A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão
Autoria: Teresa Olinda Caminha Bezerra, Claudio Roberto Marques Gurgel
RESUMO
Este artigo objetiva aprofundar o debate sobre a política pública de quotas voltada ao
acesso e à permanência de negros e pobres na Universidade brasileira. Ele traz elementos
teóricos e empíricos que podem contribuir para que as análises sobre o assunto se verifiquem
à luz da teoria da justiça e das evidências práticas. Para isto, toma-se a UERJ como campo de
pesquisa. Os resultados indicam que o desempenho nos estudos, de cotistas e não cotistas, é
semelhante, que os dois grupos se valorizam academicamente por igual e que a evasão entre
cotistas é a metade da encontrada entre não cotistas.
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Introdução
O projeto de lei que quer garantir 20% das vagas para negros e pardos em todas as
universidades do Brasil vem gerando opiniões opostas em toda a sociedade. Essa divergência
de opiniões tem produzido argumentos contra e a favor da política em tela. Por um lado
aqueles que vêem nesta política uma forma de diminuir as desigualdades sociais entre negros
e brancos no país. De outro, aqueles que se sentem prejudicados por verem as suas chances,
de passar no vestibular, diminuídas.
Este artigo tem como objetivo aprofundar este debate sobre a política de quotas na
Universidade brasileira, trazendo elementos teóricos e empíricos que possam contribuir no
sentido de que as análises sobre o assunto se verifiquem à luz da teoria da justiça e das
evidências práticas. Se isto for obtido, teremos ajudado a reduzir o teor individualista e em
certos casos preconceituoso que tem muitas vezes envolvido o tema. De passagem, fazemos
uma incursão sobre a chamada ação afirmativa, de que é parte a política de quotas, vendo este
aspecto como ponto de partida para o debate teórico.
Para realizar este trabalho, lançamos mão das reflexões de terceiros, em pesquisa
bibliográfica, ao procurarmos trazer autores com representatividade no plano da educação e
do pensamento social, jurídico e político, destacamente Rawls. Uma pesquisa de campo foi
realizada, tendo em seu apoio uma pesquisa documental, ambas adotando como campo de
observação a experiência de aplicação da política quotas, na Universidade Estadual do Rio de
Janeiro, UERJ.
Os estudantes que constituíram a amostra da pesquisa de campo foram aqueles que
fizeram vestibulares em 2005 e 2006, quando a reserva de vagas já acontecia na UERJ. Além
de examinarmos comparativamente o desempenho destes estudantes no vestibular e no
desenvolvimento dos cursos, realizamos um levantamento sociométrico baseado em Moreno
(1974, 1992), tendo em vista apurar o grau de acolhimento que aqueles estudantes cotistas
obtinham no ambiente escolar. Com as pesquisas de campo e documental procuramos avaliar
o quanto a política de quotas obteve de inclusão desses estudantes, seja no plano do
conhecimento, seja no plano social, ainda que neste último restrito aos colegas cotistas e não
cotistas.
Os detalhes das pesquisas de campo e documental acompanharão, na abertura, a
apresentação dos resultados, no item 4 deste artigo.
De um modo geral, são pesquisas que trazem dados e informações a partir da
experiência da UERJ, no Brasil a Universidade pioneira na implementação e execução dessa
ação afirmativa, que, como já comentado, tem encontrado muitos críticos.
A propósito, na percepção de Cristovam Buarque (2008, s/p), ex-reitor da
Universidade Nacional de Brasília e ex-ministro da educação, “aqueles que hoje são contra as
bolsas, há séculos são insensíveis à tragédia de um país que condena dezenas de milhões de
pessoas à fome e à miséria. Não defenderam no passado a revolução que era necessária para
que as bolsas fossem hoje desnecessárias” Também no mesmo artigo “os que são contra nunca
se sensibilizaram com a exclusão de negros em nossa elite, e temem que vagas da
universidade sejam ocupadas por jovens negros com alguns décimos a menos nas notas do
vestibular”. Entende, ainda, o senador que as cotas não se constituem na solução do ensino
brasileiro. Paralela às mesmas existe a necessidade de uma revolução na educação de base,
porém “não devemos recusar esses instrumentos de discriminação afirmativos, mas tampouco
comemorar a necessidade deles” (2008, s/p).
Temos em Aquino (2003, p.7), que no pensar de Guimarães, docente do
Departamento de Sociologia da USP e coordenador do programa de pesquisa, ensino e
extensão em relações étnicas e raciais:
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as cotas foram, até agora, o único mecanismo encontrado por algumas
universidades brasileiras para resolver o difícil acesso de negros e pobres às
universidades públicas. É uma iniciativa corajosa e só dentro de alguns anos
poderemos avaliar se realmente cumpre a sua finalidade. As piores opções são não
fazer nada ou querer nos fazer crer que está tudo bem, ou que as cotas representam
um grande perigo para a cultura brasileira, para as relações raciais no Brasil, para o
futuro da humanidade.
Temos em Ghiraldelli (2010, s/p) que: “Cotas visam, antes de tudo, tornar os lugares
públicos de direito como lugares públicos de fato, buscando com isso a ampliação de
situações que provoquem experiências, possíveis de serem usufruídas por todos, cujo
resultado é a ampliação do convívio e, portanto, do fim do preconceito”. Entende, ainda, o
mesmo autor que as cotas, após alguns anos, promoverão condições de surgir uma “classe
média negra bem escolarizada e, aí sim, todos os negros passarão a ter o benefício – indireto –
de tal política”. Não serão olhados como estranhos, dependendo do lugar que estão, e isso
sim, finalmente, os colocará em posição de igualdade a ponto da “igualdade perante a lei ser
efetivamente lei”.
As cotas para alunos negros nas universidades públicas, por exemplo, podem compor
um conjunto de medidas práticas, efetivas e imediatas que apontem para o fim das
desigualdades raciais na sociedade brasileira (PRAXEDES e PRAXEDES, 2003).
