ADENDO
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA
DIREITO ADMINISTRATIVO
IVAN LUCAS
LEI N. 8.112/1990
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990 aplica-se aos
servidores públicos civis da União – Administração Direta,
autarquias e fundações públicas federais.
Não alcança: os empregados públicos, contrato temporário, militares, agentes políticos (pela CF), comissionados (pelo RGPS), e os servidores dos Estados, DF e Municípios (pelo seu próprio estatuto).
IMPORTANTE
A Constituição de 1988 estabeleceu no caput do artigo 39 que
os servidores públicos deveriam ser regidos por um regime
jurídico único. A Emenda Constitucional n. 19 de 1998 extinguiu
essa obrigatoriedade, permitindo que a Administração Pública
escolha entre o vínculo estatutário ou contratual. Em 2 de agosto
de 2007, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu cautelar
na ADIN n. 2.135, para declarar inconstitucional a nova redação
dada pela EC n. 19/1998 ao caput do art. 39 da CF. Com isso,
voltou a vigorar o conhecido regime jurídico único, passando a
vigorar o antigo texto do caput do art. 39, qual seja: A União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no
âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração pública direta,
das autarquias e das fundações públicas.
Provimento
Provimento é o ato administrativo pelo qual se preenche
o cargo vago com designação do seu titular.
Será feito mediante ato da autoridade competente de
cada Poder.
Formas de provimento
Originário: independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única forma de provimento originário
é a nomeação, seja para cargos efetivos ou em comissão.
Derivado: depende de vínculo anterior entre a Administração e o nomeado. O provimento derivado dá continuidade à relação jurídica já existente entre a Administração e
o provido. As formas de provimento derivado são: promoção, aproveitamento, reintegração, readaptação, reversão e
recondução.
Provimento Originário
Nomeação
• Nomeação é um ato administrativo discricionário,
por meio do qual a Administração designa alguém
para ocupar cargo público.
• Para cargo efetivo, deverá ser precedida de prévia
habilitação em concurso público de provas ou
provas e títulos.
• Deverá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público.
• A aprovação em concurso público, dentro do número
de vagas previsto no edital, gera direito subjetivo à
nomeação, segundo entendimento recente do STF
e STJ, bem como, do CESPE.
Concurso Público
• Concurso público é um método administrativo por
meio do qual a Administração Pública seleciona
candidatos aos cargos e empregos públicos, obedecendo aos princípios da isonomia, moralidade e
eficiência.
• O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal,
dispõe que: “a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração.”
• O art. 11 da Lei n. 8.112/1990 dispõe que: “O
concurso será de provas ou de provas e títulos,
podendo ser realizado em duas etapas, conforme
dispuserem a lei e o regulamento do respectivo
plano de carreira, condicionada a inscrição do
candidato ao pagamento do valor fixado no edital,
quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente
previstas.”
• O prazo de validade do concurso público será de
até dois anos, prorrogável uma única vez, por igual
período.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Em objetos de avaliação, considerar:
–– O prazo será contado a partir da homologação
pela autoridade competente.
–– Homologação é ato vinculado no qual a Administração verifica os aspectos da legalidade.
• O prazo de validade e as condições da realização
do concurso público serão fixados em edital, o qual
será publicado no Diário Oficial da União e em jornal
de grande circulação.
• A Lei n. 8.112/1990 estabelece que não se abrirá
novo concurso enquanto houver candidato aprovado
em concurso anterior com prazo de validade não
expirado. O inciso IV do art. 37 da Constituição, não
proíbe a abertura de novo certame, mesmo havendo
concurso dentro do prazo de validade, desde que
os aprovados anteriormente tenham prioridade, conforme a ordem de classificação.
• Se a posse não ocorrer no prazo previsto, 30 (trinta)
dias, o ato de provimento será tornado sem efeito.
• A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
• No ato da posse, o servidor apresentará declaração
de bens e valores que constituem seu patrimônio e
declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo,
emprego ou função pública.
• A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
• A posse em cargo público de provimento efetivo é um
direito subjetivo do nomeado, não podendo a nomeação ser desfeita por livre vontade da Administração.
• O prazo para investidura no cargo será contado do término do impedimento, na hipótese de o servidor, na
data da nomeação, estar usufruindo de:
Deficientes
•
•
•
•
•
• Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado
o direito de se inscrever em concurso público para
provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
• Aos portadores de deficiência serão reservadas até
20% das vagas oferecidas no concurso.
IMPORTANTE
A Constituição Federal dispõe que a lei reservará percentual
dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de
deficiência.
Posse
• A posse é um ato bilateral, pois depende da manifestação da vontade do nomeado declarando a
aceitação do cargo.
• A investidura no cargo ocorrerá com a posse.
• Os requisitos básicos para a posse em cargo
público são:
–– a nacionalidade brasileira;
–– o gozo dos direitos políticos;
–– a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
–– o nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo;
–– a idade mínima de dezoito anos;
–– aptidão física e mental.
IVAN LUCAS
• As atribuições do cargo podem justificar a exigência
de outros requisitos estabelecidos em lei, como por
exemplo, carteira de motorista.
• Segundo a Constituição, o estrangeiro poderá
ocupar cargo público na forma da lei, ou seja, a
lei deverá prever expressamente que determinado
cargo público pode ser ocupado por estrangeiro.
• A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo
termo, no qual deverão constar as atribuições, os
deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
–– A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do ato de provimento.
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Licenças
por motivo de doença em pessoa da família;
por convocação do serviço militar;
para capacitação;
gestante, adotante e paternidade;
para tratar da própria saúde até o limite de 24 (vinte
e quatro) meses;
• por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.
Afastamentos
• por férias;
• para participação em programa de treinamento
regularmente instituído;
• para integrar júri e outros serviços obrigatórios por lei;
• por deslocamento para nova sede de que trata o
artigo 18 da Lei n. 8.112/1990;
• para participar de competição desportiva nacional
ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país e no exterior, conforme disposto em lei específica.
Exercício
• Exercício é o efetivo desempenho das atribuições
do cargo público ou da função de confiança.
• O prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício é de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse.
–– Se o servidor não entrar em exercício no prazo previsto, 15 (quinze) dias, será exonerado do cargo.
• O servidor somente fará jus às vantagens pecuniárias a partir do exercício.
• Compete à autoridade competente do órgão ou entidade para onde o servidor for nomeado ou designado dar-lhe exercício.
• O início do exercício de função de confiança coincidirá
com a data de publicação do ato de designação, salvo
quando o servidor estiver em licença ou afastado por
qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no
primeiro dia útil após o término do impedimento.
–– O início do exercício da função de confiança não
poderá exceder a 30 (trinta) dias, contados da
data de publicação do ato de designação.
30 dias
posse
exercícios
sem efeito
foi nomeado
exonerado
não toma posse
Estágio Probatório
• Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para
cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, observados os seguinte
fatores: (Vide EMC n. 19)
–– assiduidade;
–– disciplina;
–– capacidade de iniciativa;
–– produtividade;
–– responsabilidade.
IMPORTANTE
A redação do art. 20 da Lei n. 8.112/1990 foi alterada pela Lei
n. 11.784/2008:
• Quatro meses antes de findo o período do estágio
probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa
finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o
regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem
prejuízo da continuidade de apuração dos fatores
enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
• O servidor não aprovado no estágio probatório será
exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado.
• O servidor em estágio probatório poderá exercer
quaisquer cargos de provimento em comissão ou
funções de direção, chefia ou assessoramento no
órgão ou entidade de lotação.
• O servidor em estágio probatório somente poderá
ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar
cargos de Natureza Especial, cargos de provimento
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas
As licenças
• por motivo de doença em pessoa da família;
• por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
• para o serviço militar; e
• para atividade política.
toma posse
não entra em exercício
Os afastamentos
• para exercício de mandato eletivo;
• para estudo ou missão no exterior;
• para servir organismo internacional que o Brasil
participe; e
• para curso de formação decorrente de aprovação
em concurso para outro cargo na Administração
Pública Federal.
O estágio probatório ficará suspenso durante
As licenças
• por motivo de doença em pessoa da família;
• por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; e
• para atividade política.
Os afastamentos
• para servir organismo internacional que o Brasil
participe; e
• para curso de formação decorrente de aprovação
em concurso para outro cargo na Administração
Pública Federal.
• Nesses casos – licenças e afastamentos – o estágio probatório será retomado a partir do término do
impedimento.
Estabilidade
A estabilidade é uma garantia constitucional deferida
aos ocupantes de cargo efetivo.
Para adquirir estabilidade será necessário
–– aprovação em concurso público para cargo efetivo;
–– aprovação no estágio probatório;
–– aprovação em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa
finalidade;
–– três anos de efetivo exercício.
• A estabilidade diz respeito ao serviço público e
não ao cargo. Já o estágio probatório refere-se ao
cargo, assim, a cada novo cargo efetivo, o servidor
está sujeito a um novo estágio.
• O servidor estável aprovado em novo concurso
público não perderá a estabilidade desde que continue na mesma esfera. Como, por exemplo, um servidor efetivo estável que trabalhe no Ministério da
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DIREITO ADMINISTRATIVO
nomeação
15 dias
Saúde, uma vez aprovado em concurso do Tribunal
de Contas da União (TCU) continuará estável no
âmbito da União; se reprovado no estágio probatório, será reconduzido ao Ministério da Saúde.
• Situação diversa seria do servidor estável no âmbito
da União que seja aprovado em concurso no estado
de São Paulo. Nesse caso, por mudar de esfera,
esse servidor perderá a estabilidade junto à União.
Assim, se reprovado em estágio probatório no novo
cargo que exerce no estado de São Paulo, não
poderá ser reconduzido ao cargo de origem.
Hipóteses de perda da estabilidade
–– em virtude de sentença judicial transitada em
julgado; mediante processo administrativo em
que lhe seja assegurada ampla defesa;
–– mediante procedimento de avaliação periódica
de desempenho (demissão em caráter punitivo),
na forma da lei complementar, assegurada a
ampla defesa;
–– por excesso de despesa com pessoal.
É importante estabelecer a diferença entre efetividade
e estabilidade. Efetividade é atributo do cargo desde o instante da nomeação; estabilidade é a integração ao serviço
público após três anos.
PROVIMENTO DERIVADO
Promoção
• Provimento é o movimento ascendente dentro da
mesma carreira, com acréscimo de vencimentos e
responsabilidades (movimento vertical – cargo em
carreira previsto em lei).
• Atualmente, é requisito para promoção, a participação em cursos de formação e aperfeiçoamento.
Readaptação
IVAN LUCAS
• Readaptação é a investidura do servidor em cargo
de atribuições e responsabilidades semelhantes
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em
sua capacidade física ou mental.
• Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
• A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de
escolaridade e equivalência de vencimentos.
• Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até
a ocorrência de vaga.
Essa hipótese ocorre quando uma junta médica oficial
declara superados os motivos de aposentadoria do servidor
por invalidez.
É um ato vinculado, pois a Administração, nesse caso,
deve reverter o aposentado. Inexistindo vaga o servidor
atuará como excedente.
• No interesse da Administração.
Nesse caso, a reversão decorre do pedido do servidor,
que aposentado voluntariamente, pretende voltar ao serviço
ativo na condição de servidor ocupante do mesmo cargo
efetivo no qual se deu a aposentadoria.
Essa forma de reversão depende do interesse da
Administração, sendo, portanto, um ato discricionário.
São requisitos para a reversão no interesse da
Administração
–– solicitação do servidor;
–– o servidor ter se aposentado voluntariamente;
–– o servidor ter sido estável quando em atividade;
–– o servidor contar menos de 70 (setenta) anos;
–– o servidor estar aposentado a menos de 5
(cinco) anos da data de solicitação de reversão;
–– haver cargo vago.
Aproveitamento
• Aproveitamento é o retorno ao serviço público do
servidor que estava em disponibilidade em razão da
extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade. Ou, ainda, em virtude de reingresso do servidor ilegalmente desligado de seu cargo, quando
não for possível reconduzir o atual ocupante ao
antigo posto ou aproveitá-lo em outro cargo.
• Deve ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Reintegração
• A reintegração é a reinvestidura do servidor estável
no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial,
com ressarcimento de todas as vantagens.
Na hipótese de o cargo encontrar-se provido por
servidor estável, este será:
–– reconduzido ao cargo de origem, sem direito à
indenização;
–– aproveitado em outro cargo;
–– posto em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
Reversão
Recondução
• Reversão é retorno do aposentado a ativa e pode
ocorrer de duas formas distintas:
–– Verificação de insubsistência dos motivos que
levaram à invalidez.
• Recondução é o retorno do servidor estável ao seu
cargo de origem por inabilitação no estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior
ocupante.
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Vacância
A vacância cargo público decorrerá de:
–– posse inacumulável em outro cargo;
–– promoção;
–– falecimento;
–– exoneração;
–– readaptação;
–– aposentadoria;
–– demissão.
• A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido ou
de ofício.
• A exoneração de cargo em comissão e a dispensa
de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
Remoção
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido
ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede.
