aos
recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
IX – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos pela
Constituição do Estado;
XI - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
XI - convocar a Câmara extraordinariamente;
XII - manter a ordem do recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária
para esse fim;
XIII - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as leis e demais atos normativos da República Federativa do Brasil, em seus âmbitos de competência, além de fazer valer as disposições deste Regimento;
XIV - determinar ao Secretário a leitura das atas e das comunicações que entender convenientes;
XV - conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos deste Regimento,
bem como não consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em
discussão;
XVI - declarar finda a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia, além dos
prazos deferidos aos oradores;
XVII - prorrogar as sessões, determinando-lhe o termo final, diante de situações
legais ou excepcionais;
XVIII - determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;
XIX - nomear membros das Comissões Especiais criada por deliberação de
Câmara e designar-lhes substitutos;
XX - preencher vagas de substitutos nas Comissões nos casos de licença ou
impedimento dos membros, escolhidos, sempre que possível, dentro da mesma
legenda partidária.
XXI - assinar os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XXII - dar posse ao Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e suplentes, bem como
presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação, e dar-lhe posse;
XXIII - declarar a destituição do Vereador de seu cargo em Comissão, quando
não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas ordinárias ou 5 (cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior devidamente comprovada;
XXIV - manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem
o Regimento, retirando-lhe a palavra ou suspendendo a sessão;
XXV - resolver definitivamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao
Plenário quando omisso Regimento;
XXVI - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução
dos casos análogos;
XXVII - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não
permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
XXVIII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
XIX - superintender os serviços administrativos, autorizar, nos limites do orçamento, as respectivas despesas, observadas as formalidades legais, requisitando do Executivo os respectivos pagamentos;
XXX - apresentar no fim do mandato um relatório dos trabalhados da Câmara;
XXXI - nomear, promover, remover, suspender e demitir servidores da Câmara,
conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria, e acréscimo de
vencimento determinadas por leis promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;
XXXII - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXXIII - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da
Câmara.
Art. 19. São ainda atribuições do Presidente:
I - substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
II - zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantia e inviolabilidade e
respeitos devidos a seus membros.
Art. 20. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste
Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato ao Plenário.
§1° O Presidente submeter-se-á à decisão do Plenário e tem o dever de cumprila fielmente.
§2° O Presidente não poderá apresentar proposições, nem tomar parte nas discussões, sem passar a presidência ao seu substituto.
Art. 21. O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto quando:
I - quando a matéria exigir, para sua deliberação, o voto favorável da maioria
absoluta ou 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
II - quando houver empate em qualquer votação, simbólica ou nominal;
III - nos casos de escrutínio secreto.
Art. 22. No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá o Presidente ser interrompido ou aparteado.
Art. 23. Quando o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de inicio
dos trabalhos, o Vice-Presidente substituí-lo-á. O substituto cederá a Presidência quando, após iniciada sessão, fizer-se presente o Presidente da Câmara e
manifestar desejo de assumir a direção.
Art. 24. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em casos de licença,
impedimentos ou ausências do Município, por prazo superior a 10 (dez) dias.
CAPÍTULO IV
DOS SECRETÁRIOS
Art. 25. Compete ao Primeiro Secretário:
I - preencher adequadamente o livro de presenças, verificando, ao abrir a sessão,
ausências e presenças, indicando eventuais justificativas, bem como quaisquer outras ocorrências relacionadas com o assunto, encerrando o livro ao final
da sessão;
II - fazer chamada dos Vereadores nas ocasiões determinada pelo Presidente;
III - ler a Ata, as proposições e demais papeis que devem ser do conhecimento
da casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores;
V - superintender a redação da Ata resumindo, os trabalhos da sessão, e assinála juntamente com o Presidente;
VI - redigir e transcrever a ata de sessão secretas;
VII - assinar com Presidente os atos da Mesa;
VIII - inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o seu regulamento.
Art. 26. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas
suas licenças, impedimentos e ausências.
CAPÍTULO V
DO PLENÁRIO
Art. 27. O Plenário é órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião
dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
§ 1° O Local é o recinto de sua sede.
§ 2° A Forma legal para deliberar é a sessão, regida pelo capitulo referente á
matéria estatuída neste Regimento.
§ 3° O número é o quorum determinado em Lei ou no Regimento para a realização
das sessões e para as deliberações ordinárias e especiais.
Art. 28. As deliberações serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços), conforme a matéria e de acordo com a Constituição
Federal.
Art. 29. São atribuições do Plenário:
I - legislar sobre tributos e multas municipais, bem como autorizar isenções e
anistias fiscais e a remissão de dívidas;
II - votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar
abertura dos créditos suplementares e especiais;
III - deliberar sobre a obtenção de concessão de empréstimos e operação de
créditos, bem como a forma e os meios de pagamentos;
IV - autorizar a concessão de auxilio e subvenções;
V - autorizar a concessão de serviços públicos;
VI - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
VII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
VIII - autorizar a alienação de bens patrimoniais, quando o valor deste apurados
através de avaliação por comissão designada para tal fim, por igual ou superior
a 10 (dez) vezes o maior salário mínimo vigente o estado;
IX - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se trata de doação sem
encargo;
X - criar, alterar, extinguir cargos públicos da Câmara, fixando os respectivos
vencimentos;
XI - autorizar o plano de desenvolvimento integrado;
XII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios
com outros municípios;
XIII - deliberar o perímetro urbano;
XIV - autorizar à alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XV - aprovar os códigos tributários, de obras e de posturas municipais;
XVI - conceder títulos de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que reconhecidamente tenham prestado serviços ao município;
XVII - sugerir ao Prefeito, ao Governo do Estado da União medidas de interesse
do Município;
XVIII - eleger os membros da Mesa e das Comissões Permanentes;
XIX - elaborar o Regimento Interno;
XX - tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, inclusive aprovar ou rejeitar
o Parecer do Tribunal de Contas;
XXI - cassar o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, na forma da
legislação vigente;
XXII - formular representação junto às autoridades Federais e Estaduais;
XXIII - julgar os recursos administrativos de atos do Presidente.
Art. 30. São considerados lideres os Vereadores escolhidos pelas representações Partidárias, para em seu nome expressarem em Plenário pontos de vista
sobre assuntos em debates.
Parágrafo único. No início de cada sessão legislativo, os partidos comunicarão
à Mesa a escolha de seus líderes.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES
Art. 31. As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório a proceder
estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o
legislativo.
Parágrafo único. As Comissões da Câmara são Permanentes, Especiais e de
representação.
Art. 32. As Comissões Permanentes tem por objetivo os assuntos submetidos
ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião, preparar por iniciativa própria,
ou indicação do plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade.
Art. 33. As Comissões Permanentes são 02 (duas) compostas cada uma de 03
(três) membros, com as seguintes denominações:
I – Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicações;
II – Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Redação.
Art. 34. A eleição das Comissões será feita por maioria simples, em escrutínio
secreto, considerando-se eleito, em caso de empate, o mais idoso.
§1° Far-se-á a votação para as comissões em cédulas impressas ou datilografada, indicando-se os nomes dos Vereadores, a legenda partidária e as respectivas comissões.
§2° Os Vereadores concorrerão à eleição sobre a mesma legenda com qual
foram eleitos, não podendo ser votado os Vereadores licenciados e os suplentes.
§3° O mesmo Vereador poderá ser eleito para duas Comissões.
§4° As Comissões permanentes da Câmara previstas neste Regimento, serão
constituídas até o oitavo dia a contar da instalação da sessão legislativa, pelo
prazo de 01 (um) ano sendo permitida a recondução de seus membros.
§5° A composição das Comissões deverá ser proporcional ao número de Vereadores eleito por um partido.
Art. 35. As Comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidente, os Secretários e deliberar sobre os dias de reuniões e
ordem dos trabalhos, os quais serão consignados em livro próprio.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão destituídos por declaração do
Presidente da Câmara, quando não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas ordinárias ou 5 (cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, por decisão do Presidente da Câmara.
Art. 36. Nos casos de licença ou impedimento dos membros das Comissões,
cabe ao Presidente da Câmara a designação do substituto, escolhido, sempre
que possível, dentro da mesma legenda partidária.
Art. 37. Compete aos Presidentes das Comissões:
I - determinar os dias de reuniões da comissão dando ciência à Mesa;
II - convocar reuniões extraordinárias;
III - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
IV - receber a matéria destinada à Comissão;
V - zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;
VI - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VII - conceder vistas aos membros da Comissão, pelo prazo de 3 (três) dias, de
proposições que encontram em regime de tramitação ordinária;
VIII - solicitar substituto à presidência da Câmara, para os membros da Comissão.
Parágrafo único. Dos atos do Presidente cabe a qualquer membro da Comissão
recurso ao Plenário.
Art. 38. Compete à Comissão de Finanças, Justiça Eletrônica, Viação e Obras
Públicas, Transporte e Comunicação, manifestar-se sobre todos os assuntos
entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou
jurídico e quando ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu
parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário.
§1° É obrigatória a audiência da Comissão de Finanças, Justiça Econômica,
Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação sobre todos os processos
que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro
destino por este regimento.
§2° Concluindo a Comissão de Finanças Econômicas, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicações pela ilegalidade de um projeto, deve o parecer
vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, através
de votação, prosseguirá o processo a sua tramitação.
§3° À Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas,
Transporte e Comunicações compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - licenças ao Prefeito e Vereadores.
Art. 39. Compete à Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras
Públicas, Transporte Comunicação emitir parecer sobre todos os assuntos caráter
financeiro, especialmente sobre:
I - a proposta orçamentária, opinando sobre emendas apresentadas;
II - a prestação de contas do Município;
III - as propostas referentes a matéria tributária, da créditos e empréstimos públicos e as diretas ou indiretamente alteram a receita ou despesas do município,
acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermediário
deste andamentos das despesas públicas;
V - os proposições que fixem os vencimentos dos servidores, subsídio e representação do Vice-Prefeito.
§1° Compete ainda à Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e
Obras Públicas, Transporte e Comunicação, apresentar em cada legislatura ate
30 (trinta) dias antes das eleições municipais, projeto de decreto legislativo
fixado a remuneração do Prefeito e verba de representação dos Vereadores.
§2° É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças, Justiça Econômica,
Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação sobre as matérias citadas
neste artigo em seus incisos I e V, não podendo o projeto ser submetido à
discussão e votação do Plenário, sem o parecer da Comissão, ressalvando o
caso caracterizado como extrema urgência nesta Regimento.
§3° Compete ainda à Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e
Obras Públicas, Transporte e Comunicação proceder a redação final do Projeto
de Lei Orçamentária.
Art. 40. Compete à Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras
Públicas, Transporte e Comunicação opinar sobre todos os processos atinentes
à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, fundações públicas, de caráter público ou privado, empresas públicas, sociedades de
economia mista, além de concessionárias e permissionárias de serviços públicos de âmbito municipal, assim como opinar sobre processos referentes e
assuntos ligados a indústria, comércio, agricultura e pecuária.
Parágrafo único. A Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras
Públicas, Transporte e Comunicação compete também fiscalizar e execução de
Plano de Desenvolvimento do Município.
Art. 41. Compete à Comissão de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social
e Redação emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino,
artes, patrimônio histórico, esporte, higiene e saúde publica e as obras
assistenciais.
Art. 42. Ao Presidente da Câmara incumbe dentro do prazo improrrogável do 03
(três) dias, a contar da aceitação das proposições pelo Plenário, encaminhá-la
à Comissão competente para exarar parecer.
§1° Tratando-se de Projeto de iniciativa do Prefeito para qual tenha sido solicitado urgência, o prazo de 03 (três) dias será contado a partir da data de entrada
do mesmo na Secretária da Câmara, independente de apreciação pelo Plenário.
§2° Recebido o processo, o Presidente da Comissão designará relator, podendo
reservá-la à própria consideração.
Art. 43. O prazo para a Comissão exarar parecer será de 10 (dez) dias, a contar
da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo decisão
em contrario do Plenário, mediante provocação da Comissão.
§1° O Presidente da Comissão terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito)
horas para designar relator, a conta da data do despacho de Presidente da
Câmara.
§2° O Relator designado terá o prazo de 4 (quatro) dias para apresentação do
parecer, prorrogável pelo Presidente da Comissão por mais 48 (quarenta e oito)
horas.
§3° Findo o prazo sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o parecer.
§4° Cabe ao Presidente da Comissão solicitar da Câmara prorrogação de prazo,
para exarar parecer por iniciativa própria ou a pedido do relator.
§5° Findo o prazo sem que o parecer seja concluído, e sem prorrogação autorizada, o Presidente da Câmara designara uma Comissão Especial, de 03 (três)
membros para exarar o parecer dentro do prazo improrrogável de 04 (quatro) dias.
§6° Somente será dispensado o parecer em caso de extrema urgência, verificada
na situação em que a postergação da discussão torne inútil a deliberação ou
importe em graves prejuízos à sociedade.
§7° A dispensa de parecer poderá ser proposta por qualquer Vereador, em requerimento escrito e discutido, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos
componentes da Câmara, após o que entrará em primeiro lugar na Ordem do Dia
da Sessão.
§8° Não se aplicam o dispositivo deste artigo à Comissão de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Redação final, quando o prazo para exarar
parecer será sempre de 02 (dois) dias.
§9° Todos os prazos previstos neste artigo 43 poderão ser reduzidos pela metade, quando se tratar de Projeto de Lei encaminhando pelo Prefeito com o prazo
de votação previamente fixado.
§10° Tratando-se de projetos de codificação, serão triplicados os prazos deste
artigo.
Art. 44. O parecer da Comissão a que for submetido o projeto, concluirá pela sua
adoção ou rejeição, sempre de forma motivada, propondo as emendas ou
substitutivos que julgar necessários.
§1° Sempre que o parecer da Comissão for pela rejeição do projeto, deverá o
Plenário deliberar primeiro sobre o parecer, antes de entrar na consideração do
projeto.
§2° Sempre que o parecer de uma Comissão concluir pela tramitação urgente de
um processo, deverá preliminarmente, na sessão imediata, ser discutido votado
tal parecer.
Art. 45. O parecer da Comissão deverá ser assinado por todos os membros, ou
ao menos pela maioria, podendo o voto vencido ser apresentado em separado,
indicando a restrição feita.
Art. 46. Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão
convocar pessoas interessadas, tomar depoimento, solicitar informações e
documentos, proceder todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento do assunto.
Art. 47. Poderão as Comissões requisitar do Prefeito, por intermédio do Presidente da Câmara e independentemente de discussão e votação, todas as informações que julgarem necessárias, ainda que não se refiram à proposições
entregues à sua apreciação, desde que o assunto seja de especialidade da
Comissão.
Parágrafo único. Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito ou
audiência preliminar de outra Comissão, ficam suspensos os prazos até o máximo
05 (cinco) dias após o recebimento das informações a solicitadas, ou de vencido
o prazo dentro do qual as mesma deveriam ter sido prestadas, devendo as Comissões exarar o seu parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 48. As Comissões da Câmara têm livre acesso às dependências, arquivos,
livros e papéis das repartições municipais, mediante solicitação ao Prefeito,
pelo Presidente da Câmara.
Art. 49. As Comissões especiais serão constituídas a requerimento escrito e
apresentado por qualquer Vereador na hora do expediente e terão sua finalidade
especificada nos requerimentos que as constituírem, cessando suas funções
quando finalizadas as deliberações sobre o projeto proposto.
§1° As Comissões Especiais serão compostas de 03 (três) membros salvo
expressa deliberação em contrário da Câmara.
§2° Cabe ao Presidente da Câmara designar os Vereadores que deve constituir
as Comissões observando o número de Vereadores eleitos por partido.
§3° As Comissões especiais têm prazo determinados para apresentar relatório
de seus trabalhos, marcado pelo próprio requerimento de constituição ou pelo
Presidente.
Art. 50. As Comissões Especiais de Inquérito são as que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município,
sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes e que a elas são igualmente atribuídos, poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, na forma do §3º do art. 50 da Constituição Federal.
Art. 51. As Comissões Especiais de Inquérito serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado, em prazo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§1º Poderão funcionar na Câmara até 03 (três) Comissões Especiais de Inquérito, que serão instaladas da seguinte forma:
I - 02 (duas) concomitantemente, nos termos do “caput” deste artigo;
II - 01 (uma) em caráter excepcional e por motivo relevante, mediante deliberação
em Plenário pela maioria absoluta dos Vereadores.
§2º A Comissão Especial de Inquérito funcionará na sede da Câmara, sendo
permitida a realização de diligências externas.
Art. 52. No interesse da investigação, as Comissões Especiais de Inquérito
poderão:
I - tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las
sob compromisso;
II - proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos
da administração direta e indireta do Município;
III - requerer a intimação judicial, quando do não comparecimento do intimado
pela Comissão, por duas convocações consecutivas ou três alternadas.
Art. 53. O requerimento de formação de Comissão Especial de Inquérito deverá
indicar, necessariamente:
I - a finalidade, devidamente fundamentada;
II - o número de membros;
III - o prazo de funcionamento,que será de 120 (cento e vinte) dias,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1º A Comissão que não se instalar e iniciar seus trabalhos dentro do prazo
máximo de 15 (quinze) dias estará automaticamente extinta.
§ 2º A Comissão, devidamente instalada, poderá , a critério de seus
membros, desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar.
Art. 54. A designação dos membros das Comissões Especiais de Inquérito
caberá ao Presidente da Câmara, assegurando-se, tanto quanto possível, a
representação proporcional partidária, além de pelo menos 1 (um) membro de
cada Comissão Permanente competente.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão será sempre o primeiro signatário
do requerimento que a propôs.
Art. 55. A Comissão Especial de Inquérito elaborará relatório sobre a matéria,
votando-o e enviando-o à publicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após
a conclusão de seus trabalhos.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão deverá comunicar, em Plenário, a
conclusão de seus trabalhos, mencionando o encaminhamento do respectivo
relatório para publicação.
Art. 56. Sempre que a Comissão Especial de Inquérito julgar necessário
consubstanciar o resultado de seu trabalho numa proposição, ela a apresentará
em separado, constituindo seu relatório a respectiva justificação.
Art. 57. Se a Comissão deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado,
em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, a requerimento de
membro da Comissão.
Parágrafo único. Só será admitido um pedido de prorrogação na forma do
presente artigo, não podendo o prazo ser superior àquele fixado originariamente
para seu funcionamento.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DA CÂMARA
Art. 58. Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua secretaria e serão objeto de regulamento próprio.
Parágrafo único. Todos os serviços da Secretaria serão orientados pela Mesa,
que fará observar o regulamento vigente.
Art. 59. A nomeação, exoneração e demais atos administrativos dos servidores
da Câmara competem ao Presidente, de conformidade com a legislação vigente.
§1° A Câmara somente poderá admitir servidores mediantes concursos públicos
de provas ou de provas de títulos, após a criação dos cargos respectivos.
§2° A criação e a extinção dos cargos da Câmara, bem como a fixação a alteração dos vencimentos dependerão de proposição da Mesa.
§3° As proposições que modifiquem os serviços da Secretaria ou as condições
e vencimentos de seu pessoal, são de iniciativa da Mesa, devendo por ela, ser
submetida à consideração e provação do Plenário.
§4° Aplicam-se no que couber, aos servidores da Câmara Municipal os sistemas
de classificação e níveis de vencimento dos cargos do Executivo, mediante
previsão legal expressa.
§5° Os vencimentos dos cargos da Câmara não poderão ser superiores aos
pagos pelo Executivo para cargos e atribuições iguais ou assemelhadas.
Art. 60. Poderão os Vereadores interpelar a Mesa sobre os serviços da secretaria
ou sobre a atuação do respectivo pessoal, ou apresentar sugestões sobre o
mesmo em proposição encaminhada à Mesa, que deliberará o assunto.
Art. 61. A correspondência oficial da Câmara será feita pela Secretaria sob a
responsabilidade da Mesa.
Parágrafo único. Nas comunicações sobre as deliberações da Câmara, indicarse-á se a medida foi tomada por unanimidade ou maioria, não sendo permitido
à Mesa e a nenhum Vereador declarar-se voto vencido.
Art. 62. As representações da Câmara dirigidas aos poderes do Estado e da
União serão assinados pelo Presidente, e os papéis do expediente comum pelo
Primeiro Secretário.
TÍTULO II
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I
DO EXERCÍCIO DE MANDATO
Art. 63. Os Vereadores são agentes políticos investido de mandato legislativo de
04 (quatro) anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por
voto secreto e direto.
Art. 64. São atribuições dos Vereadores:
I – participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões permanentes;
III – apresentar proposições que visem o interesse público;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar a palavra em defesa das proposições apresentadas que vida o interesse
do município, ou nem oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público;
VI – participar de Comissões Temporárias.
Art. 65. São obrigações e deveres dos Vereadores:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens no ato da posse e no
término do mandato, a qual será transcrita em livro próprio;
II- comparecer decentemente trajados às sessões na hora prefixada;
III - cumprir os deveres das funções para os quais foi eleito ou designado;
IV – votar as proposições e deliberações da Câmara, salvo quando se tratar de
matéria de interesse de seu cônjuge, ou de pessoa de que seja parente
consanguíneo ou afim até o terceiro grau, inclusive, podendo entretanto, tomar
parte na discussão;
VI – porta-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe
os trabalhos;
VII- obedecer as normas regimentais;
VIII – residir no território do Município.
Art. 66. Se qualquer Vereador cometer, dentro de recinto da Câmara, excesso
que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes
providências, conforme a gravidade:
I – advertência pessoal;
II- advertência em Plenário;
III – cassação da palavra;
IV- suspensão da sessão para entendimento na sala da presidência;
V – convocação de sessão para Câmara deliberar a respeito;
VI – proposta de cassação do mandato, por inflamação do disposto no artigo 7°,
do Decreto Lei Federal no 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Breve explicação. O inciso VI foi suprimido porque a sua referência ao DL 201/
67 não faz sentido quando a conduta do agente político ocorre dentro do recinto
parlamentar. Não é a teleologia do art. 7º, III daquele diploma legal.
Art. 67. Nenhum Vereador poderá, desde a posse:
a) celebrar ou manter contrato com Município;
b) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa
publica, sociedade de economia mista, concessionária de serviços públicos,
salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes;
c) ocupar cargo, função ou emprego remunerado nas entidades referidas na
alínea “b”, ressalvadas admissão por concurso publico;
d) ser proprietário ou diretor de empresas que goze de favor decorrente de contrato
celebrado com o Município;
e) exercer outro cargo eletivo, seja Federal, Estadual ou Municipal;
f) patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se
referem as alíneas a e b;
g) no âmbito da administração direta ou indireta municipal, ocupar cargo em
comissão ou aceitar, salvo o concurso público, cargo, emprego ou função.
§1° A violação das proibições deste artigo importará na cassação do mandato,
na forma da lei.
§2° Não perde o mandato o Vereador que se licenciar para exercer o cargo de
provimento em comissão dos governos Federal, Estadual e Municipal.
Art. 68. Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições e incompatibilidades previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 3 (três) sessões
ordinárias consecutivas ou 2 (duas) sessões extraordinárias, também consecutivas, salvo, em ambos os casos, se estiver em licença regularmente concedida
ou em missão previamente autorizada pela Câmara;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando a Justiça Eleitoral o decretar;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, que
implique em restrição à liberdade de locomoção.
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar o ato que afronte as normas deste
regimento, bem como o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da
Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, acolhida a acusação pela maioria
absoluta dos Vereadores, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por
“quorum” de 2/3 (dois terços), assegurado o direito de defesa.
§ 3º Nos casos dos incisos III a VI, a perda será declarada pela Mesa, de ofício
ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido
político nela representado, assegurado o direito de defesa.
Art. 69. Extingue-se ou dar-se-á a perda do mandato do Vereador, ainda, entre
outros, nos seguintes casos:
I - quando ocorrer o falecimento ou renúncia por escrito;
II - quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro
do prazo de 15 (quinze) dias;
III - quando fixar residência fora do Município, sem prévia autorização da Mesa.
Parágrafo único. A renúncia torna-se irretratável após a comunicação ao Presidente da Câmara, lida em Plenário.
Art. 70. Ocorrido e comprovado o ato ou fato que dê margem à extinção do
mandato, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao Plenário
e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato.
Art. 71. O processo de cassação será iniciado:
I - por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor, após passar por
juízo de admissibilidade acerca da materialidade e indícios mínimos pelo Presidente da Câmara;
II - por ato da Mesa, “ex-officio”.
§ 1º Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência
ao substituto legal, para os atos do processo.
§ 2º Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia
e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos
de acusação.
§ 3º Se, decorridos 90 (noventa) dias da acusação, o julgamento não estiver
concluído , o processo será arquivado.
Art. 72. A Câmara, acolhida a denúncia pela maioria absoluta de seus membros,
iniciará o processo.
§1º Os processos de perda de mandato decididos pela Câmara obedecerão aos
procedimentos da legislação em vigor, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
§2º Cassado o mandato do Vereador, a Mesa expedirá a respectiva resolução.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 73. O mandato de Vereador será remunerado, nos termos da legislação
especifica, através de subsídio, sendo vedado o pagamento de qualquer outra
vantagem pecuniária em razão do mandato, inclusive ajuda de custo, representação ou gratificação.
Parágrafo único. Os subsídios serão fixados mediantes Resolução no final de
casa legislatura, para vigorar nas seguintes.
Art. 74. O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por doença devidamente comprovada;
II - para desempenhar missão temporária, cultural ou de interesse do município;
III - para tratar de interesses particulares por prazo determinado, nunca inferior a
30 (trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término
da licença;
IV - para exercer cargo de provimento em comissão dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
§1º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador
licenciado nos termos dos inciso I e II.
§2º O Presidente da Câmara decidirá sobre a licença, solicitada por escrito pelo
Vereador interessado.
Art. 75. Nos casos de vagas ou nomeações em cargos em comissão, dar-se-á
a convocação do respectivo suplente.
§1° O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
§2° Não havendo suplente, o Presidente da Câmara comunicara o fato, dentro de
48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
Art. 76. A recusa do suplente em assumir a substituição, sem motivo justo aceito
pela Câmara, importa em renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente,
após o decurso do prazo do 30 (trinta) dias, declarar extinto o mandato e convocar
o suplente seguinte.
TÍTULO III
DAS SESSÕES
CAPÍTULO I
DAS SESSÕES EM GERAL
Art. 77. As sessões da Câmara serão:
I - ordinárias;
II - extraordinárias; e
III - solenes.
Art. 78. A Câmara Municipal reunir-se-á e anualmente, em sessões ordinárias,
em sede, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 79. As sessões ordinárias serão semanais, e realizadas as terças-feiras,
com início às 20h00min (vinte horas).
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia útil imediato, desde que haja assunto de relevância a deliberar.
Art. 80. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinados ao
sei funcionamento, considerando-se nulas as que forem realizadas fora dele.
§1° Comprovada a impossibilidade de acesso aquele recinto, ou outra causa
que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local, por decisão
do Presidente da Câmara.
§2° As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.
Art. 81. A sessões serão públicas, salvo de deliberação em contrário, tomada
pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, diante de motivo relevante.
Art. 82. As sessões ordinárias e extraordinárias serão abertas após a constatação
de verificação da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a duração de 4 (quatro) horas, ressalvados os acréscimos regimentais.
§1º Considerar-se presente à sessão o Vereador que assinar o livro de presença
no início da Ordem do Dia e participar das votações.
§2º Inexistindo número legal para o início da sessão, proceder-se-á, dentro de
15 (quinze) minutos, a nova chamada, não se computando
esse tempo em seu prazo de duração, e, caso não atingido o necessário “quorum”,
não haverá sessão.
Art. 83. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas:
I - pela Mesa da Câmara;
II - mediante requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara;
III - pelo Prefeito, para apreciação de matéria urgente.
§ 1º As sessões extraordinárias, que terão a mesma duração das ordinárias,
poderão ser diurnas ou noturnas, antes ou depois das ordinárias nos próprios
dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive domingos, feriados e dias de
ponto facultativo.
§ 2º Se, eventualmente, a sessão extraordinária iniciada antes da sessão ordinária prolongar-se até a hora da abertura desta última, poderá a convocação da
sessão ordinária ser considerada sem efeito, mediante requerimento subscrito,
no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, dando-se prosseguimento à sessão extraordinária em curso.
§ 3º O requerimento a que alude o parágrafo anterior deverá ser entregue à Mesa
até 15 (quinze) minutos antes da hora prevista para a abertura da sessão ordinária.
Art. 84. As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de extrema urgência.
Parágrafo único. Considera-se motivo de extrema urgência a apreciação de
matéria cujo andamento torne inútil a deliberação posterior ou importe em qualquer dano à coletividade.