O argumento de que as políticas de cotas ferem a igualdade de direitos entre os alunos
que estão disputando uma vaga junto à Universidade pública, pode ser melhor avaliado tendo
em conta Rawls e sua teoria de justiça.
Para ele em uma sociedade justa pode haver desigualdades sócio-econômicas, mas que
isto é aceitável somente com a condição de que elas permitam aos menos favorecidos ter
acesso às vantagens da cooperação social.
Assim, os bens desta cooperação devem ser disponibilizados para todos, assumindo
um sentido político. Rawls adota a concepção de bens sociais primários, sob a ótica do justo,
ao invés do bom, portanto, do ponto de vista da justiça pública. Estes bens, essenciais ao
desenvolvimento adequado e pleno das capacidades morais, existem em duas categorias,
quanto às fontes de oferta: bens privados e bens públicos, tendo estes últimos duas
características: a indivisibilidade e o caráter público. Para que todos os indivíduos possam
desfrutar de um bem, devem igualmente ter acesso a ele (RAWLS, 1997).i Há, então, uma
necessidade geral, e aceita-se o fato, no âmbito público, de que nenhum cidadão pode ser
privado de seu consumo e de que todos devem pagar por esses bens.ii
A justiça distributiva em Rawls só pode ser alcançada quando forem satisfeitos os dois
princípios de justiça, isto é, o da liberdade igual e o da igualdade equitativa de oportunidades.
Nesta percepção, as cotas nas universidades aparecem como uma tentativa de reverter a
desigualdade – por si só injusta – que acompanha a história da sociedade brasileira, ou seja, a
exclusão de uma grande parcela da sociedade, em busca de condições para elevar seu patamar
social, cultural e econômico.
Rawls, em “Uma teoria da justiça” (1997), levanta uma questão de grande importância
ao afirmar que só existe justiça entre iguais, partindo da ideia de que todo o sistema social
deve ser construído de forma que a distribuição seja justa e igualitária, mesmo que existam
fatores ou forças que o direcionem a um sentido contrário. O Autor defende, também, que se
melhore a posição dos mais necessitados. Seu estudo se volta à justiça política, abarcando a
última metade do século XX, com reflexos neste século XXI.
Para Rawls, os menos favorecidos são compreendidos como aqueles membros que
possuem uma quantidade menor de renda e riqueza. Entretanto, usufruem de modo igual dos
princípios prioritários, quais sejam das liberdades básicas iguais e da igualdade equitativa de
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oportunidades.
As políticas afirmativas não se sustentam na ideia de que os pobres têm de receber
privilégios. O que ocorre é exatamente o contrário, a eles são oferecidas oportunidades por
não terem partido do mesmo ponto que os mais privilegiados e, portanto, não possuírem a
mesma facilidade para o acesso à Universidade pública. Poderemos entender que na realidade
as cotas tentam reduzir a distância existente entre os dois segmentos estudados.
Rawls compreende que o objeto dos princípios de justiça é a estrutura básica da
sociedade, entendendo esta como o modo através do qual as instituições sociais mais
importantes distribuem direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens
que provêm da cooperação social (RAWLS, 1997). Evidencia-se que o ensino superior
público é parte integrante das instituições na estrutura básica da sociedade.
Dentre os bens sociais primários, Rawls menciona a autoestima, definida como algo
que garante um enriquecimento da vida pessoal e social dos cidadãos e que está diretamente
relacionada ao crescimento de uma sociedade, pois, na medida em que esta se desenvolve,
aquela, automaticamente, é exigida. Nesse sentido, os recursos alocados para a educação
devem ser de tal forma que tendam a favorecer a autoestima dos cidadãos, como forma de
impulsionar o bom funcionamento da sociedade.
Se a justiça como equidade for uma análise fundamentada da justiça entre pessoas,
essa teoria aplicada à inclusão não pode estar muito equivocada (Ibid).
2. Ações afirmativas
Segundo Gomes (2001), Menezes (2001), Guimarães (1997), Walters (1997), as bases
filosóficas das políticas afirmativas são a justiça distributiva e a justiça compensatória.
Na visão de Gomes (2001, p. 40):
[...] as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas
públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas
com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem
como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo
por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens
fundamentais, como a educação e o emprego.
Menezes (2001, p. 27) define ação afirmativa como:
[...] é um termo de amplo alcance que designa o conjunto de estratégias, iniciativas
ou políticas que visam favorecer grupos ou segmentos sociais que se encontram em
piores condições de competição em qualquer sociedade em razão, na maior parte
das vezes, da prática de discriminações negativas, sejam elas presentes ou passadas.
Colocando se de outra forma, pode-se asseverar que são medidas especiais que
buscam eliminar os desequilíbrios existentes entre determinadas categorias sociais
até que eles sejam neutralizados, o que se realiza por meio de providências efetivas
em favor das categorias que se encontram em posições desvantajosas.
Entende Guimarães (1997, p.154) que essas ações vão além da dimensão
redistributiva, “uma vez que elas podem prevenir que pessoas pertencentes a grupos com
grande probabilidade estatística de serem discriminados ou indivíduos de certos grupos de
risco tenham seus direitos alienados.”
Nas palavras de Gomes (2002) e ainda nas de Guimarães (1997), conforme observado,
a teoria das ações afirmativas passou a ser recentemente conhecida no Brasil, mas sua prática
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não é totalmente estranha à administração pública brasileira. Gomes (Ibid) exemplifica tal fato
com a Lei do Boi – Lei 5.465/68, que separava preferencialmente, 50% das vagas dos
estabelecimentos de ensino médio agrícola, bem como aquelas das escolas superiores de
Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, para candidatos agricultores, ou filhos destes,
proprietários ou não de terras, que residiam com suas famílias na zona rural, assim como 30%
(trinta por cento) a agricultores, ou filhos destes, proprietários ou não de terras, residentes em
cidades, ou vilas que não possuíssem estabelecimentos de ensino médio.
