COMISSÃO INTERSETORIAL DE
SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST
PROGRAMAÇÃO
I SEMINÁRIO MUNICIPAL EM
SAÚDE DO TRABALHADOR
8h00
Credenciamento e Coffee
9h00
Mesa de Abertura
10h00 “ Panorama da Saúde do Trabalhador no
Estado do Paraná “
Palestrante: José Lúcio dos Santos/
Diretor do CEST - Centro Estadual de Saúde do Trabalhador/SESA
10h30 Atividade/ginástica laboral
10h40 “ Panorama da Saúde do Trabalhador em
Curitiba “
Palestrante: Luciana Strobel /
Coordenadora do CEREST - Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador do
Município de Curitiba
11h10 Perguntas aos palestrantes
12h00
às
13h30
Almoço
13h30 “O SUS e o Desafio da Atenção Integral à
Saúde dos Trabalhadores em
Curitiba“
Palestrante: Cesar Titton - Diretor da Rede de Atenção à Saúde/SMS
14h30 “A importância do Financiamento para as
ações em Saúde do Trabalhador”
Palestrante: Elem Sampaio Departamento de Vigilância em Saúde
Ambiental e Saúde do Trabalhador/
DSAST/MS
15h30 Perguntas aos Palestrantes
16h00 Encerramento/Coffee
IV Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
Os temas a serem tratados na IV Conferência Nacional
de Saúde do Trabalhador de 2014 são:
•
•
•
•
A efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, em todas suas esferas governamentais;
O fortalecimento da participação dos trabalhadores,
da comunidade e do controle social em qualquer tipo
de ação voltada para o trabalhador;
Desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na
saúde dos trabalhadores;
Financiamento da mesma para os municípios, estados e união será um dos temas abordados.
I SEMINÁRIO
MUNICIPAL
EM SAÚDE
DO
TRABALHADOR
INSTITUIÇÕES QUE ATUAM NA ÁREA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PR)
Rua José Loureiro, 574 - Centro - Curitiba PR
Telefone: (41) 3901-7507
FUNDACENTRO - Centro Estadual do Paraná
Telefone: (41) 3313-5200
INSS—
INSS— Instituto Nacional do Seguro Social
WWW.mpas.gov.br
Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho
Telefone: (41) 3304-9000
Ministério Público do Estado do Paraná
Telefone: (41) 3250-4827
CEST - Centro Estadual de Saúde do Trabalhador/SESA/Pr
Telefone: (41) 3330-4300
Unidade de Saúde do Trabalhador/Hospital do Trabalhador - UST/HT
Telefone: (41) 32125756 - [email protected]
CMS/Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
Telefone: (41) 3350-9349/ 3350-9365
CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador/Curitiba/SMS
Rua Francisco Torres, 830 – 2° andar – Centro – CEP: 80.060-130
Fone: (41) 3350-9380 - Fax: (41) 3350-9384
Denuncias, Reclamações e Sugestões,
LIGUE: 156 - PMC
DATA
29 de abril de 2014
(Terça-feira)
LOCAL
UNIINTER
Rua XV, 103 - 7° andar
I SEMINÁRIO MUNICIPAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR
O
termo Saúde do Trabalhador referese a um campo do saber que visa
compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença. Nesta acepção,
considera a saúde e a doença como processos dinâmicos, estreitamente articulados com os modos
de desenvolvimento produtivo da humanidade em
determinado momento histórico. Parte do princípio
de que a forma de inserção dos homens, mulheres
e crianças nos espaços de trabalho contribui decisivamente para formas específicas de adoecer e morrer. O fundamento de suas ações é a articulação
multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial.
Para este campo temático, trabalhador é
toda pessoa que exerça uma atividade de trabalho,
independentemente de estar inserido no mercado
formal ou informal de trabalho, inclusive na forma
de trabalho familiar e/ou doméstico. Ressalte-se
que o mercado informal no Brasil tem crescido acentuadamente nos últimos anos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, cerca de 2/3 da população
economicamente ativa/PEA, têm desenvolvido suas
atividades de trabalho no mercado informal. É importante ressaltar, ainda, que a execução de atividades de trabalho no espaço familiar tem acarretado a transferência de riscos/fatores de risco
ocupacionais¹ para o fundo dos quintais, ou mesmo para dentro das casas, num processo conhecido como domiciliação do risco.
Num momento em que o processo de descentralização das ações de saúde consolida-se em todo o
país, um dos mais importantes desafios sobre os
quais os municípios brasileiros têm se debruçado é
o da organização da rede de prestação de
serviços de saúde, em consonância com os princí-
pios do Sistema Único de Saúde – SUS: descentralização dos serviços, universalidade, hierarquização, eqüidade, integralidade da assistência, controle social, utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, entre outros.
