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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
(Mestrado e Doutorado)
TÍTULO I - OBJETIVOS
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde é composto por Mestrado e
Doutorado. Tem como metas proporcionar sólida formação científica, aprofundar e
desenvolver a capacidade de pesquisa.
§ 1º -
O Programa é dirigido especialmente aos profissionais da área de saúde
que desejem treinamento na área científica, para construírem carreira
acadêmica ou de pesquisa e será regido pela Resolução do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão 91/2004.
§ 2º -
O Programa terá as seguintes áreas de concentração: Saúde Coletiva,
Saúde Bucal, Neurociências, Fisiopatologia Médica e Farmacologia/
Toxicologia e Produtos Naturais.
TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º - A coordenação geral do Programa de Pós-Graduação previsto no Art. 1o deste
Regulamento está subordinado ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da
Faculdade de Saúde (CCPG/FS), ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
(CEPE), diretamente, ou por meio da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
(CPP), como instância superior.
Art. 3º- A Pós-Graduação em Ciências da Saúde será gerenciada pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPPG/CS), constituído por
professores doutores do Quadro de Pessoal Permanente na Fundação
Universidade de Brasília, credenciados como orientadores do Programa,
respeitada a diversidade das áreas de concentração, e pela respectiva
representação discente, e por meio da Comissão de Pós-Graduação em Ciências
da Saúde (CPG/CS) que será presidida pelo Coordenador do Programa.
§ 1o Poderão ter representação no Colegiado os orientadores credenciados,
vinculados a instituições com as quais a Universidade de Brasília
mantenha convênio de cooperação acadêmica.
§ 2o
É da competência do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências da Saúde (CPPG/CS):
I-
Assessorar o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de
Ciências da Saúde na execução da política de pós-graduação e no seu
acompanhamento;
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II -
Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
III -
propor critérios de seleção no Programa, respeitada a regulamentação
geral da Universidade;
IV -
Propor à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação o número de vagas a
serem oferecidas em cada seleção;
V-
Apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa, no
âmbito de sua competência;
VI -
A provar o número de vagas a serem oferecidas pelo programa.
Art. 4º - O Colegiado da Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPPG/CS) reunir-se-á:
I-
Ordinariamente, por convocação do seu Presidente, devendo a agenda ser
distribuída a cada um de seus participantes com antecedência mínima de
48 horas;
II -
Excepcionalmente, por convocação de dois terços dos seus membros.
Art. 5o - A Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) será composta por
5 (cinco) membros:
I-
Um coordenador, docente com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício
do magistério na Universidade de Brasília;
II -
Três docentes entre os credenciados como orientadores, respeitada a
diversidade das áreas de concentração;
III -
Um representante dos alunos regularmente inscritos no Programa.
§ 1º
Os membros docentes deverão ser orientadores credenciados e serão
designados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências
da Saúde (CCPG/CS), com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida
uma recondução consecutiva.
§ 2º
O representante do corpo discente será eleito pela maioria simples entre
os alunos efetivamente matriculados no programa e terá mandato de 1
(um) ano, sendo permitida a uma recondução consecutiva.
§ 3º
O Coordenador será escolhido pela Comissão de Pós-Graduação em
Ciências da Saúde (CPG/CS), entre seus membros e será substituído no
seu impedimento pelo membro da Comissão mais antigo na UnB.
§ 4º
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A escolha dos 4 (quatro) docentes que comporão esta Comissão deverá ser
feita pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde, entre os professores ativos credenciados, doutores em dedicação
exclusiva. Estes professores deverão ter destaque em atuação científica
expressa por meio de publicações em periódicos arbitrados constantes dos
melhores indexadores internacionais.
Art. 6º - A Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) reunir-se-á:
I-
Ordinariamente, por convocação do Coordenador, devendo a agenda ser
distribuída a cada um de seus participantes com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito horas;
II -
Extraordinariamente, por convocação de pelo menos 3 (três) de seus
membros.
Art. 7o - Cabe à Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS):
I - propor para aprovação e encaminhamento:
a) pedido de credenciamento de professores, para atuarem como
orientadores de tese e de dissertações;
b) a composição das bancas examinadoras para as defesas de teses,
dissertações e exame de qualificação dos candidatos, após ouvido o
orientador;
c) proposta de convênio ou intercâmbio com entidades nacionais ou
internacionais;
d) programa de disciplinas e atividades a serem cumpridos pelo candidato,
após ouvido o orientador;
e) criação e inclusão de disciplinas no Currículo de Habilitação do
Programa, segundo proposição do professor responsável.
