MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 03, DE 03 JANEIRO DE 2013.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013
DOS CURSOS SUPERIORES DO IFPE (NA MODALIDADE À DISTÂNCIA)
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
PERNAMBUCO torna público o Cronograma e demais procedimentos relativos ao preenchimento em 2013
de vagas, nos cursos superiores (modalidade à distância) da Diretoria de Educação a Distância.
O preenchimento das vagas de 2013, informadas no Quadro 01 (ver Anexos) deste Edital, ocorrerá
considerando-se os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2012,
obedecendo aos pesos e notas mínimas indicados no Quadro 02 (Anexos) deste mesmo Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A inscrição do candidato no Curso/Polo pretendido implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2. O candidato que participou do ENEM/2012, interessado nas vagas relativas a um dos Cursos dos Polos:
Dias D´Avila-BA, Surubim-PE, Garanhuns-PE, Limoeiro-PE, Pesqueira-PE, Ipojuca-PE e Santana do
Ipanema-AL, deverá realizar sua inscrição em apenas um dos cursos dos Polos citados, conforme
Cronograma, Quadro 03 (Anexos) deste Edital.
1.3. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, considerando-se a pontuação obtida
no ENEM/2012, conforme o Quadro 02 (Anexos). O preenchimento das vagas obedecerá a essa
classificação.
1.3.1 Em caso de igualdade na pontuação, serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios:
a. Maior pontuação na Redação;
b. Maior pontuação em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c. Maior pontuação em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
d. Maior pontuação em Matemática e suas Tecnologias;
e. Maior pontuação em Ciências Humanas e suas Tecnologias;
f. Maior idade.
1.4. O IFPE divulgará a lista dos candidatos aprovados no seu sítio ( http://www.ifpe.edu.br/) no link de
Educação a Distância, no dia 22/01/2013.
1.5. Só será permitida a matrícula de candidatos inscritos e aprovados no Processo Seletivo Simplificado de
que trata este Edital.
1.6. Os candidatos interessados em efetuar matrícula, ou seus representantes legais, deverão comparecer ao
Polo no qual foi inscrito, nos dias, horários e locais indicados no Cronograma, Quadro 03 (Anexos) deste
Edital.
1.7 A representação dos candidatos dar-se-á através de Procuração Simples, reconhecida em Cartório (será
exigida a apresentação da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na Procuração).
2- DAS VAGAS (Em atendimento à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012)
2.1 Os candidatos às vagas, informadas no Quadro 01 (ver Anexos) deste Edital, serão classificados,
exclusivamente, pela pontuação obtida no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2012.
2.2 Cinquenta por cento (50%) do total das vagas ofertadas serão reservadas à inclusão social por sistema de
cotas (vagas de cotistas) para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (artigo 4º,
inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012); ou tenham obtido certificado de
conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, de exame nacional para
certificação de competências de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (artigo 4º,
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inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012).
2.2.1 As vagas de cotistas são divididas em dois grupos, o(a) candidato(a) deverá optar por um deles:
a) RENDA ≤ 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. Cinquenta por cento (50%) das vagas de Cotistas serão reservadas a
estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita. Estes
candidatos deverão comprovar essas informações de renda no momento da matrícula, munidos dos
documentos exigidos, conforme o Quadro 05 anexo a este Edital.
b) RENDA > 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. Cinquenta por cento (50%) das vagas de cotistas serão reservadas a
estudantes com renda familiar bruta superior a um salário-mínimo e meio per capita. Estes candidatos
deverão comprovar essas informações de renda no momento da matrícula, munidos dos documentos
exigidos, conforme o Quadro 5 anexo a este Edital.
2.2.2 Proporção de vagas (Cotistas) no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população do Estado
de Pernambuco, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
2.3 Cinquenta por cento (50%) do total das vagas ofertadas são destinadas aos candidatos que não atendam
aos critérios de Cotista ou que não queiram participar do sistema de reserva de vagas – Não Cotistas.
2.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar se concorrerá à reserva de vagas de Cotista, ou se
concorrerá às vagas de Não Cotista.
2.5 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre o requisito estabelecido no item 2.2.1
a), ou 2.2.1 b) para concorrer às vagas destinadas aos Cotistas. Caso o candidato selecionado não cumpra ao
estabelecido nesses dispositivos, ele perderá o direito à vaga.
2.6 A ocupação das vagas disponíveis poderá variar em função de solicitações de cancelamentos de matrícula
ocorridos durante o processo seletivo.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas no período de 12/01/2013 a
20/01/2013, exclusivamente via Internet, através do sítio do IFPE (http://www.ifpe.edu.br), no link de
“Educação a Distância”.