Segue a mesma linha a lei dos dois terços, assinada por Getúlio Vargas, que exigia a
contratação de, pelo menos, 2/3 de trabalhadores nacionais por qualquer empresa instalada no
País. Dessa forma, o Brasil já conheceu, anteriormente, correntes de solidariedade, baseadas
em causas nacionais, ou regionais, que, possivelmente, tenham se constituído na semente da
aplicação de ação afirmativa (GUIMARÃES, 1997).
Podemos acrescentar outras iniciativas da mesma natureza, tal como a determinação
de que as listas partidárias de candidatos a cargos proporcionais tenham no mínimo 30% de
mulheres, exigência presente nas eleições brasileiras há alguns anos.
Em Walters (1997), o conceito de ação afirmativa não indica qualquer técnica de
implementação dessas ações, mas sim um fundamento filosófico que visa a corrigir os efeitos
da discriminação racial sofrida, no passado, pelos ascendentes dos indivíduos pertencentes ao
grupo racial negro, entre outros grupos historicamente marginalizados.
Munanga (2003) afirma que as políticas de ação afirmativa são recentes na história da
ideologia antirracista. Comenta, também, que, nos Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Índia,
Alemanha, Austrália, Nova Zelândia, Malásia foram estabelecidas com o objetivo de
proporcionar aos grupos discriminados e excluídos um tratamento diferenciado, como medida
compensatória das desvantagens resultantes do racismo.
Siss (2003) informa que, embora a expressão “ação afirmativa” tenha surgido da
legislação trabalhista norte-americana e difundida, principalmente, no período de luta dos
negros norte-americanos pelos direitos civis, as políticas de cotas, como práticas de combate
às desigualdades, são bem anteriores, se olhadas como formas de ação de políticas públicas
governamentais. Como exemplo, pode-se citar a experiência com cotas na Índia, logo após a
independência daquele país, no tocante aos indivíduos classificados socialmente como
“párias” (intocáveis).
Também para Wedderburn, o conceito de ação afirmativa teve sua origem na Índia,
antes de sua independência. Entende o Autor que existe uma verdadeira cegueira política e
social que deixa milhões de pessoas, que deveriam estar estudando e produzindo riquezas para
todos, fora do sistema:
[...] em termos puramente econômicos e financeiros, a incorporação ativa dos
segmentos marginalizados à economia representa um bem absoluto, mesmo na
perspectiva do lucro, que é, em definitivo, o mecanismo propulsor da dinâmica
capitalista. É por isso que a globalização capitalista implica também certa adaptação
dos mecanismos econômicos mundiais à diversidade cultural, étnica, religiosa e
racial do planeta (WEDDERBURN, 2005, p. 333).
Todos os autores relacionados acima, que discutem o tema, estão, na realidade,
demonstrando que as políticas afirmativas funcionam como um mecanismo de inclusão social
para tais grupos. Com essas ações, o Estado pretende atender a uma de suas finalidades, ou
seja, a promoção da justiça distributiva.
No que se refere ao papel da Universidade, as cotas visam, antes de tudo, torná-la um
lugar público, ao qual todos os brasileiros possam ter acesso. Buscam, ainda, tornar uma
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igualdade de direito, em igualdade de fato. Torna-se importante destacar que as cotas
precisam ser encaradas como uma medida emergencial, e não como solução definitiva, para o
enfrentamento do problema da exclusão, pois seu principal mérito é trazer a questão para o
centro do debate em relação às desigualdades.
A ideia de justiça está presente nos princípios enunciados, “e o liberalismo de Rawls
parece querer conciliar os pilares do liberalismo clássico – a liberdade, o individualismo, a
meritocracia - entre outros – com os anseios por igualdade social, próprios dos movimentos
de esquerda. Ocorre que, na linha de um “liberalismo social”, Rawls justifica a desigual
liberdade existente ou usufruída pelos e entre os cidadãos através dos benefícios que os menos
favorecidos terão com o igual acesso a oportunidade ou rendimento” (CARVALHO, 2011,
p.11). Na mesma linha de análise, Ghiraldelli Jr (2010) entende que, na verdade, a política de
cotas como um todo está sob uma visão totalmente possível de ser conciliável com o
liberalismo. Basta para tal imaginarmos como funciona a justiça de Rawls em uma sociedade
liberal.
O acesso à cultura e ao conhecimento é o bem universal de libertação das pessoas.
Sem conhecimento não há como compartilhar a base da vida humana em sociedade. O
processo educacional deve estar voltado à formação integral do ser humano, para que todos os
seres sustentem a vida e a cultura, condição sine qua non para que a própria existência
humana no planeta não seja colocada em risco.
Ao propor as ações afirmativas – dentre elas, as políticas de cotas na educação –,
objetiva-se tornar aplicável o princípio da igualdade, constante na Constituição Federal (CF)
vigente, em seus art. 3° e 5°. Nesses dois artigos, estão definidos os objetivos de tais políticas;
dentre outros, o de erradicar a pobreza e a marginalização e o de reduzir as desigualdades
sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade, bem como de quaisquer outras formas de discriminação, afirmando-se que todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Dentre as diversas formas, para
cumprir a CF, no que se refere à discriminação, as políticas afirmativas são recursos viáveis e
pertinentes.
Na compreensão de Genro (2005), as políticas afirmativas, em particular nas
universidades, procuram desenvolver ações que modifiquem uma realidade de desigualdade e
de desperdício de talentos. Diz, ainda, que, se forem comparados os dados do Instituto
Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais, chega-se à conclusão que, a cor do campus é
diferente da cor da sociedade: “os brancos na sociedade somam 52,0% e no campus 72,9%; os
negros da sociedade somam 5,9%, no campus 3,6%; os pardos da sociedade somam 41%, no
campus 20,5%” (GENRO, Ibid, p. 26).
