25/11/2015
Ex­presidente da Câmara de vereadores de Ladário terá que devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos | Folha MS
25 de Novembro de 2015
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Ex-presidente da
Câmara de
vereadores de
Ladário terá que
devolver mais de R$
200 mil aos cofres
públicos
Erik Silva em 24/11/2015 12h14
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Ladário (MS)- O Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul condenou o ex-presidente da
Câmara Municipal de Ladário Mauro Botelho
Rocha a devolver aos cofres públicos do
município a quantia de R$ 209.023,87
(Duzentos e nove mil, vinte e três reais e
oitenta e sete centavos), e ainda a multa
estipulada
em
1.938,99
Uferms
(R$
43.123,13), que corresponde a 20% do valor
ao dano causado ao erário. A Decisão neste
sentido faz parte do relatório voto do
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Ex­presidente da Câmara de vereadores de Ladário terá que devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos | Folha MS
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Irregularidades foram encontradas durante a gestão entre 2011 e 2012 / Foto: Folha
conselheiro Ronaldo Chadid, aprovado na
última quarta-feira (18/11), durante a Sessão
do Pleno do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MS).
De acordo com o relatório voto no processo
TC 17682/2013 aprovado pelos conselheiros,
após a realização da Inspeção Ordinária nº
079/2013, feita na gestão que corresponde o
período de 01/01/2011 a 31/12/2012 foram
detectadas
várias
irregularidades,
que
levaram a impugnação do montante a ser
devolvido aos cofres municipais por Mauro
Botelho Rocha, por infringência à Lei Federal
8.666/93 – art. 2º -, e Lei Federal n. 4.320/64
– art. 83 a 89. No total foram identificadas
oito irregularidades no período em que o
parlamentar
exerceu
a
presidência
da
Câmara Ladarense.
As irregularidades apontadas na inspeção
foram:
A)R$
4.232,72
posteriori;
b)
devido
R$
a
empenho
50.638,40
devido
a
à
contratação da empresa A. E. Ferreira,
referentes aos serviços de contabilidade,
fotocópias, impressões e encadernações,
que não tem o registro no CRC/MS, estando,
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Ex­presidente da Câmara de vereadores de Ladário terá que devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos | Folha MS
portanto, inabilitada para a prestação de
serviços contábeis (Resolução do CFC nº
1390/2012), bem como as despesas se
referem à parcela de um mesmo serviço e
compra, sem procedimento licitatório; c) R$
44.000,00 decorrentes de pagamento de
serviços prestados em publicações de jornais
sem qualquer comprovação de efetivação e
ainda de sua liquidação; d) R$ 9.467,75
dispendidos para pagamento de serviços de
informática e aquisição de peças a André
Gimenes Junior, sem a devida prestação de
contas e comprovação da efetiva prestação
dos serviços e entrega das peças; e) R$
9.150,00 contratados e pagos a empresa
Masseti
Assessoria
sem
o
devido
procedimento licitatório; f) R$ 46.000,00
pagos a Empresa Denis da Maia – ME para
locação de software, sem a demonstração da
efetiva
utilização;
g)
R$
45.150,00
contratados e pagos à empresa Massetti
Assessoria e Consultoria S/C Ltda, sem a
comprovação dos serviços executados; e h)
R$ 385,00 pagos a maior a empresa A. E.
Ferreira.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico
do TCE/MS, os gestores dos respectivos
órgãos jurisdicionados poderão entrar com
recurso ordinário e/ou pedido de revisão,
conforme os casos apontados nos processos.
Outro caso
(http://i2.wp.com/www.folhams.com.br/wpcontent/uploads/2015/11/vereadormaurinho1.jpg)
Ex-presidente da Câmara foi condenado ainda
ao pagamento de multa / Foto: Pérola News
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Ex­presidente da Câmara de vereadores de Ladário terá que devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos | Folha MS
Há alguns meses o vereador também foi
citado pelo Ministério Público no escândalo
da “farra das diárias” que em conjunto com
outros nove vereadores foram denunciados
por enriquecimento ilícito em processo onde
o órgão pede a condenação por improbidade
administrativa e a devolução de quase meio
milhão de reais aos cofres públicos por uso
indevido de diárias usadas em viagens pelos
parlamentares.
Folha MS
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