II -
assessorar o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde e o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da FS na política de
pós-graduação;
III -
acompanhar o desempenho
desenvolvimento de seu Curso;
IV -
executar tarefas delegadas pelo Colegiado do Programa em instâncias
administrativas superiores;
V-
encaminhar via CCPG/FS, para homologação, o resultado de defesa de
teses e de dissertações, acompanhado dos exemplares e demais
documentos exigidos, respeitando as normas vigentes;
do
aluno,
adequação
curricular
e
VI -
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propor a constituição da Comissão de Seleção para Mestrado e
Doutorado, que será composta de 4 (quatro) membros ou mais,
escolhidos entre os orientadores credenciados;
VII -
propor a designação de co-orientadores, nos termos do art. 22 §1o da
Resolução CEPE 91/2004;
VIII -
gerenciar a distribuição e renovação de bolsas de estudo;
IX -
avaliar as solicitações de aproveitamento de estudos, de acordo com a
legislação vigente;
X-
analisar pedidos de trancamento geral de matrícula, bem como
designação e mudança de orientador e co-orientador;
XI -
apreciar proposta e recursos de professores e alunos do Programa, no
âmbito de sua competência.
Art. 8o - Compete ao Coordenador:
I-
presidir o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde e a Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS);
II -
representar o Programa junto ao Colegiado de Pós-Graduação da FS;
III -
ser o responsável perante o Colegiado de Pós-Graduação da FS, o
Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação e as agências de fomento pelo
andamento do Programa;
IV -
zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste Regulamento;
V-
executar as deliberações da Comissão de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde (CPG/CS);
VI -
gerir todas as atividades acadêmicas e administrativas pertinentes ao
Programa de Pós-Graduação;
VII -
representar a Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
(CPG/CS), na Universidade de Brasília e fora dela;
VIII -
apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa, no
âmbito de sua competência.
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TÍTULO III - ESTRUTURA ACADÊMICA
Capítulo I - Corpo Docente
Art. 9º - O corpo docente, responsável pela orientação acadêmica, de teses e/ou dissertações
será composto por docentes da Faculdade de Ciências da Saúde e de outros
Departamentos da UnB, após o seu devido credenciamento.
§ 1º
Caberá ao professor orientador propor todas as atividades acadêmicas e
de pesquisa a serem desenvolvidas por seus orientandos, sendo principal
responsável por sua execução junto ao Programa.
§ 2º
A critério da Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
(CPG/CS), e com a homologação da Câmara de Pesquisa e PósGraduação (CPP), poderão ser credenciados orientadores e coorientadores específicos para atender às necessidades de orientação de
um determinado aluno.
§ 3º
Para orientador de mestrado e doutorado, exigir-se-á o título de doutor
ou ter reconhecido o Notório Saber pela Universidade de Brasília e
comprovação de produção acadêmico-científica relevante e regular.
Capítulo II - Inscrição no Programa
Art. 10 - A admissão de alunos nos cursos de Mestrado e Doutorado em Ciências da Saúde
será feita por seleção pública para candidatos que satisfaçam as exigências
estabelecidas na regulamentação geral da Universidade de Brasília e demais
normas pertinentes.
Art. 11 - Poderão candidatar-se ao programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde os
graduados em áreas da saúde, bem como áreas afins, desde que demonstrem
sólidos conhecimentos e orientação profissional para as Ciências da Saúde.
Capítulo III - Seleção e Matrícula
Art. 12 - Os candidatos ao Mestrado e/ou Doutorado serão selecionados pela Comissão de
Seleção referida na alínea VII do Art. 7 deste Regulamento, conforme avaliação
dos quesitos expostos em edital de seleção que deverá ser aprovado pelo Colegiado
do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, pelo Colegiado dos Cursos
de Pós-Graduação da FS e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ Único - A proposta de número de vagas para cada seleção será de iniciativa da
CPPG/CS.
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Art. 13 - No processo de seleção só serão cabíveis recursos a CCPG/FS e CPP quanto a vício
de forma.
Art. 14 - Em caso de convênio com outras instituições nacionais ou estrangeiras, o candidato
também estará sujeito às normas de inscrição e seleção estabelecidas neste
Regulamento, respeitando as normas de convênios estabelecidas pelo MEC.
