Banco Safra de Investimento S/A
PROSPECTO
SAFRA IBX 50
Fundo de Investimento em Cotas de
Fundos de Investimento em Ações
CNPJ: 02.418.304/0001-07
Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do código de AutoRegulação da ANBID para a Indústria de Fundos de Investimento, bem como às normas emanadas da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM). A concessão de registro para venda de cotas deste fundo não implica, por parte da CVM e
da ANBID, garantia de veracidade das informações prestadas ou adequação do regulamento do fundo ou do seu
prospecto à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador, gestor e demais
prestadores de serviços.
O investimento no FUNDO de que trata este prospecto, apresenta riscos para o investidor. Ainda que o GESTOR da
carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de
perdas para o FUNDO e para o investidor.
O FUNDO de que trata este prospecto não conta com garantia do ADMINISTRADOR, do GESTOR da carteira, de
qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
As informações contidas neste prospecto estão em consonância com o Regulamento do FUNDO, porém não o
substitui. É recomendada a leitura cuidadosa, tanto deste prospecto quanto do Regulamento, com especial atenção
para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do FUNDO, bem como às disposições do
prospecto que tratam dos fatores de risco a que este está exposto.
Este fundo possui data de conversão de cotas diversa da data de solicitação e de pagamento de resgate.
ESTE
FUNDO
DE
INVESTIMENTO
UTILIZA
ESTRATÉGIAS
INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO.
COM
DERIVATIVOS
COMO
PARTE
TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO
ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.
Julho de 2005
Matriz - Av. Paulista, 2100 - CEP 01310-930 - Tel. 3175 7575 - São Paulo – SP
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Banco Safra de Investimento S/A
1. DENOMINAÇÃO DO FUNDO
SAFRA IBX 50 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES.
2. BASE LEGAL
Este fundo é regulamentado pela Instrução CVM nº 409 de 18/08/2004, bem como por suas regulamentações
posteriores.
3. CLASSE DO FUNDO NA CVM
Ações.
4. TIPO DO FUNDO NA ANBID
Ações IBX Indexado.
5. PRESTADORES DE SERVIÇO
5.1. Administrador, Gestor e Prestador de Serviços de Registro Escritural de Cotas
BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 07.002.898/0001-86, com sede na Avenida Paulista n.º 2100 – São
Paulo/SP, representado pela Diretora Estatutária Luciane Ribeiro, que também é a pessoa responsável pelas
atividades de Tesouraria e Controle e Processamento dos títulos e valores mobiliários.
5.2. Custodiante e Distribuidor de cotas
BANCO SAFRA S/A - CNPJ: 58.160.789/0001-28, com sede na Avenida Paulista n.º 2100 – São Paulo/SP.
6. AUDITORIA
Os serviços de auditoria externa são prestados pela PriceWaterHouseCoopers.
7. SOBRE O ADMINISTRADOR, GESTOR E PRESTADOR DO SERVIÇO DE REGISTRO ESCRITURAL DE
COTAS
O fundo é administrado e gerido pelo Banco Safra de Investimento S/A, empresa devidamente autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil e credenciado junto a Comissão de Valores Mobiliários-CVM para prestação
dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários. O Banco Safra de Investimentos S/A é
uma empresa subsidiária de forma integral do Banco Safra S/A, sendo esta uma sólida instituição financeira
pertencente ao Grupo Safra, que por sua vez, é constituído por diversas empresas pertencentes a vários setores de
atividade, principalmente do setor bancário, tanto no Brasil, como no exterior. O início das atividades da família
Safra no Brasil se deu através de uma financeira no final da década de 50. A partir de 1972, o Banco Safra passa a
ter a denominação atual (Banco Safra S/A) após ter adquirido algumas instituições financeiras ao longo da década
de 60. Em fevereiro de 2005, com o objetivo de aumentar o compromisso com a transparência na administração
dos fundos de investimento, o Banco Safra de Investimento assumiu as atividades relacionadas ao processo de
administração, gestão e prestação do serviço de registro e escrituração de cotas dos fundos Safra, sendo que as
atividades de custódia e distribuição permaneceram sob responsabilidade do Banco Safra S/A, instituição que possui
tradição na administração de recursos, sobretudo em fundos de investimento, se posicionando historicamente entre
os maiores gestores do Brasil, e que também possui autorização da CVM para exercer as atividades mencionadas. O
Banco Safra de Investimento efetua toda a gestão, administração e serviços de registro escritural de cotas dos
fundos Safra através da Safra Asset Management, unidade de negócios que possui atividades e sistemas segregados
das demais operações do Grupo Safra. A Safra Asset possui uma diretoria estatutária e dispõe de controles
automatizados, tanto para o processamento das carteiras dos fundos, como para o controle de todas as posições
dos clientes. Além disso, a Safra Asset Management possui um quadro de profissionais experientes alocados em
departamentos técnicos, tais como: mesas de operações, backoffice, e demais áreas de controle e suporte
necessárias a toda gestão e administração dos fundos de investimento.