São modalidades de remoção
–– de ofício, no interesse da Administração;
–– a pedido, a critério da Administração;
–– a pedido para outra localidade, independente do
interesse da Administração:
• para acompanhar cônjuge ou companheiro, também
servidor, que foi deslocado no interesse da Administração;
• por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro ou dependente que viva às suas expensas
e conste de seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica;
• em virtude de processo seletivo.
Redistribuição
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral
de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
–– interesse da administração;
–– equivalência de vencimentos;
–– manutenção da essência das atribuições do
cargo;
–– vinculação entre os graus de responsabilidade e
complexidade das atividades;
–– mesmo nível de escolaridade, especialidade ou
habilitação profissional;
–– compatibilidade entre as atribuições do cargo
e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
É preciso salientar que a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às
necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Substituição
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial
terão substitutos indicados no regimento interno. Se tais
substitutos não estiverem indicados no regimento interno,
o dirigente máximo do órgão ou entidade, previamente, o
designará.
Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, sem prejuízo
do cargo que ocupa, o substituto assumirá automática e
cumulativamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial. Nessa hipótese, o
substituto deverá optar pela remuneração de um dos cargos
durante o período em que substituir.
IMPORTANTE
A Lei n. 8.112/1990 dispõe que o substituto somente receberá
a respectiva remuneração se a substituição for superior a 30
(trinta) dias consecutivos e na proporção dos dias de efetiva
substituição, que excederem o referido período. Porém, a
resolução n. 307, de 05 de março de 2003, do Conselho da Justiça
Federal, além de outras disposições normativas, determina que
o substituto fará jus à remuneração do substituído desde o
primeiro dia de efetiva substituição.
Direitos e Vantagens
Vencimento
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas
em lei.
• Nenhum desconto incidirá sobre a remuneração, salvo
por imposição legal ou mandado judicial. É possível,
mediante autorização do servidor, haver descontos em
favor de terceiros.
• O vencimento, a remuneração e o provento não
serão objeto de arresto, sequestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos, resultante de decisão judicial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
• Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro cargo.
• Há uma hipótese em que o servidor estável poderá
pedir sua recondução:
–– o servidor é aprovado em outro concurso
público, dentro da mesma esfera, desiste do
novo cargo e pede para ser reconduzido ao
cargo de origem, desde que o faça no período
do estágio probatório.
O servidor perderá a remuneração:
• do total do dia em que faltar ao serviço sem motivo
justificado;
• da parcela diária de atrasos salvo na hipótese de
compensação, segundo as regras estabelecidas
pela chefia;
• no caso de dano ao erário (patrimônio público),
em que a Administração descontará do servidor
o percentual mínimo de 10% de sua remuneração mensal, após conceder ao agente o direito de
defesa.
IMPORTANTE
A Lei n. 11.784/2008 incluiu ao art. 41 da Lei n. 8.112/1990 o
§5°, qual seja: “Nenhum servidor receberá remuneração inferior
ao salário mínimo”. A remuneração do servidor é que não poderá
ser inferior ao salário mínimo, e não o vencimento.
Provento
Provento é a remuneração percebida pelo aposentado
ou pensionista.
Vantagens
Conforme o art. 49 da Lei n. 8.112/1990, poderão ser pagas
ao servidor, além do vencimento, as seguintes vantagens:
• indenizações;
• gratificações; e
• adicionais.
IMPORTANTE
Para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos
pecuniários ulteriores, as vantagens pecuniárias não serão
computadas nem acumuladas sob o mesmo título ou idêntico
fundamento.
• A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração
do servidor, conforme dispuser regulamento, não
podendo exceder a importância correspondente a
três meses.
• As despesas de transporte do servidor e de sua
família, que compreendem passagem, bagagem e
bens pessoais, serão custeadas pela Administração.
• No caso de o servidor falecer na nova sede, à sua
família são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo
de um ano, a contar do óbito.
• Na hipótese de o servidor afastar-se do cargo ou
reassumi-lo em virtude de mandado eletivo não perceberá a ajuda de custo.
• Àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de
domicílio, perceberá, a título de indenização, ajuda
de custo.
• Caso o servidor, injustificadamente, não se apresente
na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias, ficará obrigado a restituir a ajuda de custo.
Diária
A diária será devida ao servidor que se afastar da sede
a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outro
ponto do território nacional ou para o exterior.
• As diárias têm por finalidade indenizar as despesas
extraordinárias que o servidor tiver com pousada,
alimentação e locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamento.
• Na hipótese de o deslocamento do servidor não
exigir pernoite fora da sede, ou quando a União
custear, de uma outra forma, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, o servidor perceberá a
metade da diária.
O servidor não fará jus a diárias, na hipótese de:
Indenizações
IVAN LUCAS
As indenizações têm por finalidade compensar os
gastos eventuais que o servidor foi obrigado a fazer para o
exercício de sua atividade.
• Nunca se incorporam à remuneração para qualquer
efeito.
• Não tem caráter salarial.
• Constituem espécies de indenização: ajuda de
custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
Ajuda de custo
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço,
passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
• No caso de o cônjuge ou companheiro, também servidor, vier a ter exercício na mesma sede é vedado
o duplo pagamento da indenização.
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–– deslocar-se dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião,
constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas;
–– deslocar-se para áreas de controle integrado
mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e
competência dos órgãos, entidades e servidores
brasileiros considera-se estendida;
–– o deslocamento da sede constituir exigência
permanente do cargo.
IMPORTANTE
Nos casos previstos, se houver pernoite fora da sede, o servidor
perceberá as diárias, que serão as fixadas para os afastamentos
dentro do território nacional, salvo se o deslocamento do
servidor constituir exigência permanente do cargo.
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no
prazo de 5 (cinco) dias.
A indenização transporte é devida ao servidor que
realizar despesas, por força das atribuições próprias
do cargo, utilizando meio próprio de locomoção para a
execução de serviços externos, conforme se dispuser em
regulamento.
Auxílio-moradia
O auxílio-moradia consiste em ressarcir as despesas
comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de
moradia ou com meio de hospedagem administrado por
empresa hoteleira.
O servidor receberá a indenização no prazo de um mês
após a comprovação da despesa pelo servidor.
Para ter direito ao auxílio-moradia, deverão ser
atendidos os seguintes requisitos:
• não existir imóvel funcional disponível para uso pelo
servidor;
• o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupar
imóvel funcional;
• nos doze meses que antecederem sua nomeação,
o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja
ou tenha sido proprietário, promitente comprador,
cessionário ou promitente cessionário de imóvel
no Município onde for exercer o cargo, incluída a
hipótese de lote edificado sem averbação de construção;
• nenhuma outra pessoa que residir com o servidor
receba o auxílio-moradia;
• o servidor ter se mudado do local de residência para
ocupar cargo em comissão ou função de confiança
do Grupo-Direção e Assessoramento
• Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza
Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
• o Município onde o servidor assumir o cargo em
comissão ou função de confiança não se enquadrar nas hipóteses do §3° do artigo 58 da Lei n.
8.112/1990, em relação ao local de residência ou
domicílio do servidor;
• o servidor não ter sido domiciliado ou residido no
Município onde for exercer o cargo em comissão
ou função de confiança nos últimos doze meses.
Nessa situação, desconsidera-se prazo inferior a 60
(sessenta) dias dentro desse período.
• o deslocamento não ter sido por força de alteração
de lotação ou nomeação para cargo efetivo;
• o deslocamento ter ocorrido após 30 de junho de
2006.
O auxílio-moradia será concedido por no máximo 8
(oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, ainda
que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício
do cargo.
O valor do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor
do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de
Ministro de Estado ocupado.
O auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês,
nos casos de falecimento ou exoneração do servidor, colocação de imóvel funcional à sua disposição ou na hipótese
de aquisição de imóvel.
Obs.: Ver o item: Atualizações à Lei n. 8.112/1990.
Das Gratificações
As gratificações têm o objetivo de retribuir o servidor
pelo exercício de alguma atividade.
Da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento: o servidor público que
ocupar cargo efetivo, investido em função de direção, chefia
ou assessoramento, em cargo de natureza especial ou em
cargo de provimento em comissão, fará jus a uma retribuição pelo seu exercício pelo fato de ter maiores responsabilidades na sua função pública.
Gratificação Natalina: corresponde a 1/12 (um doze
avos) da remuneração calculada sobre o valor da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por
mês de exercício no respectivo ano. Para fins desta gratificação, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será
considerada como mês integral. Tal retribuição será paga
até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. O
servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a
remuneração do mês da exoneração.
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso: é
devida ao servidor que, em caráter eventual:
I – atuar como instrutor em curso de formação, de
desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído
no âmbito da administração pública federal;
Nessa situação, o valor máximo da hora trabalhada corresponderá ao percentual de 2,2%, incidente sobre o maior
vencimento básico da administração pública federal.
II – participar de banca examinadora ou de comissão
para exames orais, para análise curricular, para correção de
provas discursivas, para elaboração de questões de provas
ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
Nessa situação, o valor máximo da hora trabalhada corresponderá ao percentual de 2,2%, incidente sobre o maior
vencimento básico da administração pública federal.
III – participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de
resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas
entre as suas atribuições permanentes;
Nessa situação, o valor máximo da hora trabalhada corresponderá ao percentual de 1,2%, incidente sobre o maior
vencimento básico da administração pública federal.
IV – participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas
de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Nessa situação, o valor máximo da hora trabalhada corresponderá ao percentual de 1,2%, incidente sobre o maior
vencimento básico da administração pública federal.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Transporte
Considerações Finais
• O valor da gratificação será calculado em horas.
Para este fim, serão observadas a natureza e a
complexidade da atividade exercida.
• A retribuição não poderá exceder ao equivalente a
120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais. Em
situação excepcional, devidamente justificada e
previamente aprovada, a autoridade máxima do
órgão ou entidade poderá autorizar o acréscimo de
até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
• A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito. Também não poderá
ser utilizada como base de cálculo para quaisquer
outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos
proventos da aposentadoria e das pensões.
• Somente será devida a Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso se as atividades referidas forem
exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo
de que o servidor for titular. Quando tais atividades
forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, a cargo horária deverá ser compensada.
Dos Adicionais
São acréscimos na remuneração do servidor decorrentes de condições ou situações especiais de trabalho.
Adicional por Tempo de serviço: REVOGADO PELA
MP N. 2.225-45/2001. Os servidores que até o dia 8 de
março de 1999 completaram quinquênios fazem jus à percepção dos respectivos adicionais que já estão incorporados
a suas remunerações.
IVAN LUCAS
Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Atividade Penosa:
• O adicional de insalubridade é devido aos servidores
que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias
tóxicas ou radioativas.
• O adicional de periculosidade é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais que
ofereçam risco à vida.
• O adicional de atividade penosa é devido aos servidores que trabalham em zonas de fronteira ou em
localidades cujas condições de vida o justifiquem,
nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
• O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade não poderá percebê-los
cumulativamente, devendo optar por um deles.
• O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa quando não mais existirem as condições ou os riscos que deram causa a sua concessão.
Adicional por Serviço Extraordinário: o serviço
extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em
relação à hora normal de trabalho. Este serviço somente
será permitido para atender a situações excepcionais e tem-
8
porárias, observado o limite máximo de 2 (duas) horas por
jornada. A jornada de trabalho dos servidores será fixada
de acordo com as atribuições pertinentes aos respectivos
cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal
de 40 (quarenta) horas e observados os limites, mínimo e
máximo, de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente.
Adicional Noturno: o serviço noturno terá o valor-hora
acrescido de 25%. Considera-se serviço noturno, aquele
prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas)
horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e
30 (trinta) segundos. No caso de serviço extraordinário, o
adicional noturno incidirá sobre a remuneração do adicional
por serviço extraordinário.
Adicional de férias: será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do
período das férias, independentemente de solicitação do
servidor.
Férias
• O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias.
• No caso de necessidade do serviço, as férias
podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
• Serão exigidos 12 (doze) meses de exercício para o
primeiro período aquisitivo de férias.
• Qualquer falta ao serviço não poderá ser descontada das férias.
• As férias poderão ser parceladas em até 3 (três)
etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e
no interesse da administração pública. Nesse caso,
o adicional de férias será pago quando da utilização
do primeiro período.
• O servidor que opera direta e permanentemente
com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20
(vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de
atividade profissional. Neste caso, a acumulação é
proibida, em qualquer hipótese.
As férias somente poderão ser interrompidas por
motivo de:
–– calamidade pública;
–– comoção interna;
–– convocação para júri;
–– serviço militar ou eleitoral; ou
–– necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
• Na hipótese de interrupção das férias, o restante do
período interrompido será gozado de uma só vez.
• O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo
período.
• O servidor exonerado fará jus a uma indenização
relativa ao período das férias a que tiver direito e
ao incompleto. Essa indenização, calculada com
base na remuneração do mês da publicação do ato
Licenças
Nos termos previstos no art. 81 da Lei n. 8.112/1990,
conceder-se-á ao servidor as seguintes licenças:
• por motivo de doença em pessoa da família;
• por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
• para o serviço militar;
• para atividade política;
• para capacitação;
• para tratar de interesses particulares;
• para desempenho de mandato classista.
Essas licenças somente serão deferidas aos ocupantes
de cargos efetivos, não abrangendo os cargos em comissão.