Art. 15 - Terão direito à matrícula os candidatos selecionados até o limite do número de
vagas fixado para o período letivo do Curso.
§ Único - A matrícula no Mestrado ou Doutorado se efetuará de conformidade
com as normas estabelecidas pela UnB, cabendo à Comissão de PósGraduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) entregar a lista de
candidatos selecionados à Diretoria de Administração Acadêmica em
tempo hábil, depois de homologada pelo CCPG/FS.
Art. 16 - A admissão do aluno de Pós-Graduação em Ciências da Saúde se concretizará no
seu registro na Diretoria de Administração Acadêmica.
Art. 17 - Os alunos dos cursos de mestrado poderão ser admitidos no curso de doutorado, a
qualquer momento antes de completarem dezoito meses no Programa, sem
necessidade de submeter-se ao processo público de seleção para o doutorado.
§ 1o
Não poderão se beneficiar dos dispostos no caput deste artigo os alunos
que tenham sido admitidos mais de uma vez no Programa de PósGraduação em Ciências da Saúde.
§ 2o
A solicitação de admissão ao Doutorado deverá ser aprovada pelo
Colegiado de Pós-Graduação do Programa de Ciências da Saúde e
referendada pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, cumpridos
os seguintes requisitos:
I-
apresentar pelo menos um trabalho publicado ou aceito para
publicação sobre o seu projeto de pesquisa;
II -
solicitação fundamentada do aluno acompanhada do projeto de tese e
de cronograma para o seu desenvolvimento cuja duração total,
incluído o tempo como aluno de mestrado, não poderá ultrapassar 54
meses até a data de defesa de tese;
III -
parecer circunstancia do professor orientador do aluno no qual fique
comprovado o potencial do aluno e a viabilidade do projeto de tese a
ser desenvolvido pelo estudante dentro do cronograma proposto;
IV -
parecer de comissão de três membros designada pelo Colegiado de PósGraduação em Ciências da Saúde, especialmente para esse fim,
composta por professores credenciados para orientar Doutorado do
Programa e, opcionalmente, membro externo ao Programa
credenciado para orientar Doutorado.
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Capítulo IV - Organização Didático
Art. 18 - Cada aluno matriculado terá um Professor Orientador, indicado pela CPG dentre
os professores credenciados que manifestaram interesse no candidato, no ato da
inscrição, devendo ser aprovada pelo CCPG/FS.
§ 1o -
Caberá ao Professor Orientador propor o programa de estudos do
candidato e orientá-lo em suas atividades de pesquisa.
§ 2o -
O professor indicado poderá deixar de ser orientador do candidato a
qualquer momento, justificando por escrito à CPPG/CS, devendo a
CCPG/FS aprovar.
§ 3o -
O aluno poderá pleitear mudança de orientador, mediante solicitação
fundamentada com o acordo entre o orientador vigente e o proposto,
dirigida ao CCPG/FS, ouvida a CPPG/CS.
Art. 19 - O aluno poderá ter, além do orientador titular previsto no artigo 19, um coorientador.
§ 1o -
A designação de um co-orientador deverá ser aprovada pela Comissão
de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) mediante
solicitação circunstanciada do orientador
§ 2o -
O professor co-orientador deverá ser credenciado pela Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação, cumpridas as exigências do art. 9.
§ 3o -
O co-orientador não substituirá de forma automática o orientador em
suas funções regimentais específicas.
Art. 20 - Incluindo os prazos para elaboração e defesa de dissertação de mestrado, ou da
tese de Doutorado, o Mestrado terá duração mínima de dois (2) e máxima de
quatro (4) períodos letivos regulares, enquanto que o Doutorado terá duração
mínima de quatro (4) e máxima de oito (8) períodos letivos regulares.
§ único: A critério da Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
(CPG/CS), os prazos podem, excepcionalmente, ser estendidos ou reduzidos por
um período inferior a 1 (um) período letivo para o Mestrado e 2 (dois) semestres
letivos para o Doutorado.
