Ata da 62ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, 21ª do Comitê Nacional de
Enfermeiros Auditores (CONENFA), 10 ª do Comitê Consultivo do Colégio Nacional de Auditores
Médicos e 3ª do Comitê Permanente TUSS diárias e taxas, realizada nos dias 29 e 30 de outubro de
2013, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo,
SP.
Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão
Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.
Início da Reunião: 09h30min (29/10/2013).
Vigência: 01/12/2013 (atendimentos prestados).
Item de Pauta Nº 01
Tema: Abertura da Reunião
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina
Resenha:
• Dr. Francisco e Enfermeira Karla Regina deram as boas vindas e explicaram sobre os trabalhos
realizados nos últimos meses dentro do sistema UNIMED e faz alusão à prorrogação da
vigência da TISS 3.0 por parte da Agencia Nacional de Saúde.
• Dr. Francisco informou sobre novo ROL da ANS a partir de janeiro do próximo ano, fazendo
comentários sobre o cenário em decorrência deste novo ROL, destacando entre outros:
o Cobertura de novas drogas com baixa evidência de benefício para tratamentos
oncológicos, mas adotadas pela ANS, além da inclusão de cobertura de
quimioterápicos orais.
o Implante de esfíncter artificial para casos graves de incontinência urinaria
(principalmente após prostatectomia radical) – alto custo com alto índice de
complicações comprovados por análises do próprio sistema UNIMED.
o O exame NAT (teste de detecção dos ácidos nucleicos) – utilizado em hemoterapia –
deverá estar dentro dos procedimentos que entram como cobertos no próximo ROL. A
situação de seu uso tem viés de negociação complicado devido ao preço divergente
oferecido no mercado, com variações de técnicas inclusive.
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• Foram mostradas algumas situações em que emitem comunicados desrespeitando regras já
estabelecidas no intercambio a fim de resolver questões locais, o que se torna um
complicador para manutenção do sistema.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 02
Tema: TISS 3.0
Unimed: Brasil
Apresentação: Sra. Luciana Y. Tamada
Resenha:
• Sra. Luciana informou da prorrogação de início de vigência da TISS 3.0 para a data de
31/05/2013 e fez considerações e explicações sobre esta nova versão TISS. Explica que, apesar
desta prorrogação, o trabalho continua árduo e cronologicamente apertado devido a
complexidade da própria TISS e as inter-relações propostas no relacionamento usuárioprestador-operadora-ANS. É feita apresentação objetiva do novo padrão TISS. Lembrado que
apesar da prorrogação da TISS por parte da ANS, o PTU versão 5.0 – já com incorporação dos
elementos TISS propostos, tem vigência a partir de 30/11/2013 para adequação do sistema
UNIMED.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: 31/05/2014 para TISS 3.0 e 30/11/2013 para o PTU 5.0
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Item de Pauta Nº 03
Tema: TUSS - Comissão Permanente TUSS Diárias/Taxas/Gases Medicinais - ADEQUAÇÃO
Unimed: Brasil
Apresentação: Enf. Karla Regina Dias de Oliveira
Resenha:
• Enf. Karla informou sobre a criação da Comissão Permanente de adequação da TUSS e dos
trabalhos já realizados. O objetivo da Comissão é disponibilizar para o sistema Unimed os
códigos TUSS que poderão trafegar no intercâmbio nacional (selecionados dentro da Tabela
18 fornecida pela TISS 3.0). Informou também que o PTU absorveu a tabela inteira,
permitindo que entre uma Unimed e outra possa ser trafegado código não definido
inicialmente na seleção, a fim de contemplar hospitais de tabela própria e os considerados de
alto custo. Será encaminhado para os membros o trabalho concluído pelo grupo.
• A inclusão de novos itens nas tabelas para solicitação de códigos TUSS deve seguir formato
proposto pela UNIMED do Brasil de acordo com o modelo original da ANS. Antes de serem
encaminhados para a Unimed do Brasil, os itens deveram ser analisados juntamente com a
tabela 18 da ANS para verificar se há similaridade ou equivalência e em consonância com os
contratos com prestadores A Unimed do Brasil também fará analise de pertinência da
solicitação.
o UNIMED Ceará: Exemplifica conflitos de codificação local com códigos TUSS – alguns
códigos existentes localmente (como alguns pacotes locais) são idênticos a algumas
codificações TUSS mas com outro significado. Informado que, neste caso, há
necessidade de mudança dos códigos locais para evitar equívocos e conflitos com
codificação TUSS.
o UNIMED Palmas: Como proceder com isolamento de psiquiatria em enfermaria, uma
vez que não há codificação TUSS para esta diária nos códigos da TISS 3.0? a referida
Unimed informa que cobra diária de enfermaria acrescido de um percentual.
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Após discussão sobre isolamento para psiquiatria em enfermaria, em função da
normatização de isolamento em andamento no CNA, decidiu-se por unanimidade que,
até criação de diária de psiquiatria em enfermaria pela ANS, será remunerado no
Intercâmbio Nacional, diária de enfermaria comum. APROVADO (16 votos favoráveis).