Art. 85. A convocação de sessão extraordinária, tanto de ofício pela Mesa quanto
a requerimento dos Vereadores, deverá especificar o dia, a hora e a Ordem do
Dia.
Art. 86. Sempre que houver convocação de sessão extraordinária, o Presidente
fará a devida comunicação aos Vereadores em sessão.
Parágrafo único. Se ocorrerem circunstâncias que não permitam a comunicação pela forma prevista neste artigo, o Presidente tomará as providências que
julgar necessárias.
Art. 87. As sessões extraordinárias só serão iniciadas com a presença de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Art. 88. Na sessão extraordinária, haverá apenas Ordem do Dia e não se tratará
de matéria estranha à que houver determinado a sua convocação.
Art. 89. Havendo número apenas para discussão, no decorrer das sessões extraordinárias, as matérias constantes da Ordem do Dia poderão ser debatidas,
procedendo-se, porém, necessariamente, a uma verificação de presença antes
da votação.
§ 1º Constatada, na verificação de presença a que alude o presente artigo, a
existência de número regimental para deliberação, as matérias com discussão
encerrada serão votadas rigorosamente pela ordem do encerramento da discussão, passando-se, em seguida, à discussão e votação dos demais itens.
§ 2º Se se constatar, através da verificação de presença, que persiste a falta de
“quorum” para deliberação, o Presidente encerrará a sessão.
Art. 90. Nas sessões extraordinárias, a Ordem do Dia só poderá ser alterada ou
interrompida:
I - para comunicação de licença de Vereador;
II - para posse de Vereador ou Suplente;
III - em caso de inversão de pauta;
IV - em caso de retirada de proposição de pauta.
Art. 91. As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente, ou por deliberação da Câmara, para o fim especifico que lhe forem determinados.
Parágrafo único. – Nesta sessão, não haverá expediente, serão dispensadas a
leitura da ata e verificação de presença, e não haverá tempo determinado para
o encerramento.
Art. 92. Será dada ampla publicidade ás sessões da Câmara facilitando-se o
trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e resultado dos trabalhos na imprensa.
Art. 93. Excetuadas as solenes, as sessões terão a duração máxima de 3 (três)
horas, podendo ser prorrogadas por tempo total, nunca superior a 01 (uma) hora,
por iniciativa do Presidente ou pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado
pelo Plenário.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES PÚBLICAS
Art. 88. As sessões compõem-se de duas partes: Expediente e Ordem do dia.
Art. 89. A hora do início dos trabalhos, feita a chamadas dos Vereadores, e
havendo número legal, o Presidente declarará aberta a sessão.
§1° Quando o número de Vereadores presentes não permitindo o início da sessão, o Presidente aguardara o prazo de tolerância de 20 (vinte) minutos.
§2° Decorrido o prazo de tolerância, ou antes, se houver número, proceder-se-á
nova verificação de presença.
§3° Não se verificando o número legal o Presidente declarará encerrados os
trabalhos, determinando a lavratura do tempo da ata, que não dependerá de
aprovação.
§4° A chamada dos Vereadores se fará pela ordem alfabética dos seus nomes
parlamentares, comunicando ao secretario no inicio da Legislatura.
Art. 90. Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no
recinto do Plenário.
§1° A critério do Presidente, serão convocados os funcionários da secretaria
necessárias ao andamento dos trabalhos.
§2° A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer
Vereador, poderão assistir os trabalhos no recinto do Plenário, autoridades
publicas Federais, Estaduais ou Municipais, personalidade que se resolva homenagear e representantes credenciados da imprensa, do radio e da televisão,
que terão lugar reservado no recinto.
§3° Os visitantes, recebidos no Plenário, em dia de sessão poderão usar da
palavra para agradecer a saudação que lhes forem feitas pelo Legislativo.
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES SECRETAS
Art. 91. Excepcionalmente, a Câmara poderá realizar sessões secretas, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por 2/3 (dois terços) de seus membros,
deferido de plano pelo Presidente.
Art. 92. A instalação de sessão secreta, durante o transcorrer de sessão pública,
implicará no encerramento desta última.
Art. 93. Antes de se iniciar a sessão secreta, todas as portas de acesso ao
recinto do Plenário serão fechadas, permitindo-se apenas a presença de Vereadores.
Art. 94. As sessões secretas só serão iniciadas com a presença, no mínimo, de
1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Art. 95. A ata da sessão secreta, lida ao seu final, será assinada pelo Presidente
e pelo Secretário dos trabalhos e, a seguir, lacrada e arquivada,
juntamente com os demais documentos referentes à sessão.
Parágrafo único. As atas assim lavradas só poderão ser reabertas para exame
em sessão secreta, constituindo quebra de decoro a conduta inversa de qualquer Vereador, e falta grave a de agente público vinculado à Câmara.
Art. 96. Ao Vereador que houver participado dos debates será permitido reduzir
seu discurso por escrito, para ser arquivado juntamente com a ata.
Art. 97. Antes de se encerrar a sessão secreta, a Câmara deliberará se o assunto
nela ventilado deverá ou não ser publicado, total ou parcialmente, cabendo ao
Presidente enviar à Imprensa Oficial o comunicado respectivo, cujo texto será
previamente aprovado pelo Plenário.
CAPÍTULO IV
DAS ATAS
Art. 98. De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo
sucintamente os assuntos tratado, a fim de ser submetida a Plenário.
§1° As proposição e documentos apresentados às sessões serão somente
indicados com a declaração do objeto a que se referem, salvo o requerimento de
transcrição integral aprovado pelo Plenário da Câmara.
§2° A transcrição de voto, feita por escrito e em termos concisos, deve ser
requerida ao Presidente.
Art. 99. A Ata da sessão anterior ficará a disposição dos Vereadores para a
verificação por 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. Ao iniciar-se esta, o
Presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada,
será considerada aprovada, independentemente de votação.
§1° Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a ata, para pedir a sua retificação
ou impugná-la.
§2° Se a pedido de retificação não for contestado a ata será considerada aprovada com a retificação; em caso contrário, o Plenário deliberara a respeito.
§3° Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente e Primeiro Secretário.
Art. 100. A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida
à aprovação, antes de se levantar a sessão.
CAPÍTULO V
DO EXPEDIENTE
Art. 101. O expediente terá duração máxima e improrrogável de 01 (uma) hora e
se destina à aprovação de sessão anterior e a leitura de documentos procedentes do Executivo ou outras origens e apresentação de proposição pelos Vereadores.
Art. 102. Aprovada a ata, o Presidente determinara ao Secretário a leitura da
matéria do expediente, obedecendo a seguinte ordem:
I – expediente recebido do Prefeito;
II – expediente recebido de diversos;
III – expediente recebido pelos Vereadores.
§1° As proposições dos Vereadores deverão ser entregues 24 (vinte e quatro)
horas antes do inicio da sessão, à Secretária da Câmara, sendo por ela recebido,
protocoladas e numeradas e serão entregues ao Presidente antes da sessão.
§2° Na leitura das proposições obedecer-se-á seguinte ordem:
I – projeto de Lei;
II – projetos de Declaração Legislativo;
III – projeto de Resoluções;
IV – requerimentos em regime de urgência;
V – requerimentos comuns;
VI – indicações;
VII – recursos;
VIII – noções.
§3° Ence
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11 de dezemb o de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
Art. 125. As indicação serão na hora do expediente e encaminhadas à Ordem
do Dia da mesma sessão, para receberem discussão única.
Art. 126. A indicação poderá constituir numa sugestão de se estudar determinados assuntos para convertê-lo em Projeto de Lei, de Resolução ou Decreto
Legislativo, sendo neste caso encaminhado à comissão competente.
§1° Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o Projeto que devera seguir os
trâmites regimentais.
§2° Opinando a Comissão em sentido contrário será o parecer discutido na
Ordem do Dia da sessão seguinte.
CAPÍTULO IV
DOS REQUERIMENTOS
Art. 127. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da
Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão.
Parágrafo único. Os requerimentos são de duas espécies:
I – sujeitos apenas a decisão do Presidente;
II – sujeitos a deliberação do Plenário.
Art. 128. Serão verbais os requerimentos que solicitem:
I – a palavra ou a desistência dela;
II – permissão para falar sentado;
III- posse do Vereador não suplente;
IV- leitura de qualquer matéria para recolhimento do Plenário;
V – observância de disposição regimental;
VI – retirada pelo autor, de requerimento verbal ou escrito ainda não submetido
á deliberação do Plenário;
VII – retirada pelo autor, de proposição com parecer contrario ou sem parecer
ainda não submetida á deliberação do Plenário;
VIII – verificação de votação ou de presença;
IX – informações sobre os trabalhos ou pauta da Ordem do Dia;
X – requisição de documentos, processos, livros ou publicação existentes na
Câmara sobre proposições em discussão;
XI – preenchimento de lugar em comissão;
XII – justificativa do voto.
Art. 129. Serão escritos os requerimentos que solicitem:
I – renúncia de Membro da Mesa;
II – audiência de Comissão, quando apresentada por outra;
III – designação de Comissão Especial, para relatar parecer no caso previsto no
§5° do art. 43 deste Regimento;
IV - juntada ou desentranhamento de documentos;
V – informações em caráter oficial, sobre atos da Mesa ou da Câmara;
VI – votos de pesar por falecimento.
Art. 130. A Presidência decidirá diretamente sobre requerimento citados nos
artigos anteriores, salvo os que pelo próprio regimento, devem receber a sua
simples anuência.
Parágrafo único. Informando a Secretária haver pedido anterior, formulado pelo
mesmo Vereador e sobre o mesmo assunto, já respondido, fica a presidência
desobrigada de fornecer novamente a informação solicitada.
Art. 131. Dependerão de deliberação do Plenário e serão verbais e votadas sem
discussão os requerimentos que solicitem:
I – destaque de matéria para votação;
II – prorrogação de sessão;
III – votação por determinado processo;
IV – encerramento de discussão.
Art. 132. Dependerão de deliberação do Plenário e serão escritos, discutidos e
votados os requerimentos que solicitem:
I - votos de louvor ou congratulações;
II – audiência de Comissão sobre assuntos em pauta;
III – inversão de documento ou ato;
IV – preferência de discussão de matéria ou redução de interstício regimental
para discussão;
V – retirada de proposição já sujeita a deliberação do Plenário;
VI – informações solicitadas ao Prefeito o por seu intermédio;
VII – informações solicitadas a outras entidades públicas ou particulares;
VIII – constituição de Comissões especiais ou de representação.
§1° Os requerimentos a que se refere este artigo, devem ser apresentados no
expediente da sessão, lidos e encaminhados para as providências solicitadas,
se nenhum Vereador manifestar intenção de encaminhá-los à Ordem Dia da
sessão seguinte, salvo se tratar de requerimento em regime de urgência, que
será encaminhado à Ordem do Dia da mesma sessão.
§2° A discussão do requerimento de urgência se procederá na Ordem do Dia da
mesma sessão, cabendo ao propositor e aos lideres partidários 5 (cinco) minutos para manifestar os motivos da urgência ou a sua procedência.
§3° Aprovada a urgência, a discussão e votação serão realizadas imediatamente.
§4° Denegada a urgência passará o requerimento para a ordem do dia da sessão
seguinte, juntamente com os requerimentos comuns, devendo ser tomadas sem
efeito pelo Presidente ou pelo seu propositor, por terem perdido a oportunidade,
os requerimentos a que se referem os motivos da urgência ou antigo.
§5° O requerimento que solicitar inserção em ata de documento não oficiais
somente será aprovado, sem discussão, por 2/3 (dois terços) dos Vereadores
presentes.
Art. 133. Durante a discussão da pauta da ordem do dia, poderão ser apresentados requerimentos que se refiram estritamente ao assunto discutido, sujeitos
a deliberação do Plenário, sem previa discussão, admitindo-se entretanto, encaminhamento de votação pelo proponente e pelos lideres de representações
partidárias.
Art. 134. Os requerimentos ou petições de interessados que não sejam Vereadores, serão lidos no expediente do dia e encaminhados pelo Presidente ao
Prefeito ou às suas Comissões.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente indeferir e mandar arquivar os requerimentos que se refiram a assuntos estranhos as atribuições da Câmara, ou não
estiverem propostos em termos adequados.
Art. 135. As representações de outras edilidades, solicitando a manifestação da
Câmara sobre qualquer assunto, serão lidas no expediente e encaminhadas às
comissões competentes, salvo requerimento de urgência apresentado na forma
regimental, cuja deliberação se fará na ordem do dia da sessão.
Parágrafo único. O parecer da comissão será votado na ordem do dia da sessão
em cuja pauta for incluído o processo.
CAPÍTULO V
DAS MOÇÕES
Art. 136. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara
sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio,
apelando, protestando ou repudiando.
Art. 137. Subscrita no mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores, a Moção, depois
de lida, será incluída na pauta da ordem do dia da mesma sessão ordinária,
independentemente de parecer da comissão, para ser apreciada em discussão
e votação única.
Parágrafo único. Sempre que requerida por qualquer Vereador, será previamente
apreciada pela comissão competente, antes de ser submetida à apreciação do
Plenário.
CAPÍTULO VI
DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS
Art. 138. Substitutivo é o Projeto de Lei, de Resolução ou Decreto Legislativo,
apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outra já apresentado
sobre o mesmo assunto.
Parágrafo único. Não é permitido ao Vereador apresentar substitutivos parcial ou
mais de um substitutivo ao mesmo Projeto.
Art. 139. Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra.
Art. 140. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificavas.
§1° Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou no todo o artigo,
parágrafo o inciso do Projeto.
§2° Emenda substitutivas é a que deve ser colocada em lugar do Artigo, parágrafo ou inciso do Projeto.
§3° Emenda aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do Artigo, parágrafo ou inciso do Projeto.
§4° Emenda modificada é a que se refere apenas á redação do artigo, parágrafo
ou inciso sem alterar a sua substância.
Art. 141. A emenda apresentada a outra emenda denomina-se de subemenda.
Art. 142. Não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas que não
tenham relação direta ou indireta com a matéria da proposição principal.
§1° O autor do Projeto que receber substitutivo ou emenda estranhas ao seu
projeto, terá o direto de reclamar contra a sua admissão, competindo ao Presidente decidir sobre a reclamação e cabendo recursos ao Plenário da decisão do
Presidente.
§2° Idêntico direito de recurso ao Plenário contra o ato do Presidente que refutar
a proposição, caberá ao autor dela.
§3° As emendas que não referirem diretamente à matéria do Projeto serão destacadas por constituírem projeto em separado, sujeito à tramitação regimental.
TÍTULO V
DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES
CAPÍTULO I
DAS DISCUSSÕES
Art. 143. Discussão é a fase dos trabalhos destinados ao debate em Plenário.
§1° - Os Projetos de lei, Resoluções ou Decretos Legislativo, sofrerão 2 (duas)
discussões e 2 (duas) votações, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas.
§2º Terão apenas uma discussão os requerimentos, as moções, as indicações,
os recursos contra atos do Presidente e os votos.
§3° Havendo mais uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá a ordem cronológica de apresentação.
Art. 144. Na primeira discussão, é permitido debater-se separadamente, artigo
por artigo do Projeto.
§1° Nesta fase de discussão é permitido a apresentação de emendas e
subemendas, não podendo ser apresentados substitutivos.
§2° Apresentado o substitutivo pela comissão competente ou pelo autor, será o
mesmo discutido preferencialmente em lugar do Projeto. Sendo o substitutivo
apresentado por outro Vereador, o Plenário deliberará sobre a suspensão da
discussão, para envio a comissão competente.
§3º Deliberando o Plenário pelo prosseguimento da discussão, ficara prejudicado o substitutivo.
§4° As emendas e subemendas serão aceitas, e discutidas e, se aprovadas,
será o projeto com as emendas encaminhadas a comissão de Educação e
Cultural, Saúde e Assistência Social e Redação, para ser novamente redigida
conforme o aprovado.
§5° A emenda rejeitada na primeira discussão não poderá ser renovada na
segunda.
§6° O requerimento de qualquer Vereador e com aprovação do Plenário, poderá
o projeto ser discutido, englobadamente.
Art. 145. Na segunda discussão debater-se-á o projeto englobadamente.
§1° Se houverem emendas aprovadas, será o projeto com as emendas encaminhados a comissão competente para que esta o redija na devida ordem.
§2° Se as emendas em terceiro turno contiverem matéria nova ou que modifique
substancialmente o projeto, a discussão será adiada para sessão seguinte,
quando então não se admitirão novas emendas salvo as da redação.
Art. 146. Os debates deverão realizar-se com dignidade, em ordem, cumprindo
aos Vereadores atender as a seguintes determinações regimentais:
I – exceto o Presidente, falar em pé, salvo quando impossibilitando de fazê-lo e
após autorização para falar sentado;
II – dirigir-se sempre ao Presidente ou a Câmara, voltado para a Mesa, salvo
quando responder aparte;
III – não usar da palavra sem solicitar e sem receber consentimento do Presidente;
IV – referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Senhor ou Exce-
lência.
Art. 147. O Vereador só poderá falar para:
I – apresentar retificação ou impugnação da ata;
II – falar no expediente, quando inscrito;
III - discutir matéria em debate;
IV – referir-se ou dirigir-se regimentalmente;
V - levantar questão de ordem;
VI – encaminhar a votação;
VII- justificar a urgência de requerimento;
VIII – justificar o seu voto;
IX – explicação pessoal;
X – apresentar requerimento.
Art. 148. O Vereador que solicitar a palavra deverá inicialmente declarar a que
título pede a palavra e não poderá:
I – usar da palavra com finalidade diferente da alegada para a solicitar;
II – desviar da matéria em debate;
III- falar sobre matéria vencida;
IV- usar de linguagem imprópria;
V – ultrapassar o prazo que lhe competir;
VI - deixar de atender as advertências do Presidente.
Art. 149. O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de
qualquer Vereador, que interrompa seu discurso nos seguintes casos:
I – leitura de requerimento e urgência;
II – comunicação importante à Câmara;
III- recepção de visitantes;
IV – votação de requerimento de prorrogação da sessão;
V – atender pedido de palavra, ‘’pela ordem’’ feito para propor questão de ordem
regimental.
Art. 150. Quando mais de um Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o
Presidente concedê-la-á na seguinte ordem:
I – ao autor;
II- ao relator;
III – ao autor da emenda.
Parágrafo único. Cumpre ao Presidente dar a palavra alternadamente a quem
seja a favor ou contra a matéria em debate, quando não prevalecer a ordem
determinada no artigo.
Art. 151. Aparte é a interrupção do orador para a indagação ou esclarecimento
relativo a matéria em debate.
§1° O aparte deve ser expresso em termos corteses e não pode exceder a 3 (três)
minutos;
§2° Não serão permitidos apartes paralelos sucessivos ou sem licença expressa do orador;
§3º Não é permitido apartear o Presidente, nem o orador que fala ‘’pela ordem’’
em explicação pessoal, para encaminhamento de votação ou declaração de
voto;
§4° O aparente deve permanecer em pé, enquanto aparteia e ouve a resposta do
aparteado.
§5° Quando o orador nega o direito de apartear não é permitido ao aparteante
dirigir-se diretamente ao Vereadores presentes.
Art. 152. Aos oradores são concedidos os seguintes prazos para uso da palavra:
I – 5 (cinco) minutos para apresentar retificação ou impugnação;
II- 30 (trinta) minutos para falar do expediente;
III- 5 (cinco) minutos para falar em exposição de urgência especial;
IV – 30 (trinta) minutos para discussão do projeto em primeira discussão, quando
englobadamente, em discussão artigo por artigo, 10 (dez) minutos no máximo
para cada um, nunca superando o prazo de 60 (sessenta) minutos;
V – 10 (dez) minutos para a discussão do projeto englobado em segunda discussão;
VI- 10 (dez) minutos para discussão de requerimento ou indicação sujeita a
debate;
VII – 3 (três) minutos para falar pela ordem;
VIII – 3 (três) minutos para apartear;
IX – 5 (cinco) minutos para falar em explicação pessoal;
X – 5 (cinco) minutos para encaminhamento de votação ou justificação de voto.
Parágrafo único. Não prevalecem os prazos estabelecidos neste artigo quando
o regimento explicitamente determinar outros.
Art. 153. Urgência é a dispensa de exigências regimentais, executadas a de
números legais, publicação e inclusão na ordem do dia.
§1° A concessão de urgência dependerá de apresentação de requerimento escrito,
que somente será submetido a apreciação do Plenário se for apresentado como
necessária justificativa, e nos seguintes casos:
I – pela Mesa, em proposição de sua autoria;
II – por comissão, em assunto de sua especialidade;
§2° - Não poderá ser concedida urgência para qualquer proposição em prejuízo
de urgência já votada para outra proposição exceto os casos de segurança e
calamidade pública;
§3° Somente será considerado motivo de extrema urgência a discussão da
matéria cujo adiantamento torne inútil a deliberação ou importe em graves juízos
a coletividade.
Art. 154. Preferência é a primazia na discussão de uma proposição sobre outra,
requerida por escrito e aprovado pelo Plenário.
Art. 155. O adiantamento da discussão de qualquer proposição estará sujeito
a deliberação do Plenário, e somente poderá ser proposto durante a discussão
do projeto.
§1° A apresentação do requerimento não pode interromper o orador que estiver
com a palavra.
§2° O adiantamento requerido será por tempo determinado.
§3° Apresentados dois ou mais requerimento de adiantamento, será votado pela
preferência o que marcar menos prazo.
§4° Não será aceito requerimento de adiantamento nas proposições em regimento de urgência.
Art. 156. O pedido de vista para estudo será requerido por qualquer Vereador e
deliberado pelo Plenário apenas com encaminhamento de votação desde que
a proposição não tenha sido declarada em regime de urgência.
Parágrafo único. O prazo máximo para pedido de vistas é de 5 (cinco) dias.
Art.157. O encerramento da discussão de qualquer proposição dar-se-á pela
ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por requerimento
aprovado pelo Plenário.
§1° Somente será permitido requer-se o encerramento da discussão, após terem
falado 2 (dois) Vereadores favoráveis e 2 (dois) contrários, entre os quais o autor,
salvo desistência expressa.
§2° O pedido de encerramento não está sujeito a discussão devendo ser votado
pelo Plenário.
CAPÍTULO II
DA VOTAÇÃO
Art. 158. Salvo as exceções previstas na Lei Orgânica do Município, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos
Vereadores.
Art. 159. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara:
I – a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
a) Regimento Interno da Câmara;
b) Código Tributário do Município;
c) Código de Obras ou Edificações e Postura;
d) Estatuto dos Servidores Municipais;
e) Criação de cargos e aumento de vencimento de servidores;
II – o recebimento de denúncia contra o Prefeito, no caso de infração políticaadministrativa.
Parágrafo único. Entende-se por maioria absoluta nos termos desta Lei, o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros da Câmara.
Art. 160. Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara, alem de outros casos previsto na Lei Orgânica do Município:
I – Leis concernentes a:
a) rejeição de veto;
b) rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas que Prefeito
deve prestar anualmente;
c) aprovação de representação sobre modificação territorial sob qualquer forma,
bem como sobre alteração do nome;
d) proposta à Assembleia Legislativa para transferência da Sede do Município.
Art. 161. O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto:
I – quando a matéria exigir, para sua deliberação, o voto favorável da maioria
absoluta ou 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
II – quando houver empate em qualquer votação, simbólica ou nominal;
III – nos casos de escrutínio secreto.
Art. 162. Os processos de votação são três:
I - simbólico;
II - nominal; e
III - secreto.
Art. 163. O Processo simbólico praticar-se-á conservando-se sentados os Vereadores que aprovam e levantando-se os que desaprovam a proposição.
§1° Ao anunciar o resultado da votação, o Presidente declarará quantos Vereadores votaram favoravelmente ou em contrário.
§2° Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente pode pedir aos Vereadores
que se manifestem novamente.
§3° O processo simbólico será regra geral para as votações, somente sendo
abandonado por impositivo legal ou a requerimento aprovado pelo Plenário.
§4° Do resultado da votação simbólica qualquer Vereador poderá requer verificação, mediante votação nominal.
Art. 164. A votação nominal será feita pela chamada dos presentes pelo Primeiro
Secretário, devendo os Vereadores votar SIM ou NÃO, conforme foram favoráveis
ou contrária a proposição.
Parágrafo único. Quando se esgotar o tempo regimental da sessão e a discussão de uma proposição já estiver encerrada, considerar-se-á a sessão prorrogada ate ser concluída a votação da matéria.
Art. 165. O Vereador presente a sessão não poderá escusar-se de votar, salvo
quando se tratar de matéria de interesse particular seu , ou de seu cônjuge ou
de pessoa de que seja parente consanguíneo ou afim ate terceiro grau, inclusive,
quando não poderá votar podendo, entretanto, tomar parte na discussão.
§1° Será nula a votação em que haja votado Vereador impedido nos termos deste
artigo.
§2° Qualquer Vereador poderá requerer a anulação quando nela haja participado
Vereador impedindo nos termos deste artigo.
Art. 166. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário.
Art. 167. Na primeira discussão, a votação será feita artigo por artigo, ainda que
se tenha discutido englobadamente.
Parágrafo único. A votação será após o encerramento da discussão de cada
artigo.
Art. 168. Na segunda discussão a votação será feita sempre englobadamente,
menos quando as emendas, que serão votadas uma a uma.
Art. 169. Terão preferências para a votação as emendas supressivas e as emendas e substitutivos oriundos das comissões.
Parágrafo único. Apresentadas duas ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou
parágrafo, será admissível requerimento de preferência para votação de emenda
que melhor se adaptar ao projeto, sendo o requerimento votado pelo Plenário,
sem preceder discussão.
Art. 170. Destaque é o ato de separar parte do texto de uma proposição, para
possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário.
Art. 171. Justificativa de voto é a declaração feita pelo Vereador sobre as razões
de seu voto.
Art. 172. Anunciada uma votação, poderá o Vereador pedir a palavra para
encaminhá-la, ainda que se trate de matéria não sujeita a discussão, a menos
que o regimento explicitamente proíba.
Parágrafo único. A palavra para encaminhamento de votação ao autor, ao relator
e os líderes partidários será concedida preferencialmente.
CAPÍTULO III
DA QUESTÃO DE ORDEM
Art. 173. Questão de ordem é toda dúvida levantada em Plenário, quanto à
interpretação do Regimento, sua aplicação, ou sobre sua legalidade.
§1° As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com indicação
precisa das disposições regimentais que se pretende elucidar.
§2° Não observando o propositor o disposto neste artigo, poderá o Presidente
cassar-lhe a palavra e não tomar consideração a questão levantada.
Art. 174. Cabe ao Presidente resolver as questões de ordem, não sendo lícito a
qualquer Vereador por si a decisão ou criticá-la na sessão que for requerida.
Parágrafo único. Cabe os Vereadores recursos da decisão que será encaminhada á comissão de Justiça, cujo parecer será submetido ao Plenário.
Art. 175. Em qualquer fase da sessão, poderá o Vereador pedir a palavra ‘’pela
ordem’’ para fazer reclamações quanto á aplicação do regimento.
CAPÍTULO IV
DA REDAÇÃO FINAL
Art. 176. Terminada a fase de votação, será o projeto com as emendas aprovadas, encaminhado á comissão de redação para elaboração final, de acordo com
o deliberado, dentro do prazo de três dias.
§1° Excetuam-se o disposto neste artigo os projetos:
I - da Lei Orçamentária anual;
II – da Lei Orçamentária Plurianual de investimentos;
III – de Decreto Legislativo, quando de iniciativa da Mesa;
IV - de Resolução, quando de iniciativa da Mesa ou modificado o regimento
interno.
§2° Os Projetos citados nos itens I e II do parágrafo anterior, serão remetidos á
Comissão de Redação para elaboração de Redação Final.
§3° Os projetos mencionados nos itens III e IV do parágrafo primeiro, serão
enviados á Mesa para elaboração da Redação Final.
Art. 177. O Projeto com parecer da Comissão ficará pelo prazo de 3 (três) dias
na Secretária da Câmara, para exame dos Vereadores.
Art. 178. A Redação Final será discutida, e votada na sessão imediata, salvo
requerimento de dispensa do interstício regimental proposto e aprovado.
Parágrafo único. Aceita a dispensa do interstício, a Redação será feita na mesma sessão pelo comissão, com a maioria de seus membros, devendo o Presidente designar outros membros para a comissão, quando ausentes do Plenário
os titulares.
Art. 179. Assinada a incoerência ou contradição da redação, poderá ser apresentada emenda modificativa que não altere a substancia do aprovado.
Parágrafo único. Rejeitada só poderá ser novamente apresentada a proposição,
decorrido o prazo regimental.