Art. 21 - Os Cursos de Mestrado e Doutorado deverão integralizar um mínimo de 20 (vinte)
e 24 (vinte e quatro) créditos respectivamente, assim distribuídos:
I-
Mestrado: o aluno deverá cursar 20 (vinte) créditos, dos quais 12
(doze) deverão ser cursados em disciplinas do tronco comum e 8 (oito)
créditos poderão ser cursados em disciplinas optativas da área de
concentração e/ou do domínio conexo;
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II -
Doutorado: o aluno deverá cursar 24 (vinte e quatro) créditos, dos
quais 12 (doze) deverão ser cursados em disciplinas do tronco comum e
12 (doze) créditos poderão ser cursados em disciplinas optativas da
área de concentração e/ou do domínio conexo;
§ 1o -
Por solicitação do orientador, e após análise pela CPPG/CS e devida
homologação pelo CCPG/FS e DPP, o aluno poderá equivaler créditos
de disciplinas cursadas com aprovação apenas em cursos de pósgraduação Stricto sensu, em instituições brasileira ou estrangeiras, até
um limite de 70% dos créditos exigidos em disciplinas pelos Cursos.
§ 2o -
poderão também ser equivalidos créditos, até o limite fixado no
parágrafo anterior, em disciplinas de pós-graduação Stricto sensu
cursadas concomitantemente em instituições brasileiras ou
estrangeiras, mediante solicitação aprovada pela CPPG/CS, na qual
fique demonstrada a contribuição da disciplina para o programa de
estudos do aluno.
§ 3o -
O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação da
CPPG/CS, à vista de parecer circunstanciado do orientador, no qual
fique clara a contínua relevância e atualidade dos conteúdos
anteriormente estudados, nos casos em que essas disciplinas tiverem
sido cursadas há mais de dez anos.
§ 4o -
Para atender às exigências curriculares dos cursos de Mestrado e
Doutorado, poderão ser apropriadas disciplinas de pós-graduação
Stricto sensu cursadas como aluno especial, até o limite de 50% do total
de créditos exigidos, respeitado o que consta neste artigo.
§ 5o -
o aluno que estiver cumprindo "programa sanduíche" deverá
matricular-se semestralmente na atividade "Elaboração de Dissertação
de Mestrado" ou "Elaboração de Tese de Doutorado", conforme o
caso.
Art. 22 - São consideradas atividades essenciais aos alunos, além dos trabalhos de pesquisa
exigidos para a dissertação ou tese, participar dos seminários promovidos pela
CPPG/CS ou por este recomendado.
Art. 23 - Será desligado do curso o aluno que:
I-
após duas reprovações em disciplinas do programa estabelecido pelo
CPPG/CS;
II -
se findo o período de trancamento, previsto no Art. 24, não efetivar
matrícula;
III -
se ultrapassar o prazo de permanência no curso, previsto no Artigo 20;
IV -
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for reprovado no exame de qualificação por duas vezes, no caso de
Doutorado;
V-
se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
VI -
por conduta ética inadequada, após o pronunciamento da Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação, ouvido o CCPG/FS.
§ 1º -
Na eventualidade de o aluno desejar retornar ao curso após o
desligamento, deverá fazê-lo de acordo com a seleção pública prevista
no regulamento, podendo aproveitar as disciplinas cursadas, desde que
haja reconhecimento pela CPG, e levando-se em conta os dispositivos
do art. 21.
Art. 24 - O aluno poderá solicitar trancamento geral de matrícula, por motivo justificado,
nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para
exercer suas atividades acadêmicas.
§ 1º -
o trancamento geral de matrícula não poderá ser concedido por mais
de um período letivo durante a permanência do aluno no Curso, exceto
por razões de saúde.
§ 2o -
durante a vigência do período de trancamento, o aluno não fará jus a
bolsa de estudos.
Art. 25 - O trancamento de matrícula em disciplina deverá ser autorizado pelo
Coordenador do Programa, ouvido o orientador do aluno.
Capítulo V - Avaliação de Desempenho Acadêmico
Art. 26 - A avaliação de desempenho acadêmico dos alunos obedecerá ao sistema de
menções da Universidade de Brasília, de acordo com os artigos 122 e 123 do
Regimento Geral.
TÍTULO IV: DIPLOMAÇÃO
Capítulo I - Dissertações de Mestrado
Art. 27 - Para obter o diploma de Mestre, além de cumprir as exigências curriculares
estabelecidas por este Regulamento, o aluno deverá ter uma Dissertação, de sua
autoria exclusiva, defendida em sessão pública e aprovada por uma Comissão
Examinadora.
§ 1º -
Na data da defesa da dissertação de mestrado, o candidato deverá ter
cumprido todas as demais exigências curriculares do seu curso.