Em Blatt (2006), dados do Inep/2004 demonstram que, no Brasil, somente 11 de cada
100 alunos matriculados no ensino fundamental chegam à educação superior. Essa média
varia de região para região: regiões Sul, 17,1%, Sudeste, 15,4% e Centro-oeste, 15%. Nas
regiões Norte e Nordeste, a percentagem é a metade da média nacional. Reproduz-se, desse
modo, interregionalmente, no campo da educação do ensino superior, a desigualdade existente
na sociedade.
Possas, Quilici Gonzalez e Carvalho (2005) defenderam o papel social da universidade
pública, demonstrando as dificuldades que elas enfrentam para exercer seu papel na sociedade
brasileira, impregnada pela exclusão e discriminação social. Desta maneira, a exclusão e a
discriminação são geradores de baixo desenvolvimento nacional, uma vez que instrução e
conhecimento são valores primordiais, imprescindíveis para o desenvolvimento e a
sobrevivência de qualquer nação desenvolvida.
Para Schultz (1973), a instrução e o progresso no conhecimento constituem
importantes fontes de crescimento econômico. É óbvio que não são fontes naturais; são,
essencialmente, produzidas pelo homem, o que significa que envolvem economia e
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investimento. Investimento na instrução constitui-se em uma das fontes de geração de capital
humano.
Na concepção de Frigotto (1999), a simples eliminação da desigualdade social e de
classes já constitui um investimento no capital humano de uma nação, permitindo e
ampliando a ascensão na vida e na responsabilidade funcional de seus cidadãos.
No Brasil, o Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População
Negra (GTI) foi protagonista de um dos primeiros conceitos nacionais de ação afirmativa.
Para esse grupo:
As ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas
pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar
desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades
e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e
marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e
outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em
virtude das discriminações ocorridas no passado (SANTOS, 1999, p.43).
As argumentações acima destacam a necessidade de se superarem dois legados
históricos de exclusão: a) a exclusão por falta de oportunidades, previamente estabelecida nas
instituições de ensino, ao privilegiarem castas e categorias; b) a exclusão genética pela cor,
raça e origem social. Ambas determinam que o acesso é para poucos e para poucos significa
uma oligarquia acadêmica que caracteriza os de “cima” e os de “baixo”. Existe, pois, nas
“elites” universitárias, que só se justificariam se viessem em benefício dos menos favorecidos,
uma casta que objeta as políticas de ação afirmativa.
O Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, criou a Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Enviou, também, ao Congresso
Nacional, o Projeto de Lei nº 3.627, de 20 de maio de 2004, que “institui o Sistema Especial
de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e
indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior.”. Este projeto e outros
correlatos tramitam no Congresso Nacional, gerando grandes discussões, debates e disputas,
de âmbito acadêmico-político, na busca de aprovação, ou rejeição (SANTOS, 2009).
A partir deste ato, de acordo com Queiroz (2008), com base no Programa Políticas da
Cor na Educação Brasileira, do Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro, são as seguintes instituições universitárias que implantaram a Lei de cotas:
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro; Centro Universitário Estadual da
Zona Oeste; Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Universidade do Norte-Fluminense;
Universidade de Minas Gerais; Universidade Estadual de Montes Claros; Universidade
Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Estadual de
Campinas; Universidade Federal do ABC; Faculdade de Medicina S. J. do Rio Preto;
Faculdade de Tecnologia de São Paulo; Universidade Federal de Brasília; Universidade
Estadual de Goiás; Universidade Estadual do Mato Grosso; Universidade Estadual do Mato
Grosso do Sul; Universidade Federal do Paraná; Universidade Estadual de Ponta Grossa;
Universidade Estadual de Londrina; Universidade do Estado da Bahia; Universidade Federal
da Bahia; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; Universidade Federal de Alagoas;
Universidade Federal do Pará.
As pesquisas do referido Programa concluíram que, das 24 (vinte e quatro) IES que
adotaram ações afirmativas para negros, 21 (vinte e uma) utilizaram o sistema de reserva de
vagas e 03 (três) o sistema de pontuação adicional; 16 (dezesseis) universidades são estaduais;
08 (oito), federais; 07 (sete) adotaram ações afirmativas através de leis estaduais; 15(quinze),
por decisões dos Conselhos Universitários; 01 (uma) tem um percentual destinado a mulheres
negras e à autodeclaração (Ibid). Ainda, segundo o autor, como forma de identificação dos
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candidatos e condições para concorrer ao sistema de cotas nas universidades 06 (seis) delas
exigem que o candidato seja negro e tenha uma determinada renda per capta máxima (critério
socioeconômico); 14 (quatorze), que sejam negros e oriundos da rede pública de ensino; 04
(quatro) têm como pré-requisito serem negros, independentemente se oriundos da rede
pública ou privada.
O ponto mais polêmico da discussão é definir quem será beneficiado pelo sistema de
cotas. A proposta original era destinar as vagas para quem se declarasse negro, ou pardo, no
ato da inscrição do Vestibular. Tal recurso, o da autodeclaração, é hoje o mais defendido por
quem apoia o sistema de cotas. Aqueles que a ele se opõem, no entanto, vêem a
autodeclaração como excessivamente subjetiva.
3. Critérios de acesso
Na busca de contribuir com o objetivo de diminuir as desigualdades existentes em
nosso país, ampliou-se o estudo sobre a política de cotas em outras universidades brasileiras.
Esta ampliação expandiu igualmente a identificação da variedade de pré-requisitos para o
aceso às cotas disponibilizadas. Este é um ponto a que vale a pena retornar por ser a ponte
entre a proposta de justiça como equidade e sua efetivação.
