NÚCLEO TÉCNICO CIENTÍFICO DE INFECTOLOGIA - NIN
DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO
Artigo 1° - O Núcleo Técnico Científico de Infectologia - NIN, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – HCMUSP é de natureza
técnico científica permanente. Tem como objetivo a atuação multidisciplinar, multiprofissional e multissetorial, e
promover a integração e planejamento entre as equipes de infectologia existentes nas diferentes Unidades
Assistenciais que compõem o Sistema FMUSP-HC. O Núcleo visa padronizar e uniformizar as condutas em
Infectologia realizadas nos diversos serviços da Instituição, abrangendo ensino, pesquisa e atenção integral à saúde,
com a missão determinada de ser referência nessas áreas.
Artigo 2° - O NIN vincula-se cientificamente ao Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da FMUSP e
técnico administrativamente à Diretoria Clínica do HCFMUSP.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Artigo 3° - A estrutura organizacional do NIN compreende:
I - Colegiado Executivo;
II - Câmaras Técnicas de Infectologia;
III - Apoio Técnico-administrativo.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
Artigo 4° - O Colegiado Executivo do NIN será composto por:
I - Professores Titulares do Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da FMUSP;
II - Representante do Instituto Central (IC);
III - Representante do Instituto do Coração (InCor);
IV- Representante do Instituto da Criança (ICr);
V - Representante do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT);
VI - Representante do Instituto de Psiquiatria (IPq);
VII - Representante do Instituto de Radiologia (InRad);
VIII - Representante do Instituto de Medicina Física e Reabilitação (IMREA);
IX - Representante dos Laboratórios de Investigação Médica (LIMs), vinculado ao Departamento de Moléstias
Infecciosas;
X - Representante do Hospital Auxiliar de Cotoxó (HAC);
XI - Representante do Hospital Universitário (HU);
XII - Representante do Instituto do Câncer (ICESP);
XIII - Representante do Instituto de Infectologia Emílio Ribas (IIER);
XIV - Representante do Projeto da Região Oeste (PRO);
Artigo 5° - O Coordenador do NIN será um dos professores Titulares da Disciplina de Moléstias Infecciosas e
Parasitárias da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, indicado pelo Departamento de Moléstias
Infecciosas e Parasitárias da FMUSP, e designado por ato do Diretor Clínico do HCFMUSP.
Publicado no Encarte HC em Notícias nº8232 – janeiro / 2012
1 § - O Coordenador do NIN presidirá o Colegiado Executivo.
2 § - O Vice-Coordenador do NIN deverá ser eleito no próprio Colegiado Executivo e referendado pelo Diretor
Clínico.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Artigo 6°- As Câmaras Técnicas serão constituídas pelo Coordenador e membros designados pelo Colegiado
Executivo do NIN, de maneira a atender as demandas.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DO NIN
Artigo 7° - Compete ao Núcleo Técnico-Científico de Infectologia:
I - integrar o Departamento/Divisão de Moléstias Infecciosas e Parasitárias e os serviços de atenção a pacientes
com processos infecciosos de todos os Institutos e Serviços;
II - contribuir para formar médicos e capacitar especialistas, docentes e pesquisadores; gerar conhecimentos pela
pesquisa e estender serviços à comunidade na área de infectologia;
III - padronizar condutas com a realização de protocolos para a terapêutica, profilaxias e procedimentos em
infectologia nas diferentes áreas do Sistema;
IV - estabelecer protocolos a serem utilizados para a atenção primária e secundária;
V - aprimorar a qualidade dos processos assistenciais;
VI - promover através da assistência qualificada o ensino de graduação e de pós-graduação, formando recursos
humanos especializados;
VII - promover a geração do conhecimento científico a partir da atividade assistencial em todo Sistema;
VIII - estabelecer o planejamento da geração de conhecimento em infectologia no Sistema;
IX - promover educação continuada em infectologia;
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO EXECUTIVO
Artigo 8° - Compete ao Colegiado Executivo:
I - estabelecer a política institucional, com diretriz única, entre a Divisão de Moléstias Infecciosas e Parasitárias do
HCFMUSP e as Unidades do Sistema FMUSP-HC;
II - implantar plataforma única de condutas em infectologia para fins assistenciais;
III - agregar todos os protocolos de condutas com o objetivo de tornar-se referência na área de Doenças Infecciosas
e Parasitárias;
IV - implementar a racionalidade da organização e sistemas com utilização otimizada dos recursos humanos e
materiais disponíveis;
V - alavancar a produção e retenção do conhecimento com aproveitamento da potencialidade do capital intelectual
gerado pelos especialistas em diagnósticos por imagem e outros métodos alocados nas Unidades do
Sistema FMUSP-HC;
VI - rever e atualizar, periodicamente, a sistemática de avaliação do cumprimento das metas institucionais
estabelecidas pelo NIN, bem como controlar seus resultados;
VII - promover a discussão de aspectos de ética, bioética e humanização relacionados à Infectologia.
VIII - designar o coordenador e composição das Câmaras Técnicas de trabalho.