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§ 2º -
A Comissão Examinadora será composta pelo professor orientador,
que a presidirá, por dois outros membros titulares, sendo pelo menos
um deles não vinculado ao Programa, e por um suplente, e será
aprovada pela Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
(CPG/CS) e pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 3º -
Os membros da Comissão Examinadora, referidos no § 2°, deverão ser
possuidores do título de Doutor ou ter reconhecido o Notório Saber
pela Universidade de Brasília e não poderão, com exceção do
orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de dissertação.
§ 4º -
Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser
substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa,
mediante indicação da Coordenação do Programa e aprovação do
Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação.
Capítulo II - Tese de Doutorado
Art. 28 - Para obter o diploma de Doutor, além de cumprir as demais exigências
curriculares estabelecidas por este Regulamento, o aluno deverá:
I-
ser aprovado em exame de qualificação, no prazo de 18 meses, a contar
do início de seu curso;
II -
ter uma tese, de sua autoria exclusiva, defendida em sessão pública e
aprovada por uma Comissão Examinadora;
III -
Além da aprovação em exame de qualificação é também necessário
oferecer provas de ter conseguido pelo menos uma publicação ou sua
aceitação de parte da pesquisa desenvolvida em seu plano de tese, em
periódico de padrão internacional.
§ 1º -
A tese deverá apresentar contribuição significativa e inédita para o seu
campo de estudo.
§ 2º -
Na data da defesa da tese de doutorado, o candidato deverá ter
cumprido todas as exigências curriculares do seu curso.
§ 3º -
A Comissão Examinadora será composta pelo professor orientador,
que a presidirá, por quatro outros membros titulares, sendo pelo
menos um vinculado ao Programa e pelo menos dois não vinculados ao
Programa, sendo, desses últimos, pelo menos um externo à
Universidade, e por um suplente, e será aprovada pela Comissão de
Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) e pelo Decanato de
Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 4º -
§ 5º -
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Os membros referidos no § 3º deverão ser possuidores do título de
Doutor ou ter reconhecido o Notório Saber pela Universidade de
Brasília e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na
orientação do projeto de tese.
Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser
substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa,
mediante indicação da Coordenação do Programa e aprovação do
Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação.
Capítulo III - Disposições Comuns às Dissertações de Mestrado e
Teses de Doutorado
Art. 29 - Ao orientador compete:
I-
avaliar e aprovar o projeto de tese ou dissertação apresentado pelo
aluno;
II -
acompanhar o desenvolvimento do trabalho de tese ou dissertação,
oferecendo orientação necessária ao seu bom desenvolvimento;
III -
requerer à CPG constituição da Comissão Examinadora para o exame
de qualificação e fixação para data de sua realização;
IV -
encaminhar à CPG declaração de que a tese ou dissertação está em
condições de ser julgada;
V-
requerer à CPG constituição da Comissão Examinadora e fixação da
data para a defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado
com antecedência de 60 dias da data escolhida para defesa.
Art. 30 - As Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado deverão ser redigidas em
língua portuguesa.
Art. 31 - As decisões da Comissão Examinadora de Dissertação ou Tese serão tomadas por
maioria simples de voto, delas cabendo recurso somente por vício de forma.
§ 1º -
A avaliação da Comissão Examinadora será exclusiva e resultará em
uma das seguintes decisões: aprovação, aprovação com revisão de
forma, reformulação ou reprovação.
§ 2º -
No caso de aprovação, a homologação ficará condicionada à entrega do
trabalho definitivo no prazo de quinze dias à Coordenação do
Programa.
§ 3º -
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No caso de revisão de forma, a homologação ficará condicionada à
apresentação definitiva do trabalho revisado no prazo máximo de
trinta dias.
§ 4º -
No caso de reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e
defender, em caráter definitivo, uma nova versão do seu trabalho no
prazo estabelecido, que não poderá ser superior a três meses para o
Mestrado e a seis meses para o Doutorado.
§ 5º -
A não aprovação do trabalho reformulado, nos termos do § 4º,
implicará o desligamento do aluno do Programa de Pós-Graduação em
Ciências da Saúde.
§ 6º -
A não observância dos prazos estabelecidos nos parágrafos 2o, 3o, e 4o
implicará o desligamento do aluno.
Art. 32 - A expedição do diploma de Mestre ou de Doutor ficará condicionada à
homologação, pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, de relatório
elaborado pela Comissão Examinadora.