8. PÚBLICO ALVO
O SAFRA IBX 50 é destinado à pessoas físicas e jurídicas, que buscam através da política de investimentos do
referido fundo, uma valorização para suas cotas, que acompanhe no médio longo prazos, à variação do índice IBX
50.
9. OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO
O objetivo do SAFRA IBX 50, é proporcionar a seus condôminos valorização de suas cotas, através da aplicação de
seus recursos, feita pelo ADMINISTRADOR, em carteira(s) composta(s) por no mínimo 95% (noventa e cinco por
cento) de COTAS de Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários de livre escolha do administrador, que
possua(m) carteira(s) diversificada de títulos e valores mobiliários de companhias abertas, basicamente respeitando
as ações e suas respectivas proporções definidas para a carteira teórica do Índice IBX 50, tendo como principal
meta, registrar uma valorização de suas cotas que acompanhe no médio e longo prazos, à variação do índice IBX
50. Para isso, o SAFRA IBX 50 adota um modelo de gestão “passiva”, em que a seleção dos ativos integrantes da(s)
carteira(s) do(s) fundo(s) dos quais venha a adquirir cotas, é previamente feita pelo administrador com base nas
ações e suas respectivas proporções definidas para a carteira teórica do Índice IBX 50.
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A carteira do SAFRA IBX 50 obedecerá a seguinte alocação de recursos:
Títulos e Valores Mobiliários
1) COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
Mínimo
95%
Máximo
100%
0%
5%
2) OUTROS ATIVOS FINANCEIROS E/OU TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
2.1) TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
2.2) TÍTULOS DE RENDA FIXA DE EMISSÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
2.3) OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
Limites de concentração por emissor
3) APLICAÇÃO EM COTAS DE UM MESMO FUNDO DA MESMA CLASSE
5) APLICAÇÃO EM COTAS DE FUNDOS REGULADOS PELA INSTRUÇÃO CVM 409,
ADMINISTRADOS PELO ADMINISTRADOR, GESTOR OU EMPRESA LIGADA
MESMA CLASSE
OUTRA CLASSE
% Máximo
100%
100%
0%
O SAFRA IBX 50 aplicará seus recursos em fundos de investimento em ações pertencentes ao tipo ANBID AÇÕES
IBX INDEXADO e que mantenham a seguinte alocação de recursos:
Composição da Ativos
1)Ações de emissão de companhias abertas, admitidas à negociação no mercado à vista
de Bolsa de Valores ou entidade de Mercado de Balcão.
2)Valores mobiliários cuja distribuição tenha sido objeto de registro na CVM.
3)Certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, regulados pelo Conselho
Monetário Nacional – CMN ou pela CVM.
4)Títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil.
5)Títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras.
6)Cotas de Fundos de Investimento regulados pela Instrução CVM 409, administrados ou
não pelo ADMINISTRADOR e/ou GESTOR.