São diversas as classificações (critérios) utilizadas para o ingresso de negros na
Universidade pública, podemos citar entre outros, de acordo com Vasconcelos Neto (2010,
s/p), Fenotípica, Genotípica e Autodeclaração. Diz o autor que a fenotípica tem como base o
conjunto de características físicas, morfológicas e fisiológicas de um organismo. As IES que
adotam esse critério, geralmente, formam uma comissão com quantidade impares de membros
que procederá ao exame das características referidas. É um critério que toma como requisitos
as características morfológicas do indivíduo. Para que os candidatos possam ser considerados
negros se submetem a um processo de observação que leva em consideração alguns traços
físicos: cor preta da pele, lábios grossos, nariz largo e cabelos crespos. A genotípica se refere
à presença de material hereditário herdado dos genitores, também pode ser analisada pela
leitura do material genético da pessoa (pouco utilizada, por ter um alto custo e necessitar de
aparelhos especializados). No entanto, a análise dos parentes não torna o critério abrangente e
eficaz para a finalidade das cotas raciais, pelas dificuldades que os candidatos têm em juntar
documentos de seus antecedentes. A autodeclaração no Brasil é a classificação adotada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a mais utilizada pelo sistema de cotas.
Podemos citar algumas Universidades que se enquadram nestas modalidades: em 2003
a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) instituiu uma comissão formada por
cinco membros, sendo três do movimento negro e dois da própria IES; em 2010, os critérios
foram modificados, o candidato deve se autodeclarar negro ou indígena no ato da inscrição,
porém a autodeclaração não é suficiente, “os candidatos, também, passarão por entrevista
através de comissões especiais instituídas pela Secretaria de Administração do Estado, e
composta por estudiosos e entidades ligadas à questão étnico-racial pra evitar que seja usada
de má-fé. Os negros serão avaliados através do fenótipo. Já os indígenas devem portar a
certidão administrativa emitida pela Fundação Nacional do Índio” (FATIMANEWS, 2011,
s/p).
O critério para ingressar como cotista na UnB tem sofrido mudanças. Inicialmente foi
prevista como suficiente para concorrer ao sistema de cotas, a autodeclaração de cor. O
vestibulando deveria se autodeclarar negro no ato da inscrição e estaria apto para disputar os
20% das vagas destinadas ao sistema de cotas (BRITO, 2008). Ainda, em Brito (Ibid, p.24),
lê-se que “contrariando o que estabelecia o Plano de Metas, a Comissão de Implementação
das Cotas na UnB optou para que o candidato se identificasse de acordo com os critérios do
IBGE - de pretos e pardos. O candidato deveria responder se era preto ou pardo e se
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considerava negro”. A resposta positiva a essas duas questões levava o candidato a responder
se queria ou não participar do sistema de cotas. Os candidatos que optaram pelas cotas
tiveram que fazer o teste da foto para evitar possíveis fraudes. Uma banca sigilosa foi
responsável pela análise das fotos e pela validação ou não da inscrição dos candidatos pelo
sistema de cotas.
“O edital do primeiro vestibular de 2008 estabeleceu que para concorrer pelo sistema
de cotas, o candidato tinha que ser negro de cor preta ou parda; optar, no ato da inscrição, para
concorrer, exclusivamente, pelo Sistema de Cotas para Negros” (Ibid). Fazer uma entrevista
após as provas de conhecimento e anterior à divulgação do resultado final do vestibular,
assinar declaração específica de adesão aos critérios e aos procedimentos referentes ao
sistema. Caso o candidato não preenchesse os requisitos estabelecidos no edital, na entrevista
pessoal, seria eliminado pela Banca Entrevistadora, ficando impossibilitado de disputar as
vagas oferecidas pelo Sistema Universal (Ibid).
No segundo vestibular de 2008, “o candidato convocado e que não comparecer à
entrevista pessoal será eliminado do vestibular, não podendo concorrer às vagas do sistema
universal. O candidato concorre, automaticamente, pelo sistema universal se não for
convocado para a entrevista pessoal” (Ibid). As mudanças ocorridas demonstram que a UnB
tem procurado não engessar o sistema, porém não deixando de ser criteriosa, no acesso do
negro à Universidade pelo sistema de cotas.
Temos em Bezerra (2011) que a UERJ foi a primeira Universidade brasileira a instituir
o sistema de cotas. O então Governador do Estado, Anthony Garotinho, estabeleceu, por meio
da Lei 3.524/2000, reserva de 50% das vagas nos Vestibulares das Universidades Estaduais –
UERJ e Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), em Campos de Goitacazes,
para alunos egressos de escolas públicas do Estado. Observe-se o que determinam as Leis,
que versam sobre a matéria em pauta:
A Lei Estadual nº 3.708/2001 estabelece cota mínima de até 40% (quarenta por cento)
para a população negra e a parda no preenchimento das vagas relativas aos cursos de
graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e da Universidade Estadual
do Norte Fluminense – UENF.
Em 2003 foram realizadas duas modalidades de vestibular: o Sistema de
Acompanhamento de Desempenho dos Estudantes do Ensino Médio (Sade), para a reserva de
vagas, e o chamado Vestibular estadual, sem cotas, ambos com o grau de dificuldade similar.
A Lei Estadual nº 4.151/03 demarcou nova disciplina sobre o sistema de cotas,
introduzindo o conceito de “carentes”, dentro do qual estão os candidatos oriundos da rede
pública de ensino e os negros (sendo os pardos excluídos, devido à grande polêmica em torno
da autodeclaração e da classificação racial existente em nosso País). Foram, ainda,
introduzidos os candidatos portadores de necessidades especiais e aqueles pertencentes às
minorias étnicas.