TÍTULO VI
DOS CÓDIGOS, CONSOLIDAÇÕES E ESTATUTOS
Art. 180. Código é a reunião de disposição legais sobre a mesma matéria, de
modo orgânico e sistemático, visando e estabelecer os princípios gerais do
sistema adotado e a prover completamente a matéria tratada.
Art. 181. Consolidação é a reunião de diversas leis em vigor, sobre o mesmo
assunto, sem sistematização.
Art. 182. Estatuto ou regimento é o conjunto de normas disciplinares fundamentais, que regem a atividade de uma sociedade ou corporação.
Art. 183. Os Projetos de códigos, consolidação e estatutos, depois de apresentados ao Plenário, serão distribuídos por cópias aos Vereadores e encaminhados á Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas,
Transporte e Comunicações.
§1° Durante o prazo de 20 (vinte) dias, poderão os Vereadores encaminhar á
comissão emenda e sugestões a respeito.
§2° A critério da comissão, poderá ser solicitada assessoria de órgão de assistência técnica ou parecer de especialista de matéria.
§3° A comissão terá 20 (vinte) dias para exarar parecer, incorporando as emendas e sugestões que julgar convenientes.
§4° Decorrido o prazo, ou antes se a comissão antecipar o seu parecer, entrará
o processo para a pauta da ordem do dia.
Art. 184. Na primeira discussão, o projeto será discutido e votado por capitulo,
salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário.
§1° - Aprovado em primeira discussão voltará o processo á comissão para incorporação das emendas aprovadas.
§2° - Ao atingir-se este estágio da discussão seguir-se á tramitação normal dos
demais projetos.
Art. 185. Os orçamentos anuais ou plurianuais de investimentos obedecerão aos
preceitos da Constituição Federal e às normas gerais de Direito Financeiro.
CAPÍTULO VII
DO ORÇAMENTO
Art. 186. Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na
forma legal o Presidente mandará distribuir copias aos Vereadores, enviando-a
á comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Pública, Transporte e Comunicações.
§1° A Comissão de Finanças, , Justiça Econômica, Viação e Obras Pública,
Transporte e Comunicações, tem prazo de 10 (dez) dias, para exarar parecer e
oferecer emendas.
§2° Oferecido o parecer, será o mesmo distribuído por copias aos Vereadores,
entretanto o projeto para ordem do dia da sessão imediatamente seguinte, como
item único, para primeira discussão.
Art. 187. É da competência do órgão executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que abrem créditos, fixem vencimentos e vantagens de servidores
públicos, concedem subvenção ou auxilio ou de qualquer modo autorizem,
criem ou aumentem a despesa pública.
§1° Não será objetivo de deliberação emenda de que decorra aumento de despesas global de cada órgão, projeto ou programa, ou vise a modificar seu montante, natureza ou objetivo.
§2° O Projeto de Lei referido neste artigo, somente sofrerá emendas nas comissões da Câmara. Será final o pronunciamento das comissões sobre emendas,
salvo se 1/3 (um terço), pelo menos dos membros da Câmara solicitar ao Presidente a votação em Plenário sem discussão, de emendas aprovada ou rejeitada
nas comissões.
Art. 188. Aprovado o projeto com emendas, voltara a comissão de Finanças,
Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação, para
colocá-la na devida forma, no prazo de 3 (três) dias.
Art. 189. As sessões que se discutir o orçamento, terão a ordem do dia reservada
a essa matéria, e o expediente ficara reduzido a 30 (trinta) minutos.
§1° Nas discussões, o Presidente poderá prorrogar as sessões até a discussão
e votação da matéria.
§2° A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, de modo
que a votação do orçamento esteja concluída em tempo de ser o mesmo devolvido para sanção.
Art. 190. A Câmara apreciará proposição de modificação do orçamento, feito
pelo Executivo, desde que ainda não esteja concluída a votação da parte cuja
alteração é proposta.
Art. 191. Se o Prefeito usar o direito de veto total ou parcial, a discussão e votação
do veto seguirão as normas descritas no artigo 197 e seus parágrafos.
Art. 192. Aplicam-se ao projeto de Lei Orçamentária no que não contrariar o
disposto neste capítulo as regras do processo Legislativo.
TÍTULO VIII
DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO E DA MESA
Art. 193. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pela Câmara
Municipal, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que
for atribuída esta incumbência.
Art. 194. A Mesa da Câmara enviará suas contas ao Prefeito ate 1° de março do
exercício seguinte, para encaminhamento juntamente com a do Prefeito, ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 195. A Câmara não poderá deliberar sobre as contas encaminhadas pelo
Prefeito, sem o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
§1° O julgamento das contas acompanhadas do parecer prévio do Tribunal de
Contas, far-se-á no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer não correndo este prazo durante o recesso da Câmara.
§2° Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sem deliberação da Câmara, as
contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas de acordo com a conclusão
do parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 196. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente
da leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir copias do mesmo, bem como
do balanço anual a todos os Vereadores, enviando o processo á comissão
competente que terá o prazo de 15 (quinze) dias para opinar sobre as contas do
Município, apresentado ao Plenário o respectivo Projeto de Decreto Legislativo.
§1° - Até 10 (dez) dias depois do recebimento do Processo, a Comissão de
Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Pública, Transporte e Comunicações receberá pedidos escritos dos Vereadores de informações sobre itens
determinados na prestação de contas.
§2° - Para responder ao pedido de informações previsto na parágrafo anterior, ou
para aclamar pontos obscuros da prestação de contas pode a comissão competente vistoriar as obras e serviços, examinar os processos, documentos e
papéis nas repartições da prefeitura, ainda solicitar esclarecimentos complementares do Prefeito.
Art.197. Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os estudos da comissão competentes no período em que o processo estiver entregue a mesma.
Art. 198. O Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela comissão competente no período sobre a prestação de contas será submetida a discussão e votação, em sessões dedicada exclusivamente ao assunto.
§1° - Encerrada a discussão o projeto de decreto legislativo será imediatamente
votado.
§2° - Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
Art. 199. O projeto de decreto, ao parecer do Tribunal de Contas do Estado deverá
conter os motivos da discordância.
Art. 200. Rejeitada as contas, serão elas remetidas imediatamente ao Ministério
Público para os devidos fins.
Art. 201. As decisões da Câmara sobre as prestações de contas da Mesa e do
Prefeito deverão ser publicadas no órgão oficial do Município.
TÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 202. Os recursos contra atos do Presidente serão interpostos dentro de 5
(cinco) dias, contados da data da concorrência, por simples petição a ele dirigida.
§1° O recurso será encaminhado á Comissão de Finança, Justiça Econômica,
Viação e Obras Pública, Transporte e Comunicações para opinar e elaborar o
projeto de resolução dentro de 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento do
recurso.
§2° Apresentado o parecer, com o projeto de resolução acolhendo ou denegando
o recurso, será o mesmo incluído na pauta da ordem do dia da sessão imediata,
e submetida a uma única discussão e votação.
§3° Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm dia a dia.
TÍTULO X
DOS COMPARECIMENTOS E CONVOCAÇÕES
CAPÍTULO I
DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO À CÂMARA
Art. 203. Poderá o Prefeito comparecer à Câmara, em dia e hora previamente
estabelecidos, para prestar esclarecimentos sobre qualquer matéria, quando
julgar oportuno fazê-lo.
Parágrafo único. Na sessão extraordinária para esse fim convocada, o Prefeito
fará uma exposição inicial sobre os motivos que o levaram a comparecer à
Câmara, respondendo, a seguir, às interpelações a ele pertinentes, que eventualmente lhe sejam dirigidas pelos Vereadores.
Art. 204. Sempre que comparecer à Câmara, o Prefeito terá assento à Mesa, à
direita do Presidente.
CAPÍTULO II
DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 167 de 10 de dezembro de 2014
Ementa – Abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1219 de 13/03/2014.
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 586.570,71
(Quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas:
Des Or
Un
Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
326
07
001
15.451.1400.3001
0.1.000
Obras e Instalações
44.90.51.00
6.150,00
325
07
001
15.451.1400.3001
3.1.800
Obras e Instalações
44.90.51.00
245.850,00
336
07
001
15.451.1400.3010
0.1.000
Obras e Instalações
44.90.51.00
4.570,71
335
07
001
15.451.1400.3010
3.1.805
Obras e Instalações
44.90.51.00
330.000,00
*
Fontes:0.1.000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.800 – Recape e Pavimentação de Vias Urbanas
3.1.805 – SEDU - Pavimentação e Recape Asfáltico PAM II
Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso
em questão, no valor de R$ 586.570,71 (Quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavo), com valores individualizados pelas fontes
conforme tabela a seguir:
0.1.000 - Valor de R$ 10.720,71
3.1.800 - Valor de R$ 245.850,00
3.1.805 - Valor de R$ 330.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Decreto 1230/2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e, amparado pela Lei Municipal nº
1.676 de 21/06/2013 e pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1º Fica autorizado, no orçamento vigente da Câmara Municipal, um Crédito
Adicional Suplementar, por anulação de dotação, no valor de R$ 21.000.00 (vinte
e um mil reais), para suplementar as dotações abaixo especificadas:
01.001.01.031.0001.2001 Manutenção do poder Legislativo Municipal
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 14.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Artigo 2º - Como recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º do presente Decreto, ficam anulados os valores
correspondentes às seguintes dotações orçamentárias:
01.001.01.031.0001.2001 Manutenção do poder Legislativo Municipal
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00
3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria
R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.000,00
3.1.90.34.00.00 – Outras Desp. Dec. de Contratos de Terceirização R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 7.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 05 dias do mês de dezembro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.919/2014
Data: 10.12.2014
Ementa: autoriza o Poder Executivo a ajustar as ações prioritárias, objetivos e principais metas e as metas fiscais previstas nos ANEXOS do Projeto de Lei que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em decorrência da Instruções Normativas 56/2011 e 94/2014 (Itens 47 e
48 do Anexo I), ambas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Com a nova Instrução Normativa de despesa cria-se nova planilha
com as alterações prevista no artigo 1º, estimando a nova despesa para o exercício financeiro de 2015 conforme páginas dos ANEXOS a serem substituídos
desta lei como segue.
Despesa 2015
De
3.1.90.34.00
Para 3.3.90.34.00
Art. 2º Em face às alterações fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar as despesas correspondentes a Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro
de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Decreto 283, de 10 de dezembro de 2014.
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2014,
inclui nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira,
nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e o contido na Lei 2058, de 19 de novembro de 2.014, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma
de desembolso e da programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de R$75.002,50 (setenta
e cinco mil, dois reais e cinquenta centavos ), por Excesso de Arrecadação, de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICO
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários
1545100063.002000 Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 501)
R$65.
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Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Fornecimento n.º 052/2014, firmado em 28 de Março de 2014, na
Modalidade Pregão Presencial n° 024/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: LACTONORTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
- EPP, com base no disposto no Art. 65, §§ 1° e 2°, da Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão no Sub item 6.3 do Edital
de Licitação n° 031/2014, e Clausula Sexta do Contrato de Fornecimento n° 052/
2014, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
acrescer 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo do item 01, e,
consequentemente ao valor total do contrato de fornecimento nº 052/2014, o qual
tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de leite
pasteurizado padronizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor total deste termo aditivo para cobrir
as despesas relativa ao acréscimo do contrato pelo quantitativo de 5.100 (cinco
mil e cem) litros, é de R$ 8.670,00 (oito mil e seiscentos e setenta e sete reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas,
ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato
original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 10 de dezembro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MANOEL DUQUE DA BÁRBARA
Sócio Administrador
Art. 205. Os Secretários Municipais poderão ser convocados, a requerimento de
qualquer Vereador, para prestar informações que lhes forem solicitadas sobre o
assunto de sua competência administrativa.
§ 1º O requerimento deverá indicar explicitamente o motivo da convocação,
especificando os quesitos que serão propostos ao Secretário Municipal.
§ 2º Aprovado o requerimento de convocação, o Presidente da Câmara expedirá
o respectivo ofício ao Prefeito para que sejam estabelecidos o dia e a hora do
comparecimento do Secretário Municipal.
Art. 206. O Secretário Municipal deverá atender à convocação da Câmara dentro
do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do
ofício.
Art. 207. A Câmara se reunirá em sessão extraordinária, em dia e hora previamente estabelecidos, com o fim específico de ouvir o Secretário Municipal sobre os
motivos da convocação.
§ 1º Aberta a sessão, os Vereadores dirigirão interpelações ao Secretário Municipal sobre os quesitos constantes do requerimento, dispondo, para tanto, de
5 (cinco) minutos, sem apartes, na ordem estabelecida em folha de inscrição.
§ 2º Para responder às interpelações que lhe forem dirigidas, o Secretário
Municipal disporá de 10 (dez) minutos, sendo permitidos apartes.
§ 3º É facultado ao Vereador reinscrever-se para nova interpelação.
Art. 208. Não havendo mais Vereadores inscritos para indagações relativas aos
quesitos do instrumento de convocação, o Secretário convocado, obedecidos
os mesmos critérios, será interpelado sobre outros assuntos relevantes que, por
dever de ofício, seja obrigado a conhecer.
TÍTULO XI
DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO
Art. 209. Nos crimes comuns e nos de responsabilidade, o Prefeito e o VicePrefeito serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos
termos da legislação federal aplicável.
Art. 210. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão processados e julgados pela Câmara
Municipal nas infrações político-administrativas definidas na Lei Orgânica do
Município, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a
publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão
motivada, que se limitará a decretar a cassação do mandato do Prefeito.
§ 1º Será admitida a denúncia por Vereador, por partido político e por qualquer
munícipe eleitor.
§ 2º A denúncia será lida em sessão, até 5 (cinco) dias após o seu recebimento,
e despachada para avaliação a uma Comissão Especial eleita, composta de 7
(sete) membros, observada, tanto quanto possível, a
proporcionalidade da representação partidária.
§ 3º A Comissão a que alude o parágrafo anterior deverá emitir parecer no prazo
de 10 (dez) dias, indicando se a denúncia deverá ser transformada em acusação
ou não.
§ 4º Admitida a acusação por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, será constituída Comissão Processante, composta de 7 (sete) Vereadores, indicados por sorteio.
§ 5º A perda do mandato do Prefeito será decidida por, pelo menos, 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
§ 6º Não participará do processo nem do julgamento, o Vereador denunciante.
§ 7º Se decorridos 90 (noventa) dias da acusação e o julgamento não estiver
concluído , o processo será arquivado.
§ 8º O Prefeito, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções.
§ 9º Serão observados outros procedimentos definidos em lei.
TÍTULO XII
DA REFORMA DO REGIMENTO
Art. 211. Qualquer projeto de resolução modificando o Regimento Interno, depois
de lido em Plenário, será encaminhado á Mesa, que deverá opinar sobre o mesmo dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
§1° Dispensam-se desta tramitações projetos oriundos da própria Mesa.
§2° Após esta mediada preliminar, seguirá o projeto de resolução a tramitação
normal dos demais projetos.
Art. 212. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, e as resoluções constituirão precedente regimental.
Art. 213. As interpretações do Regimento, feito pelo Presidente em assuntos
controversos também constituirão precedentes, desde que a Presidência assim
o declare por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador.
Art. 214. Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio, para orientação na solução dos casos analógicos.
Parágrafo único. Ao final de cada ano Legislativo, a Mesa fará a consolidação
de todas as modificações feitas no Regimento, bem como dos precedentes
adotados, publicando-a em separata.
TÍTULO XIII
DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO
Art. 215. Aprovado o Projeto de Lei, na forma regimental, o Presidente da Câmara
no prazo de 10 (dez) dias úteis, o enviará ao Prefeito que concordando, o sancionará.
§1° Usando o Prefeito do direito do veto no prazo legal será apreciado dentro de
15 (quinze) dias, a contar de seu recebimento, em uma só discussão, considerando-se mantido o veto que não obtiver o voto contrario de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara, em votação pública. Se o veto não for apreciado nesse
prazo, considerar-se á mantido pela Câmara.
§2° O veto total ou parcial será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias,
a contar da data de seu recebimento.
§3° Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pelo
Prefeito, conforme parágrafo 7° do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, o
Presidente da Câmara o promulgará e se este não o fazer em igual prazo fa-loá o Vice-Presidente.
§4° O prazo previsto no parágrafo 1° não corre nos períodos de recesso da
Câmara.
§5° Recebido o veto, será encaminhado á Comissão de Finanças, Justiça
Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação, que poderá
solicitar audiência de outras Comissões.
§6° As comissões tem prazo conjunto e improrrogável de 10 (dez) dias para
manifestação.
§7° Se a Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas,
Transporte e Comunicação, não pronunciar no prazo indicado, a Mesa incluirá
a proposição na pauta da ordem do dia da sessão imediata, designada em
sessão uma comissão especial de 2 (dois) Vereadores, para exarar parecer.
Art. 216. A discussão do veto será englobadamente, e a votação poderá ser por
partes, se requerida e aprovada pelo plenário.
Art. 217. Os Projetos de Resolução e de Decretos Legislativo, quando aprovados
pela Câmara, e as Leis com sanção tácita ou rejeição de veto, serão promulgadas pelo Presidente do Legislativo.
Parágrafo único. A fórmula de promulgação a ser usada pelo Presidente é a
seguinte: ‘’Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Presidente promulgo a seguinte Lei ( Resolução ou Decreto)’’.
TÍTULO XIV
DAS INFORMAÇÕES
Art. 218. Compete á Câmara solicitar quaisquer informações sobre assuntos
referentes à administração municipal.
§1° As informações serão solicitadas por requerimento, proposto por qualquer
Vereador.
§2° Pode o Prefeito solicitar á Câmara prorrogação do prazo para prestar as
informações, sendo o pedido sujeito á aprovação do Plenário.
Art. 219. Os pedidos de informações podem ser reiteradas se não satisfazerem ao
autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental.
TÍTULO XV
DA POLÍCIA INTERNA
Art. 220. Compete privativamente á Presidência dispor sobre o policiamento no
recinto da Câmara, que será feito normalmente pelos funcionários, podendo o
Presidente solicitar a força necessária para esse fim.
Art. 221. Qualquer cidadão poderá assistir as sessões da Câmara, na parte do
recinto que lhe é reservado desde que:
I – apresente-se decentemente trajado;
II – não porte armas;
III – conserve-se em silencio, durante os trabalhos;
IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
V - respeite os Vereadores;
VI – atenda as determinações da Mesa;
VII –não interpele os Vereadores.
§1° Pela não observância deste deveres poderão os assistentes serem obrigados, pela Mesa, a retirarem-se imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras
medidas.
§2° O Presidente poderá ordenar a retirada de todos os assistentes, se a medida
for julgada necessária.
§3° Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, o Presidente
fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator á autoridade competente, para
lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente. Se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato a autoridade policial competente, para a instauração do inquérito.
Art. 222. No recinto do Plenário e em outra dependência da Câmara, reservada
a critério da Presidência, só serão admitidos Vereadores e funcionários da
secretaria administrativa, estes quando em serviço.
Parágrafo único. Cada jornal e emissora solicitará à Presidência o
credenciamento de representantes, em número não superior a dois de cada
órgão, para os trabalhos correspondentes.
TÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 223. Nos dias de sessão, deverão estar hasteadas no edifício e na sala das
sessões as bandeiras do Brasil, Estado e Município.
Art. 224. Os prazos previstos neste regimento quando não se mencionar expressamente dias úteis, serão contados em dias corridos e não correrão durante os
períodos de recesso da Câmara.
Parágrafo único. Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-á, no que for
aplicável, a legislação processual civil.
Art. 225. Fica mantido na sessão Legislativa em curso o número vigente de
membros das comissões permanentes.
Art. 226. Todas as proposições apresentadas em obediência as disposições regimentais em vigor nesta data, terão tramitação normal até atingirem a etapa seguinte,
quando passarão automaticamente a se submeter ao presente Regimento.
Art. 227. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, principalmente a Resolução n.º 5/1997 e suas
alterações posteriores até esta data.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Esperança Nova, 10 de dezembro de
2014.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
Comissão Revisora
Luiz Fernando I. Cavichioli...............Presidente
José Marcos Bicudo.........................Relator
Valdir Sgrignoli.................................Secretário
5º Legislatura 2013/2016
MESA DIRETORA
Presidente................Getulio Cardoso dos Santos
Vice-Presidente..........Valdir Sgrignoli
1º Secretário.............Luiz Fernando I. Cavichioli
2º Secretário.............Maria de Lourdes Santos Lopes
Vereadores
José Marcos Bicudo
Abel Lopes Marques
Gilson Alves Silva
Reinaldo Soares Bandeira
Flavio Rocha Ribeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 005/2014
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2013
SÚMULA:
Valdelei Aparecido Nascimento, Presidente do Consórcio Intermunicipal para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - Coripa,
sediado no Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, em concordância com o Edital de nº 001/2013, datado
de 15/08/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a candidata aprovada para o cargo de ANALISTA AMBIENTAL,
sob a ordem classificatória nº 004, Sra. MARIA CRISTINA DA SILVA para comparecer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação deste Edital
na sede do CORIPA munido dos seguintes documentos, podendo ser cópias
autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais para serem autenticadas
pelo servidor autorizado:
"
01 foto 3x4 recente;
"
Carteira de Identidade - RG;
"
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
"
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e PIS/PASEP;
"
Certidão de casamento ou nascimento;
"
Título de eleitor;
"
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
"
Resultados dos exames médicos admissionais;
"
Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do
fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos
últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço;
"
Comprovante de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
"
Carteira do Registro no Conselho de classe; e
"
Outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação.
Art. 2º. O não comparecimento e a não apresentação dos documentos acima
solicitados no prazo estipulado por este Edital, implicará automaticamente, ao
mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos termo do art. 4º, 4.21, do Edital 001/2013. Desta
forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, perderá o direito de
requerer sua vaga posteriormente dentro da colocação original.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Jorge do Patrocínio, 10 de dezembro de 2014.
Valdelei Aparecido Nascimento
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Fornecimento n.º 026/2014, firmado em 18 de fevereiro de 2014,
na Modalidade Pregão Presencial n° 009/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: FERRARI & KONDRATOSKI LTDA – ME, com base no disposto
no Art. 65, §§ 1° e 2°, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, e previsão no Sub item 6.3 do Edital de Licitação n° 010/2014, e
Clausula Sexta do Contrato de Fornecimento n° 026/2014, firmam o presente
TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
acrescer 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo do item 02, e,
consequentemente ao valor total do contrato de fornecimento nº 026/2014, o qual
tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de Produtos de Panificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor total deste termo aditivo para cobrir
as despesas relativa ao acréscimo do contrato pelo quantitativo de 175 Kg, é de
R$ 1067,50 (mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas,
ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato
original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 10 de dezembro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ARNALDO FERRARI
Sócio Administrador
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 422/2014
Data: 10.12.2014
Ementa: designa os servidores para a função de Fiscal Sanitário de Vigilância
Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação, e,
Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da
Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea "b" da Lei Federal nº
8.080/90;
Considerando o disposto no artigo 1° da Lei Municipal nº 1.911/2014 de 03.11.2014,
que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária;
Considerando as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente
estabelecidas;
Considerando o memorando sob o nº 2013001368,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de
Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde:
Matrícula Funcional nº Nome
Cargo
23060-2
Carlos Alves Correa
Agente Sanitário
28975-1
Daniele Fank
Arquiteta
13315-1
Izabel Miranda
Agente Sanitário
20460-1
Julio Cesar Juvenal
Médico Veterinário
28592-1
Marcia Liz Paludo
Farmacêutica
29355-1
Maycon Douglas de Lima
Agente Sanitário
29346-0
Natália Gabriela Groff Dillmann Agente Sanitário
21750-1
Shirlei Regina Mocelin
Enfermeira
Art. 2º Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativa,
exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como:
inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos e serão competentes para fazer
cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias nos processos
administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro
de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
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MUNICIPIO DE PÉROLA
Es ado do Pa aná
PORTAR A N 433 2014
Concede Fé as a Se v do a APAREC DA CÂND DO
RODR GUES DA S LVE RA e da ou as p ov dênc as
O P e e o de Pé o a Es ado do Pa aná no uso de suas a bu
ções ega s
RESOLVE
A
1 Concede a se v do a APAREC DA CAND DO
RODR GUES DA S LVE RA b as e a po ado a da Cédu a de
den dade sob o n 3 554 657 0 SSP PR CPF n 031 869 859
51 ocupando o ca go de Aux a Adm n s a vo
o ada na
Sec e a a Mun c pa de Fazenda e Adm n s ação 30 n a
d as de FÉR AS e e en e ao pe odo aqu s vo de 01 07 2013
a 30 06 2014 a pa de 11 12 2014 a 09 01 2015
A 2 Es a po a a en a em v go na da a de sua pub cação
Pé o a Pa aná 08 de Dezemb o de 2014
DARLAN SCALCO
Pee o
Repub cado po nco eção
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 003/2014.
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
SÚMULA:
O Prefeito do Município de Perobal – PR., no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que
em conformidade com o Edital Nº. 001/2014 (Regulamento Especial) datado de
13/10/2014 e dar outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar pública a homologação das inscrições deferidas dos candidatos
abaixo relacionados.
Art. 2º. O local, endereço, períodos e horários para a aplicação das provas
objetivas, serão divulgados junto com o ENSALAMENTO.
Art. 3º. As provas objetivas serão aplicadas no dia 18/01/2015, e até o dia 19/
12/2014, será divulgado por Edital o ENSALAMENTO.
Art. 4º. Fica alterado o Edital Nº. 001/2014 (Regulamento Especial) datado de 13/
10/2014, no artigo 5.30- ONDE SE-LÊ - Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido, e
no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas objetivas, estas serão
disponibilizadas num período de 30 dias nos Sites da RUFFO.
Parágrafo Único: LEIA-SE- Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao fiscal de sala somente o gabarito e o caderno de questões ficará com o
candidato, e no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas objetivas,
estas serão disponibilizadas num período de 30 dias nos Sites da RUFFO.
Art. 5º. Total de inscrições deferidas: 728 (Setecentas e vinte e oito).
Art. 6º. Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis da
respectiva publicação, o candidato deverá conferir as inscrições homologadas
(efetivadas). Caso seja detectada falha no nome do candidato e ou falta de
informação, o candidato deverá entrar em contato por E-mail da Empresa Ruffo:
[email protected],
informando o ocorrido.
