EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SESC EM MINAS GERAIS Nº 27/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC EM MINAS GERAIS– Departamento Regional Minas Gerais instituída pelas Portaria nº 04/2015 de 23/02/2015 da Diretoria Regional do Sesc em Minas Gerais, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em sessão pública, conforme especificação contida nesse Edital e em seus Anexos. 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. A presente licitação será regida pelas normas e procedimentos constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n° 1.252, de 6 de junho de 2012 e pelo presente instrumento convocatório. 1.2. Tipo de Licitação: Menor preço 1.3. Critério de Julgamento: Menor preço global 1.4. Processo de Referência: nº1105/14 1.5. Abertura das Propostas (data e hora): 27 de abril de 2015 ás 09h00. 1.6. Local da sessão do pregão e de recebimento das propostas: Comissão de Licitação do Sesc em Minas Gerais: Rua dos Tupinambás, 956 – 13º andar – sala 1314 – Centro – CEP: 30.120-906 - Belo Horizonte/MG - Telefone (31) 3279-1520. 1.7. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados, gratuitamente, no portal www.sescmg.com.br ou das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Comissão Permanente de Licitação no Edifício Sede do Sesc em Minas Gerais. 1.8. A licitação será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 04/2015 da Diretoria Regional do Sesc em Minas Gerais. 1.9. Não serão aceitos documentos ou propostas enviados via telegrama, fax e correio eletrônico, apenas protocolo físico no local designado ou via correio dentro do prazo estipulado. 1 1.10. Os prazos descritos neste edital serão contados da publicação no Diário Oficial da União. 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em vigilância armada patrimonial e de pessoas, nas unidades Sesc Barro Preto, Poços de Caldas, Almenara e Muriaé por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes nos seguintes Anexos, parte integrante deste edital: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço; ANEXO III – Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo do Termo de Credenciamento; ANEXO V – Modelo Minuta Contratual; ANEXO VI – Modelo da Planilha de Composição de Custo; ANEXO VII – Modelo da Planilha de Encargos. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar da presente licitação, qualquer empresa ou sociedade estabelecida no Brasil que esteja apta ao objeto aqui licitado e em condições de atender a todas as exigências deste Edital e Anexos. 3.2. Não poderá participar da licitação a empresa: a) Que esteja suspensa de licitar ou contratar com a Fecomércio/Sesc/Senac – Minas Gerais, enquanto perdurar a suspensão; b) Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação. c) Que esteja reunida em consórcio e/ou seja controladora, coligada ou subsidiária de qualquer outra empresa participante desta licitação; d) Cujo proprietário, sócio ou respectivo cônjuge ou companheiro (a) seja empregado (a) ou dirigente da Fecomércio/Sesc/Senac – Minas Gerais; 2 e) Cuja gestão seja desenvolvida por menor, exceto se este for apenas sócio sem a atribuição de gestor, cujas cotas estejam integralizadas; f) Que esteja constituída sob a forma de cooperativa. 3.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 3.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.5. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e Anexos 3.6. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos solicitados. 4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES 4.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos ou impugnações relativos ao presente Edital e Anexos deverão ser formalmente assinados pelo representante legal da empresa e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas Gerais, contra protocolo ou por e-mail ([email protected]), até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da Sessão de Licitação, observando-se os prazos e condições aqui previstos. 4.2. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio de correio eletrônico e serão disponibilizados no site do Sesc em Minas Gerais para consulta dos demais licitantes. 4.3. As solicitações não constituirão motivos para alterar a data e hora da Sessão de Licitação, desde que não afetem a formulação das propostas. 4.4. O prazo inicialmente estabelecido de abertura da Sessão será reaberto apenas se a(s) decisão(ões) do(s) esclarecimentos e impugnações afetar(arem) a formulação das propostas. 4.5. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, a empresa que não se manifestar no prazo estipulado, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram. 4.6. A impugnação apresentada à Comissão Permanente de Licitação, após o prazo estipulado, será recebida como mera informação. 3 5. CREDENCIAMENTO 5.1. Cada empresa poderá nomear um representante para participar das fases desta licitação, que será o único admitido a intervir formal e ativamente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 5.2. O representante deverá estar munido de documento de identidade (original e cópia simples), contrato social consolidado ou acompanhado da última alteração (cópia simples), e prova de sua representação (carta de representação, procuração ou outro documento formal, original ou cópia simples, assinado pelo representante da empresa com poderes para tanto), que o autorize a participar da licitação. 5.2.1 Os documentos necessários ao Credenciamento poderão estar inseridos no envelope de proposta. Não serão considerados os documentos de credenciamento, inseridos no envelope com a habilitação. 5.3. A critério do Pregoeiro, no intuito de ampliar a competitividade na fase de lances, poderá ser realizada diligência para certificação da prova da representação prevista para o Credenciamento 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES (PROPOSTA E HABILITAÇÃO) 6.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: os envelopes com a proposta e a documentação de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes lacrados, contendo na face externa as seguintes informações devidamente preenchidas: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SESC EM MINAS GERAIS Rua dos Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – Sala 1314 Pregão Presencial nº 0027/2015– Sesc em Minas Gerais Envelope 01 – PROPOSTA Razão Social e CNPJ da empresa:_______________________ Telefone/fax:________________ e-mail:_____________________ Horário e data de entrega do envelope conforme definido neste Edital 4 À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SESC EM MINAS GERAIS Rua dos Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – Sala 1314 Pregão Presencial nº0027/2015– Sesc em Minas Gerais Envelope 02 – HABILITAÇÃO Razão Social e CNPJ da empresa:_______________________ Telefone/fax:________________ e-mail:_____________________ Horário e data de entrega do envelope conforme definido neste Edital 6.2. Os envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio na sessão pública de abertura deste certame, impreterivelmente, no dia, horário e local designados nas DISPOSIÇÕES INICIAIS deste edital. 7. PROPOSTA – ENVELOPE 01 7.1. O envelope de proposta deverá ser apresentado, devidamente identificado e lacrado, em conformidade com o modelo Anexo a este edital: digitada (preferencialmente), em papel timbrado ou com identificação do CNPJ (que deverá ser o mesmo da documentação e da Nota Fiscal a ser emitida), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada pelo responsável ou representante da empresa. 7.2. A proposta deverá conter, obrigatoriamente: 7.2.1. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL, OU PREÇO POR LOTE QUANDO EXISTENTE, ofertados, indicados em moeda corrente nacional, incluindo transporte, seguro, impostos, frete, taxas e todos e quaisquer impostos incidentes, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da presente licitação, 7.2.2. Prazo de validade da proposta: no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 7.2.3. A licitante deverá apresentar a planilha de composição de custos e de encargos, juntamento com o ENVELOPE DE PROPOSTA, sob pena de desclassificação. 5 7.3. A proposta deverá atender fielmente a este Edital e Anexos, considerando os prazos, condições e locais de entrega ou execução, garantia (quando houver) e demais elementos exigidos. 7.4. Cada empresa participante deverá apresentar apenas uma proposta por lote, para o(s) qual (is) fizer a opção de participação, se houver mais de um lote. 7.5. A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência após entrega, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital ou na Resolução do Sesc. 7.6. Serão desclassificadas as propostas: 7.6.1. Que não atenderem às exigências deste Edital e Anexos ou da legislação aplicável; 7.6.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.6.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 7.7. É facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de calculo, divergências entre preços unitários, subtotais e final. 7.8. Após as correções porventura necessárias, poderá a Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas Gerais solicitar à empresa licitante que ratifique a proposta com as observações verificadas. 8. HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 8.1. O envelope de habilitação deverá ser apresentado, devidamente identificado e lacrado, contendo a documentação relativa à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica financeira e qualificação técnica, organizada preferencialmente na ordem exigida e em caderno com folha índice, numerado, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas. 6 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; 8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; 8.2.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item acima. 8.3. REGULARIDADE FISCAL: 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.3. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei; 8.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), no cumprimento dos encargos instituídos por Lei; 8.3.5.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por Lei. 8.3.5.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal poderá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e Dívida Ativa da União por elas administradas. 8.3.6.Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas; 8.3.7.Caso as certidões expedidas pelas Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc em Minas Gerais irá aceitar se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente. 7 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.4.2 Cópia do balanço patrimonial do último exercício social exigível ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída que comprovem a boa situação financeira da empresa, assinados pelo contabilista e representante legal da empresa. 8.4.2.1 A pessoa jurídica proponente será considerada em boa situação financeira e, portanto, apta a assumir os compromissos decorrentes da execução do objeto da licitação, quando o exame de seu balanço resultar na verificação dos índices abaixo, cujos cálculos poderão ser juntados ao balanço apresentado para conferência e auxilio na análise: I. Índice de Solvência Geral – ISG: AT ÷ (PC + PELP) ≥1 II. Índice de Liquidez Corrente – ILC: AC ÷ PC ≥ 1 III. Índice de Liquidez Geral – ILG: (AC + ARLP) ÷ (PC + PELP) ≥ 1 Onde: AT = Ativo Total AC = Ativo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo 8.4.2.2 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio avaliarão os índices dispostos acima. Nos casos em que não for possível realizar o cálculo dos índices ou que os índices sejam inferiores a 1, para resguardar os interesses da Entidade, poderá se utilizado o Patrimônio Líquido da licitante como critério de avaliação da Qualificação Econômico-Financeira, devendo ser de no mínimo 10% do valor da proposta apresentada. 8.4.2.3 O Balanço Patrimonial deverá ser apresentado conforme a seguir: a) Sociedades Empresárias em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de 8 abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (Art. 5º, § 2º do Decreto-Lei nº 486/69); b) Sociedades Anônimas regidas pela Lei nº 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e jornal de grande circulação (caput do Artigo 289 e § 5º da Lei nº 6.404/76); c) Sociedades Simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresarial, deverá sujeitar-se às normas fixadas para essas sociedades, inclusive, registro na Junta Comercial; d) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na LEI COMPLEMENTAR n.º 123, de 14/12/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (Art. 5º, § 2º do Decreto-Lei nº 486/69); e) Sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano: deverão apresentar balanços, conforme abaixo discriminado, contendo as assinaturas do contador/técnico em contabilidade regularmente habilitado e pelo sócio-gerente, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante: e.1 - Balanço de Abertura – sociedades sem movimentação. e.2 - Balanço Intermediário – sociedades com movimentação. 8.4.2.4. As empresas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT (Regime Tributário de Transição) que enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal por meio do SPED ou ECD deverão apresentar o comprovante de envio ao órgão fiscalizador responsável; 8.4.2.5. Nos cálculos envolvendo moeda (R$), caso sejam necessários arredondamentos, a segunda casa à direita da vírgula, correspondente aos 9 centavos, será arredondada para cima, quando, na ocorrência de uma terceira casa, esta for maior ou igual a 5 (cinco). 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.5.2. Autorização ou revisão de autorização para funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade objeto desta licitação, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 387/ 2006 - DPF/MJ de 28 de agosto de 2006) 8.5.3. Cópia da comunicação realizada à Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação correspondente a esta licitação, bem como da respectiva comprovação de recebimento por aquele Órgão, em nome do licitante, conforme previsto no artigo 38 do Decreto n.º 89.056 de 24 de novembro de 1983 8.5.4. Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal de Minas Gerais, de acordo com a Portaria n. 387, de 28 de agosto de 2006, do Ministério da Justiça; 8.5.5. Certificado de Registro de armas e controle da munição, emitido pela Polícia Federal,precedido de autorização do Sinarm, ou pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, na forma da Lei 10.826/03 8.6. DECLARAÇÃO: 8.6.1 Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 8.6.1.1. O modelo de declaração Anexo a este Edital deverá ser devidamente preenchido pela empresa licitante e inserido no envelope nº 02 – HABILITAÇÃO. 10 8.7. É facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 8.7.1. Quando do julgamento da habilitação, o Pregoeiro e Equipe e Apoio poderão suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line , registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhe os efeitos para fins de habilitação. 8.7.2. As diligências mencionadas no item 8.7.1. ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório. 8.7.3. Adverte-se que alguns Municípios e Estados não propiciam consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal na internet, hipótese na qual se tornará inviável a promoção da diligência disposta no item 8.7.1. 8.8. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão solicitar ao licitante a apresentação dos documentos originais, para fins de verificação da autenticidade das cópias apresentadas, definindo prazo para tal providência. As cópias deverão ser apresentadas legíveis, porém para agilidade do processo, sugere-se a apresentação do original ou cópias autenticadas por cartório. 8.9. Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em desconformidade com o solicitado neste Edital e Anexos. 8.10. As documentações de habilitação relativa às certidões de regularidade e falência, quando exigida, deverão estar válidas na data da sessão pública. Quando não constar o prazo de validade nesses documentos, esta será considerada como sendo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da expedição das mesmas. 9. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO/JULGAMENTO 9.1. CREDENCIAMENTO – Inicia-se a sessão de licitação com o credenciamento, na forma estabelecida neste Edital, podendo ainda ser realizado no momento de abertura da proposta. 11 9.2. ABERTURA DOS ENVELOPES 01 – PROPOSTA: a abertura do envelope contendo a proposta, e desclassificação daquelas que não atendam as condições definidas no instrumento convocatório. 9.3. CLASSIFICAÇÃO: Procedida a abertura dos envelopes, as propostas serão ordenadas de forma crescente de valores. 9.3.1 Classificação para as fases de lances verbais da proposta de menor preço e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) do seu valor. 9.3.2 As propostas que, em razão dos critérios estabelecidos, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas inicialmente desclassificadas no certame. 9.3.3 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas, na forma acima definida, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subsequentes. 9.3.4 A classificação de apenas 02 (duas) proposta escrita de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 9.3.5. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço. 9.3.5.1 A empresa poderá utilizar qualquer tipo de prova fidedigna e suficiente para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, a exemplo de planilhas aberta de custos, tabelas de preços oficiais, cópia de contratos de objetos similares ao licitado com outras entidades, etc. 9.3.5.2 Não comprovada de forma satisfatória a exequibilidade do preço, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para avaliação da proposta comercial e documentação. 9.3.6. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração ao Pregoeiro, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de 12 imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 9.3.7. Da decisão do Pregoeiro relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9.4. LANCES VERBAIS: realizada a classificação das propostas escritas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, terá início a fase de apresentação de lances verbais. 9.4.1. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço. 9.4.2. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço. Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido. 9.4.3.O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra; 9.4.4. Não havendo lances verbais serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase, podendo o Pregoeiro negociar com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. 9.4.5. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, podendo o Pregoeiro negociar com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. 9.4.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. 9.4.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.4.8. Declarada encerrada a etapa de lances e classificados os lances na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 13 9.4.9. Quando o menor preço não for aceitável de acordo com os orçamentos realizados pelo Sesc ou se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar for inabilitado, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor. 9.5. ABERTURA DO ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO: O Pregoeiro e a Equipe de Apoio, antes de declarar o vencedor, promoverão a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação. 9.5.1. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor preço, observada a ordem crescente de preço, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório; 9.5.2. Declarado o licitante vencedor, o Pregoeiro registrará esta decisão, os eventos ocorridos e o detalhamento de todos os preços em ata própria, e encaminhará o processo às autoridades competentes para a adjudicação e homologação. 9.5.3. Os documentos serão colocados à disposição dos presentes credenciados para livre exame e rubrica. 9.5.4 Serão recolhidos e abertos todos os envelopes de habilitação das licitantes participantes que não tenham sido desclassificadas em razão das propostas, sendo rubricados todos os documentos pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e credenciados. 9.5.4.1 Só será analisada a documentação do licitante classificado em primeiro lugar. Caso seja necessária a convocação do segundo classificado, serão analisados os documentos já entregues independente de realização de nova Sessão, e assim sucessivamente. 9.5.5. A licitante que for declarada vencedora deverá encaminhar a sua Proposta de Preços escrita, conforme modelo em anexo, com o novo preço oferecido durante a Sessão do Pregão ou negociado com o Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do término da referida Sessão. 9.5.6. A Proposta reajustada poderá ser entregue pessoalmente na Comissão de Licitação ou por meio eletrônico no endereço [email protected], em arquivo 14 digitalizado constando a assinatura do representante legal da empresa e, ainda, em arquivo Word ou Excel. 10. RESULTADO 10.1.Após a definição da empresa vencedora, o resultado será publicado no Jornal Diário Oficial da União, podendo também ser publicado no site do Sesc em Minas Gerais. 10.2. Será dispensada a publicação do resultado no Jornal Diário Oficial da União, quando o vencedor ou o fracasso da licitação for declarado na própria sessão. 11. RECURSOS 11.1. Da decisão do Pregoeiro que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que será julgado pela Autoridade Competente. 11.2. O recurso deverá ser protocolado na Comissão Permanente de Licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, não se admitindo outro meio de envio (fax, e-mail ou telefone), os quais serão respondidos por meio de correio eletrônico e serão disponibilizados no site do Sesc em Minas Gerais, para consulta dos demais licitantes. 11.2.1. Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora do prazo previsto acima. 11.3. Os autos do Processo ficarão com vista aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, mediante solicitação formal do licitante. 11.4. O licitante que puder a vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto, poderá apresentar contrarrazões no mesmo prazo recursal, que correrá da publicação do resultado. A apresentação das contrarrazões deverá obedecer a mesma forma estabelecida para o recurso 11.5. O resultado do julgamento do Recurso será divulgado no endereço eletrônico www.sescmg.com.br. 11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15 11.7. Os recursos terão efeito suspensivo. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Após decorrido o prazo recursal, o processo será encaminhado para adjudicação do objeto e homologação da licitação e posterior emissão do PAF – Pedido ao Fornecedor e assinatura de Contrato ou da Ata de Registro de Preços. 13. CONTRATAÇÃO 13.1 Findo o procedimento licitatório, o licitante vencedor será convocado a retirar o PAF e assinar o Contrato, ou a Ata de Registro de Preços, conforme o caso. 13.1.1. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, após regularmente convocado, caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, dentre outras: a) perda do direito à contratação; b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesc em Minas Gerais, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Clique aqui para digitar texto. 13.1.2 Também ficará suspensa de licitar e de contratar com o Sesc em Minas Gerais, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: a) Não mantiver a proposta, injustificadamente; b) Comportar-se de modo inidôneo; c) Entregar ou apresentar documentação falsa d) Cometer fraude fiscal; e) Falhar ou fraudar a execução do objeto. 13.2. O prazo de convocação para assinatura da ata de registro ou contrato ou para a retirada do PAF poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Entidade. 16 13.3. Se o licitante vencedor não cumprir os requisitos para assinatura ou retirada do instrumento, ou recursar-se a assiná-lo ou recebê-lo, o Pregoeiro ou Equipe de Apoio, convocará, sucessivamente, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até que seja declarado o novo vencedor. 13.3.1. Havendo fixação de obrigações preliminares à assinatura do contrato, dispostas nos Anexos deste edital, o seu não cumprimento importará na convocação sucessiva dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até que seja declarado o novo vencedor que as atenda, nas mesmas condições da empresa declarada anteriormente vencedora. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Obedecer rigorosamente todas as condições estipuladas e previstas neste Edital e Anexos, normas legais e administrativas aplicáveis, bem como as condições contidas na proposta apresentada. 15. FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 15.1.A forma de execução do objeto e vigência do Contrato e/ou PAF,ou da Ata de Registro de Preços serão conforme previsto nos Anexos deste Edital. 16. FORMA DE PAGAMENTO 16.1. Os pagamentos serão efetuados na forma e nos prazos descritos Contrato e/ou PAF,ou da Ata de Registro de Preços anexos a este Edital. 16.1.1. No caso de aquisições imediatas sem emissão de instrumento contratual, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do “Recebi e Conferi” constantes nas respectivas notas fiscais dos produtos efetivamente entregues. 17. DO REAJUSTE 17.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição para a 17 justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 18. SUBCONTRATAÇÃO 18.1. O Sesc em Minas Gerais não aceitará, subcontratação para fornecimento do objeto desta Licitação, salvo nos casos excepcionais previstos nos anexos deste Edital, sob pena de aplicação das sanções aqui previstas. 19. FISCALIZAÇÃO 19.1. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, o Contratante exercerá ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução do contrato, através de equipe própria, de prepostos seus, devidamente credenciados, ou empresa contratada. 19.2. A execução do objeto da presente licitação, quando necessário, será acompanhada pelo fiscal designado pelo Sesc em Minas Gerais. 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO INADIMPLEMENTO 20.1 Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, separadas ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - Advertência II - Multa III - Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sesc, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos de inadimplemento total ou parcial do CONTRATO. 20.2. A sanção de advertência será aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação da performance do CONTRATADO. 20.3. Os percentuais de aplicação das multas pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações serão aplicados nas seguintes proporções: 18 a) Multa de 5% (cinco por cento) em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou ainda em caso de atraso na entrega ou da prestação do serviço, calculada sobre o valor total do contrato, etapa da obra ou serviço, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. b) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. 20.4. Após o décimo dia de atraso no cumprimento das obrigações contratuais, entrega da obra/etapa ou prestação do serviço, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto, aplicando cumulativamente as multas dispostas nas alíneas a) e b) do item 20.3. 20.5. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual, dentre outras: I – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obras, previstas em contrato ou instrumento equivalente; II – retardamento de fornecimento de bens ou serviços e de execução de obra ou de suas etapas; III – não cumprimento das etapas das obras no período previsto em seu projeto inicial; IV – paralisação de obra, serviço ou fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; V – entrega de mercadoria falsificada, furtada, roubada, receptada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; VI – alteração de substância, qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos; VII – prestação de serviço de baixa qualidade; VIII – não assinatura de contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, nos prazos estabelecidos em edital, frustrando ou retardando o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços. 20.6. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pelo Sesc em Minas e da garantia contratual prestada pelo CONTRATADO. 20.7. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da garantia e a retenção de créditos do CONTRATADO, este deverá deverá realizar o pagamento do saldo 19 devedor da multa no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da respectiva notificação, após os quais o CONTRATANTE adotará as medidas judiciais cabíveis para a sua cobrança. 20.8. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, bem como com a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE. 20.9. A penalidade de suspensão temporária poderá ainda ser aplicada se o LICITANTE ou CONTRATADO tiver praticado atos visando frustrar os objetivos da licitação. 21. RESCISÃO 21.1. O Contrato poderá ser cancelado/rescindido no caso de inexecução total ou parcial do objeto, bem como na incidência de demais motivos citados nas normas aplicáveis, e nas seguintes ocorrências, garantida a defesa prévia do contratado em 05(cinco) dias úteis contados da respectiva notificação, e sem prejuízo das demais sanções aqui previstas: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, fornecimentos ou prazos; ou seu cumprimento irregular; b) Desatendimento das determinações do fiscal do contrato; c) Utilização do contrato sem prévia e expressa anuência do Sesc em Minas, para qualquer operação financeira; d) Em ocorrência de liquidação amigável ou judicial, recuperação judicial ou falência do CONTRATADO; e) Por não designar pessoal devidamente capacitado para o exercício das funções do objeto contratado; f) Razões de interesse da entidade, de alta relevância, justificadas e determinadas pela autoridade superior, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. g) Não apresentação da garantia e seguros, quando exigidos, nos prazos previstos no contrato. 21.2. A rescisão poderá acarretar, dentre outras, as seguintes medidas, sem prejuízo das sanções previstas no contrato: 20 a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, pelo CONTRATANTE; b) execução da garantia contratual para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 A apresentação dos envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos. 22.2. É facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.2.1 Poderão ser desclassificadas as empresas participantes desta licitação que, deixarem de prestar informações complementares, quando solicitadas, ou que não atenderem positivamente a diligência realizada. 22.2.2.Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que as informações que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerada válida, a critério do Pregoeiro, conforme cada caso. 22.3 O Pregoeiro ou Equipe de Apoio poderá, no interesse da Entidade em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes. 22.4 Fica assegurado ao Sesc em Minas Gerais o direito de revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 22.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.6 Na hipótese de todos os licitantes candidatos a determinado item/lote serem inabilitados ou terem suas propostas desclassificadas, o Pregoeiro ou Equipe de 21 Apoio poderá fixar aos licitantes participantes o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que tenham determinado, respectivamente, a inabilitação ou a desclassificação. 22.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no mesmo local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 22.8 Quaisquer questões decorrentes da execução do objeto desta licitação serão resolvidas de acordo com a legislação vigente aplicável à espécie. 