• A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do
término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
• As licenças são direitos que o Estatuto concede
aos servidores efetivos vinculadas a uma situação
jurídica, previamente estabelecida, consistindo na
ausência justificada das atividades do cargo.
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da
Família
• Ao servidor poderá ser concedida licença por motivo
de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais,
dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou
dependente que viva às suas expensas e conste do
seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
• Sua concessão bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exames por perícia
médica oficial, observado o disposto no art. 204.
• Somente será deferida se a assistência direta do
servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou
mediante compensação de horário.
• Pode ser concedida no estágio probatório.
• Enquanto o servidor estiver no gozo da licença, o
estágio probatório ficará suspenso.
• A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e,
excedendo estes prazos, sem remuneração, por até
90 (noventa) dias.
• Não será concedida nova licença em período inferior a 12 (doze) meses do término da última licença
concedida.
• O período em que a licença é concedida com remuneração contar-se-á como tempo de contribuição
para a aposentadoria e como tempo de serviço
para a disponibilidade. Já o período concedido sem
remuneração não contará para nenhum efeito.
• O servidor em gozo desta licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
• Ao servidor poderá ser concedida licença para
acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos
Poderes Executivo e Legislativo.
• Pode ser concedida no estágio probatório.
• Enquanto o servidor estiver no gozo da licença, o
estágio probatório ficará suspenso.
• A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
• O período em que o servidor estiver em gozo dessa
licença não contará para nenhum efeito.
• No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá
haver exercício provisório em órgão ou entidade da
Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade
compatível com o seu cargo.
Da Licença para o Serviço Militar
• Ao servidor convocado para o serviço militar será
concedida licença, na forma e condições previstas
em legislação específica.
• Pode ser concedida no estágio probatório.
• Será por prazo indeterminado e com remuneração.
• Enquanto o servidor estiver no gozo da licença, o
estágio probatório não será suspenso.
• Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30
(trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o
exercício do cargo.
Licença para atividade política
O servidor terá direito a licença para atividade política.
Essa licença divide-se em duas etapas:
Sem remuneração – durante o período que mediar
entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Com remuneração – a partir do registro da candidatura
na Justiça Eleitoral até o 10° (décimo) dia seguinte ao da eleição. Porém, essa remuneração somente se estenderá pelo
prazo de 3 (três) meses. No caso de o período eleitoral ultrapassar 3 (três) meses, o servidor terá direito a licença, mas
não terá direito a remuneração ao que exceder este prazo.
• Pode ser concedida no estágio probatório.
• Enquanto o servidor estiver no gozo da licença, o
estágio probatório ficará suspenso.
• O período em que houver remuneração será computado para fins de aposentadoria e disponibilidade.
• O servidor, candidato a cargo eletivo na localidade
onde desempenha suas funções, que exercer cargo
de direção, chefia, assessoramento, arrecadação
ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia
9
DIREITO ADMINISTRATIVO
exoneratório, será na proporção de 1/12 (um doze
avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
imediato ao do registro de sua candidatura perante
a Justiça Eleitoral, até o 10º (décimo) dia seguinte
ao do pleito.
Da Licença para Capacitação
• Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva
remuneração, por até 3 (três meses), para participar
de curso de capacitação profissional.
• Os períodos dessa licença não podem ser acumulados.
• O período de licença para capacitação é computado
como efetivo exercício.
• É importante ressaltar que a concessão dessa
licença constitui um ato discricionário da Administração.
Da Licença para tratar de Interesses particulares
• A critério da Administração, ao servidor ocupante de
cargo efetivo poderá ser concedida licença para o
trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3
(três) anos consecutivos, sem remuneração.
• Não pode ser gozada por servidor em estágio probatório.
• A concessão dessa licença constitui uma discricionariedade da Administração.
• Poderá ser interrompida a qualquer tempo pelo servidor ou no interesse do serviço.
• Não havendo remuneração nem contribuição seu
período não conta para nenhum efeito.
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
IVAN LUCAS
• É assegurado ao servidor o direito à licença para o
desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional,
sindicato representativo da categoria ou entidade
fiscalizadora da profissão.
• Será concedida sem remuneração.
• Sua concessão é um ato vinculado.
• Não pode ser gozada por servidor em estágio probatório.
• A licença terá duração igual à do mandato. No caso
de reeleição, poderá ser prorrogada por uma única
vez.
• Somente poderão ser licenciados servidores eleitos
para cargos de direção ou representação nas entidades.
• Seu período será considerado para todos os efeitos,
exceto para promoção por merecimento.
Afastamentos
Os afastamentos são direitos que a Lei confere ao servidor em casos especiais. O Estatuto prevê três espécies de
afastamentos:
• servir a outro órgão ou entidade;
10
• exercício de mandato eletivo;
• estudo ou missão no exterior;
• para participação em programa de pós-graduação
stricto sensu no país.
Servir a outro órgão ou entidade
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro
órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do
Distrito Federal e dos Municípios, nos seguintes casos:
a) para exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
b) em casos previstos em leis específicas.
• Pode ser concedido no estágio probatório.
• Enquanto o servidor estiver no gozo deste afastamento, o estágio probatório não ficará suspenso.
• Na hipótese da letra ‘a’, quando a cessão é para
Estado, DF ou Municípios o ônus da remuneração
será do cessionário. Se a cessão do servidor ocorrer
entre órgão, entidades e Poderes da União, caberá
ao cedente o pagamento da remuneração de servidor relativamente ao seu cargo efetivo, e ao cessionário o pagamento pelo exercício do cargo em
comissão ou da função de confiança.
• Na hipótese de o servidor cedido para empresa
pública ou sociedade de economia mista optar pela
remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas
pelo órgão ou entidade de origem.
• Na hipótese de a União requisitar servidor estadual,
distrital ou municipal, deverá arcar com o ônus da
remuneração.
• O servidor em estágio probatório poderá exercer
quaisquer cargos em comissão ou função comissionada e somente poderá ser cedido para outro órgão
ou entidade para ocupar DAS de níveis 6, 5 e 4 ou
equivalentes. (Lei n. 8.112/1990 – art. 20, §3º)
• O período de afastamento contar-se-á como de efetivo exercício.
Mandato eletivo
Ao servidor investido em mandato eletivo é assegurado o afastamento na seguinte forma:
–– investido em mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
–– investido no mandato de Prefeito, será afastado
do cargo, podendo optar pela remuneração;
–– investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens
de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do
cargo eletivo; não havendo compatibilidade de
horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
• Pode ser concedido no estágio probatório.
• Enquanto o servidor estiver no gozo do afastamento, o estágio probatório não será suspenso.
• No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
Estudo ou Missão no Exterior
• Poderá ser concedido ao servidor afastamento para
estudo ou missão no exterior.
• Esse afastamento dependerá da autorização do
Presidente da República (Executivo), Presidente
dos Órgãos do Poder Legislativo (Legislativo) e Presidente do Supremo Tribunal Federal (Judiciário).
• Pode ser concedido no estágio probatório.
• Enquanto o servidor estiver no gozo do afastamento, o estágio probatório não será suspenso,
salvo se for para servir organismo internacional.
• O prazo máximo para o afastamento é de quatro
anos.
• O afastamento será com remuneração, salvo se o
servidor for servir organismo internacional do qual
o Brasil participe.
• O período em que o servidor ficar afastado é o
mesmo período que ele tem de trabalhar novamente
para fazer jus a um novo afastamento. Durante esse
período, o servidor beneficiado pelo afastamento
não poderá ser exonerado a pedido e nem poderá
afastar-se do cargo para tratar de assuntos particulares (Licença para tratar de assuntos particulares),
ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa
havida com seu afastamento.
• O período de afastamento será contado como de
efetivo exercício.
Para participação em programa de pós-graduação
stricto sensu no país
• O servidor poderá, no interesse da Administração, e
desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante
compensação de horário, afastar-se do exercício do
cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para
participar em programa de pós-graduação stricto
sensu em instituição de ensino superior no país.
Obs.:
Ver o item: Atualizações à Lei n. 8.112/1990.
Concessões de Tempo de Serviço
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
• por 1 (um) dia, para doação de sangue;
• por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
• por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
• casamento;
• falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos.
Obs.:
Essas ausências são consideradas como de efetivo
exercício.
Também são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
• férias;
• exercício de cargo em comissão ou equivalente, em
órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
• exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional,
por nomeação do Presidente da República;
• participação em programa de treinamento regularmente instituído, ou em programa de pós-graduação stricto sensu no país, conforme dispuser o
regulamento;
• desempenho de mandato eletivo federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
• júri e outros serviços obrigatórios por lei;
• missão ou estudo no exterior, quando autorizado o
afastamento, conforme dispuser o regulamento.
Licença:
–– à gestante, à adotante e à paternidade;
–– para tratamento da própria saúde, até o limite
de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do
tempo de serviço público prestado à União, em
cargo de provimento efetivo;
–– para o desempenho de mandato classista ou
participação de gerência ou administração em
sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros,
exceto para efeito de promoção por merecimento;
–– por motivo de acidente em serviço ou doença
profissional;
–– para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
–– por convocação para o serviço militar.
• deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
• participação em competição desportiva nacional ou
convocação para integrar representação desportiva
nacional, no País ou no exterior, conforme disposto
em lei específica;
• afastamento para servir em organismo internacional
de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Contar‑se‑á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
• o tempo de serviço público prestado aos Estados,
Municípios e Distrito Federal;
• a licença para tratamento de saúde de pessoa da
família do servidor, com remuneração;
• a licença para atividade política, no caso do art. 86, §2º;
• o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital,
anterior ao ingresso no serviço público federal;
11
DIREITO ADMINISTRATIVO
• O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de
ofício para localidade diversa daquela onde exerce
o mandato.
• Este período será considerado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento.
• o tempo de serviço em atividade privada, vinculada
à Previdência Social;
• o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
• o tempo de licença para tratamento da própria
saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea
b do inciso VIII do art. 102.
Do Direito de Petição
• O direito de petição é o direito que todo servidor tem
de pedir, requerer aos Poderes Públicos, em defesa
de direito ou interesse legítimo.
• O pedido sempre será dirigido à autoridade competente para decidi-lo. Tal pedido será encaminhado
por intermédio da autoridade a que o requerente
estiver imediatamente subordinado, em obediência
à hierarquia na Administração.
• O requerente encaminha à chefia imediata, que tem
prazo de 5 (cinco) dias para remeter à autoridade
competente. Esta tem o prazo de 30 (trinta) dias
para decidir.
• Caso o requerimento do servidor seja indeferido
ou deferido parcialmente caberá pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato
ou proferido a primeira decisão, não podendo ser
renovado. Esse pedido de reconsideração deverá
ser despachado no prazo de 5 (cinco) dias e decido
em 30 (trinta) dias.
• Do indeferimento do pedido de reconsideração
caberá recurso a ser interposta no prazo de 30
(trinta) dias.
• Também cabe recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos até o máximo de
três instâncias administrativas (Lei n. 9.784/1999).
• O recurso é encaminhado à autoridade imediatamente superior a que decidiu.
• O pedido de reconsideração é dirigido para mesma
autoridade prolatora da decisão.
• Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, mas
a Administração, a juízo da autoridade competente,
poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
O direito de requerer prescreve em:
IVAN LUCAS
• 5 (cinco) anos para atos de demissão e de cassação
de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem
interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
• 120 (cento e vinte) dias nos demais casos.
• a prescrição começa a correr na data da publicação
do ato ou da ciência do interessado.
• o prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da ciência pelo interessado.
• o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem o prazo de prescrição.
• a prescrição não pode ser relevada pela administração, uma vez que é de ordem pública.
• a Administração deverá rever seus atos, a qualquer
tempo, quando eivados de ilegalidade, em obediência
ao Princípio da Autotutela.
12
REGIME DISCIPLINAR
Dos Deveres
São deveres do servidor públicos:
• exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo;
• ser leal às instituições a que servir;
• observar as normas legais e regulamentares;
• cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Atender com presteza:
–– ao público em geral, prestando as informações
requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
–– a expedição de certidões requeridas para defesa
de direito ou esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
–– às requisições para a defesa da Fazenda
Pública.
• Levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades de que tiver ciência em razão do
cargo;
• Zelar pela economia do material e a conservação
do patrimônio público;
• Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
• Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
• Ser assíduo e pontual ao serviço;
• Tratar com urbanidade as pessoas;
• Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso
de poder.
DAS PROIBIÇÕES
Ao servidor é proibido
• ausentar‑se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato – advertência;
• retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
– advertência;
• recusar fé a documentos públicos – advertência;
• opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço –
advertência;
• promover manifestação de apreço ou desapreço no
recinto da repartição – advertência;
• cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos
casos previstos em lei, o desempenho de atribuição
que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado – advertência;
• coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem‑se a associação profissional ou sindical, ou a
partido político – advertência;
• manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função
de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
segundo grau civil – advertência;
IMPORTANTE
Essa vedação não se aplica nos seguintes casos:
–– participação nos conselhos de administração e fiscal
de empresas ou entidades em que a União detenha,
direta ou indiretamente, participação no capital social
ou em sociedade cooperativa constituída para prestar
serviços a seus membros;
–– gozo de licença para o trato de interesses particulares,
na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses;
–– atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau, e de cônjuge ou companheiro – demissão;
–– incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura
em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos;
–– receber propina, comissão, presente ou vantagem
de qualquer espécie, em razão de suas atribuições –
demissão;
• Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado
estrangeiro – demissão;
• Praticar usura sob qualquer de suas formas –
demissão;
• Proceder de forma desidiosa – demissão;
• Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição
em serviços ou atividades particulares – demissão;
• Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao
cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias – suspensão;
• Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o
horário de trabalho – suspensão;
• Recusar‑se a atualizar seus dados cadastrais
quando solicitado – advertência.
Acumulação
Ressalvados os casos previstos na Constituição, é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Dispõe o artigo 37, inciso XVI da CF/1988:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
• A proibição de acumular se estende a cargos,
empregos e funções em autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
• Ainda que lícita, a acumulação de cargos fica condicionada à comprovação da compatibilidade de
horários.
• É proibida a acumulação de vencimento de cargo
ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram
essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
• O servidor não poderá exercer mais de um cargo
em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo
único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Art. 9º Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser
nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições
do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá
optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
O disposto anteriormente não se aplica à remuneração
devida pela participação em conselhos de administração
e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer
entidades sob controle direto ou indireto da União, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.
• O servidor vinculado ao regime da Lei n. 8.112/1990,
que acumular licitamente dois cargos efetivos,
quando investido em cargo de provimento em
comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um
deles, declarada pelas autoridades máximas dos
órgãos ou entidades envolvidos.
RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao
erário ou a terceiros.
A indenização de prejuízo dolosamente causado ao
erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46,
na falta de outros bens que assegurem a execução do débito
pela via judicial.
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário,
atualizadas até 30 de junho de 1994, serão
previamente comunicadas ao servidor ativo,
aposentado ou ao pensionista, para pagamento,
no prazo máximo de trinta dias, podendo ser
parceladas, a pedido do interessado.
§1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior
13
DIREITO ADMINISTRATIVO
• valer‑se do cargo para lograr proveito pessoal ou
de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública – demissão;
• incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura
em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
• participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada,
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário – demissão;
ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
§2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido
no mês anterior ao do processamento da folha, a
reposição será feita imediatamente, em uma única
parcela.
§3º Na hipótese de valores recebidos em
decorrência de cumprimento a decisão liminar, a
tutela antecipada ou a sentença que venha a ser
revogada ou rescindida, serão eles atualizados até
a data da reposição.
Quando o dano for causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
A obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da
herança recebida.
Responsabilidade Criminal
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Responsabilidade Administrativa
A responsabilidade civil‑administrativa resulta de ato
omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo
ou função.
• As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular, sendo independentes entre si.
• No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, a responsabilidade
administrativa do servidor será afastada.
Penalidades
As penalidades disciplinares previstas no art. 127 da
Lei n. 8.112/1990 são as seguintes:
• advertência;
• suspensão;
• demissão;
• cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
• destituição de cargo em comissão;
• destituição de função comissionada.
IVAN LUCAS
Na aplicação das penalidades serão consideradas a
natureza e a gravidade da infração, os danos ao serviço
público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os
antecedentes funcionais.
A imposição da pena mencionará sempre o fundamento
legal e a causa da sanção disciplinar.
Advertência
• Será aplicada por escrito e constará dos assentamentos individuais do servidor.
• Prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, a contar
do conhecimento do fato pela autoridade competente.
• Seu registro será cancelado após o decurso de
3 (três) anos.
14
• Será aplicada no caso de inobservância de dever
funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade
mais grave, e quando o servidor:
–– ausentar-se do serviço durante o expediente,
sem prévia autorização do chefe imediato;
–– retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
–– recusar fé a documentos públicos;
–– opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço;
–– promover manifestação de apreço ou desapreço
no recinto da repartição;
–– cometer a pessoa estranha à repartição, fora
dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou
de seu subordinado;
–– coagir ou aliciar subordinados no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou sindical,
ou a partido político;
–– manter sob sua chefia imediata, em cargo ou
função de confiança, cônjuge, companheiro ou
parente até o segundo grau civil;
–– recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
quando solicitado.
Suspensão
• O prazo máximo é de 90 (noventa) dias, sem remuneração.
• Prescreverá em 2 (dois) anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
• Seu registro será cancelado após o decurso de
5 (cinco) anos.
• Será aplicada em caso de reincidência da penalidade
de advertência, e quando o servidor:
–– cometer a outro servidor atribuições estranhas
ao cargo que ocupa, exceto em situações de
emergência e transitórias;
–– exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e
com o horário de trabalho;
–– recusar-se, injustificadamente, a ser submetido
à inspeção médica oficial (suspensão pelo prazo
de até 15 dias).
• A critério da autoridade competente, a suspensão
poderá ser convertida em multa, na base de 50%
por dia de vencimento ou remuneração, ficando o
servidor obrigado a permanecer no serviço.
IMPORTANTE
O cancelamento da penalidade, advertência ou suspensão, não
surtirá efeitos retroativos.
Demissão
• Demissão é o desligamento do servidor público
ocupante de cargo efetivo em decorrência da prática de falta grave.
Obs.:
Na apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual será adotado procedimento sumário.
–– Improbidade administrativa;
–– Incontinência pública e conduta escandalosa,
na repartição;
–– Insubordinação grave em serviço;
–– ofensa física, em serviço, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem;
–– aplicação irregular de dinheiros públicos;
–– revelação de segredo do qual se apropriou em
razão do cargo;
–– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
–– corrupção;
–– Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
• Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 da Lei
n. 8.112/1990, quais sejam:
–– valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública;
–– participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos
de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a união detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em
sociedade cooperativa constituída para prestar
serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário;
–– atuar, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de
parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro;
–– receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições;
–– aceitar comissão, emprego ou pensão de estado
estrangeiro;
–– praticar usura sob qualquer de suas formas;
–– proceder de forma desidiosa;
–– utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
• Recusa pelo agente público de prestar declaração
dos bens dentro do prazo determinado, ou que a
prestar falsa (Lei n. 8.429/1992 – art. 13, §3º).
Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade
• A cassação da aposentadoria ou disponibilidade
ocorre quando o servidor pratica uma conduta punível com demissão e posteriormente é aposentado
ou posto em disponibilidade sem que a Administração tenha ciência de sua conduta.
• Deve ser precedida de processo administrativo
disciplinar, sendo assegurada ao servidor ampla
defesa.
• Prescreverá em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
–– O prazo de prescrição será interrompido pela
abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo até a decisão final proferida por autoridade competente.
• Será aplicada nos seguintes casos
–– quando o servidor inativo houver praticado na
atividade falta punível com a demissão;
–– quando o servidor for aproveitado em outro cargo
e não assumi-lo no prazo legal, salvo doença
comprovada (ver art. 32 da Lei n. 8.112/1990).
Destituição de cargo em comissão
• Destituição de cargo em comissão é o desligamento, em caráter punitivo, do servidor ocupante de
cargo em comissão – não ocupante de cargo efetivo, pela falta punível com pena de suspensão ou
demissão.
• Deve ser precedida de processo administrativo
disciplinar, sendo assegurada ao servidor ampla
defesa.
• Prescreverá em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
–– O prazo de prescrição será interrompido pela
abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo até a decisão final proferida por autoridade competente.
• Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, se o servidor for demitido ou destituído de cargo em comissão por:
–– improbidade administrativa;
–– aplicação irregular de dinheiros públicos;
–– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
15
DIREITO ADMINISTRATIVO
• Deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, sendo assegurado ao servidor o direito a
ampla defesa.
• Prescreverá em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
–– O prazo de prescrição será interrompido pela
abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo até a decisão final proferida
por autoridade competente.
• Será aplicada nos seguintes casos:
–– crime contra a administração pública;
–– abandono de cargo – ausência intencional por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
–– inassiduidade habitual – falta ao serviço por 60
(sessenta) dias, interpoladamente, durante o
período de 12 (doze) meses, sem causa justificada.
• corrupção.
• Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura
em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a demissão ou destituição de cargo em
comissão nos casos de o servidor:
–– valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública;
–– atuar, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de
parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro.
• Não poderá retornar ao serviço público federal o
servidor que for demitido ou destituído do cargo
comissionado por:
–– crime contra a Administração Pública;
–– improbidade administrativa;
–– aplicação irregular de dinheiros públicos;
–– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
–– corrupção.
As penalidades disciplinares serão aplicadas:
• pelo Presidente da República, pelos Presidentes
das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais
Federais e pelo Procurador-Geral da República,
quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
• pelas autoridades administrativas de hierarquia
imediatamente inferior àquelas mencionadas no
inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
• pelo chefe da repartição e outras autoridades na
forma dos respectivos regimentos ou regulamentos,
nos casos de advertência ou de suspensão de até
30 (tritna) dias;
• pela autoridade que houver feito a nomeação,
quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Atualizações à Lei n. 8.112/1990
IVAN LUCAS
Este item apresenta as principais alterações dadas
pela Medida Provisória n. 441, de 29 de agosto de 2008
e pela Lei n. 11.784, de 22 de setembro de 2008 à Lei
n. 8.112/1990, quais sejam:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado
para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o
qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC n. 19)
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
16
V– responsabilidade.
§1° 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor,
realizada por comissão constituída para essa finalidade, de
acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de
apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput
deste artigo. (Redação dada pela Lei n. 11.784, de 2008)
...............................................................................................
....................................................................
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo
exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei n. 11.784, de 2008)
Art. 41 [...]
§5° Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao
salário mínimo. (Incluído pela Lei n. 11.784, de 2008)
...............................................................................................
.....................................................................
Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por
prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12
(doze) anos. (Incluído pela Lei n. 11.784, de 2008)
Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos
dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento
somente será retomado se observados, além do disposto no
caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta
Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado
art. 60-B. (Incluído pela Lei n. 11.784, de 2008)
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado
a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado
ocupado. (Incluído pela Lei n. 11.784, de 2008)
§1° O valor do auxílio-moradia não poderá superar
25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro
de Estado. (Incluído pela Lei n. 11.784, de 2008)
§2° Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os
que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor
de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). (Incluído pela Lei
n. 11.784, de 2008)
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por
um mês.
...............................................................................................
....................................................................
Art. 81. Conceder‑se‑á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V – para capacitação;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandato classista.
§1° A licença prevista no inciso I, bem como cada uma
de suas prorrogações, serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204. (Redação dada pela Medida Provisória n. 441, de 2008)
...............................................................................................
....................................................................
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por
motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos
filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente
Seção IV
(Incluído pela Medida Provisória n. 441, de 2008)
Do Afastamento para Participação em Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante
compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo
efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em
programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de
ensino superior no país. (Incluído pela Medida Provisória n.
441, de 2008)
§1° Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em
programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê
constituído para este fim. (Incluído pela Medida Provisória
n. 441, de 2008)
§2° Os afastamentos para realização de programas de
mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos
para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que
não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos
particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Medida Provisória n.
441, de 2008)
§3° Os afastamentos para realização de programas de
pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores
titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há
pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar
de assuntos particulares para gozo de licença capacitação
ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores
à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Medida
Provisória n. 441, de 2008)
§4° Os servidores beneficiados pelos afastamentos
previstos nos §§1°, 2° e 3° deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um
período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela
Medida Provisória n. 441, de 2008)
§5° Caso o servidor venha a solicitar exoneração do
cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de
permanência previsto no §4o deste artigo, deverá ressarcir
o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei n. 8.112, de
11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Medida Provisória n. 441, de 2008)
§6° Caso o servidor não obtenha o título ou grau que
justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o
disposto no §5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada
de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente
máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Medida Provisória n. 441, de 2008)
§7° Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95, o disposto nos §§1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória n. 441, de 2008)
...............................................................................................
....................................................................
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no
art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
[...]
IV – participação em programa de treinamento regularmente instituído, ou em programa de pós-graduação stricto
sensu no país, conforme dispuser o regulamento; (Redação
dada pela Medida Provisória n. 441, de 2008);
...............................................................................................
....................................................................
Art. 117. Ao servidor é proibido:
[...]
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer
o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário; (Redação dada pela Lei n. 11.784, de 2008)
[...]
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do
caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei n. 11.784, de 2008)
I – participação nos conselhos de administração e fiscal
de empresas ou entidades em que a União detenha, direta
ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus
membros; e (Incluído pela Lei n. 11.784, de 2008)
II – gozo de licença para o trato de interesses particulares,
na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre
conflito de interesses. (Incluído pela Lei n. 11.784, de 2008)
EXERCÍCIOS
1.
Túlio, servidor público federal, sofreu pena disciplinar em julho de 2003, sendo que seis meses depois
teve declarada sua ausência na esfera cível. Nesse
caso, tendo em vista a Lei n. 8.112 de 11.12.1990,
esse processo administrativo:
a. não é mais passível de revisão tendo em vista a
ocorrência da prescrição e da decadência.
b. poderá ser revisto a qualquer tempo, e por requerimento de qualquer pessoa da família.
17
DIREITO ADMINISTRATIVO
que viva às suas expensas e conste do seu assentamento
funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
(Redação dada pela Medida Provisória n. 441, de 2008)
[...]
§2° A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até trinta dias, podendo ser
prorrogada por até trinta dias e, excedendo estes prazos,
sem remuneração, por até noventa dias. (Redação dada
pela Medida Provisória n. 441, de 2008)
§3° Não será concedida nova licença em período
inferior a doze meses do término da última licença concedida.
(Incluído pela Medida Provisória n. 441, de 2008)
...............................................................................................
....................................................................
c. estará sujeito à revisão desde que o servidor seja
encontrado ou justifique seu desaparecimento.
d. não poderá ser revisto porque esse direito é personalíssimo, salvo se houver comprovação de seu
falecimento.
e. não pode ser revisto de ofício, porque depende de
pedido formal e exclusivo dos sucessores ou terceiros interessados.
2.
Em consideração de acumulação de cargo considere:
I –O aumento ou diminuição do elenco de hipóteses em que a acumulação de cargo, emprego ou
função é permitida pode ser fixada pelas Constituições Estaduais ou por leis complementares à
Constituição.
II –Para a acumulação de cargos, empregos ou funções será exigida também a correlação de matérias e tempo de serviço, sendo este de cinco anos
de efetivo exercício no cargo anterior.
III –Para a constitucionalidade das acumulações, em
qualquer hipótese, há de haver compatibilidade de
horários, sendo certo que, nem em partes esses
horários poderão sobrepor-se.
IV –É vedada, de regra, a percepção simultânea de
proventos de aposentadoria com remuneração de
cargo, emprego ou função pública.
Está correto o que se afirma somente em:
a. I e II.
b. I e III.
c. III e IV.
d. I, II e IV.
e. II, III e IV.
IVAN LUCAS
Ana, servidora pública, solicitou a concessão de licença para capacitação, com o objetivo de cursar, por
dois meses, um curso de língua inglesa na Austrália. O
pedido foi indeferido porque a autoridade competente,
Bartolomeu, considerou que, embora presentes os requisitos formais que permitissem a concessão desse
tipo de licença, não havia interesse da administração
em liberar servidores para efetuarem esse tipo de curso. Ana, então, apresentou pedido de reconsideração,
argumentando que a capacitação dos servidores para
falar outras línguas era relevante para a administração, mas esse pedido foi indeferido por Bartolomeu,
que reiterou a inexistência de interesse administrativo.
Irresignada, Ana ingressou com recurso contra o indeferimento do pedido de reconsideração, dirigindo-o à
autoridade imediatamente superior a Bartolomeu.
3.
Com relação ao direito de Ana à referida licença, bem
como à decisão que indeferiu o pedido de concessão,
assinale a opção correta.
a. Para ter direito à referida licença, Ana necessita ser
servidora estável com no mínimo de cinco anos de
efetivo exercício.
b. A decisão indeferitória é válida porque é dispensável a motivação expressa de atos discricionários.
18
c. A decisão indeferitória é inválida em virtude da aplicabilidade ao caso da teoria dos motivos determinantes.
d. A decisão indeferitória é inválida, pois há violação
do princípio da legalidade.
4.
Com relação ao pedido de reconsideração de Ana e
ao recurso contra decisão que o indeferiu, assinale a
opção correta.
a. O pedido de reconsideração deveria ter sido dirigido ao superior imediato de Bartolomeu.
b. O pedido de reconsideração é descabido, por tratar-se de decisão de caráter discricionário.
c. O recurso imposto por Ana é descabido, pois pedidos de reconsideração são irrecorríveis.
d. Ana dirigiu o recurso à autoridade correta.
5.
Um TRE publicou edital de concurso público para provimento de uma única vaga de ortodontista. O edital
continha cláusula determinando que o concurso seria
válido por seis meses, contados da homologação do
concurso. Nessa situação, é correto afirmar que essa
cláusula é:
a. válida.
b. inconstitucional, pois a Constituição da República
determina que a validade mínima de concurso público é de 2 anos.
c. ilícita, pois a lei determina que os concursos públicos devem valer por no mínimo 1 ano.
d. inválida, porque é incompatível com o princípio da
moralidade administrativa.
6.
Considere que o TRE-AC tenha fixado em um ano o
prazo de validade para concurso público de provas e
títulos, em edital que foi silente quanto à possibilidade
de prorrogação. Nessa situação:
a. essa fixação seria ilegal, pois a legislação brasileira
fixa em dois anos o prazo de validade dos concursos públicos.
b. esse prazo poderia ser prorrogado uma única vez,
por mais um ano.
c. esse prazo poderia ser prorrogado até três vezes
por igual período, pois o prazo máximo de validade
dos concursos públicos, incluindo prorrogações, é
de quatro anos.
d. esse prazo seria prorrogável, pois a possibilidade
de prorrogação depende de expressa previsão no
edital.
7.
Ana, servidora federal, tem remuneração de R$
1.500,00 mensais, compostos por um vencimento básico de R$ 1.000,00 e uma gratificação de atividade
judiciária de 50%. Nessa situação, se Ana vier a receber um abono de R$ 500,00 e, posteriormente, uma
gratificação por tempo de serviço de 20% sobre o vencimento, sua remuneração deverá ser:
a. R$ 2.100,00, pois as gratificações são inacumuláveis e não incidem sobre o abono.
8.
Considerando que Aderbal desempenhe licitamente função de confiança no TRE-BA, é correto afirmar que ele:
a. ocupa cargo comissionado.
b. ocupa cargo de provimento efetivo.
c. não está investido em cargo público.
d. ocupa emprego público.
9.
A cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo:
a. poderá, no interesse da administração, obter licença
remunerada para capacitação, de até três meses.
b. terá direito a obter licença não remunerada de capacitação, de até um ano.
c. poderá obter um mês de licença remunerada para
tratar de interesses particulares, desde que autorizado pelo seu superior imediato.
d. terá direito a obter licença remunerada de dois meses, desde que, durante o quinquênio, ele não conte
com faltas injustificadas ao serviço.
10.
Considere que, em virtude da extinção de determinado
órgão da administração direta federal, os seus servidores
foram postos em disponibilidade, inclusive os ocupantes
de cargos comissionados, e permanecem nessa situação
há quatro meses, recebendo remuneração calculada com
base em 50% do vencimento dos seus cargos. Nessa situação, ocorre ilegalidade, pois:
a. servidores públicos estáveis não podem ser colocados em disponibilidade, devendo ser imediatamente
reaproveitados em outros órgãos.
b. a lei veda a colocação em disponibilidade de servidores em virtude da extinção do órgão em que eram
lotados.
c. os servidores em disponibilidade devem receber remuneração calculada com base no seu vencimento
completo.
d. a lei veda disponibilidade mais longa que três meses.
11. Laura, que atualmente reside em Petrópolis-RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio
de Janeiro. Nessa situação, Laura:
a. tem direito a receber ajuda de custo para mudar-se
para o município do Rio de Janeiro, correspondente
à quantia equivalente à primeira remuneração a que
faria jus.
b. somente teria direito a receber ajuda de custo caso
residisse fora do estado do Rio de Janeiro, pois não
há direito a ajuda de custo para mudança de domicílio dentro do mesmo estado.
c. somente teria direito a ajuda de custo se, na data
da nomeação, ela fosse servidora pública estável.
d. não tem direito a ajuda de custo.
12. São deveres do Servidor Público, EXCETO:
a. desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo.
b. não retardar uma prestação de contas.
c. ter respeito à hierarquia, porém temer representar
contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
d. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços,
aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
e. comunicar imediatamente a seus superiores qualquer fato contrário ao interesse público, exigindo as
providências cabíveis.
13. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o
direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até a seguinte porcentagem
de vagas oferecidas no concurso:
a. 20%
b. 15%
c. 10%
d. 5%
e. 1%
14. O Servidor Público deve:
a. facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços.
b. usar do cargo para obter favorecimento pessoal.
c. ser, em função de seu espírito de solidariedade,
conivente com erro ou infração à ética profissional.
d. usar de artifícios para dificultar o exercício regular
de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano
moral ou material.
e. deturpar o teor de documento que deva encaminhar para providências.
15. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período de vinte e quatro meses, durante o qual
a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I –assiduidade.
II –disciplina.
III –capacidade de iniciativa.
IV –produtividade.
V –responsabilidade.
VI –especialidade.
VII –aptidão.
Estão corretos os fatores:
a. I, II, II e IV, apenas.
b. I, IV, V e VII, apenas.
19
DIREITO ADMINISTRATIVO
b. R$ 2.720,00, pois as gratificações são acumuláveis e
o abono integra o vencimento.
c. R$ 2.200,00, pois as gratificações incidem sobre o
vencimento e não sobre o abono.
d. R$ 2.520,00, pois apenas a gratificação posterior incide sobre o abono.
c. I, II, III, IV e V, apenas.
d. II, III, IV, V e VI, apenas.
e. I, II, IV, V, VI e VII.
16. Assinale a alternativa que não indica uma das punições
que podem ser aplicadas aos servidores vinculados à
Administração Pública Federal:
a. suspensão.
b. destituição de cargo comissionado.
c. cassação de disponibilidade.
d. exoneração.
e. advertência.
17. Levando-se em consideração as normas constitucionais em vigor sobre a estabilidade do servidor, analise
as afirmativas:
I –O servidor público, ocupante de cargo efetivo,
adquire estabilidade após dois anos de efetivo
exercício.
II –O servidor estável pode perder o cargo em razão
de avaliações periódicas de desempenho.
III –O servidor estável aprovado em concurso para
novo cargo não está sujeito a novo estágio
probatório.
A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente:
a. I.
b. II.
c. III.
d. I e II.
e. II e III.
18. Se um servidor público, ocupante de cargo efetivo, não
for aprovado no estágio probatório, ele deverá ser:
a. demitido.
b. inabilitado.
c. exonerado.
d. colocado em disponibilidade.
e. cassado.
IVAN LUCAS
19. Em sede de servidores públicos, considere as proposições abaixo.
I –Aos servidores em geral, desde que ocupantes de
qualquer cargo da União, incluídas suas autarquias
e fundações, é assegurado regime de previdência
de caráter contributivo e solidário.
II –Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores dos subsídios e
das remunerações dos cargos e empregos públicos.
III –A estabilidade do servidor é conferida após três
anos de efetivo exercício, sendo desnecessária a
avaliação especial de desempenho.
IV –Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua
concessão, não poderão exceder a remuneração do
respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu
a aposentadoria.
20
Está correto o que contém apenas em:
a. I e III.
b. I, II e III.
c. I, II e IV.
d. II e IV.
e. II, III e IV.
20. Nos termos da Lei n. 8.112/1990, não é requisito básico
para investidura em cargo público:
a. a nacionalidade brasileira.
b. o gozo dos direitos sociais.
c. a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
d. a aptidão física e mental.
e. a idade mínima de dezoito anos.
21. Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, são
estáveis após o efetivo exercício de:
a. noventa dias, nos termos da legislação trabalhista.
b. cento e oitenta dias.
c. um ano.
d. dois anos.
e. três anos.
22. Desde que presentes os requisitos necessários exigidos pelo Regime jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis da União, pode ser concedida licença ao servidor
por motivo de doença em pessoa da família, entre outros, de:
a. seu padrasto, e a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até trinta dias, podendo ser prorrogada por mais trinta e,
excedendo estes prazos, sem remuneração por até
noventa dias.
b. seus avós, e a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até sessenta
dias, improrrogáveis e mediante laudo médico oficial, sendo que expirado este prazo deverá entrar
imediatamente em exercício.
c. seu enteado, e a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo, até sessenta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias,
mediante laudo médico oficial e, excedendo estes
prazos, sem vencimentos por até cento e vinte dias.
d. sua companheira, e a licença será concedida sem
prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo, até sessenta dias, podendo ser prorrogada por até noventa dias, mediante parecer de junta médica oficial e,
excedendo estes prazos, uma eventual prorrogação
ficará a critério da autoridade superior.
e. seus pais, e a licença será concedida sem prejuízo dos
vencimentos do cargo efetivo, até trinta dias, podendo
ser prorrogado até sessenta dias mediante parecer da
junta médica oficial. Sendo que, expirado estes prazos,
deverá entrar imediatamente em exercício.
24. São causas de suspensão do período de estágio probatório, exceto:
a. a participação em curso de formação para ingresso
em outra carreira.
b. o gozo de licença por motivo de doença em pessoa
da família.
c. o gozo de licença para atividade política.
d. o afastamento para exercícios de mandato eletivo.
e. o gozo de licença para desempenho de mandato
classista.
25. Assinale a opção que contemple uma forma de vacância comum aos cargos efetivos e em comissão.
a. Promoção.
b. Demissão.
c. Exoneração.
d. Readaptação.
e. Redistribuição.
26. Assinale a opção que contemple um exemplo de
licença não remunerada do servidor público.
a. Licença para capacitação.
b. Licença para tratamento da própria saúde, por seis
meses.
c. Licença para o desempenho de mandato classista.
d. Licença à adotante.
e. Licença por motivo de acidente em serviço.
27. São penalidades disciplinares, exceto:
a. A destituição de cargo em comissão.
b. A cassação de aposentadoria.
c. A suspensão.
d. O afastamento preventivo.
e. A advertência.
28. Correlacione as infrações disciplinares com as penalidades a ela aplicáveis e assinale a opção correta, considerando os artigos 117 e 132 da Lei n. 8.112/1990.
( 1 ) Demissão com incompatibilidade para nova investidura pelo prazo de cinco anos.
( 2 ) Demissão com proibição de retorno ao serviço público federal.
(  )
Crime contra a Administração Pública.
(  )
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em
detrimento da dignidade da função pública.
(  )
Improbidade administrativa.
(  )
Corrupção.
(  )
Atuar junto às repartições públicas como procurador de terceiros sem qualquer grau de parentesco.
a.
b.
c.
d.
e.
2/2/1/1/2.
1/2/1/2/1.
2/1/1/2/2.
1/1/2/2/2.
2/1/2/2/1.
29. Poderá ser concedida licença sem remuneração e por
prazo indeterminado ao servidor:
a. cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado
para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
b. para participar de curso de capacitação profissional,
após cada quinquênio de efetivo exercício.
c. que se candidatar a cargo eletivo na localidade em
que desempenha suas atribuições.
d. para o trato de assuntos particulares, desde que não
esteja em estágio probatório.
e. para desempenho de mandato em confederação,
federação ou associação de classe de âmbito nacional.
30. Da decisão que indefere requerimento formulado por
servidor aos Poderes, em defesa de direito ou interesse
legítimo, caberá:
a. recurso dirigido à autoridade imediatamente superior à que tomou a decisão, a ser interposto no prazo
de 5 dias, contados da publicação da decisão.
b. pedido de reconsideração dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, a ser interposto no prazo de 30
dias, contados da ciência da decisão não publicada.
c. recurso dirigido à autoridade máxima do órgão, a ser
despachado em 5 dias e decidido em 30 dias contados do seu recebimento.
d. pedido de reconsideração dirigido à autoridade imediatamente superior à que tomou a decisão, a ser
apreciado em 5 dias após o recebimento.
e. recuso dirigido à autoridade que proferiu a decisão,
a ser interposto no prazo de 30 dias, contados da
publicação da decisão.
31. O servidor que utilizar pessoal ou recursos materiais da
repartição em serviços ou atividades particulares ficará,
estando em atividade, sujeito à penalidade de:
a. advertência.
b. suspensão.
c. multa.
d. demissão.
e. cassação de aposentadoria.
21
DIREITO ADMINISTRATIVO
23. No que diz respeito à readaptação do servidor público
federal, é certo que:
a. terá ela aplicação restrita às limitações que atinjam
a capacidade física do servidor, porque nas hipóteses referentes a incapacidade mental ele deverá
ser colocado como excedente.
b. ela caracteriza-se como o retorno à atividade do
servidor em disponibilidade, viabilizando-se mediante aproveitamento, obrigatoriamente, em cargo
de atribuições correlatas.
c. trata-se de uma forma de provimento originário
de cargo público, assim como em outra situação,
quando em gozo de licença saúde, é forma de vacância derivada de cargo público.
d. sendo julgado incapaz para o serviço público o readaptando ficará em disponibilidade, todavia será
submetido, anualmente, a nova perícia.
e. ela será efetivada em cargo de atribuições afins,
respeitado o nível de escolaridade, a equivalência
de vencimentos e a habilitação exigida.
32. Determinado servidor ausentou-se durante o expediente de serviço, sem autorização de seu chefe imediato, o qual instaurou ação disciplinar somente 7 meses após o fato ter se tornado conhecido. Nesse caso,
a ação disciplinar da administração:
a. somente estará sujeita após a instauração do processo administrativo competente.
b. prescreverá em 2 anos, a contar da ocorrência do
fato, e não de seu conhecimento.
c. já estaria prescrita, por terem decorridos mais de
180 dias, a contar do conhecimento da falta disciplinar.
d. prescreverá em 5 anos, a contar do conhecimento, e
não da ocorrência da falta disciplinar.
e. não se sujeita à prescrição, por ser a falta disciplinar
em questão punível com demissão.
33. O retorno à atividade de servidor aposentado, porque
declarados insubsistentes por uma junta médica oficial
os motivos de sua aposentadoria por invalidez, configura hipótese legal de
a. reversão.
b. readaptação.
c. estabilidade.
d. reintegração.
e. recondução.
34. Se, por exigência permanente do cargo o servidor necessitar deslocar-se da sede em que tem exercício,
a. terá direito a diárias equivalentes a 3 meses do valor de sua remuneração.
b. fará jus a diárias em valor equivalente às despesas
de transporte.
c. terá diárias concedidas, desde que o deslocamento se dê dentro da mesma região metropolitana da
sede.
d. as despesas de transporte da família correrão por
conta da administração, a título de diárias.
e. não fará jus a diárias em função de expressa vedação legal.
IVAN LUCAS
35. Aos servidores em exercício em zona de fronteira, será
concedido, nos termos, condições e limites fixados em
regulamento, adicional de:
a. insalubridade.
b. periculosidade.
c. atividade penosa.
d. serviço extraordinário
e. serviço noturno.
36. O prazo para o servidor empossado em cargo público
entrar em exercício é de:
a. 30 dias, contados da data da nomeação.
b. 10 dias, contados da data da posse.
c. 20 dias, contados da data da nomeação.
d. 15 dias, contados da data da posse.
e. 5 dias, contados da data da nomeação.
22
37. Ressalvadas as hipóteses legais de acumulação de
cargos, o ocupante de cargo em comissão ou função
de confiança submete-se a:
a. jornada semanal de 40 horas de serviço.
b. regime de integral dedicação ao serviço.
c. jornada diária de 8 horas de serviço.
d. turnos de revezamento, conforme escala definida
por sua chefia.
e. jornada diária de 6 horas de serviço.
38. Considere dois casos de empregados públicos de uma
fundação pública, o primeiro, elegendo-se deputado
federal e o segundo, vereador. Nesses casos:
a. os empregados deverão pedir demissão de seus
empregos.
b. o primeiro empregado deverá ser afastado de seu
emprego, mas o segundo, havendo compatibilidade de horários, poderá perceber vantagens de seu
emprego, sem prejuízo da remuneração de vereador.
c. os empregados deverão ser afastados de seus empregos.
d. o segundo empregado deverá ser afastado de seu
emprego, mas o primeiro, havendo compatibilidade
de horários, poderá perceber as vantagens de seu
emprego, sem prejuízo da remuneração de deputado federal.
e. os empregados, havendo compatibilidade de horários, poderão perceber as vantagens de seu
emprego, sem prejuízo da remuneração de seus
cargos eletivos.
39. Demóstenes, servidor público federal, no desempenho
de suas funções, somente poderá fazer o que estiver
expressamente autorizado em lei e demais espécies
normativas em virtude do princípio da:
a. Moralidade.
b. Impessoalidade.
c. Legalidade.
d. Publicidade.
e. Eficiência.
40. Um concurso público para o preenchimento de 30 cargos públicos teve 40 aprovados, dos quais os 30 primeiros foram nomeados. Tal concurso fora convocado
com o prazo máximo de validade permitido na Constituição, admitida a prorrogação também pelo máximo
constitucionalmente permitido. Isso significa que, caso
novas 10 vagas sejam abertas, os 10 aprovados remanescentes:
a. serão convocados com prioridade sobre novos
concursandos, apenas se a convocação se der ao
longo do prazo de 4 anos a contar o termo inicial de
validade do concurso em questão.
b. serão convocados com prioridade sobre novos
concursandos, apenas se a convocação se der ao
longo do prazo de 6 anos a contar do termo inicial
de validade do concurso em questão.
41. Nos termos da Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos da União,
o servidor público que coage seu subordinado, para
filiar-se a determinada associação profissional, está
sujeito à penalidade administrativa disciplinar de:
a. demissão.
b. advertência.
c. suspensão por até 15 (quinze) dias.
d. demissão do cargo comissionado.
e. suspensão superior a 15 (quinze) dias.
42. A respeito da acumulação de cargos, considere as proposições abaixo.
I –A acumulação remunerada de cargos públicos é
vedada, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
II –A proibição de acumular não se estende às sociedades de economia mista.
III –O servidor público que acumular licitamente dois
cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão sempre ficará afastado de
ambos os cargos efetivos.
IV –Ainda que lícita, a acumulação de cargos fica condicionada à comprovação da compatibilidade de
horários.
Está correto o que se afirma apenas em:
a. I e II.
b. I e III.
c. I e IV.
d. II e IV.
e. III e IV.
43. Como a investidura em cargo público ocorre com a
a. nomeação, o provimento de cargo público dar-se-á
com a posse e o exercício.
b. posse, constitui forma de provimento de cargo público, além de outras, a readaptação.
c. reintegração, a reversão caracteriza o provimento
de cargo público.
d. posse, o provimento de cargo público dependerá
do aproveitamento e do exercício.
e. nomeação, a promoção acarretará, dentre outras
formas, o provimento de cargo público.
44. No âmbito de um Tribunal Regional do Trabalho, nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título
de remuneração, importância superior ao subsídio per-
cebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
excluído do cálculo do teto o seguinte:
a. adicional noturno.
b. adicional por serviços extraordinários.
c. ajuda de custo.
d. retribuição pelo exercício de chefia.
e. cumulação lícita de cargos públicos.
45.
O servidor poderá afastar-se do cargo efetivo para participar de curso de capacitação profissional:
a. após cada quinquênio, por até três meses, com a
respectiva remuneração.
b. após cumprido o período de dois anos do estágio
probatório, com prejuízo de 50% da respectiva remuneração, por até seis meses.
c. por até seis meses, sem prejuízo do respectivo
vencimento.
d. após doze meses de efetivo exercício, com prejuízo da remuneração, pelo período de até noventa
dias.
e. observado o período do estágio probatório, com
prejuízo do vencimento.
46. Remuneração e vencimento: (marque a correta)
a. Não há impedimento legal para a percepção remunerada de três posições no serviço público federal,
desde que uma destas decorra de aposentadoria.
b. A proibição de acumular a remuneração de empregos e funções não se estende às sociedades de
economia mista e suas subsidiárias.
c. A Constituição Federal veda, expressamente, qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos.
d. O médico pode acumular até três cargos remunerados no serviço público federal, desde que haja
compatibilidade de horários.
e. O servidor público pode acumular os vencimentos
do cargo de médico do Estado e do cargo de professor universitário estadual, desde que haja compatibilidade de horários.
47. Estabilidade dos servidores públicos: (marque a correta)
a. O servidor estável poderá perder o cargo, dentre
outras hipóteses, após processo administrativo em
que lhe seja assegurada ampla defesa.
b. A avaliação periódica de desempenho, requisito
necessário para adquirir estabilidade, pode ser
preterida desde que não prevista nas Constituições
Estaduais.
c. Os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo mediante regular concurso público, adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício.
d. A demissão do servidor estável, quando invalidada
por sentença judicial, culmina com sua recondução
ao cargo anteriormente ocupado.
e. O servidor estável somente perderá o cargo por
meio de sentença judicial transitada em julgado.
23
DIREITO ADMINISTRATIVO
c. serão convocados com prioridade sobre novos
concursandos, apenas se a convocação se der ao
longo do prazo de 2 anos a contar do termo inicial
de validade do concurso em questão.
d. serão convocados com prioridade sobre novos
concursandos, apenas se a convocação se der ao
longo do prazo de 5 anos a contar do termo inicial
de validade do concurso em questão.
e. terão perdido a prioridade, independentemente do
prazo original do concurso em questão, dado que as
30 vagas postas em concurso foram preenchidas.
48. Considerando as normas previstas na Lei n. 8.112/1990,
no que tange ao exercício do cargo, analise as afirmações abaixo.
I –É de 30 dias o prazo para o servidor empossado
em cargo público entrar em exercício, contado da
data da posse.
II –A promoção não interrompe o tempo de exercício,
que é contado do novo posicionamento na carreira
a partir da data da publicação do ato que promover
o servidor.
III –Em regra, não é exigível do ocupante de cargo em
comissão, o cumprimento do regime de integral dedicação ao serviço.
Está correto o que se afirma apenas em:
a. I.
b. I e II.
c. I e III.
d. II.
e. II e III.
49. A respeito da Lei n. 8.112/1990, é incorreto afirmar.
a. A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.
b. A posse dar-se-á no prazo de 30 dias, contado da publicação do ato de provimento.
c. Ocorrerá posse em todos os tipos de provimento.
d. No ato da posse, o servidor apresentará declaração
de bens e valores que constituem seu patrimônio.
e. A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial.
50. Assinale a alternativa que não reflete uma das formas
de provimento de cargo público previstas na Lei n.
8.112/1990.
a. Nomeação.
b. Reintegração.
c. Recondução.
d. Reversão.
e. Acesso.
51. O retorno ao serviço do servidor aposentado é denominado:
a. Reversão.
b. Recondução.
c. Reintegração.
d. Aproveitamento.
e. Readaptação.
IVAN LUCAS
52. Com relação aos servidores públicos, assinale a alternativa incorreta:
a. O período de estágio probatório, necessário para a
aquisição da estabilidade, será de três anos.
b. O servidor público não aprovado no estágio probatório será demitido.
c. O concurso público pode ter prazo de validade inferior a dois anos.
d. A posse do servidor deverá ocorrer no prazo de 30
dias contados da publicação do ato de provimento.
e. A estabilidade somente pode ser adquirida pelo
ocupante de cargo efetivo.
24
53. Uma das punições que não podem ser aplicadas aos
servidores pela Administração Pública é:
a. destituição de cargo em comissão.
b. exoneração.
c. suspensão.
d. advertência.
e. cassação de disponibilidade.
54. Com relação aos cargos públicos, assinale a alternativa incorreta:
a. Os cargos públicos no Poder Executivo são criados
por lei.
b. Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
c. Os cargos podem ser de provimento efetivo ou em
comissão.
d. A constituição não proíbe o acesso de estrangeiros
aos cargos públicos.
e. A investidura em cargo público ocorre com a posse.
55. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, não é hipótese de
vacância do cargo público:
a. exoneração.
b. readaptação.
c. demissão.
d. reversão.
e. promoção.
56. O servidor público, nomeado para cargo de provimento
efetivo, será submetido a estágio probatório, oportunidade que será avaliado pela Administração Pública.
Quando constatar que o servidor não preenche os requisitos exigidos para o cargo, Administração Pública
deverá adotar a seguinte providência:
a. demitir o servidor após instaurar processo disciplinar.
b. demitir o servidor de forma sumária.
c. exonerar o servidor após instaurar processo disciplinar.
d. exonerar o servidor de forma imotivada.
e. exonerar o servidor após assegurar o direito de defesa, não havendo necessidade de instauração de
processo administrativo disciplinar.
57. Servidor Público, demitido mediante processo administrativo, consegue judicialmente anular o ato de demissão. Nessa hipótese, o seu retorno ao serviço ativo
decorre de:
a. reintegração.
b. reversão.
c. aproveitamento.
d. recondução.
e. provimento originário.
58. Servidor Público, na fase de conclusão de período
de estágio probatório, foi avaliado de forma negativa,
mostrando que não está apto ao exercício do cargo.
Nessa hipótese, a vacância do cargo ocupado pelo
servidor que não foi aprovado no estágio probatório
decorre de:
demissão.
exoneração.
inabilitação.
desligamento.
afastamento compulsório.
59. Sobre a aposentadoria do servidor público, é incorreto
afirmar que:
a. na aposentadoria por invalidez, os proventos podem ser proporcionais ou integrais, dependendo da
causa que deu origem à aposentadoria.
b. na aposentadoria voluntária, será levado em consideração somente o tempo de serviço e a idade.
c. a aposentadoria do servidor poderá ser cassada
em razão da prática, no serviço ativo, de infração
disciplinar considerada grave.
d. o retorno ao serviço do servidor aposentado quando cessam as causas que deram origem à aposentadoria por invalidez denomina-se reversão.
e. se o servidor preencher os requisitos previstos na
Constituição, o seu pedido de aposentadoria não
poderá ser indeferido pela Administração Pública.
60. De acordo com as normas constitucionais em vigor,
se for extinto o cargo ocupado pelo servidor estável,
a Administração deverá adotar a seguinte providência:
a. exonerar o servidor em razão da extinção do cargo.
b. demitir o servidor, sem justa causa.
c. colocá-lo em disponibilidade remunerada.
d. reintegrá-lo em outro cargo semelhante.
e. promover a sua aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
61. Sobre os diversos tipos de responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que:
a. o inquérito administrativo é um procedimento administrativo que antecede a instauração do processo
administrativo disciplinar.
b. a sentença penal absolutória não influencia na apuração da responsabilidade administrativa em razão
do princípio da incomunicabilidade de instâncias.
c. as punições que podem ser aplicadas aos servidores estaduais e municipais são definidas em lei
federal, de observância obrigatória para os demais
entes estatais.
d. algumas punições administrativas podem ser aplicadas sem instauração formal de processo administrativo, usando-se como fundamento a “verdade
sabida”, quando a autoridade competente para punir presencia a prática da infração.
e. a competência para aplicar punições disciplinares
será definida na legislação de cada um dos entes
estatais.
62. A constituição estabelece normas sobre servidores
públicos que devem ser observadas por todos os entes estatais, ou seja, União, Estados, Municípios. Uma
das situações tratadas na constituição é o direito de
retornar ao cargo público quando for anulada a decisão administrativa que demitiu o servidor. Essa hipótese de retorno ao cargo público anteriormente ocupado
denomina-se:
a. reversão.
b. recondução.
c. reintegração.
d. aproveitamento.
e. nomeação.
63. Em relação aos concursos públicos, analise as afirmativas a seguir.
I –A prorrogação do prazo de validade do concurso
público é ato discricionário da Administração Pública.
II –O candidato aprovado em concurso público, dentro
do número de vagas oferecidas no edital, tem direito a nomeação.
III –De acordo com as normas constitucionais em vigor, não há necessidade de concurso público para
preenchimento de emprego público, mas tão somente de cargo efetivo.
A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente:
a. I.
b. II.
c. III.
d. I e II.
e. II e III.
64. Em relação à aposentadoria do servidor público, analise as afirmativas a seguir:
I –O servidor público deve ser aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
II –Denomina-se reversão o retorno ao serviço ativo
do servidor aposentado quando cessam as causas
que deram origem a aposentadoria.
III –A aposentadoria do servidor público pode ser cassada em razão de prática de infração disciplinar
grave, ainda no serviço ativo.
A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente:
a. I e II.
b. I e III.
c. II e III.
d. todas são verdadeiras.
e. todas são falsas.
65. No que tange às penalidades disciplinares prevista na
Lei n. 8.112/1990, a suspensão será aplicada, entre
outras hipóteses, quando o agente público:
a. praticar atos de improbidade administrativa que
resulte em prejuízo ao erário, caso em que ficará
afastado até ressarcir integralmente os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
b. praticar crime contra a administração pública, hipótese em que ficará afastado por período igual a do
cumprimento da pena na esfera penal.
25
DIREITO ADMINISTRATIVO
a.
b.
c.
d.
e.
c. ausentar-se do serviço durante expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato, não podendo
a pena ser superior a 30 dias.
d. acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções
públicas, não podendo a pena ultrapassar 30 dias.
e. reincidir nas faltas punidas com advertência, não
podendo exceder de 90 dias.
66. Nos termos dispostos na Lei n. 8.112/1990, a reversão
a. constitui forma de provimento derivado que culmina com o retorno à atividade do servidor posto em
disponibilidade.
b. é o retorno à atividade do servidor aposentado por
invalidez, quando, por junta médica oficial, forem
declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
c. é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
d. resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.
e. constitui ato administrativo discricionário pelo qual
o agente exonerado reingressa no serviço público.
67. Tendo em vista a Lei n. 8.112/1990, e em relação às
férias dos servidores públicos civis da União, é incorreto afirmar que
a. para o primeiro período aquisitivo de férias serão
exigidos 12 meses de exercício.
b. as férias, entre outras hipóteses, poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou
comoção interna.
c. é permitido o parcelamento das férias em até três
etapas, desde assim requeridas pelo servidor, e no
interesse da administração pública.
d. o servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas por três períodos, no caso de
necessidade do serviço.
e. é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao
serviço.
IVAN LUCAS
68. O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo legal de
a. 15 dias, contados da data da posse, será exonerado do cargo.
b. 30 dias, contados do ato de provimento, será afastado provisoriamente do cargo.
c. 60 dias, contados da publicação do ato de provimento, poderá ser posto em disponibilidade.
d. 15 dias contados da nomeação, poderá ser afastado do cargo.
e. 30 dias, contados da data da posse, será posto em
disponibilidade.
69. No que tange às penalidades disciplinares, considere:
I –Configura abandono de cargo punível com suspensão, a ausência intencional do servidor ao serviço
por mais de 30 dias consecutivos.
26
II –Ao servidor que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, intercaladamente, durante o
período de 12 meses, será aplicada a pena de demissão.
III –Quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, a ação disciplinar prescreverá em
até 10 anos.
IV –Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade
do inativo que houver praticado, na atividade, falta
punível com a demissão.
Está correto apenas o que se afirma em:
a. I, II e III.
b. I e III.
c. I e IV.
d. II, III e IV.
e. II e IV.
70. Entre as formas de provimento de cargos públicos, a
readaptação é
a. a investidura do servidor em cargo de atribuições
e responsabilidades compatíveis com a limitação
que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental verificada na inspeção médica.
b. o retorno à atividade de servidor aposentado por
invalidez, quando, por junta médica oficial, forem
declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
c. a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, a critério de perícia médica oficial.
d. o retorno do servidor inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo.
e. o regresso à atividade de servidor colocado em disponibilidade, desde que apto para o trabalho, em
cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado.
71. No que tange às hipóteses de vacância de cargo público, considere:
I –Constitui penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo e culmina com o desligamento do
servidor dos quadros de funcionalismo.
II –Não constitui penalidade e se dá a pedido ou de
ofício, sendo que neste segundo caso ocorre, dentre outras hipóteses, quando não satisfeitas as
condições do estágio probatório.
Tais situações dizem respeito, respectivamente, a:
a. disponibilidade e remoção.
b. exoneração e demissão.
c. remoção e demissão.
d. demissão e exoneração.
e. reversão e exoneração.
72. No que tange a acumulação remunerada de cargos
públicos, é correto afirmar que:
a. O servidor ocupante de cargo em comissão poderá
ser nomeado para ter exercício, interinamente, em
outro cargo de confiança, hipótese em que se acumulará ambas as remunerações.
73. O servidor público, ao se omitir diante de determinada
situação, quando deveria agir por dever legal, deu causa a danos na esfera legal, deu causa a danos na esfera patrimonial do administrado, lesou o bem público e,
ainda, incidiu na prática de um delito omissivo previsto
no Código Penal. Diante desta situação, o servidor responderá, em tese:
a. perante a esfera civil, administrativa e penal, posto
que independentes entre si.
b. somente na esfera penal, uma vez que esta abrange as demais.
c. apenas administrativamente, já que a referida
omissão ocorreu durante o exercício funcional.
d. tão somente o juízo civil, posto que por ser mais
abrangente tem força para absorver as demais.
e. administrativa e penalmente, restando a responsabilidade civil absorvida pelas demais.
74. Em relação à posse e ao exercício é incorreto afirmar
que:
a. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a
posse não ocorrer no prazo de 30 dias contados na
publicação da nomeação.
b. O servidor não aprovado em estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo de origem.
c. É de 15 dias o prazo para o servidor empossado
em cargo público entrar em exercício, contados da
data da posse.
d. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para
cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 3 anos.
e. Considera-se exercício o efetivo desempenho apenas das atribuições do cargo público.
75. O servidor estável não aprovado em estágio probatório
relativo a outro cargo será
a. exonerado ou aproveitado em outra função de caráter temporário.
b. reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, desde que este não encontre provido.
c. reintegrado a qualquer cargo com atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado.
d. readaptado ou posto em disponibilidade, com proveitos integrais.
e. demitido, hipótese em que receberá indenização pelos prejuízos eventualmente sofridos.
76. Com relação à vacância, considere as seguintes proposições:
I –A vacância pode ocorrer pela demissão ou exoneração do servidor.
II –O servidor será demitido quando, tendo tomado
posse, não entrar em exercício no prazo de 30
dias.
III –A remoção constitui penalidade decorrente da prática de ilícito civil.
IV –A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido
do servidor ou de ofício.
Está correto o que se afirma apenas em:
a. I, II e III.
b. I, II e IV.
c. I e IV.
d. II e III.
e. III e IV.
77. No que diz respeito ao sistema remuneratório dos servidores públicos, em geral, considerados em atividade,
considere:
I –Remuneração, fixada em parcela única, paga obrigatoriamente como regra geral aos agentes políticos.
II –Acréscimos ao vencimento do servidor público,
concedidos a título definitivo ou transitório, entre
outros, em razão de condições anormais em que
se realiza o serviço ou de condições pessoais do
servidor.
Tais espécies são modalidades de remuneração, em
sentido amplo, denominadas, respectivamente, de:
a. provento e indenizações.
b. vencimento e adicionais.
c. vencimentos e retribuições.
d. salário e vantagens.
e. subsídio e gratificações.
78. Considere as seguintes situações:
I –Maria foi aposentada por invalidez. Passado algum
tempo, uma junta médica oficial, declarou insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, tendo
Maria retornado à atividade.
II –Mário sofreu um acidente com moto que reduziu
sua capacidade mental. Verificadas em inspeção
médica as limitações mentais, ocorreu a investidura de Mário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com essas limitações.
De acordo com a Lei n. 8.112/1990, considerando que
Maria e Mário são servidores públicos estáveis, ocorreu, respectivamente,
27
DIREITO ADMINISTRATIVO
b. O servidor público poderá acumular as remunerações oriundas de um cargo de técnico com outra
de analista do Tribunal Regional do Trabalho, independente da compatibilidade de horários.
c. É vedada a percepção de vencimento de cargo
efetivo com proventos da inatividade, salvo quando
os cargos de que decorram essas remunerações
forem acumuláveis na atividade.
d. A proibição de acumular não se estende aos cargos e funções em sociedades de economia mista
da União, suas subsidiárias, e sociedades controladas indiretamente pelo Poder Público.
e. O diretor de um órgão Estadual, que exerce suas
funções das 8 às 16h, poderá ocupar o cargo de
professor de uma autarquia das 13 às 19h, desde
que seja municipal.
a.
b.
c.
d.
e.
reversão e readaptação.
reintegração e recondução.
reintegração e readaptação.
reversão e recondução.
readaptação e recondução.
79. Um servidor público federal está aliciando subordinados para se filiarem ao partido político em que seu irmão sairá candidato a deputado estadual. Neste caso,
de acordo com a Lei n. 8.112/1990, considerando que
não cometera em seu passado nenhuma infração disciplinar, ele está sujeito à penalidade de:
a. suspensão de até 180 dias.
b. suspensão de até 120 dias.
c. exoneração.
d. advertência escrita.
e. disponibilidade.
80. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, as penalidades
de advertência e de suspensão terão seus registros
cancelados se o servidor não houver, nesse período,
praticado nova infração disciplinar após o decurso de,
respectivamente,
a. dois e três anos de efetivo exercício.
b. três e cinco anos de efetivo exercício.
c. um e três anos de efetivo exercício.
d. dois e cinco anos de efetivo exercício.
e. três e seis anos de efetivo exercício.
IVAN LUCAS
81. Com relação ao provimento de cargo público, é correto
afirmar.
a. Quando se tratar de cargo isolado de provimento
efetivo ou de carreira, a nomeação far-se-á em comissão.
b. É defeso às universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais provem seus
cargos com professores e cientistas estrangeiros.
c. A promoção interrompe o tempo de exercício, que
volta a ser contado após 30 dias da data de publicação do ato que promover o servidor.
d. Por determinação legal, não haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
e. Em regra, é de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse.
82. Um servidor público federal estável foi inabilitado em
estágio probatório relativo a cargo público diverso do
que existia, tendo que retornar ao cargo anteriormente
ocupado. Nessa hipótese, considerando que o cargo
de origem não se encontrava provido, ocorreu:
a. recondução.
b. readaptação.
c. reversão.
d. reintegração.
e. aproveitamento.
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83. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, entre outras
hipóteses, a vacância de cargo público decorrerá de:
a. reversão, exoneração e demissão.
b. nomeação, falecimento e demissão.
c. reintegração, exoneração e posse em outro cargo
inacumulável e aposentadoria.
d. promoção, posse em outro cargo inacumulável e
aposentadoria.
e. posse em outro cargo inacumulável, aproveitamento e falecimento.
84. Considere as seguintes assertivas sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais.
I –A nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos são requisitos básicos para investidura em
cargo público.
II –A nomeação, ascensão e readaptação são formas
de provimento de cargo público.
III –Exercício é o efetivo desempenho das atribuições
do cargo público ou da função de confiança.
IV –A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado e far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
V –A recondução é o retorno do servidor estável ao
cargo anteriormente ocupado, quando invalidada
a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
São falsas:
a. apenas uma assertiva.
b. apenas duas assertivas.
c. apenas três assertivas.
d. apenas quatro assertivas.
e. todas as assertivas.
85. No que tange às vantagens constantes do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, estão
corretas as seguintes afirmativas, exceto:
a. As gratificações e as indenizações se incorporam
ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
b. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração
do servidor, conforme se dispuser em regulamento.
c. O auxílio-moradia não será concedido por prazo
superior a cinco anos dentro de cada período de
oito anos.
d. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se
afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
e. No caso de exoneração, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
86. A demissão, nos termos da Lei n. 8.112/1990, será
aplicada nos seguintes casos, exceto:
a. inassiduidade habitual.
b. abandono de cargo.
c. insubordinação grave em serviço.
d. coação de subordinados no sentido de filiarem-se à
associação profissional ou sindical.
e. incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
88. A vacância de cargo público, de acordo com a Lei n.
8.112/1990, decorrerá, entre outras, da seguinte situação:
a. aproveitamento.
b. reversão.
c. transferência.
d. ascensão.
e. posse em outro cargo inacumulável.
GABARITO
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Onde se lê: “Noções de Direito Administrativo: 1 Lei
n. 8.112/1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei
n. 197, de 04.12.1991...”, leia-se: Noções de Direito Administrativo: 1 Princípios do Direito Administrativo: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade
e motivação...”
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os princípios da Administração Pública são normas que
fundamentam o Direito Administrativo. Alguns desses princípios estão expressos na Constituição Federal e em diversas
leis; outros, implícitos, foram reconhecidos pela doutrina e
jurisprudência devido a sua importância na Administração
Pública.
PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição, em seu art. 37, caput, dispõe que: “A
administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”.
Legalidade
O princípio da legalidade significa que o administrador
público somente atuará de acordo com o que estiver previsto
em lei.
Impessoalidade
O princípio da impessoalidade significa que a atuação
administrativa deve buscar o bem comum, ou seja, os atos
administrativos não podem ser praticados visando o interesse do agente público que o pratica ou de terceiros.
Moralidade
O princípio da moralidade diz respeito à atuação ética
na Administração Pública. A moralidade está relacionada à
legalidade, justiça, conveniência e oportunidade, e, principalmente, à honestidade.
Publicidade
O princípio da publicidade significa que os atos administrativos devem ser acessíveis ao público, salvo os atos sigilosos. E, ainda, refere-se à atuação da Administração Pública
de forma transparente.
Eficiência
O princípio da eficiência significa que o agente deve
alcançar o melhor resultado possível em relação aos fins
almejados.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que esse princípio apresenta dois aspectos: quanto à forma de atuação do
agente público – melhor desempenho possível nas suas atri-
29
DIREITO ADMINISTRATIVO
87. A Lei n. 8.112/1990 prevê que o servidor público que
reincide em faltas punidas com advertência está sujeito à penalidade administrativa disciplinar de:
a. exoneração.
b. suspensão de até 15 (quinze) dias.
c. suspensão de até 30 (trinta) dias.
d. suspensão de até 60 (sessenta) dias.
e. suspensão de até 90 (noventa) dias.
buições, a fim de obter os melhores resultados; e quanto ao
modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração
Pública – esse modo deve ser o mais racional possível, a fim
de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços
públicos.
Princípios Implícitos
Alguns princípios foram re\conhecidos pela doutrina e
jurisprudência devido a sua importância na Administração
Pública, quais sejam:
Supremacia do Interesse Público
O princípio da supremacia do interesse público não se
encontra expresso na Constituição Federal. É um princípio
implícito. De acordo com esse princípio, sempre que houver
conflito entre o interesse público e o interesse privado, prevalecerá o interesse público.
Continuidade na Prestação dos Serviços Públicos
O princípio da continuidade na prestação dos serviços
públicos consiste em estabelecer normas que limitam determinados direitos daqueles que prestam serviços públicos e
dos agentes comprometidos na prestação desses. Como
exemplo, tem-se o direito de greve dos servidores. Esse
direito deverá ser exercido nos termos e limites previstos em
lei específica.
Indisponibilidade dos Bens e Interesse Público
Os bens e interesses públicos são indisponíveis. Em
obediência ao princípio da indisponibilidade dos bens e interesse público, o administrador não poderá praticar qualquer
ato que resulte em renúncia de direitos da Administração ou
que onerem a sociedade injustificadamente.
Autotutela
O princípio da autotutela confere à Administração o
direito de rever seus próprios atos, ou seja, autoriza a Administração a controlar os atos por ela praticados. Assim, a
Administração deve anular seus atos quando eivados de ilegalidade e revogar aqueles que, mesmo legais, tornaram-se
inconvenientes e inoportunos ao interesse público.
IVAN LUCAS
Tutela
O princípio da tutela decorre do poder conferido às entidades políticas de controlar suas entidades administrativas,
exercendo, assim, o controle finalístico. Temos como exemplo a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, realizando o controle no IBAMA (autarquia federal).
Princípios Expressos na Lei n. 9.784/1999
A Lei n. 9.784/1999 regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal. Em seu art. 2º
dispõe que a Administração Pública obedecerá aos princí-
30
pios, entre outros, da legalidade, finalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, motivação, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Legalidade, Moralidade e Eficiência
Os princípios da legalidade, moralidade e eficiência estão
entre aqueles expressos na Constituição.
Ampla Defesa e Contraditório
Os princípios da ampla defesa e do contraditório constam da Constituição Federal no art. 5º, inciso LV, o qual dispõe:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla
defesa, com meios e recursos a ela inerentes”. Esses princípios estão estreitamente ligados, de forma que um decorre do
outro. O contraditório consiste no poder que a parte tem de,
no processo, não aceitar a pretensão da outra, apresentando
suas razões. A ampla defesa é a garantia que a parte tem
de usar todos os meios legais para provar ou tentar provar a
sua inocência ou defender seus direitos, conforme previsto
no art. 5º, inciso LVI da CF/1988: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Razoabilidade e Proporcionalidade
Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade
dizem respeito à limitação do poder discricionário da Administração.
Razoabilidade significa que os meios utilizados pela
Administração Pública sejam adequados e necessários para
alcançar o fim desejado, em especial quando se tratar de
medidas punitivas e restritivas. Proporcionalidade significa
que os meios utilizados pela Administração sejam proporcionais aos fins almejados.
Finalidade
O princípio da finalidade significa que a atuação da
Administração Pública deve ter por finalidade o interesse
público. Considera-se esse princípio como espécie do princípio da impessoalidade.
Segurança Jurídica
O princípio da segurança jurídica está relacionado ao
Estado Democrático de Direito. Tal princípio tem por principal finalidade assegurar que o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada não sejam prejudicados, uma vez
que é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação
jurídica.
Interesse Público
O princípio do interesse público significa que, havendo
conflito entre o interesse público e o interesse particular,
aquele prevalecerá sobre este. Considera-se princípio do interesse público como espécie do princípio da impessoalidade.
Assim, toda atuação do Estado deve estar voltada para o interesse público, sob pena de incorrer em desvio de finalidade.
Motivação
IMPORTANTE
Não confundir motivo com motivação, pois o motivo é o
pressuposto de fato e de direito que autoriza ou determina
a prática do ato. Já a motivação é a declaração expressa
dos motivos que levaram a Administração a prática do ato
administrativo.
Em resumo
Princípios expressos na Constituição
Legalidade
Impessoalidade
O administrador público somente poderá
fazer aquilo que está expressamente previsto em lei.
A atuação administrativa deve visar o bem
comum. (Finalidade)
Moralidade
Agir de acordo com a moral e a ética.
Publicidade
A atuação administrativa deve ser acessível ao público, salvo os atos sigilosos.
Eficiência
Os agentes públicos devem buscar
sempre o melhor custo-benefício em sua
atuação.
Princípios Implícitos
Supremacia do interesse público
Permite a Administração controlar seus
próprios atos, apreciando-os quanto ao
mérito e à legalidade.
Tutela
Poder
conferido
às
entidades
políticas
de
controlar
suas
entidades
administrativas
– controle finalístico.
Princípios expressos na Lei n. 9.784/1999
Legalidade
O administrador público somente
poderá fazer aquilo que está expressamente previsto em lei.
Moralidade
Agir de acordo com a moral e com a
ética.
Eficiência
Buscar sempre o
benefício na atuação.
Ampla defesa
O interessado poderá utilizar todos os
meios de provas lícitas para comprovar
alegações.
Contraditório
Indisponibilidade dos
bens e
interesse público
Os bens e interesses públicos são indisponíveis.
Os agentes públicos são apenas gestores dos bens e interesses públicos.
Permite ao interessado manifestar-se sobre todos os atos do processo –
administrativos ou judiciais.
Necessidade x adequação. Quando o
ato não for razoável será ilegal.
Proporcionalidade
A penalidade aplicada deve ser proporcional à gravidade do dano.
Finalidade
A atuação administrativa deve buscar o
bem comum.
Segurança
Jurídica
É vedada a aplicação retroativa de nova
interpretação.
Interesse
Público
Sempre buscar o interesse público.
Interesse Público x privado – prevalece
o interesse público.
Motivação
Continuidade
na
prestação dos
serviços públicos
custo-
Razoabilidade
O interesse público sempre se sobrepõe ao privado, permitindo que o Estado
exerça atos de poder de polícia bem
como interfira na propriedade privada.
Os serviços públicos não podem ser
interrompidos, salvo no caso de emergência, por falta de pagamento ou para
manutenção da rede.
melhor
Declaração expressa dos motivos que
levaram a Administração a praticar
determinado ato.
Todo ato precisa de motivo: expresso
ou implícito. Nem todo ato precisa de
motivação.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
O princípio da motivação importa o dever de a Administração justificar seus atos, indicando os fundamentos de
fato e de direito. A motivação diz respeito à exposição dos
motivos que levaram o agente à prática de determinado ato
administrativo.
A motivação deve ser expressa de forma clara e coerente, apresentando os pressupostos de fato e de direito nos
quais a Administração tomou por base para praticar o ato
administrativo. O mínimo que se espera de uma decisão é
conhecer as razões pelas quais tal decisão foi tomada.
Autotutela
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