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO:
01- ASSISTENTE SOCIAL.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
Nº. DA INSCRIÇÃO
001
JAQUELINE DA SILVA
0024
002
ADRIANA REGINA PEREIRA QUINTAS
0043
003
ANGELICA PESSOA DE MORAIS CAMPOS
0065
004
LUCIANA SATI FERREIRA RICHTER
0104
005
ROSENI DE MORAES CARVALHO
0105
006
LUDMILA TODERO DUARTE
0110
007
GRAZIELLA GOMES DE FREITAS
0166
008
MAGNA REGINA DE SOUZA JESUS
0179
009
LILIANE LIMA MARSOLA
0196
010
MARCELLA KRASINSKI CARON SANTOS
0200
011
HELEN COSTA PINHEIRO RAYMUNDO
0208
012
ADRIANA CREMONEZI OLMO
0292
013
FERNANDA MARTINS ROSA
0469
014
LAYS PEREIRA BASTOS
0494
015
SIUMARA APARECIDA TESTA
0602
016
CASSIA BORGES
0618
017
TAIS ALINE SCHERER
0639
018
KARINA CURIAKI
0660
019
DÉBORA CAROLINE RAYMUNDO FANTIN
0664
020
FRANCIELLE SIQUEIRA DE MORAIS
0838
021
NÚBIA CRISTINA DE PAULA
0873
022
ALINE DOS SANTOS NOGUEIRA
0951
023
ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA
0981
024
VANESSA ROSA MANO
1067
025
FRANCISCA GONÇALVES E SILVA GIROTTO 1097
026
ROSIANE PAGANOTTI DOS S. DE BARROS 1150
027
MARIA DE FÁTIMA DA ROSA
1158
028
ANDREA ALESSANDRA FERNANDES
1202
029
ALEX PACHECO PALMA
1269
02- ENFERMEIRO PADRÃO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
JOZEMARA BASTOS DOS SANTOS
002
CINTIA LURI CANCIO TAKAHASHI
003
MARCIO CANCIO TAKAHASHI
004
DHEBORA PIRES DE FREITAS
005
ELEUZA CABREIRA MENDONÇA CEROZINO
006
AMÉRIS DE OLIVEIRA
007
BELIZA APARECIDA TEIXEIRA DE MELLO
008
ROSELAINE ELAINE DOS SANTOS MARCHI
009
KASSIA REGINA DA SILVA
010
WANESSA MORAES PAVANELLI IZIDORO
011
ROBERTA FERNANDA ROGONNI FERRARI
012
SHEILA CRISTINA VIANA
013
VANESSA KARINA DE MELO CORAS
014
FERNANDA CARNIEL VIEIRA DA SILVA
015
FRANCIELE ZARDI SILVA
016
PRISCILA DE MELO CORAS
017
SOLANGE RIBEIRO PEÑA
018
VILSON LOURENÇO DA ROCHA
019
ADRIELI NASCIMENTO
020
MARINEIDE LOPES FERREIRA
021
DÉBORA CASSIANO TEIXEIRA
022
LÍDIA DE LIMA
023
CAROLINE FERRARI FERNANDES
024
FRANCIELLY FERNANDA DOMINIGUES
025
ANA CLAUDIA CORREA DE OLIVEIRA
026
JAMIE MOURO DA COSTA
027
VANESSA FIGUEIREDO NAPOLE
028
JOSIANE CAVALCANTE B. DE ANDRADE
029
MICHELLI FURCHO
030
JEFFERSON IVO VILELA
031
JANSEN BECEGATO
032
SANDRA SILVA SANTOS
033
ELAINE CRISTINA CORREA DOS SANTOS
034
CAMILA CRISTIANE FORMAGGI SALES
035
LUCAS DA LUZ STEL
036
ANNA ÉRIKA SEBASTIÃO BERTHI
037
REGIANE CRISTINA FURLAN
038
MARCIA PEREIRA ANASTACIO
039
TANIA CRISTINA SOARES
040
POLIANA TAMIRES DE SOUZA
041
CÉLIA AP. GONÇALVES COSTACURTA
042
YONARA BARIÃO THÉ DA SILVA
043
RENATA DAYANE DA SILVA MEDEIROS
044
JUARES JOSÉ VILELA NETO
045
CAMILA MEGDA GODOFERDO
046
YARA PATRICIA THE
047
DAYSI MARA MURIO RIBEIRO RODRIGUES
048
VILMA VIANA DA SILVA ABREU
049
MARCILENE MARQUES DE FREITAS
050
EDEVANIRA GUEDES
051
ILDA DE SOUZA PEREIRA
052
ROSANE LENZONI BUFETI
053
DÉBORA KAYOKO TANITA
Nº. DA INSCRIÇÃO
0011
0019
0020
0101
0115
0122
0148
0163
0195
0239
0257
0332
0386
0406
0453
0461
0477
0483
0509
0517
0523
0554
0592
0597
0606
0607
0641
0649
0687
0782
0801
0807
0872
0935
1002
1021
1069
1076
1085
1086
1106
1160
1163
1184
1190
1197
1211
1243
1299
1302
1308
1335
1354
03- ENGENHEIRO CIVIL.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
FABÍOLA MORANDI
002
GEOVANI GARIBALDI CAMPOS
003
DANIELA DA MATA DOS SANTOS
004
BRUNA CAMILA DA COSTA
005
ANA CAROLINE DA SILVA
006
ANA CAROLINA PIANTONI BOSZCZOVSKI
007
PAOLA JURENILDA DUARTE RUBIO
008
LUIZ FERNANDO FURLAN SOSSAI
009
LUIZ EDUARDO CANDIDO
010
AUGUSTO BACCHIEGA FERREIRA
011
VICTOR ANTONIO CANCIAN
012
ANDREI FELIPE GOMES
013
MANUELA PARRA RIBEIRO
014
JOÃO PAULO VIEIRA
015
CAIO CESAR BARBOZA DE ARAUJO
Nº. DA INSCRIÇÃO
0013
0154
0245
0295
0373
0530
0673
0842
0862
1017
1022
1130
1208
1256
1268
04- MÉDICO CLÍNICO GERAL.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
FRANCISCO ROSADO FILHO
002
FABIO TROSTDORF
003
ALESSANDRA COLOMBO SANCHES
004
EMILIO AIRES CARVALHO DE CASTRO
005
JADYLSON LUIZ BORTOLATO
05- MÉDICO PEDIATRA.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
MARCELO LEANDRO DE CASTRO
06- MÉDICO GINECOLOGISTA.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
EZEQUIEL MATTEI
002
JIOMAR APARECIDO LOPES
07- NUTRICIONISTA.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
FERNANDA PIRES VIEIRA
002
GEGISLAINE CAROLINE ALVES
003
ANA PAULA DA SILVA
004
ELIS REGINA PEREIRA DE SOUZA
005
CECILIA HITOMI KOWATA
006
MARCIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
007
CAROLINI ROMANO PIRES
008
DEBORA BUOSI ANTUNES AZEDO
009
SUZANE SILVA DOS ANJOS
010
TAINARA ANGÉLICA MATSUI ARAKAKI
011
KATIA SANTIN
012
CLEIDE PORTILHO SPINHASSO
013
MARCIELLY LOURENÇO HERRIG
014
RITA DE CASSIA B. RUZZENE RODRIGUES
015
TATIANE LOPES RODRIGUES
016
CRISTIANE SECAFIN A. CERVEJEIRA
017
MATILDE LENZONI TAKAHASHI
018
ELIANE BONANI FLAMIA COTRIM
019
MICHELE ELISA HARTMANN FRANZONI
020
PATRICIA DOS PASSOS CAMPANHOLI
021
ALIANDRA DENGO PERIN
022
SEILA MARA CARVALHO DE SOUZA
Nº. DA INSCRIÇÃO
0158
0213
0273
0669
1351
Nº. DA INSCRIÇÃO
0488
Nº. DA INSCRIÇÃO
0017
0882
Nº. DA INSCRIÇÃO
0168
0294
0367
0435
0578
0677
0682
0689
0904
0955
0967
0969
0989
1015
1019
1038
1047
1104
1161
1162
1218
1219
08- PSICÓLOGO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
Nº. DA INSCRIÇÃO
001
MAYARA TURQUINHO REINA
0014
002
AMANDA DIAS ESCARANTE
0021
003
VANESSA LUCIANE NOBRE PEREIRA
0035
004
SHIRLEY DURÃES DA COSTA
0040
005
ANDRESSA KARLA P. MONTAGNINI
0058
006
AMANDA APARECIDA VIGNOTO
0112
007
ANDREIA AYAKO SUZUKI
0212
008
CLAUDIA BIANCA SILVA BRANDÃO
0275
009
SUELEN FIDELIS DE PADUA ALMEIDA
0390
010
THAYNARA TOFFALI CUNHA
0433
011
SOYANE MARCHI MARCATO
0439
012
RAQUEL DIAS DA SILVA
0451
013
DHIENE APARECIDA PEREIRA DA SILVA
0522
014
RAFAEL OLIVEIRA PRINA
0539
015
PAULA ALESSANDRA GOMES
0593
016
CAROLINA DE LIMA BALANI
0620
017
GEOVANA BARBERO DE OLIVEIRA
0697
018
GISELE TEXDORF MARTINS
0740
019
LUCIENE MAZETO PERON
0744
020
CINTIA SETOGUTTE LOUREIRO
0756
021
ROSANA DA SILVA PERIN
0759
022
SÉRGIO DA COSTA
0781
023
KARLA DAYANE FRANCHINI VALÉRIO
0803
024
MARLENE BARBADO FERREIRA DA COSTA 0812
025
MARIA MARTA BERTUCCI
0820
026
SERGIO MURILO FERREIRA
0822
027
BRUNA APARECIDA ANASTÁCIO
0846
028
ROSIANE CONRADO DOS SANTOS
0913
029
ISABELLA DRUCIAK DE CASTRO
0919
030
MARIA ANGÉLICA PAULIN
0986
031
ALINE DA SILVA FREIRE
0993
032
ANDRÉA SEFRIAN MARTINS
0994
033
JOSIANE CHIARETO
1016
034
ANA MARIA DA SILVA
1042
035
JÉSSICA DAVID MENDONÇA
1110
036
TATIANE KAMISATO
1154
037
MARCO AURÉLIO DIAS DOS SANTOS
1166
038
JULIAN THIAGO RODRIGUES DE ANDRADE 1179
039
ROSANA LEMES
1185
040
ISABELA RODRIGUES DA SILVA
1205
041
PATRICIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
1230
042
SILVANA ZAMIAN PAISCA NEGRINI
1249
043
WÍVIAN ROSIANA LEPRE COSTA BROJATO 1257
044
LUIS ARTHUR DE SOUZA PEIXOTO
1260
045
GREICI KELLY DE P.CHAVES DE A. DA SILVA1291
046
CLARA MAKI INABA
1292
047
ANA PAULA DE SOUZA PULSIDES
1297
048
BÁRBARA GOMES PEREZ OCCHI
1358
09- OFICIAL ADMINISTRATIVO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
EDER RICARDO HRALA ARAUJO
002
ALEXANDRE AP. FLAMESCHI AUGUSTINHO
003
ANA CARLA NOVAIS DOS SANTOS
004
FRANK WILLIAM MIRANDA DE CARVALHO
005
LUCIANA APARECIDA DA SILVA
006
GISELIA PEREIRA DOS SANTOS
007
ANDRÉ ANTONIO DOS SANTOS
008
NAYARA ADRIANA RODRIGUES
009
FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS
010
TANIA DE SOUZA MARQUES
011
JANAINA DE OLIVEIRA BARBATO
012
IVANELE ANDRADE BISPO
013
WILLIAN FLANKLIN VIANA
014
EDNEIDE BEZERRA DA CRUZ OLIVEIRA
015
JEFFERSON DE AGUIAR SOUZA
016
JAQUELINE BRUNO A. DE ARAUJO
017
SUELI APARECIDA ARAUJO
018
THIAGO MOLINA PORTILHO
019
WILLIAN AUGUSTO LOPES SGRINHOLI
020
ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA
021
VALDEMIR SANTOS DA SILVA
022
IRINEU MARCELO VITORELI
023
FLÁVIO GASPARINO OLIVEIRA DE CASTRO
024
JONATAS BEQUE
025
JHEINY DAL BEM
026
PATRICIA MOURA ALCARRIA
027
RAÍRA ESTELA RICARDO
028
THALITTA CARVALHO DE SOUZA
029
ELIANA BARBARA PESSINATO
030
ROBSON MALAGUTTI GIANSSANTE
031
ALITON RAFAEL DOS SANTOS BRANDÃO
032
APARECIDA LUCIANA SUBTIL DE OLIVEIRA
033
PAULO HENRIQUE FERNANDES PORTELLA
034
ELESSANDRO DARIOLI BOYKO
035
PRISCILA DE SOUZA
036
ALLINE GABASSI ROLDÃO
037
APARECIDA QUITÉRIA DA CONCEIÇÃO
038
RENATA PATRICIA CUNHA GODOI JESUS
039
MARCIO FERNANDO DILELE
040
EDSON DONISETE MACHADO
041
LUCIANO AUGUSTINHO DA SILVA
042
SILVIA BARBERO DA GAMA
043
HEWERTON APARECIDO LOPES
044
LAERCIO GOMES DE ARAUJO
045
FRANCIEL ALVES VIEIRA
046
ADRIANA APARECIDA MILAN
047
RITA DE CASSIA FUNK
Nº. DA INSCRIÇÃO
0002
0004
0005
0006
0025
0030
0075
0081
0096
0113
0132
0143
0177
0205
0234
0250
0258
0286
0288
0324
0438
0457
0468
0495
0508
0538
0541
0569
0576
0589
0599
0675
0750
0752
0793
0823
0830
0831
0834
0835
0936
0960
0987
1006
1013
1023
1028
048
049
050
051
052
053
054
055
056
057
058
059
060
061
062
063
064
065
066
067
LUZIA LUCIA LUSTOZA BRANDÃO
LETICIA FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ ALDEMAR MANO
LINDIGY DA CRUZ SILVA
RENATA RODRIGUES CARVALHO
WELINGTON DA SILVA DROHSON
FERNANDA FIGUEIRA RIBEIRO
EVELINE HENRIQUE DOS SANTOS
EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA
CRISTOVÃO CARVALHO DE FRANÇA
LARISSA SAYURI HIROTA
JOÃO MOREIRA SILVEIRA
KETHELEEN KEVELYN DOS SANTOS
LUIZ GUSTAVO PIAGENTINI ZORATI
LUZIA PATRICIA ROCHA DA SILVA
FERNANDA CORTEZ VANELLI
ANDRESSA GOMES BRANDÃO
HENRIQUE PREVIATO PEREIRA
CAMILA MATHILDE MORALES MALAGUIDO
MARCOS CARDOSO DE MORAIS
1034
1039
1068
1070
1074
1081
1087
1112
1145
1165
1175
1212
1234
1236
1281
1294
1312
1318
1334
1349
10- AGENTE ADMINISTRATIVO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
DANILO JOAQUIM DA SILVA SANTOS
002
THIAGO DOS REIS ALFEN
003
KATIA MARCHI VIENSCOSKI
004
JESUS FRANCISCO FURLANETTO
005
ERIKA DAYANI SOUZA DA SILVA
006
ADRIANA JOSÉ DOS SANTOS ALEXANDRE
007
FRANCISLAINE COSTA SOUZA
008
LUCIANA BONFIM GOULARTE
009
ANA PAULA DOS SANTOS SILVA
010
VERA LUCIA DA SILVA CANHETE
011
FERNANDA MARIA MUNIZ
012
SABRINA CAZARIN
013
GIOVANNI SIMONETTO TORRES
014
ROSIMEIRE SILVA
015
DANIELI MARCOLINO DA SILVA
016
JULIO CESAR SANTOS FERREIRA
017
LUIZ GASPAR PACHECO DOS SANTOS
018
EVELIZE DAIANE RIBEIRO SILVA ORTIZ
019
PAULO HENRIQUE RAFAEL RIBEIRO
020
ELESSANDRA VALERIA GOMES
021
SANDRA APARECIDA DA SILVA BRANDÃO
022
VALERIA BERGONZINE CALDEIRA
023
JOÃO PAULO TORRES DA SIL
024
KASSIA TORRES FAVORITO
025
NUBIA DIAS BROCANELO
026
JOSÉ JORDÃO DE CAMARGO NETO
027
FABIANA DE SOUZA FURLAN
028
VANESSA PIAGENTINI CHAMPAM DA SILVA
029
MARCIO TELES GONÇALVES
030
MATHEUS DOS SANTOS VIEIRA
031
WELLERSON RONAN REIS
032
APARECIDO CASTANHO
033
ANGÉLICA ABREU RIGOTO
034
VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA
035
ANGÉLICA BOSSA ALEIXO
036
SANDRA DOS SANTOS ORNELLAS
037
DEBORA DE OLIVEIRA FURLANETTO
038
JULIANA BACARIN HENRIQUE
039
ALINE FERNANDA PASSOS
040
MAURICIO EDUARDO CATELAN
041
CAMILA LORENA RAYMUNDO MACIEL
042
JULIANA AYUMI KUBO
043
CAIQUE IVANKI DE FALCO
044
DANIELA COLLI PRANDINI
045
NATALIA CONCEIÇÃO DA SILVA
046
FRANCIELI QUEVEDO FERREIRA
047
PAULO GUILHERME DAMACENO
048
GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA
049
MAYKON DE SOUZA SILVA
050
MARIANE VINHA JULIÃO
051
TATIANE DE ASSIS BORGES MILITÃO
052
ANA ALICE MATIAS
053
TALISSA BACARIN DA SILVA
054
MARIELI DE MELO MARQUEZONI
055
ELIANE ARAUJO BRILHADOR
056
RAFAEL HENRIQUE RABITTO PACHECO
057
CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS
058
RODRIGO HENRIQUE RABITTO PACHECO
059
EDILMÁRCIO ROBSON MAGALHÃES
060
ALAN APARECIDO FARINA BAMBOLIM
061
EDILTON HENRIQUE RODRIGUES
062
FABIELE GONÇALVES SILVA
063
SIMONE APARECIDA GONÇALVES SILVA
064
ELIZA SOARES DA SILVA
065
CAMILA DE LIMA MEDEIROS
066
HELTON GONÇALVES
067
LUCAS ABNER DOS SANTOS
068
IZABELLE KAROLYNE SANTIAGO ALVES
069
GRASIELI CRISTIANE MARCHI
070
HENRIQUE GRAU RYZY DA SILVA
071
ERICA ZUPIROLI
072
BIANCA CAROLINE DE ALBUQUERQUE
073
DOUGLAS ALVES
074
CARLOS VINICIUS CHAMPAM VETORATO
075
ROSIELLY AUGUSTA AZONI SILVA
076
WALDEMAR BINOTTO NETO
077
JAQUELINE DOS SANTOS VILELA
078
TAMARA FERRO GUILHERME
079
EVANDRO FERNANDES ALMANCIO
080
BRUNO HENRIQUE TACON
081
DALILA NATALIA RISATO BARRETO
082
ALMIR ROGERIO RIGONI DE SOUZA
083
FABIANA MARIA BELEZI
084
ERINALDO ALVES DE SOUZA
Nº. DA INSCRIÇÃO
0038
0046
0049
0072
0079
0121
0138
0144
0182
0192
0193
0201
0220
0223
0224
0227
0231
0255
0264
0271
0272
0313
0339
0351
0360
0365
0420
0460
0482
0496
0498
0505
0507
0566
0568
0581
0595
0613
0645
0652
0666
0671
0681
0691
0716
0718
0755
0761
0777
0804
0839
0856
0884
0902
0914
0921
0922
0933
0934
0938
1014
1025
1026
1048
1058
1071
1089
1098
1102
1117
1126
1128
1133
1151
1152
1170
1176
1210
1241
1246
1272
1289
1309
1355
11-AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
ALESSANDRA MORELATTO ALFEN
002
CLAUDIA SIMONE LOPES DALBEM
003
NOEMY SILENE BALAROTTI
004
MARIA DO CARMO DE M. GONÇALVES NETO
005
JAQUELINE MARQUES DA SILVA
006
ELIZA RIBEIRO
007
GEISE MERLINI SANTIAGO CASTELLINI
008
SOLANGE DA SILVA PEREIRA
009
RENATA APARECIDA RODRIGUES
010
CASSIA CRISTINA DE OLIVEIRA AZARIAS
011
LOANA DAMASIO
012
MARCIA RODRIGUES DE SOUZA
013
ROSA MARIA VICCARI TUTINI
014
ANA PAULA DA SILVA
015
MARISANGELA I. WIETZIKOSKI HALABURA
016
AMANDA ZAMBERLAN DA SILVA
017
JULIANA LOMBARDI SILVA MUNIZ
018
JOSIELE DINATO DE OLIVEIRA
019
ELIANE DOS SANTOS
020
LUCIMAR REINA COUTINHO
021
CLEUZA PEREIRA DOS SANTOS
022
DENIS NUNES DA SILVA
023
ROSELY DIAS CARVALHO
024
JEAN CARLOS TOLOMEOTTI
025
HELENA SAVELLI CUNICO DOS SANTOS
026
DAYANA VIEIRA MACHADO
027
MATHEUS DA SILVA FORMAGGI
028
FILOMENA AP. GUILHERME CASTANHO
029
ROSILENE DIAS CARVALHO
030
EDILAINE SILVA FERNANDES
031
MARIA APARECIDA REIS
032
ANA CLAUDIA G. GIROTTO FRANSOLIN
033
ELIZETE MARIA MONTEZOL TORRES
034
ANDRESSA CAROLYNE M. FERREIRA
035
ELIZANGELA AP. TONETE LORENCETO
036
ADRIANA LIMA DA CONCEIÇÃO
037
LARISSA DE REZENDE
038
NILTON CESAR JOÃO JOBI
039
LETÍCIA DE JESUS DA SILVA
040
MARCIA DE LIMA PIGENTINI
041
ELIANE FERNANDES ALMANCIO
042
MARIA HELENA DE OLIVEIRA
043
SUZI MEIRE PASSOS
044
THAINÁ APARECIDA RAFAEL SILVA
045
MIQUEIAS DE SOUZA ARAUJO
046
PATRICIA CRISTIANE LUNKES
047
ANGELICA VOGEL DOS SANTOS
048
MICHELE LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS
049
ANDRÉ RICARDO TONIN ALBINATI
050
LUANA TEODORO DOS SANTOS
051
ISABELLA SABASTIANI
052
LUANA LUCIO FRANCISCATTI
053
CLAUDIA DA LUZ OLIVEIRA
054
CRISTIANO ANTONHOLI CANHETE
055
ELZA RODRIGUES DA SILVA
056
GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA RIGOTO
057
ROSANA FERREIRA DA SILVA
058
ERICA FERNANDA DA SILVA
059
PATRICIA CAROLINI DE ALMEIDA
060
DANIELA ALMEIDA PERCINOTO
061
MÁRCIA FERREIRA DE FREITAS
062
HILMA DA CRUZ
063
CINTIA PINHEIRO DA LUZ RIBAS
064
SOLANGE BOSCARIOLI
Nº. DA INSCRIÇÃO
0047
0094
0131
0197
0341
0342
0395
0402
0421
0463
0465
0471
0473
0481
0525
0555
0588
0605
0619
0656
0658
0678
0692
0693
0703
0721
0731
0785
0813
0817
0821
0824
0859
0867
0881
0912
0925
0943
0947
0970
0971
0980
0992
1012
1024
1045
1055
1115
1123
1134
1137
1138
1148
1192
1221
1233
1247
1264
1265
1270
1286
1305
1326
1357
12-TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
CRISTIANE CUSTÓDIO DA SILVA
002
MARLI APARECIDA SEREN
003
IRENE SANTOS ORNELLAS
004
LAURINDO DE AQUINO GALVÃO
005
FRANCISCO LUCIANO GONÇALVES E SILVA
006
SILVANA MILITÃO
007
ALLYNE VANESSA DA SILVA RODRIGUES
008
MALVINA DE FÁTIMA DOS SANTOS
009
SYLVANA PENA VILA GASQUES
010
MARIZELMA BARREIROS CAMPIOLO
011
ELIZABETI MITIKO IGARASHI GONÇALVES
012
ELIANA CONRADO DOS SANTOS
013
ELIS REGINA VILELA
014
MARIA DE LOURDES COSTA QUAQUIO
015
ROSENILDA DE MAGALHÃES S. FERREIRA
016
ADELICE DE OLIVEIRA
017
ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA LUIZ
Nº. DA INSCRIÇÃO
0007
0039
0063
0066
0067
0211
0215
0316
0387
0603
0647
0978
1065
1073
1240
1295
1303
13- PROFESSOR.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
PRISCILA MARIA BERTA DA SILVA
002
SILMARA MAZUCHINI SILVA
003
JAQUELINE JORGE PRANDINI
004
ANA MARIA DE LIMA KLOSS
005
TAYLIZE MAZIERO DELMONICO
006
ZILDA DE BRITO DOS SANTOS PEREIRA
007
DEBORA FERNANDA DE ARAUJO MOTA
008
DANIELA DE SOUZA BARBOSA
009
KARINE RICARDO DE SOUZA DE PAULA
010
THAIS REIS VOLPATO
011
FLAVIA DAYANE FORMAGGI DOS SANTOS
012
LEILA DE CASSIA MACEDO
013
ELISANGELA RAMOS SANTIAGO
014
BARBARA MORELI PISTORI TORRES
015
ADRIANA RODRIGUES SPANSERKI
016
FRANCIELI JORGE DOS SANTOS
017
EMMANUELLY K. DE SOUZA CONCEIÇÃO
018
JAYNE DE ALMEIDA BATISTA
019
ROSIANNE DE OLIVEIRA
020
ALINE CRISTINA LORENCETTO FAVARIN
021
MICHELE CAROLINE DA SILVA ANDRADE
022
CLAUDIA CASAGRANDE TRINK
023
JAMILLE FAUSTO RIBEIRO DE ALCANTARA
024
JACQUELINE FELIPE CAVALIÉRI
025
CIBELE CATHERINE DE SOUZA ALVES
026
JESSICA FIGUEREDO DE LIMA
027
LUCILAINE DE SOUZA SANTOS
028
VANDA LOURDES RHEA
029
MARCELO HENRIQUE DA SILVA SOARES
030
RENATA APARECIDA MANDUCA DA SILVA
031
GERLANE EDIVA DA SILVA
032
ELIZANGELA SILVA DA C. DE OLIVEIRA
033
SILVIA BATISTA DANTAS GASQUES
034
SHERAZADE MONTEIRO DA SILVA
035
MARCIA CINTRA BABOSA
036
GEISIANE MARIA APARECIDA GOULARTE
037
ELIANA FUMIKO KOWATA
038
ANA LETICIA DE ALCANTARA EVANGELISTA
039
VALDECI APARECIDA CARDOSO DIAS
040
LUCIA MARIA GRASIERI
041
ROSANE LEAL NUNES DA SILVA
042
ROSINETE EVANGELISTA
043
ANDRÉIA DA SILVA ALVES
044
KEILA MOREIRA MANCINI
045
JAQUELINE PEREIRA LEAL
046
VALDINEIA SIQUEIRA GOMES
047
DULCIELE MARTINELLI AUGUSTO
048
LUCIA APARECIDA PEREIRA
049
ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA
050
JESSICA FERNANDA VIEIRA MACHADO
051
ROSELY GUEDES DA SILVA FORMAGGI
052
ALLINE DA CRUZ SIQUEIRA
053
MAYARA ARAUJO DELAZARI
054
CLAUDIA REGINA RAMOS PIETCHAKI
055
HÉRICA CATHLEIN TIMOTEO DOS SANTOS
056
GABRIELA VIEIRA DE SOUZA DOS REIS
057
ODINÉIA DENISE DA ROCHA
058
CAROLINE DA SILVA BARBOSA
059
PATRICIA DA SILVA ABREU
060
ISTER CARVALHO DE FRANÇA BRITO
061
GRACIELE GUILHERME CASTANHO
062
LAUDINÉIA DE SOUZA SANTOS
063
SANDRA MARIA DOS SANTOS TRINDADE
064
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
065
GIULIANA PAULA ONOFRE LUPEPSA
066
GILMARA DA SILVA
067
IRENE DA SILVA MENDES
068
CINTHIA REGINA TONETE LORENCETO
069
LUCILENE FRANCISCO GIMENES
070
JULIANA SANTOS DA SILVA
071
JERREMEIRY ONOFRE GIBIM
072
THAIS DE ASSIS BISPO
073
KARLA GREGO ANDRADE
074
JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS
075
DANIELLE DEZIRRE SOUZA DOS REIS
076
ANA PAULA DA SILVA PAIXÃO
077
MARIA FAUSTO DOS REIS
078
ELIZETE ALVES DOS REIS DROHSON
079
SANDRA REGINA GOMES ZANON
080
VIVIANE RAFAEL DA TRINDADE
081
JULIANA SOARES CARRENHO DA SILVA
Nº. DA INSCRIÇÃO
0015
0028
0029
0041
0052
0091
0097
0102
0107
0114
0146
0156
0184
0219
0241
0260
0280
0285
0297
0315
0347
0378
0398
0405
0422
0445
0489
0497
0500
0510
0518
0524
0534
0570
0574
0577
0579
0583
0584
0628
0632
0654
0655
0657
0688
0699
0705
0711
0714
0722
0730
0733
0734
0741
0754
0763
0768
0769
0784
0788
0795
0798
0802
0806
0853
0866
0868
0883
0905
0939
0940
0950
0961
1000
1036
1057
1078
1080
1100
1114
1121
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
082
083
084
085
086
087
088
089
090
091
092
093
094
095
096
097
098
099
100
101
102
103
104
105
106
107
108
LUCITANIA SOARES DE SOUZA
CIRLENE DA SILVA DA PAIXÃO
INÊZ CHAMPAN
FATIMA DELLATORRE DA SILVA
OSMAR SANTANELI
SILVANA DE MOURA LEITE
JOSIANE MARIA DOS SANTOS
ELIANE LEANDRO DA SILVA
FRANCIELE DO SANTOS
EDNA CORREIA BEZERRA
CINTIA DAYANE RAYMUNDO RODRIGUES
MARIA BECEGATTO ROGÉRIO
ANGELICA IANQUI COUTINHO
LUCIANA DA SILVA PEDROSO
RÚBIA SIMONELI BRITO
EDCLEIA SILVA GUILHERME
FABIANA DE LIMA OLIVEIRA
CARLA CRISTIANE LINDEMANN
LUCIANA RHEA DE CASTRO DELAZARI
JACIARA PEREIRA LEAL
SIRLEY DE OLIVEIRA PAIVA
DANIELA DE ARAÚJO ROQUE
ANA PAULA PEREIRA ROSA
LARISSA NICOLETTI FURTADO
MARIA ELIZABETE MIRANDOLA BERNARDO
JAQUELINE FATIMA DOS SANTOS
OZANIR SANTOS DE ILIVEIRA
1142
1146
1149
1153
1157
1169
1182
1191
1203
1209
1215
1228
1231
1232
1235
1237
1245
1253
1259
1261
1263
1280
1287
1315
1333
1339
1345
14- COVEIRO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
002
DAVI MACEDO DA SILVA
Nº. DA INSCRIÇÃO
1127
1239
15- ELETRICISTA.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
JOHN WILLIAN DA SILVA
002
ITAMAR ROBERTO PEREIRA FROTA
003
VICTOR RYO KIMIYAMA
004
JOSÉ APARECIDO DA COSTA
005
SAMUEL HENRIQUE BEZERRA
006
ERINALDO BARRETO
007
DANILO SAVELLI MELO
008
IVO ALVES MELO
Nº. DA INSCRIÇÃO
0327
0665
0748
0880
0988
1051
1285
1290
16- MOTORISTA – CATEGORIA “D”.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
Nº. DA INSCRIÇÃO
001
JOSE CARLOS DA SILVA
0022
002
WANDERLEI GOULARTE
0048
003
ELEANDRO FIGUEIRA DOS SANTOS
0051
004
ADEMAR MACIEL DE GOIS
0064
005
EDUARDO ALMEIDA DIAS
0069
006
UESLEI NUNES DE SOUZA
0070
007
VAGNER PIAGENTINI CHAMPAM
0077
008
RODRIGO MOLINA
0098
009
GABRIEL SCHIZZI DE MORAES
0118
010
CLEBERSON MIERZWINSKI
0139
011
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA DA PAIXÃO 0174
012
ALEX SANDRO RINCO DE OLIVEIRA
0175
013
IRAN DA SILVA
0180
014
CLAUDIR ANTONIO DE SOUZA
0181
015
DENIS RODRIGUES DE NOVAES
0186
016
VARLEI JOSE DO NASCIMENTO MARIANO
0194
017
FRANCISCO ARRUDA CAVALCANTI
0230
018
CRISTIANO MARQUES DOS S. TORREZÃO 0244
019
DEMILSON LIBERO DA SILVA
0252
020
GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS
0307
021
LUIZ RODRIGO DA SILVA PASSOS
0312
0328
022
LUIZ CARLOS DA SILVA
023
ALCIR DE ALMEIDA BRITIS
0331
024
WELLINTON CLARINDO DA SILVA
0363
025
JOSE APARECIDO FRANÇA JUNIOR
0368
026
ADAIR MARCIELI DOS SANTOS
0389
027
CLAUDEMIR MARTINS DE OLIVEIRA
0401
028
DALCIO LIBERAL BASSI
0410
029
JAIR CORREIA
0436
030
VANILDES GONÇALVES DO AMARAL
0454
031
JOSE APARECIDO DOS SANTOS
0470
032
EDILSON CARLOS DALBEM
0492
033
ESTANISLAU RINCO DE OLIVEIRA
0511
034
VLADEMIR DO NASCIMENTO MARIANO
0535
035
FABIO PINHEIRO DE ANDRADE
0536
036
CRISTIANO SALLO FAVARIN
0561
037
ANDERSON CARDOSO MUNIZ
0573
038
DOUGLAS ROGERIO FURLA
0625
039
WAGNER SANTOS SILVA
0636
040
GILBERTO ULIAN
0640
041
CHILANDER FERREIRA DE OLIVEIRA
0642
042
ELITON PEREIRA GONÇALVES
0644
043
MARCIO BISPO DE OLIVEIRA
0646
044
VALDOMIRO BATISTA DE OLIVEIRA
0651
045
ELIO MARTINS
0683
046
MARCELO HENRIQUE FOGAÇA
0696
047
DAVIS TEIXEIRA SALDANHA
0723
048
ROSENALDO DA SILVA
0724
049
RAIMUNDO EDSON FERREIRA LIMA
0743
050
JAIME FIGUEIREDO DE QUEIROZ
0753
051
RUBENS BUENO DA SILVA
0791
052
PATRICIA LOPES PEREIRA
0800
053
VALDIR APARECIDO PEREIRA
0808
054
VALCIR COSTACURTA
0818
055
LEANDRO JOSÉ DOURADO
0828
056
LEANDRO MATTANO
0837
057
MICHAEL DAVID DINIZ ASSIS
0860
058
MAURO CESAR PEREIRA
0874
059
OSCAR INHENGUES TEIXEIRA
0890
060
JOSE EDUARDO VALENTIM
0893
061
LEANDRO HUDSON DE FREITAS
0894
062
ALISSON ROBSON PEREIRA DANTAS
0899
063
LUIZ MIGUEL WIETZIKOSKI HALABURA
0903
064
SERGIO MARIANO
0908
065
ALESANDRO APARECIDO GOLÇALES
0917
066
JOÃO BATISTA DO PRADO
0949
067
LIOMAR RIBEIRO PARDIM
0958
068
GILVAN GRACIANO PEREIRA
0964
069
LAERCIO GOMES DE ARAUJO
1005
070
ADILSON FURQUIM ALVES