IX - coordenar tecnicamente a padronização de condutas em Infectologia;
X - acompanhar e difundir as novas medidas terapêuticas padronizadas pelo NIN nas Unidades;
XI - auxiliar na definição de regras e adoção de metodologias para o auxílio no ensino e pesquisa;
Publicado no Encarte HC em Notícias nº8232 – janeiro / 2012
XII - promover a formação de grupos de trabalho;
XIII - apoiar parcerias com Instituições externas para discussões das condutas terapêuticas a serem padronizadas;
XIV - desenvolver sistemas de avaliação de metas e indicadores que possibilitem avaliar o desempenho do Núcleo,
bem como a elaboração de Relatórios periódicos para a Diretoria Clínica do HCFMUSP.
SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS
TÉCNICAS-CIENTÍFICAS
Artigo 9° - Compete às Câmaras Técnicas de Infectologia:
I - elaboração de propostas e atualizações contínuas sobre padrões de condutas e procedimentos em
infectologia;
II - tomar conhecimento de todas as condutas já padronizadas em diferentes serviços do Sistema FMUSP-HC;
III - revisar, atualizar, uniformizar e implementar condutas diagnósticas e terapêuticas nos diferentes serviços do
Sistema FMUSP-HC;
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Artigo 10 - Compete ao Apoio Técnico-Administrativo:
I - oferecer apoio ou condições técnico-administrativas à Gestão do NIN;
II - convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias, divulgando as pautas com antecedência de
ao menos quatro dias úteis;
III - elaborar sumários e divulgar para os membros para aprovação ou retificação;
IV - dar encaminhamento formal às deliberações;
V - enviar expediente para convidados internos e externos para participação da reunião ou tratar de assuntos
pertinentes com o Coordenador;
VI - manter o controle dos assuntos em andamento e acompanhamento dos prazos estabelecidos no planejamento;
VII - receber, registrar, distribuir e expedir expedientes e processos em geral;
VIII - manter arquivo de correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pelo Coordenador do
NIN;
IX - participar das atividades das Câmaras.
SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
Artigo 11 - À Coordenação do Colegiado Executivo compete:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do NIN, representando-o em suas relações internas e externas;
II - consensuar junto aos diretores dos serviços correspondentes a indicação do responsável e de seus respectivos
substitutos para cada serviço no NIN.
III - avaliar e manifestar-se sobre os acordos, contratos e convênios afins com entidades nacionais e internacionais;
IV - zelar pela observância dos princípios humanos, éticos e bioéticos;
V - examinar e revisar os relatórios emitidos pelas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho do NIN e submetê-los
ao Colegiado Executivo;
VI - estimular proposta para obtenção de recursos financeiros orçamentários e extra-orçamentários para o NIN;
VII - promover o trabalho conjunto e inter-relacionamento dos serviços/Unidades.
Paragrafo Único - Cabe ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.
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CAPÍTULO IV
DA SEDE E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA SEDE
Artigo 12 - O NIN terá sua sede na Coordenadoria dos Núcleos Técnicos Científicos da Diretoria Clínica do
HCFMUSP, onde se realizarão as reuniões.
Artigo 13 - A Diretoria Clínica, por meio da Coordenadoria dos Núcleos Técnicos Científicos proporcionará o apoio
técnico-administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades de apoio ao NIN.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 14 - O COLEGIADO EXECUTIVO fará reuniões ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quando convocado por seu Coordenador.
Artigo 15 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a presença de no mínimo 50% mais um
dos integrantes, com tolerância de 15 minutos.
Artigo 16 - Para as reuniões ordinárias a pauta será organizada e enviada aos participantes com 4 dias úteis de
antecedência.
Artigo 17 - Em casos excepcionais os assuntos poderão ser incluídos na ordem do dia por decisão do Coordenador
da reunião.
Artigo 18 - Serão lavradas súmulas das reuniões de acordo com modelo estabelecido pela Diretoria Clínica do
HCFMUSP.
Artigo 19 - As súmulas das reuniões de todas as Câmaras Técnicas serão encaminhadas ao Coordenador do NIN.
Artigo 20 - As ausências deverão ser justificadas.
Parágrafo Único - Os membros das Câmaras Técnicas que se ausentarem por mais de três vezes, terão suas
ausências notificadas ao Coordenador da respectiva Câmara e em conjunto com o Coordenador do NIN decidirão a
manutenção ou substituição do mesmo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 21 - O mandato dos Componentes do Colegiado Executivo, do Coordenador do NIN e dos Responsáveis
pelas Unidades participantes será de 4 (quatro) anos, sendo possível reconduções.
Artigo 22 - A implantação do Núcleo de Infectologia se dará de forma gradativa, consensual e harmônica
respeitando-se as ações em curso e a autonomia das Unidades congregadas.
Artigo 23 - Para consecução das atividades do NIN, inicialmente serão utilizadas as infraestruturas existentes no
Sistema FMUSP-HC.
Artigo 24 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante solicitação das Unidades congregadas ao
Colegiado Executivo que submeterá à Diretoria Clínica do HCFMUSP.
Publicado no Encarte HC em Notícias nº8232 – janeiro / 2012
Artigo 25 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado pelo Conselho Deliberativo em 2963ª Sessão de 06.12.2011
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