7)Operações com DERIVATIVOS, envolvendo contratos referenciados em títulos e valores
mobiliários, e Operações com Ações de Companhias Abertas tomadas em empréstimo,
realizadas em pregão ou em sistemas competitivos administrados por bolsa de valores ou
por Bolsa de Futuros.
7.1) Política de utilização de instrumentos DERIVATIVOS *
i)
Proteção da Carteira: SIM
ii)
Alavancagem da Carteira: NÃO
8)Operações de empréstimo de ações, na forma regulada pela CVM.
9)Operações compromissadas, de acordo com a regulamentação do CMN
Limites de concentração por emissor
10) Aplicações em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor
11) Títulos de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou empresas a ele ligadas
(vedada a aquisição de ações)
12) Fundos de Investimentos Regulados pela Instrução CVM 409 administrados pelo
ADMINISTRADOR ou empresa a ele ligada.
Mínimo
67%
Máximo
100%
0%
0%
33%
33%
0%
0%
0%
33%
33%
33% (máximo
de 10% por
fundo)
0%
33%
0%
0%
0%
0%
33%
0%
50%
5%
-
60%
-
10%
33% (máximo
de 10% por
fundo)
(*) Os valores se referem ao total da carteira que poderá ser investido na utilização de instrumentos derivativos
(somatório de margens + prêmios). ores gestores do Brasil.
10. PROCESSO DE SELEÇÃO E ALOCAÇÃO DOS ATIVOS
O SAFRA IBX 50 adota um modelo de gestão “passiva”, em que a seleção dos ativos integrantes da carteira dos
fundos dos quais venha a adquirir cotas é previamente feita pelo administrador, basicamente respeitando as ações e
suas respectivas proporções definidas para a carteira teórica do Índice IBX 50.
11. DESCRIÇÃO DOS RISCOS
11.1. Riscos de Mercado
São os riscos do aumento ou diminuição do valor dos ativos integrantes da carteira do fundo, em decorrência das
flutuações dos preços e cotações de mercado destes ativos. Os ativos da carteira do fundo são contabilizados a
valor de mercado, que é afetado por fatores econômicos gerais e específicos, tais como conjuntura econômica e
política, alongamento no vencimento dos papéis em carteira, situação econômica de emissores/contrapartes de
operações integrantes da carteira, o que poderá levar à perdas no valor das cotas do fundo;
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11.2. Risco de Crédito
O risco de crédito consiste basicamente no risco dos emissores e/ou contrapartes dos ativos e/ou operações
integrantes da carteira do fundo, não cumprirem suas obrigações de pagamento do principal e juros de suas dívidas
para com o fundo;
11.3. Riscos de Liquidez
Consiste no risco do fundo não estar em condições de efetuar os pagamentos de resgates efetuados pelos quotistas
do fundo, dentro do prazo estabelecido no regulamento do fundo. Condições atípicas de funcionamento do
mercado, assim como, alongamento no vencimento dos papéis em carteira e/ou grande volume de solicitações de
resgate, são fatores que contribuem para o aumento deste tipo de risco e que podem ocasionar a depreciação do
valor da quota;
11.4. Riscos Provenientes do uso de derivativos
A utilização de instrumentos derivativos podem aumentar a volatilidade da sua carteira. O preço dos derivativos
está relacionado não só ao preço dos ativos base, mas também, de outros parâmetros de precificação baseados nas
expectativas futuras e por eventos isolados. Desta forma, a ausência de alterações nos ativos base, não significa
que os preços dos derivativos também permaneçam inalterados, gerando volatilidade no valor das cotas e
consequentemente, ganhos ou perdas para o fundo, uma vez que não existe a possibilidade de realização de hedge
perfeito de posições em carteira, podendo ocasionar perdas superiores às previstas, quando da solicitação de
aumento de margem de garantia e/ou realização destas operações.