1095
071
ELIANDERSON APARECIDO COSTACURTA 1107
072
DENILSON LUIZ RIBEIRO
1118
073
SAMUEL DA SILVA
1155
074
OSMAR BINOTTO
1173
075
LUIZ CARLOS SOARES FARIAS
1198
1222
076
FABIO DIAS DE CARVALHO
077
PETRUCIO CALIXTO DA SILVA
1238
078
LUCAS ROCHA DE SOUZA
1254
079
PEDRO VIANA
1266
080
ISAÍAS RIBEIRO DE SOUZA
1267
081
DOUGLAS BARBOSA DE QUEIROZ
1278
082
JOSE ANTONIO SILVA COSTA
1316
083
AMAURI SALLO
1327
084
CLAUDEMIR CASSIANO ALEXANDRE
1347
085
OSVALDO MUNHOZ TEIXEIRA
1352
17- OPERÁRIO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
IZAIAS PEREIRA DOS SANTOS
002
ANTENOR DA SILVA
003
SILVIA CORREIA DE ASSIS
004
ELIZANGELA DE FATIMA SILVA AZARIAS
005
MARINEIS DA SILVA
006
JOSIVAL DA SILVA COSTA
007
NILSON DA SILVA
008
JOSE APARECIDO LIDUGERIO DA SILVA
009
LUCIANO DA SILVA
010
WALDECIR BONIN
011
NILSON BONIN
012
JOSE FRANCISCO PEREIRA
013
ALVINO DOS SANTOS MORAES
014
JOSE ALVES DOS SANTOS
015
WALDERMIR BONIN
016
SIDNEY DE OLIVEIRA
017
PEDRO PEREIRA DA COSTA
018
SEBASTIÃO ANTONIO JULIÃO
019
RAIMUNDO APARECIDO VIANA
020
WEVERSON NUNES DE SOUZA
021
MARCELO BERNARDO
Nº. DA INSCRIÇÃO
0150
0165
0187
0188
0190
0279
0291
0296
0441
0442
0455
0528
0529
0712
0923
0999
1090
1224
1301
1325
1337
18- ZELADORA.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
Nº. DA INSCRIÇÃO
001
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
0151
002
JOSIANE GOMES DA SILVA
0170
003
LUCILENE ASSIS DE AMORIN
0191
004
ROSELI FERREIRA
0304
005
ANDREIA DA SILVA
0340
006
ALICE CORREIA DE ASSIS
0369
007
CAMILA PERES DA SILVA FOLTRAN
0375
008
ELEANE DA SILVA ANDRADE
0388
009
MARINEIDE SALLO
0452
010
IEDA PATRICIA NOGUEIRA
0480
011
GRACIELLI DE SOUZA CLARINDO
0504
012
SANDRA APARECIDA DE LIMA
0542
013
EDIMARCIA VANESSA DOS STOS DUARTE 0562
014
SUSAN REHDER DA SILVA
0627
015
EUNICE SIMÕES SALLO
0650
016
ADRIELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA
0653
017
APARECIDA ELIAS DE LIMA
0670
018
SILVIA MAGALHÃES LOPES
0676
019
APARECIDA DAS DORES LOPES
0685
020
LUCILENE BORTOLOTO QUIARADIA
0713
021
LORENI BRANDT
0727
022
ALINE CRISTIANE MANDUCA CARDOSO
0770
023
CLEIA SEIDEMANN
0775
024
SILVANA CORREIA DE ASSIS MATOS
0776
025
KARINE DOS STOS FERRERA TOLOMEOTTI 0805
026
ROSELENE GASQUES GIROTTO
0825
027
MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
0840
028
CASSIA DA SILVA AZARIAS
0871
029
NEUZA MARIA BEZERRA FURLAN
0928
030
ROSENEIDE RODRIGUES PEREIRA JOBI
0942
031
JANETE OLIVEIRA SOUSA RODRIGUES
0948
032
SIRLENE DA SILVA SANTOS
0966
033
SELMA LOPES
0997
034
EDEZILDA M. DA SILVA NASCIMENTO
1004
035
JOZIANE RODRIGUES AZARIAS
1032
036
MARIA PATRICIA DA SILVA PENA
1035
037
MARIA DE LOURDES DOS REIS
1046
038
ANDREIA APARECIDA ZACARI RODRIGUES 1103
039
APARECIDA FERNANDES DE A. SANTANA 1119
040
JOELMA MACIEL DE GOIS
1164
041
EVA IDIAMAR MATOS DE CASTRO
1177
042
JANAINA DE ALMEIDA BATISTA
1193
043
ROSELI CHAGAS TUTINI
1223
044
NEIDE FERREIRA DA SILVA
1242
045
ALINE RODRIGUES DE A. DOS SANTOS
1298
046
JOEDER BARBOSA DE QUEIROZ
1304
047
CLEUSA MOREIRA DA SILVA
1313
EMPREGOS PÚBLICOS:
19- AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
Nº. DA INSCRIÇÃO
001
ROSELY APARECIDA DE ROSSI
0915
002
JUSLAINE KARINE BARBOSA DE OLIVEIRA 1317
20- AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – PSF.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
MARLI FATIMA WIETZIKOSKI HALABURA
002
JAIME BARBOSA DA SILVA COSTA
003
DAIANE XAVIER DA SILVA
004
MIRIAN CAMPOS BISPO ARAUJO
005
MARIA LUCIA AUGUSTINHO CITRON LEME
006
SALETE DA SILVA
007
MIRIAM PEREIRA LEAL LIMA
008
CRISTIELE JORGE DOS SANTOS
009
RENATA AP. RIGOTO FLAMESCHI FAVARIN
010
JESSICA DOS SANTOS FAVARIN
011
ALICE MARQUES DOS SANTOS FAVARIN
012
ANTONIO APARECIDO EVANGELISTA
013
LUIZ VIEIRA DOS REIS
014
JOSILAINE CLAUDIANO TERUEL
015
JACQUELINE FELIPE CAVALIÉRI
016
EDNA SILVA LEME GUMIERI
017
CRISTIELLY DE LIMA E SILVA
018
CAMILA CARDOZO DE MORAES
019
ADALTO RODRIGUES DOS SANTOS
020
NAYARA APARECIDA BALAROTI
021
ERICKA FERNANDA OCANHA RAMOS
022
ERICA DAIANE CLAUDIANO DE SOUZA
023
KELLY CAROLINE DE ALC. EVANGELISTA
024
NELMA ALVES DA SILVA
025
MICHELE AMORIM CAMPONEZ
026
CAIO CESAR SILVA FORNASIERI
027
ANA PAULA DA SILVA MATIAS
028
JUCELI TEIXEIRA DA ROCHA
029
EDUARDO ORTIZ FERNANDES
030
REINALDO FRANCISCO DA SILVA
031
MARIA LUCIA CAVALCANTE DA SILVA
032
ELIANE FRANCIANELE DOS SANTOS
033
LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO
034
MAGALI FREITAS PINTO RISSATTO
035
ALESSANDRA GOMES NEVES
036
ROSELI CAMPIOLO LOPES
037
NILSEIA ARRUDA DE LACERDA
038
MARCIA APARECIDA SPANCERSKI
039
JOSILAINE BARBOSA DE LIMA
040
NATASHA NAFTALI SOUZA AMORIM
041
MARIA PINHEIRO DA SILVA
042
DEBORA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
043
SIMONE DOS SANTOS SILVA
044
ANA MARIA PEREIRA DE LIMA
Nº. DA INSCRIÇÃO
0003
0008
0045
0235
0243
0259
0299
0309
0370
0408
0409
0411
0429
0430
0478
0513
0532
0567
0572
0582
0586
0612
0630
0631
0643
0659
0704
0739
0747
0772
0789
0790
0849
0956
0984
1041
1049
1054
1111
1174
1194
1200
1204
1255
21- MÉDICO - PSF.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
Nº. DA INSCRIÇÃO
001
EMILIO AIRES CARVALHO DE CASTRO
0095
002
CELSO JOSE SOARES
0237
003
FABIANO AUGUSTO PASOTTI CAVALHIERI 0794
004
KELLY ANDRESSA ACCADROLLI DE LIMA
0927
Art. 7º. Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis da
respectiva publicação, o candidato interessado, poderá recorrer ou impugnar
inscrições, interpor recurso, ou impugnar este Edital, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso,
protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
informando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, e não havendo impugnação por parte de nenhum candidato inscrito, esta homologação se
torna oficial.
Art. 8º. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital
serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.
Art. 9º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital
da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Perobal e nos Site:
www.perobal.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 09/12/2014.
Jefferson Cássio Pradella.
Prefeito Municipal.
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº773
De 10 de dezembro de 2014.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente
exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 41.116,38 (quarenta e um mil cento e dezesseis reais
e trinta e oito centavos).
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
267822052.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
145/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
16.770,28
Fonte
504
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
237/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
24.346,10
Fonte
122
TOTAL .......................................................................................
41.116,38
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior,
ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do
Município:
504 – Outros Royaltis.................................................R$
16.770,28
122 – MDE/Transporte Est.........................................R$
24.346,10
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL..........................................................................R$ 41.116,38
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com
vigência para 2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº774
De 10 de dezembro de 2014
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento do
corrente exercício financeiro, dentro da Secretaria de Agricultura, Categoria
Econômica, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos para fins de devolução
de saldo de convênios.
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
4566/33.90.93.02
RESTITUIÇÕES
Fonte
772 - Pavimentação Asfaltica/M.I.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente
exercício financeiro Credito Adicional Especial no valor de R$ 595,19 (quinhentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos ) para devolução de juros de
aplicação do Contrato de Repasse nº.757304/2011/MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL, Firmado com o Governo Federal através do Ministério
do Desenvolvimento Agrário.
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
4566/33.90.93.02
RESTITUIÇÕES
595,19
Fonte
772 - Pavimentação Asfaltica/M.I.
Total
.........................................................................................
595,19
Art. 3º. Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior,
ficam utilizados o excesso de arrecadação na Fonte - 772 - Aquisição de Pá
Carregadeira Nova......R$ 595,19
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL..............................................................................................R$ 595,91
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual,
instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com
vigência para 2014.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA SÃO JORGE DO PATROCINIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N°. 352/2014, de 10 de dezembro de 2014.
NOMEIA Taiane Grigoletto Vetorato e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR a Sra. Taiane Grigoletto Vetorato, brasileira, maior, portadora
do RG nº 9.743.641-0 SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de
Enfermeiro Padrão, padrão GP, classe VIII, aprovada previamente em Concurso
Público nº. 001/2014, alçando a 2ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 12 de dezembro de 2014, lotada na: 07 –
Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e
Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA SÃO JORGE DO PATROCINIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 56/
2012
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: : POCOS SEMI ARTESIANOS IPORA LTDA - ME, inscrita
no CNPJ nº 03.164.800/0001-36, com sede à Rua, Guilherme Tissiane, nº. 500,
CEP -87.560-000, na cidade de IPORÁ, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. PEDRO DE JESUS DIAS, brasileiro , casado , portador do RG. nº.
1.734.461-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº313.020.761-91, residente e domiciliado
à Rua J. K. de Oliveira, 944, Centro, CEP 87.560-000, na cidade de Iporã, Estado
do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 03 ao Contrato 56/2012
referente ao Convite nº. 2/2012, Processo n° 46, data da homologação da licitação 28/06/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, o aditamento do prazo de vigência da
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO, NA ESTRADA PATRICIO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) Nº. 0332304-86/2010/MAPA/
CAIXA E MUNICIPIO DE SÃO JORGE PATROCÍNIO, PR.
Da Vigência
O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 01/01/2015 e término
previsto para 31/03/2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014.
PREFEITURA SÃO JORGE DO PATROCINIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 57/
2012
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº
10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221,
CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR,
Brasil, neste ato representado pelo Sr. LEONILDA APARECIDA CANO, brasileira, casada, portador do RG. nº. 5.737.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº749.903.49920, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 320,
centro, Cep 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 03 ao Contrato 57/2012 referente a
Tomada de Preços nº 10/2012, Tipo Menor Preço global, Processo n° 40, data
da homologação da licitação 29/06/12, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, o aditamento do prazo de vigência da
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 01
(UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COM ÁREA TOTAL DE 238,15M², EM SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
Da Vigência
O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 01/01/2015 e término
previsto para 31/12/2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014.
PREFEITURA SÃO JORGE DO PATROCINIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 04 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 58/
2012
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº
10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221,
CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR,
Brasil, neste ato representado pelo Sr. LEONILDA APARECIDA CANO, brasileira, casada, portador do RG. nº. 5.737.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº749.903.49920, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 320,
centro, Cep 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 04 ao Contrato 58/2012 referente
a Tomada de Preços nº 9/2012 Tipo Menor Preço, Processo n° 39, data da
homologação da licitação 03/07/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, o aditamento do prazo de vigência da
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MELHORIAS
HABITACIONAIS, CONVENIO COM O MINISTÉRIO DA CIDADES/ CAIXA FIRMADO ATRAVES DO TERMO DE COMPROMISSO Nº. 0301553-51/2009, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
Da Vigência
O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 01/01/2015 e término
previsto para 31/12/2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO NOMEADA PELA PORTARIA N.º 1378/2014,
PARA ESTABELECER O PREÇO MÉDIO DA TERRA POR ALQUEIRE NO MUNICÍPIO DE TAPIRA-PARANÁ.
Aos 10 (dez), dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às 09:00
hr (Nove horas), reuniram-se na Prefeitura Municipal de Tapira, situada na Rua
Paranaguá n.º 518, a Comissão formada pela Portaria n. 1378/2014, os Senhores WILSON LOTTI, ANTONIO PAULO DE LIMA SILVA e ANTONIO CARLOS DA
SILVA, todos funcionários público municipal, para estabelecer o preço médio
vigente da terra por alqueires. Após vários estudos, discussões e verificação do
preço médio, a Comissão optou por estabelecer o preço único para as diversas
regiões deste município em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), a partir do
dia 01/01/2015. E, não tendo mais nada a tratar o Senhor Presidente, deu por
encerrada a reunião e solicitou a mim, Secretário da Comissão, que lavrasse a
presente ata, que depois de lida e achada conforme segue assinada por mim,
pelo Presidente e pelo membro da Comissão.
Tapira-PR, 10 de dezembro de 2014.
WILSON LOTTI
- PresidenteANTONIO PAULO DE LIMA SILVA
- SecretárioANTONIO CARLOS DA SILVA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 158/
2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de qualidade de CONTRATADA a Srª. ROZELI DA SILVA DE ARAUJO, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 12.681.006-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 178.464.60838, residente e domiciliado à Rua Rosalina Ribeiro, 42, centro, CEP - 87.555000, São Jorge do Patrocínio, Pr, ajustam e acordam o presente TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, com fincas no art. 79,
I da LF 8.666/93 c/c letra "h", item "1" da Cláusula Oitava do Instrumento Contratual,
mediante as cláusulas e condições que seguem:
DO CONTRATO
Contrato de Locação, que tem como objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO SALÃO COMERCIAL, MEDINDO 84,00 m² (OITENTA E
QUATRO METROS QUADRADOS), LOCALIZADO A RUA ROSALINA RIBEIRO,
DATAS DE TERRAS Nº. 11-B E 12 - B, QUADRA Nº. 04, NESTA CIDADE PARA
FINS DE INSTALAÇÃO DE ACADEMIA PARA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PARANÁ, firmado com amparo da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de
Dispensa por Justificativa nº 27/2014, Processo n° 129, data da homologação
da licitação 25/08/14.
DA RESCISÃO
Fica rescindido o presente Contrato previsto na cláusula primeira, firmado entre
o Município de São Jorge do Patrocínio e a Sra. ROZELI DA SILVA DE ARAUJO,
em data de 10/12/2014.
DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente rescisão, tendo em vista o fechamento da empresa instalada no local, a saber a empresa SPERANDIO E SOUZA CONFECÇÕES.
E por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma.
São Jorge do Patrocínio, Paraná, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 59/
2012
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº
10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221,
CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR,
Brasil, neste ato representado pelo Sr. LEONILDA APARECIDA CANO, brasileira, casada, portador do RG. nº. 5.737.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº749.903.49920, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 320,
centro, Cep 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 03 ao Contrato 59/2012 referente a
Tomada de Preços nº 11/2012, Tipo Menor Preço, Processo n° 41, data da
homologação da licitação 04/07/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, o aditamento do prazo de vigência da
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 01
(UM) POLO DE ACADEMIA, COM ÁREA TOTAL DE 132,58m², CONFORME PROPOSTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº. 77870.475000/1110-03 NO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.
Da Vigência
O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 01/01/2015 e término
previsto para 31/12/2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 79/2014
ID Nº. 1296
Primeiro Termo Aditivo ao contrato n. 79/2014, que tem como objeto EXECUÇÃO DE
OBRA DA CONSTRUÇÃO DO PORTAL TURISTICO, QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA E A EMPRESA BRAZZALE & FILHOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já
qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e a empresa BRAZZALE & FILHOS LTDA, já qualificada no
contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor Antonio Eugenio
Brazzale, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65, Inciso II, alínea "d",
da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica alterada a "CLÁUSULA QUARTA - PRAZO" do referido contrato, prorrogandose sua vigência por mais 05 (cinco) meses passando seu vencimento para 23
de Abril de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, desde que não contrariem
o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
DO FORO
Resta estabelecido o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha - PR, o competente
para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente
Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 20 de Novembro de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTONIO EUGENIO BRAZZALE
Brazzale & Filhos Ltda
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/
93, torna público a realização no dia 29/12/2014, às 09:00 horas, na sala de
licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 143/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇAO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA SAÚDE,
PARA LOCAL DE TRATAMENTO QUE ATENDA OS REQUISITOS E OS
PADROES TECNICOS DA ABNT E NORMATIVAS AMBIENTAIS VIGENTES, EM
CONFORMIDADE COM A RESOLUÇAO DA ANVISA – RDC 306/04, JUNTAMENTE COM A RESOLUÇAO 358/04 DO CONAMA QUE DEFINE A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO FINAL SOBRE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAUDE
DOS GRUPOS A, B e E, de acordo com especificações no Edital. Maiores
informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao
Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida
Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das
13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail:
[email protected].
Terra Roxa, 10/12/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N° 2474/2014
SÚMULA: Nomeia Comissão Especial para fins de Avaliação de Imóvel Urbano
localizado no, Município e Comarca de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados os Senhores: a)-José Cláudio Olegário, b)- Paulo
Cesar Farias, c)-, Aristides Alves Ferreira, d)-,Ed Carlos da Silva Trindade, e)-,
Reinaldo Batista Queiroz, sob a Presidência do primeiro, para fins de avaliação
dos Imóveis abaixo descritos e caracterizados, para fins de avaliação dos Imóveis abaixo descritos e caracterizados, sendo o descrito na letra “A,B e C”,
propriedade do Município de Terra Roxa, Paraná, e o descrito na letra “D”, propriedade pertencente ao Sr. JOSITO LUCAS RIBEIRO, com finalidade específica
“PERMUTA”, dos imóveis abaixo descritos.
ALote n° 19- (Área Técnica), da quadra n° 01, situada à rua Projetada “A”,
do Loteamento “Jardim Carolina”, nesta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná,
com área de 699,23 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando-se com a rua Projetada A, numa distância de 26,64
metros; Fundo: Confrontado-se com o Lote nº 1, numa distância de 11,70 metros,
e Confronta-se com o Lote nº 2, numa distância de 12,00 metros, Confronta-se
com parte do Lote nº 3 numa distância de 5,60 metros, Totalizando 29,30 metros;
Lado Direito: Confrontado-se com o Lote nº 18, numa distância de 25,00 metros;
Lado Esquerdo: Confrontando-se com a Prol. Da Rua Adão Mariano, numa distância de 25,14 metros, devidamente matriculado sob o n° 8.951, Registro de
Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 110.000,00
(cento e dez mil reais)
BLote Urbano de n° (01e 02)-A, da Quadra 6, situado no perímetro urbano
da cidade de Terra Roxa, Paraná, área total de 675,00 metros quadrados: com as
seguintes confrontações: Frente para a Rua Francisco de Oliveira Macedo; 22,50m,
nos fundos, onde confina com o lote nº 3, numa extensão de 22,50m; do lado
direito: com o Lote nº (01 e 02)-Rem., numa extensão de 15,00m; e do lado
esquerdo: com parte do lote nº 18, numa extensão de 30,00m, devidamente
matriculado sob o n° 4.826, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra
Roxa- Paraná, avaliado em R$- 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
CLote urbano nº 3, da Quadra 6; com área de 693,56 m2., 15,00 metros
de frente para a Rua Parigot de Souza, numa extensão de 15,00m nos fundos,
onde confina com o lote nº18, numa extensão de 15,00m do lado direito, com o
lote nº 4; 45,00m de outro lado, com o Lote Urbano nº (01 e 02)-Rem. e com o Lote
Urbano nº (01 e 02)-A, numa extensão de 47,28m; devidamente matriculado sob
o n° 4.826, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná,
avaliado em R$- 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
DChácara nº 244, desmembrado do lote nº 26, da gleba nº 1, Colônia C
Serra Maracajú, com área de 5,50 alqueires paulista, devidamente matriculado
sob o n° 1.071, Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra
Roxa- Paraná, avaliado em R$- 649.000,00 ( seiscentos e quarenta e nove mil
reais), que será destinado à construção do Aterro Sanitário.