UNIMED Sorocaba: Questiona sobre monitorização nas acomodações fora da
Semi/UTI e Centro Cirúrgico, se for instalado como será remunerado no Intercâmbio
Nacional?
A monitorização será remunerada nas situações acima, com justificativa técnica
detalhada, conforme já decidido no Comitê Consultivo e Colégio Nacional de
Auditores.
o FESP: Solicita inclusão do código de Inalação com ar comprimido por hora, na aba de
Gasoterapia da tabela 18 Unimed. REPROVADO (13 votos contra). Decidido manter
apenas o código 60022965 - TAXA DE SALA/SESSÃO DE INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO para
qualquer inalação. Retirado código de inalação com oxigênio TUSS 60028432 INALAÇÃO COM OXIGÊNIO, POR HORA.
o Federação Mato Grosso: Questionado se as taxas de curativos serão usadas para
curativos ambulatoriais somente ou serão estendidas para casos de curativo em
paciente internado.
Após discussão ficou decidido que as taxas de curativos serão aplicadas apenas para os
procedimentos realizados ambulatorialmente. Nos casos de curativos de pacientes
internados, deve ser realizada a cobrança de forma aberta, dentro da conta hospitalar
consolidada, ou seja não será remunerada a taxa de curativo em paciente internado.
(12 votos a favor e 03 abstenções).
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•
Foram apresentadas solicitações e adequações enviadas pelas seguintes Unimeds: Federação
Paraná, Federação Minas Gerais, Federação Ceará, Federação Rio de Janeiro, Federação Santa
Catarina, FESP, Federação Rio Grande do Sul, Federação Goiás Tocantins, Central Nacional
Unimed, Federação Mato Grosso, Catanduva, Assis, Jequié, Piracicaba, Curitiba, Sorocaba,
Palmas, Porto Alegre, Piraqueaçu, Vitória, Amparo, Araguaiana, Barra Mansa e Rio de Janeiro.
Todas as adequações aprovadas são partes integrantes e constituem o anexo 3 dessa ata.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: Colocada por item apresentado e na relação do anexo.
Observações: NA
Vigência Específica: A partir da vigência do PTU 5.0- 30/11/2013
Item de Pauta Nº 04
Tema: Pendências do Comitê Nacional de Intercambio
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Dr. Francisco informa que o COMITÊ NACIONAL DE INTERCAMBIO (CNI) encaminhou
demandas para o Colégio Nacional de Auditores com vistas à redação final do novo Manual de
Intercambio Nacional que está sendo discutido.
• Planilha de baixo risco: enviada para todos os membros do CNA e poucas foram as
devolutivas. Após análises das considerações, ficou decidido que:
o Procedimentos com DUT (diretriz de utilização) não podem fazer parte da
listagem de baixo risco.
o Procedimentos excludentes (constantes na planilha de excludentes aprovada
pelo CNA) não podem fazer parte da listagem de baixo risco.
o Procedimentos com norma definida pelo CNA não podem fazer parte da lista
de baixo risco.
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•
•
•
o A planilha de procedimentos considerados de baixo risco permanecerá em
consulta publica até a próxima reunião do CNA em dezembro a fim de que a
mesma possa ser melhor avaliada.
Dietas, contrastes e insumos: conforme solicitado pela Federação de Santa Catarina,
foi discutida a validade da decisão da ata 57 do Colégio para preço de dietas,
contrastes e insumos - Preço Fábrica sem acréscimo. Foi definido pelo voto favorável
de 13 federações que essa norma tem validade a partir da publicação da ata 57
(31/01/2013), e não a partir da entrada em vigor da TNUMM precificada.
Sra. Carla Sales - Comitê Nacional de Intercâmbio - falou sobre a conta fechada no
intercambio questionando sobre a possibilidade de permitir envio separado dos HM
da conta hospitalar a fim de agilizar o pagamento de Honorários Médicos
desvinculados do fechamento da conta hospitalar, como é feito em algumas singulares
do sistema. Explica a situação atual e regras de intercâmbio vigentes. Houve discussão
sobre o tema e, frente a divergência de posições, ficou decidido colocar o tema em
consulta publica para amadurecimento e decisão pelo Comitê Consultivo na sua
próxima reunião em dezembro.
Taxa de comercialização de OPME – CNI solicita posicionamento do CNA sobre
diminuição da taxa de comercialização de 15 para 10% nos serviços da rede própria do
sistema UNIMED. Na sequência continuaria discussão para reduções posteriores em
todos os serviços credenciados do sistema. O CNA recomenda esta taxa (10%) para o
Comitê de Intercambio e envio para aprovação pelo Conselho Confederativo da
UNIMED do Brasil.