11.5. Risco de concentração de investimentos
O fundo poderá concentrar seus investimentos em determinados setores ou emissores, aumentando a exposição ao
risco associado a eles.
Advertência: Mesmo que o fundo possua um fator de risco principal, o mesmo poderá sofrer perdas decorrentes de
outros fatores de risco.
12. GERENCIAMENTO DOS RISCOS
12.1 Risco de Mercado
O Gestor utiliza um modelo de avaliação de risco financeiro de mercado baseado no modelo Riskmetrics,
desenvolvido pela JP Morgan, através do qual se monitora diariamente o nível de exposição da(s) carteira(s) do(s)
fundo(s) cujas cotas do SAFRA IBX 50 venha a comprar, pela determinação do valor a risco (Value at Risk - VaR)
que é a perda máxima que a carteira do fundo pode proporcionar num único dia, na hipótese de manutenção do
padrão de oscilação dos componentes de mercado verificado nos últimos 30 dias. A(s) carteira(s) também é(são)
submetida(s) a cenários de crise (“stress testing”) para a mensuração das perdas que o fundo está sujeito em tais
situações de modo que se possa identificar eventual excesso de vulnerabilidade na sua composição.
12.2. Risco de Crédito
A carteira do SAFRA IBX50 será composta integralmente por ações de empresas que fazem parte do Índice IBX50, o
que garante bom nível de liquidez. Entretanto, tal procedimento não assegura que se obtenha o melhor nível de
risco de crédito. Por outro lado, a aquisição de toda e qualquer ação estará sempre sujeita a criteriosa análise
fundamentalista de liquidez e solidez dentro do mercado por parte do Comitê de Crédito do Banco Safra, além de
priorizar as operações cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito, com certificação de
agência de classificação de risco localizada no País.
12.3. Riscos Provenientes do uso de derivativos
Está prevista a aplicação de recursos deste fundo em fundos que se utilizam de instrumentos derivativos em suas
carteiras apenas para fins de proteção das mesmas.
12.4. Risco de concentração de investimentos
Deverão ser observados os limites mínimos e máximos definidos na política de investimento (vide item da Política de
Investimento), para os ativos que apresentem o melhor potencial de retorno, com seus respectivos níveis de risco
mensurados pela política de administração de risco do fundo.
Advertência: Os métodos utilizados pelo administrador para gerenciar os riscos a que o fundo se encontra sujeito
não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo fundo.
13. POLITICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Eventuais dividendos e/ou juros sobre o capital próprio serão incorporados ao patrimônio líquido do fundo, ou seja,
será incorporado ao valor da quota qualquer benefício ou vantagem a que o fundo tiver direito.
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14. POLITICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DO SAFRA IBX 50
Os cotistas, por ocasião de sua admissão ao fundo, outorgam mandato ao ADMINISTRADOR ou seus representantes
legalmente constituídos, para exercer o direito de voto nas Assembléias Gerais das companhias nas quais o fundo
detenha participação. O comparecimento às Assembléias e o direito de voto de que trata o acima exposto serão
exercidos a exclusivo critério e discricionariedade do ADMINISTRADOR do fundo.
15. INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS
As cotas serão integralizadas mediante débito em conta mantida no Distribuidor.
16. DIREITOS E DEVERES
O ingresso no fundo gera direitos, obrigações e responsabilidades para o administrador, conforme descrito em seu
regulamento e na legislação a que pertence, tais como: divulgar diariamente o valor líquido da cota e do patrimônio
líquido do fundo; remeter mensalmente ao cotista, por meio de extrato, o saldo e o valor das cotas no início e no
final do período bem como a movimentação ocorrida ao longo do mesmo ; comunicar qualquer fato relevante ao
cotista, etc. Ao cotista também caberá cumprir obrigações, sobretudo a de atestar, por meio de termo de adesão,
que recebeu um exemplar deste prospecto e do regulamento do fundo, tomando ciência da política de investimento
do referido fundo bem como do grau de risco do mesmo.
17. REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO
Este fundo utiliza a cota de fechamento.
Para ingressar como cotista do fundo, deverão ser observados os valores mínimos vigentes para aplicações,
movimentações, saldo, valor máximo para aplicações e limites de horário:
VALOR
VALOR
VALOR
VALOR
MÍNIMO DE APLICAÇÃO: R$ 10.000,00
MÍNIMO DE MOVIMENTAÇÃO(**): R$ 1.000,00
MÍNIMO DE PERMANÊNCIA(***): R$ 1.000,00
MÁXIMO DE APLICAÇÃO: Não há.
(**) Novas aplicações e resgates, observado o mínimo para aplicações; (***) É o saldo mínimo para permanência
do investidor no fundo.
As cotas do SAFRA IBX 50 não possuem prazo de carência para resgate. Os cotistas podem, a qualquer tempo,
solicitar o resgate total ou parcial de suas cotas.
Na emissão das cotas do SAFRA IBX 50 será utilizado o valor apurado no fechamento do dia da efetiva
disponibilidade dos recursos, entregues pelo cotista ao Distribuidor. Para fins de resgate, o valor da cota é calculado
diariamente, com base no valor patrimonial do SAFRA IBX 50, considerando apenas os dias úteis. O valor utilizado
para o resgate será apurado no fechamento do dia útil subsequente ao do pedido do resgate e o pagamento será
feito no 4º dia útil a partir do recebimento do pedido.
Os limites de horário para aplicações e resgates no fundo poderão ser obtidos através das agências Banco Safra, da
Central de Atendimento ao Cotista descrita no último item deste prospecto ou mesmo pelo endereço eletrônico:
www.safranet.com.br/investimentos/safraassetmanagement/listadefundos.
É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal
suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais, podendo reabri-lo a qualquer momento.
Conforme previsto no artigo 16 da Instrução CVM nº409, em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes
da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates imcompatíveis com a liquidez existente, ou
que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto de cotistas, em prejuízo destes
últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a
convocação de Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia, para deliberar sobre o assunto.
18. LIMITE MÁXIMO DE CONCENTRAÇÃO POR COTISTA
Nenhum cotista poderá deter 100% (cem por cento) das cotas do FUNDO.
19. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
O FUNDO cobrará, a título de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO o seguinte:
(a) Taxa de Administração Máxima de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) ao ano, a qual compreende a
Taxa deste FUNDO, abaixo descrita, acrescida da Taxa prevista no Regulamento do(s) Fundo(s) de
Investimento em que o FUNDO invista e/ou venha a investir.
(b) Taxa de Administração Mínima de 1,50% (hum vírgula cinquenta por cento) ao ano, a qual não
compreende a Taxa do(s) Fundo(s) investido(s).
A Taxa de Administração estabelecida nas alíneas (a) e (b) do item acima, compreendem a remuneração dos
prestadores de serviços contratados pelo FUNDO conforme previsto na legislação aplicável.
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A remuneração acima estabelecida será calculada e provisionada, por dia útil, a razão de 252 dias úteis, sobre o
valor diário do patrimônio líquido do FUNDO e será paga diretamente pelo FUNDO ao ADMINISTRADOR e/ou
Prestador de Serviços, se houver, até o último dia útil de cada mês.
O mesmo critério é utilizado pelo(s) Fundo(s) de Investimento onde o FUNDO investe seus recursos.
A taxa de Administração mínima prevista para esse FUNDO poderá ser reduzida unilateralmente pelo
ADMINISTRADOR e somente poderá ser aumentada mediante aprovação dos cotistas em Assembléia Geral.
O ADMINISTRADOR deverá zelar para que as despesas com contratação de terceiros prestadores de serviços não
excedam o montante total da taxa de administração acima estabelecida, correndo as suas expensas o pagamento de
quaisquer despesas que ultrapassem o referido percentual.
O FUNDO não cobrará Taxa de Ingresso e performance.
20. REGRAS DE TRIBUTAÇÃO
Não há incidência de tributos sobre a carteira do FUNDO.
O conteúdo deste prospecto se refere apenas a tributação pelo Imposto de Renda na Fonte (IR fonte). Os
rendimentos auferidos pelo cotista terão incidência de Imposto de Renda na fonte no momento do resgate de cotas
pela alíquota de 15%.
21. ENCARGOS E DESPESAS
- Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair
sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
- Despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, demonstrações financeiras, formulários e
informações periódicas, previstas no regulamento do FUNDO ou na regulamentação pertinente;
- Despesas com correspondências do interesse do FUNDO, inclusive comunicação aos quotistas;
- Honorários e despesas dos auditores encarregados do exame, efetuado de acordo com as normas de auditoria, das
demonstrações financeiras do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da instituição administradora,
inclusive com relação à política de investimento fixada nos estatutos e prospectos;
- Emolumentos e comissões pagas sobre as operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários do
FUNDO;
- Honorários de advogados, custas e despesas correlatas feita em defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora
dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
- Parcela de prejuízos eventuais não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou
negligência da instituição administradora no exercício das suas funções;
- Prêmios de seguros sobre valores, bem como quaisquer despesas relativas à transferência de recursos do FUNDO
entre bancos;
- Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do fundo pelo administrador ou por
seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha
participação;
- Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de
valores mobiliários;
- Taxas de custódia de títulos e valores mobiliários do FUNDO.
22. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As informações referentes ao FUNDO serão disponibilizadas mediante solicitação na sede do Administrador, nas
agências
do
Banco
Safra,
ou
através
do
endereço
eletrônico:
www.safranet.com.br/investimentos/safraassetmanagement/lista de fundos, ou pelo do Serviço de Atendimento ao
Cotista descrito no último item deste prospecto. O ADMINISTRADOR disponibilizará: a) diariamente, o valor da cota,
a rentabilidade e o patrimônio líquido; b) mensalmente, a composição da carteira, organizada por ativo/emissor.
Entretanto, conforme previsto pela legislação, caso o fundo possua operações que possam ser prejudicadas pela
sua divulgação, a informação de composição da carteira poderá registrar apenas o valor dos ativos e o percentual
sobre o total da carteira; c) no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social, as
demonstrações
contábeis
do
FUNDO
através
do
endereço
eletrônico:
www.safranet.com.br/investimentos/safraassetmanagement/lista de fundos. Também será enviado mensalmente ao
investidor extrato de conta previsto no capítulo referente a Política de Divulgação de Informações e resultados do
regulamento do fundo.
22.1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO FUNDO
Informações adicionais referentes ao FUNDO, tais como resultados em exercícios anteriores, poderão ser solicitadas
na própria sede do Administrador ou em qualquer agência do Banco Safra, ou mesmo solicitadas através do Serviço
de Atendimento ao Cotista descrito no último item deste prospecto, ou através da rede mundial de computadores
(internet) por meio do endereço eletrônico: www.safranet.com.br/investimentos/safraassetmanagement/contato.
Matriz - Av. Paulista, 2100 - CEP 01310-930 - Tel. 3175 7575 - São Paulo – SP
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22.2. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA
O quotista do FUNDO poderá obter um exemplar do regulamento do fundo, o seu histórico de performance,
informações adicionais, bem como fazer reclamações e sugestões, através dos seguintes pontos de atendimento:
Nas Agências do Banco Safra;
Pela Central de Atendimento Safra: (11) 3253-4455 (SP e Grande SP) e (0800) 15 1234 (Demais regiões do
país);
Pelo endereço eletrônico da Safra Asset Management [email protected] ou pela a Home Page do Banco
Safra na Internet cujo endereço é www.safra.com.br.
Matriz - Av. Paulista, 2100 - CEP 01310-930 - Tel. 3175 7575 - São Paulo – SP
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