22.9 O Pregoeiro ou Equipe de Apoio poderá, quando necessário, suprimir itens ou lotes do objeto e nas propostas. 22.10 Nenhuma indenização será devida às empresas participantes pela elaboração e ou apresentação de propostas e documentações relativas ao presente Edital e aos seus Anexos. Belo Horizonte, 10 de abril de 2015 Felipe Picinin Magalhães Santeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas Gerais 22 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 0027/2015 1. OBJETO 1.1 É objeto deste termo, a contratação de empresa especializada em vigilância armada patrimonial e de pessoas, nas unidades Sesc Barro Preto, Poços de Caldas, Almenara e Muriaé por um período de 12 (doze) meses, conforme consta no Edital Pregão Presencial nº 0027/2015 e em seus Anexos. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 As Unidades do Sesc em Minas, por sua imponência e significado, podem estimular a ação de vândalos, o que justifica a contratação dos serviços de Vigilância Armada para a manutenção da ordem e da segurança e dos bens patrimoniais da instituição e, ainda, para proporcionar tranquilidade e confiança aos frequentadores, colaboradores e a todos que ali permaneçam. 3. ESTRUTURA DOS POSTOS (QUANTITATIVOS POR UNIDADE) Lote I - Sesc Serviço Barro Preto Item 01 Unidade Quant. de Quant. de Jornada postos pessoas Endereço Rua: Rio Grande do Sesc Serviço Sul, nº756 - Barro Preto Barro Preto –Belo Horizonte- MG 01 12 horas 02 12h (12hx36h) Hora de Ocupação Segunda a Domingo (08h00 ás 20h00) Lote II - Sesc Poços de Caldas Item 01 Unidade Endereço Rua Paraná, nº229, Sesc Poços Bairro: Centro, Poços de Caldas de Caldas/MG Quant. de postos Quant. de pessoas Jornada Hora de Ocupação 01 24 horas 04 24h (12hx36h) Segunda a Domingo (07h00 ás 19h00 e (19h00 ás 07h00) Quant. de pessoas Jornada Hora de Ocupação 04 24h (12hx36h) Segunda a Domingo (07h00 ás 19h00 e (19h00 ás 07h00 Lote III - Sesc Almenara Item Unidade 01 Sesc Almenara Endereço Quant. de postos Rodovia BR 367, Km 01 92, Cidade Nova, Motorizado Almenara/MG 24 horas 1 Lote VI - Sesc Muriaé Item 01 Unidade Endereço Sesc Muriaé Rodovia BR 356, n 4.555, Bairro Leblon, Muriaé/MG Quant. de postos Quant. de pessoas Jornada 01 12 horas 02 12 h (12x36h) 04 24 h (12x36h) 01 Motorizado 24 horas Hora de Ocupação Segunda a Domingo (07h00 ás 19h00 e (19h00 ás 07h00 Segunda a Domingo (07h00 ás 19h00 e (19h00 ás 07h00) OBSERVAÇÕES: 3.1 - Os postos de configuração 12x36 tem intervalo de almoço de 15 minutos, sem se ausentar do posto de trabalho. 3.2 – Os horários de intervalos podem ser alternados, desde que não haja prejuízo no cumprimento do objeto do contrato, de acordo com a conveniência e a demanda do serviço. 3.3 A empresa contratada, cujos lotes que tiverem alocação de motocicletas deverão disponibilizá-la, com autonomia de combustível. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. UNIDADE DE MEDIDA 4.1.1. Foi definido o “Posto/Dia” como unidade de medida para a contratação desses serviços, tendo em vista a facilidade de administração/ gerenciamento do contrato, e consequente padronização no âmbito de todas as unidades do Sesc em Minas. O posto é a unidade elementar de um processo produtivo, caracterizado pelo conjunto de atribuições/competências necessárias ao desenvolvimento de uma tarefa em um determinado período de tempo. Deste modo, um posto de trabalho corresponde ao período de tempo em que determinado serviço deve ser prestado para a satisfação de uma necessidade, independente do número de profissionais contratados para cobrir cada posto, observadas as condições das legislações trabalhistas e convenções coletivas da categoria. 5. DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS VIGILANTES 5.1. VIGILANTE: é o profissional responsável por manter a guarda contínua do patrimônio e das pessoas (colaboradores, visitantes e usuários em geral) e também por fiscalizar o acesso autorizado às edificações (de materiais, pessoas e veículos). Ele deve permanecer 2 sempre em estado de alerta, atento a ocorrência de fatos e ações contrários às normas internas, visando a manutenção da ordem e à segurança. 5.1.1. VIGILANTE LÍDER: Trata-se de função de interlocução entre a instituição Sesc em Minas (Gerência/Coordenação de Segurança e fiscal do contrato), e os demais vigilantes que compõem o quadro funcional. A ele, normalmente, são encaminhadas as demandas e instruções deliberadas pela Gerência/Coordenação de Segurança, no tocante a temas pertinentes ao segmento, que devem ser repassadas aos demais vigilantes. É de fundamental importância, principalmente quando esse quadro de profissionais é mais numeroso. Essa função, no entanto, não desonera seu titular das obrigações primárias descritas no cargo. Deve exercê-las concomitantemente. 5.2.DIRETRIZ FUNDAMENTAL : O Fiscal indicado pelo Sesc em Minas Gerais para o acompanhamento deste Contrato repassará ao Vigilante ou Vigilante Líder (ou outro preposto indicado pela CONTRATADA para executar esta função) as orientações relativas à qualidade/regularidade dos serviço contratado. 5.2.1. É facultado ao Fiscal do Contrato apontar e registrar eventuais inconformidades relativas à sua regular execução, orientando o Vigilante ou Vigilante Líder (ou outro preposto indicado pela CONTRATADA para executar esta função) a respeito dos espaços e locais de permanência dos vigilantes, de eventuais trocas/permutas, dentre outras questões atinentes à manutenção da qualidade/regularidade dos serviços contratados. 5.3. OBRIGAÇÕES E ATIVIDADES BÁSICAS DO VIGILANTE ARMADO: vigiar, fiscalizar, controlar, identificar, averiguar pretensões, prestar informações, orientar e encaminhar o público interno e externo, conforme detalhado abaixo: 5.3.1 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas instalações; 5.3.2 Efetuar revista em bolsas ou sacolas, quando julgar conveniente e necessário, desde que autorizado pelo fiscal do contrato, solicitando ao transeunte abrir sua própria bolsa, em abordagem discreta, com polidez e respeito. 5.3.3 Acompanhar o controle de acesso nas portarias ou demais instalações das unidades. 5.3.4 Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas, e valendo-se da autoridade outorgada pela função; 5.3.5 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos postos, adotando medidas de segurança, bem como as que entenderem oportunas; 5.3.6 Prestar informações que possibilitem punição aos infratores; 3 5.3.7 Colaborar com os organismos de segurança pública, nas respectivas ocorrências de origem, por fatos decorrentes de sua função e local de trabalho; 5.3.8 Controlar rigorosamente a entrada e saída de equipamentos, durante e após o término de cada expediente de trabalho, mantendo linha de comunicação aberta e direta com o responsável na instituição, para sanar possíveis dúvidas; 5.3.9 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos de passeio ou carga, motorizados ou não, solicitando vistorias quando julgar conveniente e necessário. 5.3.10 Zelar pela ordem, segurança e limpeza no seu local de trabalho; 5.3.11 Comunicar imediatamente qualquer anormalidade verificada e todo acontecimento entendido como irregular, cuja ocorrência atente contra o patrimônio da Instituição. Incluindo àqueles de ordem funcional, para que se adote às providências de regularização necessárias; 5.3.12 Relatar anormalidades ocorridas no local; 5.3.13 Repassar todas as informações relevantes e orientações recebidas, em vigor, para os vigilantes que estiverem assumindo os postos nas trocas de turno, bem como eventual anomalia observada nas instalações; 5.3.14 Adotar os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das suas funções e a manutenção da tranquilidade; 5.3.15 Fechar ou abrir as entradas e saídas em situações de risco, quando julgar necessário, a fim de proteger a comunidade interna; 5.3.16 Informar ao Coordenador da Unidade quaisquer irregularidades detectadas em seu local de trabalho; 5.3.17 Permanecer nos postos, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente, para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.3.18 Receber e transmitir, de forma discreta, mensagens via telefone celular ou rádio comunicador; 5.3.19 Obedecer às normas internas da instituição; 5.3.20 Assumir diariamente os postos de serviço, devidamente uniformizado, com aparência pessoal adequada, frequência e pontualidade; 5.3.21 Zelar pela apresentação pessoal, mantendo unhas e cabelos limpos e aparados, sapatos e coturnos engraxados, uniforme limpo e bem apresentável: 5.3.22 Se do sexo masculino, barbear-se diariamente; 4 5.3.23 Se do sexo feminino, apresentar-se com os cabelos presos, maquiagem suave e joias discretas. 5.3.24 Apresentar postura impecável, o que significa não se encostar a paredes e pontos de apoio, evitar uso de celulares, bem como permanecer de costas para o público. 5.3.25 Ser assíduo, pontual e disciplinado no cumprimento de suas atribuições em serviço; 5.3.26 Assumir o posto, devidamente uniformizado; 5.3.27 Manter-se sempre no posto de trabalho em permanente estado de alerta, exercendo continuamente as atividades de vigilante na área sob sua responsabilidade, atento a fatos e ações contrários às normas internas, à manutenção da ordem e à segurança, devendo comunicar imediatamente na iminência e/ou acontecimento dos mesmos ao fiscal do contrato, se houver necessidade e acionar o reforço policial. 5.3.28 Executar apenas tarefas relacionadas ao exercício da função durante o horário de trabalho, abstendo-se de atividades lúdicas como ouvir música, ler jornais, usar notebooks e celulares. 5.3.29 Utilizar de forma racional e garantir o bom estado dos materiais e equipamentos que lhes são entregues para o desempenho de suas atribuições; 5.3.30 Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de colaboradores, usuários ou de terceiros; 5.3.31 Proceder à vistoria visual, e, ou, manual nos veículos que acessem a unidade; (Obs.: Essa execução depende de diretriz do Fiscal de Contrato da Unidade, a quem cabe a regulamentação do tema); 5.3.32 Admitir o ingresso e circulação nas instalações dos edifícios das Unidades somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 5.3.33 Verificar a autenticidade do crachá, fotografia e área de acesso permitida pela CONTRATANTE; 5.3.33 Usar a cédula de identificação (crachá funcional) na altura do peito e em local completamente visível. 5.3.34 Prestar informações pertinentes aos clientes, usuários e público em geral, quando solicitadas, de modo eficiente e cortês, conforme preceitos básicos de bom atendimento a clientes e usuários; 5.3.35 Auxiliar na interdição e desinterdição das áreas, em caso de anormalidades, obras e outras ocorrências, conforme orientação superior, desde que não caracterize o abandono do Posto de Trabalho; 5 5.3.36 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança; 5.3.37 Acompanhar, quando solicitado, o “Checkout”, realizado nas unidades de hospedagem, observando e resguardando o patrimônio institucional; 5.4 QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS: 5.4.1 A CONTRATADA somente poderá alocar, para a execução dos serviços, profissionais que atendam aos seguintes requisitos: 5.4.2 Possuir ensino fundamental completo (instrução mínima); 5.4.3 Não possuir antecedentes criminais; O contratado deverá apresentar os atestados de bons antecedentes dos vigilantes, antes da assinatura contrato; 5.4.4 Não ter perda da capacidade auditiva superior a 30 DB em cada ouvido, conforme teste realizado através de audiograma para frequências inferiores a 2.000Hz, não podendo superar o exigido pela legislação do SESMET – Serviço de Assistência à Saúde e Medicina do Trabalho; 5.4.5 Ter comunicação verbal fluente, clara e eficiente; 5.4.6 Ter bons princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com o uniforme limpo e com a cédula de identificação (crachá); 5.4.7 Ter formação técnica específica, comprovada através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecida, comprovados no ato da assinatura do contrato. 6. EQUIPAMENTOS E UNIFORMES: 6.1. EQUIPAMENTOS 6.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados os seguintes equipamentos, de uso comum e individual, em quantidade suficiente para a realização dos trabalhos, observando a especificidade de cada serviço: a) Uniformes e complementos para vigilantes: calça; camisa de mangas compridas e curtas; cinto de nylon; sapatos; meias, quepe, colete a prova de balas, jaqueta de frio ou japona, capa de chuva; crachá; revolver calibre 38, cinto com coldre e baleiro; munição calibre 38, distintivo tipo broche; livro de ocorrência; cassetete; porta cassetete; apito; cordão de apito; e equipamentos de proteção individual – EPI e outros que se fizerem necessários; 6 6.1.2. Equipamentos coletivos disponíveis no posto de trabalho: pasta com descrição das tarefas, ordens de serviço, missões específicas, escalas, ficha de presença, prancheta, lanterna, pilhas para lanterna, rádios comunicadores; entre outros equipamentos que forem necessários, devendo ser imediatamente repostos ou substituídos, caso se tornem imprestáveis ou impróprios para o uso; 6.2. UNIFORMES 6.2.1. A CONTRATADA fornecerá, uma vez por ano, 01 (um) jogo completo de uniforme para cada um de seus empregados, que executarão os serviços contratados, observada a seguinte composição mínima: 6.2.1.1 3 (três) calças gabardine; 6.2.1.2 3 (três) camisas manga curta; 6.2.1.3 1 (um) coturno em couro preto 6.2.1.4 1(um) cinto preto 6.2.1.5 1(um) boné silkado 6.2.1.6 2(dois) pares de meias clássicas, 100% poliamida 6.2.1.7 1 (uma) Tonfa. 6.2.1.8 01 (uma) jaqueta, 01 (um) cinturão, 01 (um) cassetete e 01 (uma) porta cassetete de couro, deverão ser entregues aos empregados, em no máximo, a cada 02 (dois) anos. 6.2.1.9 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes apropriados às suas empregadas gestantes, devendo também substituí-los sempre que estiverem impróprios para o uso. 6.2.1.10 É parte integrante do uniforme o emblema da empresa e o crachá de identificação do funcionário, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 6.2.1.11 É vedado o uso de uniforme na circunscrição da Unidade do Sesc pelo funcionário enquanto não estiver prestando serviços. 6.2.1.12 A CONTRATADA não poderá descontar da remuneração de seus empregados os custos que tiver com a aquisição e disponibilização dos uniformes. 6.3 DO POSTO MOTORIZADO 6.3.1. As motocicletas empenhadas no contrato deverão permanecer à disposição da unidade, permanentemente, com circulação exclusivamente interna, e com demanda estabelecida pela unidade, de acordo com orientação do Fiscal do Contrato, ou de quem vier a substituí-lo. 7 6.3.2 O combustível usado nas motocicletas deverá ser fornecido pela CONTRATADA, e em hipótese alguma poderá ocorrer interrupção da referida circulação motorizada, devido à falta deste. 6.3.3. Deverão ser disponibilizadas motocicletas com no mínimo 150 cc, (preferencialmente modelo misto – rodar em estradas de terra e asfalto) para atendimento do presente contrato. 6.3.4. A CONTRATADA deverá substituir as motocicletas, imediatamente, em casos de manutenções ou outros impedimentos que impeçam seu regular funcionamento dentro da unidade. 6.3.5. Nas unidades do Sesc Almenara e Sesc Muriaé, as motocicleta deverão possuir autonomia para rodar, dentro da unidade, 50 km (cinquenta quilômetros) diariamente, de acordo com diretriz e orientação do Fiscal de Contrato, e com combustível e manutenção da motocicleta às expensas da contratada. 6.3.6. Para estimativa de consumo das motocicletas, levou-se em consideração a perspectiva de ronda motorizada de 30 em 30 minutos, pela unidade, bem como atendimentos eventuais, de emergência, que possam surgir. 7 .SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES (PISOS SALARIAIS), ESTABELECIDOS PARA AS CATEGORIAS. 7.1. Salário: As proponentes deverão considerar na Planilha de Custos e Formação de Preços/encargos, os salários, de acordo com o vigente na época. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Observar fielmente o contrato firmado entre as partes, bem como o Edital e seus anexos, responsabilizando-se pela qualidade dos trabalhos, segurança dos seus empregados, prepostos e terceiros; 8.2. Executar os serviços com alto nível de qualidade, podendo a CONTRATANTE recusar os serviços que não atenderem a tal requisito; 8.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 8.4. Corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção. 8 8.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante dentro do limite legal, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da Contratante; 8.6. Informar aos prepostos da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização. 8.7. Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação do posto nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 8.8. Exercer controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 8.9. Efetuar a reposição de mão-de-obra nos postos constantes no instrumento convocatório, em caráter imediato, em eventual ausência de vigilante, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 8.10. Substituir de imediato o vigilante que por ventura venha faltar ao serviço. Nesse caso, a contratada deverá, previamente, ajustar com a contratante o prazo para a referida substituição; 8.11. Informar ao Contratante as eventuais substituições de funcionários. 8.12. Enviar à Contratante a escala de férias do pessoal envolvido na prestação dos serviços contratados; 8.13. Instruir seus empregados quanto as normas e procedimentos de prevenção de acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador. 8.14. Fornecer todos os equipamentos e materiais de segurança, necessários à execução dos serviços, devendo a CONTRATADA fiscalizar o uso adequado por parte dos seus empregados e o correto cumprimento das normas e das medidas de segurança. 8.15. Manter nas dependências do Sesc Minas, seus empregados convenientemente uniformizados, num único padrão, e com crachá de identificação. 8.16. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme descrito no item 6.2 deste termo de referência. 8.17. Não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados. 8.18. Excluir da equipe designada para execução dos serviços, pessoa por ela empregada que a critério da Contratante, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas 9 atribuições ou, ainda, persista em conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, no local da execução dos serviços, ou ainda, que de qualquer forma venha prejudicar o andamento normal da execução dos serviços, a imagem da Contratante, ou que prejudique a relação desses com as autoridades e/ou comunidades locais, devendo a Contratada providenciar a imediata substituição da referida pessoa por outra que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da referida função. 8.19. Conforme orientações do Contratante, implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, zelando pela prestação dos serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 8.20. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial civil e criminal, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, ou prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência à Contratante, através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes; 8.21. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro de acidente de trabalho com relação ao pessoal designado para prestação dos serviços contratados; 8.22. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante; 8.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 8.24. Indenizar a CONTRANTANTE por todo e qualquer dano causado, a ela própria ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus 10 empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizados pela Contratante; 8.24.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA. 8.25. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.26. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; 8.27. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante; 8.28. Cumprir a integralidade do contrato 8.29. Fornecer, mensalmente, juntamente com o pagamento do salário, aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, vale transporte na forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria; 8.30. Realizar curso e/ou treinamento para seus empregados somente fora do expediente normal de trabalho; 8.31. Aceitar e facilitar a mais ampla e completa fiscalização, por parte do Sesc em Minas, sobre os serviços contratados e o material fornecido. 8.32. Manter válida a autorização da DPF para o exercício das atividades de vigilância, conforme disposto na Portaria nº 387/2006 DG/DPF e alterações posteriores. 9. OBSERVAÇÕES SOBRE A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS: 9.1. Fica vedada a inserção dos tributos IRPJ e CSLL na planilha de composição de custos, sob pena de desclassificação. 9.2. Nos casos em que o preço total ofertado na proposta for aceitável, mas os preços mensais que compõem as planilhas de composição de custos necessitem de ajustes, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo para o reenvio do anexo, contendo as planilhas de composição de custos. 9.2.1. A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar majoração de seu valor global. 11 9.3. As licitantes deverão obedecer para a elaboração da Planilha de Composição de Custos e da Planilha de Encargos, os modelos conforme constante nos Anexos VI e VII, parte integrante deste Edital. 12 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. PREGÃO PRESENCIAL 0027/2015 Lote I – Sesc Serviço Barro Preto Item 01 Unidade Quant. de postos Endereço Sesc Serviço Rua: Rio Grande do Sul, nº756 Barro Preto Barro Preto –Belo Horizonte/MG Quant. de Jornada pessoas 01 12 horas 02 12 (12hx36h) VALOR TOTAL (LOTE I) Valor Unitário Valor total R$ R$ R$ R$ Valor Unitário Valor total R$ R$ R$ R$ Lote II – Sesc Poços de Caldas Item 01 Unidade Quant. de postos Endereço Quant. de Jornada pessoas Sesc Poços Rua Paraná, nº229, Bairro: Centro, 01 de Caldas Poços de Caldas/MG. 24 horas 04 24 (12hx36h) VALOR TOTAL (LOTE II) Lote III – Sesc Almenara Item Unidade 01 Sesc Almenara Quant. de postos Endereço Quant. Valor de Jornada Unitário pessoas Valor total 24 (12hx36h) R$ R$ R$ R$ 01 Rodovia BR 367, Km 92, Cidade Motorizado Nova, Almenara/MG 24 horas VALOR TOTAL (LOTE III) 04 Lote VI - Sesc Muriaé Item Unidade Endereço Quant. de postos 01 12 Horas 01 Sesc Muriaé Rodovia BR 356, n 4.555, Bairro Leblon, Muriaé/MG 01 Motorizado 24 Horas VALOR TOTAL (LOTE IV) Quant. Valor de Jornada Unitário pessoas 12 02 R$ (12x36h) 04 24 (12x36h) R$ R$ Valor total R$ R$ R$ Observações: a) As propostas de preço só terão validade se entregues juntamente com as planilhas de composição de custos, devidamente preenchidas e descrição dos serviços a serem prestados, dentro do envelope de proposta. 13 b) Os preços deverão levar em consideração as planilhas de composição de custos que deverão ser inseridas no envelope de proposta junto com a mesma. c) Os licitantes deverão apresentar planilhas de composição de custos e Planilha de Encargos para cada item. Declaramos que estamos de acordo com os seguintes itens: 1. No preço acima estão inclusos todos os impostos, seguros, taxas e quaisquer outras despesas relacionadas ao objeto da presente Licitação. 2. Esta proposta tem validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da Sessão Pública deste Pregão Presencial. 3. O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito de exigir nenhuma multa ou indenização financeira, caso o Sesc em Minas decida não contratá-lo. 4. Dados para depósito em conta: Nome do banco: Nome da agência: N.º da agência: N.º da conta corrente: ..................................................,.........de....................................de 2015. _________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) (nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Quando não for em papel timbrado, deverá constar o carimbo com CNPJ dessa empresa. 14 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO PRESENCIAL 0027/2015 DECLARAÇÃO .......................................................................................................... inscrito no CNPJ sob o n° ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF nº ......................................, DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................ (Local e data) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o carimbo do CNPJ da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. 15 ANEXO IV – MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL 0027/2015. A empresa ________________________________________, _______________________________, representada CREDENCIA pelo o(a) (a) Sr.(a) Sr.(a) C.N.P.J. nº. com sede na ________________________, _________________________________________, ______________________, ______________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº. ______________ e C.P.F. nº. _______________________, para representá-la perante o Sesc Minas em licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0027/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em vigilância armada patrimonial e de pessoas, nas unidades Sesc Barro Preto, Poços de Caldas, Almenara e Muriaé por um período de 12 (doze) meses, conforme consta neste Edital e em seus Anexos. _______________________, _____ de ______________de 2015. ____________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) _____________________________________________ (nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o carimbo do CNPJ da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. 16 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: ANEXO V - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – MINAS GERAIS, com sede à Ruas Tupinambás, nº 956, em Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 03.643.856/0001-73, neste ato representado pelo seu DIRETOR REGIONAL, SR. RODRIGO PENIDO DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 026.093.036-96, na condição de CONTRATANTE, e xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXXXXX, CEP. XXXXX, neste ato representado pelo SR. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, na qualidade de CONTRATADA, resolvem, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, nos termos da Resolução do Conselho Nacional do SESC de n° 1.252/2012, e processo de licitação nº XXXXXX, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Edital – PREGÃO PRESENCIAL SESC MINAS nº 0027/2015 e seus anexos, partes integrantes e inseparáveis deste documento, independente de transcrição e mediante as seguintes cláusulas e condições: CAPÍTULO I – DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de vigilância armada patrimonial e de pessoas, com fornecimento de todos os equipamentos necessários para execução desses serviços, para a Unidade do Sesc XXXXXX, referente ao lote XXXX, conforme previsto no Termo de Referência, Anexo I do Edital – PREGÃO PRESENCIAL nº 0XXX/2015. 1.1 Os serviços serão realizados nos quantitativos dos postos abaixo: DESCRITIVO Lote Unidade VIGILÂNCIA Endereço DESARMADA Quant. Quant. de Jornada de Postos Pessoas Horário de Ocupação CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços a serem executados são os constantes da PROPOSTA da CONTRATADA, inclusive as planilhas e tabelas de composição de custo, apresentadas na Licitação, e nos termos do Edital e seus anexos. CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DO CONTRATANTE CLÁUSULA TERCEIRA: Constituem obrigações do CONTRATANTE: 3.1. Exercer ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados. 3.2. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica, indispensáveis à execução do objeto, conforme escopo licitado; 3.3. Disponibilizar o acesso ao imóvel para cumprimento das vistorias e dos levantamentos necessários; 3.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de forma tempestiva, nos termos deste contrato. 1 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: 3.5. Manifestar-se em até 5 (cinco) dias úteis quanto a solicitações, reivindicações, cronogramas e outras atividades, de forma que não prejudiquem a execução do objeto, de acordo com o cronograma físico-financeiro; 3.6. Informar tempestivamente à CONTRATADA sobre toda e qualquer autuação, notificação e intimação que venha a receber em face de inadimplemento, pela CONTRATADA, de suas obrigações no âmbito deste contrato. 3.7. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a CONTRATADA cumpra suas próprias obrigações; CLÁUSULA QUARTA: Compete à CONTRATADA: 4.1. Observar fielmente o presente contrato, bem como o Edital e seus anexos, responsabilizando-se pela qualidade dos trabalhos, segurança dos seus empregados, prepostos e terceiros; 4.2. Executar os serviços com alto nível de qualidade, podendo o CONTRATANTE recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando nesta hipótese, obrigado a refazê-los, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE; 4.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 4.4. Corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção. 4.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE; 4.6. Informar aos prepostos do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização. 4.7. Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação do posto nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 4.8. Exercer controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 4.9. Efetuar a reposição de mão-de-obra nos postos constantes no instrumento convocatório, em caráter imediato, em eventual ausência de vigilante, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 4.10. Substituir de imediato o vigilante que por ventura venha faltar ao serviço. Nesse caso, a contratada deverá, previamente, ajustar com a contratante o prazo para a referida substituição; 4.11. Informar ao Contratante as eventuais substituições de funcionários. 2 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: 4.12. Enviar ao Contratante a escala de férias do pessoal envolvido na prestação dos serviços contratados; 4.13. Instruir seus empregados quanto as normas e procedimentos de prevenção de acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador. 4.14. Fornecer todos os equipamentos e materiais de segurança, necessários à execução dos serviços, devendo a CONTRATADA fiscalizar o uso adequado por parte dos seus empregados e o correto cumprimento das normas e das medidas de segurança. 4.15. Manter nas dependências do Sesc Minas, seus empregados convenientemente uniformizados, num único padrão, e com crachá de identificação. 4.16. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme descrito no termo de referência. 4.16.1. Não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados. 4.17. Excluir da equipe designada para execução dos serviços, pessoa por ela empregada que a critério do Contratante, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista em conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, no local da execução dos serviços, ou ainda, que de qualquer forma venha prejudicar o andamento normal da execução dos serviços, a imagem do Contratante, ou que prejudique a relação desse com as autoridades e/ou comunidades locais, devendo a Contratada providenciar a imediata substituição da referida pessoa por outra que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da referida função. 4.18. Conforme orientações do CONTRATANTE, implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, zelando pela prestação dos serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 4.19. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial civil e criminal, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, ou prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência à Contratante, através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes; 4.20. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro de acidente de trabalho com relação ao pessoal designado para prestação dos serviços contratados; 4.21. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da 3 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante; 4.22. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 4.23. Indenizar o CONTRANTANTE por todo e qualquer dano causado, a ela própria ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizados pela Contratante; 4.23.1 Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA. 4.24. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.25. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; 4.26. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações do Contratante; 4.27. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante; 4.28. Fornecer, mensalmente, juntamente com o pagamento do salário, aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, vale transporte na forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria; 4.29. Realizar curso e/ou treinamento para seus empregados somente fora do expediente normal de trabalho; 4.30. Aceitar e facilitar a mais ampla e completa fiscalização, por parte do Sesc Minas, sobre os serviços contratados e o material fornecido. 4.31. Manter válida a autorização da DPF para o exercício das atividades de vigilância, conforme disposto na Portaria nº 387/2006 DG/DPF e alterações posteriores. 4.32. Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CAPÍTULO III – DA SUPERVISÃO, DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA QUINTA: Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução do presente contrato, através de equipe própria, de prepostos seus, devidamente credenciados, ou empresa contratada. 4 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: 5.1. De acordo com as diretrizes do CONTRATANTE, definidas no processo administrativo nº 8004/13, o fiscal nomeado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato é a , e será responsável por: 5.1.1. Realizar o acompanhamento da execução dos serviços nos seus aspectos quantitativo e qualitativo, com o registro das ocorrências em relatório próprio, bem como eventuais deficiências relacionadas à execução, e comunicar formalmente à CONTRATADA os fatos que exijam medidas corretivas; 5.1.2. Atestar a execução do objeto; 5.1.3. Emitir pareceres quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços. 5.2. Qualquer alteração do fiscal deste contrato será comunicada, por qualquer meio idôneo, à CONTRATADA. 5.3. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do presente contrato, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato. 5.4. Todo e qualquer entendimento entre a equipe de supervisão e fiscalização do CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formalizado por documento escrito, contendo as assinaturas dos representantes das partes, sem as quais não terá validade. 5.5. A CONTRATADA deverá ajustar, prontamente, na forma prevista por acordo das Partes, a execução do presente contrato, conforme as providências que forem acordadas para a solução das discordâncias ou impasses, de forma a não permitir o comprometimento da qualidade dos serviços ou prejuízos aos prazos e valores contratuais. CAPÍTULO IV – DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato terá vigência pelo período de 12(doze) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Resolução SESC nº 1.252/2012, até o limite de 60 (sessenta) meses. 6.1. Ocorrendo a prorrogação do prazo contratual pelo CONTRATANTE, esta se fará por meio de Termo Aditivo, reservando-se o CONTRATANTE o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento. CAPÍTULO V – DO VALOR DO CONTRATO CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução da prestação de serviços, o valor mensal de R$ XXXXXX, perfazendo o valor anual de R$ XXXXXXXX, conforme proposta da CONTRATADA apresentada na licitação, desde que cumpridas todas as exigências previstas no Edital – Pregão Presencial nº XXX/15 e seus Anexos. 5 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: 7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta do Processo SGM nº . 7.2 Caso os serviços contratados não sejam integralmente executados, o valor mensal será proporcionalmente reduzido, conforme certificação dos serviços não prestados. CAPÍTULO VI – SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA OITAVA: Os serviços objeto deste contrato não poderão ser subcontratados. CAPÍTULO VII – DOS PREÇOS, ALTERAÇÕES E REAJUSTE CLÁUSULA NONA: Os preços constituem a única remuneração pela contratação ora pactuada, neles estão inclusos todos os impostos, seguros, taxas, transporte, hospedagem e quaisquer outras despesas relacionadas ao objeto do presente contrato. 9.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no Edital – Pregão Presencial SESC Minas nº XXX/15 e seus anexos, que impliquem em supressão ou acréscimo qualitativo e/ou quantitativo, obedecido o limite legal. 9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 9.3. Quando, na execução, houver modificação no presente contrato, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a CONTRATADA levantará previamente os custos, submetendo-os à aprovação do CONTRATANTE. 9.3.1. Após exame e aprovação dos custos pelo CONTRATANTE, será emitida autorização escrita para a execução dos serviços e firmado o respectivo Termo Aditivo. 9.4. Somente serão reconhecidos os acréscimos, supressões e alterações feitas por meio de Termo Aditivo. 9.5 Este contrato poderá ser reajustado, desde que observado o período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta, sendo que o reajuste e/ou reequilíbrio serão precedidos de demonstração analítica dos custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços apresentada pela CONTRATADA. 9.5.1 As parcelas referentes à remuneração de pessoal, vale-alimentação e vale transporte poderão ser reajustados a partir da data em que, no curso da vigência do contrato ocorrer alteração do salário normativo da categoria correspondente aos acordos ou Convenções Coletivas, homologados pelo Ministério do Trabalho. 9.5.2 Os demais itens não listados acima poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido, tendo como limite máximo a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), ou outro indexador que venha a substituí-lo, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta ou do último reajuste. 6 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: 9.5.3 Os reajustes mencionados serão concedidos desde que seja pleiteado por escrito pela CONTRATADA, mediante apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preço, e documentação correlata, e será analisado e aprovado pelo CONTRATANTE. Esta solicitação deverá ser por escrito e protocolada junto ao CONTRATANTE. CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor apurado conforme desenvolvimento do serviço e o cumprimento dos prazos previstos neste instrumento e no Edital - Pregão Presencial SESC MINAS nº XXX/15 e Anexos. 10.1. Mensalmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a CONTRATADA encaminhará relatório mensal de prestação dos serviços para conferência pelo CONTRATANTE. 10.2. Após a aprovação dos quantitativos e valores por parte do CONTRATANTE, através de atesto de prestação dos serviços, a CONTRATADA poderá emitir as notas fiscais ou outro documento idôneos de cobrança (recibos ou similares) em, não podendo, a emissão, ultrapassar o dia 20 de cada mês para tal apresentação. 10.2.1. A nota fiscal/fatura ou documento fiscal idôneo será emitido com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, proposta e constante neste contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz, e, ainda, em conformidade com as exigências legais, acrescida das seguintes informações e documentos: a) Objeto do contrato; b) Número do contrato; c) Período de referência do faturamento; d) Conta bancária, Banco e Agência; e) Destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento (ISSQN, INSS, IRRF e outros), se houver; e) Destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pelo CONTRATANTE, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal; f) Comprovante de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e com o FGTS, considerada na data de liquidação da despesa da contratada e da subcontratada, se houver. Caso o CONTRATADO não esteja em situação regular junto às esferas citadas ou a falta de apresentação dos documentos comprobatórios, poderá acarretar suspensão do pagamento da fatura respectiva. 10.3. Após o protocolo da Nota Fiscal/Fatura e documentação, o CONTRATANTE verificará o atendimento às condições estabelecidas no item 10.2 em até 10 (dez) dias corridos. 10.3.1. Caso seja constatada qualquer pendência relativa ao atendimento dos requisitos elencados no item 10.2, o CONTRATANTE devolverá toda a documentação e cientificará a CONTRATADA da pendência verificada, observando-se o prazo estabelecido no item 10.3 7 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: passará a ser contado da data de reapresentação da documentação ao CONTRATANTE, devidamente saneada. 10.3.2. A devolução de nota fiscal/fatura pelo CONTRATANTE não importará na suspensão da execução dos serviços pela CONTRATADA, ou a eximirá de realizar o pagamento devido a seus empregados ou de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato. 10.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional por meio de ordem bancária no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, imediatamente subsequentes ao prazo estabelecido no item 10.3. 10.4.1. Quando do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado na legislação vigente. 10.5. O CONTRATANTE poderá sustar os pagamentos devidos à CONTRATADA, no todo ou em parte, enquanto houver pendência relativa: a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; b) À existência de débitos para com o CONTRATANTE; c) À existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de natureza fiscal e trabalhista, relacionados com os serviços contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE; d) Ao descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do contrato. 10.6. As ocorrências previstas no item acima deste contrato não constituem o CONTRATANTE em mora e não geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de se utilizar dos pagamentos devidos à CONTRATADA para cobrir as pendências apuradas. 10.7. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento eventuais débitos da CONTRATADA, relacionados ao objeto, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos. 10.8. Fica vedada a emissão de duplicatas com base no contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE, em hipótese alguma, por seu pagamento, que se responsabilizará, exclusivamente, pelo pagamento das faturas à CONTRATADA. 10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e 8 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: I = índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado: I = (TX)/365; I = 0,06/365; I = 0,00016438. TX = percentual da taxa anual igual a 6%. CAPÍTULO IX – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE reserva-se no direito de, a qualquer tempo, suspender os serviços objeto deste contrato, mediante comunicação escrita à CONTRATADA. 11.1. A suspensão da execução dos serviços pelo CONTRATANTE terá duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ocorrer, em especial, mas não exclusivamente, nas seguintes hipóteses: a) se assim decidir o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, como forma de preservar a segura e adequada condução dos serviços; b) por determinação do Poder Público; c) caso o CONTRATANTE seja prejudicado por inadimplemento da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações no âmbito deste contrato, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo maior se houver acordo entre as partes. 11.2. Não tendo a suspensão da execução resultado de motivos gerados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos trabalhos e serviços realizados e ainda não pagos, nos termos do contrato, na extensão do que já tiver sido executado e recebido pela fiscalização. 11.3. Ocorrendo a suspensão da execução dos serviços, conforme previsto nesta Cláusula, não tendo a suspensão sido determinada por culpa da CONTRATADA, os prazos estabelecidos no termo de referência serão prorrogados conforme disposto neste contrato e na legislação aplicável, por prazo não superior àquele da suspensão, conforme se verifique necessário para permitir a retomada normal do andamento das atividades de execução dos serviços. 11.4. Não serão prorrogados os prazos previstos, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA. 11.5. Ocorrendo a hipótese acima, a CONTRATADA terá o direito de receber o valor dos serviços desenvolvidos, demonstrados por meio eletrônico e/ou gráficos através de formatos específicos, pelos preços obtidos através da planilha e proposta apresentados pela CONTRATADA. 11.6. A CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste contrato que decorrerem dos trabalhos executados. 11.7. A CONTRATADA, após o aviso de suspensão, deve: 9 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: a) suspender os trabalhos na data e durante o prazo determinado no aviso; b) não emitir novas ordens para aquisições de materiais e serviços relacionados enquanto o trabalho estiver suspenso. CAPÍTULO X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia do CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, separadas ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - Advertência II - Multa III - Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sesc, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos de inadimplemento total ou parcial do CONTRATO. 12.1 A sanção de advertência será aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação da performance do CONTRATADO. 12.2. Os percentuais de aplicação das multas pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações serão aplicados nas seguintes proporções: a) Multa de 5% (cinco por cento) em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou ainda em caso de atraso na entrega ou da prestação do serviço, calculada sobre o valor total do contrato, etapa da obra ou serviço, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. b) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. 12.3. Após o décimo dia de atraso no cumprimento das obrigações contratuais, entrega da obra/etapa ou prestação do serviço, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto, aplicando cumulativamente as multas dispostas nas alíneas a) e b) do item 12.2. 12.4: São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual, dentre outras: I – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obras, previstas em contrato ou instrumento equivalente; II – retardamento de fornecimento de bens ou serviços e de execução de obra ou de suas etapas; III – não cumprimento das etapas das obras no período previsto em seu projeto inicial; IV – paralisação de obra, serviço ou fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; V – entrega de mercadoria falsificada, furtada, roubada, receptada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: VI – alteração de substância, qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos; VII – prestação de serviço de baixa qualidade; VIII – não assinatura de contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, nos prazos estabelecidos em edital, frustrando ou retardando o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços. 12.5. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pelo Sesc em Minas. 12.5.1. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a retenção de créditos do CONTRATADO, este deverá realizar o pagamento do saldo devedor da multa no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da respectiva notificação, após os quais o CONTRATANTE adotará as medidas judiciais cabíveis para a sua cobrança. 12.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, bem como com a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE. 12.7. A penalidade de suspensão temporária poderá ainda ser aplicada se o LICITANTE ou CONTRATADO tiver praticado atos visando frustrar os objetivos da licitação. CAPÍTULO XI - DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Contrato poderá ser cancelado/rescindido no caso de inexecução total ou parcial do objeto, bem como na incidência de demais motivos citados nas normas aplicáveis, e nas seguintes ocorrências, garantida a defesa prévia do contratado em 05(cinco) dias úteis contados da respectiva notificação, e sem prejuízo das demais sanções aqui previstas: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, fornecimentos ou prazos; ou seu cumprimento irregular; b) Desatendimento das determinações do fiscal do contrato; c) Utilização do contrato sem prévia e expressa anuência do Sesc em Minas, para qualquer operação financeira; d) Em ocorrência de liquidação amigável ou judicial, recuperação judicial ou falência do CONTRATADO; e) Por não designar pessoal devidamente capacitado para o exercício das funções do objeto contratado; f) Razões de interesse da entidade, de alta relevância, justificadas e determinadas pela autoridade superior, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. g) Não apresentação da garantia e seguros, quando exigidos, nos prazos previstos neste contrato. 13.1 A rescisão poderá acarretar, dentre outras, as seguintes medidas, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: 11 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, pelo CONTRATANTE; b) execução da garantia contratual para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; se houver. c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CAPÍTULO XII – ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção. Incluir cláusula de sigilo: CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações deste contrato, salvo com autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, a ser concedida após análise e aprovação da documentação exigida. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Todos os ônus fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A eventual abstenção do CONTRATANTE do uso dos direitos a ele assegurados neste contrato, ou a não aplicação de penalidades nesse previstas, não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Todas as notificações e entendimentos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões próprias, não sendo aceito nenhum entendimento verbal. CLÁUSULA VIGÉSIMA: O foro do presente contrato é o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. 12 de 13 Contrato nº.: PP nº.: Processo nº.: E assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas. Belo Horizonte, XXXXXXXX de 2014. ____________________________________________________ SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO- SESC MINAS XXXXXXXXXXXXXXXX CPF/MF Nº XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE __________________________________________________________________ CONTRATADA 13 de 13 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO MENSAL - ANEXO VI VIGILÂNCIA ARMADA - SESC MINAS GERIAS CCT Utilizada na Formulação da Proposta 1.Quantidade de Funcionarios 2.Cargo Motorizado: Sim Não 3.Carga Horária 4.Salário Discriminação das Variáveis* Quantidade Valor Total Valor Unitário Adicional de Periculosidade Adicional Noturno Hora Noturna Reduzida Feriados (Súmula 444-TST) Intervalo Intrajornada Descanso Semanal Remunerado SUBTOTAL 1.ENCARGOS SOCIAS % % sobre total Remuneração (Subtotal 01) Total Remuneração (Salário + Variáveis) SUBTOTAL (Remuneração + Encargos) 2.BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Discriminação das Despesas Valor Unitário Valor Total Vale Transporte** Cesta Basica** Auxílio Saúde** Seguro de Vida** Auxílio Alimentação** SUBTOTAL 3.INSUMOS DIVERSOS Discriminação das Despesas Valor Unitário Valor Total Uniforme/EPI'S** Treinamentos** Equipamentos** Programa de Combate a Vigilância Clandestina** Materiais Consumíveis Custo com Motocicleta*** SUBTOTAL 4.BDI(BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS) Discriminação das Despesas % Valor Unitário Valor Total Valor Unitário Valor Total Despesas Administrativas Lucro SUBTOTAL 5.TRIBUTOS Discriminação das Despesas % ISSQN PIS COFINS SUBTOTAL TOTAL GERAL (Soma dos itens 1 a 5) Observações: Valor *Preencher discriminações variáveis conforme necessidade de cada cargo. **Despesa exigidas conforme CCT. ***O valor apresentado já deverá estar incluido todos os custos com manutenção e combustível. Total PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO MENSAL - ANEXO VII VIGILÂNCIA ARMADA - SESC MINAS GERIAS Encargos sociais incidentes sobre o valor da remuneração GRUPO A INSS SESC SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente do trabalho/RAT 0,50 a 6,00%* SEBRAE Subtotal GRUPO B Férias** Auxílio doença Licença maternidade/paternidade Faltas legais Acidente de trabalho Aviso prévio trabalhado 13º Salário Subtotal GRUPO C Aviso prévio indenizado Indenização adicional FGTS nas rescisões sem justa causa FGTS rescisões s/justa causa (Lei 110/01 Art 1º) Subtotal GRUPO D Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B" Subtotal A + B + C + D = Encargos sociais TOTAL 1 = (Percentual Encargos) *Preencher alíquota FAP conforme a realidade de cada empresa. **Apresentar percentual de férias e 1/3 agrupados..