Sra. Paula Loconte Lory (CNI) informa as principais modificações decididas pelo Comitê
de Intercambio e que devem compor a proposta de novo MIN a partir de março de
2014.
o O Grupo Permanente de Atendimento (GPA) alertou para necessidade estudo
da sinistralidade com a revisão da tabela de baixo risco.
o Novos prazos para Junta Médica: dois dias para solicitação e dez dias para
efetivação. Fica a junta medica sob responsabilidade da UNIMED Executora,
auxilio por parte da Federação e da origem. Esses prazos serão avaliados e
discutidos na próxima reunião do CNA.
o Esclarecido que as OPME liberadas automaticamente com valor até seis
consultas médicas devem estar negociados no CTNPM (não cabe para
materiais não negociados).
o OPME dentro de pacotes tem que ser descritos na autorização com seus
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valores.
o Não vai mais ser necessário solicitação de autorização da taxa de
comercialização, bastando sua cobrança quando contratualizado com
prestadores e dentro das regras do MIN.
o OPME extra tem que ser solicitado no máximo trinta dias após data do evento
(UNIMED Executora) e cinco dias para resposta (UNIMED Origem).
o Com a criação da Câmara de Compensação Nacional o pagamento deve ser
integral – o que implica na redução do percentual de erro no PTU para
devolução de faturas.
o Todas as regras apresentadas são para o novo MIN com vigência a partir de
01/03/2014.
• Revisão do Relatório de Auditoria - Dra. Albertina Cunha - Apresentado o relatório
vigente e obrigatório para contas acima de dez mil reais de acordo com MIN.
Apresentados vários relatórios preenchidos de forma bizarra. Apresentadas sugestões
de novo relatório a ser utilizado: UNIMED Ceará e UNIMED Minas Gerais. Relatório
será definido pelo Comitê Consultivo na próxima reunião e será encaminhado para
CNI informações sobre punições para o preenchimento inadequado do relatório.
Também decidido manter o valor de R$ 10.000,00 como linha de corte para
preenchimento do mesmo.
• Materiais de Consumo: o CTNPM esta negociando materiais de consumo hospitalar
que servirão de base para a precificação de TNUMM de materiais. Neste momento a
regra vigente é o limitador SIMPRO/Brasíndice.
• Projeto de Racionalização – Segundo Dr. Marlus (UNIMED Federação Paraná)
disponibilizará a tabela atualizada e permanece como regra para intercâmbio. Foi
Solicitado pelo Intercâmbio que para os atendentes seja disponibilizado a tabela em
execel.
Proposta (s): Em cada item.
Votação: Quando necessário.
Deliberação: Em negrito quando cabível, no próprio item.
Observações: NA
Vigência Específica: NA
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Item de Pauta Nº 05
Tema: Resolução Normativa 325 – Pacientes Ostomizados
Unimed: Brasil
Apresentação: Enf. Karla Oliveira
• Feito apresentação de cases: UNIMED Campinas e UNIMED Federação Rio. Discutido como
operacionalizar no intercâmbio. Aprovado diretriz para o CONENFA para estipular fluxo de
autorização e diretrizes para o intercambio nacional em relação ao paciente ostomizado, a ser
apresentado nas próximas reuniões do CNA.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 06
Tema: Software de pacotes
Unimed: UNIMED do Brasil
Apresentação: Sra. Carla Sales
Resenha:
• Apresentação do histórico do Software de Pacotes. Apresentadas diretrizes do
desenvolvimento do novo software com informações integradas. Discussão sobre o software:
objetivos e finalidades. Sem datas definidas, mas já esta sendo encaminhada. Depende de
aprovação do Conselho Confederativo da UNIMED.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
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Item de Pauta Nº 07
Tema: Uso de Seringa Perfusora
Unimed: Vitória
Apresentação: Enf. Claudiana Ribeiro Batista
Resenha:
Realizado apresentação do compilado de pesquisa dirigida aos Enfermeiros do CONENFA
constatando grandes divergências nas indicações e uso da seringa perfusora em todo o país.
Ficou definido que para a troca dos dispositivos em questão deverão ser usados os critérios
apresentadas pela ANVISA. O material produzido pelo CONENFA será base para uma
normatização para uso destes dispositivos, com diretrizes/indicações técnicas mais claras e
definidas para o intercambio nacional, sendo que Dra. Claudia Rosa (UNIMED Federação
Minas Gerais) e Dr. Wiston Romero (UNIMED Federação Mato Grosso) os responsáveis para
compilarem esta normatização.
Proposta (s): Adoção de critérios da ANVISA para troca deste dispositivo.
Votação: Sim
Deliberação: Aprovado
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 08
Tema: Normatizaçao de Diárias de ISOLAMENTO
Unimed: UNIMED Centro Oeste Tocantins
Apresentação: Dr. Gutemberg Rego
Resenha:
Feito resgate histórico sobre o isolamento e apresentou legislação pertinente sobre o tema.
Dr. Gutemberg coloca as definições da portaria 466/MS (04/06/1998) e RDC 50/2002 da
ANVISA. Conceitos aprovados de acordo com apresentação. Aprovado pagamento de diária
de isolamento em UTI para precaução de aerossóis e gotículas na situação da legislação atual
+ IMUNODEPRIMIDOS E IMUNOSSUPRIMIDOS.