Art. 2° - Os serviços a serem prestados por esta Comissão serão gratuitos e
considerados relevantes à Administração Pública Municipal, tendo a comissão
o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Decreto, para a
conclusão dos serviços.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 05 de
dezembro de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2477/2014
SÚMULA: Estabelece correção monetária às TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA, CIP, UNITERRA, IPTU, ITBI e a tabela da planta genérica de valores
dos imóveis urbanos do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, para efeito
de cobrança e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a correção monetária com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em 6,56 % (seis vírgula cinqüenta e seis
por cento), a ser aplicado sobre as Taxas de Aluguéis, Prestação de Serviços
Públicos, Contribuição de Melhoria, Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública – CIP, Unidade de Referência de Terra Roxa - UNITERRA,
IPTU, ITBI e a tabela da planta genérica de valores dos imóveis urbanos do
Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, com fundamento nas Leis Municipais nº 127/1995, nº 166/2003 e nº 495/2008.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Unidade de Referência de Terra Roxa – UNITERRA, será
de R$ 69,86 (sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir
de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 2280/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, 09 de dezembro
de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 193/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no
CNPJ nº 17.387.493/0001-67, com sede à ARNALDO FERRO, nº 393B1, Centro
- 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste
ato representado pelo Sr. JUVENIL MARCELO CORREIA, brasileiro, casado,
portador do RG. nº. 4.738.218-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 801.478.289-53, residente e domiciliado à Estrada São Manoel, Lote 422, Zona Rural, CEP - 87.555000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo Nº. 02 ao Contrato 193/2013 de prestação de serviços
continuados, referente a de Pregão nº 59/2013, Processo n° 142, data da homologação da licitação 05/12/13, cujo objeto é: CONTRATAÇAO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA AREA DE JARDINAGEM E LIMPEZA PARA UTILIZAÇAO
NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR, mediante as cláusulas
e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº. 193/2013, que fica prorrogado por mais 06 (seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 12.12.2014, data do término do prazo
anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá termino previsto
para 12.06.2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-187.110,00(cento e oitenta e sete mil cento e dez reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do
mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGAO PRESENCIAL nº 70/2014
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 23 de DEZEMBRO de 2014, às 09h00min no anfiteatro Municipal,
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço POR
LOTE: AQUISIÇÃO DE FOGOS E ESTRUTURA COM SONORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇAO DE EVENTOS DO REVELION 2014/2015. Informações sobre o
presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 - 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos
Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10 de DEZEMBRO de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Lei nº 598/2014 de 01/12/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe
foram conferidas, Sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral
do Município, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.010 Gabinete do Diretor do Departamento de Administração
06.010.04.122.0004.2.006. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de
Administração
34 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
06.019 Divisão de Administração
06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
39 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00
40 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00
50 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 27.000,00
06.019.04.122.0004.2.069. Confraternização com Funcionários Municipais
56 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
07.011 Gabinete do Diretor do Departamento de Finanças
07.011.04.123.0006.2.011. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de
Finanças
68 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
07.020 Divisão de Tesouraria
07.020.04.123.0006.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria
71 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.000,00
72 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300,00
07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida
77 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.000,00
81 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000,00
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica
85 - 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 130.000,00
86 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
88 - 3.3.71.70.00.00 01303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 35.000,00
92 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
100 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 27.800,00
08.021.10.301.0054.2.017. Manutenção e Encargos do Programa Agentes Comunitários de Saude
- PACS
113 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00
08.021.10.301.0054.2.019. Manutenção e Encargos do Programa Saude Bucal
118 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
120 - 3.1.91.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
08.021.10.302.0054.2.020. Programa MAC Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
122 - 3.3.50.43.00.00 01496 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00
08.021.10.304.0054.2.022. Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária
126 - 3.3.90.30.00.00 01510 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
130 - 3.3.90.39.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 1.500,00
08.021.10.305.0054.2.023. Manutenção e Encargos da Vigilancia Epidemológica
134 - 3.3.90.39.00.00 01497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 6.500,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.022 Divisão de Serviço Social
09.022.08.243.0062.2.026. Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar
146 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 5.000,00
148 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social
456 - 3.3.90.14.00.00 31934 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
178 - 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 2.500,00
436 - 4.4.90.52.00.00 31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
09.022.08.244.0062.2.028. Manutenção da Casa do Trabalhador Volante
189 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.028 Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
215 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 55.000,00
454 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 55.000,00
455 - 3.1.91.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
223 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 18.500,00
10.028.12.361.0027.2.034. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB
248 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 240.000,00
250 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00
10.028.12.361.0027.2.035. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar - FUNDEB
254 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00
10.028.12.364.0028.2.038. Apoio ao Ensino Superior
260 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00
11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
11.024 Divisão de Cultura
11.024.13.392.0033.2.043. Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura
267 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.500,00
12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
12.016 Gabinete do Diretor do Departamento de Viação, Obras e Serviços Gerais
12.016.15.452.0045.2.050. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Dep. de Viação, Obras
e
Serviços Gerais
296 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
12.025 Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
303 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
12.030 Divisão de Serviços Rodoviários
12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários
321 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
322 - 3.3.90.30.00.00 01504 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
12.033 Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
330 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
333 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
334 - 3.3.90.30.00.00 01510 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
335 - 3.3.90.30.00.00 01511 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública
345 - 3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00
JURÍDICA
13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
13.031 Divisão de Agropecuária
13.031.20.606.0013.2.057. Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuaria
357 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 22.000,00
358 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
359 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00
14 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
14.018 Gabinete do Diretor do Departamento de Industria e Comercio
14.018.23.691.0047.2.060. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de
Industria
e Comercio
367 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
14.032 Divisão de Comércio
14.032.23.691.0047.2.062. Manutenção e Encargos da Divisão de Comércio
379 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00
Total Suplementação: 890.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
02 GABINETE DO PREFEITO
02.006 Gabinete do Prefeito
02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Redução
02 GABINETE DO PREFEITO
02.006 Gabinete do Prefeito
02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
3 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00
03 PROCURADORIA GERAL
03.007 Procuradoria Jurídica
03.007.03.091.0004.2.003. Manutenção e Encargos da Procuradoria Jurídica
9 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00
10 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
11 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00
06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.003 Divisão de Licitação
06.003.04.122.0004.2.008. Manutenção e Encargos da Divisão de Licitação
19 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.300,00
06.019 Divisão de Administração
06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
44 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
54 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
55 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.000,00
06.019.28.846.0078.0.003. Contribuição para o PASEP
62 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.000,00
64 - 3.3.90.47.00.00 01510 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.774,00
65 - 3.3.90.47.00.00 01511 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.418,00
07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
07.020 Divisão de Tesouraria
07.020.04.123.0006.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria
73 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
74 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00
07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida
78 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 2.000,00
DO RPPS
79 - 3.3.91.97.00.00 01510 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 8.150,00
DO RPPS
80 - 3.3.91.97.00.00 01511 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 2.300,00
DO RPPS
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica
87 - 3.1.91.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
97 - 3.3.90.33.00.00 01303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00
98 - 3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00
105 - 4.4.90.51.00.00 01303 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
108 - 4.4.90.52.00.00 01303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.000,00
109 - 4.4.90.52.00.00 01495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
08.021.10.301.0054.2.016. Manutenção e Encargos do Programa Saude da Familia - PSF
110 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00
08.021.10.302.0054.2.020. Programa MAC Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
121 - 3.1.50.43.00.00 01496 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00
08.021.10.304.0054.2.022. Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária
128 - 3.3.90.36.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.022 Divisão de Serviço Social
09.022.08.241.0062.2.068. Apoio a 3ª Idade
140 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
09.022.08.242.0062.2.027. Apoio à APAE
142 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.000,00
09.022.08.243.0062.6.001. Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos a Criança e ao Adolescente
151 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 22.000,00
154 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00
158 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
159 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social
181 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
183 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00
09.022.08.244.0062.2.028. Manutenção da Casa do Trabalhador Volante
187 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 4.000,00
188 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00
10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.023 Divisão de Pré Escola
10.023.12.365.0024.2.031. Manutenção e Encargos da Divisão de Pré Escola - Educação Infantil
194 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 38.000,00
196 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.200,00
204 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.600,00
206 - 4.4.90.52.00.00 01103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.100,00
10.023.12.365.0024.2.039. Manutenção e Encargos da Educação Infantil - FUNDEB
207 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 102.000,00
208 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 32.000,00
209 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.000,00
10.028 Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
221 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 8.158,00
230 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 20.000,00
10.028.12.361.0027.2.033. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
236 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 58.000,00
237 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.800,00
10.028.12.361.0027.2.034. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB
249 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 110.000,00
251 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00
10.028.12.366.0030.2.040. Manutenção e Encargos do EJA
261 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 30.000,00
262 - 3.1.90.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.600,00
11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
11.024 Divisão de Cultura
11.024.13.392.0033.2.046. Festividades do Dia das Crianças
280 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
11.029 Divisão de Esportes
11.029.27.812.0031.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes
284 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00
288 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
291 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00
294 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
295 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
12.025 Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
299 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 12.000,00
300 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
301 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
12.030 Divisão de Serviços Rodoviários
12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários
317 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00
318 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.600,00
319 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
326 - 3.3.90.39.00.00 01504 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 10.000,00
327 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
328 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
12.033 Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
329 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00
336 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00
337 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 10.000,00
338 - 3.3.90.39.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 5.000,00
339 - 3.3.90.39.00.00 01511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 2.000,00
340 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.300,00
341 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública
342 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
343 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.400,00
344 - 3.3.90.30.00.00 01507 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
13.026 Divisão de Produção Agrícola
13.026.18.542.0056.2.059. Proteção e Controle Ambiental
348 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 2.000,00
13.031 Divisão de Agropecuária
13.031.20.606.0013.2.057. Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuaria
361 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00
14 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
14.027 Divisão de Industria
14.027.22.661.0047.2.061. Manutenção e Encargos da Divisão de Industria
369 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
372 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.800,00
14.032 Divisão de Comércio
14.032.23.691.0047.2.062. Manutenção e Encargos da Divisão de Comércio
376 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
Total Redução: 890.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 01 de dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Decreto nº 934/2014 de 01/12/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei Específica nº 598/2014 de 01/12/2014. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral
do Município, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.010 Gabinete do Diretor do Departamento de Administração
06.010.04.122.0004.2.006. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de
Administração
34 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
06.019 Divisão de Administração
06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
39 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00
40 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00
50 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 27.000,00
06.019.04.122.0004.2.069. Confraternização com Funcionários Municipais
56 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
07.011 Gabinete do Diretor do Departamento de Finanças
07.011.04.123.0006.2.011. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de
Finanças
68 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
07.020 Divisão de Tesouraria
07.020.04.123.0006.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria
71 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.000,00
72 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300,00
07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida
77 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.000,00
81 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000,00
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica
85 - 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 130.000,00
86 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
88 - 3.3.71.70.00.00 01303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 35.000,00
92 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
100 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 27.800,00
08.021.10.301.0054.2.017. Manutenção e Encargos do Programa Agentes Comunitários de Saude PACS
113 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00
08.021.10.301.0054.2.019. Manutenção e Encargos do Programa Saude Bucal
118 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
120 - 3.1.91.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
08.021.10.302.0054.2.020. Programa MAC Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
122 - 3.3.50.43.00.00 01496 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00
08.021.10.304.0054.2.022. Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária
126 - 3.3.90.30.00.00 01510 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
130 - 3.3.90.39.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 1.500,00
08.021.10.305.0054.2.023. Manutenção e Encargos da Vigilancia Epidemológica
134 - 3.3.90.39.00.00 01497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 6.500,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.022 Divisão de Serviço Social
09.022.08.243.0062.2.026. Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar
146 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 5.000,00
148 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social
456 - 3.3.90.14.00.00 31934 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
178 - 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 2.500,00
436 - 4.4.90.52.00.00 31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
09.022.08.244.0062.2.028. Manutenção da Casa do Trabalhador Volante
189 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.028 Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
215 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 55.000,00
454 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 55.000,00
455 - 3.1.91.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
223 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 18.500,00
10.028.12.361.0027.2.034. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB
248 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 240.000,00
250 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00
10.028.12.361.0027.2.035. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar - FUNDEB
254 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00
10.028.12.364.0028.2.038. Apoio ao Ensino Superior
260 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00
11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
11.024 Divisão de Cultura
11.024.13.392.0033.2.043. Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura
267 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.500,00
12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
12.016 Gabinete do Diretor do Departamento de Viação, Obras e Serviços Gerais
12.016.15.452.0045.2.050. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Dep. de Viação, Obras
e
Serviços Gerais
296 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
12.025 Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
303 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
12.030 Divisão de Serviços Rodoviários
12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários
321 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
322 - 3.3.90.30.00.00 01504 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
12.033 Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
330 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
333 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
334 - 3.3.90.30.00.00 01510 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
335 - 3.3.90.30.00.00 01511 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública
345 - 3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00
JURÍDICA
13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
13.031 Divisão de Agropecuária
13.031.20.606.0013.2.057. Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuaria
357 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 22.000,00
358 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
359 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00
14 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
14.018 Gabinete do Diretor do Departamento de Industria e Comercio
14.018.23.691.0047.2.060. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de
Industria
e Comercio
367 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
14.032 Divisão de Comércio
14.032.23.691.0047.2.062. Manutenção e Encargos da Divisão de Comércio
379 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00
Total Suplementação: 890.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
02 GABINETE DO PREFEITO
02.006 Gabinete do Prefeito
02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Redução
02 GABINETE DO PREFEITO
02.006 Gabinete do Prefeito
02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
3 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00
03 PROCURADORIA GERAL
03.007 Procuradoria Jurídica
03.007.03.091.0004.2.003. Manutenção e Encargos da Procuradoria Jurídica
9 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00
10 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
11 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00
06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.003 Divisão de Licitação
06.003.04.122.0004.2.008. Manutenção e Encargos da Divisão de Licitação
19 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.300,00
06.019 Divisão de Administração
06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
44 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
54 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
55 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.000,00
06.019.28.846.0078.0.003. Contribuição para o PASEP
62 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.000,00
64 - 3.3.90.47.00.00 01510 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.774,00
65 - 3.3.90.47.00.00 01511 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.418,00
07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
07.020 Divisão de Tesouraria
07.020.04.123.0006.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria
73 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
74 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00
07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida
78 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 2.000,00
DO RPPS
79 - 3.3.91.97.00.00 01510 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 8.150,00
DO RPPS
80 - 3.3.91.97.00.00 01511 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 2.300,00
DO RPPS
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica
87 - 3.1.91.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
97 - 3.3.90.33.00.00 01303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00
98 - 3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00
105 - 4.4.90.51.00.00 01303 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
108 - 4.4.90.52.00.00 01303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.000,00
109 - 4.4.90.52.00.00 01495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
08.021.10.301.0054.2.016. Manutenção e Encargos do Programa Saude da Familia - PSF
110 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00
08.021.10.302.0054.2.020. Programa MAC Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
121 - 3.1.50.43.00.00 01496 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00
08.021.10.304.0054.2.022. Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária
128 - 3.3.90.36.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.022 Divisão de Serviço Social
09.022.08.241.0062.2.068. Apoio a 3ª Idade
140 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
09.022.08.242.0062.2.027. Apoio à APAE
142 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.000,00
09.022.08.243.0062.6.001. Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos a Criança e ao Adolescente
151 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 22.000,00
154 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00
158 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
159 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social
181 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
183 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00
09.022.08.244.0062.2.028. Manutenção da Casa do Trabalhador Volante
187 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 4.000,00
188 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00
10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.023 Divisão de Pré Escola
10.023.12.365.0024.2.031. Manutenção e Encargos da Divisão de Pré Escola - Educação Infantil
194 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 38.000,00
196 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.200,00
204 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.600,00
206 - 4.4.90.52.00.00 01103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.100,00
10.023.12.365.0024.2.039. Manutenção e Encargos da Educação Infantil - FUNDEB
207 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 102.000,00
208 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 32.000,00
209 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.000,00
10.028 Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental
221 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 8.158,00
230 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 20.000,00
10.028.12.361.0027.2.033. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
236 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 58.000,00
237 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.800,00
10.028.12.361.0027.2.034. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB
249 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 110.000,00
251 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00
10.028.12.366.0030.2.040. Manutenção e Encargos do EJA
261 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 30.000,00
262 - 3.1.90.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.600,00
11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
11.024 Divisão de Cultura
11.024.13.392.0033.2.046. Festividades do Dia das Crianças
280 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
11.029 Divisão de Esportes
11.029.27.812.0031.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes
284 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00
288 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
291 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00
294 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
295 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
12.025 Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
299 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 12.000,00
300 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
301 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
12.030 Divisão de Serviços Rodoviários
12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários
317 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00
318 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.600,00
319 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
326 - 3.3.90.39.00.00 01504 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 10.000,00
327 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
328 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
12.033 Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
329 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00
336 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00
337 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 10.000,00
338 - 3.3.90.39.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 5.000,00
339 - 3.3.90.39.00.00 01511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 2.000,00
340 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.300,00
341 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública
342 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
343 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.400,00
344 - 3.3.90.30.00.00 01507 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
13.026 Divisão de Produção Agrícola
13.026.18.542.0056.2.059. Proteção e Controle Ambiental
348 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 2.000,00
13.031 Divisão de Agropecuária
13.031.20.606.0013.2.057. Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuaria
361 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00
14 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
14.027 Divisão de Industria
14.027.22.661.0047.2.061. Manutenção e Encargos da Divisão de Industria
369 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
372 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.800,00
14.032 Divisão de Comércio
14.032.23.691.0047.2.062. Manutenção e Encargos da Divisão de Comércio
376 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
Total Redução: 890.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 01 de dezembro de 2014.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1231 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.700 de 11 de dezembro de 2013 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Fundo de Previdência dos Servidores públicos de Mariluz-Previluz,
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por superávit financeiro, no valor de R$ 170.000,00(cento e setenta
mil reais), destinado à manutenção do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de MariluzPreviluz conforme discriminação:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.
FUNDO MUN. DOS SERV. PÚBLICOS DE MARILUZ - PR
10.001.00.000.0000.0.000.
FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBLICOS DE MARILUZ –
PREVILUZ
10.001.09.272.0050.2.100.
MANUTENÇÃO DO FUNDO M. DE PREVIDÊNCIA
05
3.1.90.01.00.00
03015
APOSENTADORIAS DO RRPS,RESERSA DE REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES
170.000,00
Total Suplementação:
170.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro por fonte de recurso, apurado em 31 de dezembro de 2013.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,
que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis), para atendimento do PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar), deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte
e Micro Empreendedores Individuais.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 14/01/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 –OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 10 DE DEZEMBRO DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 3.312/2014
Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 022/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre
propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 022/2014 - PMU, que trata da contratação sob regime de
empreitada global, para construção de um barracão em estrutura pré moldada e fechamento em alvenaria, para
funcionamento da escola de costura do trabalho técnico social dos mutuários do Conjunto Habitacional Sonho
Meu, com área de 312,50m2, conforme planilhas e projetos anexos ao processo, de acordo com as normas e
especificações estabelecidas no edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa CONSTRUTORA CAMOZZATO QUEIROZ EPP.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÁ LUIS BESPALEZ CORREA
Secretaria de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 1492013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2013, Dispensa
de Licitação Nº 24/2013
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95 - Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal
SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado A.M.CALIXTO & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no
78.804.572/0001.10, neste ato representado por ATHOS MEREB CALIXTO, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 131/2013, na modalidade Dispensa
de Licitação sob o no 24/2013, realizou Contrato nº 1492013.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência até o dia
07/11/2015 e manutenção do valor original do contrato em R$ 37.060,00, conforme determina a Lei 8.666/93,
Art. 57, II.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 07/11/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
ATHOS MEREB CALIXTO
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
2. ________________________________
REINALDO BATISTA QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 194/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2014
Contratante: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
Contratado: ALITA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME.
CNPJ 18.202.625/0001-00
Objeto: AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) FOSSAS SÉPTICAS EM TUBO DE CONCRETO COM DIÂMETRO DE 1,05
M X 1,00 M, PARA SEREM COLOCADAS NAS 30 (TRINTA) UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA COM
FINALIDADE SOCIAL, DENOMINADO DE SUB-50, CUJO ITEM TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE DO
MUNICÍPIO.
Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 24. ,LEI 8.666/93
Terra Roxa, 09 de dezembro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2014.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, cujo objeto é a execução, EMPREITADA GLOBAL para construção de
quadra poliesportiva com vestiários, com total de 980,40 m² de área coberta, na
Escola Municipal XIX de novembro, no distrito de Aparecida do Ivaí, município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, nos termos do convenio do Ministério da Educação,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, cuja obra dar-se-á de
conformidade ao projeto básico constante no presente processo, com vigência
contratual pelo período de 12 (dozes) meses, tendo como prazo para execução da
obra o período de 05 (cinco) meses, no valor máximo de R$ 509.195,42 (quinhentos
e nove mil e cento e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). O edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de
2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua
Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na
internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax
(44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão
ser entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir
das 08h30mim do dia 29 de dezembro de 2014, com abertura para o mesmo dia (29/
12/2014) às 08h45mim.
Santa Mônica/PR, 10 de dezembro de 2014.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 01 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Projeto de Autoria de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do artigo 93, da Resolução nº.002 de 29 de dezembro de 2008.(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL)
O Presidente da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1o Fica alterado o artigo 93, da Resolução nº.02/2008, ficando com a seguinte redação:
Art. 93. As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de
1° de agosto a 15 de dezembro de cada ano legislativo, às segundas-feiras, com início as 19h00min (dezenove
horas), sendo que não haverá sessão nas primeiras segundas feiras de cada mês.
§ 1°. ....................................
§ 2°. ................................................
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e quatorze.
MILTON DA SILVA
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 2232014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163/2014, Pregão Nº
122/2014
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95 - Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal
SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado I. REBONATTO- ME., devidamente inscrita no CNPJ sob o no 19.789.328/
0001.67, neste ato representado por JACSON GREIGUI REBONATTO, doravante denominado CONTRATADA,
tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 163/2014, na modalidade Pregão sob
o no 122/2014, realizou Contrato nº 2232014.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência para 27/
02/2014, conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, II.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 28/11/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
JACSON GREIGUI REBONATTO
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
2. ________________________________
REINALDO BATISTA QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 1512013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2013, Pregão Nº
84/2013
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95 - Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal
SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado BRUNO HENRIQUE BARZAGHI, devidamente inscrita no CNPJ sob
o no 12.138.093/0001.02, neste ato representado por BRUNO HENRIQUE BARZAGUI, doravante denominado
CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 125/2013, na modalidade Pregão sob
o no 84/2013, realizou Contrato nº 1512013.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência até o dia
13/11/2015 e manutenção do valor original do contrato em R$ 10.144,00, conforme determina a Lei 8.666/93,
Art. 57, II.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 13/11/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
BRUNO HENRIQUE BARZAGUI
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
2. ________________________________
REINALDO BATISTA QUEIROZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2480/2014
SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão Técnica e Coordenadores de Grupos do Plano Municipal de
Educação.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com esteio na Lei
Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os Membros da Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Educação e os
Coordenadores dos Grupos de Trabalho do Plano Municipal de Educação.
Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Educação:
Clarice de Fátima Ferreira de Oliveira
Dilma Merencio Silvino
Herminia Guatierri Pereira
Rosimar Galante
Sandra Regina Cardoso
Coordenadores dos grupos de trabalho:
Marli Almeida de Jesus
Brígida Maria Ferrari Souza
Nágila Lobato Marconato Garcia
Keilen dos Santos Ramos Yasue
Luiz Carlos Ferreira
Maria Marta Pinaffi Fontes
Rozelaine Palmira Costa
Fatima Aparecida Crispim Costa Vilar
Paulo Roberto Gomes
Marlene Martim de Oliveira
Veralúcia Batista da Silva Volkmann
Cássia Aparecida Varolo Pacheco
Maria Betânia Montanhér Sônego
Marta Vacelli Varolo Gâmbaro
Rosimar Galante
Claudemir dos Santos
Telma Odiléia Veridiano Nabão
Alessandra Pessoto Nogueira Gaspareto
Art. 2º Esta Comissão se extingue após a conclusão de elaboração do Plano Municipal de Educação em junho
de 2015.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 3.313/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 166/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 166/2014 - PMU, que trata da aquisição de materiais de construção, para serem
utilizados nas diversas obras de proteção e preservação das nascentes a serem executadas no entorno do Lago
Tucuruvi, deste município, com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e com aprovação do Conselho
Municipal do Meio Ambiente, em favor das empresas M.F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME., para os itens 06,
10 e 14 e DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME., para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08,
09, 11, 12 e 13.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 334/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação
da Fonte 103 - 5% Sobre Transferências Constitucioniais - FUNDEB, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 334 DE 10/12/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 335/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Fundação Cultural de Umuarama,
aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância
proveniente de excesso de arrecadação da Fonte 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados), no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº
4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 335 de 10/12/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 244/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº 069/2011,com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/
2013, de 31 de julho de 2013.
CONCEDER
Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PUBLICA E ASSISTECIA SOCIAL FG 08, a partir de 01/
12/2014, a servidora municipal a Senhora ROSANGELA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 044.097.119-54,
ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL
MUNICIPAL, conforme Lei municipal nº 069/2011, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/2013,
Anexo XI, de 31 de julho de 2013,
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 462/2013, de 05 de novembro
de 2013.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 245/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº 069/2011,com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/
2013, de 31 de julho de 2013 Resolve.
CONCEDER
Art. 1º Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PUBLICA E ASSISTECIA SOCIAL FG 10, a partir
de 01/12/2014, à servidora municipal a Senhora TATIANA MIRANDA RODRIGUES, portadora do CPF nº
048.910.549-13, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM
DISTRITO DE MARABÁ, conforme Lei municipal nº 069/2011, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 003/2013, Anexo XI, de 31 de julho de 2013,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 439/2013, de 03 de
outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA
DE TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ
ENDEREÇO
RUA PARANÁ – N.° 327-B – CENTRO – SALA 07 FUNDO – CEP: 87.450-000
TERMO DE POSSE 001/2014 – NILDA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Tuneiras do Oeste,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal 8.069 / ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal de n.° 087/2007 de 28 de abril de 2007, e reiterando o resultado
da Eleição para Conselheiros Tutelares ocorrida no dia 30 de novembro de 2013, e;
De acordo com o Requerimento e concessão de férias compreendido entre 08 de Dezembro de 2014 a 07 de
janeiro de 2015, ao Conselheiro Tutelar AMOCYR SIERRA BEZERRA e posterior expedição da Convocação
de n.° 001/2014 do CMDCA, da Conselheira Tutelar Suplente identificada.
Por seu representante legal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo
presente neste ato realizado ás 08:30 horas , na Sala de Reuniões dos Conselhos, sito, a Rua Paraná, n.° 327B – Sala 07 Fundo, no dia 20 de dezembro de 2012;
DECLARA:
Empossado a Conselheira Tutelar Suplente NILDA, portador do RG: SSP/PR e do CPF: , para assumir a função
de ConselheirA Titular do Conselho Tutelar, para o período acima especificado (08/12/2014 a 07/01/2015), em
cumprimento as férias do Conselheiro também já nominado neste TERMO DE POSSE.
Tuneiras do Oeste, 08 de Dezembro de 2014.
Valdir de Andrade
Nilda
Presidente do CMDCA
Conselheira Suplente Empossada
Testemunhas
Maria Ilda Basseto
Aparecida Barbosa Nalepa de Assis
Secretária de Assist. e Desenv. Social
Secretária Executiva dos Conselhos
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 131/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CONCEDE: A pedido a servidora a Srª. MARIA ROSA MARQUEZIM DE CARVALHO, portadora do Rg sob nº.
6.774.978-2 SSP/Pr, e inscrita no C.P.F nº. 995.594.559-15, ocupante do cargo de Provimento efetivo de
PROFESSOR, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme preconiza o Estatuto dos
Servidores do Município Lei nº. 509/71 Art.135, pelo prazo de 90 dias, a partir de 28/11/2014. Esta portaria entra
em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 09 de Dezembro de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
-PORTARIA Nº. 132/2014
O SR. LUCAS CAMPANHOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:DECLARAR: A vacância do cargo efetivo de OPERADOR DE MAQUINA PESADA em virtude do falecimento
do servidor, Sr. JOSE LAZARO PREZIDIO portador do RG sob nº. 9.794.217-0-SSP/PR., e inscrito no CPF/MF
sob nº. 277.803.509-59, ocorrido em 29 de Novembro de 2014.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 09 de Dezembro de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 063/2014
Processo Licitatório n° 100/2014
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900,
torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a “Aquisição de Brinquedos Pedagógicos para serem trabalhados com crianças de 0 à 04 anos do Centro Municipal de Educação Infantil Bichinho da Maçã – CMEI, do
Município de Alto Paraíso, seguindo as condições particulares deste Edital”, conforme os dispositivos das
Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa
do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores
e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)
3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 24 - Dezembro - 2014
HORÁRIO: 08:30 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 062/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 e inciso I do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA
DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para contratação de Empresa para
Fornecimento de Tripé de Resgate para uso do Corpo de Bombeiros do Município de Altôna, no valor de R$
2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), com a empresa: UMUTORNO TORNEARIA LTDA - ME, inscrito
no CNPJ sob nº. 80.398.456/0001-90, localizada à Avenida Aracaju, 1839 – Centro - CEP: 87.503-420, no
Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Obras e
Serviços Públicos – Divisão de Obras e Serviços – 07.002.061820008.2.077.4490.52 – Equipamentos e
Material Permanente
Altônia, 10 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 065/2014
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, objetivando “a aquisição de filtros e lubrificantes para toda
a frota da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme relação constante no
ANEXO I do edital. Os filtros e lubrificantes serão retirados conforme a necessidade do Município durante a vigência do contrato ou enquanto durar o estoque”
, de acordo com as condições particulares deste Edital, com os dispositivos das
Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º
8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00
e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal
8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 24 – Dezembro - 2014
HORÁRIO: 14:00 Horas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraiso, Estado do Paraná, aos 10 dias
do mês de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 064/2014
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, em que constitui o objeto deste a “Contratação de uma
empresa do ramo para locação de cilindros, cargas e recargas de oxigênio de 1,
3, 6 e 10 m³, destinado à Oficina do Pátio Rodoviário, as Ambulâncias e Centro
de Saúde (Pronto Socorro e Enfermaria), pertencentes à Prefeitura Municipal de
Alto Paraíso, conforme condições e especificações descritas no Edital e seus
Anexos. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade do Município, num período de 12 (doze) meses” e de acordo com os dispositivos das Leis
Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/
1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00
e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal
8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 24 – Dezembro - 2014
HORÁRIO: 10:30 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 dias
do mês de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 403/2014.
Concede licença a servidora VALDECIR DA SILVA MARQUES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora VALDECIR DA SILVA MARQUES, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 4.144.737-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe-I, Nível-13, lotada na Secretaria de Educação, 08 (oito) dias de
licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos,
no período de 08/12 à 15/12/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Dezembro do
ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 062/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO
NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 e
inciso I do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
solicitada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para contratação de
Empresa para Fornecimento de Tripé de Resgate para uso do Corpo de Bombeiros do Município de Altôna, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e
cinquenta reais), com a empresa: UMUTORNO TORNEARIA LTDA - ME, inscrito
no CNPJ sob nº. 80.398.456/0001-90, localizada à Avenida Aracaju, 1839 –
Centro - CEP: 87.503-420, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Obras e Serviços –
07.002.061820008.2.077.4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Altônia, 10 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3263/2014
Designar para substituição a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Designa a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA, portadora
da Cédula de Identidade RG n.º 10.367.842-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
063.140.509-79, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do Cargo de
Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIANA
APARECIDA ALBINO BELIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.727.718SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 445.933.099-72, admitida em 13 de fevereiro de
1994, para ocupar a função de emprego público de Professora, pelo regime CLT,
prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino
Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de
01 de novembro de 2014 a 30 de novembro de 2014, de acordo com os artigos
88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 5º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.466
De 10 de dezembro de 2014
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL
SERGIO RICARDO DOS SANTOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE
MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com
base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação
do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 09/12/2014;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Conclusão de Ensino Médio,
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor SERGIO RICARDO DOS SANTOS, inscrito
no CPF-n.º- 602.220.009-10, portador do RG-n.º- 45373533-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe B,
Nível de Referência 033, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando o servidor a ocupar
Classe C permanecendo na mesma Referência.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e quatorze. (10/12/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEAN
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do COMSEAN, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei e o que são previstos
no Regimento Interno do Conselho, CONVOCA, Vossa Senhoria como membro Titular deste Conselho, para a se reunirem em Sessão Plenária, no:
DIA: 12 de Dezembro de 2014.