§ 1º -
O relatório de defesa deverá ser encaminhado ao Decanato de Pesquisa
e Pós-Graduação, pelo Coordenador do Programa, no prazo máximo
de 15 dias.
§ 2º -
O Diploma será o único documento emitido para comprovação do
título, ficando vedada, em qualquer instância, a emissão de declaração
ou cópia do relatório de defesa como comprovante da titulação.
§ 3º -
No caso de revisão de forma, a homologação ficará condicionada à
apresentação definitiva do trabalho revisado no prazo máximo de
trinta dias.
Art. 33 – As dissertações de mestrado e tese de doutorado que envolvam pesquisas com
seres humanos e animais deverão conter a aprovação prévia do projeto por um
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) credenciado pela Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa (CONEP/MS).
Capítulo IV - Exame de Qualificação
Art. 34 - Todos os alunos de Doutorado, após terem obtido os créditos exigidos em
disciplinas, e antes da defesa de Tese, deverão ser submetidos, até o 18 o mês de
curso, a um exame de qualificação, por uma Comissão examinadora
constituída para tal fim.
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§ 1º -
O exame de qualificação deverá constar das seguintes provas:
a)
prova de conhecimento, oral ou escrita, sobre assunto abrangendo
conhecimentos das áreas cobertas pelas disciplinas e área de
concentração, ou argüição sobre temas abordados no projeto de tese;
b)
aula expositiva sobre parte do projeto de tese, ou exposição do projeto
de tese.
§ 2º-
A Comissão examinadora para a prova de qualificação deverá ser
constituída por no mínimo três e no máximo cinco professores
credenciados e ser aprovada pela CPPG/CS e pelo CCPG.
§ 3º -
O exame de qualificação deverá ser requerido, por escrito, com
antecedência mínima de trinta dias, pelo Professor Orientador,
indicando a composição da banca proposta, a data e a hora de sua
realização.
§ 5º -
O aluno que não for aprovado no exame de qualificação por duas vezes
será desligado do curso.
Art. 35 - Os exemplares da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deverão ser
entregues aos examinadores com antecedência mínima de trinta dias da data da
defesa.
Capítulo VI - Disposições Gerais
Art. 36 - O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde poderá, em caráter
excepcional, admitir candidatos que apresentem alta qualificação literária ou
técnica para Doutorado por Defesa Direta de Tese.
Art. 37 - A solicitação para admissão especial de candidato ao Doutorado por Defesa Direta
de Tese deverá ser formulada junto à Coordenação do Programa.
§ 1º -
A solicitação deverá ser apreciada pelo Colegiado de Pós-Graduação
do Programa, que deverá fundamentar sua decisão em parecer
elaborado por comissão por ele designada, composta por pelo menos
três orientadores de doutorado credenciados no Programa, para
apreciar o requerimento do candidato, sua exposição de motivos, seu
curriculum vitae e seu projeto de tese.
§ 2º -
A decisão final sobre a admissão de candidatos à Defesa Direta de Tese
caberá à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, que deliberará em
plenário, face à apreciação da candidatura pelo Colegiado de PósGraduação em Ciências da Saúde, apresentada de acordo com o
disposto no § 1º.
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Art. 38 - Para ser considerado com alta qualificação, nos termos do art. 37, o candidato
deverá comprovar importante produção científica, literária ou técnica sobre
temas relacionados com as áreas de concentração do Programa, que revele
contribuição significativa e inédita para o seu campo de estudo.
Art. 39 - O candidato ao Doutorado por Defesa Direta de Tese deverá elaborar Tese que
verse sobre tema diretamente relacionado às áreas de concentração do Programa
de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e defendê-la, de acordo com o disposto
no inciso II e parágrafos 1o, 3o e 4o do art. 28, bem como com o disposto nos
artigos 30 e 33 deste Regulamento.
Art. 40 - Será considerado aprovado por Defesa Direta de Tese apenas o candidato que
obtiver aprovação unânime da Comissão Examinadora da Tese.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 - Este regulamento estará sujeito às demais normas existentes, especialmente a
Resolução CEPE 091/2004, e a normas que vierem a ser estabelecidas, para os
cursos de Pós-Graduação na Universidade de Brasília.
Art. 42 - As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa e PósGraduação, ouvido o Colegiado da Pós-Graduação em Ciências da Saúde da
Faculdade de Ciências da Saúde.