A tabela com os tipos de precaução e os períodos é parte integrante e constitui o anexo 1
dessa ata.
PRECAUÇÃO PARA GOTÍCULAS:
Indicação: meningites bacterianas, coqueluche, difteria, caxumba, inzluenza, rubéola, etc.
Quando não houver disponibilidade de quarto privativo, o paciente deve ser internado com
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outros infectados pelo mesmo micro-organismo.
PRECAUÇÃO POR AEROSSÓIS:
Indicações: Suspeita ou confirmação de tuberculose pulmonar ou laríngea, varicela ou zoster
disseminado, sarampo.
OBSERVAÇÃO: Adotar como recomendação de precauções o Guideline do CDC 2007.
Vale ressaltar que com a normatização aprovada, não cabe indicação de isolamento para
germes multiresistentes.
Proposta (s): Adoção das indicações acima mencionadas
Votação: SIM
Deliberação: Aprovadas indicações acima.
Observações: NA
Vigência Específica: 01/12/2013
Item de Pauta Nº 09
Tema: Pendências do Comitê Consultivo
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
• Procedimentos endourológicos: Pertinente a cobrança de taxas de acordo com regras de
intercambio. Cenário muda agora com a adoção da TUSS.
• Tabela de estabilidade de quimioterápicos: após considerações sobre os estudos realizados
pelas câmaras competentes no sistema e a problemática apresentada por algumas singulares
o Comitê consultivo decide manter da regra anteriormente aprovada. Lembrando texto já
constante em ATA do CNA (Ata 57, item 2.8) sobre autorização e pagamento como segue:
"Para as drogas relacionadas o pagamento no Intercâmbio nacional deverá ser feito de forma
fracionada por miligramagem. Drogas princípio ativo: Paclitaxel, Fluorouracil (5-FU),
Trastuzumabe, Ácido Folinico, Asparaginase, Citarabina (ARA-C), Daunorubicina (DNR),
Doxorrubicina/Adriamicina (ADRIA) (ADR), Idarrubicina, Irinotecano, Mitoxantrona (DHAQ) e
Oxaliplatina."
• Audiometria tonal e vocal: apresentado questionamento de singular que recebeu a cobrança
de 6x o valor do procedimento. Foi reforçado que as regras de intercambio são claras e no
MIN há, nas disposições gerais, instrumentos que permitem a glosa de itens (quantidade,
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valor, indicação), mesmo autorizados, toda vez que a regra do intercambio for desrespeitada.
Escovas de Citologia: Comitê Consultivo mantém a decisão da UNIMED do Brasil,
considerando o não pagamento deste material como descartável, ou seja será remunerado
separadamente.
Taxa de CAF para traquelectomia: Procedimento traquelectomia prevê utilização ou não de
aparelho de alta frequência. O Colégio definiu que não será acatada a cobrança no
intercâmbio nacional de taxa de CAF para traquelectomia.
Visitas de intensivista: UNIMED Porto Alegre alega que diferença entre valor de visita
hospitalar e visita de diarista em UTI são distorções provocadas pela manipulação dos valores
do ROL UNIMED (consideração que deve ser encaminhadas para Conselho Confederativo da
UNIMED). Devem ser seguidas regras do ROL UNIMED. Dra. Ana (UNIMED Porto Alegre)
questiona que a remuneração da forma que tem sido feita no sistema UNIMED não segue a
hierarquia proposta pela CBHPM. Assim sendo paga-se a visita hospitalar – 10102019 – para
o medico assistente quando dentro das regras estabelecidas.
Pagamento de honorários em procedimentos odontológicos – seguir regras do ROL e deve ser
pago pelo porte anestésico 3 (AN3 que equivale ao porte 4C).
Consulta oftalmológica: os códigos CBHPM 41301307 - Potencial de acuidade visual monocular e 41301200 - Exame de motilidade ocular (teste ortóptico) - binocular - não fazem
parte da consulta oftalmológica e devem ser remunerados quando corretamente indicados e
devidamente registrados como avaliações complementares.
OPME – a troca de OPME no ato cirúrgico deve ser comunicada à UNIMED Origem tem sido
fonte frequente de discussões e glosas no AJIUS. Como proceder com troca de OPME com
mesmo valor? E com valores diferentes? Informado que o Comite de intercambio definiu o
seguinte texto para o novo MIN: "Nos casos de necessidade de alteração de OPME durante a
realização do procedimento, o qual foi previamente autorizado, a auditoria da Unimed
Executora deverá fazer a justificativa medica relatando o ocorrido e enviar junto a cobrança,
desde que o novo material OPME tenha relação com o material autorizado anteriormente e
valor igual ou inferior ao autorizado anteriormente." Aprovado por unanimidade a mesma
conduta do CNI.