HORÁRIO: 9H30
LOCAL: Secretaria Municipal da Ação Social – Rua Irmãos Vilas Boas , 547 – Francisco Alves
–Pr
Para deliberarem a seguinte pauta do dia:
· - Parecer ao Termo de adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – compra Direta da
Agricultura Familiar;
· - Eleição do Presidente e Vice – Presidente para Constar em Ata para o exercício 2014/2015;
· - Apresentação da nova legislação municipal do Programa.
Francisco Alves – Pr, 10 de Dezembro de 2014.
Carmelito Alves
Presidente do COMSEAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 002 ao Contrato 093/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: A BITENCOURT COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 6.490,80 (seis
mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos), perfazendo o valor deste
termo.
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
08.002.15.451.0005.2.026.3.3.90.30.00.00 – D:126 – F:000
08.002.15.451.0005.2.026.3.3.90.39.00.00 – D:128 – F:000
17.001.12.122.0015.2.100.3.3.90.30.00.00 – D:408 – F:104
17.001.12.122.0015.2.100.3.3.90.39.00.00 – D:412 – F:104
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 – D:439 – F:103
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 – D:440 – F:104
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 – D:441 – F:107
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 – D:450 – F:000
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 – D:447 – F:103
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 – D:448 – F:104
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 – D:449 – F:107
17.001.12.361.0015.2.048.3.3.90.30.00.00 – D:455 – F:000
17.001.12.361.0015.2.048.3.3.90.39.00.00 – D:460 – F:000
17.001.12.364.0015.2.170.3.3.90.30.00.00 – D:475 – F:000
17.001.12.364.0015.2.170.3.3.90.39.00.00 – D:477 – F:000
17.001.12.365.0015.2.050.3.3.90.30.00.00 – D:490 – F:104
17.001.12.365.0015.2.050.3.3.90.39.00.00 – D:494 – F:104
Data: 01/12/2014
Termo Aditivo 004 ao Contrato 197/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: AUTO POSTO 3 CAVALOS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 8.386,50 (oito
mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor
desse termo.
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo a seguinte dotação orçamentária:
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D:221 F:000
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D:220 F:511
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 02/12/2014
Termo Aditivo 001 ao Contrato 285/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao
reequilíbrio econômico financeiro referente ao aumento do preço do litro de óleo
diesel S-500, passando o valor unitário do litro do óleo diesel S-500 de R$ 2,499
(dois reais e quatrocentos e noventa e nove milésimos de reais) para R$ 2,628
(dois reais e seiscentos e vinte e oito milésimos de reais), perfazendo o valor
deste termo em R$ 709,50 (setecentos e nove reais e cinquenta centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
15.001.08.244.0012.2.173.3.3.90.30.00.00 D: 663 F: 60019
15.001.08.243.0013.6.018.3.3.90.30.00.00 D: 340 F: 921
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 02/12/2014
Termo Aditivo 001 – Rescisão Amigável ao Contrato 402/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: JOEL IMÓVEIS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir amigavelmente o presente contrato a partir desta data, dia 02 de dezembro de 2014.
Cláusula Segunda: O Locador dá ao Locatário plena e total quitação do extinto
contrato.
Data: 02/12/2014
Umuarama, 10 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO PEÇAS PARA FROTA DE VEÍCULOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR LOTE.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará,
realizar às 09:00 horas do dia 29 de Dezembro de 2014, em sua sede à Avenida
Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no
CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação
na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO(LOTE), de acordo com a Lei 8.666/
93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227,
de 01 de junho de 2.006, para seleção de propostas no sentido da contratar
empresa para fornecer PEÇAS DE VEÍCULOS destinados à frota da Prefeitura
Municipal de Douradina-PR.
O Edital nº. 55/2014 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 10 de Dezembro de 2014, na Seção de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
Douradina-PR, 10 de Dezembro de 2014.
João Cervinhani
Secretário de Governo
(Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013)
(Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação
abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 93/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°. 56/2014
OBJETO: Aquisição de agendas personalizadas para alunos e professores da
rede municipal de ensino atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Douradina-PR.
Tipo: MENOR PREÇO (Global).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES:
“Credenciamento, Proposta e documentação”, às 11:00 horas do dia 29 de Dezembro de 2014, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco,
n.º 767, Centro, Douradina-PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal
227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de
taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone
(44)3663-1579, ramal 217.
Douradina - PR, 10 de Dezembro de 2014.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
CÂMARA DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO nº. 004/2014
(Da Mesa Diretora da Câmara Municipal)
Estabelece a data de posse e início do efetivo exercício das funções dos novos
membros da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado
do Paraná, eleitos para o biênio 2015/2016, da 6ª (sexta) Legislatura Municipal.
A Câmara Municipal de Vereadores de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições aprovou e eu, Presidente da Mesa da Câmara Municipal,
promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. De acordo com o soberano resultado da votação plenária ocorrida na 42ª
(quadragésima segunda) Sessão Ordinária, em 08 de dezembro de 2014, ficam
eleitos para exercer os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia
do Sul, para o biênio 2015/2016, da 6ª (sexta) Legislatura Municipal, os seguintes Vereadores:
I - Eleito como Presidente, a Vereadora Maria Auxiliadora Medeiros (PDT);
II - Eleito como Vice-Presidente, o Vereador Valdecir Andrade da Silva (PR);
III - Eleito como Primeiro Secretário, o Vereador Haroldo Pires Ramos (PSDB);
IV - Eleito como Segundo Secretário, o Vereador Agostinho Andrade Scuteri
(PSDB).
Art. 2º. Pelos efeitos do presente Decreto Legislativo a composição da Mesa
Diretora descrita no artigo anterior fica empossada a partir de 1º de janeiro de
2015, passando, desde aí, a exercer plenamente todas as incumbências e responsabilidades pelos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul/PR.
Art. 3º. A simbólica solenidade protocolar de passagem de cargo para os membros eleitos para compor a Mesa Diretora do biênio 2015/2016, da 6ª (sexta)
Legislatura Municipal, nominados no art. 1º do presente Decreto Legislativo,
ocorrerá em Sessão da Câmara Municipal a se realizar a partir de 2 de fevereiro
de 2015, conforme o disposto no art. 57 da Constituição da República.
Paragrafo Único. Até que ocorra a solenidade protocolar de passagem de cargo
a que se refere o caput do presente artigo, o interstício temporal até a sua
realização não se constituirá embaraço ou impedimento ao exercício das funções legislativas e administrativas pelos noveis membros da Mesa Diretora, que
se fará por força legal e de pleno direito.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná,
aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
VALDECIR ANDRADE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 985/2014, do dia 28/11/2014, publicado em 10/12/2014, na página 28 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Luciana Aparecida Sotocorno Período
Aquisitivo: 29/09/13 a 29/09/14 (15 dias) leia-se Período Aquisitivo: 20/03/13 a 20/03/14 (15 dias) .
Cruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2014.
P O R T A R I A Nº 985/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores lotados na Unidade Básica de Saúde São Silvestre, da Secretaria Municipal de Saúde conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo de ferias
Luciana Aparecida Sotocorno
6.657.696-5
Auxiliar de Dentista
29/09/13 a 29/09/14(15 dias) regulamentares
22/12/14 a 05/01/15
Lucilene Molina Fiaux
6.192.734-4
Auxiliar de Serviços Gerais
16/07/13 a 16/07/14(15 dias) regulamentares
22/12/14 a 05/01/15
Lucilene Ferreira
9.150.458-8
Agente Comunitária de Saúde
29/09/12 a 29/09/13(15 dias) restantes
22/12/14 a 05/01/15
Lucilene Ferreira
9.150.458-8
Agente Comunitária de Saúde
29/09/13 a 29/09/14(15 dias) regulamentares
06/01/15 a 20/01/15
Elaine Coelho de Oliveira
6.657.688-4
Agente Comunitária de Saúde
01/05/14 a 01/05/15(15 dias)
22/12/14 a 05/01/15
Francielle Sotocorno Jacomini
7.580.964-6
Agente Comunitária de Saúde
01/08/13 a 01/08/14(15 dias) restantes
22/12/14 a 05/01/15
Lúcia de Fátima Rodrigues
6.657.695-7
Auxiliar de Enfermagem
05/03/14 a 05/03/15(15 dias)
22/12/14 a 05/01/15
Gabrieli Aparecida Al cântara da Silva 12.465.943-4 Auxiliar Administrativo
14/01/13 a 14/01/14(15 dias) restantes
22/12/14 a 05/01/15
Vanilza Gomes do Nascimento
9.648.957-9
Agente Comunitária de Saúde
01/05/14 a 01/05/15(15 dias)
22/12/14 a 05/01/15
Lucinei dias Conduta
6.822.875-1
Agente Comunitária de Saúde
01/09/13 a 01/09/14(15 dias) regulamentares
22/12/14 a 05/01/15
Julieti Dutra Colnago
10.925.308-1 Agente Comunitária de Saúde
27/02/14 a 27/02/15(15 dias)
22/12/14 a 05/01/15
Kátia Hanako Matsumoto Cerozino
8.211.590-0
Enfermeira
12/01/12 a 12/01/13(15 dias) restantes
22/12/14 a 05/01/15
Obs: O período compreendido entre 22/12/14 a 05/01/2015 refere-se às férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umua ama us ado
Umua ama qu n a e a
11 de dezemb o de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE FAZENDADIVISÃO DE POSTURAS
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0907/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
FRANÇOLIN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ SOB N°. 02.484.398/0001-04, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 006, Lote
001, RUA MIGUEL SERRANO BRUNO, PARQUE ALTO DA PARANÁ, nesta
cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3807400, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: FRANÇOLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ SOB N°. 02.484.398/0001-04Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0912/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
JORGE ANTONIO CARDOSO, inscrito(a)
no CPF N°. 555.496.759-00, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 034, Lote 003, RUA PARAÍBA, ZONA 2, nesta
cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 239800, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: JORGE ANTONIO CARDOSO CPF N°. 555.496.759-00Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0908/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ALCEU CHAVES, inscrito(a) no CPF
sob N°. 276.792.099-87, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a)
do imóvel, sito Quadra 008, Lote 007, RUA SÃO CIPRIANO, JARDIM SAN MARTIN
II, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3372600, cometeu
a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: ALCEU CHAVESCPF sob N°. 276.792.099-87Assinatura do
autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome
por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0913/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
CONSTRUTORA E INCORPORADORA
NOVO TETO, inscrito(a) no CNPJ N°. 07.210.034/0001-50, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 034, Lote
004, RUA PARAÍBA, ZONA 2, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 239900, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NOVO TETO CNPJ
N°. 07.210.034/0001-50Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0909/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
NILDA RATERO MUNIZ, inscrito(a) no
CPF sob N°. 918.459.719-49, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 003, Lote 02A, RUA IGNÁCIO URBANSKI,
JARDIM VENEZA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°.
3768100, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: NILDA RATERO MUNIZCPF sob N°. 918.459.719-49Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0914/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
NIVALDO ZOBIOLO, inscrito(a) no CPF
N°. 552.563.179-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a)
do imóvel, sito Quadra 004, Lote 010, RUA MONTEIRO LOBATO, JARDIM DOS
PÁSSAROS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3608100,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: NIVALDO ZOBIOLOCPF N°. 552.563.179-20Assinatura do
autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome
por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0910/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR,
inscrito(a) no CNPJ sob N°. 62.955.505/0762-28, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 004, Lote 016, RUA O,
PARQUE ALPHAVILE I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário
n°. 3078900, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULARCNPJ sob N°.
62.955.505/0762-28Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0915/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
MANOEL LUIZ DE AZEVEDO, inscrito(a)
no CPF N°. 020.213.048-76, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 008, Lote 014, RUA SUIÇA, PARQUE BONFIM,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 953400, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: MANOEL LUIZ DE AZEVEDOCPF N°. 020.213.048-76Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0911/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
VALDINEIA FONSECA LEANDRO, inscrito(a)
no CPF N°. 803.431.989-91, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 004, Lote 019B, RUA DAS ARARAS, PARQUE ALPHAVILE I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°.
3079220, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: VALDINEIA FONSECA LEANDRO CPF N°. 803.431.989-91Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0916/2014
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
NATTASHA GARCIA PEREIRA, inscrito(a)
no CPF N°. 081.385.619-12, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 007, Lote 001C, RUA PROJETADA D, JARDIM SÃO CRISTÓVÃO II, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3907130, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: NATTASHA GARCIA PEREIRACPF N°. 081.385.619-12Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N
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ESTADO DO PARANÁ
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A P e e u a Mun c pa de Dou ad na PR a avés de seu P e e o e Sec e á o
de Gove no o na púb co que se acha abe a no se o de c ações a c ação
aba xo e ac onada
PROCESSO L C TATÓR O N 94 2014
TOMADA DE PREÇOS N 06 2014
OBJETO Con a ação de emp esa pa a execução de ob a de e o ma no
Cen o de Saúde Hé o Co s n do Mun c p o de Dou ad na Es ado do Pa aná
ENTREGA DOS ENVELOPES
C edenc amen o documen ação e p opos a às 10 00 ho as do d a 30 de De
zemb o de 2014 no se o de c ações s uado à Aven da Ba ão do R o B anco
n 767 Cen o Dou ad na PR
AQU S ÇÃO DO ED TAL A pa a on endo o ed a omp e o pode á e
adqu da un o ao se o de c ações no ende eço ac ma med an e eco h
men o de axa no va o de R$50 00 c nquen a ea s
NFORMAÇÕES Pode ão se ob das no se o de c ações pe o one ax
44 3663 1579 ama 217
Dou ad na PR 10 de Dezemb o de 2014
FRANC SCO APAREC DO DE ALME DA
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MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 136/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 264/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
- PMA
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2014, foi homologado o Pregão
Presencial - Registro de Preços 065/2014- PMA modalidade Pregão Presencial
136/2014, pelo Decreto 310/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 28/11/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de
Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de
2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições
a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO
GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa
na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na
cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: a Empresa:
JCO - VIDRAÇARIA EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 19.993.426/0001-11,
neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar de Oliveira, portador do RG nº
10.831.522-9 SSP/PR e do CPF nº. 068.362.779-16, residente na Rua Fernão
Dias,1270, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo
e risco o Fornecimento de vidros, painéis de Divisórias e Prestação de Serviços
para instalação de Divisórias para uso na Prefeitura Municipal.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a
contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da
entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde
correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio,
inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 136/2014- Registro
de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após
a solicitação, no Pátio Rodoviário, no Município de Altônia, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições
já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de
cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE
EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após
o fornecimento do objeto, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à
vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das
despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS
e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela
contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação
válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em
nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade,
contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de
Registro de Preços nº 136/2014- PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da
Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da
Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0601 - Gabinete do Secretario
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpoes p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de consumo
.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as
contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais
item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro
em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes
sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial
136/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e
autárquica do Município de Altônia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente
com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao
inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do
Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas
no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as
penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da
Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93,
ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela
Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de
Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 136/2014
- Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe
todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados
e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná,
esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai
assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de
ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já
qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia - Paraná, 28 de Novembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
JCO - VIDRAÇARIA EIRELI - ME
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 138/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 264/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
- PMA
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2014, foi homologado o Pregão
Presencial - Registro de Preços 066/2014- PMA modalidade Pregão Presencial
138/2014, pelo Decreto 311/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 28/11/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de
Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de
2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a
seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO
GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa
na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na
cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: a Empresa:
MAX COMERCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA - ME, inscrito no CNPJ
sob nº. 07.972.598/0001-20, com sede à Avenida Arq. Nildo Ribeiro da Rocha,
3571 - Jardim Higienópolis, na Cidade de Maringa neste ato representada pelo
Sr. Marcelo de Lima dos Santos Rodrigues, portador do RG nº 4.694.619-73 SSP/
PR e do CPF nº. 017.920.429-73, residente na Rua Botafogo,1042, na cidade de
Maringa, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e
risco o fornecimento de Tinta Viária para ser utilizada na Demarcação da Sinalização de Vias Públicas do Município de Altonia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a
contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da
entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde
correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio,
inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 138/2014- Registro
de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após
a solicitação, no Pátio Rodoviário, no Município de Altônia, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já
estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO
OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após o
fornecimento do objeto, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do
Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas
e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação
válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade,
contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de
Registro de Preços nº 138/2014- PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da
Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho
ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes
da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0601 - Gabinete do Secretario
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpoes p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de consumo
.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as
contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais
item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em
igualdade de condições, nos termos do
F
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 065/2014 - PMA - PREGÃO
PRESENCIAL 136/2014
LOTE 01 - VIDROS
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descritivo Validade
do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
01
30
Mts
Vidro 03 mm, incolor comum
27.05.2015
Itaipu
100,00
3.000,00 ITAIPU
02
30
Mts
Vidro 10 mm, incolor 27.05.2015 Itaipu
280,00 8.400,00 ITAIPU
03
30
Mts
Vidro 10 mm, fume temperado
27.05.2015
Itaipu
315,00
9.450,00 ITAIPU
04
30
Mts
Vidro 04 mm, incolor comum
27.05.2015
Itaipu
175,00
5.250,00 ITAIPU
05
30
Mts
Vidro 08 mm, incolor temperado
27.05.2015
Itaipu
240,00
7.200,00 ITAIPU
06
30
Mts
Vidro 08 mm, fume incolor
27.05.2015
Itaipu
275,00
8.250,00 ITAIPU
07
30
Mts
Vidro espelho, 04 mm 27.05.2015 Itaipu
195,00 5.850,00 ITAIPU
08
30
Mts
Acrílico 04 mm, incolor27.05.2015 Itaipu
270,00 8.100,00 ITAIPU
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PR
A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
ESTADO DO PARANÁ
LOTE 02 - PAINEIS E DIVISORIAS
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descritivo
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
01
100
Unid.
Painel Divisória 2,10 x 1,20 mts
27.05.2015
Itaipu
120,00
12.000,00 ITAIPU
02
30
Unid.
H 3,00 mts 27.05.2015 Itaipu
23,00
690,00 ITAIPU
03
30
Unid.
U 3,00 mts 27.05.2015 Itaipu
18,00
540,00 ITAIPU
04
30
Unid.
Porta Divisória ,080 x 2,10 mts
27.05.2015
Itaipu
220,00
6.600,00 ITAIPU
05
30
Unid.
Fechadura de Porta Divisória
27.05.2015
Itaipu
50,00
1.500,00 ITAIPU
06
30
Unid.
Batente de vidro
27.05.2015 Itaipu
75,00
2.250,00 ITAIPU
07
30
Mts
Jogo de Batente de Porta
27.05.2015
Itaipu
75,00
2.250,00 ITAIPU
LOTE 03 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descritivo
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
01
200
Mts.
Mão de Obra para Instalação de Divisórias
27.05.2015
Itaipu
24,00
4.800,00 ITAIPU
O
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O DETENTOR DA ATA
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AMAR DO R BE RO NOVATO
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MAX COMERC O E SERV ÇOS DE S NA ZAÇÃO TDA
MARCE O DE MA DOS SANTOS RODR GUES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANEXO DA ATA DE REG STRO DE PREÇOS
PRESENC A
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Em
B
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A TÔN A
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B
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MAX S NA
m
MAX S NA
m
MAX S NA
B
PREGÃO
V
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ZAÇÃO
ZAÇÃO
ZAÇÃO
K
ZAÇÃO
ZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
AV SO DE PREGÃO PRESENC A
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CE SO ESUS O VE RA
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M
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MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REG STRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENC A N
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CASA DO
ASFALTO D STR B ND COM DE ASF ENG LTDA
CNP MF
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MENDES
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 137/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 03 dias do mês de abril de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 068/2014- PMA
modalidade Pregão Presencial 137/2014, pelo Decreto 315/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 04/12/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) POSTO
DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, Devidamente inscrito no CNPJ sob nº 80.395.171/
0001-04, com sede á Praça Carlos Gomes 84, CEP: 87550-000, neste ato representada pelo Sr. Marcos Cesar
Picoli, portador do CPF 582.003.809-63, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para contratação de
empresa para aquisição de peças e acessórios para veículos e maquinas da frota municipal. Os valores dos
descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços constantes no sistema de
orçamentação eletrônica AUDATEX
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 137/2014- PMA.
1.5..2 Os produtos desta licitação deverão ser fornecidos mediante solicitação do órgão responsável, no Pátio
Rodoviário do Município de Altônia.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 045/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 05 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME
Marcos Cesar Picoli
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 068/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 137/2014
LOTE 02 - SECRETARIA DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS II
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
2711
VW/GOL SPECIAL VOLKSWAGEM
Volkswagen
2004
04.06.2015
23%
43%
65%
20.000,00
02
3040
PARATI 1.6 PLUS VOLKSWAGEM Volkswagem
2012/2014 04.06.2015
23%
43%
65%
20.000,00
03
6470
MONTANA CONQUEST GM
Chevrolet 2008/2008 04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
04
2272
FORD F-100 INQUERITO POLICIAL
2008.80-6
Ford
********
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
05
161
GM CORSA MILENIUM Chevrolet 2001
04.06.2015 23%
43%
65%
12.000,00
LOTE 05 - SEC. DE SAÚDE III - VIGILÃNCIA
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
196
MOTOCICLETA HONDA CG 125
Honda
1987/1988 04.06.2015 23%
43%
65%
3.000,00
02
310
AMBULÂNCIA IMP/KIA BESTA 3V,ANO
KIA
2000/2001 04.06.2015
23%
43%
65%
10.000,00
03
4457
FIAT STRADA WORKING CD
Fiat
2013
04.06.2015 23%
43%
65%
5.000,00
04
6546
FIAT STRADA 2014 Fiat
2014
04.06.2015 23%
43%
65%
5.000,00
LOTE 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO II
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
2229
UNO FIAT UNO MILLE AIX 9684
Fiat
1987
04.06.2015 23%
43%
65%
4.000,00
02
170
VW/KOMBI AHY 0171 Volkswagen
1998
04.06.2015 23%
43%
65%
8.000,00
03
590
VW/KOMBI AQR 7952 Volkswagen
2008
04.06.2015 23%
43%
65%
12.000,00
04
589
VAN CITROEN/JUMPER M 33 HDI
AQI 7341Citroen
2008
04.06.2015 23%
43%
65%
16.000,00
LOTE 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
2103
GOL IV
Volkswagen
2011
04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
02
3045
GOL IV
Volkswagen
2011
04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
03
2095
GOL IV
Volkswagen
2010/2011 04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
04
2717
GOL IV
Volkswagen
2012
04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
LOTE 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA I
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
6268
UNO
Fiat
6268
04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
02
2098
GOL
Volkswagen
2098
04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
03
6488
STRADA Fiat
6488
04.06.2015 23%
43%
65%
5.000,00
LOTE 12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE I
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
176
JEEP
JPX/montex
1994/1995 04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
de
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 137/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 03 dias do mês de abril de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 067/2014- PMA
modalidade Pregão Presencial 137/2014, pelo Decreto 315/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 04/12/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) J. R. DA
CUNHA AUTO PEÇAS - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 03.819.459/0001-00, neste ato representada pelo Sr.
Issac Modeso de Oliveira, portador do RG nº 3644174 e do CPF nº. 526.877.839-00, residente na cidade de
Umuarama, estado do PR, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para contratação de
empresa para aquisição de peças e acessórios para veículos e maquinas da frota municipal. Os valores dos
descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços constantes no sistema de
orçamentação eletrônica AUDATEX
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 137/2014- PMA.
1.5..2 Os produtos desta licitação deverão ser fornecidos mediante solicitação do órgão responsável, no Pátio
Rodoviário do Município de Altônia.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 045/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 05 deDezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - ME
Issac Modeso de Oliveira
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 067/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 137/2014
LOTE 01 - SECRETARIA DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS I
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
2096
PÁ CAREGADEIRA KOMATSU
Komatsu 2010
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
02
6254
2283
CAMINHÃO CARGO 1517 LIXO FORD
Ford
2011
04.06.2015
23%
43%
65%
30.000,00
03
2896
CAMINHÃO CARGO 2428 CN FORD
Ford
2011/2012 04.06.2015
23%
43%
65%
30.000,00
04
4363
MOTONIVELADORA CATERPILLAR
Caterpillar 2012
04.06.2015
23%
43%
65%
30.000,00
05
4364
RETROESCAVADEIRA 416E CAT Caterpillar 2012
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
06
6438
CAMINHÃO BASCULANTE 2729 PAC 2 M. BENZ/ATRON Mercedes Benz
2013/2013
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
07
4330
CAMINHÃO BASCULANTE 2429 FORD 2
Ford
2012/2013 04.06.2015
23%
43%
65%
30.000,00
LOTE 04 - SEC. DE SAÚDE II
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
312
FIAT UNO MILLE FIRE Fiat
2001
04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
02
313
FIAT UNO MILLE FIRE FLEX
Fiat
2007/2008 04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
03
318
FIAT DUCATO MARTICAR
Fiat
2009
04.06.2015 23%
43%
65%
15.000,00
04
2233
VW/PARATI 1.6
Volkswagen
2002/2003 04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
05
6610
AMBULÂNCIA FIAT/DUCATO ROTAN
Fiat
2005
04.06.2015
23%
43%
65%
20.000,00
06
2271
AMBULÂNCIA IVECO ROTAN
Iveco
2005
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
07
185
AMBULÂNCIA GM/S10 Chevrolet 2009/2010 04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
08
3032
AMBULANCIA FORD TRANSIT
Ford
2011
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
09
6163
AMBULÂNCIA FIAT/DUCATO ROTAN
Fiat
2010/2011 04.06.2015
23%
43%
65%
20.000,00
10
6472
SIENA FIRE
Fiat
2009/2010 04.06.2015 23%
43%
65%
7.000,00
11
6591
UNO
Fiat
2014
04.06.2015 23%
43%
65%
5.000,00
12
6592
UNO
Fiat
2014
04.06.2015 23%
43%
65%
5.000,00
13
6596
GM VECTRA SEDAN ELEGANCE 2007
Chevrolet 2007
04.06.2015
23%
43%
65%
7.000,00
LOTE 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO I
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
582
ÔNIBUS M. BENZ/OF 1113 - ACJ 3079
M.Benz
1979
04.06.2015
23%
43%
65%
20.000,00
02
587
ÔNIBUS M. BENZ/OF 1113 - AAV 6919
M.Benz
1981
04.06.2015
23%
43%
65%
20.000,00
03
210
ONIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE ARK 1719 Volkswagen
2009
04.06.2015
23%
43%
65%
30.000,00
04
2115
ÔNIBUS ATT 2621
Volkswagen
2011
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
05
4343
ÔNIBUS AWO 5104
Volkswagen
2012
04.06.2015 23%
43%
65%
18.000,00
06
212
ÔNIBUS ARK 1716
Volkswagen
2009
04.06.2015 23%
43%
65%
30.000,00
07
2238
ÔNIBUS AUF 4655
Volkswagen
2011
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
08
211
ÔNIBUS ARK 1715
Volkswagen
2012
04.06.2015 23%
43%
65%
30.000,00
09
213
ÔNIBUS ARA 5440
Volkswagen
2009
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
10
2237
ÔNIBUS AUJ 4474
Volkswagen
2011
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
11
4241
M.ONIBUS AWK 9645 Volare
2012
04.06.2015 23%
43%
65%
18.000,00
12
2232
M.ONIBUS ARM 8207 Iveco
2009
04.06.2015 23%
43%
65%
25.000,00
13
2230
M.ONIBUS ARO 3601 Volkswagen
2009
04.06.2015 23%
43%
65%
25.000,00
14
2231
M.ONIBUS ARP 4208 M. Benz
2009
04.06.2015 23%
43%
65%
25.000,00
LOTE 10- SEC. DE AGRICULTURA II
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
1200
TRATOR NEW HOLLAND 75E
New Holland
2005
04.06.2015
23%
43%
65%
12.000,00
LOTE 11- SEC. DE MEIO AMBIENTE
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
1192
TRATOR JOHN DEEERE 6300
John Deere 1999
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
LOTE 13- SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
ANO MODELO
Validade Percentual
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
6550
KIA CERATO
KIA
2009/2010 04.06.2015 23%
43%
65%
10.000,00
de
de
de
LOTE 02 - SERVIÇOS DE GUINCHO PARA VEÍCULOS PESADOS
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
Unid.