Considerando as competências e objetivos
das diretrizes nacionais de Saúde do Trabalhador, o
município de Curitiba deve garantir a integralidade
da atenção à saúde dos trabalhadores por meio das
seguintes diretrizes:
I. Universalidade e equidade: todos os trabalhadores, independentemente de sua localização, urbana
ou rural; de sua forma de inserção no mercado de
trabalho, formal ou informal; de seu vínculo empregatício, público ou privado, autônomo, doméstico,
aposentado ou demitido, são objeto e sujeitos da
Vigilância em Saúde do Trabalhador.
II. Integralidade das ações: articulação das ações
individuais/curativas de assistência e recuperação,
com as coletivas de prevenção, implicando na intervenção sobre os fatores determinantes nos ambientes e processos de trabalho.
III. Plurinstitucionalidade: articulação entre as
instâncias de vigilância em Saúde do Trabalhador e
os centros de assistência e reabilitação, as universidades e centros de pesquisa e as instituições públicas com interfaces na área de Saúde do Trabalhador.
IV. Controle social: incorporação dos trabalhadores e das suas organizações em todas as etapas da
vigilância em Saúde do Trabalhador, compreendendo sua participação na identificação de demandas,
no planejamento, no estabelecimento de prioridades e adoção de estratégias, na execução das ações, no seu acompanhamento e avaliação e no
controle da aplicação de recursos.
V. Hierarquização e descentralização: consolidação do papel do gestor municipal como instância
efetiva das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador, com definição de atribuições e competências na esfera estadual e na federal do Sistema
Único de Saúde.
VI. Interdisciplinaridade: abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em Saúde do
Trabalhador, com participação das diferentes áreas
do conhecimento e, fundamentalmente, incluindo o
saber operário, necessário para o desenvolvimento
da ação.
VII. Pesquisa-intervenção: o entendimento de que
a intervenção, no âmbito da vigilância em Saúde do
Trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo, ao longo do tempo, em que a pesquisa é sua
parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando a
própria intervenção.
Fonte: - Caderno de Saúde do Trabalhador: legislação/Ministério da Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estatégicas, Área técnica de Saúde do Trabalhador;
elaborado e organizado por Letícia Coelho da Costa, Brasília: Ministério da Saúde,
2001 MS. 2001.
- Portaria n°1823/2012 - Politica Nacional de Saúde do trabalhador e Trabalhadora
¹ Classicamente, risco é conceituado como a possibilidade de perda ou dano e a probabilidade de que tal perda ou
dano ocorra (Covello e Merkhofer, 1993; BMA, 1987). Implica, pois, a presença de dois elementos: a possibilidade de
um dano ocorrer e a probabilidade de ocorrência de um
efeito adverso. Perigo, situação ou fator de risco referemse a uma condição ou um conjunto de circunstâncias que
tem o potencial de causar um efeito adverso (BMA, 1987).
Ou seja, risco é um conceito abstrato, não observável,
enquanto fator de risco ou situação de risco é um conceito concreto, observável.
Legislação em Saúde do Trabalhador para Consulta
- Código de Saúde de Curitiba – Lei nº9000/2002
- Código de Saúde do Paraná – Lei n°13331/2001 e De creto n°5711/2002
- Doenças Relacionadas ao Trabalho. MS. 2001
- Política Estadual de Atenção Integral à ST do Paraná. SESAPr/2011
- Portaria n°1823/2012 - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora
- Portaria n°1679/GM/2002 – Institui a RENAST
- Portaria n°2472/2010 – Anexo III – Lista de Notif icação Compulsória em Unidades
Sentinelas – LNCS
- Portaria n°1339/GM/1999 – Instituir Lista de Doe nças Relacionadas ao Trabalho
- Portaria n°2437/Gm/2005 – Revisão da Portaria GM/ MS nº 1679/2002 – Institui a
RENAST
- Portaria n° 2728/2009 - Dispõe sobre a RENAST e d á outras providências
- Portaria n° 3120/1998 – Instrução Normativa de VS AT no SUS
- Portaria n° 3908/GM/1198 – Estabelece procediment os para orientar as ações de
ST no SUS
- Portaria nº 777/GM/2004 – Procedimentos técnicos para a notificação compulsória
de agravos à saúde do trabalhador
- Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 200 - Ao Sistema Único de
Saúde, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei...
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- Resolução nº 493, de 7 de novembro de 2013 - Criação da CIST
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