Endoscopia Diagnóstica X Endoscopia Intervencionista – A endoscopia digestiva alta com
biópsia é procedimento considerado pela Comissão de Adequação do ROL (UNIMED Brasil)
como procedimento diagnostico em discordância com a CBHPM que a considera
intervencionista. Esta divergência cria interpretações diferentes com diferentes
remunerações possíveis. Mantido o entendimento do CNA - mantido como informado no
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ROL UNIMED.
• Dr. Geraldo Tenório informa divergências de preços sobre monitorização neurofisiológica para
Cirurgias de Coluna. Apresentará trabalho quando concluído.
• Consulta de Santa Catarina sobre áreas de atuação e legislação vigente: a operadora de plano
de saúde é obrigada a fornecer aos usuários, profissional de específica área de atuação?
Esclareça-se que a Operadora disponibiliza aos usuários profissionais especialistas. Exemplo: a
Operadora possui pneumologista e pediatra, que são especialidades médicas, a dúvida é: a
operadora é obrigada a disponibilizar um Pneumologista Pediátrico, que é uma área de
atuação conforme Resolução CFM 2005/2012 ? E, se for o caso, as consultas com profissionais
das áreas de atuação devem observar qual prazo para atendimento? A RN 259, alterada pela
RN 268 dispõe sobre os prazos para consultas básicas e com especialistas, mas não menciona
áreas de atuação. Ressalta-se que também não foram encontradas orientações sobre área de
atuação nas legislações relacionadas. Sobre este assunto a própria ANS se posicionou como
segue: "Em resposta à correspondência eletrônica encaminhada à Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, comunicamos que, a Lei n.º 9.656, de 03 de junho 1998, dispõe sobre os
planos e seguros privados de assistência à saúde e determina em seu Art. 12 que as
operadoras de planos de saúde deverão ofertar obrigatoriamente cobertura de consultas
médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo
Conselho Federal de Medicina. A Resolução 1973, de 01 de agosto de 2011, dispõe sobre a
nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.845/08, que celebra o convênio de
reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina
(CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM). Esta resolução visa estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de
especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros
de títulos de especialista e aprovar o novo relatório que modifica o Anexo II da Resolução n.º
1.763/05 do qual fazem parte os seguintes itens: 1) Normas orientadoras e reguladoras; 2)
Relação das especialidades reconhecidas; 3) Relação das áreas de atuação reconhecidas; 4)
Titulações e certificações de especialidades médicas e 5) Certificados de áreas de atuação ¿ e
cria o Anexo III, que regulamenta o seu funcionamento. Tal Resolução determina que para ser
reconhecida a especialidade médica não poderá ter tempo de formação inferior a dois anos e
a área de atuação tempo de formação inferior a um ano. Para os planos regulamentados
todas as especialidades médicas constantes da lista anexa à Resolução 1973/2011 tem
cobertura obrigatória. Em relação as áreas de atuação também constantes nessa resolução,
esclarecemos que estas não são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de
saúde. Quando se tratar de profissionais não constantes nesta lista, a cobertura só será
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obrigatória quando expresso na Resolução Normativa - RN - que trata do Rol de
procedimentos e eventos em saúde, como é o caso dos outros profissionais de saúde. No caso
em questão, a Pneumologia Pediátrica é definida na referida resolução do CFM como área de
atuação, portanto, não tem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos privados de
assistência à saúde."
• Lucentis: negociado entre Novartis e UNIMED Brasil. Há questionamentos da COOESO sobre o
preço final do medicamento e do produto. Solicitado o envio dos pacotes existentes para
análise. Será conversado com o Departamento Jurídico da UNIMED Brasil para avaliar pacote
apresentado pela COOESO e correspondência solicitando parecer do CFM.
Proposta (s): Nos próprios itens quando houver
Votação: NA
Deliberação: Nos próprios itens quando houver
Observações: NA
Vigência Específica: 1/12/2013
Item de Pauta Nº 10
Tema: HOME CARE
Unimed: Brasil
Apresentação: Enf. Karla Oliveira
Resenha:
Enf. Karla informa sobre a não obrigatoriedade de cobertura pela legislação, mas há inúmeras
dúvidas em intercâmbio sobre autorização e cobrança. Há códigos específicos no sistema para
a transação, mas esta transação de Home Care deve ser um acordo entre executora e origem
do paciente. Este assunto será normatizado – via CAS (Comitê de Assistência à Saúde) – pela
UNIMED do Brasil. Provisoriamente fica definido a seguinte regra:
• Autorização: Informar código solicitado (80.01.900-5 Internação Domiciliar) e valor. A
solicitação deve ser acompanhada de relatório clinico detalhado (avaliação inicial),
plano de cuidados (planejamento) e orçamento detalhado (item a item) para este
tratamento.
• Pagamento: Informar código (80.01.900-5 Internação Domiciliar) autorizado e valor
acordado.
• Modificações de valores ou do plano de cuidados devem ser justificados tecnicamente
pela auditoria da UNIMED Executora.