Em 2004, a UERJ propôs a unificação das duas modalidades de cotas, e o vestibular
do mesmo ano reservou 20% das vagas para alunos de escolas públicas, 20% para negros e
5% para deficientes físicos e minorias étnicas. Os candidatos às cotas só poderiam concorrer
por uma das modalidades, tendo que comprovar carência financeira, com uma renda máxima
de R$ 300,00 (trezentos reais) líquidos por pessoa da família. Valor este que vem sendo
atualizado a cada vestibular. Para o vestibular de 2010, a renda para candidatos às referidas
vagas, em qualquer modalidade, foi de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) brutos,
observando-se as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas.
O projeto de Lei nº. 2.917/05 ampliou o sistema de cotas para negros, estudantes da
rede pública e pessoas portadoras de deficiência, para a Fundação de Apoio à Escola Técnica
do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC), o Centro Universitário da Zona Oeste (UEZO) e as
escolas de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
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As alterações votadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da
UERJ, para o Vestibular 2006, foram: o estabelecimento de nota mínima de 20 pontos em 100
pontos e, na segunda fase, supressão de uma das três provas discursivas sobre matérias
específicas, para cada carreira, sendo Língua Portuguesa obrigatória para todas as áreas. Tais
modificações aplicaram-se a todos os candidatos ao Vestibular, cotistas e não cotistas.
Em 2007, o Governador do Estado, Sérgio Cabral Filho, sancionou lei incluindo os
filhos de policiais, bombeiros e agentes penitenciários mortos em serviço, no percentual de
5% das vagas já reservadas para deficientes físicos e minorias étnicas.
No caso das Universidades Estaduais do Rio de Janeiro contempladas pela Lei
3.708/01(UERJ e UENF), segundo Márcia Souto Maior Mourão Sá, diretora do departamento
de ensino de graduação da UERJ, o candidato para disputar uma vaga, para a modalidade
cotista, basta se autodeclarar negro no ato da inscrição. Também da LEI Nº 4151/03, temos
em seu § 3º, “o edital do processo de seleção, atendido o princípio da igualdade, estabelecerá
as minorias étnicas e as pessoas com deficiência beneficiadas pelo sistema de cotas, admitida
a adoção do sistema de auto-declaração para negros e pessoas integrantes de minorias étnicas,
cabendo à Universidade criar mecanismos de combate à fraude”.
Para Braga (2008), a inclusão da população negra no ensino superior é um dos temas
mais debatidos no Brasil, nos últimos dez anos, tendo como ponto central a reserva de cotas
para afrodescendentes nas universidades públicas. Esta vem sendo defendida, não somente
pelo movimento negro, mas por vários professores e intelectuais. Não há discórdia quanto ao
fato de que os negros estão em desvantagem nos exames de seleção para ingresso nas
universidades públicas. Existem, porém, argumentos bem diferentes dos que defendem a
política de cotas raciais, por acreditarem que medidas direcionadas para a questão
socioeconômica seriam insuficientes para incluir, significativamente, os negros na educação
terciária. Já os críticos da política de cotas raciais, enfatizam que os beneficiários da política
de cotas seriam, em grande parte, os negros ricos, o que afastaria ainda mais a população
pobre do ensino superior, alimentando o racismo nessas camadas da população.
Uma forma de contribuir para o debate e na solução do problema acima mencionado,
efetivamente um risco da política de cotas, seria o critério utilizado pela UERJ, que exige
como pré-requisito a caracterização de “carente”, ou seja, para o candidato pleitear um dos
três tipos de cotas por ela oferecida, precisa demonstrar sua carência econômico-social. As
universidades que não atentam para este pré-requisito, podem de fato fortalecer a discórdia e
fugir ao objetivo desta política pública de “inclusão social” que visa diminuir as
desigualdades no Brasil. Acredita-se que as cotas nesta situação não estariam atendendo, em
sua plenitude, somente àqueles que são excluídos de nossa sociedade. Abririam portas a
negros de uma classe social elevada, que fariam uso desta política apenas pela facilidade por
ela proporcionada. Acredita-se, ainda, que está simples mudança empreendida pela UERJ
poderia reduzir a polêmica existente em relação às cotas.
A observação desta trajetória legal e administrativa dos critérios de acesso à política de
cotas, permite concluir que há uma atenção para com o assunto e a tendência para introduzir
pontos de correção, a cada aspecto que se revela prejuízo ou risco de prejuízo para essa ação
afirmativa. De certo modo é também um movimento de resposta às críticas ao sistema de
cotas.
É também com este objetivo que passaremos ao item seguinte, quando apresentamos a
pesquisa de campo e a documental tendo em vista avaliar o desempenho escolar e a acolhida
social dos cotistas.
4. Desempenho e aceitação
Parte deste debate, o desempenho e a aceitação dos cotistas, é aqui objeto de estudo
10
empírico, quando apresentamos os principais resultados da pesquisa realizada entre 2009 e
2010, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, onde a política de cotas teve sua
primeira e mais cuidadosa experiência.
A pesquisa preocupou-se principalmente com os impactos que a política de cotas
poderia ter no preocesso de superação da exclusão da juventude negra e pobre, promovendo
ou não a inclusão dessas pessoas.
O meio utilizado para a verificação se houve ou não inclusão do cotista foi o estudo da
implementação do sistema de cotas para os menos favorecidos, segundo os critérios
estabelecidos pelas Leis Estaduais de nºs 4151/2003 e 5074/2007, que dispõem sobre o
Sistema de Cotas.
A verificação do desempenho considerou os resultados quantitativos, no processo de
avaliação (rendimento escolar definido no regimento da UERJ e disponível no sistema de
registro acadêmico), bem como procedeu à averiguação da inclusão acadêmica, mediante a
aceitação do aluno cotista pelo aluno do sistema tradicional e do cotista por ele mesmo. A
coleta de dados foi realizada pela aplicação de questionários/ficha sociométrica aos alunos da
Universidade, de forma a que se obtivessem informações quanto à concepção de inclusão. Ou
seja: verificar se houve ou não inclusão por meio de desempenho dos resultados quantitativos
e aceitação ou acolhimento acadêmico do aluno cotista.
