20º TROFÉU NACIONAL / 1º CONCURSO INTERNACIONAL DE ACORDEÃO
A ASSOCIAÇÃO DE ACORDEÃO DE ALCOBAÇA / PORTUGAL anuncia e organiza, de 29 a 31 de Maio/2015, o 20º
Troféu Nacional e o 1º Concurso Internacional de Acordeão, reservada a solistas de acordeão e grupos.
REGULAMENTO GERAL
1 – Âmbito do Concurso
1.1 - O Concurso é público, aberto a participantes portugueses e/ou estrangeiros residentes em Portugal (Troféu Nacional),
todas as nacionalidades (Concurso Internacional) e terá lugar na cidade de Alcobaça nos dias 29, 30 e 31 de Maio de
2015.
1.2 – Todos os participantes ao inscreverem-se estão a fazê-lo para os 2 concursos (Nacional e Internacional) apenas tendo
que atuar uma só vez na categoria(s) selecionada(s) sendo feita, após as provas efetuadas, a ordenação classificativa em
relação ao Troféu Nacional e em relação ao Concurso Internacional.
1.3 – Serão consideradas a Concurso as seguintes categorias:
a) Solistas
b) Duos de Acordeão
c) Trios de Acordeão
d) Orquestras
2 – Solistas
a) Categoria Iniciado - Concorrentes que até 31 de Dezembro de 2014 tenham idade inferior ou igual a 9 anos.
b) Categoria Infantil - Concorrentes que até 31 de Dezembro de 2014 tenham idade de 10, 11 ou 12 anos.
c) Categoria Juvenil Concerto A / B - Concorrentes que até 31 de Dezembro de 2014 tenham a idade de 13, 14 ou 15
anos.
d) Categoria Júnior Concerto A / B - Concorrentes que até 31 de Dezembro de 2014 tenham a idade de 16 ou 17 anos;
ou 18 anos se feitos em 2015 até à data do Concurso (podendo, neste caso, optar por participar na categoria júnior ou na
categoria sénior).
e) Categoria Sénior Concerto A / B - Concorrentes com idade igual ou superior a 18 anos.
NOTA:
A – pelo menos uma das peças de cada prova terá de ser apresentada com recurso ao sistema convertor/bassetti.
B – todo o reportório das 2 provas terá de ser executado só e só em sistema standard.
f) Categoria Juvenil Variété - Concorrentes que até 31 de Dezembro de 2014 tenham a idade de 13, 14 ou 15 anos.
g) Categoria Júnior Variété - Concorrentes que até 31 de Dezembro de 2014 tenham a idade de 16 ou 17 anos; ou 18
anos se feitos em 2015 até à data do Concurso (podendo, neste caso, optar por participar na categoria júnior Variété ou na
categoria sénior Variété).
h) Categoria Sénior Variété - Concorrentes que tenham idade igual ou superior a 18 anos.
i) Categoria Livre Solista Varieté - Solistas sem limites de idade.
j) Categoria Livre Solista Concerto A / B - (ter em atenção a NOTA anterior) - Solistas sem limites de idade.
2.1 Duos de Acordeão
A – Um dos elementos tem até 12 anos de idade em 31 de Dezembro de 2014.
B – Um dos elementos tem entre 13 e 17 anos de idade em 31 de Dezembro de 2014.
C – Os dois elementos têm idade igual ou superior a 18 anos.
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2.2 Trios de Acordeão
Sem limites de idade.
2.3 Orquestra 1
Sem limites de idade. Consideram-se como Orquestras os grupos de dez ou mais de dez elementos que integrem, pelo
menos, um acordeonista.
2.4 Orquestra 2
Sem limites de idade. Consideram-se como Orquestras os grupos de dez ou mais de dez elementos que integrem, pelo
menos, um acordeonista.
3 - PROGRAMAS A APRESENTAR - SOLISTAS
3.1 Categoria Iniciado
1ª prova – 2 peças livres em que uma delas tem de ser original para Acordeão.
2ª prova – Programa livre com duração máxima de 6 minutos contendo, pelo menos, uma peça original para Acordeão.
3.2. Categoria Infantil
1ª prova – 2 peças livres em que uma delas tem de ser original para Acordeão.
2ª prova – Programa livre com duração máxima de 8 minutos contendo, pelo menos, uma peça original para Acordeão.
3.3 Categoria Juvenil Concerto A/B
1ª prova - 1 peça melódica e 1 peça virtuosa de autores diferentes (uma delas tem de ser original para Acordeão) – excluída
Época Barroca ou anterior.