• As divergências existentes devem ser sanadas entre as singulares que acordaram a
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autorização de Atenção Domiciliar;
• Será solicitado a codificação para ANS - TUSS com a alteração da descrição da
nomenclatura: "Internação domiciliar"* para "Atenção domiciliar".**
• Observação:
*Internação domiciliar
O termo internação descrito no código 80.01.900-5, para o intercâmbio nacional,
significa internado em domicilio, não é o significado da RDC11.
A descrição do código 80.01.900-5 no PTU será alterada para:
**Atenção domiciliar
Conforme RDC 11- termo genérico que envolve ações de promoção à
saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em
domicílio.
Proposta (s): Normatização provisória acima descrita
Votação: sim
Deliberação: Aprovado
Observações: NA
Vigência Específica: 01/12/2013
Item de Pauta Nº 11
Tema: PLANILHA DE EXCLUDENTES
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
• Dr. Francisco informa que a planilha foi modificada pelas contribuições oferecidas pelos
membros do Comitê. O assunto fica para próxima reunião do Comitê Consultivo, lembrando
que a planilha é dinâmica e em progresso. Dra. Claudia informa que esta planilha está sendo
usada na UNIMED Belo Horizonte com sucesso.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
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Item de Pauta Nº 12
Tema: Consulta de Nutrição
Unimed: Federação Minas Gerais
Apresentação: Dra Claudia Rosa
Resenha:
Dra Cláudia Rosa questionou o que se considera como consulta hospitalar realizada por nutricionista,
prevista no Rol Unimed Brasil 2013/03, código: 5000069-1 (com Diretriz de Utilização definida pela
ANS de acordo com a redação que estará em vigor a partir do dia 01/11/2013)?
O entendimento do grupo ficou assim resumido: a) a prescrição dietética da dieta é função da
nutricionista e está incluída em suas funções básicas dentro de sua atuação profissional (ver anexos
do CFN); as funções da nutricionista estão claramente definidas nas resoluções que estão vigentes
sobre as Equipes Multiprofissionais de Terapia Nutricional (EMTN), assim como na resolução do CFN
que dispõe sobre a sua atuação profissional; b) a remuneração da nutricionista está incluída na diária
hospitalar ( dieta) , como tem sido o nosso entendimento, apesar de não estar definido
explicitamente na definição do Manual de Norma Técnicas da Unimed do Brasil;
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 13
Tema: Complementos e Suplementos alimentares
Unimed: Federação Minas Gerais
Apresentação: Dra Claudia Rosa
Resenha:
• Dra Claudia diz da impossibilidade de padronização por produto dos complementos e
suplementos alimentares a serem remunerados no intercambio nacional por serem uma
infinidade em constante modificação no mercado. Assim sendo decidiu-se padronizar as
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indicações e contra indicações de Nutrição Enteral como listado abaixo.
• Indicações:
o Quando paciente não consegue atingir suas necessidades pela via oral;
o Indicada quando há previsão de baixa ingestão via oral no pós-operatório a partir do
7º dia.
o Nutrição enteral precoce em situações de risco nutricional
o Indicada em oferta mínima de pacientes em nutrição parenteral para trofismo
intestinal
• Contra Indicações:
o Obstrução intestinal
o Íleo intestinal
o Síndromes de má absorção grave
o Vômitos incoercíveis
o Diarréia grave
o Síndrome do intestino curto
Proposta (s): A autorização e pagamento deve seguir as mesmas diretrizes da terapia enteral,
atrelados a equipe multiprofissional, sendo indispensável o registro em prontuário de acordo com
legislação vigente de peso, cálculos nutricionais e objetivos, sendo responsabilidade da auditoria da
UNIMED Executora a confirmação destas informações.
Votação: sim
Deliberação: Aprovado
Observações: NA
Vigência Específica: 01/12/2013
Item de Pauta Nº 14
Tema: Nebulização x Espaçador
Unimed: Federação Minas Gerais
Apresentação: Dra. Claudia Rosa
Resenha:
• Dra Claudia faz apresentação com cunho cientifico sobre o tema.
• Algumas conclusões do estudo apresentado: a) Os inaladores pressurizados dosimetrados
devem ser os dispositivos de escolha, dada a sua praticidade associada à elevada deposição
pulmonar que proporcionam, quando utilizados em conjunto com espaçadores; b) Não há
respaldo na literatura da utilização de nebulizações seriadas, com idas no serviço de urgência
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1 a 2 vezes ao dia para tratamento da crise asmática; e c) A programação das sessões de
nebulização descaracterizam a urgência e a condição de crise asmática.
• O Colégio Nacional de Auditores recomenda que sejam feitos esforços para adoção dos
inaladores pressurizados dosimetrados (associados a um espaçador) em todo o sistema
UNIMED conforme MBE existente atualmente. Sugerimos que os trabalhos apresentados
sejam encaminhados a todo o sistema mostrando questão de custo-efetividade e necessidade
de mudança do comportamento.