Optou-se, para efeito da avaliação do acolhimento, pelo uso da sociometria de
Moreno. A escolha por Moreno (1992), para desenvolver o objetivo que trata da aceitação
acadêmica, baseia-se no fato de o Autor considerar os diversos grupos no contexto
organizacional, aqui adaptados, no ambiente acadêmico, a cotistas e não cotistas. Trata-se de
uma técnica bastante simples, que consiste em perguntar a cada membro do grupo que outros
membros ele escolheria, ou rejeitaria, para desenvolver alguma tarefa conjunta (atividades de
lazer, de trabalho, de estudo), bem como para ser líder.
Nesta pesquisa, foi solicitado aos respondentes que escolhessem três colegas para
desenvolver alguma tarefa conjunta. Adotou-se, assim, o aspecto afirmativo.
Com base nas orientações metodológicas citadas, entendeu-se que o mais condizente
com a proposta desta pesquisa seria o estudo de caso, levado a efeito na UERJ e em uma de
suas unidades regionais, a FFP (Faculdade de Formação de Professores), com alunos cotistas
e não cotistas, nos cursos de Educação, Administração, Medicina, Direito, Odontologia,
Engenharia Química e Pedagogia – SG, inscritos nos exercícios de 2005, 2006 e 2008.
Acredita-se que as seis faculdades escolhidas caracterizaram uma amostra bem significativa
nos exercícios estudados.
É com base nos resultado dessa pesquisa que se pretende examinar os efeitos e
promessas da política de cotas, para o enfrentamento da exclusão dos negros e pobres da
universidade brasileira.
Para comparar os resultados da análise de desempenho no Vestibular, com os
resultados de rendimento acadêmico no curso dos alunos cotistas e dos não cotistas, foi feito
um estudo, a partir das médias gerais dos cursos escolhidos em 2005 e 2006, tanto as
referentes aos resultados do Vestibular, quanto ao rendimento alcançado no curso escolhido.
Dos candidatos aprovados nos Vestibulares, de 2005 e de 2006, em cada curso
escolhido, os cotistas apresentaram médias bem menores que os não cotistas, resultado que
poderia induzir à ideia pré-estabelecida de que o desempenho no Vestibular é um bom
prognóstico para o rendimento na Universidade.
Tendo como base os resultados obtidos, poder-se-ia dizer que o modelo do rendimento
na Universidade foi bem independente do desempenho no Vestibular, tal qual se apurou.
Com base no quadro 1, pode-se observar a fragilidade nos resultados obtidos, no
exame Vestibular, nos anos de 2005 e 2006, pelos alunos cotistas. Ou seja, a média alcançada
por esses alunos foi, praticamente, em alguns cursos, a metade daquela alcançada pelos
11
discentes não-cotistas. Em contrapartida, ao longo dos cursos, o resultado acadêmico dos
alunos cotistas surpreende, uma vez que quase se iguala ao dos discentes não cotistas. Em
vista do exposto, pode-se concluir que, não obstante o resultado medíocre obtido no
Vestibular, os alunos cotistas superaram as deficiências curriculares iniciais, tendo sido
capazes de acompanhar o desenvolvimento das matérias ministradas em sala de aula, tão bem
quanto os seus colegas que não se valeram do sistema de cotas para adentrar a Universidade.
Quadro 1 - Comparação entre o desempenho no vestibular e nos cursos – 2005 e 2006 –
UERJ.
Vestibular 2005
CURSO
Administração
Direito
Eng. Química
Medicina
Pedagogia-Rio
Pedagogia-SG
Média acadêmica nos
cursos 2005/2009
Média acadêmica nos
cursos 2005/2009
Vestibular 2006
cota
não cota
cota
não cota
cota
não cota
cota
não cota
30.48
43.83
35.13
53.30
29.14
25.27
56.02
72.38
43.88
75.08
39.57
28.03
8.077
7.71
6.68
7.46
8.43
8.43
8.044
8.57
7.18
7.607
8.64
8.33
30.55
44.95
29.48
50.42
30.69
26.24
53.17
72.38
51.73
73.24
41.7
30.86
7.941
7.789
6.76
7.76
8.96
8.58
8.07
8.806
7.49
7.71
8.97
8.72
Fonte: Elaborado pela autora.
Adicionalmente, a pesquisa demonstrou que a média de evasão dos seis cursos
escolhidos foi, para os cotistas, de 12.25% e, para os não cotistas, de 23.27%, no ano de 2005.
Em 2006, a porcentagem verificada foi de 9.39% para os cotistas e de 20.36% para os não
cotistas. Nos dois exercícios estudados, como se pode verificar, os não cotistas tiveram um
percentual de evasão bem superior ao dos cotistas.
Quadro – Percentual de evasão/ingressantes em 2005 – cotistas – não cotistas –UERJ
Ingressantes
cotas
Evasão
não cotas
Evasão
cotas
%
não cotas
%
cotas
66
168
54
144
19
12
8
9
28,8
7,14
78
44
34
17
10
38,63
Medicina
Pedagogia- Rio
94
360
51
253
43
107
3
65
2
7
5,88
33,16
Pedagogia- SG
111
92
19
24
3
26
14,8
6,25
27,7
7
4,65
4,27
15,7
8
Centro
Curso
Ingressantes
CCS
CCS
Administração
Direito
120
312
CTC
Engenharia
Química
CBI
CEH
CEH
Ingressantes
não cotas
Fonte: Fonte: Elaborado pela autora.