2ª prova – Programa livre com duração máxima de 12 minutos. Terão de ser apresentadas, no mínimo, duas obras de autores
diferentes com características e estilos diversos (uma delas tem de ser original para Acordeão).
3.4 Categoria Júnior Concerto A/B
1ª prova – 1 peça melódica e 1 peça virtuosa de autores diferentes (uma delas tem de ser original para Acordeão) - excluída
Época Barroca ou anterior.
2ª prova – Programa livre com duração máxima de 15 minutos. Terão de ser apresentadas, no mínimo, duas obras de autores
diferentes, com características e estilos diversos (uma delas tem de ser original para Acordeão) e, ainda, uma peça da Época
Barroca.
3.5 Categoria Sénior Concerto A/B
1ª prova - 1 peça melódica e 1 peça virtuosa de autores diferentes (uma delas tem de ser original para Acordeão) - excluída
Época Barroca ou anterior.
2ª prova – Programa livre com duração máxima de 20 minutos. Terão de ser apresentadas, no mínimo, duas obras de autores
diferentes, com características e estilos diversos e, ainda, uma peça da Época Barroca e uma peça Contemporânea (original
para acordeão).
3.6 Categoria Juvenil Variété
Programa livre com uma só prova com duração máxima de 6 minutos (programa popular/ligeiro uma só prova).
3.7 Categoria Júnior Variété
Programa livre com uma só prova com duração máxima de 8 minutos (programa popular/ligeiro uma só prova).
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3.8 Categoria Sénior Variété
Programa livre com uma só prova com duração máxima de 10 minutos (programa popular/ligeiro uma só prova).
3.9 Categoria Livre Solista Varieté
Programa livre com uma só prova com duração máxima de 6 minutos de estilo popular/ligeiro.
3.10 Categoria Livre Solista Concerto
A/B - Programa livre com uma só prova com duração máxima de 8 minutos de estilo concerto/clássico.
4 - PROGRAMAS A APRESENTAR NAS PROVAS ENSEMBLE
4.1 Categoria Duo de Acordeão A - Programa com duração máxima de 6 minutos.
4.2 Categoria Duo de Acordeão B - Programa com duração máxima de 8 minutos.
4.3 - Categoria Duo de Acordeão C - Programa com duração máxima de 10 minutos.
4.4 Categoria Trio de Acordeão – Programa com duração máxima de 10 minutos.
4.5 Orquestra 1 - Programa com duração máxima de 12 minutos (programa totalmente preenchido com repertório dito de
“concerto”).
4.6 - Orquestra 2 - Programa com duração máxima de 12 minutos (programa total ou maioritariamente preenchido com
repertório de estilo popular/ligeiro).
5 - AVALIAÇÃO DAS PROVAS
5.1 - O júri será constituído por conceituados Professores de Música, maioritariamente de Acordeão.
5.2 - O júri classificará o concorrente principalmente pela sua expressão musical, pela sua técnica, controle do fole, qualidade
sonora e regularidade rítmica.
5.3 - O júri levará em linha de conta a dificuldade das obras apresentadas.
5.4 – A decisão do júri será definitiva e inapelável.
6 – PARTICIPAÇÃO
Os participantes poderão apresentar-se na categoria correspondente à sua idade ou noutra superior mas nunca em categoria
inferior.
6.1 - Em próximas edições, os concorrentes não poderão participar em categoria inferior àquela em que participem no ano
2015.
6.2 - Todos os concorrentes poderão participar em todas as categorias que desejarem desde que observem o ponto anterior.
7 – TRANSIÇÃO E CONDIÇÕES
7 - Nas categorias Iniciado e Infantil todos os concorrentes transitarão da primeira para a segunda prova.
7.1 - Se um concorrente, por sua própria decisão/vontade não actuar na segunda prova, será desclassificado.
7.2 - A ordem de interpretação das obras no concurso será assinalada pelo participante no seu boletim de inscrição, podendo
alterar essa ordem mas nunca as obras declaradas no referido boletim.
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8 - INSCRIÇÕES
8.1 - Para a inscrição deverá preencher-se o boletim constante no site:
www.asacal.com
e enviar por email para: [email protected]
Todos os participantes solistas deverão enviar, juntamente com o boletim de inscrição, um documento comprovativo da sua
idade e uma fotografia.
O pagamento da participação poderá ser feito no primeiro dia do Concurso, sendo o valor indicado no ponto 8.4
correspondente à(s) categoria(s) a que vai concorrer.
8.2 - O prazo de inscrição terminará, impreterivelmente, no dia 15 de Maio de 2015.