3.1.1 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico informando os seus dados pessoais, sua opção
como COTISTA ou NÃO-COTISTA e a sua nota obtida no ENEM/2012.
3.1.2 As informações preenchidas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, sendo considerado DESCLASSIFICADO o candidato que prestar quaisquer informações
inverídicas e/ou sem a devida comprovação.
3.2 Se o candidato optar por concorrer à vaga de Cotista deverá trazer a cópia dos três (03) últimos
comprovantes de renda familiar per capita (ver Quadro 5 em Anexos) no ato da matrícula.
3.3 O IFPE reserva-se ao direito de não manter o oferecimento de cursos quando:
a) O número de inscrições para determinado curso/polo - EaD / 2013 for inferior ao total de vagas ofere cidas para o Curso.
b) O número de matrículas efetuadas for inferior a 70% das vagas oferecidas para o curso.
c) No caso da não manutenção do oferecimento do curso, por ocasião do Processo Seletivo ou da efeti vação de matrículas, o candidato terá oportunidade de optar por outro curso oferecido.
4- DAS NORMAS PARA A MATRÍCULA
4.1. As matrículas serão realizadas no período indicado no Cronograma, cujos endereços, datas e horários
estão definidos nos Quadros 03 e 04 deste Edital.
4.2. A qualquer tempo, a matrícula do candidato poderá ser anulada, desde que comprovada qualquer
falsidade nas declarações e/ou a utilização de meios ilícitos nos documentos apresentados.
4.3. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não efetuar sua matrícula obrigatória, INCLUSIVE
DA RECLASSIFICAÇÃO, nos dias e horários indicados no Cronograma, Quadro 03 deste Edital, perderá o
direito à vaga.
4.4. No ato da matrícula, o candidato deverá portar a documentação abaixo relacionada, necessária à
matrícula no Curso.
I- Certificado original de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou equivalente, e Histórico Escolar ou
declaração de conclusão com validade para 30 dias;
II-Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia xerográfica);
III-Cédula de Identidade (cópia xerográfica);
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IV-CPF (cópia xerográfica);
V-Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral para brasileiros maiores de 18 anos (cópia
xerográfica);
VI-Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo
masculino (cópia xerográfica).
VII-Uma (01) foto 3x4 (recente).
VIII- No caso de candidato inscrito como Cotista, além da documentação citada acima, ele deverá apresentar
os seguintes documentos:
a- Certificado de conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou
equivalente (original ou cópia autenticada) emitido por estabelecimento da Rede Pública do Território
Nacional;
b- Declaração comprovando que o candidato cursou o Ensino Médio integralmente na Rede Pública do
Território Nacional.
c- Cópia dos três (03) últimos comprovantes de renda familiar per capita.
Observação 1: Os documentos entregues deverão estar legíveis, sem emendas e sem rasuras.
Observação 2: Ao entregar as cópias xerográficas, o candidato deverá apresentar os documentos originais.
Observação 3: A Lei Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma mesma pessoa ocupe 02 (duas)
vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
4.5 As vagas decorrentes do não-comparecimento de candidatos aprovados à matrícula obrigatória, ou pelo
não atendimento às exigências da mesma, serão preenchidas, de imediato, através de reclassificações, seguindo a ordem decrescente da média final obtida pelo candidato que tenha efetuado a sua inscrição conforme o
item 3 deste edital.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais ele não poderá alegar desconhecimento.
5.2 Para o cumprimento dos horários previstos neste Edital levar-se-á em consideração o horário Local.
5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos
neste Edital.
5.4 O candidato que, a qualquer tempo, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer
informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será
eliminado e perderá o direito à vaga, inclusive após a matrícula.
5.5 As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Pró-Reitoria de Ensino e encaminhadas à
Reitoria.
5.6 O candidato APROVADO para os Cursos a distância- EaD, poderá ter aulas presenciais aos sábados e/ou
domingos e encontros virtuais durante a semana.
5.7 Ocorrendo o não preenchimento das vagas disponíveis neste edital, as mesmas poderão ser preenchidas
pelos candidatos selecionados no Vestibular do IFPE/ 2013, obedecendo a critérios de seleção do Curso e do
Polo.
5.8 Serão feitos tantos remanejamentos quantos forem necessários, até o preenchimento das vagas
estabelecidas neste Edital.
Recife, 03 de Janeiro de 2013.