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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
Faculdade de Ciências da Saúde
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte – Brasília-DF CEP: 70910-900
Fone: (061) 307-2268 FAX: (061) 307-3955 e-mail: [email protected]
CURRÍCULO DE HABILITAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
DISCIPLINAS OPTATIVAS DO TRONCO COMUM
CÓDIGO
NOME
TOTAL DE CRÉDITOS
CFS MS 322466 Técnicas de Est. Cérebro Comportamento
008
CFS MS 323357 Sistemas Sensoriais
004
FS
MS 369004
Práticas Educacionais Ciências da Saúde
003
FS
MS 369152
Bioética
004
FMD MS 369250 Métodos Quantitativos em Saúde
003
FS
MS 369268
Produção Informação em Saúde
003
FS
MS 369373
Fisiologia do Sistema Motor
004
FS
MS 369403
Epidemiologia das Doenças Infecciosas
004
FS
MS 369438
Metodologia Científica Básica
002
FS
MS 369489
Prát. Interdisciplinar Educ. Saúde Integral
004
FS
MS 369608
Medicina Desportiva
004
FS
MS 369675
Saúde do Trabalhador
003
FS
MS 369683
Estágio Docência Ciências Saúde 1
002
FS
DR 369691
Estágio Docência Ciências Saúde 2
004
FS
MS 371149
Metodologia Científica Experimental
004
FS
MS 371157
A Ética na Pesquisa Científica
004
FS
MS 371432
Filosofia da Ciências da Saúde
002
FS
MS 372218
Educação para a Saúde
002
FS
MS 379000
Métodos Epidemiológicos
004
FS
MS 379018
Epidemiologia Clínica
004
FS
MS 379662
Farmacologia Molecular
004
FS
MS 379689
Vigilância Ambiental, Saúde e Toxicologia
004
FS
MS 379778
Biomecânica Locomoção Humana
004
FS
MS 379786
Odontol. Bas em Evid Científica
004
16
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
Faculdade de Ciências da Saúde
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte – Brasília-DF CEP: 70910-900
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CURRÍCULO DE HABILITAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO CONEXO
CÓDIGO
NOME
TOTAL DE CRÉDITOS
GEM MS 321206 Microscopia e Fotomigrografia
004
CEL MS 321346 Tópicos Especiais em Bioquímica
004
CEL MS 321362 Bioquímica Molecular
003
CEL MS 321478 Biologia Molecular
003
CEL MS 321486 Genética Molecular
004
CEL MS 321699 Tópicos Especiais em Biologia Celular
002
CFS MS 321893 Fisiologia da Visão
004
GEM MS 321991 Biologia Evolutiva
004
ECL MS 322300 Ecologia de Populações
004
GEM MS 322385 Seminários em Biologia Animal
002
ZOO MS 323250 Redação Trab. Científicos Biologia
002
ECL MS 323331 Introd ao Geografia para a Ecologia
004
PST MS 324736 Representação Social
004
PED MS 325317 Tópicos Especiais Psicologia da Saúde 1
004
SOL MS 334316 Métodos e Técnicas de Pesquisas
006
DAN MS 335215 Antropologia da Saúde
004
SER MS 336009 Metodologia da Pesquisa Social
004
SER MS 336092 Política Saúde Seguridade Social
004
FS
MS 369012
Estágio Ensino em Endodontia
004
FS
MS 369021
Farmacoterapia em Endodontia
002
FS
MS 369039
Técnicas Lab. de Biocompatibilidade
004
FS
MS 369047
Patologia Aplicada Endodontia
004
FS
MS 369055
Metodologia Científica Diomateriais
004
FS
MS 369063
Cirurgia Parendodontica
004
17
FS
MS 369071
Tópicos em Biomateriais Endodontia
004
FS
MS 369080
Endodontia Clínica Integrada
004
FS
MS 369098
Clínica Endodontia
004
FS
MS 369101
Semiologia Endodontica
002
FS
MS 369110
Estágio Ensino em Câncer Bucal
002
FS
MS 369128
Estágio Ensino em Semiologia Oral
004
FS
MS 369136
Estágio de Ensino em Odontologia Social
004
FS
MS 369144