Descritivo Validade do Registro
lor Unitário
Valor Total Empresa
01
100
Taxa Básica
Taxa Mínima (ATÉ 40 KM IDA E VOLTA)
Autovel R$ 190,00 R$ 19.000,00
AUTOVEL
02
10.000
KM
Km Excedente
27.05.2015 Autovel
R$
2,00
AUTOVEL
03
100
HORA
Horas Trabalhadas
27.05.2015 Autovel
R$ 79,00
AUTOVEL
04
150
HORA
Hora Parada
27.05.2015 Autovel
R$ 40,00
AUTOVEL
de
de
de
PP:
PEÇAS PARALELAS: SÃO PEÇAS QUE VEM DE VÁRIOS FABRICANTES E QUE SÓ SÃO VENDIDAS PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO.
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2014
Processo: n.º 106/2014. Pregão Presencial nº 56/2014. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura
aquisição de emulsão asfáltica tipo RL 1-C em tambores de 200 Kg, PMFD pré misturado a frio denso e concreto
betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (CBUQ/F), sacos de 25 Kg para manutenção da malha viária
urbana do Município de Pérola/PR.. Assinatura da Ata: 05/12/14. Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa classificada em 1° lugar: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.927.935/0001-02, estabelecida na Rua Indusrial, 1441, centro, CEP: 87.507020, na cidade de Umuarama, PR, conforme especificações, condições e preços registrados constantes
abaixo:
Lote
Item
Descrição Unid
Quant
Marca/Modelo
Valor Unit
1
2
PMDF - Pré misturado a frio denso TON
300
U.A.U
230,00
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
R$
7.900,00
R$
6.000,00
Estado do Paraná
DECRETO Nº 282/2014.
Homologa o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao
Leilão nº 002/2014-PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação quanto aos lances
apresentados nos lotes 01, 02, 05 e 07, no processo licitatório a que se refere o Edital de Leilão nº 002/2014,
que trata da alienação de veículos e máquinas pesadas pertencentes ao Poder Executivo Municipal de Pérola,
declarados inservíveis para a Administração, conforme discriminado no referido Edital, tendo sido declarado
vencedores as pessoas físicas, constantes nos termos da Ata exarada no respectivo processo e no anexo I.
Art. 2º - Fica declarado fracassado os Lotes nº 03, 04 e 06 do procedimento licitatório a que se refere o Edital
de Leilão nº 002/2014-PMP.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/PR, 10 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
LOTE 02: 01 (um) veículo tipo PAS/AUTOMÓVEL marca GM/CORSA CLASSIC, ano de fabricação 2002, modelo
2003, chassi 9BGSB19Z03B106320, RENAVAN 78.828442-8, placa: AKK-5775, cor prata, combustível gasolina, no estado em que se encontra, tendo sido arrematado pelo Sr. RODRIGO MOIA, residente e domiciliado
a Rua Raposo Tavares, nº 1366, cidade de Pérola - PR, portador da Cédula de Identidade nº 9.500.421-0 SSP/
PR e inscrito no CPF sob o nº 047.103.609-95, ao valor de R$ 7.510,00 (Sete mil quinhentos e dez reais);
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2014
Processo: n.º 104/2014. Pregão Presencial nº 54/2014. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento
parcelado de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública do Município de Pérola, Estado do
Paraná. Assinatura da Ata: 05/12/14. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em
1° lugar: ALIVAN ELETRIFICAÇÃO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 12.513.288/0001-87, estabelecida na Rua Doutor Camargo, Sala 2, 4800, Centro, CEP: 87.502-010, na
cidade de Umuarama, PR, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo:
Lote Item Descrição
Unid
Quant
Marca/Modelo
Valor Unit
1
1
Arame galvanizado N 14
KG
1.400
ROMAGNOLE
6,48
1
2
Célula fotoelétrica 220V
UN
280
HIDROWATS
14,80
1
3
Contador potência 220V
UN
15
LUKMA
59,82
1
4
Contator CWM 16A
UN
6
LUKMA
61,68
1
5
Disjuntor 2x30A
UN
6
PIAL
19,89
1
6
Fio paralelo 2x4,00 mm
MT
1.500
CORDEIRO
3,00
1
7
Lâmpada vapor sódio 150W
UN
147
EMPALUX
27,06
1
8
Lâmpada vapor sódio 250W
UN
152
EMPALUX
28,30
1
9
Lâmpada vapor sódio 400W
UN
107
EMPALUX
48,22
1
10 Lâmpada vapor sódio 70W
UN
269
EMPALUX
12,98
1
11
Luminária LM1
UN
3
OLIVO
72,55
1
12 Luminária LM3
UN
3
OLIVO
151,04
1
13 Reator vapor sódio 150W
UN
145
ALMIRANTE
49,94
1
14 Reator vapor sódio 250W
UN
152
ALMIRANTE
61,64
1
15 Reator vapor sódio 400W
UN
172
ALMIRANTE
49,21
1
16 Reator vapor sódio 70W
UN
267
ALMIRANTE
41,26
1
17 Rede comp. B. conector pref. 70x2,5 UN
15
ROMAGNOLE
4,49
1
18 Rele fotoelétrico 500W
UN
6
INTRAL
15,15
1
19 Soquete
UN
5
INTRAL
9,96
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
LOTE 03: 01 (um) veículo tipo ESP/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA, marca IVECOFIAT/DAILY3510 VAN1, ano de
fabricação 2001, modelo 2002, chassi 93ZC3570128305560, RENAVAN 0077.956223-2, Placa: ANA-1533, cor
branca, combustível diesel, no estado em que se encontra. (Fracassado);
LOTE 04: 01 (um) veículo tipo PAS/ÔNIBUS, marca M.BENZ/OF 1318, ano de fabricação 1993, modelo 1994,
chassi 9BM384088PB989112, RENAVAN 61.625536-5, Placa: BYA-1136, cor branca, combustível diesel, no
estado em que se encontra. (Fracassado);
LOTE 05: 01 (um) veículo tipo TRATOR INDL. CASE PA-CARREGADEIRA, modelo W20_E, equipada com
motor case, combustível diesel, modelo 6T 5.90 de 152HP, Turbo Aliment. ,4 velocidades, número de série
chassis: JHF0030649, número de série do motor: 45687140 ano 1998, no estado em que se encontra, tendo
sido arrematado pelo Sr. PAULO HENRIQUE GOMES, residente e domiciliado na Rua Manoel José dos Anjos,
nº 183, na cidade de Londrina-PR, portador da Cédula de Identidade RG. 6.843.427-0 SSP/PR, e inscrito no CPF
nº 006.325.599-50, ao valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais);
LOTE 06: 01 (um) veículo tipo MOTO NIVELADORA PATROLA: LAMINA Nº de série 135M3652 HWB (Nº1), de
cor amarela, ano de fabricação 1969, motor Scania-112 nº 3004644, no estado em que se encontra, não houve
lance para o referido lote.(Fracassado);
LOTE 07: 01 (um) veículo tipo Trator Massey Ferguson MF 55 X número de motor nº 489535-M1, ano de
fabricação 1974, de cor vermelha, no estado em que se encontra, tendo sido arrematado pelo Sr. HÉLIO CORÁ,
residente e domiciliado na Avenida Café Filho, nº 278, na cidade de Pérola-PR, portador da Cédula de Identidade RG. 2.184.335 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 570.511.439-72, ao valor de R$ 6.070,00 (Seis mil e setenta
reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
LOTE 15 - SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual de
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
584
GM PRISMA
Chevrolet 2009/2010 04.06.2015 23%
43%
65%
15.000,00
PG:
PEÇAS GENUÌNAS: SÃO PEÇAS QUE PASSAM POR UM BOM CONTROLE DE QUALIDADE E SÃO
VENDIDAS A MONTADORA, POR UM FABRICANTE ESCOLHIDO COM MUITO CRITÉRIO, E VEM COM A
MARCA DA MONTADORA.
PO:
PEÇAS ORIGINAIS: SÃO DO MESMO FABRICANTE QUE FORNECE AS MONTADORAS, PORÉM AS
PEÇAS VÃO PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO, COM A MARCA DO FABRICANTE.
R$ 20.000,00
PP:
PEÇAS PARALELAS: SÃO PEÇAS QUE VEM DE VÁRIOS FABRICANTES E QUE SÓ SÃO VENDIDAS PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO.
de
de
Va -
27.05.2015
ANEXO I
LOTE 01: 01 (um) veículo tipo CAR/CAMIONETE/C.ABERTA, marca GM/CHEVY 500DL, ano de fabricação
1991, modelo 1992, chassi 9BGTC80JNMC109379, RENAVAM 0060.160077-0, Placa: ACJ-0473, cor branca,
combustível gasolina, no estado em que se encontra, tendo sido arrematado pelo Sr. PAULO HENRIQUE
GOMES, residente e domiciliado na Rua Manoel José dos Anjos, nº 183, na cidade de Londrina-PR, portador
da Cédula de Identidade RG. 6.843.427-0 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 006.325.599-50, ao valor de R$ 1.100,00
(Hum mil e cem reais);
de
de
Marca
MUNICIPIO DE PÉROLA
PG:
PEÇAS GENUÌNAS: SÃO PEÇAS QUE PASSAM POR UM BOM CONTROLE DE QUALIDADE E SÃO
VENDIDAS A MONTADORA, POR UM FABRICANTE ESCOLHIDO COM MUITO CRITÉRIO, E VEM COM A
MARCA DA MONTADORA.
PO:
PEÇAS ORIGINAIS: SÃO DO MESMO FABRICANTE QUE FORNECE AS MONTADORAS, PORÉM AS
PEÇAS VÃO PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO, COM A MARCA DO FABRICANTE.
de
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 133/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 259/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 26 dias do mês de Novembrode 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 064/2014PMA modalidade Pregão Presencial 133/2014, pelo Decreto 309/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 27/11/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com
o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e
disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA),
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr.
Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua
Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA: J
NEWTON COSTA REPARAÇÕES - ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 82.601.329/0001-72, localizada na Lote D - 2,
Quadra 03, Parque Industrial I, na cidade de Iporã, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. José
Newton Costa, portador do RG nº 5.319.730-2 SSP/PR e do CPF nº. 762.520.439-15, residente na cidade de
Altonia, Estado do Paraná., à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação
de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para Possível prestação de serviços de Frete com
Caminhão Guincho para Veículos do Município de Altonia..
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 133/2014- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os serviços fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 133/2014- PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
- 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050005 - Programa IGD/´BF
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
010 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.01- GABINETE DOSECRETARIO
1854100122.096000 - Preservação, proteção, Recuperação Meio Ambiente
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1200 - SECRETARIA DE INDÚSTRA E COMÉRCIO
1201 - GABINETE DOSECRETARIO
226610003.2.009000 - Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 133/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 133/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 28 de Novembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
J NEWTON COSTA REPARAÇÕES - ME
José Newton Costa
TESTEMUNHAS:
___________________________________
______________________________________
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 064/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 133/2014
LOTE 01 - SERVIÇOS DE GUINCHO PARA VEÍCULOS LEVES
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
Unid.
Descritivo Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
01
100
Taxa Básica
Taxa Mínima (ATÉ 40 KM IDA E VOLTA)
27.05.2015
Autovel R$ 50,00 R$
5.000,00
AUTOVEL
02
10.000
KM
Km Excedente
27.05.2015 Autovel
R$ 1,00 R$ 10.000,00
AUTOVEL
03
100
HORA
Horas Trabalhadas
27.05.2015 Autovel
R$ 44,00 R$
4.400,00
AUTOVEL
04
150
HORA
Hora Parada
27.05.2015 Autovel
R$ 20,00 R$ 3.000,00
AUTOVEL
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2014
Processo: n.º 106/2014. Pregão Presencial nº 56/2014. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura
aquisição de emulsão asfáltica tipo RL 1-C em tambores de 200 Kg, PMFD pré-misturado a frio denso e concreto
betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (CBUQ/F), sacos de 25 Kg para manutenção da malha viária
urbana do Município de Pérola/PR.. Assinatura da Ata: 05/12/14. Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa classificada em 1° lugar: TAMPAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO ENSACADO LTDA EPP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.939.894/0001-94, estabelecida na RUA
POMPILIO PAULINO DE LIRA, 2518, centro, CEP: 87.507-020, na cidade de Umuarama, PR, conforme
especificações, condições e preços registrados constantes abaixo:
Lote
Item
Descrição Unid
Quant
Marca/Modelo
Valor Unit
1
3
Concreto betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (CBUQ/F), sacos de 25 kg
SC
1.000
TAMPAVI 13,00
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Empreitada Global nº 175/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: L.S.C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa sob-regime de empreitada global para execução de obra de substituição da
iluminação pública da Avenida Dona Pérola Byington do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme
projetos, memoriais descritivos, planilhas e de acordo com as normas, condições e especificações
estabelecidas neste Edital e seus anexos. O local do objeto foi inspecionado previamente pela Contratada,
que se declara em condições de realizar a obra em estreita observância com o indicado nos projetos, nas
especificações e/ou memoriais e na documentação levada a efeito pelo Edital de Licitação, Tomada de Preço
nº 12/2014, devidamente homologada pela Contratante.
Valor Total: R$ 336.268,80 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)
Vigência: 05/12/14 a 02/06/15
Fundamentação: Tomada de Preços nº 12/2014
Adjudicada e Homologada: 05/12/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 137/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 03 dias do mês de abril de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 069/2014- PMA
modalidade Pregão Presencial 137/2014, pelo Decreto 315/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 04/12/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) POSTO
DE MOLAS SAO PAULO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 77.647.048/0001-10, neste ato representada pelo Sr.
Orlando Souza Barbosa, portador do RG nº 81600104 e do CPF nº. 079.784.729-49, residente na PR 323 - KM.
153, na cidade de Umuarama, estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para contratação de
empresa para aquisição de peças e acessórios para veículos e maquinas da frota municipal. Os valores dos
descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços constantes no sistema de
orçamentação eletrônica AUDATEX
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 137/2014- PMA.
1.5..2 Os produtos desta licitação deverão ser fornecidos mediante solicitação do órgão responsável, no Pátio
Rodoviário do Município de Altônia.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 045/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 05 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA
Orlando Souza Barbosa
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 069/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 137/2014
LOTE 03 - SECRETARIA DE SAÚDE I
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
215
ONIBUS MERCEDES BENZ 371 Mercedes Benz
1991
04.06.2015
23%
43%
65%
25.000,00
02
588
ONIBUS MARCO POLO VOLARE Volare
2004/2005 04.06.2015 23%
43%
65%
25.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
REPUBLICADO
DECRETO Nº 3.016/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual
de 2014 a 2017, no limite de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001.000
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
08
1.000,00
3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
04
1.800,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil 06
1.200,00
Fonte
0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente
Total
4.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001.000
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
2
4.000,00
Fonte
0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente
Total
4.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 09 dias do mês de dezembro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGAM a CLASSIFICAÇÃO GERAL do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO aberto pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, conforme abaixo discriminado:
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PSS
EDUCADOR INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
DATA NASC.
PONTUAÇÃO
1º
Ana Maria de Lima Kloss
23/09/1980
79
2º
Franciele Felisberto de Lima
20/11/1987
78
3º
Maria Lucia Cavalcante da Silva
04/01/1967
77
4º
Célia Maria Medeiros Simões
23/08/1969
77
5º
Luciana da Silva Leite
18/02/1982
77
6º
Vera Machado de Farias
12/09/1972
76
7º
Regiane Aparecida Camilo Silva
08/03/1991
76
8º
Lindamar Aparecida Lourenço
14/07/1985
75
9º
Marcia Gomes Furlan
24/05/1974
74
10º
Maria Ivete Barbosa da Silva
21/06/1965
73
11º
Luiza Bispo Martinez
26/06/1986
73
12º
Anielly da Silva Moro
13/03/1991
73
13º
Eliane Francianele dos Santos
17/021986
72
14º
Rosinéia dos Santos Brito
03/05/1987
72
15º
Patrícia Pereira da Silva Medeiros
03/11/1983
71
16º
Regiane Fátima Pereira Reis Silva
31/12/1976
71
17º
Caroline da Silva Barbosa
27/04/1994
61
18º
Thais Reis Volpato
17/01/1995
61
19º
Viviane Cristina de Jesus
15/04/1995
61
20º
Maria Elizabete Mirandola Bernardo
02/08/1975
60
21º
Gerlane Ediva da Silva
05/01/1986
60
22º
Debora Fernanda de Araujo Mota
25/01/1994
60
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Alto Piquiri - PR, 10 de Dezembro de 2014.
Comissão Organizadora e Banca Examinadora
de
LOTE 14 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Item
Patrimônio VEÍCULO MARCA
ANO MODELO
Validade Percentual de
desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total
01
584
ÔNIBUS
M.Bens
1987
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
02
579
ÔNIBUS
M.Bens
1981
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
03
218
ÔNIBUS
M.Bens
1978
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
04
581
ÔNIBUS
M.Bens
1973
04.06.2015 23%
43%
65%
20.000,00
PG:
PEÇAS GENUÌNAS: SÃO PEÇAS QUE PASSAM POR UM BOM CONTROLE DE QUALIDADE E SÃO
VENDIDAS A MONTADORA, POR UM FABRICANTE ESCOLHIDO COM MUITO CRITÉRIO, E VEM COM A
MARCA DA MONTADORA.
PO:
PEÇAS ORIGINAIS: SÃO DO MESMO FABRICANTE QUE FORNECE AS MONTADORAS, PORÉM AS
PEÇAS VÃO PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO, COM A MARCA DO FABRICANTE.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGAM a CLASSIFICAÇÃO GERAL do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO aberto pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014 Afrodescendente, conforme
abaixo discriminado
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PSS
EDUCADOR INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
DATA NASC.
PONTUAÇÃO
1º
Ana Maria de Lima Kloss
23/09/1980
79
2º
Maria Lucia Cavalcante da Silva
04/01/1967
77
3º
Patrícia Pereira da Silva Medeiros
03/11/1983
71
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Alto Piquiri - PR, 10 de Dezembro de 2014.
Comissão Organizadora e Banca Examinadora
PP:
PEÇAS PARALELAS: SÃO PEÇAS QUE VEM DE VÁRIOS FABRICANTES E QUE SÓ SÃO VENDIDAS PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGAM a CLASSIFICAÇÃO GERAL do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO aberto pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014 Deficiência , conforme
abaixo discriminado
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PSS
EDUCADOR INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
DATA NASC.
PONTUAÇÃO
1º
Debora Fernanda de Araujo Mota
25/01/1994
60
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Alto Piquiri - PR, 10 de Dezembro de 2014.
Comissão Organizadora e Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
REPUBLICADO
DECRETO Nº 2982/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual
de 2014 a 2017, no limite de R$ 1.700,00 ( um mil e setecentos reais ), mediante a seguinte ordem
classificatória:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001.000
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil 06
1.700,00
Fonte
0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente
Total
1.700,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001.000
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
2
1.700,00
Fonte
0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente
Total
1.700,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do mês de dezembro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.074/2014.
SÚMULA: Incluir no dispositivo da Lei Municipal nº 880 de 25 de julho de 2013, que trata do Plano Plurianual
para o Quadriênio 2014 – 2017 e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, nos programas e ações dos anexos
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
Planejamento Orçamentário - PPA
Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
PPA 2014 à 2017
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
APOIO LEGISLATIVO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
1
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
01.01
OBJETIVO
Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.
JUSTIFICATIVA
Dar Condições para Fiscalizar e Legislar com Indepência
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
90,00
95,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 95,00
95,00
95,00
95,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 4.575.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
Coordenação Superior
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
2
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
02.01
OBJETIVO
Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade em decisões administrativas; melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle
dos atos da administração.
JUSTIFICATIVA
Dar transparências os Atos da dministração, envolver a Sociedade em Dicisões Administrativa
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
90,00
90,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 90,00
90,00
90,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 2.677.500,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
Apoio a Admnistração
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
3
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
03.01
OBJETIVO
Gerenciamento da movimentação, frequência, remuneração e assentamento funcional dos servidores municipais; controle da lotação dos cargos, cálculo da folha mensal e das obrigações patronais; cadastro, identificação e lotação dos bens patrimoniais; inventário periódico dos bens; atualização períodica do valor dos
bens; controle dos processos; conservação do patrimônio e elaboração dos processos licitatórios.
JUSTIFICATIVA
Melhorar o Atendimento a População
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 9.167.820,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
Administração das Finanças
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
4
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ.
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
05.01
OBJETIVO
Desenvolver atividades de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, visando o equilíbrio das contas do
Município, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais dispositivos legais vigentes.
JUSTIFICATIVA
Equilibrio do Orçamento e Finanças do Municiío.
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
80,00
85,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 85,00
85,00
85,00
85,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 8.661.880,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
Infra-Estutura Urbana
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
5
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE OBRAS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
06.01
OBJETIVO
Realizar ações que visem a execução de serviços urbanos, bucando ofertar à população melhor qualidade de
vida.
JUSTIFICATIVA
Buscando ofertar à população melhor qualidade de vida.
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
70,00
85,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 85,00
85,00
85,00
85,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 13.327.900,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
Transporte Rodoviário
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
6
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
06.02
OBJETIVO
Permitir a escoação da produção a qualquer tempo.
JUSTIFICATIVA
Bucando ofertar à população melhor qualidade de vida.
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
90,00
90,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 90,00
90,00
90,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 5.896.500,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
AtençãoPrimária de Saúde
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
7
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
OBJETIVO
Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica
JUSTIFICATIVA
Bucando ofertar à população melhor qualidade de vida.
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família und
07.01
70,00
80,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família 80,00
80,00
85,00 85,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 1.209.500,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
Atenção Basica de Saúde
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
8
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
07.01
OBJETIVO
Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica
JUSTIFICATIVA
Atender o Pragrama de Saúde da Família no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família und
45,00
45,81
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família 45,82
45,87 47,12 47,21
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 3.701.500,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
SAÚDE AGORA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
9
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
07.01
OBJETIVO
Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica de Saúde
JUSTIFICATIVA
Atender a População em Geral
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
90,00
90,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 90,00
90,00
90,00
30,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 14.422.595,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
ESPECIALIDADE A CARGO DO CONSOCIO INT. DE SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
10
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
07.01
OBJETIVO
Atender a população Regional, aos serviços de Prevenção em Especialidades.
JUSTIFICATIVA
Atender a População Regional em Geral
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
80,00
80,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 85,00
90,00
90,00
95,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 5.670.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
UGÊNCIA E EMERGÊNCIA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
11
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
07.01
OBJETIVO
Atender a população Regional, aos serviços de Ambulancia, Ulgenciais e Emegenciais nas Rodovias e
Cidade da Região.
JUSTIFICATIVA
Atender a População Regional em Geral
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
350,00
350,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 354,00
354,00
354,00
354,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 316.705,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
VILANCIA EM SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
12
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
07.01
OBJETIVO
Fiscalizar e Vigia, Visando o Controle e Prevenção da Saúde Sanitária do Município
JUSTIFICATIVA
Previnir á Saúde Sanitária no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
50,41
50,41
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 50,42
50,42
50,42
50,42
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 733.500,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
CRIÂNÇA NA ESCOLA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
13
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
08.01
OBJETIVO
Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino
Fundamental.
JUSTIFICATIVA
Atender a Criânça na Escola
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
761,00
761,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 761,00
837,00
850,00
900,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 15.158.325,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
APOIO AO ENSINO SUPERIOR
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
14
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
OBJETIVO
Apoio ao Ensino Superor no Município
JUSTIFICATIVA
Apoio ao Ensino Superior
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
50,00
50,00
Nº
08.01
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 50,00
52,00
53,00
55,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 19.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
15
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
08.01
OBJETIVO
Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Infantil.
JUSTIFICATIVA
Atender as Criânça Infantil no Centro de Educação
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
240,00
240,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 245,00
255,00
261,00
275,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 3.347.775,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
EDUCAÇÃO DE JOVEM E ADULTOS
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
16
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
OBJETIVO
Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Jovem e Adulto no Município
JUSTIFICATIVA
Atender o Programa de Jovem e Adultos
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
20,00
20,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 24,00
25,00
26,00
27,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
Situação: Em Elaboração
PROGRAMA
APOIO CULTURAL
Fundamento Legal: 1074
08.01
R$ 291.000,00
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
17
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE CULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
08.02
OBJETIVO
Promover ações voltadas as atividades artístico-culturais, através de eventos de desenvolvimento de
potencialidades do ser humanos, visando sue bem estar, sua promoção social e inserção na sociedade.
JUSTIFICATIVA
Apoio Cultural no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 80,00
85,00
88,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 328.500,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
ESPORTE É VIDA E SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
18
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DA SECRETAIRA DE ESPORTES
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
08.03
OBJETIVO
Promover ações voltadas as atividades Esportivas, através de eventos de desenvolvimento de potencialidades
do ser humanos, visando seu bem estar.
JUSTIFICATIVA
Apoio ao Esporte no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 80,00
85,00
88,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 1.229.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
19
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
09.01
OBJETIVO
Realização de ações que promovam o desenvolvimento da agropecuária do Município, visando evitar o êxido
rural.
JUSTIFICATIVA
Atender a Agricultura em Geral
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
80,00
85,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 2.185.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
20
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
09.02
OBJETIVO
Promover ações de preservação ambiental do Município, de forma integrada e compartilhada com a população,
promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida.
JUSTIFICATIVA
Atender a Mio ambiente em Geral
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
80,00
85,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 707.500,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
APOIO A INDUSTRIA E COMÉRCIO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
21
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DA SECRETARIA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
10.01
OBJETIVO
Promover ações de desenvolvimento Industrial no Município
JUSTIFICATIVA
Atender a Demanda Industrial
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
80,00
85,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 479.500,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
22
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
11.01
OBJETIVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
JUSTIFICATIVA
Atender as Pessos Carentes no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
33,33
33,33
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 33,34
33,35
33,36
33,37
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 3.019.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
23
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
11.02
OBJETIVO
PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE
JUSTIFICATIVA
Atender Pessoas Deficiente no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
145,00
150,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 150,00
150,00
150,00
150,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 109.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
BENEFICIOS EVENTUAIS ( PESSOAS )
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
24
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
11.02
OBJETIVO
BENEFICIOS EVENTUAIS ( PESSOAS )
JUSTIFICATIVA
Atender as Pessos Carentes no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
150,00
160,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 160,00
160,00
160,00
160,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 70.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
CRIANÇA E ADOLESCENTE ( PETI )
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
25
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
11.02
OBJETIVO
CRIANÇA E ADOLESCENTE ( PETI )
JUSTIFICATIVA
Atender as Criânças e o Adolescente no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
55,00
60,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 60,00
60,00
60,00
60,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 15.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
BENEFICIOS EVENTUAIS ( FAMÍLIA )
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
26
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
11.02
OBJETIVO
BENEFICIOS EVENTUAIS ( FAMÍLIA )
JUSTIFICATIVA
Atender as Famílias Carentes no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
1,00
1,05
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 1,07
1,18
1,29
1,41
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 96.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
APOIO AO IDOSO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
27
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
11.02
OBJETIVO
APOIO AO IDOSO
JUSTIFICATIVA
Atender as Pessos Carentes no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
220,00
220,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 230,00
235,00
240,00
250,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 152.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
APOIO A INFÂNCIA E JUVENTUDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
28
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
11.04
OBJETIVO
APOIO A INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUSTIFICATIVA
Atender aInfância e Juventude no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
50,00
50,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 52,00
55,00
60,00
65,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 149.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA CRIANÇA E JUVENTUDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
29
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
CONSELHO TUTELAR
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
11.05
OBJETIVO
ASSISTÊNCIA CRIANÇA E JUVENTUDE
JUSTIFICATIVA
Atender as Criâncas e Juventude no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
78,00
80,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 389.500,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
30
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO DE APOSENT. E PENSOES DE ICARAIMA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
12.01
OBJETIVO
FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
JUSTIFICATIVA
Atender os Aposentados e pensionistas Municipais
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
90,00
90,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 90,00
90,00
90,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 14.922.800,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1074
Data: 10/12/2014
Tipo: Lei
PROGRAMA
PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
31
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Nº
11.02
OBJETIVO
PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA
JUSTIFICATIVA
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida Recente
Futuro
Outros Indicadores
und
70,00
72,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores
2014
2015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
80,00
90,00
95,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 351.000,00
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Umuarama, quinta-feira
11 de dezembro de 2014
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