Quadro – Percentual de evasão/ingressantes em 2006 – cotistas e não cotistas – UERJ
Centro
Curso
Ingressantes
Ingressantes
não cotas
Ingressantes
cotas
Evasão não
cotas
Evasão
cotas
%
não cotas
%
cotas
CCS
CCS
120
312
65
168
54
144
19
15
5
9
29,23
8,93
9,26
6,25
80
53
27
16
5
30,19
18
CBI
CEH
Administração
Direito
Engenharia
Química
Medicina
Pedagogia- Rio
94
360
51
221
43
139
2
50
2
9
3,92
22,62
CEH
Pedagogia- SG
116
99
17
27
2
27,27
4,6
6,47
11,7
6
CTC
Fonte: Elaborado pela autora.
12
Numa segunda etapa, a inclusão foi examinada, por meio da aceitação que teve como
suporte o teste sociométrico de Moreno (1992).
O teste sociométrico demonstrou que, ao analisar os cursos estudados, a escolha dos
mais votados, independe do fato destes serem cotistas ou não. O aluno foi escolhido devido a
uma maior afinidade com aquele que o contemplou com seu voto. As preferências têm como
critério a afinidade intelectual entre o que escolhe e o escolhido.
De um modo geral, os líderes de cada curso são tanto os do sexo feminino, como os do
masculino, à exceção dos cursos de Odontologia, que só apresentaram o sexo feminino na
posição de liderança.
Nos cursos de Administração, Engenharia Química e Odontologia e Pedagogia - SG, o
segmento dos cotistas obteve um maior número de votos. Apenas nos cursos de Direito e
Medicina, os alunos não cotistas foram mais votados.
Quadro 4 – Estudantes ingressantes e escolhidos – UERJ/2008
RELAÇÃO ALUNOS INGRESSANTES/ESCOLHIDOS- 2008
CURSO
COTAS
Ingressantes
Escolhidos
52
18
145
20
36
9
43
6
26
12
4
2
306
64
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO
ENG. QUÍMICA
MEDICINA
ODONTOLOGIA
PEDAGOGIA-SG
TOTAL GRUPOS
Fonte: Elaborado pela autora
%
35
18
25
14
46
50
NÃO COTAS
Ingressantes Escolhidos
64
21
167
31
40
8
48
8
32
11
83
39
434
118
%
33
19
20
16
34
47
CONCLUSÕES
Ainda que a política de cotas seja frequentemente colocada à prova pelo Sistema
Legislativo, Judiciário, no Ambiente Acadêmico e pelos meios de comunicação, os dados
sociométricos concluíram que o aluno cotista, dentro da sala de aula, recebe dos colegas um
tratamento igual aos demais. O questionário apresentado em pesquisa de campo revelou que
os não cotistas escolhem igualmente como parceiros de trabalhos de grupo alunos cotistas e
não cotistas, não havendo distinção entre os mesmos. No desenvolvimento dos estudos, as
diferenças de desempenho acadêmico, observadas no vestibular, são superadas ou são
reduzidas consideravelmente, como se vê nos dados oferecidos por nossa pesquisa
documental nos registros de notas de vestibulares e dos cursos.
De outra parte, deve-se considerar que, se o rendimento na Universidade foi bem
diverso daquele verificado no Vestibular, a receptividade favorável ao aluno cotista pode ser
um dos grandes responsáveis pelo seu desenvolvimento acadêmico satisfatório ao longo do
curso e, consequentemente, pela sua inclusão acadêmica. Já se teve a oportunidade de lembrar
os efeitos positivos sobre a motivação daquilo que se chama acolhimento, na linguagem da
teoria da motivação. Uma vez que se viu escolhido para trabalhos em sala de aula, o cotista
fortalece a certeza de ser ele tão capacitado quanto os demais, possuindo as mesmas
condições intelectuais, portanto, para desenvolver um aprendizado satisfatório e saudável.
De acordo com esses resultados, nos dois momentos supracitados, é possível entender
que o sistema de cotas, na UERJ, alcançou seu objetivo, qual seja, incluir socialmente o
estudante cotista.
Pode-se concluir daí que mais um mito que perdura entre os acadêmicos e a população
13
em geral, qual seja o de que os cotistas abandonariam os cursos, não se confirmou nos
resultados desta pesquisa. Tivemos ocasião de apurar que os cotistas também apresentaram
índices de evasão bem inferior aos do outro grupo.
A rigor, este resultado, considerando-se o grupo social com que se trabalha, contém
duas respostas de natureza subjetiva, extremamente importantes para o sentido de nossa
pesquisa: a primeira é que as condições sociais básicas, sejam ditadas pela situação dos
cotistas, sejam acrescidas pela própria condição de cotista, não representaram um obstáculo à
aproximação e a boa receptividade de não-cotistas e cotistas; a segunda, é que isto se dá em
um ambiente de trabalho em que o fator diferencial a ser valorizado em cada estudante é,
sobretudo, o conhecimento.
Esta é a questão em debate quando se discute a política de cotas e é disto que se fala
quando se trata de exclusão. Ocorre um falso dilema: o de que a política de cotas e seus
programas agravariam a exclusão, seja porque acentuariam o conflito entre brancos e negros,
pobres e ricos, ao propiciar-se algo que aos olhos de muitos representaria um privilégio para
negros e pobres, seja porque o desempenho escolar fraco dos mal preparados cotistas
destacaria ainda mais sua fragilidade e acentuaria sua exclusão.
A política de cotas é um fato inédito e inovador na história brasileira de
reconhecimento das desigualdades. Mesmo que os cotistas não cheguem a ocupar postos de
prestígio e poder, podem começar a influenciar os membros das elites estatais a pensarem em
mudanças nas políticas públicas brasileiras. Os dois segmentos, ao conviverem no mesmo
grupo, tendem a gerar um ambiente universitário mais criativo e mais solidário.
A política de cotas tem como alvo reduzir o preconceito e a desigualdade, de forma a
tornar viáveis os preceitos constitucionais de erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir
as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade, bem como de quaisquer outras formas de discriminação, pois que todos
são iguais perante a lei, devendo ser tratados sem distinção de qualquer natureza.
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16
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1 A política pública de cotas na UERJ: desempenho e