Est. Ens. Sistema Atenção Odontológica
004
FS
MS 369217
Prática de Ensino em Patologia 1
004
FS
MS 369225
Prática Ensino em Patologia 2
004
FS
MS 369233
Prática de Ensino Neonatologia
004
FS
MS 369276
Suporte Nutricional Hospitalar
002
FMD MS 369284 Fundamentos da Medicina do Sono
003
FS
MS 369381
Neurobiologia da Memória
003
FS
MS 369420
Seminário Avançado em Bioética
003
FMD MS 369497 Genética Molecular Aplicada
004
FS
MS 369501
Estomatologia
004
FS
MS 369519
Estágio Ensino Estomatologia
002
FMD MS 369527 Bioquímica Inter Parasito-Hospedeiro
004
FS
MS 369535
Oncologia Ginecológica
002
FS
MS 369551
Metabolismo Mineral
002
FS
MS 369560
Metabolismo de Lipídios
002
FS
MS 369578
Prática de Ensino de Nutrição
004
FS
MS 369594
Aprendizagem e Controle Motor
004
FS
MS 369586
Bioquímica Analítica Nutrição
003
FS
MS 369616
Educação Física Terapêutica
004
FS
MS 369624
Psicologia do Esporte
004
FS
MS 369632
Atividade Motora Adaptada PNE
004
FS
MS 369641
Estágio Ensino Prótese Total
004
FS
MS 369667
Práticas Ens. Mod. Experimental Patologia
002
FS
MS 369713
Prática de Ensino Dermatologia
004
FS
MS 369721
Tóp Biologia dos Tecidos Min. Dentários
004
FS
MS 369730
Bioética, Gênero e Vulnerabilidade
004
18
FS
MS 369756
Aprendizagem e Desempenho Motor
004
FS
MS 369764
Plantas, Moléculas e Medicamentos
003
FS
MS 370002
Informática em Biomedicina
003
FMD MS 371017 Tópicos Especiais em Genética
003
FMD MS 371033 Tópicos Especiais Imunologia
005
FS
MS 371122
Tópicos Especiais Parasitologia
008
FS
MS 371131
Tópicos Selecionados em Anatomia
002
FS
MS 371203
Protozoologia
002
FS
MS 371211
Micologia
001
FS
MS 371301
Mét. Diagnóstico Comp. Gastropediatria
004
FS
MS 371319
Prática de Ensino em Pediatria
004
FS
MS 371335
Bases Prát. Teo. Neur. Pediátrica
004
FS
MS 371360
Estágio de Ensino Introdução à Bioética
002
FS
MS 371386
Estágio de Ensino em Odontopediatria
004
FS
MS 371394
Bases Odontologia Preventiva
004
FMD MS 371459 Bioestatística em Ciências Médicas
003
FMD MS 371467 Metodologia do Ensino Ciências Médicas
003
FMD MS 372242 Metodologia Pesquisa Clín. Experimental
003
FS
MS 372323
Estágio em Serviço de Saúde
002
FS
MS 372404
Fisiopatologia e Clínica das Doenças
008
FMD MS 372447 Modelos Clínicos Experimentais
003
FS
MS 372536
Fisiolopatologia Clínica Apar. Respiratório
003
FS
MS 372544
Aspectos Doenças Endócrino Metabólicas
003
FMD MS 372625 Seminário Avaliação de Pesquisa
004
FS
MS 376051
Epidemiologia Diag. Nutrição Comunidade
003
FS
MS 376060
Asp. Sóc. Econ. Alimentação Nutricional
002
FS
MS 376078
Polít. Prog. Interv. Nutricional
002
FS
MS 376094
Tópicos Especiais Nutrição 1
002
FS
MS 376108
Tópicos Especiais Nutrição 2
002
FS
MS 379620
Vigilância Sanitária em Alimentos
003
FS
MS 379646
Seminários Avançados em Toxicologia
002
FS
MS 379654
Fontes Radioativas Pesq. Áreas de Saúde
002
FS
MS 379671
Reabilitação Oral
004
19
FS
MS 379697
Seminários Avançados Farmaco vigilância
002
FS
MS 379701
Seminários Avanç. Farmacoepidemiologia
002
FS
MS 379719
Probl Clínico-patológicos Visão Diabetes
003
FS
MS 379727
Seminários Avançados em Odontologia
004
FS
MS 379735
Biossíntese Metab. Secundários
006
FS
MS 379743
Anatomia Micr. Histopatologia Osso Temp
004
FS
MS 379751
Seminários Farmaco Produtos Naturais
002
FE
MS 392022 Metodologia do Ensino Superior
004
Download

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS