29/01/2015
Como evitar surpresas com o plano de saúde na aposentadoria | EXAME.com
Seu Dinheiro
29/01/2015 14:35
Como evitar surpresas com o plano
de saúde na aposentadoria
São Paulo - Quem não se planeja desde cedo para manter o plano de saúde
(http://www.exame.com.br/topicos/planos-de-saude)
durante
a
aposentadoria
(http://www.exame.com.br/topicos/aposentadoria) corre o risco de enfrentar um
grande problema no futuro.
As leis que asseguram ao ex-funcionário o direito de manter-se no plano da empresa
depois de se aposentar ou que impedem reajustes abusivos nos preços de planos de
saúde particulares nessa fase da vida têm efeitos limitados.
Na prática, isso significa que se você não pensar com antecedência nas despesas
médicas que terá no futuro, fatalmente terá de enfrentar um aumento de gastos
relevante no seu orçamento.
Quem tem um plano de saúde coletivo empresarial passa a pagar o valor integral do
plano ao se aposentar, sem os subsídios oferecidos pela empresa. Para completar, o exfuncionário somente terá o direito de manter o benefício até o final da vida se tiver feito
as contribuições ao plano por um período superior a dez anos.
Funcionários que pagaram o plano de saúde da empresa por um prazo inferior podem
apenas prorrogar o benefício de forma proporcional ao tempo de contribuição durante
a aposentadoria. Ou seja, se o plano foi pago durante um ano, o prazo de manutenção
do plano depois da aposentadoria será também de um ano.
Encerrado esse prazo, a única opção é contratar um dos poucos e caros planos
individuais oferecidos no país. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec
(http://www.exame.com.br/topicos/idec)), que analisou um universo de 20 operadoras
de planos de saúde do estado de São Paulo, mostrou que os planos particulares são
oferecidos por apenas seis dessas empresas para quem tem mais de 85 anos e possui
doenças preexistentes.
A mensalidade média cobrada para clientes com esse perfil é de mil reais. O preço
médio dos planos mais baratos é de 550 reais e a média dos mais caros é de 1.447
reais.
http://exame.abril.com.br/seu­dinheiro/noticias/como­evitar­surpresas­com­o­plano­de­saude­na­aposentadoria
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reais.
Como evitar surpresas com o plano de saúde na aposentadoria | EXAME.com
No caso de quem tem já um plano de saúde particular, o custo da mensalidade pode
aumentar cada vez mais conforme o segurado se aproxima da aposentadoria.
Mas existem regras que limitam os reajustes por faixa etária, de acordo com
determinações do Estatudo do Idoso e da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
Essas regras variam de acordo com a data de contratação do plano, conforme mostra a
tabela a seguir, elaborada pela ANS.
Contratação
Até 2 de
janeiro de
1999
Faixa etária
Observações
Não se aplica
Deve seguir o que tiver escrito no
contrato
Entre 2 de
janeiro de
1999 e 1º de
janeiro de
2004
0 a 17 anos (faixa 1); 18 a 29
anos (faixa 2); 30 a 39 anos
(faixa 3); 40 a 49 anos (faixa
4); 50 a 59 anos (faixa 5); 60 a
69 anos (faixa 6); 70 anos ou
mais (faixa 7)
Após 1º de
janeiro de
2004
(Estatuto do
Idoso)
0 a 18 anos (faixa 1); 19 a 23
anos (faixa 2); 24 a 28 anos
(faixa 3); 29 a 33 anos (faixa
4); 34 a 38 anos (faixa 5); 39 a
43 anos (faixa 6); 44 a 48 anos
(faixa 7); 49 a 53 anos (faixa
8); 54 a 58 anos (faixa 9); 59
anos ou mais (faixa 10)
O preço da última faixa (70 anos ou
mais), poderá ser, no máximo, seis
vezes maior que o preço da faixa
inicial (0 a 17 anos). Beneficiários do
plano com mais de 60 anos e que
participem do contrato há mais de 10
anos não podem sofrer a variação por
mudança de faixa etária
O valor fixado para a última faixa
etária (59 anos ou mais) não pode ser
superior a seis vezes o valor da
primeira faixa (0 a 18 anos). A
variação acumulada entre a sétima e
a décima faixas não pode ser superior
à variação acumulada entre a primeira
e a sétima faixas
Fonte: ANS
Como é possível observar na tabela, o nível de reajustes por idade é limitado nos planos
contratados a partir de 2004, nos quais a variação de preço acumulada entre a sétima e
a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima
faixas. A operadora pode concentrar altas maiores de preço quando o beneficiário ficar mais
velho em planos contratados antes dessa data, o que aumenta o risco de descontrole
financeiro na aposentadoria. "O custo com plano de saúde chega a dobrar na última
faixa etária na qual a operadora de saúde pode realizar o reajuste por idade nesses
planos", diz Renata Vilhena Silva, advogada especializada em direito da saúde.
Como evitar dores de cabeça
Além de se preparar para encarar custos maiores com o plano de saúde no futuro
(quanto você deve poupar para ter uma boa renda durante 40 anos
(http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/quanto-devo-poupar-para-ter-umahttp://exame.abril.com.br/seu­dinheiro/noticias/como­evitar­surpresas­com­o­plano­de­saude­na­aposentadoria
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(http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/quanto-devo-poupar-para-ter-umaboa-renda-durante-40-anos)), a advogada do Idec, Joana Cruz, diz que uma maneira de
minimizar surpresas com preços altos nessa fase da vida é contratar um plano de saúde
particular antes de se aposentar.
Quanto mais cedo for contratado, menor será o custo do plano particular. "Apesar de
os reajustes de preços nesses planos serem limitados pela ANS, o preço inicial cobrado
pelo plano na hora da contratação é livre e pode não caber no orçamento do
aposentado", diz a advogada. Mesmo que o plano coletivo empresarial seja mais barato do que o plano particular, em
geral, o risco de gastos inesperados durante a aposentadoria é maior nesse tipo de
plano.
Enquanto o reajuste dos planos individuais é regulado pela ANS, no plano coletivo
empresarial não é possível prever qual será a variação do preço, que depende da
negociação entre a empresa e operadora de saúde.
Além disso, o beneficiário pode passar a fazer parte de uma carteira de ex-funcionários
da empresa ao se aposentar, o que pode deixar o plano de saúde empresarial mais
caro.
A operadora de saúde pode justificar reajustes extras de preço por conta do aumento
do risco de ter despesas extras com os segurados aposentados nessa carteira.
Apesar de a prática ser permitida pela ANS, é possível reclamar na Justiça caso a
migração traga prejuízos ao aposentado, segundo a advogada do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz. “A empresa deve manter as mesmas
condições do benefício após a aposentadoria, de acordo com a lei 9656/98, que regula
os contratos dos planos de saúde”.
Caso opte pelo plano de saúde individual, o aposentado pode apenas ter de enfrentar
aumentos excessivos do preço na véspera da aposentadoria. Mas esses reajustes
podem ser considerados ilegais, diz Renata. “O Estatuto do Idoso não permite que os
aposentados sejam discriminados no sistema de saúde”.
Apesar de não haver consenso na Justiça, Renata diz que alguns tribunais vêm dando
ganhos de causa aos beneficiários de planos de saúde nesses casos. “Algumas decisões
anulam o reajuste e outras limitam os aumentos a 30%”.
Joana Cruz, do Idec, aconselha que, antes de contratar o plano de saúde individual, o
segurado analise o contrato para verificar como serão feitos os reajustes de preços pela
operadora, principalmente no período próximo à aposentadoria. "A fórmula deve ser
clara para que o beneficiário possa se planejar ou optar por outro plano menos
oneroso". Recomendados para você
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