Cláudia da Silva Santos
Reitora do IFPE
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ANEXOS
Quadro – 01 Quadro de Vagas para 2013 dos Cursos Superiores do IFPE na Modalidade a Distância
COTISTA
CURSOS
RENDA ≤ 1,5
SALÁRIO MÍNIMO
POLOS
RENDA > 1,5
SALÁRIO MÍNIMO
NÃO COTISTA TOTAL
PPI (*)
OUTROS
PPI (*)
OUTROS
Dias D´Avila-BA
4
2
4
2
12
24
Surubim-PE
4
2
4
2
12
24
Garanhuns-PE
4
2
4
2
12
24
Limoeiro-PE
4
2
4
2
12
24
Pesqueira-PE
4
2
4
2
12
24
Ipojuca-PE
4
2
4
2
12
24
Limoeiro-PE
4
2
4
2
12
24
Dias D´Avila-BA
4
2
4
2
12
24
Santana do Ipanema-AL
3
2
3
2
10
20
Tecnologia em Gestão
Ambiental
Licenciatura em
Matemática
(*) PPI (Pretos, pardos e índios)
Quadro 02 – NOTA MÍNIMA Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2012
PROVA ENEM
PESO
NOTA MÍNIMA
Redação
1,00
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,00
Quadro 03 – Cronograma
ITEM
01
02
Divulgação do resultado
DATA
12/01/2013 a
20/01/2013
22/01/2013
03
Matrícula Obrigatória
(Entrega da documentação)
Início das Aulas
24/01/2013 a
26/01/2013
20/02/2013
04
EVENTO
Inscrição
HORÁRIO
A partir das 17 h
Horário de atendimento dos Polos
-
LOCAL
ONLINE
http://dead.ifpe.edu.br/dead/
ONLINE
http://dead.ifpe.edu.br/dead/
Polo de Apoio Presencial ao
qual o candidato se inscreveu
TODOS OS POLOS
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Quadro 04 – Endereço dos Polos de apoio presencial e horário de funcionamento
POLOS
Dias D´Avila-BA
Surubim-PE
ENDEREÇO
Rua Cajahiba, nº 221 – Dias D’ Àvila – BA – CEP – 42.850-000 Telefone: (71) 3625-2785
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda, Quarta, Quinta e Sábado das 9h às 17h;Terça e Sexta das 13h às12h;
Rua Frei Ibiapina, 300, São José – Surubim - PE – CEP 55.750-000 Telefone: (81) 3634-1915 – 3634 – 1434
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta-Feira das 8h às 22h; Sábado de 8 às12h
Garanhuns-PE
Rua Padre Agobar Valença s/n, Bairro: Severiano Moraes Filho Garanhuns - PE CEP: 55297-400 – Telefone: (87)
3761-9106
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h, 14 às 17h e das 19h às 21h;Sábado das 8
às12h;
Limoeiro-PE
Prédio do Centro Social Urbano - Rua São Vicente Ferrer, 97 – Bairro Juá – Limoeiro – PE - CEP 55.700-000 –
Telefone: (81) 3628-0988
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda e Quinta, das 8h às 12h;
Segunda a Sexta das 13h às 17h; Sábado das 9 às 12h;
Pesqueira-PE
Rua Ésio Araújo, Nº 17 – Centro – Pesqueira – PE - CEP 55.200-000 Telefone: (87) – 3835-8771
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Terça das das 08 às 18h; Quarta das 13h às 22h; Quinta das 08 às 14h e das 17h
às 20h; Sextas das 13h às 20h; Sábado das 9h às 12h;
Ipojuca-PE
Santana do
Ipanema-AL
Rua do Colégio, S/N, Centro – Ipojuca – PE - CEP 55.590-000 Telefone: ( 81) – 3551-0165
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 13h às 18h;
Sábado das 08 às 12h;
Praça Dr. Adelson Issac de Miranda, nº 242 – Bairro Monumento – Santana do Ipanema – AL – CEP 57.500-000
Telefone (82) 3621-1458 - 9907-3869
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 13 h às 17h;
Sábado das 9h às 12h
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FOLHA 05/06
Quadro 05 – Documentos exigidos para comprovação da renda familiar bruta mensal (conforme o Anexo II da Portaria Normativa nº 18
(MEC), de 11 de outubro de 2012)
Lista de documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar per capita mensal
(*) O candidato deverá trazer, pelo menos, um (01) dos documentos listados para comprovação de renda.
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS (*)
a) Contracheques dos 03 (três) últimos meses;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
c) CTPS registrada e atualizada;
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL (*)
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família,
quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS (*)
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS (*)
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família,
quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda
declarada;
d) Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (*)
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de recebimentos.
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FOLHA 06/06
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