• O estudo apresentado pela Dra Cláudia é parte integrante e constitui o anexo 2 dessa ata.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 15
Tema: Isenção de ICMS para medicamento Oncológicos
Unimed: Brasil
Apresentação: Farmacêutica Liliane Cipelli
Resenha:
• Questionamentos de informações existentes no BRASINDICE sobre os convênios 162/94 e
118/11 deliberados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
• Liliane faz a apresentação sobre as diretrizes do Convênio 162/94 e 118/11 no qual “autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
medicamentos destinados ao tratamento de câncer. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS
118/11). Demonstra aos membros do CNA a lista das substâncias aprovadas e menciona os
Estados que não aderiram a estes convênios.
• Realiza a apresentação dos pareceres obtidos da ANVISA, Sindusfarma e das distribuidoras de
medicamentos oncológicos de São Paulo em relação a este assunto. Todos os pareceres
foram favoráveis a adoção destes convênios.
• A duvida é: adotar para o INTERCÂMBIO?? Hoje a remuneração dos medicamentos
oncológicos são realizadas considerando o preço do produto + ICMS de cada região. Esta
apresentação será repassada para os membros do CNA.
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• Decisão: fazer uma avaliação junto aos serviços e verificar a possibilidade de redução –
mudança de base de cálculo de preço e adesão aos Convênios. Na próxima reunião será
rediscutido o assunto.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 16
Tema: Quimioterápicos Orais
Unimed: Federação Santa Catarina
Apresentação: Dra Gloria Huber
Resenha:
• Apresentação de proposta para Gestão de Quimioterápicos orais elaborada pela Federação
Santa Catarina: Grupo para estudo gestão oncológicos - Projeto banco de dados clínico
assistencial avaliando a qualidade dos nossos serviços, quantificar o que estamos fazendo e
qual o produto final através da padronização de condutas. É um novo modelo para auditoria:
auditoria atuando na prevenção em nível terciário, integração com outras áreas num modelo
planificado de trabalho ao invés de escalonado.
• O trabalho será enviado para todos os membros do grupo para análise das informações e
críticas pertinentes para discussão na próxima reunião em dezembro.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
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Item de Pauta Nº 17
Tema: Drill, Serra, Garrote Pneumático e Trépano
Unimed: Brasil
Apresentação: Enf. Karla Oliveira
Resenha:
• Problemas frequentes no intercâmbio em relação à remuneração de Drill, Serras, Garrote
pneumático e Trépano. Reafirmado a decisão anterior do CNA, lembrando que as laminas de
serra e brocas estão, juntamente com todos os materiais citados, inclusos na composição das
taxas de sala - portanto sem previsão de pagamento adicional no intercâmbio nacional.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 18
Tema: Encerramento e agradecimentos
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enf. Karla Oliveira
Resenha:
• Agradecimentos pelo empenho e dedicação de todos durante a reunião.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Eu, Wiston Barredo Romero, relator da 62ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos
Unimed, redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas,
após a leitura desta.
Término da Reunião: 12h56min (30/10/2013).
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Representantes Unimed do Brasil
Nome
Cargo/Função
Carla Tozato
Gestão Institucional de Saúde
Francisco José de Freitas Lima
Gestão Institucional de Saúde
Karla Regina Dias de Oliveira
Gestão Institucional de Saúde
Liliane Cipelli
Gestão Institucional em Saúde
Maria Lucia Santana Matos
Intercâmbio
Marcelo Madureira da Silva
Intercâmbio
Suely Nemirovsky de Siqueira
Contas Médicas
Viviam Siqueira Goor
Gestão Institucional de Saúde
Assinatura
Membros Titulares CNA
Nome
Albertina Cunha
Unimed
Federação Ceará
Ana Lucia Freire Cantalice
Federação Norte Nordeste
Claudia Rosa e Silva
Federação Minas Gerais
Fernando Augusto Abreu Sampaio
Federação Mato Grosso do Sul
Francisco Lima
Unimed do Brasil
Gines Henriques Martines
Central Nacional Unimed
Gloria Huber
Federação Santa Catarina
Gutemberg F. Rego
Unimed Centro Oeste e Tocantins