8.3 - Os programas a apresentar pelos candidatos serão, após o envio da inscrição, objeto de análise técnica pretendendo-se,
desta forma, fazer uma avaliação quanto ao estilo em que se inserem as partituras - ligeiro ou concerto – e o seu nível de
dificuldade. Apela-se, por isso, ao cumprimento rigoroso do ponto 8.2 sob pena de a Organização não permitir a
participação do(s) candidato(s).
8.4 – Valor(es) a pagar no dia de participação nas provas:
SOLISTAS
CATEGORIA INICIADO --------------- 15,00 €
CATEGORIA INFANTIL --------------- 15,00 €
CATEGORIA JUVENIL CONCERTO
CATEGORIA JÚNIOR CONCERTO
CATEGORIA SÉNIOR CONCERTO
20,00 €
CATEGORIA JUVENIL VARIETÉ
CATEGORIA JÚNIOR VARIETÉ
CATEGORIA SÉNIOR VARIETÉ
CATEGORIAS LIVRES
ENSEMBLE
DUOS – TRIOS ------------------ 30,00 € (total)
ORQUESTRAS ------------------ 40,00 € (grupo)
8.5 - Deverão ser apresentadas 3 cópias das peças ou programas livres, devidamente encadernadas, até 30 minutos antes da
prestação de provas. Uma das cópias ficará na posse da organização do Concurso.
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9 – PRÉMIOS
9.1 – O vencedor das categorias solistas e das categorias Duo e Trio receberão 1 Troféu Artístico, um Diploma e 1 CD.
9.2 - O Vencedor da Categoria Sénio r Concerto A receberá 1 Troféu Artístico, 1 Diploma, 1 CD e uma bolsa de estudo no
valor de 500,00 €. Se o concorrente vencedor desta categoria for de um País europeu, receberá o Prémio SEMANA
INTERNACIONAL que consistirá na participação num concerto integrado na 20ª SEMANA INTERNACIONAL DO
ACORDEÃO “Alcobaça 2016” com cachet, viagem e estadia pagas pela organização.
NOTA:
O primeiro classificado português da Categoria Sénior Concerto A será convidado especial com participação num concerto
integrado no PIF (Prémio Internacional de Castelfidardo) em ITÁLIA (Setembro/2015), sendo a via gem e respetiva estadia
oferecidas.
Este prémio resulta do protocolo/geminação entre os municípios de Castelfidardo e de Alcobaça (representado pela
Associação de Acordeão de Alcobaça/Portugal).
9.3 - O 2º classificado da Categoria Sénior Concerto A receberá 1 Troféu Artístico, 1 Diploma, 1 CD e uma bolsa de
estudo no valor de 300,00 €.
9.4 - O Vencedor da Categoria Sénior Variété receberá 1 Troféu Artístico, 1 Diploma, 1 CD e uma bolsa de estudo no
valor de 200,00 €.
9.5 – O melhor classificado português das cat. Sénio r Concerto A e Júnio r Concerto A serão convidados a participar
num Concerto de Laureados, a agendar, no Conservatório de Música do Porto, com despesas de deslocação oferecidas.
9.6 - Se o concorrente vencedor desta categoria (Sénior Varieté) for de um País europeu, receberá o Prémio SEMANA
INTERNACIONAL que consistirá na participação num concerto integrado na 20ª SEMANA INTERNACIONAL DO
ACORDEÃO “Alcobaça 2016” com cachet, viagem e estadia pagas pela organização.
9.7 – O Vencedor das Catego rias Juvenil e Júnior (Concerto A e Varieté) receberão uma bolsa de estudo no valor de
50,00 € cada um.
9.8 – Na categoria Orquestras o grupo vencedor receberá 1 Troféu e 1 Diploma. Todos os elementos integrantes do grupo
receberão 1 Diploma.
10 – ACEITAÇÃO
10.1 – Todos os concorrentes, para poderem participar, terão de aceitar todos os pontos do presente regulamento. A infração a
este regulamento poderá ser motivo para eventual desclassificação.
10.2 - A organização reserva-se o direito de admissão dos concorrentes.
10.3 - Este Regulamento anula o que vigorou no anterio r concurso (2014).
Qualquer esclarecimento poderá ser feito pelo contacto telefónico (00351) 917 255 951 ou pelo email da
Associação de Acordeão de Alcobaça/Portugal.
Consulte o site
www.asacal.com
e-mail: [email protected]
ORGANIZAÇÃO
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Associação de Acordeão de Alcobaça / Portugal
Orquestra Típica e Coral de Alcobaça
APOIO
Município de Alcobaça
União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria
www.pigini.com
www.casadecampoalmanzor.com
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2 – Solistas