VOTO
PROCESSO: 48500.003017/2013-37
INTERESSADA: Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP
RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho
RESPONSÁVEL: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT
ASSUNTO: Consulta, formulada pela CSP, para análise de configuração de subestação de
uso exclusivo para acesso à Rede Básica.
I.
RELATÓRIO
Em 18 de janeiro de 2013, a CSP realizou consulta1, prévia à outorga e à
solicitação de acesso ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para que possa
utilizar configuração específica de subestação de interesse exclusivo com isolamento a gás
SF62.
1.
Consultados, o ONS3 e a SRT4 foram favoráveis ao pleito.
2.
II.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme informado pela CSP, o projeto proposto, conforme previsão do item
do submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede, proporciona maior confiabilidade e
menor manutenção nas instalações e equipamentos.
2.
6.1.2.15
Entendeu o ONS que não há óbice para adoção da proposta apresentada pela
CSP em razão da inexistência de inconvenientes para a Rede Básica ou de restrições para o
suprimento da própria usina.
3.
Além disso, o ONS destacou ainda que (i) a configuração existente, com vistas
a permitir futuro acesso às instalações de uso exclusivo da CSP, deve permitir uma evolução
para um arranjo que atenda aos requisitos definidos no item 6.1.1.16 do submódulo 2.3 dos
4.
1
Carta s/n, de 18 de janeiro de 2013, protocolada sob o n. 48513.002449/2013-00.
Esse tipo de subestação utiliza um gás dielétrico superior, o hexafluoreto de enxofre (SF6), a uma pressão moderada, para isolação
fase-fase e fase-terra.
2
3
Cartas ONS n. 113/200/2013 e n. 130/200/2013.
4
Nota Técnica n.110/2013-SRT/ANEEL.
“6.1.2.1 Arranjos de barramento alternativos podem ser utilizados, inclusive os de tecnologia com isolamento em SF-6, desde que
apresentem desempenho igual ou superior ao dos arranjos estabelecidos no item 6.1.1.1 deste submódulo, o que deve ser
comprovado pelo agente por meio de estudos de confiabilidade e disponibilidade (saída forçada e programada). Além disso, esses
arranjos devem atender ao que estabelece o item 4.1 deste submódulo.”
5
“6.1.1.1 Os arranjos de barramentos para subestações da rede básica com isolamento a ar são estabelecidos nos grupos abaixo,
diferenciados por classe de tensão:
6
Procedimentos de Rede, e que (ii) a dimensão da subestação atenda o disposto no item
6.1.3.27 do mesmo submódulo.
Por fim, conforme ressaltado pela SRT, “em que pese as asserções do ONS no
sentido de obrigatoriedade, na subestação de uso exclusivo da CSP, de observância do item
6.1.3.2 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede, que trata da área mínima de
subestações de uso exclusivo, os dispositivos normativos presentes no item 6.1.3.3 do
mesmo submódulo não determinam tal obrigação para subestações com isolamento a SF6.”
5.
Dessa forma, verifica-se que é viável a proposta apresentada no projeto da
subestação de interesse exclusivo o arranjo proposto pela CSP, o qual não poderá impor
restrições às instalações da rede básica e demais instalações a elas conectadas.
6.
III.
DIREITO
A presente análise foi realizada com observância (i) da Resolução Normativa n.
67/2004; (ii) da Resolução Normativa n. 281/1999; e (iii) da Resolução Normativa n. 372/2009,
a qual aprovou os Procedimentos de Rede.
7.
IV.
DISPOSITIVO
Do exposto, e considerando o que consta do Processo n. 48500.003017/201337, voto por autorizar o ONS a analisar a consulta e a solicitação de acesso da usina geradora
da Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP, considerando o projeto da subestação de uso
exclusivo (i) isolada a gás SF6; (ii) sem barramento em 230 kV; e (iii) com área mínima
necessária à evolução para o arranjo disposto no item 6.1.1.1 do submódulo 2.3 dos
Procedimentos de Rede, de modo a permitir a implantação de uma entrada de linha por um
novo acessante.
8.
Brasília,
de maio de 2013.
JULIÃO SILVEIRA COELHO
Diretor
(a) Barramentos de tensão igual ou superior a 345 kV: barra dupla com disjuntor e meio; e
(b) Barramentos de 230 kV: barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves.”
7 “6.1.3.2
As subestações de uso exclusivo de agente gerador, consumidor e exportador/importador conectado à rede básica devem
prever espaço físico de forma a viabilizar a evolução para o arranjo de barramento definido no item 6.1.1.1 deste submódulo.”
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
DESPACHO Nº
, DE
DE
DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003017/2013-37, resolve autorizar o Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS – a analisar a consulta e a solicitação de acesso da usina geradora da
Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP, considerando o projeto da subestação de uso
exclusivo (i) isolada a gás SF6; (ii) sem barramento em 230 kV; e (iii) com área mínima
necessária à evolução para o arranjo disposto no item 6.1.1.1 do submódulo 2.3 dos
Procedimentos de Rede, de modo a permitir a implantação de uma entrada de linha por um
novo acessante.
ROMEU DONIZETE RUFINO
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Voto e ato