MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº. 2, DE 31 DE MAIO DE 2012 ALTERAÇÕES NO EDITAL DE ABERTURA PROGRAD Nº. 14, DE 20/4/2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS PARA CARGOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS DA UFGD A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Grande Dourados, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 734, de 30.9.2011 RESOLVE: I – Retificar o Edital de Abertura PROGRAD nº. 14/2012, publicado no DOU nº. 79, de 24/4/2012, seção 3, p. 45-50, de acordo com os termos especificados a seguir: Onde constou: 10. DAS CONDIÇÕES E DAS VAGAS DESTINADAS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL (PNE) AOS CANDIDATOS [...] 10.2.2. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste concurso público, a cada 20 (vinte) cargos providos, será nomeado um candidato da lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação, salvo se já observado o percentual de 5% (cinco por cento) decorrente das vagas existentes indicadas neste Edital. [...] 10.12. O candidato que concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidade especial, aprovado no concurso público, quando convocado, deverá comparecer à Junta Médica Oficial da UFGD, munido de documento de identidade original, e se submeter à avaliação médica, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 a 43 da referida norma. [...] 11. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS [...] 11.3.3. O tempo adicional para realização da prova não será, em nenhuma hipótese, superior a 1 (uma) hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos. [...] 12. DAS PROVAS OBJETIVAS [...] 12.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, observado o disposto no subitem 14.4, os candidatos que obtiverem o acerto mínimo geral igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) desde que não tenham zerado em nenhuma das disciplinas. [...] 14. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA [...] 14.4. Considerar-se-ão aprovados na Prova Objetiva o candidato que, não sendo eliminados por efeito da aplicação do subitem 12.3, esteja classificado dentro do quantitativo máximo determinado no Decreto Presidencial nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 16 e seus parágrafos. [...] 14.4.2. Todos os candidatos empatados na última colocação classificatória a que se refere o subitem 14.4, ainda que ultrapassem o quantitativo máximo determinado no Decreto Presidencial nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 16 e seus parágrafos, serão considerados aprovados na prova Objetiva. 14.4.3. O candidato não classificado dentro do quantitativo máximo previsto no subitem 14.4 estará automaticamente eliminado deste Concurso Público. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO 17. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 17.1. Para todos os cargos relacionados na Tabela I do item 3 deste Edital, a nota final dos candidatos aprovados será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 17.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo, observado o subitem 17.3. 17.3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dentre estes o de maior idade, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa; d) obtiver maio nota na prova de Legislação; e) tiver participado como jurado, de acordo com o art. 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941), com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008; f) tiver maior tempo de serviço como servidor efetivo em órgão público federal; g) o que for mais idoso. 17.4. Após aplicação dos critérios de desempates descritos nas alíneas “a” a “d”, do subitem 17.3, e ainda havendo candidatos empatados, estes serão convocados por meio de edital específico a ser publicado no dia 25 de junho de 2012, para apresentação de documentos comprobatórios conforme alíneas “e” e “f” do subitem 17.3, nos dias 26 e 27 de junho de 2012. Passe a constar: 10. DAS CONDIÇÕES E DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL (PNE) 10.2.2 Surgindo novas vagas no prazo de validade do certame, e desde que ainda haja candidatos aprovados sem ser nomeados, será adotado o seguinte procedimento: a) para a primeira vaga surgida será convocado um candidato aprovado na concorrência ampla e geral; b) para a segunda vaga surgida será convocado um candidato aprovado na concorrência reservada aos portadores de necessidades especiais; c) para a terceira e até a vigésima primeira vaga surgida serão convocados os candidatos aprovados na concorrência ampla e geral; d) para a vigésima segunda vaga surgida será convocado um candidato aprovado na concorrência reservada aos portadores de necessidades especiais; e) para a vigésima terceira e até a quadragésima primeira vaga surgida serão convocados os candidatos aprovados na concorrência ampla e geral; f) para a quadragésima segunda vaga surgida será convocado um candidato aprovado na concorrência reservada aos portadores de necessidades especiais. 10.2.2.1 Caso surjam vagas em quantidades superiores às previstas no subitem 10.2.2, será observado o procedimento, o modelo e a proporcionalidade previstos no subitem 10.2.2. [...] 10.12 Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será convocado para se submeter à Junta Médica Oficial da UFGD para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. [...] 10.12.3 A compatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, § 2º, do Decreto 3.298/1999. [...] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO 11. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA [....] 11.3.3 Salvo necessidade justificada pelo candidato e devidamente aferida com razoabilidade pela Coordenadoria do Centro de Seleção, o tempo adicional para a realização da prova será de 1 (uma) hora. [...] 12. DAS PROVAS OBJETIVAS [...] 12.3 Sem prejuízo do critério de aprovação contido no item 14.4 deste Edital, será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o acerto mínimo geral igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e que não tenha zerado em nenhuma das disciplinas. [...] 14. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA [...] 14.4 Considerar-se-á aprovado na Prova Objetiva o candidato que, não sendo eliminado por efeito da aplicação dos critérios contidos no item 12.3 deste Edital, estiver classificado dentro do quantitativo máximo determinado pelo artigo 16 e parágrafos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. [...] 14.4.2 Se ainda resultar empate após a aplicação dos critérios de desempate contidos no item 17.3 deste edital, os respectivos candidatos empatados serão considerados aprovados, ainda que o limite de aprovados ultrapasse o quantitativo máximo determinado pelo artigo 16 e parágrafos do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. 14.4.3 O candidato não considerado aprovado na forma dos itens 12.3, 14.4, 14.4.1 e 14.4.2 estará automaticamente eliminado do Concurso. [...] 17. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 17.1 Para todos os cargos relacionados na Tabela I do item 3 deste Edital, a nota final dos candidatos aprovados será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 17.2 Os candidatos aprovados na forma dos itens 12.3, 14.4, 14.4.1 e 14.4.2 serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo. 17.3 Na hipótese de empate de nota final, terão preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de realização da prova objetiva, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na prova de Legislação; e) tiver maior idade; f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941), com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008; g) tiver maior tempo de serviço como servidor efetivo em órgão público federal. 17.4 Se, após a aplicação dos critérios de desempate descritos nas alíneas “a” a “e” do item 17.3 ainda persistir o empate entre candidatos, estes serão convocados por meio de edital específico a ser publicado no dia 25 de junho de 2012 para apresentação de documentos comprobatórios relativos aos critérios de desempate contidos nas alíneas “f” e “g” do item 17.3, cuja entrega deverá ocorrer nos dias 26 e 27 de junho de 2012. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO 17.5 Sem prejuízo do contido no item 14.4.2, somente será considerado aprovado no concurso o candidato que, após aplicação dos critérios de desempate previstos nos item 17.3, mantenha sua classificação dentro do limite máximo de aprovados permitido pelo artigo 16 e parágrafos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. [...] II – Que permanecem inalterados os demais dispositivos do Edital de Abertura PROGRAD nº 14/2012, de 20/4/2012. III – A Coordenadoria do Centro de Seleção publicará, no sítio eletrônico da UFGD na internet, a versão consolidada do Edital de Abertura PROGRAD nº 14/2012. Dourados, MS, 31 de maio de 2012. Prof.ª Giselle Cristina Martins Real Pró-Reitora de Ensino de Graduação