José Alberto Alvarenga
Federação Goiás Tocantins
José Geraldo Costa Tenório
Federação Alagoas
Luciana Miranda Ramos
Federação Rio de Janeiro
Marco Antonio Bonadio
Marcos Simão
Federação Nordeste Paulista
FESP
Assinatura
Maria de Fátima Ponte Silva de
Federação Equatorial
Araujo
20
Marlus Volney de Morais
Federação Paraná
Paulo Machado
Fed. Rio Grande do Sul
Wiston Barredo Romero
Federação Mato Grosso
Membros Assistentes CNA
Nome
Unimed
Alexandre T. Bessil
Unimed Porto Alegre
Ana Maria Ribeiro
Unimed Porto Alegre
Carlo Rodrigo Moraes Duarte
Unimed Guarulhos
Carlos Alberto R. Peres
Unimed Palmas
Celso José Eugenio Pinto
Unimed Sorocaba
Flavio Aranha
Unimed Campinas
Maria José de Souza
Unimed Sorocaba
Mauricio Roberto Anhesini
Intra Oeste Paulista
Paula Martins
Unimed Belo Horizonte
Raphael Corrêa Santa Rita
Unimed Florianópolis
Suely M. Machado
Unimed Limeira
Vera Regina Pugliesi e Silva
Unimed Paulistana
Walfran Liparizi Gonçalves
Unimed Sul Capixaba
Assinatura
Membros CONENFA
Nome
Unimed
Alessandra F. Yatabe de Campos
Unimed Capivari
Aline Hammermuller
Unimed Porto Alegre
Ana Beatriz Perez Afonso
Unimed Ribeirão Preto
Ana Paula Fernandes
Unimed São José dos Campos
André Luiz Lyrio
Unimed São José dos Campos
Andreia Barbosa
Federação Mato Grosso do Sul
Beatriz Amaral
Unimed Capivari
Bruna Simon
Unimed Limeira
Camila Corniani
Unimed Catanduva
Assinatura
21
Carla Luciana da Silva Vesgerau
Federação Paraná
Carolina Pereira Lima
Unimed Sorocaba
Carolina Scotton Correa
Unimed Piracicaba
Claudiana Ribeiro Batista
Unimed Vitória
Cristiane de Oliveira Costa
Unimed Tatuí
Cristiane Patricia Azevedo
Federação Central RS
Daniela Menezes Borges
Danielle Perdigão Oliveira e
Ribeiro
Elisa Nobrega de Abreu
Unimed Norte do Mato Grosso
Central Nacional Unimed
Erica Megumi Sugimura I
Central Nacional Unimed
Fabiane Fuentes
Unimed São Roque
Fabricio Braz
Unimed Americana
Fernanda Oliveira
Unimed São Roque
Gabriela Picoli
Unimed Porto Alegre
Ilara Calixto
Unimed Americana
John Adolf Decker
Federação Santa Catarina
Josenice Correia de Souza
Federação Paraíba
Jucilene Ferreira
Unimed Palmas
Juliana Meneguini
Unimed Paulistana
Juliana Prachedes de Oliveira
Unimed Rondonópolis
Kathy Ramos
Luciana Aparecida Artuzo
Machedo de Mello
Luciane Regina Inácio
Unimed São Roque
Unimed Itapetininga
Luiz Marcos Raposo
Unimed Barbacena
Marcia Marion Lobo
Federação Mato Grosso
Maria de Fatima Fogaça
Unimed Sorocaba
Michele Boldrin
Unimed Piracicaba
Nubia Maria Souza
Paulo Cesar de Vasconcelos
Marins
Pérola Barreto
Unimed Cuiabá
Unimed Goiania
Unimed Piracicaba
Unimed Centro Sul Fluminense
Unimed Anápolis
22
Rejane Santiago
Federação Goias e Tocantins
Renata Martins dos Santos Felix
Federação Espirito Santo
Rogéria Zaida Reis
Unimed Volta Redonda
Samantha Macedo Pereira
Unimed Palmas
Sandra Eliemar Rocha
Federação Minas Gerais
Sandra H. Carreira
Federação Rio de Janeiro
Silvia Valera Moraes
Central Nacional Unimed
Sondna Maria Papa Pazos
Federação Ceará
Taciana Maria Rocha de Souza
Federação Equatorial
Tatiana Aparecida Paula
Federação Estado de São Paulo
Thais Cristina de Oliveira
Unimed São José dos Campos
Valéria de Freitas
Central Nacional Unimed
Vanessa Crepaldi Jammal
Unimed Campinas
Unimeds Participantes Videoconferência
Dia 29/10/2013
Federação Amazonas
Federação Intra Centro Paulista
Federação Rio Grande do Sul
Unimed Anápolis
Unimed Aracaju
Unimed Barra Mansa
Unimed Birigui
Unimed Campinas
Unimed Campinas
Unimed Centro Sul Fluminense
Unimed Dourados
Unimed Fortaleza
Unimed Jau
Unimed Litoral
Unimed Maringá
Unimed Mococa
Unimed Nordeste Paulista
Unimed Norte Fluminense
Unimed Norte Nordeste
Dia 30/10/2013
Federação - ES Diretoria
Federação Amazonas
Federação Goiás Tocantins
Federação Oeste de Tocantins
Federação Rio Grande do Sul
Unimed Americana
Unimed Anápolis
Unimed Aracaju
Unimed Barra Mansa
Unimed Barra Mansa
Unimed Birigui
Unimed Centro Sul Fluminense
Unimed Costa Verde
Unimed Costa Verde
Unimed Dourados
Unimed Fortaleza
Unimed Litoral
Unimed Maringá
Unimed Norte Fluminense
23
Unimed Nova Friburgo
Unimed Nova Iguaçu
Unimed Petrópolis
Unimed Resende
Unimed Rio – Barra
Unimed Sul Goiano
Unimed Norte Nordeste
Unimed Nova Iguaçu
Unimed Rio – Barra
24
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1 Ata da 62ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos